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26.09.2015 às 19:10 Atenção: a partir de 2016 devem passar a vigorar novas regras de tributação de ganho de capital Tatiana Cortez joaquim Neto Ganho de capital é a diferença positiva entre o valor que o comprador pagou ao adquirir o imóvel e o de venda. Hoje, ao vender um imóvel com lucro, o valor que se paga em tributos é de 15% sobre o ganho de capital. Isso significa que, se houve uma despesa de 200 mil reais na compra e a venda gerou 400 mil, o ganho de capital foi de 200 mil reais. O imposto de renda devido, portanto, é de 30 mil reais. Mas esse percentual poderá sofrer modificações a partir de 2016, quando deverão ser adotadas novas alíquotas, que se diferenciam de acordo com a diferença entre o valor de compra e venda. É sobre esse montante que incide o imposto de renda à alíquota de 15% atualmente. Mas, de acordo com a Medida Provisória 692 de 2015, publicada no Diário Oficial da União, em Trzcina sugere que quem possui um imóvel que tenha sofrido uma valorização 22/09/2015, a partir de 01/01/2016, o ganho de acima de um milhão de reais negocie a venda ainda este ano capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza estará sujeito à incidência do imposto sobre a renda com novas alíquotas. “Permanece a de 15%, mas essa somente para os ganhos que não ultrapassarem um milhão de reais. Acima disso, e até cinco milhões, a alíquota passará a ser de 20% e poderá chegar até 30% na medida em que essa alienação for aumentando”, explica o economista e advogado Luís Wolf Trzcina, Esse foi um dos temas trabalhados durante o 1º Seminário de Empresas de Serviços Contábeis do Maranhão, que aconteceu em São Luís nos dias 24 e 25 de setembro, promovido pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Maranhão (SESCAP-MA). Segundo essa Medida Provisória seria mais vantajoso, para quem possui um imóvel que tenha sofrido uma valorização acima de um milhão de reais, negociar a venda ainda este ano, visto que estaria sujeito a uma taxa mais baixa de imposto. “É importante destacar que não é o valor do imóvel e sim a diferença entre o que você pagou na compra e a que está praticando na venda”, ressalta Trzcina.
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