REGULAMENTO DA PROMOÇÃO - Promoção Farinha Láctea
Transcrição
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO - Promoção Farinha Láctea
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “MEU FILHO, MEU ORGULHO” 1. DADOS DAS EMPRESAS: 1.1. Nestlé Sul – Alimentos e Bebidas Ltda., situada na Rua Empresário Agenello Senger, s/n, Sala 1, Distrito Industrial, Carazinho/RS, CEP 99500-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.051.859/0001-46, denominada, adiante, apenas, como Promotora. 1.2. Nestlé Brasil Ltda., situada na Avenida Doutor Chucri Zaidan nº 246, Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP 04583-110, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.409.075/0001-52, denominada, adiante, apenas, como Aderente. 2. MODALIDADE DA OPERAÇÃO: 2.1. Concurso. 3. ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO: 3.1. Em todo Território Nacional. 4. PRAZO DE EXECUÇÃO: 4.1. Período da Promoção: 11/07/2016 a 01/11/2016 4.2. Período de Participação: 11/07/2016 a 30/09/2016 5. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DOS PRÊMIOS: Descrição dos Prêmios Valor líquido unitário do prêmio Valor líquido total do prêmio 10 Certificado em Barra de Ouro R$1.000,00 R$10.000,00 1 Certificado em Barra de Ouro R$150.000,00 R$150.000,00 Quantidade de prêmios 1 11 Total da Premiação R$160.000,00 6. PRAZO DE PRESCRIÇÃO DOS PRÊMIOS: 6.1. Caso o prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da respectiva apuração ou o contemplado não seja localizado no mesmo período, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei. 7. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO: 7.1. Serão promovidos os seguintes produtos da marca Farinha Láctea, fabricados e comercializados pela empresa Aderente: Farinha Láctea Nestlé Tradicional 210g sachê; Farinha Láctea Nestlé com Aveia 210g sachê; Farinha Láctea Nestlé Tradicional 600g sachê; Farinha Láctea Nestlé Tradicional 400g lata; Farinha Láctea Nestlé Multigrãos 380g lata. 7.2. Conforme determina o artigo 10, do Decreto nº 70.951/72, não participam da Promoção medicamentos, armas e munições, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados. 7.3. Em cumprimento à Lei nº 11.265/06, que dispõe sobre a comercialização de alimentos para lactentes, não participam da Promoção os seguintes produtos: Nan Supreme 1, Nan Supreme 2, Nan 1 Pro, Nan 2 Pro, Pré Nan, Nan Hb.A., Nestogeno 1, Nestogeno 2, Nan A.R., Nan SL, Nan Soy, Alfaré, Nan Comfor 1, Nan Comfor 2, Nan Comfor 3, Nidex, Althéra e Alfamino. 8. MECÂNICA PROMOCIONAL: 8.1. A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas físicas), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados na área de execução da Promoção especificada no item 3.1, que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento. 8.2. Para participar da Promoção, o consumidor deverá adquirir, no mínimo, 01 (uma) lata de Farinha Láctea Nestlé Tradicional 400g ou 01 (uma) lata de Farinha Láctea Nestlé Multigrãos 380g ou 01 (um) sachê Farinha Láctea Nestlé Tradicional 600g, ou 02 (dois) sachês 2 Farinha Láctea Nestlé com Aveia 210g, ou ainda 02 (dois) sachês Farinha Láctea Nestlé Tradicional 210g, ambos objeto da Promoção, durante o período de participação descrito no item 4.2, mediante a emissão de comprovante fiscal eletrônico, acessar o site da Promoção www.meufilhomeuorgulho.com.br, seguindo as instruções para a inscrição que aparecerão na tela, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais, obrigatórios, que permitirão sua clara identificação e rápida localização. 8.2.1. A ficha de cadastro poderá ser preenchida em duas etapas. Na primeira etapa, as informações obrigatórias que devem ser preenchidas são: nome completo, e-mail, número do CPF/MF, telefone celular e telefone residencial com código de área, sexo e data de nascimento. 8.2.2. Ainda nesta primeira etapa de cadastro, o participante deverá criar uma senha que permitirão o acesso à sua inscrição para inserir novos dados de compras, durante todo o período da Promoção. 8.2.2.1. Os participantes que utilizarem o Facebook ou o Google+ como forma de cadastro, utilizarão o seu login e senha do próprio Facebook ou Google+ para acessar sua inscrição e inserir novos dados de compras. Além disso, deverão completar o cadastro, obrigatoriamente, com as seguintes informações: Nome completo (conforme consta em seu CPF/MF), número do CPF/MF, sexo, data de nascimento, telefone celular com código de área e e-mail, para que possa prosseguir. 8.2.3. Após a confirmação do cadastro, não será possível alterar as seguintes informações: nome completo, número do CPF/MF, sexo e data de nascimento. 8.2.4. O consumidor que já tiver cadastrado seu CPF em qualquer outro site da Aderente não precisará criar novos login e senha, bastando apenas o acesso com os dados já cadastrados anteriormente. 8.2.5. O participante deverá preencher completamente a ficha de cadastro de participação na presente Promoção e concordar expressamente, através do campo “Li e concordo com os termos do Regulamento”, com todos os termos e condições deste Regulamento para, assim, concluir sua inscrição. 3 8.3. Após o preenchimento completo da primeira etapa do cadastro de dados pessoais, para concluir a sua inscrição na Promoção, o participante deverá inserir os dados da compra (CNPJ/MF da loja onde realizou a compra, números do comprovante fiscal de compra, conforme especificados nos itens 8.3.1, 8.3.2, 8.3.3 e 8.3.4 adiante, data da compra, produtos participantes adquiridos e quantidade dos produtos). 8.3.1. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal, os números do seu comprovante fiscal são: COO e ECF, que são os números do cupom fiscal e do emissor de cupom fiscal, respectivamente. 8.3.2. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Cupom Fiscal eletrônico – SAT, os números do seu comprovante fiscal são: número do Extrato e número do SAT. 8.3.3. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal - DANFE, o número do seu comprovante fiscal é: número do DANFE e número da série. 8.3.4. Para os participantes que adquirirem produtos objetos da Promoção, mediante a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, o número do seu comprovante fiscal é: número da NFC-e e o número da série. 8.3.5. Cada comprovante fiscal eletrônico, no qual esteja registrada a compra de produtos participantes, só poderá ser cadastrado uma única vez na Promoção. 8.4. O participante poderá ter, no máximo, 40 (quarenta) participações durante todo período de participação da Promoção, previsto no item 4.2 deste Regulamento, levando em consideração que cada participação corresponde a compra de 01 (uma) lata de Farinha Láctea Nestlé Tradicional 400g ou 01 (uma) lata de Farinha Láctea Nestlé Multigrãos 380g ou 01 (um) sachê Farinha Láctea Nestlé Tradicional 600g, ou 02 (dois) sachês Farinha Láctea Nestlé com Aveia 210g, ou ainda 02 (dois) sachês Farinha Láctea Nestlé Tradicional 210g. 8.4.1. A compra de apenas de 01 (um) sachê de Farinha Láctea Nestlé Tradicional 210g ou 01 (um) sachê de Farinha Láctea Nestlé com Aveia 210g, não será considerada como uma participação válida, e não será cumulativa para a aquisição de outros produtos objeto da Promoção. 4 8.4.2. Os produtos cadastrados que excederem o limite de 40 (quarenta) participações não serão cumulativos, sendo automaticamente desconsiderados. 8.5. Após o cadastro, o participante deverá, no site da Promoção, contar uma história com o tema “Eu Tenho Orgulho de Ser Mãe Porque...” e enviar uma foto junto com seu filho, de sua autoria, por meio de upload. 8.5.1. A Promotora e a Aderente esclarecem que pais, avós, avôs, tios, tias, entre outras pessoas que tenham vínculo familiar com a criança também poderão participar, desde que adiquiram qualquer um dos produtos objeto da promoção descritos no item 8.2. 8.5.2. A história deverá ser original e de autoria do próprio participante, sob pena de desclassificação. 8.5.3. A história deverá conter no mínimo 500 caracteres e no máximo 1500 caracteres. 8.5.4. A foto deve ser própria e com seu filho, neto, sobrinho, afilhado ou com uma criança que tenha alguma relação de carinho. 8.5.5. Não serão aceitas fotos adquiridas em banco de dados da internet. 8.5.6. A foto deverá ser enviada nos formatos JPEG, PNG ou GIF e deverá ter resolução máxima de até 2MB (dois megabytes). 8.5.7. Não serão válidas para fins de inscrição na Promoção as fotos enviadas com imagens de terceiras pessoas, que correspondem àqueles que não são participantes da Promoção. 8.5.8. Para ser aceita, a história não poderá conter: (I) qualquer conotação que afronte a lei, a moral e os bons costumes; (II) itens prejudiciais à saúde; (III) que façam menção às marcas ou produtos de concorrentes; ou, ainda, (IV) que instigarem atividade ilegal ou criminosa. 8.5.9. Serão desclassificadas todas as fotos com conteúdo de produtos concorrentes da Aderente, mensagens publicitárias e de conteúdo comercial explícito, ou, ainda, quaisquer outras protegidas por direitos autorais, hipóteses nas quais a história será automaticamente desclassificada, não cabendo a respeito desta decisão qualquer espécie de recurso. 8.5.10. Cada participante deverá, no ato da inscrição, aceitar expressamente a autorização de divulgação de sua história, bem como de sua foto com seu filho, em quaisquer dos meios de comunição da Promoção. 5 8.5.11. Ao se inscrever na Promoção, cada participante autoriza, automaticamente, a divulgação de sua história, bem como de sua foto em quaisquer meios de comunicação da Promotora e da Aderente. 8.5.12. O participante responsabilizar-se-á, integralmente, pela autoria da história por ele enviada. Caberá ao participante a responsabilidade civil e criminal por eventual prática de plágio ou qualquer outro ato que viole direito autoral ou outro direito de propriedade intelectual de outrem. 8.6. Os participantes contemplados deverão, obrigatoriamente, preencher a segunda etapa do seu cadastro, informando os seguintes dados: endereço completo, como requisito para entrega do prêmio. 8.7. Será automaticamente desclassificada a história considerada, pela Promotora e pela Aderente, como de conteúdo ilegal, nocivo, doloso, ameaçador, ofensivo, calunioso, difamatório, desrespeitoso, infundado, discriminatório, criminoso, e/ou que deixe de atender critérios de veracidade. Histórias que assediem ou invadam a privacidade alheia, sejam vulgares, profanas, com conteúdo sexualmente explícito, obsceno, racial ou etnicamente ofensivo, ou, de qualquer outra forma, venham a ser consideradas inaceitáveis por causar riscos ou danos de imagem, materiais ou morais à Promotora e à Aderente, seus colaboradores ou terceiros, serão desclassificados. 8.8. Serão válidas as inscrições de histórias recebidas das 0h00min (horário de Brasília) do dia 11/07/2016 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 30/09/2016. As histórias com fotos inscritas fora do período acima estipulado serão automaticamente desconsideradas, não cabendo qualquer reclamação ou recurso de participantes que eventualmente tenham enviado suas histórias após esse período. 8.9. As inscrições que não contiverem histórias e fotos sobre o tema proposto e não adotarem os procedimentos descritos neste Regulamento serão desclassificadas. 8.10. Havendo histórias idênticas, e desde que sejam cumpridos todos os requisitos descritos neste Regulamento, será considerada válida apenas a primeira história enviada, de acordo com a data e horário de envio, sendo as demais automaticamente desclassificadas. 8.11. O consumidor poderá participar desta Promoção quantas vezes desejar, limitando-se ao referido no item 8.4, e desde que sejam cumpridos todos os requisitos descritos neste Regulamento. 6 8.12. O participante deverá necessariamente guardar todos os comprovantes fiscais originais das compras cadastradas nesta Promoção, os quais serão exigidos tanto na ocasião da entrega do prêmio como na hipótese do item 15.3.1. 8.13. Caso não obtenha êxito no envio dos dados referidos nos itens 8.2 e 8.3, o participante receberá uma mensagem de retorno, informando o motivo do insucesso. 8.14. A Promotora e a Aderente não se responsabilizam por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições e confirmações, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições, falha das realizadoras em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no portal ligado ao concurso, vírus, falha de programação (pelo não recebimento de inscrições e/ou histórias, ou ainda, por inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, incorretas, inválidas ou imprecisas). 8.15. O simples ato da inscrição pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção por parte do participante. 8.16. Conforme estabelecido no item 8.2 retro, somente participam da Promoção os consumidores que realizarem as suas inscrições corretamente. Ainda que de posse do produto promocionado, o não envio da inscrição e da história com a foto, de acordo com o estabelecido neste Regulamento, implica na não participação na Promoção. 9. APURAÇÃO: 9.1. A apuração dar-se-á em 02 (duas) etapas subsequentes e o resultado final será divulgado até o dia 01/11/2016. 9.2. PRIMEIRA ETAPA: 9.2.1. Esta fase ocorrerá no período de 01/10/2016 a 14/10/2016. 9.2.2. Uma Banca Julgadora, composta por representantes da Promotora, da Aderente e outras pessoas por ela escolhidas, selecionarão as 10 (dez) melhores histórias com foto, cadastradas durante todo o período de participação descrito no item 4.2. 7 9.2.3. A Banca Julgadora terá conhecimento técnico para avaliar todos os materiais enviados, utilizando os seguintes critérios: I) adequação ao tema proposto, II) criatividade, III) originalidade e IV) clareza de expressão. 9.2.4. As decisões da Banca Julgadora quanto aos critérios de julgamento utilizados, bem como quanto à escolha dos 10 (dez) finalistas são de caráter irrevogável e inquestionável, não cabendo recurso a qualquer tempo e de qualquer espécie. 9.2.5. Cada um dos 10 (dez) finalistas receberá o prêmio constituído por Certificado em Barras de Ouro, no valor de R$1.000,00 (um mil reais). 9.2.6. A divulgação dos 10 (dez) finalistas será no dia 14/10/2016, por meio do site www.meufilhomeuorgulho.com.br. 9.3. SEGUNDA ETAPA: 9.3.1. As 10 (dez) histórias com fotos, selecionadas na primeira etapa, serão disponibilizadas no site www.meufilhomeuorgulho.com.br, no período de 22/10/2016 a 31/10/2016, para votação popular. 9.3.1.1. Como condição de participação da segunda etapa, os participantes selecionados na primeira etapa, bem como os pais ou responsáveis pela criança que participou da foto, deverão assinar uma Autorização de Uso de Imagem e Voz. 9.3.2. Durante o período de votação popular, qualquer pessoa interessada em votar, desde que seja cadastrada no site www.meufilhomeuorgulho.com.br ou em qualquer outro site da Aderente, poderá acessar o site da Promoção e votar. Será permitido apenas 01 (um) voto por CPF/MF. 9.3.3. A divulgação do ganhador da Promoção com a história mais votada, será no dia 01/11/2016, por meio do site www.meufilhomeuorgulho.com.br. 9.3.4. O ganhador da Promoção terá a foto ganhadora estampada nas embalagens de Farinha Láctea Nestlé. 9.3.4.1. Após o encerramento da Promoção, o contemplado será contatado para produzir novamente a foto ganhadora, em estudio específico para este fim, conforme item 12.5.1. 9.3.5. Os dados da apuração serão registrados em Ata de Apuração, realizada por auditores independentes, de reconhecida 8 capacidade e idoneidade para avaliar a mecânica promocional, os quais serão responsáveis por atestar a observância e o respeito às disposições mencionadas neste Regulamento. 10. DIVULGAÇÃO: 10.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos pontos de vendas e no site da Promoção no endereço eletrônico www.meufilhomeuorgulho.com.br, bem como em outros meios, a exclusivo critério da Promotora e da Aderente. 10.2. A notificação dos contemplados se fará por telefonema e/ou telegrama e/ou e-mail aos contemplados. A divulgação pública do resultado ocorrerá por meio do site www.meufilhomeuorgulho.com.br. 10.3. A Promotora e a Aderente disponibilizarão o Regulamento completo da Promoção no site www.meufilhomeuorgulho.com.br. 10.4. Em caso de dúvida, haverá à disposição dos interessados, o telefone (11) 3513-5522 e o endereço eletrônico [email protected]. 10.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes da Promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pela Promotora e Aderente e, posteriormente, submetidas à CEPCO - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, quando o interessado não optar pela reclamação diretamente aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 10.6. Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação utilizado na divulgação da Promoção, a Promotora e a Aderente declaram que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão disponíveis no site www.meufilhomeuorgulho.com.br. 11. EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS: 11.1. Os prêmios não estarão expostos em razão de sua natureza. 12. ENTREGA DOS PRÊMIOS: 12.1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues, livres e desembaraçados de qualquer ônus, no domicílio dos contemplados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da respectiva apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº 70.951/72. 9 12.2. O consumidor deverá guardar os comprovantes fiscais eletrônicos de compra, que serão exigidos como condição para entrega do prêmio ao contemplado. 12.3. Os participantes contemplados deverão, no ato do recebimento dos prêmios, apresentar um documento de identificação pessoal e assinar o recibo de entrega do respectivo prêmio, conforme Modelo anexado ao presente Regulamento. Neste mesmo ato, os contemplados deverão, ainda, apresentar e entregar cópias do RG e CPF que, de posse da Promotora e da Aderente, juntamente com os recibos, constituirão prova de entrega dos prêmios, os quais serão mantidos sob guarda da Promotora e da Aderente, pelo prazo de 03 (três) anos após o término da Promoção. 12.4. Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto n° 70.951/72. 12.5. A responsabilidade da Promotora e da Aderente perante os participantes contemplados encerra-se com a entrega do prêmio em perfeitas condições, sem defeitos ou vícios. Para tal, a Promotora e a Aderente assumem o compromisso de identificação e notificação dos contemplados. 12.5.1. Tendo em vista que o contemplado da Promoção terá a foto ganhadora estampada nas embalagens de Farinha Láctea Nestlé, haverá a necessidade de produzir uma nova fotografia em estúdio. Para tanto, o contemplado deverá, obrigatoriamente, comparecer ao estúdio fotográfico, na data designada pela Promotora e pela Aderente, como condição para a entrega do prêmio. 12.5.2. A Promotora e a Aderente responsabilizar-se-ão por todos os gastos decorrentes da produção da foto, incluindo, mas não se limitando a traslado de ida e volta até o estúdio de fotografia e alimentação do ganhador e da criança. 12.6. Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos participantes contemplados e serão entregues em seu nome, sendo vedada sua transferência antes da entrega. 12.7. Na eventualidade do participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição. 10 12.8. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão do Código Civil vigente. 13. CESSÃO DE DIREITOS: 13.1. Os participantes, no ato da sua inscrição, concordam expressamente em ceder os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, tanto de si, quanto da criança que participará da foto mencionada neste Regulamento, sem qualquer ônus para a Promotora e para a Aderente, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, em qualquer meio de divulgação existente ou que venha a ser criado, de forma irrevogável e irretratável, pelo prazo de até 12 (doze) meses, após o seu término. 13.2. Caso seja solicitado pela Promotora e pela Aderente, os participantes deverão, mediante a celebração de documento próprio ceder os direitos autorais sobre os conteúdos de participações que forem enviadas para as inscrições, nos termos do artigo 49 e seguintes da Lei nº 9.610/1998. A Promotora e a Aderente poderão, a seu exclusivo critério, utilizar tais conteúdos de participações cadastrados em qualquer veículo de imprensa, mídia ou internet, sem a necessidade de qualquer compensação financeira ou autorização específica, ficando assegurado ao autor do conteúdo o direito de mencioná-lo sempre que necessário na condição de autor, para fins de divulgação ou comprovação de autoria. Tal cessão é gratuita, não tendo os participantes qualquer direito à compensação financeira por tal cessão. 13.3. Fica assegurado à Promotora e à Aderente o direito de, por si ou por terceiros contratados, cortar, editar, usar partes ou a íntegra dos conteúdos de participações inscritos na Promoção, a seu exclusivo critério, sem que isso implique em qualquer necessidade de autorização ou anuência do autor, ou ainda, pagamento, a que título seja. 13.4. Concordam os participantes, ainda, em isentar a Promotora e a Aderente de qualquer obrigação ou responsabilidade civil reivindicada por terceiros que possam surgir em decorrência da sua participação na Promoção ou de alguma forma a ela relacionada, especialmente quanto à alegação de violação de direitos autorais, incluindo qualquer responsabilidade ou despesa proveniente de reclamações, perdas, danos, ações judiciais, sentenças, custos de processos ou honorários de quaisquer tipo e natureza. Em tais casos, a Promotora e a Aderente notificarão o participante por escrito quanto à reclamação, ação judicial ou ao procedimento. 11 14. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO: 14.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do grupo Nestlé ou de qualquer empresa envolvida em qualquer aspecto da gestão da Promoção, inclusive os funcionários da ASPN Assessoria Empresarial S/S Ltda., da Agência Tudo Comunicação Ltda., da F5 Web Design e Tecnologia Atualizada Ltda, da Dinamica – Setera – Logistica, Armazém Geral e Transp. Ltda., da Watanabe Assessoria Consultoria Auditoria Contábil Ltda., e da Pluris Midia Ltda. 14.2. Tal verificação será realizada por meio de consulta a um banco de dados, disponível no sistema. 15. DESCLASSIFICAÇÃO: 15.1. Em casos comprovados de fraude e/ou prática de ato de má-fé, o participante será desclassificado automaticamente, a qualquer tempo, da Promoção, respondendo civil e criminalmente pelos atos praticados. 15.2. Os contemplados que não entregarem os comprovantes fiscais eletrônicos originais, no ato do recebimento do prêmio, serão desclassficados. 15.2.1. Não serão aceitos comprovantes fiscais rasurados, rasgados, adulterados ou que impossibilitem a verificação de sua autenticidade. 15.3. Não ocorrendo o atendimento de quaisquer dos requisitos, termos e condições previstos neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando à hipótese de prestação de informações inverídicas, incorretas, incompletas ou equivocadas, o participante será automaticamente desclassificado da Promoção. 15.3.1. A Promotora e a Aderente poderão, a qualquer tempo, exigir aleatoriamente, a seu exclusivo critério, para fins de auditoria interna, a apresentação de cópia de todos os comprovantes fiscais eletrônicos de compra dos produtos cadastrados pelo participante. Uma vez contatado, o participante deverá apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cópias dos comprovantes fiscais eletrônicos de compra, conforme exigência da Promotora e da Aderente. A entrega das cópias ocorrerá de forma a ser informada oportunamente, não gerando quaisquer ônus ao participante. 12 15.4. Serão desclassificadas as participações efetuadas por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita, incluindo a obtenção irregular de votos no site, que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta Promoção. 16. DISPOSIÇÕES GERAIS: 16.1. A Promotora e a Aderente não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da Promotora e da Aderente, contanto que não fique demonstrada a responsabilidade da empresa. Em caráter meramente exemplificativo, citam-se as seguintes situações: 16.1.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros à internet e ao site da Promoção; 16.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; 16.1.3. Oscilações, interrupções, falhas de transmissão dos serviços de internet; 16.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo; 16.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do sistema, por falhas ou interrupções na internet, e ainda, por fraudes ou prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do participante em relação a seu login e senha pessoal. 16.1.6. Por cadastros extraviados, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos ou imprecisos 16.2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela Promotora e pela Aderente estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail, o que não implicará em qualquer custo para o participante. 16.3. A Promotora e a Aderente reservam o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade, mediante autorização da CEPCO - Centralizadora 13 Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção. 16.4. Cabe à Promotora e a Aderente dar cumprimento a todas as obrigações que lhe forem auferidas por este Regulamento. 16.5. A participação na promoção implicará na aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Regulamento. 16.6. A Promotora e a Aderente comprometem-se a incluir em todos os materiais de comunicação o texto mínimo legal, e solicita dispensa da aposição do número do Certificado de Autorização nas demais peças, onde constará, em substituição o seguinte texto: “Consulte o Regulamento e o Certificado de Autorização Caixa no site www.meufilhomeuorgulho.com.br. 16.7. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes à presente Promoção. 16.8. Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/1971, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/1972 e Portaria MF nº. 41/2008) e obteve o Certificado de Autorização CAIXA nº 31586/2016 expedido pela CEPCO - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal. 14
Documentos relacionados
Veja aqui o Regulamento do Pingente Exclusivo + Gargantilha
Farinha Láctea Nestlé com Aveia 210g, ou ainda 02 (dois) sachês Farinha Láctea Nestlé Tradicional 210g, ambos objeto da Promoção, durante o período de participação descrito no item 4.2, mediante a ...
Leia maisdança da vitória - slime cup
Na hipótese de recebimento de dois ou mais vídeos idênticos ou significativamente similares, análogos e/ou que de qualquer forma possam ser interpretados como cópia ou reprodução, total ou parcial,...
Leia mais