Clique aqui e faça o

Transcrição

Clique aqui e faça o
REGULAMENTO DO PROGRAMA VOLKSWAGEN PREMIUM
O Programa Volkswagen Premium (“Programa”), desenvolvido pela VOLKSWAGEN
DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. (“Volkswagen”), é de
natureza benéfica e tem como finalidade aprimorar o relacionamento com os seus
clientes, oferecendo benefícios diversos (“Benefícios”), nos termos das regras
gerais previstas neste regulamento (“Regulamento”).
1.
PARTICIPANTES
1.1.
Participarão do Programa todos os clientes da Volkswagen, desde que
pessoas físicas e que tenham adquirido, a partir de 02.04.2009 (considerar a data
da Nota Fiscal), um veículo 0 km (zero quilômetro), importado, da marca
Volkswagen, modelos Jetta, Jetta Variant, Novo Fusca, Passat, Passat Variant,
Passat CC, Tiguan ou Touareg, individualmente denominados no Regulamento como
“Veículo”.
1.2.
Não participarão do Programa as pessoas físicas que trabalham, trabalharam
ou prestam serviços regularmente para a Volkswagen e que vierem a adquirir um
Veículo com preço especial de funcionário.
1.3.
Todos os clientes que participarem do Programa serão doravante designados
indistintamente como “Participante” e deverão manter atualizados, para todos os
fins e efeitos, os seus dados para contato junto à Volkswagen.
1.4.
As pessoas jurídicas, mesmo que adquiram um Veículo, não poderão
participar do Programa.
2.
WELCOME PACKAGE
2.1.
Os Participantes que adquirirem um Veículo durante a vigência do Programa,
receberão no endereço informado à Volkswagen, um kit denominado “Welcome
Package”, que conterá informações detalhadas sobre o Programa.
2.2.
O Participante que adquirir o segundo Veículo não receberá outro “Welcome
Package”.
3.
VIGÊNCIA DO PROGRAMA
O Programa vigerá por prazo indeterminado e poderá ser interrompido pela
Volkswagen, a qualquer tempo, sem a necessidade de aviso ou notificação prévia.
4.
EXCLUSÃO DE PARTICIPANTE
4.1.
Serão excluídos do Programa os Participantes que:
i)
venderem o Veículo e não adquirirem outro Veículo da marca Volkswagen, 0
km (zero quilômetro), conforme cláusula 1.1;
1
ii)
não executarem os Serviços do Plano de Manutenção Volkswagen no prazo e
tempo estabelecidos no Caderno de Manutenção e Garantia do seu Veículo;
iii)
descumprirem quaisquer condições previstas neste Regulamento; e,
iv)
fizerem má utilização dos Benefícios e das funcionalidades do site do
Programa.
5.
SITE DO PROGRAMA
5.1.
No primeiro acesso ao site do Programa, o Participante deverá fornecer o
número do seu CPF no campo destinado ao login e criar sua senha.
5.2.
A senha criada pelo Participante é de uso pessoal e intransferível, sendo de
sua responsabilidade a utilização indevida por terceiros.
6.
CENTRAL DE RELACIONAMENTO COM CLIENTE
6.1.
A Volkswagen, por meio da Central de Relacionamento com Cliente, estará à
disposição dos Participantes, sem prejuízo das demais condições do Regulamento.
6.1.2 O Participante será identificado na Central de Relacionamento com Cliente
pelo número de CPF. Nos Concessionários, poderá ser identificado pelo número de
CPF ou numeração do CHASSI do Veículo.
6.2.
A Central de Relacionamento com o Clientes será o canal de contato para:
i)
sugestões e reclamações;
ii)
solicitação de segunda via de “Welcome Package” (Sujeito a disponibilidade),
reativação e cancelamento no Programa;
iii)
alterações cadastrais; e
iv)
informações sobre o Regulamento, o Programa e seus Benefícios.
7.
RESTRIÇÕES
É vedado ao Participante, ceder, transferir, comercializar e/ou emprestar quaisquer
Benefícios decorrentes do Programa para terceiros.
8.
BENEFÍCIOS
Os Benefícios conferidos pela Volkswagen por meio do Programa são pessoais,
intransferíveis e não poderão ser convertidos em espécie.
8.1.
Atendimento diferenciado pela Central de Relacionamento com
Cliente
8.1.1. O Participante terá prioridade e agilidade no atendimento, por meio de canal
específico e exclusivo, com operadores de perfil diferenciado e bilíngües (inglês e
português).
2
8.2.
Agendamento dos Serviços do Plano de Manutenção Volkswagen
8.2.1. A Volkswagen, por meio da Central de Relacionamento com Cliente, fará a
tentativa de contato com o Participante, pelo telefone, para lembrá-lo do primeiro
serviço de manutenção preventiva ou troca de óleo do Plano de Manutenção
Volkswagen, indicado no Caderno de Manutenção e Garantia do seu Veículo
(“Serviço”). Para os demais Serviços, a Volkswagen poderá enviar um “Comunicado
Eletrônico” ao Participante, via email.
8.2.2. Independentemente
do
disposto
na
cláusula
8.2.1.
acima,
é
de
responsabilidade única e exclusiva do Participante providenciar os Serviços
necessários ao Plano de Manutenção Volkswagen, em conformidade com as
instruções do Caderno de Manutenção e Garantia do seu Veículo.
8.3.
Leva e Traz
8.3.1. O Leva-e-Traz consiste no transporte do Participante ou do seu Veículo
quando este estiver no Concessionário, para os serviços de reparos em geral ou
Revisão Periódica.
i)
o Participante pode optar por deixar o Veículo no Concessionário e ser
transportado até o seu destino;
ii)
o Participante pode optar pela retirada do Veículo no local onde ele estiver.
8.3.2. O Leva-e-Traz está limitado a um raio de cobertura de 50 km (cinqüenta
quilômetros) por trecho, tendo como início o local do Concessionário onde o Veículo
foi entregue e término o destino do Participante.
8.3.3. Para qualquer das hipóteses acima, o Participante, no momento do
agendamento, deverá verificar disponibilidade junto ao Concessionário, bem como
observar o limite de quilometragem estabelecido na cláusula acima.
8.4.
Carro Reserva
8.4.1. O
Participante
exclusivamente
nos
terá
casos
direito
ao
devidamente
Carro
Reserva,
constatados
e
gratuitamente
reconhecidos
e
pelo
Concessionário com defeitos de origem mecânica ou elétrica, que impeçam a sua
locomoção por seus próprios meios e com prazo de reparo superior a 2 (dois) dias
úteis.
8.4.2. Para utilização desse Benefício, o Veículo deve ingressar no Concessionário
por meio de reboque ou guincho solicitado pelo Participante junto a Central de
Relacionamento com Cliente. Será vedada a liberação desse Benefício se o Veículo
for conduzido ao Concessionário por meio de reboque ou guincho solicitado à
terceiros (por exemplo, seguradoras, reboques ou guinchos particulares, dentre
outros).
3
8.4.3. O Carro Reserva poderá ser qualquer veículo da marca Volkswagen, a ser
entregue por Empresa Conveniada à Volkswagen, em local, data e horário
previamente acordados com o Participante.
8.4.4. O Participante poderá ficar com o Carro Reserva pelo prazo de até 2 (dois)
dias corridos, contados da data da retirada, sem limite de quilometragem, devendo
devolvê-lo no local, data e horário previamente acordados.
8.4.5. Para a entrega do Carro Reserva, a Empresa Conveniada à Volkswagen
poderá solicitar do Participante: (i) comprovação de idade superior a 21 (vinte e
um) anos; (ii) apresentação de Carteira de Habilitação expedida a, no mínimo, 2
(dois) anos (data da 1ª habilitação); (iii) assinatura de termo de compromisso,
ficando o Participante responsável pela franquia no caso de furto, roubo, colisão,
incêndio ou qualquer outro sinistro; (iv) apresentação de cartão de crédito com
limite mínimo disponível a ser informado pela Empresa Conveniada à Volkswagen.
8.4.6. O Participante deverá cumprir as regras e normas da Empresa Conveniada à
Volkswagen, utilizando o Carro Reserva somente em território nacional e, em
especial, ser responsável por eventuais ônus decorrentes de sinistros de colisão,
incêndio, roubo, furto, avarias no Carro Reserva, despesas com combustível,
pedágios, permanência do Carro Reserva em período superior ao contratado, bem
como multas e demais infrações de trânsito.
8.4.7. Sob nenhuma hipótese terão direito ao Carro Reserva os Participantes que,
direta ou indiretamente, envolverem o Veículo em colisões, bem como em rachas
ou disputas, condução sob efeito de álcool ou de bebida alcoólica, de substâncias
tóxicas ou, ainda, entorpecentes.
8.5.
Ações de Relacionamento
8.5.1. Esse Benefício consiste no envio gratuito, para o Participante, de convites
para eventos promovidos ou patrocinados pela Volkswagen, de acordo com a
disponibilidade desta.
9.
DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1.
A participação no Programa é gratuita, não sendo cobrada, pela Volkswagen,
anuidade, mensalidade ou qualquer outra taxa do Participante.
9.2.
Esse Programa não substitui e não está vinculado a outros Programas ou
Benefícios que possam ser oferecidos pela Volkswagen ou Concessionário, para os
clientes que adquirirem quaisquer veículos da marca Volkswagen.
9.3.
A Volkswagen poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, sem
necessidade de notificação ou aviso prévio, alterar as condições do Programa e do
Regulamento.
4
9.4.
As palavras ou o conjunto de palavras escritas em letras maiúsculas ou com
inicial em
letra
maiúscula
designam
definições
e
conceitos
específicos
do
Regulamento e, como tais, devem ser entendidas.
9.5.
Para
dirimir
qualquer
pendência
com
relação
ao
Regulamento,
fica
estabelecido que o foro será o da sede da Volkswagen, ou aquele da localidade
onde se situar o Escritório Regional da Volkswagen responsável pela região do
Participante, ou o foro do domicílio do Participante, com expressa renúncia a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
9.6.
O presente Regulamento encontra-se registrado no 2º Oficial de Registro de
Imóveis Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica, de São Bernardo do CampoSP, sob o nº 143733, em 27.11.2012 e revoga qualquer outro formalizado
anteriormente sobre o mesmo objeto.
São Bernardo do Campo, 23 de novembro de 2012.
__________________________________________________________________
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA.
5