Tax News: Tributação no Ganho de Capital | KPMG | BR
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Cadastro Log in Brasil Sobre a KPMG Select Site – – –– Select Site Sala de Imprensa Indústrias Serviços Publicações Carreiras Detalhes Brasil - KPMG - Publicações Tipo: Informativo KPMG Tax News: Tributação no Ganho de Capital Português Português Fale Conosco Alumni Busca KPMG Prev Compartilhe 0 Data: 24/3/2016 Novas alíquotas progressivas de Imposto de Renda A Lei 13.259/16, publicada no Diário Oficial em 17 de março de 2016, converteu em lei a Medida Provisória 692/2016 (“MP 692”), que modificou a tributação sobre ganho de capital de pessoas físicas no Brasil (vide Tax News encaminhado em 28 de setembro de 2015 sobre a MP 692) que agora deve ser calculado com base em alíquotas progressivas. Anteriormente à publicação da MP 692 e sua conversão na Lei 13.259, o ganho de capital era sujeito a tributação pelo Imposto de Renda a alíquota de 15%. Com base na redação original da MP 692, o ganho de capital deveria ser tributado pelo Imposto de Renda de forma progressiva com base em alíquotas que variariam de 15% a 30% de acordo com as parcelas do ganho de capital. A Lei 13.259, no entanto, modificou a redação original da MP 629 e estabeleceu que o ganho de capital deverá ser sujeito ao Imposto de Renda com base nas seguintes alíquotas: – 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões; – 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões; – 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões; e – 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões. Importante ressaltar os seguintes pontos sobre as alterações introduzidas: (i) A Lei 13.259 faz referência expressa a tributação de ganho de capital aplicável a pessoas físicas, mas de acordo com a legislação tributária brasileira, as mesmas regras de ganho de capital aplicáveis a pessoas físicas devem ser aplicadas a investidores não residentes (tanto pessoas físicas quanto entidades legais); e (ii) É previsto na Lei 13.259 que as novas alíquotas progressivas de Imposto de Renda devem ser aplicadas a partir de Janeiro de 2016. Mas, de acordo com a Constituição Federal, mudanças introduzidas por Medidas Provisórias somente terão efeitos no ano fiscal seguinte ao da conversão das Mediadas em lei. Uma vez que a MP 692 foi convertida em lei em Março de 2016 (e não em 2015), existe a discussão sobre se as novas regras de tributação de ganho de capital se aplicariam a partir de Janeiro de 2016 ou de Janeiro de 2017. Conecte-se com a KPMG: Fale Conosco Solicitação de Serviços Siga a KPMG App KPMG Publicações App KPMG Brasil App KPMG Thought Leadership App KPMG Global Tax Aplicativos KPMG: KPMG Publicações KPMG Brasil KPMG Thought Leadership para iPad KPMG GO App KPMG Global Tax Nossos contatos: Se você quiser falar sobre o assunto, por favor, entre em contato com um dos profissionais abaixo: Marienne Coutinho [email protected] Ericson Amaral [email protected] Murilo Mello [email protected] Roberto Haddad [email protected] Julio C. de Cepeda [email protected] Carlos Eduardo Toro [email protected] Marcus Oliveira [email protected] Adriano Ponciano [email protected] Emerson Lopes [email protected] Luis Wolf Trzcina [email protected] Henrique Kanashiro [email protected] Renata Foz [email protected] Legal Política de Privacidade :: Declaração de Isenção de Responsabilidade Ajuda Glossário Minha Homepage © 2016 KPMG Auditores Independentes, uma sociedade simples brasileira e firma-membro da rede KPMG de firmas-membro independentes e afiliadas à KPMG International Cooperative (“KPMG International”), uma entidade suíça. Todos os direitos reservados. KPMG International Cooperative (“KPMG International”) is a Swiss entity. Member firms of the KPMG network of independent firms are affiliated with KPMG International. KPMG International provides no client services. No member firm has any authority to obligate or bind KPMG International or any other member firm vis-à-vis third parties, nor does KPMG International have any such authority to obligate or bind any member firm. Acessibilidade Mapa do Site