sistema guardião

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sistema guardião
SISTEMA GUARDIÃO
CULTURA
SAÚDE
ECONOMIA
TURISMO
TECNOLOGIA
ALIMENTAÇÃO
Revista Fórum 1
2 Revista Fórum
Revista Fórum 3
Diretoria
(Até Janeiro de 2010)
Presidente: Roberto Luiz Felinto de Oliveira
1º Vice-Presidente: Maria Sandra Rocha Kayat Direito
2º Vice-Presidente: Marcus Quaresma Ferraz
Secretária Geral: Rosa Maria Cirigliano Maneschy
1ª Secretária: Fernanda Xavier de Brito
1º Tesoureiro: Ricardo Alberto Pereira
2º Tesoureiro: Octávio Chagas de Araujo Teixeira
Conselho Deliberativo e Fiscal
Presidente: Thiago Ribas Filho
Vice-Presidente: Estênio Cantarino Cardozo
Secretário: Luiz Fernando de Andrade Pinto
Conselheiros
Membros Efetivos: Carlos Azeredo de Araújo
Sérgio de Saeta Moraes
Maria Paula Gouvea Galhardo
Luiz Felipe da Silva Haddad
Peterson Barroso Simão
João Felipe Nunes P. Mourão
José Roberto P. Compasso
Marcio Olmo Cardoso
8
CAPA
Sistema
Guardião
Diretora de Comunicação Social da Amaerj
Juíza Katia Cristina Nascentes Torres
Assessoria de Imprensa
Mariana Bueno – Mtb – MG:06920
Amélia Aben-Athar
Contato
[email protected]
Editora Justiça & Cidadania
Av. Nilo Peçanha, 50/Gr. 501, Ed. De Paoli
Rio de Janeiro – RJ Cep: 20020-906
Tel / Fax: (21) 2240-0429
42
Editora
ISSN 1809-6379
4 Revista Fórum
tendÊncias femininas
Moda indiana
32
Índice
30
NATURAS COMBINADAS
letrobrás - As assinaturas dos programas podem vir combinadas com a assinatura da Eletrobrás,
e mostramos abaixo, lembrando que o espaço entre elas deve ser duas vezes a Turismo
altura do “P” de PROCEL.
Cultura
Instituto
Moreira Salles
ARRANJO VERTICAL
ARRANJO HORIZONTAL
Kiaroa
O Taiti é aqui
EDITORIAL
6
Seminário: O Direito de Resposta na Mídia
22
ECONOMIA: Invista mais e melhor com o mesmo salário
26
SAÚDE DA MENTE: Acupuntura
36
SAÚDE DO CORPO: O prazer e os benefícios da corrida
38
ALIMENTAÇÃO: Cuide do seu abdômen
40
letrobrás e outras assinaturas - Quando houver necessidade de se aplicar as assinaturas “Ministério de
Energia” e tendências
“Governo Federal”,
deverá ser utilizado
somente
a logomarca
Masculinas:
A elegância
é o bom
senso PROCEL,
46 conforme mostramos
As logomarcas dos programas não poderão estar vinculadas a estas assinaturas, com exceção da placa de
ixa constante
nesteDE
guia
de referência.
CUIDE
VOCÊ:
Rejuvenescimento
48
tEcnologia: Google latitude
50
ARRANJO HORIZONTAL
Patrocínio
Ministério de
Minas e Energia
Revista Fórum 5
editorial
Apresentamos aos nossos leitores o número 22 da revista “Fórum” e
a terceira edição, que faz parte de um projeto inovador e extremamente
gratificante.
Escolhemos como tema principal desta edição as interceptações telefônicas
e o Sistema Guardião da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de
Janeiro. Em entrevista à Diretoria de Comunicação da Amaerj, o Secretário de
Segurança Pública, Dr. José Mariano Beltrame, e o Subsecretário de Inteligência,
Dr. Rivaldo Barbosa, explicaram a importância do Sistema Guardião e a sua contribuição para a investigação criminal,
bem como o acesso dos magistrados ao sistema.
Abordamos ainda o tema do Direito de Resposta na mídia, amplamente debatido em seminário realizado pela
Emerj, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Zveiter, e do Deputado, jornalista
e advogado Miro Teixeira, autor da ação que resultou no fim da Lei de Imprensa, juntamente com outros grandes
representantes do Poder Judiciário e da Imprensa.
A Revista traz ainda na seção de economia um assunto muito importante e atual para tempos de crise: como investir
mais e melhor com o mesmo salário. Na seara cultural, seguindo a nossa série de reportagens dos espaços culturais
de nossa cidade, um lugar que deve ser valorizado e apreciado pelo carioca por sua tradição e pela história de nossa
sociedade é o Instituto Moreira Salles, cujo destaque é o acervo literário, fonográfico e cultural.
A dica de turismo para as próximas férias é o cenário paradisíaco do Resort Kiaroa, o Taiti brasileiro, ali no sul da Bahia.
Nossa matéria sobre saúde da mente traz a visão de um fisioterapeuta especialista em acupuntura, e sobre a saúde
do corpo apresentamos os benefícios da corrida, um esporte barato e acessível. A dieta do abdômen é o foco de nossa
matéria de alimentação, e explica que a importância de cuidar do abdômen não é só estética, é principalmente uma
atitude pela saúde. Para tendência feminina a Índia foi escolhida por seus costumes, cultura, moda e principalmente
pela invasão indiana no mundo ocidental. Já nas tendências masculinas escolhemos um acessório fundamental de
nossos magistrados: a gravata. Os estilos, as cores, as combinações que favorecem a elegância de quem usa.
A cada número estamos em constante busca do aperfeiçoamento da edição. A ideia é fazer chegar às mãos de
nossos leitores uma revista interessante e variada de informações, o que só é possível graças ao patrocínio exclusivo
da maior e mais respeitada empresa brasileira, a Petrobras.
6 Revista Fórum
ROBERTO FELINTO
Presidente da Amaerj
convênios
A
Amaerj está com novos convênios para seus associados.
Para utilizá-los, o magistrado deverá apresentar a sua carteira de associado, que deve ser solicitada na secretaria da
Amaerj com Kátia Cavalcanti, pelo telefone (21) 3133-2315.
Acesse nosso site para conferir todos os detalhes.
Contours Academia para Mulheres – Desconto de 50% na matrícula
e 10% sobre o valor do plano escolhido.
Pousada 3 Vales ñ Clube de Pesca – Desconto de 15% no valor das
diárias para fins de semana e feriados.Tarifas diferenciadas no meio
da semana.
Uluwatu Day SPA – 10% de desconto para os seguintes serviços:
banhos, hidratação com parafina para as mãos, hidratação com
parafina para os pés, tratamentos para celulite, tratamento para
gordura localizada, limpeza de pele, manicure, pedicure, podólogo,
depilação, massagem relaxante, shiatsu, drenagem linfática, terapia
das pedras.
Restaurante Mosteiro – 10% de desconto no total da conta para pagamento em dinheiro ou cheque; 5% de desconto no total da conta para
pagamento em cartão.
GBG Auto Center – 50% de desconto para alinhamento; 10% de
desconto para mão de obra; 5% na compra de produtos (promoção
não cumulativa). Rodízio de pneus gratuito (limite por dois anos).
Mr. Ôpi e Nuth Centro – Nuth: 50% de desconto na entrada, sendo
o valor de entrada totalmente revertido em consumação no bar.
Mr. Ôpi: 10% de desconto no almoço (valor do kilo) em seu restaurante, localizado no mesmo endereço.
Pousada Blue Marlin Búzios – Desconto de 10% diária casal ou
triplo, para qualquer forma de pagamento (dinheiro ou cartão).
Porcão – Desconto de 20% no valor do rodízio, válido para todo
o Brasil, de segunda a sábado, exceto domingos e feriados. Descontos extensivos aos acompanhantes. Não cumulativo com outras promoções.
15º Ofício de Notas – Serviços como testamentos, autenticações,
procurações, doações, escrituras e ainda de acordo com a Lei
11.441, inventários, partilhas, separação e divórcio consensuais.
Tudo isso com o conforto de ser coletado no horário e local escolhido pelo associado.
Amsterdam Sauer – Descontos de: 21% para compras à vista; 18%
(pagamentos parcelados em até 2 vezes); 15% (pagamentos parcelados em até 3 vezes); 10% (pagamentos parcelados acima de 3
vezes).
Compra Certa – Produtos com até 30% de desconto em relação às
lojas; descontos especiais no pagamento à vista, via boleto bancário
(mais 7% de desconto). Frete grátis para todo o território nacional.
Casa Alberto e Alberto Gentleman – Desconto de 10%, independente
da forma de pagamento.
Loja de inverno ñ 10% de desconto para pagamento à vista em dinheiro e 5% de desconto para pagamento no cheque-pré ou cartão
de crédito.
Espaço Jurídico – Descontos de 40% nos livros da Editora e 30% nos
outros livros.
Expand Castelo – O restaurante oferece 20% no prato principal e 5%
nas garrafas de vinho, tanto para compra como para consumo no restaurante.
Restaurante Atrium – Desconto de 10% para associados da Amaerj.
Folic – Desconto de 10% em compras nas lojas conveniadas em
todas as modalidades de pagamento vigentes ou 15% nas compras
à vista (em cheque ou dinheiro). O desconto não é cumulativo com
outras campanhas.
Livraria Lúmen Juris e Cultural da Guanabara – Desconto de 40% na
compra de livros editados pela Livraria Lúmen Júris.
Revista Fórum 7
capa
Sistema
Guardião
8 Revista Fórum
A
O “Sistema Guardião”
A regra geral no Direito brasileiro é a inviolabilidade
do sigilo das comunicações, que pode ser quebrada,
por ordem judicial, para fins de investigação criminal
ou instrução processual penal. Nesta hipótese, os
dados colhidos são armazenados num moderno sistema de
interceptações chamado de “Sistema Guardião”.
Nas páginas seguintes, desvendaremos a abrangência do
sistema e apresentaremos entrevistas concedidas à Diretoria de
Comunicação da Amaerj pelo Secretário de Segurança Pública
do Estado do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, gestor
do sistema na Polícia Civil carioca, e pelo Subsecretário de
Estado de Inteligência, Rivaldo Barbosa. Também será explicado
como os juízes criminais de todo o Estado poderão acessar, do
computador de seu gabinete, as informações decorrentes das
próprias autorizações de quebra de sigilo telefônico numa rede
totalmente segura.
Por fim, será apresentada a opinião do Presidente do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, e do
Procurador-Geral do Ministério Público, Cláudio Lopes, sobre
o tema, bem como do advogado Leonardo Pietro Antonelli, que
exerceu no último triênio a função de Procurador Judicial da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
José Mariano Beltrame, Secretário de Estado
de Segurança do Rio de Janeiro:
A origem do “Sistema Guardião” se deu nos anos 90, quando
as autoridades, principalmente os agentes federais, perceberam
a necessidade de atribuir maior qualidade às prisões realizadas.
Na época, a Polícia Federal do Rio Grande do Sul e o chefe da
Delegacia da Divisão de Entorpecentes de Porto Alegre iniciaram
um movimento de busca de mecanismos que possibilitassem
gerar legitimidade e credibilidade ao resultado investigativo.
Foram entabuladas várias tratativas com as operadoras de
telefonia, com o Poder Judiciário e com o Ministério Público.
A intenção era criar um equipamento que alcançasse as duas
pontas: quem falava e quem recebia a ligação. Esse equipamento
foi melhorando ao longo dos anos, novos softwares foram sendo
José Mariano Beltrame, Secretário de Estado
de Segurança do Rio de Janeiro
Diversos meios de
comunicação são passíveis
de monitoramento por
esse sistema, que, de tão
desenvolvido, permite cruzar
dados, traçar gráficos com
a especificação de cada um
dos interlocutores, dando
uma visão estratégica de
cada operação (...)
Revista Fórum 9
desenvolvidos, até que se atingisse o que
hoje é chamado de “Sistema Guardião”.
Diversos meios de comunicação são passíveis de monitoramento por esse sistema,
que, de tão desenvolvido, permite cruzar
dados, traçar gráficos com a especificação
de cada um dos interlocutores, dando uma
visão estratégica de cada operação, e uma
série de outros acessórios que permitem a
adoção de passos importantes em direção
à elucidação de determinados casos. O
objetivo é absorver toda a interceptação
legal do Estado realizada pela Polícia Civil e
armazená-la dentro do sistema.
O “Sistema Guardião” pode ser operado
somente pelo policial que for cadastrado
como encarregado para a operação. E
para ingressar no sistema é preciso uma
senha atribuída especificamente para
cada operação. Atualmente é possível, por
exemplo, ter dentro do sistema cinquenta
investigações, cada uma com cinquenta
números. Todavia, cada caso para o qual
foi deferida uma autorização implica em
uma operação individualizada, que fica
a cargo de um policial apenas, ao qual
é vedado o acesso às informações das
outras autorizações judiciais (alvarás).
Com a adoção deste procedimento, em
caso de desconfiança no vazamento das
informações, é perfeitamente possível
informar qual é o policial encarregado, a
que horas, minuto e segundo ele ingressou
no sistema, e com isso gerenciar todos os
policiais e as ligações. Assim sendo, o Poder
Judiciário, o Ministério Público e a Polícia
Judiciária podem ter a consciência de que
está tudo protegido.
Tudo é auditável. O mais importante é que
todas as interceptações ficam armazenadas
no sistema e não podem ser apagadas. E
não há a necessidade de o policial ficar de
plantão 24 horas. A operadora envia para o
“Sistema Guardião” todas as ligações, que
vão sendo automaticamente armazenadas,
e são disponibilizadas somente através da
senha utilizada pelo policial encarregado
da operação. O policial pode ficar, por
exemplo, dez dias sem acessar o sistema;
porém todas as ligações interceptadas
ficam armazenadas e, independente da hora
O chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Allan Turnowski,
José Mariano Beltrame e Rivaldo Barbosa
10 Revista Fórum
em que ele ouvir, a sequência das ligações
efetuadas se mantêm. Antigamente nós
íamos para o Judiciário a cada 15 dias
com uma caixa de sapato cheia de fitas
cassete, e sempre nos diziam que algum
detalhe da gravação havia sido cortado,
ou que a fita estava emendada, porque o
sistema de escutas telefônicas era muito
arcaico. Uma linha de telefone tinha que ser
transferida para outros telefones para que
a Polícia pudesse ouvir. Então esses áudios
eram transferidos para outros celulares,
que ficavam nas delegacias, onde eram
feitos os monitoramentos. Ou seja, o áudio
não era armazenado como agora, com o
“Sistema Guardião”, que centraliza todas
as informações.
A ordem judicial, quando deferida,
abrange apenas os meios de comunicação
solicitados pela autoridade policial. O que
geralmente se pede é o monitoramento
da linha. A autoridade policial, após uma
investigação prévia, indica ao magistrado a
imprescindibilidade daquela interceptação;
diante da solicitação fundamentada, o juiz, se
convencido, defere o que foi pedido. A ordem
Com uma senha
própria os juízes
criminais de todo o
Estado poderão, do
seu próprio gabinete,
acessar todos os dados
arquivados dentro do
sistema que estejam
vinculados aos alvarás
das suas respectivas
varas criminais.
Rivaldo Barbosa, Subsecretário de Inteligência
da Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro
judicial é personalíssima, ou seja, serve apenas para aquela operação
e para os números que constam no procedimento investigatório.
A Polícia é passiva no processo de monitoramento. O
desvio do áudio é efetuado exclusivamente pela operadora. As
autoridades de Polícia Judiciária representam pela autorização
para monitorar determinado número, cabendo ao juiz determinar
que a operadora daquele telefone desvie o áudio para o “Sistema
Guardião”. Muitas pessoas acham que a Polícia monitora todo
mundo, mas não é assim. Por isso que todas as operadoras devem
estar comprometidas com o controle das interceptações. Quem
se compromete por um possível desvio oriundo das operadoras? A
sugestão, ao meu ver, seria impor à Anatel uma responsabilização
solidária pelo ocorrido. Na Polícia, quando um policial comete um
desvio de função está sujeito a perder o cargo, perder a carteira,
porém, quando um funcionário de determinada operadora é
demitido, muitas vezes ele é contratado por outra empresa do
mesmo ramo. Anote-se que neste processo há duas vertentes:
os órgãos que estão envolvidos na autorização da interceptação
(magistrados, promotores públicos e delegados de polícia) e
o órgão que executa a ordem judicial de interceptação — as
concessionárias de serviço público de telefonia. Os personagens
envolvidos no processo de autorização são agentes públicos,
os quais estão comprometidos com princípios norteadores da
administração pública, cujo o processo de seleção ocorre por meio
do concurso público, todavia os personagens que levam a efeito
a execução da interceptação não passam por idêntico processo
seletivo daqueles; de modo que o Poder Público não tem controle
nem participação no processo de admissão, acompanhamento
e demissão de um simples funcionário que integra o processo
complexo de interceptação, o que, de certa forma, fragiliza o
sigilo das comunicações interceptadas. Isso tem que ser trazido
à discussão, uma vez que este processo deve ser reconhecido
como uma função essencialmente estatal.
Rivaldo Barbosa de Araújo Junior, Delegado de Polícia
Civil, Subsecretário de Inteligência da Secretaria de
Segurança do Rio de Janeiro:
Existe um projeto de cooperação da Secretaria de Segurança
com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A intenção
desse projeto de cooperação (que em momento oportuno será
apresentado à Presidência do TJRJ) é abrir para a Justiça o
processo de monitoramento e armazenamento de dados do
Revista Fórum 11
“Guardião”. Com uma senha própria os juízes criminais de todo o
Estado poderão, do seu próprio gabinete, acessar todos os dados
arquivados dentro do sistema que estejam vinculados aos alvarás
das suas respectivas varas criminais. Desta forma, é condição
indispensável de segurança o cadastramento do computador do
magistrado no “Sistema Guardião”. Assim, o magistrado terá mais
uma fonte, em tempo real, de consulta para que possa subsidiar
as suas decisões de renovação ou não do pedido de prorrogação
das interceptações telefônicas. Com efeito, isto possibilitará
uma maior integração com o Poder Judiciário. Por certo, essa
cooperação será mais uma ferramenta de transparência e controle
das interceptações telefônicas no Estado do Rio de Janeiro.
O que será disponibilizado é o acesso estatístico e gerencial.
Diante dessa proposta o magistrado vai poder acessar o
“Sistema Guardião” e verificar os dados estatísticos de todos os
alvarás vinculados a sua vara criminal, ou seja, sabendo quantos
procedimentos sigilosos, quantas quebras de sigilo, a quantidade de
interceptações de cada operação, etc.. Desta forma, possibilitando
que o magistrado tenha o gerenciamento diário das suas decisões
vinculadas às interceptações telefônicas. É muito importante
enfatizar que este acesso está sendo construído, e será apresentado
e discutido junto ao TJRJ. A ideia basilar é interagir e cooperar dentro
da sua área, respeitando-se as atribuições e competências de cada
um. Ressalto que, em conversas informais com alguns delegados de
polícia e magistrados, todos foram receptivos ao projeto. Ao nosso
entender, a disponibilização, em tempo real, do acesso estatístico
e gerencial das interceptações telefônicas é um grande passo que
a Secretaria de Segurança e o Poder Judiciário do Estado do Rio
de Janeiro darão no sentido da transparência nesse procedimento
complexo de interceptação telefônica no Brasil, onde devem ser
respeitados todos os princípios constitucionais, para que o Estado
Democrático de Direito seja exercido na sua plenitude.
Carlos Francisco de Souza Dorneles, Agente da Polícia
Federal, Superintendente de Busca Eletrônica da
Subsecretaria de Inteligência:
Chegamos a 75 operações/mês em 2008. Nesta Subsecretaria
de Inteligência chegamos a ter quatro operações concomitantes.
Para atender a essa demanda, contamos com vinte e cinco
policiais, sem contar com os que atuam em aproximadamente 160
delegacias da Polícia Civil no Estado do Rio de Janeiro.
Hoje, fisicamente, o “Guardião” fica na Secretaria de Segurança,
mas as delegacias o utilizam como se fosse só delas, porque
há uma compartimentação. Uma delegacia não tem acesso
ao trabalho de outra, assim como dentro da mesma delegacia
poderão existir várias operações sem que os envolvidos no
processo de monitoramento adentrem em operações que não
estejam credenciados. Deve ser preservado um princípio basilar
da inteligência que é o da compartimentação.
Deve ser preservado
um princípio basilar da
inteligência que é o da
compartimentação.
Carlos Dorneles, Superintendente de Busca Eletrônica
12 Revista Fórum
no sistema não permite que o juiz avance em sua decisão sem
preencher o cadastro e os dados relativos à medida cautelar.
Desembargador Luiz Zveiter, Presidente do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Desembargador Luiz Zveiter, Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
Discrepância entre o número de interceptações e autorizações
judiciais. O desembargador Luiz Zveiter, enquanto Corregedor,
constatou inúmeras incongruências em seu banco de dados. Em
2008, por exemplo, estimativas indicavam que até 17 mil pessoas
estariam sendo monitoradas no Estado. Todavia, os números de
autorizações registrados eram muito inferiores. “A partir daí surgiu
a ideia de criar um sistema que não ferisse a decisão do juiz natural
para examinar o deferimento ou não da interceptação, mas que
ao mesmo tempo permitisse a criação de um banco de dados dos
telefones para checar se algum procedimento adotado foi ou não
irregular”, explicou.
Provimento nº 06/2008. Assim, no dia 9 de maio de 2008,
foi baixado o Provimento nº 06/2008 de acordo com o qual a
medida sigilosa somente poderá ser autorizada se o juiz fizer um
cadastramento dos dados relativos à interceptação. Um dispositivo
O objetivo da regulamentação é possibilitar à Justiça do
Estado do Rio maior controle sobre as escutas telefônicas
realizadas. Antes não havia qualquer padrão para a emissão dos
ofícios que autorizavam os grampos que são encaminhados às
operadoras. A partir do provimento, os ofícios passaram a ser
expedidos pelo sistema informatizado, que gera um número de
protocolo pelo qual as empresas de telefonia podem checar no
Tribunal a existência ou não daquela determinação. O sistema
informa ainda ao juiz do caso quais pedidos de interceptações
estão prestes a expirar.
Um outro aspecto importante é que o sistema não permite a
interceptação de outros números. Antes o juiz podia autorizar a
interceptação do número do investigado e de outros números cuja
titularidade não era especificada pela Polícia.
O controle também se aplica à interceptação do fluxo de
comunicação em sistemas de informática e telemática.
O provimento da Corregedoria do Estado do Rio de Janeiro
foi adotado pelo CNJ. A medida inovadora, posteriormente
adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução
59/08, é válida para todo o território nacional. A Resolução
impõe aos juízes o dever de informar às Corregedorias Estaduais
a quantidade de autorizações para interceptações deferidas.
Criou-se um banco de dados nacional. Foi um passo positivo do
CNJ. A desorganização propicia maior sensação de impunidade,
além de facilitar a ação dos que querem agir na ilegalidade.
Somente o número de telefone e o deferimento da escuta são
registrados no banco de dados, cujo acesso é restrito apenas ao
magistrado do caso. O conteúdo do processo, os elementos que
foram apresentados e a decisão são privativos do juiz. Nem a
Corregedoria nem o Tribunal têm acesso.
Revista Fórum 13
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ)
RESOLUÇÃO N° 59 DE 09 DE SETEMBRO DE 2008.
Disciplina e uniformiza as rotinas visando ao aperfeiçoamento do
procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas
de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário, a
que se refere a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de
suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e uniformizar o
sistema de medidas cautelares sigilosas referentes às interceptações
telefônicas, de informática ou telemática, para prova em investigação
criminal e em instrução processual penal, tornando-o seguro e confiável em
todo o território nacional;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar ao Magistrado condições
de decidir com maior independência e segurança;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de preservar o sigilo das
investigações realizadas e das informações colhidas, bem como a eficácia
da instrução processual;
CONSIDERANDO dispor o art. 5°, inciso XII, da Constituição Federal
ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas,
de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem
judicial, nas hipóteses e nas formas que a Lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
CONSIDERANDO estipular o art. 1° da Lei n°. 9.296/96, o qual
regulamentou o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal,
que todo o procedimento nele previsto deverá tramitar sob segredo de
justiça;
CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Nacional de Justiça
de zelar pela observância dos princípios do artigo 37 da Constituição
Federal, pela escorreita prestação e funcionamento do serviço judiciário,
para isso podendo expedir atos regulamentares (art. 103-B, parágrafo 4°,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45/2004);
CONSIDERANDO, finalmente, que a integral informatização das
rotinas procedimentais voltadas às interceptações de comunicações
telefônicas demanda tempo, investimento e aparelhamento das instituições
envolvidas;
RESOLVE:
Seção I, Art. 1 [...], Art. 2 [...], Art. 3 [...], Art. 4 [...], Art. 5 [...], Art. 6 [...]
Seção II, Art. 7 [...], Art. 8 [...], Art. 9 Parágrafo Único [...]
Seção III
Do deferimento da medida cautelar de interceptação
Art. 10. Atendidos os requisitos legalmente previstos para deferimento
da medida o Magistrado fará constar expressamente em sua decisão:
I - a indicação da autoridade requerente;
II - os números dos telefones ou o nome de usuário, e-mail ou outro
identificador no caso de interceptação de dados;
III - o prazo da interceptação;
14 Revista Fórum
IV - a indicação dos titulares dos referidos números;
V - a expressa vedação de interceptação de outros números não
discriminados na decisão;
VI - os nomes das autoridades policiais responsáveis pela investigação
e que terão acesso às informações;
VII - os nomes dos funcionários do cartório ou secretaria responsáveis
pela tramitação da medida e expedição dos respectivos ofícios, podendo
reportar-se à portaria do juízo que discipline a rotina cartorária.
§ 1º. [...]
§ 2º. A decisão judicial será sempre escrita e fundamentada.
Seção IV, Art. 11 [...]
Seção V, Art. 12 Parágrafo Único [...]
Seção VI
Das medidas apreciadas pelo Plantão Judiciário
Art. 13 [...]
§ 1º. Não será admitido pedido de prorrogação de prazo de medida
cautelar de interceptação de comunicação telefônica, telemática ou de
informática durante o plantão judiciário, ressalvada a hipótese de risco
iminente e grave à integridade ou à vida de terceiros, bem como durante o
Prantão de Recesso previsto artigo 62 da Lei nº 5010/66.
§ 2º. [...]
Seção VII
Dos pedidos de prorrogação de prazo
Art. 14. Quando da formulação de eventual pedido de prorrogação de
prazo pela autoridade competente, deverão ser apresentados os áudios (CD/
DVD) com o inteiro teor das comunicações interceptadas, as transcrições
das conversas relevantes à apreciação do pedido de prorrogação e o
relatório circunstanciado das investigações com seu resultado.
§ 1º. [...]
§ 2º. [...]
Seção VIII, Art. 15 [...]
Seção IX, Art. 16 Parágrafo Único [...], Art. 17 [...]
Seção X
Da prestação de informações sigilosas às
Corregedorias-Gerais
Art. 18. Mensalmente, os Juízos investidos de competência criminal
informarão à Corregedorias de Justiça, por via eletrônica, em caráter
sigiloso, a quantidade de interceptações em andamento.
Seção XI, Art. 19 (Revogado)
Seção XII, Art. 20 [...], Art. 21 (Revogado), Art. 22 [...]
Confira a íntegra da Resolução no site da Amaerj: www.amaerj.
org.br <http://www.amaerj.org.br>
Em entrevista à Diretoria de Comunicação da Amaerj, o Procurador-Geral do
Ministério Público do Rio de Janeiro, Cláudio
Soares Lopes, falou sobre a participação do
MP no controle das interceptações. Confira:
Cláudio Soares Lopes, ProcuradorGeral do Ministério Público do
Rio de Janeiro:
A participação do Ministério Público é
fundamental no que diz respeito ao controle
das interceptações, inclusive em relação
aos pedidos formulados pelas autoridades
policiais. O Ministério Público é o dono da
ação penal, é a quem se destinam as provas
colhidas na instrução criminal e, portanto,
como destinatário final da prova, deve
ser sempre ouvido antes do deferimento
de qualquer autorização ou pedido de
prorrogação. A legislação atual prevê o
deferimento por 15 dias, que são renováveis.
Todavia, acho que a legislação deveria fixar
um tempo máximo. Isso porque, se você tem
um período de 6 meses de escuta e depois
desse tempo não conseguiu nada de útil, não
é razoável que o juiz e o promotor permitam
a renovação. A média razoável para manter
a escuta e tomar alguma providência são
dois, três ou quatro meses. Há um momento
em que tem que parar, e não começar a
prorrogar indefinidamente. Acho que a
prorrogação pode ser até infinita, em tese,
desde que, de tempos em tempos, os órgãos
que controlam a escuta parem para olhar o
que já foi dito e vejam que não há nada ali.
O que não é possível é chancelar o que a
Polícia pede, sob pena de violar a intimidade
ou invadir a privacidade das pessoas sem
motivação. Na minha opinião, a legislação
deveria imputar ao juiz e ao promotor
a obrigação de, de tempos em tempos,
verificar todas as transcrições realizadas.
No Estado do Rio de Janeiro ainda
não se constatou nenhum abuso por parte
dos promotores de justiça, mas acho que é
importante ter uma conscientização para que
eles também façam a fiscalização. O Conselho
Nacional do Ministério Público, inclusive, já
determinou que a Corregedoria do MP seja
informada do número de interceptações que
estão sendo realizadas. Os promotores que
possuem atribuição criminal para atuar nestes
casos devem comunicar periodicamente à
Corregedoria que, assim, tem o controle do
número de interceptações que cada promotor
já participou.
A questão do encontro fortuito
também deve sempre passar pelo crivo
do Judiciário, para que não haja um
problema de questionamento quanto à
licitude da prova. As escutas são feitas
para captar as ligações que envolvam
duas pessoas. Se aparece uma terceira
pessoa na interceptação, envolvida num
delito, não vejo problema em se estender
a investigação. Com relação às escutas
que foram feitas antes do pedido de
extensão, o ideal é que, surgindo uma
terceira pessoa, uma nova linha, tenha-se
autorização judicial para a formalização de
toda a cadeia. A lei exige que a prova para
quebrar a garantia da intimidade tenha
alguma gravidade. Então, o crime para o
qual se pede investigação tem que, pelo
menos, ser punido com reclusão.
A média razoável para
manter a escuta e tomar
alguma providência
são dois, três ou
quatro meses. Há um
momento em que
tem que parar, e não
começar a prorrogar
indefinidamente.
Cláudio Soares Lopes, Procurador-Geral
do Ministério Público do Rio de Janeiro
Revista Fórum 15
CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 6 DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas,
no âmbito doMinistério Público, nos termos da Lei n° 9.296, de 24 de julho
de 1996.
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício
da competência fixada no artigo 130-A, parágrafo 2°, inciso II, da Constituição
Federal e com arrimo no artigo 19 do Regimento Interno,em conformidade
com a decisão plenária de 06 de abril de 2009;
Parágrafo único Nos inquéritos policiais, em que houver quebra
de sigilo de comunicações, deferida na forma da lei, necessariamente,
o membro do Ministério Público deverá manter o controle sobre o prazo
para sua conclusão, devendo, esgotado o prazo legal do inquérito policial,
requisitar da autoridade policial responsável a remessa imediata dos autos
ao juízo competente.
Art. 7 [...]
Art. 8 [...]
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XII do artigo 5° da Constituição
Federal, que afirma ser inviolável o sigilo da correspondência e das
comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo
se houver ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para
fins de investigação criminal ou instrução processual;
§ 3° É defeso ao membro do Ministério Público ou a qualquer servidor
da Instituição realizar interceptações de comunicações telefônicas,
de informática ou telemática, ou quebrar o segredo da Justiça, sem
autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, sob pena de
responsabilidade criminal, nos termos da legislação vigente.
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 9.296, de 24 de julho de
1996, que regulamenta o artigo 5°, inciso XII, parte final, da Constituição
Federal;
Art. 9° Cumprida a medida solicitada, no prazo assinalado ou
prorrogado, o membro do Ministério Público, nos procedimentos de
investigação criminal que está promovendo, encaminhará ao Juiz
competente para a causa o resultado da interceptação, acompanhado de
relatório circunstanciado, que deverá conter o resumo das diligências e
procedimentos adotados, com as medidas judiciais consequentes a este
meio de prova. [...]
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a uniformização, a
padronização e requisitos rígidos na utilização dos dados referentes às
autorizações de CONSIDERANDO a imposição do segredo de justiça e
da preservação do sigilo das investigações realizadas e das informações
disponibilizadas pelas autorizações, para a efetividade da prova e da
instrução processual;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, através
da Resolução n° 59, de 9 de agosto de 2008, disciplinou a matéria aos
órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário, sendo necessária a adequação
do Ministério Público às disposições da Constituição Federal e da Lei n°
9.296/96,
RESOLVE:
Art. 1 [...]
Art. 2 [...]
Art. 3 [...]
Art. 4 [...]
Art. 5° O membro do Ministério Público deverá formular, em razão
do procedimento de investigação criminal ou na instrução do processo
penal, pedido de prorrogação do prazo, devendo, neste caso, apresentar,
ao Juiz competente ou ao servidor que for indicado, os áudios (CD/
DVD) com o inteiro teor das comunicações interceptadas, as transcrições
das conversas relevantes à apreciação do pedido de prorrogação e o
relatório circunstanciado das investigações que está a proceder, com o
seu resultado.
Art. 6° [...]
16 Revista Fórum
§ 1° [...]
§ 2° O membro do Ministério Público acompanhará a instauração do
incidente de inutilização da gravação que não interessar à prova.
Art. 10 O membro do Ministério Público responsável pela
investigação criminal ou instrução penal comunicará, mensalmente, à
Corregedoria-Geral, preferencialmente, pela via eletrônica, em caráter
sigiloso, a quantidade de interceptações em andamento e o número de
investigados que tiveram seus sigilos telefônico, telemático ou informático
quebrados.
Art. 11 O membro do Ministério Público que, nos termos do artigo
6°, da Lei n° 9.296/96, for cientificado do deferimento de quebra de sigilo
telefônico, telemático ou informático em sede de inquérito policial, deverá
exercer o controle externo da legalidade do procedimento, nos termos do
artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal, e do artigo 4°, inciso VIII, da
Resolução n° 20/CNMP.
Paragrafo Único [...]
Art. 12 [...]
Art. 13 [...]
Art. 14 [...]
Confira a íntegra da Resolução no site da Amaerj: www.amaerj.
org.br <http://www.amaerj.org.br>
No Brasil se criou
um terceiro gênero,
tipicamente tupiniquim:
as quebras legais-ilegais.
Legais porque autorizadas
judicialmente, mas
ilegais na sua essência,
posto que realizadas
sem a observância dos
contornos constitucionais
e legais.
Leonardo Pietro Antonelli, advogado
Por fim, a Amaerj convidou o advogado e membro do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Leonardo Pietro
Antonelli, o qual exerceu no último triênio a função de Procurador
Judicial da Ordem dos Advogados do Brasil, para falar sobre
os resultados da CPI dos Grampos e o Anteprojeto de Lei que
tramita no Congresso Nacional objetivando regulamentar as
interceptações em geral.
Leonardo Pietro Antonelli, advogado:
A origem da controvérsia remonta da promulgação da
Constituição Federal de 1988, a qual erigiu como direito
fundamental a inviolabilidade do sigilo das comunicações (art. 5º,
XII). Todavia, essa regra não era absoluta, uma vez que o mesmo
dispositivo permitia ao juiz, na forma da lei e nas hipóteses que
ela viesse a estabelecer, relativizar essa garantia constitucional,
excepcionando-a desde que para fins de investigação criminal ou
instrução processual penal.
Submetida a questão ao STF, ele foi firme em reconhecer a
impossibilidade de autoaplicação do dispositivo constitucional, o
que fez surgir, em 1996, a Lei 9.296, regulamentando a parte final
do dispositivo constitucional citado.
Assim, ex-lege, o juiz precisa perceber indícios razoáveis da autoria e da participação do investigado em infração penal, quebrando
o sigilo somente na hipótese de a interceptação ser “imprescindível
às investigações, por impossibilidade de outros meios disponíveis”,
sem prejuízo da imperiosa fundamentação da sua decisão concessiva, sob pena de nulidade de todo o excepcional procedimento.
A banalização das interceptações decorreu da: i) proliferação
da telefonia móvel, que trouxe a plena acessibilidade,
revolucionando, na última década, a forma de se comunicar;
Revista Fórum 17
Como constatou o
Deputado Marcelo Itagiba é
fácil pedir, fácil autorizar e
fácil executar.
18 Revista Fórum
ii) ausência de controle sobre os pedidos e
deferimentos de quebra; iii) farta tecnologia
disponível para as interceptações. Na Itália,
em 2005, a TIM chegou a informar aos
promotores que tinha atingido o limite das
interceptações simultâneas, criando uma
fila cronológica de espera. Para administrar
e armazenar todos estes dados, surgiram
sistemas eficazes (Guardião, Sombra),
que, através de softwares específicos,
cruzam as informações das diversas mídias
e passam a conduzir a investigação. Como
constatou o Deputado Marcelo Itagiba, é
fácil pedir, fácil autorizar e fácil executar.
Caos formado, surge a resposta dos
Poderes constituídos. No Legislativo, criase a CPI DOS GRAMPOS, que apurou
a existência de um terceiro gênero,
tipicamente tupiniquim: as quebras
legais-ilegais. Legais porque autorizadas
judicialmente, mas ilegais na sua essência,
posto que realizadas sem a observância
dos contornos constitucionais e legais.
“Enxertos” ou “barriga de aluguel”, nos
quais números de pessoas estranhas às
investigações foram incluídos, ordens
proferidas por juízes cíveis, de juizados
especiais, e escutas oficiais por órgãos
que não têm competência legal para fazêlo (Polícia Rodoviária Federal e Abin)
foram fartamente identificados. No total,
10 casos foram investigados. Satiagraha,
Kroll, Chacal, Ferreiro entre outros. O Caso
Pertence é emblemático. Um juiz federal
de Mato Grosso do Sul autoriza a quebra.
Na escuta, determinado advogado cobra
honorários, que, segundo interpretação da
Polícia, serviria para remunerar o Relator
Ministro Pertence, o qual havia deferido, em
tempo recorde, uma decisão de interesse
do Banco do Estado de Sergipe, tipificandose, em tese, o crime de exploração de
prestígio. Como Pertence soube? Através
de um jornalista que o procurou com uma
cópia do material degravado. E se não
fosse o Ministro Pertence, cuja honra e
dignidade não seriam jamais abaladas por
Revista Fórum 19
esta leviandade? Quais as repercussões
que este vazamento poderia gerar para um
simples operador do direito?
Para coibir os abusos e reparar os danos
(por vezes irreparáveis), surge uma nova
solução legislativa. Ao final dos trabalhos
da CPI é elaborado um Anteprojeto que
revoga a atual lei das escutas. Numa síntese
apertada dos mais importantes de seus 54
artigos, destacam-se:
a) a captação de imagem e som ambiental será deferida somente na hipótese de
inviabilidade da interceptação telefônica;
b) o juiz criminal que autorizar a quebra
estará proibido de julgar a ação penal
respectiva;
c) será considerada infração funcional
do juiz o deferimento da quebra de sigilo
de comunicações em desacordo com a lei,
bem como na ausência de fundamentação
específica para cada terminal a ser
interceptado;
d) o terceiro prejudicado terá direito
à indenização moral e material decorrente
da violação indireta da sua intimidade, vida
privada, honra e imagem;
e) os equipamentos e programas destinados à realização de interceptação ficarão
restritos aos órgãos públicos legalmente autorizados, vendando-se o uso, porte, produção, comercialização e importação dos mesmos, o que será tipificado como crime;
f) o agente público e qualquer pessoa
que propague informação ilicitamente obtida
serão responsabilizados criminalmente; idem
em relação àqueles que impedirem, dificultarem ou retardarem a execução de interceptação autorizada pelo Poder Judiciário;
g) o prazo de duração da quebra de sigilo
ficará limitado a 180 dias, salvo quando se
tratar de crime permanente.
Permitam-me trazer duas reflexões, entre
tantas, decorrentes dos artigos citados.
20 Revista Fórum
Intermináveis discussões
doutrinárias à parte, reconhecida
a ausência de ‘fundamentação
específica’ da sua decisão de
quebra, haverá uma (re)discussão
dos efeitos cíveis das decisões dos
agentes políticos. Um retrocesso,
d.m.v., sob a ótica da necessária
independência funcional.
Qual a consequência para o magistrado cuja
decisão de quebra vier a ser reconhecida, ao
final, como infundada?
Utilizo como paradigma o Caso do
Grupo Sundown, no qual os sócios da
empresa tiveram amplamente divulgadas as
suas “intimidades” por força de autorização
judicial, que veio a ser declarada, ao
final, nula pelo STJ, assim como os atos
processuais que lhe foram decorrentes.
Trata-se de leading case, em que a E. 6ª
Turma, divergindo da orientação até então
prevalente nos Tribunais Superiores e por
unanimidade de votos conduzidos pelo
Relator Ministro Nilson Naves, concedeu
a ordem para reputar ilícita a prova
resultante de quase dois anos de quebra,
sob o argumento da falta de fundamentação
exaustiva e específica da necessidade da
quebra/prorrogações (HC nº 76.686).
É evidente, neste caso concreto, o risco
do magistrado prolator das decisões, caso
venha a ser aprovado o citado Anteprojeto, posto que o mesmo assegura ao terceiro prejudicado o direito à indenização (art.
17) e paralelamente tipifica como infração
funcional do juiz a autorização de quebra
quando o fizer sem fundamentação específica (art. 13). Intermináveis discussões doutrinárias à parte, reconhecida a ausência de
“fundamentação específica” da sua decisão
de quebra, haverá uma (re)discussão dos
efeitos cíveis das decisões dos agentes políticos. Um retrocesso, d.m.v., sob a ótica
da necessária independência funcional.
Por fim, uma segunda e última reflexão
quanto ao artigo que trata da limitação
temporal das interceptações em até 180
dias. Sob o ponto de vista do advogado, há
um temor generalizado que a regra passe
a ser o deferimento, em todos os casos,
dos 180 dias. Há mais de um ano publiquei
um artigo no jornal “O Globo”, sustentando
que deveria haver um limite razoável a
ser construído pela jurisprudência para a
suspensão da garantia constitucional ao
sigilo das comunicações. Qual seria este? Eu
insistia que a resposta estaria exatamente
na prescindibilidade (ou não) das sucessivas
prorrogações para as investigações em curso,
a qual deveria constar da fundamentação
das decisões concessivas dos novos 15
dias. Estando devidamente fundamentada,
prorroga-se por tantas vezes quantas forem
necessárias; caso contrário, preserva-se a
regra que é a inviolabilidade da intimidade,
da vida privada, da liberdade.
Nesta linha de pensar também caminhou
a E. 6ª Turma do STJ no leading case citado,
cuja orientação foi novamente reafirmada,
quando da publicação, em março deste ano,
do HC nº 116.375, Relatora Ministra Jane
Silva (desembargadora convocada) seguida
por unanimidade de votos, restando assente
que “consoante orientação adotada por esta
E. 6ª Turma, existem três interpretações
possíveis para a prorrogação:
1ª) máximo de 30 dias (art. 5º, Lei
9.296/96);
2ª) 60 dias (prazo máximo possível para
a medida em caso de decretação de Estado
de Defesa, cf. art. 136, §2º, da CFRB); ou
3ª) pelo prazo necessário à elucidação das
investigações, desde que ele não exceda o
princípio da razoabilidade e, necessariamente,
a imperiosidade das sucessivas prorrogações
seja exaustivamente fundamentada”.
Há mais de um ano
publiquei um artigo
no jornal ‘O Globo’,
sustentando que
deveria haver um
limite razoável
a ser construído
pela jurisprudência
para a suspensão
da garantia
constitucional
ao sigilo das
comunicações.
Isto posto, foi declarada a nulidade
das interceptações efetivadas contra os
pacientes, especialmente pelas decisões
que as embasaram conterem, sempre,
fundamentações idênticas, todas elas
desprovidas de argumentos concretos que
pudessem demonstrar a estrita necessidade
do meio de prova em questão. Está lançada
a controvérsia.
Revista Fórum 21
Seminário
O Direito de Resposta na
Mídia
A Lei de Imprensa (Lei nº
5.250) foi editada em 9
de fevereiro de 1967 pelo
Governo Militar. Com o
fim dessa lei, os juízes
terão de se basear na
Constituição Federal e nos
Códigos Penal e Civil para
decidir ações criminais
e de indenização contra
jornalistas.
22 Revista Fórum
N
o dia 30 de abril, uma decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF) revogou a Lei
de Imprensa, após 42 anos de vigência,
julgando-a inconstitucional. Sete dos 11
ministros do STF seguiram o parecer do relator, Carlos
Ayres Britto, de que a legislação é incompatível com a
democracia e com a Constituição Federal, e decidiram
tornar sem efeitos a totalidade da lei.
A Lei de Imprensa (Lei nº 5.250) foi editada em 9 de
fevereiro de 1967 pelo Governo Militar. Com o fim dessa
lei, os juízes terão de se basear na Constituição Federal e
nos Códigos Penal e Civil para decidir ações criminais e de
indenização contra jornalistas.
A ação chegou ao STF impetrada pelo PDT (Partido
Democrático Trabalhista), que pediu a suspensão total da
lei. Em fevereiro de 2008, o STF havia suspendido 22
artigos da legislação, em vigor desde o final do Governo
Castello Branco, o primeiro dos generais-presidentes do
regime militar (1964-1985). Na ocasião, os ministros
autorizaram os juízes brasileiros a utilizar, quando
Deputado Miro Teixeira e Desembargador Luiz Zveiter
cabíveis, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos
sobre os dispositivos da lei que foram suspensos. A decisão
sobre a ação foi prorrogada por mais seis meses em setembro
do ano passado, a pedido de Ayres Britto, que alegou falta de
tempo para analisar o mérito da questão.
Para discutir o tema, a Escola da Magistratura do Rio de
Janeiro (Emerj) realizou, no dia 24 de junho, o seminário “O
Direito de Resposta na Mídia”, que contou com a participação
de representantes da Imprensa, do Legislativo e do Judiciário.
O presidente do TJRJ, Desembargador Luiz Zveiter,
presidiu a mesa de debates, composta também pelo primeiro
vice-presidente do TJ, Desembargador Antonio Duarte; o Juiz
Luis Gustavo Grandinetti; o Deputado Federal Miro Teixeira;
o Presidente da Associação Brasileira de Imprensa, Mauricio
Azedo; o Diretor de Redação, o editor de “Opinião” e o
repórter especial do jornal “O Globo”, respectivamente Rodolfo
Fernandes, Aluisio Maranhão e Chico Otávio; e a advogada
Ana Tereza Basílio.
“A imprensa precisa de liberdade e responsabilidade
para trabalhar com ética e correção, prestando um serviço
fundamental para a sociedade. A defesa da liberdade de
imprensa e da democracia se confundiram na mais profunda
materialização da ideia de que a liberdade é quando as
pessoas podem falar e democracia quando o Estado as ouve”,
afirmou o Presidente Luiz Zveiter na abertura do seminário. E
completou: “Se o direito antes previsto pela Lei 5.250 não tem
mais a proteção especial, os juízes deverão, a partir de agora,
usar a própria Constituição Federal na hora de decidir. Espero
que a Magistratura nacional tenha o equilíbrio necessário
para dirimir os conflitos, e que os juízes rejeitem com rigor
todas as tentativas de subjugar, por interesses escusos, o direito
constitucionalmente garantido à informação.”
O Deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que é também jornalista e advogado, foi o autor da ação que resultou no fim da
Lei de Imprensa. Durante o seminário, ele disse que o direito à
informação é uma conquista do cidadão e que é necessário que
os veículos de comunicação passem a lidar melhor com o direito de resposta. “Não vejo necessidade de se criar uma lei infraconstitucional, pois o juiz deve avaliar cada caso considerando o
sistema de pesos e contrapesos”, disse. Ele defendeu ainda que
Revista Fórum 23
Seminário
o agente público que, no exercício de suas funções, for alvo de
críticas veiculadas na imprensa não deve ter direito a pleitear indenização em processos judiciais. “Quem escolhe a vida
pública não pode se defender invocando o direito à privacidade. O artigo 37 não está na Constituição à toa, as autoridades
precisam saber disso. O agente público que por força de seus
privilégios legais não pode ser processado por injúria, calúnia
e difamação também não pode processar a imprensa por isso”,
afirmou. Segundo ele, a ameaça de indenizações, nesses casos,
funciona como impeditivo do trabalho da imprensa de fiscalizar o funcionário público, o político e o policial. “O artigo 37 da
Constituição define os princípios que regem a administração
24 Revista Fórum
pública, como a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e
a eficiência dos atos praticados por todos os agentes públicos.
Isso tem que ser fiscalizado. O ideal seria que cada cidadão
fizesse isso, mas como não é possível, quem faz isso com maior
rigor é a imprensa. Entretanto ela não pode fazer esse trabalho
se estiver ameaçada por indenizações impagáveis”, disse.
Para o Deputado, é necessário haver um debate sobre o
tema no Judiciário, e caberá aos juízes de primeira instância
começar a interpretar a lei dessa forma. “A lei existe, basta que
a interpretação sistemática seja introduzida”, finalizou.
O Juiz Luis Gustavo Grandinetti falou sobre o tema: “O que
fazer com o direito de resposta?”. Ele fez uma contextualização
histórica, apresentou alguns casos como exemplo de erros da
imprensa e disse que agora não bastaria readmitir o direito
de resposta como ele sempre foi visto, mas dar-lhe um perfil
novo e democrático. Especialista na questão, o juiz defendeu
que, além da legislação ordinária, seja criada uma nova lei a
fim de regular o direito de resposta para “notícias inexatas de
interesse público”. E propôs o que chamou de “lei de direito de
retificação”, para garantir que qualquer cidadão — e não apenas
a pessoa diretamente atingida, como prevê hoje a legislação
ordinária — possa pedir o direito de resposta de notícia de
interesse público. “O direito de resposta deveria ser estendido
ao recebedor da informação, ao público em geral. É preciso
prever o direito difuso, a retificação da informação inexata que
tenha interesse público”, disse.
O Diretor de Redação do jornal “O Globo”, Rodolfo
Fernandes, citou um estudo do Deputado Miro Teixeira,
mostrando que todas as leis de imprensa no Brasil “foram feitas
para limitar o trabalho dos jornalistas” e que não há razão para
acreditar que isso mudará. “Os veículos vivem de sua credibilidade,
por isso dificilmente um órgão sério publica denúncias sem ouvir
o outro lado: pelo contrário, os casos de pedidos de resposta que
chegam ao Judiciário são irrisórios”, afirmou.
Para o Editor de “Opinião” Aluízio Maranhão, há situações
em que o jornal pode optar por não ouvir o acusado. Segundo ele,
isso pode ocorrer quando o jornal tem certeza da consistência da
apuração, citando o caso de reportagens baseadas em transcrições
taquigráficas de conversas e debates. “Claro que é interesse dos
veículos sempre ouvir o outro lado, mas há casos e casos. Há
reportagens em que o veículo pode decidir não fazer isso”, disse.
O repórter Chico Otávio lembrou ainda que existe o risco
da má-fé — uma pesquisa realizada há dois anos mostrou que
cerca de 80% das ações de pedido de direito de resposta dão
ganho de causa aos jornalistas.
A Associação Brasileira de Imprensa (ABI), após a sessão
do STF, emitiu uma declaração em que classificou de “decisão
histórica” a revogação da Lei de Imprensa e expressou seu
entendimento de que o STF “ofereceu inestimável contribuição à consolidação e ampliação dos espaços democráticos no
país” ao eliminar do sistema jurídico nacional “esse texto legal, concebido e editado pelo regime militar”, o qual não foi
recepcionado pela Constituição de 5 de outubro de 1988.
“A ABI tem numerosas razões para festejar com as devidas
galas o sepultamento desse édito da ditadura militar”, diz
a declaração.
Durante o seminário realizado na Emerj, o Presidente
da ABI, Maurício Azedo, um dos integrantes da mesa de
debates, ressaltou que a entidade apoiou a decisão de Miro
Teixeira, pois a Lei de Imprensa era “instrumento de coerção
criado pelo regime militar”. “A ABI se alinhou com a posição
do Miro (Teixeira). Afinal a lei, originalmente do período
da ditadura, foi concebida como um instrumento do regime
militar, que incluiu nos casos de abuso o que o regime batizou
de subversão da ordem constituída”, afirmou.
Para o Deputado, é
necessário haver um
debate sobre o tema no
Judiciário, e caberá aos
juízes de primeira instância
começar a interpretar a lei
dessa forma. ‘A lei existe,
basta que a interpretação
sistemática seja
introduzida’, finalizou.
Revista Fórum 25
economia
Invista mais e melhor
com o mesmo salário
U
ma diversidade maior de alternativas caracteriza o mundo atual. Os contextos
se tornam mais complexos e o indivíduo precisa estar mais preparado e alerta
para enfrentar a realidade moderna. Na aplicação de sua poupança, você
deve estar atento a algumas questões. Confira a opinião de Ivando Faria,
Professor de Finanças da Faculdade de Economia da Universidade Federal Fluminense,
Coordenador do MBA em Economia Empresarial e Consultor da BM&F-Bovespa, Andima
e outras instituições do mercado financeiro.
26 Revista Fórum
Primeira questão: Quem sou eu?
A decisão de investir é uma questão pessoal e o investimento a
ser realizado deve sempre ter em consideração especificamente a
pessoa que vai investir.
O primeiro passo da decisão de investimento deve levar em
consideração quem é a pessoa que vai investir. A teoria nos orienta
no sentido que o objetivo do investidor é maximizar sua satisfação
ao longo da vida. Cada indivíduo tem sua forma de se satisfazer.
Segunda questão: O que é maximizar satisfação?
Para uns, é comprar, consumir. Têm uma perspectiva mais
tangível e concreta, gostam de ver suas conquistas. Gostam de
mostrar suas conquistas a terceiros. Isto lhes dá satisfação. Têm o
foco nas coisas, no consumo.
Para outros, é ter paz, segurança, liberdade, conviver com
familiares e amigos. Ter animais. Possuem uma perspectiva mais
intangível. Têm o foco nos seres, na vida.
Quem é você? O que lhe dá satisfação? Um pouco de tangível e
um pouco de intangível. Quanto de cada um?
Deite no travesseiro e reflita...
Quais aspectos influenciam no meu consumo?
Muitos são os aspectos que influenciam no nosso consumo.
Temos que adquirir muita racionalidade no mundo moderno, pois
as tentações de consumo são maiores. Nossos “brinquedos”
tornam-se cada vez mais interessantes e atraentes. Temos que
dominar as tentações. A mídia trabalha no sentido de lhe tirar
da zona de conforto, de lhe subtrair o estado de satisfação.
Repentinamente você olha para o seu carro, seu celular, sua casa,
seu marido, sua esposa, sua TV e os considera ultrapassados,
obsoletos ou vergonhosos. Cuidado, pois você não poderá
ter tudo o que o mundo lhe oferece num mesmo momento. E
provavelmente também não poderá ter tudo ao longo de toda a
vida. Deus deu um estoque de tempo e de recursos a cada um
para gastar ao longo da vida. O divertido é que não sabemos os
volumes dos estoques.
Revista Fórum 27
Quais são minhas trocas?
A decisão de investimentos deve ter
em consideração todos esses aspectos
abordados até aqui. Deve considerar
ainda as trocas. Se a pessoa é muito
vaidosa, tende ao consumo. Descamba
para o que teoricamente se qualifica como
“efeito demonstração”, que é mostrar
aos outros que você também pode. Se o
vizinho trocou o carro, você tende a trocar
também. Gera em você muita impaciência
e ansiedade. Devemos tomar cuidado para
não termos nossos ímpetos de consumo
pouco associados com a nossa verdadeira
satisfação. Muitos objetivos de consumo vão
impactar no curto prazo de seus estoques
de tempo e de recursos financeiros. Pode
ser inclusive, conforme o seu grau de
ansiedade, que você realize empréstimos
que comprometerão sua renda futura para
consumo presente.
Por outro lado, você deve ter consciência
das trocas que está fazendo. Se você reduz
a sua poupança, pode estar reduzindo sua
paz, sua tranquilidade, sua segurança. No
limite pode reduzir sua saúde. O excesso de
trabalho que suporta sua vaidade e ímpeto
consumista subtrai o tempo que se pode
ter disponível de ir à praia, visitar amigos e
parentes, brincar com os filhos, ir ao cinema
e apreciar uma paisagem. A necessidade de
altos rendimentos também pode lhe causar
perda de liberdade. Portanto, muito consumo
significa menos tempo disponível para você
e os seus. Significa menos liberdade.
Sendo assim, racionalizar o seu consumo
de modo a estar completamente de acordo
com a sua exclusiva satisfação é ter mais
liberdade, mais paz e segurança de uma boa
poupança. É ter mais tranquilidade quando
se perde um emprego. É ter condições de
financiar os cursos que promoverão a sua
ascensão profissional no momento certo.
Ao ligar a TV e assistir aos comerciais,
tenha consciência de que essas questões
estão em jogo. Sua família também deve ter
consciência disso.
Concluindo, pode-se dizer que, para se
pensar em investimentos, temos antes de
nos conhecer profundamente. Precisa-se
saber o que satisfaz estritamente a nós.
Se isso não for feito, pode estar havendo
desperdício em seus estoques de tempo e
de dinheiro.
O que você pode mudar para aprimorar
a utilização de seus estoques?
Primeiramente, conhecer-se. Em seguida,
racionalizar, evitar desperdícios e planejar o
seu consumo.
A racionalização do uso dos seus
estoques é importante e também envolve
trocas. Um fator importante a considerar é
a taxa de juros no Brasil, que é a mais alta
do mundo. Isto significa que, quando você
financia uma compra, está pagando a taxa
Temos que dominar
as tentações. A mídia
trabalha no sentido de lhe
tirar da zona de conforto,
de lhe subtrair o estado
de satisfação.
28 Revista Fórum
A racionalização do uso
dos seus estoques é
importante e também
envolve trocas. Um fator
importante a considerar
é a taxa de juros no
Brasil, que é a mais alta
do mundo.
de juros mais alta do mundo. Você pode
estar comprando um objeto e pagando três.
O que o levou a esse consumo tão caro?
Primeira lição: evite financiamentos,
evite rolar dívidas nos cartões de crédito
e no cheque especial do seu banco. Pense
muito antes de realizar esses consumos.
Procure ter paciência, a impaciência no
Brasil custa uma taxa de juros muito alta
que acelera em muito o consumo do seu
estoque de dinheiro. O paciente recebe
juros e aumenta o estoque, o impaciente
paga juros e reduz o estoque de dinheiro.
Quanto custa a minha impaciência? Quanto
tempo está me sendo subtraído para eu
pagar esta conta? Qual o motivo deste
consumo que causa esta perda de tempo?
Vaidade? Que trocas estou fazendo?
Evite carregar patrimônio desnecessário.
Quanto custa carregar o seu patri­
mônio? Preciso realmente de tudo o que
tenho? Justifica-se carregar este peso?
Contraponha o peso à satisfação. Esta
relação está, pelo menos, equilibrada?
Quantos carros? Quantas casas? Quantos
cômodos em minha casa? Há quanto tempo
não utilizo alguns objetos? Qual o custo
de manutenção de tudo isto? Impostos,
peças de reposição, consumo de energia,
consumo de combustível, custo de mão
de obra, etc...
TERCEIRA QUESTÃO: Como realizar
investimentos com baixo risco de
insucesso?
Após realizar a profunda reflexão que se
propõe acima e depois de racionalizar o peso
que se justifica carregar pela satisfação que
lhe propicia, vamos planejar o futuro.
Vamos agora pensar nos bens tangíveis
e intangíveis que se pretende adquirir no
futuro. Em seguida vamos classificá-los em
bens a serem adquiridos no curto, médio e
longo prazos. Vamos planejar o consumo.
Evitemos o endividamento neste planejamento. A impaciência no Brasil é cara.
Aloquemos agora nossa renda e poupança
de forma planejada em investimentos adequados ao horizonte temporal de cada consumo (vide artigo da revista anterior).
Tenha sempre uma poupança alocada
em renda variável (bolsa de valores) cujos
recursos se destinam aos consumos de
longo prazo (sete anos). Estes recursos,
além de serem úteis como complemento
de rendimentos na aposentadoria, servem
também para proporcionar mais paz e
segurança e lhe posicionar melhor para lidar
com adversidades inesperadas.
Tais posturas produzirão no tempo a
maximização de satisfação que você almeja
e um melhor uso de seus estoques de tempo
e dinheiro.
Revista Fórum 29
cultura
Instituto
Moreira Salles
P
rojeto paisagístico de Burle Marx, numa área de 10.500 m², com jardins
abertos ao público e uma construção de 3.000 m², desenhada por Olavo
Redig de Campos. Assim é o Instituto Moreira Salles, centro cultural
localizado no bairro da Gávea, Rio de Janeiro. A casa foi inaugurada em
1951 e serviu de residência à família Moreira Salles.
Recentemente, foi cenário do filme “Santiago”, um documentário que mistura
realidade e fantasia sobre o mordomo Santiago Badariotti Merlo, que durante
30 anos trabalhou para a família. São histórias de recepções, reuniões e bailes
realizados na casa. As imagens foram feitas por João Moreira Salles, em 1992,
quando Santiago tinha quase 80 anos, mas permaneceram intocadas por mais de 13
anos, quando o diretor retomou a montagem do filme.
Em 1990, a casa foi adaptada e transformada no Instituto, que possui hoje salas
de exposição, biblioteca, auditório, cafeteria, loja de arte, ateliê e vários outros
atrativos.
Além de todas essas atividades, o Instituto publica os “Cadernos de literatura
brasileira” — que trazem um apanhado da vida de um escritor, com textos inéditos,
e outros escritores falando sobre ele — e os “Cadernos de fotografia”, que seguem
a mesma linha. Ambos são vendidos na loja do Instituto e em outras livrarias do Rio
de Janeiro. Também são vendidas fotos (séries numeradas), escolhidas através de
um catálogo.
Mas o grande destaque é o acervo literário, fotográfico e musical. O fotográfico
é o maior acervo privado do Brasil, além de ser o prédio mais moderno da América
Latina para a conservação. São aproximadamente 500 mil fotos, grande parte delas
disponível no site do IMS. O musical também pode ser acessado pela internet. São
15 mil músicas, entre elas canções de Pixinguinha, Chiquinha Gonzaga e alguns dos
primeiros sambas gravados no Brasil. As partituras já estão sendo digitalizadas,
para que os músicos possam ter acesso.
A ideia é disponibilizar todo o rico acervo na internet, para que seja possível
consultá-lo de qualquer lugar do mundo. Mas nada substitui uma visita ao IMS.
30 Revista Fórum
• Cinema: a cada semana há uma nova programação, sempre divulgada nos
principais jornais e no site.
• Programação infantil: é gratuita e alterna entre contação de histórias, com
teatrinho, ou ateliê. Sempre aos sábados, às 17h (com distribuição de senhas
às 16h), é um sucesso e atrai um público grande de crianças.
• Visitas monitoradas: de terça a sábado, às 17h. Individualmente ou em grupo, a
visita tem o acompanhamento de um guia, que mostra as obras e explica cada
parte da casa. Já os grupos de colégios e faculdades devem agendar a visita
antecipadamente. O Instituto faz um trabalho educativo com as escolas e há
um ateliê onde as crianças fazem trabalhos e arte.
• Cursos: sempre com temas vinculados de alguma forma ao trabalho desenvolvido
pelo Instituto.
Instituto Moreira Salles
Rua Marquês de São Vicente, 476 – Gávea
(21) 3284-7000
www.ims.com.br
Revista Fórum 31
turismo
Kiaroa
o Taiti é aqui
À
primeira vista pode parecer que estamos na Polinésia
Francesa — o Taiti. Uma imensidão de águas cristalinas
envolta em areia branca, vegetação exuberante e
preservada. No entanto, este santuário ecológico fica na
Península de Maraú, situada no litoral sul da Bahia, e o que é melhor:
ao alcance dos mortais. Kiaroa Eco-Luxury Resort. Este é o local.
O nome, inspirado em uma pérola negra, típica da Polinésia
Francesa, traduz sua raridade. Situada na Baía de Camamu, a
terceira maior do Brasil, a Península de Maraú é uma das poucas
áreas que ainda conserva partes intocadas da Mata Atlântica,
além de imensos coqueirais, dendenzeiros, praias desertas,
mangues e rios de água doce. A região, que recentemente
despontou para o turismo, possui longos trechos de praia plana
com areia fina e piscinas naturais de águas transparentes.
É uma viagem dos sonhos. Cada suíte ou bangalô — apenas
28 amplas unidades para oferecer, ainda mais, um atendimento
32 Revista Fórum
diferenciado — possui uma varanda privativa da qual se tem
uma visão gloriosa da floresta e do oceano.
Além da beleza natural, o resort oferece ainda várias opções
de lazer, entre elas os bares da praia e da piscina, quadra de
tênis, vôlei, piscina de 800 metros quadrados com borda infinita,
room service, lounge de leitura, internet wireless e uma praia
praticamente deserta.
Os hóspedes podem também usufruir de várias opções de
passeios em trilhas feitas de bicicleta, jipe ou quadriciclo. Para
os amantes do mar, há inúmeros passeios de lancha.
E para quem pretende relaxar, o hotel oferece ainda o SPA
Armonia, para o perfeito equilíbrio entre a mente e o corpo
através de diferentes tipos de massagens, tratamentos corporais
e rituais de relaxamento. A estrutura do SPA também é composta
por sauna seca e a vapor, piscina aquecida para terapia de watsu,
sala de ginástica, hidromassagem cromoterápica, áreas para
relaxamento e contemplação, quatro salas de terapia, salão de
beleza e vestuários.
A cozinha está sob o comando de renomados chefs, que
desenvolveram um cardápio com pratos requintados da culinária
local e internacional.
O Kiaroa fica numa área de proteção ambiental e foi todo construído de acordo com as normas governamentais de sustentabilidade.
Possui estação própria de tratamento de águas, utiliza energia
solar para aqueci­mento central, o tratamento de resíduos é feito
através de fossas assépticas com filtros anaeróbicos, seguindo
regras da ABNT, o cabeamento elétrico é subterrâneo para evitar
interferências na fauna e na flora, e a madeira utilizada em suas
obras é proveniente de áreas de reflorestamento. O conforto de
um resort de categoria internacional, para pessoas que gostam de
viajar e conhecer lugares exóticos, sem abrir mão da sofisticação
e exclusividade.
O Kiaroa fica numa área de
proteção ambiental e foi todo
construído de acordo com as
normas governamentais de
sustentabilidade.
Fonte: Revista Céu Azul
Revista Fórum 33
KIAROA
Penísula de Maraú
O município de Maraú está a:
Salvador: 370km
Ilhéus: 137km
Como chegar:
De avião: do aeroporto Internacional de Salvador, Deputado Luís Eduardo
Magalhães (hangar das companhias de táxi aéreo), 30 minutos de voo panorâmico
em aviões bimotores com capacidade para 8 pessoas, que pousam na pista
particular do resort.
Preço passagem aérea:
A duração do voo é de aproximadamente 30 minutos; sai do hangar privativo
do aeroporto internacional de Salvador e pousa na pista do próprio hotel.
O valor do traslado aéreo é de R$ 450,00, incluindo ida e volta (SSA/
HOTEL/SSA), por pessoa.
Terrestre/Barco saindo de Salvador: pela rodovia BR-324, atravessando a
Baía de Todos os Santos em ferry-boat e passando pela ilha de Itaparica até a
cidade de Camamu. De lá, percorre-se o rio Maraú, em barcos ou lanchas, até o
porto de Barra Grande e mais 10 minutos até o Kiaroa, nos veículos do resort. São
aproximadamente 5 horas de viagem (370km).
Terrestre/Barco saindo de Ilhéus: são cerca de 170km que podem ser feitos
de carro ou barco. Aproximadamente 3 horas.
Tarifas 2009:
Suíte Tropical Luxo – R$ 1.038,00
Bangalô Moorea Luxo – R$ 1.585,00
Bangalô Malindi – R$ 1.585,00
Bangalô Moorea Master – R$ 1.913,00
Bangalô Bali Luxo – R$ 2.350,00
Valores por acomodação dupla, em meia pensão com bebidas não alcoólicas
inclusas no restaurante.
Preços cotados em julho/2009. Sujeitos a alteração.
Reservas:
Tel/Fax: (71) 3272-1320
E-mail: [email protected]
Site: www.kiaroa.com.br
34 Revista Fórum
Revista Fórum 35
saúdedamente
acupuntura
A
Fabrício Aguiar
36 Revista Fórum
acupuntura é uma técnica milenar, existente há mais de 2.500 anos, que se
diferencia por não tratar apenas um problema específico, e sim a causa, o
todo, não dissociando a mente do corpo nem do espírito.
O método tem sua origem na medicina chinesa, que percebeu no
corpo determinados trajetos, chamados meridianos. E é neles que ficam os pontos
de acupuntura. São 14 pontos, e cada um deles está associado a um órgão do corpo
ou uma víscera. Ao contrário do que muitos pensam, a acupuntura não trata somente
a dor. Ela cuida dos desequilíbrios do corpo e da mente. “A função da acupuntura é
equilibrar a energia que circula através desses meridianos. Quando a energia circula de
forma livre e harmoniosa, se tem uma boa saúde”, explica o fisioterapeuta especialista
em acupuntura Fabrício de Sousa Aguiar.
Apesar de muitos estudos comprovarem a eficácia da acupuntura, ainda há uma
certa resistência e descrença por parte de algumas pessoas. Segundo o fisioterapeuta,
a maioria dos pacientes procura tratamento para alguma questão específica,
geralmente por indicação de médicos, psicólogos e nutricionistas, além da demanda
espontânea. “A acupuntura ficou muito ligada à busca pelo emagrecimento, mais pela
questão da ansiedade, de pessoas que comem muito por ansiedade. Tenho também
muitos pacientes de tabagismo. Mas a técnica sempre trabalha o todo, pois o corpo
possui pontos que têm atuação complementar. O equilíbrio dos
meridianos vai restabelecendo as funções orgânicas”, afirma.
O fisioterapeuta explica que não há restrição de idade para
os que querem procurar um tratamento com acupuntura. “A idade
mínima para utilização de agulhas é por volta dos quatro anos,
mas nas crianças menores utiliza-se a acupuntura com laser, que
é indolor. E não existe idade máxima. Idosos, pessoas acamadas
ou mesmo em coma, todos podem fazer”, diz. “De modo geral,
também não há contraindicação, exceto nos casos de ferida
aberta, com possibilidade de infecção”, complementa.
Os resultados variam de pessoa para pessoa. Alguns têm
respostas muito rápidas, enquanto outros demoram mais tempo.
O ambiente onde a acupuntura é realizada também influencia
muito. A harmonização do local de acordo com os preceitos dos
cinco elementos (Feng Shui) funciona como um complemento, e
pode ser feita também no ambiente de casa e do trabalho.
A acupuntura veio para o ocidente na virada do século XX.
Um funcionário da embaixada da França, George Soulié de
Morant, achou o tema interessante, começou a pesquisar, e foi
difundindo o assunto na Europa, onde a acupuntura passou a ser
muito utilizada. Já na década de 70, os Estados Unidos fundaram
um instituto de pesquisa e começaram a ter uma comprovação
maior da medicina chinesa. Fabrício Aguiar ressalta que,
atualmente, os americanos não veem a medicina chinesa como
alternativa, e sim como complementar, termo que tem sido mais
usado. “Muita coisa já foi comprovada cientificamente. Antes
não existia uma pesquisa embasada, bem fundamentada e, na
China, acreditava-se que a acupuntura servia para tudo. Hoje
em dia, com os Estados Unidos entrando na parte de pesquisa,
já foi comprovado que para algumas coisas a acupuntura
funciona bem e produz resultados bons, mas para outras não”,
finaliza o fisioterapeuta.
Revista Fórum 37
saúdedocorpo
O prazer e os benefícios da
A
CORRIDA
corrida está em alta e a cada dia
vem ganhando novos adeptos.
É um esporte fácil, barato
e proporciona uma série de benefícios, além de poder ser praticado ao ar
livre, num ambiente atrativo. Para começar
a correr não é preciso muito. Basta ter disposição e um par de tênis adequado. Fazer
uma avaliação médica é imprescindível, não
só para os sedentários, mas também para
aqueles que já estão habituados à prática de
atividade física. A corrida é fácil porque não
requer o aprendizado, como aconteceria com
outras modalidades esportivas. O médico
Bruno Borges da Fonseca, especialista em
medicina esportiva e membro da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), explica que
se a pessoa for sedentária o ideal é começar
com caminhada e, com o acompanhamento,
ir aumentando o ritmo gradativamente até
poder passar para a corrida. “Uma avaliação
médica e um teste de esforço, dependendo
da idade e história clínica, são necessários
para ver se existe alguma doença, e em que
nível de condicionamento está a pessoa”,
Os melhores tênis para corrida:
Asics Kinsei 2: R$ 800,00
Mizuno Creation 10: R$ 550,00
(Preços cotados em julho)
38 Revista Fórum
diz. O mínimo recomendado, de acordo com
o médico, são 30 minutos diários, de três a
cinco vezes na semana. “Se a pessoa só quer
ganhar condicionamento físico, entre 30 e 40
minutos é suficiente. Não compensa fazer
atividade intensa por muito tempo, porque a
chance de ter uma lesão é muito grande e
o custo/benefício já não vai valer tanto. O
mais recomendável é que depois de um determinado tempo a duração ou a distância
sejam aumentados, porque o corpo vai se
adaptando à carga de exercícios”, explica.
Uma dica importante do médico Bruno
Borges é que nunca se deve fazer exercícios
de estômago vazio. Ele aconselha a ingestão
de coisas leves, como frutas, antes e depois
de correr, além de beber bastante líquido.
Durante a corrida não se deve beber nada,
a não ser em casos de longos percursos,
acima de 10km. Nesse caso, é fundamental
se hidratar com água e isotônicos.
Os benefícios da corrida são muitos: melhora o condicionamento físico, a circulação
e a respiração, normaliza a pressão arterial,
melhora o HDL (colesterol bom), diminui o
LDL (colesterol ruim) e aumenta a oxigenação cerebral. Além disso, melhora a autoestima. “A caminhada também oferece todos
esses benefícios, mas a corrida é melhor
porque estimula a atividade cardiorrespiratória e tem um gasto calórico maior. A pessoa
passa a trabalhar numa frequência maior, de
acordo com o seu máximo. O ideal é fazer
também musculação, porque ajuda a proteger e fortalecer tornozelo e joelhos, que na
corrida impactam mais, além de aumentar o
rendimento”, conclui o médico.
Segundo ele, a duração do exercício é
mais importante que a intensidade, porque o
organismo só começa a fazer a metabolização
da gordura depois de um certo tempo de
atividade. Nesse caso, o tempo ideal é até
uma hora e meia. Já para aqueles que querem
perder peso, quanto mais tempo, melhor.
O médico Bruno Borges da Fonseca
atende aos conveniados da Mútua dos
Magistrados na Academia Fórum, às terças e
quintas, das 17h30min às 19h20min. É feita
uma avaliação física, na qual são checados o
peso, a altura e o percentual de gordura, e a
partir desses dados é montado um programa de exercícios adequado
para cada pessoa, indicando também a frequência cardíaca ideal.
Mas existem outras teorias a respeito do tempo necessário
para iniciar a queima calórica. O livro “Body for Life: em plena
forma para a vida”, do autor Bill Phillips, fala sobre a importância de
se ter um corpo saudável e em forma utilizando uma metodologia
própria no período de três meses. O método foi criado levando
em consideração o fato de que o problema para a maioria das
pessoas é encontrar tempo para se exercitar. Assim, ele montou
um programa de dieta e exercícios que transforma o corpo com
cerca de quatro horas de exercícios por semana apenas.
De acordo com o programa, o que deve ser feito é alternar, de
segunda a sábado, treinos de força (musculação) de 45 minutos a
uma hora, com exercícios aeróbicos (esteira, bicicleta, corrida) de 20
minutos. Por exemplo: segunda, quarta e sexta, musculação; terça,
quinta e sábado, aeróbico. Aos domingos, descanso. Segundo ele,
o segredo desse tipo de treino é que ele ativa os hormônios que
queimam a gordura, além de aumentar a capacidade cardiovascular.
O treino elaborado trabalha com o nível da intensidade para cada
minuto de exercício partindo-se de um nível abaixo da intensidade
moderada, chegando até o seu limite, e funciona da seguinte forma:
Minuto 1 – Nível de intensidade 5
Minuto 2 – Nível de intensidade 5
Minuto 3 – Nível de intensidade 6
Minuto 4 – Nível de intensidade 7
Minuto 5 – Nível de intensidade 8
Minuto 6 – Nível de intensidade 9
Minuto 7 – Nível de intensidade 6
Manter esta intensidade por 10 minutos
Minuto 18 – Nível de intensidade 9
Minuto 19 – Nível de intensidade 10
Minuto 20 – Nível de intensidade 5 (reduzindo para parar)
O nível de intensidade significa a velocidade da corrida. O importante, segundo o autor, é tentar sempre superar o limite máximo.
Seja qual for o método escolhido, um ponto importante que
deve ser levado em consideração é a frequência cardíaca de acordo
com a idade e com a intensidade do exercício. Confira a tabela:
IDADE
60%
70%
85%
18
20
22
24
26
28
30
32
34
36
38
40
42
44
46
48
50
52
54
56
58
60
62
64
66
68
70
121
120
119
118
116
115
114
113
112
110
109
108
107
106
104
103
102
101
100
98
97
96
95
94
92
91
90
141
140
139
137
136
134
133
132
132
130
127
126
125
123
122
120
119
118
116
115
113
112
111
109
108
106
105
172
170
168
167
165
163
162
160
160
156
155
153
151
150
148
146
144
143
141
139
138
136
134
133
131
129
127
Fonte: “Body for Life: em plena forma para a vida”, de Bill Phillips
Nota sobre o autor:
Bill Phillips é americano, professor de
educação física e dono de um laboratório de
suplementos nutricionais, além de fundador
e ex-editor chefe da extinta revista “Muscle
Media”. Também é autor dos livros “Eating for
Life” e “Transformation: a path from physical
to spiritual health”.
Revista Fórum 39
alimentação
Cuide do seu abdômen:
pode ser bom para sua saúde
M
uitas pessoas tendem arma­
zenar gordura na barriga,
região por onde começam
os perigos que o excesso de
peso causa à saúde. Até alguns anos atrás
a circunferência abdominal, a chamada
barriguinha, era apenas uma questão
estética. A gordura abdominal é ativa e
funciona como um órgão isolado, liberando
substâncias que podem ser prejudiciais
ao organismo. A medida da circunferência
abdominal aumentada é um fator de risco
para infarto, AVC, pressão alta e diabetes,
aumento do colesterol e triglicérides. Essa
gordura secreta ácidos graxos livres, que
afetam a capacidade de dissolver a insulina
(o excesso desse hormônio pode causar a
diabetes). Ela é responsável por muitos
problemas de
40 Revista Fórum
saúde porque se localiza a pouca distância
de órgãos vitais como coração e fígado
pressionando-os, alimentando-os com
toxinas e interferindo em suas funções
diárias. É sabido que o consumo de doces,
frituras, chocolates aumenta essas células
gordurosas chamadas lipídios. Além disso,
quando uma pessoa engorda e dobra a
quantidade de células de gordura no seu
corpo, também está duplicando a dificuldade
que terá para perdê-las.
Dentre outros aspectos, nossos corpos
estão cada vez mais valorizados e não
temos como fugir da estética da boa forma
física. Embora se pense, hoje em dia, que
o empenho em ter um abdômen definido
pareça superficial, este objetivo está mais
próximo da boa saúde do que se imagina.
Uma pessoa com abdômen definido é a
tradução da elegância e também a marca
registrada de alguém que tem controle do
seu corpo e, portanto, de sua saúde.
Estudos recentes canadenses realizados
constataram que ao longo de 13 anos, a
taxa de mortalidade entre os que tinham
músculos abdominais fracos era duas
vezes maior do que das pessoas que
apresentavam o abdômen definido.
Esta pesquisa só ratifica a ideia de
que abdomens fortes não atraem
somente os olhares na praia. Muitas
dicas, porém, podem encher páginas e
páginas sugerindo o que devemos ou não
comer, entre outras milhares de informações.
Todavia, comece de maneira simples e
já evite um grande inimigo de nossa boa
condição física e saúde: o estresse. Quando
ele começa, uma das primeiras providências
do organismo é aumentar a produção de
adrenalina. Assim, o estresse se instala, a
adrenalina mobiliza a gordura de todo o corpo
e o cortisol (hormônio da gordura da barriga)
pega a porção de gordura que não foi usada e
estoca na região abdominal. Ser organizado,
ainda que em relação às pequenas coisas, ter
boas noites de sono, fazer planos e alimentar
as esperanças, cultivar a fé em favor de
sua serenidade, são grandes aliados para
combater o mal do estresse.
Em publicação recente de seu livro,
“A dieta do abdômen”, David Zinczenko
estabelece uma tabela básica de alimentos
da dieta. Algumas dicas são de extrema
importância para cumprir o programa
de seis semanas e perder a barriga se
mantendo esguio. Segundo o autor, o ideal
é fazer seis refeições por dia de forma
relativamente regular e basear a maioria das
refeições em “11 alimentos poderosos”,
preconizados para suprir as necessidades
alimentares básicas. A incorporação desses
alimentos nas seis refeições diárias é capaz
O preço médio cotado é
R$ 29,90 (na Livraria da Travessa
e na Livraria Saraiva – sujeitos à
modificação).
Outras informações sobre o
livro através do site:
www.sextante.com.br
de satisfazer as predileções e desejos,
evitando episódios de empanturramento ou
farra alimentar. São os seguintes:
• Amêndoas e outras nozes
• Aveia instantânea
• Azeite de oliva extravirgem
• Espinafre e outros vegetais verdes
• Frutas vermelhas (morango, amora,
framboesa)
• Feijões e legumes
• Laticínios com pouca gordura (leite
semidesnatado, desnatado, iogurte,
queijo cottage)
• Ovos
• Pães e outros cereais integrais
• Peru, peixe ou outra carne magra.
• Proteína extra – whey protein
(proteína em pó de soro de leite)
Sugere ainda o autor adicionar às
refeições principais (café da manhã, almoço
e jantar) dois ou mais itens da lista, e nos
lanches entre as principais refeições pelo
menos um dos alimentos.
São alimentos que ajudam a aumentar
a potência das substâncias naturais que
queimam a gordura. Um destaque especial
ganham as vitaminas feitas em liquidificador.
Por sua facilidade e a combinação da proteína
do leite, como as fibras, as frutas e o whey,
dão maior sensação de saciedade e devem
ser ingeridas com frequência.
Notas sobre o autor:
Editor-chefe da revista “Men’s Health”,
vivenciou o problema do excesso de peso
durante toda a infância, passada em
Bthlehem, Pensilvânia. Posteriormente,
tornou-se um dos maiores especialistas
dos Estados Unidos em saúde e
condicionamento físico.
Dicas para não sabotar
a sua dieta
• Resistir à tentadora cesta de pães e às pastas do couvert. Saboreie apenas os
vegetais.
• Peça o filé sempre sem manteiga, geralmente usada pelos chefes para deixar
a carne mais suculenta.
• A salada, se já vier com o molho é muito melhor, em geral, você acabaria
colocando muito mais se pedisse separadamente.
• Bolacha de água e sal é uma combinação explosiva: farinha, gordura, açúcar e
sal. Para substituir, faça uma torrada de pão de centeio.
• Queijo branco tem 18g de gordura em 100g. Se comer o queijo, que seja
moderadamente.
• Frutas, de uma vez por todas, são carboidratos. Essa lenda de não jantar para
comer frutas a noite é um desastre. Você não come proteína e se entope de
carboidratos. Coma apenas três porções de frutas por dia, e evite comê-las à
noite.
• Nunca fique mais de quatro horas sem comer. Seu corpo encara a falta de
alimento como uma agressão e desacelera o metabolismo, diminuindo a
queima de calorias e guardando gordura.
• Preste atenção na quantidade de óleo que usa para cozinhar. De nada adianta
alimento de baixo valor calórico cozido com um monte de óleo.
• Exercitar-se além da conta. A perda de peso está relacionada a uma equação
entre comida e exercício físico, ou seja, o consumo e o gasto de calorias.
Fonte: “A dieta do abdômen”, de David Zinczenko
Revista Fórum 41
tendênciasfemininas
Moda
indiana
42 Revista Fórum
U
m país de arte, cores, objetos, de tradição milenar de
bordado, feitura e tingimento de tecidos, de imensos
contrastes, com diversas castas e que atribui um
grande valor à educação. Assim é a Índia, país de
cultura milenar muito vasta e rica, que se tornou conhecido pelas
histórias de Gandhi, dos gurus dos Beattles, da influência da moda
étnica dos anos 60 e 70, dos hippies, da yoga, etc.. No que diz
respeito à moda indiana, as saias de espelhinhos, saiões indianos,
as túnicas, os turbantes e um pouco das histórias dos marajás era
o que se conhecia no Brasil. Mas desde janeiro deste ano, quando
estreou a novela “Caminho das Índias”, da Rede Globo, viu-se que
o vestir indiano vai muito além do que se imaginava. As principais
peças são vestidos, batas, túnicas e saias, sempre com tecidos
confortáveis e uma mistura de brilhos e tonalidades encantadoras.
As sandálias são baixas e ornamentadas. No cabelo, tranças
e enfeites. As joias, por serem os únicos bens que as mulheres
podem possuir, são especialmente rebuscadas.
A historiadora e figurinista de “Caminho das Índias”, Emília
Duncan, falou à revista “Fórum” do fenômeno da moda indiana no
Brasil e sobre o estudo do figurino que criou para novela. “A Índia
é um outro planeta, com seus próprios códigos de comportamento,
e as roupas são manifestações disso. Por isso, quando iniciei
as pesquisas, senti a necessidade de montar um dicionário que
orientasse a mim e a minha equipe sobre as vestimentas indianas
e sua terminologia”, diz. (Veja quadro com dicionário no final da
matéria). Segundo ela, o adorno indiano foi o primeiro a ter sucesso
em vendas no Brasil. Os acessórios e as bijuterias rapidamente
se espalharam pelas vitrines. Ela ressalta que quando iniciou a
pesquisa para a novela o panorama era diferente e ela chegou
a precisar criar parcerias com designers para poder desenvolver
parte dos acessórios das personagens que não eram encontrados
aqui. Hoje, os artigos indianos estão presentes nas vitrines dos
shoppings, desde as mais altas joalherias a lojas de bijuterias, e até
no comércio popular do Saara. No vestuário, a tendência indiana
veio marcada pelo uso de lenços e xales com uma multiplicidade de
texturas e cores.
A peça mais tradicional é o sári, um longo tecido, feito no
tear, usado enrolado no corpo, sem costuras, botões, zíper,
colchete ou velcro. Pode ser feito de diversos tipos de tecido e
ter uma variedade de cores e bordados. Os tingimentos são os
mais variados: taidai, impressos a mão com carimbos etc.. O sári,
antes encontrado de forma limitada no Brasil, teve sua demanda
e oferta ampliadas depois do início da novela. Quando perguntada
sobre a possibilidade de usar um sári no Brasil, Emília não hesitou
em responder: “As pessoas me fazem muito essa pergunta. É
divertido. A atriz Liz Hurley usa sári nas festas em Londres, ela
é casada com um milionário indiano e ajudou a tornar o sári mais
fashion no circuito europeu. No entanto, é preciso saber escolher e
saber vestir. O sári é uma peça preciosa”.
O tipo de tecido de sári que a figurinista usou nas personagens
de Juliana Paes e Cléo Pires é o chifon, que deixa a roupa com
o caimento mais sensual e é o truque do figurino das atrizes de
Bollywood (fusão do nome Bombaim, cidade onde se concentra
a indústria cinematográfica indiana, e de Hollywood, nome dado à
indústria cinematográfica americana).
Mas não é só no setor de vestuário que a Índia está em alta.
Revista Fórum 43
Mehndi: pinturas corporais utilizadas como enfeite normal­mente em casamentos
Artigos de decoração como almofadas, baús, vasos, tapetes, louças, copos,
vidros, velas, etc. também são sucesso, sempre com cores fortes e alegres,
texturas diferentes e formatos ousados. O artesanato indiano é muito rico,
portanto o que vale é o equilíbrio do conjunto. Um ambiente de inspiração
indiana deve ter muitas cores intensas, tecidos leves e com brilho, como a
seda e a organza, móveis de madeira, além de outros materiais como latão,
estanho, porcelanas e espelhos. A dica é pedir sempre a orientação de um
profissional de decoração. Um exemplo é o arquiteto Chicô Gouvêa, que,
inspirado na estética indiana, criou para a sua casa um ladrilho hidráulico nas
cores amarelo, rosa, laranja e lilás, que, segundo ele, são as cores da Índia.
Para quem deseja criar esse tipo de ambiente em sua casa, uma opção no
Rio de Janeiro é a loja Espaço Ásia, localizada no Recreio (Av. das Américas,
1402). Além de móveis e objetos de decoração, você encontra material de
construção inspirado na arquitetura indiana.
Na Índia, enfeitar-se significa louvar e alegrar os Deuses que moram
dentro de cada ser. Por isso o uso de tanto brilho, maquiagem elaborada,
roupas de cores vivas, pintura de henna nas mãos e nos pés, além das
pulseiras, tornozeleiras e outros tipos de acessórios.
44 Revista Fórum
Onde comprar
Acessórios indianos garimpados no Saara:
Ramayana
Rua Senhor dos Passos, 149
Tel: (21) 2221-0391
Acessórios indianos:
Bali Sun
Rua da Alfândega, 289 – Centro
Tel: (21) 3852-5950
Thaisarte
Rua Senhor dos Passos, 121 – Centro
Tel: (21) 2221-2565
*Os preços dos sáris variam entre R$ 99,00
e R$ 200,00
Foto Enrica Duncan
Dicionario de vestimentas Criado pela historiadora e figurinista Emília Duncan
Sári
Tecido de grande comprimento e dimensões variadas.
É drapeado ao redor do corpo para criar a peça principal
do traje feminino
Salwar Kameez
É o conjunto da kurta com calça comprida
Kurta
Literalmente túnica, colete, jaqueta, camisa
Churidar
Calça cortada no viés para que se ajuste bem na
panturrilha
Paijama
Um tipo de calça com perna reta ou bastante larga
Punjabi
Conjunto de calça e túnica, geralmente da mesma
estampa
Anarkali
Vestido acinturado com corte evasê, geralmente
usado com a calça churidar. Pode ser bordado ou
brocado na parte superior
Cherwani
Na altura do joelho, peça tipo casaco, usado por
homens, com uma abertura frontal e botões. Derivado
de um traje de corte turco
Bandyian
Peça superior usada por homens: curta com recorte
redondo, e mangas até o cotovelo
Sadri
Casaco sem manga usado sobre uma blusa ou curka,
por homens e mulheres
Revista Fórum 45
tendênciasmasculinas
A elegância é o bom
A
SENSO
gravata é um acessório bem pessoal. É na hora de
escolher que o homem tem a possibilidade de mostrar
seu estilo e sua personalidade. Pode ser fabricada com
fios naturais (seda, lã, etc), fios artificiais (sintético,
poliéster etc) ou uma mistura dos dois. Entre os fios mais
nobres, a seda pura é utilizada em 90% das gravatas produzidas
no mundo. Elas passam por três etapas ao serem elaboradas:
criação do desenho, fiação do tecido e confecção. No entanto,
é o nó que traduz a elegância de se vestir. O nó deve ser feito
sob medida para o colarinho, proporcionando estética e conforto.
Existem inúmeros tipos de nós, mas os principais são: básico,
windsor simples e windsor duplo.
Estilo
Os estilos de gravatas são vários e não existe uma regra
para usá-las. Há os que preferem as tradicionais, listradas,
com desenhos miúdos, que chamamos de estilo gravataria, e as
clássicas, que são as lisas e combinam praticamente com tudo.
46 Revista Fórum
Normalmente a gravata não precisa combinar com a camisa ou
com o terno. O importante é o bom senso para formação do
conjunto.
Tecidos
As gravatas variam em relação aos tecidos e às texturas,
e também em função do tipo de colarinho. A de jackard é mais
encorpada, dá um nó mais cheio, dependendo do biotipo da pessoa.
As gravatas de seda dão um nó menos armado e combinam com
os colarinhos mais baixos. As de tecido mais encorpado combinam
com colarinhos mais abertos, como os italianos.
Cores
As cores principais e mais procuradas são: bordô (tons de
vinho e vermelho), azul (azul-marinho), amarelo e prata, que são
usadas com traje a rigor, em geral meio-fraque, em casamentos.
O verde tem um apelo menor.
Como tendência, a cor da nova temporada é a cor de bispo,
Não restam dúvidas de que a gravata é um
acessório marcante e, no vestuário masculino,
trocou a gravata, trocou de roupa.
tal qual o tom violeta do zuchetto (pequena calota craniana da
vestimenta do bispo). Essas combinam muito com as camisas lilás,
rosa e azul-marinho.
Combinações
Usar uma gravata vai depender da ocasião e do bom senso
para que a roupa fique harmônica. A camisa listrada, por exemplo,
fica um pouco mais difícil para combinar, mas é possível pensar
para elas as gravatas de desenhos miúdos. Os ternos claros e
escuros, além dos tons intermediários, pedem gravatas sempre de
acordo com o conjunto, camisa e paletó.
Para errar menos, o homem deve pensar na opção de
composição com peças lisas. Para não errar nunca, a opção é a
camisa branca que facilita na combinação da gravata com o terno.
Há também os que querem uma produção mais arrojada ou mais
discreta; assim sendo, fica de acordo com o estilo que a pessoa
tem vontade de imprimir. Um publicitário, alguém que trabalhe na
mídia ou que seja formadora de opinião, por exemplo, pode usar
uma gravata borboleta ou com estampas arrojadas, desde que
combine com o seu estilo.
Há pessoas que assumem ter 200, 300 gravatas, mas se você
perguntar a elas quais são as que usam mais, a resposta será as
dez últimas compradas.
Não restam dúvidas de que a gravata é um acessório marcante
e, no vestuário masculino, trocou a gravata, trocou de roupa. Quem
sabe escolher, tem um acessório que sobressai.
Colaboração: Alberto Gentleman
Revista Fórum 47
cuidedevocê
R
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m
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n
t
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ada vez mais pessoas jovens
buscam os novos lançamentos
da dermatologia estética com o
objetivo de retardar o processo
de envelhecimento. A mídia divulga incansavelmente a estética jovial e o mercado de trabalho exige e ratifica o padrão. Para combater
o envelhecimento, as rugas e a flacidez, as alternativas mais comuns de tratamentos nãocirúrgicos são o botox e o preenchimento.
Não existe idade mínima indicada para o
início desses tratamentos. Mas a procura de
jovens é cada vez maior. O que tem ocorrido, de acordo com o dermatologista Walter
Guerra
Peixe, é o aparecimento precoce de
48 Revista Fórum
sinais de envelhecimento em pessoas muito
jovens, devido a maus hábitos como alimentação incorreta, bebida, fumo e muito sol. Todos esses fatores, somados à pouca ingestão de água, aceleram o desgaste da pele,
provocando a aparência cansada e envelhecida. “O corpo é hidratado de dentro para
fora, por isso a água é a fiel companheira de
nossa pele. Muitas pessoas acham que pelo
simples fato de usar um creme já estão hidratando a pele. Muito cuidado, às vezes só
estão melando e causando obstruções nos
poros, o que agrava se a pele for oleosa ou
muito oleosa”, alerta.
Segundo o Dermatologista, é importante que o médico perceba a rotina de seus
pacientes, avalie a idade e o dano que foi
produzido, para poder então cuidar da pele,
prescrevendo o tratamento adequado e priorizando, sempre que possível, a utilização de
produtos. Depois da pele cuidada, é possível
indicar as melhores opções de tratamentos.
Hoje em dia, o carro-chefe são os ácidos. Se
há algum tempo a pessoa submetida a aplicações de ácidos não podia se expor ao sol,
atualmente as substâncias evoluíram tanto
que já não impedem o paciente de ir à praia,
à piscina e de seguir a rotina normal.
Um outro dado que atualmente já não
causa surpresa é o aumento da procura do
público masculino pelos tratamentos de rejuvenescimento. A proporção de homens, nos
últimos cinco anos, vem aumentando consideravelmente. O que antes não fazia parte
deste universo, parece agora indispensável
quando o assunto é a boa aparência.
Procurar o dermatologista desde cedo
ainda é a melhor solução. A medicina preventiva é sempre melhor que a medicina tratativa. O dermatologista Guerra Peixe recomenda cautela nos tratamentos escolhidos.
Dos mais simples aos mais complexos, o importante é ter a orientação correta para cada
caso. “Por exemplo, uma técnica simples conhecida como ‘Fio Russo’ — que consiste na
colocação de um fio sob o tecido flácido, na
parte da gordura, através de um guia — somente será eficaz se o grau de flacidez não
for muito grande. Quando a flacidez é grande, a cirurgia plástica é soberana”, afirmou.
A Cirurgia Plástica
De acordo com a cirurgiã plástica Bárbara
Machado, da equipe do professor Ivo Pitanguy, a cirurgia deve ser escolhida no momento certo, quando o preenchimento facial e os
tratamentos a laser já não funcionam mais.
Geralmente a cirurgia plástica só deve ocorrer
quando o terço inferior da face apresentar os
sinais de envelhecimento e, por isso, outros
sinais da face “descem como cascata”, assim
como músculos do pescoço e o esvaziamento
do meio da face, que dão os primeiros sinais.
A variação da idade em que se acusa a
presença do envelhecimento, bem como a
carga genética da pessoa, são fatores consideráveis. Não existe idade ideal, mas não
são raros os casos bem sucedidos em que
a cirurgia plástica feita antes dos 40 anos
auxilia no processo de rejuvenescimento. “A
mudança é de foro íntimo e a ideia é fazer o
relógio voltar no tempo. O importante é que
o método venha para amenizar os sinais do
tempo e não para causar distúrbios na imagem pessoal. A palavra hoje é naturalidade,
aperfeiçoar o que a pessoa já tem”, afirma.
Em geral, os pacientes do sexo masculino
concentram suas queixas na região do pescoço, que vai se tornando flácida e muito evidente devido ao uso de colarinho e gravata.
Já para as mulheres, é o conjunto do rosto,
pescoço e linhas de expressão da face. Todavia, uma boa notícia! Os procedimentos cirúrgicos atuais são muito menos invasivos que
os antigos. Para procedimentos como o lifting
ou minilifting, cujas denominações se diferem
pela extensão do corte, respectivamente
maior ou menor, são usadas anestesia local e
sedação. A duração é de duas a seis horas, o
que varia de médico para médico, além da experiência de execução do profissional. Após
17 dias, pacientes com boa nutrição e bem
preparados apresentam a marca já bem atenuada. E em seis meses a maioria já clareou
completamente. Além disso, o lifting e o minilifting trazem a vantagem de não gerar perda
de couro cabeludo, o que era muito comum
nos procedimentos anteriores, que cortavam
a região coronal no alto da cabeça.
A cicatriz haverá para o resto da vida,
mas o empenho é para deixá-la sempre de
forma imperceptível ou colocada dentro de
dobras naturais, atrás da orelha, dentro do
couro cabeludo.
O peeling a laser também é uma excelente opção para quem ainda não pretende optar pela cirurgia plástica, sendo eficaz para
a retirada de manchas e rejuvenescimento
da pele. Todavia, deve ser aplicado por dermatologistas ou cirurgiões plásticos que conheçam o potencial de queimadura sobre a
pele. “Qualquer peeling é uma queimadura,
seja feito através do laser ou dos peelings
químicos. É uma cauterização química da
pele. Portanto, um erro de diagnóstico ou
uma substância de origem duvidosa colocam
o paciente em risco, sem contar com as alergias que, naturalmente, podem ser apresentadas”, esclarece a Cirurgiã. Para aqueles
cuja indicação é a cirurgia, uma boa notícia:
hoje o procedimento pode ser combinado
também com um peeling bem mais intenso
do que o realizado no consultório médico e é
capaz de gerar um rejuvenescimento da pele
de até 15 anos. Os riscos são pequenas manchas que ficam por um tempo e depois somem totalmente. Porém, para quem já está
se submetendo à cirurgia não há qualquer
problema, visto que inevitavelmente haverá
o afastamento do convívio social durante o
período de recuperação.
“O ideal seria que a gente entendesse
a necessidade de tratar da pele aos
pouquinhos, para tentar evitar ao máximo
que ela fique marcada e muito envelhecida.
Para quem tem uma pele mais bem tratada,
quando o lifting se tornar necessário o seu
resultado será certamente infinitamente
superior. Por isso, todo o tempo a
dermatologia e a cirurgia plástica se casam”,
finaliza a cirurgiã Bárbara Machado.
Alguns componentes são indispensáveis
para o sucesso de qualquer procedimento
cirúrgico, como, por exemplo, a alternância
de atividades aeróbicas e não-aeróbicas,
a medicina ortomolecular, a ingestão de
vitamina C, o colágeno, a proteína, a boa
alimentação. Outro ponto importante é que
o paciente fumante, em geral, prejudica a
cicatrização.
Dra. Bárbara Machado
Dr. Walter Guerra Peixe
Revista Fórum 49
tecnologia
Latitude
E
50 Revista Fórum
ncontrar amigos e visualizar onde eles estão através
dos mapas do Google Maps. Essa novidade é mais um
serviço do Google, chamado Latitude e lançado no início
deste ano, que permite o rastreamento em tempo real.
Computadores e celulares (quando não estão usando GPS) podem
determinar sua localização exata ou aproximada usando pontos
de torres de celular e Wi-Fi com geotag em um banco de dados
que o próprio Google montou. Como este novo serviço, é possível
permitir que seus amigos saibam onde você está caso eles também
aceitem compartilhar estas informações com você.
O Latitude é integrado ao Google Talk e possibilita a atualização de mensagens e fotos, além de permitir a visualização do que
todos estão fazendo. Através da tela, os amigos vão locomovendo-se sobre um mapa.Também é possível fazer ligações, mandar
SMS, conversar pelo Google Talk ou enviar e-mails. Não há uma
frequência definida para que o mapa atualize sua localização. O
usuário pode sair totalmente do serviço e configurar suas preferências de uso, definindo quais amigos poderão ou não ver sua localização, e sob quais condições. A localização pode ser configurada
manualmente e pode-se disponibilizar também apenas a cidade,
sem o local exato.
O serviço tem um caráter inovador. Para muitos pode ser considerado como uma invasão de privacidade, mas, por outro lado,
pode ser útil, por exemplo, para saber se familiares estão presos
no trânsito ou a caminho de casa.
O convite para participar pode ser enviado para os amigos
usando a própria conta no Google através da sua existente lista
de contatos ou endereço de e-mail. O serviço está disponível para
Android, Blackberry, Symbian S60, Windows Mobile e, em breve,
deve chegar para o iPhone.
O Google Latitude pode ser acessado através do endereço
google.com/latitude
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