HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES
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HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827 CONVITE Nº: 21/2009 PROTOCOLO Nº: 235/2009 EDITAL - CONVITE OBJETO: Aquisição de recarga de cartuchos de toner e impressora jato de tinta, para um período de 12 meses. INTERESSADO: Almoxarifado Central TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. O Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, autarquia Municipal criada pela Lei Nº 4.426/74, por intermédio da Coordenadoria de Suprimentos, comunica aos interessados que, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal nº 16.187/08 subsidiariamente, às condições constantes deste edital, realizará licitação na modalidade CONVITE, do tipo de menor preço. O envelope “PROPOSTA” deverá ser entregue na área de Licitações, sito à Av. Prefeito Faria Lima, 340 – 2º andar (Complexo Administrativo Procurador René Penna Chaves Filho), Parque Itália, em Campinas, SP. Após hora e data estabelecidas, não mais serão aceitos quaisquer documentos. Imediatamente após o encerramento desse prazo, no mesmo local será dado início a abertura do envelope “PROPOSTA”, na presença dos interessados. O edital estará à disposição dos interessados do ramo pertinente a partir do dia 01/04 /2009, no endereço constante em seu preâmbulo, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, sendo que o prazo para sua retirada encerrar-se-á 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura das propostas. 1 – DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1 – Integra o presente edital, como partes indissociável, o seguinte anexo: a) Anexo I – Descritivo do Objeto. b) Anexo II – Modelo de Declaração de condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte 2) OBJETO 2.1 – A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para aquisição de recarga de cartuchos de toner e impressora jato de tinta, por um período de 12 meses, conforme especificações técnicas mínimas expressas no Anexo I – Descritivo do Objeto. 2.2 – O contrato terá vigência de 12 meses e poderá ser prorrogado por igual período não excedendo o limite permitido pela de Licitações 8666/93. 3) CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Em se tratando de licitação realizada na modalidade Convite, poderá participar as empresas do ramo pertinente, as convidadas pela Administração do HMMG e as cadastradas na correspondente especialidade. 3.2 – Não poderá participar desta licitação, empresa temporariamente suspensa de licitar e impedida de contratar junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti – HMMG. 1 HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827 3.3 – Não poderá participar da licitação, empresa declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do Art. 97 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 3.4 – É vedada a participação nesta licitação, empresas das quais participem, seja a que título for servidor público Municipal de Campinas. 3.5 – Não será permitida a participação nesta licitação, empresas em consórcio. 3.6 – Não poderá participar da licitação empresa com falência decretada ou concordatária. 3.7 – Os envelopes propostas deverão conter na parte externa, além da razão social da licitante, as seguintes indicações: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI CONVITE Nº: ___/______ DATA: ___/___/___ RAZÃO SOCIAL: 4) DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 4.1 – As propostas das licitantes serão abertas às 09h30 do dia 15 de Abril de 2009, sendo seu conteúdo examinado e rubricado pelo funcionário nomeado e pelos licitantes presentes. 5) DO CONTEÚDO DA PROPOSTA 5.1 – A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via digitada/datilografada, datada, rubricada e assinada, sem rasuras, entrelinhas, e conter além de outras informações de livre disposição, o seguinte: a) Designação do número desta licitação; b) Preço unitário com no máximo 04 (quatro) casas decimais após a vírgula e total do item cotado; c) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei – Certidão Negativa de Débito – CND, expedida pelos órgãos competentes; d) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; e) As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), se participando do certame nessas condições, para fins do que prescreve a Lei Complementar 123/06, deverão apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios: e.1. certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial. e.2. documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial. e.3. comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional. e.4. em se tratando de microempresas (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) cadastrada no Município de Campinas nessas condições, a licitante fica dispensada de apresentar o documento previsto neste subitem, devendo, contudo, apresentar a declaração constante do Anexo II do presente edital. 5.2 – Ao apresentar a proposta, fica subentendido que a empresa proponente: a) Aceita que o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a 2 HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827 partir da data de abertura das propostas. b) Aceita que a forma de pagamento será na condição de 10 (dez) dias fora a dezena, a contar da data da efetiva entrega. c) A entrega será parcelada e deverá ocorrer no Almoxarifado Central das 08:00 às 16:00 horas de segunda as sextas-feiras, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do envio da solicitação, via fax e/ou memorando; d) Ao entregar a proposta, subentender-se-á que a empresa aceita, irrestritivamente, todas as condições previstas no presente edital. e) Os cartuchos a serem recarregados são os originais que foram comprados pelo hospital e Quando necessário a empresa vencedora deverá substituir a carcaça de toner, o cilindro, lamina de cilindro, lamina de toner e rolo magnético, e outras peças que possam prejudicar o funcionamento correto do toner. f) Caso ocorra avaria nos equipamentos por defeito ou vazamento dos cartuchos, o conserto será dado como prejuízo em desfavor da empresa contratada. 6) JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 – Na classificação das propostas quando da ocasião do julgamento, tendo em vista o tipo de licitação, será observado o menor preço por item. 6.2 – Na hipótese de discordância entre os preços unitário e total, a Coordenadoria refará o cálculo necessário, prevalecendo, em qualquer hipótese, o menor preço. 6.3. Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e EPPs empatadas o direito de desempate, seqüencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra. 6.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte empatada será oficiada, através de “fax”, para no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame. 6.4 – Serão desclassificadas as propostas que: a) Não obedeçam às exigências do edital e/ou legislação aplicável ou imponham condições. b) Forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades / defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.5 – Na hipótese da ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito por meio de sorteio, no dia e horário a ser informado via fax/e-mail pela Área de Licitações e o seu resultado será anexado em quadro próprio localizado nesta área. 6.6 – O parecer técnico e o recebimento serão proferidos pela gerencia do Almoxarifado Central do HMMG. 7) RECURSOS ADMINISTRATIVOS 7.1 – Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V, Art. 109 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 8) PAGAMENTO 3 HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827 8.1 – O prazo de pagamento, na hipótese da aquisição, será de 10 dias fora a dezena da data efetiva da entrega, nas condições previstas neste item, vedada à cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas. 8.2 – O pagamento será efetuado via depósito em conta corrente após a entrega do produto, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal, o banco, número da agência e conta. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada, sendo vedada à cobrança via negociação dos títulos em rede bancária ou com terceiros. 9) PENALIDADES 9.1 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento; c) Multa, na hipótese de atraso, no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias, sendo que após este prazo será cobrada multa de 20% calculada sobre o valor total da ordem de fornecimento dos produtos caracterizando inexecução parcial do contrato (conforme a gravidade do caso); d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração após decorrido o prazo da sanção. f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento do edital/contrato. g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome do hospital for remetido ao cartório de protestos. 9.2 - As multas previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE. 9.3 - Em se verificando a ocorrência de prejuízo ao HMMG decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma. 9.4 - A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível. 4 HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827 10 - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS 10.1 - Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes: a) Ocorrendo pratica infrativa pela CONTRATADA, a área gestora do contrato enviará relatório com os fatos e copia dos documentos necessários para Diretoria Administrativa, solicitando a abertura de processo para aplicação de penalidades, e sugerindo a pena que entende adequada. b) A Diretoria Administrativa avaliará o pedido, e encaminhará para Assessoria Jurídica para abertura do processo. c) A Assessoria Jurídica expedirá as notificações, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa pela contratada. d) Apresentada a defesa, esta é encaminhada para avaliação pela área gestora do contrato, e, em seguida, encaminhada à Diretoria Administrativa para decisão. e) Decidindo pelo arquivamento ou aplicação de penalidade, o processo retorna à Assessoria Jurídica para notificação da decisão, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso. Em caso de determinação de pagamento de multa, antes do envio da notificação, os autos serão encaminhados para a área de finanças para cálculo do valor da multa e sua retenção preventiva. f) O recurso é encaminhado, se o caso, para nova manifestação da área gestora do contrato, para parecer da Assessoria Jurídica e posteriormente encaminhado à Presidência para decisão final. g) Após a decisão final, os autos retornam à Assessoria Jurídica para notificação; em caso de aplicação de multa ou existência de prejuízo a ser ressarcido, os autos são enviados previamente à Coordenadoria de Finanças para cálculo dos valores, que constarão na notificação final, para recolhimento pela CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias. h) Transcorrido o prazo para pagamento, sem recolhimento do valor, este será inscrito na Divida Ativa, encaminhando-se para execução judicial, incidindo sobre o valor da ação a cobrança de honorários advocatícios. 11) DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 – O HMMG poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anula-la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros. 11.2 – A Área de Licitações dirimirá as dúvidas que venham a ser suscitadas pelo presente edital, desde que manifestada por escrito até 02 (dois) dias antes da data estabelecida para a entrega das propostas. 11.3 – Das reuniões lavrar-se-ão atas circunstanciadas, assinadas pelos licitantes presentes e pelo servidor nomeado. 11.4 – A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 11.5 – A Coordenadoria ou autoridade superior poderá solicitar, em qualquer fase da licitação, esclarecimentos ou as informações complementares que julgar necessária. 5 HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827 11.6 – Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei 8.666/93, fica implícito a cada participante da licitação encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a Administração Pública. 11.7 – Os licitantes ficam cientes de que os atos relativos a presente licitação – modalidade Convite, incluindo a interposição de impugnação e recursos administrativos pelos interessados, serão divulgados através de aviso fixado no quadro próprio localizado no 2º andar do complexo administrativo próximo a área de Licitações, sendo ônus dos mesmos acompanhar tais divulgações, sem obrigatoriedade pelo HMMG em promover por órgão oficial ou pessoal aos licitantes. Gerência da Área de Licitações do HMMG 6 HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827 ANEXO I – DESCRITIVO DO OBJETO ITEM QUANT. UNID DESCRIÇÃO Recarga de cartucho de toner HP C 7115 A compatível com impressora HP Laser Jet 1200: 1 48 Und Quando necessário a Empresa vencedora deverá substituir o cilindro, lâmina de cilindro, lâmina de toner e rolo magnético, e outras peças que possam prejudicar o funcionamento correto do toner. Recarga de cartucho de toner HP Q 2613 A compatível com impressora HP Laser Jet 1300: 2 200 Und Quando necessário a Empresa vencedora deverá substituir a carcaça de toner, lâmina de cilindro, lâmina de toner e rolo magnético, e outras peças que possam prejudicar o funcionamento correto do toner. Recarga de cartucho de toner HP Q 5949 A compatível com impressora HP Laser Jet 1320: 3 60 Und Quando necessário a Empresa vencedora deverá substituir o cilindro, lâmina de cilindro, lâmina de toner e rolo magnético, e outras peças que possam prejudicar o funcionamento correto do toner. Recarga de cartucho de toner XEROX 109R00746 Standard, compatível com impressora Xerox Phaser 3150: 4 24 Und Quando necessário a Empresa vencedora deverá substituir a carcaça de toner, lâmina de cilindro, lâmina de toner e rolo magnético, e outras peças que possam prejudicar o funcionamento correto do toner. Recarga de cartucho de toner Lexmark Optra E210, compatível com impressora Lexmark: 5 20 Und Quando necessário a Empresa vencedora deverá substituir a carcaça de toner, lâmina de cilindro, lâmina de toner e rolo magnético, e outras peças que possam prejudicar o funcionamento correto 7 HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827 ITEM QUANT. UNID DESCRIÇÃO do toner. Recarga de cartucho de toner Lexmark 12A8300, compatível com impressora Lexmark E330: Quando necessário a Empresa vencedora deverá substituir a carcaça de toner, lâmina de cilindro, lâmina de toner e rolo magnético, e outras peças que possam prejudicar o funcionamento correto do toner. 6 03 Und 7 36 Und Recarga para cartucho colorido HP C8728a, compatível com a impressora HP 3535 8 60 Und Recarga para cartucho preto HP C8727a, compatível com a impressora HP 3535 09 04 Und Recarga de toner compatível com a copiadora Canon 7130 10 12 Und Recarga de toner compatível com a copiadora Sharp AL 1645 11 04 Und Recarga de toner compatível com a copiadora Xerox XC-830 12 100 Und Recarga de tonner preto modelo Q7553A, compatível com a impressora HP Laserjet P2015N. 8 HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827 ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa ______________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ___________________, é microempresa ou empresa de pequeno porte cadastrada nessa condição no Município de Campinas. Campinas, _____ de __________________ de 2009. __________________ Representante Legal 9