Apresentação- BPC - MDS - Assistência e Desenvolvimento Social
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Apresentação- BPC - MDS - Assistência e Desenvolvimento Social
Encontro Estadual sobre o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC Maceió/AL – 18 de março de 2016 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (BPC) (Art. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de Assistência Social e Decreto nº 6.214 de 26 de setembro de 2007) Constitui renda mensal básica no valor de 1 SM, destinado às pessoas idosas (a partir de 65 anos) e às pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS MARCO NORMATIVO Constituição – Inciso V do Artigo 203. Lei 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social, com mudanças introduzidas pela Lei 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Decreto nº 6.214/2007, Regulamenta o BPC Portaria MDS 044/2009, orienta a intervenção quanto aos processos referentes ao BPC e a atenção aos requerentes, beneficiários e suas famílias Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004) NOB/SUAS 2005 e 2012 - Diretrizes e procedimentos para a proteção social dos beneficiários do BPC: Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS, (Resolução CIT Nº 07, de 10 de setembro de 2009), estabelece procedimentos para o atendimento de indivíduos e de famílias beneficiárias do PBF, PETI, BPC e benefícios eventuais, nos serviços socioassistenciais ofertados pelo SUAS. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (Lei n°13.146 de 6 de julho de 2015) 1. Conceituação e Avaliação: mesmo conceito que o utilizado pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 2. Discriminação em razão da deficiência: Punição para quem cometer atos que resultem em distinção, restrição ou exclusão. 3. Capacidade civil: Capacidade plena para atos como casar-se e constituir união estável; exercer direitos sexuais, reprodutivos e planejamento familiar; exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária. 4. Atendimento prioritário preferencial para a pessoa com deficiência e acompanhante ou atendente pessoal: Em todas as instituições e serviços de atendimento ao público. 5. Habilitação e Reabilitação: Para todos os tipos de deficiência e baseada em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa com deficiência. 6. Saúde: Participação das pessoas com deficiência na elaboração das políticas MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (Lei n°13.146 de 6 de julho de 2015) 7. Educação: Sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades ao longo de toda a vida. 8. Moradia: Proteção integral na modalidade de residência inclusiva no âmbito do SUAS; 9. Trabalho: Previsão da participação da pessoa com deficiência em programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo, incluídos o cooperativismo e associativismo. 10. Cultura, Esporte, Turismo e Lazer: Construção de hotéis, pousadas e similares observando-se os princípios do desenho universal, e, nos já existentes, disponibilização de, pelo menos, dez por cento de dormitórios acessíveis, garantida no mínimo uma unidade acessível. 11. Transporte e Mobilidade: Reserva de 10% de veículos acessíveis das frotas de empresas de táxi sendo proibida a cobrança diferenciada de tarifas ou valores adicionais pelo serviço de táxi prestado às pessoas com deficiência. 12. Acessibilidade: O desenho universal tomado como regra de caráter geral e a adaptação razoável como exceção,. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (Lei n°13.146 de 6 de julho de 2015) 12. Acesso à Informação e à Comunicação: Obrigatoriedade da acessibilidade nos sítios de internet, nos serviços de telecomunicações (conforme regulamento) e garantia de legenda em tempo real, janela de Libras e audiodescrição, nos serviços de radiodifusão de sons e imagens. 14. Tecnologia Assistiva: Garantia de acesso a produtos, recursos e serviços de tecnologias assistiva por meio de ações como o acesso ao crédito especializado, agilização e simplificação dos procedimentos de importação e fomento à pesquisa e produção nacional de tecnologia assistiva. 15. Participação na Vida Pública e Política: Acessibilidade nos procedimentos, instalações, materiais e equipamentos para votação, sendo vedada a instalação de seções eleitorais exclusivas para as pessoas com deficiência. 16. Ciência e Tecnologia: Fomento ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à inovação e à capacitação tecnológicas, voltados à melhoria da qualidade de vida, ao trabalho da pessoa com deficiência e a sua inclusão social. 17. Acesso à Justiça: Acesso à justiça, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. 18. Reconhecimento Igual Perante a Lei: A curatela deverá ser adotada como medida extraordinária, devendo constar da sentença as razões e motivações. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO (Lei n°13.146 de 6 de julho de 2015) A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência altera o Art. 20 da LOAS • Os rendimentos decorrentes de estágio supervisionado e aprendizagem não serão computados para cálculo da renda familiar per capita do BPC. • Inclusão do §11 no art. 20 da Lei nº 8.742 (LOAS) prevendo a possibilidade de utilização de “outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade” para fins de concessão do BPC. O formato de redação aprovado na Lei de Inclusão remeteu ao regulamento o critério para a concessão do benefício a ser aferido para além da renda, tornando necessário que o Decreto n.º 6.214/07, indique os parâmetros e regras para avaliação da situação de vulnerabilidade do indivíduo requerente do BPC e de sua família. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS PACTO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO O Pacto é o instrumento pelo qual são estabelecidas as metas e as prioridades nacionais no âmbito do Suas, e se constitui como mecanismo de aprimoramento do Sistema como um todo Prioridade: Acompanhamento pelo PAIF de famílias com membros beneficiários do BPC Prioridade: Cadastramento das famílias com beneficiários do BPC no Cadastro Único Prioridade: Adesão ao Programa BPC na Escola Atingir taxa de acompanhamento do PAIF das famílias com membros beneficiários do BPC: 25 % para municípios de Peq. Porte I e 10% para os demais portes Atingir os percentuais de inserção no Cadastro Único das famílias com beneficiários do BPC: Município Pequeno I - 70%; Município Pequeno II – 70%; Médio Porte – 60 %; Grande Porte – 60%; Metrópole – 50% Alcançar a adesão de 100% (cem por cento) dos municípios ao Programa MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS PACTO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO Prioridade: Acompanhamento pelo PAIF de famílias com membros beneficiários do BPC Percentual de municípios que atingiram a META, por porte e região – 2013 e 2014 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS PACTO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO Prioridade: Cadastramento das famílias com beneficiários do BPC no Cadastro Único Percentual de municípios que atingiram a META, por porte e região – 2013 e 2014 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS Objetivos da inclusão das famílias BPC no Cadastro Portaria MDS nº 706/2010 • Possibilitar o acompanhamento familiar do beneficiário do BPC; • Delinear o perfil socioeconômico do beneficiário do BPC e sua família; • Subsidiar o processo de revisão bienal do BPC; e • Ampliar o acesso dos beneficiários do BPC a programas sociais que utilizam o CadÚnico como instrumento de seleção de seu público-alvo Instruções Operacionais Conjuntas SENARC/SNAS/MDS nº 06/2010 e 12/2012 • Cadastramento de cerca de 40% dos beneficiários BPC MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS DECRETO N° 6.214/2007 – Alterações previstas Inclusão e atualização no Cadastro Único passam a ser condições necessárias para concessão e revisão bienal do benefício • Informações cadastrais serão consideradas nos processos de concessão/revisão • Processo de inclusão/atualização cadastral previsto para o biênio 2016 (idosos)/2017 (deficientes) Convocação dos beneficiários BPC por meio de carta do MDS • Cadastrados - endereço do Cadastro Único • Não cadastrados - será usado endereço do INSS Beneficiário será convocado para fazer inclusão/atualização cadastral no mês do seu aniversário Disponibilização de listas do público-alvo no SIGPBF (para inclusão e para atualização cadastral) Necessidade de visitas domiciliares para aqueles com dificuldade de locomoção MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS Ações de Cadastramento e Atualização – 2016/2017 • Base BPC (dezembro/2015) - 4.276.444 beneficiários (pessoas idosas e pessoas com deficiência). • Público para inclusão e atualização cadastral – 3.317.565 (restante está no Cadastro Único e atualizado). Atualização Cadastral Inclusão Cadastral Total Idoso (2016) 298.178 1.368.913 1.667.091 Pessoa com Deficiência (2017) 372.527 1.277.407 1.649.934 Total 671.245 2.646.320 3.317.565 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS PACTO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO Prioridade: Adesão ao Programa BPC na Escola Percentual de municípios que atingiram a META, por porte e região – 2013 e 2014 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS PACTO DE APRIMORAMENTO DE GESTÃO Prioridade: Adesão ao Programa BPC na Escola Quantidade e Percentual de Municípios que Aderiram e Renovaram o Programa BPC na Escola Adesão/Renovação a partir de 15/09/2011 U.F Alagoas Bahia Ceará Maranhão Paraíba Pernambuco Piauí Rio Grande do Norte Sergipe Total de Municípios Adesão Renovação Percentual de Municípios que Aderiram e Renovaram em relação ao Total de Municípios Total 102 417 184 217 223 185 224 167 13 114 76 66 97 71 49 108 89 262 108 148 126 114 175 59 102 376 184 214 223 185 224 167 100,00% 90,17% 100,00% 98,62% 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 75 30 45 75 100,00% MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS ATRIBUIÇÕES EM RELAÇÃO AO BPC Assistência Social INSS • Inserção no Cadastro Único. • Recebe e analisa o requerimento do BPC • Informações, orientações e apoio para requerimento de benefício. • Análise e reconhecimento do direito; • Agendamento da avaliação social e médica; Formulário de requerimento; • Declaração de composição do grupo e renda familiar; Realiza a avaliação social e médica da deficiência; • Documentos de identificação requerente e familiares; Comunicação de decisão ao requerente, via correspondência; • Providencia o processo de pagamento mensal; • Atua na fiscalização e reavaliação. • Requerimento do Benefício composto de: do Documento de comprovação de renda e endereço; • Agendamento para atendimento inicial por meio do 135 ou Internet. • Apoiar, quando necessário, a análise da deficiência realizada pelo INSS. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS BENEFÍCIOS ATIVOS EM DEZEMBRO DE 2015 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS BENEFÍCIOS ATIVOS EM DEZEMBRO DE 2015 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS QUANTITATIVO DE BENEFÍCIOS ATIVOS Quantidade de benefícios Região Socioeconômica Total de benefícios Total de recursos pagos no ano 2015 PCD Idoso Norte 244.270 185.027 429.297 3.987.099.889 Nordeste 923.970 615.942 1.539.912 14.397.455.556 Sudeste 709.501 756.909 1.466.410 13.704.425.721 Sul 264.751 187.325 452.076 4.230.517.949 Centro-Oeste 181.302 173.700 355.002 3.326.160.009 Brasil 2.323.794 1.918.903 4.242.697 39.645.659.124 Fonte: DATAPREV/Sintese, dezembro de 2015 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS INTEGRAÇÃO SERVIÇOS E BENEFÍCIOS A integração/articulação entre os serviços socioassistenciais do SUAS e os programas e benefícios de transferência de renda estabelece o elo necessário entre a segurança de renda e às seguranças de convívio familiar, comunitário e de desenvolvimento da autonomia previstas na Política Nacional de Assistência Social, de modo a materializar os direitos socioassistenciais. A gestão integrada é uma estratégia para potencializar o impacto dos programas e benefícios de transferência de renda e dos serviços socioassistenciais do SUAS. A sinergia gerada pela oferta simultânea de renda e de serviços socioassistenciais potencializa a capacidade de recuperação, preservação e desenvolvimento da função protetiva das famílias, contribuindo para sua autonomia, assim como para a eliminação ou diminuição dos riscos e vulnerabilidades que sobre elas incidem. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS PROGRAMAS INTERSETORIAIS • Programa Interministerial (MDS, MEC, MTE e SDH/PR), voltado aos beneficiários com deficiência, do BPC, priorizando a faixa etária de 16 a 45 anos, e tem como objetivo promover o protagonismo e a participação social dos beneficiários com deficiência do BPC, por meio da superação de barreiras, fortalecimento da autonomia, acesso à rede socioassistencial e de outras políticas, à qualificação profissional e ao mundo do trabalho. • programa interministerial (MDS, MEC, MS e SDH/PR) voltado aos beneficiários com deficiência, até 18 anos, do BPC, e tem como objetivo promover o acesso e a permanência na escola do público do Programa, por meio de ações articuladas entre as políticas de assistência social, educação, saúde e direitos humanos; e gestão compartilhada entre a União, Estados , Distrito Federal e Municípios. BPC Trabalho Portaria Interministerial n° 2, de 2 de agosto de 2012 BPC na Escola Portaria Interministrerial n° 18, de 24 de abril de 2007 Estratégia Intersetorial e Interfederativa para a superação das barreiras para o acesso às políticas públicas e ampliação da autonomia das pessoas com deficiência. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS RESULTADOS DOS PROGRAMAS INTERSETORIAIS BPC Trabalho BPC na Escola No período de 2012 a 2015, foram realizadas 69.576 visitas domiciliares aos beneficiários do BPC Trabalho – referente aos 1.383 municípios com adesão ao Programa Acessuas Trabalho. Até 01/02/16 – todos os estados, o Distrito Federal e 4.798 municípios (86,14%) com adesão ao Programa, correspondendo uma cobertura de 459.513 beneficiários do BPC na Escola. No período de 2012 a 2014, 1.400 beneficiários do BPC Trabalho matriculados nos cursos do Pronatec – referente aos 739 municípios com adesão ao Programa Acessuas Trabalho. Foram realizadas 268.627 visitas domiciliares, no período de 2012 a 2015, junto aos beneficiários do Programa, para aplicação do Questionário de Identificação de Barreiras. 2007 – 375.470 beneficiários 78.848 (21%) na escola; 296.622 (79%) fora da escola. 2013 – 489.347 beneficiários 310.136 (63,38%) na escola; 179.211 (36,62%) fora da escola. Até 31/12/15, foram repassados recursos financeiros no montante de R$ 8.702.040,00 referente a atividade de aplicação e inserção no aplicativo do Programa de 217.551 questionários. No período de março/12 a novembro/15, foram realizados 53 Seminários de Formação Intersetorial em 23 estados e no DF, que possibilitaram a capacitação de aproximadamente, 10,5 mil gestores e técnicos estaduais e municipais. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS SISTEMA BPC NA ESCOLA É uma ferramenta de gestão desenvolvida com o intuito de possibilitar aos gestores e técnicos de assistência social, educação, saúde e direitos humanos, das três esferas de governo (estado, Distrito Federal e município), o acesso individualizado às ações e procedimentos do Programa BPC na Escola instituídos pela Portaria Interministerial MDS/MEC/MDS/SDH-PR nº 1.205, de 08 de setembro de 2011. http://aplicacoes.mds.gov.br/bpcnaescola Adesão dos municípios ao Programa; Situações Diagnosticadas/Barreiras Relação de Beneficiários por município; Identificadas; Grupo Gestor Estadual, DF e Local; Acompanhamento dos Beneficiários e Capacitação Estadual e da Equipe Técnica; Questionário Barreiras; de Identificação de suas Famílias; Acompanhamento Intersetorias. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS das Ações Valdênia Souza DEPARTAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS [email protected] [email protected] (61) 2030.3218/3225/3229 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME - MDS
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