progressiva mensal do imposto de renda na fonte incidente sobre
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progressiva mensal do imposto de renda na fonte incidente sobre
PROGRESSIVA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS DO TRABALHO E OUTROS 2010 BASE DE CÁLCULO EM R$ ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ Até 1.499,15 isento De 1.499,16 até 2.246,75 7,5 112,43 De 2.246,76 até 2.995,70 15 280,94 De 2.995,71 até 3.743,19 22,5 505,62 Acima de 3.743,19 27,5 692,78 Dependente = R$ 150,69 Medida Provisória 451 de 2008, art. 15. 2009 BASE DE CÁLCULO EM R$ ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ Até 1.434,59 isento De 1.434,60 até 2.150,00 7,5 107,59 De 2.150,01 até 2.866,70 15 268,84 De 2.866,71 até 3.582,00 22,5 483,84 Acima de 3.582,00 27,5 662,94 Dependente = R$ 144,20 Medida Provisória 451 de 2008, art. 15. 2008 BASE DE CÁLCULO EM R$ ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ Até 1.372,81 isento - De 1.372,82 até 2.743,25 15 205,92 Acima de 2.743,25 27,5 548,82 Dependente = R$ 137,99 Lei nº 11.482 de 2007, art. 3º. 2007 BASE DE CÁLCULO EM R$ ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ Até 1.313,69 isento - De 1.313,70 até 2.625,12 15 197,05 Acima de 2.625,12 27,5 525,19 Dependente = R$ 132,05 Lei nº 11.482 de 2007, art. 3º. 2006 BASE DE CÁLCULO EM R$ ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ Até 1.257,12 isento - De 1.257,13 até 2.512,08 15 188,57 Acima de 2.512,08 27,5 502,58 Dependente = R$ 126,36 Instrução Normativa SRF nº. 627 de 2006. 2005 ALÍQUOTA % BASE DE CÁLCULO EM R$ PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ Até 1.164,00 isento - De 1.164,01 até 2.326,00 15 174,60 Acima de 2.326,00 27,5 465,35 Dependente = R$ 117,00 Instrução Normativa SRF nº. 488 de 2004. 2002/2003/ 2004 BASE DE CÁLCULO EM R$ ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ - - 15 158,70 27,5 423,08 Até 1.058,00 Acima de 1.058,01 até 2.115,00 Acima de 2.115,00 Dependente = R$ 106,00 Medida Provisória nº. 022 de 2002. Nota: A partir do mês de AGOSTO de 2004, fica excluída para fins de incidência na fonte mensal e no ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física, a quantia fixa de R$ 100,00 (cem reais) mensais do total dos rendimentos provenientes do trabalho assalariado pagos nos meses de agosto a dezembro do ano-calendário 2004. O redutor será aplicado somente sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive ao décimo terceiro salário (Lei nº 10.996/2005 e IN SRF nº 440/2004). 1998/1999/2000/2001 BASE DE CÁLCULO EM R$ Até 900,00 ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ isento --- Acima de 900,00 até 1.800,00 Acima de 1.800,00 15 135,00 27,5 360,00 Dependente = R$ 90,00 Instrução Normativa SRF nº. 101 de 1997. 1996/1997 ALÍQUOTA % PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ isento --- Acima de 900,00 até 1.800,00 15,0 135,00 Acima de 1.800,00 25,0 315,00 BASE DE CÁLCULO EM R$ Até 900,00 Dependente = R$ 90,00 Instrução Normativa SRF nº. 101 de 1997. TABELAS PARA CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA ANUAL DE PESSOA FÍSICA de 2001 a 2011 Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2011, ano-calendário de 2010. ** Alíquota % Base de cálculo anual em R$ Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 17.989,80 - De 17.989,81 até 26.961,00 7,5 1.349,24 De 26.961,01 até 35.948,40 15,0 3.371,31 De 35.948,41 até 44.918,28 22,5 6.067,44 Acima de 44.918,28 27,5 8.313,35 DEPENDENTE - R$ 1.808,28 Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2010, ano-calendário de 2009. ** Alíquota % Base de cálculo anual em R$ Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 17.215,08 - - De 17.215,09 até 25.800,00 7,5 1.291,13 De 25.800,01 até 34.400,40 15,0 3.226,13 De 34.400,41 até 42.984,00 22,5 5.806,16 Acima de 42.984,00 27,5 7.955,36 DEPENDENTE - R$ 1.730,40 Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2009, ano-calendário de 2008. ** Alíquota % Base de cálculo anual em R$ Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 16.473,72 - - De 16.473,73 até 32.919,00 15,0 2.471,06 Acima de 32.919,00 27,5 6.585,93 DEPENDENTE - R$ 1.655,88 Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2008, ano-calendário de 2007. ** Alíquota % Base de cálculo anual em R$ Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 15.764,28 - - De 15.764,29 até 31.501,44 15,0 2.364,64 Acima de 31.501,44 27,5 6.302,32 DEPENDENTE - R$ 1.584,60 Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2007, ano-calendário de 2006. * Alíquota % Base de cálculo anual em R$ Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 14.992,32 - - De 14.992,33 até 29.958,88 15,0 2.248,85 Acima de 29.958,88 27,5 5.993,71 DEPENDENTE - R$ 1.516,32 Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2006, ano-calendário de 2005. Alíquota % Base de cálculo anual em R$ Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 13.968,00 - - De 13.968,01 até 27.912,00 15,0 2.095,20 Acima de 27.912,00 5.584,20 27,5 DEPENDENTE - R$ 1.404,00 Tabela Progressiva para Cálculo Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física Para o Exercício de 2003, Ano-calendário de 2002; para o Exercício de 2004, Ano-calendário de 2003 e para o Exercício de 2005, Ano-calendário de 2004. Alíquota % Base de cálculo anual em R$ Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 12.696,00 - - De 12.696,01 até 25.380,00 15,0 1.904,40 Acima de 25.380,00 27,5 5.076,90 DEPENDENTE - R$ 1.272,00 Tabela Progressiva para Cálculo Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física Para o Exercício de 2002, Ano-calendário de 2001 Alíquota % Base de cálculo anual em R$ Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 10.800,00 - - Acima de 10.800,00 até 21.600,00 15,0 1.620,00 acima de 21.600,00 27,5 4.320,00 DEPENDENTE - R$ 1.080,00 *Tabela aprovada pelaLei nº 11.119, de 25 de maio de 2005, com a redação dada pelo art. 1º daLei nº 11.311, de 13 de junho de 2006, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2006. ** Tabela aprovada pelaLei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pelo art. 15 daMedida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008
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