PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR
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PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR – PAT – BRASIL Departamento de Saúde e Segurança no Trabalho Institución o agencia gubernamental que (DSST) da Secretaria de Inspeção do Trabalho presenta la experiencia: (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) Web-site: http://www.mte.gov.br. DESCRIPCION DEL PROGRAMA Descripción A situação de pobreza de grande parcela da força de trabalho, a insegurança, a insalubridade e a defasagem tecnológica de atividades econômicas intensivas em mão-de-obra, as deficiências da regulamentação e da inspeção laboral alinhavam-se entre os principais fatores responsáveis, no passado, pelos elevados índices de acidentes, doenças e mortes relacionadas ao trabalho. As mudanças nos paradigmas da produção, a precarização do trabalho, a terceirização, o acirramento da competitividade --- fenômenos acelerados, nas últimas décadas, pelo avanço da globalização econômica --- vieram adicionar novos ingredientes ao problema da saúde e segurança no trabalho. A despeito dos progressos obtidos, o país convive ainda com preocupantes níveis de acidentes e doenças ocupacionais, situação incompatível com o projeto de nação desenvolvida e socialmente justa. O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído há três décadas, compõe, ao lado das ações normativas e fiscais, o tripé sobre o qual assenta a política pública de segurança e saúde no trabalho, com o objetivo promover o bem-estar dos trabalhadores, melhorar os ambientes de trabalho, estimular a produtividade e favorecer o diálogo social. Nessa ótica, o PAT é a principal política pública de segurança alimentar direcionada aos trabalhadores. O programa faculta às pessoas jurídicas a dedução das despesas com alimentação de seus trabalhadores em até 4% do imposto de renda devido. Todas as pessoas jurídicas que contratem trabalhadores, inclusive as isentas do imposto de renda, podem participar do PAT de três formas: i) empresa beneficiária, a que concede um benefício-alimentação ao trabalhador por ela contratado; ii) empresa fornecedora, a que prepara e comercializa a alimentação (refeição pronta ou cestas de alimentos) para outras empresas; iii) prestadora de serviços de alimentação coletiva, a que administra documentos de legitimação (impressos ou cartões eletrônicos/magnéticos) para aquisição de gêneros alimentícios em supermercados (alimentação-convênio) ou para refeições em restaurantes (refeição-convênio). As pessoas físicas também podem participar do PAT, desde que equiparadas às pessoas jurídicas, com matrícula no Cadastro Específico do Instituto Nacional de Seguridade Social. Objetivos O PAT tem por objetivo melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, com repercussões positivas para a qualidade de vida, a redução de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e o aumento da produtividade. Fecha de inicio y duración del programa O PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991. A legislação dispõe, em essência, sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador. Cobertura geográfica O programa tem abrangência nacional. Población a la que se dirige O PAT prioriza o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, considerados nessa categoria os que recebem até cinco salários mínimos mensais. Entretanto, as empresas beneficiárias poderão incluir no programa trabalhadores de renda mais elevada, desde que esteja garantido o atendimento da totalidade dos primeiros e o valor do benefício não seja inferior àquele concedido aos de rendimento mais elevado. Instituciones y actores involucrados en el diseño y la implementación O programa tem como unidade gestora o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e está estruturado sobre uma parceria envolvendo Governo, empresa e trabalhador. A Portaria Intermininisterial nº 6/05 institui a Comissão Tripartite encarregada de acompanhar e avaliar a execução do PAT (CTPAT). SOSTENIBILIDAD Financiamiento Os custos financeiros do PAT são compartilhados por empregadores, trabalhadores e o Estado. Às pessoas jurídicas que aderem ao programa é facultado deduzir, das despesas com a alimentação dos trabalhadores, até 4% do imposto de renda devido. A participação financeira do trabalhador no programa está limitada a 20% do custo direto da refeição. A do Estado consiste em renúncia fiscal, mediante a concessão de incentivos fiscais. EVALUACION DEL PROGRAMA Logros Os dados mais recentes (7 de agosto de 2007) indicam que o programa alcança 9.772.511 trabalhadores, dos quais 7.473.851 recebem até 5 salários mínimos, enquanto os demais 2.298.660 se situam na faixa salarial acima de 5 salários mínimos. As empresas beneficiárias do programa somam 112.645; as empresas fornecedoras de alimentação, 6.374; e as empresas prestadoras de serviços de alimentação coletiva, 141. Os principais benefícios do programa são: i) para o trabalhador, a melhoria de suas condições nutricionais e da qualidade de vida, aumento de sua capacidade física e de resistência à fadiga e a doenças, redução de acidentes de trabalho; ii) para as empresas, o aumento da produtividade, maior integração entre trabalhador e empresa, redução do absenteísmo e da rotatividade, isenção de encargos sociais e concessão de incentivos fiscais; iii) para o Governo, a redução de despesas e investimentos em saúde, crescimento econômico e bem-estar social. Outro importante ganho diz respeito à informatização do PAT, o que facilita a adesão das empresas ao programa, o controle e avaliação do mesmo. Lecciones Aprendidas As lições mais importantes advindas da prática do programa referem-se à sua contribuição para a melhoria da saúde e do estado nutricional dos trabalhadores beneficiários, inserindo-se na perspectiva do direito humano à alimentação e nutrição adequadas. Embora difícil de determinar, é plausível supor que ele também contribui para elevar a produtividade das empresas e reduzir a pressão sobre as contas públicas decorrentes dos gastos com saúde. A co-responsabilidade de Governo, empregadores e trabalhadores pelo custeio do programa, bem como o monitoramento exercido pela CTPAT, o caracterizam como não-assistencialista. Desafíos Os principias desafios dizem respeito à necessidade de ampliar a cobertura do PAT, para incluir especialmente os trabalhadores das pequenas e microempresas e dos estabelecimentos rurais. O programa dispõe de um potencial expressivo a ser devidamente explorado para um contínuo crescimento e aperfeiçoamento, seja no que tange ao público trabalhador atendido, seja à qualidade da alimentação nos aspectos de segurança microbiológica e adequação nutricional. Evaluaciones O PAT, como programa de governo, é alvo de avaliações periódicas por parte da unidade gestora. Esses dados municiam, igualmente, o sistema de informações gerenciais dos planos plurianuais (PPA) do Governo federal. A CTPAT, mencionada em passagens anteriores, é a principal ferramenta de controle social do programa. DOCUMENTACION DE LA EXPERIENCIA Além da legislação específica, editaram-se vários textos informativos, relatórios de avaliação, manuais de orientação e outros referentes ao PAT. Tais documentos e legislação estão disponíveis na página web do Ministério do Trabalho e Emprego: www.mte.gov.br , no link PAT.
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