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SISTEMA GUARDIÃO CULTURA SAÚDE ECONOMIA TURISMO TECNOLOGIA ALIMENTAÇÃO Revista Fórum 1 2 Revista Fórum Revista Fórum 3 Diretoria (Até Janeiro de 2010) Presidente: Roberto Luiz Felinto de Oliveira 1º Vice-Presidente: Maria Sandra Rocha Kayat Direito 2º Vice-Presidente: Marcus Quaresma Ferraz Secretária Geral: Rosa Maria Cirigliano Maneschy 1ª Secretária: Fernanda Xavier de Brito 1º Tesoureiro: Ricardo Alberto Pereira 2º Tesoureiro: Octávio Chagas de Araujo Teixeira Conselho Deliberativo e Fiscal Presidente: Thiago Ribas Filho Vice-Presidente: Estênio Cantarino Cardozo Secretário: Luiz Fernando de Andrade Pinto Conselheiros Membros Efetivos: Carlos Azeredo de Araújo Sérgio de Saeta Moraes Maria Paula Gouvea Galhardo Luiz Felipe da Silva Haddad Peterson Barroso Simão João Felipe Nunes P. Mourão José Roberto P. Compasso Marcio Olmo Cardoso 8 CAPA Sistema Guardião Diretora de Comunicação Social da Amaerj Juíza Katia Cristina Nascentes Torres Assessoria de Imprensa Mariana Bueno – Mtb – MG:06920 Amélia Aben-Athar Contato [email protected] Editora Justiça & Cidadania Av. Nilo Peçanha, 50/Gr. 501, Ed. De Paoli Rio de Janeiro – RJ Cep: 20020-906 Tel / Fax: (21) 2240-0429 42 Editora ISSN 1809-6379 4 Revista Fórum tendÊncias femininas Moda indiana 32 Índice 30 NATURAS COMBINADAS letrobrás - As assinaturas dos programas podem vir combinadas com a assinatura da Eletrobrás, e mostramos abaixo, lembrando que o espaço entre elas deve ser duas vezes a Turismo altura do “P” de PROCEL. Cultura Instituto Moreira Salles ARRANJO VERTICAL ARRANJO HORIZONTAL Kiaroa O Taiti é aqui EDITORIAL 6 Seminário: O Direito de Resposta na Mídia 22 ECONOMIA: Invista mais e melhor com o mesmo salário 26 SAÚDE DA MENTE: Acupuntura 36 SAÚDE DO CORPO: O prazer e os benefícios da corrida 38 ALIMENTAÇÃO: Cuide do seu abdômen 40 letrobrás e outras assinaturas - Quando houver necessidade de se aplicar as assinaturas “Ministério de Energia” e tendências “Governo Federal”, deverá ser utilizado somente a logomarca Masculinas: A elegância é o bom senso PROCEL, 46 conforme mostramos As logomarcas dos programas não poderão estar vinculadas a estas assinaturas, com exceção da placa de ixa constante nesteDE guia de referência. CUIDE VOCÊ: Rejuvenescimento 48 tEcnologia: Google latitude 50 ARRANJO HORIZONTAL Patrocínio Ministério de Minas e Energia Revista Fórum 5 editorial Apresentamos aos nossos leitores o número 22 da revista “Fórum” e a terceira edição, que faz parte de um projeto inovador e extremamente gratificante. Escolhemos como tema principal desta edição as interceptações telefônicas e o Sistema Guardião da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Em entrevista à Diretoria de Comunicação da Amaerj, o Secretário de Segurança Pública, Dr. José Mariano Beltrame, e o Subsecretário de Inteligência, Dr. Rivaldo Barbosa, explicaram a importância do Sistema Guardião e a sua contribuição para a investigação criminal, bem como o acesso dos magistrados ao sistema. Abordamos ainda o tema do Direito de Resposta na mídia, amplamente debatido em seminário realizado pela Emerj, com a participação do Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Zveiter, e do Deputado, jornalista e advogado Miro Teixeira, autor da ação que resultou no fim da Lei de Imprensa, juntamente com outros grandes representantes do Poder Judiciário e da Imprensa. A Revista traz ainda na seção de economia um assunto muito importante e atual para tempos de crise: como investir mais e melhor com o mesmo salário. Na seara cultural, seguindo a nossa série de reportagens dos espaços culturais de nossa cidade, um lugar que deve ser valorizado e apreciado pelo carioca por sua tradição e pela história de nossa sociedade é o Instituto Moreira Salles, cujo destaque é o acervo literário, fonográfico e cultural. A dica de turismo para as próximas férias é o cenário paradisíaco do Resort Kiaroa, o Taiti brasileiro, ali no sul da Bahia. Nossa matéria sobre saúde da mente traz a visão de um fisioterapeuta especialista em acupuntura, e sobre a saúde do corpo apresentamos os benefícios da corrida, um esporte barato e acessível. A dieta do abdômen é o foco de nossa matéria de alimentação, e explica que a importância de cuidar do abdômen não é só estética, é principalmente uma atitude pela saúde. Para tendência feminina a Índia foi escolhida por seus costumes, cultura, moda e principalmente pela invasão indiana no mundo ocidental. Já nas tendências masculinas escolhemos um acessório fundamental de nossos magistrados: a gravata. Os estilos, as cores, as combinações que favorecem a elegância de quem usa. A cada número estamos em constante busca do aperfeiçoamento da edição. A ideia é fazer chegar às mãos de nossos leitores uma revista interessante e variada de informações, o que só é possível graças ao patrocínio exclusivo da maior e mais respeitada empresa brasileira, a Petrobras. 6 Revista Fórum ROBERTO FELINTO Presidente da Amaerj convênios A Amaerj está com novos convênios para seus associados. Para utilizá-los, o magistrado deverá apresentar a sua carteira de associado, que deve ser solicitada na secretaria da Amaerj com Kátia Cavalcanti, pelo telefone (21) 3133-2315. Acesse nosso site para conferir todos os detalhes. Contours Academia para Mulheres – Desconto de 50% na matrícula e 10% sobre o valor do plano escolhido. Pousada 3 Vales ñ Clube de Pesca – Desconto de 15% no valor das diárias para fins de semana e feriados.Tarifas diferenciadas no meio da semana. Uluwatu Day SPA – 10% de desconto para os seguintes serviços: banhos, hidratação com parafina para as mãos, hidratação com parafina para os pés, tratamentos para celulite, tratamento para gordura localizada, limpeza de pele, manicure, pedicure, podólogo, depilação, massagem relaxante, shiatsu, drenagem linfática, terapia das pedras. Restaurante Mosteiro – 10% de desconto no total da conta para pagamento em dinheiro ou cheque; 5% de desconto no total da conta para pagamento em cartão. GBG Auto Center – 50% de desconto para alinhamento; 10% de desconto para mão de obra; 5% na compra de produtos (promoção não cumulativa). Rodízio de pneus gratuito (limite por dois anos). Mr. Ôpi e Nuth Centro – Nuth: 50% de desconto na entrada, sendo o valor de entrada totalmente revertido em consumação no bar. Mr. Ôpi: 10% de desconto no almoço (valor do kilo) em seu restaurante, localizado no mesmo endereço. 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Revista Fórum 7 capa Sistema Guardião 8 Revista Fórum A O “Sistema Guardião” A regra geral no Direito brasileiro é a inviolabilidade do sigilo das comunicações, que pode ser quebrada, por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Nesta hipótese, os dados colhidos são armazenados num moderno sistema de interceptações chamado de “Sistema Guardião”. Nas páginas seguintes, desvendaremos a abrangência do sistema e apresentaremos entrevistas concedidas à Diretoria de Comunicação da Amaerj pelo Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, José Mariano Beltrame, gestor do sistema na Polícia Civil carioca, e pelo Subsecretário de Estado de Inteligência, Rivaldo Barbosa. Também será explicado como os juízes criminais de todo o Estado poderão acessar, do computador de seu gabinete, as informações decorrentes das próprias autorizações de quebra de sigilo telefônico numa rede totalmente segura. Por fim, será apresentada a opinião do Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Zveiter, e do Procurador-Geral do Ministério Público, Cláudio Lopes, sobre o tema, bem como do advogado Leonardo Pietro Antonelli, que exerceu no último triênio a função de Procurador Judicial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). José Mariano Beltrame, Secretário de Estado de Segurança do Rio de Janeiro: A origem do “Sistema Guardião” se deu nos anos 90, quando as autoridades, principalmente os agentes federais, perceberam a necessidade de atribuir maior qualidade às prisões realizadas. Na época, a Polícia Federal do Rio Grande do Sul e o chefe da Delegacia da Divisão de Entorpecentes de Porto Alegre iniciaram um movimento de busca de mecanismos que possibilitassem gerar legitimidade e credibilidade ao resultado investigativo. Foram entabuladas várias tratativas com as operadoras de telefonia, com o Poder Judiciário e com o Ministério Público. A intenção era criar um equipamento que alcançasse as duas pontas: quem falava e quem recebia a ligação. Esse equipamento foi melhorando ao longo dos anos, novos softwares foram sendo José Mariano Beltrame, Secretário de Estado de Segurança do Rio de Janeiro Diversos meios de comunicação são passíveis de monitoramento por esse sistema, que, de tão desenvolvido, permite cruzar dados, traçar gráficos com a especificação de cada um dos interlocutores, dando uma visão estratégica de cada operação (...) Revista Fórum 9 desenvolvidos, até que se atingisse o que hoje é chamado de “Sistema Guardião”. Diversos meios de comunicação são passíveis de monitoramento por esse sistema, que, de tão desenvolvido, permite cruzar dados, traçar gráficos com a especificação de cada um dos interlocutores, dando uma visão estratégica de cada operação, e uma série de outros acessórios que permitem a adoção de passos importantes em direção à elucidação de determinados casos. O objetivo é absorver toda a interceptação legal do Estado realizada pela Polícia Civil e armazená-la dentro do sistema. O “Sistema Guardião” pode ser operado somente pelo policial que for cadastrado como encarregado para a operação. E para ingressar no sistema é preciso uma senha atribuída especificamente para cada operação. Atualmente é possível, por exemplo, ter dentro do sistema cinquenta investigações, cada uma com cinquenta números. Todavia, cada caso para o qual foi deferida uma autorização implica em uma operação individualizada, que fica a cargo de um policial apenas, ao qual é vedado o acesso às informações das outras autorizações judiciais (alvarás). Com a adoção deste procedimento, em caso de desconfiança no vazamento das informações, é perfeitamente possível informar qual é o policial encarregado, a que horas, minuto e segundo ele ingressou no sistema, e com isso gerenciar todos os policiais e as ligações. Assim sendo, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Polícia Judiciária podem ter a consciência de que está tudo protegido. Tudo é auditável. O mais importante é que todas as interceptações ficam armazenadas no sistema e não podem ser apagadas. E não há a necessidade de o policial ficar de plantão 24 horas. A operadora envia para o “Sistema Guardião” todas as ligações, que vão sendo automaticamente armazenadas, e são disponibilizadas somente através da senha utilizada pelo policial encarregado da operação. O policial pode ficar, por exemplo, dez dias sem acessar o sistema; porém todas as ligações interceptadas ficam armazenadas e, independente da hora O chefe da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, Allan Turnowski, José Mariano Beltrame e Rivaldo Barbosa 10 Revista Fórum em que ele ouvir, a sequência das ligações efetuadas se mantêm. Antigamente nós íamos para o Judiciário a cada 15 dias com uma caixa de sapato cheia de fitas cassete, e sempre nos diziam que algum detalhe da gravação havia sido cortado, ou que a fita estava emendada, porque o sistema de escutas telefônicas era muito arcaico. Uma linha de telefone tinha que ser transferida para outros telefones para que a Polícia pudesse ouvir. Então esses áudios eram transferidos para outros celulares, que ficavam nas delegacias, onde eram feitos os monitoramentos. Ou seja, o áudio não era armazenado como agora, com o “Sistema Guardião”, que centraliza todas as informações. A ordem judicial, quando deferida, abrange apenas os meios de comunicação solicitados pela autoridade policial. O que geralmente se pede é o monitoramento da linha. A autoridade policial, após uma investigação prévia, indica ao magistrado a imprescindibilidade daquela interceptação; diante da solicitação fundamentada, o juiz, se convencido, defere o que foi pedido. A ordem Com uma senha própria os juízes criminais de todo o Estado poderão, do seu próprio gabinete, acessar todos os dados arquivados dentro do sistema que estejam vinculados aos alvarás das suas respectivas varas criminais. Rivaldo Barbosa, Subsecretário de Inteligência da Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro judicial é personalíssima, ou seja, serve apenas para aquela operação e para os números que constam no procedimento investigatório. A Polícia é passiva no processo de monitoramento. O desvio do áudio é efetuado exclusivamente pela operadora. As autoridades de Polícia Judiciária representam pela autorização para monitorar determinado número, cabendo ao juiz determinar que a operadora daquele telefone desvie o áudio para o “Sistema Guardião”. Muitas pessoas acham que a Polícia monitora todo mundo, mas não é assim. Por isso que todas as operadoras devem estar comprometidas com o controle das interceptações. Quem se compromete por um possível desvio oriundo das operadoras? A sugestão, ao meu ver, seria impor à Anatel uma responsabilização solidária pelo ocorrido. Na Polícia, quando um policial comete um desvio de função está sujeito a perder o cargo, perder a carteira, porém, quando um funcionário de determinada operadora é demitido, muitas vezes ele é contratado por outra empresa do mesmo ramo. Anote-se que neste processo há duas vertentes: os órgãos que estão envolvidos na autorização da interceptação (magistrados, promotores públicos e delegados de polícia) e o órgão que executa a ordem judicial de interceptação — as concessionárias de serviço público de telefonia. Os personagens envolvidos no processo de autorização são agentes públicos, os quais estão comprometidos com princípios norteadores da administração pública, cujo o processo de seleção ocorre por meio do concurso público, todavia os personagens que levam a efeito a execução da interceptação não passam por idêntico processo seletivo daqueles; de modo que o Poder Público não tem controle nem participação no processo de admissão, acompanhamento e demissão de um simples funcionário que integra o processo complexo de interceptação, o que, de certa forma, fragiliza o sigilo das comunicações interceptadas. Isso tem que ser trazido à discussão, uma vez que este processo deve ser reconhecido como uma função essencialmente estatal. Rivaldo Barbosa de Araújo Junior, Delegado de Polícia Civil, Subsecretário de Inteligência da Secretaria de Segurança do Rio de Janeiro: Existe um projeto de cooperação da Secretaria de Segurança com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. A intenção desse projeto de cooperação (que em momento oportuno será apresentado à Presidência do TJRJ) é abrir para a Justiça o processo de monitoramento e armazenamento de dados do Revista Fórum 11 “Guardião”. Com uma senha própria os juízes criminais de todo o Estado poderão, do seu próprio gabinete, acessar todos os dados arquivados dentro do sistema que estejam vinculados aos alvarás das suas respectivas varas criminais. Desta forma, é condição indispensável de segurança o cadastramento do computador do magistrado no “Sistema Guardião”. Assim, o magistrado terá mais uma fonte, em tempo real, de consulta para que possa subsidiar as suas decisões de renovação ou não do pedido de prorrogação das interceptações telefônicas. Com efeito, isto possibilitará uma maior integração com o Poder Judiciário. Por certo, essa cooperação será mais uma ferramenta de transparência e controle das interceptações telefônicas no Estado do Rio de Janeiro. O que será disponibilizado é o acesso estatístico e gerencial. Diante dessa proposta o magistrado vai poder acessar o “Sistema Guardião” e verificar os dados estatísticos de todos os alvarás vinculados a sua vara criminal, ou seja, sabendo quantos procedimentos sigilosos, quantas quebras de sigilo, a quantidade de interceptações de cada operação, etc.. Desta forma, possibilitando que o magistrado tenha o gerenciamento diário das suas decisões vinculadas às interceptações telefônicas. É muito importante enfatizar que este acesso está sendo construído, e será apresentado e discutido junto ao TJRJ. A ideia basilar é interagir e cooperar dentro da sua área, respeitando-se as atribuições e competências de cada um. Ressalto que, em conversas informais com alguns delegados de polícia e magistrados, todos foram receptivos ao projeto. Ao nosso entender, a disponibilização, em tempo real, do acesso estatístico e gerencial das interceptações telefônicas é um grande passo que a Secretaria de Segurança e o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro darão no sentido da transparência nesse procedimento complexo de interceptação telefônica no Brasil, onde devem ser respeitados todos os princípios constitucionais, para que o Estado Democrático de Direito seja exercido na sua plenitude. Carlos Francisco de Souza Dorneles, Agente da Polícia Federal, Superintendente de Busca Eletrônica da Subsecretaria de Inteligência: Chegamos a 75 operações/mês em 2008. Nesta Subsecretaria de Inteligência chegamos a ter quatro operações concomitantes. Para atender a essa demanda, contamos com vinte e cinco policiais, sem contar com os que atuam em aproximadamente 160 delegacias da Polícia Civil no Estado do Rio de Janeiro. Hoje, fisicamente, o “Guardião” fica na Secretaria de Segurança, mas as delegacias o utilizam como se fosse só delas, porque há uma compartimentação. Uma delegacia não tem acesso ao trabalho de outra, assim como dentro da mesma delegacia poderão existir várias operações sem que os envolvidos no processo de monitoramento adentrem em operações que não estejam credenciados. Deve ser preservado um princípio basilar da inteligência que é o da compartimentação. Deve ser preservado um princípio basilar da inteligência que é o da compartimentação. Carlos Dorneles, Superintendente de Busca Eletrônica 12 Revista Fórum no sistema não permite que o juiz avance em sua decisão sem preencher o cadastro e os dados relativos à medida cautelar. Desembargador Luiz Zveiter, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Desembargador Luiz Zveiter, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: Discrepância entre o número de interceptações e autorizações judiciais. O desembargador Luiz Zveiter, enquanto Corregedor, constatou inúmeras incongruências em seu banco de dados. Em 2008, por exemplo, estimativas indicavam que até 17 mil pessoas estariam sendo monitoradas no Estado. Todavia, os números de autorizações registrados eram muito inferiores. “A partir daí surgiu a ideia de criar um sistema que não ferisse a decisão do juiz natural para examinar o deferimento ou não da interceptação, mas que ao mesmo tempo permitisse a criação de um banco de dados dos telefones para checar se algum procedimento adotado foi ou não irregular”, explicou. Provimento nº 06/2008. Assim, no dia 9 de maio de 2008, foi baixado o Provimento nº 06/2008 de acordo com o qual a medida sigilosa somente poderá ser autorizada se o juiz fizer um cadastramento dos dados relativos à interceptação. Um dispositivo O objetivo da regulamentação é possibilitar à Justiça do Estado do Rio maior controle sobre as escutas telefônicas realizadas. Antes não havia qualquer padrão para a emissão dos ofícios que autorizavam os grampos que são encaminhados às operadoras. A partir do provimento, os ofícios passaram a ser expedidos pelo sistema informatizado, que gera um número de protocolo pelo qual as empresas de telefonia podem checar no Tribunal a existência ou não daquela determinação. O sistema informa ainda ao juiz do caso quais pedidos de interceptações estão prestes a expirar. Um outro aspecto importante é que o sistema não permite a interceptação de outros números. Antes o juiz podia autorizar a interceptação do número do investigado e de outros números cuja titularidade não era especificada pela Polícia. O controle também se aplica à interceptação do fluxo de comunicação em sistemas de informática e telemática. O provimento da Corregedoria do Estado do Rio de Janeiro foi adotado pelo CNJ. A medida inovadora, posteriormente adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução 59/08, é válida para todo o território nacional. A Resolução impõe aos juízes o dever de informar às Corregedorias Estaduais a quantidade de autorizações para interceptações deferidas. Criou-se um banco de dados nacional. Foi um passo positivo do CNJ. A desorganização propicia maior sensação de impunidade, além de facilitar a ação dos que querem agir na ilegalidade. Somente o número de telefone e o deferimento da escuta são registrados no banco de dados, cujo acesso é restrito apenas ao magistrado do caso. O conteúdo do processo, os elementos que foram apresentados e a decisão são privativos do juiz. Nem a Corregedoria nem o Tribunal têm acesso. Revista Fórum 13 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) RESOLUÇÃO N° 59 DE 09 DE SETEMBRO DE 2008. Disciplina e uniformiza as rotinas visando ao aperfeiçoamento do procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário, a que se refere a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar e uniformizar o sistema de medidas cautelares sigilosas referentes às interceptações telefônicas, de informática ou telemática, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, tornando-o seguro e confiável em todo o território nacional; CONSIDERANDO a necessidade de propiciar ao Magistrado condições de decidir com maior independência e segurança; CONSIDERANDO a imprescindibilidade de preservar o sigilo das investigações realizadas e das informações colhidas, bem como a eficácia da instrução processual; CONSIDERANDO dispor o art. 5°, inciso XII, da Constituição Federal ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e nas formas que a Lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; CONSIDERANDO estipular o art. 1° da Lei n°. 9.296/96, o qual regulamentou o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal, que todo o procedimento nele previsto deverá tramitar sob segredo de justiça; CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Nacional de Justiça de zelar pela observância dos princípios do artigo 37 da Constituição Federal, pela escorreita prestação e funcionamento do serviço judiciário, para isso podendo expedir atos regulamentares (art. 103-B, parágrafo 4°, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45/2004); CONSIDERANDO, finalmente, que a integral informatização das rotinas procedimentais voltadas às interceptações de comunicações telefônicas demanda tempo, investimento e aparelhamento das instituições envolvidas; RESOLVE: Seção I, Art. 1 [...], Art. 2 [...], Art. 3 [...], Art. 4 [...], Art. 5 [...], Art. 6 [...] Seção II, Art. 7 [...], Art. 8 [...], Art. 9 Parágrafo Único [...] Seção III Do deferimento da medida cautelar de interceptação Art. 10. Atendidos os requisitos legalmente previstos para deferimento da medida o Magistrado fará constar expressamente em sua decisão: I - a indicação da autoridade requerente; II - os números dos telefones ou o nome de usuário, e-mail ou outro identificador no caso de interceptação de dados; III - o prazo da interceptação; 14 Revista Fórum IV - a indicação dos titulares dos referidos números; V - a expressa vedação de interceptação de outros números não discriminados na decisão; VI - os nomes das autoridades policiais responsáveis pela investigação e que terão acesso às informações; VII - os nomes dos funcionários do cartório ou secretaria responsáveis pela tramitação da medida e expedição dos respectivos ofícios, podendo reportar-se à portaria do juízo que discipline a rotina cartorária. § 1º. [...] § 2º. A decisão judicial será sempre escrita e fundamentada. Seção IV, Art. 11 [...] Seção V, Art. 12 Parágrafo Único [...] Seção VI Das medidas apreciadas pelo Plantão Judiciário Art. 13 [...] § 1º. Não será admitido pedido de prorrogação de prazo de medida cautelar de interceptação de comunicação telefônica, telemática ou de informática durante o plantão judiciário, ressalvada a hipótese de risco iminente e grave à integridade ou à vida de terceiros, bem como durante o Prantão de Recesso previsto artigo 62 da Lei nº 5010/66. § 2º. [...] Seção VII Dos pedidos de prorrogação de prazo Art. 14. Quando da formulação de eventual pedido de prorrogação de prazo pela autoridade competente, deverão ser apresentados os áudios (CD/ DVD) com o inteiro teor das comunicações interceptadas, as transcrições das conversas relevantes à apreciação do pedido de prorrogação e o relatório circunstanciado das investigações com seu resultado. § 1º. [...] § 2º. [...] Seção VIII, Art. 15 [...] Seção IX, Art. 16 Parágrafo Único [...], Art. 17 [...] Seção X Da prestação de informações sigilosas às Corregedorias-Gerais Art. 18. Mensalmente, os Juízos investidos de competência criminal informarão à Corregedorias de Justiça, por via eletrônica, em caráter sigiloso, a quantidade de interceptações em andamento. Seção XI, Art. 19 (Revogado) Seção XII, Art. 20 [...], Art. 21 (Revogado), Art. 22 [...] Confira a íntegra da Resolução no site da Amaerj: www.amaerj. org.br <http://www.amaerj.org.br> Em entrevista à Diretoria de Comunicação da Amaerj, o Procurador-Geral do Ministério Público do Rio de Janeiro, Cláudio Soares Lopes, falou sobre a participação do MP no controle das interceptações. Confira: Cláudio Soares Lopes, ProcuradorGeral do Ministério Público do Rio de Janeiro: A participação do Ministério Público é fundamental no que diz respeito ao controle das interceptações, inclusive em relação aos pedidos formulados pelas autoridades policiais. O Ministério Público é o dono da ação penal, é a quem se destinam as provas colhidas na instrução criminal e, portanto, como destinatário final da prova, deve ser sempre ouvido antes do deferimento de qualquer autorização ou pedido de prorrogação. A legislação atual prevê o deferimento por 15 dias, que são renováveis. Todavia, acho que a legislação deveria fixar um tempo máximo. Isso porque, se você tem um período de 6 meses de escuta e depois desse tempo não conseguiu nada de útil, não é razoável que o juiz e o promotor permitam a renovação. A média razoável para manter a escuta e tomar alguma providência são dois, três ou quatro meses. Há um momento em que tem que parar, e não começar a prorrogar indefinidamente. Acho que a prorrogação pode ser até infinita, em tese, desde que, de tempos em tempos, os órgãos que controlam a escuta parem para olhar o que já foi dito e vejam que não há nada ali. O que não é possível é chancelar o que a Polícia pede, sob pena de violar a intimidade ou invadir a privacidade das pessoas sem motivação. Na minha opinião, a legislação deveria imputar ao juiz e ao promotor a obrigação de, de tempos em tempos, verificar todas as transcrições realizadas. No Estado do Rio de Janeiro ainda não se constatou nenhum abuso por parte dos promotores de justiça, mas acho que é importante ter uma conscientização para que eles também façam a fiscalização. O Conselho Nacional do Ministério Público, inclusive, já determinou que a Corregedoria do MP seja informada do número de interceptações que estão sendo realizadas. Os promotores que possuem atribuição criminal para atuar nestes casos devem comunicar periodicamente à Corregedoria que, assim, tem o controle do número de interceptações que cada promotor já participou. A questão do encontro fortuito também deve sempre passar pelo crivo do Judiciário, para que não haja um problema de questionamento quanto à licitude da prova. As escutas são feitas para captar as ligações que envolvam duas pessoas. Se aparece uma terceira pessoa na interceptação, envolvida num delito, não vejo problema em se estender a investigação. Com relação às escutas que foram feitas antes do pedido de extensão, o ideal é que, surgindo uma terceira pessoa, uma nova linha, tenha-se autorização judicial para a formalização de toda a cadeia. A lei exige que a prova para quebrar a garantia da intimidade tenha alguma gravidade. Então, o crime para o qual se pede investigação tem que, pelo menos, ser punido com reclusão. A média razoável para manter a escuta e tomar alguma providência são dois, três ou quatro meses. Há um momento em que tem que parar, e não começar a prorrogar indefinidamente. Cláudio Soares Lopes, Procurador-Geral do Ministério Público do Rio de Janeiro Revista Fórum 15 CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUÇÃO Nº 36, DE 6 DE ABRIL DE 2009 Dispõe sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas, no âmbito doMinistério Público, nos termos da Lei n° 9.296, de 24 de julho de 1996. O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no exercício da competência fixada no artigo 130-A, parágrafo 2°, inciso II, da Constituição Federal e com arrimo no artigo 19 do Regimento Interno,em conformidade com a decisão plenária de 06 de abril de 2009; Parágrafo único Nos inquéritos policiais, em que houver quebra de sigilo de comunicações, deferida na forma da lei, necessariamente, o membro do Ministério Público deverá manter o controle sobre o prazo para sua conclusão, devendo, esgotado o prazo legal do inquérito policial, requisitar da autoridade policial responsável a remessa imediata dos autos ao juízo competente. Art. 7 [...] Art. 8 [...] CONSIDERANDO o que dispõe o inciso XII do artigo 5° da Constituição Federal, que afirma ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo se houver ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual; § 3° É defeso ao membro do Ministério Público ou a qualquer servidor da Instituição realizar interceptações de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar o segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei, sob pena de responsabilidade criminal, nos termos da legislação vigente. CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 9.296, de 24 de julho de 1996, que regulamenta o artigo 5°, inciso XII, parte final, da Constituição Federal; Art. 9° Cumprida a medida solicitada, no prazo assinalado ou prorrogado, o membro do Ministério Público, nos procedimentos de investigação criminal que está promovendo, encaminhará ao Juiz competente para a causa o resultado da interceptação, acompanhado de relatório circunstanciado, que deverá conter o resumo das diligências e procedimentos adotados, com as medidas judiciais consequentes a este meio de prova. [...] CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer a uniformização, a padronização e requisitos rígidos na utilização dos dados referentes às autorizações de CONSIDERANDO a imposição do segredo de justiça e da preservação do sigilo das investigações realizadas e das informações disponibilizadas pelas autorizações, para a efetividade da prova e da instrução processual; CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça, através da Resolução n° 59, de 9 de agosto de 2008, disciplinou a matéria aos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário, sendo necessária a adequação do Ministério Público às disposições da Constituição Federal e da Lei n° 9.296/96, RESOLVE: Art. 1 [...] Art. 2 [...] Art. 3 [...] Art. 4 [...] Art. 5° O membro do Ministério Público deverá formular, em razão do procedimento de investigação criminal ou na instrução do processo penal, pedido de prorrogação do prazo, devendo, neste caso, apresentar, ao Juiz competente ou ao servidor que for indicado, os áudios (CD/ DVD) com o inteiro teor das comunicações interceptadas, as transcrições das conversas relevantes à apreciação do pedido de prorrogação e o relatório circunstanciado das investigações que está a proceder, com o seu resultado. Art. 6° [...] 16 Revista Fórum § 1° [...] § 2° O membro do Ministério Público acompanhará a instauração do incidente de inutilização da gravação que não interessar à prova. Art. 10 O membro do Ministério Público responsável pela investigação criminal ou instrução penal comunicará, mensalmente, à Corregedoria-Geral, preferencialmente, pela via eletrônica, em caráter sigiloso, a quantidade de interceptações em andamento e o número de investigados que tiveram seus sigilos telefônico, telemático ou informático quebrados. Art. 11 O membro do Ministério Público que, nos termos do artigo 6°, da Lei n° 9.296/96, for cientificado do deferimento de quebra de sigilo telefônico, telemático ou informático em sede de inquérito policial, deverá exercer o controle externo da legalidade do procedimento, nos termos do artigo 129, inciso VII, da Constituição Federal, e do artigo 4°, inciso VIII, da Resolução n° 20/CNMP. Paragrafo Único [...] Art. 12 [...] Art. 13 [...] Art. 14 [...] Confira a íntegra da Resolução no site da Amaerj: www.amaerj. org.br <http://www.amaerj.org.br> No Brasil se criou um terceiro gênero, tipicamente tupiniquim: as quebras legais-ilegais. Legais porque autorizadas judicialmente, mas ilegais na sua essência, posto que realizadas sem a observância dos contornos constitucionais e legais. Leonardo Pietro Antonelli, advogado Por fim, a Amaerj convidou o advogado e membro do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Leonardo Pietro Antonelli, o qual exerceu no último triênio a função de Procurador Judicial da Ordem dos Advogados do Brasil, para falar sobre os resultados da CPI dos Grampos e o Anteprojeto de Lei que tramita no Congresso Nacional objetivando regulamentar as interceptações em geral. Leonardo Pietro Antonelli, advogado: A origem da controvérsia remonta da promulgação da Constituição Federal de 1988, a qual erigiu como direito fundamental a inviolabilidade do sigilo das comunicações (art. 5º, XII). Todavia, essa regra não era absoluta, uma vez que o mesmo dispositivo permitia ao juiz, na forma da lei e nas hipóteses que ela viesse a estabelecer, relativizar essa garantia constitucional, excepcionando-a desde que para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Submetida a questão ao STF, ele foi firme em reconhecer a impossibilidade de autoaplicação do dispositivo constitucional, o que fez surgir, em 1996, a Lei 9.296, regulamentando a parte final do dispositivo constitucional citado. Assim, ex-lege, o juiz precisa perceber indícios razoáveis da autoria e da participação do investigado em infração penal, quebrando o sigilo somente na hipótese de a interceptação ser “imprescindível às investigações, por impossibilidade de outros meios disponíveis”, sem prejuízo da imperiosa fundamentação da sua decisão concessiva, sob pena de nulidade de todo o excepcional procedimento. A banalização das interceptações decorreu da: i) proliferação da telefonia móvel, que trouxe a plena acessibilidade, revolucionando, na última década, a forma de se comunicar; Revista Fórum 17 Como constatou o Deputado Marcelo Itagiba é fácil pedir, fácil autorizar e fácil executar. 18 Revista Fórum ii) ausência de controle sobre os pedidos e deferimentos de quebra; iii) farta tecnologia disponível para as interceptações. Na Itália, em 2005, a TIM chegou a informar aos promotores que tinha atingido o limite das interceptações simultâneas, criando uma fila cronológica de espera. Para administrar e armazenar todos estes dados, surgiram sistemas eficazes (Guardião, Sombra), que, através de softwares específicos, cruzam as informações das diversas mídias e passam a conduzir a investigação. Como constatou o Deputado Marcelo Itagiba, é fácil pedir, fácil autorizar e fácil executar. Caos formado, surge a resposta dos Poderes constituídos. No Legislativo, criase a CPI DOS GRAMPOS, que apurou a existência de um terceiro gênero, tipicamente tupiniquim: as quebras legais-ilegais. Legais porque autorizadas judicialmente, mas ilegais na sua essência, posto que realizadas sem a observância dos contornos constitucionais e legais. “Enxertos” ou “barriga de aluguel”, nos quais números de pessoas estranhas às investigações foram incluídos, ordens proferidas por juízes cíveis, de juizados especiais, e escutas oficiais por órgãos que não têm competência legal para fazêlo (Polícia Rodoviária Federal e Abin) foram fartamente identificados. No total, 10 casos foram investigados. Satiagraha, Kroll, Chacal, Ferreiro entre outros. O Caso Pertence é emblemático. Um juiz federal de Mato Grosso do Sul autoriza a quebra. Na escuta, determinado advogado cobra honorários, que, segundo interpretação da Polícia, serviria para remunerar o Relator Ministro Pertence, o qual havia deferido, em tempo recorde, uma decisão de interesse do Banco do Estado de Sergipe, tipificandose, em tese, o crime de exploração de prestígio. Como Pertence soube? Através de um jornalista que o procurou com uma cópia do material degravado. E se não fosse o Ministro Pertence, cuja honra e dignidade não seriam jamais abaladas por Revista Fórum 19 esta leviandade? Quais as repercussões que este vazamento poderia gerar para um simples operador do direito? Para coibir os abusos e reparar os danos (por vezes irreparáveis), surge uma nova solução legislativa. Ao final dos trabalhos da CPI é elaborado um Anteprojeto que revoga a atual lei das escutas. Numa síntese apertada dos mais importantes de seus 54 artigos, destacam-se: a) a captação de imagem e som ambiental será deferida somente na hipótese de inviabilidade da interceptação telefônica; b) o juiz criminal que autorizar a quebra estará proibido de julgar a ação penal respectiva; c) será considerada infração funcional do juiz o deferimento da quebra de sigilo de comunicações em desacordo com a lei, bem como na ausência de fundamentação específica para cada terminal a ser interceptado; d) o terceiro prejudicado terá direito à indenização moral e material decorrente da violação indireta da sua intimidade, vida privada, honra e imagem; e) os equipamentos e programas destinados à realização de interceptação ficarão restritos aos órgãos públicos legalmente autorizados, vendando-se o uso, porte, produção, comercialização e importação dos mesmos, o que será tipificado como crime; f) o agente público e qualquer pessoa que propague informação ilicitamente obtida serão responsabilizados criminalmente; idem em relação àqueles que impedirem, dificultarem ou retardarem a execução de interceptação autorizada pelo Poder Judiciário; g) o prazo de duração da quebra de sigilo ficará limitado a 180 dias, salvo quando se tratar de crime permanente. Permitam-me trazer duas reflexões, entre tantas, decorrentes dos artigos citados. 20 Revista Fórum Intermináveis discussões doutrinárias à parte, reconhecida a ausência de ‘fundamentação específica’ da sua decisão de quebra, haverá uma (re)discussão dos efeitos cíveis das decisões dos agentes políticos. Um retrocesso, d.m.v., sob a ótica da necessária independência funcional. Qual a consequência para o magistrado cuja decisão de quebra vier a ser reconhecida, ao final, como infundada? Utilizo como paradigma o Caso do Grupo Sundown, no qual os sócios da empresa tiveram amplamente divulgadas as suas “intimidades” por força de autorização judicial, que veio a ser declarada, ao final, nula pelo STJ, assim como os atos processuais que lhe foram decorrentes. Trata-se de leading case, em que a E. 6ª Turma, divergindo da orientação até então prevalente nos Tribunais Superiores e por unanimidade de votos conduzidos pelo Relator Ministro Nilson Naves, concedeu a ordem para reputar ilícita a prova resultante de quase dois anos de quebra, sob o argumento da falta de fundamentação exaustiva e específica da necessidade da quebra/prorrogações (HC nº 76.686). É evidente, neste caso concreto, o risco do magistrado prolator das decisões, caso venha a ser aprovado o citado Anteprojeto, posto que o mesmo assegura ao terceiro prejudicado o direito à indenização (art. 17) e paralelamente tipifica como infração funcional do juiz a autorização de quebra quando o fizer sem fundamentação específica (art. 13). Intermináveis discussões doutrinárias à parte, reconhecida a ausência de “fundamentação específica” da sua decisão de quebra, haverá uma (re)discussão dos efeitos cíveis das decisões dos agentes políticos. Um retrocesso, d.m.v., sob a ótica da necessária independência funcional. Por fim, uma segunda e última reflexão quanto ao artigo que trata da limitação temporal das interceptações em até 180 dias. Sob o ponto de vista do advogado, há um temor generalizado que a regra passe a ser o deferimento, em todos os casos, dos 180 dias. Há mais de um ano publiquei um artigo no jornal “O Globo”, sustentando que deveria haver um limite razoável a ser construído pela jurisprudência para a suspensão da garantia constitucional ao sigilo das comunicações. Qual seria este? Eu insistia que a resposta estaria exatamente na prescindibilidade (ou não) das sucessivas prorrogações para as investigações em curso, a qual deveria constar da fundamentação das decisões concessivas dos novos 15 dias. Estando devidamente fundamentada, prorroga-se por tantas vezes quantas forem necessárias; caso contrário, preserva-se a regra que é a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da liberdade. Nesta linha de pensar também caminhou a E. 6ª Turma do STJ no leading case citado, cuja orientação foi novamente reafirmada, quando da publicação, em março deste ano, do HC nº 116.375, Relatora Ministra Jane Silva (desembargadora convocada) seguida por unanimidade de votos, restando assente que “consoante orientação adotada por esta E. 6ª Turma, existem três interpretações possíveis para a prorrogação: 1ª) máximo de 30 dias (art. 5º, Lei 9.296/96); 2ª) 60 dias (prazo máximo possível para a medida em caso de decretação de Estado de Defesa, cf. art. 136, §2º, da CFRB); ou 3ª) pelo prazo necessário à elucidação das investigações, desde que ele não exceda o princípio da razoabilidade e, necessariamente, a imperiosidade das sucessivas prorrogações seja exaustivamente fundamentada”. Há mais de um ano publiquei um artigo no jornal ‘O Globo’, sustentando que deveria haver um limite razoável a ser construído pela jurisprudência para a suspensão da garantia constitucional ao sigilo das comunicações. Isto posto, foi declarada a nulidade das interceptações efetivadas contra os pacientes, especialmente pelas decisões que as embasaram conterem, sempre, fundamentações idênticas, todas elas desprovidas de argumentos concretos que pudessem demonstrar a estrita necessidade do meio de prova em questão. Está lançada a controvérsia. Revista Fórum 21 Seminário O Direito de Resposta na Mídia A Lei de Imprensa (Lei nº 5.250) foi editada em 9 de fevereiro de 1967 pelo Governo Militar. Com o fim dessa lei, os juízes terão de se basear na Constituição Federal e nos Códigos Penal e Civil para decidir ações criminais e de indenização contra jornalistas. 22 Revista Fórum N o dia 30 de abril, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a Lei de Imprensa, após 42 anos de vigência, julgando-a inconstitucional. Sete dos 11 ministros do STF seguiram o parecer do relator, Carlos Ayres Britto, de que a legislação é incompatível com a democracia e com a Constituição Federal, e decidiram tornar sem efeitos a totalidade da lei. A Lei de Imprensa (Lei nº 5.250) foi editada em 9 de fevereiro de 1967 pelo Governo Militar. Com o fim dessa lei, os juízes terão de se basear na Constituição Federal e nos Códigos Penal e Civil para decidir ações criminais e de indenização contra jornalistas. A ação chegou ao STF impetrada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), que pediu a suspensão total da lei. Em fevereiro de 2008, o STF havia suspendido 22 artigos da legislação, em vigor desde o final do Governo Castello Branco, o primeiro dos generais-presidentes do regime militar (1964-1985). Na ocasião, os ministros autorizaram os juízes brasileiros a utilizar, quando Deputado Miro Teixeira e Desembargador Luiz Zveiter cabíveis, regras dos Códigos Penal e Civil para julgar processos sobre os dispositivos da lei que foram suspensos. A decisão sobre a ação foi prorrogada por mais seis meses em setembro do ano passado, a pedido de Ayres Britto, que alegou falta de tempo para analisar o mérito da questão. Para discutir o tema, a Escola da Magistratura do Rio de Janeiro (Emerj) realizou, no dia 24 de junho, o seminário “O Direito de Resposta na Mídia”, que contou com a participação de representantes da Imprensa, do Legislativo e do Judiciário. O presidente do TJRJ, Desembargador Luiz Zveiter, presidiu a mesa de debates, composta também pelo primeiro vice-presidente do TJ, Desembargador Antonio Duarte; o Juiz Luis Gustavo Grandinetti; o Deputado Federal Miro Teixeira; o Presidente da Associação Brasileira de Imprensa, Mauricio Azedo; o Diretor de Redação, o editor de “Opinião” e o repórter especial do jornal “O Globo”, respectivamente Rodolfo Fernandes, Aluisio Maranhão e Chico Otávio; e a advogada Ana Tereza Basílio. “A imprensa precisa de liberdade e responsabilidade para trabalhar com ética e correção, prestando um serviço fundamental para a sociedade. A defesa da liberdade de imprensa e da democracia se confundiram na mais profunda materialização da ideia de que a liberdade é quando as pessoas podem falar e democracia quando o Estado as ouve”, afirmou o Presidente Luiz Zveiter na abertura do seminário. E completou: “Se o direito antes previsto pela Lei 5.250 não tem mais a proteção especial, os juízes deverão, a partir de agora, usar a própria Constituição Federal na hora de decidir. Espero que a Magistratura nacional tenha o equilíbrio necessário para dirimir os conflitos, e que os juízes rejeitem com rigor todas as tentativas de subjugar, por interesses escusos, o direito constitucionalmente garantido à informação.” O Deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), que é também jornalista e advogado, foi o autor da ação que resultou no fim da Lei de Imprensa. Durante o seminário, ele disse que o direito à informação é uma conquista do cidadão e que é necessário que os veículos de comunicação passem a lidar melhor com o direito de resposta. “Não vejo necessidade de se criar uma lei infraconstitucional, pois o juiz deve avaliar cada caso considerando o sistema de pesos e contrapesos”, disse. Ele defendeu ainda que Revista Fórum 23 Seminário o agente público que, no exercício de suas funções, for alvo de críticas veiculadas na imprensa não deve ter direito a pleitear indenização em processos judiciais. “Quem escolhe a vida pública não pode se defender invocando o direito à privacidade. O artigo 37 não está na Constituição à toa, as autoridades precisam saber disso. O agente público que por força de seus privilégios legais não pode ser processado por injúria, calúnia e difamação também não pode processar a imprensa por isso”, afirmou. Segundo ele, a ameaça de indenizações, nesses casos, funciona como impeditivo do trabalho da imprensa de fiscalizar o funcionário público, o político e o policial. “O artigo 37 da Constituição define os princípios que regem a administração 24 Revista Fórum pública, como a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência dos atos praticados por todos os agentes públicos. Isso tem que ser fiscalizado. O ideal seria que cada cidadão fizesse isso, mas como não é possível, quem faz isso com maior rigor é a imprensa. Entretanto ela não pode fazer esse trabalho se estiver ameaçada por indenizações impagáveis”, disse. Para o Deputado, é necessário haver um debate sobre o tema no Judiciário, e caberá aos juízes de primeira instância começar a interpretar a lei dessa forma. “A lei existe, basta que a interpretação sistemática seja introduzida”, finalizou. O Juiz Luis Gustavo Grandinetti falou sobre o tema: “O que fazer com o direito de resposta?”. Ele fez uma contextualização histórica, apresentou alguns casos como exemplo de erros da imprensa e disse que agora não bastaria readmitir o direito de resposta como ele sempre foi visto, mas dar-lhe um perfil novo e democrático. Especialista na questão, o juiz defendeu que, além da legislação ordinária, seja criada uma nova lei a fim de regular o direito de resposta para “notícias inexatas de interesse público”. E propôs o que chamou de “lei de direito de retificação”, para garantir que qualquer cidadão — e não apenas a pessoa diretamente atingida, como prevê hoje a legislação ordinária — possa pedir o direito de resposta de notícia de interesse público. “O direito de resposta deveria ser estendido ao recebedor da informação, ao público em geral. É preciso prever o direito difuso, a retificação da informação inexata que tenha interesse público”, disse. O Diretor de Redação do jornal “O Globo”, Rodolfo Fernandes, citou um estudo do Deputado Miro Teixeira, mostrando que todas as leis de imprensa no Brasil “foram feitas para limitar o trabalho dos jornalistas” e que não há razão para acreditar que isso mudará. “Os veículos vivem de sua credibilidade, por isso dificilmente um órgão sério publica denúncias sem ouvir o outro lado: pelo contrário, os casos de pedidos de resposta que chegam ao Judiciário são irrisórios”, afirmou. Para o Editor de “Opinião” Aluízio Maranhão, há situações em que o jornal pode optar por não ouvir o acusado. Segundo ele, isso pode ocorrer quando o jornal tem certeza da consistência da apuração, citando o caso de reportagens baseadas em transcrições taquigráficas de conversas e debates. “Claro que é interesse dos veículos sempre ouvir o outro lado, mas há casos e casos. Há reportagens em que o veículo pode decidir não fazer isso”, disse. O repórter Chico Otávio lembrou ainda que existe o risco da má-fé — uma pesquisa realizada há dois anos mostrou que cerca de 80% das ações de pedido de direito de resposta dão ganho de causa aos jornalistas. A Associação Brasileira de Imprensa (ABI), após a sessão do STF, emitiu uma declaração em que classificou de “decisão histórica” a revogação da Lei de Imprensa e expressou seu entendimento de que o STF “ofereceu inestimável contribuição à consolidação e ampliação dos espaços democráticos no país” ao eliminar do sistema jurídico nacional “esse texto legal, concebido e editado pelo regime militar”, o qual não foi recepcionado pela Constituição de 5 de outubro de 1988. “A ABI tem numerosas razões para festejar com as devidas galas o sepultamento desse édito da ditadura militar”, diz a declaração. Durante o seminário realizado na Emerj, o Presidente da ABI, Maurício Azedo, um dos integrantes da mesa de debates, ressaltou que a entidade apoiou a decisão de Miro Teixeira, pois a Lei de Imprensa era “instrumento de coerção criado pelo regime militar”. “A ABI se alinhou com a posição do Miro (Teixeira). Afinal a lei, originalmente do período da ditadura, foi concebida como um instrumento do regime militar, que incluiu nos casos de abuso o que o regime batizou de subversão da ordem constituída”, afirmou. Para o Deputado, é necessário haver um debate sobre o tema no Judiciário, e caberá aos juízes de primeira instância começar a interpretar a lei dessa forma. ‘A lei existe, basta que a interpretação sistemática seja introduzida’, finalizou. Revista Fórum 25 economia Invista mais e melhor com o mesmo salário U ma diversidade maior de alternativas caracteriza o mundo atual. Os contextos se tornam mais complexos e o indivíduo precisa estar mais preparado e alerta para enfrentar a realidade moderna. Na aplicação de sua poupança, você deve estar atento a algumas questões. Confira a opinião de Ivando Faria, Professor de Finanças da Faculdade de Economia da Universidade Federal Fluminense, Coordenador do MBA em Economia Empresarial e Consultor da BM&F-Bovespa, Andima e outras instituições do mercado financeiro. 26 Revista Fórum Primeira questão: Quem sou eu? A decisão de investir é uma questão pessoal e o investimento a ser realizado deve sempre ter em consideração especificamente a pessoa que vai investir. O primeiro passo da decisão de investimento deve levar em consideração quem é a pessoa que vai investir. A teoria nos orienta no sentido que o objetivo do investidor é maximizar sua satisfação ao longo da vida. Cada indivíduo tem sua forma de se satisfazer. Segunda questão: O que é maximizar satisfação? Para uns, é comprar, consumir. Têm uma perspectiva mais tangível e concreta, gostam de ver suas conquistas. Gostam de mostrar suas conquistas a terceiros. Isto lhes dá satisfação. Têm o foco nas coisas, no consumo. Para outros, é ter paz, segurança, liberdade, conviver com familiares e amigos. Ter animais. Possuem uma perspectiva mais intangível. Têm o foco nos seres, na vida. Quem é você? O que lhe dá satisfação? Um pouco de tangível e um pouco de intangível. Quanto de cada um? Deite no travesseiro e reflita... Quais aspectos influenciam no meu consumo? Muitos são os aspectos que influenciam no nosso consumo. Temos que adquirir muita racionalidade no mundo moderno, pois as tentações de consumo são maiores. Nossos “brinquedos” tornam-se cada vez mais interessantes e atraentes. Temos que dominar as tentações. A mídia trabalha no sentido de lhe tirar da zona de conforto, de lhe subtrair o estado de satisfação. Repentinamente você olha para o seu carro, seu celular, sua casa, seu marido, sua esposa, sua TV e os considera ultrapassados, obsoletos ou vergonhosos. Cuidado, pois você não poderá ter tudo o que o mundo lhe oferece num mesmo momento. E provavelmente também não poderá ter tudo ao longo de toda a vida. Deus deu um estoque de tempo e de recursos a cada um para gastar ao longo da vida. O divertido é que não sabemos os volumes dos estoques. Revista Fórum 27 Quais são minhas trocas? A decisão de investimentos deve ter em consideração todos esses aspectos abordados até aqui. Deve considerar ainda as trocas. Se a pessoa é muito vaidosa, tende ao consumo. Descamba para o que teoricamente se qualifica como “efeito demonstração”, que é mostrar aos outros que você também pode. Se o vizinho trocou o carro, você tende a trocar também. Gera em você muita impaciência e ansiedade. Devemos tomar cuidado para não termos nossos ímpetos de consumo pouco associados com a nossa verdadeira satisfação. Muitos objetivos de consumo vão impactar no curto prazo de seus estoques de tempo e de recursos financeiros. Pode ser inclusive, conforme o seu grau de ansiedade, que você realize empréstimos que comprometerão sua renda futura para consumo presente. Por outro lado, você deve ter consciência das trocas que está fazendo. Se você reduz a sua poupança, pode estar reduzindo sua paz, sua tranquilidade, sua segurança. No limite pode reduzir sua saúde. O excesso de trabalho que suporta sua vaidade e ímpeto consumista subtrai o tempo que se pode ter disponível de ir à praia, visitar amigos e parentes, brincar com os filhos, ir ao cinema e apreciar uma paisagem. A necessidade de altos rendimentos também pode lhe causar perda de liberdade. Portanto, muito consumo significa menos tempo disponível para você e os seus. Significa menos liberdade. Sendo assim, racionalizar o seu consumo de modo a estar completamente de acordo com a sua exclusiva satisfação é ter mais liberdade, mais paz e segurança de uma boa poupança. É ter mais tranquilidade quando se perde um emprego. É ter condições de financiar os cursos que promoverão a sua ascensão profissional no momento certo. Ao ligar a TV e assistir aos comerciais, tenha consciência de que essas questões estão em jogo. Sua família também deve ter consciência disso. Concluindo, pode-se dizer que, para se pensar em investimentos, temos antes de nos conhecer profundamente. Precisa-se saber o que satisfaz estritamente a nós. Se isso não for feito, pode estar havendo desperdício em seus estoques de tempo e de dinheiro. O que você pode mudar para aprimorar a utilização de seus estoques? Primeiramente, conhecer-se. Em seguida, racionalizar, evitar desperdícios e planejar o seu consumo. A racionalização do uso dos seus estoques é importante e também envolve trocas. Um fator importante a considerar é a taxa de juros no Brasil, que é a mais alta do mundo. Isto significa que, quando você financia uma compra, está pagando a taxa Temos que dominar as tentações. A mídia trabalha no sentido de lhe tirar da zona de conforto, de lhe subtrair o estado de satisfação. 28 Revista Fórum A racionalização do uso dos seus estoques é importante e também envolve trocas. Um fator importante a considerar é a taxa de juros no Brasil, que é a mais alta do mundo. de juros mais alta do mundo. Você pode estar comprando um objeto e pagando três. O que o levou a esse consumo tão caro? Primeira lição: evite financiamentos, evite rolar dívidas nos cartões de crédito e no cheque especial do seu banco. Pense muito antes de realizar esses consumos. Procure ter paciência, a impaciência no Brasil custa uma taxa de juros muito alta que acelera em muito o consumo do seu estoque de dinheiro. O paciente recebe juros e aumenta o estoque, o impaciente paga juros e reduz o estoque de dinheiro. Quanto custa a minha impaciência? Quanto tempo está me sendo subtraído para eu pagar esta conta? Qual o motivo deste consumo que causa esta perda de tempo? Vaidade? Que trocas estou fazendo? Evite carregar patrimônio desnecessário. Quanto custa carregar o seu patri mônio? Preciso realmente de tudo o que tenho? Justifica-se carregar este peso? Contraponha o peso à satisfação. Esta relação está, pelo menos, equilibrada? Quantos carros? Quantas casas? Quantos cômodos em minha casa? Há quanto tempo não utilizo alguns objetos? Qual o custo de manutenção de tudo isto? Impostos, peças de reposição, consumo de energia, consumo de combustível, custo de mão de obra, etc... TERCEIRA QUESTÃO: Como realizar investimentos com baixo risco de insucesso? Após realizar a profunda reflexão que se propõe acima e depois de racionalizar o peso que se justifica carregar pela satisfação que lhe propicia, vamos planejar o futuro. Vamos agora pensar nos bens tangíveis e intangíveis que se pretende adquirir no futuro. Em seguida vamos classificá-los em bens a serem adquiridos no curto, médio e longo prazos. Vamos planejar o consumo. Evitemos o endividamento neste planejamento. A impaciência no Brasil é cara. Aloquemos agora nossa renda e poupança de forma planejada em investimentos adequados ao horizonte temporal de cada consumo (vide artigo da revista anterior). Tenha sempre uma poupança alocada em renda variável (bolsa de valores) cujos recursos se destinam aos consumos de longo prazo (sete anos). Estes recursos, além de serem úteis como complemento de rendimentos na aposentadoria, servem também para proporcionar mais paz e segurança e lhe posicionar melhor para lidar com adversidades inesperadas. Tais posturas produzirão no tempo a maximização de satisfação que você almeja e um melhor uso de seus estoques de tempo e dinheiro. Revista Fórum 29 cultura Instituto Moreira Salles P rojeto paisagístico de Burle Marx, numa área de 10.500 m², com jardins abertos ao público e uma construção de 3.000 m², desenhada por Olavo Redig de Campos. Assim é o Instituto Moreira Salles, centro cultural localizado no bairro da Gávea, Rio de Janeiro. A casa foi inaugurada em 1951 e serviu de residência à família Moreira Salles. Recentemente, foi cenário do filme “Santiago”, um documentário que mistura realidade e fantasia sobre o mordomo Santiago Badariotti Merlo, que durante 30 anos trabalhou para a família. São histórias de recepções, reuniões e bailes realizados na casa. As imagens foram feitas por João Moreira Salles, em 1992, quando Santiago tinha quase 80 anos, mas permaneceram intocadas por mais de 13 anos, quando o diretor retomou a montagem do filme. Em 1990, a casa foi adaptada e transformada no Instituto, que possui hoje salas de exposição, biblioteca, auditório, cafeteria, loja de arte, ateliê e vários outros atrativos. Além de todas essas atividades, o Instituto publica os “Cadernos de literatura brasileira” — que trazem um apanhado da vida de um escritor, com textos inéditos, e outros escritores falando sobre ele — e os “Cadernos de fotografia”, que seguem a mesma linha. Ambos são vendidos na loja do Instituto e em outras livrarias do Rio de Janeiro. Também são vendidas fotos (séries numeradas), escolhidas através de um catálogo. Mas o grande destaque é o acervo literário, fotográfico e musical. O fotográfico é o maior acervo privado do Brasil, além de ser o prédio mais moderno da América Latina para a conservação. São aproximadamente 500 mil fotos, grande parte delas disponível no site do IMS. O musical também pode ser acessado pela internet. São 15 mil músicas, entre elas canções de Pixinguinha, Chiquinha Gonzaga e alguns dos primeiros sambas gravados no Brasil. As partituras já estão sendo digitalizadas, para que os músicos possam ter acesso. A ideia é disponibilizar todo o rico acervo na internet, para que seja possível consultá-lo de qualquer lugar do mundo. Mas nada substitui uma visita ao IMS. 30 Revista Fórum • Cinema: a cada semana há uma nova programação, sempre divulgada nos principais jornais e no site. • Programação infantil: é gratuita e alterna entre contação de histórias, com teatrinho, ou ateliê. Sempre aos sábados, às 17h (com distribuição de senhas às 16h), é um sucesso e atrai um público grande de crianças. • Visitas monitoradas: de terça a sábado, às 17h. Individualmente ou em grupo, a visita tem o acompanhamento de um guia, que mostra as obras e explica cada parte da casa. Já os grupos de colégios e faculdades devem agendar a visita antecipadamente. O Instituto faz um trabalho educativo com as escolas e há um ateliê onde as crianças fazem trabalhos e arte. • Cursos: sempre com temas vinculados de alguma forma ao trabalho desenvolvido pelo Instituto. Instituto Moreira Salles Rua Marquês de São Vicente, 476 – Gávea (21) 3284-7000 www.ims.com.br Revista Fórum 31 turismo Kiaroa o Taiti é aqui À primeira vista pode parecer que estamos na Polinésia Francesa — o Taiti. Uma imensidão de águas cristalinas envolta em areia branca, vegetação exuberante e preservada. No entanto, este santuário ecológico fica na Península de Maraú, situada no litoral sul da Bahia, e o que é melhor: ao alcance dos mortais. Kiaroa Eco-Luxury Resort. Este é o local. O nome, inspirado em uma pérola negra, típica da Polinésia Francesa, traduz sua raridade. Situada na Baía de Camamu, a terceira maior do Brasil, a Península de Maraú é uma das poucas áreas que ainda conserva partes intocadas da Mata Atlântica, além de imensos coqueirais, dendenzeiros, praias desertas, mangues e rios de água doce. A região, que recentemente despontou para o turismo, possui longos trechos de praia plana com areia fina e piscinas naturais de águas transparentes. É uma viagem dos sonhos. Cada suíte ou bangalô — apenas 28 amplas unidades para oferecer, ainda mais, um atendimento 32 Revista Fórum diferenciado — possui uma varanda privativa da qual se tem uma visão gloriosa da floresta e do oceano. Além da beleza natural, o resort oferece ainda várias opções de lazer, entre elas os bares da praia e da piscina, quadra de tênis, vôlei, piscina de 800 metros quadrados com borda infinita, room service, lounge de leitura, internet wireless e uma praia praticamente deserta. Os hóspedes podem também usufruir de várias opções de passeios em trilhas feitas de bicicleta, jipe ou quadriciclo. Para os amantes do mar, há inúmeros passeios de lancha. E para quem pretende relaxar, o hotel oferece ainda o SPA Armonia, para o perfeito equilíbrio entre a mente e o corpo através de diferentes tipos de massagens, tratamentos corporais e rituais de relaxamento. A estrutura do SPA também é composta por sauna seca e a vapor, piscina aquecida para terapia de watsu, sala de ginástica, hidromassagem cromoterápica, áreas para relaxamento e contemplação, quatro salas de terapia, salão de beleza e vestuários. A cozinha está sob o comando de renomados chefs, que desenvolveram um cardápio com pratos requintados da culinária local e internacional. O Kiaroa fica numa área de proteção ambiental e foi todo construído de acordo com as normas governamentais de sustentabilidade. Possui estação própria de tratamento de águas, utiliza energia solar para aquecimento central, o tratamento de resíduos é feito através de fossas assépticas com filtros anaeróbicos, seguindo regras da ABNT, o cabeamento elétrico é subterrâneo para evitar interferências na fauna e na flora, e a madeira utilizada em suas obras é proveniente de áreas de reflorestamento. O conforto de um resort de categoria internacional, para pessoas que gostam de viajar e conhecer lugares exóticos, sem abrir mão da sofisticação e exclusividade. O Kiaroa fica numa área de proteção ambiental e foi todo construído de acordo com as normas governamentais de sustentabilidade. Fonte: Revista Céu Azul Revista Fórum 33 KIAROA Penísula de Maraú O município de Maraú está a: Salvador: 370km Ilhéus: 137km Como chegar: De avião: do aeroporto Internacional de Salvador, Deputado Luís Eduardo Magalhães (hangar das companhias de táxi aéreo), 30 minutos de voo panorâmico em aviões bimotores com capacidade para 8 pessoas, que pousam na pista particular do resort. Preço passagem aérea: A duração do voo é de aproximadamente 30 minutos; sai do hangar privativo do aeroporto internacional de Salvador e pousa na pista do próprio hotel. O valor do traslado aéreo é de R$ 450,00, incluindo ida e volta (SSA/ HOTEL/SSA), por pessoa. Terrestre/Barco saindo de Salvador: pela rodovia BR-324, atravessando a Baía de Todos os Santos em ferry-boat e passando pela ilha de Itaparica até a cidade de Camamu. De lá, percorre-se o rio Maraú, em barcos ou lanchas, até o porto de Barra Grande e mais 10 minutos até o Kiaroa, nos veículos do resort. São aproximadamente 5 horas de viagem (370km). Terrestre/Barco saindo de Ilhéus: são cerca de 170km que podem ser feitos de carro ou barco. Aproximadamente 3 horas. Tarifas 2009: Suíte Tropical Luxo – R$ 1.038,00 Bangalô Moorea Luxo – R$ 1.585,00 Bangalô Malindi – R$ 1.585,00 Bangalô Moorea Master – R$ 1.913,00 Bangalô Bali Luxo – R$ 2.350,00 Valores por acomodação dupla, em meia pensão com bebidas não alcoólicas inclusas no restaurante. Preços cotados em julho/2009. Sujeitos a alteração. Reservas: Tel/Fax: (71) 3272-1320 E-mail: [email protected] Site: www.kiaroa.com.br 34 Revista Fórum Revista Fórum 35 saúdedamente acupuntura A Fabrício Aguiar 36 Revista Fórum acupuntura é uma técnica milenar, existente há mais de 2.500 anos, que se diferencia por não tratar apenas um problema específico, e sim a causa, o todo, não dissociando a mente do corpo nem do espírito. O método tem sua origem na medicina chinesa, que percebeu no corpo determinados trajetos, chamados meridianos. E é neles que ficam os pontos de acupuntura. São 14 pontos, e cada um deles está associado a um órgão do corpo ou uma víscera. Ao contrário do que muitos pensam, a acupuntura não trata somente a dor. Ela cuida dos desequilíbrios do corpo e da mente. “A função da acupuntura é equilibrar a energia que circula através desses meridianos. Quando a energia circula de forma livre e harmoniosa, se tem uma boa saúde”, explica o fisioterapeuta especialista em acupuntura Fabrício de Sousa Aguiar. Apesar de muitos estudos comprovarem a eficácia da acupuntura, ainda há uma certa resistência e descrença por parte de algumas pessoas. Segundo o fisioterapeuta, a maioria dos pacientes procura tratamento para alguma questão específica, geralmente por indicação de médicos, psicólogos e nutricionistas, além da demanda espontânea. “A acupuntura ficou muito ligada à busca pelo emagrecimento, mais pela questão da ansiedade, de pessoas que comem muito por ansiedade. Tenho também muitos pacientes de tabagismo. Mas a técnica sempre trabalha o todo, pois o corpo possui pontos que têm atuação complementar. O equilíbrio dos meridianos vai restabelecendo as funções orgânicas”, afirma. O fisioterapeuta explica que não há restrição de idade para os que querem procurar um tratamento com acupuntura. “A idade mínima para utilização de agulhas é por volta dos quatro anos, mas nas crianças menores utiliza-se a acupuntura com laser, que é indolor. E não existe idade máxima. Idosos, pessoas acamadas ou mesmo em coma, todos podem fazer”, diz. “De modo geral, também não há contraindicação, exceto nos casos de ferida aberta, com possibilidade de infecção”, complementa. Os resultados variam de pessoa para pessoa. Alguns têm respostas muito rápidas, enquanto outros demoram mais tempo. O ambiente onde a acupuntura é realizada também influencia muito. A harmonização do local de acordo com os preceitos dos cinco elementos (Feng Shui) funciona como um complemento, e pode ser feita também no ambiente de casa e do trabalho. A acupuntura veio para o ocidente na virada do século XX. Um funcionário da embaixada da França, George Soulié de Morant, achou o tema interessante, começou a pesquisar, e foi difundindo o assunto na Europa, onde a acupuntura passou a ser muito utilizada. Já na década de 70, os Estados Unidos fundaram um instituto de pesquisa e começaram a ter uma comprovação maior da medicina chinesa. Fabrício Aguiar ressalta que, atualmente, os americanos não veem a medicina chinesa como alternativa, e sim como complementar, termo que tem sido mais usado. “Muita coisa já foi comprovada cientificamente. Antes não existia uma pesquisa embasada, bem fundamentada e, na China, acreditava-se que a acupuntura servia para tudo. Hoje em dia, com os Estados Unidos entrando na parte de pesquisa, já foi comprovado que para algumas coisas a acupuntura funciona bem e produz resultados bons, mas para outras não”, finaliza o fisioterapeuta. Revista Fórum 37 saúdedocorpo O prazer e os benefícios da A CORRIDA corrida está em alta e a cada dia vem ganhando novos adeptos. É um esporte fácil, barato e proporciona uma série de benefícios, além de poder ser praticado ao ar livre, num ambiente atrativo. Para começar a correr não é preciso muito. Basta ter disposição e um par de tênis adequado. Fazer uma avaliação médica é imprescindível, não só para os sedentários, mas também para aqueles que já estão habituados à prática de atividade física. A corrida é fácil porque não requer o aprendizado, como aconteceria com outras modalidades esportivas. O médico Bruno Borges da Fonseca, especialista em medicina esportiva e membro da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), explica que se a pessoa for sedentária o ideal é começar com caminhada e, com o acompanhamento, ir aumentando o ritmo gradativamente até poder passar para a corrida. “Uma avaliação médica e um teste de esforço, dependendo da idade e história clínica, são necessários para ver se existe alguma doença, e em que nível de condicionamento está a pessoa”, Os melhores tênis para corrida: Asics Kinsei 2: R$ 800,00 Mizuno Creation 10: R$ 550,00 (Preços cotados em julho) 38 Revista Fórum diz. O mínimo recomendado, de acordo com o médico, são 30 minutos diários, de três a cinco vezes na semana. “Se a pessoa só quer ganhar condicionamento físico, entre 30 e 40 minutos é suficiente. Não compensa fazer atividade intensa por muito tempo, porque a chance de ter uma lesão é muito grande e o custo/benefício já não vai valer tanto. O mais recomendável é que depois de um determinado tempo a duração ou a distância sejam aumentados, porque o corpo vai se adaptando à carga de exercícios”, explica. Uma dica importante do médico Bruno Borges é que nunca se deve fazer exercícios de estômago vazio. Ele aconselha a ingestão de coisas leves, como frutas, antes e depois de correr, além de beber bastante líquido. Durante a corrida não se deve beber nada, a não ser em casos de longos percursos, acima de 10km. Nesse caso, é fundamental se hidratar com água e isotônicos. Os benefícios da corrida são muitos: melhora o condicionamento físico, a circulação e a respiração, normaliza a pressão arterial, melhora o HDL (colesterol bom), diminui o LDL (colesterol ruim) e aumenta a oxigenação cerebral. Além disso, melhora a autoestima. “A caminhada também oferece todos esses benefícios, mas a corrida é melhor porque estimula a atividade cardiorrespiratória e tem um gasto calórico maior. A pessoa passa a trabalhar numa frequência maior, de acordo com o seu máximo. O ideal é fazer também musculação, porque ajuda a proteger e fortalecer tornozelo e joelhos, que na corrida impactam mais, além de aumentar o rendimento”, conclui o médico. Segundo ele, a duração do exercício é mais importante que a intensidade, porque o organismo só começa a fazer a metabolização da gordura depois de um certo tempo de atividade. Nesse caso, o tempo ideal é até uma hora e meia. Já para aqueles que querem perder peso, quanto mais tempo, melhor. O médico Bruno Borges da Fonseca atende aos conveniados da Mútua dos Magistrados na Academia Fórum, às terças e quintas, das 17h30min às 19h20min. É feita uma avaliação física, na qual são checados o peso, a altura e o percentual de gordura, e a partir desses dados é montado um programa de exercícios adequado para cada pessoa, indicando também a frequência cardíaca ideal. Mas existem outras teorias a respeito do tempo necessário para iniciar a queima calórica. O livro “Body for Life: em plena forma para a vida”, do autor Bill Phillips, fala sobre a importância de se ter um corpo saudável e em forma utilizando uma metodologia própria no período de três meses. O método foi criado levando em consideração o fato de que o problema para a maioria das pessoas é encontrar tempo para se exercitar. Assim, ele montou um programa de dieta e exercícios que transforma o corpo com cerca de quatro horas de exercícios por semana apenas. De acordo com o programa, o que deve ser feito é alternar, de segunda a sábado, treinos de força (musculação) de 45 minutos a uma hora, com exercícios aeróbicos (esteira, bicicleta, corrida) de 20 minutos. Por exemplo: segunda, quarta e sexta, musculação; terça, quinta e sábado, aeróbico. Aos domingos, descanso. Segundo ele, o segredo desse tipo de treino é que ele ativa os hormônios que queimam a gordura, além de aumentar a capacidade cardiovascular. O treino elaborado trabalha com o nível da intensidade para cada minuto de exercício partindo-se de um nível abaixo da intensidade moderada, chegando até o seu limite, e funciona da seguinte forma: Minuto 1 – Nível de intensidade 5 Minuto 2 – Nível de intensidade 5 Minuto 3 – Nível de intensidade 6 Minuto 4 – Nível de intensidade 7 Minuto 5 – Nível de intensidade 8 Minuto 6 – Nível de intensidade 9 Minuto 7 – Nível de intensidade 6 Manter esta intensidade por 10 minutos Minuto 18 – Nível de intensidade 9 Minuto 19 – Nível de intensidade 10 Minuto 20 – Nível de intensidade 5 (reduzindo para parar) O nível de intensidade significa a velocidade da corrida. O importante, segundo o autor, é tentar sempre superar o limite máximo. Seja qual for o método escolhido, um ponto importante que deve ser levado em consideração é a frequência cardíaca de acordo com a idade e com a intensidade do exercício. Confira a tabela: IDADE 60% 70% 85% 18 20 22 24 26 28 30 32 34 36 38 40 42 44 46 48 50 52 54 56 58 60 62 64 66 68 70 121 120 119 118 116 115 114 113 112 110 109 108 107 106 104 103 102 101 100 98 97 96 95 94 92 91 90 141 140 139 137 136 134 133 132 132 130 127 126 125 123 122 120 119 118 116 115 113 112 111 109 108 106 105 172 170 168 167 165 163 162 160 160 156 155 153 151 150 148 146 144 143 141 139 138 136 134 133 131 129 127 Fonte: “Body for Life: em plena forma para a vida”, de Bill Phillips Nota sobre o autor: Bill Phillips é americano, professor de educação física e dono de um laboratório de suplementos nutricionais, além de fundador e ex-editor chefe da extinta revista “Muscle Media”. Também é autor dos livros “Eating for Life” e “Transformation: a path from physical to spiritual health”. Revista Fórum 39 alimentação Cuide do seu abdômen: pode ser bom para sua saúde M uitas pessoas tendem arma zenar gordura na barriga, região por onde começam os perigos que o excesso de peso causa à saúde. Até alguns anos atrás a circunferência abdominal, a chamada barriguinha, era apenas uma questão estética. A gordura abdominal é ativa e funciona como um órgão isolado, liberando substâncias que podem ser prejudiciais ao organismo. A medida da circunferência abdominal aumentada é um fator de risco para infarto, AVC, pressão alta e diabetes, aumento do colesterol e triglicérides. Essa gordura secreta ácidos graxos livres, que afetam a capacidade de dissolver a insulina (o excesso desse hormônio pode causar a diabetes). Ela é responsável por muitos problemas de 40 Revista Fórum saúde porque se localiza a pouca distância de órgãos vitais como coração e fígado pressionando-os, alimentando-os com toxinas e interferindo em suas funções diárias. É sabido que o consumo de doces, frituras, chocolates aumenta essas células gordurosas chamadas lipídios. Além disso, quando uma pessoa engorda e dobra a quantidade de células de gordura no seu corpo, também está duplicando a dificuldade que terá para perdê-las. Dentre outros aspectos, nossos corpos estão cada vez mais valorizados e não temos como fugir da estética da boa forma física. Embora se pense, hoje em dia, que o empenho em ter um abdômen definido pareça superficial, este objetivo está mais próximo da boa saúde do que se imagina. Uma pessoa com abdômen definido é a tradução da elegância e também a marca registrada de alguém que tem controle do seu corpo e, portanto, de sua saúde. Estudos recentes canadenses realizados constataram que ao longo de 13 anos, a taxa de mortalidade entre os que tinham músculos abdominais fracos era duas vezes maior do que das pessoas que apresentavam o abdômen definido. Esta pesquisa só ratifica a ideia de que abdomens fortes não atraem somente os olhares na praia. Muitas dicas, porém, podem encher páginas e páginas sugerindo o que devemos ou não comer, entre outras milhares de informações. Todavia, comece de maneira simples e já evite um grande inimigo de nossa boa condição física e saúde: o estresse. Quando ele começa, uma das primeiras providências do organismo é aumentar a produção de adrenalina. Assim, o estresse se instala, a adrenalina mobiliza a gordura de todo o corpo e o cortisol (hormônio da gordura da barriga) pega a porção de gordura que não foi usada e estoca na região abdominal. Ser organizado, ainda que em relação às pequenas coisas, ter boas noites de sono, fazer planos e alimentar as esperanças, cultivar a fé em favor de sua serenidade, são grandes aliados para combater o mal do estresse. Em publicação recente de seu livro, “A dieta do abdômen”, David Zinczenko estabelece uma tabela básica de alimentos da dieta. Algumas dicas são de extrema importância para cumprir o programa de seis semanas e perder a barriga se mantendo esguio. Segundo o autor, o ideal é fazer seis refeições por dia de forma relativamente regular e basear a maioria das refeições em “11 alimentos poderosos”, preconizados para suprir as necessidades alimentares básicas. A incorporação desses alimentos nas seis refeições diárias é capaz O preço médio cotado é R$ 29,90 (na Livraria da Travessa e na Livraria Saraiva – sujeitos à modificação). Outras informações sobre o livro através do site: www.sextante.com.br de satisfazer as predileções e desejos, evitando episódios de empanturramento ou farra alimentar. São os seguintes: • Amêndoas e outras nozes • Aveia instantânea • Azeite de oliva extravirgem • Espinafre e outros vegetais verdes • Frutas vermelhas (morango, amora, framboesa) • Feijões e legumes • Laticínios com pouca gordura (leite semidesnatado, desnatado, iogurte, queijo cottage) • Ovos • Pães e outros cereais integrais • Peru, peixe ou outra carne magra. • Proteína extra – whey protein (proteína em pó de soro de leite) Sugere ainda o autor adicionar às refeições principais (café da manhã, almoço e jantar) dois ou mais itens da lista, e nos lanches entre as principais refeições pelo menos um dos alimentos. São alimentos que ajudam a aumentar a potência das substâncias naturais que queimam a gordura. Um destaque especial ganham as vitaminas feitas em liquidificador. Por sua facilidade e a combinação da proteína do leite, como as fibras, as frutas e o whey, dão maior sensação de saciedade e devem ser ingeridas com frequência. Notas sobre o autor: Editor-chefe da revista “Men’s Health”, vivenciou o problema do excesso de peso durante toda a infância, passada em Bthlehem, Pensilvânia. Posteriormente, tornou-se um dos maiores especialistas dos Estados Unidos em saúde e condicionamento físico. Dicas para não sabotar a sua dieta • Resistir à tentadora cesta de pães e às pastas do couvert. Saboreie apenas os vegetais. • Peça o filé sempre sem manteiga, geralmente usada pelos chefes para deixar a carne mais suculenta. • A salada, se já vier com o molho é muito melhor, em geral, você acabaria colocando muito mais se pedisse separadamente. • Bolacha de água e sal é uma combinação explosiva: farinha, gordura, açúcar e sal. Para substituir, faça uma torrada de pão de centeio. • Queijo branco tem 18g de gordura em 100g. Se comer o queijo, que seja moderadamente. • Frutas, de uma vez por todas, são carboidratos. Essa lenda de não jantar para comer frutas a noite é um desastre. Você não come proteína e se entope de carboidratos. Coma apenas três porções de frutas por dia, e evite comê-las à noite. • Nunca fique mais de quatro horas sem comer. Seu corpo encara a falta de alimento como uma agressão e desacelera o metabolismo, diminuindo a queima de calorias e guardando gordura. • Preste atenção na quantidade de óleo que usa para cozinhar. De nada adianta alimento de baixo valor calórico cozido com um monte de óleo. • Exercitar-se além da conta. A perda de peso está relacionada a uma equação entre comida e exercício físico, ou seja, o consumo e o gasto de calorias. Fonte: “A dieta do abdômen”, de David Zinczenko Revista Fórum 41 tendênciasfemininas Moda indiana 42 Revista Fórum U m país de arte, cores, objetos, de tradição milenar de bordado, feitura e tingimento de tecidos, de imensos contrastes, com diversas castas e que atribui um grande valor à educação. Assim é a Índia, país de cultura milenar muito vasta e rica, que se tornou conhecido pelas histórias de Gandhi, dos gurus dos Beattles, da influência da moda étnica dos anos 60 e 70, dos hippies, da yoga, etc.. No que diz respeito à moda indiana, as saias de espelhinhos, saiões indianos, as túnicas, os turbantes e um pouco das histórias dos marajás era o que se conhecia no Brasil. Mas desde janeiro deste ano, quando estreou a novela “Caminho das Índias”, da Rede Globo, viu-se que o vestir indiano vai muito além do que se imaginava. As principais peças são vestidos, batas, túnicas e saias, sempre com tecidos confortáveis e uma mistura de brilhos e tonalidades encantadoras. As sandálias são baixas e ornamentadas. No cabelo, tranças e enfeites. As joias, por serem os únicos bens que as mulheres podem possuir, são especialmente rebuscadas. A historiadora e figurinista de “Caminho das Índias”, Emília Duncan, falou à revista “Fórum” do fenômeno da moda indiana no Brasil e sobre o estudo do figurino que criou para novela. “A Índia é um outro planeta, com seus próprios códigos de comportamento, e as roupas são manifestações disso. Por isso, quando iniciei as pesquisas, senti a necessidade de montar um dicionário que orientasse a mim e a minha equipe sobre as vestimentas indianas e sua terminologia”, diz. (Veja quadro com dicionário no final da matéria). Segundo ela, o adorno indiano foi o primeiro a ter sucesso em vendas no Brasil. Os acessórios e as bijuterias rapidamente se espalharam pelas vitrines. Ela ressalta que quando iniciou a pesquisa para a novela o panorama era diferente e ela chegou a precisar criar parcerias com designers para poder desenvolver parte dos acessórios das personagens que não eram encontrados aqui. Hoje, os artigos indianos estão presentes nas vitrines dos shoppings, desde as mais altas joalherias a lojas de bijuterias, e até no comércio popular do Saara. No vestuário, a tendência indiana veio marcada pelo uso de lenços e xales com uma multiplicidade de texturas e cores. A peça mais tradicional é o sári, um longo tecido, feito no tear, usado enrolado no corpo, sem costuras, botões, zíper, colchete ou velcro. Pode ser feito de diversos tipos de tecido e ter uma variedade de cores e bordados. Os tingimentos são os mais variados: taidai, impressos a mão com carimbos etc.. O sári, antes encontrado de forma limitada no Brasil, teve sua demanda e oferta ampliadas depois do início da novela. Quando perguntada sobre a possibilidade de usar um sári no Brasil, Emília não hesitou em responder: “As pessoas me fazem muito essa pergunta. É divertido. A atriz Liz Hurley usa sári nas festas em Londres, ela é casada com um milionário indiano e ajudou a tornar o sári mais fashion no circuito europeu. No entanto, é preciso saber escolher e saber vestir. O sári é uma peça preciosa”. O tipo de tecido de sári que a figurinista usou nas personagens de Juliana Paes e Cléo Pires é o chifon, que deixa a roupa com o caimento mais sensual e é o truque do figurino das atrizes de Bollywood (fusão do nome Bombaim, cidade onde se concentra a indústria cinematográfica indiana, e de Hollywood, nome dado à indústria cinematográfica americana). Mas não é só no setor de vestuário que a Índia está em alta. Revista Fórum 43 Mehndi: pinturas corporais utilizadas como enfeite normalmente em casamentos Artigos de decoração como almofadas, baús, vasos, tapetes, louças, copos, vidros, velas, etc. também são sucesso, sempre com cores fortes e alegres, texturas diferentes e formatos ousados. O artesanato indiano é muito rico, portanto o que vale é o equilíbrio do conjunto. Um ambiente de inspiração indiana deve ter muitas cores intensas, tecidos leves e com brilho, como a seda e a organza, móveis de madeira, além de outros materiais como latão, estanho, porcelanas e espelhos. A dica é pedir sempre a orientação de um profissional de decoração. Um exemplo é o arquiteto Chicô Gouvêa, que, inspirado na estética indiana, criou para a sua casa um ladrilho hidráulico nas cores amarelo, rosa, laranja e lilás, que, segundo ele, são as cores da Índia. Para quem deseja criar esse tipo de ambiente em sua casa, uma opção no Rio de Janeiro é a loja Espaço Ásia, localizada no Recreio (Av. das Américas, 1402). Além de móveis e objetos de decoração, você encontra material de construção inspirado na arquitetura indiana. Na Índia, enfeitar-se significa louvar e alegrar os Deuses que moram dentro de cada ser. Por isso o uso de tanto brilho, maquiagem elaborada, roupas de cores vivas, pintura de henna nas mãos e nos pés, além das pulseiras, tornozeleiras e outros tipos de acessórios. 44 Revista Fórum Onde comprar Acessórios indianos garimpados no Saara: Ramayana Rua Senhor dos Passos, 149 Tel: (21) 2221-0391 Acessórios indianos: Bali Sun Rua da Alfândega, 289 – Centro Tel: (21) 3852-5950 Thaisarte Rua Senhor dos Passos, 121 – Centro Tel: (21) 2221-2565 *Os preços dos sáris variam entre R$ 99,00 e R$ 200,00 Foto Enrica Duncan Dicionario de vestimentas Criado pela historiadora e figurinista Emília Duncan Sári Tecido de grande comprimento e dimensões variadas. É drapeado ao redor do corpo para criar a peça principal do traje feminino Salwar Kameez É o conjunto da kurta com calça comprida Kurta Literalmente túnica, colete, jaqueta, camisa Churidar Calça cortada no viés para que se ajuste bem na panturrilha Paijama Um tipo de calça com perna reta ou bastante larga Punjabi Conjunto de calça e túnica, geralmente da mesma estampa Anarkali Vestido acinturado com corte evasê, geralmente usado com a calça churidar. Pode ser bordado ou brocado na parte superior Cherwani Na altura do joelho, peça tipo casaco, usado por homens, com uma abertura frontal e botões. Derivado de um traje de corte turco Bandyian Peça superior usada por homens: curta com recorte redondo, e mangas até o cotovelo Sadri Casaco sem manga usado sobre uma blusa ou curka, por homens e mulheres Revista Fórum 45 tendênciasmasculinas A elegância é o bom A SENSO gravata é um acessório bem pessoal. É na hora de escolher que o homem tem a possibilidade de mostrar seu estilo e sua personalidade. Pode ser fabricada com fios naturais (seda, lã, etc), fios artificiais (sintético, poliéster etc) ou uma mistura dos dois. Entre os fios mais nobres, a seda pura é utilizada em 90% das gravatas produzidas no mundo. Elas passam por três etapas ao serem elaboradas: criação do desenho, fiação do tecido e confecção. No entanto, é o nó que traduz a elegância de se vestir. O nó deve ser feito sob medida para o colarinho, proporcionando estética e conforto. Existem inúmeros tipos de nós, mas os principais são: básico, windsor simples e windsor duplo. Estilo Os estilos de gravatas são vários e não existe uma regra para usá-las. Há os que preferem as tradicionais, listradas, com desenhos miúdos, que chamamos de estilo gravataria, e as clássicas, que são as lisas e combinam praticamente com tudo. 46 Revista Fórum Normalmente a gravata não precisa combinar com a camisa ou com o terno. O importante é o bom senso para formação do conjunto. Tecidos As gravatas variam em relação aos tecidos e às texturas, e também em função do tipo de colarinho. A de jackard é mais encorpada, dá um nó mais cheio, dependendo do biotipo da pessoa. As gravatas de seda dão um nó menos armado e combinam com os colarinhos mais baixos. As de tecido mais encorpado combinam com colarinhos mais abertos, como os italianos. Cores As cores principais e mais procuradas são: bordô (tons de vinho e vermelho), azul (azul-marinho), amarelo e prata, que são usadas com traje a rigor, em geral meio-fraque, em casamentos. O verde tem um apelo menor. Como tendência, a cor da nova temporada é a cor de bispo, Não restam dúvidas de que a gravata é um acessório marcante e, no vestuário masculino, trocou a gravata, trocou de roupa. tal qual o tom violeta do zuchetto (pequena calota craniana da vestimenta do bispo). Essas combinam muito com as camisas lilás, rosa e azul-marinho. Combinações Usar uma gravata vai depender da ocasião e do bom senso para que a roupa fique harmônica. A camisa listrada, por exemplo, fica um pouco mais difícil para combinar, mas é possível pensar para elas as gravatas de desenhos miúdos. Os ternos claros e escuros, além dos tons intermediários, pedem gravatas sempre de acordo com o conjunto, camisa e paletó. Para errar menos, o homem deve pensar na opção de composição com peças lisas. Para não errar nunca, a opção é a camisa branca que facilita na combinação da gravata com o terno. Há também os que querem uma produção mais arrojada ou mais discreta; assim sendo, fica de acordo com o estilo que a pessoa tem vontade de imprimir. Um publicitário, alguém que trabalhe na mídia ou que seja formadora de opinião, por exemplo, pode usar uma gravata borboleta ou com estampas arrojadas, desde que combine com o seu estilo. Há pessoas que assumem ter 200, 300 gravatas, mas se você perguntar a elas quais são as que usam mais, a resposta será as dez últimas compradas. Não restam dúvidas de que a gravata é um acessório marcante e, no vestuário masculino, trocou a gravata, trocou de roupa. Quem sabe escolher, tem um acessório que sobressai. Colaboração: Alberto Gentleman Revista Fórum 47 cuidedevocê R e j u v e n e s c i m e n t o C ada vez mais pessoas jovens buscam os novos lançamentos da dermatologia estética com o objetivo de retardar o processo de envelhecimento. A mídia divulga incansavelmente a estética jovial e o mercado de trabalho exige e ratifica o padrão. Para combater o envelhecimento, as rugas e a flacidez, as alternativas mais comuns de tratamentos nãocirúrgicos são o botox e o preenchimento. Não existe idade mínima indicada para o início desses tratamentos. Mas a procura de jovens é cada vez maior. O que tem ocorrido, de acordo com o dermatologista Walter Guerra Peixe, é o aparecimento precoce de 48 Revista Fórum sinais de envelhecimento em pessoas muito jovens, devido a maus hábitos como alimentação incorreta, bebida, fumo e muito sol. Todos esses fatores, somados à pouca ingestão de água, aceleram o desgaste da pele, provocando a aparência cansada e envelhecida. “O corpo é hidratado de dentro para fora, por isso a água é a fiel companheira de nossa pele. Muitas pessoas acham que pelo simples fato de usar um creme já estão hidratando a pele. Muito cuidado, às vezes só estão melando e causando obstruções nos poros, o que agrava se a pele for oleosa ou muito oleosa”, alerta. Segundo o Dermatologista, é importante que o médico perceba a rotina de seus pacientes, avalie a idade e o dano que foi produzido, para poder então cuidar da pele, prescrevendo o tratamento adequado e priorizando, sempre que possível, a utilização de produtos. Depois da pele cuidada, é possível indicar as melhores opções de tratamentos. Hoje em dia, o carro-chefe são os ácidos. Se há algum tempo a pessoa submetida a aplicações de ácidos não podia se expor ao sol, atualmente as substâncias evoluíram tanto que já não impedem o paciente de ir à praia, à piscina e de seguir a rotina normal. Um outro dado que atualmente já não causa surpresa é o aumento da procura do público masculino pelos tratamentos de rejuvenescimento. A proporção de homens, nos últimos cinco anos, vem aumentando consideravelmente. O que antes não fazia parte deste universo, parece agora indispensável quando o assunto é a boa aparência. Procurar o dermatologista desde cedo ainda é a melhor solução. A medicina preventiva é sempre melhor que a medicina tratativa. O dermatologista Guerra Peixe recomenda cautela nos tratamentos escolhidos. Dos mais simples aos mais complexos, o importante é ter a orientação correta para cada caso. “Por exemplo, uma técnica simples conhecida como ‘Fio Russo’ — que consiste na colocação de um fio sob o tecido flácido, na parte da gordura, através de um guia — somente será eficaz se o grau de flacidez não for muito grande. Quando a flacidez é grande, a cirurgia plástica é soberana”, afirmou. A Cirurgia Plástica De acordo com a cirurgiã plástica Bárbara Machado, da equipe do professor Ivo Pitanguy, a cirurgia deve ser escolhida no momento certo, quando o preenchimento facial e os tratamentos a laser já não funcionam mais. Geralmente a cirurgia plástica só deve ocorrer quando o terço inferior da face apresentar os sinais de envelhecimento e, por isso, outros sinais da face “descem como cascata”, assim como músculos do pescoço e o esvaziamento do meio da face, que dão os primeiros sinais. A variação da idade em que se acusa a presença do envelhecimento, bem como a carga genética da pessoa, são fatores consideráveis. Não existe idade ideal, mas não são raros os casos bem sucedidos em que a cirurgia plástica feita antes dos 40 anos auxilia no processo de rejuvenescimento. “A mudança é de foro íntimo e a ideia é fazer o relógio voltar no tempo. O importante é que o método venha para amenizar os sinais do tempo e não para causar distúrbios na imagem pessoal. A palavra hoje é naturalidade, aperfeiçoar o que a pessoa já tem”, afirma. Em geral, os pacientes do sexo masculino concentram suas queixas na região do pescoço, que vai se tornando flácida e muito evidente devido ao uso de colarinho e gravata. Já para as mulheres, é o conjunto do rosto, pescoço e linhas de expressão da face. Todavia, uma boa notícia! Os procedimentos cirúrgicos atuais são muito menos invasivos que os antigos. Para procedimentos como o lifting ou minilifting, cujas denominações se diferem pela extensão do corte, respectivamente maior ou menor, são usadas anestesia local e sedação. A duração é de duas a seis horas, o que varia de médico para médico, além da experiência de execução do profissional. Após 17 dias, pacientes com boa nutrição e bem preparados apresentam a marca já bem atenuada. E em seis meses a maioria já clareou completamente. Além disso, o lifting e o minilifting trazem a vantagem de não gerar perda de couro cabeludo, o que era muito comum nos procedimentos anteriores, que cortavam a região coronal no alto da cabeça. A cicatriz haverá para o resto da vida, mas o empenho é para deixá-la sempre de forma imperceptível ou colocada dentro de dobras naturais, atrás da orelha, dentro do couro cabeludo. O peeling a laser também é uma excelente opção para quem ainda não pretende optar pela cirurgia plástica, sendo eficaz para a retirada de manchas e rejuvenescimento da pele. Todavia, deve ser aplicado por dermatologistas ou cirurgiões plásticos que conheçam o potencial de queimadura sobre a pele. “Qualquer peeling é uma queimadura, seja feito através do laser ou dos peelings químicos. É uma cauterização química da pele. Portanto, um erro de diagnóstico ou uma substância de origem duvidosa colocam o paciente em risco, sem contar com as alergias que, naturalmente, podem ser apresentadas”, esclarece a Cirurgiã. Para aqueles cuja indicação é a cirurgia, uma boa notícia: hoje o procedimento pode ser combinado também com um peeling bem mais intenso do que o realizado no consultório médico e é capaz de gerar um rejuvenescimento da pele de até 15 anos. Os riscos são pequenas manchas que ficam por um tempo e depois somem totalmente. Porém, para quem já está se submetendo à cirurgia não há qualquer problema, visto que inevitavelmente haverá o afastamento do convívio social durante o período de recuperação. “O ideal seria que a gente entendesse a necessidade de tratar da pele aos pouquinhos, para tentar evitar ao máximo que ela fique marcada e muito envelhecida. Para quem tem uma pele mais bem tratada, quando o lifting se tornar necessário o seu resultado será certamente infinitamente superior. Por isso, todo o tempo a dermatologia e a cirurgia plástica se casam”, finaliza a cirurgiã Bárbara Machado. Alguns componentes são indispensáveis para o sucesso de qualquer procedimento cirúrgico, como, por exemplo, a alternância de atividades aeróbicas e não-aeróbicas, a medicina ortomolecular, a ingestão de vitamina C, o colágeno, a proteína, a boa alimentação. Outro ponto importante é que o paciente fumante, em geral, prejudica a cicatrização. Dra. Bárbara Machado Dr. Walter Guerra Peixe Revista Fórum 49 tecnologia Latitude E 50 Revista Fórum ncontrar amigos e visualizar onde eles estão através dos mapas do Google Maps. Essa novidade é mais um serviço do Google, chamado Latitude e lançado no início deste ano, que permite o rastreamento em tempo real. Computadores e celulares (quando não estão usando GPS) podem determinar sua localização exata ou aproximada usando pontos de torres de celular e Wi-Fi com geotag em um banco de dados que o próprio Google montou. Como este novo serviço, é possível permitir que seus amigos saibam onde você está caso eles também aceitem compartilhar estas informações com você. O Latitude é integrado ao Google Talk e possibilita a atualização de mensagens e fotos, além de permitir a visualização do que todos estão fazendo. Através da tela, os amigos vão locomovendo-se sobre um mapa.Também é possível fazer ligações, mandar SMS, conversar pelo Google Talk ou enviar e-mails. Não há uma frequência definida para que o mapa atualize sua localização. O usuário pode sair totalmente do serviço e configurar suas preferências de uso, definindo quais amigos poderão ou não ver sua localização, e sob quais condições. A localização pode ser configurada manualmente e pode-se disponibilizar também apenas a cidade, sem o local exato. O serviço tem um caráter inovador. Para muitos pode ser considerado como uma invasão de privacidade, mas, por outro lado, pode ser útil, por exemplo, para saber se familiares estão presos no trânsito ou a caminho de casa. O convite para participar pode ser enviado para os amigos usando a própria conta no Google através da sua existente lista de contatos ou endereço de e-mail. O serviço está disponível para Android, Blackberry, Symbian S60, Windows Mobile e, em breve, deve chegar para o iPhone. O Google Latitude pode ser acessado através do endereço google.com/latitude FALE CONOSCO Participe VOCÊ também da Revista FÓRUM enviando sua CRÍTICA ou SUGESTÃO para o e-mail [email protected] Sua opinião é MUITO importante! Revista Fórum 35 51 Revista Fórum Publicamos os melhores artigos para conquistar os melhores leitores Saiba tudo o que acontece no Judiciário Assine (21) 2240-0429 Editora Justiça & Cidadania Av. Nilo Peçanha , 50/501 – Centro – Rio de Janeiro – RJ CEP: 20020-906 e-mail: [email protected] 52 Revista Fórum
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