1479 permutar terrenos - Prefeitura Municipal de Panambi
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1479 permutar terrenos - Prefeitura Municipal de Panambi
LEI MUNICIPAL Nº 1.479/95 DE 30 DE NOVEMBRO DE 1995 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO PERMUTAR TERRENO URBANO DE SUA PROPRIEDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MIGUEL SCHMITT-PRYM, PREFEITO MUNICIPAL DE PANAMBI, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI MUNICIPAL: Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo permutar 04 (quatro) terrenos urbanos (totalizando 1.393,22 m²) de propriedade do Município de Panambi, por 01 (um) terreno urbano com área de 2.791,00m², de propriedade de Adriano Alves Malheiros e sua esposa Floraci Paula Malheiros, de direito, e de fato, de propriedade de Adriano Severo da Costa, Ogolina de Castro da Silva, Hardi Christmann e Marcos Dilomar Azevedo da Costa (documentos anexos). Art. 2º. Os terrenos urbanos de propriedade municipal tem as seguintes características: – Um terreno urbano com área de 498,30m² (Quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Rua Sem Denominação, lado ímpar, distante 27,70 metros da esquina da Rua 21 de Abril, nesta cidade, sem construções, Bairro Arco-Íris, no quarteirão formado pelas ruas: Gustavo Arais, 21 de Abril, e Sem Denominação, cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, como sendo lote 02 da quadra 118, do Setor 04, tendo as seguintes metragens e confrontações: ao Norte, onde mede 33,22 metros, confronta com lote de Sucessão de Gustavo Arais; ao Sul, onde mede 33,22 metros onde confronta com lote 03 de Annita Arais; ao Leste, onde mede 15,00 metros confronta com lote de Suc. De Gustavo Arais; e, ao Oeste, onde mede 15,00 metros, faz frente para a Rua Sem Denominação. Matrícula 15.355, fls. 001, Livro 2-RG.; - Um terreno urbano, com área de 498,30m² (Quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na rua Sem 1 denominação, lado ímpar, distante 15,00 metros da esquina da rua 21 de Abril, nesta nesta cidade, sem construções, Bairro Arco-Íris, no quarteirão formado pelas ruas: Gustavo Arais, 21 de Abril e Sem Denominação, cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, como sendo lote 03 da quadra 118 do setor 04, tendo as seguintes metragens e confrontações: ao Norte, onde mede 33,22 metros, confronta com o lote 02 de Annita Arais; ao sul, onde mede 33,25 metros confronta com o lote 04 de Annita Arais; ao Leste, onde mede 15,00 metros, confronta com o lote de Suc. De Gustavo Arais; e, a Oeste, onde mede 15,00 metros, faz frente para a Rua Sem Denominação. Matrícula 15.354, fls. 001, Livro 2-RG. - Um terreno urbano, com área de 197,36m² (Cento e noventa e sete metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), situado na Rua Dona Rosa Luiza, nesta cidade de Panambi, sem construções, lado ímpar, Bairro Beckert, no quarteirão formado pelas ruas: Dona Rosa Luiza, e Peru, distante 10,00 metros da Rua Peru, cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, como sendo lote 02, da quadra 62, do Setor 02, tendo as seguintes metragens e confrontações: ao Norte, onde mede 19,26 metros, confronta com o lote 1 de Paulo Riedner; ao Sul, onde mede 19,36 metros, confronta com lote 03 de Paulo Riedner; ao Leste, onde mede 10,15 metros, faz frente com a rua Dona rosa Luiza; e, ao Oeste, onde mede 10,15 metros, confronta com o Loteamento de Paulo Riedner. Matrícula 16.662, fls. 001, Livro 2-RG; - Um terreno urbano com área de 199,26m² (Cento e noventa e nove metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), situados na Rua Dona Rosa Luiza, nesta cidade de Panambi, RS, sem construções, Bairro Beckert, lado ímpar, distante 20,15 metros da Rua Peru, no quarteirão formado pelas ruas: Dona Rosa Luiza e Peru, cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, como sendo lote 01, quadra 62, do Setor 02, tendo as seguintes metragens e confrontações: ao Norte, onde mede 18,88 metros, confronta com o Loteamento de Paulo Riedner; ao Sul, onde mede 19,26 metros, confronta com o Lote 02 de Paulo Riedner; ao Leste, onde mede 10,15 metros, faz frente com a Rua Dona Rosa Luiza; ao Oeste, onde mede 10,15 metros, confronta com o Loteamento de Paulo Riedner. Matrícula 16.661, fls. 001, Livro 2-RG. Art. 3º. O terreno urbano de propriedade de Adriano Alves Malheiros e sua esposa Floraci Paula Malheiros, possui as seguintes características: um terreno urbano com área de 2.791,00m² (Dois mil, setecentos e noventa e um metros quadrados), localizados na Rua Piratini, lado ímpar, distante 78,00 metros da esquina da Rua Serrana, Bairro Serrana, no quarteirão das ruas: Serrana, Piratini e Rio Fiúza, identificado como sendo lote 02 da quadra 162 do Setor 04, tendo as seguintes metragens e confrontações: ao norte, onde mede 58,00, metros confronta com o Rio Fiúza; ao Sul, onde mede 22.68 metros, faz frente para a Rua Piratini; ao Leste, onde mede 65,60 metros, confronta com lote de Suc. de Gertrud Seifert; ao Oeste, onde mede 84,00 metros, confronta com lote 4 e 5 do proprietário. Matrícula 15.611, fls. 001, Livro 2RG. Art. 4º. Fica autorizado o Poder Executivo pagar as despesas decorrentes de taxas e emolumentos cartoriais decorrentes da presente permuta, bem como isentar o 2 Sr. Adriano Alves Malheiros e sua esposa, do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, incidente sobre a referida transação. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 30 DE NOVEMBRO DE 1995 MIGUEL SCHMITT-PRYM Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. João Francisco Estula Secretário Municipal da Administração 3