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Condições Particulares de Distribuição Atrium Investimentos – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A. I. Identificação do Distribuidor A Atrium Investimentos – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A. (doravante, “Atrium”) é uma sociedade financeira de corretagem com sede na Avenida da República, n.º 35, Piso 2, 1050-186, Lisboa, pessoa colectiva n.º 504312189, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, com o capital social de Euro 3.742.189. A Atrium encontra-se habilitada a prestar serviços de investimento e serviços auxiliares de investimento, estando sujeita à supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM, Av. da Liberdade, 252, 1056-801, Lisboa) e do Banco de Portugal (R. Francisco Ribeiro, 2, 1150-165, Lisboa). A Atrium encontra-se registada junto do Banco de Portugal com o n.º 231 e junto da CMVM com o n.º 269, sendo ainda entidade participante do Sistema Português de Indemnização aos Investidores (registo n.º 38). Para obter mais informações sobre a Atrium, por favor aceda ao sítio da Internet www.atrium.pt, onde poderá encontrar informações detalhadas sobre a sociedade, os seus produtos e serviços. A Atrium encontra-se autorizada a comercializar em Portugal acções de instituições de investimento colectivo em valores mobiliários com sede ou que sejam administrados por entidades com sede no estrangeiro, de acordo com as leis portuguesas aplicáveis. A Atrium está autorizada pelo respectivo Conselho de Administração a comercializar as acções da Atrium Portfolio SICAV, (de ora em diante as “Acções”), um fundo sob forma societária, harmonizado, de capital variável, domiciliado no Luxemburgo (doravante o “Fundo”). II. Locais de Comercialização; Modos de Contratação à Distância A comercialização das Acções está reservada a clientes que sejam titulares de uma conta de registo individualizado de valores mobiliários aberta junto da Atrium. Previamente à subscrição de Acções, a Atrium disponibiliza ao cliente toda a documentação obrigatória, nomeadamente o prospecto informativo e as Informações Fundamentais Destinadas aos Investidores, respeitante às Acções que o cliente pretende subscrever. Caso o cliente pretenda subscrever as Acções pela primeira vez, o Distribuidor só poderá aceitar essa primeira operação de subscrição depois de se ter assegurado de que o cliente tomou conhecimento e tem em seu poder a documentação referida supra. A. Locais de Comercialização 1 Em Portugal poderá ser pedida presencialmente a subscrição, resgate e/ ou troca das Acções, na sede da Atrium, situada na Avenida da República, n.º 35, Piso 2, 1050-186, em Lisboa, dentro do horário de expediente das 9:00 às 18:00, ou em outro horário previamente acordado para o efeito. B. Transmissão de Ordens pelo Telefone A subscrição e/ou resgate e/ ou troca das Acções poderá também ser realizada à distância, através de telefone. Para transmitir ordens de subscrição e/ou de resgate e/ ou de troca das Acções, por este meio, o cliente deverá telefonar para o número geral da Atrium 21 7928880 ou entrar em contacto com o seu interlocutor habitual junto da Atrium, mais uma vez dentro do horário de expediente das 9:00 às 18:00, ou em outro horário previamente acordado para o efeito. As comunicações telefónicas mantidas com os clientes são gravadas em suporte fonográfico, tendo os clientes sido previamente advertidos do facto. Nos termos gerais, a Atrium reserva-se o direito de, em algumas situações, requerer que determinadas ordens (designadamente pela quantia em causa ou pelas as suas características) sejam reduzidas a escrito. III. Outras Informações Relativas à Comercialização A Atrium divulga aos seus clientes as informações que devam ser prestadas pelo Fundo directamente ao investidor. Por regra será a Atrium que constará como accionista nos registos do Fundo, não sendo revelada a este a identidade dos investidores, a qual constará somente das contas de registo individualizado de valores mobiliários abertas junto da Atrium. Os investidores poderão, a qualquer momento, optar por investir directamente no Fundo, solicitando a este que proceda ao registo em seu nome das Acções junto do Fundo. A Atrium assegura aos seus clientes uma paridade de tratamento com os investidores que tenham optado por subscrever directamente as Acções, quer relativamente ao acesso à informação a que os accionistas têm direito, quer no que respeita aos prazos de realização das operações de subscrição, resgate e troca. Troca de Acções A Atrium aceita ordens de troca de Acções de uma determinada Classe por Acções da mesma ou de outra Classe, do mesmo ou de qualquer outro dos subfundos do Fundo. Ordens de resgate 2 Nas ordens de resgate de Acções, que sejam dirigidas à Atrium, os clientes deverão indicar o número de Acções a resgatar ou o respectivo montante em numerário. IV. Categorias de acções A Atrium comercializa Acções de todas as classes dos sub-fundos ATRIUM PORTFOLIO SICAV – QUADRANT, ATRIUM PORTFOLIO SICAV – SEXTANT e ATRIUM PORTFOLIO SICAV - OCTANT. V. Comissões aplicáveis Não são aplicadas comissões de subscrição, de resgate ou de troca de Acções. A Atrium não recebe, actualmente, nenhuma comissão de distribuição. Poderão ser cobradas comissões de corretagem, de custódia ou outras, nos termos do preçário em vigor. VI. Prestação de informações A Atrium obriga-se a prestar à CMVM e aos actuais e potenciais investidores no Fundo toda a informação que deva ser prestada, nos termos da legislação aplicável aos fundos de investimento colectivo do Luxemburgo e da legislação e regulamentação portuguesa aplicável. Os clientes poderão obter gratuitamente, junto da Atrium, em momento anterior à subscrição das Acções, as informações fundamentais à tomada de uma decisão de investimento. A pedido dos investidores, a Atrium poderá ainda, em momento posterior, a título gratuito, disponibilizar o prospecto e os relatórios anuais e semestrais relativos ao Fundo. Poderão ser obtidos esclarecimentos adicionais relativos ao Fundo contactando a Atrium, entre as 9 e às 18 horas, através do número telefónico 217928800. VII. Condições de Comercialização e Liquidação Financeira das Acções Para efectuar os pedidos de subscrição, resgate e troca das Acções, o investidor deve apresentar à Atrium toda a documentação necessária devidamente preenchida e, no caso de pedidos de subscrição, colocar à sua disposição os fundos necessários. Os pedidos de subscrição das Acções podem ser dirigidos à Atrium até às 10 horas de cada dia útil, considerando-se que a data de subscrição ocorre no dia útil seguinte, data em que o preço de subscrição é normalmente determinado. O pagamento do preço de subscrição das Acções ocorre normalmente três dias úteis após a data da subscrição, por débito da conta do investidor. 3 Os titulares de Acções podem em qualquer dia útil solicitar o resgate das suas Acções, apresentando o pedido de resgate junto da Atrium até às 10 horas de cada dia útil, considerando-se que a data de resgate ocorre no dia útil seguinte, data em que o preço de resgate por Acção é normalmente calculado. O contravalor das Acções apresentadas para resgate é normalmente pago pela Atrium no terceiro dia útil após a data do resgate. Os pedidos de troca das Acções podem ser dirigidos à Atrium até às 10 horas de cada dia útil, considerando-se que a data de troca ocorre no dia útil seguinte, data em que os termos da troca são normalmente determinados. VIII. Regime Fiscal O regime fiscal abaixo descrito é baseado na lei em vigor à data destas Condições Particulares e sujeitase a eventuais alterações à lei, subsequentes a esta data. O regime fiscal aplicável aos titulares de Acções do Fundo é o seguinte: A. Tributação de pessoas e entidades com residência fiscal em Portugal Os rendimentos obtidos a título de resgate das Acções, pagos pela Atrium a investidores com residência fiscal em Portugal, estão sujeitos a tributação em Portugal, às seguintes taxas: (i) no caso de investidores que sejam pessoas singulares o Imposto sobre o Rendimento será retido na fonte a uma taxa liberatória de 25%. (ii) no caso de investidores que sejam pessoas colectivas sujeitas a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, os rendimentos estarão sujeitos a retenção na fonte no momento do pagamento à taxa de 25%. O valor recebido deverá ser englobado para efeitos de determinação do lucro anual (se existente), sendo tributado a uma taxa geral de 25%. O montante de imposto retido na fonte tem a natureza de pagamento por conta pelo que será dedutível do imposto a pagar a final. Ao valor do imposto a pagar, deverá ser acrescida a derrama municipal até uma taxa máxima de 1,5% e a derrama estadual à taxa de 3% aplicável à parte do lucro tributável acima de € 1.500.000 e de 5% aplicável à parte do lucro tributável acima de € 10.000.000. . As mais-valias obtidas na transmissão onerosa das Acções por investidores com residência fiscal em Portugal estão sujeitas a tributação em Portugal, nos seguintes termos: (i) no caso de investidores que sejam pessoas singulares, o saldo anual positivo entre as mais valias e as menos valias mobiliárias registadas no ano estarão sujeitas a tributação à taxa especial de 25%. (ii) no caso de investidores que sejam pessoas colectivas sujeitas a Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, as mais valias registadas serão tidas em conta para efeitos de apuramento do lucro tributável, sendo tributadas juntamente com o seu lucro anual (se existente) a uma taxa geral de 25%, acrescida de derrama municipal até uma taxa máxima de 1,5% e derrama estadual à taxa de 3% 4 aplicável à parte do lucro tributável acima de € 1.500.000 e de 5% aplicável à parte do lucro tributável acima de € 10.000.000. B. Tributação de pessoas ou entidades não residentes em Portugal Desde que seja devidamente comprovada à Atrium a existência de residência fiscal estrangeira, os pagamentos efectuados a investidores não residentes em Portugal não estarão, regra geral, sujeitos a tributação em Portugal, na medida em que serão considerados de fonte estrangeira. IX. Fundos disponíveis para comercialização Designação ATRIUM PORTFOLIO QUADRANT ATRIUM PORTFOLIO QUADRANT ATRIUM PORTFOLIO QUADRANT ATRIUM PORTFOLIO QUADRANT ATRIUM PORTFOLIO SEXTANT ATRIUM PORTFOLIO SEXTANT ATRIUM PORTFOLIO SEXTANT ATRIUM PORTFOLIO SEXTANT ATRIUM PORTFOLIO OCTANT ATRIUM PORTFOLIO OCTANT ATRIUM PORTFOLIO OCTANT ATRIUM PORTFOLIO OCTANT Classe de Acções SICAV– A Código ISIN LU0630472792 Moeda EUR SICAV– B LU0630472875 EUR SICAV– A LU0630472958 USD SICAV – B LU0630473097 USD SICAV – A LU0630473170 EUR SICAV – B LU0630473253 EUR SICAV – A LU0630473337 USD SICAV – B LU0630473410 USD SICAV – A LU0630473501 EUR SICAV – B LU0630473683 EUR SICAV – A LU0630473766 USD SICAV – B LU0630473840 USD Última actualização: 20 de Abril de 2012 5
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