Plano Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual contra
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Plano Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual contra
PLANO DECENAL DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO ESTADO DE PERNAMBUCO 2008-2017 Recife, julho de 2008 CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PERNAMBUCO (CEAS / PE) CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CEDCA / PE) Resolução Conjunta N.º 01, de 10 de junho de 2008 O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das suas atribuições que lhe conferem o Art. 1º da Lei nº 10.486/90 e Art. 3º da Lei nº 10.973/93 e da Lei 11.232/95, e o Conselho Estadual de Assistência Social no uso das atribuições conferidas pela Lei N.º 13.151/2006 e tendo presente a deliberação da 1ª Assembléia Ordinária Conjunta dos Conselhos supracitados, realizada em 10 de junho de 2008, resolvem: Art. 1º - Aprovar o Plano Decenal de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes do Estado de Pernambuco, constituído por um conjunto de princípios, objetivos e eixos estratégicos consubstanciados em metas e ações para serem implementadas no decênio 2008 – 2017. Art. 2° - Definir responsáveis e indicar parceiros, do Poder Público Federal, Estadual e Municipal e da Sociedade Civil; bem como as etapas para o monitoramento e avaliação do Plano Decenal, para atingir as metas e as ações; Art. 3° - Estabelecer que a execução do Plano Decenal tem relação direta com o ciclo orçamentário (PPA – Plano Plurianual, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual) e exigirá os esforços dos responsáveis e parceiros para sua plena efetivação. Art. 4° - Assumir a co-responsabilidade pela ampla divulgação do Plano Decenal junto ao Poder Público Municipal e Estadual e organizações da sociedade civil. Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. Eleonora Pereira da Silva Presidenta do CEDCA/PE Maria Cristina Neuenschwander Presidenta do CEAS/PE 2 Realização Governo do Estado, Childhood - Brasil, CEDCA-PE, CEAS/PE e Rede de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Estado de Pernambuco Sugestão da Rede de Combate – Por as fotos na capa (parte interna) Assinatura do Termo de Cooperação Técnica entre o Governo do Estado de Pernambuco, CEDCA e Childhood - Brasil Seminário de Revisão do Plano Estadual – Recife. Seminário Microrregional Sertão do São Francisco, Pajeú Moxotó - Centro de Convenções de Petrolina. Seminário Microrregional Sertão do Araripe e Sertão Central – Sediado em Salgueiro. Seminário Microrregional Agreste Meridional – Sediado em Garanhuns. Seminário Microrregional Agreste Setentrional- Sediado em Caruaru. Seminário Microrregional Zona da Mata Norte - Sediado em Carpina. Seminário Microrregional Região Metropolitana - Sediado em Ipojuca. Seminário de Consolidação do Plano Estadual – Recife. 3 CRÉDITOS Elaboração Conselho Estadual de Assistência Social, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Childhood – Brasil, Governo do Estado de Pernambuco e Rede de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes coordenaram processo de revisão do Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes envolvendo a participação de representações de todas as Regiões de Desenvolvimento do Estado. Coordenação Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselho Estadual de Assistência Social Governo do Estado de Pernambuco Rede de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes Childhood - Brasil Comitê de organização dos Seminários Daniel Sousa – SEDSDH Daniele Nascimento Araújo – CERCA/Recife Eliane Mamede – CEDCA/PE Eva Regina Ribeiro Rodrigues - SEDSDH Fernando Carmino – SDS/GPCA Gabriela Amazonas - Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social Inês Dias – Rede de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Ivânia Bárbara – Programa Sentinela Igarassu Joelma Correia – Secretaria Municipal de Saúde do Recife e Faculdade Maurício de Nassau Juliani Loureiro - Secretaria de Turismo / EMPETUR Maria Luíza Duarte – Rede Estadual de Combate ao Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes Maria Gorete O. M. Vasconcelos – Consultora Childhood – Brasil Marcelo Teles – CERCA/ Recife Mariluce Germano de Lira – SEDSDH Neuma Pimentel – Sistematizadora Rosana Maria de França – Coletivo Mulher Vida Sandra Jacinto Furtado - CIASAC Vânia Araújo – Coletivo Mulher Vida Comitê de revisão pós-Seminários Conceição Sampaio – CEAS/PE Maria Cristina Neuenschwander – CEAS/PE 4 José Fernando da Silva – CEDCA/PE Maria Gorete O. M. Vasconcelos - Chidhood – Brasil Madalena Fucks – CEDCA/PE Rosa Barros – CEDCA/PE Telma Muniz – CEAS/PE CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos – SDSDH Titular: Roldão Joaquim dos Santos Suplente: Acácio Ferreira de Carvalho Filho Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos Titular: Rodrigo Pellegrino de Azevedo Suplente: Zuleide Lima de Oliveira Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG Titular: Aristeia José do Nascimento Viegas e Santana Suplente: Keyla Antunes Kikushi Câmara Secretaria de Saúde Titular: Jaílson Lopes de Sousa Suplente: Alessandra Fam Galvão Machado e Silva Secretaria de Educação Titular: Nelma Valéria Andrade Lira Suplente: Suzana Viana Paes Barreto Secretaria da Fazenda Titular: Nilma Cristina Correia de Andrade Santos Suplente: Cleide Maria de Oliveira Lopez Secretaria de Turismo Titular: Fábia Maria Morais de Siqueira Brun Suplente: Maria Juliani Loureiro Secretaria de Agricultura e Reforma Agrária Titular: Ângelo Rafael Ferreira dos Santos Suplente: Mônica Nunes Gonçalves Representante da Região Titular: Ana Verônica de Oliveira Luiz e Silva Suplente: Maria Dalva Marcos 5 REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS - Representantes das Entidades Prestadoras de Serviço Titular: Centro Espec. Neuro-Psicológico – CENEUP - Maria Cristina Neuenschwander Suplente: Centro Espec. Neuro-Psicológico – CENEUP - Eliane Cavalcanti de A.Acioli Lins Titular: Abrigo Santa Luzia - Lúcia Drummond Cavalcanti de Albuquerque Medeiros Suplente: Abrigo Cristo Redentor - Jorge Adolpho Dias Drechsler Titular: Centro de Integração Empresa Escola de PE – CIEE - Telma Muniz Soares Suplente: Instituto de Pesq. e Estudos da Terceira Idade – IPETI - Paula R. R. Machado - Representantes de Usuários ou Organizações de Usuários Titular: Associação de Pais e Amigos de Portadores da Síndrome de Down/ASPAD – Maria Thereza A. Antunes Suplente: Fraternidade Cristã de Doentes e Deficientes/FCD - Josias da Mata Pimentel Titular: Casa da Mulher do Nordeste - Ana Maria de Farias Lira Suplente: Associação Pernambucana dos Cegos/APEC - Daniel Alves Correia Titular: Clube da Mulher do Campo - Maria da Conceição Sampaio da Silva Suplente: Clube da Mulher do Campo - Maria de Lourdes Ribeiro Filha - Representantes dos Trabalhadores da Área de Assistência Social Conselho Regional de Serviço Social – CRESS Titular: Dideanne Cynara Alves Nunes Suplente: Leonardo Pessoa Borges Sindicato dos Psicólogos de Pernambuco – PSICOSIND Titular: Frederico Jorge de Souza Leite Suplente: Ângela São Marcos de Queiroz Barbosa Conselho Regional de Psicologia – CRP Titular: Lenilza Moura Vanderlei Suplente: Maria Cristina Liberal Farias CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS Gabinete do Governador Titular: Rosa Barros Suplente: Danielle Dbelle Claudino Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Titular: Almery Bezerra de Melo Suplente: Ana Célia Cabral de Farias 6 Secretaria de Saúde Titular: Ana Elizabeth de Andrade Lima Molina Suplente: Jailson Lopes de Souza Secretaria de Planejamento e Gestão Titular: Analúcia Mota Vianna Cabral Suplente: Aristéia José do Nascimento Viegas e Santana Secretaria Especial de Juventude e Emprego Titular: Zafira Peixoto Suplente: Félix Aureliano Secretaria de Educação Titular: Ana Coelho Vieira Selva Suplente: Regina Celi de Melo André Secretaria de Defesa Social Titular: Inalva Regina Cavendish Moreira Suplente: Daniel Ferreira de Lima Filho REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS Associação Espírita Lar Transitório de Christie / Olinda-PE Titular: Lígia Cabral Barbosa Suplente: Glória Patrícia de Brito Associação Instrutora Missionária / Caruaru-PE Titular: Manoel Nerisvaldo Rodrigues Alves Suplente: Josias Soares Correia Associação Santa Clara/ Paulista-PE Titular: Gênova Maria da Silva Suplente: Mércia Falconeri Centro Brasileiro da Criança e do Adolescente- Casa de Passagem/ Recife-PE Titular: Eleonora Pereira da Silva Suplente: Maria Cristina Vasconcelos de Mendonça Cidade Evangélica dos Órfãos – CEO/ Moreno-PE Titular: Maria Madalena Peres Fucks Suplente: Silas Ribeiro de Souza Projeto Piloto de Ação Comunitária- PROPAC/ Serra Talhada-PE Titular: Luzineide Cordeiro de Lima Suplente: Lenicleide Cordeiro de Lima Serviço de Tecnologia Alternativa–SERTA/ Glória de Goitá-PE Titular: Maria Conceição Silva Suplente: Gilmar Correia Dias 7 LISTA DE SIGLAS AIDS /SIDA CEAS/PE CEDCA/PE SGD SIPIA SDS SEC Síndrome da Imuno-Deficiência Adquirida Conselho Estadual de Assistência Social Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselho Estadual de Direitos Humanos Conselho Estadual de Educação Conselho Municipal de Assistência Social Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente Conselho Nacional de Assistência Social Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social Centro Integrado de Assistência Social e Comunitária Centro de Referência da Assistência Social Centro de Referência Especializada da Assistência Social Casa de Passagem Conselho Tutelar Coletivo Mulher Vida Estatuto da Criança e do Adolescente Empresa de Turismo de Pernambuco Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente Grupo de Trabalho Doenças Sexualmente Transmissíveis Instituição de Ensino Superior Instituto de Medicina Legal Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico Ordem dos Advogados do Brasil Organização não-governamental Ministério Público Programa de Ações Integradas e Referenciais Pesquisa sobre Tráfico de Mulheres, Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual Comercial no Brasil Agência da Cooperação Internacional de Apoio a Projetos Sociais Secretaria de Juventude e Emprego Sistema de Garantia de Direitos Sistema de Informação para Infância e Adolescência Secretaria de Defesa Social Secretaria Estadual de Cultura SEE Secretaria Estadual de Educação SES Secretaria Estadual de Saúde SEDSDH Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria de Turismo de Pernambuco CEDH CEE CMAS CMDCA CNAS CENDHEC CIASAC CRAS CREAS CP CT CMV ECA EMPETUR GPCA GT DST IES IML IPAD OAB ONG MP PAIR PESTRAF SAVE THE CHILDREN SJE SETUR 8 SEDH SMAS SMS VSCCA VDS VIJ TJ UNICEF UFPE UPE UFRPE UNICAP UNIVASF Secretaria Especial de Direitos Humanos Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Saúde Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes Violência Doméstica e Sexual Vara da Infância e Juventude Tribunal de Justiça Fundo das Nações Unidas para a Infância Universidade Federal de Pernambuco Universidade de Pernambuco Universidade Federal Rural de Pernambuco Universidade Católica de Pernambuco Universidade do Vale do São Francisco SUMÁRIO Apresentação Antecedentes – Do Processo de Revisão do Plano Estadual Contextualização da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes Princípios Objetivos Eixos Estratégicos - Análise da Situação - Atendimento Integral - Defesa e Responsabilização - Formação e Qualificação - Prevenção - Mobilização e Comunicação - Protagonismo Infanto-Juvenil 9 Monitoramento e Avaliação Orçamento APRESENTAÇÃO No ano em que comemoramos a maioridade do Estatuto da Criança e do Adolescente (13 de julho de 1990), vinte anos de vigência da Constituição Federal (CF - 05 de outubro de 1988) e sessenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (10 de dezembro de 1948) antigas e novas formas de violações de direitos humanos se apresentam. Enumerá-las e avalizá-las certamente exigiria um espaço muito maior do que uma singela apresentação. Porém, a lembrança às datas das leis consagradoras dos Direitos Humanos tem a perspectiva de marcar e comemorar a aprovação inédita no país de um Plano Decenal Estadual para enfrentar uma das mais perversas formas de violações de direitos que marcam as vidas de crianças, adolescentes e famílias: a violência doméstica e sexual contra crianças e adolescentes. O desafio de construir, participativamente, e aprovar de forma conjunta – CEDCA/PE (Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e o Adolescente) e CEAS / PE (Conselho Estadual de Assistência Social) – o Plano Decenal de Enfrentamento à 1 Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes do Estado de Pernambuco é um forte indicativo de duas perspectivas políticas. A primeira, que o enfrentamento à violência sexual não pode ser colocado como um desafio de curto prazo, a ser realizado durante o mandato de um governo. Destaca-se, assim, a importância – e ousadia – de traçar e definir metas e ações para 10 anos, articulando e mobilizando a iniciativa privada para também fazer investimentos nas áreas de prevenção, promoção e responsabilização, bem como, que recursos estejam previstos nos orçamentos públicos com execução financeira efetiva e regular para assegurar a implementação das ações estabelecidas no Plano. A segunda perspectiva, que a eficiência, eficácia e efetividade das ações prescinde de permanente articulação e integração entre Poder Público (Federal, Estadual e Municipal), operadores do sistema de garantia de direitos e as organizações da sociedade civil, evidentemente que respeitando as competências e atribuições de cada um, contudo, sem perder na ação cotidiana, a certeza da imprescindibilidade da complementaridade. Ficam os agradecimentos às pessoas e organizações que participaram de todas as fases de revisão, avaliação, elaboração e aprovação do Plano Decenal. Agora é o momento de empreendermos esforços individuais e coletivos que, articulados de forma estratégica, possam resultar que os próximos 10 anos sejam de conquistas e superação das violações de direitos humanos. Conselho Estadual de Assistência Social Maria Cristina Neuenschwander Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Eleonora Pereira da Silva 1 Rede de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes Childhood– Brasil Ana Maria Drummond 1 ANTECEDENTES – DO PROCESSO DE REVISÃO DO PLANO A primeira edição do Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes do Estado de Pernambuco foi elaborada e aprovada em 2003, com ampla participação de organismos governamentais e não-governamentais, para execução no triênio 2003 a 2005. Ainda em 2005, deveria ter sido realizada a revisão e atualização do Plano Estadual o que veio ocorrer apenas em 2007. Sendo o processo consolidado em fevereiro de 2008. A revisão do referido Plano constituiu-se em um momento significativo, consolidando parceria entre o Governo do Estado, através das Secretarias que mantém interface direta com essa temática, Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PE, Rede de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Estado de Pernambuco e o Chidhood – Brasil. É, portanto, o resultado de um processo participativo de elaboração conjunta, envolvendo representantes de diferentes segmentos da sociedade civil e de organizações governamentais do âmbito municipal e estadual, estrategicamente organizados em quatro etapas distintas, porém complementares. A primeira etapa contou com a realização do Seminário Estadual no Centro de Convenções – Olinda, com a participação de 300 representantes dos 184 municípios do Estado, para discutir o processo de revisão e diagnosticar os avanços e os desafios advindos da implementação do referido Plano. Neste seminário, foram realizadas seis oficinas, onde foram discutidos os eixos estratégicos de: Análise da Situação, Atendimento, Defesa e Responsabilização, Mobilização e Articulação, Prevenção e Protagonismo Infanto–Juvenil. Nessas oficinas, foi possível avaliar, detalhadamente, as metas e ações realizadas de forma total ou parcial e as não realizadas de acordo com as proposições do Plano de 1 2003. O resultado de cada oficina foi socializado na Plenária final, concluindo-se, infelizmente, que grande parte das metas e ações do Plano Estadual não foi executada (95%). Foi apontado pelos representantes das cidades do interior, que o Plano representava os valores e os anseios da Região Metropolitana. Sendo assim, os municípios do interior não se reconheciam neste Plano. Essa percepção reforça a estratégia adotada para o processo de revisão do Plano, a qual foi trabalhada com a interiorização não apenas das ações, mas, principalmente, com a construção coletiva e valorização das proposições de todas as Regiões do Estado. Ainda nessa etapa foi definida a inclusão do eixo de Formação e Qualificação, trabalhado nos seminários regionais e da importância de também haver detalhamento sobre a composição do Orçamento e do Monitoramento e Avaliação do Plano Estadual. Já na segunda etapa foram organizados seis Seminários Regionais e um Encontro Distrital, de modo a adequar o Plano Estadual às especificidades da região. Os eventos aconteceram com uma ampla participação dos representantes dos municípios. Todos tiveram a mesma dinâmica de funcionamento e foram viabilizados por meio da parceria estabelecida entre os Governos Municipais e os Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCAS, ressaltando que os municípios anfitriões disponibilizaram como contrapartida - a organização e a logística dos eventos nas seguintes cidades: Petrolina (Sertões de São Francisco, do Moxotó e do Pajeú), Salgueiro (Sertões Central e do Araripe), Garanhuns (Agreste Meridional e Zona da Mata Sul), Carpina (Zona da Mata Norte), Ipojuca (Região Metropolitana do Recife RMR). O Encontro Distrital foi realizado no Distrito de Fernando de Noronha e contou com a participação de representantes dos Ilhéus. A terceira etapa consistiu no momento de consolidação das propostas em Seminário Estadual, com a participação dos integrantes dos Seminários Regionais, totalizando 600 pessoas provenientes de todo o Estado. O resultado das discussões foi sistematizado em documento e encaminhado para análise e deliberação conjunta do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Estadual de Assistência Social, constituindo, assim a 1 quarta etapa. Cada Conselho procedeu à apreciação do texto em referência e, posteriormente, em reunião realizada com a participação de integrantes dos dois Conselhos com o objetivo de dialogar a respeito dos pontos identificados como merecedores de aprofundamento. Nessa ocasião, houve a proposição, aprovada conjuntamente, de que o Plano Estadual será implantado e implementado no horizonte de dez anos (2008-2017), uma vez que as suas metas e ações comportam investimentos a curto, médio e longo prazo, no campo da formulação e execução de políticas públicas. Assim, considerando a necessidade de serem feitos ajustes e reformulações importantes para tornar o referido documento executável, principalmente na perspectiva de período decenal, foi constituído um Grupo de Trabalho/GT. O resultado do trabalho do Grupo foi novamente remetido para análise de cada Conselho para posterior deliberação em Assembléia conjunta. 1 CONTEXTUALIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Heranças históricas relativas a questões de gênero, dominação do homem sobre a mulher e a cultura adultocêntrica - relação de poder do adulto sobre a criança contribuem de forma significativa para a prática de violência sexual contra crianças e adolescentes. Dessa forma, a violência sexual é um fato em nossa sociedade, apesar das dificuldades na produção de pesquisas e dados estatísticos que retratem, de forma consistente, essa realidade submersa e suas conseqüências físicas e psicológicas em crianças, adolescentes e famílias, ações que deixam marcas significativas e influenciam negativamente o sentimento, a alegria de viver e o desenvolvimento integral dessas pessoas, danificando todo o tecido social. A violência sexual contra crianças e adolescentes é concebida como uma das expressões de violência e está relacionada ao que a nossa cultura não aceita, mas pratica, ou seja, àquilo que reprovamos socialmente. Nesse sentido, a violência é um ato de transgressão de uma norma social que coloca o sujeito em uma posição ambígua, pois quem a pratica sabe que seu ato é proibido, mas algo o impele a praticá–lo. 1 Nesse sentido, o termo violência sexual é definido como um fenômeno complexo, de âmbito mundial, presente em todas as classes sociais. Faleiros (2000) refere que, nas deliberações do I Congresso Mundial sobre a Exploração Sexual Comercial de Crianças e Adolescentes, ocorrido em Estocolmo, na Suécia, em 1996, a violência sexual foi contextualizada em função da cultura, do padrão ético legal, do trabalho e do mercado, sendo concebida como uma questão de cidadania e direitos humanos, e, assim, sua violação é considerada um crime contra a humanidade. 1 Vasconcelos, Gorete M. O – Texto Referência de CD Institucional Publicado pelo Instituto WCF – Brasil em. Curso de Formação do Projeto Laços da Rede, São Paulo, 2007. 1 Para Landini (2005:136), a violência sexual contra crianças e adolescentes é um tema que vem sendo debatido e discutido desde o início do século. Os grupos que participam desse debate vêm imprimindo um tom específico que explicita mudanças na percepção da violência sexual em si e no entendimento do papel da mulher na sociedade, na valorização de determinado tipo de organização familiar e na função do Estado em relação à violência. Na visão de Faleiros, Eva (2000: 19-20), conceituar a violência sexual contra crianças e adolescentes implica em compreender a natureza do processo que seu caráter sexual confere a esse tipo de violência, ou seja, que a mesma: 1. Deturpa as relações sócio-afetivas e culturais entre adultos, crianças e adolescentes, ao transformá-las em relações genitalizadas, erotizadas, comerciais, violentas e criminosas; 2. Confunde, nas crianças e nos adolescentes vítimas, a representação social dos papéis dos adultos, descaracterizando as representações sociais de pai/mãe, irmão/ã, avô, avó, tio/a, professor/a, religioso/a, profissional, empregador/a, quando agressores sexuais, ou seja, há perda de respeito mútuo, além da inversão de papéis, valores e funções sociais; 3. Inverte a natureza das relações adulta, criança e adolescente, definidas socialmente, tornando-as desumanas, em lugar de humanas; desprotetoras, em lugar de protetoras; agressivas, em lugar de afetivas; individualistas e narcisistas, em lugar de solidárias; dominadoras, em lugar de democráticas; dependentes, em lugar de libertadoras; perversas, em lugar de amorosas; desestruturadoras, em lugar de socializadoras; 4. Confunde os limites intergeracionais. Dessa forma, a violência sexual representa uma ultrapassagem de limites. Assim, uma relação é abusiva quando a pessoa é invadida em sua sexualidade. Não se restringe, portanto, à penetração, mas abarca diversos atos transgressivos, ou seja, pode ser um 1 toque ou até um olhar. Qualquer que seja o tipo de violência sexual perpetrada, o outro é colocado no lugar de um objeto, não sendo visto como sujeito. O Estado de Pernambuco, constituído por 184 municípios e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha, possui cerca de 8.413.593 habitantes. Suas características culturais, geográficas e econômicas constituem um espaço bastante diversificado que atrai visitantes de todos os lugares com os mais diferentes objetivos, inclusive, o de fazer turismo com motivação sexual2. As atividades produtivas, distribuídas por todo Estado, fazem com que tenhamos uma grande demanda de visitantes para o turismo de lazer no litoral e para o turismo de negócios em todas as regiões, inclusive, na Região Metropolitana do Recife - RMR, hoje com 3.646.204 habitantes. Isso significa que o foco das políticas públicas de enfrentamento à violência sexual deve ser amplo e integral, envolvendo todo o Sistema de Garantia de Direitos e os demais setores que têm uma interface direta com essa problemática, a exemplo, as cadeias de serviços do turismo e do transporte, entre outros. Em Pernambuco, os dados da violência contra crianças e adolescentes têm demonstrado um significativo crescimento. Segundo a Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente - GPCA, em 2006, foram registrados 4.652 crimes praticados contra crianças e adolescentes. Dentre esses, 13,3%, isto é, 622 foram crimes de natureza sexual praticados contra a criança e o adolescente. No ano de 2007, foram registrados 4.611 crimes praticados contra a criança e o adolescente, sendo que 641 caracterizados como de natureza sexual, que representam 13,9%. No período de janeiro e fevereiro de 2008, já foram registrados 785 crimes praticados contra crianças e adolescentes, sendo que, desses, 104 são de natureza sexual, ou seja, 13,2%. Analisando os dados, verifica-se que, nesses três últimos anos, houve uma média mensal de 53 registros de crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes. 2 BEM, Arim Soares do – A Dialética do Turismo Sexual - Campinas, SP; Papirus, 2005 – (Coleção Turismo). 1 É importante salientar que a GPCA não possui a estrutura necessária para atender todo o Estado de Pernambuco. Por essa razão, ela atua na Capital e na Região Metropolitana. Nos demais municípios do Estado, os crimes de natureza sexual praticados contra crianças e adolescentes são subnotificados, em razão de vários fatores, entre eles, a ausência de serviços especializados na área de Segurança Pública e do Sistema de Justiça. É possível, assim, verificar que os dados registrados na GPCA não abrangem a realidade de crimes sexuais praticados em todo o Estado. O Sistema de Garantia de Direitos prevê intervenções com foco na Violência Sexual praticada contra crianças e adolescentes, de acordo com os eixos estratégicos instituídos pelo Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto–Juvenil (2000), tais como: Análise da Situação, Atendimento, Prevenção, Articulação e Mobilização, Protagonismo Infanto-Juvenil e Defesa e Responsabilização. Esses eixos estratégicos são norteados pela articulação em rede e devem privilegiar como base de intervenção, o município, ou seja, o empoderamento local, pois é, no plano territorial das cidades, que as pessoas vivem, onde as demandas emergem, portanto é no âmbito dos municípios que os serviços de atenção integral a criança, ao adolescente e a família devem acontecer. Essa lógica de funcionamento considera a dimensão complexa, multifacetada e endêmica da violência sexual, fenômeno ainda em expansão na contemporaneidade, o qual coloca a criança e/ou o adolescente na condição de objeto de prazer sexual de terceiros. Essa circunstância de subjugação da infância tem mobilizado interesses tanto da sociedade civil, quanto do Estado na proposição de ações de enfrentamento a essa problemática. 1 PRINCÍPIOS O Plano Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes tem como referência macro fundamental o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual e o Estatuto da Criança e do Adolescente e, reafirma, como princípios focais: − A proteção Integral; − A condição de sujeitos de direitos; − A prioridade absoluta; − A condição peculiar de pessoas em desenvolvimento; − A participação/solidariedade; − A mobilização/articulação; − A gestão paritária; − A descentralização político-administrativa; − A regionalização; − A sustentabilidade; e − A responsabilização. 2 OBJETIVOS GERAL: Estabelecer um conjunto de ações articuladas que permitam intervenções técnicas, política e financeira para o enfrentamento da violência sexual contra as crianças e os adolescentes do Estado de Pernambuco. ESPECÍFICOS: 1. Diagnosticar o fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes e divulgar os dados e informações para a sociedade; 2. Garantir atendimento especializado e em rede às crianças, adolescentes e famílias em situação de violência sexual; 3. Garantir a exigibilidade dos direitos de crianças e adolescentes, através do atendimento integral e eficiente dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos; 4. Formação e qualificação continuada dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos para atuação qualificada nos eixos da promoção, controle e defesa de crianças e adolescentes em situação de violência sexual; 5. Desenvolver ações preventivas de enfrentamento às situações de violência doméstica e sexual; 6. Ampliar a mobilização social e qualificar a cobertura dos meios de comunicação no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes; 2 7. Contribuir para a desconstrução da cultura adultocêntrica, através da participação de adolescentes e jovens nas ações de prevenção e controle social da violência sexual. EIXOS ESTRATÉGICOS O quadro operativo do Plano Estadual estrutura-se em torno de sete (07) eixos estratégicos, sendo que cada um estabelece seus objetivos, as metas a serem alcançadas, as ações a serem executadas, e os prazos a serem cumpridos, os responsáveis pelas ações e a identificação de prováveis parceiros na execução das mesmas. Destaca-se, no entanto, que o desenvolvimento das ações de forma articulada resulta maior efetividade, eficiência e eficácia, bem como possibilita otimização de recursos. O Plano Estadual será implantado e implementado no período decenal (2008-2017). Para acompanhamento dos prazos de execução das ações foram estabelecidos os seguintes intervalos: − Curto Prazo: 2008-2010; − Médio Prazo: 2011-2013; − Longo Prazo: 2014-2017 − Ações Permanentes: 2008-2017 Os eixos estratégicos são os seguintes: Eixo 1 – ANÁLISE DA SITUAÇÃO Apresenta um conjunto de metas e ações para Análise da Situação, com a realização de pesquisas e o mapeamento visando um melhor conhecimento da realidade, a 2 articulação dos sistemas e informações e formulação e/ou revisão dos planos municipais no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no Estado de Pernambuco. Eixo 2 - ATENDIMENTO INTEGRAL Estabelece metas e ações para articular o atendimento a criança e o adolescente em situação de violência sexual, através dos serviços de proteção da Assistência Social (CRAS e CREAS), regionalizando e/ou municipalizando o atendimento; cuidando daqueles e daquelas que se encontram em situação de rua e também dos que necessitam de acolhimento em Casas de Passagens e humanização no atendimento realizado nos diferentes serviços, a exemplo do IML. Eixo 3 - DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO Atenção especial para o pleno funcionamento dos órgãos de defesa de direitos de crianças e adolescentes. Este eixo depende sobremaneira de articulação com os Poderes Legislativo e Judiciário. É estratégico por excelência. Pode-se até classificá-lo como elemento básico para todas as ações. Eixo 4 - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO Ênfase na necessidade e relevância do investimento permanente em processos de capacitação e qualificação dos profissionais que atuam direta e/ou indiretamente em situações de violência sexual. A complexidade do fenômeno exige atendimento especializado dos profissionais para efetivamente assegurar a promoção e proteção das vítimas, bem como o atendimento e responsabilização dos agressores. Eixo 5 - PREVENÇÃO Aponta para ações preventivas contra a violência sexual. Caracteriza-se pela natureza educativa-preventiva. Eixo 6 - MOBILIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO Prima pelo fortalecimento das articulações nacionais, estaduais, regionais e municipais. Este eixo leva à formação de rede ou de redes na medida em que se estabelecem parcerias em vários níveis, bem como da publicização das ações e resultados à 2 população. É eminentemente o eixo que por excelência deverá exercer o controle social. Eixo 7 – PROTAGONISMO INFANTO - JUVENIL Estimula a participação ativa de crianças, adolescentes e jovens na defesa de seus direitos, elegendo-os como sujeitos capazes de ampliar vozes em favor da causa, e assim possibilitar maior acesso ao público quer, através de engajamento nas ações de enfrentamento, quer por meio do protagonismo juvenil autônomo, independente ou compartilhado em favor das crianças, adolescentes e jovens. 2 1º EIXO - ANÁLISE DA SITUAÇÃO Objetivo Geral: Diagnosticar o fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes e divulgar os dados e informações para a sociedade. Metas 1- Realizar 02 (duas) Pesquisas no Estado de PE sobre incidência, modalidades, e perfil dos agressores sexuais. 2 – Articular os Bancos de Dados para disponibilizar informações e dados por RD sobre violência sexual. Ações 1.1 - Realização de pesquisa sobre a incidência e modalidades da violência sexual. 1.2 - Realização de pesquisa sobre o perfil dos agressores e dos agenciadores / redes da exploração sexual comercial. 2.1- Levantamento das informações sobre Violência Sexual, em PE, disponíveis em diferentes Bancos de Dados. 2.2 Implantação, implementação e alimentação do SIPIA 1. Prazo 2008-2010 Responsáveis CEDCA/PE e CEAS/ PE Parceiros Universidades e SEDSDH 2008-2010 CEDCA/PE e CEAS/ PE Universidades e SEDSDH 2008-2010 CEDCA/PE e SEDSDH 2008-2010 SEDSDH SES, SEE, SDS, SEDH, CTs, MP, Varas da Infância e Juventude, Universidades e ONGs CEDCA/PE, CTs, CMDCAs, MP e Prefeituras (implantação e implementação) 2008-2017 (alimentação) 3 – Mapear os serviços e organizações que atendem as situações de violência sexual em PE. 4 – Implantar e implementar os planos municipais nos 184 do Estado e no Distrito de Fernando de Noronha. 3.1- Realização de levantamento dos serviços e organizações, com ações contínuas de atenção às situações de violência sexual. 4.1- Elaboração 67 planos municipais e 01 Distrital. 4.2 – Revisão de 117 planos municipais, com base no Plano Estadual Decenal. 2008-2010 CEDCA/PE, CEAS/PE, SES e SEDSDH CMDCAs, CMAS e REDE DE COMBATE 2008-2010 CMDCAs e CMAS 2008-2010 CMDCAs e CMAS CEDCA/PE, CEAS/PE, SEDSDH e CEDCA/PE, CEAS/PE, SEDSDH e REDE DE COMBATE 2 2º EIXO - ATENDIMENTO INTEGRAL Objetivo Geral: Garantir atendimento especializado e em rede às crianças, adolescentes e famílias em situação de violência sexual. Metas Ações Prazo Responsáveis Parceiros 2 1- Estruturar e qualificar a Rede de Proteção Integral (CRAS e 12 CREAS) para o atendimento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, visando a prevenção e a redução de danos. Metas 1.1- Implantação e/ou ampliação dos CRAS nos municípios e no Distrito de Fernando de Noronha, para atender de forma qualificada às situações de violência sexual de crianças e adolescentes. 1.2 - Implantação de CREAS Regionalizados e Municipais para atender de forma qualificada, conforme equipe prevista no SUAS, às situações de violência sexual de crianças e adolescentes. 1.3 – Implantação e/ou fortalecimento de serviços de acolhimento de crianças, adolescentes e familiares em situação de violências (Abrigo, Casa de Passagem, Centro Especializado etc.). 1.4 – Realização de ações voltadas para o restabelecimento de vínculos familiares e afetivos de crianças e adolescentes, com história de violência sexual. 1.5 – Identificação e apoio ao atendimento à crianças e adolescentes, com histórico de violência sexual em situação de rua. 1.6. Criação e manutenção de atendimento terapêutico aos agressores e a família. Ações 2008-2010 SEDSDH e Prefeituras Governo Federal. 2008-2010 SEDSDH e Prefeituras Governo Federal. 2008-2010 SEDSDH, ONGs e Prefeituras Secretaria da Mulher de PE, Governo Federal, Agências de Cooperação e Iniciativa Privada. 2008-2017 SEDSDH, SEE, SES, Secretaria da Mulher e Prefeituras. Prefeituras Governo Federal e ONGs Secretarias Municipais de Saúde, ONGs e Clínicas Especializadas Responsáveis SES, Ministério da Saúde e Universidades (regionalizados) 2008-2017 (municipalizados) 2008-2010 (identificação) 2008-2017 (atendimento) 2008-2017 Prazo SEDSDH, SEE e SES Parceiros 2 2 - Incluir todas as famílias, crianças e adolescentes em situação de violência sexual nos programas sociais. 3 – Efetivar o trabalho em rede, favorecendo a complementaridade entre os serviços, otimizando recursos, e evitando a sobreposição de ações. 4 – Assegurar atendimento médico, psicológico e jurídico às crianças e adolescentes que necessitem realizar procedimentos de contracepção de emergência e/ou aborto legal. 2.1 – Revisão de cadastros dos programas sociais para inclusão da população em situação de violência sexual. 2008-2010 Secretarias Municipais de Assistência Social CMAS, CMDCAs e CTs 2.2 – Identificação e inclusão das famílias, crianças e adolescentes em situação de violência sexual. 2008-2017 CMAS, CMDCAs, Secretarias Municipais – Educação, Saúde e outras 3.1 – Articulação das organizações e serviços para a construção e alimentação de um fluxo de atendimento às situações de violência sexual. 2008-2017 Secretarias Municipais de Assistência Social, ONGs e CTs CEDCA/PE, CEAS/PE, CMDCAs e CMAS 4.1. Realização de atendimento e tratamento anti-retroviral e de contracepção de emergência para vítimas de violência sexual. 4.2 – Realização do aborto legal em adolescentes vítimas de violência sexual, quando da sua manifestação e de responsáveis e de acordo com a lei. 4.3 – Realização de atendimento humanizado nos procedimentos de exames sexológicos, através da regionalização do IML. 4.4 – Articulação dos órgãos competentes para a legalização do exame sexológico nos serviços de referência em saúde. 2008-2017 Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e SDS SES, SDS e CEDCA/PE Ministério da Saúde 2008-2017 2008-2017 2008-2010 Secretarias Municipais Ministério da Saúde e Poder Judiciário Ministério da Saúde Assembléia Legislativa e Rede de Combate 3º EIXO – DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO 2 Objetivo Geral: Garantir a exigibilidade dos direitos de crianças e adolescentes, através do atendimento integral e eficiente dos órgãos que compõem o Sistema de Garantia de Direitos. Metas 1 – Ampliar e consolidar os órgãos de Justiça para assegurar a celeridade e eficiência na responsabilização dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. 2 - Ampliar e consolidar os órgãos de Segurança para assegurar a investigação, apuração e resolubilidade dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Ações 1.1Instalação de 18 Varas Regionalizadas Especializadas da Infância e da Juventude no Estado. 1.2 – Implantação de Varas de Apuração de Crimes contra Crianças e Adolescentes nas Comarcas que não contam com este serviço no Estado. 1.3 – Criação de Núcleos Especializados de Defensoria Pública do Estado para o atendimento jurídico às crianças e adolescentes. 2.1 – Fortalecimento e reestruturação da GPCA. 2.2 – Implantação de delegacias especializadas de polícia nas 12 RDs do Estado. Prazo 2008-2013 Responsáveis Poder Judiciário Parceiros Governo do Estado e Ministério da Justiça 2008-2013 Poder Judiciário Governo do Estado e Ministério da Justiça 2008-2017 Governo do Estado Assembléia Legislativa 2008-2010 SDS Ministério da Justiça 2008 – 2010 SDS Ministério da Justiça Prefeituras CEDCA/PE e CEAS/PE (04 delegacias) 2011-2013 (04 delegacias) 2014-2017 (04 delegacias) 3 – Assegurar infra-estrutura adequada para efetiva atuação dos Conselhos Tutelares, Direitos e de Assistência Social em todo Estado. 3.1 - Articulação com MP para dotar os Conselhos de infra-estrutura necessária ao cumprimento de suas atribuições legais. 2008-2010 2 Metas 4 – Assegurar equipes interdisciplinares na GPCA, Delegacias Especializadas e Varas de Justiça. 5 – Comprometer a Cadeia Produtiva do Turismo nas ações de enfrentamento à violência sexual, pautando o Turismo Sustentável e Infância, como pratica. Ações 4.1 - Inclusão de profissionais (Psicologia e Serviço Social) para atendimento às vítimas de violência sexual, e elaboração de pareceres e laudos. 5.1 - Elaboração de um Código de Conduta (Lei Estadual) para o turismo, visando o enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes. 5.2 - Criação de mecanismos de monitoramento para o Código de Conduta do Turismo. Prazo 2008-2017 Responsáveis SDS e Poder Judiciário Parceiros Ministério da Justiça 2008-2010 Rede de Combate, Trade Turístico, Chidhood – Brasil e Assembléia Legislativa. 5.3 – Criação e premiação do Selo de Qualidade para os estabelecimentos signatários do Código de Conduta. 2008-2017 CEDCA/PE, CEAS/PE e Secretaria de Turismo. CEDCA/PE, CEAS/PE e Secretaria de Turismo CEDCA/PE, CEAS/PE e Secretaria de Turismo. 2008-2017 Rede de Combate, Chidhood – Brasil e Trade Turístico Rede de Combate, Chidhood – Brasil e Trade Turístico 4º EIXO – FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO Objetivo Geral: Formação continuada dos profissionais do Sistema de Garantia de Direitos, para atuação qualificada nos eixos da promoção, controle e defesa de crianças e adolescentes em situação de violência sexual. Metas Ações Prazo Responsáveis Parceiros 3 1 – Desenvolver formação continuada (08/ano) na temática da violência doméstica e sexual para os operadores do SGD. 1.1 - Promoção de (02/ano) cursos de extensão e especialização para os operadores do SGD, contemplando a temática de violência sexual. 1.2 – Realização de (01/ano) curso, com acompanhamento técnico sistemático da rede local e/ou regional de atendimento. 1.3 – Realização de formação continuada (01/ ano) dos profissionais das Redes Estadual e Municipal de Educação sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e violência doméstica e sexual. 1. 4 - Realização de formação continuada (01/ ano) para os profissionais de saúde na temática da violência doméstica e sexual contra crianças e adolescentes. 1.5 – Realização de qualificação continuada (01/ano) das equipes interdisciplinares que atuam no atendimento de Média e Alta Complexidade. 1.6 - Realização de qualificação continuada (01/ano) para as policiais civil, militar, rodoviária e guarda municipal para atuarem adequadamente no enfrentamento à violência doméstica e 1.7 – Realização de qualificação continuada (01/ano) para operadores dos CTs, IML, VIJ, MP, Defensoria e Centros de Defesa para atuarem adequadamente no enfrentamento à violência doméstica e sexual. 2008 – 2017 CEDCA/PE e CEAS/ PE Universidades, CONANDA, SEDH e Childhood – Brasil. 2008 – 2017 CEDCA/PE 2008 – 2017 SEE e SME CEAS/PE, Prefeituras, Childhood - Brasil e Universidades. Prefeituras e Childhood – Brasil 2008 – 2017 SES e SMS Ministério da Saúde 2008 – 2017 SEDSDH e CEAS/PE MDS e Prefeituras 2008 - 2017 SDS Ministério da Justiça 2008 - 2017 TJ, MP, SDS, CEDCA/PE e Defensoria Pública. Childhood – Brasil, Ministério da Justiça e SEDH. 3 Metas Ações Prazo Responsáveis Parceiros 2 – Comprometer a Cadeia Produtiva do Turismo nas ações de enfrentamento à violência sexual, pautando o Turismo Sustentável e Infância, como prática. 3 – Consolidar no Sistema de Educação a disciplina Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania. 2.1 – Realização de oficinas/ seminários (02/ano) para os profissionais que integram o Trade Turístico de PE para atuação no enfrentamento da exploração sexual de crianças e adolescentes. 2008-2017 Secretaria do Turismo CEDCA/PE Ministério do Turismo e Childhood – Brasil 3.1 – Inclusão da temática de educação sexual, gênero, afetividade e etnia na disciplina Direitos Humanos, Diversidade e Cidadania no Ensino Fundamental, Médio e Superior. 4.1 – Produção e utilização dos kits didáticos nos processos de sensibilização e formação do público infanto-juvenil e operadores do SGD. 2008-2017 SEE, SME e IES Prefeituras, Ministério da Educação, Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos 2008-2017 SEE e SES CEDCA/PE, CEAS/PE, Rede de Combate, Iniciativa Privada e Universidades. 4 – Disponibilizar aos Operadores do SGD material didático para atuação qualificada na temática da violência doméstica e sexual. 5º EIXO - PREVENÇÃO Objetivo Geral: Desenvolver ações preventivas de enfrentamento às situações de violência doméstica e sexual. Metas Ações Prazo Responsáveis Parceiros 3 1 – Assegurar que os profissionais das áreas de cultura, esporte e lazer atuem na prevenção à violência doméstica e sexual. 2 – Reduzir a incidência da violência doméstica e sexual contra crianças e adolescentes na família. 1.1 – Articulação intersecretarias para sensibilização dos profissionais da cultura, do esporte e do lazer para atuação na prevenção à violência doméstica e sexual. 2008-2017 Secretaria de Esporte, SJE, SEC e SEE. Prefeituras, ONGs, Rede de Combate e Governo Federal 1.2 – Articulação com produtores culturais para que fortaleçam as ações de prevenção à violência doméstica e sexual. 2008-2017 Fundarpe Ministério da Cultura 2.1 – Realização de encontros de sensibilização com famílias no período pré e pós-natal sobre a importância dos cuidados necessários na primeira infância, visando à prevenção de violência doméstica e sexual. 2008-2017 SES e SMS Ministério da Saúde 2008 - 2017 SES e SMS Ministério da Saúde 2.2 – Realização de palestras e orientações nos ambulatórios de obstetrícia, puericultura e PSFs sobre prevenção e identificação das situações de violência doméstica e sexual. 6º EIXO - MOBILIZAÇÃO E COMUNICAÇÃO Objetivo Geral: Ampliar a mobilização social e qualificar a cobertura dos meios de comunicação, no enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. Metas Ações Prazo Responsáveis Parceiros 3 1 – Fortalecer as articulações estadual, regionais e municipais no enfrentamento à violência sexual. 2 – Comprometer os meios de comunicação no enfrentamento à violência sexual, assegurando veiculações de informações qualificadas. 1.1 – Fortalecimento de ações de mobilização e articulação dos operadores do SGD para proposição de políticas públicas de enfrentamento à violência. 2008 - 2017 CEDCA/PE e CEAS/PE ONGs, OGs , Fórum DCA – PE e Fóruns/Comitês Temáticos e Rede de Combate. Assembléia Estadual, Câmaras de Vereadores e Rede de Combate. 1.2 – Realização de audiências públicas estadual e municipais para acompanhamento do orçamento público na área da criança e do adolescente. 1.3 – Articulação com a representação de Pernambuco no Congresso Nacional para aprimorar Código Penal no que se refere aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. 2.1 – Articulação das assessorias de comunicação do SGD para divulgação sistemática das ações de enfrentamento à violência sexual nos meios de comunicação. 2008 - 2017 CEDCA/PE e CEAS/PE 2008 - 2010 CEDCA/PE e CEAS/PE Rede de Combate 2008 - 2017 CEDCA/PE, CEAS/PE, Governo do Estado 2.2 – Veiculação de informações sobre identificação e prevenção à violência sexual. 2008 - 2017 CEDCA/PE e CEAS/PE Rede Andi, ONGs, OGs, Fórum DCA – PE e Fóruns/Comitês Temáticos e Rede de Combate. Iniciativa Privada e Rede de Combate 2.3 - Articulação com os meios de comunicação para divulgar gratuitamente as campanhas e os materiais educativos sobre violência sexual. 2008 - 2017 CEDCA/PE e CEAS/PE 2.4 – Veiculação nos suplementos infanto-juvenis dos jornais sobre violência sexual contra crianças e adolescentes. 2008 - 2017 CEDCA / PE CEAS / PE Governo do Estado, Rede Andi, Rede de Combate e Iniciativa Privada. Rede Andi e Iniciativa Privada 3 3 – Promover campanhas anuais para melhorar o nível de informação da sociedade sobre identificação e denúncia da violência sexual contra crianças e adolescentes. 3.1 - Realização de campanhas permanentes de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes. 2008 - 2017 CEDCA/PE e CEAS/PE Governo do Estado e Iniciativa Privada 3.2 – Realização de campanhas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, para os segmentos da educação, saúde e Trade Turístico. 2008 - 2017 SEE, SES e Secretaria do Turismo Governo do Estado e Iniciativa Privada 7º EIXO – PROTAGONISMO INFANTO-JUVENIL Objetivo Geral: Contribuir para a desconstrução da cultura adultocêntrica, através da participação de adolescentes e jovens nas ações de prevenção e controle social da violência sexual. 3 Metas 1 – Assegurar a participação de adolescentes e jovens nos espaços de formulação e controle de políticas públicas na área da criança, adolescentes e jovens. Ações 1.1 – Sensibilização das organizações para garantia da participação dos adolescentes e jovens nos espaços de discussão e formulação de políticas. 1.2 – Realização de encontros estadual, regionais e municipais sobre o tema da violência sexual. 1.3 – Criação e fortalecimento dos espaços de protagonismo infanto-juvenil (grêmios / redes/ fóruns). 1.4 – Implantação de projetos para adolescentes e jovens multiplicadores para a prevenção e o enfrentamento da violência sexual, envolvendo diferentes expressões culturais. Prazo 2008 - 2017 Responsáveis SEE, SEDSDH, SJE Parceiros ONGs, OGs e Rede de Combate 2008 - 2017 SEE, SEDSDH, SJE 2008 - 2017 SEE, SJE e SEDSDH 2008 - 2017 SEE, SJE, SEC e SEDSDH ONGs, OGs, CEDCA/PE, SEC e Rede de Combate ONGs, OGs, CEDCA/PE, SJE e Rede de Combate ONGs, OGs, CEDCA/PE, Agências de Cooperação, Fundações e Iniciativa Privada 3 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO No intuito de assegurar o cumprimento das metas, ações e prazos estabelecidos no Plano Estadual, o monitoramento e avaliação da sua execução serão coordenados pelo Conselho Estadual de Assistência Social e pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conjunto com representantes das organizações governamentais e não-governamentais e parceiros estratégicos. Importante destacar que muitas das dificuldades encontradas no desenvolvimento das ações não são facilmente antecipadas. Por isso a necessidade de haver um processo de monitoramento para que possam ser identificadas e estabelecidas estratégias de superação e/ou readequação das ações. O acompanhamento deve ser considerado, portanto, como momento importante de retro-alimentação, de correção dos desvios e de revisão, caso necessário, de estratégias e ações. As etapas para o monitoramento e avaliação serão as seguintes: a) Anualmente haverá Assembléia conjunta dos Conselhos Estaduais de Assistência Social e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente para verificar a implementação de cada eixo estratégico, utilizando instrumental específico (relatório de acompanhamento), com a participação de diversos segmentos da sociedade pernambucana; b) Intervalo Trienal, a cada fechamento de triênio (2010 e 2013) será realizado, pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, consulta através da realização de encontros com ampla participação de representantes de organizações governamentais e nãogovernamentais, das diferentes regiões de desenvolvimento do Estado, para avaliar a execução e estabelecer estratégias de adequação, ajustes ou proposição de ações; c) No último ano de efetivação do Plano será deflagrado pelos Conselhos Estaduais de Assistência Social e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente processo de avaliação do Plano Estadual Decenal e a elaboração do plano para o período seguinte, com ampla participação de representantes de organizações 3 governamentais e não-governamentais, das diferentes regiões de desenvolvimento do Estado. ORÇAMENTO O CEDCA/PE e o CEAS/PE, ao aprovarem o Plano Decenal (2008 – 2017), assumem o desafio e o compromisso de planejar ações para além dos atuais mandatos dos governos municipal, estadual e federal. Nesta perspectiva, entendem que o ato de planejar necessita responder a ações de Estado e não meramente de governos. Para tanto o ciclo orçamentário brasileiro definido na Constituição Federal (artigos 165, 166, 167, 168 e 169) representa uma das possibilidades concretas para que as proposições saiam do papel. Em outras palavras: as ações para o enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes, sem orçamento, não se realizam. O PPA (Plano Plurianual) é a primeira peça do ciclo orçamentário, elaborada sempre no primeiro ano do mandato do chefe do executivo (Presidente, Governador e Prefeito) e do parlamento (Congresso Nacional, Assembléia Legislativa e Câmara Municipal). É a partir do PPA que são elaboradas a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e a LOA (Lei Orçamentária Anual). A responsabilidade jurídica pela elaboração de todas as peças do ciclo orçamentário é do Chefe do Executivo, ficando a aprovação para o Parlamento, em cada âmbito da federação. É fundamental destacar que o marco legal brasileiro (Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Orgânica da Assistência Social, o Estatuto das Cidades, a Lei de Responsabilidade Fiscal) é taxativo quanto às possibilidades e co- responsabilidades da participação cidadã na elaboração, na aprovação e no controle dos orçamentos públicos para as políticas de direitos humanos. Este exercício de cidadania política também é vivenciado de forma compartilhada – entre representação da sociedade civil e os representantes dos governos – nos diversos conselhos de direitos e políticas públicas (educação, assistência social e saúde). Com estas compreensões, o CEDCA/PE e o CEAS/PE apresentam caminhos que devem ser trilhados pelos órgãos governamentais e não governamentais, para que as ações 3 aprovadas no Plano Decenal possam ser realizadas num horizonte de 10 anos. Este período envolve praticamente três (03) PPAs (Planos Plurianuais) do Governo Estadual e Federal: i) PPA 2008 – 2011; ii) PPA 2012 – 2015; iii) PPA 2016 – 2019. A partir da aprovação do Plano Decenal, cabe aos órgãos governamentais e não governamentais identificados como responsáveis pelas ações (vide os setes eixos), assim como os parceiros relacionados, desenvolver atividades para a garantia dos recursos orçamentários, financeiros e humanos essenciais à realização do Plano. Além de incidir no ciclo orçamentário, é necessário que os órgãos governamentais (secretarias), Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, de Assistência Social, Educação, Saúde, Direitos Humanos (Estadual e Municipal), Conselhos Tutelares e articulações/redes desenvolvam ações para mobilização de recursos via deduções do Imposto de Renda para os Fundos destinados à Infância e Adolescência Estadual e Municipal e a captação de recursos junto à cooperação nacional e internacional. O ano de 2008 representa uma ótima oportunidade para que as ações do Plano Decenal encontrem no processo de revisão do PPA do Governo do Estado de Pernambuco (2008 – 2011) e na elaboração da LDO e LOA o seguinte movimento: 1) Inserir, nos respectivos programas de governo, as ações que ainda não fazem parte do PPA, LDO e LOA; 2) Redimensionar ações já contempladas e que necessitam de ajustes para que o Plano se realize. O Poder Público municipal (prefeituras e câmaras) também deve, em 2008, fazer as inserções e ajustes necessários na LDO e LOA 2009 para àquelas ações sob sua coresponsabilidade. Os conselhos estaduais e municipais (criança e adolescente, assistência social, educação e saúde), conselhos tutelares e articulações/redes também devem fazer 3 mobilizações e incidência política de modo a garantir os recursos orçamentários, financeiros e humanos para a plena realização do Plano Decenal. Finalmente, é importante ter presente que o processo de participação no ciclo orçamentário (PPA, LDO e LOA) obedece a regras e calendários definidos na legislação (Constituição Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal, dentre outras). Nesta direção, é imprescindível manter-se informado, articulado e mobilizado. E por ser um Plano Decenal, a movimentação técnica e política deve ser permanente. 4