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PfiMdT1JU NIC Estado 2MalE (IDNIUGUSNâi D LEI N.o 881 Autoriza o Poder Executivo a doar área de terras para implantação de indústria, dando outras providências. A' CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal auto rizado a proceder doação à firma INDÚSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAflEALUX LTDA., de uma área de terras de 2.848,50m 2 (dois mil, oitocentos e quarenta e oito virgula cinquenta metros qua drados), constituída pelo lote n° 10 (dez), da quadra n 9 01 (TM, da Planta Geral do Parque Industrial, desta cidade, a ser des tacada do lote n9 6-D, consequente da anexação e unificação dos lotes 6-D, 6D-1, 6D2B/6D5B/6D3B, 6D/2B1/5B1/3B1 e 6D3B2, do Nú cleo Cruzeiro, Gleba n9 14 - Figueira, situados neste Município e Comarca, para implantação de uma unidade industrial para fa bricação de estruturas metálicas e funilaria; Paráárafo Único - O lote acima epigrafado obede ce os seguintes limites e confrontações: a NORDESTE, limita com a Avenida "1", com extensão de 59,87 metros, rumo NO 32°30' SE; a SUDESTE, limita com a Rua "5", com extensão de 50,33 metros, rumo SO 64°07' NE; a SUDOESTE, confronta com o lote n 9 09, com extensão de 54,07 metros, no rumo NO 32°30' SE; a NOROESTE, con fronta com o lote n9 11, com extensão de 50,00 metros, no rumo NE 57930' SO. Art. 2° - A doação corporificada nesta Lei fica rã subordinada ao fiel cumprimento, por parte da empresa, de to das as exigências previstas, entre as quais, os prazos prefixa dos para inicio e conclusão das obras e respectivas instalações, em conotação aos projetos aprovados e sejam processados, no má ximo, dentro dos seguintes prazos, a contar-se da outorga da es critura: PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Lei 0881 FLS. 02 I - Obras a serem implantadas: 2 a.- Pavilhão Industrial com, no mínimo, 140,00m (cento e quarenta metros quadrados); b.- Escritório para administração com, no mini 2 mo, 20,00m (vinte metros quadrados); II- Início das Obras: 30 (trinta) dias; III- Tórmine das Obras: 120 (cento e vinte) dias. Art. 39 - A indústria a ser instalada se condi cionará, obrigatoriaMente, a empregar, no mínimo, 08 (oito) operários; Parágrafo único - O não cumprimento ao.dispos- to por parte dos responsáveis no que tange a finalidade da indústria, a não absorção do número de operários, assim como, a não conclusão das obras e respectivos funcionamentos, dentro dos prazos previstos: resultará, de forma automática, na anulação do ato, entrando, o Mu nicipio, de imediato, na posse do terreno e benfeitorias porventura existentes, sem que, para tanto, caiba qualquer direito de inde nização a firma. Art. 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIF1CIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE .UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 09 de dezembro de 1983. 4 ANT N O ROME 0 FILHO Prefeito Municipal Ref. Projeto de Lei n 9 063/83 Autor: Executivo Municipal. PUBLICADO NO JORNAL UMUARAMA ILUSTRADO de_21 / Na153 n.° 1.22V\ DIVISÃO D AÇÃO MEMORIAL DESCRITIVO .PARQUE INDUSTRIAL DE =ARAMÁ . — PARANÁ. Lote n210 — Quadra nP 01. irea : 2.848,50 M2 Limites e ConfrontacCes ,A Nordeste : Limita com a Avenida "1", com extensão de 59,87 metros, rumo NO 32P 30f SE. •A Sudeste : Limita com a Rua "5, com extensão de 50133— metros, rumo SO. 642 07' NE. A Sudoeste : Confronta com o lote n209, com extensão • de no rumo NO 392 30'." SE. 54,07 metfros A. Noroeste : Confronta com o lote nP11, com extensão de 50,00 metros, no rumo NE 57P 30t SO. PLANTA PARCIAL DO PAR( UMUARAMA QUADRA N° 01 ÁREA ESCALA I: 2.000 o 112.70 5.27500 412 o s - o 6' o. o •I / • 4.709.50 AI 2 4.7 4 3.8 7 RI 2 10.7 44. 45.27 'Z 182 o 50.00 2.556.50M o 134.75 2.8 48.50 142 o o 8.979.25 112 121.79 Lr'
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