Ofício CTNBio /2001
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Ofício CTNBio /2001
Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio Secretaria Executiva PARECER TÉCNICO Nº 2273/2010 Processo nº: 01200.003881/2008-92 Requerente: Bayer S.A CNPJ: 18.459.628/0001-15 Endereço: Rua Domingos Jorge, 1100 Prédio 9504 – 3º andar São Paulo –SP CEP: 04779-900 Assunto: Liberação Comercial de soja geneticamente modificada Extrato Prévio: nº 1647/2008, publicado em 31/10/2008 Reunião: 130ª Reunião Ordinária, ocorrida em 11 de fevereiro de 2010 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer Técnico para liberação comercial de soja geneticamente modificado tolerante ao glufosinato de amônio, bem como de todas as progênies provenientes do evento de transformação A5547-127 e suas derivadas de cruzamento de linhagens e populações não transgênicas de soja com linhagens portadoras do evento A5547-127, concluiu pelo seu DEFERIMENTO nos termos deste parecer técnico. A Bayer S.A., solicitou à CTNBio parecer técnico relativo à biossegurança de soja (Glycine max) geneticamente modificada tolerante ao glufosinato de amônio, designada Soja Liberty Link (Soja LL), para o livre registro, uso, ensaios, testes, semeadura, transporte, armazenamento, comercialização, consumo, importação, liberação e descarte de soja (Glycine max) tolerante ao glufosinato de amônio – evento A5547-127. A soja LL foi desenvolvida através de uma modificação genética específica inserindo na planta o gene pat, responsável pela síntese da enzima fosfinotricina–N–acetiltransferase (PAT), que catalisa a conversão de L–fosfinotricina (glufosinato de amônio) a produtos não tóxicos, inativando o ingrediente ativo e, deste modo, conferindo à planta a característica de tolerância ao herbicida. O gene pat utilizado foi uma versão modificada do gene isolado da bactéria natural do solo, Streptomyces viridochromogenes, e foi inserido nas células vegetais utilizando o processo de transformação via biobalistica. A modificação realizada no gene pat consistiu em reduzir, via mutagênese sítio dirigida, o conteúdo de bases G:C (freqüente em genomas de bactérias, mas atípicas em genomas de plantas). As modificações feitas não resultaram em modificações na seqüência original de aminoácidos da proteína PAT. Os elementos genéticos presentes no inserto consistiram do gene pat, do promotor 35S derivado do Vírus do Mosaico da Couve-Flor (CaMV), e do gene marcador de seleção beta lactamase (bla) oriundo de Escherichia coli que confere resistência ao antibiótico ampicilina. O vetor plasmidial utilizado para a replicação do inserto foi o plasmídeo pB2/35SAcK derivado do plasmídeo pUC19. O plasmídeo vetor foi linearizado antes do processo de transformação com o objetivo de desativar a seqüência codificadora do gene bla. Análises de “Southern blot” mostraram que o genoma da soja LL possui uma única cópia do gene pat o qual está franqueado por fragmentos do gene bla. A proteína PAT foi a única proteína exógena a se expressar no evento transgênico. As quantidades de proteína PAT produzidas em diferentes tecidos da soja LL foram aferidas utilizando-se o teste imunológico de ELISA encontrando-se valores de 0,017% nas folhas e 0,003% (Feno e grãos) em relação à proteína total dos referidos tecidos. Portanto, a proteína PAT foi detectada em baixos níveis nos tecidos vegetais analisados e como esperado nenhuma quantidade foi detectada no óleo refinado. Além do mais, ela possui rápida degradação nos fluidos gástricos e intestinais, apresentando grande suscetibilidade à digestão e desnaturação. O histórico seguro do cultivo da soja LL nos SPO – Área 05 – Quadra 03 Bloco B – Térreo – Salas 08 a 10 Brasília , DF – CEP: 70610-200 Fones: (55)(61) 3411 5151 – FAX: (55)(61) 3317 7475 Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio Secretaria Executiva EUA (desde 1998), no Canadá (2000) e no Japão (2006) conferem ao produto forte evidência de segurança ambiental. A isso se somam avaliações feitas por organismos internacionais, bem como os dados apresentados pelo proponente, demonstrando que o referido evento não apresenta efeito prejudicial algum ao ambiente e a organismos nãoalvo ou possua qualquer outra característica que venha proporcionar-lhe vantagens adaptativas. As informações indicam que há equivalência substancial, ou seja, as plantas transgênicas de soja LL não diferem fundamentalmente dos genótipos de soja não transformada, à exceção da tolerância ao herbicida glufosinato de amônio. Quanto ao fluxo gênico horizontal, o mesmo é praticamente impossível, uma vez que no território brasileiro não existem parentes silvestres da soja. Além do mais, a soja é classificada dentro do grupo das plantas autógamas o que dificulta o fluxo gênico vertical. Embora, não seja assunto pertinente à missão da CTNBio vale à pena ressaltar que o herbicida glufosinato de amônio é um herbicida não sistêmico e não seletivo, utilizado, principalmente, no controle de plantas invasoras em pós-emergência, tanto de folhas largas como de folhas estreitas, e está registrado, aprovado e liberado para uso comercial no Brasil, pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), pelo IBAMA, e pelo Ministério da Saúde, sendo utilizado no Brasil e em vários outros países no controle de ervas daninhas, independente do cultivo ou não de plantas transgênicas a ele resistentes. Sua ampla utilização no mundo se deve ao fato de ser biodegradável, apresentar baixa atividade residual, com baixa toxicidade ao homem, aos animais e outros organismos da cadeia alimentar. Diante do exposto, conclui-se que o cultivo e o consumo da Soja Liberty Link (Soja LL, evento A5547-127) não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente ou de riscos à saúde humana e animal. Por essas razões, não há restrições ao uso desta Soja ou de seus derivados. A requerente deverá conduzir monitoramento pós-liberação comercial nos termos da Resolução Normativa nº 5 da CTNBio. Conforme estabelecido no art. 1º da Lei 11.460, de 21 de março de 2007, “ficam vedados a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas e áreas de unidades de conservação”. A CTNBio analisou os relatórios apresentados pela requerente bem como literatura científica independente. No âmbito das competências que lhe são atribuídas pelo art.14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que o pedido atende às normas e legislação vigentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal e concluiu que a Soja Liberty Link é substancialmente equivalente à soja convencional, sendo seu consumo seguro para a saúde humana e animal. No tocante ao meio ambiente, concluiu a CTNBio que o cultivo da Soja Liberty Link não é potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente, guardando com a biota relação idêntica à da soja convencional. PARECER TÉCNICO DA CTNBio I. Identificação do OGM Designação do OGM: Soja geneticamente modificada tolerante ao glufosinato de amônio – Soja Liberty Link, Evento A5547-127 Requerente: Bayer S.A Espécie: Glycine Max Característica inserida: tolerância ao glufosinato de Amônio SPO – Área 05 – Quadra 03 Bloco B – Térreo – Salas 08 a 10 Brasília , DF – CEP: 70610-200 Fones: (55)(61) 3411 5151 – FAX: (55)(61) 3317 7475 Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio Secretaria Executiva Método de introdução da característica: Método de aceleração de partículas (Biobalística) Uso proposto: Cultivo, produção de grãos, consumo humano e animal dos produtos e derivados. II. Informações Gerais A soja é uma espécie predominantemente autógama, cuja taxa de polinização cruzada é da ordem de 1,0%. A taxa de polinização cruzada da soja em ambiente de cerrado brasileiro (Abud et al., 2003) é de 0,45% a uma distância de 0,5 m; 0,14% em 1m e ausência detectável a uma distância de 6,5m. Trata-se de espécie exótica, sem parentes silvestres sexualmente compatíveis no Brasil. Assim sendo, a polinização cruzada com espécies silvestres no ambiente natural não é passível de ocorrência no território nacional. A soja é uma espécie domesticada, altamente dependente da espécie humana para sua sobrevivência. Portanto, não há razões científicas para se prever a sobrevivência de plantas derivadas da linhagem A5547-127 fora de ambientes agrícolas. Além disso, na ausência de pressão seletiva (uso do herbicida), a expressão do gene inserido não confere vantagem adaptativa. Em todo o mundo, a área cultivada com soja tolerante a herbicida no ano de 2008 foi de aproximadamente 65,9 milhões de hectares. Desde o ano de 1998, a soja geneticamente modificada tolerante ao herbicida glifosato (Roundup Ready – Monsanto) é extensamente cultivada no Brasil. Cerca de 65% da soja produzida no ano de 2008 no Brasil foi transgênica RR®, representando 21,9 milhões de hectares (ISI, 2008). Até o momento não foi relatado qualquer efeito deletério ao meio ambiente, devido ao fluxo gênico, provocado por este VGM. Contudo, o uso maciço do mesmo tipo de herbicida em safras seguidas, como no caso do glifosato, acelera o aparecimento de plantas invasoras naturalmente resistentes ao herbicida (Owen, 2008). Neste sentido, a possibilidade do uso de variedades da soja geneticamente modificada apresentando tolerância a outro herbicida, como o glufosinato de amônio, representa uma importante ferramenta para o manejo de invasoras, possibilitando o aumento da longevidade destas tecnologias. As plantas de soja do evento A5547-127 apresentam sensibilidade a outros herbicidas, como o glifosato, demonstrando que indicando plantas a especificidade deste evento de podem substrato ser da manejadas proteína pelas PAT e técnicas usualmente empregadas para erradicação de plantas indesejadas a campo. O herbicida glufosinato é rapidamente degradado no solo pela ação de microrganismos que utilizam esta molécula como fonte de nitrogênio, liberando CO 2 e fósforo. Solos SPO – Área 05 – Quadra 03 Bloco B – Térreo – Salas 08 a 10 Brasília , DF – CEP: 70610-200 Fones: (55)(61) 3411 5151 – FAX: (55)(61) 3317 7475 Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio Secretaria Executiva mantidos em condição de laboratório demonstraram que em temperatura de 20 oC, o glufosinato possui uma meia vida de 10 dias (Smith, 1988; OECD, 2002). Segundo Hoerlein (1994), esta fosfinotricina sintética (o glufosinato de amônio) não é tóxica para fungos, nematódios e insetos. III. Descrição do OGM e Proteínas Expressas O evento A5547-127, denominado de Soja LibertyLink, apresenta o gene pat, derivado de Streptomyces viridochromogenes, que confere tolerância ao herbicida glufosinato de amônio. Este gene exógeno é codificador da enzima fosfinotricina N-acetiltransferase (proteína PAT) que promove a inativação do herbicida. O gene pat foi replicado utilizando o plasmídeo pB2/35SAck e a sequência nucleotídica foi inserida no genoma da soja através da técnica de aceleração de partículas. O plasmídeo apresentava o gene pat, promotor e terminador 35S (derivados do Vírus do Mosaico da Couve-Flor – CaMV) e o gene marcador bla (resistência a antibiótico - ampicilina). O gene bla (β-lactamase derivado da E. coli), presente no vetor plasmidial, foi previamente fragmentado por enzima de restrição antes da inserção no evento. Hibridizações de Southern blots e amplificações pela reação em cadeia da DNApolimerase foram apresentadas para demonstrar a integração do fragmento de DNA exógeno no genoma do vegetal, o número de cópias gênicas, a presença ou ausência de outros elementos de DNA e a localização dos transgenes. Os resultados apresentados indicam que o evento A5547-127 apresenta somente uma cópia do gene pat na orientação 5’-3’. O evento possui uma cópia do fragmento da extremidade 3’ e uma cópia da extremidade 5`do gene bla. Contudo, os fragmentos de bla não podem reconstituir o gene por estarem em orientações invertidas, impossibilitando a sua expressão. A construção inserida no genoma da soja não apresenta seqüências associadas à mobilidade no genoma. A característica de resistência ao herbicida glufosinato de amônio seguiu o padrão mendeliano no evento, nas gerações avaliadas pela proponente, indicando a estabilidade genética da inserção. A enzima PAT é a única proteína expressa pelo transgene, ela possui 183 aminoácidos e peso molecular de 22 kDa. As plantas do evento A5547-127 apresentam a proteína PAT nas concentrações de 26,22 µg/g de folha, 13,85 µg/g de caule, 3,6 µg/g de raiz (Anexo 11) e 9 µg/g de semente (Anexo 32) (AgBios, 2009). Durante a transformação do evento A5547-127 foram criadas três novas junções, originando oito ORFs (quadro de leitura aberto). SPO – Área 05 – Quadra 03 Bloco B – Térreo – Salas 08 a 10 Brasília , DF – CEP: 70610-200 Fones: (55)(61) 3411 5151 – FAX: (55)(61) 3317 7475 Com base em análises de Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio Secretaria Executiva bioinformática, a probabilidade de uma nova expressão de proteínas criada devido à inserção de DNA no evento A5547-127 é altamente improvável para ORF-1, ORF-2, ORF3, ORF-4, ORF-6, ORF-7 e ORF-8. Contudo, a ORF-5 possui todos os elementos reguladores necessários para iniciar a transcrição e a tradução, embora em formas e espaçamento não ótimos, e não pode ser excluído que pode levar à expressão de uma nova proteína criada (Anexo 35). Foram feitas análises de Northern blot da soja A5547- 127 para demonstrar a expressão do gene pat introduzido e para avaliar a ausência da expressão de gene críptico putativo vinda de diferentes regiões de junção. Este estudo caracterizou a presença de mRNA do gene pat em todos os tecidos testados. Expressão downstream (a jusante) críptica sobre as junções II e III foram observadas somente nas amostras transgênicas, sendo que nenhuma expressão críptica foi encontrada nas amostras não transgênicas. Contudo, é muito pouco provável que uma nova proteína, fora a PAT, seja traduzida nestas transcrições (Anexo 36). Comparações entre o evento A5547-127 com a sua isolínea não transgênica A5547-127 demonstraram que não existem diferenças quanto ao potencial alergênico. Nesta análise foram encontradas pequenas diferenças em alguns componentes nutricionais. Contudo, estas variações observadas encontravam-se dentro das variações naturalmente encontradas nas linhagens de soja convencionais (FSANZ-Food Standards Australia and New Zealand, 2003), não representando riscos. O glufosinato de amônio (fosfinotricina sintética) age controlando plantas invasoras através da inibição da enzima glutamina sintetase. Esta enzima é responsável pela incorporação da amônia ao ácido glutâmico, formando a glutamina. A inibição da glutamina sintetase promove a redução nos níveis de glutamina e no acúmulo de amônio nos tecidos da planta, levando a morte do vegetal. A glutamina sintetase é uma proteína produzida pelo núcleo da célula que catalisa a formação da L-glutamina no citoplasma e, predominantemente, nos cloroplastos. Esta reação é a principal via de assimilação de amônio nas plantas. O glufosinato é racêmico, sendo o L-isômero com função de inibição da glutamina sintetase. O L-isômero possui estrutura semelhante ao L-glutamato, levando a inibição da glutamina sintetase por competição. Contudo, o acúmulo de amônia não é diretamente responsável pelo efeito tóxico do glufosinato. O glufosinato inibe indiretamente a fase fotoquímica da fotossíntese, bloqueando a cadeia de transporte de elétrons, levando à desorganização das membranas tilacóides (Tan et al., 2006). A proteína PAT é capaz de inativar o glufosinato através de acetilação, convertendo o glufosinato em N-acetil-L-glufosinato, atóxico. A rápida atividade da enzima PAT elimina SPO – Área 05 – Quadra 03 Bloco B – Térreo – Salas 08 a 10 Brasília , DF – CEP: 70610-200 Fones: (55)(61) 3411 5151 – FAX: (55)(61) 3317 7475 Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio Secretaria Executiva ou reduz as chances do glufosinato inibir a glutamina sintetase. Até o momento, não foi identificada a ocorrência desta proteína em nenhum vegetal. Contudo, experimentos têm demonstrado que alguns vegetais apresentam a capacidade reduzida de destoxificar naturalmente o glufosinato através de reações de desaminação, como no caso de soja, trigo, milho, tabaco, alfafa e cenoura (Droege-Laser et al., 1994), resultando em um composto atóxico (4-methylphosphinico-2-oxo-butanoic acid - PPO). Esta via natural de inativação é muito lenta, levando à morte do vegetal antes da completa destoxificação do glufosinato. A presença da proteína exógena PAT inativa o glufosinato de forma rápida, promovendo o aumento da tolerância ao herbicida (OECD, 2002). Até o momento não se conhecem plantas invasoras naturalmente tolerantes ao glufosinato. IV. Aspectos relacionados à Saúde Humana e dos Animais A produção mundial de soja gira em torno de 200 milhões de toneladas, sendo utilizada como óleo comestível, ração animal, componente alimentar para humanos, além de farinha, sabão, cosméticos, resinas, tintas, solventes e biodiesel. Devido a presença de anti-nutrientes, como estaquiose, rafinose, ácido fítico, inibidor de tripsina e lectina, a soja deve ser submetida a um processamento térmico antes de sua utilização para o consumo. A proteína PAT é degradada pelo suco gástrico de animais e por suco gástrico artificial semelhante ao de humanos perdendo suas características físico-químicas após exposição oral. Assim não é esperado que a proteína possa ser absorvida íntegra sendo, portanto, improvável que a mesma possa produzir efeitos adversos ou tóxicos. A inocuidade da transformação pelo gene pat é atestada por trabalhos desenvolvidos por distintos grupos de pesquisa. Um estudo detalhado sobre a inocuidade da proteína da PAT foi realizado abordando a avaliação estrutural, pesquisa de sítios de glicosilação, estabilidade térmica e digestibilidade in vitro. A proteína expressa pelo gene pat foi analisada, tendo como conclusão a segurança de seu uso nas modificações de plantas sob todos os aspectos investigados (Hérouet et al., 2004). Os resultados deste estudo permitem ainda inferir que a proteína PAT não apresenta características de alergenicidade a indivíduos sensibilizados, seja por ação direta ou por reação cruzada com outras moléculas alergênicas. Alérgenos com origem em alimentos são normalmente resistentes ao calor, ácido e proteases, podem ser glicosilados e presentes em altas concentrações. A proteína ensaiada é prontamente digerida pelo suco gástrico, não é glicosilida e o aquecimento leva a perda de bioatividade. Experimentos feitos em animais não indicaram potencial alergênico. SPO – Área 05 – Quadra 03 Bloco B – Térreo – Salas 08 a 10 Brasília , DF – CEP: 70610-200 Fones: (55)(61) 3411 5151 – FAX: (55)(61) 3317 7475 Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio Secretaria Executiva De modo a garantir a segurança do uso da soja LibertyLink® na alimentação animal, a empresa Bayer e outras instituições de pesquisa demonstraram que a soja modificada geneticamente pela introdução do gene pat: 1. Possui composição bromatológica similar ao parental não modificado; 2. Não apresenta nenhum efeito adverso em mamíferos, mesmo quando administrada em altas doses via intravenosa; 3. A proteína PAT não tem homologia com nenhuma proteína alergênica ou tóxica; 4. A proteína PAT não apresenta nenhum sítio de glicosilação; 5. A proteína PAT é estruturalmente instável em ambientes ácidos; 6. A proteína PAT tem atividade substrato-específica; A pesquisa de sítios de glicosilação, estabilidade térmica, digestibilidade in vitro e alergenicidade da proteína PAT está detalhadamente descrita em estudos feitos pela empresa ou por outros laboratórios, a pedido da empresa, e encontra-se nos Anexos do processo. Análises de composição foram realizadas comparativamente em plantas geneticamente modificadas e em seus respectivos análogos convencionais (linhagens controle), que tenham se desenvolvido em condições ambientais similares para evitar possíveis variações na composição que não estejam relacionadas as modificações genéticas. Assim, diversos parâmetros foram analisados para o Evento A5547-127 e a linhagem convencional não modificada. O Quadro 3 do tópico “Avaliação de Risco à Saúde Humana e Animal” descreve os grupos e seus respectivos componentes analisados, por exemplo: composição centesimal: umidade, gordura bruta, proteínas, cinzas, dentre outras; minerais e vitaminas: Ca, P, K , vitaminas B1, vitamina B2, vitamina E, ácido fólico, dentre outras. A similaridade observada para os valores médios dos compostos analisados indica que a modificação genética resultante da inserção do gene Pat no Evento A5547-127, não alterou qualquer função metabólica que pudesse resultar em alterações dos teores dos componentes químicos nutricionais. Os efeitos sobre crescimento e mortalidade de frangos (Gallus gallus domesticus) com alimentação contendo ou não soja GM foi realizado em experimento contendo 240 aves. Estas aves foram submetidas a uma dieta com ração contendo 18,24% de soja durante os primeiros 17 dias de vida. Durante esta fase de crescimento e após o abate dos frangos, foram analisados diversos parâmetros que estão compilados na tabela 13. Os resultados mostram que não houve variação significativa nas características zootécnicas analisadas bem como em outros parâmetros avaliados. SPO – Área 05 – Quadra 03 Bloco B – Térreo – Salas 08 a 10 Brasília , DF – CEP: 70610-200 Fones: (55)(61) 3411 5151 – FAX: (55)(61) 3317 7475 Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio Secretaria Executiva A avaliação de toxicidade cumulativa da proteína PAT foi feita em ratos Wistar. Grupos (10 animais) foram alimentados com diferentes concentrações de proteína PAT, de 0 a 50,000 ppm. Os resultados obtidos mostraram que não ocorreram sinais clínicos em decorrência dos tratamentos e parâmetros como peso corporal não foram afetados. O estudo detalhado encontra-se nos Anexos do processo. As informações e estudos apresentados, além de outros trabalhos da literatura (ver referencias abaixo) estabelecem a segurança da soja Liberty Link, Evento A5547-127. Esta variante de soja demonstra baixo risco para a saúde humana e animal e não apresenta risco de converter-se em praga vegetal. A inserção dos genes não alterou a composição ou o valor nutritivo. Comprovou-se que a proteína PAT não apresenta risco significativo para a saúde humana ou ambiental segundo estudos de toxicidade aguda oral e estudos de digestibilidade in vitro. Os estudos mostraram ausência de toxicidade em ratos e aves alimentados com a proteína PAT. O gene pat introduzido na soja não apresenta similaridade com alérgenos conhecidos; a proteína PAT não compartilha seqüência imunologicamente significativas de aminoácidos com alérgenos conhecidos. Estes resultados, junto com a rápida ruptura desta proteína em condições digestivas, confirmam que a proteína PAT não deve apresentar nenhum risco alergênico significativo. A proteína PAT é amplamente encontrada na natureza, possui histórico de uso seguro e mecanismo de ação bem conhecidos. Em setembro de 2007, a Autoridade Européia para Segurança de Alimentos (European Food Safety Authority - EFSA) deu parecer positivo para a soja LL. A soja LL está aprovada nos Estados Unidos, Canadá para alimentação e cultivo; A soja LL está aprovada para importação pela Austrália, Japão, México, Nova Zelândia, Taiwan e Africa do Sul e como alimento pela Rússia. V. Aspectos Ambientais O glufosinato de amônio (GA) é um composto sintético correspondente à fosfinotricina, produzida naturalmente por alguns microorganismos de solo e encontra-se registrado e comercializado regularmente no Brasil pela marca FINALE. Outras marcas (LIBERTY, BASTA, IGNITE) são utilizadas internacionalmente. A biodegrabilidade do GA é uma das principais características do produto, podendo ser destacada, ainda, sua baixa toxicidade sobre pássaros, insetos, minhocas, peixes, abelhas, entre outros, não mutagênico, não carcinogênico e com baixo risco de deixar resíduos no solo ou na água em virtude de sua curta meia vida. O GA possui amplo espectro de ação sobre monocotiledôneas e dicotiledôneas, pós-emergente e de efeito bastante rápido, que controla plantas desde a SPO – Área 05 – Quadra 03 Bloco B – Térreo – Salas 08 a 10 Brasília , DF – CEP: 70610-200 Fones: (55)(61) 3411 5151 – FAX: (55)(61) 3317 7475 Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio Secretaria Executiva emergência do solo até estádios mais avançados. A atividade do GA na planta alvo é exclusiva e específica (inibição da enzima Glutamina Sintetase), agindo de tal forma que minimiza o surgimento de populações de plantas daninhas resistentes. Plantas derivadas do Evento A5547-127 apresentaram o mesmo comportamento agronômico e de adaptabilidade que a linhagem convencional, sem alteração sobre os caracteres que regulam a sobrevivência e reprodução da espécie. Análises comparativas das características morfológicas, fenotípicas e agronômicas permitiram concluir que nenhuma destas variáveis foi alterada em função da modificação genética no Evento. Não foram observados caracteres que pudessem conferir vantagem seletiva ou comportamento atípico à espécie. A proteína PAT, produto da expressão do gene inserido no Evento, apresenta características nas avaliações de risco tais como: i) não tem homologia com nenhuma proteína alergênica, toxina ou antinutrientes; ii) não apresenta nenhum sítio de glicosilação (presente em vários componentes alergênicos); iii) é estruturalmente instável em ambientes ácidos; iv) degrada-se e desnatura-se rapidamente no fluído gástrico intestinal de mamíferos; v) tem atividade substrato-específica (age exclusivamente sobre o composto Glufosinato) e vi) não apresentou nenhum efeito adverso em mamíferos mesmo quando administrada a proteína pura e em altas doses via intravenosa. Segundo a proponente os possíveis efeitos em organismos indicadores relevantes em experimentos conduzidos nos Estados Unidos e em Porto Rico com observações visuais ao longo do ciclo evolutivo para avaliar a ocorrência de plantas atípicas ou que respondem de forma diferenciada à pressão biótica indicaram que a inserção do gene pat não influenciou a susceptibilidade/resistência às pragas e doenças das linhagens derivadas do evento A5547-127, mesmo quando sujeitas a diferentes condições ambientais. Estudos conduzidos em Paulínia e São Gabriel do Oeste não indicaram nenhuma anomalia em termos de ocorrência de insetos, fungos ou mesmo em relação à fisiologia das plantas. Os aspectos de segurança ao meio ambiente foram analisados em estudos locais a campo, sendo demonstrado que a linhagem oriunda do Evento A5547-127 apresenta o mesmo comportamento agronômico e de adaptabilidade que a linhagem convencional, sem alteração sobre os caracteres que regulam a sobrevivência e reprodução da espécie. Análises comparativas das características morfológicas, fenotípicas e agronômicas permitiram concluir que nenhuma destas variáveis foi alterada em função da modificação genética no Evento. Não foram observados caracteres que pudessem conferir vantagem seletiva à soja GM ou comportamento atípico à espécie, segundo a proponente. No SPO – Área 05 – Quadra 03 Bloco B – Térreo – Salas 08 a 10 Brasília , DF – CEP: 70610-200 Fones: (55)(61) 3411 5151 – FAX: (55)(61) 3317 7475 Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio Secretaria Executiva monitoramento pós-colheita, realizado nas áreas experimentais, foram observadas poucas plantas remanescentes de soja, no entanto, sendo facilmente eliminadas. Isso demonstra que o VGM não permanece no ambiente agrícola sem a intervenção humana, nem apresenta características que o torne mais agressivo ou invasor no ecossistema do que seus parentais convencionais segundo a proponente. Este evento é liberado no México (2003), USA (1998) e, no Japão (2006). Considerando os critérios internacionalmente aceitos no processo de análise de risco de plantas geneticamente modificadas é possível concluir que o evento A5547-127 é tão seguro quanto seu equivalente convencional. VI. Restrições ao uso do OGM e seus derivados Conforme estabelecido no art. 1º da Lei 11.460, de 21 de março de 2007, “ficam vedados a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas e áreas de unidades de conservação”. A soja é uma espécie exótica no Brasil e não existem parentes silvestres capazes de cruzar e originar descendentes. O fluxo gênico entre plantas de soja já é estudado em condições tropicais. A soja é uma espécie autógama com flores completas, sendo descritas taxas de 0,5% a 1% de polinização cruzada, isso conforme o tipo de cultivar e localidade, sendo 8 metros a distância máxima capaz de ocorrer algum fluxo gênico. Após dez anos de uso em diversos países, não foi detectado problema algum para a saúde humana e animal ou para o meio ambiente que possa ser atribuído a sojas transgênicas. É necessário enfatizar que a falta de efeitos negativos resultantes do cultivo de plantas transgênicas de soja não quer dizer que eles não possam vir a acontecer. Risco zero e segurança absoluta não existem no mundo biológico, muito embora já exista um acúmulo de informações científicas confiáveis e um histórico seguro de uso de variedades transgênicas na agricultura. Assim, a requerente deverá conduzir monitoramento pós-liberação comercial nos termos da Resolução Normativa nº 5 da CTNBio e em conformidade com este parecer. O processo 01200.003881/2008-92, evento A5547-127 apresenta um plano de monitoramento para a soja Liberty Link. A empresa propõe instalar duas áreas (cada uma com aproximadamente 2 ha) nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso, totalizando 6 áreas experimentais para coleta de dados e observação. Cada área experimental terá dois genótipos (soja LibertyLink e Convencional). Cada genótipo terá uma área de 0,24 ha. Cada área terá 4 repetições para cada genótipo, totalizando 0,96 SPO – Área 05 – Quadra 03 Bloco B – Térreo – Salas 08 a 10 Brasília , DF – CEP: 70610-200 Fones: (55)(61) 3411 5151 – FAX: (55)(61) 3317 7475 Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio Secretaria Executiva ha/genótipo. Pretende-se manter um isolamento de 8 m ao redor da área experimental. O monitoramento terá um período de 5 anos, com relatórios anuais. Parâmetros a serem analisados pela proponente: Estado nutricional e sanidade das plantas; Atributos químicos do solo relacionado com a fertilidade (pH, Al, P, K, Fe, Mn, dentre outros); Avaliação da comunidade de plantas invasoras e desenvolvimento de resistência ao herbicida glufosinato de amônio; Avaliação da microbiota do solo (protozoários, micorriza, biomassa microbiana, respirometria do solo); O monitoramento proposto deverá ser modificado, sendo incluído o parâmetro a ser avaliado: Fluxo do gene de resistência ao glufosinato de amônio para outras plantas de soja; Avaliar a ocorrência do fluxo do gene pat de resistência ao glufosinato para outras plantas de soja em áreas de plantio comercial. VII. Considerações sobre particularidades das diferentes regiões do País (subsídios aos órgãos de fiscalização): Conforme estabelecido no art. 1º da Lei 11.460, de 21 de março de 2007, “ficam vedados a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas e áreas de unidades de conservação”. VIII. Conclusão Considerando que: A soja é uma espécie domesticada, altamente dependente da espécie humana para sua sobrevivência e, portanto, não há razões científicas para se prever a sobrevivência de plantas derivadas da linhagem A5547-127 fora de ambientes agrícolas; A soja é uma espécie exótica, sem parentes silvestres sexualmente compatíveis no Brasil e a polinização cruzada com espécies silvestres no ambiente natural não é passível de ocorrência no território nacional; O herbicida glufosinato é rapidamente degradado no solo pela ação de microrganismos que utilizam esta molécula como fonte de nitrogênio, liberando CO2 e fósforo; SPO – Área 05 – Quadra 03 Bloco B – Térreo – Salas 08 a 10 Brasília , DF – CEP: 70610-200 Fones: (55)(61) 3411 5151 – FAX: (55)(61) 3317 7475 Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio Secretaria Executiva O glufosinato de amônio (GA) é um composto sintético correspondente à fosfinotricina, produzida naturalmente por alguns microorganismos de solo; A proteína PAT não tem homologia com nenhuma proteína alergênica ou tóxica; A proteína PAT não apresenta risco significativo para a saúde humana ou ambiental segundo estudos de toxicidade aguda oral e estudos de digestibilidade in vitro; Os estudos mostraram ausência de toxicidade em ratos e aves alimentados com a proteína PAT; O gene pat introduzido na soja não apresenta similaridade com alérgenos conhecidos; A proteína PAT não compartilha seqüências imunologicamente significativas de aminoácidos com alérgenos conhecidos; Alimentos à base de soja derivada do Evento A5547-127 apresentam equivalência composicional/nutricional aos produtos oriundos de variedades de soja não modificada; Aspectos de segurança ao meio ambiente foram analisados em estudos locais a campo, sendo demonstrado que a linhagem oriunda do Evento A5547-127 apresenta o mesmo comportamento agronômico e de adaptabilidade que a, linhagem convencional, sem alteração sobre os caracteres que regulam a sobrevivência e reprodução da espécie. Diante do exposto e considerando os critérios internacionalmente aceitos no processo de análise de risco de matérias-primas geneticamente modificadas é possível concluir que a Soja Liberty Link é tão segura quanto seus equivalentes convencionais. No âmbito das competências que lhe são atribuídas pelo art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que o pedido atende às normas e as legislações vigentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal, e concluiu que a Soja Liberty Link é substancialmente equivalente à soja convencional, sendo seu consumo seguro para a saúde humana e animal. No tocante ao meio ambiente, concluiu a CTNBio que a Soja Liberty Link não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, guardando com a biota relação idêntica à soja convencional. A CTNBio considera que essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de agravos à saúde humana e animal. As restrições ao SPO – Área 05 – Quadra 03 Bloco B – Térreo – Salas 08 a 10 Brasília , DF – CEP: 70610-200 Fones: (55)(61) 3411 5151 – FAX: (55)(61) 3317 7475 Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio Secretaria Executiva uso do OGM em análise e seus derivados estão condicionadas ao disposto na Lei 11.460, de 21 de março de 2007. IX. Referências Bibliográficas ABUD, S.; SOUZA, P.I.M.; MOREIRA, C.T; ANDRADE, S.R.M.; ULBRICH, A.V.; VIANNA, G.R.; RECH, E. L.; ARAGÃO, F.J.L. 2003. Dispersão de pólen em soja transgênica na região do Cerrado. Pesq. agropec. bras., 38:1229-1235. AGBIOS: http://www.agbios.com/dbase.php?action=Submit&evidx=68. 12/05/2009. Acessado em AGBIOS, Agbios Database product Description. www.agbios.com, acessado em 16/11/2009. ALEXANDER, T. W., REUTER, T., AULRICH, K., SHARMA, R., OKINE, E. K., DIXON, W. T. & MCALLISTER, T. A. 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Paulo Kageyama e Leonardo Melgarejo votaram contra a aprovação da Soja Liberty Link, acompanhando o parecer do Dr. Paulo Brack, que recomendou o indeferimento do pedido de liberação comercial alegando que a soja merece toda a atenção por aspectos como a instabilidade genética e riscos relacionados ao promotor CaMV, bem como a efeitos ainda não avaliados em profundidade quanto a equivalência de compostos antinutricionais, e devido a ausência de estrutura para garantir a cadeia de produção e comercialização de soja não GM. O Dr. Rodrigo Roubach também votou contra a aprovação da Soja Liberty Link. SPO – Área 05 – Quadra 03 Bloco B – Térreo – Salas 08 a 10 Brasília , DF – CEP: 70610-200 Fones: (55)(61) 3411 5151 – FAX: (55)(61) 3317 7475