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REGULAMENTO DO PROGRAMA VOLKSWAGEN PREMIUM O Programa Volkswagen Premium (“Programa”), desenvolvido pela VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. (“Volkswagen”), é de natureza benéfica e tem como finalidade aprimorar o relacionamento com os seus clientes, oferecendo benefícios diversos (“Benefícios”), nos termos das regras gerais previstas neste regulamento (“Regulamento”). 1. PARTICIPANTES 1.1. Participarão do Programa todos os clientes da Volkswagen, desde que pessoas físicas e que tenham adquirido, a partir de 02.04.2009 (considerar a data da Nota Fiscal), um veículo 0 km (zero quilômetro), importado, da marca Volkswagen, modelos Jetta, Jetta Variant, Novo Fusca, Passat, Passat Variant, Passat CC, Tiguan ou Touareg, individualmente denominados no Regulamento como “Veículo”. 1.2. Não participarão do Programa as pessoas físicas que trabalham, trabalharam ou prestam serviços regularmente para a Volkswagen e que vierem a adquirir um Veículo com preço especial de funcionário. 1.3. Todos os clientes que participarem do Programa serão doravante designados indistintamente como “Participante” e deverão manter atualizados, para todos os fins e efeitos, os seus dados para contato junto à Volkswagen. 1.4. As pessoas jurídicas, mesmo que adquiram um Veículo, não poderão participar do Programa. 2. WELCOME PACKAGE 2.1. Os Participantes que adquirirem um Veículo durante a vigência do Programa, receberão no endereço informado à Volkswagen, um kit denominado “Welcome Package”, que conterá informações detalhadas sobre o Programa. 2.2. O Participante que adquirir o segundo Veículo não receberá outro “Welcome Package”. 3. VIGÊNCIA DO PROGRAMA O Programa vigerá por prazo indeterminado e poderá ser interrompido pela Volkswagen, a qualquer tempo, sem a necessidade de aviso ou notificação prévia. 4. EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE 4.1. Serão excluídos do Programa os Participantes que: i) venderem o Veículo e não adquirirem outro Veículo da marca Volkswagen, 0 km (zero quilômetro), conforme cláusula 1.1; 1 ii) não executarem os Serviços do Plano de Manutenção Volkswagen no prazo e tempo estabelecidos no Caderno de Manutenção e Garantia do seu Veículo; iii) descumprirem quaisquer condições previstas neste Regulamento; e, iv) fizerem má utilização dos Benefícios e das funcionalidades do site do Programa. 5. SITE DO PROGRAMA 5.1. No primeiro acesso ao site do Programa, o Participante deverá fornecer o número do seu CPF no campo destinado ao login e criar sua senha. 5.2. A senha criada pelo Participante é de uso pessoal e intransferível, sendo de sua responsabilidade a utilização indevida por terceiros. 6. CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM CLIENTE 6.1. A Volkswagen, por meio da Central de Relacionamento com Cliente, estará à disposição dos Participantes, sem prejuízo das demais condições do Regulamento. 6.1.2 O Participante será identificado na Central de Relacionamento com Cliente pelo número de CPF. Nos Concessionários, poderá ser identificado pelo número de CPF ou numeração do CHASSI do Veículo. 6.2. A Central de Relacionamento com o Clientes será o canal de contato para: i) sugestões e reclamações; ii) solicitação de segunda via de “Welcome Package” (Sujeito a disponibilidade), reativação e cancelamento no Programa; iii) alterações cadastrais; e iv) informações sobre o Regulamento, o Programa e seus Benefícios. 7. RESTRIÇÕES É vedado ao Participante, ceder, transferir, comercializar e/ou emprestar quaisquer Benefícios decorrentes do Programa para terceiros. 8. BENEFÍCIOS Os Benefícios conferidos pela Volkswagen por meio do Programa são pessoais, intransferíveis e não poderão ser convertidos em espécie. 8.1. Atendimento diferenciado pela Central de Relacionamento com Cliente 8.1.1. O Participante terá prioridade e agilidade no atendimento, por meio de canal específico e exclusivo, com operadores de perfil diferenciado e bilíngües (inglês e português). 2 8.2. Agendamento dos Serviços do Plano de Manutenção Volkswagen 8.2.1. A Volkswagen, por meio da Central de Relacionamento com Cliente, fará a tentativa de contato com o Participante, pelo telefone, para lembrá-lo do primeiro serviço de manutenção preventiva ou troca de óleo do Plano de Manutenção Volkswagen, indicado no Caderno de Manutenção e Garantia do seu Veículo (“Serviço”). Para os demais Serviços, a Volkswagen poderá enviar um “Comunicado Eletrônico” ao Participante, via email. 8.2.2. Independentemente do disposto na cláusula 8.2.1. acima, é de responsabilidade única e exclusiva do Participante providenciar os Serviços necessários ao Plano de Manutenção Volkswagen, em conformidade com as instruções do Caderno de Manutenção e Garantia do seu Veículo. 8.3. Leva e Traz 8.3.1. O Leva-e-Traz consiste no transporte do Participante ou do seu Veículo quando este estiver no Concessionário, para os serviços de reparos em geral ou Revisão Periódica. i) o Participante pode optar por deixar o Veículo no Concessionário e ser transportado até o seu destino; ii) o Participante pode optar pela retirada do Veículo no local onde ele estiver. 8.3.2. O Leva-e-Traz está limitado a um raio de cobertura de 50 km (cinqüenta quilômetros) por trecho, tendo como início o local do Concessionário onde o Veículo foi entregue e término o destino do Participante. 8.3.3. Para qualquer das hipóteses acima, o Participante, no momento do agendamento, deverá verificar disponibilidade junto ao Concessionário, bem como observar o limite de quilometragem estabelecido na cláusula acima. 8.4. Carro Reserva 8.4.1. O Participante exclusivamente nos terá casos direito ao devidamente Carro Reserva, constatados e gratuitamente reconhecidos e pelo Concessionário com defeitos de origem mecânica ou elétrica, que impeçam a sua locomoção por seus próprios meios e com prazo de reparo superior a 2 (dois) dias úteis. 8.4.2. Para utilização desse Benefício, o Veículo deve ingressar no Concessionário por meio de reboque ou guincho solicitado pelo Participante junto a Central de Relacionamento com Cliente. Será vedada a liberação desse Benefício se o Veículo for conduzido ao Concessionário por meio de reboque ou guincho solicitado à terceiros (por exemplo, seguradoras, reboques ou guinchos particulares, dentre outros). 3 8.4.3. O Carro Reserva poderá ser qualquer veículo da marca Volkswagen, a ser entregue por Empresa Conveniada à Volkswagen, em local, data e horário previamente acordados com o Participante. 8.4.4. O Participante poderá ficar com o Carro Reserva pelo prazo de até 2 (dois) dias corridos, contados da data da retirada, sem limite de quilometragem, devendo devolvê-lo no local, data e horário previamente acordados. 8.4.5. Para a entrega do Carro Reserva, a Empresa Conveniada à Volkswagen poderá solicitar do Participante: (i) comprovação de idade superior a 21 (vinte e um) anos; (ii) apresentação de Carteira de Habilitação expedida a, no mínimo, 2 (dois) anos (data da 1ª habilitação); (iii) assinatura de termo de compromisso, ficando o Participante responsável pela franquia no caso de furto, roubo, colisão, incêndio ou qualquer outro sinistro; (iv) apresentação de cartão de crédito com limite mínimo disponível a ser informado pela Empresa Conveniada à Volkswagen. 8.4.6. O Participante deverá cumprir as regras e normas da Empresa Conveniada à Volkswagen, utilizando o Carro Reserva somente em território nacional e, em especial, ser responsável por eventuais ônus decorrentes de sinistros de colisão, incêndio, roubo, furto, avarias no Carro Reserva, despesas com combustível, pedágios, permanência do Carro Reserva em período superior ao contratado, bem como multas e demais infrações de trânsito. 8.4.7. Sob nenhuma hipótese terão direito ao Carro Reserva os Participantes que, direta ou indiretamente, envolverem o Veículo em colisões, bem como em rachas ou disputas, condução sob efeito de álcool ou de bebida alcoólica, de substâncias tóxicas ou, ainda, entorpecentes. 8.5. Ações de Relacionamento 8.5.1. Esse Benefício consiste no envio gratuito, para o Participante, de convites para eventos promovidos ou patrocinados pela Volkswagen, de acordo com a disponibilidade desta. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A participação no Programa é gratuita, não sendo cobrada, pela Volkswagen, anuidade, mensalidade ou qualquer outra taxa do Participante. 9.2. Esse Programa não substitui e não está vinculado a outros Programas ou Benefícios que possam ser oferecidos pela Volkswagen ou Concessionário, para os clientes que adquirirem quaisquer veículos da marca Volkswagen. 9.3. A Volkswagen poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sem necessidade de notificação ou aviso prévio, alterar as condições do Programa e do Regulamento. 4 9.4. As palavras ou o conjunto de palavras escritas em letras maiúsculas ou com inicial em letra maiúscula designam definições e conceitos específicos do Regulamento e, como tais, devem ser entendidas. 9.5. Para dirimir qualquer pendência com relação ao Regulamento, fica estabelecido que o foro será o da sede da Volkswagen, ou aquele da localidade onde se situar o Escritório Regional da Volkswagen responsável pela região do Participante, ou o foro do domicílio do Participante, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 9.6. O presente Regulamento encontra-se registrado no 2º Oficial de Registro de Imóveis Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica, de São Bernardo do CampoSP, sob o nº 143733, em 27.11.2012 e revoga qualquer outro formalizado anteriormente sobre o mesmo objeto. São Bernardo do Campo, 23 de novembro de 2012. __________________________________________________________________ VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. 5