Portaria nº 1525
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Portaria nº 1525
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA (AUTARQUIA CRIADA PELA LEI N.º 10.594, DE 07-01-92) (VINCULADA À SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ) PORTARIA Nº 1525, DE 17 DE AGOSTO DE 2015 SUSPENDE EMPRESA PROMOTORA O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XI, do Regulamento baixado pelo Decreto nº 45.800, de 6 de dezembro de 2011, e com base no artigo 28, inciso III alínea c da Portaria nº 1391, de 06 de janeiro de 2014 e artigo 1º da Portaria nº1454, de 03 de dezembro de 2014, desta Autarquia, considerando o descumprimento das normas para a realização de Eventos Pecuários por parte da Empresa Promotora Destack Leilões Ltda ME, CNPJ 19.239.7950001-13, registro no IMA nº445-79129, considerando terem sido assegurados a Empresa Promotora de Eventos Pecuários ampla defesa e o contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, RESOLVE: Art. 1º - Fica aplicada pena de suspensão por quarenta e cinco dias, a Empresa Promotora Destack Leilões Ltda ME, sediada em Nazareno - MG, registrada no IMA sob o nº 445-79129, período em que está impedida de realizar eventos pecuários. Art. 2º - Compete às Coordenadorias Regionais fazerem cumprir o disposto nesta Portaria, visando à preservação do rebanho e da saúde pública. Art. 3º - É facultado às Coordenadorias Regionais requisitar o auxílio das Polícias Civil e Militar do Estado, nos termos do parágrafo único do artigo 25 da Lei nº 10.594, de 07 de janeiro de 1992 e solicitar, se necessário, o auxílio do representante do Ministério Público da jurisdição para requerer a instauração do inquérito contra o médico veterinário habilitado ora suspenso, na forma do artigo 330 do Código Penal, visando ao efetivo e regular exercício do Poder de Polícia conferido a esta Autarquia, no tocante à defesa sanitária animal. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015. Márcio da Silva Botelho Diretor-Geral Mod. IMA 01 Cidade Administrativa Tancredo NevesRodovia Prefeito Américo Gianetti - Serra Verde - Ed. Gerais - 10º andar BELO HORIZONTE/MG - CEP.: 31630-901
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