planilha processo n° 007207-15-85
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planilha processo n° 007207-15-85
GOVERNO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” PROJETO BÁSICO 1 – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1- Lei N° 8.666/93; 1.2- Portaria N° 453/1998 do Ministério da Saúde; 1.3- Resolução SS-625 de 14 de dezembro de 1994; 1.4- RDC 306 da ANVISA. 2 – OBJETO 2.1 – Constitui o objeto deste Projeto Básico a eventual Contratação de empresa especializada em serviços de manutenção preventiva e corretiva para atender os equipamentos de radioimagem, com reposição de peças e componentes originais, para atender as Unidades de Saúde da capital e Interior. 3 – UNIDADES CONTEMPLADAS 3.1- As Unidades contempladas são todas as descritas no ANEXO III. 4 – JUSTIFICATIVA 4.1 – A Contratação justifica-se pela necessidade de manter em condições de uso os equipamentos radiológicos pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Estado da Saúde, utilizados no atendimento a população que reside no Estado de Roraima, tendo em visa o desgaste natural decorrente do uso intenso desses equipamentos; 4.2- Vale destacar a falta de profissionais capacitados para realizarem a manutenção preventiva e corretiva no quadro de servidores da Secretaria de Estado da Saúde; 4.3- Aponta-se ainda a importância da manutenção preventiva e corretiva, que tem por finalidade o aumento da vida útil dos equipamentos diminuindo o gasto com a aquisição de novos equipamentos para reposição. 5 – DA JUSTIFICATIVA PARA O CARATÉR CONTINUO DO SERVIÇO 5.1 - A Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, em seu art. 6º, estabelece que os serviços continuados sejam aqueles que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do órgão ou entidade, conforme dispõe o Decreto nº 2.271/1997. Esse último conceito impõe um caráter de subsidiário aos serviços terceirizados; 5.2- Em regra, são passíveis de terceirização as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, nos termos balizados pelo mencionado Decreto. O Tribunal de Contas da União já pacificou a sua jurisprudência no sentido da observância do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993, de que ao firmar e prorrogar contratos, de forma a somente se enquadrar como serviços contínuos contratos cujos objetos correspondam a obrigações de fazer e a necessidades permanentes (Decisãonº382/2003 Plenário). GOVERNO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” Também tem entendido que o enquadramento dos serviços de natureza contínua passa pelo crivo da Administração, conforme in verbis: 5.3- A doutrina qualifica como serviço continuado todo aquele destinado a atender necessidades públicas permanentes e cuja paralisação acarrete prejuízos ao andamento das atividades do órgão. A relação constante do § 1º do art. 1º do Decreto nº 2.271/97 não é exaustiva cabendo ao administrador, diante do caso concreto, enquadrar o serviço como continuado ou não” (Acórdão1382/2003, Primeira Câmara); 5.4-Sendo assim, cognita causa, considerando a natureza contínua e de apoio à realização das atividades essenciais ao desempenho das atribuições desta Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, o que justifica plenamente a necessidade de licitação para a contratação dos serviços descritos, para que as atividades da saúde Publica ocorram normalmente sem interrupções de suas ações; 5.5 Considerando-se, portanto, que a interrupção das ações de saúde por indisponibilidade de manutenção preventiva e corretiva comprometerá a continuidade da atividade fim da SESAU, que é primar pela saúde publica, entende-se caracterizada a natureza continuada dos serviços descritos neste Projeto Básico, ensejando-se a incidência do inc. II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 6 – DA SUBCONTRATAÇÃO 6.1- Em nenhum caso será admitida subcontratação parcial ou total de todos os serviços que envolvam o fiel cumprimento deste Objeto sem a prévia autorização da Administração. 7 – ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVO 7.1 – Os serviços a serem contratados são os descritos no Anexo I (Manutenção Preventiva) e II( Manutenção Corretiva) deste Projeto. 8 – PARCELAMENTO 8.1- O parcelamento em lotes , referentes ao ANEXO I, se mostrou viável devido primeiramente à recomendações do Ministério da Saúde bem como à complexidade dos equipamentos e os quantitativos de toda rede radiológica estadual; 8.2- Vale apontar que o parcelamento em lotes, referentes ao ANEXO I, é economicamente viável ao Estado, devido o período de manutenção de cada equipamento ser diferenciado, não sendo necessárias as manutenções em períodos iguais para todos os equipamentos, conforme Manuais de uso de cada equipamento, assim como o Manual de Equipamentos médico-hospitalares e o Gerenciamento da Manutenção, emitido pelo Ministério da Saúde e publicado em 2002. 8.3- Os equipamentos do ANEXO I serão divididos nos Lotes descritos abaixo: EQUIPAMENTOS DE COMPREENDIDOS DO LOTE I MANUTENÇÃO ALTA ITEM 01 AO 32 DO PREVENTIVA A CADA 15 COMPLEXIDADE ANEXO I DIAS MANUTENÇÃO CORRETIVA QUANDO NECESSÁRIO GOVERNO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” EQUIPAMENTOS DE COMPREENDIDOS DO LOTE II MÉDIA ITEM 33 AO 77 DO COMPLEXIDADE ANEXO I MANUTENÇÃO MANUTENÇÃO PREVENTIVA A CADA 30 CORRETIVA DIAS QUANDO NECESSÁRIO EQUIPAMENTOS DE COMPREENDIDOS DO LOTE III MANUTENÇÃO BAIXA ITEM 78 AO 167 DO PREVENTIVA A CADA 60 COMPLEXIDADE ANEXO I DIAS. MANUTENÇÃO CORRETIVA QUANDO NECESSÁRIO 9– LOCAIS DE EXECUÇÃO DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA 9.1- São os descritos no Anexo III deste Projeto Básico. 10– DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 10.1 – As manutenções preventivas ocorrerão conforme periodicidade especificada no ANEXO I, e as corretivas serão executadas mediante solicitação e autorização da Contratante; 10.2- A Contratada deverá enviar às dependências da Contratante, na forma imediata após a assinatura do Contrato, técnicos ou equipe técnica para realizar as manutenções contratadas, observando as periodicidades e demais especificações descritas neste Projeto; 10.3-Havendo a necessidade de efetuar a substituição de peças, a Contratada submeterá à apreciação da Contratante, cabendo a esta, caso opte pela manutenção, o ressarcimento à Contratada das peças de reposição substituída, conforme valores médios estabelecidos no ANEXO II; 10.4- No caso de substituição de peças que não estejam descritas no ANEXO II, e havendo a necessidade da reposição, a CONTRANTADA deverá realizar uma pesquisa de mercado, apresentando no mínimo 03 propostas de cotação, especificando o valor da peça e o valor do serviço, cabendo a CONTRANTANTE, autorizar ou não a reposição da peça; 10.5- A substituição de peças apenas ocorrerá mediante autorização prévia do Fiscal do Contrato ou Comissão de prestação dos serviços; 10.6- Todas as peças substituídas serão devolvidas ao Fiscal de Contrato designado ou Comissão de prestação dos serviços, no prazo máximo de 03 (três) dias, para posterior descarte; 10.7- Caso seja necessário realizar os serviços de manutenção corretiva em oficinas próprias, a remoção dos equipamentos ou partes desses só poderá ser feita mediante “ Termo de Cautela” assinado pelo Fiscal do Contrato ou Comissão de Prestação dos serviços, e pelo técnico da empresa. Nesse caso, as partes e/ ou equipamentos removidos deverão montar o equipamentos e deixá-lo em condições normais de funcionamento, no prazo máximo de 03 (três) dias após a retirada, cabendo pedido de prorrogação de prazo, devidamente justificada e autorizada pela Administração Publica. 10.7.1 – Todas as despesas com transportes, seguro e embalagem ficarão por conta da Contratada; GOVERNO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” 11 – DA METODOLOGIA DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1- Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos neste Projeto; 11.2- Considera-se manutenção preventiva, entre outros, os serviços de: revisão geral, fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis, correção de vazamentos, limpeza, testes, recarga, calibração, lubrificação com a finalidade de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes, bem como para garantir o perfeito e ininterrupto funcionamento dos equipamentos; 11.2.1- Para fins de manutenção preventiva, no que diz respeito à periodicidade, deverão ser observadas, ainda, todas as recomendações dos respectivos fabricantes dos equipamentos e as instruções normativas do Mistério da Saúde, conforme periodicidade descrita no ANEXO I; 11.3- considera-se manutenção corretiva, entre outros, os serviços de: reparos para eliminar defeitos técnicos e/ou decorrentes de uso normal, incluída a substituição de peças gastas ou inajustáveis porventura necessárias, visando restabelecer o perfeito, ininterrupto e regular funcionamento dos equipamentos manutenidos; 11.3.1- os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados sempre que houver necessidade, mediante chamado técnico por parte da Contratante, para permitir a correção de defeitos ou falhas em qualquer Unidade de equipamento, conforme locais descritos no ANEXO III; 11.3.2- Toda a substituição de peças somente ocorrerá, mediante autorização previa da Contratante. 12 – MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 12.1- Para perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, para a realização dos procedimentos de manutenção dos equipamentos descritos no ANEXO I sem ônus a Contratante; 13 – CONTROLE DE QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS 13.1- Controle de Qualidade é o conjunto de testes que têm como objetivo a verificação de determinados parâmetros do equipamento, para constatação da necessidade ou não de adequação; 13.2- Será de responsabilidade da Contratada a realização de no mínimo os seguintes testes: 13.2.1- Testes semanais: a) calibração, constância e uniformidade dos números de CT; b) temperatura do sistema de processamento; c) sensitometria do sistema de processamento. 13.2.2- Testes semestrais: a) exatidão do sistema de colimação; b)resolução de baixo e alto contraste em fluroscopia; c) Contato tela-filme; d)alinhamento de grade; e) integridade das telas e chassis; GOVERNO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” 13.2.3- Testes Anuais: a)exatidão do indicador de tensão do tubo (kVp); b)exatidão do tempo de exposição, quando aplicavé; c) camada semi-redutora; d)alinhamento do eixo central do feixe de raios – x; e) rendimento do tubo (mGy / mA min m2) 13.3- A Contratada enviará o Laudo do Controle de qualidade dos equipamentos para o Fiscal do Contrato e uma copia para o setor onde o equipamento está instalado; 13.4 - A Contratada deverá atender e observar todos os itens descritos acima, assim como a Portaria N° 453/1998 do Ministério da Saúde, onde Aprova o Regulamento Técnico que estabelece as diretrizes básicas de proteção radiológica em radiodiagnóstico médico e odontológico, dispõe sobre o uso dos raios-X diagnósticos em todo território nacional e dá outras providências; 13.5- A Contratada deverá ainda, observar os testes exigidos pela Resolução SS-625 de 14 de dezembro de 1994. 14 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 14.1- A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do Contrato, mediante Requisição para iniciação dos serviços emitida pela Contratante; 14.2- Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico, devendo ser corrigido, refeitos e substituídos nos prazos estabelecidos neste Instrumento, ás custas da Contratada, sem prejuízo para a Administração. 15 – QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS 15.1 - Alvará de funcionamento com cópia do comprovante de pagamento do exercício vigente; 15.2- Alvará Sanitário Municipal ou Estadual devidamente atualizado, pertinente ao objeto emitido pelo órgão competente; 15.3 -Comprovar através da CTPS, Contrato de Prestação de serviços ou Contrato Social da Contratada, possuir no quadro técnico profissional colaborador com qualificação técnica para manutenção dos equipamentos; 15.4 - Atestado ou Declaração de comprovação de Aptidão para prestação dos serviços em característica, quantidade e prazos compatíveis com o objeto deste Projeto, por prazo não inferior a 03 (três ) anos mediante apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito publico ou privado, permitindo a somatória; 15.5 – Termo de vistoria técnica, MODELO A do ANEXO IV, devidamente ratificado pelo proponente de que tomou conhecimento de todos os aspectos técnicos e condições locais para a realização dos serviços de manutenção. A vistoria será acompanhada por um servidor do quadro de efetivos da Secretaria de Estado da Saúde e deverá ser agendada previamente; GOVERNO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” 15.5.1 – A vistoria deverá ser agendada pelo telefone (095) 2121-0526 ou através do e-mail: [email protected] , junto a Direção do Departamento de Politicas e Apoio ao Diagnóstico por Imagem- DPADI e poderão ser realizados de segunda – feira a sexta – feira nos horários das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00 horário local. As Visitas poderão ser realizadas em até 02 ( dois ) dias uteis antes da abertura das propostas; 15.5.3- Deverá ser realizada a Vistoria técnica em no mínimo uma Unidade da Capital e Uma Unidade do Interior, para que haja um conhecimento das localidades e especificidades de cada unidade descrita no ANEXO III. 15.6 – Caso a Licitante tenha conhecimento das informações necessárias sobre o local onde os serviços serão executados e não deseje efetuar a visita, deverá apresentar MODELO DE DECLARAÇÃO B do ANEXO IV, formal assinada pelo representante da empresa, sob as penas da Lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato, citando expressamente que não utilizará para quaisquer questionamentos futuros que sejam avencas técnicas ou financeiras com o Governo do Estado. 15.7-As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente aos serviços, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio do Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente (CREA), em plena validade; 15.8 – Para a realização do Controle de Qualidade, conforme solicitado no Item 13, será exigida comprovação, através da CTPS, Contrato de Prestação de serviços ou Contrato Social da Contratada de que possui um profissional Físico, devidamente registrado no Conselho de Classe, no quadro de colaboradores/funcionários da Contratada. 16 – PAGAMENTO 16.1 - A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante Ordem Bancária creditada em Conta Corrente indicada pela CONTRATADA, até 30 (trinta) dias após o protocolo da Nota Fiscal e/ou Fatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE. 16.2 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 16.3 - Será também observado para o pagamento, o regulamento aprovado pelo Decreto n° 4.335, de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto n° 6.618-E, de 08 de setembro de 2005, bem como Decreto n° 16.223- E de 07.10.2013. 16.4 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Governo Estado de Roraima em favor do FORNECEDOR. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário. 17 – PENALIDADES GOVERNO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” 17.1 - No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido como Governo do Estado de Roraima, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado, garantidas a previa defesa, serão: a) Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra recebido do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração; b)Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso e por descumprimento das obrigações no Contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor total do Contrato, recolhida no prazo máximo de15 (quinze) dias corridos uma vez comunicados oficialmente; c)Multa de 15% (quinze por cento) cobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargos de indenização dos prejuízos porventura causados a CONTRATANTE pela não execução parcial ou total do Contrato. 17.2 - A inexecução total ou parcial da obrigação ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos Artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. 17.3- A rescisão do contrato poderá ser: a) Determinado por ato unilateral e escrito da Administração; b) Amigável, por acorde entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; c) Judicial, nos termos da legislação. 17.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser preenchida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente; 17.5 - Ocorrendo impedimento ou paralisação do Contrato, por motivo de força maior, o cronograma de execução poderá ser reajustado conforme interesse da Administração Publica; 17.6 - A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrente da contratação, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento; 17.7- As penalidades serão obrigatoriamente registrada no Sistema SICAF. 18 – FISCALIZAÇÃO 18.1- A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima. GOVERNO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” 18.2- O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 18.3- Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 18.4- O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 18.5- Na fiscalização da execução de serviços contínuos, durante o período de vigência devem ser observados pelo Fiscal do Contrato o cumprimento das obrigações pactuadas e a qualidade do bem ou dos serviços prestados, por meio de avaliações periódicas, com interstício máximo mensal, devendo apresentar Atestado de Realização dos Serviços Periódicos (Anexo I), Atestado de Regularização Documental da Contratada (Anexo IV), e Avaliação Final (Anexos I e II), devidamente relatados, além da descrição formalizada do faturamento e de todas as ocorrências e/ou penalidades eventualmente aplicadas à Contratada, nos termos dos Anexos V, VI e VII (art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 18.6- É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 18.7- Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente avaliados periodicamente os serviços prestados, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos (Anexo II), sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 18.8- O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§ 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 18.9- O ateste equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§ 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 18.10- A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E); 18.11- Os ANEXOS citados neste item de FISCALIZAÇÃO são aqueles constantes no Decreto Estadual nº 19.213-E. 19 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1. Executar os serviços conforme especificações deste Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de GOVERNO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Projeto Básico e em sua proposta; 19.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 19.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990; 19.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 19.5. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso; 19.6. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço; 19.7. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante; 19.8. Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão; 19.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração; 19.10. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função; 19.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 19.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 19.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; GOVERNO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” 19.14. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 19.15. Manter a assepsia dos locais onde forem realizadas manutenções, retornando ao seu estado natural, remoção de materiais e equipamentos não utilizados; 19.16- A Contratada deverá prestar as informações, através de laudos, comunicando os equipamentos inservíveis; 19.17 – Caso haja roubo, furto, extravio e danos aos equipamentos que serão retirados da sede da Administração Publica para assistência Técnica, a Contratada deverá arcar com os danos causados, incluindo a reposição do equipamento, sem custos para a Administração Publica; 19,18- A Contratada deverá criar modelo para cadastro e acompanhamento das manutenções de cada equipamento, registrando todas as atividades realizadas, assim como as respectivas datas para acompanhamento da Administração Pública, devendo ficar disponível no local de instalação do equipamento. 20 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 20.1- São responsabilidades da CONTRATANTE: a) Fornecer, em tempo hábil, todas as informações necessárias a Contratada para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes do presente Projeto Básico e anexo; b) Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; c) Não permitir o fornecimento dos serviços em desacordo com o preestabelecido; d) Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Nota (s) Fiscal (ais) e Fatura (s) da CONTRATADA, após a efetiva prestação do serviço, atestada pelo Fiscal. 21 – CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE 21.1 Para a contratação do serviço empresa contratada adotará as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber: 21.2 Usem produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA; 21.3 Respeitem as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos; 21.4- A Contratada deverá observar todas as exigências descritas na RDC 306 da ANVISA, onde dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. 22– DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 22.1 - O Prazo de vigência do contrato será até 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período conforme prevê o art. 57 inciso II, CAPUT da Lei 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Roraima. GOVERNO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” 23 – VALOR ESTIMADO 23.1– O valor estimativo será adicionado aos autos pelo setor competente pela elaboração da cotação previa. 24 - DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA 24.1 - As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste Projeto Básico correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Secretaria de Estado da Saúde, conforme descrito abaixo: • Programa de Trabalho: 10302782174/01 • Fonte: 109/107 – CGAE / CGUE • Elemento de Despesa: 33.90.39 • Tipo de Empenho: Estimativo Boa Vista – RR, 10 de dezembro de 2015. TARCISO MEYRA GALVÃO DA COSTA DIR DE POL E APOIO AO DIAGNOSTICO POR IMAGEM/CGAE/SESAU EDSON MONTEIRO NETO CORDENADOR GERAL DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA/CGAE/SESAU GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria Geral de Atenção Especializada Departamento de Políticas de Serviços Especializados ANEXO I RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA LOTE I EQUIPAMENTOS DE ALTA COMPLEXIBILIDADE Descrição Marca Modelo Tombo Complexidade Local 1 2 3 Identificador de K-7 Sistema de Processamento Digital Bomba Injetora da Hemodinâmica GERVHERT NV AGFA LF NS DELL CRX 30 Angiomat 6000 Alta Alta Alta CDI CDI CDI 4 5 6 Mamógrafo + comando Aparelho de Hemodinâmica Mesa de Comando da Hemodinâmica Monitor da Hemodinâmica Estabilizador Estático da Hemodinâmica Aparelho de Hemodinâmica Sistema Angiográfico Digital + CPU + Monitor Mamógrafo Digital Workstation Mamografia Comando + UCP Mamógrafo Digital Sistema de Processamento Digital Identificador de K-7 + NX Arco Cirúrgico SIEMENS GE GE MAMMOMAT 1000 ADVTX 1LC ADVTX 1LC 45259001 262836610 ROBOT 1 S/T S/T 001861 – parte integrante Hemo GE 001922-001921 239871 - 412016 parte integrante Hemo GE Quant/ Serv 01 01 01 Alta Alta Alta CDI CDI CDI 01 01 01 parte integrante Hemo G E parte integrante Hemo GE Alta Alta CDI CDI 01 01 parte integrante Hemo GE Alta Alta CDI CDI 01 01 S/T S/T S/T Alta Alta Alta CRSM CRSM CRSM 01 01 01 S/T S/T 35657 Alta Alta Alta HCM HCM HGR /CC 01 01 01 Item 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 GE AMPLIMAG Philips GE Allure 12C KLMAGE1024 LINHASBITS DICON SIEMENS S/M SIEMENS AGFA GERVHERT NV PHILLIPS CRX 85 NS DELL BV LIBRA TYPE GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria Geral de Atenção Especializada Departamento de Políticas de Serviços Especializados 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 Arco Cirúrgico Arco Cirúrgico GE GE 7/8022 Convênio: 3303 Séire:0130FB 422SN581 OEC7500 Série:OECF2509013 OEC7500 Série: OECF2509006 NS DELL CRX 30 BRILLIANCE 6 408631 Alta HGR /CC 01 408630 Alta HGR /CC 01 GERVHERT NV S/T Alta HMINSN 01 Identificador de K-7 AGFA S/T Alta HMINSN 01 Sistema de Processamento Digital Aparelho de Tomografia PHILIPS 358557 Alta PAAR 01 Computadorizada Estabilizador Estático de Tensão do PERFECTION PROTECTOR TA358557 Alta PAAR 01 Aparelho Brilliance 6 Gantry UHR 112500SERIE 15 Transformador de Tensão do PHILIPS ISOTRAN-PLUS 358557 Alta PAAR 01 Aparelho Philips Medical Sistem S100194 AGFA CRX 85 NS 2471 379951 Alta PAAR / RX 01 Sistema de Processamento Digital GERVHERT NV NS DELL 3625 Alta PAAR / RX 01 Identificador de K-7 Monitor A e B Obs: A pertence ao BARCO MFCD 1219TS NS. 3626 Alta PAAR / RX 01 modelo CRX 85 e B pertence a 1889005589 Impressora Dry Star 5300 GERVHERT NV NS DELL S/T Alta PCS 01 Identificador de K-7 AGFA CRX 35 S/T Alta PCS 01 Sistema de Processamento Digital Aparelho Linux Passaport (conexão AGFA 416-110 NS 6562 S/T Alta Rorai 01 analógica para digital) Linux Passaport (conexão analógica AGFA SN 6562 555562 Alta Rorai 01 para impressora do TC SYTEC) GERVHERT NV NS DELL S/T Alta Rorai 01 Identificador de K-7 AGFA CRX85 S/T Alta Rorai 01 Sistema de Processamento Digital PARA TODOS OS ITENS DESTE LOTE, CONFORME ITEM 8 DO PROJETO BÁSICO, A MANUTENÇÃO PREVENTIVA SERÁ A CADA 15 DIAS, E CORRETIVA QUANDO NECESSÁRIO. GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria Geral de Atenção Especializada Departamento de Políticas de Serviços Especializados LOTE II EQUIPAMENTOS MÉDIA COMPLEXIDADE. 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 Impressora Térmica – Printer Processadora de Filmes de RX/ MACROTEC MX-2, 220W. Vídeo Graphic Printer Impressora Térmica Digital Impressora Video Printer sl1 Impressora Video Printer sl2 Impressora do Ultrasom Mindry Processadora Automática de Filmes de Raios-X Macrotec Mesa e Mural Buck Comando + transformador + Cabos de Alta Coluna + Unidade Selada + Colimador Mesa e Mural Buck Comando + transformador + Cabos de Alta 01 SONY UP-895 MB S/T Média CDI MACROTEC MX-2, 220W. 426930 Média CDI SONY UP 895 MB S/T Média CRSM 01 Agfa Drystar 5503 376 Média CRSM 01 SONY UP 950 S/T Média CRSM SONY UP 950 S/T Média CRSM Sony UP890 S/T Média HCM MACROTEC MX-2 400785 Média HCM SAWAE ALTUS 503 459548 Média HCM SAWAE ALTUS 503 459548 Média HCM SAWAE ALTUS 503 459548 Média HCM SAWAE ALTUS 503 459549 Média HCM SAWAE ALTUS 503 459549 Média HCM 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria Geral de Atenção Especializada Departamento de Políticas de Serviços Especializados 46 Coluna + Unidade Selada + Colimador 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 SAWAE ALTUS 503 459549 Média HCM Video Graphic Printer SONY UP 895 MB Parte integrante do TR 75 Média HGR Impressora Video Printer Estabilizador BACK-UPS APC RS 1500 Aparelho de Raios-X Portátil Impressora Térmica – Printer SONY UP 950 S/T Média HGR APC UPS 1500 S/T Média HGR SHIMADZU MUX10 NS0462P8 200MA3003 414716 Média HGR UTI SONY UP-897 MD S/T Média HGR/UTI Mesa e Mural Buck Comando + transformador + Cabos de Alta Coluna + Unidade Selada + Colimador Aparelho de Raios-X – Portátil MA - 200 Processadora de Filmes Impressora Térmica – Printer Processadora Automática de Filmes de Raios-X Mesa e Mural Buck Comando + transformador + Cabos de Alta RC-300 PLUS T Nº série: 0334/0901 RC-300 PLUS T Nº série: 0334/0901 RC-300 PLUS T Nº série: 0334/0901 316447 Média HMINSN Parte integrante do item 55 Média HMINSN Parte integrante do item 55 Média HMINSN CRX HIDRIDO 351508 Média HMINSN CR INTECAL KSX 130 458560 Média HMINSN SONY UP -897 D S/T Média PAAR MACROTEC MX-2 3900 Média PAAR SIEMENS MULTIX B 320 MA 365206 Média PAAR / SL 01 SIEMENS Nº de série: 759 365206 Média PAAR / SL 01 RAICENTER RAICENTER RAICENTER 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 61 Coluna + Unidade Selada + Colimador SIEMENS 7036374-SV (Modelo: RAY 85-1-7037182) Série: 1120218 365206 Média PAAR / SL 01 62 Mesa e Mural Buck SIEMENS MULTIX B 320 MA 365205 Média PAAR / SL 02 01 GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria Geral de Atenção Especializada Departamento de Políticas de Serviços Especializados 63 64 65 Comando + transformador + Cabos de Alta Coluna + Unidade Selada + Colimador Mesa de Controle + Monitor e Câmera SIEMENS SIEMENS RAY 85-1-7037182 S/M 365205 Média PAAR / SL 02 365205 Média PAAR / SL 02 S/T Média PAAR / SL 03 01 01 01 01 66 Mesa e Mural Buck SHIMADZU 500MA S/T Média PAAR / SL 03 67 Comando + transformador + Cabos de Alta SHIMADZU 500MA S/T Média PAAR / SL 03 68 Coluna + Unidade Selada + Colimador SHIMADZU 500MA S/T Média PAAR / SL 03 69 Aparelho de Raios-X Portátil SHIMADZU MUX10 NS0462P83009 200MA 414717 Média PAAR / SL EX 01 70 Mesa e Mural Buck SAWAE Altus 503 HF 3055 Média PCS 71 Comando + transformador + Cabos de Alta SAWAE Altus 503 HF 3055 Média PCS 72 Coluna + Unidade Selada + Colimador SAWAE Altus 503 HF 3055 Média PCS 73 Processadora Automática de Filmes CR INTECAL CR INTECAL 120 S/T Média PCS 74 Impressora Térmica Digital AGFA DRY STAR5300 355551 Média Rorai GE SYTEC 2000I 239869 Média Rorai GE 89191AF 1916 Média Rorai 01 AMPLIMAG USY TEC 239869 Média Rorai 01 76 Aparelho de Tomografia Computadorizada Mesa de Comando do CT 77 Estabilizador estático de 75 01 01 01 01 01 01 01 01 01 GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria Geral de Atenção Especializada Departamento de Políticas de Serviços Especializados tensão do CT PARA TODOS OS ITENS DESTE LOTE, CONFORME ITEM 8 DO PROJETO BÁSICO, A MANUTENÇÃO PREVENTIVA SERÁ A CADA 30 DIAS, E CORRETIVA QUANDO NECESSÁRIO LOTE III EQUIPAMENTOS DE BAIXA COMPLEXIDADE 78 Mesa e Mural Buck SAWAE 500MA S/T Baixa Amajari 79 Comando + transformador + Cabos de Alta SAWAE 500MA S/T Baixa Amajari 80 Coluna + Unidade Selada + Colimador SAWAE 500MA S/T Baixa Amajari 81 Processadora Automática Macrotec MX-2 S/T Baixa Amajari 82 Mesa e Mural Buck SAWAE 500MA S/T Baixa Baliza SAWAE 500MA S/T Baixa Baliza SAWAE 500MA S/T Baixa Baliza 83 84 Comando + transformador + Cabos de Alta Coluna + Unidade Selada + Colimador 85 Processadora Automática Macrotec MX-2 S/T Baixa Baliza 86 Mesa e Mural Buck SIEMENS 7037180 365205 Baixa Caroebe SIEMENS 7037181 365206 Baixa Caroebe SIEMENS 7037182 365207 Baixa Caroebe Super X 100MA S/T Baixa Caroebe 87 88 89 Comando + transformador + Cabos de Alta Coluna + Unidade Selada + Colimador Raio x Portátil 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria Geral de Atenção Especializada Departamento de Políticas de Serviços Especializados 90 Processadora de filmes 91 01 CR INTECAL KSX 130 459098 Baixa Caroebe No-break impressora S/M 2,3 Kva S/T Baixa CDI 92 nobreak CR S/M 2,3 Kva S/T Baixa CDI 93 No-break workstation Nobreak Ultrasson Philips Envisor HD Nobreak Ultrasson Workstation Hemodinâmica GE Nobreak Ultrasson Workstation Hemodinâmica Philips Nobreak Ultrasson Philips Envisor C S/M 2,3 Kva S/T Baixa CDI S/M 2,3 Kva S/T Baixa CDI S/M 2,3 Kva S/T Baixa CDI S/M 2,3 Kva S/T Baixa CDI S/M 2,3 Kva S/T Baixa CDI Power Vision HP2.200 345215 Baixa CDI APC Smart-UPS 3000 4444204 Baixa CRSM TS SHARA TS SYAL 10000 450739 Baixa CRSM APC UPS2.2 S/T Baixa HCM S/M 2,3 Kva S/T Baixa HCM 01 INTECAL CR 500 S/T Baixa HDOT 01 INTECAL CR 500 S/T Baixa HDOT INTECAL CR 500 S/T Baixa HDOT 94 95 96 97 98 No-break 99 Nobreak da Impressora Térmica 100 101 Nobreak do Mamógrafo Digital NoBreak do Ultrassom Mindry 102 No-break NX 103 Mesa e Mural Buck 104 105 Comando + transformador + Cabos de Alta Coluna + Unidade Selada + Colimador 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria Geral de Atenção Especializada Departamento de Políticas de Serviços Especializados 106 Processadora de Filmes de Raios-X 107 01 MACROTEC MX 2 309840 Baixa HDOT Mesa e Mural Buck S/M Super-X 6256 Baixa HEAL 108 Comando + transformador + Cabos de Alta S/M Super-X 6256 Baixa HEAL 109 Coluna + Unidade Selada + Colimador S/M Super-X 6256 Baixa HEAL 110 Processadora de Filmes CR INTECAL KSX 130 S/T Baixa HEAL 111 Mesa e Mural Buck SIEMENS Polymat Plus -S 367630 Baixa HEVJGC SIEMENS Polymat Plus-S 367630 Baixa HEVJGC SIEMENS Polymat Plus-S 367630 Baixa HEVJGC Macrotec MX-2 S/T Baixa HEVJGC 01 SMS MSV 2000 S/T Baixa HGR /RX 01 BIO FIX3.5 DPS-400 digital 3620 Baixa HGR /RX 112 113 Comando + transformador + Cabos de Alta Coluna + Unidade Selada + Colimador 01 01 01 01 01 01 01 114 Processadora Automática 115 No-Break 2.000 VA 116 Filtro DIGITAL e Estação Ambiental 117 Estabilizador BACK-UPS APC RS 1500 APC UPS 1500 S/T Baixa HMINSN 118 No-break impressora S/M 2,3 Kva S/T Baixa HMINSN 01 119 nobreak CR S/M 2,3 Kva S/T Baixa HMINSN 01 120 No-break workstation S/M 2,3 Kva S/T Baixa HMINSN 01 121 Nobreak Sala de digitalização SMS Power Sinus 2 450262 Baixa HMINSN 01 01 01 GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria Geral de Atenção Especializada Departamento de Políticas de Serviços Especializados 122 Estabilizador BACK-UPS APC RS 1500 APC UPS 1500 351930 Baixa HMINSN 123 Mesa e Mural Buck S/M 500MA S/T Baixa HPAR S/M 500MA S/T Baixa HPAR S/M 500MA S/T Baixa HPAR VMI Aquilla 300 S/T Baixa HPAR VMI Aquilla 300 S/T Baixa HPAR VMI Aquilla 300 S/T Baixa HPAR MACROTEC MX-2 S/T Baixa HPAR S/M 500MA S/T Baixa Iracema S/M 500MA S/T Baixa Iracema S/M 500MA S/T Baixa Iracema Macrotec MX-2 S/T Baixa Iracema PHILIPS EM VISION MEDRAD 358557 Baixa PAAR AGFA DRY STAR5300 379952 Baixa PAAR / RX S/M 2,3 Kva S/T Baixa PAAR / RX S/M 2,3 Kva S/T Baixa PAAR / RX 124 125 126 127 128 Comando + transformador + Cabos de Alta Coluna + Unidade Selada + Colimador Mesa e Mural Buck Comando + transformador + Cabos de Alta Coluna + Unidade Selada + Colimador 129 Processadora Automática 130 Mesa e Mural Buck 131 132 Comando + transformador + Cabos de Alta Coluna + Unidade Selada + Colimador 133 Processadora Automática 134 Bomba Injetora de Contraste do CT 135 Impressora Térmica Digital 136 137 Nobreak da Impressora Térmica nobreak CR 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria Geral de Atenção Especializada Departamento de Políticas de Serviços Especializados 138 No-break workstation S/M 2,3 Kva S/T Baixa PAAR / RX 139 Nobreak APC Smart-UPS 2200 003621 - Parte integrante do TR 92 Baixa PAAR/RX 140 No-break impressora S/M 2,3 Kva S/T Baixa PCS 141 nobreak CR S/M 2,3 Kva S/T Baixa PCS 142 No-break workstation S/M 2,3 Kva S/T Baixa PCS 143 Mesa e Mural Buck SIEMENS Polymat Plus-S S/T Baixa Rorai SIEMENS Polymat Plus-S S/T Baixa Rorai SIEMENS Polymat Plus-S S/T Baixa Rorai 144 145 Comando + transformador + Cabos de Alta Coluna + Unidade Selada + Colimador 146 No-break impressora S/M 2,3 Kva S/T Baixa Rorai 147 nobreak CR S/M 2,3 Kva S/T Baixa Rorai 148 No-break workstation S/M 2,3 Kva S/T Baixa Rorai 149 Mesa e Mural Buck SIEMENS Polymat Plus-S S/T Baixa SIEMENS Polymat Plus-S S/T Baixa SIEMENS Polymat Plus-S S/T Baixa 150 151 Comando + transformador + Cabos de Alta Coluna + Unidade Selada + Colimador 152 Processadora de Filmes CR INTECAL KSX 130 459334 Baixa 153 Aparelho de RX: Portátil S/M 150MA S/T Baixa São Luis do Anauá São Luis do Anauá São Luis do Anauá São Luis do Anauá SMB 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria Geral de Atenção Especializada Departamento de Políticas de Serviços Especializados 154 Processadora Automática Macrotec MX-2 155 Aparelho de RX: Portátil SIEMENS Polymat Plus-S 156 Processadora Automática Coluna + Unidade Selada + Colimador Processadora de filmes Macrotec Mesa e Mural Buck Comando + transformador + Cabos de Alta Mesa e Mural Buck Comando + transformador + Cabos de Alta Coluna + Unidade Selada + Colimador Aparelho de RX (Transportável) 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 Processadora de filmes Nobreak do ultrassom sl1 Nobreak do ultrassom sl2 01 Baixa SMB Baixa Uiramutã MX-2 S/T Parte integrante do item 134 S/T Baixa Uiramutã SAWAE 500MA S/T Baixa UMIA S/M S/M S/T Baixa UMIA 01 SAWAE 500MA S/T Baixa UMIA 01 SAWAE 500MA S/T Baixa UMIA VMI Aquilla 500 2195 Baixa UMRQ VMI Aquilla 500 2195 Baixa UMRQ VMI Aquilla 500 2195 Baixa UMRQ SUPERMIX MIX200 426836 Baixa UMRQ KSX 130 459335 Baixa UMRQ Baixa CRSM Baixa CRSM CR INTECAL 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 PARA TODOS OS ITENS DESTE LOTE, CONFORME ITEM 8 DO PROJETO BÁSICO, A MANUTENÇÃO PREVENTIVA SERÁ A CADA 60 DIAS, E CORRETIVA QUANDO NECESSÁRIO. GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria Geral de Atenção Especializada Departamento de Políticas de Serviços Especializados ANEXO II RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA APARELHO DE HEMODINÂMICA Tem Marca(s) Modelo(s) Unidade do Conjunto 1 GE, Philips ADVTX 1LC, Allure 12C Monitores 1 2 GE, Philips ADVTX 1LC, Allure 12C UCP 1 3 GE, Philips ADVTX 1LC, Allure 12C Workstation 1 4 GE, Philips ADVTX 1LC, Allure 12C Comando 1 5 GE, Philips ADVTX 1LC, Allure 12C Unidade selada de emissor de Raio-x 1 6 GE, Philips ADVTX 1LC, Allure 12C Mesa de Exames 1 7 GE, Philips ADVTX 1LC, Allure 12C Estabilizador 1 8 GE, Philips ADVTX 1LC, Allure 12C Bomba Injetora de Contraste 1 Qtde 9 GE, Philips ADVTX 1LC, Allure 12C Placas Eletrônicas 1 10 GE, Philips ADVTX 1LC, Allure 12C Arco 1 11 GE, Philips ADVTX 1LC, Allure 12C Motores de movimentos 1 12 GE, Philips ADVTX 1LC, Allure 12C Sensores 1 13 GE, Philips ADVTX 1LC, Allure 12C Comando dos Movimentos da mesa e do Arco 1 14 GE, Philips ADVTX 1LC, Allure 12C Cabos de Alta 1 Vlr Unit Total Vlr Unit Total APARELHO DE TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA Tem Marca(s) Modelo(s) Unidade do Conjunto 15 GE, Philips SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6 Workstation 1 16 GE, Philips SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6 Unidade selada de emissor de Raio-x 1 17 GE, Philips SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6 Detetor 1 18 GE, Philips SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6 CPU de reconstrução 1 Qtde GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria Geral de Atenção Especializada Departamento de Políticas de Serviços Especializados 19 GE, Philips SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6 Teclado 1 20 GE, Philips SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6 Mouse 1 21 GE, Philips SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6 Mesa de Comando 1 22 GE, Philips SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6 Mesa Buck 1 23 GE, Philips SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6 Mesa de Exames 1 24 GE, Philips SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6 Estabilizador 1 25 GE, Philips SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6 Transformador de Tensão 1 26 GE, Philips SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6 Bomba Injetora de Contraste 1 27 GE, Philips SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6 Monitor 1 28 GE, Philips SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6 Unidade de Catodo 1 29 GE, Philips SYTEC 2000I, BRILLIANCE 6 Cabos de Alta 1 SISTEMA DE PROCESSAMENTO DIGITAL Tem Marca(s) Modelo(s) Unidade do Conjunto 30 Agfa CRX30, CRX35, CRX 85 Módulo optico 1 31 Agfa CRX30, CRX35, CRX 85 Estação de Laudo 1 32 Agfa CRX30, CRX35, CRX 85 Ventosas 1 33 Agfa CRX30, CRX35, CRX 85 Jogo de Lâmpadas C/10 1 34 Agfa CRX30, CRX35, CRX 85 PMT - Leitor de Plate 1 35 Agfa CRX30, CRX35, CRX 85 Jogo de Correias 1 36 Agfa CRX30, CRX35, CRX 85 Bomba a Vácuo 1 37 Agfa CRX30, CRX35, CRX 85 Robô de transporte 1 38 Agfa CRX30, CRX35, CRX 85 Sensores de posição home 1 39 Agfa CRX30, CRX35, CRX 85 40 Agfa Identificador de K7 (RF-TAG) CRX30, CRX35, CRX 85 Cassete Unit IMPRESSORA TÉRMICA DIGITAL Qtde 1 1 Vlr Unit Total GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria Geral de Atenção Especializada Departamento de Políticas de Serviços Especializados Tem Marca(s) Modelo(s) Unidade do Conjunto DRY STAR5300, Dry Star 5802, Dry Star 5803 Cabeça Térmica DRY STAR5300, Dry Star 5802, Dry Star 5803 Bomba a Vácuo DRY STAR5300, Dry Star 5802, Dry Star 5803 Sensores de posição home ARCO CIRÚRGICO Qtde Marca(s) Modelo(s) Unidade do Conjunto Qtde 44 Ge, Philips OEC7500, UP 960CE Comando 1 45 Ge, Philips OEC7500, UP 960CE Gerador 1 46 Ge, Philips OEC7500, UP 960CE Tubo 1 47 Ge, Philips OEC7500, UP 960CE Intensificador 1 48 Ge, Philips OEC7500, UP 960CE UCP 1 49 Ge, Philips OEC7500, UP 960CE Corrente 1 50 Ge, Philips OEC7500, UP 960CE Monitores 1 51 Ge, Philips OEC7500, UP 960CE Conjunto de Placas 1 52 Ge, Philips OEC7500, UP 960CE Mouse 1 53 Ge, Philips OEC7500, UP 960CE 54 Ge, Philips Impressora OEC7500, UP 960CE Teclado APARELHO DE RX PORTÁTIL Marca(s) Modelo(s) Unidade do Conjunto 55 Shimadzu, SuperMI X, Vmi, CRX MUX10, MIX200, Híbrido Comando 1 56 Shimadzu, SuperMI X, Vmi, CRX MUX10, MIX200, Híbrido Gerador 1 57 Shimadzu, SuperMI X, Vmi, CRX MUX10, MIX200, Híbrido Coluna 1 58 Shimadzu, SuperMI X, Vmi, CRX MUX10, MIX200, Híbrido Colimador 1 59 Shimadzu, SuperMI X, Vmi, CRX MUX10, MIX200, Híbrido Tubo 1 41 Agfa 42 Agfa 43 Agfa Tem Tem Vlr Unit Total Vlr Unit Total Vlr Unit Total 1 1 1 1 1 Qtde GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria Geral de Atenção Especializada Departamento de Políticas de Serviços Especializados 60 Shimadzu, SuperMI X, Vmi, CRX MUX10, MIX200, Híbrido Cabos de Alta APARELHO DE RAIO-X FIXO Marca(s) Raicenter, Sawae, Siemens, Shimadzu, VMI Raicenter, Sawae, Siemens, Shimadzu, VMI Raicenter, Sawae, Siemens, Shimadzu, VMI Raicenter, Sawae, Siemens, Shimadzu, VMI Raicenter, Sawae, Siemens, Shimadzu, VMI Raicenter, Sawae, Siemens, Shimadzu, VMI Raicenter, Sawae, Siemens, Shimadzu, VMI Raicenter, Sawae, Siemens, Shimadzu, VMI Raicenter, Sawae, Siemens, Shimadzu, VMI Raicenter, Sawae, Siemens, Shimadzu, VMI Modelo(s) Unidade do Conjunto RC-300 PLUS T, Altus 503, Polimat Plus, Seriógrafo, Aquilla 500 Comando RC-300 PLUS T, Altus 503, Polimat Plus, Seriógrafo, Aquilla 500 Gerador RC-300 PLUS T, Altus 503, Polimat Plus, Seriógrafo, Aquilla 500 Placa Eletrônica RC-300 PLUS T, Altus 503, Polimat Plus, Seriógrafo, Aquilla 500 Unidade Selada do emissor deRaio-x RC-300 PLUS T, Altus 503, Polimat Plus, Seriógrafo, Aquilla 500 Colimador RC-300 PLUS T, Altus 503, Polimat Plus, Seriógrafo, Aquilla 500 Inversor RC-300 PLUS T, Altus 503, Polimat Plus, Seriógrafo, Aquilla 500 Estativa Buck mural - Mesa RC-300 PLUS T, Altus 503, Polimat Plus, Seriógrafo, Aquilla 500 Cabos de Alta RC-300 PLUS T, Altus 503, Polimat Plus, Seriógrafo, Aquilla 500 Mesa e Mural Buck RC-300 PLUS T, Altus 503, Polimat Plus, Seriógrafo, Aquilla 500 Acrílico Mural Buck MAMÓGRAFO ANALÓGICO Qtde Tem Marca(s) Modelo(s) Unidade do Conjunto Qtde 71 Siemens Mammomat 1000 Unidade Selada do emissor de raio-x 1 72 Siemens Mammomat 1000 Comando 1 73 Siemens Mammomat 1000 Gerador 1 74 Siemens Mammomat 1000 Conjunto de placas 1 75 Siemens Mammomat 1000 Cabos de Alta 1 76 Siemens Mammomat 1000 Potenciômetros 1 77 Siemens Mammomat 1000 Inversor 1 Tem 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 2 Vlr Unit Total Vlr Unit Total 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria Geral de Atenção Especializada Departamento de Políticas de Serviços Especializados 78 Siemens Mammomat 1000 Exposimetro 1 79 Siemens Mammomat 1000 Pedais 1 80 Siemens Mammomat 1000 Tem Marca(s) Modelo(s) Unidade do Conjunto 81 Siemens Mammomat Inspiration UCP 1 82 Siemens Mammomat Inspiration Comando 1 83 Siemens Mammomat Inspiration Pedais 1 84 Siemens Mammomat Inspiration Inversor 1 85 Siemens Mammomat Inspiration Flat Panel 1 86 Siemens Mammomat Inspiration 87 Siemens Tem 88 89 90 91 92 93 94 95 Marca(s) Processadora Automática de Filmes de Raios-X Processadora Automática de Filmes de Raios-X Processadora Automática de Filmes de Raios-X Processadora Automática de Filmes de Raios-X Processadora Automática de Filmes de Raios-X Processadora Automática de Filmes de Raios-X Processadora Automática de Filmes de Raios-X Processadora Automática de Filmes de Raios-X Sensores MAMÓGRAFO DIGITAL Unidade Selada do emissor de raio-x Mammomat Inspiration Gerador de Alta Tensão PROCESSADORA AUTOMÁTICA DE FILMES DE RAIOS-X Modelo(s) Macrotec, Intecal Macrotec, Intecal Macrotec, Intecal Macrotec, Intecal Macrotec, Intecal Macrotec, Intecal Macrotec, Intecal Macrotec, Intecal Unidade do Conjunto 1 Qtde Vlr Unit Total Vlr Unit Total 1 1 Qtde Racks 1 Motor de tração 1 Secador 1 Bomba de Regeneração 1 Termostato 1 Bomba de Circulação 1 Placa Eletrônica 1 Válvula Solenoie 1 GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria Geral de Atenção Especializada Departamento de Políticas de Serviços Especializados 96 97 98 Tem Processadora Automática de Filmes de Raios-X Processadora Automática de Filmes de Raios-X Processadora Automática de Filmes de Raios-X Macrotec, Intecal Macrotec, Intecal Macrotec, Intecal Resistencia 1 Filtro de Químicos 1 Baldes de Químicos NOBREAK 1 Marca(s) Modelo(s) Unidade do Conjunto 99 SMS, APC,Power Vision 2000VA, 3200VA, 10000VA Placa Eletrônica 100 SMS, APC,Power Vision 2000VA, 3200VA, 10000VA Tem Marca(s) Modelo(s) Unidade do Conjunto 101 SMS, APC,AMPLIMAG 2000VA, 3200VA, 10000VA Fusiveis de Partida Rápida 102 SMS, APC,AMPLIMAG 2000VA, 3200VA, 10000VA 103 SMS, APC,AMPLIMAG Placa Eletrônica 2000VA, 3200VA, 10000VA Banco de Capacitores FILTRO / ESTAÇÃO DE TRATAMENTO Tem Marca(s) Modelo(s) Unidade do Conjunto 104 Biofix, Ecosystem Plus, DPS-400 Refil do Déposito 1 105 Biofix, Ecosystem Plus, DPS-400 Placa Eletrônica 1 106 Biofix, Ecosystem Plus, DPS-400 Fonte 1 Baterias ESTALIZADOR Qtde Vlr Unit Total Vlr Unit Total Vlr Unit Total Vlr Unit Total 1 1 Qtde 1 1 1 Qtde IMPRESSORA TÉRMICA – PRINTER ULTRASSON Tem Marca(s) Modelo(s) Unidade do Conjunto 107 Sony UP-897 MD, UP 895 MB Cabeça Térmica 1 108 Sony UP-897 MD, UP 895 MB Placa Eletrônica 1 109 Sony UP-897 MD, UP 895 MB Fonte 1 Qtde GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria Geral de Atenção Especializada Departamento de Políticas de Serviços Especializados QUANTIDADE DOS EQUIPAMENTOS DESCRITOS ACIMA 1 Hemodinâmica 2 2 Tomógrafo 2 3 CR 6 4 Dry 4 5 Arco Cirúrgico 3 6 Raio X Fixo 7 Raio X Portátil 7 8 Mamógrafo Analogico 1 9 Mamógrafo Digital 1 10 Processadora de Filmes 17 11 Filtro / Estação de tratamento 17 12 Estabilizador 25 13 Nobreak 16 14 Impressora Térmica 20 9 GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria Geral de Atenção Especializada Departamento de Políticas de Serviços Especializados ANEXO III ITEM 01 LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS UNIDADE DA CAPITAL ENDEREÇO HOSPITAL GERAL DE RORAIMA – HGR Av. Brigadeiro Eduardo Gomes S/N, Bairro Novo Planaldo - CEP: 69310-005 HOSPITAL CORONEL MOTA Rua Coronel Pinto, nº – Centro, CEP: 69301150 HOSPITAL MATERNO INFANTIL NOSSA SENHORA DE NAZARÉ Rua Presidente Costa e Silva, S/N, Bairro São - CEP: Francisco, 69305-115 CENTRO DE REFERENCIA DE SAÚDE DA MULHER \Rua Rocha Leal, S/N, São Francisco - CEP: 69305-097 POLICLINICA COSME E SILVA Rua: Delman Veras, S/N, Bairro Pintolandia, CEP: 69.316-702 CENTRO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM - CDI Av. Brigadeiro Eduardo Gomes S/N, Bairro Novo Planaldo - CEP: 69310-005 UNIDADE DO INTERIOR ENDEREÇO Hospital Epitácio de Andrade Lucena – HEAL Rua Santo Amaro, S/N – Centro – Alto Alegre, CEP 69350-000, 02 03 04 05 06 ITEM 07 GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria Geral de Atenção Especializada Departamento de Políticas de Serviços Especializados 08 Centro de Saúde Jair da Silva Mota - CSJSM Rua José Pereira da Silva, Amajarí – CEP: 69343000 Hospital Pedro Álvares Rodrigues - HPALR Av. Tuxaua Farias s/n, Bonfim - CEP: 69380000 09 10 Unidade Mista de Caracaraí - UMC Rua P O 2, s/n, Caracaraí – CEP: 6936000 Unidade Mista de Caroebe – UMC Rua Paulino Gomes da Costa s/n – Centro, Caroebe - CEP: 69378000 Unidade Mista Irmã Camila – UMIC Rua Princesa Isabel, s/n – Centro, – Iracema, CEP: 69348000 Hospital Estadual Vereador José Guedes Catão – HEVJGC Rua Marlene Araújo, s/n – Centro, Mucajaí CEP: 69340000. Unidade Mista Ruth Quitéria Rua Ruth Quitéria, nº 7 – Bairro Cruzeiro, Normandia - CEP: 69355000. 11 12 13 14 15 Hospital Délio de Oliveira Tupinambá - HDOT Rua Caribe, s/n – Vila Nova-Pacaraima - CEP: 69345000. GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria Geral de Atenção Especializada Departamento de Políticas de Serviços Especializados 16 Hospital Regional Sul Governador Ottomar de Sousa Pinto. Rod. BR 174, s/n – Rorainópolis - CEP: 69373000 Unidade Mista Rosa Vieira Santa Maria do Boiaçú Vila Santa Maria do Boiaçú/Rorainópolis, s/n - CEP: 69373000 Unidade Mista de São João da Baliza Av. Perimetral Norte, 184, São João da Baliza - - CEP: 69375000 Hospital Francisco Ricardo de Macedo – HFRM Av. Macapá s/n – Centro/ São Luis do Anauá - - CEP: 69370000 17 18 19 20 Centro de Saúde Uiramutã - CSU Rua Martiniano Vieira, s/n Centro/Uiramutã - CEP: 69358000. – GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria Geral de Atenção Especializada Departamento de Políticas de Serviços Especializados ANEXO – IV MODELO DE TERMO DE VISTORIA DECLARAÇÃO ( MODELO A) Declaro, para atender as exigências do Edital de Licitação ____________________ referente ao objeto,________________________________________________________ que o senhor representante da Empresa __________________________,CNPJ nº_____________________ compareceu ao local da implantação dos equipamento em forma de comodato, onde tomou conhecimento de todas as informações locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art 30, da Lei Federal nº 8.666/93. ________________________________________ (Local e data) ________________________________________ (assinatura do responsável pela empresa) MODELO DE TERMO DE VISTORIA DECLARAÇÃO ( MODELO B) Declaro, para atender as exigências do Edital de Licitação ____________________ referente ao objeto,________________________________________________________ que tenho pleno conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com o inciso III, do art 30, da Lei Federal nº 8.666/93 e assume total responsabilidade por esse fato e não utilizarei para quaisquer questionamentos futuros que sejam avenças técnicas ou financeiras com o Governo do Estado. ________________________________________ (Local e data) ________________________________________ (assinatura do responsável pela empresa) *Caso a empresa licitante deseje efetuar a visita para obtenção das informações necessárias sobre o local onde os serviços serão executados (APRESENTAR SOMENTE A DECLARAÇÃO MODELO A).**Caso a empresa licitante tenha conhecimento das informações necessários sobre o local onde os serviços serão executados e não deseje efetuar a visita (APRESENTAR SOMENTE A DECLARAÇÃO MODELO B). GOVERNO DE RORAIMA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Coordenadoria Geral de Atenção Especializada Departamento de Políticas de Serviços Especializados ANEXO XI DIGITAL DO PROJETO BÁSICO