Pregão Eletrônico 38/2012 - Justiça Federal no Ceará
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Pregão Eletrônico 38/2012 - Justiça Federal no Ceará
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° 38/2012 (Serviço de Manutenção Predial) AVISO Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame. DÚVIDAS? (85) 3521-2715 [email protected] Página 1 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 38/2012 A UNIÃO, através JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ e por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria nº. 75 de 2 de dezembro de 2012, do Dr. ANTONIO CARLOS MARQUES, Diretor da Secretaria Administrativa, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo menor preço, por meio da internet, por meio do aplicativo Licitações, disponível no site www.licitacoes-e.com.br ou no portal www.bb.com.br, para a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção predial, conforme o anexo I deste Edital. A presente licitação será regida pela Lei 10.520/02, Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto nº. 5.450/05 e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, bem como pelas condições estabelecidas neste instrumento. Todas as referências de tempo no edital, aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma serão registrados no sistema eletrônico, tendo em vista o que consta no P.A. 3724/2012. Os documentos devem ser enviados para a sede da Justiça Federal no Ceará, situada na Praça General Murilo Borges, 01, Edifício Raul Barbosa – Seção de Licitações e Contratos no 8º andar, Centro – Fortaleza/CE. O certame será realizado nas datas e horários abaixo estabelecidos: a) Data de envio das propostas a partir do dia 03/12/2012; b) Recebimento das propostas até 14h00min do dia 13/12/2012; c) Abertura das propostas será às 14h00min do dia 13/12/2012; d) Início da sessão de disputa de preços será às 15h00min do dia 13/12/2012. São partes integrantes deste edital: ANEXO I – Termo de Referência e seus anexos; ANEXO II - Modelo de Declaração - art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; ANEXO III - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação; e ANEXO IV – Minuta do Contrato. 1.0 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1.1. O objeto deste certame é a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a prestação de serviços técnicos de manutenção predial preventiva, detectiva, preditiva, corretiva e serviços eventuais de reparação e modernização, remanejamento em ativos patrimoniais da JFCE dos sistemas, dos equipamentos e das instalações com fornecimento de materiais de reposição, dos componentes construídos e instalados (incluindo ferramental e instrumental técnico adequado) nas edificações que compõem a Justiça Federal no Ceará (Capital e Interior), de acordo com as especificações técnicas e condições constantes no Termo de Referência 1.2. Os ativos patrimoniais da JFCE a serem mantidos são os sistemas elétricos; redes elétricas estabilizadas, convencionais e de emergência; sistema de geração de energia de emergência; bancos de capacitores; sistema de cabeamento estruturado para dados e voz; sistemas de proteção contra descargas atmosféricas; sistema de prevenção e detecção de incêndio; sistema de sonorização; sistema hidrossanitário; telhados; impermeabilização; infraestrutura interna e externa; acabamentos; conservação predial e arquitetônica e prestação dos serviços eventuais de instalações, adequação, ampliação e modernização de circuitos elétricos, remanejamentos, reparos, pequenas construções e reformas necessárias à manutenção, pintura, serralheria, marcenaria, soldagem, esquadrias, divisórias, vidraçaria, gesso, pequenos consertos em mobiliário e outros componentes acessórios implícitos e necessários ao perfeito, completo e contínuo funcionamento dos imóveis ocupados pela Justiça Federal (Seção Judiciária do Ceará) em Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Página 2 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Quixadá, Tauá, Iguatu, Itapipoca ou em outro município no estado do Ceará que vier a ser instalada Unidade Judiciária vinculada a JFCE, conforme discriminação constante do Termo de Referência. 2.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar do certame quaisquer interessados, cujo objeto social da empresa abranja o desta licitação e que comprovem, na fase de habilitação, possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste edital para a execução do objeto da licitação. 2.2. Estão impedidos de participar direta ou indiretamente deste certame: 2.2.1. as empresas: a) reunidas em consórcio; b) estrangeiras que não funcionem no país; c) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação; d) que tenham sido declaradas impedidas ou inidôneas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e) suspensas de contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará; f) cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão; 2.2.2. pessoas físicas; e 2.2.3. servidor, dirigente ou responsável pela licitação da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará. 2.3. A licitante deverá apresentar endereço para correspondência eletrônica, através do qual serão feitas preferencialmente as comunicações oficiais, tendo a empresa o dever de mantê-lo atualizado e verificálo periodicamente. 3.0 – DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES 3.1. Os interessados em participar deste certame deverão estar previamente credenciados junto ao Banco do Brasil S/A antes da data de realização deste Pregão. 3.2. Para utilizar o sistema Licitacoes-e o interessado deverá fazer sua adesão e cadastrar seu(s) representante(s) na sua agência de relacionamento (se for correntista do Banco do Brasil) ou em qualquer agência deste (caso não seja correntista). 3.2.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso do sistema eletrônico. 3.2.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o Banco do Brasil S/A. 3.2.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.2.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 3.2.5. Com a adaptação do Sistema Licitações-e à Lei Complementar 123 e à Lei 11.488, todos os representantes deverão identificar o tipo do segmento de empresa que representam se micro empresa, empresa de pequeno porte, cooperativas ou outras empresas, sob pena de não ser assegurado o direito de preferência de contratação previsto nas referidas leis. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 3.4. Os representantes legais credenciados somente responderão por um único licitante. Página 3 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 4.0 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta (conforme item 7.1.4) exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos, consignando, no local indicado, o preço total do(s) item(ns) ofertado(s) nele(s) incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos necessários à execução do objeto desta licitação. 4.1.1. É vedado ao licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer elemento que possa identificá-lo, o descumprimento desta exigência acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta. 4.1.2. A proposta deve atender às especificações constantes do Termo de Referência. 4.1.2.1. Após finalizada a fase de lances, o licitante deverá encaminhar a planilha de formação de preços preenchida nos moldes do anexo A do termo de referência. 4.1.3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados de sua abertura; 4.1.3.1. Em caso de propostas omissas quanto aos prazos serão considerados os previstos neste instrumento. 4.2. Até a abertura da sessão deste Pregão os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 4.3. A fase de recebimento das propostas será encerrada automaticamente, na data e horário previstos para a abertura das mesmas. 4.4. O ônus da prova da exeqüibilidade do preço incumbe ao autor da proposta, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação. 4.5. As empresas deverão apresentar os seguintes elementos: a) composições unitárias dos custos dos serviços de todos os itens da planilha orçamentária; b) composição da taxa de BDI; e c) composição dos encargos sociais. 4.6. A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando: 4.6.1. Os preços unitários, o valor mensal e o valor global da proposta; 4.6.2. Os custos decorrentes da execução contratual, mediante o preenchimento dos modelos de Planilhas de custos e formação de preços dos Anexos II/IV/V e VI do Termo de Referência; 4.6.3. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão os serviços e as respectivas datas bases e vigências. 4.6.4. Não será admitida proposta que apresente preços globais ou unitários incompatíveis com os preços de salários determinados na convenção coletiva da categoria, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos. 4.6.5. A proposta deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de orçamento descritivo, contendo todos os serviços e seus respectivos valores unitários e totais de material, mão de obra e prazos, com as respectivas composições de preços. 4.6.6. As propostas serão julgadas segundo o critério de menor preço global, referente à prestação de todos os serviços continuados permanentes e eventuais, como também dos materiais de reposição constantes da descrição do objeto. 4.6.7. Serão de responsabilidade das licitantes, o levantamento e a confirmação dos quantitativos de materiais e equipamentos, constantes deste edital e descritos nos Anexos. 4.6.8. Os valores apresentados deverão ser acompanhados de documentos que comprovem a sua exequibilidade, em caso de dúvida e questionamentos sobre esta, o ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de três dias úteis contados da notificação. 4.6.9. Deverão ser computadas em planilha todas as complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de serviços extras ou de alterações nas composições dos preços unitários. Página 4 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 4.6.10. Deverão ser desclassificadas as propostas que deixarem de cotar qualquer item do grupo. 5.0 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS 5.1. A proposta deverá expressar os preços unitários, subtotais e totais, em reais, com até 02 (duas) casas decimais, sob pena de serem arredondados para baixo (conforme item 7.1.4). 5.2. Não serão aceitos preços que ofereçam vantagens baseadas nas ofertas dos demais concorrentes, os excessivos ou os inexeqüíveis; 5.2.1. O ônus da prova da exeqüibilidade do preço incumbe ao autor da proposta, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação. 5.3. O critério de aceitabilidade dos preços consiste em: 5.3.1. Não serão aceitos preços superiores ao preço de referência, tanto em relação aos valores unitários, quanto ao global; e 5.3.2. Não estão fixados preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, devendo a exeqüibilidade da proposta ser comprovada nos termos legais. 6.0 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO 6.1. Na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro designado com a utilização de sua chave de acesso e senha e será conduzida de acordo com as disposições do Decreto 5.450/05. 6.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horários limites estabelecidos. 6.3. O sistema de licitações poderá ser acessado diretamente nos endereços eletrônicos www.bb.com.br, em sala de negócios ou no www.licitacoes-e.com.br, opção acesso identificado. 6.4. Para participar deste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno cumprimento dos requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital. 6.4.1. A declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas neste instrumento convocatório. 7.0 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital. 7.1.1. Em caso de propostas omissas quanto aos prazos, serão considerados para efeito de julgamento os prazos previstos no edital. 7.1.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos participantes. 7.1.3. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço global na forma cadastrada no sistema. 7.1.4. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, conseqüentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste edital, apresente o MENOR PREÇO GLOBAL, apurado mediante a aplicação da seguinte fórmula: MPG= (Tep x 2) + (Tse x 1) + (Tmr x 2) ONDE: MPG = Menor Preço Global; Tep = valor total anual da mão-de-obra da equipe permanente; Página 5 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Tse = valor total anual dos serviços eventuais; e Tmr = valor total anual do material de reposição. Sendo que os valores (2), (1) e (2) correspondem aos pesos incidentes sobre os valores totais. 7.1.5. Resultará na desclassificação da proposta, após a fase de lances e/ou negociação, a permanência do valor total do produto para este certame acima do valor de referência previsto para o respectivo item, conforme especificado no Preço de Referência. 7.2. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na Internet. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.0 – DA ETAPA DE LANCES 8.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à etapa competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.2. Os licitantes serão imediatamente informados do recebimento e valor consignado do lance no respectivo registro. 8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas neste instrumento. 8.4. Os licitantes somente poderão oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema. 8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do lance registrado, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE. 8.7. O tempo normal de disputa será encerrado pelo Pregoeiro. 8.8. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.9. Para os efeitos do art. 44 da lei complementar 123/2006, o procedimento de empate será detectado automaticamente na sala de disputa. Encerrado o tempo randômico o sistema identificará a existência da situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará para o pregoeiro o botão “Convocar” que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de empate. Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate que deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance. O prazo é decadencial e, não havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra em situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar encerramento à disputa do lote. Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do pregão e também para toda a sociedade. 8.10. Para declarar uma ME ou EPP vencedora da disputa, o Pregoeiro verificará a regularidade fiscal da ME ou EPP e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a ME ou EPP prazo de 02 (dois) dias úteis para a devida regularização prorrogáveis por igual período. Assim, a declaração do vencedor no Sistema deve ser efetivada somente após essa verificação visto que, declarado o vencedor, o Sistema abre a opção para recurso. 8.11. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do art. 43, da Lei Complementar n.º 123 de 2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Página 6 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.12. Na hipótese da não classificação de ME ou EPP, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada na sala de disputa. 8.13. Após o encerramento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital. 8.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.15. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.16. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação do certame. 8.17. O sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão ser impressos pelos participantes. 9.0 – DA ADMISSIBILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA DA ETAPA DE LANCES. 9.1. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, verificando, em seguida, a habilitação da licitante conforme disposições deste instrumento. 9.1.1. O Pregoeiro não aceitará proposta com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aquele que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprobatória de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 9.1.2. Para o exame da habilitação, após o encerramento da etapa de lances, a licitantevencedora encaminhará os documentos de habilitação, via e-mail [email protected], no prazo de 60 (sessenta) minutos, prorrogável a critério do Pregoeiro. 9.1.2.1. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.1.2.2. A proposta da licitante subseqüente deverá ser remetida em até 60 (sessenta) minutos, da postagem da mensagem feita pelo Pregoeiro no sistema. O não-atendimento desta exigência acarretará em DESCLASSIFICAÇÃO da licitante. 9.2. No prazo de 01 (um) dia útil, após a licitante ser declarada vencedora, esta deverá enviar para JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, ao Pregoeiro, Ed. Raul Barbosa, 8º andar, Seção de Licitações e Contratos, situada a Praça General Murilo Borges, 01 – Centro, CEP: 60.035-210, Fortaleza/CE, os seguintes documentos originais ou autenticados: a) proposta escrita, devidamente assinada e datada, contendo a descrição do(s) item(ns), os valores unitários e totais readequados ao seu último lance; b) os documentos de habilitação. 9.3. Constatado o pleno atendimento das condições editalícias, a proponente será declarada vencedora do certame. Página 7 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 9.4. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.5. O Pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar à instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 9.6. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada que será divulgada no sistema eletrônico. 10.0 - DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 10.1. Para fins de habilitação os licitantes deverão satisfazer às exigências quanto a (o): a) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, mediante apresentação de Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (conforme modelo anexo II deste edital). b) Apresentar DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO (anexo III); c) A habilitação jurídica; d) A regularidade fiscal; e) A regularidade trabalhista; f) A qualificação econômico-financeira; e g) A qualificação técnica. 10.2. Os documentos relativos à Habilitação jurídica são: 10.2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual; 10.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, com todas as suas alterações, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 10.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de diretoria em exercício; 10.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.3. Os documentos relativos à Regularidade Fiscal são: 10.3.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 10.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Federal através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos emitida pela Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Tributos Federais e Dívida Ativa); 10.3.3. Prova de regularidade com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através da apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND); 10.3.4. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços, através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação (CRS) emitido pela Caixa Econômica Federal; 10.3.5. Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa licitante correspondente; 10.3.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 10.3.7. No caso da licitante ser uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias Página 8 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, nos termos do § 1º do art. 43 da LC n.º 123, de 2006, com vista à contratação, de acordo com o disposto nos itens 8.10 e seguintes, deste Edital. 10.3.7.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o do art. 43 da LC nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.4. Os documentos relativos à Regularidade Trabalhista são: 10.4.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão (www.tst.jus.br/certidao); 10.5. Os documentos relativos à Qualificação Econômico-financeira são: 10.5.1. Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública do pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão. 10.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir. Observação: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: 1) Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial; 2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 3) Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 - Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”: - por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente; ou - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 4) Sociedade criada no exercício em curso: - por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; 10.5.2.1 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. Página 9 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 10.5.2.2 A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO SG = ___________________ATIVO TOTAL_____________________ PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE 10.5.2.3. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 10.5.2.4 Caso o memorial não seja apresentado, o Pregoeiro reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 10.5.2.5 Se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 10.5.3. Comprovação de capital social ou patrimônio líquido correspondente a pelo menos 10% (dez por cento) do valor anual estimado da contratação (exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou inferior a 1 em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral); 10.6. Os documentos relativos à Qualificação técnica são: 10.6.1.1. Apresentar Certidão atualizada de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, na forma da Lei 5194/66, com habilitação no ramo de atividade de engenharia civil e elétrica, em atendimento à Resolução do CONFEA n.º 413 de 27.06.97 e Resolução 266 de 15.12.79, e com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com o disposto no inciso I, do art. 30, da Lei 8.666/93. 10.6.1.2. Para atendimento à qualificação técnico-operacional a proponente deverá também apresentar um (1) ou mais atestado(s) devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, comprovando que a licitante executa ou executou para órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou ainda, para empresas privadas, serviços similares, em vulto e tipologia, aos do presente edital, devendo apresentar os seguintes quantitativos mínimos de execução em área de manutenção predial construída de cerca de 20.000 m², serviços com escopo das quantidades para cada uma das parcelas constantes no item 10.6.3. 10.6.1.2.1. Face à notória interdependência dos subsistemas que compõem a infraestrutura predial do edifício-Sede, na busca da manutenção da sua integralidade qualitativa, visando não comprometer o funcionamento, a guisa concatenada, do serviço que se vislumbra obter minimizando o risco de impossibilidade de execução satisfatória de um serviço de tal complexidade operacional, a Licitante deverá também comprovar, do mesmo modo, ter executado para órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou ainda, para empresa privada, serviços relativos à manutenção predial em sistema de Página 10 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS infraestrutura predial, incluindo obrigatoriamente os ativos patrimoniais, conforme previsto no subitem 1.2 do objeto deste edital em edificação com área construída de cerca de 20.000 m². 10.6.2. Capacidade técnico-profissional - para verificação da qualificação técnica, a proponente deverá apresentar a comprovação de que possui em seu quadro permanente, profissional de nível superior, na área de engenharia (engenharia civil e elétrica), regularmente registrado no Conselho Regional de Engenharia-CREA da região, que comprove a execução de serviços similares, em vulto e tipologia, aos deste Termo de Referência, e que em cujo acervo conste atestado de responsabilidade técnica pela prestação de serviço de manutenção predial, coordenação ou supervisão para órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), em edificação com área construída de cerca de 20.000m², serviços correspondente as quantidades para cada uma das parcelas constantes no item 10.6.3. 10.6.3. As parcelas de maior relevância dos serviços de manutenção a serem prestados como objeto do presente edital são as seguintes, sendo os quantitativos e qualitativos citados neste subitem referenciais de complexidade e semelhança para atendimento da qualificação técnica: 10.6.3.1. Operação e Manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão, incluindo rede aterrada e estabilizada com capacidade instalada de 2.000KVA; 10.6.3.2. Manutenção de instalações hidrossanitárias em imóvel com área construída equivalente a cerca de 20.000 m²; 10.6.3.3. Manutenção e instalação de rede de cabeamento estruturado categorias 5 e 6 (UTP CAT 5 e 6) e fibra ótica com cerca de 1.000 pontos, telefonia, sinal de vídeo e som; 10.6.3.4. Manutenção de sistema Sprinkler em edificação com área equivalente a 20.000 m²; 10.6.3.5. Manutenção de sistema hidráulico em edificação com área construída de aproximadamente 20.000 m², composto de redes de água potável, esgoto, águas pluviais; 10.6.3.6. Operação e manutenção de grupos geradores de energia elétrica de médio porte com partida automática de emergência, apresentando, pelo menos, Gerador de 355 KVA; 10.6.4. Nos casos de subcontratação, quando permitidas nos moldes do item 13 do termo de referência, as empresas subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela Contratada (habilitação compatível com a da Contratada), com a descrição dos serviços dentre os autorizados que serão subcontratados. 10.6.4.1. A qualificação técnico-operacional das empresas candidatas à subcontratação será parte integrante do processo de qualificação técnico-operacional da Contratada por ocasião da subcontratação. 10.6.4.2. Os referenciais de complexidade e semelhança para a qualificação técnicooperacional da Contratada serão aplicados como referência de qualificação técnicooperacional da candidata à subcontratação, na sua área de atuação. Página 11 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 10.6.4.3. Quando da contratação da Subcontratada os documentos para atendimento à qualificação técnico-operacional de cada empresa candidata à subcontratação deverá corresponder à documentação exigida da Contratada no certame licitatório, no que se refere ao escopo específico da subcontratação. 10.6.5. A Licitante deverá apresentar declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata este edital. 10.6.5.1. O profissional indicado como responsável técnico, deverá, preferencialmente, constar do rol de profissionais apresentados para efeitos de qualificação técnicoprofissional da licitante. 10.6.5.1.1. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como Contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência deste mesmo profissional. 10.6.5.2. O responsável técnico apontado somente poderá ser substituído por outro que detenha as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes justificáveis pela Contratada, sob avaliação e aprovação da JFCE. 10.6.6. Na busca de empresas com vivência comprovada no mercado de trabalho; prevenindo contra a contratação de empresas recentemente estabelecidas, sem experiência para assumir um contrato do porte pretendido; com o objetivo de evitar o fenômeno da transmutação da personalidade jurídica de empresas anteriormente penalizadas, que simplesmente ressurgem no mercado sob nova personalidade jurídica com o intuito de evitar que as sanções sofridas as impeçam de concorrer em procedimentos licitatórios e, ainda, obedecendo ao comando do art. 30, inciso II, da Lei nº 8.666/93, na busca de comprovação de desempenho de atividade compatível com o objeto, em se tratando de serviço de natureza contínua cujo prazo de execução deve, por interesse desta Unidade Judiciária, se estender ao prazo limite de 5 (cinco) anos, e sendo o tempo de atuação critério relevante para avaliar a solidez do futuro fornecedor e, com isso, assegurar boa execução do objeto pretendido, a Licitante deverá apresentar comprovante que possui experiência mínima de 2 (dois) anos no mercado do objeto da licitação em serviços relativos a operação manutenção de infraestrutura predial, em edificação com área construída de cerca de 20.000m², o que equivale a 50% da área construída dos imóveis da Justiça Federal no Ceará a ser contratada. 10.6.7. A Licitante deverá comprovar, na data da licitação, que efetuou vistoria prévia, nos termos constantes na cláusula 11.0 deste edital, e tomou ciência de todos os aspectos relativos aos serviços com a apresentação de Declaração de Vistoria assinada pelos supervisores ou substituto da Seção de Administração Predial e Engenharia (na Capital) e das Seções de Apoio Administrativo nos municípios de localização das Subseções Judiciárias. 10.6.8. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional. Página 12 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 10.6.9. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por meio de cópias autenticadas por cartório competente ou servidor da Administração, ou cópias simples acompanhadas dos originais para cotejo no ato da apresentação. 10.6.10. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante. 11.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO 11.1. As proponentes deverão proceder à prévia vistoria nas dependências de todas as edificações da JFCE em Fortaleza, como também nos imóveis das Subseções Judiciárias nos municípios de Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Quixadá, Tauá, Iguatu e Itapipoca, de modo a registrar o perfeito conhecimento em relação a todos os aspectos físico presentes e anteriores ao início dos trabalhos de manutenção. A vistoria visa reforçar a clareza do objeto a ser licitado e garantir maior eficácia e isonomia aos proponentes na preparação das suas propostas. 11.2. A vistoria deverá ser feita até 02 (dois) dias úteis da data de abertura da licitação, em horário (das 9h00 às 17h00), devendo ser agendada junto aos representantes da JFCE na Capital e Interior através dos telefones a seguir relacionados. Não haverá vistoria nos dois dias úteis que antecedem o dia do certame. SETOR LOCALIZAÇÃO TELEFONE Seção de Administração Predial Fortaleza (85)3521-2720 Seção de Apoio Administrativo Limoeiro do Norte (88)3423-3440 Seção de Apoio Administrativo Juazeiro do Norte (88)3571-1385 Seção de Apoio Administrativo Sobral (88)3611-4623 Seção de Apoio Administrativo Crateús (88)3691-0116 Seção de Apoio Administrativo Quixadá (88)3412-3709 Seção de Apoio Administrativo Tauá (88)3437-3134 Seção de Apoio Administrativo Iguatu (88)3581-2146 Seção de Apoio Administrativo Itapipoca (88)3631-0611 11.3. Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos técnicos fornecidos durante o processo licitatório e a instalação atual, prevalecerá sempre esta última, cabendo a licitante atualizá-los para efeito de levantamento dos serviços. 11.4. Conforme os termos do Art. 18 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 114/2010, a declaração do licitante de que optou pela não realização da vistoria técnica e de que assume todas as consequências que poderão advir, mesmo durante a execução do contrato, do não conhecimento detalhado do escopo da licitação, supre a necessidade de vistoria técnica. 12.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos exigidos neste procedimento poderão ser apresentados em original, por meio de cópias autenticadas por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cotejada com os originais para os mesmos fins acima mencionados. Página 13 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 12.1.1. Os documentos obtidos através de sites terão sua autenticidade verificada, via Internet e certificada pelo Pregoeiro ou extraído o respectivo comprovante, nos casos em que o órgão responsável pela emissão do documento disponibilizar sua consulta. 12.2. Os sites oficiais poderão ser consultados para efeito de comprovação da regularidade fiscal de documento. 12.3. Serão inabilitados os licitantes que não cumprirem as exigências deste edital para tal fim. 13.0 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma IMEDIATA e MOTIVADA, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. O sistema aceitará a intenção de interpor recurso, nas 24 horas imediatamente posteriores ao ato de declaração do vencedor do lote. 13.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência deste direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora. 13.2. Será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 13.2.1. Os originais do memorial das razões dos recursos, bem como das contra-razões, deverão ser protocolizados no Setor de Registro e Autuação de Procedimentos Administrativos - SERAPA da Justiça Federal no Ceará, situado na Praça General Murilo Borges, nº. 1, 6º andar, Centro, Fortaleza-CE, ou remetidos, através dos Correios ao referido endereço. O descumprimento desta exigência tornará(ão) deserto(s) o(s) recurso(s) e/ou contra-razões. 13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13.4. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso devidamente informado à consideração da autoridade superior, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13.6. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações, no endereço citado no preâmbulo deste Edital. 14.0 – DA CONTRATAÇÃO E DA GARANTIA 14.1. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93 e deste edital. 14.2. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 14.3. Aplicar-se-á ao presente contrato a Resolução n.º 98 de 10 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, conforme previsto na minuta do contrato. 14.3.1. As provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, a serem pagas à empresa contratada para prestar serviços de forma contínua, serão glosadas do valor mensal do contrato e depositadas em conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação - aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem da JFCE. 14.4. Será exigida da CONTRATADA a apresentação ao Núcleo Financeiro e Patrimonial da Página 14 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da assinatura do contrato, de comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total correspondente aos serviços permanentes, com validade para todo o período de vigência do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) Seguro-garantia; c) Fiança bancária. 14.5. A garantia constante da alínea “a”, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE. 14.6. Não será aceita garantia que contenha cláusula de ressalva quanto às obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou em decorrência de aplicação de sanção administrativa. 14.7. A garantia será adequada, se ocorrer alteração do valor do contrato, inclusive nas repactuações, mantendo-se sempre o percentual supramencionado. 14.8. A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº. 8.666/93. 14.9. A garantia poderá ser utilizada pela CONTRATANTE para cobrir multas aplicadas pela Administração e não recolhidas pela CONTRATADA, bem como para corrigir imperfeições verificadas na execução dos serviços e decorrentes de culpa, imperícia ou desídia da CONTRATADA, e ainda, possíveis indenizações a terceiros. 14.10. O valor da garantia que for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou indenização deverá ser reposto pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação. 14.11. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE. 15.0 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais, o licitante que, convocado no prazo de validade de sua proposta: a) apresentar documentação falsa; b) ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão; c) falhar ou fraudar na execução do contrato; d) comportar-se de modo inidôneo; e) fizer declaração falsa; e f) cometer fraude fiscal. 15.2. A(s) FORNECEDORA(S) está(ao) sujeita(s) às seguintes penalidades: a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da licitação, caso não compareça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para assinar o contrato, caracterizando, por essa conduta, o descumprimento total da obrigação assumida. 15.3. As demais penalidades se encontram elencadas na minuta do contrato, conforme o caso; 15.4. As multas de que tratam os itens anteriores serão creditadas à Conta do Tesouro da União e serão exigidas administrativa ou judicialmente, através de executivo fiscal (Lei nº 6.830/80), com todos seus encargos. 15.5. Prorrogações ocorridas em virtude de expressa concessão ou impedimento ocasionados pela Administração, de caso fortuito ou força maior não constituirão fundamentos para a sujeição da contratada à penalidade de multa. Página 15 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 15.6. A imposição de multa ou qualquer outra penalidade não impede que a Administração rescinda unilateralmente a futura ata de registro de preços ou contrato, conforme o caso. 15.7. Aplicar-se-ão as demais sanções previstas na Seção II, capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, no que couber. 15.8. A aplicação das sanções previstas neste instrumento será sempre precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei. 16.0 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 16.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este procedimento deverão ser enviados ao(à) Pregoeiro(a), em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet - no endereço [email protected] 16.2. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública deste Pregão, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório respectivo. 16.2.1. O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de até 24 horas. 16.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada e publicada nova data para a realização do certame. 17.0 – DA PUBLICIDADE. 17.1. O aviso deste pregão será publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação regional ou nacional, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e do Decreto nº 5.450/2005, e em meio eletrônico – www.jfce.jus.br – onde também será disponibilizada a íntegra deste instrumento convocatório. 18.0 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. O número do C.N.P.J. da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará é 05.424.487/0001-53; 18.1.1. As despesas decorrentes da execução deste certame correrão por conto do Programa de Trabalho Implantação de Varas Federais (02.061.0569.3755.0001) no elemento de despesa 3390.39, conforme a previsão orçamentária. 18.2. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste edital e seus anexos. 18.3. As regras do presente certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 18.4. O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base na legislação vigente. 18.5. A critério da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará, a presente licitação poderá ser: a) adiada, por conveniência exclusiva da Administração; b) revogada ou anulada, no todo ou em parte, nos termos do art. 29 do Decreto nº. 5.450/05. 18.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros suas propostas e lances. 18.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 18.8. Este edital estará disponível no site www.jfce.jus.br ou www.licitacoes-e.com.br. Demais informações sobre este certame na Seção de Licitações e Contratos da JFCE, através dos telefones (85) 3521.2716/2715/2725 e fax (85) 3521.2633. Página 16 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 18.9. É DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES A VERIFICAÇÃO SISTEMÁTICA DAS MENSAGENS E DECISÕES DO PREGOEIRO, LANÇADAS NO SISTEMA, EM ESPECIAL, PARA DECURSO DE PRAZO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO. Fortaleza, 30 de novembro de 2012 Jerônimo Filho de Abreu Pregoeiro Página 17 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃO SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia para a prestação de serviços técnicos de manutenção predial preventiva, detectiva, preditiva, corretiva e serviços eventuais de reparação e modernização, remanejamento em ativos patrimoniais da JFCE dos sistemas, dos equipamentos e das instalações com fornecimento de materiais de reposição, dos componentes construídos e instalados (incluindo ferramental e instrumental técnico adequado) nas edificações que compõem a Justiça Federal no Ceará (Capital e Interior), de acordo com as especificações técnicas e condições constantes neste Termo de Referência. 1.2. Os ativos patrimoniais da JFCE a serem mantidos são os sistemas elétricos; redes elétricas estabilizadas, convencionais e de emergência; sistema de geração de energia de emergência; bancos de capacitores; sistema de cabeamento estruturado para dados e voz; sistemas de proteção contra descargas atmosféricas; sistema de prevenção e detecção de incêndio; sistema de sonorização; sistema hidrossanitário; telhados; impermeabilização; infraestrutura interna e externa; acabamentos; conservação predial e arquitetônica e prestação dos serviços eventuais de instalações, adequação, ampliação e modernização de circuitos elétricos, remanejamentos, reparos, pequenas construções e reformas necessárias à manutenção, pintura, serralheria, marcenaria, soldagem, esquadrias, divisórias, vidraçaria, gesso, pequenos consertos em mobiliário e outros componentes acessórios implícitos e necessários ao perfeito, completo e contínuo funcionamento dos imóveis ocupados pela Justiça Federal (Seção Judiciária do Ceará) em Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Quixadá, Tauá, Iguatu, Itapipoca ou em outro município no estado do Ceará que vier a ser instalada Unidade Judiciária vinculada a JFCE, conforme discriminação constante Página 18 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS deste Termo de Referência. 1.3. DEFINIÇÕES DO OBJETO • Manutenção Preventiva - Atividade de manutenção executada antes da ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes da edificação. • Manutenção Detectiva - Atividade que visa apurar a causa de problemas e falhas para análise, auxiliando as ações de manutenção. • Manutenção Preditiva - Atividade que visa ao estudo de sistemas e equipamentos com análises de desempenho, a fim de predizer e apontar eventuais anomalias, além de direcionar e programar a manutenção preventiva. • Manutenção Corretiva - Atividade de manutenção executada após a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes da edificação. • Manutenção de Reparação (eventuais) – Intervenções de ajustes e adaptações em componentes construtivos dos imóveis, com substituições dos componentes cuja vida útil expirou, incrementando melhor desempenho às partes reparadas e proporcionando acréscimos na vida útil e na funcionalidade da edificação. • Manutenção de Modernização (eventuais) – Intervenções de ajustes e adaptações em componentes construtivos de ambientes, com atualizações técnicas das instalações e incrementos de seus níveis de desempenho, proporcionando acréscimos na vida útil e na funcionalidade da edificação. 2. OBJETIVOS 2.1. Manter a integridade dos imóveis ocupados pela JFCE, garantir a efetiva segurança do patrimônio da União, dos profissionais que nele atuam e dos que por ele passam. 2.2. Contribuir para o cumprimento da missão da Justiça Federal no Ceará perante a sociedade, na medida em que a correta manutenção predial assegura condições de trabalho adequadas para que todos os valores humanos que se utilizam de suas instalações possam desenvolver as respectivas atividades de forma adequada. 2.3. Em razão do constante crescimento da demanda pela prestação jurisdicional no âmbito da JFCE, novas Varas Federais foram criadas e implantadas no interior do Estado, acarretando construções de novos imóveis e ampliação das áreas de construção das edificações existentes, mediante procedimentos de reforma. As atividades de manutenção predial constituem procedimentos técnicos sistemáticos e imprescindíveis para preservação das instalações e sistemas construtivos dos imóveis Página 19 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS que constituem o patrimônio da JFCE, esses imóveis podem também necessitar de intervenções de ajustes e adaptações em componentes construtivos de ambientes, com atualizações técnicas das instalações e incrementos de seus níveis de desempenho, proporcionando acréscimos na vida útil e na funcionalidade da edificação. 3. JUSTIFICATIVA 3.1. Serviços eminentemente acessórios e não ligados diretamente à atividade fim da JFCE, conforme termos do Decreto nº. 2.271, de 07 de julho de 1997, da Instrução Normativa nº. 2 do MPOG e dos artigos 13 e 67 da lei 8666/93, devem ser, preferencialmente, terceirizados. 3.2. Haja vista a inexistência de recursos materiais e humanos no quadro funcional da JFCE, os serviços em questão necessitam ser contratados para atender as atividades de suporte para as quais não existe a previsão de cargos específicos na JFCE. 3.3. Considerando que há fatores diversos que influenciam na preservação das edificações, fatores esses que vão desde o envelhecimento natural até a deterioração por acidentes, acompanhados pela dinâmica crescente de modernização e desenvolvimento tecnológico e, considerando também que a manutenção predial é estritamente necessária à preservação e até à extensão da vida útil das edificações, evitando a acelerada desvalorização patrimonial e patologias que podem resultar em riscos à estabilidade dos imóveis e até seus usuários, é necessária a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial, garantindo a disponibilidade e o desempenho dos equipamentos e dos sistemas prediais através de serviços de reparos, avaliações de funcionamento, limpeza e substituição de componentes, entre outros, com a finalidade de resguardar-se de interrupções não previstas nas atividades deste Órgão. 4. FUNDAMENTOS LEGAIS 4.1. Nas determinações das Leis n.ºs 10.520/2002, 8.078/1990, 8.666/1993, 9.784/1999 e Lei complementar nº 123/20106 e Decretos nºs 6.204/2007, 5.450/2005 e 2.271/1997. 4.2. Na Instrução Normativa n.º 02/2008 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Resolução nº. 98/2009 do CNJ. 4.3. Nos preceitos de direito público; 4.4. Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. 5. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Página 20 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 5.1. IMÓVEIS 5.2. Os serviços serão executados nas dependências dos imóveis da Justiça Federal no Ceará em Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Quixadá, Tauá, Iguatu e Itapipoca, ou em outro endereço que vier a ser instalada Unidade Judiciária vinculada a JFCE, conforme os respectivos endereços a seguir relacionados: 5.3. As demandas de serviços de manutenção nas edificações da JFCE são variáveis em virtude das características dos edifícios tais como: concepções arquitetônicas, idades de construção e, principalmente, pela intensidade de uso das instalações. IMÓVEIS DA JFCE ÁREAS EDIFÍCIO-SEDE (ED. RAUL BARBOSA - EDIRB) + a Praça Áreas Internas Praça Murilo Borges, 01, Centro - Fortaleza-CE. Áreas Externas Áreas Internas ED. MIN. LAURO LEITÃO (ANEXO I) Rua João Carvalho, 485, Aldeota – Fortaleza-CE. Áreas Externas Áreas Internas EDIFÍCIO SEBASTIÃO REIS (ANEXOII) Rua José Lourenço, 1600, Aldeota – Fortaleza-CE. Áreas Externas Áreas Internas ESTACIONAMENTO (ANEXO III) Rua Pedro I, 257, Centro – Fortaleza -CE. Áreas Externas PROTOCOLO EXTERNO E GUARITA PARA Áreas Internas VIGILÂNCIA Áreas Externas Rua Pedro I, 257, Centro – Fortaleza -CE. Áreas Internas ARQUIVO/DEPÓSITO Rua Quintino Cunha, 731, Jardim América – Fortaleza - CE. Áreas Externas Áreas Internas JEF 21ª VARA- UNIFOR Av. Valmir Pontes, s/n, Bloco Z- Edson Queiroz - Fortaleza-CE. Áreas Externas Áreas Internas SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE LIMOEIRO DO NORTE Rua Serafim Chaves, 525 - Centro. Áreas Externas Áreas Internas SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Arnóbio Barcelar Caneca, 860 - Lagoa Seca. Áreas Externas Áreas Internas SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL Av. Doutor Guarani, 608 – Derby Clube. Áreas Externas Áreas Internas SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRATEÚS Rodovia BR 226, Km 3, Bairro dos Venâncios. Áreas Externas Áreas Internas SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE QUIXADÁ Rua José Jucá, s/n, altos do Banco do Brasil - Centro. Áreas Externas Áreas Internas SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUÁ Av. Cel. Vicente Alexandrino de Sousa, 10 – Tauazinho-CE Áreas Externas SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IGUATU Áreas Internas Rua 25 de Março, s/n - Paraná. Áreas Externas SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPIPOCA Áreas Internas Rua Tenente José Vicente, s/n - Boa Vista. Áreas Externas METRAGEM (m2) 21.000,00 6.586,00 5.201,13 3.046,23 682,92 xxx xxx 4.769,30 63,00 xxx 400,00 xxx 237,36 xxx 542,04 142,86 1.060,32 2.503,68 1.349,10 1.544,70 1.033,41 8.287,33 618,70 40,50 641,79 546,29 568,95 4.668,45 701,25 1.298,75 Obs.: Outros imóveis cuja conservação e manutenção venham a estar sob os cuidados da JFCE. Página 21 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 6. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO A seguir encontra-se a rotina de serviços e tarefas preventivos a serem realizados para todos os sistemas envolvidos. Para cada um deles, ainda deverão ser considerados todos e quaisquer procedimentos de reparos e consertos relativos à manutenção corretiva, sempre que necessários ou quando recomendado pela FISCALIZAÇÃO. DA EQUIPE PERMANENTE 6.1. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS Dos Serviços Gerais • • • • • • • • • • • • • Substituição de gaxetas das bombas hidráulicas; Reaperto das bombas hidráulicas; Substituição de componentes hidráulicos, tais como tubos, conexões, registros e outros; Desobstrução de vasos sanitários, pias, lavatórios e ralos; Regulagem das válvulas de mictórios e dos vasos em todos os sanitários; Eliminação dos vazamentos existentes nos registros, conexões, torneiras e tubulações; Inspeção dos reservatórios do subsolo e superiores e limpeza dos mesmos, quando necessário, a critério da FISCALIZAÇÃO; Substituição de tampas de caixas de passagem, de inspeção, grelhas e outros dispositivos de proteção de acesso ao sistema hidrossanitário; Remanejamento ou provimento de ponto de utilização nas áreas internas ou externas das dependências dos edifícios da JFCE; Prestar auxílio no atendimento à concessionária pública de abastecimento de água quando em vistoria ou execução de serviços da responsabilidade daquela; Esgotamento mensal das caixas de gordura; limpeza mensal das caixas de inspeção e de passagem; Conserto do sistema de bomba de lava-jato e outros; Lubrificação de mancais com graxa, evitando a mistura de graxas diferentes. 6.2. NAS INSTALAÇÕES DAS COPAS E COZINHAS SEMANALMENTE • Verificação da existência de vazamento, juntas e conexões; • Verificação do estado de vedação dos registros; • Inspeção e desobstrução dos sifões e das calhas e/ou ralos de piso. Página 22 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 6.3. NOS BOXES SANITÁRIOS SEMANALMENTE • Verificar a existência de vazamentos nos sanitários e saná-los; • Verificar a existência de entupimentos em vasos e ralos em todos os sanitários e sanálos; • Verificar a regulagem das válvulas de mictórios e de vasos em todos os sanitários e saná-los; • Verificar o estado dos metais e louças em todos os sanitários e trocar os danificados; • Verificar a existência de vazamento nos registros e torneiras e eliminá-lo. 6.4. NOS RAMAIS PREDIAIS SEMANALMENTE • Leitura dos hidrômetros e verificação de seu estado de conservação e do ramal predial; • Verificar o aspecto da água fornecida pela concessionária pública. SEMESTRALMENTE • Verificar o estado de funcionamento das válvulas eliminadoras de ar, efetuando-se a limpeza interna dos equipamentos e dos abrigos dos hidrômetros onde as válvulas se encontram. 6.5. NAS BOMBAS DE RECALQUE DE ÁGUA FRIA SEMANALMENTE • • • • • • • • Testar o funcionamento das bombas; Verificar a existência de ruídos anormais elétricos ou mecânicos excessivos; Inspecionar os terminais elétricos nas caixas de ligação; Inspecionar as válvulas de retenção; Inspecionar o funcionamento das bóias superiores; Inspecionar o funcionamento das bóias inferiores; Inspecionar os cabos de alimentação do quadro geral das bombas; Inspecionar os contactores de chaves magnéticas de comando das bombas. MENSALMENTE • Verificação do alinhamento dos eixos das bombas; • Medição da folga das luvas de acoplamento; • Medição da resistência de isolamento dos motores; Página 23 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • • • • • • • • Reaperto das gaxetas e regulagem de gotejamento; Lubrificação dos mancais das bombas; Verificação do estado das gaxetas das bombas; Inspeção nas conexões hidráulicas; Verificação das luvas do acoplamento; Medição de amperagem dos motores; Realizar a restauração completa das bombas quando se fizer necessário; Verificação de funcionamento do comando automático. 6.6. NAS REDES DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS SEMANALMENTE • Inspeção das instalações primárias e secundárias de esgotos. MENSALMENTE • Percorrer todos os pontos de visitas e limpá-los; • Percorrer todas as caixas de inspeção e de areia e limpá-las; • Limpar a caixa geral de esgotos; • Percorrer todas as caixas de gordura e limpá-las; • Percorrer todos os bueiros de águas pluviais e limpá-los; • Inspeção e reparo das tampas herméticas e paredes dos poços de recalque; • Inspecionar e limpar os pontos de captação de águas pluviais (ralos “abacaxi”, calhas); • Inspecionar as redes primárias e secundárias de esgotos e saídas das tubulações de ventilação. 6.7. NAS CAIXAS DE GORDURA E RESERVATÓRIOS SEMANALMENTE • Inspecionar as tampas e telas dos reservatórios (estado e vedação); TRIMESTRALMENTE • Providenciar o esgotamento das caixas de gordura (por equipamento succionador específico). SEMESTRALMENTE • Limpeza geral e desinfecção dos reservatórios de água, inferiores e superiores, respectivamente; • Deverá ser programada redução gradual do enchimento, para que as perdas sejam minimizadas; • A desinfecção deverá ser feita preferencialmente conforme orientação da Página 24 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS concessionária pública, ou conforme determinar ou autorizar a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 6.8. NAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS SEMANALMENTE • Verificar a existência de vazamentos, desperdícios ou usos inadequados nas tubulações, conexões e nos pontos de consumo externos, tais como torneiras, aspersores, válvulas e registros, efetuando as correções necessárias; • Verificar estado das tubulações, conexões e elementos de corte e controle de fluxo; • Verificar o nível dos reservatórios; • Inspeção e reparos dos medidores de nível, torneira de bóia, extravasores, sistema automático de funcionamento das bombas, registros e válvulas de pé e de retenção; • Verificar o estado de conservação dos motores elétricos e bombas; • Verificação do estado dos acoplamentos dos motores elétricos com outros equipamentos; • Verificar o estado dos reservatórios, principalmente com relação à sua limpeza e à estanqueidade. MENSALMENTE • Verificar a existência de obstrução em tubulações; • Verificar o estado da fixação das tubulações aéreas e reparar (inclusive pintura) se necessário; • Inspeção do estado de conservação de isolamento térmico de tubulações. TRIMESTRALMENTE • Verificação interna dos reservatórios de água; • Investigação de existência de falhas na camada de impermeabilização; • Instigação da existência de pontos de oxidação em ferragem estrutural, principalmente no teto do reservatório. 6.9. NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 6.9.1. DOS SERVIÇOS ESPECÍFICOS • Instalação e conserto de tomadas de energia dos tipos monofásica, trifásica e tripolar, conforme especificação da Contratante; • Troca das lâmpadas diversas, incluindo limpeza de lâmpadas e luminárias; • Instalação e conserto de luminárias embutidas ou de sobrepor, conforme modelos Página 25 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • • • • • especificados pela Contratante; Conserto de tomadas, réguas (móveis e fixas), luminárias etc.; Instalação e reparo de circuitos elétricos; Substituição de disjuntores, chaves magnéticas, contatores etc.; Instalação e reparo nos equipamentos elétricos e mecânicos; Ligar e desligar disjuntores, chaves e contatores diversos, conforme solicitação e/ou programação da FISCALIZAÇÃO. 6.9.2. NA REDE ELÉTRICA SEMANALMENTE • Inspeção das caixas de passagem; • Inspeção do estado das capas isolantes, fios e cabos. MENSALMENTE • Medição da resistência ôhmica e continuidade dos cabos; • Limpeza das caixas de passagem; • Medição da amperagem da fiação e verificação da conformidade com as tabelas de amperagem máxima permitida; • Verificação da corrente de serviço e de superaquecimento. 6.9.3. NA ILUMINAÇÃO GERAL (INTERNA E EXTERNA) SEMANALMENTE • Ligar e desligar a iluminação externa (diariamente), inclusive dos estacionamentos, conforme programação horária estabelecida pela FISCALIZAÇÃO; • Reaperto dos parafusos de fixação das tampas; • Teste de funcionamento das lâmpadas de emergência; • Verificação das condições de desempenho de luminária de sinalização; • Medição do nível de iluminação. MENSALMENTE • Limpeza das lâmpadas e luminárias; • Reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias; • Reaperto dos parafusos das bases soquetes; • Verificação dos parafusos de contato das tomadas. TRIMESTRALMENTE • Medição do isolamento dos circuitos, quanto ao estado dos fios; • Verificação do aterramento das luminárias; • Limpeza das caixas de fiação das tomadas; • Medição da resistência de aterramento das estruturas do bloco. Página 26 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 6.9.4. NOS QUADROS GERAIS DE LUZ E FORÇA SEMANALMENTE • Verificação de aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos para os andares; • Verificação da concordância com as condições limites de corrente máxima permitida para cada pavimento; • Verificação de aquecimento nos cabos de alimentação; • Limpeza externa do quadro; • Inspeção nas conexões de saídas dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada; • Lubrificação das dobradiças das portas dos quadros; Obs.: Prestar assistência na parte elétrica, quando da realização nas dependências da Seção Judiciária do Ceará e de suas Subseções de eventos e cerimônias diversas, em que requer a utilização das instalações. MENSALMENTE • Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores; • Verificação de resistência de aterramento, mantendo-a dentro dos limites normalizados; • Inspeção dos cabos de alimentação para prevenir aquecimento (estado de isolamento); • Verificação de barramento e conexões; • Reaperto da fixação dos disjuntores termomagnéticos; • Medição da resistência dos cabos de alimentação; • Verificação da pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos; • Verificação da regulagem de disjuntor geral; • Verificação do equilíbrio de fases nos circuitos. TRIMESTRALMENTE • • • • • • • Inspeção nas câmaras de extinção; Inspeção do barramento e terminais conectados; Reaperto dos conectores de ligação; Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e ferragens; Verificação da pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos; Alinhamento dos contatos, movimentos livres; Limpeza geral do barramento, isoladores e disjuntores; 6.9.5. NOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ – QL SEMANALMENTE Página 27 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • • • • • Controle de amperagem nos cabos de alimentação; Controle de carga nos disjuntores monofásicos; Lubrificação das dobradiças das portas dos quadros; Limpeza geral dos quadros; Verificação dos contatos da entrada e saída dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada; • Verificação do equilíbrio de fases nos alimentadores com todos os circuitos ligados. MENSALMENTE • • • • Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores; Reaperto de fixação dos barramentos; Limpeza geral do barramento e conexões; e Verificação da fixação e da tensão das molas dos disjuntores. TRIMESTRALMENTE • Verificação do isolamento dos disjuntores; • Limpeza com ar comprimido dos disjuntores e barramento; • Medição da resistência de aterramento dos armários dos quadros. 6.9.6. NOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA – Q • Controle de amperagem dos cabos de alimentação. SEMANALMENTE • • • • • Controle de amperagem dos cabos de alimentação dos quadros; Controle de amperagem nos fios de saída dos disjuntores monofásicos; Controle de carga dos disjuntores; Verificação do equilíbrio de fases nos alimentadores; Verificação dos contatos de entrada e saída dos disjuntores. MENSALMENTE • Reapertos dos parafusos de contato dos disjuntores monofásicos; • Verificação da fixação e tensão das molas dos disjuntores; • Verificação da tensão das molas dos disjuntores “No-Fuse”; • Limpeza geral do barramento e conexões; TRIMESTRALMENTE • Verificação do isolamento dos disjuntores; • Limpeza com ar comprimido dos disjuntores e barramentos; e Página 28 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Medição da resistência de aterramento dos armários dos quadros. 6.10. GRUPO MOTOR GERADOR MANUTENÇÃO BIMESTRAL - MOTOR DIESEL: TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE SERVIÇO • • • • • • Avaliar o estado de conservação do tanque; Verificar o nível do combustível na data; Verificar vazamentos pelas conexões/tubulações; Drenar para verificar o teor de água e impurezas; Drenar água e sedimentos do filtro; Verificar respiro do tanque; TANQUE DE COMBUSTÍVEL EXTERNO • • • • Avaliar o estado de conservação do tanque; Verificar o nível do combustível na data; Verificar vazamentos pelas conexões/tubulações; Verificar o funcionamento do sistema de transferência automática de combustível entre o tanque externo e o tanque diário; • Fazer a limpeza do acesso à boca do tanque. SISTEMA DE COMBUSTÍVEL E FILTROS • Verificar as mangueiras e as tubulações de óleo combustível; • Controlar e registrar a necessidade de troca dos filtros em conformidade com as normas do fabricante. SISTEMA ÓLEO LUBRIFICANTE E FILTROS • • • • • • Verificar o nível de óleo lubrificante; Verificar temperatura do óleo lubrificante; Verificar pressão do óleo lubrificante; Verificar vazamentos em juntas e bujões; Realizar limpeza do respiro do cárter; Controlar e registrar a necessidade de troca de óleo do cárter e dos filtros em conformidade com as normas do fabricante; • Controlar a necessidade de troca do elemento do filtro de respiro do cárter em conformidade com as normas do fabricante; SISTEMA DE ARREFECIMENTO Radiador: Página 29 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Verificar nível da água de arrefecimento; • Controlar e registrar a necessidade de troca da água e anticorrosivo de acordo com as normas do fabricante; • Verificar funcionamento e fixação; • Controlar e registrar a necessidade de limpeza sob pressão, em nível de oficina; • Verificar as mangueiras do radiador ou intercambiador; • Verificar temperatura da água de arrefecimento; • Verificar a existência de vazamentos na linha de arrefecimento; • Medir a concentração do anticorrosivo (0,66 un/l) e providenciar que se faça a adição quando necessário; • Controlar e registrar a troca do filtro da água de arrefecimento. Bomba d'água: • Verificar vazamentos e funcionamento. Ventilador: • Verificar tensão da correia, fixação da grade de proteção e estado das pás e parafusos. Resfriador de óleo: • Verificar a conservação, fixação e vedação. BOMBA INJETORA E SISTEMA DE INJEÇÃO • Verificar a fixação e reaperto da bomba injetora; • Verificar vazamentos externos e reaperto nos injetores; • Verificar a necessidade de ajustar válvulas de admissão e escape de acordo com as normas do fabricante; • Realizar limpeza do pick-up magnético; • Ajustar a rotação do motor diesel; • Verificar a necessidade de limpeza do pré-filtro da bomba alimentadora. FILTRO DE AR • • • • Verificar conservação e fixação; Realizar limpeza no filtro do pré-filtro de ar e gamela coletora de pó; Verificar o indicador de restrição; Controlar e registrar a necessidade de troca do elemento filtrante de acordo com as normas do fabricante; • Verificar a limpeza interna da tubulação do pós-filtro e anterior à turbina. Página 30 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TURBINAS • Verificar vazamentos externos, conservação e fixação; • Verificar folga dos turbocompressores; • Controlar e registrar a necessidade de revisão das turbinas, em nível de oficina de acordo com as normas do fabricante. SISTEMA DE PARTIDA • • • • • Verificar motor de partida; Verificar chave de partida e contatos elétricos; Medir o nível de tensão e densidade das baterias; Revisar terminais de baterias; Monitorar a necessidade de substituição das baterias após 2 (dois) anos de uso, aproximadamente. PROTEÇÕES DO MOTOR • Simular eletricamente atuação do termostato de desligamento por alta temperatura d’água; • Simular eletricamente a atuação do pressostato de desligamento por baixa pressão do óleo; • Verificar a atuação do sensor de sobrevelocidade (parâmetro 65/66 HZ); • Verificar eletricamente a atuação do sensor de baixo nível d’água do radiador/intercambiador, quando existente; • Verificar atuação da válvula de fluxo d’água do intercambiador, quando existente. OUTRAS VERIFICAÇÕES • • • • • • Verificar ruídos estranhos e/ou anormais do motor; Verificar tensão, desgaste e vida útil das correias; Verificar as condições de funcionamento dos instrumentos; Verificar fiação, estado do sensor e valor ajustado do sistema de pré-aquecimento; Verificar amortecedores de vibrações; Realizar limpeza dos grupos geradores. GERADOR • • • • Verificar estado de conservação e realizar limpeza externa; Verificar obstrução de passagens de ar internas e externas; Avaliar a temperatura da carcaça do estator; Realizar aperto dos terminais de força e de comando na saída do gerador; Página 31 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • • • • Verificar e avaliar vibrações; Verificar acoplamento, borrachas e aperto dos parafusos; Realizar lubrificação dos rolamentos (de acordo com o modelo e tabela do fabricante); Realizar reaperto dos tirantes (prisioneiros) do estator. QUADRO DE COMANDO REGULADOR DE TENSÃO DO GERADOR • Verificar os ajustes de tensão, ganho e estabilidade do regulador; • Verificar o comportamento dinâmico com carga e sem carga no grupo gerador; • Verificar conexões e contatos elétricos. REGULADOR DE VELOCIDADE • • • • Verificar ajustes de freqüência, ganho e estabilidade; Verificar comportamento dinâmico com carga e sem carga; Verificar conexões e contatos elétricos; Revisar o sensor magnético (pick-up). CARREGADOR DE BATERIAS (RETIFICADOR) • • • • • • • • Realizar medições e calibragem de corrente em carga e flutuação; Realizar medições e calibragem de tensão em carga e flutuação; Realizar simulação de defeitos no retificador; Verificar conexões e contatos elétricos; Verificar sensor de sobrevelocidade; Verificar medições do sinal emitido pelo sensor magnético (pick-up) ou tacogerador; Realizar ajuste da faixa de atuação de sobrevelocidade do motor; Verificar conexões e contatos elétricos. PRÉ-AQUECIMENTO • • • • Verificar aquecimento no bloco do motor; Realizar ajuste do termostato regulável; Realizar medição da corrente de consumo da(s) resistência(s); Verificar conexões e contatos elétricos. SISTEMA DE CONTROLE AUTOMÁTICO (SCA) • Realizar teste das funções lógicas do quadro de comando e proteções do grupo; • Verificar atuação dos sensores de tensão frequência; Página 32 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • • • Verificar conexões e contatos elétricos. Conferir as leituras de sinais pelo display digital; Verificar conexões e contatos elétricos. DISJUNTORES • Verificar o circuito de fechamento, abertura e proteção com testes de funcionamento. CONTROLADOR DE CORRENTE TÉRMICO (CCT) • Repassar as temporizações do sensor; • Verificar atuação do sensor observando limites de corrente em função do fator de potência da carga. ALTERNADOR CARREGADOR DE BATERIAS • Realizar teste de funcionamento; • Realizar medição da tensão e corrente de carga das baterias. DIVERSOS TESTES E AJUSTES • • • • • • • • • Verificar instrumentos de medição; Verificar lâmpadas sinalizadoras; Verificar fusíveis; Verificar conexões de comando e de força; Verificar chaves seletoras; Realizar testes de falta de rede comercial e verificar a entrada do grupo; Verificar estado e caminho dos cabos elétricos; Verificar partes quentes; Executar limpeza interna do quadro, com aspirador de pó, a cada 6 (seis) meses, aproximadamente. IDENTIFICAÇÃO • Verificar a presença e acuidade das informações de identificação dos quadros, dos circuitos, dos cabos/bus-way, dos disjuntores e demais elementos, corrigindo quando necessário. TESTES DE FUNCIONAMENTO (LEITURAS) • Colocar o motor em marcha, com carga de no mínimo 50%, por 30 minutos, e anotar as seguintes leituras: Página 33 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Pressões; Temperatura do motor; Frequência; Tensão do gerador; Corrente do gerador. • Simular falta de rede com o equipamento no automático e anotar: Tempo de entrada do grupo; Tempo de transferência. • Simular retorno da rede e anotar: Tempo de transferência/supervisão; Tempo de resfriamento. • Anotar horas de trabalho da unidade. DIVERSOS: • • • • • Limpar todo o conjunto; Verificar bóia do óleo combustível; Drenar resíduos d’água do tanque de óleo combustível; Verificar aterramento; Limpar o respiro do tanque de combustível. CHAVES DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA QUADRIMESTRAL • • • • • • • • Fazer a limpeza interna e externa dos equipamentos; Inspeção visual do modelo; Verificar as funcionalidades e medições do display; Inspecionar placas, pontes retificadoras, barramentos, fusíveis, contatos auxiliares e demais componentes eletroeletrônicos e mecânicos; Reapertar as conexões eletrônicas e de potência; Aplicar pasta de Cobre nos principais contatos; Verificar o módulo de transferência; Executar os testes funcionais: simulação de falta e retorno de energia, transferência concessionária-gerador, retransferência gerador-concessionária, mecanismo de bypass e isolação. IDENTIFICAÇÃO Página 34 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Verificar a presença e acuidade das informações de identificação dos componentes, dos circuitos, dos cabos/bus-way, dos disjuntores e demais elementos, corrigindo quando necessário. 6.11. DA MANUTENÇÃO GERAL SEMANALMENTE Serão verificadas as portas (de vidro comum e temperado, de esquadrias de alumínio e vidro ou de madeira) de acesso aos edifícios e de áreas comuns internas, efetuando-se a necessária manutenção. Serão verificados os portões metálicos e em madeira, com relato dos casos em que haja a necessidade de substituição de peças (molas, roldanas, fechaduras, trilhos, dobradiças, etc.) e de serviços de serralharia e marcenaria. Observar o estado de conservação de pisos, paredes, tetos, esquadrias, divisórias e elementos estruturais, apresentando à Fiscalização a necessidade de serviços corretivos. QUINZENALMENTE • • • • • • • • • • • • • • • Verificar o funcionamento de molas de piso e pivôs, e efetuar a devida regulagem; Verificar o alinhamento e o fechamento das portas e dos portões; Verificar o estado das divisórias e seus elementos de fixação; Verificar o estado das fechaduras e dos fechos e ferrolhos; Verificar portas de armários para os ajustes necessários; Verificar o estado dos elementos de sinalização (faixas adesivas, painéis e pinturas); Verificar o estado e o alinhamento dos trilhos e dos portões de correr; Verificar o estado das roldanas e desempená-las; Verificar o estado das caixas de roldanas e efetuar o desempeno, se possível; Verificar o estado dos puxadores, e sua fixação; Verificar o estado geral dos pinos de deslizamento; Verificar o estado das telas e sua amarração e soldagem; Verificar o estado dos porta-cadeados; Verificar o estado das guias de condução e de fechamento, e desempená-las; Verificar o estado geral da pintura. 7. DOS SERVIÇOS EVENTUAIS (TODOS OS IMÓVEIS) 7.1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS A CONTRATANTE, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, poderá convocar, a seu critério, a CONTRATADA, sempre que necessário, para a realização de Serviços Página 35 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Eventuais de manutenção ou de reparação, os quais não poderão ser executados pela equipe permanente. Tais trabalhos deverão ser executados por profissionais qualificados e especializados, sob acompanhamento e orientação de encarregado e preposto da CONTRATADA, supervisionados pelo responsável técnico da CONTRATADA. Neste caso, em função da dimensão e complexidade do serviço eventual a ser realizado, será definido prazo para conclusão do mesmo em comum acordo entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA. Tal prazo será registrado em livro de ocorrência ou formulário próprio e no corpo da Ordem de Serviço a ser expedida pela Fiscalização. O descumprimento dos prazos preestabelecidos estará sujeito à aplicação de multa contratual (item 24). Saliente-se que o prazo acordado estará vinculado a cada serviço a ser realizado, devendo a CONTRATADA possuir condições técnicas, operacionais e gerenciais para, simultaneamente, efetuar serviços eventuais nos diversos imóveis da Justiça Federal no Ceará. Nesse sentido, fica estabelecido que, em nenhuma hipótese, será admitida a justificativa de retardo no início de novos serviços eventuais, autorizados pela Contratante, sob alegação das dimensões e complexidades de outros trabalhos em fase de execução. Os serviços eventuais envolverão as especialidades profissionais de: Soldador; Serralheiro (com habilitação para esquadrias de ferro ou de alumínio); Pintor (habilitado para pintura convencional e com pistola), como também texturas com acabamentos diversos; Pedreiro; Serventes de pedreiro; Impermeabilizador; Ajudante de impermeabilizador; Gesseiro; Ajudantes gerais; Vidraceiro; Chaveiro; Técnico com especialização em instalações elétricas e de rede estabilizada e, grupogeradores/subestação; Serviços especializados em manutenção, ajuste, modernização e confecção de placas, tótens e correlatos de programação visual e, outros que se fizerem Página 36 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS necessários (especificações do Anexo I). Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos (todos fornecidos pela CONTRATADA), comprovadamente de primeira qualidade, e estarem em conformidade com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO. Serão consideradas marcas de padrão de referência, para efeito de similaridade aquelas previsto no item 8.1.4 deste Termo de Referência. Para fins de medição e pagamento (constarão da planilha específica – Anexo V), portanto, serão ora considerados como serviços eventuais aqueles que, ainda que tenham natureza preventiva, não sejam executados diretamente pela equipe permanente/fixa (exceto nas situações previstas neste Termo) e que constem das especificações e da respectiva planilha de quantitativos e preços. 7.2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 7.2.1. Serviços de Manutenção em Obras Civis Serviços Técnicos Especializados de Pedreiro • Execução de serviços de recomposição e construção de elementos de vedação com argamassas e alvenarias; • Aplicação de revestimentos em paredes, pisos: azulejos, pedras, colagem de revestimentos vinílicos, melamínicos e carpetes; • Instalação de bancadas, divisores e outros elementos em banheiros, copas, etc. • Chumbamento de peças e tubulações internas; • Recuperação e execução de caixas de passagem e inspeção, em sistemas hidrossanitários; • Execução de serviços de recomposição e construção de bases e lajes de cimento para emprego em muros, caixas d’água e sépticas, esgotos e tanques e, execução de fossa verde/ecológica; • Execução de vigas, pilares e outros elementos estruturais; • Execução de alvenarias; • Recomposição de calçamentos, pavimentações e complementos (meios-fios, blocos intertravados, etc.); • Montagem de armações metálicas apropriadas para as estruturas. Serviço de lixamento e tratamento de Elementos em Concreto Aparente. • Lixamento preliminar e retirada de elementos em deterioração; • Estucamento, se necessário; Página 37 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Polimento de acabamento; • Limpeza grossa; • Aplicação de pintura com produto específico, atentando para manter a cor original do concreto. Serviço de manutenção em calçamentos em pedra tosca e blocos intertravados • Retirada eventual de placas, pedras ou blocos danificados; • Refazimento do colchão de assentamento (areia, pó de brita ou outro elemento adequado); • Montagem de novos elementos, nivelados. Serviço de Recuperação de Pisos Colados • • • • • Retirada do piso danificado Retirada da camada de adesivo; Regularização do piso ou do contrapiso; Aplicação de nova camada adesiva; Aplicação de piso novo. OBSERVAÇÕES PERTINENTES: 1. Os pisos colados mais comuns nos edifícios da JFCE: piso tipo vinílico/paviflex (padronagens diversas), piso de madeira tipo dura floor, carpete e tipo plurigoma. 2. A recuperação da base (contrapiso) somente poderá ser feita de forma adversa ou com materiais diferentes daqueles existentes se houver aprovação da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE; 3. A recomposição complementar decorrente dos serviços executados será prestada: se grosseira, imediatamente após o término dos trabalhos; se em nível de acabamento, no prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO. 4. As peças de revestimentos que estiverem fora de linha e que necessitem ser utilizados em serviço de recomposição deverão ser primeiramente procuradas em estabelecimentos que comercializem esse tipo de produto. Não sendo localizada, a CONTRATADA deverá providenciar produto similar em aspecto e qualidade e aplicar somente após aprovação da FISCALIZAÇÃO. Serviço de Recuperação de Pisos de Madeira tipo dura floor • Retirada dos elementos danificados; Página 38 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Regularização do contrapiso; • Aplicação de piso novo em madeira; • Limpeza e aplicação de produto adequado. Serviço técnicos especializados de pintores • Serviços técnicos especializados em pintura de ambientes, materiais e equipamentos diversos. Os profissionais deverão estar aptos para pintar, emassar, lixar, aplicar texturas de tipos variados, incluindo: paredes, pisos, tetos, forros, rodapés, ferragens, tubulações, estruturas metálicas, esquadrias, etc.; • Pintura ou repintura de tubulações, tampas, caixas, equipamentos, sinalizações, etc.; • Demarcações de vagas de garagem e de estacionamentos, inclusive sinalizações horizontais e verticais; • Pintura ou repintura de elementos metálicos (esquadrias, alambrados, grades, portões etc.), inclusive aplicação de primer. OBSERVAÇÕES PERTINENTES: 1. A aplicação de bases apropriadas será sempre exigida caso seja verificada a necessidade por parte da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 2. A CONTRATADA deverá empregar elementos de proteção e isolamento com o objetivo de não causar danos ou transtornos. 3. As tubulações prediais devem ser mantidas pintadas com as cores específicas conforme dispõe a NBR6493/94 ou outro dispositivo complementar ou que vier a substituí-la. 4. A pintura de sinalização e identificação de equipamentos contra incêndio deverá seguir as determinações da norma da ABNT NBR07195/95 -NB00076. Serviços de Serralheria e Solda • Serviços técnicos especializados em serralheria em aço e alumínio, soldagem e manutenção em elementos estruturais metálicos em geral; • O soldador/serralheiro deverá ser capaz de executar serviços de corte a gás, de soldagem pelos processos a gás oxi-combustível e a arco com eletrodos revestidos, bem como determinar as variáveis de soldagem (tipo e diâmetro do eletrodo ou do maçarico; material de adição; tipo, polaridade e valor da corrente de soldagem; tensão e comprimento do arco; velocidade de soldagem; técnicas de manipulação do eletrodo e de maçarico; sequências de deposição e soldagem; pressões de trabalho; caráter da chama). • Soldar peças e partes de estruturas; • Soldar e costurar tubulações, chapas e outros componentes metálicos; Página 39 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Executar serviços de serralheria de reparos e adaptações em elementos de chapas, tubos, suportes e outros componentes metálicos, tais como grades, cercas, telas, alambrados, portões etc.; • Executar cortes a gás oxi-combustível. • Executar serviços em aço e ligas (serralheria e soldagem), e em alumínio (serralheria); • Manutenção de mobiliário metálico (arquivos, armários e estantes) • Manutenção de alambrados (soldagem, amarração, adaptação); • Manutenção de portões metálicos, incluindo substituição ou lubrificação de roldanas ou pinos deslizantes, das caixas de roldanas e trilhos, etc. • Manutenção em portas metálicas e tampas de alçapão; • Manutenção nos suportes de correntes e nestas; • Desmontagem e montagem de estruturas metálicas. OBSERVAÇÕES PERTINENTES: 1. Os consumíveis varetas de metal de adição e varetas de eletrodo revestido serão os mais adequados para cada caso e uso em soldagem a gás oxi-combustível e soldagem a arco com eletrodo revestido, segundo as classificações AWS_A_5.XX, NBR10614/ABNT, e especificações da NBR10616/ABNT, principalmente. 2. Serão instaladas, preferencialmente, roldanas de Nylon, sempre que possível, tecnicamente. Serviços de esquadrias e vidraria • Execução de serviços de manutenção em mecanismos movimentação de janelas, portas e acessos com esquadrias metálicas; • Trocar ou ajustar, lubrificar, quando for o caso, os cabos, polias, pinos, parafusos, trancas e outras peças dos movimentadores das janelas dos imóveis da JFCE; • Regular e reposicionar portas instaladas em esquadrias metálicas, inclusive trocar pivôs; • Regular e reposicionar portas de vidro automáticas, incluindo troca de comandos e sensores, se necessário; • Regular e reposicionar portões automáticos de garagens, incluindo consertos de motores ou substituição, se necessário; • Remoção, instalação, fixação e cortes de vidros, incluindo acabamento de bordas e a utilização de betume, borrachas de fixação, mastiques, silicone, elementos de vedação, etc.; • Revisão de pintura; • Substituição de painéis envidraçados em esquadrias – comuns e temperados, que poderão, dependendo do padrão da edificação, ter colorações diversas (transparente, fumê, espelhados, etc.); Página 40 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • • • • Retirada de peças danificadas; Vedação do painel novo na esquadria com material adequado; Instalação de puxadores em janelas; Fornecimento e instalação de puxador. Serão adotados como padrão os atualmente existentes no edifício Sede e no Ed. Min. Lauro Leitão. Serviço de Manutenção em Forro de Gesso Fornecimento e instalação de forro de gesso comum, em placas de 60x60cm com emprego de aditivos resistentes ao fogo, envolvidos ou não com cartão Multiplex para acabamento, com espessura mínima de 1(um) cm com 3(três)cm de borda e 1(um) cm de centro, para áreas maiores que 0,36 m²; Fornecimento e instalação de forro de gesso acartonado, tipo “dry-wall”, em chapas de 1,80m x 1,20m instalado em estrutura metálica, com emprego de aditivos resistentes ao fogo, acabamento conforme recomendações do fabricante, inclusive pintura; Fornecimento e instalação de forro de gesso modulado, removível em placas de 62,5cmx62,5cm, instalado em perfil tipo “T”; Reparos de trincas no forro com materiais adequados, tais como fibras vegetais, pó de gesso, placas, etc. incluem-se todos os procedimentos necessários à perfeita execução dos serviços tais como: abertura de furos visitas, para acesso à parte superior do forro, recomposição destes furos e outros; Conserto de pequenos furos, quebras ou remendos em locais danificados pela retirada de alto-falantes e outros, com área menor que 0,02m²; Recuperação de forro de gesso, utilizando-se pó de gesso, em locais danificados por inspeção ou manutenção de instalações, remoção e remanejamento de divisórias etc. em toda área compreendida entre 0,02 m² e 0,36 m²; Remoção de forro de gesso. OBSERVAÇÕES RELEVANTES: 1. A CONTRATADA deverá providenciar remoção do entulho e realização de limpeza grossa, após execução dos serviços. 2. Os perfis de sustentação poderão ser executados em aço com tratamento de tinta poliéster eletrostática, arame com bitola mínima de 12 AWG galvanizada ou de cobre. 3. Nos forros de gesso que vão receber pintura, deverá ser empregado selador como tratamento de base, própria para superfícies de gesso. 4. A fixação das placas à estrutura de sustentação será feita com parafusos autoatarrachantes, fosfatizados, visando evitar o processo de oxidação entre os parafusos e as chapas de gesso. No teto de concreto, a fixação se dará através de pinos fixados a Página 41 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS pistola, com furos próprios para amarração dos arames. Quando sob lajes premoldadas, os pinos deverão ser fixados nas nervuras (vigotas) de concreto armado e nunca nos blocos. 5. As fitas de sustentação poderão ser substituídas por tirantes de arame de aço galvanizado e regulador com mola (tipo borboleta), para permitir o perfeito nivelamento da estrutura do forro. A critério da FISCALIZAÇÃO, poderá ser admitido o emprego de tirantes em arame de aço galvanizado com 2 pernas, cuja regulagem de nível é feita pela simples torção dos fios, parando no ponto desejado. A bitola do arame será em função da carga estabelecida no projeto. 6. A fixação dos dutos da rede hidráulica e elétrica será sempre independente da fixação do forro falso. Não se admitirá em hipótese alguma, o engastamento dos tirantes em tubulações e dutos das redes elétrica e hidrossanitária. 7. O nivelamento da estrutura de sustentação será rigoroso e o alinhamento das placas ou painéis será tomado a cada fiada instalada. Esgotamento de Caixas de Gordura Esgotamento de caixas de gordura (em especial da unidade do restaurante) com equipamento de sucção apropriado, e limpeza geral. OBSERVAÇÃO RELEVANTE: 1. A periodicidade de execução preventiva será trimestral, sendo que, havendo necessidade, a qualquer tempo o serviço deverá ser então realizado. Andaimes Fornecimento e montagem, fixação e desmontagem de andaimes tipo “fachadeiro” e/ou tipo “torre”, conforme a necessidade dos serviços. Fornecimento e montagem, fixação e desmontagem de escoras metálicas. Transporte dos equipamentos (ida e volta) às unidades da CONTRATANTE. OBSERVAÇÕES RELEVANTES: 1. Verificar a segurança do trabalho e ergonomia, como disposições da norma regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego; 2. Utilização obrigatória de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo; Página 42 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 3. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, sinalização de segurança e elementos, no local da execução dos serviços, de proteção para bens e pessoas. Transporte de Entulho • Transporte vertical e horizontal, de entulho oriundo de atividade de manutenção realizada pela CONTRATADA, até unidade tipo contêiner; • Locação de unidade(s) tipo contêiner, apropriada(s) para o transporte de entulho; • Remoção do contêiner das dependências da CONTRATANTE. OBSERVAÇÕES RELEVANTES: 1. O transporte de entulho deve ser feito em horário e de forma adequada para não gerar transtorno às atividades de expediente da CONTRATANTE; 2. O transporte vertical de entulhos poderá ser efetuado com a utilização dos elevadores da CONTRATANTE, desde que: a) Haja anuência da FISCALIZAÇÃO; b) O entulho seja transportado em sacas de nylon, devidamente fechadas; c) O elevador utilizado seja totalmente protegido com compensado (piso e paredes) sobre apoio amortecedor (EPS ou similar), tudo às expensas da CONTRATADA; d) Após a utilização do elevador, esse fique nas mesmas condições de acabamento, funcionamento e limpeza, tudo sob a responsabilidade da CONTRATADA. e) As unidades (contêineres) somente poderão permanecer por período superior a 5 (cinco) dias mediante autorização da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE; 3. As unidades contêineres deverão ser posicionadas em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE; 4. Os contêineres não poderão ter utilização diversa (que não para entulho, oriundo da obra ou serviço de manutenção). 5. Orientar e administrar a necessidade de coleta seletiva de materiais recicláveis e/ou inservíveis, com a devida anuência da Contratante, e acompanhar a destinação, orientando, dando total apoio logístico aos coletores. 8. DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 8.1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 8.1.1. Todos os materiais de reposição e recomposição deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, aos preços por ele propostos constantes na Planilha de Formação Página 43 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS de Preços (Anexo VI), nos termos do contrato, os quais serão medidos pelos quantitativos efetivamente gastos e pagos pela CONTRATANTE, mensalmente. Para garantia de pronto atendimento, sob pena de incorrer em multa contratualmente prevista no item 24, a CONTRATADA deverá manter, as suas próprias custas, estoque mínimo de materiais de reposição, o qual somente será pago quando de sua efetiva utilização. 8.1.2. Os materiais de limpeza e de consumo necessários aos serviços (álcool, água destilada, óleos lubrificantes, detergentes, sabões, estopas, panos, palha de aço, utensílios e produtos de limpeza, graxas e desengraxantes, produtos antiferrugem, óleos em spray, solventes, materiais de escritório, fitas isolantes, fitas teflon vedarosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas à base de epóxi, colas de secagem rápida, parafusos, baterias e pilhas para lanterna e buchas de nylon, etc.), ferramentas, equipamentos, aparelhos, instrumentos de medição e testes e seus acessórios, equipamentos de proteção individual – EPI, uniformes etc., não serão pagos por medição de quantitativos gastos devendo seus respectivos custos estarem considerados como inclusos no BDI. 8.1.3. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos (fornecidos pela Contratada), comprovadamente de primeira qualidade e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO. 8.1.4. Serão consideradas marcas de padrão de referência, para efeito de similaridade: TIGRE (materiais hidráulicos); DECA, FABRIMAR, DOCOL E CELITE (materiais hidráulicos, hidossanitários, louças, metais e acessórios sanitários); CORAL, SHERWIN WILLIAMS, SUVINIL E IBRATIN (tintas, vernizes, seladoras, texturas, massa à base de PVA e complemento acrílico para pinturas); NASSAU E POTY (cimentos); outras a serem definidas pela Fiscalização da Contratante ou Caderno de Especificações. 8.1.5. No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência deverá ser observado as marcas e os modelos padronizados dos materiais instalados nas edificações da CONTRATANTE; ou, em não havendo mais no mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo justificável) substituição por similar ou superior em qualidade. 8.2. Os Materiais de Reposição necessários à manutenção de todos os Sistemas estão apresentados no Anexo VI deste Termo de Referência. 8.3. O Ferramental, mínimo, a ser fornecido pela Contratada está estimado em quadro no Anexo IV deste Termo. 9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.1. Capacidade técnico-operacional: 9.1.1. Apresentar Certidão atualizada de registro da empresa no Conselho Regional de Página 44 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, na forma da Lei 5194/66, com habilitação no ramo de atividade de engenharia civil e elétrica, em atendimento à Resolução do CONFEA n.º 413 de 27.06.97 e Resolução 266 de 15.12.79, e com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com o disposto no inciso I, do art. 30, da Lei 8.666/93. 9.1.2. Para atendimento à qualificação técnico-operacional a proponente deverá também apresentar um (1) ou mais atestado(s) devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, comprovando que a licitante executa ou executou para órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou ainda, para empresas privadas, serviços similares, em vulto e tipologia, aos do presente Termo, devendo apresentar os seguintes quantitativos mínimos de execução em área de manutenção predial construída de cerca de 20.000m², serviços com escopo das quantidades para cada uma das parcelas constantes no item 9.3. 9.1.2.1. Face à notória interdependência dos subsistemas que compõem a infraestrutura predial do edifício-Sede, na busca da manutenção da sua integralidade qualitativa, visando não comprometer o funcionamento, a guisa concatenada, do serviço que se vislumbra obter minimizando o risco de impossibilidade de execução satisfatória de um serviço de tal complexidade operacional, a Licitante deverá também comprovar, do mesmo modo, ter executado para órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou ainda, para empresa privada, serviços relativos à manutenção predial em sistema de infraestrutura predial, incluindo obrigatoriamente os ativos patrimoniais, conforme previsto no subitem 1.2 do objeto deste Termo de Referência em edificação com área construída de cerca de 20.000 m². 9.2. Capacidade técnico-profissional - para verificação da qualificação técnica, a proponente deverá apresentar a comprovação de que possui em seu quadro permanente, profissional de nível superior, na área de engenharia (engenharia civil e elétrica), regularmente registrado no Conselho Regional de Engenharia-CREA da região, que comprove a execução de serviços similares, em vulto e tipologia, aos deste Termo de Referência, e que em cujo acervo conste atestado de responsabilidade técnica pela prestação de serviço de manutenção predial, coordenação ou supervisão para órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, ou ainda, para empresa privada, que não o próprio licitante (CNPJ diferente), em edificação com área construída de cerca de 20.000m², serviços correspondente as quantidades para cada uma das parcelas constantes no item 9.3. 9.3. As parcelas de maior relevância dos serviços de manutenção a serem prestados como objeto do presente Termo de Referência são as seguintes, sendo os quantitativos e qualitativos citados neste subitem referenciais de complexidade e semelhança para atendimento da qualificação técnica: Página 45 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 9.3.1. Operação e Manutenção de instalações elétricas prediais de baixa tensão, incluindo rede aterrada e estabilizada com capacidade instalada de 2.000KVA; 9.3.2. Manutenção de instalações hidrossanitárias em imóvel com área construída equivalente a cerca de 20.000 m²; 9.3.3. Manutenção e instalação de rede de cabeamento estruturado categorias 5 e 6 (UTP CAT 5 e 6) e fibra ótica com cerca de 1.000 pontos, telefonia, sinal de vídeo e som; 9.3.4. Manutenção de sistema Sprinkler em edificação com área equivalente a 20.000 m²; 9.3.5. Manutenção de sistema hidráulico em edificação com área construída de aproximadamente 20.000 m², composto de redes de água potável, esgoto, águas pluviais; 9.3.6. Operação e manutenção de grupos geradores de energia elétrica de médio porte com partida automática de emergência, apresentando, pelo menos, Gerador de 355 KVA; 9.4. Nos casos de subcontratação, quando permitidas nos moldes do item 13 a seguir, as empresas subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela Contratada (habilitação compatível com a da Contratada), com a descrição dos serviços dentre os autorizados que serão subcontratados. 9.4.1. A qualificação técnico-operacional das empresas candidatas à subcontratação será parte integrante do processo de qualificação técnico-operacional da Contratada por ocasião da subcontratação. 9.4.2. Os referenciais de complexidade e semelhança para a qualificação técnicooperacional da Contratada serão aplicados como referência de qualificação técnico-operacional da candidata à subcontratação, na sua área de atuação. 9.4.3. Quando da contratação da Subcontratada os documentos para atendimento à qualificação técnico-operacional de cada empresa candidata à subcontratação deverá corresponder à documentação exigida da Contratada no certame licitatório, no que se refere ao escopo específico da subcontratação. 9.5. A Licitante deverá apresentar declaração indicando o nome, CPF e número do registro no CREA do responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata este Termo de Referência. 9.5.1. O profissional indicado como responsável técnico, deverá, preferencialmente, constar do rol de profissionais apresentados para efeitos de qualificação técnico-profissional da licitante. Página 46 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 9.5.1.1. A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como Contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência deste mesmo profissional. 9.5.2. O responsável técnico apontado somente poderá ser substituído por outro que detenha as mesmas qualificações aqui exigidas e por motivos relevantes justificáveis pela Contratada, sob avaliação e aprovação da JFCE. 9.6. Na busca de empresas com vivência comprovada no mercado de trabalho; prevenindo contra a contratação de empresas recentemente estabelecidas, sem experiência para assumir um contrato do porte pretendido; com o objetivo de evitar o fenômeno da transmutação da personalidade jurídica de empresas anteriormente penalizadas, que simplesmente ressurgem no mercado sob nova personalidade jurídica com o intuito de evitar que as sanções sofridas as impeçam de concorrer em procedimentos licitatórios e, ainda, obedecendo ao comando do art. 30, inciso II, da Lei nº 8.666/93, na busca de comprovação de desempenho de atividade compatível com o objeto, em se tratando de serviço de natureza contínua cujo prazo de execução deve, por interesse desta Unidade Judiciária, se estender ao prazo limite de 5 (cinco) anos, e sendo o tempo de atuação critério relevante para avaliar a solidez do futuro fornecedor e, com isso, assegurar boa execução do objeto pretendido, a Licitante deverá apresentar comprovante que possui experiência mínima de 2 (dois) anos no mercado do objeto da licitação em serviços relativos a operação manutenção de infraestrutura predial, em edificação com área construída de cerca de 20.000m², o que equivale a 50% da área construída dos imóveis da Justiça Federal no Ceará a ser contratada. 9.7. A Licitante deverá comprovar, na data da licitação, que efetuou vistoria prévia, nos termos constante item 11 deste Termo de Referência, e tomou ciência de todos os aspectos relativos aos serviços com a apresentação de Declaração de Vistoria assinada pelos supervisores ou substituto da Seção de Administração Predial e Engenharia (na Capital) e das Seções de Apoio Administrativo nos municípios de localização das Subseções Judiciárias. 9.8. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional. 9.9. Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por meio de cópias autenticadas por cartório competente ou servidor da Administração, ou cópias simples acompanhadas dos originais para cotejo no ato da apresentação. 9.10. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da Página 47 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS licitante. 10. INSTRUMENTOS LEGAIS E NORMATIVOS APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS 10.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das Leis, Decretos, Portarias, Normas Federais, Regulamentos, Resoluções e Instruções Normativas aprovadas pelos órgãos competentes, inclusive da CONTRATANTE, aplicáveis ao objeto do futuro contrato, inclusive por seus fornecedores e subcontratados, se houver, sendo que, durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá: 10.1.1. Providenciar junto ao CREA-CE as Anotações de Responsabilidade TécnicaARTs referentes aos seus responsáveis técnicos que atuarão diretamente na execução do objeto, conforme especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº. 6.496/77; 10.1.2. Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho no Ceará, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, de conformidade com a Portaria nº. 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores; 10.1.3. Cumprir rigorosamente as normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei e no caderno de encargos, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoa física e jurídica direta ou indiretamente envolvidas nos serviços e obras objeto do contrato; 10.1.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado na equipe residente/permanente responsável por serviços objeto do contrato; 10.1.5. Efetuar o pagamento de todos os impostos, seguros, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços contratados. 10.2. Os serviços deverão respeitar rigorosamente as Normas e Legislação vigente, tendo por referência e orientação: 10.2.1. ABNT NBR 5674:1999: Manutenção de Edificações - Procedimentos; 10.2.2. ABNT NBR 14037:1998 - Manual de Operação, Uso e Manutenção das Edificações - Conteúdo e Recomendações para Elaboração e Apresentação; 10.2.3. ABNT NBR 7678:1983 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção; Página 48 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 10.2.4. ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão; 10.2.5. ABNT NBR 13570:1996 - Instalações Elétricas em Locais de Afluência de Público; 10.2.6. ABNT NBR 13531:1995 - Elaboração de Projetos de Edificações - Atividades Técnicas; 10.2.7. ABNT NBR 6494:1990 Versão Corrigida: 1991 - Segurança nos Andaimes; 10.2.8. ABNT NBR 5413:1992 - Iluminância de Interiores; 10.2.9. ABNT NBR 5461:1991 - Iluminação - Terminologia; 10.2.10. ABNT NBR 5382:1985 - Verificação de Iluminância de Interiores; 10.2.11. ABNT NBR 5419:2005 - Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas; 10.2.12. ABNT NBR 5626:1998 - Instalações Prediais de Água Fria; 10.2.13. ABNT NBR 10844:1989 - Instalações Prediais de Águas Pluviais; 10.2.14. ABNT NBR 8160:1999 - Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário; 10.2.15. ABNT NBR 17240:2010 - Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio; 10.2.16. ISO 8995: Light and Lighting – Lighting of work places – Part1: Indoor work places; 10.2.17. NR 06: Equipamento de Proteção Individual - EPI; 10.2.18. NR 10: Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade; 10.2.19. NR 18: Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção; 10.2.20. Resolução ANEEL nº 456 de 29 de novembro de 2000: Condições gerais de fornecimento de energia elétrica; 10.2.21. Portaria ANVISA/MS nº 518/GM de 25 de março de 2004: Procedimentos e Responsabilidades Relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade; 10.2.22. Lei n º 11.337/2006: Obrigatoriedade do Aterramento das Instalações Elétricas; Página 49 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 10.2.23. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais–SEAP; 10.2.24. Demais normas da ABNT, do INMETRO, Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, além das Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA. 11. VISTORIA 11.1. As proponentes deverão proceder à prévia vistoria nas dependências de todas as edificações da JFCE em Fortaleza, como também nos imóveis das Subseções Judiciárias nos municípios de Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Quixadá, Tauá, Iguatu e Itapipoca, de modo a registrar o perfeito conhecimento em relação a todos os aspectos físico presentes e anteriores ao início dos trabalhos de manutenção. A vistoria visa reforçar a clareza do objeto a ser licitado e garantir maior eficácia e isonomia aos proponentes na preparação das suas propostas. 11.2. A vistoria deverá ser feita até 02 (dois) dias úteis da data de abertura da licitação, em horário (das 9h00 às 17h00), devendo ser agendada junto aos representantes da JFCE na Capital e Interior através dos telefones a seguir relacionados. Não haverá vistoria nos dois dias úteis que antecedem o dia do certame. SETOR Seção de Administração Predial LOCALIZAÇÃO Fortaleza TELEFONE (85)3521-2720 Seção de Apoio Administrativo Limoeiro do Norte (88)3423-3440 Seção de Apoio Administrativo Juazeiro do Norte Seção de Apoio Administrativo Sobral Seção de Apoio Administrativo Crateús Seção de Apoio Administrativo Quixadá Seção de Apoio Administrativo Tauá Seção de Apoio Administrativo Iguatu Seção de Apoio Administrativo Itapipoca (88)3571-1385 (88)3611-4623 (88)3691-0116 (88)3412-3709 (88)3437-3134 (88)3581-2146 (88)3631-0611 11.5. Para efeito de interpretação de divergências entre os documentos técnicos fornecidos durante o processo licitatório e a instalação atual, prevalecerá sempre esta última, cabendo a licitante atualizá-los para efeito de levantamento dos serviços. 11.6. Conforme os termos do Art. 18 da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 114/2010, a declaração do licitante de que optou pela não realização da vistoria técnica e de que assume todas as consequências que poderão advir, mesmo durante Página 50 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS a execução do contrato, do não conhecimento detalhado do escopo da licitação, supre a necessidade de vistoria técnica. 12. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E DO ACEITE DOS SERVIÇOS 12.1. Para a avaliação e o recebimento dos serviços deverão ser observadas as seguintes condições gerais: 12.1.1. Somente poderão ser considerados, para efeito de medição e pagamento, os serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o plano ou programa de manutenção previamente aprovado pela Contratante, bem como os prazos previstos na Tabela constantes do item 17, relativo aos serviços de manutenção predial. 12.1.2. A medição de serviços discriminados nas rotinas de manutenção item 6 será baseada em relatórios periódicos elaborados pela Contratada, registrando os elementos necessários à comprovação da estrita observância ao constante no instrumento contratual. 12.1.3. A discriminação e quantificação dos serviços na medição deverão respeitar as especificações e quantificações presentes na Planilha orçamentária estimativa, admitindo-se acréscimos e supressões de serviços congêneres durante a execução, desde que necessários e autorizados pela Administração e respeitando-se os limites legais de imprevisibilidade de serviços de engenharia. Deverão ser considerados os critérios de medição relacionados no Anexo III. 12.1.4. A Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nas rotinas contratualmente previstas e, em caráter eventual, medições de serviços corretivos ou de modernização previamente aprovadas pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no contrato. 12.1.5. O Recebimento dos serviços executados pela Contratada, caracterizados como eventuais (de reparação e modernização) ou corretivos, os quais demandem aferições por técnicos especializados (a exemplo de serviços de engenharia de maior complexidade, componentes estruturais, arquitetônicos, instalações elétricas de alta tensão e instalações de informática) será efetivado em duas etapas sucessivas: 12.1.5.1. Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da Contratada, mediante uma inspeção realizada pela Fiscalização ou através de técnico habilitado contratado para auxiliá-la, a qual efetuará o Recebimento Provisório; Página 51 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 12.1.5.2. Nesta etapa, a Contratada deverá efetuar a entrega do relatório de execução dos serviços para a devida aferição pela Fiscalização da Contratante ou por serviço técnico contratado para auxiliar a Fiscalização nos recebimentos (provisório e definitivo). 12.1.5.3. Após a inspeção, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, mediante relatório de inspeção circunstanciado emitido pela Fiscalização, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes; 12.1.5.4. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da Contratada, mediante nova verificação realizada pela Fiscalização, será realizado o Recebimento Definitivo; 12.1.5.5. O Recebimento Definitivo somente será efetuado pela Contratante após a comprovação pela Contratada de pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes sobre o objeto do contrato. 13. SERVIÇOS SUBCONTRATADOS 13.1. Em função de características específicas do mercado, de exigências legais de autorização ou certificação para prestação de serviço especializado ou, ainda, de exigências técnicas dos fabricantes dos respectivos ativos e caso não seja a própria CONTRATADA uma empresa credenciada e/ou autorizada, a CONTRATADA poderá subcontratar com empresas especializadas os seguintes serviços: 13.1.1. Manutenção de portas giratórias e automáticas. 13.1.2. Manutenção de portas corta-fogo. 13.1.3. Manutenção de molas de piso de portas de vidro. 13.1.4. Manutenção de guarda-corpo de aço inox e vidro temperado. 13.1.5. Manutenção de extintores (carga/recarga e teste). 13.1.6. Manutenção, execução e modernização de Sistema de programação visual, incluindo brasões, logotipo e letreitos das fachadas das edificações. 13.1.7. Limpeza de Caixas de Gordura. 13.1.8. Análise de Qualidade da água das cisternas, poço artesiano, fontes e outros, e tratamento quando recomendado. Página 52 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 13.1.9. Manutenção de Sistema de Detecção e Combate a Incêndio. 13.1.10. Manutenção de Grupos-Geradores/Tanque Externo (Ed. Raul Barbosa, Ed. Lauro leitão e da Subseção Judiciária de Sobral). 13.1.11. Execução e supervisão das análises e inspeções para manutenção, tratamento químico e monitoramento da qualidade da água das cisternas, caixas d’água, poço artesiano, espelhos d’água, fontes, etc. inclusive tratamento microbiológico e higienização. 13.2. As subcontratações dos serviços acima, que dependerão da anuência prévia da CONTRATANTE, deverão ter seus termos técnicos aprovados previamente pela Fiscalização da Contratante e contemplar, obrigatoriamente, escopo e acordos de nível de serviço específicos conforme item 17 deste Termo de Referência. 13.3. Nos casos dos subcontratos que envolvam manutenção de equipamentos e sistemas, somente será aceita a subcontratação com os fabricantes ou com empresas credenciadas e/ou autorizadas pelos fabricantes ou que comprovem ter capacidade técnica compatível com a do objeto a executar, preferencialmente, em regime de Contrato de Manutenção, com duração compatível com o contrato principal. 13.3.1. As empresas subcontratadas deverão apresentar documentação de habilitação compatível com a da Contratada, relação explícita do ferramental adequado, incluindo emissão de laudo de diagnóstico e monitoração, quando necessário, técnicos treinados, estoque de peças de reposição, e declaração de sua disponibilidade, de modo a que não deixem margem de dúvida quanto à plena capacidade de manter as condições de originalidade, garantia, eficiência e vida útil dos equipamentos e sistemas envolvidos na subcontratação. 13.4. Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os projetos e/ou especificações, serão impugnados pelo Gestor(es) do Contrato, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua reexecução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade. 13.5. Os serviços especializados a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o funcionamento e a manutenção dos equipamentos e sistemas, além do cumprimento integral das obrigações contratuais, responsabilizando-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação. 14. INÍCIO DAS ATIVIDADES – REFERÊNCIA DE PRAZOS Página 53 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 14.1. A data para início das atividades será o dia 1º de janeiro de 2013. 14.2. A CONTRATADA deverá providenciar no prazo de 15 dias corridos do início das atividades os seguintes documentos e relatórios: 14.2.1. Anotação de Responsabilidade Técnica – ARTs referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, junto ao CREA-CE, nos termos da Lei nº 6.496/77; 14.2.2. Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, dos responsáveis técnicos que acompanharão a execução dos serviços de que trata o objeto deste Termo de Referência; 14.2.3. Elaborar e apresentar aos Gestores um relatório de vistoria inicial de todas as instalações e equipamentos, cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade, especificando a situação em que se encontram os equipamentos objetos da manutenção; 14.2.4. Elaborar e apresentar aos Gestores um Relatório de Análise de Riscos para cada atividade e área física objeto do contrato para, nos termos da NR06, subsidiar quando à determinação das medidas de proteção coletiva e individual necessários para o controle dos riscos, principalmente elétricos e ambientais, a que seus funcionários estarão expostos na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência. 14.2.4.1. O Relatório de Análise de Riscos deverá ter um capítulo específico, produzido por profissional qualificado, sobre os riscos existentes no trabalho de todos os profissionais que lidem de algum modo com energia elétrica, principalmente no que tange à determinação da possibilidade de ocorrência e da intensidade de arcos elétricos, para subsidiar a elaboração dos procedimentos de segurança e a determinação do grau de proteção necessário para os uniformes desses profissionais. 14.2.5. Apresentar ao FISCAL/GESTOR um relatório sobre as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços, em atendimento às legislações nacionais; 14.2.6. Apresentar ao FISCAL/GESTOR, quando solicitado, o currículo do corpo técnico que cumprirá as atividades previstas neste Termo de Referência, com cópia do certificado de conclusão do curso técnico especializado e dos comprovantes do tempo de experiência, ambos compatíveis com as exigências constantes do Anexo I. 14.3. Compete à CONTRATADA apresentar (em meio eletrônico) a CONTRATANTE, em 30 (trinta) dias da data de início da vigência contratual, relatório preliminar contendo: Página 54 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 14.3.1. Relação de equipamentos existentes na instalação, indicando nome do Fabricante, Modelo, nº de série, Tipo, Capacidade, Tensões, Corrente Nominal e outros dados que se fizerem necessários à perfeita identificação do equipamento. 14.3.2. Relação de peças e materiais e quantidade mínima, que devam ser mantidas em estoque, para atendimento às manutenções corretivas. 14.3.3. Fichas-Histórico de todos os equipamentos, devidamente preenchidas para visto pelo FISCAL/GESTOR. 14.3.4. Parecer do Engenheiro responsável técnico sobre a situação geral da instalação, incluindo levantamento fotográfico. 14.4. A CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato, e sempre que se fizer necessário, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo e seus Anexos: 14.4.1. Apresentação do Plano de Manutenção, operação e controle de todos os equipamentos e/ou sistemas prediais tais como: quadros elétricos, bombas, motores, extintores, hidrantes, sprinklers, etc.; 14.4.2. Elaboração e apresentação (às expensas da Contratada) de atualização da documentação técnica e dos as-builts dos sistemas objeto dos serviços que vierem a ser alterados/modificados, incluindo nesta documentação todas as divergências que sejam detectadas; 14.4.3. Apresentação de Plano de Atualização Permanente da documentação técnica e dos as-builts de todas as edificações da JFCE com o objetivo de garantir que todas as alterações que forem feitas durante a vigência do contrato e possíveis novas divergências que venham a ser detectadas sejam corretamente e imediatamente refletidas nos respectivos projetos; 14.4.4. Elaboração e apresentação do Prontuário de Instalações Elétricas, que deve ser emitido e mantido atualizado durante toda a vigência contratual, de acordo com os termos da NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; 14.4.5. Apresentação do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; 14.4.6. Apresentação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; 14.4.7. Apresentação do Manual de controle interno de prevenção de acidente de trabalho. Página 55 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 14.5. A CONTRATADA assumirá os serviços no estado em que se encontram os equipamentos e instalações, sem ônus adicional para a JFCE, ou seja, na primeira manutenção preventiva deverá providenciar a correção de todos os defeitos existentes. 14.6. Quando da execução da primeira manutenção preventiva, deverão ser abrangidas, além das rotinas diárias, também as de caráter quinzenal e mensal. 14.7. A primeira execução dos serviços anuais deverá ser concluída dentro dos primeiros quatro meses do contrato. 14.8. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva ou que se fizerem necessários e que irão interferir no funcionamento normal das edificações, desde que não sejam emergenciais, deverão ser executados fora do horário normal de expediente, desde que previamente comunicados ao Gestor para adoção das providências necessárias ao acesso e segurança do imóvel. 14.9. No término do contrato, será feita vistoria em conjunto com representante da Administração designado pela JFCE, com assinatura pelas partes, de termo conjunto de entrega das instalações, no prazo de até 30 (trinta) dias. 15. SALÁRIOS 15.1. Os salários e benefícios relativos aos postos de serviço deverão estar em conformidade com os valores determinados na convenção coletiva da categoria, com os instrumentos negociação coletiva vigentes, com as orientações emanadas pelas entidades que assistem às categorias profissionais e com a legislação trabalhista. 16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1. As despesas para execução do Contrato a ser firmado correrão à conta do Programa de Trabalho 02.061.0571.4256.0001, nos Elementos de Despesas 3390.39 e 44.90.51. 16.2. As despesas para os exercícios subsequentes correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários a serem consignados. 17. PRAZOS DE ATENDIMENTO 17.1. Os chamados de manutenção corretiva e dos serviços eventuais (Ordem de Serviço-OS) deverão ter os prazos máximos de atendimento conforme tabela a seguir: PRIORIDADE PRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO TIPOS DE OCORRÊNCIAS Página 56 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS NÍVEL I 1 hora Ocorrências que impedem o funcionamento da Unidade ou que acarretam o risco iminente de impedimento total. NÍVEL II 4 horas Ocorrências que compromete parcialmente o funcionamento da Unidade, e que poderão vir a agravar em um curto espaço de tempo. NÍVEL III 1 Dia Ocorrências que não comprometem o funcionamento, porém incomodam servidores e clientes ou ainda prejudicam a imagem da CONTRATANTE. 2 Dias Ocorrências que poderão ser atendidas num prazo mais elástico, sem comprometer ou prejudicar o funcionamento ou a imagem da CONTRATANTE em curto prazo. NÍVEL IV NÍVEL V Data da preventiva ou negociada. Ocorrências não especificadas, que poderão ter sua execução negociada/programada de acordo com o caso. 17.2. Os serviços emergenciais, prioridade nível I, deverão ser executados prioritariamente, ainda que previsto prazo máximo. 17.3. O prazo de atendimento para cada "tipo de serviço" e o "nível de prioridade" poderá constar na Ordem de Serviço (OS) aberta pelo GESTOR/FISCAL demandante, prevalecendo sempre, em caso de divergências ou dúvidas, os prazos constantes neste Termo de Referência, o qual será enviado à CONTRATADA para execução do serviço. 17.4. Após a identificação e registro, imediatamente a chamada é retransmitida à CONTRATADA, que deverá atender dentro dos prazos previstos para o atendimento. 17.5. O prazo máximo para atendimento deverá ser contado a partir do chamado formal da CONTRATANTE, através do recebimento efetivo da Ordem de Serviço emitida pela FISCALIZAÇÃO, na qual constarão data e horário da Solicitação. 17.6. Caso a CONTRATADA constate a impossibilidade de atendimento dentro dos prazos previstos, no ato do recebimento do chamado, deverá a CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO, apresentando informalmente os motivos que justifiquem o descumprimento do prazo, e agendando nova data/horário para o atendimento. 17.7. Caberá à FISCALIZAÇÃO acatar ou não a justificativa, bem como adotar as medidas previstas no contrato. 17.8. A FISCALIZAÇÃO acompanhará a execução dos serviços e poderá fazer a pesquisa pós-atendimento para identificar a qualidade/conceito dos trabalhos realizados pela Página 57 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATADA. 17.9. A eficiência quanto aos prazos de atendimento será medida e classificada mensalmente, assim como a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, mediante apuração de conceitos de qualidade de atendimento. 18. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 18.1. Após a assinatura do contrato, a JFCE designará formalmente uma comissão composta de, no mínimo, 2 (dois) servidores, como Gestor do Contrato, com autoridade para exercer, como representante da Administração da JFCE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 18.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 18.2.1. Acompanhar e atestar mensalmente o recebimento definitivo da execução, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 18.2.2. Ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado; 18.2.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 18.2.4. Fiscalizar o cumprimento de suas determinações quanto aos salários, mediante exame da Carteira de Trabalho, Previdência Social e função profissional, a qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada ao GESTOR/FISCAL; 18.2.5. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução contratual e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; 18.2.6. Ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes do objeto contratual executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações; 18.2.7. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem Página 58 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica; 18.2.8. Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato; 18.2.9. Encaminhar ao Núcleo Financeiro e Patrimonial os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas; 18.3. Mensalmente, por ocasião da atestação dos serviços prestados, a CONTRATANTE promoverá rigorosa conferência do faturamento, de acordo com registro próprio de controle da prestação dos serviços, e providenciará o pagamento da fatura apenas após a CONTRATADA comprovar a quitação das obrigações previdenciárias e trabalhistas; 18.4. A ação do Gestor ou do Fiscal não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1. A CONTRATADA além do fornecimento da mão de obra, dos materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de manutenção dos prédios e demais serviços, obriga-se a: 19.1.1. Não transferir as tarefas relativas à prestação do serviço objeto deste Termo de Referência, exetuada a hipótese de subcontratação de partes especializadas referentes aos Serviços Eventuais e Específicos, desde que instruídos de solicitação/justificação encaminhada à Fiscalização e por esta aprovada, como os serviços relacionados no item 13 e Planilha Orçamentária do Anexo V; 19.1.2. Não oferecer o contrato em garantia de operações de crédito bancário a seu favor ou para outros; 19.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelo disposto em sua proposta e pelos atos de seus representantes legais; 19.1.4. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, orientando-os no sentido de manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato; 19.1.5. Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo da Página 59 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATANTE, sendo vedada, à CONTRATADA, sua cessão, locação ou venda a terceiros; 19.1.6. Zelar pelo cumprimento dos dispositivos previstos na Lei 8.666/93 e seus complementos, como também observar todas as formalidades legais exigidas no futuro Contrato e seus anexos; 19.1.7. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, as normas da CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e à Segurança e Medicina do Trabalho, fornecendo todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE; 19.1.8. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, mensalmente, junto com o faturamento do mês, os comprovantes de regularidade fiscal; 19.1.9. Observar os prazos estabelecidos para execução e aos horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nos prédios da Justiça Federal no Ceará (Seção Judiciária e suas Subseções); 19.1.10. Acatar a Fiscalização do serviço contratado, levado a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim pela CONTRATANTE, e atender às solicitações imediatamente; 19.1.11. Reparar, corrigir, remover, refazer e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar imperfeições, vícios, defeitos e incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência da CONTRATANTE, que lhe assinará prazo compatível com as providências e reparos a realizar; 19.1.11.1. A Fiscalização fará comunicação verbal da inconformidade, reduzindo-a a termo no menor tempo possível, ou diretamente por escrito através de formulário próprio. 19.1.12. Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços. Assinar a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, na forma da legislação vigente, como também proceder à obtenção de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos definidos na legislação, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE; 19.1.13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na Página 60 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios; 19.1.13.1. Os serviços deverão ser executados de maneira que não interfiram no andamento da rotina de funcionamento da CONTRTANTE. 19.1.14. Possibilitar o acompanhamento completo dos serviços, fornecendo todas as informações necessárias por meio de relatórios e/ou resposta a qualquer solicitação da CONTRATANTE; 19.1.15. Comunicar, verbal e imediatamente, ao Gestor/Fiscal todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos; 19.1.16. Realizar, por meios próprios, a fiscalização das atividades contratadas nas instalações da CONTRATANTE; 19.1.17. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pela CONTRATANTE; 19.1.18. Disponibilizar número de telefone para solicitações emergenciais, que deverão ser atendidas em conformidade com os prazos estabelecidos neste Termo de Referência, disponibilizando todos os meios necessários ao pleno atendimento ou, no caso de impossibilidade, à estabilização do dano até que se possa proceder com a manutenção corretiva. Este telefone deverá ter atendimento 7 dias por semana durante 24 horas (regime 7x24 horas); 19.1.19. Manter diário eletrônico para o registro de andamento dos serviços das equipes e de acidentes que envolvam o pessoal e os equipamentos de propriedade da CONTRATANTE e que porventura venham a acarretar danos materiais e/ou pessoais; 19.1.19.1. O diário deve conter as atividades realizadas por cada categoria profissional da equipe de manutenção, devendo ser passado um resumo dos fatos ocorridos na confecção do relatório mensal. 19.1.20. Apresentar mensalmente à CONTRATANTE Relatório detalhado com a execução dos serviços, como também o quantitativo de material de reposição empregado, conforme especificado no presente Termo de Referência. 19.1.21. Comprovar a qualquer tempo, quando exigido pela CONTRATANTE, os Página 61 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS vínculos empregatícios mantidos com seus empregados; 19.1.22. Estabelecer critérios rigorosos a fim de selecionar os profissionais que serão alocados para a prestação dos serviços; 19.1.23. Empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços, observando o quantitativo e a qualificação mínima exigida, bem assim a carga horária semanal da categoria profissional, de acordo com a legislação vigente; 19.1.23.1. Prever pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 19.1.24. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de atestado de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; 19.1.25. Manter o responsável técnico (engenheiro), indicado na habilitação técnica, para que este assuma, perante a Administração, a responsabilidade que lhe é permitida na prestação do serviço, com poderes para deliberar sobre determinações de urgência que se tornem necessárias. Podendo a Contratada indicar o Responsável técnico como preposto, o qual será responsável pelos serviços, com o objetivo de garantir o bom andamento destes, que deverá permanecer no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e orientando a execução dos serviços; o qual terá a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da CONTRATANTE, e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas; 19.1.26. A partir da assinatura do contrato e sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, indicar preposto(s), que deve ser aceito pelo Fiscal/Gestor, para efetuar atendimentos aos profissionais alocados nos postos de trabalho, em horário comercial, tais como: entrega de contracheques, vale-transporte, vale-alimentação, controle de ponto e outros de responsabilidade da CONTRATADA, conforme consignado neste Termo de Referência, e que tenha capacidade gerencial e poderes específicos para tratar de todos os assuntos definidos no contrato, bem como atender às solicitações da CONTRATANTE; 19.1.27. Manter nas dependências da Contratante, em arquivo eletrônico, para apresenatar ao representante da CONTRATANTE, sempre que requisitado, fichas dos profissionais a serem alocados nos respectivos Página 62 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS postos de serviço, que deverão estar sempre atualizadas, contendo todas as identificações dos funcionários: foto, tipo sanguíneo/fator Rh, endereço/telefone, dados bancários, comprovação de formação específica do profissional; 19.1.28. Elaborar planilha de efetivo do contrato, contendo todos os empregados que prestam serviços no órgão, com as seguintes informações: nome completo, número do CPF, RG, função exercida, salário, adicionais, e quantitativos de vales transporte/tipo, auxílio alimentação e dados bancários a ser apresentada aos gestores da Contratante em até 10 (dez) dias do início da vigência contratual; 19.1.29. Dar conhecimento prévio ao Gestor/Fiscal da CONTRATANTE das alterações de empregados a serem efetuadas, decorrentes de substituições, exclusões ou inclusões necessárias; 19.1.30. Sempre que exigido pela CONTRATANTE, substituir de forma diligente e inquestionável, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os empregados cuja permanência, atuação ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica ou ao interesse dos serviços; 19.1.30.1. Ficam vedadas quaisquer coberturas tais como licenças, dispensas, suspensão ou férias por profissionais substituídos anteriormente a pedido da CONTRATANTE. 19.1.31. Comunicar por escrito o período de férias de seus empregados, (indicando os substitutos) com 20 dias de antecedência, efetuando o pagamento dentro do prazo previsto em lei; 19.1.31.1. Quando exigido pelo Fiscal/Gestor, a CONTRATADA deverá apresentar a CTPS dos empregados com as respectivas anotações. 19.1.32. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, conforme o artigo 74, parágrafo 2º da CLT, permitindo à Fiscalização da CONTRATANTE acesso aos respectivos dados; 19.1.32.1. Os empregados deverão cumprir a jornada de trabalho estipulada no Anexo I, por posto de trabalho, com base em 44 horas semanais para os não plantonistas e conforme orientação do Fiscal/Gestor; 19.1.32.2. Os controles diários de assiduidade e pontualidade (registros de ponto) serão feitos na forma eletrônica (biometria/impressão digital), no edifício Raul Barbosa sede da JFCE, dando-se à CONTRATANTE acesso irrestrito, via internet, aos registros e Página 63 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS aos terminais de coleta para efeitos de fiscalização, com disponibilização dos aplicativos, se necessário; 19.1.32.3. Em caso de paralisação ou greve do serviço de transporte público, a empresa deverá transportar, por meios próprios, os funcionários no trajeto residência/local de trabalho/residência; 19.1.33. O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, cabendo exclusivamente a esta a substituição de recursos humanos nas ocorrências de falta ou interrupção do cumprimento da carga horária independente da causa, suprindo toda e qualquer ausência por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos no prazo de duas horas do horário definido para início dos trabalhos garantindo, assim, o quantitativo de pessoal estabelecido; 19.1.34. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho e responsabilizar-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 19.1.35. A CONTRATADA está obrigada a pagar os salários dos empregados, incondicionalmente, até o 5º (quinto) dia útil, em horário bancário, do mês posterior ao da prestação dos serviços, com entrega de documento emitido pela empresa, no qual se especifica o salário bruto do funcionário, as respectivas deduções, ou acréscimos de salário-família, e adicionais de insalubridade e de periculosidade, etc. o qual se acha ele autorizado a receber o que lhe é devido; 19.1.36. Além dos salários fixados, a CONTRATADA ficará obrigada a fornecer até o último dia útil do mês anterior ao da prestação do serviço: 19.1.36.1. Auxílio-alimentação (em parcela única); 19.1.36.2. Transporte (de sua propriedade ou locado), vale-transporte ou crédito correspondente para assegurar o deslocamento diário do empregado no percurso residência/local de trabalho/residência. O tipo de Vale a ser fornecido, estará condicionado ao endereço residencial do trabalhador. Para assegurar o custo com deslocamento diário do empregado no município que não dispõe de transporte público, deverá tomar como referência o preço de transporte alternativo, tais como: Van/Motocicleta, etc. O custo com o deslocamento do empregado (residência/local de trabalho/residência) não estará condicionado à disponibilidade de transporte público no município de prestação do serviço e, sim a opção do empregado em receber ou não o valor correspondente a Página 64 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS este benefício; 19.1.36.3. Demais benefícios convencionados e necessários ao bom e completo desempenho de suas atividades. 19.1.37. Assumir as despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE; 19.1.38. Apresentar cópia da Convenção Coletiva de Trabalho atualizada, a qual a Contratada está vinculada para servir de base para os cálculos dos salários, benefícios e futuras repactuações; 19.1.39. Fornecer a Contratante, juntamente com o faturamento do mês, correspondente aos serviços efetivamente prestados, os documentos relacionados no item “PAGAMENTOS” deste Termo de Referência; 19.1.40. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE, em especial as normas pertinentes à segurança do trabalho, mantendo a disciplina nos locais dos serviços; 19.1.41. Não permitir que seus empregados executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiverem prestando o serviço contratado; 19.1.42. Instruir os seus empregados sobre as normas da CONTRATANTE, em especial no que se refere à: 19.1.42.1. Ser pontual; 19.1.42.2. Adotar os procedimentos de segurança aplicáveis na execução dos serviços; 19.1.42.3. Obedecer às normas pertinentes à segurança do trabalho; 19.1.42.4. Atender às solicitações de execução dos serviços que são objeto do contrato; 19.1.42.5. Prestar os serviços com higiene pessoal satisfatória; 19.1.42.6. Guardar sigilo de assunto pertinente ao serviço; 19.1.42.7. Permanecer no posto de trabalho no período determinado em sua escala de trabalho, ausentando-se apenas quando substituído ou quando autorizado pela chefia/encarregado; 19.1.42.8. Observar às normas de comportamento profissional, bem assim Página 65 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS cumprir as normas internas da CONTRATANTE; 19.1.42.9. Não abordar autoridades ou servidores, para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da comissão de fiscalização; 19.1.42.10. Zela pela preservação do patrimônio da JFCE sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, organização e aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário; 19.1.42.11. Operar equipamentos de comunicação ou sistemas utilizados na execução dos serviços; 19.1.42.12. Zelar pela fiel observância das regras fixadas pela CONTRATANTE para a utilização do transporte/elevador; 19.1.42.13. Articular-se com a área competente da CONTRATANTE, visando à solução das dificuldades eventualmente surgidas na execução dos serviços. 19.1.43. Manter seu pessoal, quando em serviço, uniformizado, identificando-os por meio de crachás, com fotografias recentes, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs; 19.1.44. Arcar com o ônus de fornecimento de crachá de identificação e de uniforme de seus empregados substitutos; 19.1.45. Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como fornecer produtos especifícos (filtro solar, boné) aos profissionais alocados nos postos de serviços que estejam expostos a condições climáticas adversas, em especial os postos de serviço de Artífices que prestam serviços nas áreas externas das edificações, notadamente aqueles executados nas Subseções Judiciárias de Sobral, Cratéus, Iguatu; 19.1.46. Relativamente ao meio ambiente, a Contratada deverá adotar as boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como: 19.1.46.1. Substituição de substâncias tóxicas por atóxicas ou de menor toxicidade; 19.1.46.2. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes que não puderem ser substituídas; Página 66 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 19.1.46.3. Racionalização/economia no consumo de água e energia especialmente elétrica; 19.1.46.4. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; 19.1.46.5. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, conservação e manutenção predial; 19.1.46.6. Sempre que possível, fazer reuso de água ou águas advindas de outras fontes (águas de chuva, de poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros, tal certificação deverá ser realizada às expensas da Contratada); 19.1.46.7.Tratamento adequado das pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, frascos de aerossóis em geral, latas de tintas e pneumáticos inservíveis e abandonados e, outros materiais potencialmente poluidores, conforme estabelece o Anexo V da IN MPOG nº 02, de 30.4.2008; 19.1.46.8. Observar as demais normas que tratam de licitações sustentáveis (separação de resíduos descartados pelos Órgãos e entidades da Administração Pública Federal) e defesas do meio ambiente, tais como IN SLTI nº 01, de 19.1.2010, Resolução Conama nº 20, de 7.12.1994, IN Mare nº 06, 3.11.1995 e Decreto nº 5.940, de 25.10.2006. 19.1.47. Responsabilizar-se pelo treinamento e formação necessários de seus empregados à perfeita execução dos serviços, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE; 19.1.48. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE; 19.1.49. Instruir os seus empregados quanto à maneira de agir nos casos de incêndios; 19.1.50. Promover treinamento e curso de aperfeiçoamento técnico duas vezes ao ano, uma por semestre, de atualização para todos os empregados, inclusive para os supervisores; 19.1.51. Promover treinamento e curso de aperfeiçoamento na área de preservação ambiental e coleta seletiva dos materiais descartados uma vez ao ano, para todos os funcionários, inclusive supervisores; Página 67 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 19.1.52. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, por intermédio de seus supervisores, assegurando-lhes o cumprimento a todas as determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis e assumindo, ainda, as responsabilidades civis, penais, criminais e demais sanções legais decorrentes do eventual descumprimento destas; 19.1.53. Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências da CONTRATANTE; 19.1.54. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, observando e cumprindo as normas relacionadas com a segurança e higiene no trabalho; 19.1.55. Fornecer uniforme, semestralmente, que identifique seus empregados, além do crachá com fotografia recente, conforme aprovação da fiscalização; 19.1.56. Submeter seus empregados aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências; 19.1.57. Instruir seus empregados no sentido de não participarem, no âmbito da CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou reivindicações, e de evitarem a prática de boatos ou comentários desrespeitosos relativos a outras pessoas; 19.1.58. Assumir inteira responsabilidade por danos, desvios causados ao patrimônio da JFCE ou de terceiros por ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos e empregados, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 19.1.59. Conservar e reparar as instalações da CONTRATANTE disponibilizadas para uso dos seus empregados; 19.1.60. Exigir que seus empregados mantenham em perfeito estado de limpeza e higienizado o local de trabalho no decorrer da execução dos serviços; 19.1.61. Observar a utilização adequada dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços, com eficiência e economia; 19.1.62. Substituir por solicitação da CONTRATANTE qualquer material, ferramental, instrumento, produto ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação dos bens, equipamentos e instalações, ou ainda, que não atendam às especificações ou não sejam homologados pela CONTRATANTE; Página 68 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 19.1.63. Fornecer equipamendo de comunicação Rádios de preferência (tipo Nextel) e Celular, para uso dos postos de trabalho a ser definidos pelas Partes; 19.1.63.1. A quantidade de rádios e celulares a ser fornecida para uso da CONTRATADA para os postos de trabalho de interesse da Contratante, bem como as condições de uso, são as definidas no Anexo IV deste Termo. 19.1.63.2. É de livre escolha da CONTRATADA a operadora que prestará os serviços de telefonia móvel e fixo, porém, caso necessário, deverá providenciar instalação de antena para que os serviços sejam atendidos nas dependências da CONTRATANTE, em especial nas áreas do Subsolo, Entrepisos e Cobertura do Edifício Raul Barbosa. 19.1.64. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou de outas prestadoras contratadas; 19.1.65. Manter todos os equipamentos, máquinas e utensílios próprios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, e substituir os danificados em até 48 horas; 19.1.65.1. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção interna e externa, de modo a evitar danos à rede elétrica e aos operadores; 19.2. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, empreiteiros, etc.; 19.3. Para a execução dos trabalhos de manutenção a CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a disponibilizar os materiais de sobressalentes, de reposição e os necessários para remanejamentos, expansões e/ou novas instalações, que ficarão sob responsabilidade e guarda da CONTRATADA, em local apropriado definido pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA o controle e a manutenção (às suas espensas) dos níveis mínimos de estoque (entre 5% - 10%), para que o atendimento relativo aos níveis definidos no item 17 deste Termo de Referência sejam prontamente atendidos; 19.4. É expressamente proibida a utilização dos telefones da CONTRATANTE, sob a responsabilidade da CONTRATADA, se houver, para ligações interurbanas de qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos alheios ao serviço; 19.4.1. Será deduzido da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a serviços especiais e interurbanos, taxas de serviços medidos e Página 69 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS registrados nas contas dos aparelhos mencionados, comprovadamente feito por empregado da CONTRATADA; quando 19.5. Quanto aos funcionários, além das qualificações técnicas necessárias explicitadas no Anexo I, os mesmos deverão possuir as seguintes qualificações: 19.5.1. Ter capacidade de comunicar-se com cordialidade; 19.5.2. Demonstrar paciência, bem como atender com presteza às solicitações; 19.5.3. Ser pontuais, apresentar-se e permanecer devidamente uniformizados no posto de trabalho; 19.5.4. Realizar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; 19.5.5. Estar à disposição de todas as Unidades, obedecendo ao grau de subordinação de cada um. Os profissionais não poderão estar à disposição direta dos servidores da CONTRATANTE. 19.6. Os equipamentos de proteção individual, os produtos, materiais de consumo, utensílios e equipamentos deverão ser entregues e/ou repostos nos prazos estipulados pelas normas vigentes. 19.6.1. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer tempo, a substituição de EPIs que julgue não estarem em condição regular de uso. 19.7. Os produtos, utensílios, as peças e os equipamentos a serem fornecidos deverão ser específicos para cada finalidade, novos, e de primeira qualidade, previamente submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO, devendo ser substituídos imediatamente, caso não estejam proporcionando bom resultado; 19.8. Deverá ser fornecido todo o ferramental necessário para a boa execução dos serviços, nos termos do Anexo IV, correndo às expensas da CONTRATADA todas as despesas para mantê-los permanentemente em bom estado e em atividade; 19.8.1. Os prazos de reposição dos insumos definidos no Anexo IV foram estimados em função das especificações, do uso correto e da sua manutenção adequada, e caso sejam repostos em prazo menor que o especificado, correrá às expensas da CONTRATADA, caso a Fiscalização entenda que seu estado de conservação assim o justifica. 19.9. Os objetos e as ferramentas deverão ser novos, de boa qualidade e aparência, proporcionando facilidade de manuseio e efetividade nos serviços, devendo ser substituídos toda vez que se identificar que não estão mais proporcionando qualidade na execução dos serviços. Esse ferramental deverá ser aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE; Página 70 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 19.10. A relação básica e quantidade de ferramental e equipamentos listados no Anexo IV e que ficarão permanentemente à disposição dos serviços não eximem a CONTRATADA da utilização de outras ferramentas e/ou equipamentos que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços; 19.11. Os objetos e as ferramentas devem ser mantidos preventivamente, conforme orientação do fabricante. Caso algum equipamento quebre três vezes no período de seis meses, este deverá ser substituído; 19.12. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a imediata substituição de qualquer material, produto ou equipamento em mau estado de conservação, e cujo uso considere prejudicial à boa conservação de suas instalações ou à saúde, à segurança das pessoas ou ao meio-ambiente; 19.13. Deverão sempre ser empregadas técnicas e tecnologias modernas, de comprovada eficiência, atentando-se para os aspectos de garantia da qualidade, possibilidades de ganhos de produtividade, de preservação do meio ambiente e de economia; 19.14. A CONTRATADA deverá treinar seus empregados antes de disponibilizar para manuseio qualquer maquinário ou equipamento; 19.15. Verificação constante de que não há entulhos e/ou materiais usados espalhados ou colocados em local indevido. 19.16. A CONTRATADA deverá disponibilizar (às suas expensas) Técnico de Segurança do Trabalho inscrito no Ministério do Trabalho, experiente, para visita quizenal (uma vez, no mínimo) as dependências da CONTRATANTE na Capital e quadrimestral nas Subseções no interior do Estado. A cada visita será emitido relatório circunstanciado, a ser entregue ao Gestor do contrato. A cada quatro meses deverá ser apresentado relatório consolidado das visitas, juntamente com o faturamento do mês. Caberá ao Técnico de Segurança do Trabalho: Explicar aos trabalhadores as normas e instruções de segurança ou de outra natureza, estabelecida pela Contratante, efetuando reuniões, ministrando eventuais treinamentos ou empregando outros meios de informações para assegurar o cumprimento dos regulamentos e das condições de segurança e incentivo ao trabalho; Informar, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; Página 71 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; Promover debates, encontros, campanhas, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho. 19.17. A CONTRATADA poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro visando à estabilidade da relação entre as suas obrigações e a retribuição da Administração no caso de ocorrência de “fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, regulado pelo disposto na Lei nº 8.666/93 (art. 57, § 1º; 58, I, §§ 1º e 2º, e 65, II, d, e §6º)”, sendo aplicável quando da homologação de novas convenções coletivas das categorias disponibilizadas na Justiça Federal no Ceará. 20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 20.1. Propiciar acesso dos profissionais da CONTRATADA a suas dependências para a execução dos serviços, desde que devidamente identificados; 20.2. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à seguraça segurança (controle de acesso de pessoas e veículos) e a transporte; 20.3. Disponibilizar sala e vestiário para uso da CONTRATADA; 20.4. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das condições contratadas; 20.5. Auxiliar no estabelecimento de rotinas para o cumprimento do objeto contratado; Página 72 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 20.6. Acompanhar a entrega dos uniformes dos empregados da CONTRATADA, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas; 20.7. Proceder à vistoria nos locais onde os serviços estiverem sendo realizados, por meio da FISCALIZAÇÃO do contrato, anotando as ocorrências, em livro ou formulário próprio, dando ciência ao preposto da empresa CONTRATADA e determinando sua imediata regularização; 20.8. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos profissionais da CONTRATADA; 20.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de comissão de servidores especialmente designada, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993; 20.10. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE; 20.11. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 20.12. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas; 20.13. Comunicar à empresa CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços; 20.14. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da empresa CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização, e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas e cuja permanência seja considerada prejudicial ou insatisfatória à disciplina e aos interesses da Justiça Federal no Ceará; Página 73 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 20.15. Promover o pagamento do serviço efetivamente prestado, mensalmente, conforme previsto neste Termo de Referência e legislação em vigor; 20.16. Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa CONTRATADA, até a completa regularização; 20.17. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento de encargos sociais, benefícios, freqüência dos empregados, ou qualquer outro documento que julgar necessário; 20.18. Descontar das faturas da CONTRATADA as faltas não substituídas, caso ocorram, independentemente das penalidades cabíveis; 20.19. Em conformidade com a Resolução n.º 98/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Anexo VIII, reter da CONTRATADA, em conta vinculada, os custos relativos às provisões de férias e abono de férias; 13º salário; multa do FGTS; à incidência do grupo A da Planilha de Custos e Formação de Preços sobre os valores de 13º salário e férias; e ao valor correspondente ao percentual de lucro proposto pela CONTRATADA; 20.20. Conferir as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado; 20.21. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência; 20.22. A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá solicitar à empresa Contratada a comprovação da situação individualizada, por empregado, dos depósitos referentes ao FGTS e dos recolhimentos das contribuições previdenciárias dos empregados. 21. VIGÊNCIA 21.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo Página 74 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. 21.2. A renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela licitante CONTRATADA continuam vantajosas para a Administração da Justiça Federal no Ceará. 21.3. O prazo de vigência do futuro contrato terá início em 1º de janeiro de 2013. 22. INSUMOS DIVERSOS 22.1. Insumos que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA durante toda a vigência do contrato deverão ser demonstrados em planilhas estimadas, conforme modelo do Anexo IV e devem ser fornecidos e utilizados conforme especificado ao longo deste Termo de Referência, cabendo destaque, pela sua especialidade e contínuo fornecimento, aos Materiais de Consumo, aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Ferramental, Uniformes, Relógios de ponto biométrico e Equipamentos de comunicação. 22.2. Material de Consumo 22.2.1. A empresa CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de consumo necessários à limpeza, à conservação e à operação das instalações e equipamentos cuja manutenção seja objeto deste Termo de Referência. 22.2.2. Entende-se por material de consumo os materiais necessários à realização das manutenções preventiva das instalações, equipamentos e sistemas, observadas as recomendações dos fabricantes, conforme relacionados no Anexo IV. 22.2.3. A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo que atenda às necessidades mensais dos serviços de manutenção. Em casos excepcionais de falta de material, a CONTRATADA terá o prazo 24:00 horas para o seu fornecimento. 22.3. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) 22.3.1. Em função dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho a serem levantados pela CONTRATADA nos termos do item 14.2.4 deste Termo de Referência, às atribuições de cada posto de trabalho e aos ditames da legislação vigente, a CONTRATADA deverá fornecer e manter em perfeitas condições de uso os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 22.3.2. Os equipamentos (EPIs) relacionados no Anexo IV, devem ser mantidos em estoque para reposição imediata em caso de desgaste ou de uso eventual. Página 75 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Supervisores POSTO DE (Posto de Trabalho da Tabela do Anexo I) TRABALH O 22.4. Uniformes DISTRIBUIÇÃO QUANTIDADE ANUAL Camisa de malha piquê tipo polo, de manga curta, 100 % algodão, na cor branca ou na cor usual da Empresa. 2 peças por semestre 4 Jaleco ou camisa em brim, 100 % algodão, com 03 bolsos, sendo 01 superior (com logomarca da CONTRATADA bordada ou pintada) e 02 laterais frontais, na cor cinza ou na cor usual da Empresa. 2 peças por semestre 4 Calça tipo semi-bag, em brim 100% algodão ou jeans escuro, com presilhas para cinto, com 02 bolsos frontais e 02 bolsos traseiros, na cor cinza ou na cor usual da Empresa. 2 peças por semestre 4 Bota de segurança confeccionada em vaqueta curtida ao cromo na cor preta, sem biqueira de aço, cano acolchoado e solado em PU. 1 par por ano 1 Meia de cano médio, 100 % algodão, na cor preta ou branca. 3 pares por semestre 6 1 peça por ano 1 2 peças por semestre 4 ESPECIFICAÇÕES Cinto de couro, na porta preta, com fivela metálica. Jaleco em brim, 100 % algodão, com 03 bolsos, sendo 01 superior (com logomarca da CONTRATADA bordada ou pintada) e 02 laterais frontais, na cor cinza ou na cor usual da Empresa. Página 76 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial Profissionais e Auxiliares (Posto de Trabalho da Tabela do Anexo I) REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Calça tipo semi-bag, em brim 100% algodão ou jeans escuro, com presilhas para cinto, com 02 bolsos frontais e 02 bolsos traseiros, na cor cinza ou na cor usual da Empresa, com a logomarca da CONTRATADA bordada ou pintada na lateral. 2 peças por semestre 4 Bota de segurança confeccionada em vaqueta curtida ao cromo na cor preta, sem biqueira de aço, cano acolchoado e solado em PU. 1 par por ano 1 Meia de cano médio, 100 % algodão, na cor preta. 3 pares por semestre 6 Cinto de couro, na porta preta, com fivela metálica. 1 peça por ano 1 Nota: As especificações dos uniformes para todos os profissionais que lidem com eletricidade devem ser adequadas ao grau de proteção necessário conforme determinado pelas normas pertinentes, em especial as NR-10 e NR-06, de modo a atender à mitigação dos riscos específicos. 22.4.1. O primeiro conjunto dos uniformes deverá ser entregue até dois dias antes do início da execução do contrato. O segundo conjunto deverá ser entregue até a data fim do semestre; 22.4.2. Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA submeter amostra do modelo, cor e qualidade do tecido, podendo ser solicitada a substituição dos que não corresponderem às especificações indicadas no item 22.4; 22.4.3. O uniforme deverá ser entregue mediante recibo (relação nominal), cuja cópia será entregue a CONTRATANTE juntamente com a Nota Fiscal do mês de competência correspondente ao fornecimento, não podendo ser repassado o custo do uniforme ao ocupante do posto de trabalho nem ser exigida a devolução de uniforme usado por ocasião da entrega dos novos; 22.4.4. A substituição dos uniformes ocorrerá a cada 6 (seis) meses ou quando solicitado pela fiscalização, dependendo da necessidade e do desgaste prematuro claramente evidenciado; 22.4.5. O conjunto de uniformes deverá ser composto das peças e especificações descritas no item 22.4, conforme a categoria e sexo do profissional: 22.4.6. Todos os modelos de uniforme deverão ter corte adequado a cada profissional, masculino ou feminino, seguindo os padrões de boa qualidade e de apresentação exigidos pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas adaptações quando necessárias, inclusive quanto às profissionais gestantes, que deverão ter seus uniformes Página 77 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS substituídos sempre que estiverem apertados. 22.4.7. Todos os uniformes deverão possuir a logomarca da empresa. 22.4.8. As especificações dos uniformes descritos no item 22.4 devem ser adequadas aos ditames da NR-10 e da NR-06 para todos os profissionais que lidem com eletricidade, de modo a atender à mitigação dos riscos específicos e que serão levantados através do Relatório de Análise de Riscos mencionado no item 14.2.4. 22.4.9. Os custos decorrentes da aquisição dos Uniformes deverão ser demonstrados na ocasião da apresentação das propostas para constatação da exequibilidade do contrato diante dos preços praticados no mercado. 23. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 23.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor mensal relativo aos Serviços Permanentes de manutenção preventiva, preditiva, detectiva e à mão de obra da manutenção corretiva, discriminados conforme Planilhas constantes do Anexo II a ser adjudicado no certame licitatório. 23.1.1. A parte relativa aos materiais empregados na prestação do serviço de manutenção corretiva será paga com base nos preços constantes na planilha denominada “Planilha de custo e Formação de Preço de Material de Reposição” constante da Proposta da CONTRATADA (Anexo VI). 23.1.2. Os serviços de Manutenção Eventual de modernização (ajustes e adaptações) para melhoria dos níveis de desempenho dos componentes e instalações prediais serão remunerados através dos preços unitários adjudicados, contratados e registrados na “Planilha Orçamentária de Serviços Eventuais de Manutenção e Modernização”, constante da Proposta da CONTRATADA. A aferição de custos para eventuais serviços não constantes na planilha da CONTRATADA poderá será autorizada pela Administração mediante apresentação de levantamento de preços realizado por profissional dotado das atribuições técnicas regulamentadas pelo CREA, o qual deverá tomar como parâmetro o Sistema SINAPI, mantido pela CEF ou em falta neste a Tabela de Composição de Preços Orçamentários TCPO, Versão atualizada, Praça Fortaleza, da PINI Editora Ltda, por consistirem também, referência para composição dos preços da Planilha Orçamentária de Serviços Eventuais de Manutenção e Modernização constante do Anexo V deste Termo de Referência. 23.1.3. Será emitida mensalmente, no mínimo, uma nota fiscal, de valor fixo, relativa aos Serviços Permanentes (Planilhas do Anexo II) de manutenção preventiva, preditiva, detectiva e da mão de obra da manutenção corretiva. Poderá ser emitida uma segunda nota fiscal, variável, referente ao total dos Página 78 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Insumos materiais da prestação do serviço de manutenção corretiva, a ser elaborada com base nos preços constantes na planilha contratada, denominada de Planilha Orçamentária de Materiais de Reposição (Planilha do Anexo VI). As possíveis terceira e demais notas fiscais, de valores variáveis, serão referentes aos Serviços Eventuais (Anexo V) de manutenção e de modernização (ajustes e adaptações) para melhoria dos níveis de desempenho dos componentes prediais construídos ou instalados, cuja necessidade de realização foi constatada para aquele mês. 23.2. Para efetuar o pagamento dos serviços, objeto da contratação decorrente deste Termo de Referência, a Contratada deverá apresentar nota(s) fiscal(is) e documentação trabalhista e previdenciária de cada mês de contrato, nos termos e condições a seguir relacionadas: 23.2.1. Folha de Pagamento Analítica, incluindo o resumo do tomador, referente ao mês da prestação dos serviços, na qual constem todos os empregados que atuaram na JFCE, mesmo que, transitoriamente, em substituição à mão de obra faltante; 23.2.2. relação demonstrativa de empregados que prestaram serviços no mês de competência da nota fiscal, mencionando os postos de trabalho e/ou substituto, as eventuais faltas, demissões ou outros tipos de afastamento, bem assim os dias ou períodos das respectivas substituições, devendo, dos postos de trabalho do edifício Sede (EDIRB), esta relação ser demonstrada através do relatório de registro de frequência, devendo este atender todas as condições exigidas neste subitem (23.2.2); 23.2.3. comprovante de pagamentos dos vales-alimentação e vales-transporte de todos os empregados que atuaram na JFCE, mesmo que transitoriamente, em substituição à mão de obra faltante; 23.2.4. a prova de pagamento dos vales-alimentação e vales-transporte poderá ser representada por relação nominal assinada pelo respectivo empregado, ou por documento emitido por administradoras de cartões de crédito, assinado pelo seu responsável. A relação ou o documento deve estar organizado alfabeticamente e mencionar a data em que foi efetivado o recebimento desses benefícios, o período a que corresponde o uso e os valores percebidos; 23.2.5. Certidão Negativa de Débitos das Contribuições Previdenciárias, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Estatuais e Municipais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS; 23.2.6. A não apresentação das certidões supramencionadas ensejará a postergação do pagamento até a regularização da situação da empresa frente ao Fisco. A manutenção dessa condição, ou a ocorrência reiterada da não apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, permitirá a Página 79 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS notificação do fato à autoridade fazendária competente e a rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/1993. 23.2.7. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao mês da prestação dos serviços, representada e acompanhada pela seguinte documentação: 23.2.7.1. cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social, cujo Número Referencial do Arquivo (NRA) corresponda ao conteúdo do campo “Nº Arquivo” dos relatórios gerados no fechamento do movimento, com a finalidade de garantir que tais relatórios referem-se ao protocolo de envio; 23.2.7.2. cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP – RE; 23.2.7.3. cópia da Relação de Tomadores/Obras – RET; 23.2.7.4. cópia do Resumo das Informações à Previdência Social Constantes no Arquivo SEFIP – Tomador/Obra; 23.2.7.5. cópia do Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos; 23.2.7.6. cópia da Guia da Previdência Social, com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP; e 23.2.7.7. cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP; 23.2.7.8. a vinculação da GRF com a GFIP encaminhada será verificada a partir da verossimilhança do código de barras da Guia de Recolhimento do FGTS e daquele contido nas páginas componentes do arquivo SEFIP. 23.2.8. Toda a documentação encaminhada será exclusivamente referente aos empregados que prestaram serviços na Justiça Federal no Ceará no mês de competência da nota fiscal. 23.3. Além da documentação retro citada, o primeiro pagamento está condicionado à apresentação juntamente com as Notas Fiscais dos seguintes documentos: Página 80 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 23.3.1. Comprovante do registro do contrato no CREA/CE; 23.3.2. Relação dos empregados – RE e; 23.3.3. Comprovante de pagamento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA/CE, para a prestação de serviço técnico de manutenção predial. 23.4. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da(s) nota(s) fiscal(ais) pelo Núcleo Financeiro e Patrimonial da CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato sem ressalvas através de Ordem Bancária (OB) em conta corrente indicada pela CONTRATADA; 23.5. O gestor do contrato atestará a nota fiscal em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, com ou sem ressalvas, e neste último caso a encaminhará para a Secretaria Administrativa; 23.9. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) e entregue(s) ao Gestor da CONTRATANTE, para fins de liquidação e pagamento, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido pela Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.876/99; 23.7. No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, a CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento; 23.8. A CONTRATANTE poderá autorizar o pagamento da nota fiscal questionada, se ainda existirem prestações futuras que possibilitem a compensação de qualquer obrigação financeira de responsabilidade da CONTRATADA; 23.9. Por ocasião das férias de empregado, deverá ser encaminhado o respectivo aviso e o comprovante de quitação ao trabalhador, integrando-se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal; 23.10. Quando ocorrer admissão ou demissão de pessoal, será necessário o encaminhamento dos exames médicos admissionais e demissionais dos empregados, das cópias das carteiras de trabalho com os registros feitos pela empresa, dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, das notificações de aviso prévio, e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS com o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório, integrando-se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal; 23.11. Os Termos de Rescisão entregues à Contratante deverão estar acompanhados do comprovante de pagamento das verbas rescisórias e conter a assinatura do Página 81 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS empregado e do empregador. Quando exigível, os Termos de Rescisão deverão estar homologados pelo sindicato que assiste a categoria profissional do trabalhador; 23.12. Serão retidos da Contratada, em conta vinculada, na ocasião do pagamento, os custos relativos às provisões com férias e abono de férias; 13º salário; multa do FGTS e impacto sobre férias e 13º salário (incidência do Grupo A da Planilha de Custos e Formação de Preços), em conformidade com a Resolução n.º 98/2009 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ). Ao valor do depósito em conta vinculada será acrescido o percentual de lucro proposto pela Contratada. 23.12.1. Os valores serão liberados quando apresentado pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados relacionados na execução dos serviços; 23.12.2. O saldo total da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – será liberado à empresa na ocasião do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, ocorrendo ou não o desligamento dos empregados. 23.13. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no artigo 4º da Resolução nº. 98/2009, do Conselho Nacional de Justiça, depositados na conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal devido à empresa. 23.14. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da CONTRATADA, também será exigido prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei nº 12.440/2011. 24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24.1. Deixando a CONTRATADA de entregar documentação exigida para o certame ou apresentado de forma irregular, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, ou ainda, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, ou cometer fraude fiscal comportar-se-á de modo inidôneo, verificado pela CONTRATANTE, ficará sujeita às penalidades constantes do Art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, além de poder incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor fixo mensal contratado, no caso de inexecução total. 24.1.1. Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á: a) quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as Tabelas 1 e 2 abaixo. Página 82 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS b) quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pela CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual não previstos na Tabelas 1 e 2 deste Termo de Referência, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor fixo do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto na alínea “a” retro, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato. 24.2. O limite para aplicação de multas é o estabelecido pela Lei 8.666/93 e alterações vigentes. 24.3. Para os graus [5] e [6] da Tabela (1) abaixo, a variação se dará em múltiplos de 0,25% e dependerá da gravidade da ocorrência e dos danos causados a CONTRATANTE, verificado o nexo causal, devido à ação ou à omissão da CONTRATADA relativamente à obrigação contratual em questão. 24.4. As reincidências serão punidas com multas do grau imediatamente superior (ou do mesmo grau, quando a incidência ocorrer no grau máximo), independentemente da aplicação de outras penas. 24.5. A caracterização formal da “ocorrência” do item “DESCRIÇÃO” da Tabela (2) de multas abaixo será a notificação da CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, sendo de um dia a periodicidade mínima para a repetição desses atos. 24.6. A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei. 24.7. O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União podendo a CONTRATANTE abater de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei 8.666/93, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da notificação. 24.8. A aplicação da multa a que se refere o item 24.1 e subitem 24.1.1 retro, não impedirá que a CONTRATANTE rescinda o contrato, bem como poderá suspender a CONTRATADA do direito de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93. TABELA 1 Grau CORRESPONDÊNCIA 1 0,2% do valor do faturamento do serviço permanente devido no mês de ocorrência 2 0,4% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência 3 0,8% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência 4 1,0% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência 5 2% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência 6 5% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência Página 83 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TABELA 2 – INFRAÇÃO ITEM 1 2 DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA GRAU Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso 6 fortuito - por ocorrência. e formalmente justificados por físico, ocorrência Permitir situação quedevidamente crie a possibilidade de causar ou cause -dano lesão corporal 6 ou consequências letais - por ocorrência. 3 Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato por ocorrência. 4 4 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado - por ocorrência. 3 5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários - por empregado e por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. 3 6 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços - por empregado e por ocorrência, cumulativamente. 3 7 Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar recomposição complementar - por ocorrência. 3 8 Não substituir componente da equipe de serviços permanentes - por empregado e por ocorrência, cumulativamente, não superior a 4%. 2 9 10 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material - por ocorrência. 2 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da Fiscalização - por ocorrência. 1 11 Permitir a presença de empregado sem uniforme adequado ou mal apresentado ou não fornecer os uniformes novos nas datas avençadas - por empregado e por ocorrência, cumulativamente. 1 12 Não apresentar previamente a programação dos serviços de manutenção preventiva, com antecedência mínima de sete dias - por ocorrência. 1 13 Não apresentar o Relatório de visitas do Técnico de Segurança do Trabalho juntamente com a NF/Fatura do mês da prestação dos serviços (Capital e Interior) - por ocorrência. 3 14 Não efetuar o pagamento dos salários e dos benefícios relativos a vales transporte e vales refeição nas datas avençadas – por item e por ocorrência, cumulativamente, não superior a 5%. 2 15 Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições - por empregado e por dia, cumulativamente, não superior a 5%. 2 16 Não cumprir determinação formal ou instrução complementar do Fiscal/Gestor - por ocorrência. 2 17 Não repor ferramentas/equipamentos desgastados, avariados ou inoperantes que sejam de sua responsabilidade - por ocorrência. 2 18 Não manter em estoque percentual mínimo de material de reposição discriminado na Planilha do Anexo VI para consumo diário/mensal - por item. 1 Página 84 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 19 Não cumprir a programação periódica de manutenção preventiva - por item e por ocorrência, cumulativamente. 3 20 Não cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para fornecimento de materiais ou execução de serviços - por dia de atraso. 2 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Deixar de executar serviço de manutenção corretiva detectado por ocasião da manutenção preventiva no prazo estabelecido pela fiscalização, sem que haja justificativa plausível aceita pela CONTRATANTE - por serviço e por ocorrência, cumulativamente. Descumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO - por ocorrência. Não disponibilizar equipamentos de comunicação, ferramentas ou aparelhos necessários à realização dos serviços do escopo do contrato - por ocorrência e por empregado, cumulativamente. Não manter a documentação de habilitação atualizada - por item e por ocorrência, cumulativamente. Descumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO – por ocorrência. Descumprir condição contratual referente ao controle de acesso e frequência de seus funcionários da equipe permanente/residente - por ocorrência e por empregado, cumulativamente. Descumprimento do prazo preestabelecido para entrega das planilhas de orçamento do Contrato para levantamento de serviços eventuais, solicitadas pela FISCALIZAÇÃO – por ocorrência e por quantidade de planilha, cumulativamente, sobre o valor total do serviço eventual solicitado, não superior a 5%. Descumprimento do prazo para atendimento dos serviços de manutenção corretiva solicitados à equipe permanente – por ocorrência. Descumprimento do prazo para atendimento às OS para os serviços eventuais – por ocorrência e por dia de atraso, cumulativamente, sobre o valor total do serviço eventual solicitado, não superior a 5%. Descumprimento do prazo para atendimento em relação ao fornecimento de e/ou instalação do relógio de ponto e o respectivo software – por ocorrência e por dia, cumulativamente. 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 25. REPACTUAÇÃO 25.1. Será permitida a repactuação do valor do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite da apresentação da proposta, da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação com base na variação dos componentes dos custos ocorrida no período, devidamente justificada e demonstrada em Planilha de Formação de Preços. 25.1.1. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por Página 85 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente. 25.1.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preços (nos moldes daquelas constantes do Anexo II do presente Termo) e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação; 25.1.3. Quanto da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: I. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; II. as particularidades do contrato em vigência; III. o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais; IV. a nova planilha com a variação dos custos apresentada; V. indicadores setoriais, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e VI. a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE. 25.1.4. O prazo para solicitação da repactuação contratual pela CONTRATADA terá início a partir da data de homologação da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato e findará na data da prorrogação contratual subsequente, ou seja, na data em que for assinado o termo aditivo de prorrogação. 25.1.5. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, perderá o seu direito a repactuar, o qual poderá ser exercido novamente apenas após a nova data base da categoria. 25.1.6. Nas hipóteses em que as negociações para a celebração de acordo ou convenção de trabalho, ou solução do dissídio coletivo eventualmente instaurado, se prolonguem após a data-base da categoria profissional abrangida pelo contrato, e nesse intervalo, a CONTRATANTE provoque a CONTRATADA para prorrogação contratual, caberá a CONTRATADA solicitar a inclusão, no novo termo aditivo a ser celebrado, de cláusula que resguarde o seu direito à repactuação tão logo disponha do instrumento relativo ao acordo ou convenção devidamente registrado. 25.1.7. Os efeitos financeiros do pedido de repactuação terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; Página 86 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 25.1.8. No caso previsto na alínea “c” do subitem anterior, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente. 25.1.9. Para efeito de reajuste das Planilhas de “Materiais de Reposição” e de “Serviços Eventuais de Reparação e Modernização”, deverá ser adotada a variação do índice da Tabela de Composição de Preços para Orçamentos – adjudicada no certame licitatório (SINAPI e/ou TCPO - da PINI), no período compreendido entre um mês antes da data de apresentação da proposta e um mês antes da data de efetivação do reajuste. 26. PRESTAÇÃO DA GARANTIA 26.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Seção do Núcleo Financeiro e Patrimonial da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da assinatura do contrato, de comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total correspondente aos serviços permanentes, com validade para todo o período de vigência do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: d) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; e) Seguro-garantia; f) Fiança bancária. 26.2. A garantia constante da alínea “a”, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE. 26.3. Não será aceita garantia que contenha cláusula de ressalva quanto às obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou em decorrência de aplicação de sanção administrativa. 26.4. A garantia será adequada, se ocorrer alteração do valor do contrato, inclusive nas repactuações, mantendo-se sempre o percentual supramencionado. Página 87 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 26.5. A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº. 8.666/93. 26.6. A garantia poderá ser utilizada pela CONTRATANTE para cobrir multas aplicadas pela Administração e não recolhidas pela CONTRATADA, bem como para corrigir imperfeições verificadas na execução dos serviços e decorrentes de culpa, imperícia ou desídia da CONTRATADA, e ainda, possíveis indenizações a terceiros. 26.7. O valor da garantia que for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou indenização deverá ser reposto pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação. 26.8. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE. 27. A PROPOSTA 27.1. A proposta deverá ser apresentada de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação, detalhando: 27.1.1. Os preços unitários, o valor mensal e o valor global da proposta; 27.1.2. Os custos decorrentes da execução contratual, mediante o preenchimento dos modelos de Planilhas de custos e formação de preços dos Anexos II/IV/V e VI; 27.1.3. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão os serviços e as respectivas datas bases e vigências. 27.2. Não será admitida proposta que apresente preços globais ou unitários incompatíveis com os preços de salários determinados na convenção coletiva da categoria, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos. 27.3. A proposta deverá ser acompanhada, obrigatoriamente, de orçamento descritivo, contendo todos os serviços e seus respectivos valores unitários e totais de material, mão de obra e prazos, com as respectivas composições de preços. 27.4. As propostas serão julgadas segundo o critério de menor preço global, referente à prestação de todos os serviços continuados permanentes e eventuais, como também Página 88 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS dos materiais de reposição constantes da descrição do objeto. 27.5. Serão de responsabilidade das licitantes, o levantamento e a confirmação dos quantitativos de materiais e equipamentos, constantes deste Termo de Referência e, descritos nos Anexos. 27.6. Os valores apresentados deverão ser acompanhados de documentos que comprovem a sua exequibilidade, em caso de dúvida e questionamentos sobre esta, o ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de três dias úteis contados da notificação. 27.7. Deverão ser computadas em planilha todas as complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de serviços extras ou de alterações nas composições dos preços unitários. 27.8. Deverão ser desclassificadas as propostas que deixarem de cotar qualquer item do grupo. 28. DADOS DA LICITANTE RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO (Logradouro, nº, complemento - Bairro): MUNICÍPIO: CNPJ: UF: DDD: TELEFONE: CEP: E-MAIL: REGIME DE TRUBUTAÇÃO ( ) Lucro Real lucrativos ( ) Lucro Presumido SIMPLES Nacional ( ) Entidade sem fins Obs.: As empresas optantes pelo Simples Nacional poderão participar da licitação e terão direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006. No entanto, não poderão apresentar proposta com os benefícios da condição de optante e, caso venham a ser contratadas, estarão sujeitas à exclusão obrigatória do Simples Nacional, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II, e o art. 31, inciso II, da citada Lei Complementar nº 123/2006. ITEM TRIB A TRIBUTOS FEDERAIS (Exceto IRPJ e CSLL) U TRI T BU O TO S FE DE BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA (%) Página 89 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS a.1 PIS Faturamento PIS a.2 COFINS Faturamento CO a.3 Outros (Especificar): Faturamento FI 0% SUBTOTAL N (Tributos B S TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS Federais) b.1 ISS (ISSQN) Faturamento ISS b.2 Outros (Especificar): Faturamento (I Out 0% SUBTOTAL (Tributos Estaduais e Municipais) SS ro 0% TOTAL DE TRIBUTOS sQ N) (E sp 29.eciGENERALIDADES fic ar ): 29.1. O CNPJ da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará é 05.424.487/0001-53 e a UASG é 90001. 29.2. De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 07, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ “É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Órgão contratante”. 29.3. No curso do contrato, será admitida a fusão, cisão ou incorporação da empresa, bem assim sua alteração social, modificação da finalidade ou da estrutura, desde que não prejudique a execução do contrato, cabendo à Administração decidir pelo prosseguimento ou rescisão do contrato. 30. COMPOSIÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 30.1. Também compõem este Termo de Referência os seguintes Anexos, a saber: • Anexo I: Especificações Técnicas - Postos de Trabalho, Atribuições e Qualificação Mínima Necessária. • Anexo II: Modelos de Planilhas de Custo e Formação de Preços (Serviços Permanentes). • Anexo III: Critérios de Medição. • Anexo IV: Modelos de Planilhas de Insumos Diversos. • Anexo V: Modelo de Planilha de Formação de Preços de Serviços Eventuais. • Anexo VI: Modelo de Planilha de Formação de Preços de Materiais de Reposição. Página 90 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • Anexo VII: Termo de Conciliação Judicial Firmado Entre o Ministério Público do Trabalho e a União. • Anexo VIII: Resolução nº 98/2009 – CNJ. Fortaleza, 10 de outubro de 2012. MARIA CIRENE DA SILVA GUIMARÃES FRANCISCO RONALDO MARQUES PONTES TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEAPE TÉCNICO JUDICIÁRIO/SEMAEH ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - (SUBSÍDIOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE MANUTENÇÃO). 1. Os endereços dos locais de execução dos serviços são aqueles estabelecidos no item 3 deste Termo, os quais englobam todas as Varas Federais e demais Unidades Administrativas da Justiça Federal no Estado do Ceará. Página 91 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 2. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS O presente Anexo I de Especificações Técnicas constitui elemento fundamental à prestação dos serviços, em todos os imóveis utilizados pela Justiça Federal no Ceará, localizados em Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Quixadá, Tauá, Iguatu e Itapipoca, as quais servirão de subsídios para elaboração do Plano de: • Manutenção preventiva, preditiva, detectiva e corretiva das instalações prediais elétricas, hidrossanitárias, bombas d’água, marcenaria e divisórias; • Manutenção preventiva e corretiva em instalações de sonorização, em todos os seus componentes; • Serviços de intervenções dos tipos “consertos”, reparações, adaptações, instalações e operações em componentes construtivos; • Operações correções, reparações e/ou adaptações de serralheria, soldagem, esquadrias metálicas ou de madeira – inclusive de seus acessórios e componentes, vidraçaria e gesso (forro e alvenarias). Este volume visa estabelecer os diversos tipos de serviços, desenvolvendo uma metodologia para execução de certas atividades ou etapas dos serviços e também definir o padrão dos produtos a serem empregados ou utilizados, garantindo-se um meio de aferir os resultados obtidos e assegurar um controle permanente de qualidade. Para efeito destas especificações, o termo CONTRATADA define a proponente vencedora do certame licitatório, a quem foi adjudicado o contrato; o termo FISCALIZAÇÃO/GESTOR corresponde à equipe que representa a Justiça Federal – Seção Judiciária do Ceará perante a CONTRATADA e a quem esta última deverá se reportar; e, finalmente, o termo Justiça Federal no Ceará refere-se a todas as unidades localizadas na Capital e Interior do Estado do Ceará, onde serão executados os serviços contratados. Será sempre suposto que esta especificação é de inteiro conhecimento da CONTRATADA que, além disso, conhece perfeitamente todas as instalações, sistemas e equipamentos que serão mantidos e reparados durante a vigência do contrato, uma vez que procedeu a minuciosa vistoria, executando cada levantamento necessário ao desenvolvimento de seu trabalho, de modo a não ter incorrido em omissões as quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços. Página 92 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS A CONTRATADA considerar-se-á, inapelavelmente, como altamente especializada na execução dos serviços em questão e que, por conseguinte, deverão estar computados, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, tais como: máquinas, equipamentos, ferramentas e aparelhos; não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações nas composições de preços unitários. 3. DISPOSIÇÕES GERAIS Todos os serviços relativos às presentes Especificações Técnicas se referem à manutenção preventiva, corretiva, preditiva e detectiva ou a todas, entendendo-se isso por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas, equipamentos e componentes prediais de propriedade da CONTRATANTE, que resultem, respectivamente, na manutenção e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que o patrimônio da CONTRATANTE seja integralmente garantido. Diferentemente de obra, que se caracteriza pela modificação esporádica, predeterminada e completa de um sistema ou subsistema, a manutenção visa à ampliação ou substituição majoritária de componentes com o objetivo de conservar-se a condição pré-existente de desempenho na utilização ou na sua operação. Leia-se o Artigo 6º da Lei 8.666/93 e atualizações, incisos I e II. É, pois vedado ao CONTRATADO alegar a caracterização de obra nos casos de serviço de maiores proporções e de recomposição acessória decorrente de serviços executados, desde que esteja caracterizado o estado de manutenção como supramencionado. Os materiais empregados e os serviços executados deverão obedecer rigorosamente: • Às normas e especificações constantes deste Termo; • Às normas da ABNT; • Às disposições legais da União, do Governo do Ceará, da Prefeitura de Fortaleza e dos municípios de localização das Subseções Judiciárias; • Aos regulamentos das respectivas empresas concessionárias; • Às prescrições e recomendações dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem do produto; • Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT ou para melhor complementar os temas previstos por essas; • À resolução n.º 307/86 - Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA). Página 93 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Os serviços serão executados obedecendo aos termos da relação das tarefas e cronograma a serem executados no cumprimento do contrato explicitadas neste Termo de Referência e às rotinas e tarefas preventivas descritas nos itens 6 e 7 deste Termo para todos os sistemas envolvidos. Para cada um deles deverão ser considerados todos e quaisquer procedimentos necessários para o atendimento pleno aos aspectos do escopo descrito nesta especificação, sempre que necessários ou quando recomendados pela CONTRATANTE. Os casos não abordados serão definidos pela FISCALIZAÇÃO, de maneira a manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão. Nenhuma modificação poderá ser feita nas especificações dos serviços sem autorização expressa da Contratante. A CONTRATADA deverá providenciar a atualização de todas as plantas onde foram feitas alterações em relação ao projeto original, entregando o correspondente "as built" à FISCALIZAÇÃO, imediatamente após a execução dos respectivos serviços. A CONTRATADA fornecerá os equipamentos, ferramentas, aparelhos de medições e testes, a mão de obra, o transporte e tudo mais que for necessário para a execução, a conclusão e a manutenção dos serviços, sejam eles definitivos ou temporários, e os respectivos custos deverão estar referenciados com as composições de custos unitários de insumos ou serviços contidos no SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E INDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SINAPI mantido pela CEF, nos casos em que custos unitários de insumos ou serviços não forem encontrados no SINAPI, deverá, subsidiariamente, ser adotada a TABELA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS PARA ORÇAMENTOS – TCPO, Versão atualizada, Praça Fortaleza, da PINI Editora Ltda. (conforme recomendações básicas para a contratação e fiscalização de obras públicas do Tribunal de Contas da União – 2ª edição, Brasília: TCU, SECOB, 2009), acrescidos do respectivo BDI indicado na proposta orçamentária da proponente. As fontes de consulta devem ser indicadas na memória de cálculo do orçamento que integrará a proposta da licitante, inclusive as composições de custos de BDI e Taxa de Administração deverão ser demonstrados, fazendo parte da documentação do procedimento licitatório. Os equipamentos que a CONTRATADA levar para as dependências da Justiça Federal no Ceará, ou as instalações por ela executadas e destinadas ao desenvolvimento de seus trabalhos, só poderão ser retirados com autorização formal da FISCALIZAÇÃO. Página 94 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Todo o material de escritório a ser utilizado pela CONTRATADA será de sua propriedade, inclusive mobília, equipamentos de informática – computadores, impressoras, etc. As marcas e produtos indicados nas especificações e listas de material somente admitem o similar se devidamente comprovado seu desempenho através de testes e ensaios (realizados às expensas da Contratada) previstos por normas e desde que previamente aceito pela FISCALIZAÇÃO. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO. Caso, por qualquer motivo contratual, a FISCALIZAÇÃO reprove qualquer quantidade do material fornecido, a CONTRATANTE terá 48horas, a partir do momento do recebimento do comunicado por escrito ou por mensagem eletrônica enviada pela FISCALIZAÇÃO, para substituir toda a quantidade do material reprovado por outros cujas características e condições de desempenho estejam de acordo com as especificações e que atenda a todas as exigências discriminadas pela Fiscalização. Caso julgue necessário, a fiscalização poderá solicitar a CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais empregados na instalação dos equipamentos. Os ensaios e as verificações serão providenciados pela CONTRATADA, a suas expensas, e executados por laboratórios aprovados pela FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da FISCALIZAÇÃO amostras dos materiais a serem empregados, e cada lote ou partida de material será confrontado com respectiva amostra, previamente aprovada pela FISCALIZAÇÃO. Depois de autenticadas pela FISCALIZAÇÃO e pela CONTRATADA, as amostras serão cuidadosamente conservadas no canteiro de obras, até o final dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência com os materiais fornecidos ou já empregados. Caberá a CONTRATADA executar, na presença da FISCALIZAÇÃO, os testes de recebimento dos equipamentos especificados. Tais testes serão executados de acordo com as normas retro citadas. Página 95 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Os custos de ensaios, verificações e testes de similaridade, de recebimento ou quaisquer outros, deverão estar implícitos nos respectivos custos de equipamentos e materiais, não cabendo qualquer reivindicação de ressarcimento pela CONTRATADA. Os materiais que não atenderem às especificações não poderão ser estocados nos espaços físicos da Justiça Federal no Ceará. Os materiais inflamáveis só poderão ser depositados em áreas autorizadas pela FISCALIZAÇÃO, devendo a CONTRATADA providenciar para estas áreas os dispositivos de proteção contra incêndio determinados pelos órgãos competentes. As cores de quaisquer materiais e pinturas a serem executadas serão definidas ou confirmadas pela FISCALIZAÇÃO no momento oportuno, depois de ouvido o autor do projeto. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços permanentes aqui descritos; os custos respectivos deverão estar incluídos nos preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA. Após a celebração do contrato, não será levada em conta qualquer reclamação ou solicitação, seja a que título for, quanto à alteração dos preços constantes da proposta da CONTRATADA, salvo a solicitação amparada comprovadamente no dispositivo do reequilíbrio econômico e financeiro previsto em lei. A CONTRATADA deverá levar em conta todas as precauções e zelar permanentemente para que as suas operações não provoquem danos físicos ou materiais a terceiros, nem interfiram negativamente com o tráfego nas vias públicas que utilizar ou que estejam localizados nas proximidades dos imóveis da JFCE. Os detritos resultantes das operações de transporte ao longo de qualquer via pública deverão ser removidos imediatamente pela CONTRATADA, às suas expensas. A CONTRATADA será responsável pela proteção de toda a propriedade pública e privada, linhas de transmissão de energia elétrica, adutoras, telégrafo ou telefone, duto de esgoto e drenagem pluvial e outros serviços de utilidade pública, ao longo e adjacentes aos imóveis da JFCE, devendo corrigir imediatamente, às suas expensas, quaisquer avarias que provocar nas mesmas. As normas de segurança constantes destas especificações não desobrigam a CONTRATADA do cumprimento de outras disposições legais, federais, municipais e estaduais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade, os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas Página 96 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços. A CONTRATADA cuidará para que os serviços a serem executados acarretem a menor perturbação possível aos serviços públicos, às vias de acesso, e a todo e qualquer bem, público ou privado, adjacente aos prédios da JFCE. Também providenciará toda e qualquer sinalização e/ou isolamento das áreas de serviço. Todas as questões, reclamações, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de danos causados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade. A CONTRATADA cuidará para que o transporte de cargas especiais seja feito sem causar danos ou interrupções nas vias públicas de acesso aos imóveis da JFCE. Serão escolhidos trajetos e veículos adequados e controladas as cargas, a fim de compatibilizar as solicitações com os meios de acesso disponíveis. Caso a CONTRATADA necessite deslocar aos prédios da Justiça Federal no Ceará qualquer equipamento, completo ou em partes, que possa acarretar danos nas vias públicas e/ou pontes, deverá comunicar antecipadamente o fato à FISCALIZAÇÃO, informando-a também das providências que pretende adotar para a proteção e o eventual reforço das obras viárias existentes, ficando a CONTRATADA responsável pela efetivação de todas as providências necessárias junto a órgãos públicos federais, estaduais e municipais, a entidades privadas e a pessoas físicas envolvidas. Cabe a CONTRATADA providenciar o pessoal habilitado necessário para a execução dos serviços até o cumprimento integral do contrato. Os representantes da FISCALIZAÇÃO darão suas instruções diretamente ao Engenheiro Responsável Técnico, supervisores e/ou preposto da CONTRATADA. Os representantes da FISCALIZAÇÃO e toda pessoa autorizada pela mesma terão livre acesso aos serviços e a todos os locais onde estejam sendo realizados trabalhos, estocados e/ou fabricados materiais e equipamentos referentes ao contrato, ainda que nas dependências da CONTRATADA. A equipe técnica da CONTRATADA responsável pelos serviços deverá contar com profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades necessárias à perfeita execução do contrato, ficando condicionado à assunção das funções à aprovação do currículo dos profissionais da equipe permanente e do responsável técnico, sempre que a Contratante achar conveniente. Página 97 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS A qualquer tempo a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos. A CONTRATANTE interromperá total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que: a) Assim estiver previsto e determinado no contrato; b) Algum operário ou técnico executar serviço sem a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), quando for necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos de contrato; c) Houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos na forma prevista no contrato; d) Houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo da FISCALIZAÇÃO, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e) A FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar por escrito, no Livro de Ocorrências. A CONTRATADA cuidará para que todas as partes do local de realização das operações permaneçam sempre limpas e arrumadas, com os materiais estocados e empilhados em local apropriado, por tipo e qualidade. Providenciará, ainda, a retirada imediata de detritos dos acessos e das áreas e vias adjacentes e internas ao canteiro que tenham resultado de operações relativas aos serviços. A remoção de todo entulho para fora dos imóveis e para local permitido pela fiscalização será feita pela CONTRATADA a seu ônus. As instalações deverão apresentar sempre bom aspecto, não sendo admitidas construções desalinhadas, desleixo nas instalações, que não inspirem segurança e que sejam desagradáveis à vista e ao uso. Os níveis de segurança e higiene a serem providenciados pela CONTRATADA aos usuários das instalações de, no mínimo, os determinados pelo Departamento Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho, do Ministério do Trabalho. Caso, para facilitar seus trabalhos, a CONTRATADA necessite elaborar desenhos técnicos, deverá fazê-los às suas expensas exclusivas e submetê-los à aprovação da FISCALIZAÇÃO. Página 98 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Os desenhos técnicos considerados necessários pela FISCALIZAÇÃO deverão ser elaborados pela CONTRATADA entregues em duas vias, sendo uma delas devolvida a própria CONTRATADA após análise. Os serviços contidos nestes desenhos não poderão ser iniciados sem aprovação formal da FISCALIZAÇÃO. Para os serviços objetos destas especificações, caberá a CONTRATADA fornecer e conservar equipamentos mecânicos e as ferramentas necessárias (vide relação no Anexo IV), usar mão de obra qualificada e idônea, de forma a assegurar o progresso satisfatório aos serviços e obter materiais necessários em quantidade suficiente para a conclusão dos mesmos nos prazos fixados. Devendo observar as Resoluções de n.ºs 7 e 9, do Conselho Nacional de Justiça. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, subempreiteiros, etc. A CONTRATANTE poderá admitir subcontratação de serviços do grupo “serviços eventuais”, a ser previamente aprovada pela mesma, a seu exclusivo critério, sem que tal aprovação implique em qualquer aceitação de transferência de responsabilidade. Não será permitida a CONTRATADA a implantação de alojamento para seus funcionários dentro dos limites da Justiça Federal no Ceará, a não ser, previamente autorizado pela FISCALIZAÇÃO. Não será permitido que o pessoal da CONTRATADA transite a esmo, ociosamente, por áreas que não sejam imediatas do trabalho, especialmente se fora do horário de trabalho. As vias internas e externas de acesso não poderão ser bloqueadas por equipamentos, materiais, instalações ou assemelhados sob responsabilidade da CONTRATADA, de forma a não prejudicar o desenvolvimento dos serviços de terceiros que eventualmente poderão estar trabalhando concomitantemente. No caso em que a CONTRATADA, como resultado das suas operações, venha prejudicar áreas não incluídas no setor de seu trabalho, ele deverá recuperá-las deixando-as em conformidade como o seu estado original. Quando houver necessidade de movimentar ou modificar outros equipamentos e elementos existentes nos imóveis da Justiça Federal no Ceará, a fim de facilitar a execução de seus serviços, a CONTRATADA deverá solicitar previamente à FISCALIZAÇÃO autorização para tais deslocamentos e modificações. Página 99 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Todo o transporte vertical e horizontal de materiais e equipamentos ficará a cargo da CONTRATADA. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes na execução dos serviços contratados, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou dano à aceitação pela FISCALIZAÇÃO. 4. DAS INSTALAÇÕES, DOS SISTEMAS, DOS EQUIPAMENTOS E DOS SERVIÇOS Os serviços objeto deste Termo de Referência serão executados nos imóveis de propriedade ou posse da CONTRATANTE, em suas edificações, construções, áreas externas, sistemas superficiais ou subterrâneos. Compreende as seguintes instalações e sistemas: 4.1. DAS INSTALAÇÕES E SISTEMAS Instalações hidrossanitárias, bombas d’água; Instalações elétricas de luz e força de baixa tensão; Instalações eletro-etrônicas de sonorização; Portas e portões de acesso comum, internos e externos; Componentes internos dos ambientes (divisórias, prateleiras, painéis, bancadas, mobiliário e similares); 4.1.7. Componentes constitutivos das edificações, tais como: estrutura, revestimentos, esquadrias, elementos estruturais. 4.1.1. 4.1.2. 4.1.4. 4.1.5. 4.1.6. 4.2. DOS EQUIPAMENTOS 4.2.1. Bombas, motores, transformadores e todos aqueles necessários ao funcionamento das instalações e dos sistemas, com exceção dos equipamentos pertinentes aos sistemas de telefonia (central telefônica), lógica (No-break, e/ou estabilizadores, banco de baterias), climatização, CFTV e Elevadores. 4.2.2. Portas e portões automáticos ou semiautomáticos, internos e externos. 4.2.3. Grupos geradores e subestações – A Contratada obriga-se a realizar manutenção preventiva e corretiva nos grupos-geradores da JFCE nos imóveis do edifício Sede, do Edifício Min. Lauro Leitão e no da Subseção Judiciária de Sobral. 4.2.3.1. A CONTRATADA, obrigatoriamente, deverá possuir certificação de especialização ou credenciamento do Fabricante para a execução dos serviços de manutenção dos equipamentos a seguir especificados. 4.2.3.2. Equipamentos atendidos: 01 (um) grupo-gerador NEGRINI, modelo 40/43, nº 19831, 60Hz Página 100 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 1.800RPM, refrigeração à água, 355KVA, 380V, com motor MWM nº 0.232.12.02423 (EDIRB). 01 (UM) grupo-gerador NEGRINI, modelo 33/36, nº 21247, 60Hz 1.800 RPM, refrigeração à água, 210KVA, 380V, com motor MWM nº 0.332.12.02421 (EDIRB). 01 (um) grupo-gerador LEON HERMES, modelo. 04E3101 Série 34535, 60Hz 1.800RPM, 380V, 145KVA, Motor Ford modelo E6H.N Série 9424A.A.(Ed. Min. Lauro Leitão). 01 (um) grupo-gerador marca CUMINS, modelo SO42012 de 99HP, com gerador POWER GENERACION, modelo C65 d6 4 de 81KVA. (Subseção Judiciária de Sobral). 4.2.4. A periodicidade do atendimento será bimestral para as visitas técnicas preventivas. As manutenções corretivas emergenciais poderão se dar a qualquer data e horário em número ilimitado, sendo que o atendimento não poderá exceder a 02 (duas) horas a partir da comunicação do defeito ao plantão 24 horas. 4.2.5. Deverá ser incluído o fornecimento de peças de reposição ou consumo (como óleo lubrificante, óleo diesel e aditivos). 4.2.6. A CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE através de relatório circunstanciado e/ou laudo quando da necessidade de substituição de peças. 4.2.7. Não fazem parte do escopo de prestação dos serviços: • • • • • • • • • Reforma do motor diesel; Limpeza do radiador/intercambiador realizada em oficina; Revisão da bomba injetora e dos bicos injetores; Recondicionamento de turbinas; Rebobinagem do gerador; Conserto em laboratório de módulos eletrônicos; Conserto de disjuntores; Limpeza e pintura do grupo-gerador e quadro de comando; Avarias em consequência de má operação ou devido a surtos atmosféricos. 4.2.8. As rotinas de manutenção a serem executadas são aquelas constantes do item 6 deste Termo de Referência. 4.2.9. Independente da visita periódica da CONTRATADA obriga-se a realizar a inspeção diária do óleo lubrificante do motor, do nível de água do radiador, fixação da tampa do radiador, das conexões da mangueira de pré-aquecimento e Página 101 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS da mangueira inferior entre radiador e bomba d´água, bem como fixação do filtro anticorrosivo (filtro d´água). 4.2.10. O relatório de manutenção dos grupos-geradores deverá constar no correspondente Relatório Mensal de Atividades, o qual será entregue à Fiscalização juntamente com o faturamento do mês. 4.3. Execução da Manutenção 4.3.1. A manutenção preventiva será executada de acordo com o cronograma (tarefas/rotinas) e a relação de equipamentos e descrição dos serviços previstos nos itens 6, 7 e 8 deste Termo de Referência. 4.3.2. A manutenção corretiva será executada para correção de falhas que acarretaram ou estão na iminência de acarretar a paralisação dos equipamentos, incluindo reparos, reposição de fusíveis, substituição de rolamentos, lâmpadas, gaxetas, retentores, contatores, contatos, placas de ramais, placas de troncos, fonte, etc., e pesquisa e correção de defeitos em componentes eletrônicos, elétricos e mecânicos. 4.3.3. Todas as anomalias verificadas durante a execução dos serviços preventivos deverão ser corrigidas imediatamente. Constitui exceção da obrigação os serviços que, por sua natureza e complexidade, sejam considerados pela FISCALIZAÇÃO como especiais e cuja responsabilidade de execução deva ser atribuída à firma especializada ou ao fornecedor quando o equipamento estiver em garantia. 4.3.4. A impossibilidade de desligamento simultâneo da instalação dado o funcionamento contínuo do sistema implicará em reprogramação dos serviços a FISCALIZAÇÃO. Nos casos de necessidade de desligamento de unidades críticas, como sala de máquinas de CPD, o horário será definido pela FISCALIZAÇÃO. 4.3.5. A CONTRATADA deverá atender imediatamente aos chamados da CONTRATANTE para executar serviços de urgência sempre que se fizerem necessários, devendo, para tanto, disponibilizar sistema de comunicação móvel (telefone celular) para localização de Engenheiros e Supervisores, a qualquer tempo. 4.4. Orientações Gerais 4.4.1. Os profissionais designados pela CONTRATADA para execução dos serviços deverão apresentar-se no local de trabalho pontualmente, manter boa aparência e trajar uniforme completo e limpo, com plaqueta de identificação. Como uniforme completo entende-se o conjunto de calça, camisa, meias, cinto e calçado com solado de borracha em condições de perfeito isolamento, além de outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI), exigidos conforme a natureza da tarefa (capacete, óculos, luvas, etc.). Página 102 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 4.5. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 4.5.1. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA 1. 2. 3. 4. 5. 6. Das instalações das copas e cozinhas; Das instalações hidrossanitárias; Das instalações elétricas de baixa tensão; Das portas e portões de acesso comum, externos e internos; Dos componentes internos (divisórias/prateleiras/painéis/bancadas/mobiliário); Das intervenções pontuais em cobertas (trocas de telhas), impermeabilizações reparos pontuais), janelas (aplicação de mastiques). 4.5.2. DOS SERVIÇOS EVENTUAIS I. Locação de equipamento para manutenção em postes de iluminação; II. Serviços de manutenção e correção em obras civis, caracterizados por reparação e/ou modernização; III. Serviços de pintura; IV. Serviços de serralharia e solda; V. Serviços em esquadrias metálicas e vidraçaria; VI. Serviços de marcenaria em geral; VII. Serviços em divisórias acústicas de madeira ou gesso (remanejamento e substituição); VIII. Serviços em forros e paredes de gesso; IX. Andaimes; X. Transporte de entulho; XI. Serviços de impermeabilizações; XII. Serviços de Chaveiro; XIII. Serviços de manutenção, reparação, modernização e confecção do sistema de programação visual; XIV. Serviços de reparação pontual de elementos estruturais e de revestimentos; XV. Serviços técnicos de edificações de um modo geral, desde que caracterizados por reparação e/ou modernização. 5. EQUIPE DE SERVIÇO PERMANENTE 5.1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES A equipe de serviço permanente será composta de trabalhadores profissionalmente qualificados e especializados, cuja função é executar os serviços considerados Página 103 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS indispensáveis, rotineiros, preventivos, detectivos, corretivos e/ou emergenciais. A equipe permanente, bem como os prestadores dos serviços eventuais, além do supervisor deverão ser acompanhadas por 01 (um) engenheiro civil ou eletricista, com jornada de trabalho de 6h diária de segunda a sexta-feira, que terá como subordinado direto o supervisor/encarregado geral, em tempo integral de dedicação, e todos os serviços ficarão sob a supervisão deste responsável técnico, todos devida e comprovadamente habilitados dentro da sua área de atuação para cumprimento do objeto contratado. O responsável Técnico poderá vir a ser preposto desde que indicado pela Contratada. A formação exigida para estes cargos está mencionada no Anexo I - item I.2, a seguir. O engenheiro civil ou eletricista da CONTRATADA deverá acompanhar o desenvolvimento dos serviços, sistematicamente, vistoriando os serviços em andamento, de forma regular, emitindo relatório circunstanciado ou laudo, se apresentar celeremente à FISCALIZAÇÃO, quando essa entender de sua eventual necessidade. O responsável técnico da CONTRATADA deverá também colocar-se à disposição da FISCALIZAÇÃO, quando essa entender de sua eventual necessidade. Deverá ser disponibilizada pela CONTRATADA (em meio eletrônico) ferramenta equivalente a Livro de Ocorrências ou similar, onde deverão ser registradas pela CONTRATADA e/ou pela FISCALIZAÇÃO, todas as ocorrências consideradas relevantes, inclusive as visitas sistemáticas do responsável técnico e/ou supervisor as Subseções no Interior do Estado, bem como as visitas do Técnico de Segurança. Para a formação da equipe de serviço permanente, mais o responsável técnico, a CONTRATADA deverá submeter os respectivos currículos à CONTRATANTE, quando solicitado, à qual avaliará a adequação dos profissionais aos serviços necessários. Essa equipe permanente da CONTRATADA poderá ser remanejada entre os imóveis da Contratante em Fortaleza sob a sua responsabilidade de manutenção, de acordo com as necessidades e anuência e exigências da FISCALIZAÇÃO da Justiça Federal no Ceará. Não será permitido que membros da equipe permanente executem os serviços relacionados no grupo “Serviços Eventuais”, salvo por expressa autorização, em caráter excepcional, da FISCALIZAÇÃO ou nos casos previstos expressamente no CONTRATO. 5.2. DA COMPOSIÇÃO (EXPEDIENTE NORMAL) Página 104 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Respeitando-se a carga diária laboral em oito horas e quarenta e quatro horas semanais, acrescida de uma hora de intervalo/almoço, o gerenciamento da contratada organizará o horário do pessoal permanente de modo a manter ininterrupta a prestação do serviço durante todo o período de funcionamento interno e externo da instituição, ou seja, de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas. Para realização de manutenções corretivas emergenciais que ocorram fora do horário normal de funcionamento, ou seja, antes das 08:00 horas, após as 18:00 horas, em dias úteis, bem como em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados, deverá a CONTRATADA indicar, através de escala entregue no máximo 24 (vinte e quatro) antes do evento, os profissionais responsáveis, para adoção das providências corretivas imediatas e necessárias ao restabelecimento da normalidade das instalações. Em virtude da imprevisibilidade dos serviços corretivos emergenciais, os correspondentes custos poderão ser computados na linha A – Custos Indiretos da composição dos custos de mão de obra, conforme previsto no Anexo II – Planilha de Custos e Formação de Preços. A Supervisão providenciará para que os horários determinados pela FISCALIZAÇÃO, para os postos da equipe de serviço permanente sejam cumpridos com pontualidade e assiduidade. O responsável técnico acompanhará os trabalhos da equipe permanente comparecendo por 30 horas semanais, como também os serviços eventuais, sem ser contabilizado o tempo de deslocamentos, em horário a ser definido em comum acordo com a FISCALIZAÇÃO. 6. DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS Os integrantes da equipe de serviço permanente deverão possuir capacitação específica para atuar nas rotinas de manutenção definidas em todos os itens de serviços contidos na descrição dos serviços permanentes. O responsável técnico será profissional graduado em Engenharia Civil ou Elétrica, com experiência comprovada no acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva compatíveis com o conteúdo destas Especificações, podendo a Contratante vir, a qualquer tempo, optar conforme sua conveniência e necessidade entre qualquer uma das graduações. Deverá, ainda, estar em dia perante a entidade fiscalizadora de sua profissão, durante toda a vigência do contrato de manutenção. Todos os empregados da CONTRATADA deverão desenvolver suas atividades, Página 105 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS devidamente uniformizados, exceção feita ao engenheiroso, que só estarão obrigados a portar crachá de identificação. Os outros empregados deverão também portar crachás de identificação. O uniforme dos empregados deverá constar das especificações, conforme previsto no item 22.4 deste Termo. Devendo uniformes e calçaldos está conforme as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. O fardamento daqueles empregados que eventualmente trabalharão em Serviços Eventuais deverá ter cor distinta, pelo menos das camisas, dos empregados da Equipe Permanente/residente. Quando da troca de responsável técnico, o currículo de seu substituto deverá ser previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO e será providenciada nova ART, conforme disciplina a Resolução n.º 307/86 – CONFEA. A FISCALIZAÇÃO poderá interferir na distribuição da equipe para os locais de serviço. À equipe permanente compete, ainda; transporte horizontal e vertical de materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à realização dos serviços do escopo do contrato. A CONTRATADA deverá submeter-se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na forma apresentada pela FISCALIZAÇÃO, tais como os Diários de Manutenção, Controles de acesso e de presença das equipes, controles de Emprego de Materiais ou outros. 7. LOGÍSTICA A logística e mobilizações de seus funcionários e de materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE. A Contratada se responsabilizará pelo pagamento das despesas de viagem decorrentes da realização de trabalho da equipe permanente, fora do local de serviços, habitualmente prestados. A Contratada será responsável pelo deslocamento do trabalhador no exercício regular de sua atividade, entre todas as Unidades da JFCE (Capital e Interior) arcando com as despesas de transporte, alimentação e hospedagem, custeando-as previa e integralmente. 7.1. Da Comunicação Página 106 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Deverão ser destinados, pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, rádios de comunicação para a Fiscalização do contrato, todos sintonizados com os rádios do engenheiro, supervisor/encarregado e prepostos da Contratada. Para os empregados que trabalham em sistema de escala de plantão noturno, deverá ser disponibilizado também telefone celular. Para a composição do escritório da Contratada deverá ser disponibilizado: computador com programas e dispositivos (placas) de acesso à internet e correio eletrônico, impressora compatível com a necessidade de trabalho e mobília, conforme necessidade do apoio administrativo. 7.2. Do Transporte A CONTRATADA disponibilizará, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os veículos apropriados aos deslocamentos dos componentes da equipe permanente para realização das tarefas regulares de manutenção e vistorias, transporte/guarda de materiais, ferramentas e equipamentos, bem como, para execuções de serviços eventuais nas diversas edificações da CONTRATANTE. A Equipe de Serviço Permanente/Residente será composta por: Anexo I.1 – Postos de Trabalho ITE M CATEGORIA PROFISSIONAL QUANT. DE PROFISSION AIS POR POSTO TIPO DE JORNADA DE TRABALHO PERÍO DO JORNADA DE TRABALHO MENSAL 1 Engenheiro (Responsável Técnico) 1 30 horas semanais Diurno 120 horas mensais 2 Supervisor de Manutenção (inclusive Serviços Eventuais) 1 44 horas semanais Diurno 220 horas mensais 3 Eletricista de Manutenção 4 44 horas semanais Diurno 220 horas mensais 4 Eletricista de Comando 1 44 horas semanais Diurno 220 horas mensais 5 Bombeiro Hidráulico 2 44 horas semanais Diurno 220 horas mensais 6 Técnico de Edificações 1 44 horas semanais Diurno 220 horas mensais 7 Técnico de Telefonia/Rede 2 44 horas semanais Diurno 220 horas mensais 8 Técnico de Planejamento e Controle 1 44 horas semanais Diurno 220 horas mensais Página 107 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 9 Marceneiro 3 44 horas semanais Diurno 220 horas mensais 10 Auxiliar de Manutenção 6 44 horas semanais Diurno 220 horas mensais 11 Operador de Subestação/Grupo-Gerador - Plantão 3 Escala 12h x 36h Noturno 180 horas semanais 12 Auxiliar de Operador de Subestação/Grupo Gerador – Plantão 3 Escala 12h x 36h Noturno 180 horas semanais 13 Operador de Subestação/Grupo-Gerador 2 36 horas semanais Diurno 144 horas mensais 14 Almoxarife 1 Escala 12h x 36h Diurno 180 horas mensais 15 Artífice de Manutenção Geral (Sendo uma (1) Unidade de Serviço para cada Subseção Judiciária do Interior). 8 44 horas semanais Diurno 220 horas mensais Anexo I. 2 - Qualificações e Atribuições dos Postos de Trabalho da Equipe Pernanente/Residente Qualificações Atribuições ENGENHEIRO • Escolaridade: Formação superior em engenharia civil ou elétrica com experiência em manutenção e gestão prediais; • Habilitação Profissional: • Experiência comprovada de no mínimo 2 anos em carteira; • Experiência em gestão de manutenção, comprovado através de atestado de capacidade técnica devidamente registrada no CREA. • • • • • • • • Qualificações Obs.: Os profissionais deverão apresentar as especialidades distintas dentro da escolaridade exigida. Coordenar Equipes; Gerenciar todos os procedimentos e rotinas de trabalho inerentes à execução do objeto; Manter as equipes atualizadas quanto a normas técnicas, legais e administrativas; Ser responsável pela elaboração de relatórios, comunicados, laudos e outros documentos; Receber documentos e instruções da Fiscalização e repassá-las às equipes de manutenção; Atuar como proposto da Contratada junto à Fiscalização; Elaborar planejamentos, rotinas e procedimentos operacionais e de acompanhamento para as equipes de manutenção para a execução do objeto deste contrato, considerando as normas técnicas, legais e administrativas vigentes. Encaminhar pedido de compra de componentes, materiais, equipamentos e peças de reposição à Fiscalização. SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO • Escolaridade: 2º grau completo; • Habilitação Profissional: Experiência comprovada de 03 (três) anos na função ou no mínimo como encarregado; • Poderão ser aceitos profissionais que, nos termos dos programas de Equivalência de Estudos e Experiência Profissional, não detenham a escolaridade exigida, mas, que possuam Página 108 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS experiência mínima de 3 (três) anos na área, comprovada em carteira profissional. Atribuições Qualificações • Dar encaminhamento às Ordens de Serviços relativas às manutenções corretivas e preventivas na área de atuação; • Organizar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva,distribuindo, coordenando e acompanhando as tarefas das equipes da área de atuação, de forma a assegurar o desenvolvimento regular e eficiente dos serviços; • Requisitar ao Engenheiro (Responsável Técnico) componentes, equipamentos, instrumentos, materiais e peças de reposição da área de atuação, de modo que sejam elaborados os respectivos pedidos de compra e estes encaminhados à Fiscalização; • Orientar as atividades e a execução das tarefas da área de atuação, solucionando problemas, prestando esclarecimentos e tomando medidas para assegurar a observância dos padrões técnicos; • Manter atualizada a rotina das tarefas e da manutenção das edificações da área de atuação. • Controlar o cronograma de manutenção dos equipamentos. • Acompanhar e controlar a assiduidade e a frequência dos postos de serviços sob sua supervisão. ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO • Escolaridade: ensino fundamental completo; • Habilitação Profissional: Experiência comprovada de 02 (dois) anos na função. • • • • • Atribuições • • • • • Qualificações Atribuições Qualificações Confeccionar, montar e ligar componentes e peças elétricas; Executar montagens de quadro de distribuição de circuitos e de quadro de força; Executar serviços elétricos durante mudanças de leiaute; Executar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva de instalações equipamentos prediais; Examinar, instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas; Fazer uso de instrumentos, ferramentas e equipamentos adequados e específicos; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço; Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo; Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança e usando equipamentos de proteção (EPI´s); Prezar pela economia de materiais, evitando perdas e desperdícios. ELETRICISTA DE COMANDO • Escolaridade: 2º grau completo e curso técnico de eletricista de comando; • Habilitação Profissional: Experiência comprovada de 02 (dois) anos na função; • Alternativamente, poderão ser aceitos profissionais que não detenham a escolaridade exigida, mas que possuam experiência mínima de 03 (três) anos na área, comprovada em carteira. • Todas as qualificações do Eletricista de Manutenção; • Reparar, inspecionar, diagnosticar, testar e ensaiar disjuntores, dispositivos DR, componentes e equipamentos elétricos, comandos e sistemas de proteção em conexões de barramentos, chaves e operação de equipamentos elétricos. BOMBEIRO HIDRÁULICO • Escolaridade: ensino fundamental completo; Página 109 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS • • • • Atribuições • • • • • Qualificações • • • • • • • • Atribuições • • • Qualificações Atribuições Habilitação Profissional: Experiência comprovada de 02 (dois) anos na função. Realizar serviços de bombeiro em geral, analisando desenhos e esquemas hidráulicos; Testar e manter as redes hidráulicas livres de obstrução; Realizar manutenção corretiva e preventiva de rede hidráulicas dos sistemas de água fria, esgoto, irrigação, combate a incêndio (sprinkler e hidrantes), águas pluviais e ar condicionado; Testar e manter a integridade e qualidade das peças e equipamentos hidráulicos e sanitários; Providenciar a limpeza de reservatórios de água potável; Substituir, trocar, limpar, reparar e instalar peças, componentes e equipamentos hidráulicos e sanitários; Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança e usando equipamentos de proteção (EPI´s); Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço. TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES Escolaridade: 2º grau completo; Habilitação Profissional: Curso técnico em edificações, com registro no CREA. Experiência mínima de 02 (dois) anos na função; Conhecimento de Informática: operação de micro, utilização de internet, softwares de processamento de texto e planilha eletrônica, AutoCAD (2D) e Sketchup. Interpretar e conferir projetos, sob supervisão, nas áreas de arquitetura, programação visual e design, incluindo a edição e a manipulação de desenhos 2D no aplicativo AutoCAD; Modelagem de ambientes e objetos em AutoCAD; Elaborar plantas seguindo normas e especificações técnicas; Executar, sob supervisão, orçamento de obras e serviços, incluindo levantamento de quantitativos, cotação de preços de insumos e serviços, interpretação de projetos e especificações técnicas, composição de custos e elaboração de cronograma físico- financeiro; Acompanhar, sob supervisão do Responsável Técico, a execução de manutenção corretiva, como também a execução de serviços eventuais; Participar, sob supervisão, das definições de métodos, técnicas e especificações de obras e serviços arquitetônicos; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço. TÉCNICO DE TELEFONIA/REDE • Escolaridade: 2º grau completo nas áreas de eletrônica ou telecomunicações, devidamente comprovado por meio da apresentação de certificado emitido por instituições que promovam cursos da espécie, reconhecido(s) pelo MEC; • Habilitação Profissional: Experiência comprovada de 02(dois) anos na função; • Alternativamente, poderão ser aceitos profissionais que não detenham a escolaridade exigida, mas que possuam experiência mínima de 03 (três) anos na área, comprovada em carteira profissional. • Realizar manutenção preventiva e corretiva nas redes de dados e de telefonia verticais e horizontais; • Identificar, cadastrar e manter atualizado todo o sistema de telecomunicação; • Instalar, ampliar e remanejar pontos lógicos; • Efetuar instalação de pontos lógicos em estações de trabalho por ocasião de mudanças de leiaute; • Realizar manutenção preventiva e corretiva em racks de telecomunicação; • Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço; • Prezar pela economia de materiais, evitando perdas e desperdícios. Página 110 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Qualificações TÉCNICO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE • Ensino Médio; • Conhecimento de Informática: Operação de micro, Word, Excel. • Planejar a manutenção preventiva e corretiva; • Coordenar, sob supervisão, todas as atividades da manutenção e elaborar relatórios dos serviços executados e a executar; • Elaborar cronograma das viagens dos supervisores e responsável técnico as Subseções do interior informando com antecedência mínima de 48horas aos gestores das Subseções; Atribuições Qualificações Atribuições • Acompanhar e elaborar (mensalmente) relatório cincunstanciado das tarefas e rotinas de manutenção preventiva e corretiva executadas por todos os postos de trabalho da equipe permanente/residente; • Controlar e solicitar previamente o acesso às dependências da Contratante dos prestadores de Serviços Eventuais e/ou entregadores de materiais; • Acompanhar e controlar auxiliado pelo Almoxarife controle de estoque no almoxarifado da Contratada; • Supervisionar as OS dos Serviços Eventuais, lancando-as no sistema apropriado, para no final de cada mês gerar a Nota Fiscal correspondente aos serviços prestados. MARCENEIRO • Escolaridade: ensino fundamental I; • Habilitação Profissional: Experiência comprovada de 02 (dois) anos na função. • Efetuar montagens e desmontagens de divisórias de painéis cegos ou com vidro, com ou sem isolamento térmico e/ou acústico; • Efetuar instalação, remoção, substituição e manutenção de vidros nos painéis e portas e de lã de pet e outros isolantes térmicos e acústicos entre painéis de divisórias; • Efetuar montagens e desmontagens de estações de trabalho e de mobiliário, inclusive os fixos como os armários das copas; • Fazer instalação, conserto e regulagem de portas e portais de madeira, bem como de seus acessórios; • Fazer instalação e pequenos consertos e ajustes em cortinas e persianas; • Instalar portas e ferragens; • Efetuar instalação, remoção, substituição e remanejamento de enfeites, quadros e demais objetos em paredes e divisórias; • Efetuar instalação, remoção, substituição e manutenção em revestimentos formicados; • Executar serviços de manutenção preventiva e corretiva nas divisórias, portas e mobiliario dos edifícios; • Executar serviços de remoção e montagem de forro em lambri de alumínio; • Executar serviços de montagem de placas, painéis e tótens; • Colocar acessórios nos sanitários (espelhos, saboneteitas, toalheiros e barras; • Manter os locais de serviço identificados, fazendo uso de procedimentos de segurança e de isolamento durante a execução dos serviços; • Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança e usando equipamentos de proteção (EPI´s); • Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle do processo; • Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço. Página 111 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Qualificações AUXILIAR DE MANUTENÇÃO • Escolaridade: Certificado de alfabetização. • Auxiliar os profissionais técnicos nas atividades de manutenção/instalação/controle; • Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos equipamentos, instrumentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle de processo; • Prezar pela economia de materiais, evitando perdas e desperdícios; Atribuições • Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço; • Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança e usando equipamentos de proteção (EPI´s); Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio. OPERADOR DE GRUPO-GERADOR – PLANTÃO NOTURNO • Escolaridade: ensino fundamental completo; Qualificações • Habilitação Profissional: Experiência comprovada de 02 (dois) anos na função; • Desejável preferencialmente eletricidade. • Operar os grupos-geradores, conforme orientação do fabricante e da Contratante; • Identificar e acompanhar o acesso de terceiros às áreas técnicas, não permitindo o trânsito sem a utilização dos devidos equipamentos de proteção; • Acompanhar e dar suporte às visitas técnicas de subcontratadas; • Manter Livro de Ocorrências com as devidos registros de acesso, falhas, alarmes, anotações e eventos supervenientes; • Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança e usando Atribuições equipamentos de proteção (EPI´s); • Comunicar, imediatamente, aos superiores a ocorrência de situações de emergência; • Executar serviços relativos à abertura e fechamento de portas e ligar e desligar o sistema de iluminação do Ed. Sede; • Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço; Obs.: Por exigência de Norma Técnica o profissional trabalhará sempre em dupla. AUXILIAR DE OPERADOR DE GRUPO-GERADOR – PLANTÃO NOTURNO Qualificações Atribuições Qualificações • Escolaridade: Certificado de alfabetização. • Auxiliar o operador de Grupo-Gerador em suas atividades; • Acompanhar e dar suporte às visitas técnicas de subcontratadas; • Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança e usando equipamentos de proteção (EPI´s); • Comunicar, imediatamente, aos superiores a ocorrência de situações de emergência; • Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos equipamentos, instrumentos e locais de trabalho, observando a necessidade de utilização de dispositivos especiais e outros equipamentos relativos ao asseio e ao controle de processo; • Prezar pela economia de materiais, evitando perdas e desperdícios; • Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço; Obs.: Por exigência de Norma Técnica este profissional trabalhará em dupla auxiliando o Operador. ALMOXARIFE Escolaridade: Ensino fundamental completo; Página 112 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Atribuições Qualificações Atribuições Habilitação Profissional: Curso adequado ou experiência comprovada em carteira na área de administração de material de, no mínimo, 02 (dois) anos. Conhecimento de Informática: Operação de micro, utilização de softwares de processamento de texto e planilha eletrônica e controle de almoxarifado. • Supervisionar os serviços de almoxarifado; • Subsidiar o corpo técnico, preparando expedientes para aquisição dos materiais necessários aos serviços de manutenção e relatórios de controle de estoque e entrada/saída de material; • Organizar e manter atualizado o registro de estoque do material existente no almoxarifado; • Efetuar ou supervisionar o recebimento e a conferência de todas as mercadorias de acordo com as especificações previstas na Planilha de Material de Reposição; • Estabelecer normas de armazenagem de materiais e outros suprimentos; • Inspecionar todas as entregas; • Anotar e controlar toda entrada e saída de material, equipamento ou dispositivo de segurança. ARTÍFICE DE MANUTENÇÃO GERAL (SUBSEÇÕES DO INTERIOR) • Ensino Fundamental I, curso de NR10. • Realizar serviços na área de manutenção predial geral, que exijam habilidade no trato com ferramentas manuais (elétricas ou mecânicas), tais como: fixação e retirada de elementos (suportes, prateleiras, barras, quadros, ajuste de portas, dentre outros); • Efetuar adaptação ou manutenção desses elementos (corte, perfuração, colagem, reaperto, reencaixe, lubrificação); • Retirar persianas (retirada – para limpeza ou conserto – recolocação ou fixação de peças soltas ou danificadas); • Regulagem de molas aéreas ou de piso das portas; • Realizar serviços de remoção, instalação e conserto de fechaduras; • Realizar serviços de manutenção, tais como, montagem e desmontagem de portas e ferragens, entre outros na área de carpintaria; • Realizar serviços de manutenção de instalações hidrossanitárias; • Realizar serviços de limpeza e desobstrução de ralos, caixas de gorduras, entre outros; • Inspecionar serviços relativos à limpeza e conservação de reservatórios de água; • Realizar outros serviços correlatos. ANEXO II – MODELO DE PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: PREGÃO CNPJ: TIPO DE SERVIÇO: Nº Conservação e Manutenção Predial DADOS DO POSTO DE TRABALHO BOMBEIRO CATEGORIA PROFISSIONAL: HIDRÁULICO QUANT. DE PROFISSIONAIS: JORNADA DE TRABALHO: PERÍODO: 44 horas semanais 2 NORMA COLETIVA DE TRABALHO: JORNADA MENSAL: Diurno 220 horas mensais SINDICATO PROFISSIONAL (SIGLA): SINDICATO PROFISSIONAL (SIGLA): Convenção Coletiva de Trabalho DATA BASE DA CATEGORIA: Acordo Coletivo de Trabalho Senteça Normativa em Dissídio Coletivo SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE: SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE: R$ R$ 622,00 622,00 SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA: DATA BASE DA CATEGORIA: Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO 1 COMPONENTE DA REMUNERAÇÃO SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA: % VALOR (R$) REFERÊNCIA Página 113 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS A B C D E F 1 mês Salário base Adicional de periculosidade Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional. Adicional de insalubridade Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional. 0% 1 mês R$ - 1 mês R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - Adicional noturno Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional. Hora noturna adicional 0% Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional. Outros (Especificar:) Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional 1 mês SUBTOTAL G H Adicional de hora extra habitual Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional Intervalo intrajornada Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional 1,0 h/dia SUBTOTAL Módulo 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS 2 A.1 CUSTO DIÁRIO BENEFÍCIOS Vale-transporte Sugere-se cotar o trajeto de ida e volta (Residência/Trabalho/Residência) prevendo Região metropolitana. REFERÊNCI A 22 dias A.2 Dedução legal de custo com vale-transporte A Custo mensal com vale-trasporte B.1 Auxílio alimentação Dedução legal de custo com auxílio alimentação B.2 22 dias Obs.: Preencha apenas se houver previsão normativa para este desconto. B C D E F G Custo mensal com auxílio alimentação Auxílio café da manhã Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício. Assistência médica e odontológica Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício. Auxílio creche Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício. Seguro de vida, invalidez e funeral Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício. 22 dias VALOR (R$) R$ - R$ R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 1 mês 1 mês 1 mês Outros (Especificar): Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício. TOTAL Página 114 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Módulo 3: INSUMOS DIVERSOS 3 A B C D E F G H I J INSUMO VALOR (R$) Uniformes Obs.: Valor obtido no .... Ferramental Obs.: Valor obtido no ... Maletas Obs.: Valor obtido no ... Material de consumo Obs.: Valor obtido no ... Equipamentos de comunicações Obs.: Valor obtido no ... Softwares e licenças Obs.: Valor obtido no ... Relógio de ponto biométrico R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ Obs.: Valor obtido no ... Roupeiro Obs.: Valor obtido no ... Crachás Obs.: Valor obtido no ... Equipamentos de proteção individual Obs.: Valor obtido no ... R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - Outros (Especificar): K Obs.: A Administração da JFCE poderá solicitar compravação deste custo. TOTAL Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1: ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS 4.1 ENCARGO PREVIDENCIÁRIO E FGTS BASE DE CÁLCULO ALÍQUOT A VALOR (R$) A INSS R$ - R$ - B SESI, SESC ou SEST R$ - R$ - R$ - R$ - D INCRA R$ - R$ - E Salário educação R$ - R$ - F FGTS R$ - R$ - Seguro acidente do trabalho R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00% R$ - Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição. C SENAI, SENAC ou SENAT Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição. Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição. G H Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição. SEBRAE Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição. TOTAL Submódulo 4.2: 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS 4.2 A B 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS 13º Salário Obs.: Cotar entre 8,33% e 8,93%, conforme Res. CNJ nº 98/2009. Adicional de 1/3 de férias Obs.: Cotar entre 2,78% e 2,98%, conforme Res. CNJ nº 98/2009. BASE DE CÁLCULO R$ ALÍQUOT A - R$ - R$ - SUBTOTAL C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias TOTAL VALOR (R$) R$ - R$ - 0,00% R$ - R$ - Página 115 de 265 PE 38/2012 R$ – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Submódulo 4.3: AFASTAMENTO MATERNIDADE 4.3 AFASTAMENTO MATERNIDADE BASE DE CÁLCULO ALÍQUOT A VALOR (R$) A Afastamento maternidade R$ - R$ - B Incidência do Submódulo 4.1 sobre fastamento maternidade R$ - 0,00% R$ - R$ - TOTAL Submódulo 4.4: PROVISÃO PARA RESCISÃO 4.4 ITEM A PROVISIONAR BASE DE CÁLCULO % VALOR (R$) A Aviso prévio indenizado R$ - R$ - B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado R$ - 0,00% R$ - C Multa do FGTS sobre aviso prévio indenizado R$ - R$ - R$ - R$ - E Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado R$ - 0,00% R$ - F R$ - R$ - R$ - Obs.: Cotar entre 4,30% e 4,35%, conforme Res. CNJ nº 98/2009. Aviso prévio trabalhado D Multa do FGTS sobre aviso prévio trabalhado TOTAL Submódulo 4.5: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE 4.5 Férias A MOTIVO DA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE BASE DE CÁLCULO % VALOR (R$) R$ - R$ - Ausência por doença R$ - R$ - C Licença paternidade R$ - R$ - D R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 0,00% R$ - R$ - Obs.: Cotar entre 8,33% e 8,93%, conforme Res. CNJ nº 98/2009. B Ausências legais E Ausência por acidente de trabalho Outros (Especificar): F Obs.: Cotar apenas se houver previsão legal ou em CCT. SUBTOTAL G Incidência do Submódulo 4.1 sobre o custo de reposição R$ - TOTA L QUADRO - RESUMO - MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Encargos pervidenciários e FGTS 13º salário + Adicional de férias Afastamento maternidade Custo de rescisão Custo de reposição do profissional ausente VALOR (R$) R$ R$ R$ R$ R$ - Página 116 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 4.6 Outros (Especificar): Obs.: A Administração da JFCE poderá solicitar compravação deste custo. TOTA L R$ - Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO 5 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO A Custos indiretos B Tributos Obs.: Alíquota obtida na planilha "DADOS DA LICITANTE" B.1 Tributos Federais BASE DE CÁLCULO R$ - % R$ - 0% R$ - VALOR (R$) R$ - R$ - R$ - R$ - B.2 Tributos Estaduais B.3 Tributos Municipais B.4 C Outros Tributos (especificar): Lucro TOT AL - QUADRO - RESUMO - CUSTO POR EMPREGADO MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL (VALOR POR EMREGADO) A Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO B Módulo 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS C Módulo 3: INSUMOS DIVERSOS D Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS SUBTOTAL (A+B+C+D) E Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO VALOR TOTAL POR EMPREGADO VALOR (R$) R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ - Página 117 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: CNPJ: TIPO DE SERVIÇO: Conservação e Manutenção Predial DADOS DO POSTO DE TRABALHO OPERADOR DE SUBESTAÇÃO/GRUPO-GERADOR CATEGORIA PROFISSIONAL: QUANT. DE PROFISSIONAIS: JORNADA DE TRABALHO: PERÍODO: Escala 12h x 36h NORMA COLETIVA DE TRABALHO: Convenção Coletiva de Trabalho Acordo Coletivo de Trabalho Senteça Normativa em Dissídio Coletivo D E F 180 horas mensais SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE: R$ 622,00 DATA BASE DA CATEGORIA: SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA: A Salário base C Noturno SINDICATO PROFISSIONAL (SIGLA): Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO COMPONENTE DA REMUNERAÇÃO 1 B JORNADA MENSAL: REFERÊNCIA 1 mês Adicional de periculosidade Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional. Adicional de insalubridade Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional. % 0% 1 mês R$ - 1 mês R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - Adicional noturno Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional. Hora noturna adicional 0% Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional. Outros (Especificar): Obs. : Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional. 1 mês 0% SUBTOTAL G H VALOR (R$) Adicional de hora extra habitual Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional. Intervalo intrajornada Obs.: Preencha apenas se o profissional tiver direito a este adicional. 1,0 h/dia TOTAL Módulo 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS BENEFÍCIO 2 A.1 Vale-transporte Sugere-se cotar o trajeto de ida e volta (Residência/Trabalho) prevendo Região Metropolitana. CUSTO DIÁRIO REFERÊNCI VALOR (R$) A 15 dias A.2 Dedução legal de custo com vale-transporte A Custo mensal com vale-trasporte B.1 Auxílio alimentação (vales, cesta básica, etc) B.2 Dedução legal de custo com auxílio alimentação Obs.: Preencha apenas se houver previsão normativa para este desconto. B Custo mensal com auxílio alimentação Auxílio café da manhã C Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício. D E 15 dias Assistência médica e odontológica e familiar Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício. Auxílio creche Obs.: Preencha só se, de fato, o profissional receber este benefício. R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - 15 dias Página R$ 118 de- 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial 1 mês 1 mês REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Módulo 3: INSUMOS DIVERSOS INSUMO 3 A B C D E F G H I J VALOR (R$) Uniformes Obs.: Valor obtido do Anexo V - Item Ferramental Obs.: Valor obtido no do Anexo V – Item Maletas Obs.: Não deverá haver previsão de maleta para este profissional. Material de consumo Obs.: Valor obtido no Equipamentos de comunicações Obs.: Valor obtido no Softwares e licenças Obs.: Valor obtido no Relógio de ponto biométrico Obs.: Valor obtido no Roupeiro Obs.: Valor obtido no Crachás Obs.: Valor obtido no Equipamentos de proteção individual Obs.: Valor obtido no R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - K Outros (Especificar): A Administração da JFCE poderá solicitar compravação deste custo. TOTAL Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1: ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS E FGTS ENCARGO PREVIDENCIÁRIO E FGTS 4.1 A INSS BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA VALOR (R$) R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - E Salário educação R$ - R$ - F R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - B C D SESI, SESC ou SEST Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição. SENAI, SENAC ou SENAT Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição. INCRA Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição. FGTS G Seguro acidente do trabalho Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição. H SEBRAE Obs.: Preencha apenas se a empresa for obrigada a esta contribuição. TOTA L 0,00% Submódulo 4.2: 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS 4.2 A B 13º Salário Obs.: Cotar entre 8,33% e 8,93%, conforme Res. CNJ nº 98/2009. Adicional de 1/3 de férias Obs.: Cotar entre 2,78% e 2,98%, conforme Res. CNJ nº 98/2009. BASE DE CÁLCULO R$ - R$ - R$ - SUBTOTAL C Incidência do Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adicional de Férias TOTAL ALÍQUOT A VALOR (R$) R$ - R$ - 0,00% R$ R$ - Página 119 de 265 PE 38/2012 – JFCE R$ Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Submódulo 4.3: AFASTAMENTO MATERNIDADE 4.3 AFASTAMENTO MATERNIDADE BASE DE CÁLCULO ALÍQUOT A VALOR (R$) A Afastamento maternidade R$ - R$ - B R$ - 0,00% R$ - R$ - Incidência do Submódulo 4.1 sobre fastamento maternidade. TOTAL Submódulo 4.4: PROVISÃO PARA RESCISÃO 4.4 ITEM A PROVISIONAR BASE DE CÁLCULO % VALOR (R$) A Aviso prévio indenizado R$ - R$ - B Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado R$ - 0,00% R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - C D Multa do FGTS sobre aviso prévio indenizado Obs.: Cotar entre 4,30% e 4,35%, conforme Res. CNJ nº 98/2009. Aviso prévio trabalhado E Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio trabalhado R$ - 0,00% R$ - F Multa do FGTS sobre aviso prévio trabalhado R$ - R$ - R$ - TOTAL Submódulo 4.5: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE 4.5 A MOTIVO DA REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE Férias BASE DE CÁLCULO % VALOR (R$) R$ - R$ - B Ausência por doença R$ - R$ - C Licença paternidade R$ - R$ - D Ausências legais R$ - R$ - E Ausência por acidente de trabalho R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - F Obs.: Cotar entre 8,33% e 8,93%, conforme Res. CNJ nº 98/2009. Outros (Especificar): Obs.: Cotar apenas se houver previsão legal ou em CCT. SUBTOTA L G Incidência do Submódulo 4.1 sobre o custo de reposição R$ - 0,00 % TOTA L QUADRO - RESUMO - MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS 4 4.1 4.2 4.3 4.4 4.5 4.6 MÓDULO 4 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Encargos pervidenciários e FGTS 13º salário + Adicional de férias Afastamento maternidade Custo de rescisão Custo de reposição do profissional ausente Outros (Especificar): Obs.: A Administração da JFCE poderá solicitar compravação deste custo. TOTAL VALOR (R$) R$ R$ R$ R$ R$ - Página 120 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial R$ - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO 5 CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO % A Custos indiretos BASE DE CÁLCULO R$ - B Tributos R$ - 0% R$ - Obs.: Alíquota obtida na planilha "DADOS DA LICITANTE" B.1 Tributos Federais VALOR (R$) R$ - R$ - R$ - R$ - B.2 Tributos Estaduais B.3 Tributos Municipais B.4 Outros Tributos (especificar): C Lucro TOTAL Nota 1: Custos Indiretos, Tributos e Lucro por empregado. Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento. QUADRO - RESUMO - CUSTO POR EMPREGADO MÃO DE OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL (VALOR POR EMREGADO) VALOR (R$) A Módulo 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO B Módulo 2: BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS R$ - R$ - C Módulo 3: INSUMOS DIVERSOS D Módulo 4: ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS R$ - R$ - R$ R$ - R$ - SUBTOTAL (A+B+C+D) E Módulo 5: CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO VALOR TOTAL POR EMPREGADO Página 121 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Observações: INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DAS PLANILHAS DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS: 1. A Proponente deverá apresentar Planilha de Custos e Formação de Preços, para cada Categoria Profissional vinculada à execução contratual, de acordo com a nomenclatura estabelecida no Código Brasileiro de Ocupações – CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego, com as adaptações específicas de cada categoria; 2. Os modelos de planilhas de composição de custos e formação de preços (Anexo II) deverão ser preenchidos e apresentados pelos licitantes, em conformidade com a sua realidade e com o previsto neste Termo de Referência. 3. Conforme Acórdão 1.595/2006 – Plenário - TCU, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados para a CONTRATANTE, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a CONTRATADA. 4. Os tributos (ISS, COFINS e PIS) deverão ser definidos utilizando o regime de tributação do licitante, devendo este elaborar sua proposta e, por conseguinte, suas planilhas de composição de custos e formação de preços com base no regime de tributação ao qual estará submetido durante a execução do futuro contrato. Quanto ao ISS, observar a tributação definida para cada um dos municípios onde os serviços serão executados, devendo ser emitida e enviada, mensalmente, Nota Fiscal para cada um dos municípios envolvidos na contratação. 5. As empresas optantes pelo Simples Nacional terão direito ao tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006. No entanto, não poderão apresentar proposta com os benefícios da condição de optante e, caso venham a ser contratadas, estarão sujeitas à exclusão obrigatória do Simples Nacional, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II, e o art. 31, inciso II, da citada Lei Complementar nº 123/2006. 6. O campo aviso prévio trabalhado (4.4D) será zerado após o primeiro ano de vigência do contrato. 7. Os licitantes deverão apresentar suas propostas obedecendo ao salário fixado em Convenção, Acordo ou Dissídio Coletivo da categoria vigente. Devendo considerar o BDI (Bônus e Despesas Indiretas) que engloba o lucro, as despesas administrativas e operacionais (Acórdão nº. 325/2007). As licitantes deverão apresentar memória de cálculo do BDI e da Taxa de Administração. 8. Deverão, também, serem demonstrados os custos relativos aos Insumos Diversos de Mão de Obra (Uniformes, EPIs, Equip. de Comunicação, Relógios de controle de ponto, Software e licenças, material de consumo, crachás, ferramental, etc.), com a finalidade de constatação da Página 122 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS exequibilidade do contrato diante dos preços ofertados, conforme modelos dos quadros de insumos diversos no Anexo IV; 9. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com salários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas, lucros e demais insumos necessários à execução do contrato; 10. Os custos de auxílio-alimentação, e outros benefícios, deverão ter como base as condições estabelecidas na convenção coletiva de trabalho vigente à época da apresentação da proposta; 11. Para cálculo do auxílio alimentação e vales-transporte, estabelecer a média de 22 dias de trabalho/mês; 12. Deverão ser observados os pisos salariais das respectivas categorias, firmados em instrumentos coletivos de trabalho vigentes à época da apresentação da proposta; 13. As empresas deverão contemplar em seus orçamentos todos os itens necessários à adequada realização dos serviços, mesmo que não estejam explicitados neste Termo de Referência; 14. Não poderá constar das Planilhas de Custos e Formação de Preços item relativo à “RESERVA TÉCNICA”, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas da União. 15. Não poderá constar das Planilhas de Custos e Formação de Preços item relativo à “TREINAMENTO/CAPACITAÇÃO/RECICLAGEM”, vez que, segundo jurisprudência do TCU, tais custos já deverão estar englobados nas despesas administrativas da Contratada, conforme Acórdãos da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União n.º 64/2010, n.º 1.442/2010; e n.º 1.319/2010. 16. A metodologia de apresentação dos preços dos serviços, objeto deste Termo de Referência baseiase nos moldes apresentados pela IN 02/2008 – MPOG, atualizada pela IN 03/2009, de 15 de outubro de 2009 e pela Portaria 07/2009 do MPOG, considerando-se, para a cotação dos percentuais referentes a encargos trabalhistas, os intervalos previstos no Anexo I da Resolução n.º 98/2009 do Conselho Nacional de Justiça. 17. Caso o licitante apresente sua proposta com o salário inferior ao fixado na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e esteja provisoriamente classificada em primeiro lugar, ela poderá, após diligência, ajustar os salários no prazo estabelecido. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo deverá caracterizar a hipótese de desclassificação da proposta. Página 123 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 18. Também deverá ser desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. ANEXO III 1. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 1.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS 1.1.1. O valor da mão de obra utilizada na execução dos serviços permanentes deverá ser obtido na forma da Instrução Normativa nº 2 de 30.04.2008 – SLTI-MPOG, alterada pela Portaria nº 7, de 09.03.2011do SLTI, como também na norma coletiva de trabalho da categoria, vigente. 1.1.2. Deverá ser preenchida uma Planilha de Custo e Formação de Preços para cada categoria profissional vinculada à execução contratual, de acordo com a nomenclatura estabelecida no Código Brasileiro de Ocupações - CBO, do Ministério do Trabalho e Emprego. 1.1.3. As composições de preços unitários de insumos e serviços a serem indicados nas PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS (Modelos dos Anexos V e VI deste Termo), via de regra, deverão ser adotadas como referência a TABELA DO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL – SINAPI, divulgado na internet, pela CEF e nos casos em que os custos unitários de insumos ou serviços não forem encontrados no SINAPI, deverá, subsidiariamente ser adotada a TABELA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS PARA ORÇAMENTOS – TCPO da Editora PINI, Praça Fortaleza, Versão atualizada. Sobre os custos de todos os itens que compõem os SERVIÇOS EVENTUAIS incidirá o BDI a ser proposto pela licitante, que deverá ser composto, exclusivamente para: coeficiente de taxa de administração; despesas financeiras; riscos; lucro. 1.1.4. Sobre o preço dos itens dessa planilha incidirá a Taxa Administrativa (constante de incremento), indicada pela licitante, como forma de compensação das despesas exclusivamente administrativas, por ocasião da elaboração da proposta de preços. 1.1.5. O preço total geral obtido na planilha de formação de preços (Anexo II), deste Termo representará somente estimativa de faturamento anual pela CONTRATADA uma vez que os quantitativos de serviços eventuais efetivamente executados e de materiais efetivamente utilizados variarão mês a mês. Página 124 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Observações: 1. Na composição do BDI já deverão estar considerados todos os custos acima mencionados, de forma explícita ou implícita, sendo que, neste último caso, não poderá, em nenhuma hipótese, haver reivindicação de acréscimo de preços sob alegação de não consideração de quaisquer destes custos. 2. Nas planilhas dos Anexos V e VI, deste Termo, a licitante deverá preencher os campos que define o BDI e a Taxa de Administração por ela adotado. 2. DOS ITENS A SEREM COTADOS E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO Encontram-se relacionados os itens das planilhas orçamentárias e seus quantitativos estimados (Anexos V e VI) deste Termo, e a seguir serão indicados os critérios de medição (Anexo III) que será usado pela Fiscalização para levantamento das quantidades mensais utilizadas de material de reposição e serviços eventuais realizados para fim de pagamento de cada fatura. 2.1. REGRA GERAL DE MEDIÇÃO De forma geral, os materiais serão medidos pelas quantidades efetivamente fornecidas e a mão de obra pelas quantidades efetivamente trabalhadas, mediante conhecimento da Fiscalização, nas unidades especificadas na planilha orçamentária e de acordo com a tabela a seguir: UNIDADE unid m2 m3 CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO Será medido por unidade efetivamente fornecida; remanejada; inclusive transporte, carga, descarga e embalagens; regulagem, lubrificação, substituição de pivôs, até o momento do fechamento da medição. Será medido pela área, até a segunda casa decimal, efetivamente fornecida; mantida, no caso de manutenção de esquadrias, inclusive troca e ajuste de cabos, polias, pinos, parafusos, puxadores, trancas e outras peças de janelas e de seus sistemas de movimentação, regulagem de portas e janelas; chapiscada; emboçada; pintada; executada, no caso de gesso, inclusive andaimes para pintura e execução de forro de tetos; remanejada, inclusive desmontagem e remontagem dos elementos estruturais e de fixação de vidros e de portas, guarnições, cortes e ajustes de placas e acessórios (prendedores, molas aéreas hidráulicas, ferragens etc.), regulagem e lubrificação dos mesmos, portas acopladas, reaplicação dos elementos internos de gesso e lã de vidro no caso de divisórias; executada, inclusive escoramento, no caso de fôrmas e alvenarias; carga, transporte, descarga, embalagens e acabamentos de bordas no caso de vidros, até o momento do fechamento da medição. Será medido pelo volume, até a segunda casa decimal, efetivamente limpo no caso de esgotamento de caixas de gordura; removido, pelo volume empolado, no caso de entulho; fornecido; demolido, pelo volume original antes da demolição; concretado, pelo volume de projeto do elemento, inclusive carga, transporte e descarga de entulho/gordura para local autorizado pelos órgãos competentes, carga, transporte, descarga e embalagens dos materiais fornecidos, quando for o caso, até o momento Página 125 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS kg sc rl m mês h l do fechamento da medição. Será medido pelo peso, até a segunda casa decimal, efetivamente fornecido, inclusive carga, transporte, descarga, embalagens, até o momento do fechamento da medição. Será medido pela quantidade de sacos efetivamente fornecida, inclusive carga, transporte, descarga, embalagens, até o momento do fechamento da medição. Será medido pela quantidade de rolos efetivamente fornecida, inclusive carga, transporte, descarga, embalagens, até o momento do fechamento da medição. Será medido pelo comprimento, até a segunda casa decimal, efetivamente fornecido; cortado ou soldado, no caso de soldas; cortado, no caso vidros, inclusive acabamentos de bordas; reparado, no caso de trincas de forro de gesso; inclusive carga, transporte, descarga e embalagens, até o momento do fechamento da medição. Será medido o período efetivamente trabalhado, conforme o mês de referência, para cumprimento dos horários contratuais. As horas extras contratualmente previstas deverão estar implícitas nos preços não cabendo sua medição por tempo. Será medido pelo período de 60 (sessenta) minutos efetivamente trabalhado, contínuo ou não, para atendimento das exigências contratuais. Será medido pelo volume, até a segundo casa decimal, efetivamente fornecido, inclusive carga, transporte, descarga e embalagens, até o momento do fechamento da medição. Observações: 1. A CONTRATANTE pagará os materiais efetivamente utilizados na execução dos serviços contratados, considerando os preços unitários indicados na TABELA ORÇAMENTÁRIA PARA MATERIAIS DE REPOSIÇÃO já acrescida do coeficiente de Taxa de Administração adjudicada a Contratada (Anexo VI). 2. A critério da CONTRATANTE, eventuais serviços não constantes na TABELA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS EVENTUAIS (Anexo V), poderão ser solicitados a CONTRATADA, a qual apresentará à FISCALIZAÇÃO o orçamento para prévia análise da compatibilidade com os preços praticados no mercado. Nos preços constantes do orçamento deverá estar aplicado o BDI proposto pela CONTRATADA. 3. A CONTRATANTE poderá recusar da CONTRATADA orçamento de materiais cujo valor estiver muito acima dos valores de mercado, podendo obter orçamento específico por sua própria iniciativa para efeito comparativo. 4. A critério da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá apresentar os materiais substituídos ou, antes, solicitar ou aguardar autorização prévia, para que seja verificada a necessidade real da substituição ou reparo do material ou equipamento. Página 126 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 5. Os materiais a serem empregados devem ser novos, de ótima qualidade, sendo que a Fiscalização poderá recusar aplicação de substitutos que julgar não convenientes à manutenção de desempenho ou vida útil dos sistemas prediais. 6. A Fiscalização poderá estabelecer rol mínimo de materiais de reposição, ferramental ou equipamentos que deverão ser disponibilizados pela CONTRATADA para a execução dos serviços objeto do contrato. 2.2. DOS PRAZOS 2.2.1. Os serviços solicitados à equipe permanente, solicitados ou incidentais deverão ser iniciados num prazo máximo de três horas contadas da hora do recebimento da Ordem de Serviço ou outra forma de comunicação escrita, por fax ou por meio eletrônico, feita pela Fiscalização. 2.2.2. Quando a solicitação de serviço ou o sinistro ocorrer após as dezessete horas, o CONTRATADO deverá, no mínimo, eliminar os efeitos danosos. Porém, se o problema acarretar suspensão da disponibilidade ou da operacionalidade de quaisquer sistemas prediais, as providências de solução deverão ser iniciadas de pronto. 2.2.3. Os serviços pertinentes à equipe não permanente deverão ser iniciados dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas ou em prazo a ser definido pela Fiscalização. 2.2.4. A aplicação das multas mencionadas em tabela do item 24 não exime a glosa de valores respectivos devidos contratualmente. 2.2.5. A FISCALIZAÇÃO poderá determinar execução de serviços em dias não úteis, que sejam incompatíveis ou de clara inconveniência para serem executados em dias úteis. 2.2.6. Diante da necessidade de execução de serviços eventuais, pela CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO deverá solicitar sob forma escrita, por fax ou por e-mail eletrônico, a sua planilha-proposta para execução dos serviços, no padrão do formulário de planilha constante no presente Anexo. Nessa oportunidade, a FISCALIZAÇÃO definirá o prazo para que a CONTRATADA apresente sua planilha orçamentária. Esse prazo definido pela FISCALIZAÇÃO poderá ser negociado entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, e daí, formalmente registrado (através de fax símile, e-mail ou documento assinado pelas duas partes). 2.2.7. O descumprimento do prazo consensual preestabelecido pelas partes, para a entrega da planilha orçamentária de levantamento de serviços eventuais solicitados pela Contratante, a ser elaborada por parte da CONTRATADA, implicará em aplicação de multa contratual, conforme Tabelas (1) e (2) constantes no item 24 deste Termo de Referência. 2.2.8. As faturas mensais serão compostas por: Parcela constante referente aos serviços permanentes e outra parcela variável relativa ao material de reposição efetivamente aplicados no mês, como também parcela variável relativa ao total dos serviços eventuais realizados no mês. Página 127 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ANEXO IV - QUADROS MODELOS PARA INSUMOS DIVERSOS Os custos relativos aos INSUMOS DIVERSOS: Uniformes, Material de Consumo, EPIs, Equipamentos de Comunicação, Software e Licenças para controle de dados da frequência dos profissionais, Relógio de ponto biométrico, Ropeiros, Crachás, Ferramental, Maletas, etc., deverão ser apresentados conforme modelos do Quadros abaixo. 1. EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: PREGÃO CNPJ: Nº TIPO DE SERVIÇO: Conservação e Manutenção Predial ITEM 1 2 ESPECIFICAÇÃO Rádio sendo deste total pelo menos três tipo nextel, habilitado para ligações interurbanas e, para comunicação entre os diversos postos de trabalho e a Fiscalização, com cobertura entre o Edirb e Ed.Min. Lauro Leitão. Unidade Telefone Fixo (linha) * Unidade CUSTO TOTAL ESTIMADO R$ 0,00 UNIDADE QUANTIDADE QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS (2) CUSTO TOTAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL (3) R$ 0,00 CUSTO UNITÁRIO 11 1 CUSTO ANUAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL (4) R$ 0,00 CUSTO ESTIMADO POR ITEM (1) R$ - R$ - CUSTO MENSAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL (5) R$ 0,00 Obs.: *A disponibilidade da linha ficará a critério da Contratada, sem ônus para JFCE. Página 128 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 2. SOFTWARE E LICENÇAS ESPECIFICAÇÃO ITEM CUSTO CUSTO QUANT. UNITÁRI ESTIMADO POR O ITEM (1) Software de Controle e Tratamento de Ponto. Obs.: 1. O computador necessário para o gerenciamento do sistema será fornecido pela CONTRATADA. 2. É obrigação da CONTRATADA que os controles diários de assiduidade e pontualidade (registros de ponto) sejam feitos na forma eletrônica (no EDIRB), dando-se à CONTRATANTE acesso irrestrito, via internet, aos registros e aos terminais de coleta para efeitos de fiscalização, com disponibilização dos aplicativos, se necessário. 1 CUSTO TOTAL ESTIMADO R$ 0,00 QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS (2) 1 CUSTO TOTAL CUSTO ANUAL ESTIMADO POR ESTIMADO POR PROFISSIONAL (3) PROFISSIONAL (4) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ - CUSTO MENSAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL (5) R$ 0,00 Página 129 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 3. RELÓGIO DE REGISTRO DE PONTO BIOMÉTRICO (IMPRESSÃO DIGITAL) ITEM CUSTO QUANT UNITÁRIO . ESPECIFICAÇÃO CUSTO ESTIMADO POR ITEM (1) Relógio de registro de ponto biométrico (impressão digital) com capacidade para 80 usuários ou mais, conforme especificações as seguintes especificações: 1 • Sensor ótico para verificação de impressão digital; • Modo de operação 1:N ou 1:1, com ou sem o uso de cartão de identificação; • Display de cristal líquido de 2 linhas e 16 colunas; • No-Break interno; • Modo de operação: on-line ou off-line; • Comunicação: linha plus; • RS 485 – para distâncias até 1000 metros – permite a ligação de cerca de 20 equipamentos em uma porta serial; • Armazenamento de até 10.000 eventos no próprio coletor; • Alimentação: 220 V, 60 Hz. 1 R$ - Nota: Atendimento à Portaria MTE Nº 1510, de 21/08/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego. Obs.: 1. Referência do Relógio de Ponto Biométrico: Inner Plus Bio Light ou similar 2. A ser instalado e mantido nas dependências do Ed. Sede da JFCE, para registro de frequência dos postos de trabalho locados no EDIRB. CUSTO TOTAL ESTIMADO R$ 0,00 QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS (2) CUSTO TOTAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL (3) CUSTO ANUAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL (4) CUSTO MENSAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL (5) R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Página 130 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Página 131 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial Profissionais e Auxiliares (Posto de Trabalho da Tabela do Anexo I) Supervisores (Posto de Trabalho da Tabela do Anexo I) POSTO DE TRABALHO 4. UNIFORMES CUSTO CUSTO MENSAL ANUAL ESTIMADO ESTIMADO DISTRIBUIÇà QUANT. P/ P/ O ANUAL UNITÁRI PROFISSION PROFISSION O AL AL (5) (4) CUSTO ESPECIFICAÇÕES Camisa de malha piquê tipo polo, de manga curta, 2 peças por 100 % algodão, na cor branca ou na cor usual da semestre Empresa. 4 Jaleco ou camisa em brim, 100 % algodão, com 03 bolsos, sendo 01 superior (com logomarca da 2 peças por CONTRATADA bordada ou pintada) e 02 laterais semestre frontais, na cor cinza ou na cor usual da Empresa. 4 Calça tipo semi-bag, em brim 100% algodão ou jeans escuro, com presilhas para cinto, com 02 2 peças por bolsos frontais e 02 bolsos traseiros, na cor cinza semestre ou na cor usual da Empresa. 4 Bota de segurança confeccionada em vaqueta curtida ao cromo na cor preta, sem biqueira de 1 par por ano aço, cano acolchoado e solado em PU. 1 Meia de cano médio, 100 % algodão, na cor preta ou branca. 3 pares por semestre 6 Cinto de couro, na porta preta, com fivela metálica. 1 peça por ano 1 Jaleco em brim, 100 % algodão, com 03 bolsos, sendo 01 superior (com logomarca da 2 peças por CONTRATADA bordada ou pintada) e 02 laterais semestre frontais, na cor cinza ou na cor usual da Empresa. 4 Calça tipo semi-bag, em brim 100% algodão ou jeans escuro, com presilhas para cinto, com 02 2 peças por bolsos frontais e 02 bolsos traseiros, na cor cinza semestre ou na cor usual da Empresa, com a logomarca da CONTRATADA bordada ou pintada na lateral. 4 Bota de segurança confeccionada em vaqueta curtida ao cromo na cor preta, sem biqueira de aço, cano acolchoado e solado em PU. 1 par por ano 1 Meia de cano médio, 100 % algodão, na cor preta. 3 pares por semestre 6 1 peça por ano 1 Cinto de couro, na cor preta, com fivela metálica. Nota 1: As especificações dos uniformes para todos os profissionais que lidem com eletricidade devem ser adequadas ao grau de proteção necessário conforme determinado pelas normas pertinentes, em especial as NR-10 e NR-06, de modo a atender à mitigação dos riscos específicos. Nota 2 : O fornecimento de uniforme para o posto de trabalho de Engenheiro não é obrigatório e fica à critério da Contratada. Caso a empresa opte por fornecê-lo, o custo correspondente será às suas expensas, sem ônus para a JFCE. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 5. ROPEIROS ITEM CUSTO UNITÁRI QUANT. O ESPECIFICA ÇÃO Roupeiro de aço com portas grandes, pintura antiferrugem, dotado de fechadura com chave e em número de 35 compartimentos ou mais. Para guarda dos uniformes de trabalho como também pertences pessoais no edifício Sede. 1 2 Roupeiro de aço com porta, pintura antiferrugem, dotado de fechadura com chave e em número de 2 compartimentos ou mais. Para guarda dos uniformes de trabalho como também pertences pessoais no edifício Sede. 3 Roupeiro de aço com porta, pintura antiferrugem, dotado de fechadura com pintura de fechadura com Para chaveguarda e em número de chave eantiferrugem, em númerodotados de 1 compartimento. dos uniformes de compartimentos suficientes para o total de postos a serem contratados. trabalho como também pertences pessoais nas oito Unidades Judiciárias do Interior. (1) 1 R$ 1 R$ 8 R$ QUANTIDADE DE CUSTO TOTAL CUSTO ANUAL PROFISSIONAIS ESTIMADO ESTIMADO antiferrugem, dotados(2) de fechadura com e em número POR chave PROFISSIONAL (3) de POR PROFISSIONAL (4) CUSTO TOTAL ESTIMADO pintura compartimentos suficientes para o total de postos a serem contratados. R$ 0,00 R$ 0,00 CUSTO ESTIMADO POR ITEM R$ 0,00 - CUSTO MENSAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL R$(5) 0,00 6. CRACHÁS ITEM ESPECIFICAÇÃO 1 QUANT. CUSTO UNITÁRIO R$ Crachá de identificação e acesso às dependências da JFCE CUSTO TOTAL ESTIMADO R$ 0,00 QUANT. DE PROFISSIONAIS (2) CUSTO TOTAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL (3) R$ 0,00 CUSTO ESTIMADO POR ITEM (1) CUSTO ANUAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL (4) R$ 0,00 - CUSTO MENSAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL (5) R$ 0,00 NOTAS: (1) O cálculo do CUSTO ESTIMADO POR ITEM é feito da seguinte forma: multiplica-se a QUANTIDADE necessária de cada item pelo CUSTO UNITÁRIO do item. (2) QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS refere-se ao total de postos de trabalho da equipe permanente diretamente vinculados a esta contratação. (3) O cálculo do CUSTO TOTAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL é feito da seguinte forma: divide-se o CUSTO TOTAL ESTIMADO pela QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS. (4) O cálculo do CUSTO ANUAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL é feito da seguinte forma: divide-se o CUSTO TOTAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL por 5 anos. (5) O cálculo do CUSTO MENSAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL é feito da seguinte forma: divide-se o CUSTO TOTAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL por 60 meses. Página 133 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 7. MATERIAL DE CONSUMO ITEM 1 2 3 4 5 6 ESPECIFICAÇÃO UNIDADE Adesivo plástico para tubo de PVC Litro Álcool 92,5° ou 70° Litro Araldite 16g Caixa Arame galvanizado Kg Arame recozido Kg Balde de plástico 12 litros Barbante Unidade Rolo com 100m 7 8 Benzina Retificada 500 ml Unidade Botijão de gás 02 kg para maçarico Unidade Broca de Vídea S03 Unidade Broca de Vídea S04 Unidade Broca de Vídea S07 Unidade Broca de Vídea S06 Unidade Broca de Vídea S08 Unidade Broca de Vídea S10 Unidade Broca de Aço Rápido 2,0 mm Unidade Broca de Aço Rápido 2,5 mm Unidade Broca de Aço Rápido 3,0 mm Unidade Broca de Aço Rápido 3,5 mm Unidade Broca de Aço Rápido 4,0 mm Unidade 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 CUSTO CONSUM CUSTO ANUAL O ANUAL UNITÁRI ESTIMADO ESTIMAD O POR ITEM (1) O R$ 4 10 R$ - 6 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 10 R$ - 3 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 1 R$ - 3 R$ - 1 R$ - 4 R$ - 4 R$ - 2 R$ - 3 R$ - 5 R$ - 4 R$ - 3 R$ - 3 R$ - Página 134 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 Broca de Aço Rápido 4,5 mm Unidade Broca de Aço Rápido 5,0 mm Unidade Broca de Aço Rápido 5,5 mm Unidade Broca de Aço Rápido 6,0 mm Unidade Cola Branca 500 ml Unidade Cola instantânea 9 g Unidade Detergente 500 ml Unidade Disco de corte para lixadeira Unidade Disco de corte para policorte Unidade Disco de desbaste para lixadeira Unidade Disco adiamantado turbo para serra mármore Unidade Disco Esmeril 6” x ¾” x 11/4” Unidade Durepox 100 g Caixa Estopa 150 g Filtro descartável para aspirador de pó 3 R$ - 3 R$ - 2 R$ - 3 R$ - 10 R$ - 20 R$ - 100 R$ - 10 R$ - 6 R$ - 3 R$ - 6 R$ - 1 R$ - 8 R$ - 40 R$ - 15 R$ - 3 R$ - 1 R$ - 10 R$ - 5 R$ - Rolo 6 R$ - Rolo 150 R$ - Rolo 220 R$ - 200 R$ - 10 R$ - Pacote Unidade Fita auto fusão/tensão 19 mm x 10 m Rolo Fita alumínio 600 mm x 500 m Rolo Fita crepe 19 mm x 50 m Rolo Fita crepe 48 mm x 50 m Rolo Fita dupla face 19mm x 20 m 3M Fita isolante 19 mm x 10 m Fita veda rosca 18mm x 25 m Flanela med. 39 cm x 59 cm Unidade Grafite em pó 125 g Unidade Página 135 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 45 46 47 48 49 Graxa pote com 500 g Unidade Lâmina para arco de serra Unidade Lâmina para serra tico-tico madeira Unidade Lâmina para serra tico-tico ferro Unidade Lixa para ferro 60 Folha 50 Lixa para ferro 80 51 Lixa para ferro 100 52 Lixa para ferro 120 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 Lixa para madeira 80 Lixa para madeira 180 LM – desencrustrante galão com 05 litros Lona plástica preta 4m x 1 m rolo com 100 metros Massa para calafetar em filetes 350 g Massa plástica Iberê Palha de aço - BOMBRIL Parafina Pasta cristal rosa (saponáceo) 500 g Pasta lubrificante para tubos de PVC bisnaga de 1 Kg Pilha alcalina D (grande) 63 Pilha alcalina AAA (palito) 64 Pilha alcalina AA (pequena) 65 Pincel 1” 66 Pincel 2” 67 Pincel 4” 68 5 R$ - 40 R$ - 15 R$ - 5 R$ - 10 R$ - Folha 10 R$ - Folha 10 R$ - Folha 10 R$ - Folha 10 R$ - Folha 10 R$ - Galão com 5 L 2 R$ - Unidade 5 R$ - Caixa 3 R$ - Lata com 400 g 8 R$ - Pacote 6 R$ - Grama (g) 100 R$ - Unidade 10 R$ - Unidade 12 R$ - Unidade 30 R$ - Unidade 20 R$ - Unidade 20 R$ - Unidade 15 R$ - Unidade 15 R$ - Unidade 10 R$ - Página 136 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Querosene 900 ml 69 Sabão em pó caixa com 01 Kg 70 Saco de lixo 100 litros/20 Kg Unidade Caixa com 1 Kg Cento 71 Saco de pano alvejado Unidade 72 73 74 Solução limpadora para tubo de PVC Vaselina pasta Litro Pote com 400g Vassoura de pelo Unidade Desengripante WD-40 300 ml Unidade 77 Arrebite POP 3,2 mm caixa com 1000 unid, prata Caixa 78 Arrebite POP 4,0 mm caixa com 500 um, prata 75 76 2 R$ - 12 R$ - 12 R$ - 20 R$ - 3 R$ - 2 R$ - 12 R$ - 10 R$ - 3 R$ - 2 R$ - 12 R$ - 12 R$ - 10 R$ - 12 R$ - 350 R$ - 300 R$ - Caixa 79 80 81 82 Silicone Transparente bisnaga de 280 g Unidade Silicone Preto Bisnaga de 280 g Unidade Papel chamex A4 210x297 mm pct c/ 500fls Caneta Bic Cristal 83 Copo descartável 200 ml x 100 unid 84 Copo descartável Termopot 50 ml x 100 un Unidade Unidade Pacote Pacote NOTAS: (1) O cálculo do CUSTO ANUAL ESTIMADO POR ITEM é feito da seguinte forma: multiplica-se o CONSUMO ANUAL ESTIMADO de cada item pelo CUSTO UNITÁRIO do item. (2) QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS refere-se ao total de terceirizados diretamente vinculados a esta contratação. (3) O cálculo do CUSTO ANUAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL é feito da seguinte forma: divide-se o CUSTO TOTAL ANUAL ESTIMADO pela QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS. (4) O cálculo do CUSTO MENSAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL é feito da seguinte forma: divide-se o CUSTO ANUAL ESTIMADO POR PROFISSIONAL por 12 meses. Página 137 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 8. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL 1 Avental de Raspa unid ESTIMATIVA DE CONSUMO Anual 02 a cada 36 meses 2 Avental de PVC amarelo unid 02 a cada 12 meses 3 Bloqueador solar FPS-50 210 ml unid 06 a cada 12 meses 4 Boné com aba unid 08 a cada 12 meses 5 Capa de proteção para chuva unid 05 a cada 12 meses 6 Capacete de proteção Classe A unid 05 a cada 24 meses 7 Cartucho – Vapores Combinados unid 01 a cada 36 meses 8 Cinto se segurança unid 10 a cada 60 meses 9 Corda de segurança m 120 m por 60 meses 10 Corrente de segurança m 10 m por 60 meses 11 Filtro combinado unid 01 a cada 60 meses 12 Filtro vapores orgânicos unid 03 a cada 12 meses 13 Fita Zebrada Rl 04 a cada 12 meses 14 Lente transparente unid 03 a cada 12 meses 15 Luva anti-corte, tricotada em fio aramida com palma pigmentada unid 30 a cada 12 meses 16 Luva de borracha isolante 500 V Par par 04 a cada 12 meses 18 a cada 12 meses 17 Luva de borracha isolante 1000 V par 18 a cada 12 meses 18 Luva de raspa – curta par 02 a cada 18 meses 19 Luva de raspa – média par 02 a cada 18 meses 20 Luva de vaqueta – curta par 04 a cada 12 meses ESPECIFICAÇÃO ITEM UNID. Página 138 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 21 Luva de vaqueta - longa par 10 a cada 12 meses 22 Luva Nitrílica – látex verde curta par 20 a cada 12 meses 23 Luva Nitrílica – látex verde longa par 08 a cada 12 meses 24 Luva PVC média par 03 a cada 12 meses 25 Luva PVC longa par 03 a cada 12 meses 26 Máscara PFF-1 unid 30 a cada 12 meses 27 Máscara PFF-3 unid 20 a cada 12 meses 28 Máscara PFF-1 carvão ativado unid 20 a cada 12 meses 29 Mascara Descartavel Azul KSN unid 300 a cada 12 meses 30 Óculos Seg. Carbograf. Spectra 2000 Inc. unid 05 a cada 12 meses 31 Óculos Seg. Carbograf. Spectra 2000 Ver. unid 04 a cada 12 meses 32 Óculos de A. Visão Carbograf Defender unid 01 a cada 12 meses 33 Protetor Auricular tipo fone unid 05 a cada 24 meses 34 Protetor auricular tipo plug unid 05 a cada 12 meses 35 Protetor Auricular Concha Agena unid 01 a cada 12 meses 36 Bota Bindensidade com Cadaço Bracol unid 02 a cada 12 meses 37 Calça Antichama para Elétricistas unid 02 a cada 12 meses 38 Bata Antichama para Eletricistas unid 02 a cada 12 meses Página 139 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 9. FERRAMENTAS ITEM 1 DESCRIÇÃO UND. QTD. ESTOQUE MÍNIMO NO ALMOXARIFADO DA CONTRATADA 1.1 Alicate amperímetro digital True RMS ET-3170 Minipa ou similar pç 1 1.2 Arco de serra 12” Tramontina ou similar pç 3 1.3 Bancada Móvel GTA 2500W Bosh ou similar Carrinho de mão com chassi metálico e caçamba metálica funda em chapa 26 com capacidade mínima de 90 litros em pneu Tramontina ou similar pc 1 pç 5 1.5 Chave de grifo Gedore 12” ou similar pç 1 1.6 Chave de grifo Gedore 18” ou similar pç 1 1.7 Chave de grifo Gedore 24” ou similar pç 1 1.8 Chave de grifo Gedore 36” ou similar pç 1 1.9 Chave de teste neon 100-500 V pç 1 1.10 Chave inglesa 8” BELZER ou similar pç 1 1.11 Chave inglesa 10” BELZER ou similar pç 1 1.12 Chave philips Belzer 1/8” x 5” ou similar pç 1 1.13 Chave philips Belzer ¼” x 6” ou similar pç 1 1.14 Chave philips Belzer 3/16” x 5” ou similar pç 1 1.15 Chave philips Belzer 3/16” x 3” ou similar pç 1 1.16 Chave philips Belzer 5/16” x 8” ou similar pç 1 1.4 PREÇO TOTAL UNITÁRIO Página 140 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 1.17 Colher p/pedreiro canto vivo 8” com cabo em madeira 1.18 pç 2 pç 1 Desempenadeira de aço lisa 12,0 x 26,0 cm Vonder ou similar 1.19 Desempenadeira de aço dentada 12,0 x 26,0 cm Fasmatil ou similar pç 1 1.20 Desentupidor de borracha sanfonada para pia pç 4 1.21 Desentupidor de borracha para vaso sanitário pç 4 1.22 Escada de fibra de vidro tipo tesoura 06 degraus, com degraus em alumínio pç 6 1.23 Escova de aço manual sem cabo pç 2 1.24 Esmeril bancada monofásico 1/2cv 220V 6” BT-3600 Black&Decker ou similar pç 1 1.25 Esmerilhadeira industrial 220 V 9” 2.100W GWS 21-230-1752 Bosch ou similar pç 1 1.26 Espátula cabo PVC 10 cm pç 2 1.27 Esquadro cabo metálico Stanley 12” ou similar pç 2 1.28 pç 1 1.29 Estilete 6” Tramontina ou similar Furadeira/parafusadeira de impacto 220 V 600 W, com velocidade variável GSB 13 RE Bosch. pç 1 1.30 Furadeira/parafusadeira GSR 18V Bosh. pc 1 1.31 Furadeira industrial tipo martelete GBH 2S 220V 620 W Bosch. pç 1 1.32 Furadeira de bancada c/mandril 220V 5/8” 650 W FSB-16P Schulz ou similar pç 1 1.33 Identificador de cabo MTC-181 Minipa ou similar pç 1 pç 1 1.34 - Identificador portátil Brother (rotuladora) PT-65 ou superior 1.35 Jogo formão p/madeira ¼”, ½”, ¾” e 1 ¼” Tramontina ou Similar jg 1 1.36 Jogo de chave de boca completo 6 a 32 mm BELZER ou similar jg 1 1.37 Jogo de chave de boca completo ¼” a 1 ¼” BELZER ou similar jg 1 1.38 Jogo de chave combinada completo 6 a 32 mm BELZER ou similar jg 1 1.39 Jogo de chave combinada completo ¼ “ a 1 ¼” BELZER ou similar jg 1 1.40 Jogo de chave soquete completo 6 a 32 mm BELZER ou similar jg 1 Página 141 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 1.41 Jogo de chave soquete completo 1/8” a 1 ¼” BELZER ou similar jg 1 1.42 Punção de centro ref.350 GEDORE ou similar un 1 1.43 Jogo saca pino paralelo 02 a 08 mm GEDORE ou similar jg 1 1.44 Lanterna a pilhas grande e com alça WESTERN ou similar pç 4 1.45 Lixadeira angular (esmerilhadeira) 220V 4-1/2” GWS 7 Bosch ou similar pç 1 1.46 Lixadeira Excêntrica GEX 150AC 340W Pc 1 1.47 Mala de ferramentas metálica sanfonada com 4 gavetas pç 1 1.48 Manifold manômetro para gases R-22/R-134a Imperial ou similar Marreta oitavada 02 kg com cabo em madeira pç 1 1.49 pç 2 1.50 Martelo bola 200g, cabeça em aço, com corpo em madeira de alta resistência GEDORE ou similar pç 2 1.51 Martelo unha 25 mm, com cabeça em aço e corpo em madeira Tramontina 600 g ou similar pç 3 1.52 Medidor de resistência de aterramento (terrômetro) MTR1520D Minipa ou similar pç 1 1.53 Megômetro digital MI-2551 Minipa ou similar pç 1 1.54 Morsa linha profissional Nº06 Schulz ou similar pç 1 1.55 Multímetro digital FLUKE 117 ou similar pç 1 1.56 Multímetro digital portátil Instrutherm MD-40 ou similar pç 2 1.57 Nível de mão metálico Stanley 12 “ ou similar pç 2 1.58 pç 2 1.59 1.60 1.61 Pá de bico em aço carbono tipo pedreiro com cabo de madeira 74 cm e com terminação em Y metálica Tramontina ou similar Pé de cabra ¾” x 60 cm sextavado Vonder ou similar Peneira para areia (tipo pedreiro) 55 cm Pistola p/aplicação de silicone Lee Tools ou similar pç pç pç 2 1 1 1.62 Pistola para pintura tipo ar direto 500 ml com trava pç 1 1.63 Policorte motor TE 15 220V 12“Maxicort ou similar pç 1 1.64 Ponteiro em aço carbono 14” pç 2 1.65 Prumo de centro tipo pedreiro corpo em metal com corda 300g VONDER ou similar pç 1 1.66 Régua de alumínio tipo pedreiro 02 m pç 1 1.67 Riscador de fórmica com ponta de vídea pç 1 Página 142 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 1.68 Serra circular de bancada c/base BT 1800 220V Black&Decker 10” ou similar pç 1 1.69 Serra de Esquadria GCM 105 1800W 220V Bosh Pc 1 1.70 Serra mármore GDC-14-40 220 V 1450W BOSCH pç 1 1.71 Serra Tico-Tico GST 150 BCE 780 Watts pc 1 1.72 Serrote p/gesso curvo 12” com cabo de madeira pç 1 1.73 Serrote para marceneiro 18” pç 1 1.74 Talhadeira em aço 150 mm GEDORE ou similar pç 2 1.75 Tico-tico KS405 220V 400 W, Black&Decker ou similar pç 1 1.76 Torquês armador 12” Vonder ou similar pç 1 1.77 Trena 5 m x 25 mm Starrett ou similar Trena longa em fibra de vidro 30m Fasmatil ou similar pç 1 pç 1 1.78 2 2.1 FERRAMENTAS NAS MALETAS DOS PROFISSIONAIS MALETA DO TÉCNICO DE TELEFONIA/REDE 2.1.1 Alicate crimpador profissional RJ45/RJ11 com catraca GTS TELECOM ou similar pç 1 2.1.2 Alicate universal 8” com cabo isolado e proteção 1000 V BELZER ou similar pç 1 2.1.3 Chave philips ¼” x 6” BELZER ou similar pç 1 2.1.4 Chave de fenda ¼” x 6” BELZER ou similar pç 1 pç 1 2.1.5 Alicate de corte diagonal c/cabo isolado 6” BELZER ou similar 2.1.6 Alicate bico fino com prot. 1000 V BELZER ou similar pç 1 2.1.7 Multímetro digital portátil Instrutherm MD-40 ou similar pç 1 2.1.8 Estilete 6” Tramontina ou similar pç 1 2.1.9 Cadeado E-35 Pado ou similar pç 1 2.1.10 Alicate decapador de cabo UTP 4.8“ AMP ou similar pç 1 2.1.11 Alicate de inserção punch down 314-B pç 1 2.1.12 Chave de fenda 1/8” x 3” BELZER ou similar pç 1 2.1.13 Chave de fenda 1/8” x 4” BELZER ou similar pç 1 2.1.14 Chave de fenda 3/16” x 4” BELZER ou similar pç 1 2.1.15 Chave de fenda 3/16” x 6” BELZER ou similar pç 1 2.1.16 Chave de fenda 3/16” x 8” BELZER ou similar pç 1 2.1.17 Chave philips 5/16” x 8” BELZER ou similar 2.1.18 Bolsa de lona VONDER PLUS ou similar pç 1 pç 1 Página 143 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 2.1.19 pç 1 2.1.20 Badisco 2.1.21 Chave de engate rápido para bloco tipo M-10B pç 1 pç 1 2.1.22 Chave de teste neon 100-500 V 2.1.23 Enrolador e desenrolador FDG pç 1 pç 1 2.1.24 Chave tyco pç 1 Testador de cabo UTP, BNC e USB GTS Telecom ou similar 2.2 MALETA DO BOMBEIRO HIDRÁULICO 2.2.1 Alicate bomba d'água 10” de aço cromo vanádio c/cabo isolado 1000 V GEDORE ou similar pç 1 2.2.2 Alicate bico fino com prot. 1000 V BELZER ou similar pç 1 2.2.3 Alicate universal 8” com cabo isolado e proteção 1000 V BELZER ou similar pç 1 2.2.4 Cadeado E-35 Pado ou similar pç 1 2.2.5 Chave de fenda ¼” x 6” BELZER ou similar pç 1 2.2.6 Chave de fenda ¼” x 8” BELZER ou similar pç 1 2.2.7 Chave de fenda 1/8” x 5” BELZER ou similar pç 1 2.2.8 Chave de grifo 18” BELZER ou similar pç 1 2.2.9 Lanterna pequena Tramontina ou similar pç 1 2.2.10 Bolsa de lona Vonder Plus ou similar pç 1 2.2.11 Chave de grifo 12” BELZER ou similar pç 1 2.2.12 Chave inglesa 8” BELZER ou similar pç 2 2.2.13 Trena profissional 5 m x 16 mm Fasmatil ou similar 2.2.14 Alicate de corte pç 1 pç 1 2.2.15 Chave de boca 12x13" 2.2.16 Chave de boca 16x17" pç 1 pç 1 2.2.17 Chave de boca 18x19" 2.2.18 Chave de boca 20x22" pç 1 pç 1 2.2.19 Chave de combinada 10" 2.2.20 Chave de combinada 11" 2.2.21 Jogo de chave Allen 1,5mm a 10mm pç 1 pç 1 pç 1 2.2.22 Chave philips 3/16 x 4" 2.2.23 Arco de serra 12” Tramontina ou similar pç 1 pç 1 pç 1 2.2.24 Alicate de pressão 10'' Gedore ou similar 2.3 2.3.1 MALETA DO ELETRICISTA Alicate amperímetro ET-3200 A MINIPA ou similar Página 144 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 2.3.2 Alicate bico fino com prot. 1000 V BELZER ou similar pç 1 2.3.3 Alicate de corte diagonal c/cabo isolado 6” BELZER ou similar pç 1 2.3.4 pç 1 2.3.5 Alicate universal 8” com cabo isolado e proteção 1000 V BELZER ou similar Cadeado E-35 Pado ou similar pç 1 2.3.6 Canivete com lâmina em aço inox Tramontina ou similar pç 1 2.3.7 Chave de fenda 5/16” x 10 “ BELZER ou similar pç 1 2.3.8 Chave de fenda cotoco ¼” x 1” BELZER ou similar pç 1 2.3.9 Chave de fenda ¼” x 4” BELZER ou similar pç 1 2.3.10 Chave de fenda ¼” x 5” BELZER ou similar pç 1 2.3.11 Chave de fenda 1/8” x 5” BELZER ou similar pç 1 2.3.12 Chave de fenda 3/16” x 5” BELZER ou similar 2.3.13 Chave de fenda 5/16” x 10” BELZER ou similar pç 1 pç 1 2.3.14 Chave de teste neon 100-500 V 2.3.15 Chave philips cotoco de ¼” x 1 ½” BELZER ou similar pç 1 pç 1 2.3.16 Chave philips ¼” x 5” BELZER ou similar 2.3.17 Chave philips 1/8” x 3” BELZER ou similar pç 1 pç 1 2.3.18 Chave philips 1/8” x 5” BELZER ou similar 2.3.19 Chave philips 3/16” x 5” BELZER ou similar pç 1 pç 1 2.3.20 Chave philips 5/16” x 10” BELZER ou similar 2.3.21 Estilete 6” Tramontina ou similar pç 1 pç 1 2.3.22 Lanterna pequena Tramontina ou similar 2.3.23 Bolsa de lona VONDER PLUS ou similar pç 1 pç 1 2.3.24 Trena profissional 5 x 16 mm pç 1 pç 1 2.4.2 2.4.3 Chave de fenda Belzer ¼” x 6” ou similar Chave de fenda Belzer 5/16” x 4” ou similar Chave de fenda Belzer 3/16” x 8” ou similar pç pç 1 1 2.4.4 Chave philips Belzer ¼” x 6” ou similar pç 1 2.4.5 Chave philips Belzer 5/16” x 4” ou similar pç 1 2.4.6 Chave de fenda Belzer 3/16” x 8” ou similar pç 1 2.4.7 Martelo unha 25mm Tramontina 500 g ou similar pç 1 2.4.8 Alicate universal 8” com cabo isolado e proteção 1000 V BELZER ou similar pç 1 2.4.9 Jogo de chave canhão 3 a 14 mm BELZER ou similar pç 1 pç 1 2.4 2.4.1 MALETA DO MARCENEIRO 2.4.10 Jogo de bits para parafusadeira (10 pçs) Página 145 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 2.4.11 Riscador de fórmica com ponta de vídea pç 1 2.4.12 Furadeira/parafusadeira de impacto 220 V 600 W, com velocidade variável GSB 13 RE Bosch ou similar. 2.4.13 Estilete 6” Tramontina ou similar pç 1 pç 1 2.4.14 Trena 05 m x 25 mm Starrett ou similar 2.4.15 Cadeado E-35 Pado ou similar pç 1 pç 1 2.4.16 Bolsa de lona Vonder Plus ou similar 2.4.17 Rebitadeira pç 1 pç 1 2.4.18 Arco de serra 12” Tramontina ou similar 2.4.19 Serrote 18" Tramontina ou similar pç 1 pç 1 2.4.20 Tesoura de cortar chapa Marreta de borracha com cabo de madeira 1/2 kg Lee Tools ou 2.4.21 similar pç 1 pç 1 un 1 2.5 2.5.1 MALETA DO ARTÍFICE Alicate de bico chato de 6", com cabo isolado, Belzer ou similar 2.5.2 Alicate de bomba d'água médio un 1 2.5.3 Alicate de pressão un 1 2.5.4 Alicate pop p/ arrebite un 1 2.5.5 Alicate Universal 8” com cabo isolado, Belzer ou similar un 1 2.5.6 un 1 2.5.7 Alicate amperímetro digital True RMS ET-3170 Minipa ou similar Arco de serra 12” Tramontina ou similar un 1 2.5.8 Bolsa de lona Vonder Plus ou similar un 1 Cadeado E-35 Pado ou similar 2.5.10 Carrinho de mão, cap. mínima 90 litros, Tramontina ou similar 2.5.11 Cavadeira em aço carbono com cabo de madeira resistente 1,37m. 2.5.12 Desentupidor de borracha para vaso sanitário un 1 un 1 un 1 un 1 2.5.13 Desentupidor de borracha sanfonada para pia un 1 2.5.14 Escada de fibra de vidro tipo tesoura 7 degraus em alumínio un 1 2.5.15 Estilete 6” Tramontina ou similar un 1 2.5.16 Enxada antifaísca com cabo de madeira un 1 2.5.17 Furadeira un 1 2.5.18 Jogo de chave “cachimbo”, dimensões variadas 1 2.5.19 Jogo de chaves de boca, combinadas, 8 a 24mm jg jg 2.5.20 Jogo de chaves de fenda dimensões variadas jg 1 2.5.21 Jogo de chave de grifo dimensões variadas jg 1 2.5.22 Jogo de chave Phillips Belzer jg 1 2.5.23 Jogo completo de brocas de vídea 4 a 12mm jg 1 2.5.9 1 Página 146 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 2.5.24 Jogo de bits para parafusadeira (10 pçs) 2.5.25 Jogo de chave “cachimbo”, dimensões variadas jg 1 jg 1 2.5.26 Jogo de chaves de boca, combinadas, 8 a 24mm jg 1 2.5.27 Jogo de bits para parafusadeira (10 pçs) 2.5.28 Lanterna grande com pilhas jg 1 un 1 2.5.29 Medidor de resistência de aterramento (terrômetro) un 1 2.5.30 Martelo unha 25mm Tramontina 500 g ou similar un 1 2.5.31 Maleta para ferramentas, sanfonada com 5 gavetas un 1 2.5.32 Nível de mão metálico Stanley 12 “ ou similar un 1 2.5.33 Pistola p/aplicação de silicone Lee Tools ou similar Roçadeira elétrica com CID 600W ou superior somente para as 2.5.34 Subseções de Juazeiro, Sobral, Crateús, Iguatu e Itapipoca. un 1 un 1 2.5.35 Prumo un 1 2.5.36 Serrote tipo marceneiro 18” 2.5.37 Trena, 5m x 25mm Starrett ou similar un 1 un 1 TOTAL GERAL ANEXO V – MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE SERVIÇOS EVENTUAIS ITEM ESTIMATIVA MENSAL DOS SERVIÇOS EVENTUAIS Página 147 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SERVIÇOS EVENTUAIS - INCLUSO MATERIAIS (ESTIMATIVA MENSAL) FORNECIMENTO E EXECUÇÃO Abrigo provisório de madeira para alojamento e/ou depósito de 1.1 materiais e ferramentas Medida Quant. m² 5,00 un 1,00 vb 1,00 h 1,00 h 1,00 h 1,00 1.7 Alvenaria de embasamento com tijolo comum, empregando argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar, traço 1:2:8. m³ 4,00 1.8 Alvenaria de vedação com bloco cerâmico furado 9 x 19 x 19cm (furos horizontais), espessura da parede 9cm, juntas de 10 mm, assentado com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8. m² 250,00 1.9 Alvenaria de vedação com blocos cerâmico 9 x 19 x 19cm, espessura da parede 19cm, juntas de 10mm com argamassa industrializada. m² 30,00 Alvenaria de vedação com blocos 1.10 de gesso, 7,6 x 50 x 67 cm, espessura da parede 7,6 cm. m² 35,00 Alvenaria de vedação com tijolos maciços cerâmico 5,7 x 9 x 19 cm, espessura da parede 5,7 cm, juntas 1.11 de 10 mm com argamassa mista de cimento, arenoso e areia sem peneirar traço 1:3:7 m² 5,00 Alvenaria de vedação com tijolos maciços cerâmico 5,7 x 9 x 19cm, espessura da parede 19cm, juntas 1.12 de 10mm com argamassa mista de cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:4, com 100 kg de cimento m² 10,00 Aluguel de grupo gerador 1.3 mobilização/desmobilização. Aluguel de grupo gerador móvel 1.4 1.000kva Aluguel de grupo gerador móvel 1.5 300kva Aluguel de grupo gerador móvel 1.6 750 kva Preço Unit. Mat/Equi p Preço Unitário do Item Preço total do Item Fonte da composição do item Código SINAPI e/ou TPCOPINI - 1 1.2 Abertura de porta de carro. Preço Unit. Mão de Obra Página 148 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Alvenaria de vedação com tijolos maciços cerâmico 5,7 x 9 x 19cm, epessura da parede 9 cm, juntas de 1.13 10mm com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:2:8 - (com mão-deobra empreitada). m² 10,00 1.14 Alvenaria tijolo furado 1/2 vez m² 5,00 m² 50,00 m² 50,00 m² 5,00 Andaime metálico de encaixe para 1.15 trabalho em fachada de edifícios locação Andaime para 1m² de alvenaria, e desmontagem, 1.16 construção reaproveitamento seis vezes. Aplicação de compesado revestido em laminado de madeira para 1.17 revestimento de paredes Dry-wall, cor imbuia ou similar. 1.18 Aplicação de manta alfáltica com 4,0 mm de espessura m² 15,00 1.19 Aplicação de revestimento cerâmico (piso/parede) m² 30,00 1.20 Aplicação decorativo "grafiato" m² 150,00 1.21 Aplicação de revestimento, textura com acabamento tipo estuco. m² 60,00 1.22 Aplicação de (arranhato) m² 100,00 m² 50,00 kg 1,00 m 2,00 un 5,00 m² 50,00 m 50,00 de revestimento tipo "textura" e/ou textura rústica ARDÓSIA em placas 30x30 cm, e=8mm, assentado com argamassa 1.23 pré-fabricada de cimento colante, inclusive rejunte com juntas de 5 mm Arm.aço CA-50, bitola média (6.3 a 10 mm) Bancada de granito cinza prata 1.25 para pia, e=3cm, largura 0,60 m Bancada de granito cinza prata 1.26 para lavatório, e=3cm, largura 0,60 m Bloco de concreto tipo “H’, 1.27 retirada e reassentamento sobre coxim de areia. 1.24 CABO ISOLADO em EPR não 1.28 halogenado, seção 95,00 mm² 0,6/1 KV - 90°C – flexível. Página 149 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CABO ISOLADO em EPR seção 1.29 10,00 mm² - 0,6/1 KV - 90°C flexível CABO ISOLADO em EPR seção 1.30 6,00 mm² - 0,6/1 KV - 90°C flexível CABO ISOLADO em 1.31 termoplástico não halogenado, seção 1,50 mm² - 450/750 V - 70°C - flexível CABO ISOLADO em termoplástico não halogenado, 1.32 seção 2,50 mm² - 450/750 V - 70°C - flexível CABO ISOLADO em termoplástico não halogenado, 1.33 seção 4,00 mm² - 450/750 V - 70°C - flexível 1.34 1.35 m 100,00 m 100,00 m 400,00 m 400,00 m 100,00 Caixa de inspeção em alvenaria – 1 tijolo comum maciço revestido internamente com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço un 1:3, lastro de concreto e = 10 cm, tampa e = 5 cm, dimensões 40 x 40 x 60 cm Caixa de inspeção em alvenaria – 1 tijolo comum maciço revestido internamente com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço un 1:3, lastro de concreto e = 10 cm, tampa e = 5 cm, dimensões 60 x 60 x 60 cm 3,00 3,00 Caixa de inspeção em alvenaria – 1 tijolo comum maciço revestido internamente com argamassa de 1.36 cimento e areia sem peneirar traço 1:3, lastro de concreto e = 10 cm, tampa e = 5 cm, dimensões 80 x 80 x 60 cm. un 6,00 Caixa de inspeção em alvenaria 1.37 escavação manual com apiloamento do fundo m³ 6,00 CAIXA DE PASSAGEM em chapa 1.38 de aço com tampa parafusada, dimensões 202 x 202 x 102 mm un 2,00 CAIXA DE PASSAGEM em chapa 1.39 de aço com tampa parafusada, dimensões 402 x 402 x 152 mm CAIXA DE TELEFONE em chapa 1.40 de aço padrão Telebrás , dimensões internas 800 x 800 x 150 mm un 4,00 un 1,00 Página 150 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Caixa seca de PVC rígido, 100 x 100 x 40 mm Caixa sifonada de PVC com grelha 1.42 de alumínio, 150 x 150 x 50 mm Caixa sifonada de PVC com grelha 1.43 de alumínio, 100 x 100 x 50 mm 1.41 un un 4,00 4,00 un 12,00 Canaleta para águas pluviais em 1.44 concreto moldada in-loco, largura 20 cm. m 40,00 1.45 Carga manual de entulho em caminhão basculante m³ 20,00 1.46 Carga, transporte e descarga de entulho. m³ 3,00 1.47 Confecção de logotipo da JF em chapa metálica com 60cm de diâmetro e acabamento em pintura eletrostácica nas cores padrão. un 1,00 cj 1,00 Confecção de mastro para bandeira com 7 metros, com acabamento em epóxi branco. un 1,00 Confecção de sinalização para 1.50 equipamentos de segurança e combate a incêndio un 6,00 m² 30,00 1.52 Confecção de chave matriz un 6,00 1.53 Cópia de chave simples un 20,00 1.54 Cópia de chave tetra un 1,00 1.55 Cópia de chave de carro un 1,00 un 4,00 1.48 1.49 Confecção de letreiro em aço inox composto de 14 letras de 1,00m, 6 letras de 0,80m e 16 letras de 0,60m. Confecção de placas em alumínio estrudado natural e=0,5mm, com acabamento fosco e aplicação de texto e pictograma em vinil adesivo na cor azul (padrão cromático c100 m87 y7 k0), com fontes Calibri e 1.51 Centrury Gothic. Fixada com fita dupla face VHB. Obs.: O projeto de comunicação visual prever sistema modular para confecção das placas, portanto a espessura final da placa será 15mm. 1.56 Cuba de aço inoxidável simples, dimensões 400x340x125 mm Página 151 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DEGRAU de granilite moldado "in loco”, piso 30cm, espelho 20cm m 20,00 Demolição de alvenaria de tijolo 1.58 comum, com reaproveitamento. m³ 8,00 Demolição de alvenaria em tijolo 1.59 cerâmico furado sem reaproveitamento. m³ 10,00 m² 250,00 m² 300,00 m³ m³ m³ 3,00 m² 100,00 m² 200,00 m² 100,00 m² 10,00 1.57 1.60 Demolição de cobertura de telha cerâmica Demolição de cobertura de telha 1.61 ondulada de fibrocimento Demolição de concreto armado c/ 1.62 utilização de martelo rompedor 1.63 Demolição de concreto simples Demolição de estrutura de madeira para telhado 1.65 Demolição de forro de gesso acartonado Demolição de forro de gesso 1.66 comum em placas Demolição de pavimentação 1.67 asfáltica com utilização de martelo rompedor 1.64 1,00 1.68 Demolição de pavimentação com pedra tosca rejuntada com areia m² 150,00 1.69 Demolição de cerâmico/porcelanato m² 60,00 1.70 Demolição de piso cimentado sobre lastro de concreto m² 60,00 1.71 Demolição de piso de granito com reaproveitamento m² 10,00 1.72 Demolição de piso e viga de madeira m² 15,00 m³ 80,00 m³ 80,00 1.73 1.74 piso Demolição de piso revestido com granito Demolição de revestimento com argamassa. 1.75 Demolição de revestimento de azulejo ou cerâmico. m² 10,00 1.76 Demolição de viga de ferro kg 100,00 Página 152 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 1.77 Divisória acústica em chapa de madeira aglomerada branca (com lã de poliester em seu interior), em painéis cegos com duas paginações, c/ revestimento em laminado melamínico de baixa pressão branco em suas duas faces e=75mm - piso a teto, incluindo porta e ferragens, padrão existente, fornecimento e montagem. m² 100,00 m² 60,00 Divisória de gesso acartonado e=70mm, tipo drywall com 1.79 revestimento de lã de vidro fornecimento e montagem m² 30,00 Divisória em granito cinza prata polido e= 2cm m² 10,00 Divisória hidráulica em gesso hidrófilo chapa verde e= 12,5mm, 1.81 com revestimento em pintura epóxi – fornecimento e montagem. m² 20,00 Emassamento de esquadria de madeira com massa corrida com 1.82 duas demãos, para pintura a óleo ou esmalte. m² 120,00 Emassamento de forro de gesso com 1.83 massa corrida à base de PVA com duas demãos, para pintura látex. m² 600,00 Emassamento de parede externa 1.84 com massa acrílica com duas demãos, para pintura látex m² 1 100,00 1.85 m² 20,00 1.78 1.80 Divisória acústica em chapa de madeira aglomerada (com lã de poliester em seu interior), em painéis cegos com duas paginações, c/ revestimento em laminado melamínico de baixa pressão branco em suas duas faces e=75mm – mista (painel/vidro), sendo vidro duplo e persiana internade 16mm, padrão existente, fornecimento e montagem. Emboço com argamassa 1:3 Página 153 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ENTRADA DE ENERGIA em caixa de chapa de aço, dimensões 1.86 un 500 x 600 x 270 mm, potência de 25 a 30 kW 1,00 1.87 Envelope de concreto para proteção de tubos enterrados com escavação, acerto de vala e lançamento de concreto. m³ 0,30 1.88 Equipamento de elevação para manutenção de postes de iluminação. h 2,00 1.89 Escavação manual de vala em solo de 1ª categoria (profundidade: até 2 m) m³ 20,00 1.90 Esgotamento de caixa de gordura por caminhão limpa-fossa m³ 2,00 1.91 Execução de forro de gesso acartonado em placa de 1,80x1,20m, instalado em estrutura metálica. m² 200,00 1.92 Execução de forro de gesso comum, em placas de 60x60cm. m² 20,00 1.93 Execução de forro de gesso modulado removível, face externa revestida em PVC/linha linho, instalado em perfil “T”em placas 62,5x62,5cm. m² 20,00 1.94 Execução de forro de PVC em réguas de 200mm, encaixadas entre si e fixadas em estrutura de madeira, dimensões 200x6000mm. m² 20,00 EXECUÇÃO DE RASGO em alvenaria para passagem de 1.95 tubulação diâmetro 32 mm (1 ¼") a 50 mm (2") m 25,00 EXECUÇÃO DE RASGO em alvenaria para passagem de 1.96 tubulação diâmetro 65 mm (2 ½") a 100 mm (4") m 25,00 1.97 Forma em tábuas de pinho com 2 utilizações m² 10,00 1.98 Fornec. e inst. de vidro temp. fumê de 8mm para esquadria de alumínio m² 3,00 1.99 Fornecimento e inst. vidro comum 6mm em esquadria de madeira ou alumínio m² 2,00 Página 154 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Fornecimento e inst. vidro modelado transparente, incolor, 1.100 liso, 6mm de espessura com aresta lapidadas e polidas sem cantos vivos, para estação de trabalho m² 5,00 Fornecimento e instalação de Rodapé de polipropileno com 1.101 H=9cm, branco com friso/fenda na parte superior, marca Santa Luzia ou similar m 24,00 Fornecimento e instalação de vidro comum retangular, transparente, 1.102 incolor, liso, 6mm de espessura com aresta lapidadas e polidas, sem cantos vivos, para mesa. m² 4,00 1.103 Grade de ferro tubular c/moldura em barra chata de ferro pintada m² 4,00 1.104 GRANILITE para revestimento de piso moldado "in loco" m² 80,00 1.105 Guarnição de vedação esquadrias de alumínio. m 100,00 m 40,00 Instalação de espelho 3mm com bordas polidas m² 3,00 Instalação de moldura branca para 1.108 teto (rodateto) 12mm em poliestireno m 50,00 1.109 Instalação de porta de temperado 10mm incolor vidro m² 2,00 1.110 Instalação de rodapé 6cm em madeira maciça ipê m² 5,00 1.111 JUNTA PLÁSTICA para piso industrial ponolítico, 27 x 3 mm m 15,00 Lajotão colonial 30 x 30 cm, assentado com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem 1.112 peneirar traço 1:2, e=2,5 cm, rejuntamento com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:3 m² 45,00 Lastro de brita 3 e 4 apiloado 1.113 manualmente com maço de até 30 kg m³ 70,00 de Guia pré-fabricada de concreto, retirada e reassentamento com 1.106 concreto, fck=15 mpa, controle tipo "b". 1.107 Página 155 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Lastro de concreto (contra-piso), 1.114 incluindo preparo de caixa, e = 5 cm m² 20,00 Limpeza, recuperação, estucamento e plicação de produto de proteção 1.115 antipichação em fachada de concreto aparente. m² 100,00 Limpeza, recuperação, substituição de elemento metálico se fixação 1.116 inclusive parafuso em latão em brise vertical de concreto. un 300,00 1.117 Lixamento de concreto aparente m² 2,00 pç 10,00 m² 5,00 Pedra tosca, retirada e reassentado sobre coxim de areia. m² 30,00 Película decorativa de modelo faixinha 1X1, 1cm de faixa branca 1.121 leitosa e 1cm transparente Referência BEM 10 ou similar. m² 2,00 Película jateada, Branca, com efeito jato de areia, para bloqueio de 1.122 visibilidade, sem redução de luminosidade interna Referência P 70W Intercontrol ou similar. m² 3,00 Película refletiva, profissional, com antirrisco, rejeição solar no mínimo 76%, rejeição contra raios 1.123 ultravioletas de no mínimo 97% e redução máxima de luminosidade interna de 20%. m² 10,00 Pintura com tinta 100% acrílica acetinada, duas demãos, sem massa 1.124 corrida em parede interna ref.Coral/Suvinil/Sherwin Williams m² 800,00 Pintura com esmalte sintético acetinado em esquadria de madeira, 1.125 com duas demãos, sem massa corrida. m² 60,00 Pintura com esmalte sintético BR 1.126 em esquadria de ferro com duas demãos. m² 200,00 1.118 Maçaneta em alumínio preta esquadria de 1.119 Manutenção de alambrados (tela) 1.120 Página 156 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Pintura com esmalte sintético em estrutura de aço carbono com duas 1.127 demãos, a pistola (espessura: 50 micra). m² 30,00 Pintura com tinta automotiva em 1.128 metal e madeira, com massa e catalizadores específicos. m² 50,00 Pintura com tinta látex 100% 1.129 acrílica acetinada, três demãos, parede interna. m² 500,00 Pintura com tinta látex 100% 1.130 acrílica em parede externa, com duas demãos, sem massa corrida. m² 800,00 Pintura com tinta látex 100% 1.131 acrílica em parede externa, com três demãos, sem massa corrida. m² 200,00 Pintura de forro de gesso 1.132 acartonado com tinta acrílica acetinada. m² 100,00 Pintura e demarcação de vagas de garagem e estacionamento com 1.133 tinta epóxi reflexiva padrão DETRAN. m 100,00 1.134 Pintura fundo LOC m² 10,00 Pintura hidrofugante sobre 1.135 superfície de tijolo à vista com uma demão de silicone. m² 20,00 Pintura pátina em metal ou madeira, com aplicação de massa e 1.136 catalizadores específicos, acabamento brilhante. m² 50,00 Pintura PVA com retoque de massa 1.137 corrida (serviço de massa separado m² da pintura) 50,00 Pintura tipo caiação com 1.138 hidracor/pó em parede externa com três demãos. m² 200,00 PISO CERÂMICO esmaltado 30 x 1.139 30 cm, assentado com argamassa pré-fabricada de cimento colante m² 50,00 PISO CIMENTADO com 1.140 argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:4, e = 1,5 cm m² 50,00 Página 157 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PISO DE CONCRETO fck = 15 MPa, controle tipo "B", e = 12 cm, 1.141 sobre lastro de brita 3 e 4, e = 5 cm, e armado com tela de aço CA60 Piso elevado c/ estrutura de 1.142 sustentação regulável. m² 20,00 m² 10,00 Piso em porcelanato natural/acetinado, junta de 2mm, massa única, 50X50cm e 60x60cm 1.143 tipo Graniti Panna da Elizabeth, com argamassa Pré-fabricada, padrão existente. m² 15,00 Piso em porcelanato natural/acetinado, junta seca de 1.144 1mm, massa única, 60x60cm branco, com argamassa Préfabricada, padrão existente. m² 25,00 Piso em porcelanato polido, junta seca 1mm, massa única, 60x60cm 1.145 branco, com argamassa Préfabricada, padrão existente m² 50,00 Piso podotátil externo em borracha 1.146 30x30cm assentamento com cola vinil. m² 10,00 Piso podotátil interno em borracha 1.147 30x30cm assentamento com cola vinil. m² 10,00 m² 50,00 m² 50,00 Plantio de grama tipo americana 1.150 e/ou esmeralda em placas de 40 x 40 cm ou tipo amendoim (mudas). m² 30,00 1.151 Poda de árvore de grande porte un 3,00 Ponto de água fria com tubo de pvc e conexões, ø 25 mm un 10,00 Ponto de esgoto primário, com tubo 1.153 de PVC branco e conexões, Ø 100 mm un 10,00 Ponto de esgoto secundário, com 1.154 tubo de PVC branco e conexões, Ø 50 mm un 10,00 PISO RÚSTICO EM CONCRETO , fck = 13,5 MPa, controle tipo "C", formando quadrados ripados de 1 x 1.148 1 m, e=8 cm, juntas de 10 cm que poderão ser preenchidas com grama Piso vinílico tipo paviflex de 2 e 1.149 3mm 1.152 Página 158 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 1.155 1.156 1.157 1.158 QUADRO de distribuição de luz em chapa de aço de sobrepor, até 32 divisões modulares, dimensões externas 447x405x95 mm QUADRO de distribuição de luz em chapa de aço de sobrepor, até 64 divisões modulares, dimensões Reaterro 973x405x95 manual de vala externas mm. Rec.extint.água pressurizada (gás) de 75 L Recarga de extintor água pressurizada (gás) de 10 L un 3,00 un 1,00 m³ 15,00 un 1,00 un 20,00 1.160 Recarga de extintores CO2 de 4kg un 20,00 1.161 Recarga de extintores CO2 de 6kg un 30,00 un 1,00 un 6,00 1.159 1.162 Recarga de extintores PQS de 100kg 1.163 Recarga de extintores PQS de 4kg 1.164 Recarga de extintores A-B-C de 4kg un 6,00 1.165 Recarga de extintores A-B-C de 6kg un 6,00 1.166 Recarga de extintores PQS de 8kg un 7,00 REGULARIZAÇÃO de degrau, espelho 20 cm, piso 30 cm, com 1.167 argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:5, e=1 cm m 24,00 REGULARIZAÇÃO de rodapé, com argamassa de cimento e areia 1.168 sem peneirar traço 1:5, e=3 cm, altura 7 cm m 100,00 REGULARIZAÇÃO SARRAFEADA de base para 1.169 revestimento de piso com argamassa de cimento e areia sem peneirar traço 1:5, e=3 cm m² 50,00 Rejuntamento com argamassa Pré1.170 fabricada, junta de 1mm (900 cm²) para porcelanato. m² 800,00 m² 10,00 m² 30,00 m² 50,00 und 15,00 m² 70,00 Rejuntamento de paralelepípedo com asfalto Rejuntamento de pavimentação 1.172 articulada de blocos de concreto tipo “H” com asfalto. REJUNTAMENTO DE PISO 1.173 cerâmico com argamassa préfabricada, espessura da junta: 5 mm 1.171 Remanejamento ponto lógico com fornecimento de cabo categoria 6. Remoção de esquadria de madeira, 1.175 inclusive batente 1.174 Página 159 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Remoção de esquadria metálica com ou semreaproveitamento Remoção de guia pré-fabricada de 1.177 concreto Remoção de impermeabilização e 1.178 proteção mecânica 1.176 m² 15,00 m 20,00 m³ 100,00 1.179 Remoção de pintura a cal m² 100,00 1.180 Remoção de pintura a látex m³ 100,00 m³ 10,00 1.181 Remoção de pintura a óleo ou esmalte 1.182 Repara de forro gesso c/área entre 0,02 a 0,36m² m² 1.183 Reparo de forro de gesso com área até 0,02m² m² 1.184 Reparo de trincas em forro de gesso Restauração e polimento em piso 1.185 de granito pedra polida e/ou apicoada. m² 10,00 5,00 10,00 m² 150,00 Retirada com substituição de 1.186 guarnição de vedação de esquadrias alumínio. m 100,00 Retirada com substituição de maçaneta existente por tipo 1.187 alavanca em esquadria de alumínio, padrão existente no ed. Sede. pç 20,00 1.188 Retirada de bancada de granito m 2,00 m2 50,00 1.190 Retirada de corrimão tubular. m 20,00 Retirada de guarda-corpo em tubos com peças e conexões ferro 1.191 galvanizado, sem aproveitamento, ø até 60mm. m 20,00 1.189 Retirada de s/reaproveitamento carpete 1.192 Retirada de letreiro metálico de fachada elevada. und 14,00 1.193 Retirada e recolocação de poste de ferro galvanizado. pç 1,00 Revestimento texturizado em 1.194 parede interna ou externa de alta camada, aplicado com rolo m² 30,00 RODAPÉ cerâmico assentado com 1.195 argamassa pré-fabricada de cimento colante, altura 9 cm m 20,00 Página 160 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RODAPÉ de granilite prémoldado com 10 cm de altura, 1.196 assentado com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:1:4 m 60,00 Rodapé em porcelanato de 9cm, 1.197 branco, acetinado, com argamassa Pré-fabricada, padrão existente. m 100,00 Rodapé em porcelanato de 9cm, branco, acetinado, Graniti Panna da 1.198 Elizabeth, com argamassa Préfabricada, padrão existente. m 50,00 Rodapé em porcelanato polido de 1.199 9cm, branco, com argamassa Préfabricada, padrão existente. m 100,00 RODAPÉ para piso industrial monolítico de alta resistência mecânica, fundido sobre base 1.200 nivelada, acabamento desempenado, canto arredondado, altura 15 cm m 20,00 1.201 Solda a arco com eletrodo revestido m 5,00 SOLEIRA de granito natural de 15 cm de largura, assentado com 1.202 argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:1:4 m 4,00 SOLEIRA de granito natural de 25 cm de largura, assentado com 1.203 argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:1:4 m 2,40 m 4,00 m 5,00 m² 24,00 m² 70,00 un 20,00 1.204 1.205 1.206 1.207 SOLEIRA de mármore natural de 15 cm de largura, assentado com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:1:4 SOLEIRA de mármore natural de 25 cm de largura, assentado com argamassa mista de cimento, cal hidratada e areia sem peneirar traço 1:1:4 Tampa de concreto para caixa de inspeção em alvenaria e = 5 cm Tela para proteção de fachada em polietileno Tela soldada para prevenção de 1.208 trincas em alvenaria/estrutura, largura 12 cm Página 161 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 1.209 Teste hidrostático de mangueiras un 20,00 1.210 Teste hidrostático e revisão geral de extintor de incêndio Ag.Pr. 10L un 20,00 1.211 Teste hidrostático e revisão geral de extintor de incêndio CO2 4Kg un 20,00 1.212 Teste hidrostático e revisão geral de extintor de incêndio CO2 6Kg un 30,00 1.213 Teste hidrostático e revisão geral de extintor de incêndio PQS 100kg un 1,00 1.214 Teste hidrostático e revisão geral de extintor de incêndio PQS 4Kg un 6,00 1.215 Teste hidrostático e revisão geral de extintor de incêndio PQS 8Kg un 7,00 m² 100,00 m³ 20,00 un 6,00 un 15,00 Textura acrílica em parede externa 1.216 com uma demão. Transporte de terra em caminhão basculante, diesel, potência 228 HP 1.217 (170 kW), capacidade carga útil 12,46t, caçamba 6m³, velocidade média de 40 km/h 1.218 Troca de segredo de fechadura. 1.219 Unificação de secredos de fechadura – mestragem de chave TOTAL GERAL SEM BDI TOTAL GERAL COM BDI NOTA: O orçamento de todos os itens de Serviços Eventuais constante deste Anexo deverá está detalhado por meio de planilha de composição unitária dos preços, incluise de BDI. ANEXO VI – PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DE MATERIAIS DE REPOSIÇÃO MATERIAIS DE REPOSIÇÃO (ESTIMATIVA MENSAL) Página 162 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ITEM A Materiais Medida Quant. un 20,00 Custo Unitário (R$) Custo total (R$) MATERIAL ELÉTRICO ESTRUTURA 1 ABRAÇADEIRA 1.1 Abraçadeira tipo “D” de ferro galvanizado para tubulação de PVC de ¾” Abraçadeira tipo “D” de ferro galvanizado para tubulação de PVC de 1”, deverá atender rigorosamente às normas da ABNT. un 1.2 un 1.3 Abraçadeira tipo “D” de ferro galvanizado para tubulação de PVC de 1½”, deverá atender rigorosamente às normas da ABNT. Abraçadeira de ferro galvanizado para lâmpada fluorescente, deverá atender rigorosamente às normas da ABNT. un 1.4 2 10,00 10,00 5,00 ELETRODUTO 2.1 Eletroduto de PVC rígido tipo leve roscável, diâmetro de 3/4". un 100,00 2.2 Eletroduto de PVC rígido tipo leve roscável, diâmetro de 1" un 100,00 2.3 Eletroduto de PVC rígido tipo leve roscável, diâmetro de 1.1/4" un 100,00 2.4 Eletroduto de PVC rígido tipo leve roscável, diâmetro de 2" un 50,00 2.5 Eletroduto Seal Tubo metálico 3/4" m 50,00 2.6 Eletroduto Seal Tubo metálico 1" m 50,00 2.7 Eletroduto Espiraflex borracha liso 3/4" m 50,00 2.8 Eletroduto Espiraflex borracha liso 1" m 50,00 2.9 Eletroduto de PVC rígido tipo leve roscável, diâmetro de 1 1/2" un 50,00 2.10 Eletroduto garganta de 3/4" un 100,00 3 CURVA 3.1 Curva de PVC de 3/4" un 40,00 3.2 Curva de PVC de 1" un 40,00 3.3 Curva de PVC de 1 1/2" un 40,00 3.4 Curva de PVC de 1 ¼” un 40,00 3.5 Curva de PVC de 2” un 40,00 un 40,00 4 4.1 LUVA Luva de PVC de 3/4" Página 163 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 4.2 Luva de PVC de 1" un 20,00 4.3 Luva de PVC de 1 1/2" un 20,00 4.4 Luva de PVC de 1 ¼” un 20,00 4.5 Luva de PVC de 2” un 20,00 5 UNIDUT CÔNICO 5.1 Unidut Cônico 3/4" para condulete un 5,00 5.2 Unidut Cônico 1" para condulete un 5,00 6 CAIXA 6.1 Caixa de passagem de embutir plástica de 4”x2”, para parede de gesso acartonado tipo dry wall. Deverá apresentar selo do INMETRO. un 20,00 6.2 Caixa de passagem metálica tampa cega aparaf. med. 15 cm x 15 cm x15 cm. un 6,00 6.3 Caixa de passagem metálica tampa cega aparaf. med. 20 cm x 20 cm x20 cm. un 5,00 6.4 Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de PVC rígido 4" x 2" x 2' com saídas para eletroduto de ¾” que não propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa isolação térmica e elétrica, resistentes às intempéries e choques térmicos, tipos B,C,E,LB,LL,LR,T. un 20,00 6.5 Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para eletroduto de 1” que não propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa isolação térmica e elétrica, resistentes às intempéries e choques térmicos, tipos B,C,E,LB,LL,LR,T. un 20,00 6.6 Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para eletroduto de 1 ½” que não propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa isolação térmica e elétrica, resistentes às intempéries e choques térmicos, tipos B,C,E,LB,LL,LR. un 20,00 6.7 Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para eletroduto de 3/4” tipo "LL" sem rosca que não propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa isolação térmica e elétrica, resistentes às intempéries e choques térmicos. un 20,00 Página 164 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 6.8 Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para eletroduto de 3/4” tipo "LR" sem rosca que não propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa isolação térmica e elétrica, resistentes às intempéries e choques térmicos. un 20,00 6.9 Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para eletroduto de 3/4” tipo "T" sem rosca que não propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa isolação térmica e elétrica, resistentes às intempéries e choques térmicos. un 20,00 6.10 Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para eletroduto de 3/4” tipo "X" sem rosva que não propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa isolação térmica e elétrica, resistentes às intempéries e choques térmicos. un 20,00 6.11 Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para eletroduto de 1” tipo "LL" sem rosca que não propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa isolação térmica e elétrica, resistentes às intempéries e choques térmicos. un 20,00 6.12 Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para eletroduto de 1” tipo "LR" sem rosca que não propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa isolação térmica e elétrica, resistentes às intempéries e choques térmicos. un 20,00 6.13 Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para eletroduto de 1” tipo "T" sem rosca que não propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa isolação térmica e elétrica, resistentes às intempéries e choques térmicos. un 20,00 Página 165 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 6.14 Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para eletroduto de 1” tipo "X" sem rosca que não propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa isolação térmica e elétrica, resistentes às intempéries e choques térmicos. un 20,00 6.15 Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para eletroduto de 1 ½” "LL" sem rosca que não propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa isolação térmica e elétrica, resistentes às intempéries e choques térmicos. un 20,00 6.16 Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para eletroduto de 1 ½” tipo "T" sem rosca que não propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa isolação térmica e elétrica, resistentes às intempéries e choques térmicos. un 20,00 6.17 Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para eletroduto de 1 ½” "LR" sem rosca que não propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa isolação térmica e elétrica, resistentes às intempéries e choques térmicos. un 20,00 6.18 Caixa de derivação (condulete ou petrolet) de PVC rígido 4” x 2” x 2” com saídas para eletroduto de 1 ½” "X" sem rosca que não propaguem chamas e são auto extinguíveis, boa isolação térmica e elétrica, resistentes às intempéries e choques térmicos, tipos un 20,00 6.19 Caixa octagonal metálica 4" x 4 x 2" com fundo móvel un 4,00 6.20 Caixa sextavada med. 3" x 3" un 4,00 7 ELETROCALHA 7.1 Eletrocalha metálica perfurada com tampa medindo 100 mm x 50 mm x 3000 mm un 10,00 7.2 Eletrocalha metálica perfurada com tampa medindo 100 mm x 100 mm x 3000 mm un 10,00 8 SAÍDA METÁLICA Página 166 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 8.1 Saída metálica horizontal para eletroduto de ¾” de eletrocalha perfurada un 10,00 8.2 Saída metálica horizontal para eletroduto de 1” de eletrocalha perfurada un 10,00 8.3 Saída metálica horizontal para eletroduto de 1 ½” de eletrocalha perfurada. un 10,00 8.4 Saída metálica vertical para eletroduto de ¾” de eletrocalha perfurada. un 10,00 8.5 Saída metálica vertical para eletroduto de 1” de eletrocalha perfurada. un 10,00 8.6 Saída metálica vertical para eletroduto de 1 ½” de eletrocalha perfurada. un 10,00 un 10,00 9 CURVA 9.1 Curva metálica vertical interna 90° eletrocalha perfurada 150 mm x 50 mm 9.2 Curva metálica vertical externa 90° para eletrocalha perfurada 150 mm x 50 mm un 10,00 9.3 Curva metálica horizontal 90° para eletrocalha perfurada 150 mm x 50 mm un 10,00 10 UNIÃO un 10,00 un 10,00 10.1 11 11.1 12 para União metálica entre acessórios para unir eletrocalhas perfuradas 150 mm x 50 mm TÊ Tê metálico horizontal 90º para eletrocalha perfurada 150 mm x 50 mm TAMPA 12.1 Tampa medindo 150 mm x 3000 mm eletrocalha perfurada 150 mm x 50 mm un 10,00 12.2 Tampa metálica para curva vertical interna 90° de eletrocalha perfurada 150 mm x 50 mm. un 10,00 12.3 Tampa metálica para curva vertical externa 90° de eletrocalha perfurada 150 mm x 50 mm. un 10,00 12.4 Tampa metálica curva horizontal 90º eletrocalha perfurada 150 mm x 50 mm. un 10,00 12.5 Tampa metálica para tê horizontal eletrocalha perfurada 150 mm x 50 mm un 10,00 12.6 Tampa metálica união entre eletrocalhas perfuradas medindo 150 mm x 50 mm un 10,00 90º Página 167 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 13 FITA 13.1 Fita de amarração naylon para cabo 2,5mm 10cm cento 2,00 13.2 Fita de amarração para cabo 2,5mm 15cm cento 2,00 13.3 Fita de amarração para cabo 2,5mm 20cm cento 2,00 14.1 Conjunto composto por porca sextavada, parafuso de ¼” de diâmetro com cabeça em lentilha e com trava e arruela para fização de eletrocalha un 40,00 14.2 Vergalhão Roscado de ¼” de diâmetro por 3,0m un 2,00 14 CONJUNTO E VERGALHÃO 15 BUCHA E ARRUELA 15.1 Bucha e arruela de 3/4" un 100,00 15.2 Bucha e arruela de 1" un 50,00 15.3 Bucha e arruela de 1 1/2" un 50,00 15.4 Bucha de redução de 1" x 3/4" un 50,00 16 DUTOTEC 16.1 Duto duplo 25mm tipo C e D - branco vr 10,00 16.2 Tampa plana ranhurada- branco vr 10,00 16.3 Tampa lateral de acabamento - branco vr 5,00 16.4 Curva de 90º horizontal - branco un 5,00 16.5 Curva de 45º vertical - branco un 5,00 16.6 Curva de 90º vertica l - branco un 5,00 16.7 Curva vertical 90° STD- branco un 5,00 16.8 Curva horizontal 90° STD- branco un 5,00 16.9 Adaptadores de eletroduto de 3/4 '' com duas e três saídas – branco. un 20,00 16.10 Adaptadores de eletroduto de 1'' com duas e três saídas- branco un 20,00 16.11 Caixa de derivação- branco un 10,00 16.12 Coluna dutotec plus light- branco un 5,00 16.13 Luva de acabamento- branco un 10,00 16.14 Bloco com saída RJ 45- branco un 30,00 16.15 Bloco para acabamento em porta-equipamento un 10,00 16.16 Porta equipamento simples un 10,00 16.17 Porta equiapmento Plus STD un 10,00 16.18 Tomada 2P + T vermelha, preta e branca un 40,00 17 SISTEMA X Página 168 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 17.1 Caixa Sistema "X" medindo (75 x 75 x 31)mm, com tampa para tomada 2P+T universal, deverá atender rigorosamente às as normas da ABNT, branca. un 10,00 17.2 Caixa Sistema "X" medindo (75 x 75 x 31)mm, com tampa para tomada 2 x RJ45, deverá atender rigorosamente às as normas da ABNT, branca un 10,00 17.3 Tomada Sistema "X" branca (2P+T) universal medindo (75 x 75)mm.. un 10,00 17.4 Tomada sistema “X” branca composta por caixa e tampa para dois postos, na cor branca. Deverá apresentar selo do INMETRO. un 10,00 un 10,00 17.5 Canaleta Sistema "X" medindo (20 x 10 x 2100)mm com divisória e tampa, deverá aterder rigorosamente às normas da ABNT. un 10,00 17.6 Canaleta Sistema "X" medindo (20 x 10 x 2100)mm com tampa e sem divisória, deverá atender rigorosamente às normas da ABNT. un 10,00 17.7 Canaleta Sistema "X" med. (40 x 10 x 2100)mm, com tampa, deverá aterder rigorosamente às normas da ABNT, branca. un 10,00 17.8 Canaleta Sistema "X" medindo (50 x 20 x 2100)mm, com tampa, deverá atender rigorosamente às normas da ABNT, branca. 17.9 Tampa de extremidade medindo 20 mm x 10 mm, branca un 10,00 17.10 Tampa de extremidade medindo 40 mm x 20 mm, branca un 10,00 17.11 Tampa de extremidade medindo 50 mm x 20 mm, branca un 10,00 17.12 Cotovelo 90º medindo 20 mm x 10 mm para canaleta sistema X, branca un 10,00 Cotovelo 90º medindo 40mmx 20 mm para canaleta sistema X, branca un 10,00 17.13 17.14 Cotovelo 90º medindo 50 mm x 20 mm para canaleta sistema X, branca un 10,00 17.15 Cotovelo interno 90º medindo 20 mm x 10 mm para canaleta sistema X, branca un 10,00 Cotovelo interno 90º medindo 40 mm x 20 mm para canaleta sistema X, branca un 10,00 17.16 Página 169 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS un 10,00 un 10,00 Cotovelo externo 90º medindo 40 mm x 20 mm para canaleta sistema X, branca un 10,00 17.20 Cotovelo externo 90º medindo 50 mm x 20 mm para canaleta sistema X, branca un 10,00 Tê medindo 20 mm x 10 mm para canaleta sistema X, branca un 10,00 17.21 17.22 Tê medindo 40 mm x 20 mm para canaleta sistema X, branca un 10,00 Tê medindo 50 mm x 20 mm para canaleta sistema X, branca un 10,00 17.23 17.24 Tê redutor 40 mm x 20 mm para canaleta sistema X, branca un 10,00 17.25 Tê redutor 50 mm x 20 mm para canaleta sistema X, branca un 10,00 Luva med. 20 mm x 10 mm para canaleta sistema X, branca un 10,00 17.26 17.27 Luva med. 40 mm x 20 mm para canaleta sistema X, branca un 10,00 17.28 Luva med. 50 mm x 20 mm para canaleta sistema X, branca un 10,00 17.29 Luva redutora medindo 40 mm x 20 mm para canaleta sistema X, branca un 10,00 17.30 Luva redutora medindo 50 mm x 20 mm para canaleta sistema X, branca 17.17 Cotovelo interno 90º medindo 50 mm x 20 mm para canaleta sistema X, branca 17.18 Cotovelo externo 90º medindo 20 mm x 10 mm para canaleta sistema X, branca 17.19 un 10,00 CONDUÇÃO 18 CABOS ELÉTRICOS 18.1 Cabo 1,5mm² flexível para instalação elétrica, cor vermelha, deverá apresentar selo do INMETRO. m 100,00 18.2 Cabo 1,5mm² flexível para instalação elétrica, cor azul-claro, deverá apresentar selo do INMETRO. m 100,00 18.3 Cabo 1,5mm² flexível para instalação elétrica, cor verde, deverá apresentar selo do INMETRO. m 100,00 18.4 Cabo 3 x 1,5mm² flexível para instalação elétrica, deverá apresentar o selo do INMETRO. m 100,00 Página 170 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 18.5 Cabo 2,5mm² flexível para instalação elétrica, na cor vermelha, deverá apresentar selo do INMETRO. m 100,00 18.6 Cabo 2,5mm² flexível para instalação elétrica, na cor azul claro, deverá apresentar selo do INMETRO. m 100,00 18.7 Cabo 2,5mm² flexível para instalação elétrica, na cor verde, deverá apresentar selo do INMETRO. m 100,00 18.8 Cabo 2,5mm² flexível para instalação elétrica, na cor branca, deverá apresentar selo do INMETRO. m 100,00 18.9 Cabo 2,5mm² flexível para instalação elétrica, na cor preta, deverá apresentar selo do INMETRO. m 100,00 m 100,00 m 100,00 m 100,00 m 100,00 m 100,00 18.10 18.11 18.12 18.13 18.14 Cabo 4,0mm² flexível para instalação elétrica, na cor vermelha, deverá apresentar selo o INMETRO. Cabo 4,0mm² flexível para instalação elétrica, na cor preta, deverá apresentar selo do INMETRO. Cabo 4,0mm² flexível para instalação elétrica, na cor branca, deverá apresentar selo do INMETRO. Cabo 4,0mm² flexível para instalação elétrica, na cor azul claro, deverá apresentar selo do INMETRO. Cabo 4,0mm² flexível para instalação elétrica, na cor verde, deverá apresentar selo do INMETRO. 18.15 Cabo 6,0mm² flexível para instalação elétrica, na cor vermelha, deverá apresentar selo do INMETRO. m 100,00 18.16 Cabo 6,0mm² flexível para instalação elétrica, na cor preta, deverá apresentar selo do INMETRO. m 100,00 18.17 Cabo 6,0mm² flexível para instalação elétrica, na cor branca, deverá apresentar selo do INMETRO. m 100,00 18.18 Cabo 6,0mm² flexível para instalação elétrica, na cor azul-claro, deverá apresentar selo do INMETRO. m 100,00 18.19 Cabo 6,0mm² flexível para instalação elétrica, na cor verde, deverá apresentar selo do INMETRO. m 100,00 Página 171 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 18.20 18.21 18.22 18.23 18.24 18.25 18.26 18.27 18.28 18.29 18.30 18.31 Cabo 10,0mm² flexível para instalação elétrica, na cor vermelha, deverá apresentar selo do INMETRO. Cabo 10,0mm² flexível para instalação elétrica, na cor preta, deverá apresentar selo do INMETRO. Cabo 10,0mm² flexível para instalação elétrica, na cor branca, deverá apresentar selo do INMETRO. Cabo 10,0mm² flexível para instalação elétrica, na cor azul-claro, deverá apresentar selo do INMETRO. Cabo 10,0mm² flexível para instalação elétrica, na cor verde, deverá apresentar selo do INMETRO. Cabo 25,0mm² flexível para instalação elétrica, na cor vermelha, deverá apresentar selo do INMETRO. Cabo 25,0mm² flexível para instalação elétrica, na cor preta, deverá apresentar selo do INMETRO. Cabo 25,0mm² flexível para instalação elétrica, na cor branca, deverá apresentar selo do INMETRO. Cabo 25,0mm² flexível para instalação elétrica, na cor azul-claro, deverá apresentar selo do INMETRO. Cabo 25,0mm² flexível para instalação elétrica, na cor verde, deverá apresentar selo do INMETRO. Cabo paralelo de 2 x 2,5mm² para instalação elétrica, deverá apresentar selo do INMETRO. Cabo paralelo de 2 x 1,5mm² para instalação elétrica, deverá apresentar selo do INMETRO. m 100,00 m 100,00 m 100,00 m 100,00 m 100,00 m 100,00 m 100,00 m 100,00 m 100,00 m 100,00 m 5,00 m 5,00 un 20,00 un 20,00 un 10,00 un 10,00 un 10,00 ACIONAMENTO 19 19.1 19.2 19.3 19.4 19.5 INTERRUPTOR Interruptor de 01 seções, sendo uma tomada, cor branca, com placa 4x2 polegadas, Pialplus. Deverá apresentar selo do INMETRO. Interruptor de 01 seção vertical, cor branca, com placa 4x2 polegadas, Pialplus. Deverá apresentar selo do INMETRO. Interruptor de 02 seções separadas, na cor branca, com placa 4 x 2 polegadas, Pialplus. Deverá apresentar selo do INMETRO. Interruptor de 02 seções,uma tomada, na cor branca, com placa 4x2 polegadas, Pialplus. Deverá apresentar selo do INMETRO. Interruptor de 03 seções, na cor branca, com placa 4x2 polegadas, Pialplus. Deverá apresentar selo do INMETRO. Página 172 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 19.6 20 Interruptor diferencial, 2 pólos, corrente nominal 63A, 220 volts, 60HZ, sensibilidade 30MA, com proteção contra disparos intempestivos. un CONJUNTO ASTOP 20.1 Conjunto Astop de 20 A,caixa de sobrepor. Deverá apresentar selo do INMETRO. un 20,00 20.2 Conjunto Astop de 25 A,caixa de embutir. Deverá apresentar selo do INMETRO. un 10,00 un 5,00 un 20,00 un 20,00 un 20,00 DISPOSITIVO PARA TOMADAS 21 21.1 21.2 21.3 21.4 TOMADAS Tomada branca, 3P+T 63ª, aproximadamente, 380V, para máquina de cortar grama, grau de proteção de 67 A, Pialplus. Tomada de corrente elétrica 2P+T, da Prime8005-face frontal vermelha, Steck-S-1666-face frontal vermelha. Tomada de corrente elétrica 2P+T e universal com espelho branco (4x2) polegada. Pialplus. Deverá apresentar selo do INMETRO. Tomada branca com tampa protetora áreas externas ou úmidas 2P + T univ. 21.5 Tomada branca pino fêmea. Deverá apresentar selo do INMETRO. un 20,00 21.6 Tomada branca pino macho. Deverá apresentar selo do INMETRO. un 20,00 22 MÓDULO DE TOMADAS 22.1 Módulo de tomada vermelha, 2P + T e univ. Pialplus. Deverá apresentar selo do INMETRO. un 20,00 22.2 Módulo de tomada vermelha, 2P + T e univ. dedicada para circuito exclusivo. Pialplus. Deverá apresentar selo do INMETRO. un 20,00 un 10,00 un 10,00 un 10,00 23 23.1 23.2 23.3 TAMPA E PLUG Tampa branca 4 x 2 para módulo de tomada vermelha 2P+T e universal e circuito exclusivo, Pialplus. Deverá apresentar selo do INMETRO. Tampa cega branca para caixa elétrica medindo 4x 2 polegadas. Linha Pialplus. Deverá apresentar selo do INMETRO. Tampa cega branca para caixa elétrica medindo placa 4x4 polegadas. Linha Pialplus. Deverá apresentar selo do INMETRO. Página 173 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 23.4 24 24.1 24.2 24.3 Plug tripolar (2P + T) 15ª / 250V. Deverá apresentar selo do INMETRO. un 20,00 un 5,00 un 30,00 un 30,00 FILTRO DE LINHA Régua tipo filtro de linha, com fusível e 2 tomadas (2P+ T), com cabo de alimentação com 1,5 metro. Deverá apresentar selo do INMETRO. Régua tipo filtro de linha, com fusível e 4 tomadas (2P+ T), com cabo de alimentação com 1,5 metro. Deverá apresentar selo do INMETRO. Régua tipo filtro de linha, com fusível e 6 tomadas (2P+ T), com cabo de alimentação com 1,5 metro. Deverá apresentar selo do INMETRO. TERMINAL 25 TERMINAL DE COMPRESSÃO 25.1 Terminal de compressão tipo forquilha para cabo de 1,5 mm². un 100,00 25.2 Terminal de compressão tipo forquilha para cabo de 2,5 mm². un 100,00 25.3 Terminal de compressão tipo forquilha para cabo de 4,0 mm². un 100,00 25.4 Terminal de compressão tipo forquilha para cabo de 10,0 mm². un 100,00 Terminal de compressão tipo agulha para cabo de 1,5 mm². un 100,00 25.6 Terminal de compressão tipo agulha para cabo de 2,5 mm². un 100,00 25.7 Terminal de compressão tipo agulha para cabo de 4,0 mm². un 100,00 25.8 Terminal de compressão tipo agulha para cabo de 10,0 mm². un 100,00 25.9 Terminal de compressão tipo olhal para cabo de 1,5 mm². un 100,00 25.10 Terminal de compressão tipo olhal para cabo de 2,5 mm². un 100,00 25.11 Terminal de compressão tipo olhal para cabo de 4,0 mm². un 100,00 25.12 Terminal de compressão tipo olhal para cabo de 6,0 mm². un 100,00 25.5 Página 174 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 25.13 Terminal de compressão tipo olhal para cabo de 10,0 mm². un 100,00 25.14 Terminal de pressão para cabo de 25,0 mm². un 100,00 25.15 Terminal split bolt para cabo de 25,0 mm². un 100,00 26.1 Luminária de sobrepor de aço com acabamento em pintura eletrostática na cor branca, refletor parabólico e aletas planas de alumínio anodizado brilhante de alta pureza, com abertura do facho luminoso maior ou igual a 60°, para 2 lâmpadas fluorescentes de 32, 36 ou 40 W. un 10,00 26.2 Luminária de sobrepor de aço com acabamento em pintura eletrostática na cor branca, refletor parabólico e aletas planas de alumínio anodizado brilhante de alta pureza, com abertura do facho luminoso maior ou igual a 60°, para 1 lâmpada fluorescente de 32, 36 ou 40 W. un 10,00 26.3 Luminária de sobrepor de aço com acabamento em pintura eletrostática na cor branca, refletor parabólico e aletas planas de alumínio anodizado brilhante de alta pureza, com abertura do facho luminoso maior ou igual a 60°, para 2 lâmpadas fluorescentes de 16, 18 ou 21 W. un 10,00 26.4 Luminária de sobrepor de aço com acabamento em pintura eletrostática na cor branca, refletor parabólico e aletas planas de alumínio anodizado brilhante de alta pureza, com abertura do facho luminoso maior ou igual a 60°, para 1 lâmpada fluorescente de 16, 18 ou 21 W. un 10,00 ILUMINAÇÃO 26 LUMINÁRIA Página 175 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 26.5 Luminária de embutir em forro, com corpo de aço com acabamento em pintura eletrostática na cor branca, refletor em chapa de alumínio anodizado brilhante de alta pureza com abertura do facho luminoso maior ou igual a 60°, com aletas, para 4 lâmpadas fluorescentes de 16, 18 ou 21 W, Lumicenter, padrão existente. un 15,00 26.6 Luminária de embutir em forro, com corpo de aço com acabamento em pintura eletrostática na cor branca, refletor em chapa de alumínio anodizado brilhante de alta pureza sem aletas, para 2 lâmpadas fluorescentes de 32, 36 ou 40 W. un 10,00 26.7 Luminária blindada retangular para iluminação à prova de tempo, gases não inflamáveis, vapores e pó, para lâmpada mista de até 200 W ou vapor de mercúrio de até 125 W, corpo e grade de proteção de alumínio silício ou fundido. un 2,00 26.8 Luminária blindada cilíndrica para uso em ambientes, cuja atmosfera contenha umidade, corpo e grade de alumínio silício ou alumínio fundido, bitola de entrada ¾”, rosca BSP, para lâmpadas de vapor de mercúrio mista de até 250 W un 2,00 26.9 Luminária blindado para iluminação à prova de tempo, gases, vapores e pó não inflamáveis, corpo e grade de proteção de alumínio silício ou liga de alumínio, fornecido com soquete, interior protegido por juntas de vedação, três entradas BSP (gás) ¾”. un 2,00 26.10 Luminária de embutir em piso completa, cilíndrica com diâmetro de 230 mm por 250 mm de altura de alumínio fundido, componentes de latão, vidro temperado transparente de 6 mm de espessura, com grade, pintura eletrostática a pó, para lâmpada de vapor de mercúrio de até 125w. un 5,00 26.11 Luminária para iluminação pública com alojamento para equipamento auxiliar, própria para lâmpada a vapor de sódio de 250 W, corpo de poliéster reforçado com fibra de vidro, refletores de alumínio brilhante e vidro plano temperado e suporte de fixação. un 2,00 Página 176 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 26.12 Luminária de emergência led ecológica com 3 pilhas AA recarregáveis. un 2,00 26.13 Luminária spot C/DV fosco 153,1x26w Philips ou Osram. un 2,00 26.14 Luminária led dicróica com 3w. un 3,00 26.15 Luminária led dicróica com 5w, cor branco frio (5000 – 6000k). un 5,00 Luminária AR 111, cor branco frio (5000 – 6000k). un 2,00 Luminária de embutir led UL-EB20, cor branco frio (5000 – 6000k). un 2,00 Luminária de embutir led UL-DL18, cor branco quente. un 3,00 26.16 26.17 26.18 jateado E- 26.19 Refletor em chapa de alumínio anodizado brilhante de alta pureza sem aletas, para 2 lâmpadas fluorescentes de 16, 18 ou 21 W. un 2,00 26.20 Plafons de embutir fluorescentes de 21 W. un 2,00 26.21 Luminária tipo tartaruga de embutir branca ou cinza a prova do tempo para lâmpadas PL de até 34 W. un 6,00 un 5,00 28.1 Reator eletromagnético de partida rápida para 1x 110W, invólucro em chapa de aço, bobinas executadas em fio de cobre eletrolítico, fios PVC 105°C de comprimento adequado para instalação no centro da luminária sem emendas, 01 ano de garantia. un 30,00 28.2 Reator eletrônico de partida instantânea com distorção harmônica total menor igual a 10%, para 4x16, 18 ou 20W, com alto fator de potência, invólucro em chapa de aço, bobinas executadas em fio de cobre eletrolítico, fios PVC 105°C. Adequado para instalação no centro da luminária, sem emendas, 01 ano de garantia. un 20,00 27 27.1 28 para 4 lâmpadas ARANDELA Arandela blindada com grade de proteção de alumínio fundido para uma lâmpda fluorescente compacta de 26W. Fabricação Wetzel-26/1 ou equivalente REATOR Página 177 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 28.3 28.4 28.5 28.6 28.7 29 Reator eletrônico duplo de partida instantânea com distorção harmônica total menor igual a 10%, para 2x 32, 36 ou 40 W, com alto fator de potência, invólucro em chapa de aço, bobinas executadas em fio de cobre eletrolítico, fios PVC 105°C. Reator eletrônico de partida instantânea com distorção harmônica total menor igual a 10%, para 1x32, 36 ou 40 W, com alto fator de potência, invólucro em chapa de aço, bobinas executadas em fio de cobre eletrolítico, fios PVC 105º C. Reator eletrônico duplo, de partida instantânea para 2x16, 18, 20W, com alto fator de potência, invólucro em chapa de aço, bobinas executadas em fio de cobre eletrolítico, fios PVC 105º C de comprimento adequado para instalação no centro da luminária sem emenda. Reator eletrônico, de partida instantânea para 1x16, 18, 20W, com alto fator de potência, invólucro em chapa de aço, bobinas executadas em fio de cobre eletrolítico, fios PVC 105º C de comprimento adequado para instalação no centro da luminária sem emenda. Reator partida instantânea para 2 x 110W, com alto fator de potência, invólucro em chapa de aço, bobinas executadas em fio de cobre eletrolítico, fios PVC 105º C de comprimento adequado para instalação no centro da luminária sem emendas, 01 ano de garantia un 30,00 un 20,00 un 20,00 un 5,00 un 30,00 SOQUETE 29.1 Soquete com rabicho para lâmpada fluorescente, de acordo com as normas da ABNT. un 100,00 29.2 Soquete para lâmpada fluorescente, antivibratório, simples, de acordo com as normas da ABNT. un 100,00 29.3 Soquete para lâmpadas incandescentes, de acordo com normas da ABNT. un 20,00 30.1 Lâmpada fluorescente tubular de 32W, luz do dia especial série 80/cor 84. Deverá atender rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou Phillips. un 250,00 30.2 Lâmpada fluorescente compacta de 18 W com 02 pinos convencionais. Deverá atender as normas da ABNT. Osram ou Phillips. un 200,00 30 LÂMPADA Página 178 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 30.3 30.4 30.5 30.6 30.7 30.8 30.9 30.10 30.11 Lâmpada fluorescente compacta de 9W com 02 pinos convencionais deverá atender as normas da ABNT. Osram ou Phillips. Lâmpada fluorescente eletrônica compacta com potência de 15 W, série 80/cor 84, tensão de 220 V, fator de potência mínimo de 0,50, temperatura máxima no corpo do reator de 50° C, acendimento imediato, vida útil mínima de 6.000 horas, garantia mínima de 01 ano. Lâmpada fluorescente eletrônica compacta Minitwister com potência de 20 W, série 80/cor 84, tensão de 220 V, fator de potência mínimo de 0,50, temperatura máxima no corpo do reator de 50º C, acendimento imediato, vida útil mínima de 6.000 horas, garantia mínima de 01 ano. Lâmpada fluorescente eletrônica compacta com potência de 20 W, série 80/cor 84, tensão de 220 V, fator de potência mínimo de 0,50, temperatura máxima no corpo do reator de 50º C, acendimento imediato, vida útil mínima de 6.000 horas, garantia mínima de 01 ano. Lâmpada fluorescente eletrônica compacta com potência de 21 W, série 80/cor 84, tensão de 220 V, fator de potência mínimo de 0,50, temperatura máxima no corpo do reator de 50º C, acendimento imediato, vida útil mínima de 6.000 horas, garantia mínima de 01 ano. Lâmpada fluorescente eletrônica compacta Minitwister com potência de 23 W, série 80/cor 84, tensão de 220 V, fator de potência mínimo de 0,50, temperatura máxima no corpo do reator de 50º C, acendimento imediato, vida útil mínima de 6.000 horas, garantia mínima de 01 ano. Lâmpada flourescente eletrônica compacta com potência de 26 W, série 80/cor 84, tensão de 220 V, fator de potência mínimo de 0,50, temperatura máxima no corpo do reator de 50º C, acendimento imediato, vida útil mínima de 6.000 horas, garantia mínima de 01 ano. Lâmpada fluorescente eletrônica compacta com potência de 34 W, série 80/ cor 84, tensão de 220 V, fator de potência mínimo de 0,50, temperatura máxima no corpo do reator de 50º C, acendimento imediato, vida útil mínima de 6.000 horas, garantia mínima de 01 ano. Lâmpada fluorescente tubular de 16W, luz do dia especial série 80/cor 84. Deverá atender rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou Phillips. un 25,00 un 50,00 un 200,00 un 200,00 un 100,00 un 50,00 un 20,00 un 20,00 un 20,00 Página 179 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 30.12 Lâmpada fluorescente tubular de 18 W, luz do dia especial série 80/cor 84. Deverá atender rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou Phillips. un 250,00 30.13 Lâmpada fluorescente tubular de 20W, luz do dia especial série 80/cor 84. Deverá atender rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou Phillips. un 200,00 30.14 Lâmpada fluorescente tubular de 32W, luz do dia especial série 80/cor 84. Deverá atender rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou Phillips. un 250,00 30.15 Lâmpada fluorescente tubular de 36W, luz do dia especial série 80/cor 84. Deverá atender rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou Phillips. un 20,00 30.16 Lâmpada fluorescente tubular de 40W, luz do dia especial série 80/cor 84. Deverá atender rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou Phillips. un 100,00 30.17 Lâmpada fluorescente tubular de 110HO, luz do dia especial série 80/cor 84. Deverá atender rigorosamente às normas da ABNT. Osram ou Phillips. un 300,00 30.18 Lâmpada fluorescente de 8W, luz do dia, para ser utilizada em bloco autônomo FLC-HZ200508. Osram ou Phillips. un 10,00 30.19 Lâmpada PL com quatro pinos para encaixe, 11 W, 240 V, ref. 6400K, utilizada em bloco autônomo. Osram ou Phillips. un 10,00 30.20 Lâmpada PL de 20 W, Osram ou Phillips. un 20,00 un 10,00 un 10,00 30.21 30.22 Lâmpada vapor de sódio de 250 W para iluminação pública Phillips-HPI-T/SON-T/HPLN. Lâmpada halógena/dicróica de 50 W 38º. Osram ou Phillips. 30.23 Lâmpada HQI – TS de 70W, Osram, Philips. un 10,00 30.24 Lâmpada MHN-TD de 150W, Osram, Philips. un 10,00 30.25 Lâmpada de emergência led ecológica, funcionamento com 3 pilhas AA recarregáveis. un 10,00 30.26 Lâmpada p/ luminária tipo spot C/DV fosco jateado E-153,1x26w Philips ou Osram. un 5,00 30.27 Lâmpada led dicróica com 3w. un 10,00 Página 180 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 10,00 30.28 Lâmpada led dicróica com 5w, cor branco frio (5000 – 6000k). 30.29 Lâmpada para luminária AR 111, cor branco frio (5000 – 6000k). un 30.30 Lâmpada de led UL-EB20, cor branco frio (5000 – 6000k). un 30.31 Lâmpada de led UL-DL18, cor branco quente. un 10,00 un 20,00 un 10,00 un 10,00 un 20,00 un 20,00 31 31.1 un 10,00 10,00 BLOCO AUTÔNOMO Bloco autônomo para duas lâmpadas florescentes de 8 W, cada uma, fluxo luminoso de 720 lm, autonomia de 2h30 min., bateria com tensão de 6 V, FLC-HZ 2005-08. Deverá apresentar certificação do INMETRO e atender as normas da ABNT e padrão existente. DIVERSOS ELÉTRICOS 32 32.1 33 33.1 34 34.1 35 35.1 36 JOGO DE CONTATO Jogo de Contato 3TB54 Siemens ACESSÓRIO DE PLUG Acessório de plug para tomada 2P+T e univ. dedicada p/ circuito exclusivo. Pialplus. Deverá apresentar selo do INMETRO. SENSOR Sensor de presença branco, bivolt. Linha Pialplus. Deverá apresentar selo do INMETRO. HASTE Haste cobreada de 5 1/8" x 3 m para aterramento ARAME E CHUMBADOR 36.1 Arame guia nº. 16 BWG kg 2,00 36.2 Arame galvanizado nº. 18 kg 2,00 36.3 Chumbador Fischer FCB 1/4" com jaqueta un 10,00 un 30,00 m 100,00 B TELEFONIA RECEPÇÃO E TRANSMISSÃO 1 1.1 2 2.1 APARELHO TELEFÔNICO Aparelho telefônico branco gelo, com etiqueta agenda, teclas de memória de toque único, tecla REDIAL, tecla MEM, tecla FLASH, tecla PAUSE, tecla MUTE. Siemens CONDUÇÃO DE SINAL CABO Cabo liso para linha telefônica Página 181 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 2.2 Cabo CCI 50/02 m 100,00 2.3 Cabo CCI 20/03 m 100,00 2.4 Cabo CCI 4/04 m 100,00 3 FIO E CORDÃO 3.1 Fio FDG PRETO/LARANJA m 30,00 3.2 Fio FDG PRETO/BRANCO m 30,00 3.3 Fio jumper para telefone PT/LJ 52/2 m 30,00 3.4 Cordão espiral modular para telefone un 50,00 CONTATO 4 TOMADA 4.1 Tomada para telefone branca RJ 11 (4 fios). un 30,00 4.2 Tomada para rede de informática conexão K10 RJ 45 un 30,00 5 PINO 5.1 Pino RJ 11 un 100,00 5.2 Pino macho modular un 100,00 5.3 Pino adaptador duplo (tomada americana) un 100,00 un 20,00 m 5,00 m 5,00 m 5,00 6 CÁPSULA 6.1 Cápsula RX DR 904 C REDE ESTRUTURADA CONDUÇÃO 1 CABO 1.3 Cabo multilan (rede lógica) categoria 5e de 4 pares, deverá apresentar selo do INMETRO. Cabo multilan (rede lógica) categoria 6e de 4 pares, deverá apresentar selo do INMETRO. Cabo Coaxial D SOM 1.1 1.2 BATERIA 1 BATERIA E PILHA 1.1 Bateria de 9V recarregável para microfone sem fio. un 30,00 1.2 Pilha alcalina AA un 40,00 1.3 Pilha alcalina AAA (Palito) un 40,00 E IMAGEM un 2,00 PROJEÇÃO 1 1.1 PROJETOR Projetor com lâmpada halógena de 150W, base bilateral e haste prolongada, refletor de alumínio refletal de alto grau de pureza (mínima 99,9%) Página 182 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS anodizado de alto brilho, fab. Carlos Montalto. F MATERIAL HIDROSSANITÁRIO LOUÇAS 1 LAVATÓRIO 1.4 Lavatório branco, sem coluna, modelo oval/convencional, medindo 52,5cm x 44,0cm, aproximadamente, Celite, Docol, Deca. Padrão existente. Lavatório bege claro/marfim/, com coluna, modelo oval/convencional, medindo 52,5cm x 44,0cm, aproximadamente, Celite, Docol, Deca. Padrão existente. Lavatório branco, com coluna, modelo quadrado, medindo 55,5cm x 44,0cm, aproximadamente, Docol, Deca, Celite. Padrão existente. Lavatório de coluna branco FIT celite. 1.5 Lavatório de coluna suspensa branco FIT celite. un 10,00 1.6 Lavatório de coluna branco AZALEA celite cod. L-91006. un 10,00 1.7 Lavatório de coluna suspensa branco AZALEA celite cod. L-911038. un 10,00 1.8 Lavatório com coluna branco Stylus Excellence Celite. un 10,00 1.9 Lavatório de coluna branco SAVERO celite cod. L-02007. un 10,00 1.10 Lavatório 52x43 de coluna branco LIF celite un 10,00 1.11 un 10,00 un 10,00 1.13 Lavatório 490x400 de coluna branco LIF celite Lavatório com coluna suspensa branco LIF celite Lavatório com coluna deca RAVENA branco un 10,00 1.14 Lavatório com coluna suspensa deca vogue un 10,00 1.1 1.2 1.3 1.12 2 un 10,00 un 10,00 un 10,00 un 10,00 COLUNA 2.1 Coluna branca AZALEA celite un 10,00 2.2 Coluna suspensa branca AZALEA cod. 91201 un 10,00 2.3 Coluna branca SAVERO un 10,00 2.4 Coluna branca FIT celite un 10,00 2.5 Coluna suspensa branco FIT celite un 10,00 3 CUBA 3.1 Cuba de 31x45cm branca, Celite un 1,00 3.2 Cuba redonda com aprox. 30cm de diâmetro branca, Celite ou Deca. un 3,00 4 BACIA Página 183 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 4.1 Bacia convencional vogue P-5 branca DECA un 10,00 4.2 Bacia sanitária branca, modelo convencional, Celite, Docol, Deca. un 10,00 4.3 Bacia sanitária branca, modelo versato, Celite. un 10,00 4.4 Bacia sanitária branca, modelo stylus, Celite. un 10,00 4.5 Bacia sanitária branca com caixa acoplada, mod. stylus, Celite. un 10,00 4.6 Bacia convencional celite FIT, branca. un 10,00 4.7 Bacia para cx. acoplada celite FIT, branca. Bacia com cx acoplada stylus exellence, branca Celite. un 10,00 un 10,00 4.9 Bacia convencional celite SAVERO branca. un 10,00 4.10 Bacia para cx. acoplada celite SAVERO branca. un 10,00 4.11 Bacia convencional AZALEA celite branca. un 10,00 4.12 Bacia Cx. acoplada AZALEA celite branca. un 10,00 4.13 Bacia vogue plus deca confort com abertura COD. P- 51 un 10,00 4.14 Bacia vogue plus deca confort sem abertura COD. P- 510 un 10,00 un 5,00 un 5 ,00 4.8 4.15 4.16 5 oval/ Bacia sanitária branca com caixa acoplada, com sistema dual de descarga (3/6 litros) indicado no botão de acionamento, padrão existente. Bacia sanitária branca com caixa acoplada, modelo versato da Celite, padrão existente. CAIXA/MICTÓRIO 5.1 Caixa acoplada para bacia celite Lif un 10,00 5.2 Caixa acoplada 3/6L AZALEA celite branca un 10,00 5.3 Caixa acoplada SAVERO celite branca un 10,00 un 20,00 un 4,00 un 10,00 un 10,00 un 10,00 5.4 5.5 Mictório branco modelo oval/convencional, Celite, Deca. Mictório, cor branca, Celite, com saída direta, sem sifão ACESSÓRIOS 6 6.1 6.2 6.3 ACABAMENTO/BASE PARA REGISTRO Acabamento para registro de 1/2" a 1" liha targa DECA 4900 C-40 CR/PT Acabamento registro de 1.1/4" a 1.1/2" liha targa DECA 4900 C-40 CR/PT Base para registro de gaveta 3/4" deca Página 184 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 6.4 Base para registro de pressão 3/4" deca un 10,00 6.5 Base para registro de gaveta 1" deca un 10,00 6.6 Acabamento para válvula Hydra Duo 1.1/2" un 1,00 un 1,00 un 1,00 7 7.1 7.2 BOTÃO ACIONADOR Botão acionador acab. cromado para válvula VCR, Hidra Botão acionador acab. cromado para válvula de descarga de cx. aclopada 7.3 Botão de acabamento de registro un 1,00 7.4 Bolsa de tubo de ligação para bacia un 1,00 un 1,00 un 2,00 un 10,00 un 5,00 un 20,00 un 20,00 un 10,00 un 10,00 un 10,00 8 8.1 9 CANOPLA Canopla cromada para válvula max. 2550, Hidra BÓIA 9.1 Bóia automática inferior 10 CARRAPETA 10.1 11 11.1 11.2 11.3 11.4 11.5 11.6 Carrapeta ¾" para torneira ASSENTO Assento para bacia sanitária, almofadado, branco, modelo oval/convencional, Policlass. Assento para bacia sanitária, de polipropileno, branco, modelo oval/convencional, Celite, Tigre, Policlass. Padrão existente. Assento para bacia sanitária, de polipropileno, bege claro, modelo oval/convencional, Celite. Assento para bacia sanitária, de poliéster, marfim, modelo versato, Celite. Assento para bacia sanitária, de poliéster, branco, modelo versato, Celite, Deca, Docol. Assento para bacia sanitário, de poliéster, branco, modelo stylus da Celite, Policlass. 11.7 Assento FIT/VERSATO Celite branco un 10,00 11.8 Assento FIT/VERSATO Celite branco un 10,00 11.9 Assento STYLUS EXCELLENCE Celite un 10,00 11.10 Assento universal PP celite plus branco Delite cod. 58981 un 10,00 11.11 Assento vogue plus AP-50 branco, Deca un 10,00 un 10,00 un 10,00 un 10,00 11.12 11.13 11.14 Assento para bacia P-510, P-51 vogue plus Deca Assento poliéster com fixação crom. RAVERA/ VILLAGE, deca cod.AP -17 Assento em plástico de engenharia para bacia Página 185 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS sanitária Ss 114, branco, Celite. 11.15 11.16 11.17 12 Assento em plástico de engenharia para bacia sanitária Ss 214, branco, Celite. Assento em plástico de engenharia para bacia sanitária de PNE cód. 7625, branco, Celite. Assento em polipropileno Universal Plus – cód. 58981, branco. un 3,00 un 1,00 un 6,00 BARRA DE APOIO 12.1 Barra de apoio para wc metal 1,00m un 10,00 12.2 Barra de apoio para wc metal 0,80cm un 10,00 12.3 Barra de apoio para wc metal 0,60cm un 10,00 un 4,00 un 5,00 un 10,00 un 10,00 un 2,00 un 1,00 un 10,00 un 10,00 un 1,00 un 1,00 un 10,00 13 13.1 14 14.1 DUCHA HIGIÊNICA Ducha Higiênica Acqua – Jet, com mangueira metálica de 1,20m, ref. 2195-CI ou IN GATILHO PARA DUCHA Gatilho para ducha higiênica, Deca METAIS 15 15.1 15.2 15.3 15.4 15.5 15.6 15.7 15.8 15.9 TORNEIRA Torneira presmatic inox polido para lavatório DOCOL de mesa 00108304, padrão existente. Torneira mesa para lavatório 1173 Decamatic ECO CROMADA. Torneira automática para lavatório de mesa fechamento automático Decamatic Eco ou Bio press 1180-BIO, acabamento acetinado. Torneira para lavatório/mesa de PNE, Pressmatic Benefit cod. 00490706, padrão existente. Torneira para lavatório 1198 C-43 spot Deca Cromada. Torneira para lavatório 1194 com arejador Cromada. Torneira bico móvel de bancada ½", Cromada. Torneira bico móvel de parede ½" longa ref. 1178-GIO Torneira para jardim/tanque deca 1153 C-39 DN 20 CROMADA. 15.10 Torneira para pia de aço1168 longa Cromada. un 10,00 15.11 Torneira para pia de aço giratória Cromada. un 10,00 un 1,00 un 1,00 un 1,00 15.12 15.13 15.14 Torneira de bóia DECA de 1 ½" com vareta de bronze Torneira de bóia DECA de 1.1/4" com vareta de bronze. Torneira para jardim em latão com alavanca Página 186 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS para cadeado ref. 3234 16 16.1 17 17.1 17.2 17.3 AREJADOR Arejador Deca ou Fabrimar un 2,00 un 4,00 un 4,00 REGISTRO Reparo para registro de gaveta de 3/4" da Deca. Registro de pressão 3/4" com acabamento, da Deca. Registro de esfera c/ rosca e alavanca remov. 1 ½" un 1,00 17.4 Registro de esfera c/ rosca e alavanca remov. 1" un 1,00 17.5 Registro de gaveta ¾" un 1,00 17.6 Registro de gaveta 2" un 1,00 17.7 Registro de gaveta 3" un 1,00 17.8 Registro de gaveta 4" un 1,00 17.9 Registro gaveta 1.1/2" bruto un 1,00 17.10 Registro gaveta 1.1/4" bruto un 1,00 17.11 Registro gaveta com acabamento ¾” un 5,00 17.12 Registro gaveta com acabamento 1.1/2" un 1,00 17.13 Registro gaveta com acabamento 1.1/4" un 1,00 un 4,00 un 5,00 un 5,00 17.14 17.15 17.16 Registro de gaveta cromado de 3/4", Deca ou Docol. Registro de gaveta com acabamento cromado de ¾” da Deca. Registro de gaveta com canopla de acabamento cromado 1” Deca. 17.17 Registro de gaveta bruto de 3/4” Deca. un 5,00 17.18 Registro de gaveta bruto de 1” Deca. un 5,00 17.19 Registro de gaveta bruto de 1 ¼” Deca. un 5,00 17.20 Registro de gaveta bruto de 1 ½” Deca. un 5,00 17.21 Registro de gaveta bruto de 2” Deca. un 5,00 17.22 Registro de gaveta bruto de 2 ½” Deca. un 5,00 17.23 Registro de gaveta bruto de 3” Deca. un 3,00 17.24 Registro de gaveta bruto de 4” Deca. un 3,00 un 10,00 18 18.1 VÁLVULA Válvula para lavatório 1603 com latão metal Página 187 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 18.2 Válvula para lavatório 1603 sem latão metal un 10,00 18.3 Válvula para lavatório com latão de 1x2" un 1,00 18.4 Válvula para pia 2" x 1.1/2" un 1,00 18.5 Válvula para pia de aço 3x2x1.1/2" CR un 10,00 18.6 Válvula para pia de aço 4.1/2"x1.1/2" CR un 10,00 18.7 Válvula esfera 1552 B 3/4" deca un 10,00 18.8 Válvula HYDRA – ref. 2550 de 1 ½” un 10,00 18.9 Válvula HYDRA – ref. 2516 de 1 ¼” un 10,00 18.10 Válvula HYDRA – ref. 2530 de 1 ¼” un 10,00 un 10,00 un 10,00 un 1,00 un 10,00 un 10,00 un 10,00 un 10,00 18.11 18.12 19 19.1 20 20.1 20.2 20.3 20.4 Válvula de parede para mictório de aço inox polido, bitola 1/2 polegada, com acionamento hidromecânico com leve pressão manual, fechamento automático. Fab. Fabrimar, Deca, Docol. Válvula de descarga para mictório completa bio press antivandalismo ref. 1181-AV-BIO. VÁLVULA SOLENÓIDE MICTÓRIO Válvula solenoide para substituição de mictório bateria (4 pilhas AA) DECALUX mod. 2583 SUBCONJUNTO Subconjunto tampa para manutenção de válvula HYDRA de 1 1/2", ref. 2517, Deca ou Docol. Subconjunto tampa para manutenção de válvula HYDRA de 1 1/2", ref. 2520, Deca ou Docol. Subconjunto tampa para manutenção de válvula HYDRA de 1 1/2", ref. 2550, Deca ou Docol. Subconjunto tampa para manutenção de válvula HYDRA de 1 1/4", ref. 2516, Deca ou Docol. HIDRÁULICA 21 TUBO 21.1 Tubo de ligação para vaso sanitário metal un 10,00 21.2 Tubo de ligação para válvula hydra un 10,00 21.3 Tubo PVC soldável 20 mm TIGRE ou similar un 1,00 21.4 Tubo soldável para água fria 25mm m 10,00 21.5 Tubo soldável para água fria 32mm m 10,00 21.6 Tubo soldável para água fria 40mm m 50,00 21.7 Tubo soldável para água fria 50mm m 50,00 21.8 Tubo soldável para água fria 60mm m 50,00 Página 188 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 21.9 Tubo PVC soldável 75mm TIGRE ou similar un 2,00 21.10 Tubo PVC soldável 85mm TIGRE ou similar un 1,00 21.11 Tubo de PVC rígido roscável 1" m 1,00 21.12 Tubo de PVC rígido roscável ¼" m 1,00 un 40,00 un 40,00 22 22.1 22.2 JOELHO Joelho de PVC soldável para água fria de 25mm x 3/4" BL Joelho de PVC soldável para água fria de 25mm x 1/2" BL 22.3 Joelho PVC soldável 90° 20mm un 1,00 22.4 Joelho PVC soldável 90° 20mm x 1.1/2" un 1,00 un 40,00 un 40,00 un 40,00 un 40,00 22.5 22.6 22.7 22.8 Joelho 45º Joelho 45º Joelho 45º Joelho 45º PVC soldável para água fria de 25mm. PVC soldável para água fria de 32mm. PVC soldável para água fria de 40mm. PVC soldável para água fria de 50mm. 22.9 Joelho PVC soldável 45º 75mm un 1,00 22.10 Joelho PVC soldável 45º 85mm un 1,00 22.11 Joelho PVC soldável 45º 110mm un 1,00 23 CURVA 23.1 Curva PVC soldável 25mm un 4,00 23.2 Curva PVC soldável 60mm un 1,00 24 UNIÃO 24.1 União PVC soldável 110mm TIGRE ou similar un 1,00 24.2 União PVC soldável ¾ TIGRE ou similar Um 1,00 un 20,00 un 20,00 un 20,00 un 20,00 un 20,00 un 20,00 25 25.1 25.2 25.3 25.4 25.5 25.6 TÊ Te de PVC soldável para água fria de 40mm x 25mm. Te de PVC soldável para água fria de 32mm x 25mm. Te de PVC soldável para água fria de 50mm x 25mm. Te de PVC soldável para água fria de 50mm x 32mm. Te PVC soldável para água fria 25x1/2" bucha latão Te PVC soldável para água fria 25x3/4" bucha latão Página 189 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 25.7 Te de PVC soldável para água fria de 25mm. un 40,00 25.8 Te de PVC soldável para água fria de 32mm. un 40,00 25.9 Te de PVC soldável para água fria de 40mm. un 40,00 25.10 Te de PVC soldável para água fria de 50mm. un 40,00 25.11 Te de PVC soldável para água fria de 60mm. un 40,00 25.12 Tê PVC soldável 20mm un 5,00 25.13 Tê PVC soldável 75 mm TIGRE un 1,00 25.14 Tê PVC soldável 85 mm TIGRE un 1,00 25.15 Tê PVC soldável 110mm un 5,00 un 10,00 un 10,00 un 20,00 un 20,00 un 20,00 un 20,00 26 26.1 26.2 26.3 26.4 26.5 26.6 LUVA Luva de PVC simples soldável para água fria de 40mm. Luva de PVC simples soldável para água fria de 50mm. Luva de PVC soldável para água fria de 25mm. Luva de PVC soldável simples para água fria de 32mm. Luva de PVC soldável simples para água fria de 40mm. Luva de PVC soldável simples para água fria de 50mm. 26.7 Luva PVC soldável 75 mm un 5,00 26.8 Luva PVC soldável 85mm un 3,00 26.9 Luva PVC soldável 110mm un 1,00 un 20,00 un 20,00 un 20,00 un 20,00 un 1,00 un 20,00 un 20,00 un 40,00 un 40,00 un 40,00 26.10 26.11 26.12 26.13 26.14 26.15 26.16 26.17 26.18 26.19 Luva de PVC de 25mm Luva de PVC de 32mm Luva de PVC de 40mm Luva de PVC de 50mm soldável de correr para água fria soldável de correr para água fria soldável de correr para água fria soldável de correr para água fria Luva PVC soldável 2.1/2" Luva de PVC soldável simples para água fria de 25x1/2" bucha de latão Luva de PVC soldável simples para água fria de 25x3/4" bucha de latão Luva de PVC de união soldável para água fria de 25mm Luva de PVC de união soldável para água fria de 32mm Luva de PVC de união soldável para água fria de 40mm Página 190 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 26.20 27 27.1 27.2 27.3 27.4 27.5 27.6 27.7 Luva de PVC de união soldável para água fria de 50mm un 40,00 un 2,00 un 20,00 un 20,00 un 20,00 un 20,00 un 10,00 un 3,00 ADAPTADOR Adaptador de PVC para registro de 25mm x 3/4" com bucha de latão. Adaptador de PVC para registro de 25mm x 3/4". Adaptador de PVC para registro de 32mm x 1". Adaptador de PVC para registro de 40mm x 1/4". Adaptador de PVC para registro de 50mm x 1/2" Adaptador soldável curto p/ registro, 25mm ¾" Adaptadorsoldável curto p/ registro, 40 mm x ¼" 1 1 x 1 27.8 Adaptador PVC soldável 110 mm x 4" un 5,00 27.9 Adaptador PVC soldável 25 mm x 3/4" tigre ou similar un 10,00 27.10 Adaptador PVC soldável 32mm x 1" un 10,00 27.11 Adaptador PVC soldável 50mm x 1.1/2" un 10,00 27.12 Adaptador pvc soldável 60mm x 2" un 10,00 27.13 Adaptador PVC soldável 75mm un 10,00 27.14 Adaptador PVC soldável 85mm x 3" un 1,00 28 REDUÇÃO 28.1 Redução PVC soldável 25mm x 20 mm un 5,00 28.2 Redução PVC soldável 32mm x 25 mm un 5,00 28.3 Redução PVC soldável 50mm x 40 mm un 5,00 28.4 Redução PVC soldável 60mm x 50 mm un 5,00 28.5 Redução PVC soldável 1.1/4 x 40 mm tigre ou similar un 3,00 un 10,00 un 10,00 un 10,00 un 40,00 un 40,00 29 29.1 29.2 29.3 30 30.1 30.2 ENGATE Engate de aço inox polido ligação flexível com 40cm, aproximadamente. Engate de aço inox polido ligação flexível com 40cm, aprox. 1701 perflex Engate de PVC ligação flexível com 40cm, aprox. BUCHA Bucha de PVC redução curta soldável para água fria 25x20mm Bucha de PVC redução curta soldável para água Página 191 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS fria 32x25mm 30.3 30.4 30.5 30.6 Bucha de PVC redução curta soldável para água fria 40x25mm Bucha de PVC redução longa soldável para água fria 32x25mm Bucha de PVC redução curta soldável para água fria 40x25mm Bucha de PVC redução curta soldável para água fria 50x25mm un 40,00 un 40,00 un 40,00 un 40,00 30.7 Bucha de PVC redução curta soldável para água fria 60x25mm un 40,00 30.8 Bucha de PVC redução curta soldável para água fria 50x32mm un 40,00 31 CAPS 31.1 Caps de PVC soldável água fria 25mm un 40,00 31.2 Caps de PVC soldável água fria 32mm un 40,00 31.3 CAP PVC soldável 50mm un 5,00 31.4 CAP PVC soldável 60mm un 5,00 31.5 Cap soldável 25mm, Tigre un 5,00 31.6 Cap soldável 40mm, Tigre un 5,00 un 2,00 32 32.1 33 NIPLE Niple 1" até ½" CONEXÃO 33.1 Conexão "T" PVC 90 graus soldável, 25mm un 5,00 33.2 Conexão "T" PVC 90 graus soldável, 60mm und 5,00 ESGOTO 34 TÊ 34.1 Te de PVC esgoto 40mm un 40,00 34.2 Te de PVC esgoto 50mm un 40,00 34.3 Te de PVC esgoto 75mm un 40,00 34.4 Te de PVC esgoto 100mm un 40,00 34.5 Te de PVC esgoto 100x50mm un 40,00 34.6 Te de PVC esgoto 100x75mm un 40,00 34.7 Te de PVC esgoto 75x50mm un 40,00 34.8 Te de PVC esgoto 75x75mm un 40,00 34.9 Te de PVC esgoto 100x100 mm un 40,00 35 JOELHO 35.1 Joelho de PVC esgoto 90º 40mm un 40,00 35.2 Joelho de PVC esgoto 90º 50mm un 40,00 Página 192 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 35.3 Joelho de PVC esgoto 90º 75mm un 40,00 35.4 Joelho de PVC esgoto 90º 100mm un 40,00 35.5 Joelho de PVC esgoto 45º 40mm un 40,00 35.6 Joelho de PVC esgoto 45º 50mm un 40,00 35.7 Joelho de PVC esgoto 45º 75mm un 40,00 35.8 Joelho de PVC esgoto 45º 100mm un 40,00 35.9 Joelho de PVC esgoto 90º 40mm com anel de borracha un 40,00 36 JUNÇÃO 36.1 Junção PVC esgoto simples 50mm un 40,00 36.2 Junção PVC esgoto simples 75mm un 40,00 36.3 Junção PVC esgoto simples 100mm un 40,00 36.4 Junção PVC esgoto simples 100x50mm un 40,00 36.5 Junção PVC esgoto simples 75x50mm un 40,00 36.6 Junção PVC esgoto simples 100x75mm un 40,00 36.7 Junção PVC esgoto 100x100mm un 10,00 37 CAPS 37.1 Caps PVC esgoto 40mm un 40,00 37.2 Caps PVC esgoto 50mm un 40,00 37.3 Caps PVC esgoto 75mm un 40,00 37.4 Caps PVC esgoto 100mm un 40,00 38 REDUÇÃO 38.1 Redução PVC esgoto excêntrica 50x40mm un 40,00 38.2 Redução PVC esgoto excêntrica 75x50mm un 40,00 38.3 Redução PVC esgoto excêntrica 100x50mm un 40,00 38.4 Redução PVC esgoto excêntrica 100x75mm un 40,00 39 LUVA 39.1 Luva de PVC esgoto simples 40 mm un 20,00 39.2 Luva de PVC esgoto simples 50 mm un 20,00 39.3 Luva de PVC esgoto simples 75 mm un 20,00 39.4 Luva de PVC esgoto simples 100 mm un 20,00 39.5 Luva de PVC esgoto correr 75 mm un 20,00 39.6 Luva de PVC esgoto correr 100 mm un 20,00 un 10,00 40 40.1 SIFÃO Sifão de aço inox polido para lavatório com dimensão de 1 ½” x 1”, Deca, Docol, Fabrimar. Página 193 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 40.2 41 41.1 42 42.1 43 43.1 44 44.1 45 45.1 46 Sifão de aço polido para pia com dimensão de 1 ½” x 1 ½”, Deca, Docol, Fabrimar, Perflex PROLONGADOR Prolongador 150mm p/caixa de gordura tigre ou similar un 10,00 un 2,00 un 10,00 un 10,00 un 1,00 un 3,00 RALO SIFONADO Ralo sifonado 15 x 15 com grelha de aço inox ANEL DE VEDAÇÃO Anel de vedação para vaso sanitário BOLSA Bolsa de tubo de ligação para vaso GRELHA Grelha 15 x 15 quadrada metálica cromada, Deca TUBO 46.1 Tubo de PVC rígido esgoto 100 mm m 18,00 46.2 Tubo esgoto 40mm PVC m 50,00 46.3 Tubo esgoto 50mm PVC m 50,00 46.4 Tubo esgoto 75mm PVC m 50,00 46.5 Tubo esgoto 100mm PVC m 50,00 RALO Ralo de aço inox medindo 15 cm x 15 cm para caixa sifonada. Ralo de aço inox medindo 10cm x 10 cm para caixa sifonada. (Grelha) un 10,00 un 10,00 47 47.1 47.2 48 CORPO CAIXA SIFONADA 48.1 Corpo caixa sifonada 150x150x50mm un 10,00 48.2 Corpo caixa sifonada 150x150x75mm un 10,00 49.1 PORTA GRELHA/ GRELHA/CAIXA SIFONADA Porta grelha quadrada branco 150mm un 10,00 49.2 Grelha quadrada branca 150mm un 30,00 49.3 Caixa sifonada 100x100x50mm un 20,00 un 10,00 49 50 50.1 TAMPA CEGA Tampa cega de aço inox para caixa sifonada medindo 15 cm x 15 cm com perfeita vedação. FERRO GALVANIZADO 51 JOELHO 51.1 Joelho de ferro galvanizado de 90° de ¾” un 40,00 51.2 Joelho de ferro galvanizado de 90° de 1” un 40,00 51.3 Joelho de ferro galvanizado de 90° de 1 ¼” un 40,00 Página 194 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 51.4 Joelho de ferro galvanizado de 90° de 1 ½” un 40,00 51.5 Joelho de ferro galvanizado de 90° de 2” un 40,00 51.6 Joelho de ferro galvanizado de 90° de 2 ½” un 10,00 51.7 Joelho de ferro galvanizado de 90° de 3” un 10,00 51.8 Joelho de ferro galvanizado de 45° de ¾” un 20,00 51.9 Joelho de ferro galvanizado de 45° de 1” un 20,00 51.10 Joelho de ferro galvanizado de 45° de 1 ¼” un 20,00 51.11 Joelho de ferro galvanizado de 45° de 1 ½” un 20,00 51.12 Joelho de ferro galvanizado de 45° de 2” un 20,00 51.13 Joelho de ferro galvanizado de 45° de 2 ½” un 20,00 51.14 Joelho de ferro galvanizado de 45° de 3” un 10,00 52 LUVA 52.1 Luva de ferro galvanizado de ¾” un 10,00 52.2 Luva de ferro galvanizado de 1” un 10,00 52.3 Luva de ferro galvanizado de 1 ¼” un 10,00 52.4 Luva de ferro galvanizado de 1 ½” un 10,00 52.5 Luva de ferro galvanizado de 2” un 10,00 52.6 Luva de ferro galvanizado de 2 ½” un 10,00 52.7 Luva de ferro galvanizado de 3” un 10,00 52.8 Luva de união de ferro galvanizado de ¾” un 40,00 52.9 Luva de união de ferro galvanizado de 1” un 40,00 52.10 Luva de união de ferro galvanizado de 1 ¼” un 20,00 52.11 Luva de união de ferro galvanizado de 1 ½” un 20,00 52.12 Luva de união de ferro galvanizado de 2” un 20,00 52.13 Luva de união de ferro galvanizado de 2 ½” un 10,00 52.14 Luva de união de ferro galvanizado de 3” un 10,00 53 TÊ 53.1 Te de ferro galvanizado de ¾” un 40,00 53.2 Te de ferro galvanizado de 1” un 40,00 53.3 Te de ferro galvanizado de 1 ¼” un 40,00 53.4 Te de ferro galvanizado de 1 ½” un 40,00 53.5 Te de ferro galvanizado de 2” un 20,00 53.6 Te de ferro galvanizado de 2 ½” un 20,00 53.7 Te de ferro galvanizado de 3” un 20,00 54 CONEXÃO 54.1 Conexão ferro galvanizado 1" un 1,00 54.2 Conexão ferro galvanizado 2" un 1,00 55 NIPE Página 195 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 55.1 Nipe de ferro galvanizado de ¾” un 10,00 55.2 Nipe de ferro galvanizado de 1” un 10,00 55.3 Nipe de ferro galvanizado de 1 ¼” un 10,00 55.4 Nipe de ferro galvanizado de 1 ½” un 10,00 55.5 Nipe de ferro galvanizado de 2” un 10,00 55.6 Nipe de ferro galvanizado de 2 ½” un 10,00 55.7 Nipe de ferro galvanizado de 3” un 10,00 m 1,00 56 56.1 TUBO Tubo de ferro galvanizado 1" PPR 57 57.1 TUBO Tubo PPR PN 12 32mm x 4m vr 20,00 57.2 Tubo PPR PN 12 50mm x 3m vr 20,00 57.3 Tubo PPR PN 12 63mm x 3m vr 10,00 57.4 Tubo PPR PN 12 90mm x 3m vr 5,00 57.5 Tubo PPR PN 20 20mm x 3m vr 10,00 57.6 Tubo PPR PN 20 25mm x 3m vr 10,00 57.7 Tubo PPR PN 20 25mm x 4m vr 10,00 57.8 Tubo PPR PN 20 32mm x 3m vr 10,00 57.9 Tubo PPR PN 20 40mm x 3m vr 10,00 57.10 Tubo PPR PN 20 50mm x 3m vr 10,00 57.11 Tubo PPR PN 20 50mm x 4m vr 10,00 57.12 Tubo PPR PN 20 63mm x 3m vr 10,00 57.13 Tubo PPR PN 20 75mm x 3m vr 5,00 57.14 Tubo PPR PN 20 110mm x 3m vr 5,00 58 ADAPTADOR 58.1 58.2 Adaptador transf F/F PPR 020 X 1/2 13340 un 20,00 Adaptador transf F/F PPR 020 X 3/4 14489 un 2,00 58.3 Adaptador transf F/F PPR 025 X 1/2 13342 un 2,00 58.4 Adaptador transf F/F PPR 025 X 3/ 13344 un 20,00 58.5 Adaptador transf F/F PPR 032 X 3/4 13348 un 10,00 58.6 Adaptador transf F/F PPR 032 X 1 13346 un 10,00 58.7 Adaptador transf F/F PPR 040 X 1.1/4 14704 un 10,00 58.8 Adaptador transf F/F PPR 050 X 1.1/2 14705 un 10,00 58.9 Adaptador transf F/F PPR 075 X 2.1/2 1621 un 10,00 58.10 Adaptador transf F/M PPR 020 X 1/2 13330 un 10,00 58.11 Adaptador transf F/M PPR 020 X 3/4 14488 un 10,00 58.12 Adaptador transf F/M PPR 025 X 1/2 13332 un 10,00 Página 196 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 58.13 Adaptador transf F/M PPR 025 X 3/4 13334 un 10,00 58.14 Adaptador transf F/M PPR 032 X 3/4 13338 un 10,00 58.15 Adaptador transf F/M PPR 032 X 1 13336 un 10,00 58.16 Adaptador transf F/M PPR 040 X 1.1/4 14706 un 10,00 58.17 Adaptador transf F/M PPR 050 X 1.1/2 14707 un 10,00 58.18 Adaptador transf F/M PPR 063 X 2.1/2 14626 un 10,00 58.19 Adaptador transf F/M PPR 110 X 4 14629 un 10,00 59 BUCHA 59.1 59.2 Bucha redução M/F PPR 025 X 20mm 13327 un 10,00 Bucha redução M/F PPR 032 X 20mm 133288 un 10,00 59.3 Bucha redução M/F PPR 032 X 25mm 13329 un 10,00 59.4 Bucha redução M/F PPR 040 X 25mm 14598 un 10,00 59.5 Bucha redução M/F PPR 040 X 32mm 14599 un 10,00 59.6 Bucha redução M/F PPR 050 X 25mm 14600 un 10,00 59.7 Bucha redução M/F PPR 050 X 32mm 14601 un 10,00 59.8 Bucha redução M/F PPR 050 X 40mm 14602 un 10,00 59.9 Bucha redução M/F PPR 063 X 40mm 14590 un 10,00 59.10 Bucha redução M/F PPR 063 X 50mm 14591 un 10,00 59.11 Bucha redução M/F PPR 075 X 50mm 14592 un 10,00 59.12 Bucha redução M/F PPR 075 X 63mm 14593 un 10,00 59.13 Bucha redução M/F PPR 090 X 75mm 14595 un 10,00 59.14 Bucha redução M/F PPR 110 X 90mm 14596 un 2,00 60 CAPS 60.1 60.2 Cap PPR 0,20mm 14657 un 100,00 Cap PPR 0,25mm 14658 un 100,00 60.3 Cap PPR 0,32mm 14659 un 100,00 60.4 Cap PPR 040mm 14660 un 100,00 60.5 Cap PPR 0,50mm 14661 un 100,00 60.6 Cap PPR 0,63mm 14484 un 10,00 60.7 Cap PPR 0,75mm 14485 un 10,00 61 CURVA 61.1 Curva F/F PPR 25mm 14604 un 10,00 61.2 Curva F/F PPR 32mm 14605 un 10,00 61.3 Curva Transp M/M PPR 020mm 90954 un 10,00 61.4 Curva Transp M/M PPR 025mm 92350 un 10,00 61.5 Curva Transp M/M PPR 032mm 90956 un 10,00 un 10,00 62 62.1 JOELHO Joelho F/F INSMET PPR 020 X 1/2 13350 Página 197 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 62.2 Joelho F/F INSMET PPR 025 X 1/2 13352 un 10,00 62.3 Joelho F/F INSMET PPR 025 X 3/4 13354 un 10,00 62.4 Joelho F/F INSMET PPR 032 X 3/4 14491 un 10,00 62.5 Joelho F/F INSMET PPR 032 X 1 14492 un 10,00 62.6 Joelho F/F PPR 020mm 13286 un 10,00 62.7 Joelho F/F PPR 025mm 13287 un 20,00 62.8 Joelho F/F PPR 032mm 13288 un 10,00 62.9 Joelho F/F PPR 040mm 14539 un 10,00 62.10 Joelho F/F PPR 050mm 14540 un 10,00 62.11 Joelho F/F PPR 063mm 14535 un 10,00 62.12 Joelho F/F PPR 090mm 14537 un 10,00 62.13 Joelho F/F PPR 110mm 14538 un 10,00 62.14 Joelho F/F PPR - 45 0,20mm 13282 un 10,00 62.15 Joelho F/F PPR - 45 0,25mm 13284 un 10,00 62.16 Joelho F/F PPR - 45 0,32mm 13285 un 10,00 62.17 Joelho F/F PPR - 45 0,40mm 14651 un 10,00 62.18 Joelho F/F PPR - 45 0,50mm 14652 un 10,00 62.19 Joelho F/F PPR - 45 0,63mm 14640 un 10,00 62.20 Joelho F/F PPR - 45 0,90mm 14477 un 10,00 62.21 Joelho F/M INSMET PPR 020 X 1/2 13356 un 10,00 62.22 Joelho F/M INSMET PPR 025X 3/4 13358 un 10,00 62.23 Joelho F/M INSMET PPR 032 X 3/4 14653 un 10,00 62.24 Joelho F/M INSMET PPR 032 X 14656 un 10,00 63 LUVA 63.1 Luva Redução F/F PPR 25 X20 mm 14579 un 10,00 63.2 Luva Redução F/F PPR 32 X20 mm 14580 un 10,00 63.3 Luva Redução F/F PPR 32 X25 mm 14581 un 10,00 63.4 Luva simples F/F PPR 020mm 13324 un 10,00 63.5 Luva simples F/F PPR 025mm 13325 un 10,00 63.6 Luva simples F/F PPR 032mm 13326 un 10,00 63.7 Luva simples F/F PPR 040mm 14577 un 10,00 63.8 Luva simples F/F PPR 050mm 14578 un 10,00 63.9 Luva simples F/F PPR 063mm 14573 un 10,00 63.10 Luva simples F/F PPR 075mm 14574 un 10,00 63.11 Luva simples F/F PPR 090mm 14575 un 5,00 63.12 Luva simples F/F PPR 110mm 14576 un 5,00 un 10,00 64 64.1 MISTURADOR Misturador F/F/F/ INSMET PPR 0,20 X 1/2 13563 Página 198 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 64.3 Misturador F/F/F/ INSMET PPR 0,25 X 3/4 13566 Misturador F/M/M PPR 0,20 mm 13562 64.4 Misturador F/M/M PPR 0,25 mm 13565 64.2 65 un 10,00 un 10,00 un 10,00 PLUG/TARUGO 65.1 Plug PPR 1/2 14721 un 10,00 65.2 Plug PPR 3/4 14722 un 10,00 65.3 Tarugo PPR 7mm 8 mm 9 mm14757 un 10,00 un 10,00 un 10,00 un 10,00 un 10,00 un 10,00 un 10,00 un 10,00 66 66.7 TÊ Te F/F/F Cent INSMET PPR 0,20 X 1/2 X20 mm 14690 Te F/F/F Cent INSMET PPR 0,25 X 1/2 X25 mm 14691 Te F/F/F Cent INSMET PPR 0,25 X 3/4 X25 mm 14692 Te F/F/F Cent INSMET PPR 0,32 X 3/4 X 32 mm 14694 Te F/F/F Cent INSMET PPR 0,32 X 1 X 32 mm 14693 Te F/F/F Cent INSMET PPR 032 X 20 mm 14670 Te F/F/F PPR 0,20 mm 13289 66.8 Te F/F/F PPR 0,25 mm 13320 un 10,00 66.9 Te F/F/F PPR 025 x 0,20 mm 13322 un 10,00 66.10 Te F/F/F PPR 0,32 mm 13321 un 10,00 66.11 Te F/F/F PPR 0,32 x 25 mm 13323 un 10,00 66.12 Te F/F/F PPR 0,40 mm 14547 un 10,00 66.13 Te F/F/F PPR 0,40 x 25 mm 14671 un 10,00 66.14 Te F/F/F PPR 0,40 x 32 mm 14672 un 10,00 66.15 Te F/F/F PPR 0,50 mm 14548 un 10,00 66.16 Te F/F/F PPR 0,50 x 25 mm 14673 un 10,00 66.17 Te F/F/F PPR 0,50 x 32 mm 14674 un 10,00 66.18 Te F/F/F PPR 0,50 x 40 mm 14675 un 10,00 66.19 Te F/F/F PPR 0,63 mm 14543 un 10,00 66.20 Te F/F/F PPR 0,63 x 40 mm 14555 un 10,00 66.21 Te F/F/F PPR 0,63 x 50 mm 14556 un 10,00 66.22 Te F/F/F Red Extr PPR 0,25 x 32 mm 14685 un 10,00 66.23 Te F/F/F Red Extr PPR 0,32 x 25 mm 14687 un 10,00 66.24 Te F/F/F Red Extr PPR 0,75 x 50 mm 14557 Te F/M/F Cent INSMET PPR 0,20 X 1/2 X 20 mm 14696 Te F/M/F Cent INSMET PPR 0,25 X 1/2 X 25 mm 14697 Te F/M/F Cent INSMET PPR 0,25 X 3/4 X 25 un 10,00 un 10,00 un 10,00 un 10,00 66.1 66.2 66.3 66.4 66.5 66.6 66.25 66.26 66.27 Página 199 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS mm 14699 66.28 66.29 67 Te F/M/F Cent INSMET PPR 0,32 X 1/2 X 32 mm 14700 Te F/M/F Cent INSMET PPR 0,32 X 1 X 32 mm CB 14702 TESOURA/UNIÃO un 10,00 un 10,00 67.1 Tesoura tubo PPR DN 20 A DN 40 90962 un 10,00 67.2 União PPR 0,25 mm 13602 un 10,00 67.3 União Flangeada F/F PPR 063 mm 14727 un 10,00 67.4 União Flangeada F/F PPR 075 mm 14728 un 10,00 67.5 União Flangeada F/F PPR 090 mm 14729 un 2,00 67.6 União Flangeada F/F PPR 110 mm 14730 un 1,00 67.7 União Mista PPR 0,25 X 3/4 14709 un 5,00 67.8 União Mista PPR 0,32 X 1" 14710 un 4,00 un 1,00 un 1,00 un 1,00 un 1,00 COMUNICAÇÃO TELEFONE E REDE 68 68.1 68.2 68.3 68.4 69 ATENUADOR Atenuador coaxial 50Ω - DC a 4 GHZ - 200MW atenuação 10db Atenuador coaxial 50Ω - DC a 4 GHZ - 200MW atenuação 2db Atenuador coaxial 50Ω - DC a 4 GHZ - 200MW atenuação 3db Atenuador coaxial 50Ω - DC a 4 GHZ - 200MW atenuação 6db BATERIA 69.1 Bateria alcalina 9 volts recarregável un 3,00 69.2 Pilha alcalina tamanho grande (A) un 5,00 69.3 Pilha alcalina tamanho médio (AA) un 30,00 69.4 Pilha alcalina tamanho palito (AAA) un 30,00 un 1,00 un 1,00 70 70.1 70.2 71 BLOCO Bloco de distribuição para telefonia, tipo "bastidor" BARGOA Bloco de distribuição para telefonia, tipo "bloco terminal" M10 SC BARGOA CABO 71.1 Cabo telefônico interno - SPT - CCI - 10 pares m 50,00 71.2 Cabo telefônico interno - SPT - CCI - 20 pares m 50,00 71.3 Cabo telefônico interno - SPT - CCI - 50 pares m 50,00 71.4 Cabo UTP categoria 5e, lan flexível, 4 pares Cabo de rede UTP 4 pares, categoria 6e – FURUKAWA PATCH CORD cx 1,00 cx 2,00 Patch cord multilan categoria 5e un 1,00 71.5 72 72.1 Página 200 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 72.2 73 73.1 74 Patch cord multilan categoria 6 un 1,00 un 5,00 CAPA PARA PLUG Capa para plug RJ-45 vermelho PLUG 74.1 Plug RJ-45 Multilan categoria 6 un 5,00 74.2 Plug RJ-45 Multilan categoria 5 un 5,00 un 20,00 un 20,00 un 20,00 un 20,00 un 20,00 un 20,00 un 20,00 un 20,00 un 2,00 un 1,00 75 75.1 75.2 75.3 75.4 75.5 75.6 75.7 75.8 75.9 CONECTOR Conector "F" RG6 para crimpar Conector de emenda de fios de cabos telefônicos Modelo 101 E BARGOA Conector de emenda de fios de cabos telefônicos Modelo 101 L BARGOA Conector de emenda de fios de cabos telefônicos Modelo 101 SG BARGOA Conector para cabo CCI (conector de topo) UP2/UP3 + UY/UR + tipo "B" BARGOA Conector para cabo CCI FE/FE BARGOA Conector para cabo CCI FE/FI (BC) com derivação Conector para cabo CCI FE/FI BARGOA Conector fêmea GIGALAN STANDARD categoria 6 GRUPO GERADOR MATERIAIS ELETROELETRÔNICOS 76 76.1 77 ATUADOR Atuadores 24Vcc BOTÃO 77.1 Botão de emergência com 2 contatos NA un 1,00 77.2 Botões de impulso verde 2NA un 1,00 78 BUZINA/CARREGADOR 78.1 Buzinas 24Vcc un 1,00 78.2 Carregadores de baterias 24Vcc 220Vca/3,5ª un 1,00 CHAVE Chave G1/G2/G1+G2 –10A –6 contatos com overtaping. Chave liga/desliga 10A un 1,00 un 1,00 79.3 Chave manual automático – 10ª 6 contatos com overtaping. un 1,00 79.4 Chave voltimétrica un 1,00 79 79.1 79.2 80 CONTATOR 80.1 Contator beghim tipo CM-5 500amp un 1,00 80.2 Contatores tipo: LCI-D12 – 220Vca un 1,00 81 EXCITAÇÃO ESTÁTICA Página 201 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 81.1 82 82.1 83 83.1 84 84.1 85 85.1 85.2 85.3 85.4 85.5 85.6 85.7 86 Excitação estática 35amp. 35A – 60Vcc com potenciômetro FUSÍVEIS Fusíveis NH +base 425A un 1,00 un 1,00 un 1,00 un 1,00 un 1,00 un 1,00 un 1,00 un 1,00 un 1,00 un 1,00 un 1,00 MEDIDOR Medidor de multigrandezas – digital MINICONTATOR Minicontatores 2NA+2NF – 24Vcc DISJUNTOR Disjuntor unipolar termomagmético norma 13 A Disjuntor unipolar termomagmético norma 25 A Disjuntor unipolar termomagmético norma 30 A Disjuntor tripolar termomagmético norma 20 A Disjuntor tripolar termomagmético norma 32 A Disjuntor tripolar termomagmético norma 50 A Disjuntor tripolar termomagmético norma 70 A SPIRAL DIN DIN DIN DIN DIN DIN DIN 86.1 Spiral tub 1/2" branco m 1,00 86.2 Spiral tub 1/2" Preto m 1,00 86.3 Spiral tub 3/4" branco m 1,00 86.4 Spiral tub 3/4" Preto m 1,00 un 1,00 un 1,00 87 87.1 87.2 88 RACK Rack fechado padrão com acessórios de 19" altura de 30Us, Rack fechado padrão com acessórios de 19" altura de 44Us, PATH 88.1 Path panel com 24 portas cat 5e un 1,00 88.2 Path cordão 1,5mm cat. 6e un 1,00 un 1,00 un 1,00 un 1,00 un 1,00 un 1,00 89 89.1 89.2 89.3 90 90.1 91 91.1 MÓDULOS Módulos com 4 diodos Módulos de automatismo tipo Nc-3/8 para paralelo Módulos de sinalização com 6 leds REGULADOR DE VELOCIDADE Reguladores de velocidade com potenciômetro RELÉ E SENSOR Relés térmicos 4/6a com suportes Página 202 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 91.2 92 92.1 93 93.1 94 94.01 95 95.01 96 96.01 97 Sensor de tensão 380Vca un 1,00 un 1,00 Sincronoscópio un 1,00 TEMPORIZADOR Temporizadores com 2 contatos reversíveis 24 Vcc TRANSFORMADOR DE CORRENTE un 1,00 Transformador de corrente 500/5A un 1,00 un 1,00 un 1,00 l 1,00 SINCRONIZADOR Sincronizador eletrônico SINCRONOSCÓPIO VOLTÍMETRO Voltímetro 0/500 Vca BATERIA E ADITIVO 97.01 Bateria para grupo gerador diesel 97.02 Aditivo para radiador 98 PEÇAS DE REPOSIÇÃO E FLUÍDO 98.01 Filtro de óleo – FLEETGUARD LF3345 un 1,00 98.02 Filtro de Combustível– FLEETGUARD FF5052 un 1,00 98.03 Filtro de Combustível– FLEETGUARD FS1250 un 1,00 98.04 Filtro de Ar – FRAN 33.362 un 1,00 98.05 Fluido de Arrefecimento l 10,00 98.06 Válvula Termostática un 1,00 un 15,00 un 5,00 DIVISÓRIA E COMPLEMENTO DIVISÓRIA 99 99.01 99.02 100 PAINEL Painel eucatex MSO UV branco 1200x2110x110x35mm Painel de divisória sanitária em laminado estrutural TS, Tipo Alcoplac Plus de 1,80 x 1,25 x 0,20 m. PORTA 100.01 Porta eucatex UV 0,82x2,10 branca un 5,00 100.02 Porta eucatex UV 0,82x2,10 cinza cristal Porta para divisória sanitária em laminado estrutural TS, Alcoplac Plus, 1,65 x 0,70 m COMPLEMENTO un 5,00 un 4,00 100.03 101 BATEDOR 101.01 Batedor eucatex 0840mm cinza un 5,00 101.02 Batedor eucatex 2150mm cinza un 5,00 101.03 Batedor eucatex 0840mm alumínio natural un 5,00 101.04 Batedor eucatex 2150mm alumínio natural un 5,00 Página 203 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 101.05 102 Batedor aluminio SBTH 6,0 metros un 5,00 REQUADRO 102.01 Requadro eucatex 2110mm alumínio jg 5,00 102.02 Requadro eucatex 820mm cinza jg 5,00 103 TRAVESSA 103.01 Travessa eucatex 3000mm cinza un 10,00 103.02 Travessa eucatex 3000mm preta un 10,00 103.03 Travessa eucatex 3000mm alumínio natural un 10,00 104 GUIA 104.01 Guia eucatex 3000mm cinza un 10,00 104.02 Guia eucatex 3000mm alumínio natural un 10,00 104.03 Guia alumínio 6 metro un 10,00 105 APOIO DE BAGUETE 105.01 Apoio de baguete eucatex 1185mm cinza un 10,00 105.02 Apoio de baguete eucatex 1030mm cinza un 10,00 105.03 Apoio de baguete eucatex 1030mm de alumínio un 10,00 106 BAGUETE 106.01 baguete eucatex 1030mm cinza un 10,00 106.02 baguete eucatex 1185mm cinza un 10,00 106.03 baguete eucatex 1185mm em alumínio un 10,00 un 10,00 107 107.01 BASTÃO Bastão 10mm cinza FERRAGENS 108 DOBRADIÇA 108.01 Dobradiça 4x3" helicoidal LENNZ un 10,00 108.02 Dobradiça 246A cromada 3x2.1/2" un 10,00 108.03 Dobradiça LAFONTE 3X2.1/" un 10,00 108.04 Dobradiça Invisível 95x16 com parafuso un 10,00 108.05 Dobradiça para porta corta fogo com anel Dobradiça automática para divisória sanitária, Neocom. Dobradiça reforçada em alumínio anodizado fosco, com eixo articulado em buchas de nylon, tipo Alcoplac AV, Neocom. FECHADURA Fechadura externa p/porta 228 Mon CRA 55mm Black Deckerl. Fechadura para banheiro 230 Mon CRA 55mm Black Deckerl. Fechadura linha tubular de aço polido, com pino de trava interna de girar, fixação da un 10,00 un 10,00 un 10,00 un 10,00 un 10,00 un 10,00 108.06 108.07 109 109.01 109.02 109.03 Página 204 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS maçaneta com três furos, com lingueta longa de cerca de 19cm e demais componentes exclusivamente metálicos, Fab. Lockwell. 109.04 Dobradiça reforçada de aço cromado, fixação com três parafusos, marca Papaiz. un 10,00 109.05 Cadeado de latão maciço, com haste longa de 45mm, marca Papaiz. un 5,00 un 10,00 un 10,00 un 10,00 un 10,00 un 10,00 un 10,00 un 10,00 un 1,00 un 2,00 un 4,00 pç 4,00 m 4,00 109.06 109.07 109.08 109.09 109.10 109.11 110 110.01 Fechadura para banheiro IMAB duna 2 ZMK 1577 B 19 Fechadura 142 CR R68 TETRA Fechadura externa para porta IMAB Duna 2 ZMK 1577 E 17 CR Fechadura externa para porta LAFONTE 119-40 CR 4 pinos Fechadura Livre/Ocupado para banheiro Fechadura para divisória sanitária em alumínio anodizado fosco, Neocom COLAR Colar 119 CR ARMÁRIO 111 111.01 111.02 ESCANINHO E APARADOR Armário tipo escaninho com 40 compartimentos, dimensões – 37P x 30L 20H, tipo Alcaplac Cristal da Neocom Aparador para mictório, tipo Alcaplac Cristal da Neocom CORTINA PERSIANA 112 CABIDE 112.01 Cabide 90mm 113 CARRINHO 113.01 114 114.01 115 Carrinho CORDÃO Cordão de acionamento CORRENTE 115.01 Corrente de acionamento - pvc m 4,00 115.02 Corrente elo em PVC m 4,00 m 4,00 un 4,00 116 EIXO 116.01 Eixo de tração 117 ENVELOPE 117.01 Envelope com peso Página 205 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 118 118.01 119 LAMELA Lamela 75mm un 4,00 LÂMINA 119.01 Lâmina com blackout m 20,00 119.02 Lâmina de PVC branco fosco m 20,00 pç 4,00 pç 4,00 un 4,00 m 4,00 un 20,00 un 5,00 un 5,00 un 5,00 un 5,00 un 5,00 un 20,00 120 120.01 121 121.01 122 122.01 123 123.01 F PÊNDULO Pêndulo com peso PONTA Ponta – Oposta REDUTOR Redutor TRILHO Trilho de alumínio prata com acessórios em PVC DIVERSOS ACESSÓRIOS PARA BANHEIRO 1 1.01 1.02 1.03 1.04 1.05 2 2.01 2.02 2.03 PAPELEIRA Papeleira para papel toalha interfolhado de 22x23cm de plástico ABS branco, linha Melhoramento, Lalekla (Cód. 570006), padrão existente ou da Jofel. Dispenser em ABS de alta resistência, branco, para papel higiênico interfolhado com liberação de uma folha por vez, com visor frontal capacidade de 500 folhas e fechamento com chave ou botão, linha Melharamentos da Laleka padão existente ou Jofel. Dispenser em ABS de alta resistência para papel higiênico em rolo com capacidade de um rolo de papel de até 300 metros, fechamento por chave Lalekla ou Jofel Dispenser branco para Papel Higiênico Interfolhado Lalekla Evolution-Kimberly ClarkCód.:1114477, padrão existente. Dispenser branco para Papel Higiênico Interfolhado Lalekla Infinity-Cód.:1691097, padrão existente. SABONETEIRA Dispenser para sabonete em espuma fabricado com poliestireno de alto impacto na cor branca, Lalekla ou similar Dispenser para álcool em spray, cor branco, Lalekla ou similar Saboneteira para sabonete em refil 400ml “micro spray” branca, da linha Melhoramentos ou Lalekla Página 206 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 2.04 3 3.01 4 4.01 4.02 4.03 4.04 5 5.01 Saboneteira para sab. líquido em plástico ABS branco com cap. 900ml linha Melhoramentos, Jofel ou Lalekla un 20,00 un 20,00 un 2,00 un 4,00 un 4,00 un 4,00 un 4,00 un 4,00 un 4,00 un 1,00 un 1,00 un 2,00 SUPORTE PARA PAPEL HIGIÊNICO Suporte metálico com tampa para papelhigiênico em rolo de 30m ESPELHO Espelho cristal de 6mm, de 1,20 x 0,90m, bisotado com 15,00 mm de borda ( colado sobre superfície de parede) Espelho cristal de 6mm, de 2,01 x 0,86m, com borda bisotada de 15,00 mm (colado sobre superfície de parede) Espelho cristal de 6mm, de 2,33 x 0,88m, com borda bisotada de 15,00 mm (colado sobre superfície de parede) Fecho de porta sanitária tipo Alcoplac/Neocon sistem ou Similar FECHO PARA BOX Fecho de porta sanitária tipo Alcaplac /Neocom System ou similar PORTA 6 6.01 6.02 6.03 6.04 7 7.01 8 MOLA HIDRÁULICA Mola hidráulica com braço de potência nº. 02 para porta com largura de 80cm e 50 kg, aproximadamente, cor prata, Dorma. Mola hidráulica com braço de potência nº. 04 ou mais, cor prata, para porta corta-fogo com largura de 1m e 90 kg, Dorma. Mola hidráulica em aço inox de piso para porta blindex ref. BTS75V-EN1-4 90º DORMA Mola hidráulica aérea com braço para porta de madeira ou esquadria prata DORMA ESPELHO PARA MOLA HIDRÁULICA Espelho em inox (acabamento) para mola hidráulica de piso para porta blindex Ref. BTS75 DORMA FECHADURA 8.01 Fechadura de sobrepor ref. 1861 22mm un 2,00 8.02 Fechadura de sobrepor ref. 1861 31mm un 2,00 un 2,00 un 1,00 9 9.01 CILINDRO Cilindro de fechadura universal para móveis de aço ref. 1511 10 MATRIZ DE CHAVE 10.01 Matriz de chave simples Página 207 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 10.02 Matriz de chave tetra un 1,00 un 5,00 JANELA 11 11.01 FECHO/PUXADOR Fecho/puxador central para janela em alumínio tipo Brasília CONSTRUÇÃO 12 CIMENTO 12.01 Cimento Kg 50,00 12.02 Cimento Poti ou Nassau Kg 50,00 13 TIJOLO 13.01 Tijolos cerâmicos 8 furos un 20,00 13.02 Tijolos maciços un 20,00 14 AREIA E BRITA 14.01 Areia lavada média m³ 1,00 14.02 Brita nº 2 m³ 1,00 15 ARGAMASSA E REVESTIMENTO 15.01 Argamassa industrializada para revestimentos sc 1,00 15.02 Revestimento cerâmico de paredes ref. Cetim Bianco - retificado PORTOBELLO m² 1,00 16 REJUNTE E SELANTE 16.01 Rejunte para cerâmica (azulejo, porcelanato) kg 1,00 16.02 Rejunte branco para vaso sanitário kg 2,00 16.03 Selante monocomponente de poliuretano para juntas de construção (Sikaflex) ISSO 11600 classificação F25HM/F20LM, bisnaga de 600ml un 2,00 MARCENARIA 17 PREGO 17.01 Prego de aço 10 x 10 kg 1,00 17.02 Prego de aço 8 x 8 kg 1,00 18 ADESIVO 18.01 Adesivo de contato Cascola 400g Lt 1,00 18.02 Adesivo de contato Cascola 730g Lt 1,00 19 ARAME Página 208 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 19.01 Arame galvanizado nº 12 rolo de 1 Kg rl 1,00 19.02 Arame galvanizado nº 14 rolo de 1 Kg rl 1,00 20 BUCHA 20.01 Bucha de naylon nº. 06 com parafuso un 100,00 20.02 Bucha de naylon nº. 07 com parafuso un 100,00 20.03 Bucha de naylon nº. 08 com parafuso un 100,00 20.04 Bucha de naylon nº. 10 com parafuso un 100,00 un 100,00 un 50,00 un 50,00 rl 1,00 rl 1,00 rl 5,00 rl 1,00 ml 1,00 Lt 1,00 rl 1,00 Kg 0,20 un 4,00 un 20,00 20.05 20.06 20.07 Bucha de naylon nº. 08 com parafuso para wc lavatório Bucha de naylon nº. 10 com parafuso para wc bacia sanitária Bucha de naylon nº. 12 com parafuso para wc bacia sanitária FITA 21 21.01 21.02 21.03 22 22.01 23 23.01 ADESIVA Fita adesiva especial dupla face Fita adesiva antiderrapante amarela 50 mm x 20m Fita adesiva antiderrapante transparente de 50mm x 20m DUPLA FACE Fita dupla face espuma 19mm x 1,5m SOLEIRA Fita para soleira de porta em latão natural para fixação/acabamento de carpete ou pisofórmica REMOÇÃO DE FITA 24 24.01 25 25.01 26 26.01 27 27.01 28 28.01 REMOVEDOR Removedor para fita adesiva antiderrapante a base de benzina FITA PERFURADA Fita perfurada de aço zincada 17 mm GAXETA Gaxeta para bomba de recalque (5/16”) INCÊNDIO Mangueira de incêndio de 15 m PARAFUSO PARA FIXAR VASO Parafuso para fixar vaso 100 mm Página 209 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 28.02 29 29.01 29.02 30 Parafuso para fixar vaso 120mm un 2,00 un 2,00 un 2,00 RABICHO Rabicho ou engate cromado flexível de ½" x 40cm para conexão hidráulica Rabicho cromado flexível para ducha higiênica DECA ou FABRIMAR PLUG 30.01 Plug 25 mm un 5,00 30.02 Plug 32 mm un 5,00 30.03 Plug 40 mm un 5,00 30.04 Plug 50 mm un 5,00 30.05 Plug 60 mm un 5,00 30.06 Plug ½” un 5,00 31 REPARO 31.01 Reparo para válvula Hydra un 2,00 31.02 Reparo para válvula Hydra Duo 1.1/2" un 1,00 31.03 Reparo para bacia acoplada un 5,00 32 ESPUMA E SILICONE 32.01 Espuma expansiva de poliuretano spray 480g un 1,00 32.02 Silicone de alta temperatura 300 ml un 2,00 un 1,00 33 33.01 34 ELÉTRICO Sensor para mictório bateria (4 pilhas AA) DECALUX mod. 2583 SOM 34.01 Cabo flexível duas vias para som 2 x 0,50mm² m 10,00 34.02 Cabo flexível duas vias para som 2 x 0,75mm² m 10,00 34.03 Cabo flexível duas vias para som 2 x 1,00mm² m 10,00 35 ASPERSOR 35.01 Aspersor de plástico ECO-A232 Fabrimar. un 2,00 35.02 Aspersor pop-up Sprinkler Pro 100 01569-29 Gardena un 5,00 TOTAL MENSAL TOTAL GERAL Página 210 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ANEXO VII – TERMO DE CONCILIAÇÃO JUDICIAL FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO E A UNIÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Guilherme Mastrichi Basso, pela Vice-Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Guiomar Rechia Gomes, pelo Procurador-Chefe da PRT da 10ª. Região, Dr. Brasilino Santos Ramos e pelo Procurador do Trabalho Dr. Fábio Leal Cardoso, e a UNIÃO, neste ato representada pelo Procurador-Geral da União, Dr. Moacir Antonio da Silva Machado, pela Sub Procuradora Regional da União - 1ª. Região, Dra. Helia Maria de Oliveira Bettero e pelo Advogado da União, Dr. Mário Luiz Guerreiro; CONSIDERANDO que toda relação jurídica de trabalho cuja prestação laboral não eventual seja ofertada pessoalmente pelo obreiro, em estado de subordinação e mediante contraprestação pecuniária, será regida obrigatoriamente pela Consolidação das Leis do Trabalho ou por estatuto próprio, quando se tratar de relação de trabalho de natureza estatutária, com a Administração Pública; CONSIDERANDO que a legislação consolidada em seu art. 9º, comina de nulidade absoluta todos os atos praticados com o intuito de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação da lei trabalhista; Página 211 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CONSIDERANDO que as sociedades cooperativas, segundo a Lei no. 5.764, de 16.12.1971, art. 4º., “(...) são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados”. CONSIDERANDO que as cooperativas podem prestar serviços a não associados somente em caráter excepcional e desde que tal faculdade atenda aos objetivos sociais previstos na sua norma estatutária, (art. 86, da Lei no. 5.764, de 16.12.1971), aspecto legal que revela a patente impossibilidade jurídica das cooperativas funcionarem como agências de locação de mão-de-obra terceirizada; CONSIDERANDO que a administração pública está inexoravelmente jungida ao princípio da legalidade, e que a prática do merchandage é vedada pelo art. 3º, da CLT e repelida pela jurisprudência sumulada do C. TST (En. 331); CONSIDERANDO que os trabalhadores aliciados por cooperativas de mão-de-obra, que prestam serviços de natureza subordinada à UNIÃO embora laborem em situação fática idêntica a dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizáveis, encontram-se à margem de qualquer proteção jurídico-laboral, sendo-lhes sonegada a incidência de normas protetivas do trabalho, especialmente àquelas destinadas a tutelar a segurança e higidez do trabalho subordinado, o que afronta o princípio da isonomia, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho (arts. 5º, caput e 1º, III e IV da Constituição Federal); CONSIDERANDO que num processo de terceirização o tomador dos serviços (no caso a administração pública) tem responsabilidade sucessiva por eventuais débitos trabalhistas do fornecedor de mão-de-obra, nos termos do Enunciado 331, do TST, o que poderia gerar graves prejuízos financeiros ao erário, na hipótese de se apurar a presença dos requisitos do art. 3º., da CLT na atividade de intermediação de mão-de-obra patrocinada por falsas cooperativas; CONSIDERANDO o teor da Recomendação Para a Promoção das Cooperativas aprovada na 90ª. sessão, da OIT – Organização Internacional do Trabalho, em junho de 2002, dispondo que os Estados devem implementar políticas nos sentido de: “8.1.b Garantir que as cooperativas não sejam criadas para, ou direcionadas a, o não cumprimento da lei do trabalho ou usadas para estabelecer relações de emprego disfarçadas, e combater pseudocooperativas que violam os direitos dos trabalhadores velando para que a lei trabalhista seja aplicada em todas as empresas.” RESOLVEM Celebrar CONCILIAÇÃO nos autos do Processo 01082-2002-020-10-00-0, em tramitação perante a MM. Vigésima Vara do Trabalho de Brasília-DF, mediante os seguintes termos: Cláusula Primeira - A UNIÃO abster-se-á de contratar trabalhadores, por meio de cooperativas de mão-de-obra, para a prestação de serviços ligados às suas atividades-fim ou meio, quando o labor, por sua própria natureza, demandar execução em estado de subordinação, quer em relação ao tomador, ou em relação ao fornecedor dos serviços, constituindo elemento essencial ao desenvolvimento e à prestação dos serviços terceirizados, sendo eles: a) – Serviços de limpeza; b) – Serviços de conservação; c) – Serviços de segurança, de vigilância e de portaria; d) – Serviços de recepção; e) – Serviços de copeiragem; Página 212 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS f) – Serviços de reprografia; g) – Serviços de telefonia; h) – Serviços de manutenção de prédios, de equipamentos, de veículos e de instalações; i) – Serviços de secretariado e secretariado executivo; j) – Serviços de auxiliar de escritório; k) – Serviços de auxiliar administrativo; l) – Serviços de office boy (contínuo); m) – Serviços de digitação; n) – Serviços de assessoria de imprensa e de relações públicas; o) – Serviços de motorista, no caso de os veículos serem fornecidos pelo próprio órgão licitante; p) – Serviços de ascensorista; q) – Serviços de enfermagem; e r) – Serviços de agentes comunitários de saúde. Parágrafo Primeiro – O disposto nesta Cláusula não autoriza outras formas de terceirização sem previsão legal. Parágrafo Segundo – As partes podem, a qualquer momento, mediante comunicação e acordos prévios, ampliar o rol de serviços elencados no caput. Cláusula Segunda - Considera-se cooperativa de mão-de-obra, aquela associação cuja atividade precípua seja a mera intermediação individual de trabalhadores de uma ou várias profissões (inexistindo assim vínculo de solidariedade entre seus associados), que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam prestados a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associados. Cláusula Terceira - A UNIÃO obriga-se a estabelecer regras claras nos editais de licitação, a fim de esclarecer a natureza dos serviços licitados, determinando, por conseguinte, se os mesmos podem ser prestados por empresas prestadoras de serviços (trabalhadores subordinados), cooperativas de trabalho, trabalhadores autônomos, avulsos ou eventuais; Parágrafo Primeiro - É lícita a contratação de genuínas sociedades cooperativas desde que os serviços licitados não estejam incluídos no rol inserido nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira e sejam prestados em caráter coletivo e com absoluta autonomia dos cooperados, seja em relação às cooperativas, seja em relação ao tomador dos serviços, devendo ser juntada, na fase de habilitação, listagem contendo o nome de todos os associados. Esclarecem as partes que somente os serviços podem ser terceirizados, restando absolutamente vedado o fornecimento (intermediação de mão-deobra) de trabalhadores a órgãos públicos por cooperativas de qualquer natureza. Parágrafo Segundo – Os editais de licitação que se destinem a contratar os serviços disciplinados pela Cláusula Primeira deverão fazer expressa menção ao presente termo de conciliação e sua homologação, se possível transcrevendo-os na íntegra ou fazendo parte integrante desses editais, como anexo. Parágrafo Terceiro - Para a prestação de serviços em sua forma subordinada, a licitante vencedora do certame deverá comprovar a condição de empregadora dos prestadores de serviços para as quais se objetiva a contratação, constituindo-se esse requisito, condição obrigatória à assinatura do respectivo contrato. DAS SANÇÕES PELO DESCUMPRIMENTO Cláusula Quarta – A UNIÃO obriga-se ao pagamento de multa (astreinte) correspondente a R$1.000,00 (um mil reais) por trabalhador que esteja em desacordo com as condições estabelecidas no presente Termo de Conciliação, sendo a mesma reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Página 213 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Parágrafo Primeiro – O servidor público que, em nome da Administração, firmar o contrato de prestação de serviços nas atividades relacionadas nas alíneas “a” a “r” da Cláusula Primeira, será responsável solidário por qualquer contratação irregular, respondendo pela multa prevista no caput, sem prejuízo das demais cominações legais. Parágrafo Segundo – Em caso de notícia de descumprimento dos termos firmados neste ajuste, a UNIÃO, depois de intimada, terá prazo de 20 (vinte) dias para apresentar sua justificativa perante o Ministério Público do Trabalho. DA EXTENSÃO DO AJUSTE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Cláusula Quinta – A UNIÃO se compromete a recomendar o estabelecimento das mesmas diretrizes ora pactuadas em relação às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a fim de vincular todos os órgãos integrantes da administração pública indireta ao cumprimento do presente termo de conciliação, sendo que em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista deverá ser dado conhecimento ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais – DEST, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou órgão equivalente, para que discipline a matéria no âmbito de sua competência. DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL DO AJUSTE Cláusula Sexta - As partes submetem os termos da presente conciliação à homologação do Juízo da MM. Vigésima Vara do Trabalho, para que o ajuste gere os seus efeitos jurídicos. Cláusula Sétima - Os termos da presente avença gerarão seus efeitos jurídicos a partir da data de sua homologação judicial. Parágrafo único - Os contratos em vigor entre a UNIÃO e as Cooperativas, que contrariem o presente acordo, não serão renovados ou prorrogados. Cláusula Oitava - A presente conciliação extingue o processo com exame do mérito apenas em relação à UNIÃO, prosseguindo o feito quanto aos demais réus. Dito isto, por estarem as partes ajustadas e compromissadas, firmam a presente conciliação em cinco vias, a qual terá eficácia de título judicial, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 876, caput, da CLT. Brasília, 05 de junho de 2003. GUILHERME MASTRICHI BASSO GUIOMAR RECHIA GOMES Procurador-Geral do Trabalho Vice-Procuradora-Geral do Trabalho BRASILINO SANTOS RAMOS FÁBIO LEAL CARDOSO Procurador-Chefe/PRT 10ª. Região Procurador do Trabalho MOACIR ANTONIO DA SILVA MACHADO Procurador-Geral da União HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO MÁRIO LUIZ GUERREIRO Sub-Procuradora-Regional da União–1ª. Região Advogado da União Testemunhas: GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA PAULO SÉRGIO DOMINGUES Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE REGINA BUTRUS Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho - ANPT Página 214 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ANEXO VIII – RESOLUÇÃO n.º 98/2009 DO CNJ–RETENÇÃO DAS PROVISÕES DE ENCARGOS TRABALHISTAS RESOLUÇÃO n.º 98 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009. Dispõe as provisões de encargos trabalhistas a serem pagos pelos Tribunais às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua no âmbito do Poder Judiciário. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade da Administração Pública, na prática de atos administrativos, nos termos do disposto no artigo 14 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, observar os princípios da racionalidade e da economicidade; CONSIDERANDO a responsabilidade subsidiária dos Tribunais, no caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa CONTRATADA para prestar serviços terceirizados, de forma contínua, mediante locação de mão-de-obra, conforme a jurisprudência dos Tribunais trabalhistas; CONSIDERANDO que os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas são Página 215 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS pagos mensalmente à empresa, a título de reserva, para utilização nas situações previstas em lei; R E S O L V E: Art. 1º Determinar que as provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, a serem pagas pelos Tribunais e Conselhos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, sejam glosadas do valor mensal do contrato e depositadas exclusivamente em banco público oficial. Parágrafo único. Os depósitos de que trata o caput deste artigo devem ser efetivados em conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação - aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente por ordem do Tribunal ou Conselho CONTRATANTE. Art. 2º A solicitação de abertura e a autorização para movimentar a conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação - serão providenciadas pelo setor de administração do respectivo Tribunal ou Conselho. Art. 3º Os depósitos de que trata o artigo 1º desta Resolução serão efetuados, com o acréscimo do Lucro proposto pela CONTRATADA. Art. 4º O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes provisões previstas para o período de contratação: I - 13º salário; II - Férias e Abono de Férias; III - Impacto sobre férias e 13º salário; IV - multa do FGTS. Parágrafo único: Os valores provisionados para o atendimento deste artigo serão obtidos pela aplicação de percentuais e valores constantes da proposta. Art. 5º Os Tribunais ou Conselhos deverão firmar acordo de cooperação com banco público oficial, que terá efeito subsidiário à presente Resolução, determinando os termos para a abertura da conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação. (ANEXO II) Art. 6º A assinatura do contrato de prestação de serviços entre os Tribunais ou Conselhos e a empresa vencedora do certame será precedida dos seguintes atos: I - solicitação pelo Tribunal ou Conselho CONTRATANTE, mediante ofício, de abertura de conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação -, no nome da empresa, conforme disposto no artigo 1º desta Resolução (ANEXOS III, IV, V, VI, VIII e IX); II - assinatura, pela empresa a ser CONTRATADA, no ato da regularização da conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação, de termo específico da instituição financeira oficial que permita ao Tribunal ou Conselho ter acesso aos saldos e extratos, e que vincule a movimentação dos valores depositados à sua autorização. (ANEXO VII) Art. 7º Os saldos da conta vinculada - bloqueada para movimentação - serão remunerados pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, sempre escolhido o de maior rentabilidade. Art. 8º Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no artigo 4º, depositados na conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação - deixarão de compor o valor do pagamento mensal à empresa. Art. 9º No âmbito dos Tribunais ou Conselhos, o setor de controle interno ou setor financeiro é competente para definir, inicialmente, os percentuais a serem aplicados para os descontos e depósitos, cabendo ao setor de execução orçamentária ou ao setor financeiro conferir a aplicação sobre as folhas de salário mensais das empresas e realizar as demais verificações pertinentes. Art. 10 Os editais referentes às contratações de empresas para prestação de serviços Página 216 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS contínuos aos Tribunais ou Conselhos, deverão conter expressamente o disposto no artigo 8º desta Resolução, bem como a obrigatoriedade de observância de todos os seus termos. Art. 11 A empresa CONTRATADA poderá solicitar autorização do Tribunal ou Conselho para resgatar os valores, referentes às despesas com o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados que prestam os serviços contratados pelo Tribunal ou Conselho, ocorridas durante a vigência do contrato. § 1º Para a liberação dos recursos da conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação - a empresa deverá apresentar à unidade de controle interno ou setor financeiro os documentos comprobatórios da ocorrência de indenizações trabalhistas. § 2º Os Tribunais ou Conselhos, por meio dos setores competentes, expedirão, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos pela unidade de auditoria, a autorização de que trata o caput deste artigo, que será encaminhada à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa. § 3º A empresa deverá apresentar ao Tribunal ou Conselho, no prazo máximo de três dias, o comprovante de quitação das indenizações trabalhistas, contados da data do pagamento ou da homologação. Art. 12 O saldo total da conta corrente vinculada - bloqueada para movimentação - será liberado à empresa, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, ocorrendo ou não o desligamento dos empregados. Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Gilmar Mendes Anexo I (Resolução nº 98/2009 do CNJ) PERCENTUAIS PARA CONTINGENCIAMENTO DE ENCARGOS TRABALHISTAS Item Risco Acidente do Trabalho Simples 1% GRUPO A TÍTULO 2% 3% 34,80 35,80 36,80 28,00 Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo Máximo Mínimo 13º SALÁRIO 8,93 8,33 8,93 8,33 8,93 8,33 8,93 8,33 FÉRIAS 8,93 8,33 8,93 8,33 8,93 8,33 8,93 8,33 ABONO DE FÉRIAS 2,98 2,78 2,98 2,78 2,98 2,78 2,98 2,78 20,84 19,44 20,84 19,44 20,84 19,44 20,84 19,44 7,25 6,77 7,46 6,96 7,67 7,16 5,84 5,44 4,35 4,30 4,35 4,30 4,35 4,30 4,35 4,30 32,44 30,51 32,65 30,71 32,86 30,90 31,03 29,19 SUBTOTAL INCIDÊNCIA GRUPO “A” MULTA FGTS A CONTINGENCIAR Página 217 de 265 PE 38/2012 – JFCE Serviço de Manutenção Predial ANEXO A SETOR DE COMPRAS P.A 3724/2012 PREÇOS DE REFERÊNCIA Manutenção Predial Preço de Referência Unitário Preço de Referência Anual Item Und Qnt Descrição do Bem/Serviço 1 Und 1 Serviço de Mão de Obra, conforme termo de referência. R$ 2 Und 1 Serviços eventuais, conforme termo de referência. R$ 1.670.208,31 R$ 20.042.499,72 3 Und 1 Material de reposição, conforme termo de referência. R$ TOTAL R$ Fortaleza, 28 de novembro de 2012 Gilberto Henrique de Melo Setor de Compras 276.048,27 R$ 3.312.579,24 651.134,08 R$ 7.813.608,96 31.168.687,92 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ANEXO II DO EDITAL MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECLARAÇÃO DECLARAMOS, não possuir em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito anos) em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988. Local e data. ______________________________________ Assinatura e carimbo Página 219 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ANEXO III DO EDITAL DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO Declaro, sob as penas da lei, a inexistência de fatos Impeditivos que obstaculizem a habilitação no Pregão n° ___/______, ___________________________________________________________,CNPJ da empresa nº _____________________, com endereço na Av./Rua ____________________ ___________, nesta Capital. Fortaleza /CE, ____ de ______________ de _____ _____________________________________ Assinatura do responsável CPF nº ______________ Página 220 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ANEXO IV DO EDITAL PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ CONTRATO Nº XX/2013 CONTRATO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA ........., COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº ,3724/2012. Aos ..... (.....) dias do mês de ........... do ano de 2013 (dois mil e treze), de um lado a UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CGC/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Raul Barbosa, s/n, Praça Murilo Borges, Centro, na Cidade de Fortaleza, Capital do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE/JFCE, representada neste ato pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. LEONARDO RESENDE MARTINS, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa ..........., inscrita no CNPJ sob o nº ........, com endereço na ...................., daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo ........., Sr. ........., CPF Nº ............, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato na modalidade de empreitada por preço global, tudo de acordo com o Pregão Eletrônico nº XX/2012 e em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações e demais normas que dispõem sobre a matéria, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção predial preventiva, detectiva, preditiva, corretiva e serviços eventuais de reparação e modernização, remanejamento em ativos patrimoniais da JFCE dos sistemas, dos equipamentos e das instalações com fornecimento de materiais de reposição, dos componentes construídos e instalados (incluindo ferramental e instrumental técnico adequado) nas edificações que compõem a Justiça Federal no Ceará (Capital e Interior), de acordo com as especificações técnicas e condições constantes no Termo de Referência, anexo deste contrato. 1.2. Os ativos patrimoniais da JFCE a serem mantidos são os sistemas elétricos; redes elétricas estabilizadas, convencionais e de emergência; sistema de geração de energia de emergência; bancos de capacitores; sistema de cabeamento estruturado para dados e voz; sistemas de proteção contra descargas atmosféricas; sistema de prevenção e detecção de incêndio; sistema de sonorização; sistema hidrossanitário; telhados; impermeabilização; infraestrutura interna e externa; acabamentos; conservação predial e arquitetônica e prestação dos serviços eventuais de instalações, adequação, ampliação e modernização de circuitos elétricos, remanejamentos, reparos, pequenas construções e reformas necessárias à manutenção, pintura, serralheria, marcenaria, soldagem, esquadrias, divisórias, vidraçaria, gesso, pequenos consertos em mobiliário e outros componentes acessórios implícitos e necessários ao perfeito, completo e contínuo funcionamento dos imóveis ocupados pela Justiça Federal (Seção Judiciária do Ceará) em Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Quixadá, Tauá, Iguatu, Itapipoca ou em outro município no estado do Ceará que vier a ser instalada Unidade Judiciária vinculada a JFCE CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES Página 221 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, naquilo que não o contrariem: O Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2012 e seus anexos e a proposta da Contratada. CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À execução do presente contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços serão executados nas dependências dos imóveis da Justiça Federal no Ceará em Fortaleza, Limoeiro do Norte, Juazeiro do Norte, Sobral, Crateús, Quixadá, Tauá, Iguatu e Itapipoca, ou em outro endereço que vier a ser instalada Unidade Judiciária vinculada a JFCE, conforme os respectivos endereços a seguir relacionados: 5.2. As demandas de serviços de manutenção nas edificações da JFCE são variáveis em virtude das características dos edifícios tais como: concepções arquitetônicas, idades de construção e, principalmente, pela intensidade de uso das instalações. IMÓVEIS DA JFCE EDIFÍCIO-SEDE (ED. RAUL BARBOSA - EDIRB) + a Praça Praça Murilo Borges, 01, Centro - Fortaleza-CE. ED. MIN. LAURO LEITÃO (ANEXO I) Rua João Carvalho, 485, Aldeota – Fortaleza-CE. EDIFÍCIO SEBASTIÃO REIS (ANEXOII) Rua José Lourenço, 1600, Aldeota – Fortaleza-CE. ESTACIONAMENTO (ANEXO III) Rua Pedro I, 257, Centro – Fortaleza -CE. PROTOCOLO EXTERNO E GUARITA PARA VIGILÂNCIA Rua Pedro I, 257, Centro – Fortaleza -CE. ARQUIVO/DEPÓSITO Rua Quintino Cunha, 731, Jardim América – Fortaleza - CE. JEF 21ª VARA- UNIFOR Av. Valmir Pontes, s/n, Bloco Z- Edson Queiroz - Fortaleza-CE. SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE LIMOEIRO DO NORTE Rua Serafim Chaves, 525 - Centro. SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Arnóbio Barcelar Caneca, 860 - Lagoa Seca. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SOBRAL Av. Doutor Guarani, 608 – Derby Clube. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRATEÚS Rodovia BR 226, Km 3, Bairro dos Venâncios. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE QUIXADÁ Rua José Jucá, s/n, altos do Banco do Brasil - Centro. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TAUÁ Av. Cel. Vicente Alexandrino de Sousa, 10 – Tauazinho-CE SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IGUATU Rua 25 de Março, s/n - Paraná. SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPIPOCA ÁREAS Áreas Internas Áreas Externas Áreas Internas Áreas Externas Áreas Internas Áreas Externas Áreas Internas Áreas Externas Áreas Internas Áreas Externas Áreas Internas Áreas Externas Áreas Internas Áreas Externas Áreas Internas Áreas Externas Áreas Internas Áreas Externas Áreas Internas Áreas Externas Áreas Internas Áreas Externas Áreas Internas Áreas Externas Áreas Internas Áreas Externas Áreas Internas Áreas Externas Áreas Internas METRAGEM (m2) 21.000,00 6.586,00 5.201,13 3.046,23 682,92 xxx xxx 4.769,30 63,00 xxx 400,00 xxx 237,36 xxx 542,04 142,86 1.060,32 2.503,68 1.349,10 1.544,70 1.033,41 8.287,33 618,70 40,50 641,79 546,29 568,95 4.668,45 701,25 Página 222 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Rua Tenente José Vicente, s/n - Boa Vista. 1.298,75 Áreas Externas Obs.: Outros imóveis cuja conservação e manutenção venham a estar sob os cuidados da JFCE. CLÁUSULA SEXTA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO A seguir encontra-se a rotina de serviços e tarefas preventivos a serem realizados para todos os sistemas envolvidos. Para cada um deles, ainda deverão ser considerados todos e quaisquer procedimentos de reparos e consertos relativos à manutenção corretiva, sempre que necessários ou quando recomendado pela FISCALIZAÇÃO. DA EQUIPE PERMANENTE 6.1. INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS Dos Serviços Gerais Substituição de gaxetas das bombas hidráulicas; Reaperto das bombas hidráulicas; Substituição de componentes hidráulicos, tais como tubos, conexões, registros e outros; Desobstrução de vasos sanitários, pias, lavatórios e ralos; Regulagem das válvulas de mictórios e dos vasos em todos os sanitários; Eliminação dos vazamentos existentes nos registros, conexões, torneiras e tubulações; Inspeção dos reservatórios do subsolo e superiores e limpeza dos mesmos, quando necessário, a critério da FISCALIZAÇÃO; Substituição de tampas de caixas de passagem, de inspeção, grelhas e outros dispositivos de proteção de acesso ao sistema hidrossanitário; Remanejamento ou provimento de ponto de utilização nas áreas internas ou externas das dependências dos edifícios da JFCE; Prestar auxílio no atendimento à concessionária pública de abastecimento de água quando em vistoria ou execução de serviços da responsabilidade daquela; Esgotamento mensal das caixas de gordura; limpeza mensal das caixas de inspeção e de passagem; Conserto do sistema de bomba de lava-jato e outros; Lubrificação de mancais com graxa, evitando a mistura de graxas diferentes. 6.2. NAS INSTALAÇÕES DAS COPAS E COZINHAS SEMANALMENTE Verificação da existência de vazamento, juntas e conexões; Verificação do estado de vedação dos registros; Inspeção e desobstrução dos sifões e das calhas e/ou ralos de piso. 6.3. NOS BOXES SANITÁRIOS SEMANALMENTE Verificar a existência de vazamentos nos sanitários e saná-los; Verificar a existência de entupimentos em vasos e ralos em todos os sanitários e saná-los; Verificar a regulagem das válvulas de mictórios e de vasos em todos os sanitários e saná-los; Verificar o estado dos metais e louças em todos os sanitários e trocar os danificados; Página 223 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Verificar a existência de vazamento nos registros e torneiras e eliminá-lo. 6.4. NOS RAMAIS PREDIAIS SEMANALMENTE Leitura dos hidrômetros e verificação de seu estado de conservação e do ramal predial; Verificar o aspecto da água fornecida pela concessionária pública. SEMESTRALMENTE Verificar o estado de funcionamento das válvulas eliminadoras de ar, efetuando-se a limpeza interna dos equipamentos e dos abrigos dos hidrômetros onde as válvulas se encontram. 6.5. NAS BOMBAS DE RECALQUE DE ÁGUA FRIA SEMANALMENTE Testar o funcionamento das bombas; Verificar a existência de ruídos anormais elétricos ou mecânicos excessivos; Inspecionar os terminais elétricos nas caixas de ligação; Inspecionar as válvulas de retenção; Inspecionar o funcionamento das bóias superiores; Inspecionar o funcionamento das bóias inferiores; Inspecionar os cabos de alimentação do quadro geral das bombas; Inspecionar os contactores de chaves magnéticas de comando das bombas. MENSALMENTE Verificação do alinhamento dos eixos das bombas; Medição da folga das luvas de acoplamento; Medição da resistência de isolamento dos motores; Reaperto das gaxetas e regulagem de gotejamento; Lubrificação dos mancais das bombas; Verificação do estado das gaxetas das bombas; Inspeção nas conexões hidráulicas; Verificação das luvas do acoplamento; Medição de amperagem dos motores; Realizar a restauração completa das bombas quando se fizer necessário; Verificação de funcionamento do comando automático. 6.6. NAS REDES DE ESGOTO E ÁGUAS PLUVIAIS SEMANALMENTE Inspeção das instalações primárias e secundárias de esgotos. MENSALMENTE Percorrer todos os pontos de visitas e limpá-los; Percorrer todas as caixas de inspeção e de areia e limpá-las; Limpar a caixa geral de esgotos; Percorrer todas as caixas de gordura e limpá-las; Percorrer todos os bueiros de águas pluviais e limpá-los; Inspeção e reparo das tampas herméticas e paredes dos poços de recalque; Página 224 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Inspecionar e limpar os pontos de captação de águas pluviais (ralos “abacaxi”, calhas); Inspecionar as redes primárias e secundárias de esgotos e saídas das tubulações de ventilação. 6.7. NAS CAIXAS DE GORDURA E RESERVATÓRIOS SEMANALMENTE Inspecionar as tampas e telas dos reservatórios (estado e vedação); TRIMESTRALMENTE Providenciar o esgotamento das caixas de gordura (por equipamento succionador específico). SEMESTRALMENTE . Limpeza geral e desinfecção dos reservatórios de água, inferiores e superiores, respectivamente; . Deverá ser programada redução gradual do enchimento, para que as perdas sejam minimizadas; . A desinfecção deverá ser feita preferencialmente conforme orientação da concessionária pública, ou conforme determinar ou autorizar a FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 6.8. NAS INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS SEMANALMENTE Verificar a existência de vazamentos, desperdícios ou usos inadequados nas tubulações, conexões e nos pontos de consumo externos, tais como torneiras, aspersores, válvulas e registros, efetuando as correções necessárias; Verificar estado das tubulações, conexões e elementos de corte e controle de fluxo; Verificar o nível dos reservatórios; Inspeção e reparos dos medidores de nível, torneira de bóia, extravasores, sistema automático de funcionamento das bombas, registros e válvulas de pé e de retenção; Verificar o estado de conservação dos motores elétricos e bombas; Verificação do estado dos acoplamentos dos motores elétricos com outros equipamentos; Verificar o estado dos reservatórios, principalmente com relação à sua limpeza e à estanqueidade. MENSALMENTE Verificar a existência de obstrução em tubulações; Verificar o estado da fixação das tubulações aéreas e reparar (inclusive pintura) se necessário; Inspeção do estado de conservação de isolamento térmico de tubulações. TRIMESTRALMENTE Verificação interna dos reservatórios de água; Investigação de existência de falhas na camada de impermeabilização; Instigação da existência de pontos de oxidação em ferragem estrutural, principalmente no teto do reservatório. 6.9. NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Página 225 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 6.9.1. DOS SERVIÇOS ESPECÍFICOS Instalação e conserto de tomadas de energia dos tipos monofásica, trifásica e tripolar, conforme especificação da Contratante; Troca das lâmpadas diversas, incluindo limpeza de lâmpadas e luminárias; Instalação e conserto de luminárias embutidas ou de sobrepor, conforme modelos especificados pela Contratante; Conserto de tomadas, réguas (móveis e fixas), luminárias etc.; Instalação e reparo de circuitos elétricos; Substituição de disjuntores, chaves magnéticas, contatores etc.; Instalação e reparo nos equipamentos elétricos e mecânicos; Ligar e desligar disjuntores, chaves e contatores diversos, conforme solicitação e/ou programação da FISCALIZAÇÃO. 6.9.2. NA REDE ELÉTRICA SEMANALMENTE Inspeção das caixas de passagem; Inspeção do estado das capas isolantes, fios e cabos. MENSALMENTE Medição da resistência ôhmica e continuidade dos cabos; Limpeza das caixas de passagem; Medição da amperagem da fiação e verificação da conformidade com as tabelas de amperagem máxima permitida; Verificação da corrente de serviço e de superaquecimento. 6.9.3. NA ILUMINAÇÃO GERAL (INTERNA E EXTERNA) SEMANALMENTE Ligar e desligar a iluminação externa (diariamente), inclusive dos estacionamentos, conforme programação horária estabelecida pela FISCALIZAÇÃO; Reaperto dos parafusos de fixação das tampas; Teste de funcionamento das lâmpadas de emergência; Verificação das condições de desempenho de luminária de sinalização; Medição do nível de iluminação. MENSALMENTE Limpeza das lâmpadas e luminárias; Reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias; Reaperto dos parafusos das bases soquetes; Verificação dos parafusos de contato das tomadas. TRIMESTRALMENTE Medição do isolamento dos circuitos, quanto ao estado dos fios; Verificação do aterramento das luminárias; Limpeza das caixas de fiação das tomadas; Medição da resistência de aterramento das estruturas do bloco. 6.9.4. NOS QUADROS GERAIS DE LUZ E FORÇA SEMANALMENTE Página 226 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Verificação de aquecimento e funcionamento dos disjuntores termomagnéticos para os andares; Verificação da concordância com as condições limites de corrente máxima permitida para cada pavimento; Verificação de aquecimento nos cabos de alimentação; Limpeza externa do quadro; Inspeção nas conexões de saídas dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada; Lubrificação das dobradiças das portas dos quadros; Obs.: Prestar assistência na parte elétrica, quando da realização nas dependências da Seção Judiciária do Ceará e de suas Subseções de eventos e cerimônias diversas, em que requer a utilização das instalações. MENSALMENTE Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores; Verificação de resistência de aterramento, mantendo-a dentro dos limites normalizados; Inspeção dos cabos de alimentação para prevenir aquecimento (estado de isolamento); Verificação de barramento e conexões; Reaperto da fixação dos disjuntores termomagnéticos; Medição da resistência dos cabos de alimentação; Verificação da pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos; Verificação da regulagem de disjuntor geral; Verificação do equilíbrio de fases nos circuitos. TRIMESTRALMENTE Inspeção nas câmaras de extinção; Inspeção do barramento e terminais conectados; Reaperto dos conectores de ligação; Reaperto dos parafusos de fixação do barramento e ferragens; Verificação da pressão das molas dos disjuntores termomagnéticos; Alinhamento dos contatos, movimentos livres; Limpeza geral do barramento, isoladores e disjuntores; 6.9.5. NOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE LUZ – QL SEMANALMENTE Controle de amperagem nos cabos de alimentação; Controle de carga nos disjuntores monofásicos; Lubrificação das dobradiças das portas dos quadros; Limpeza geral dos quadros; Verificação dos contatos da entrada e saída dos disjuntores, evitando pontos de resistência elevada; Verificação do equilíbrio de fases nos alimentadores com todos os circuitos ligados. MENSALMENTE Reaperto dos parafusos de contato dos disjuntores; Reaperto de fixação dos barramentos; Limpeza geral do barramento e conexões; e Verificação da fixação e da tensão das molas dos disjuntores. TRIMESTRALMENTE Verificação do isolamento dos disjuntores; Limpeza com ar comprimido dos disjuntores e barramento; Página 227 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Medição da resistência de aterramento dos armários dos quadros. 6.9.6. NOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DE FORÇA – Q Controle de amperagem dos cabos de alimentação. SEMANALMENTE Controle de amperagem dos cabos de alimentação dos quadros; Controle de amperagem nos fios de saída dos disjuntores monofásicos; Controle de carga dos disjuntores; Verificação do equilíbrio de fases nos alimentadores; Verificação dos contatos de entrada e saída dos disjuntores. MENSALMENTE Reapertos dos parafusos de contato dos disjuntores monofásicos; Verificação da fixação e tensão das molas dos disjuntores; Verificação da tensão das molas dos disjuntores “No-Fuse”; Limpeza geral do barramento e conexões; TRIMESTRALMENTE Verificação do isolamento dos disjuntores; Limpeza com ar comprimido dos disjuntores e barramentos; e Medição da resistência de aterramento dos armários dos quadros. 6.10. GRUPO MOTOR GERADOR MANUTENÇÃO BIMESTRAL - MOTOR DIESEL: TANQUE DE COMBUSTÍVEL DE SERVIÇO Avaliar o estado de conservação do tanque; Verificar o nível do combustível na data; Verificar vazamentos pelas conexões/tubulações; Drenar para verificar o teor de água e impurezas; Drenar água e sedimentos do filtro; Verificar respiro do tanque; TANQUE DE COMBUSTÍVEL EXTERNO Avaliar o estado de conservação do tanque; Verificar o nível do combustível na data; Verificar vazamentos pelas conexões/tubulações; Verificar o funcionamento do sistema de transferência automática de combustível entre o tanque externo e o tanque diário; Fazer a limpeza do acesso à boca do tanque. SISTEMA DE COMBUSTÍVEL E FILTROS Verificar as mangueiras e as tubulações de óleo combustível; Controlar e registrar a necessidade de troca dos filtros em conformidade com as normas do fabricante. Página 228 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS SISTEMA ÓLEO LUBRIFICANTE E FILTROS Verificar o nível de óleo lubrificante; Verificar temperatura do óleo lubrificante; Verificar pressão do óleo lubrificante; Verificar vazamentos em juntas e bujões; Realizar limpeza do respiro do cárter; Controlar e registrar a necessidade de troca de óleo do cárter e dos filtros em conformidade com as normas do fabricante; Controlar a necessidade de troca do elemento do filtro de respiro do cárter em conformidade com as normas do fabricante; SISTEMA DE ARREFECIMENTO a) Radiador: Verificar nível da água de arrefecimento; Controlar e registrar a necessidade de troca da água e anticorrosivo de acordo com as normas do fabricante; Verificar funcionamento e fixação; Controlar e registrar a necessidade de limpeza sob pressão, em nível de oficina; Verificar as mangueiras do radiador ou intercambiador; Verificar temperatura da água de arrefecimento; Verificar a existência de vazamentos na linha de arrefecimento; Medir a concentração do anticorrosivo (0,66 un/l) e providenciar que se faça a adição quando necessário; Controlar e registrar a troca do filtro da água de arrefecimento. a) Bomba d'água: 1.1 Verificar vazamentos e funcionamento. b) Ventilador: 1.2 Verificar tensão da correia, fixação da grade de proteção e estado das pás e parafusos. c) Resfriador de óleo: 1.3 Verificar a conservação, fixação e vedação. BOMBA INJETORA E SISTEMA DE INJEÇÃO Verificar a fixação e reaperto da bomba injetora; Verificar vazamentos externos e reaperto nos injetores; Verificar a necessidade de ajustar válvulas de admissão e escape de acordo com as normas do fabricante; Realizar limpeza do pick-up magnético; Ajustar a rotação do motor diesel; Verificar a necessidade de limpeza do pré-filtro da bomba alimentadora. FILTRO DE AR Verificar conservação e fixação; Realizar limpeza no filtro do pré-filtro de ar e gamela coletora de pó; Verificar o indicador de restrição; Controlar e registrar a necessidade de troca do elemento filtrante de acordo com as normas do fabricante; Verificar a limpeza interna da tubulação do pós-filtro e anterior à turbina. Página 229 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TURBINAS Verificar vazamentos externos, conservação e fixação; Verificar folga dos turbocompressores; Controlar e registrar a necessidade de revisão das turbinas, em nível de oficina de acordo com as normas do fabricante. SISTEMA DE PARTIDA Verificar motor de partida; Verificar chave de partida e contatos elétricos; Medir o nível de tensão e densidade das baterias; Revisar terminais de baterias; Monitorar a necessidade de substituição das baterias após 2 (dois) anos de uso, aproximadamente. PROTEÇÕES DO MOTOR Simular eletricamente atuação do termostato de desligamento por alta temperatura d’água; Simular eletricamente a atuação do pressostato de desligamento por baixa pressão do óleo; Verificar a atuação do sensor de sobrevelocidade (parâmetro 65/66 HZ); Verificar eletricamente a atuação do sensor de baixo nível d’água do radiador/intercambiador, quando existente; Verificar atuação da válvula de fluxo d’água do intercambiador, quando existente. OUTRAS VERIFICAÇÕES Verificar ruídos estranhos e/ou anormais do motor; Verificar tensão, desgaste e vida útil das correias; Verificar as condições de funcionamento dos instrumentos; Verificar fiação, estado do sensor e valor ajustado do sistema de pré-aquecimento; Verificar amortecedores de vibrações; Realizar limpeza dos grupos geradores. GERADOR Verificar estado de conservação e realizar limpeza externa; Verificar obstrução de passagens de ar internas e externas; Avaliar a temperatura da carcaça do estator; Realizar aperto dos terminais de força e de comando na saída do gerador; Verificar e avaliar vibrações; Verificar acoplamento, borrachas e aperto dos parafusos; Realizar lubrificação dos rolamentos (de acordo com o modelo e tabela do fabricante); Realizar reaperto dos tirantes (prisioneiros) do estator. QUADRO DE COMANDO REGULADOR DE TENSÃO DO GERADOR Verificar os ajustes de tensão, ganho e estabilidade do regulador; Verificar o comportamento dinâmico com carga e sem carga no grupo gerador; Página 230 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Verificar conexões e contatos elétricos. REGULADOR DE VELOCIDADE Verificar ajustes de freqüência, ganho e estabilidade; Verificar comportamento dinâmico com carga e sem carga; Verificar conexões e contatos elétricos; Revisar o sensor magnético (pick-up). CARREGADOR DE BATERIAS (RETIFICADOR) Realizar medições e calibragem de corrente em carga e flutuação; Realizar medições e calibragem de tensão em carga e flutuação; Realizar simulação de defeitos no retificador; Verificar conexões e contatos elétricos; Verificar sensor de sobrevelocidade; Verificar medições do sinal emitido pelo sensor magnético (pick-up) ou tacogerador; Realizar ajuste da faixa de atuação de sobrevelocidade do motor; Verificar conexões e contatos elétricos. PRÉ-AQUECIMENTO Verificar aquecimento no bloco do motor; Realizar ajuste do termostato regulável; Realizar medição da corrente de consumo da(s) resistência(s); Verificar conexões e contatos elétricos. SISTEMA DE CONTROLE AUTOMÁTICO (SCA) Realizar teste das funções lógicas do quadro de comando e proteções do grupo; Verificar atuação dos sensores de tensão frequência; Verificar conexões e contatos elétricos. Conferir as leituras de sinais pelo display digital; Verificar conexões e contatos elétricos. DISJUNTORES Verificar o circuito de fechamento, abertura e proteção com testes de funcionamento. CONTROLADOR DE CORRENTE TÉRMICO (CCT) Repassar as temporizações do sensor; Verificar atuação do sensor observando limites de corrente em função do fator de potência da carga. ALTERNADOR CARREGADOR DE BATERIAS Realizar teste de funcionamento; Realizar medição da tensão e corrente de carga das baterias. DIVERSOS TESTES E AJUSTES Verificar instrumentos de medição; Página 231 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Verificar lâmpadas sinalizadoras; Verificar fusíveis; Verificar conexões de comando e de força; Verificar chaves seletoras; Realizar testes de falta de rede comercial e verificar a entrada do grupo; Verificar estado e caminho dos cabos elétricos; Verificar partes quentes; Executar limpeza interna do quadro, com aspirador de pó, a cada 6 (seis) meses, aproximadamente. IDENTIFICAÇÃO Verificar a presença e acuidade das informações de identificação dos quadros, dos circuitos, dos cabos/bus-way, dos disjuntores e demais elementos, corrigindo quando necessário. TESTES DE FUNCIONAMENTO (LEITURAS) • Colocar o motor em marcha, com carga de no mínimo 50%, por 30 minutos, e anotar as seguintes leituras: Pressões; Temperatura do motor; Frequência; Tensão do gerador; Corrente do gerador. • Simular falta de rede com o equipamento no automático e anotar: Tempo de entrada do grupo; Tempo de transferência. . Simular retorno da rede e anotar: Tempo de transferência/supervisão; Tempo de resfriamento. • Anotar horas de trabalho da unidade. DIVERSOS: Limpar todo o conjunto; Verificar bóia do óleo combustível; Drenar resíduos d’água do tanque de óleo combustível; Verificar aterramento; Limpar o respiro do tanque de combustível. CHAVES DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA QUADRIMESTRAL Fazer a limpeza interna e externa dos equipamentos; Inspeção visual do modelo; Verificar as funcionalidades e medições do display; Inspecionar placas, pontes retificadoras, barramentos, fusíveis, contatos auxiliares e demais componentes eletroeletrônicos e mecânicos; Página 232 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Reapertar as conexões eletrônicas e de potência; Aplicar pasta de Cobre nos principais contatos; Verificar o módulo de transferência; Executar os testes funcionais: simulação de falta e retorno de energia, transferência concessionáriagerador, retransferência gerador-concessionária, mecanismo de by-pass e isolação. IDENTIFICAÇÃO Verificar a presença e acuidade das informações de identificação dos componentes, dos circuitos, dos cabos/bus-way, dos disjuntores e demais elementos, corrigindo quando necessário. 6.11. DA MANUTENÇÃO GERAL SEMANALMENTE . Serão verificadas as portas (de vidro comum e temperado, de esquadrias de alumínio e vidro ou de madeira) de acesso aos edifícios e de áreas comuns internas, efetuando-se a necessária manutenção. . Serão verificados os portões metálicos e em madeira, com relato dos casos em que haja a necessidade de substituição de peças (molas, roldanas, fechaduras, trilhos, dobradiças, etc.) e de serviços de serralharia e marcenaria. Observar o estado de conservação de pisos, paredes, tetos, esquadrias, divisórias e elementos estruturais, apresentando à Fiscalização a necessidade de serviços corretivos. QUINZENALMENTE Verificar o funcionamento de molas de piso e pivôs, e efetuar a devida regulagem; Verificar o alinhamento e o fechamento das portas e dos portões; Verificar o estado das divisórias e seus elementos de fixação; Verificar o estado das fechaduras e dos fechos e ferrolhos; Verificar portas de armários para os ajustes necessários; Verificar o estado dos elementos de sinalização (faixas adesivas, painéis e pinturas); Verificar o estado e o alinhamento dos trilhos e dos portões de correr; Verificar o estado das roldanas e desempená-las; Verificar o estado das caixas de roldanas e efetuar o desempeno, se possível; Verificar o estado dos puxadores, e sua fixação; Verificar o estado geral dos pinos de deslizamento; Verificar o estado das telas e sua amarração e soldagem; Verificar o estado dos porta-cadeados; Verificar o estado das guias de condução e de fechamento, e desempená-las; Verificar o estado geral da pintura. CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SERVIÇOS EVENTUAIS (TODOS OS IMÓVEIS) 7.1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 7.1.1. A CONTRATANTE, por intermédio da FISCALIZAÇÃO, poderá convocar, a seu critério, a CONTRATADA, sempre que necessário, para a realização de Serviços Eventuais de manutenção ou de reparação, os quais não poderão ser executados pela equipe permanente. 7.1.2. Tais trabalhos deverão ser executados por profissionais qualificados e especializados, sob acompanhamento e orientação de encarregado e preposto da CONTRATADA, supervisionados pelo responsável técnico da CONTRATADA. 7.1.3. Neste caso, em função da dimensão e complexidade do serviço eventual a ser realizado, será definido prazo Página 233 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS para conclusão do mesmo em comum acordo entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA. Tal prazo será registrado em livro de ocorrência ou formulário próprio e no corpo da Ordem de Serviço a ser expedida pela Fiscalização. 7.1.4. O descumprimento dos prazos preestabelecidos estará sujeito à aplicação de multa contratual (cláusula vigésima terceira). 7.1.5. Saliente-se que o prazo acordado estará vinculado a cada serviço a ser realizado, devendo a CONTRATADA possuir condições técnicas, operacionais e gerenciais para, simultaneamente, efetuar serviços eventuais nos diversos imóveis da Justiça Federal no Ceará. Nesse sentido, fica estabelecido que, em nenhuma hipótese, será admitida a justificativa de retardo no início de novos serviços eventuais, autorizados pela Contratante, sob alegação das dimensões e complexidades de outros trabalhos em fase de execução. 7.1.6. Os serviços eventuais envolverão as especialidades profissionais de: • • • • • • • • • • • • • Soldador; Serralheiro (com habilitação para esquadrias de ferro ou de alumínio); Pintor (habilitado para pintura convencional e com pistola), como também texturas com acabamentos diversos; Pedreiro; Serventes de pedreiro; Impermeabilizador; Ajudante de impermeabilizador; Gesseiro; Ajudantes gerais; Vidraceiro; Chaveiro; Técnico com especialização em instalações elétricas e de rede estabilizada e, grupogeradores/subestação; Serviços especializados em manutenção, ajuste, modernização e confecção de placas, tótens e correlatos de programação visual e, outros que se fizerem necessários (especificações do Anexo I). 7.1.7. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos (todos fornecidos pela CONTRATADA), comprovadamente de primeira qualidade, e estarem em conformidade com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO. 7.1.8. Serão consideradas marcas de padrão de referência, para efeito de similaridade aquelas previsto no item 8.1.4 deste Contrato. 7.1.9. Para fins de medição e pagamento (constarão da planilha específica – Anexo V do Termo de Referência), portanto, serão ora considerados como serviços eventuais aqueles que, ainda que tenham natureza preventiva, não sejam executados diretamente pela equipe permanente/fixa (exceto nas situações previstas neste Termo) e que constem das especificações e da respectiva planilha de quantitativos e preços. 7.2. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 7.2.1. Serviços de Manutenção em Obras Civis Serviços Técnicos Especializados de Pedreiro Execução de serviços de recomposição e construção de elementos de vedação com argamassas e alvenarias; Aplicação de revestimentos em paredes, pisos: azulejos, pedras, colagem de revestimentos vinílicos, melamínicos e carpetes; Instalação de bancadas, divisores e outros elementos em banheiros, copas, etc. Chumbamento de peças e tubulações internas; Recuperação e execução de caixas de passagem e inspeção, em sistemas hidrossanitários; Execução de serviços de recomposição e construção de bases e lajes de cimento para emprego em muros, Página 234 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS caixas d’água e sépticas, esgotos e tanques e, execução de fossa verde/ecológica; Execução de vigas, pilares e outros elementos estruturais; Execução de alvenarias; Recomposição de calçamentos, pavimentações e complementos (meios-fios, blocos intertravados, etc.); Montagem de armações metálicas apropriadas para as estruturas. Serviço de lixamento e tratamento de Elementos em Concreto Aparente. Lixamento preliminar e retirada de elementos em deterioração; Estucamento, se necessário; Polimento de acabamento; Limpeza grossa; Aplicação de pintura com produto específico, atentando para manter a cor original do concreto. • Serviço de manutenção em calçamentos em pedra tosca e blocos intertravados Retirada eventual de placas, pedras ou blocos danificados; Refazimento do colchão de assentamento (areia, pó de brita ou outro elemento adequado); Montagem de novos elementos, nivelados. Serviço de Recuperação de Pisos Colados Retirada do piso danificado Retirada da camada de adesivo; Regularização do piso ou do contrapiso; Aplicação de nova camada adesiva; Aplicação de piso novo. OBSERVAÇÕES PERTINENTES: 1. Os pisos colados mais comuns nos edifícios da JFCE: piso tipo vinílico/paviflex (padronagens diversas), piso de madeira tipo dura floor, carpete e tipo plurigoma. 2. A recuperação da base (contrapiso) somente poderá ser feita de forma adversa ou com materiais diferentes daqueles existentes se houver aprovação da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE; 3. A recomposição complementar decorrente dos serviços executados será prestada: se grosseira, imediatamente após o término dos trabalhos; se em nível de acabamento, no prazo estabelecido pela FISCALIZAÇÃO. 4. As peças de revestimentos que estiverem fora de linha e que necessitem ser utilizados em serviço de recomposição deverão ser primeiramente procuradas em estabelecimentos que comercializem esse tipo de produto. Não sendo localizada, a CONTRATADA deverá providenciar produto similar em aspecto e qualidade e aplicar somente após aprovação da FISCALIZAÇÃO. Serviço de Recuperação de Pisos de Madeira tipo dura floor Retirada dos elementos danificados; Regularização do contrapiso; Aplicação de piso novo em madeira; Limpeza e aplicação de produto adequado. Página 235 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Serviço técnicos especializados de pintores Serviços técnicos especializados em pintura de ambientes, materiais e equipamentos diversos. Os profissionais deverão estar aptos para pintar, emassar, lixar, aplicar texturas de tipos variados, incluindo: paredes, pisos, tetos, forros, rodapés, ferragens, tubulações, estruturas metálicas, esquadrias, etc.; Pintura ou repintura de tubulações, tampas, caixas, equipamentos, sinalizações, etc.; Demarcações de vagas de garagem e de estacionamentos, inclusive sinalizações horizontais e verticais; Pintura ou repintura de elementos metálicos (esquadrias, alambrados, grades, portões etc.), inclusive aplicação de primer. OBSERVAÇÕES PERTINENTES: 1. A aplicação de bases apropriadas será sempre exigida caso seja verificada a necessidade por parte da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. 2. A CONTRATADA deverá empregar elementos de proteção e isolamento com o objetivo de não causar danos ou transtornos. 3. As tubulações prediais devem ser mantidas pintadas com as cores específicas conforme dispõe a NBR6493/94 ou outro dispositivo complementar ou que vier a substituí-la. 4. A pintura de sinalização e identificação de equipamentos contra incêndio deverá seguir as determinações da norma da ABNT NBR07195/95 -NB00076. Serviços de Serralheria e Solda Serviços técnicos especializados em serralheria em aço e alumínio, soldagem e manutenção em elementos estruturais metálicos em geral; O soldador/serralheiro deverá ser capaz de executar serviços de corte a gás, de soldagem pelos processos a gás oxi-combustível e a arco com eletrodos revestidos, bem como determinar as variáveis de soldagem (tipo e diâmetro do eletrodo ou do maçarico; material de adição; tipo, polaridade e valor da corrente de soldagem; tensão e comprimento do arco; velocidade de soldagem; técnicas de manipulação do eletrodo e de maçarico; sequências de deposição e soldagem; pressões de trabalho; caráter da chama). Soldar peças e partes de estruturas; Soldar e costurar tubulações, chapas e outros componentes metálicos; Executar serviços de serralheria de reparos e adaptações em elementos de chapas, tubos, suportes e outros componentes metálicos, tais como grades, cercas, telas, alambrados, portões etc.; Executar cortes a gás oxi-combustível. Executar serviços em aço e ligas (serralheria e soldagem), e em alumínio (serralheria); Manutenção de mobiliário metálico (arquivos, armários e estantes) Manutenção de alambrados (soldagem, amarração, adaptação); Manutenção de portões metálicos, incluindo substituição ou lubrificação de roldanas ou pinos deslizantes, das caixas de roldanas e trilhos, etc. Manutenção em portas metálicas e tampas de alçapão; Manutenção nos suportes de correntes e nestas; Desmontagem e montagem de estruturas metálicas. OBSERVAÇÕES PERTINENTES: Página 236 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 1. Os consumíveis varetas de metal de adição e varetas de eletrodo revestido serão os mais adequados para cada caso e uso em soldagem a gás oxi-combustível e soldagem a arco com eletrodo revestido, segundo as classificações AWS_A_5.XX, NBR10614/ABNT, e especificações da NBR10616/ABNT, principalmente. 2. Serão instaladas, preferencialmente, roldanas de Nylon, sempre que possível, tecnicamente. Serviços de esquadrias e vidraria Execução de serviços de manutenção em mecanismos movimentação de janelas, portas e acessos com esquadrias metálicas; Trocar ou ajustar, lubrificar, quando for o caso, os cabos, polias, pinos, parafusos, trancas e outras peças dos movimentadores das janelas dos imóveis da JFCE; Regular e reposicionar portas instaladas em esquadrias metálicas, inclusive trocar pivôs; Regular e reposicionar portas de vidro automáticas, incluindo troca de comandos e sensores, se necessário; Regular e reposicionar portões automáticos de garagens, incluindo consertos de motores ou substituição, se necessário; Remoção, instalação, fixação e cortes de vidros, incluindo acabamento de bordas e a utilização de betume, borrachas de fixação, mastiques, silicone, elementos de vedação, etc.; Revisão de pintura; Substituição de painéis envidraçados em esquadrias – comuns e temperados, que poderão, dependendo do padrão da edificação, ter colorações diversas (transparente, fumê, espelhados, etc.); Retirada de peças danificadas; Vedação do painel novo na esquadria com material adequado; Instalação de puxadores em janelas; Fornecimento e instalação de puxador. Serão adotados como padrão os atualmente existentes no edifício Sede e no Ed. Min. Lauro Leitão. Serviço de Manutenção em Forro de Gesso Fornecimento e instalação de forro de gesso comum, em placas de 60x60cm com emprego de aditivos resistentes ao fogo, envolvidos ou não com cartão Multiplex para acabamento, com espessura mínima de 1(um) cm com 3(três)cm de borda e 1(um) cm de centro, para áreas maiores que 0,36 m²; Fornecimento e instalação de forro de gesso acartonado, tipo “dry-wall”, em chapas de 1,80m x 1,20m instalado em estrutura metálica, com emprego de aditivos resistentes ao fogo, acabamento conforme recomendações do fabricante, inclusive pintura; Fornecimento e instalação de forro de gesso modulado, removível em placas de 62,5cmx62,5cm, instalado em perfil tipo “T”; Reparos de trincas no forro com materiais adequados, tais como fibras vegetais, pó de gesso, placas, etc. incluem-se todos os procedimentos necessários à perfeita execução dos serviços tais como: abertura de furos visitas, para acesso à parte superior do forro, recomposição destes furos e outros; Conserto de pequenos furos, quebras ou remendos em locais danificados pela retirada de alto-falantes e outros, com área menor que 0,02m²; Recuperação de forro de gesso, utilizando-se pó de gesso, em locais danificados por inspeção ou manutenção de instalações, remoção e remanejamento de divisórias etc. em toda área compreendida entre 0,02 m² e 0,36 m²; Remoção de forro de gesso. OBSERVAÇÕES RELEVANTES: 1. A CONTRATADA deverá providenciar remoção do entulho e realização de limpeza grossa, após execução dos serviços. Página 237 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 2. Os perfis de sustentação poderão ser executados em aço com tratamento de tinta poliéster eletrostática, arame com bitola mínima de 12 AWG galvanizada ou de cobre. 3. Nos forros de gesso que vão receber pintura, deverá ser empregado selador como tratamento de base, própria para superfícies de gesso. 4. A fixação das placas à estrutura de sustentação será feita com parafusos autoatarrachantes, fosfatizados, visando evitar o processo de oxidação entre os parafusos e as chapas de gesso. No teto de concreto, a fixação se dará através de pinos fixados a pistola, com furos próprios para amarração dos arames. Quando sob lajes premoldadas, os pinos deverão ser fixados nas nervuras (vigotas) de concreto armado e nunca nos blocos. 5. As fitas de sustentação poderão ser substituídas por tirantes de arame de aço galvanizado e regulador com mola (tipo borboleta), para permitir o perfeito nivelamento da estrutura do forro. A critério da FISCALIZAÇÃO, poderá ser admitido o emprego de tirantes em arame de aço galvanizado com 2 pernas, cuja regulagem de nível é feita pela simples torção dos fios, parando no ponto desejado. A bitola do arame será em função da carga estabelecida no projeto. 6. A fixação dos dutos da rede hidráulica e elétrica será sempre independente da fixação do forro falso. Não se admitirá em hipótese alguma, o engastamento dos tirantes em tubulações e dutos das redes elétrica e hidrossanitária. 7. O nivelamento da estrutura de sustentação será rigoroso e o alinhamento das placas ou painéis será tomado a cada fiada instalada. Esgotamento de Caixas de Gordura Esgotamento de caixas de gordura (em especial da unidade do restaurante) com equipamento de sucção apropriado, e limpeza geral. OBSERVAÇÃO RELEVANTE: 1. A periodicidade de execução preventiva será trimestral, sendo que, havendo necessidade, a qualquer tempo o serviço deverá ser então realizado. Andaimes Fornecimento e montagem, fixação e desmontagem de andaimes tipo “fachadeiro” e/ou tipo “torre”, conforme a necessidade dos serviços. Fornecimento e montagem, fixação e desmontagem de escoras metálicas. Transporte dos equipamentos (ida e volta) às unidades da CONTRATANTE. OBSERVAÇÕES RELEVANTES: 1. Verificar a segurança do trabalho e ergonomia, como disposições da norma regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego; 2. Utilização obrigatória de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo; 3. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, sinalização de segurança e elementos, no local da execução dos serviços, de proteção para bens e pessoas. Página 238 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Transporte de Entulho Transporte vertical e horizontal, de entulho oriundo de atividade de manutenção realizada pela CONTRATADA, até unidade tipo contêiner; Locação de unidade(s) tipo contêiner, apropriada(s) para o transporte de entulho; Remoção do contêiner das dependências da CONTRATANTE. OBSERVAÇÕES RELEVANTES 1. O transporte de entulho deve ser feito em horário e de forma adequada para não gerar transtorno às atividades de expediente da CONTRATANTE; 2. O transporte vertical de entulhos poderá ser efetuado com a utilização dos elevadores da CONTRATANTE, desde que: a) Haja anuência da FISCALIZAÇÃO; b) O entulho seja transportado em sacas de nylon, devidamente fechadas; c) O elevador utilizado seja totalmente protegido com compensado (piso e paredes) sobre apoio amortecedor (EPS ou similar), tudo às expensas da CONTRATADA; d) Após a utilização do elevador, esse fique nas mesmas condições de acabamento, funcionamento e limpeza, tudo sob a responsabilidade da CONTRATADA. e) As unidades (contêineres) somente poderão permanecer por período superior a 5 (cinco) dias mediante autorização da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE; 3. As unidades contêineres deverão ser posicionadas em local a ser definido pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE; 4. Os contêineres não poderão ter utilização diversa (que não para entulho, oriundo da obra ou serviço de manutenção). 5. Orientar e administrar a necessidade de coleta seletiva de materiais recicláveis e/ou inservíveis, com a devida anuência da Contratante, e acompanhar a destinação, orientando, dando total apoio logístico aos coletores. CLÁUSULA OITAVA – DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS 8.1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 8.1.1. Todos os materiais de reposição e recomposição deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, aos preços por ele propostos constantes na Planilha de Formação de Preços (Anexo VI do Termo de Referência), nos termos do contrato, os quais serão medidos pelos quantitativos efetivamente gastos e pagos pela CONTRATANTE, mensalmente. Para garantia de pronto atendimento, sob pena de incorrer em multa contratualmente prevista na cláusula vigésima sexta, a CONTRATADA deverá manter, as suas próprias custas, estoque mínimo de materiais de reposição, o qual somente será pago quando de sua efetiva utilização. 8.1.2. Os materiais de limpeza e de consumo necessários aos serviços (álcool, água destilada, óleos lubrificantes, detergentes, sabões, estopas, panos, palha de aço, utensílios e produtos de limpeza, graxas e desengraxantes, produtos antiferrugem, óleos em spray, solventes, materiais de escritório, fitas isolantes, fitas teflon veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas à base de epóxi, colas de secagem rápida, parafusos, baterias e pilhas para lanterna e buchas de nylon, etc.), ferramentas, equipamentos, aparelhos, instrumentos de medição e testes e seus acessórios, equipamentos de proteção individual – EPI, uniformes etc., não serão pagos por medição de quantitativos gastos devendo seus respectivos custos estarem considerados como inclusos no BDI. 8.1.3. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos (fornecidos pela Contratada), comprovadamente de primeira qualidade e estarem de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à Página 239 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS aprovação da FISCALIZAÇÃO. 8.1.4. Serão consideradas marcas de padrão de referência, para efeito de similaridade: TIGRE (materiais hidráulicos); DECA, FABRIMAR, DOCOL E CELITE (materiais hidráulicos, hidossanitários, louças, metais e acessórios sanitários); CORAL, SHERWIN WILLIAMS, SUVINIL E IBRATIN (tintas, vernizes, seladoras, texturas, massa à base de PVA e complemento acrílico para pinturas); NASSAU E POTY (cimentos); outras a serem definidas pela Fiscalização da Contratante ou Caderno de Especificações. 8.1.5. No caso de não haver indicação de marca como padrão de referência deverá ser observado as marcas e os modelos padronizados dos materiais instalados nas edificações da CONTRATANTE; ou, em não havendo mais no mercado (retirada de linha de fabricação ou outro motivo justificável) substituição por similar ou superior em qualidade. 8.2. Os Materiais de Reposição necessários à manutenção de todos os Sistemas estão apresentados no Anexo VI do Termo de Referência. 8.3. O Ferramental, mínimo, a ser fornecido pela Contratada está estimado em quadro no Anexo IV do Termo de Referência. CLÁUSULA NONA – DOS SERVIÇOS SUBCONTRATADOS 9.1. Em função de características específicas do mercado, de exigências legais de autorização ou certificação para prestação de serviço especializado ou, ainda, de exigências técnicas dos fabricantes dos respectivos ativos e caso não seja a própria CONTRATADA uma empresa credenciada e/ou autorizada, a CONTRATADA poderá subcontratar com empresas especializadas os seguintes serviços: 9.1.1. Manutenção de portas giratórias e automáticas. 9.1.2. Manutenção de portas corta-fogo. 9.1.3. Manutenção de molas de piso de portas de vidro. 9.1.4. Manutenção de guarda-corpo de aço inox e vidro temperado. 9.1.5. Manutenção de extintores (carga/recarga e teste). 9.1.6. Manutenção, execução e modernização de Sistema de programação visual, incluindo brasões, logotipo e letreitos das fachadas das edificações. 9.1.7. Limpeza de Caixas de Gordura. 9.1.8. Análise de Qualidade da água das cisternas, poço artesiano, fontes e outros, e tratamento quando recomendado. 9.1.9. Manutenção de Sistema de Detecção e Combate a Incêndio. 9.1.10. Manutenção de Grupos-Geradores/Tanque Externo (Ed. Raul Barbosa, Ed. Lauro leitão e da Subseção Judiciária de Sobral). 9.1.11. Execução e supervisão das análises e inspeções para manutenção, tratamento químico e monitoramento da qualidade da água das cisternas, caixas d’água, poço artesiano, espelhos d’água, fontes, etc. inclusive tratamento microbiológico e higienização. 9.2. As subcontratações dos serviços acima, que dependerão da anuência prévia da CONTRATANTE, deverão ter seus termos técnicos aprovados previamente pela Fiscalização da Contratante e contemplar, obrigatoriamente, escopo e acordos de nível de serviço específicos conforme cláusula décima primeira deste Contrato. 9.3. Nos casos dos subcontratos que envolvam manutenção de equipamentos e sistemas, somente será aceita a subcontratação com os fabricantes ou com empresas credenciadas e/ou autorizadas pelos fabricantes ou que comprovem ter capacidade técnica compatível com a do objeto a executar, preferencialmente, em regime de Contrato de Manutenção, com duração compatível com o contrato principal. 9.3.1. As empresas subcontratadas deverão apresentar documentação de habilitação compatível com a da Contratada, relação explícita do ferramental adequado, incluindo emissão de laudo de Página 240 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS diagnóstico e monitoração, quando necessário, técnicos treinados, estoque de peças de reposição, e declaração de sua disponibilidade, de modo a que não deixem margem de dúvida quanto à plena capacidade de manter as condições de originalidade, garantia, eficiência e vida útil dos equipamentos e sistemas envolvidos na subcontratação. 9.4. Os serviços subcontratados, caso não satisfaçam os projetos e/ou especificações, serão impugnados pelo Gestor(es) do Contrato, cabendo à CONTRATADA todo o ônus decorrente de sua reexecução direta ou por empresa devidamente qualificada, capacitada e de reconhecida idoneidade. 9.5. Os serviços especializados a cargo de diferentes firmas subcontratadas serão coordenados pela CONTRATADA de modo a proporcionar o andamento harmonioso, em seu conjunto, permanecendo sob sua inteira responsabilidade o funcionamento e a manutenção dos equipamentos e sistemas, além do cumprimento integral das obrigações contratuais, responsabilizando-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação. CLÁUSULA DÉCIMA – INSTRUMENTOS LEGAIS E NORMATIVOS APLICÁVEIS AOS SERVIÇOS 10.1. A CONTRATADA será responsável pela observância das Leis, Decretos, Portarias, Normas Federais, Regulamentos, Resoluções e Instruções Normativas aprovadas pelos órgãos competentes, inclusive da CONTRATANTE, aplicáveis ao objeto do futuro contrato, inclusive por seus fornecedores e subcontratados, se houver, sendo que, durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá: 10.1.1. Providenciar junto ao CREA-CE as Anotações de Responsabilidade Técnica- ARTs referentes aos seus responsáveis técnicos que atuarão diretamente na execução do objeto, conforme especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº. 6.496/77; 10.1.2. Apresentar à Delegacia Regional do Trabalho no Ceará, antes do início dos trabalhos, as informações pertinentes à sua identificação e ao objeto do contrato, bem como o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, de conformidade com a Portaria nº. 4/95 da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e modificações posteriores; 10.1.3. Cumprir rigorosamente as normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em lei e no caderno de encargos, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoa física e jurídica direta ou indiretamente envolvidas nos serviços e obras objeto do contrato; 10.1.4. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado na equipe residente/permanente responsável por serviços objeto do contrato; 10.1.5. Efetuar o pagamento de todos os impostos, seguros, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o Recebimento Definitivo dos serviços contratados. 10.2. Os serviços deverão respeitar rigorosamente as Normas e Legislação vigente, tendo por referência e orientação: 10.2.1. ABNT NBR 5674:1999: Manutenção de Edificações - Procedimentos; 10.2.2. ABNT NBR 14037:1998 - Manual de Operação, Uso e Manutenção das Edificações - Conteúdo e Recomendações para Elaboração e Apresentação; 10.2.3. ABNT NBR 7678:1983 - Segurança na Execução de Obras e Serviços de Construção; 10.2.4. ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão; 10.2.5. ABNT NBR 13570:1996 - Instalações Elétricas em Locais de Afluência de Público; 10.2.6. ABNT NBR 13531:1995 - Elaboração de Projetos de Edificações - Atividades Técnicas; 10.2.7. ABNT NBR 6494:1990 Versão Corrigida: 1991 - Segurança nos Andaimes; 10.2.8. ABNT NBR 5413:1992 - Iluminância de Interiores; 10.2.9. ABNT NBR 5461:1991 - Iluminação - Terminologia; 10.2.10. ABNT NBR 5382:1985 - Verificação de Iluminância de Interiores; 10.2.11. ABNT NBR 5419:2005 - Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas; 10.2.12. ABNT NBR 5626:1998 - Instalações Prediais de Água Fria; 10.2.13. ABNT NBR 10844:1989 - Instalações Prediais de Águas Pluviais; 10.2.14. ABNT NBR 8160:1999 - Sistemas Prediais de Esgoto Sanitário; 10.2.15. ABNT NBR 17240:2010 - Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio; 10.2.16. ISO 8995: Light and Lighting – Lighting of work places – Part1: Indoor work places; Página 241 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 10.2.17. NR 06: Equipamento de Proteção Individual - EPI; 10.2.18. NR 10: Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade; 10.2.19. NR 18: Condições e meio ambiente do trabalho na indústria da construção; 10.2.20. Resolução ANEEL nº 456 de 29 de novembro de 2000: Condições gerais de fornecimento de energia elétrica; 10.2.21. Portaria ANVISA/MS nº 518/GM de 25 de março de 2004: Procedimentos e Responsabilidades Relativos ao Controle e Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano e seu Padrão de Potabilidade; 10.2.22. Lei n º 11.337/2006: Obrigatoriedade do Aterramento das Instalações Elétricas; 10.2.23. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais–SEAP; 10.2.24. Demais normas da ABNT, do INMETRO, Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos, além das Instruções e Resoluções dos Órgãos do Sistema CREA-CONFEA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS PRAZOS DE ATENDIMENTO 11.1. Os chamados de manutenção corretiva e dos serviços eventuais (Ordem de Serviço-OS) deverão ter os prazos máximos de atendimento conforme tabela a seguir: PRAZO MÁXIMO DE ATENDIMENTO TIPOS DE OCORRÊNCIAS NÍVEL I 1 hora Ocorrências que impedem o funcionamento da Unidade ou que acarretam o risco iminente de impedimento total. NÍVEL II 4 horas Ocorrências que compromete parcialmente o funcionamento da Unidade, e que poderão vir a agravar em um curto espaço de tempo. NÍVEL III 1 Dia Ocorrências que não comprometem o funcionamento, porém incomodam servidores e clientes ou ainda prejudicam a imagem da CONTRATANTE. 2 Dias Ocorrências que poderão ser atendidas num prazo mais elástico, sem comprometer ou prejudicar o funcionamento ou a imagem da CONTRATANTE em curto prazo. PRIORIDADE NÍVEL IV NÍVEL V Data da preventiva ou negociada. Ocorrências não especificadas, que poderão ter sua execução negociada/programada de acordo com o caso. 11.2. Os serviços emergenciais, prioridade nível I, deverão ser executados prioritariamente, ainda que previsto prazo máximo. 11.3. O prazo de atendimento para cada "tipo de serviço" e o "nível de prioridade" poderá constar na Ordem de Serviço (OS) aberta pelo GESTOR/FISCAL demandante, prevalecendo sempre, em caso de divergências ou dúvidas, os prazos constantes neste Contrato, o qual será enviado à CONTRATADA para execução do serviço. 11.4. Após a identificação e registro, imediatamente a chamada é retransmitida à CONTRATADA, que deverá atender dentro dos prazos previstos para o atendimento. 11.5. O prazo máximo para atendimento deverá ser contado a partir do chamado formal da CONTRATANTE, através do recebimento efetivo da Ordem de Serviço emitida pela FISCALIZAÇÃO, na qual constarão data e horário da Solicitação. 11.6. Caso a CONTRATADA constate a impossibilidade de atendimento dentro dos prazos previstos, no ato do recebimento do chamado, deverá a CONTRATADA comunicar à FISCALIZAÇÃO, apresentando informalmente os Página 242 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS motivos que justifiquem o descumprimento do prazo, e agendando nova data/horário para o atendimento. 11.7. Caberá à FISCALIZAÇÃO acatar ou não a justificativa, bem como adotar as medidas previstas no contrato. 11.8. A FISCALIZAÇÃO acompanhará a execução dos serviços e poderá fazer a pesquisa pós-atendimento para identificar a qualidade/conceito dos trabalhos realizados pela CONTRATADA. 11.9. A eficiência quanto aos prazos de atendimento será medida e classificada mensalmente, assim como a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, mediante apuração de conceitos de qualidade de atendimento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E DO ACEITE DOS SERVIÇOS 12.1. Para a avaliação e o recebimento dos serviços deverão ser observadas as seguintes condições gerais: 12.1.1. Somente poderão ser considerados, para efeito de medição e pagamento, os serviços efetivamente executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o plano ou programa de manutenção previamente aprovado pela Contratante, bem como os prazos previstos na Tabela constantes da cláusula décima primeira, relativo aos serviços de manutenção predial. 12.1.2. A medição de serviços discriminados nas rotinas de manutenção da cláusula sexta será baseada em relatórios periódicos elaborados pela Contratada, registrando os elementos necessários à comprovação da estrita observância ao constante no instrumento contratual. 12.1.3. A discriminação e quantificação dos serviços na medição deverão respeitar as especificações e quantificações presentes na Planilha orçamentária estimativa, admitindo-se acréscimos e supressões de serviços congêneres durante a execução, desde que necessários e autorizados pela Administração e respeitando-se os limites legais de imprevisibilidade de serviços de engenharia. Deverão ser considerados os critérios de medição relacionados no Anexo III do Termo de Referência. 12.1.4. A Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nas rotinas contratualmente previstas e, em caráter eventual, medições de serviços corretivos ou de modernização previamente aprovadas pela Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no contrato. 12.1.5. O Recebimento dos serviços executados pela Contratada, caracterizados como eventuais (de reparação e modernização) ou corretivos, os quais demandem aferições por técnicos especializados (a exemplo de serviços de engenharia de maior complexidade, componentes estruturais, arquitetônicos, instalações elétricas de alta tensão e instalações de informática) será efetivado em duas etapas sucessivas: 12.1.5.1. Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da Contratada, mediante uma inspeção realizada pela Fiscalização ou através de técnico habilitado contratado para auxiliá-la, a qual efetuará o Recebimento Provisório; 12.1.5.2. Nesta etapa, a Contratada deverá efetuar a entrega do relatório de execução dos serviços para a devida aferição pela Fiscalização da Contratante ou por serviço técnico contratado para auxiliar a Fiscalização nos recebimentos (provisório e definitivo). 12.1.5.3. Após a inspeção, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, mediante relatório de inspeção circunstanciado emitido pela Fiscalização, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes; 12.1.5.4. Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da Contratada, mediante nova verificação realizada pela Fiscalização, será realizado o Recebimento Definitivo; 12.1.5.5. O Recebimento Definitivo somente será efetuado pela Contratante após a comprovação pela Contratada de pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes sobre o objeto do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 13.1. Após a assinatura do contrato, a JFCE designará formalmente uma comissão composta de, no mínimo, 2 (dois) servidores, como Gestor do Contrato, com autoridade para exercer, como representante da Administração da JFCE, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual. 13.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se ao direito de, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso: 13.2.1. Acompanhar e atestar mensalmente o recebimento definitivo da execução, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos serviços contratados; 13.2.2. Ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da Ordem de Serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado; Página 243 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 13.2.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente; 13.2.4. Fiscalizar o cumprimento de suas determinações quanto aos salários, mediante exame da Carteira de Trabalho, Previdência Social e função profissional, a qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada ao GESTOR/FISCAL; 13.2.5. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução contratual e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências; 13.2.6. Ordenar à CONTRATADA corrigir, refazer ou reconstruir as partes do objeto contratual executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações; 13.2.7. Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica; 13.2.8. Acompanhar e atestar a prestação dos serviços contratados e indicar a ocorrência de inconformidade desses serviços ou não cumprimento do contrato; 13.2.9. Encaminhar ao Núcleo Financeiro e Patrimonial os documentos para exame e deliberação sobre a possível aplicação de sanções administrativas; 13.3. Mensalmente, por ocasião da atestação dos serviços prestados, a CONTRATANTE promoverá rigorosa conferência do faturamento, de acordo com registro próprio de controle da prestação dos serviços, e providenciará o pagamento da fatura apenas após a CONTRATADA comprovar a quitação das obrigações previdenciárias e trabalhistas; 13.4. A ação do Gestor ou do Fiscal não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS SALÁRIOS Os salários e benefícios relativos aos postos de serviço deverão estar em conformidade com os valores determinados na convenção coletiva da categoria, com os instrumentos negociação coletiva vigentes, com as orientações emanadas pelas entidades que assistem às categorias profissionais e com a legislação trabalhista. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS INSUMOS DIVERSOS 15.1. Insumos que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA durante toda a vigência do contrato deverão ser demonstrados em planilhas estimadas, conforme modelo do Anexo IV do Termo de Referência e devem ser fornecidos e utilizados conforme especificado ao longo deste Contrato, cabendo destaque, pela sua especialidade e contínuo fornecimento, aos Materiais de Consumo, aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), Ferramental, Uniformes, Relógios de ponto biométrico e Equipamentos de comunicação. 15.2. Material de Consumo 15.2.1. A empresa CONTRATADA assumirá a responsabilidade e o ônus pelo fornecimento de todos os materiais de consumo necessários à limpeza, à conservação e à operação das instalações e equipamentos cuja manutenção seja objeto deste Contrato. 15.2.2. Entende-se por material de consumo os materiais necessários à realização das manutenções preventiva das instalações, equipamentos e sistemas, observadas as recomendações dos fabricantes, conforme relacionados no Anexo IV do Termo de Referência. 15.2.3. A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo que atenda às necessidades mensais dos serviços de manutenção. Em casos excepcionais de falta de material, a CONTRATADA terá o prazo 24:00 horas para o seu fornecimento. 15.3. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) 15.3.1. Em função dos riscos inerentes ao ambiente de trabalho a serem levantados pela CONTRATADA nos termos do item 16.2.4 deste C on t r a t o , às atribuições de cada posto de trabalho e aos ditames da legislação vigente, a CONTRATADA deverá fornecer e manter em perfeitas condições de uso os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). 15.3.2. Os equipamentos (EPIs) relacionados no Anexo IV do Termo de Referência, devem ser mantidos em estoque para reposição imediata em caso de desgaste ou de uso eventual. 15.4. Uniformes Página 244 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial POSTO DE TRABAL HO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DISTRIBUIÇÃO QUANTIDADE ANUAL Camisa de malha piquê tipo polo, de manga curta, 100 % algodão, na cor branca ou na cor usual da Empresa. 2 peças por semestre 4 Jaleco ou camisa em brim, 100 % algodão, com 03 bolsos, sendo 01 superior (com logomarca da CONTRATADA bordada ou pintada) e 02 laterais frontais, na cor cinza ou na cor usual da Empresa. 2 peças por semestre 4 Calça tipo semi-bag, em brim 100% algodão ou jeans escuro, com presilhas para cinto, com 02 bolsos frontais e 02 bolsos traseiros, na cor cinza ou na cor usual da Empresa. 2 peças por semestre 4 Bota de segurança confeccionada em vaqueta curtida ao cromo na cor preta, sem biqueira de aço, cano acolchoado e solado em PU. 1 par por ano 1 Meia de cano médio, 100 % algodão, na cor preta ou branca. 3 pares por semestre 6 Supervisores (Posto de Trabalho da Tabela do Anexo I) ESPECIFICAÇÕES Profissionais e Auxiliares (Posto de Trabalho da Tabela do Anexo I) Cinto de couro, na porta preta, com fivela metálica. 1 peça por ano 1 Jaleco em brim, 100 % algodão, com 03 bolsos, sendo 01 superior (com logomarca da CONTRATADA bordada ou pintada) e 02 laterais frontais, na cor cinza ou na cor usual da Empresa. 2 peças por semestre 4 Calça tipo semi-bag, em brim 100% algodão ou jeans escuro, com presilhas para cinto, com 02 bolsos frontais e 02 bolsos traseiros, na cor cinza ou na cor usual da Empresa, com a logomarca da CONTRATADA bordada ou pintada na lateral. 2 peças por semestre 4 Bota de segurança confeccionada em vaqueta curtida ao cromo na cor preta, sem biqueira de aço, cano acolchoado e solado em PU. 1 par por ano 1 Meia de cano médio, 100 % algodão, na cor preta. 3 pares por semestre 6 Cinto de couro, na porta preta, com fivela metálica. 1 peça por ano 1 Nota: As especificações dos uniformes para todos os profissionais que lidem com eletricidade devem ser adequadas ao grau de proteção necessário conforme determinado pelas normas pertinentes, em especial as NR-10 e NR-06, de modo a atender à mitigação dos riscos específicos. 15.4.1. O primeiro conjunto dos uniformes deverá ser entregue até dois dias antes do início da execução do contrato. O segundo conjunto deverá ser entregue até a data fim do semestre; 15.4.2. Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA submeter amostra do modelo, cor e qualidade do tecido, podendo ser solicitada a substituição dos que não corresponderem às especificações indicadas no item 15.4; Página 245 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 15.4.3. O uniforme deverá ser entregue mediante recibo (relação nominal), cuja cópia será entregue a CONTRATANTE juntamente com a Nota Fiscal do mês de competência correspondente ao fornecimento, não podendo ser repassado o custo do uniforme ao ocupante do posto de trabalho nem ser exigida a devolução de uniforme usado por ocasião da entrega dos novos; 15.4.4. A substituição dos uniformes ocorrerá a cada 6 (seis) meses ou quando solicitado pela fiscalização, dependendo da necessidade e do desgaste prematuro claramente evidenciado; 15.4.5. O conjunto de uniformes deverá ser composto das peças e especificações descritas no item 15.4, conforme a categoria e sexo do profissional: 15.4.6. Todos os modelos de uniforme deverão ter corte adequado a cada profissional, masculino ou feminino, seguindo os padrões de boa qualidade e de apresentação exigidos pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA providenciar as devidas adaptações quando necessárias, inclusive quanto às profissionais gestantes, que deverão ter seus uniformes substituídos sempre que estiverem apertados. 15.4.7. Todos os uniformes deverão possuir a logomarca da empresa. 15.4.8. As especificações dos uniformes descritos no item 15.4 devem ser adequadas aos ditames da NR-10 e da NR-06 para todos os profissionais que lidem com eletricidade, de modo a atender à mitigação dos riscos específicos e que serão levantados através do Relatório de Análise de Riscos mencionado no item 16.2.4. 15.4.9. Os custos decorrentes da aquisição dos Uniformes deverão ser demonstrados na ocasião da apresentação das propostas para constatação da exequibilidade do contrato diante dos preços praticados no mercado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REFERÊNCIA DE PRAZOS 16.1. A data para início das atividades será o dia ........................ 16.2. A CONTRATADA deverá providenciar no prazo de 15 dias corridos do início das atividades os seguintes documentos e relatório 16.2.1. Anotação de Responsabilidade Técnica – ARTs referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, junto ao CREA-CE, nos termos da Lei nº 6.496/77; 16.2.2. Declaração indicando o nome, CPF, nº do registro na entidade profissional competente, dos responsáveis técnicos que acompanharão a execução dos serviços de que trata o objeto deste Termo de Referência; 16.2.3. Elaborar e apresentar aos Gestores um relatório de vistoria inicial de todas as instalações e equipamentos, cuja manutenção esteja sob sua responsabilidade, especificando a situação em que se encontram os equipamentos objetos da manutenção; 16.2.4. Elaborar e apresentar aos Gestores um Relatório de Análise de Riscos para cada atividade e área física objeto do contrato para, nos termos da NR-06, subsidiar quando à determinação das medidas de proteção coletiva e individual necessários para o controle dos riscos, principalmente elétricos e ambientais, a que seus funcionários estarão expostos na prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência. 16.2.4.1. O Relatório de Análise de Riscos deverá ter um capítulo específico, produzido por profissional qualificado, sobre os riscos existentes no trabalho de todos os profissionais que lidem de algum modo com energia elétrica, principalmente no que tange à determinação da possibilidade de ocorrência e da intensidade de arcos elétricos, para subsidiar a elaboração dos procedimentos de segurança e a determinação do grau de proteção necessário para os uniformes desses profissionais. 16.2.5. Apresentar ao FISCAL/GESTOR um relatório sobre as medidas de segurança a serem adotadas durante a execução dos serviços, em atendimento às legislações nacionais; 16.2.6. Apresentar ao FISCAL/GESTOR, quando solicitado, o currículo do corpo técnico que cumprirá as atividades previstas neste Termo de Referência, com cópia do certificado de conclusão do curso técnico especializado e dos comprovantes do tempo de experiência, ambos compatíveis com as exigências constantes do Anexo I. 16.3. Compete à CONTRATADA apresentar (em meio eletrônico) a CONTRATANTE, em 30 (trinta) dias da data de início da vigência contratual, relatório preliminar contendo: 16.3.1. Relação de equipamentos existentes na instalação, indicando nome do Fabricante, Modelo, nº de série, Tipo, Capacidade, Tensões, Corrente Nominal e outros dados que se fizerem necessários à perfeita identificação do equipamento. 16.3.2. Relação de peças e materiais e quantidade mínima, que devam ser mantidas em estoque, para atendimento às manutenções corretivas. 16.3.3. Fichas-Histórico de todos os equipamentos, devidamente preenchidas para visto pelo FISCAL/GESTOR. 16.3.4. Parecer do Engenheiro responsável técnico sobre a situação geral da instalação, incluindo levantamento fotográfico. Página 246 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 16.4. A CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após a assinatura do contrato, e sempre que se fizer necessário, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo e seus Anexos: 16.4.1. Apresentação do Plano de Manutenção, operação e controle de todos os equipamentos e/ou sistemas prediais tais como: quadros elétricos, bombas, motores, extintores, hidrantes, sprinklers, etc.; 16.4.2. Elaboração e apresentação (às expensas da Contratada) de atualização da documentação técnica e dos asbuilts dos sistemas objeto dos serviços que vierem a ser alterados/modificados, incluindo nesta documentação todas as divergências que sejam detectadas; 16.4.3. Apresentação de Plano de Atualização Permanente da documentação técnica e dos as-builts de todas as edificações da JFCE com o objetivo de garantir que todas as alterações que forem feitas durante a vigência do contrato e possíveis novas divergências que venham a ser detectadas sejam corretamente e imediatamente refletidas nos respectivos projetos; 16.4.4. Elaboração e apresentação do Prontuário de Instalações Elétricas, que deve ser emitido e mantido atualizado durante toda a vigência contratual, de acordo com os termos da NR-10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; 16.4.5. Apresentação do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA; 16.4.6. Apresentação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; 16.4.7. Apresentação do Manual de controle interno de prevenção de acidente de trabalho. 16.5. A CONTRATADA assumirá os serviços no estado em que se encontram os equipamentos e instalações, sem ônus adicional para a JFCE, ou seja, na primeira manutenção preventiva deverá providenciar a correção de todos os defeitos existentes. 16.6. Quando da execução da primeira manutenção preventiva, deverão ser abrangidas, além das rotinas diárias, também as de caráter quinzenal e mensal. 16.7. A primeira execução dos serviços anuais deverá ser concluída dentro dos primeiros quatro meses do contrato. 16.8. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva ou que se fizerem necessários e que irão interferir no funcionamento normal das edificações, desde que não sejam emergenciais, deverão ser executados fora do horário normal de expediente, desde que previamente comunicados ao Gestor para adoção das providências necessárias ao acesso e segurança do imóvel. 16.9. No término do contrato, será feita vistoria em conjunto com representante da Administração designado pela JFCE, com assinatura pelas partes, de termo conjunto de entrega das instalações, no prazo de até 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA 17.1. A vigência contratual será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União. 17.2. A renovação do termo contratual respectivo deverá ser sempre precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela licitante CONTRATADA continuam vantajosas para a Administração da Justiça Federal no Ceará. 17.3. O prazo de vigência deste contrato terá início em ........... CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA GARANTIA 18.1. Será exigida da CONTRATADA a apresentação à Seção do Núcleo Financeiro e Patrimonial da CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da assinatura do contrato, de comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total correspondente aos serviços permanentes, com validade para todo o período de vigência do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades: g) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; h) Seguro-garantia; i) Fiança bancária. 18.2. A garantia constante da alínea “a”, quando em dinheiro, deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE. 18.3. Não será aceita garantia que contenha cláusula de ressalva quanto às obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou em decorrência de aplicação de sanção administrativa. 18.4. A garantia será adequada, se ocorrer alteração do valor do contrato, inclusive nas repactuações, mantendo-se sempre o percentual supramencionado. Página 247 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 18.5. A garantia deverá ter validade de 03 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº. 8.666/93. 18.6. A garantia poderá ser utilizada pela CONTRATANTE para cobrir multas aplicadas pela Administração e não recolhidas pela CONTRATADA, bem como para corrigir imperfeições verificadas na execução dos serviços e decorrentes de culpa, imperícia ou desídia da CONTRATADA, e ainda, possíveis indenizações a terceiros. 18.7. O valor da garantia que for utilizado em pagamento de qualquer obrigação ou indenização deverá ser reposto pela CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da notificação. 18.8. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1. A CONTRATADA além do fornecimento da mão de obra, dos materiais, equipamentos, máquinas, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de manutenção dos prédios e demais serviços, obriga-se a: 19.1.1. Não transferir as tarefas relativas à prestação do serviço objeto deste Termo de Referência, exetuada a hipótese de subcontratação de partes especializadas referentes aos Serviços Eventuais e Específicos, desde que instruídos de solicitação/justificação encaminhada à Fiscalização e por esta aprovada, como os serviços relacionados na cláusula nona e Planilha Orçamentária do Anexo V; 19.1.2. Não oferecer o contrato em garantia de operações de crédito bancário a seu favor ou para outros; 19.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelo disposto em sua proposta e pelos atos de seus representantes legais; 19.1.4. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, orientando-os no sentido de manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do contrato; 19.1.5. Guardar inteiro sigilo dos serviços contratados e dos dados processados, bem como de toda e qualquer documentação gerada, reconhecendo serem esses de propriedade e uso exclusivo da CONTRATANTE, sendo vedada, à CONTRATADA, sua cessão, locação ou venda a terceiros; 19.1.6. Zelar pelo cumprimento dos dispositivos previstos na Lei 8.666/93 e seus complementos, como também observar todas as formalidades legais exigidas no futuro Contrato e seus anexos; 19.1.7. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, as normas da CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e à Segurança e Medicina do Trabalho, fornecendo todas as informações solicitadas pela CONTRATANTE; 19.1.8. Manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, mensalmente, junto com o faturamento do mês, os comprovantes de regularidade fiscal; 19.1.9. Observar os prazos estabelecidos para execução e aos horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nos prédios da Justiça Federal no Ceará (Seção Judiciária e suas Subseções); 19.1.10. Acatar a Fiscalização do serviço contratado, levado a efeito por pessoa devidamente credenciada para tal fim pela CONTRATANTE, e atender às solicitações imediatamente; 19.1.11. Reparar, corrigir, remover, refazer e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar imperfeições, vícios, defeitos e incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, por exigência da CONTRATANTE, que lhe assinará prazo compatível com as providências e reparos a realizar; 19.1.11.1. A Fiscalização fará comunicação verbal da inconformidade, reduzindo-a a termo no menor tempo possível, ou diretamente por escrito através de formulário próprio. 19.1.12. Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços. Assinar a ART - Anotação de Responsabilidade Técnica, na forma da legislação vigente, como também proceder à obtenção de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos definidos na legislação, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE; 19.1.13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios; 19.1.13.1. Os serviços deverão ser executados de maneira que não interfiram no andamento da rotina de Página 248 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS funcionamento da CONTRTANTE. 19.1.14. Possibilitar o acompanhamento completo dos serviços, fornecendo todas as informações necessárias por meio de relatórios e/ou resposta a qualquer solicitação da CONTRATANTE; 19.1.15. Comunicar, verbal e imediatamente, ao Gestor/Fiscal todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos; 19.1.16. Realizar, por meios próprios, a fiscalização das atividades contratadas nas instalações da CONTRATANTE; 19.1.17. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pela CONTRATANTE; 19.1.18. Disponibilizar número de telefone para solicitações emergenciais, que deverão ser atendidas em conformidade com os prazos estabelecidos neste Termo de Referência, disponibilizando todos os meios necessários ao pleno atendimento ou, no caso de impossibilidade, à estabilização do dano até que se possa proceder com a manutenção corretiva. Este telefone deverá ter atendimento 7 dias por semana durante 24 horas (regime 7x24 horas); 19.1.19. Manter diário eletrônico para o registro de andamento dos serviços das equipes e de acidentes que envolvam o pessoal e os equipamentos de propriedade da CONTRATANTE e que porventura venham a acarretar danos materiais e/ou pessoais; 19.1.19.1. O diário deve conter as atividades realizadas por cada categoria profissional da equipe de manutenção, devendo ser passado um resumo dos fatos ocorridos na confecção do relatório mensal. 19.1.20. Apresentar mensalmente à CONTRATANTE Relatório detalhado com a execução dos serviços, como também o quantitativo de material de reposição empregado, conforme especificado no presente Termo de Referência. 19.1.21. Comprovar a qualquer tempo, quando exigido pela CONTRATANTE, os vínculos empregatícios mantidos com seus empregados; 19.1.22. Estabelecer critérios rigorosos a fim de selecionar os profissionais que serão alocados para a prestação dos serviços; 19.1.23. Empregar pessoal habilitado para a execução dos serviços, observando o quantitativo e a qualificação mínima exigida, bem assim a carga horária semanal da categoria profissional, de acordo com a legislação vigente; 19.1.23.1. Prever pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente; 19.1.24. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadoras de atestado de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho; 19.1.25. Manter o responsável técnico (engenheiro), indicado na habilitação técnica, para que este assuma, perante a Administração, a responsabilidade que lhe é permitida na prestação do serviço, com poderes para deliberar sobre determinações de urgência que se tornem necessárias. Podendo a Contratada indicar o Responsável técnico como preposto, o qual será responsável pelos serviços, com o objetivo de garantir o bom andamento destes, que deverá permanecer no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e orientando a execução dos serviços; o qual terá a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da CONTRATANTE, e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas; 19.1.26. A partir da assinatura do contrato e sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, indicar preposto(s), que deve ser aceito pelo Fiscal/Gestor, para efetuar atendimentos aos profissionais alocados nos postos de trabalho, em horário comercial, tais como: entrega de contracheques, vale-transporte, vale-alimentação, controle de ponto e outros de responsabilidade da CONTRATADA, conforme consignado neste Termo de Referência, e que tenha capacidade gerencial e poderes específicos para tratar de todos os assuntos definidos no contrato, bem como atender às solicitações da CONTRATANTE; 19.1.27. Manter nas dependências da Contratante, em arquivo eletrônico, para apresenatar ao representante da CONTRATANTE, sempre que requisitado, fichas dos profissionais a serem alocados nos respectivos postos de serviço, que deverão estar sempre atualizadas, contendo todas as identificações dos funcionários: foto, tipo sanguíneo/fator Rh, endereço/telefone, dados bancários, comprovação de formação específica do profissional; 19.1.28. Elaborar planilha de efetivo do contrato, contendo todos os empregados que prestam serviços no órgão, com as seguintes informações: nome completo, número do CPF, RG, função exercida, salário, adicionais, e quantitativos de vales transporte/tipo, auxílio alimentação e dados bancários a ser apresentada aos gestores da Contratante em até 10 (dez) dias do início da vigência contratual; 19.1.29. Dar conhecimento prévio ao Gestor/Fiscal da CONTRATANTE das alterações de empregados a serem efetuadas, decorrentes de substituições, exclusões ou inclusões necessárias; Página 249 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 19.1.30. Sempre que exigido pela CONTRATANTE, substituir de forma diligente e inquestionável, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os empregados cuja permanência, atuação ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina, à técnica ou ao interesse dos serviços; 19.1.30.1. Ficam vedadas quaisquer coberturas tais como licenças, dispensas, suspensão ou férias por profissionais substituídos anteriormente a pedido da CONTRATANTE. 19.1.31. Comunicar por escrito o período de férias de seus empregados, (indicando os substitutos) com 20 dias de antecedência, efetuando o pagamento dentro do prazo previsto em lei; 19.1.31.1. Quando exigido pelo Fiscal/Gestor, a CONTRATADA deverá apresentar a CTPS dos empregados com as respectivas anotações. 19.1.32. Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, conforme o artigo 74, parágrafo 2º da CLT, permitindo à Fiscalização da CONTRATANTE acesso aos respectivos dados; 19.1.32.1. Os empregados deverão cumprir a jornada de trabalho estipulada no Anexo I, por posto de trabalho, com base em 44 horas semanais para os não plantonistas e conforme orientação do Fiscal/Gestor; 19.1.32.2. Os controles diários de assiduidade e pontualidade (registros de ponto) serão feitos na forma eletrônica (biometria/impressão digital), no edifício Raul Barbosa sede da JFCE, dando-se à CONTRATANTE acesso irrestrito, via internet, aos registros e aos terminais de coleta para efeitos de fiscalização, com disponibilização dos aplicativos, se necessário; 19.1.32.3. Em caso de paralisação ou greve do serviço de transporte público, a empresa deverá transportar, por meios próprios, os funcionários no trajeto residência/local de trabalho/residência; 19.1.33. O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA, cabendo exclusivamente a esta a substituição de recursos humanos nas ocorrências de falta ou interrupção do cumprimento da carga horária independente da causa, suprindo toda e qualquer ausência por outro profissional que atenda aos requisitos técnicos exigidos no prazo de duas horas do horário definido para início dos trabalhos garantindo, assim, o quantitativo de pessoal estabelecido; 19.1.34. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho e responsabilizar-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal; 19.1.35. A CONTRATADA está obrigada a pagar os salários dos empregados, incondicionalmente, até o 5º (quinto) dia útil, em horário bancário, do mês posterior ao da prestação dos serviços, com entrega de documento emitido pela empresa, no qual se especifica o salário bruto do funcionário, as respectivas deduções, ou acréscimos de saláriofamília, e adicionais de insalubridade e de periculosidade, etc. o qual se acha ele autorizado a receber o que lhe é devido; 19.1.36. Além dos salários fixados, a CONTRATADA ficará obrigada a fornecer até o último dia útil do mês anterior ao da prestação do serviço: 19.1.36.1. Auxílio-alimentação (em parcela única); 19.1.36.2. Transporte (de sua propriedade ou locado), vale-transporte ou crédito correspondente para assegurar o deslocamento diário do empregado no percurso residência/local de trabalho/residência. O tipo de Vale a ser fornecido, estará condicionado ao endereço residencial do trabalhador. Para assegurar o custo com deslocamento diário do empregado no município que não dispõe de transporte público, deverá tomar como referência o preço de transporte alternativo, tais como: Van/Motocicleta, etc. O custo com o deslocamento do empregado (residência/local de trabalho/residência) não estará condicionado à disponibilidade de transporte público no município de prestação do serviço e, sim a opção do empregado em receber ou não o valor correspondente a este benefício; 19.1.36.3. Demais benefícios convencionados e necessários ao bom e completo desempenho de suas atividades. 19.1.37. Assumir as despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a CONTRATANTE; 19.1.38. Apresentar cópia da Convenção Coletiva de Trabalho atualizada, a qual a Contratada está vinculada para servir de base para os cálculos dos salários, benefícios e futuras repactuações; 19.1.39. Fornecer a Contratante, juntamente com o faturamento do mês, correspondente aos serviços efetivamente prestados, os documentos relacionados no item “PAGAMENTOS” deste Termo de Referência; 19.1.40. Cumprir as normas e regulamentos internos da CONTRATANTE, em especial as normas pertinentes à segurança do trabalho, mantendo a disciplina nos locais dos serviços; 19.1.41. Não permitir que seus empregados executem quaisquer outras atividades durante o horário em que estiverem prestando o serviço contratado; 19.1.42. Instruir os seus empregados sobre as normas da CONTRATANTE, em especial no que se refere à: 19.1.42.1. Ser pontual; 19.1.42.2. Adotar os procedimentos de segurança aplicáveis na execução dos serviços; Página 250 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 19.1.42.3. Obedecer às normas pertinentes à segurança do trabalho; 19.1.42.4. Atender às solicitações de execução dos serviços que são objeto do contrato; 19.1.42.5. Prestar os serviços com higiene pessoal satisfatória; 19.1.42.6. Guardar sigilo de assunto pertinente ao serviço; 19.1.42.7. Permanecer no posto de trabalho no período determinado em sua escala de trabalho, ausentando-se apenas quando substituído ou quando autorizado pela chefia/encarregado; 19.1.42.8. Observar às normas de comportamento profissional, bem assim cumprir as normas internas da CONTRATANTE; 19.1.42.9. Não abordar autoridades ou servidores, para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da comissão de fiscalização; 19.1.42.10. Zela pela preservação do patrimônio da JFCE sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, organização e aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário; 19.1.42.11. Operar equipamentos de comunicação ou sistemas utilizados na execução dos serviços; 19.1.42.12. Zelar pela fiel observância das regras fixadas pela CONTRATANTE para a utilização do transporte/elevador; 19.1.42.13. Articular-se com a área competente da CONTRATANTE, visando à solução das dificuldades eventualmente surgidas na execução dos serviços. 19.1.43. Manter seu pessoal, quando em serviço, uniformizado, identificando-os por meio de crachás, com fotografias recentes, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs; 19.1.44. Arcar com o ônus de fornecimento de crachá de identificação e de uniforme de seus empregados substitutos; 19.1.45. Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como fornecer produtos especifícos (filtro solar, boné) aos profissionais alocados nos postos de serviços que estejam expostos a condições climáticas adversas, em especial os postos de serviço de Artífices que prestam serviços nas áreas externas das edificações, notadamente aqueles executados nas Subseções Judiciárias de Sobral, Cratéus, Iguatu; 19.1.46. Relativamente ao meio ambiente, a Contratada deverá adotar as boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como: 19.1.46.1. Substituição de substâncias tóxicas por atóxicas ou de menor toxicidade; 19.1.46.2. Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes que não puderem ser substituídas; 19.1.46.3. Racionalização/economia no consumo de água e energia especialmente elétrica; 19.1.46.4. Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; 19.1.46.5. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, conservação e manutenção predial; 19.1.46.6. Sempre que possível, fazer reuso de água ou águas advindas de outras fontes (águas de chuva, de poços cuja água seja certificada de não contaminação por metais pesados ou agentes bacteriológicos, minas e outros, tal certificação deverá ser realizada às expensas da Contratada); 19.1.46.7.Tratamento adequado das pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, frascos de aerossóis em geral, latas de tintas e pneumáticos inservíveis e abandonados e, outros materiais potencialmente poluidores, conforme estabelece o Anexo V da IN MPOG nº 02, de 30.4.2008; 19.1.46.8. Observar as demais normas que tratam de licitações sustentáveis (separação de resíduos descartados pelos Órgãos e entidades da Administração Pública Federal) e defesas do meio ambiente, tais como IN SLTI nº 01, de 19.1.2010, Resolução Conama nº 20, de 7.12.1994, IN Mare nº 06, 3.11.1995 e Decreto nº 5.940, de 25.10.2006. 19.1.47. Responsabilizar-se pelo treinamento e formação necessários de seus empregados à perfeita execução dos serviços, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE; 19.1.48. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE; 19.1.49. Instruir os seus empregados quanto à maneira de agir nos casos de incêndios; 19.1.50. Promover treinamento e curso de aperfeiçoamento técnico duas vezes ao ano, uma por semestre, de atualização para todos os empregados, inclusive para os supervisores; 19.1.51. Promover treinamento e curso de aperfeiçoamento na área de preservação ambiental e coleta seletiva dos materiais descartados uma vez ao ano, para todos os funcionários, inclusive supervisores; 19.1.52. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou acometidos de mal súbito, por intermédio de seus supervisores, assegurando-lhes o cumprimento a todas as determinações trabalhistas e previdenciárias cabíveis e assumindo, ainda, as responsabilidades civis, penais, criminais e demais sanções legais decorrentes do eventual descumprimento destas; 19.1.53. Emitir Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT, em formulário próprio do INSS, em caso de eventual ocorrência de acidente com seus empregados nas dependências da CONTRATANTE; Página 251 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 19.1.54. Fornecer aos seus empregados todos os equipamentos de proteção individual e coletiva, observando e cumprindo as normas relacionadas com a segurança e higiene no trabalho; 19.1.55. Fornecer uniforme, semestralmente, que identifique seus empregados, além do crachá com fotografia recente, conforme aprovação da fiscalização; 19.1.56. Submeter seus empregados aos regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela CONTRATANTE, durante o tempo de permanência nas suas dependências; 19.1.57. Instruir seus empregados no sentido de não participarem, no âmbito da CONTRATANTE, de grupos de manifestações ou reivindicações, e de evitarem a prática de boatos ou comentários desrespeitosos relativos a outras pessoas; 19.1.58. Assumir inteira responsabilidade por danos, desvios causados ao patrimônio da JFCE ou de terceiros por ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos e empregados, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 19.1.59. Conservar e reparar as instalações da CONTRATANTE disponibilizadas para uso dos seus empregados; 19.1.60. Exigir que seus empregados mantenham em perfeito estado de limpeza e higienizado o local de trabalho no decorrer da execução dos serviços; 19.1.61. Observar a utilização adequada dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços, com eficiência e economia; 19.1.62. Substituir por solicitação da CONTRATANTE qualquer material, ferramental, instrumento, produto ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação dos bens, equipamentos e instalações, ou ainda, que não atendam às especificações ou não sejam homologados pela CONTRATANTE; 19.1.63. Fornecer equipamendo de comunicação Rádios de preferência (tipo Nextel) e Celular, para uso dos postos de trabalho a ser definidos pelas Partes; 19.1.63.1. A quantidade de rádios e celulares a ser fornecida para uso da CONTRATADA para os postos de trabalho de interesse da Contratante, bem como as condições de uso, são as definidas no Anexo IV deste Termo. 19.1.63.2. É de livre escolha da CONTRATADA a operadora que prestará os serviços de telefonia móvel e fixo, porém, caso necessário, deverá providenciar instalação de antena para que os serviços sejam atendidos nas dependências da CONTRATANTE, em especial nas áreas do Subsolo, Entrepisos e Cobertura do Edifício Raul Barbosa. 19.1.64. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE ou de outas prestadoras contratadas; 19.1.65. Manter todos os equipamentos, máquinas e utensílios próprios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, e substituir os danificados em até 48 horas; 19.1.65.1. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção interna e externa, de modo a evitar danos à rede elétrica e aos operadores; 19.2. A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, empreiteiros, etc.; 19.3. Para a execução dos trabalhos de manutenção a CONTRATANTE autorizará a CONTRATADA a disponibilizar os materiais de sobressalentes, de reposição e os necessários para remanejamentos, expansões e/ou novas instalações, que ficarão sob responsabilidade e guarda da CONTRATADA, em local apropriado definido pela CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA o controle e a manutenção (às suas espensas) dos níveis mínimos de estoque (entre 5% - 10%), para que o atendimento relativo aos níveis definidos na cláusula décima primeira deste Termo sejam prontamente atendidos; 19.4. É expressamente proibida a utilização dos telefones da CONTRATANTE, sob a responsabilidade da CONTRATADA, se houver, para ligações interurbanas de qualquer natureza, bem como para tratar de assuntos alheios ao serviço; 19.4.1. Será deduzido da fatura mensal correspondente qualquer valor referente a serviços especiais e interurbanos, taxas de serviços medidos e registrados nas contas dos aparelhos mencionados, quando comprovadamente feito por empregado da CONTRATADA; 19.5. Quanto aos funcionários, além das qualificações técnicas necessárias explicitadas no Anexo I, os mesmos deverão possuir as seguintes qualificações: 19.5.1. Ter capacidade de comunicar-se com cordialidade; 19.5.2. Demonstrar paciência, bem como atender com presteza às solicitações; 19.5.3. Ser pontuais, apresentar-se e permanecer devidamente uniformizados no posto de trabalho; 19.5.4. Realizar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; 19.5.5. Estar à disposição de todas as Unidades, obedecendo ao grau de subordinação de cada um. Os profissionais não poderão estar à disposição direta dos servidores da CONTRATANTE. Página 252 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 19.6. Os equipamentos de proteção individual, os produtos, materiais de consumo, utensílios e equipamentos deverão ser entregues e/ou repostos nos prazos estipulados pelas normas vigentes. 19.6.1. A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer tempo, a substituição de EPIs que julgue não estarem em condição regular de uso. 19.7. Os produtos, utensílios, as peças e os equipamentos a serem fornecidos deverão ser específicos para cada finalidade, novos, e de primeira qualidade, previamente submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO, devendo ser substituídos imediatamente, caso não estejam proporcionando bom resultado; 19.8. Deverá ser fornecido todo o ferramental necessário para a boa execução dos serviços, nos termos do Anexo IV, correndo às expensas da CONTRATADA todas as despesas para mantê-los permanentemente em bom estado e em atividade; 19.8.1. Os prazos de reposição dos insumos definidos no Anexo IV do Termo de Referência foram estimados em função das especificações, do uso correto e da sua manutenção adequada, e caso sejam repostos em prazo menor que o especificado, correrá às expensas da CONTRATADA, caso a Fiscalização entenda que seu estado de conservação assim o justifica. 19.9. Os objetos e as ferramentas deverão ser novos, de boa qualidade e aparência, proporcionando facilidade de manuseio e efetividade nos serviços, devendo ser substituídos toda vez que se identificar que não estão mais proporcionando qualidade na execução dos serviços. Esse ferramental deverá ser aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE; 19.10. A relação básica e quantidade de ferramental e equipamentos listados no Anexo IV do Termo de Referência e que ficarão permanentemente à disposição dos serviços não eximem a CONTRATADA da utilização de outras ferramentas e/ou equipamentos que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços; 19.11. Os objetos e as ferramentas devem ser mantidos preventivamente, conforme orientação do fabricante. Caso algum equipamento quebre três vezes no período de seis meses, este deverá ser substituído; 19.12. A FISCALIZAÇÃO poderá solicitar a imediata substituição de qualquer material, produto ou equipamento em mau estado de conservação, e cujo uso considere prejudicial à boa conservação de suas instalações ou à saúde, à segurança das pessoas ou ao meio-ambiente; 19.13. Deverão sempre ser empregadas técnicas e tecnologias modernas, de comprovada eficiência, atentando-se para os aspectos de garantia da qualidade, possibilidades de ganhos de produtividade, de preservação do meio ambiente e de economia; 19.14. A CONTRATADA deverá treinar seus empregados antes de disponibilizar para manuseio qualquer maquinário ou equipamento; 19.15. Verificação constante de que não há entulhos e/ou materiais usados espalhados ou colocados em local indevido. 19.16. A CONTRATADA deverá disponibilizar (às suas expensas) Técnico de Segurança do Trabalho inscrito no Ministério do Trabalho, experiente, para visita quizenal (uma vez, no mínimo) as dependências da CONTRATANTE na Capital e quadrimestral nas Subseções no interior do Estado. A cada visita será emitido relatório circunstanciado, a ser entregue ao Gestor do contrato. A cada quatro meses deverá ser apresentado relatório consolidado das visitas, juntamente com o faturamento do mês. Caberá ao Técnico de Segurança do Trabalho: Explicar aos trabalhadores as normas e instruções de segurança ou de outra natureza, estabelecida pela Contratante, efetuando reuniões, ministrando eventuais treinamentos ou empregando outros meios de informações para assegurar o cumprimento dos regulamentos e das condições de segurança e incentivo ao trabalho; Informar, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização; Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os as estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador; Página 253 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos; Promover debates, encontros, campanhas, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho. 19.17. A CONTRATADA poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro visando à estabilidade da relação entre as suas obrigações e a retribuição da Administração no caso de ocorrência de “fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, regulado pelo disposto na Lei nº 8.666/93 (art. 57, § 1º; 58, I, §§ 1º e 2º, e 65, II, d, e §6º)”, sendo aplicável quando da homologação de novas convenções coletivas das categorias disponibilizadas na Justiça Federal no Ceará. CLAUSULA VIGÉSIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 20.1. Propiciar acesso dos profissionais da CONTRATADA a suas dependências para a execução dos serviços, desde que devidamente identificados; 20.2. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à seguraça segurança (controle de acesso de pessoas e veículos) e a transporte; 20.3. Disponibilizar sala e vestiário para uso da CONTRATADA; 20.4. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa CONTRATADA possa desempenhar os serviços dentro das condições contratadas; 20.5. Auxiliar no estabelecimento de rotinas para o cumprimento do objeto contratado; 20.6. Acompanhar a entrega dos uniformes dos empregados da CONTRATADA, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas; 20.7. Proceder à vistoria nos locais onde os serviços estiverem sendo realizados, por meio da FISCALIZAÇÃO do contrato, anotando as ocorrências, em livro ou formulário próprio, dando ciência ao preposto da empresa CONTRATADA e determinando sua imediata regularização; 20.8. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos profissionais da CONTRATADA; 20.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio de comissão de servidores especialmente designada, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/1993; 20.10. Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, exigindo sua imediata correção, sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE; 20.11. Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais; 20.12. Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas; 20.13. Comunicar à empresa CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços; 20.14. Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da empresa CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização, e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas e cuja permanência seja considerada prejudicial ou insatisfatória à disciplina e aos interesses da Justiça Federal no Ceará; 20.15. Promover o pagamento do serviço efetivamente prestado, mensalmente, conforme previsto neste Termo de Referência e legislação em vigor; 20.16. Suspender o pagamento da Nota Fiscal sempre que houver obrigação contratual pendente por parte da empresa CONTRATADA, até a completa regularização; 20.17. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento de encargos sociais, benefícios, freqüência dos empregados, ou qualquer outro documento que julgar necessário; 20.18. Descontar das faturas da CONTRATADA as faltas não substituídas, caso ocorram, independentemente das penalidades cabíveis; 20.19. Em conformidade com a Resolução n.º 98/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Anexo VIII, reter da CONTRATADA, em conta vinculada, os custos relativos às provisões de férias e abono de férias; 13º salário; multa do FGTS; à incidência do grupo A da Planilha de Custos e Formação de Preços sobre os valores de 13º salário e férias; e ao valor correspondente ao percentual de lucro proposto pela CONTRATADA; Página 254 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 20.20. Conferir as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados, por amostragem, e verificar se elas coincidem com o informado pela empresa e pelo empregado; 20.21. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência; 20.22. A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá solicitar à empresa Contratada a comprovação da situação individualizada, por empregado, dos depósitos referentes ao FGTS e dos recolhimentos das contribuições previdenciárias dos empregados. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO As despesas decorrentes deste contrato, previstas no P.P.A. já com previsão na L.O.A. de 2013, correrão por conta do Programa de Trabalho n.º 02.061.0569.4257.0001, no elemento de despesa n.º 3390.39. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 22.1. O valor mensal deste contrato referente aos postos de serviços permanentes é de R$ ..........(..........); 22.2. O que for devido pela mobilização, desmobilização, execução de serviços eventuais e materiais de reposição, efetivamente aplicados, será de acordo com os valores indicados na proposta da Contratada, depois de devidamente comprovados. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO E DO REAJUSTE 23.1. Será permitida a repactuação do valor do contrato, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da data limite da apresentação da proposta, da data do orçamento a que a proposta se referir, ou da data da última repactuação com base na variação dos componentes dos custos ocorrida no período, devidamente justificada e demonstrada em Planilha de Formação de Preços. 23.1.1. Será adotada como data do orçamento a que a proposta se referir, a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de antecipações e de benefícios não previstos originariamente. 23.1.2. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação de Planilha de Custos e Formação de Preços (nos moldes daquelas constantes do Anexo II do presente Termo) e do novo acordo ou convenção coletiva que fundamenta a repactuação; 23.1.3. Quanto da solicitação da repactuação, esta somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se: I. a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; II. as particularidades do contrato em vigência; III. o novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais; IV. a nova planilha com a variação dos custos apresentada; V. indicadores setoriais, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e VI. a disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE. 23.1.4. O prazo para solicitação da repactuação contratual pela CONTRATADA terá início a partir da data de homologação da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato e findará na data da prorrogação contratual subsequente, ou seja, na data em que for assinado o termo aditivo de prorrogação. 23.1.5. Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, perderá o seu direito a repactuar, o qual poderá ser exercido novamente apenas após a nova data base da categoria. 23.1.6. Nas hipóteses em que as negociações para a celebração de acordo ou convenção de trabalho, ou solução do dissídio coletivo eventualmente instaurado, se prolonguem após a data-base da categoria profissional abrangida pelo contrato, e nesse intervalo, a CONTRATANTE provoque a CONTRATADA para prorrogação contratual, caberá a CONTRATADA solicitar a inclusão, no novo termo aditivo a ser celebrado, de cláusula que resguarde o seu direito à repactuação tão logo disponha do instrumento relativo ao acordo ou convenção devidamente registrado. 23.1.7. Os efeitos financeiros do pedido de repactuação terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte: a) a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação; b) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou Página 255 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS c) em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, convenção ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras. 23.1.8. No caso previsto na alínea “c” do subitem anterior, o pagamento retroativo deverá ser concedido exclusivamente para os itens que motivaram a retroatividade, e apenas em relação à diferença porventura existente. 23.1.9. Para efeito de reajuste das Planilhas de “Materiais de Reposição” e de “Serviços Eventuais de Reparação e Modernização”, deverá ser adotada a variação do índice da Tabela de Composição de Preços para Orçamentos – adjudicada no certame licitatório (SINAPI e/ou TCPO - da PINI), no período compreendido entre um mês antes da data de apresentação da proposta e um mês antes da data de efetivação do reajuste. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO PAGAMENTO 24.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor mensal relativo aos Serviços Permanentes de manutenção preventiva, preditiva, detectiva e à mão de obra da manutenção corretiva, discriminados conforme Planilhas constantes do Anexo II do Termo de Referência. 24.1.1. A parte relativa aos materiais empregados na prestação do serviço de manutenção corretiva será paga com base nos preços constantes na planilha denominada “Planilha de custo e Formação de Preço de Material de Reposição” constante da Proposta da CONTRATADA (Anexo VI). 24.1.2. Os serviços de Manutenção Eventual de modernização (ajustes e adaptações) para melhoria dos níveis de desempenho dos componentes e instalações prediais serão remunerados através dos preços unitários adjudicados, contratados e registrados na “Planilha Orçamentária de Serviços Eventuais de Manutenção e Modernização”, constante da Proposta da CONTRATADA. A aferição de custos para eventuais serviços não constantes na planilha da CONTRATADA poderá será autorizada pela Administração mediante apresentação de levantamento de preços realizado por profissional dotado das atribuições técnicas regulamentadas pelo CREA, o qual deverá tomar como parâmetro o Sistema SINAPI, mantido pela CEF ou em falta neste a Tabela de Composição de Preços Orçamentários - TCPO, Versão atualizada, Praça Fortaleza, da PINI Editora Ltda, por consistirem também, referência para composição dos preços da Planilha Orçamentária de Serviços Eventuais de Manutenção e Modernização constante do Anexo V do Termo de Referência. 24.1.3. Será emitida mensalmente, no mínimo, uma nota fiscal, de valor fixo, relativa aos Serviços Permanentes (Planilhas do Anexo II) de manutenção preventiva, preditiva, detectiva e da mão de obra da manutenção corretiva. Poderá ser emitida uma segunda nota fiscal, variável, referente ao total dos Insumos materiais da prestação do serviço de manutenção corretiva, a ser elaborada com base nos preços constantes na planilha contratada, denominada de Planilha Orçamentária de Materiais de Reposição (Planilha do Anexo VI). As possíveis terceira e demais notas fiscais, de valores variáveis, serão referentes aos Serviços Eventuais (Anexo V) de manutenção e de modernização (ajustes e adaptações) para melhoria dos níveis de desempenho dos componentes prediais construídos ou instalados, cuja necessidade de realização foi constatada para aquele mês. 24.2. Para efetuar o pagamento dos serviços, objeto da contratação decorrente deste Termo, a Contratada deverá apresentar nota(s) fiscal(is) e documentação trabalhista e previdenciária de cada mês de contrato, nos termos e condições a seguir relacionadas: 24.2.1. Folha de Pagamento Analítica, incluindo o resumo do tomador, referente ao mês da prestação dos serviços, na qual constem todos os empregados que atuaram na JFCE, mesmo que, transitoriamente, em substituição à mão de obra faltante; 24.2.2. relação demonstrativa de empregados que prestaram serviços no mês de competência da nota fiscal, mencionando os postos de trabalho e/ou substituto, as eventuais faltas, demissões ou outros tipos de afastamento, bem assim os dias ou períodos das respectivas substituições, devendo, dos postos de trabalho do edifício Sede (EDIRB), esta relação ser demonstrada através do relatório de registro de frequência, devendo este atender todas as condições exigidas neste subitem (24.2.2) 24.2.3. comprovante de pagamentos dos vales-alimentação e vales-transporte de todos os empregados que atuaram na JFCE, mesmo que transitoriamente, em substituição à mão de obra faltante; 24.2.4. a prova de pagamento dos vales-alimentação e vales-transporte poderá ser representada por relação nominal assinada pelo respectivo empregado, ou por documento emitido por administradoras de cartões de crédito, assinado pelo seu responsável. A relação ou o documento deve estar organizado alfabeticamente e mencionar a data em que foi efetivado o recebimento desses benefícios, o período a que corresponde o uso e os valores percebidos; 24.2.5. Certidão Negativa de Débitos das Contribuições Previdenciárias, Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Estatuais e Municipais, Página 256 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e o Certificado de Regularidade do FGTS; 24.2.6. A não apresentação das certidões supramencionadas ensejará a postergação do pagamento até a regularização da situação da empresa frente ao Fisco. A manutenção dessa condição, ou a ocorrência reiterada da não apresentação de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, permitirá a notificação do fato à autoridade fazendária competente e a rescisão contratual, respeitada a ampla defesa, em face de configurada a inexecução do contrato e a ofensa à regra trazida no art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/1993. 24.2.7. Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), referente ao mês da prestação dos serviços, representada e acompanhada pela seguinte documentação: 24.2.7.1. cópia do Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pela Conectividade Social, cujo Número Referencial do Arquivo (NRA) corresponda ao conteúdo do campo “Nº Arquivo” dos relatórios gerados no fechamento do movimento, com a finalidade de garantir que tais relatórios referem-se ao protocolo de envio; 24.2.7.2. cópia da Relação dos Trabalhadores Constantes no Arquivo SEFIP – RE; 24.2.7.3. cópia da Relação de Tomadores/Obras – RET; 24.2.7.4. cópia do Resumo das Informações à Previdência Social Constantes no Arquivo SEFIP – Tomador/Obra; 24.2.7.5. cópia do Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos; 24.2.7.6. cópia da Guia da Previdência Social, com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP; e 24.2.7.7. cópia da Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou do comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela internet, no valor apurado na GFIP; 24.2.7.8. a vinculação da GRF com a GFIP encaminhada será verificada a partir da verossimilhança do código de barras da Guia de Recolhimento do FGTS e daquele contido nas páginas componentes do arquivo SEFIP. 24.2.8. Toda a documentação encaminhada será exclusivamente referente aos empregados que p restaram serviços na Justiça Federal no Ceará no mês de competência da nota fiscal. 24.3. Além da documentação retro citada, o primeiro pagamento está condicionado à apresentação juntamente com as Notas Fiscais dos seguintes documentos: 24.3.1. Comprovante do registro do contrato no CREA/CE; 24.3.2. Relação dos empregados – RE e; 24.3.3. Comprovante de pagamento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA/CE, para a prestação de serviço técnico de manutenção predial. 24.4. O pagamento será efetuado em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da(s) nota(s) fiscal(ais) pelo Núcleo Financeiro e Patrimonial da CONTRATANTE, devidamente atestada pelo Gestor do contrato sem ressalvas através de Ordem Bancária (OB) em conta corrente indicada pela CONTRATADA; 24.5. O gestor do contrato atestará a nota fiscal em até 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, com ou sem ressalvas, e neste último caso a encaminhará para a Secretaria Administrativa; 24.6A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) e entregue(s) ao Gestor da CONTRATANTE, para fins de liquidação e pagamento, até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido pela Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.876/99; 24.7. No caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, a CONTRATANTE terá o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento; 24.8. A CONTRATANTE poderá autorizar o pagamento da nota fiscal questionada, se ainda existirem prestações futuras que possibilitem a compensação de qualquer obrigação financeira de responsabilidade da CONTRATADA; 24.9. Por ocasião das férias de empregado, deverá ser encaminhado o respectivo aviso e o comprovante de quitação ao trabalhador, integrando-se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal; 24.10. Quando ocorrer admissão ou demissão de pessoal, será necessário o encaminhamento dos exames médicos admissionais e demissionais dos empregados, das cópias das carteiras de trabalho com os registros feitos pela empresa, dos Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho, das notificações de aviso prévio, e da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS com o Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório, integrando-se à documentação exigida para pagamento da nota fiscal; 24.11. Os Termos de Rescisão entregues à Contratante deverão estar acompanhados do comprovante de pagamento das verbas rescisórias e conter a assinatura do empregado e do empregador. Quando exigível, os Termos de Rescisão deverão estar homologados pelo sindicato que assiste a categoria profissional do trabalhador; 24.12. Serão retidos da Contratada, em conta vinculada, na ocasião do pagamento, os custos relativos às provisões com férias e abono de férias; 13º salário; multa do FGTS e impacto sobre férias e 13º salário (incidência do Grupo Página 257 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS A da Planilha de Custos e Formação de Preços), em conformidade com a Resolução n.º 98/2009 do Conselho Nacional de Justiça(CNJ). Ao valor do depósito em conta vinculada será acrescido o percentual de lucro proposto pela Contratada. 24.12.1. Os valores serão liberados quando apresentado pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados relacionados na execução dos serviços; 24.12.2. O saldo total da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação – será liberado à empresa na ocasião do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, ocorrendo ou não o desligamento dos empregados. 24.13. Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no artigo 4º da Resolução nº. 98/2009, do Conselho Nacional de Justiça, depositados na conta corrente vinculada, bloqueada para movimentação, deixarão de compor o valor mensal devido à empresa. 24.14. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais, nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores da CONTRATADA, também será exigido prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei nº 12.440/2011. 24.15.. O pagamento será efetuado através de ordem bancária e em moeda corrente do País, no prazo de até cinco dias úteis, contados da data do atesto da prestação dos serviços; 24.16. Em caso de imposição de multa à Contratante, nenhum pagamento ser-lhe-á efetuado antes de ser paga, depositada ou relevada a multa imposta; 24.17. O pagamento somente poderá ser efetuado após ser atestada a conformidade dos serviços pelo setor responsável, de acordo com as exigências contratuais; 24.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante não tenha concorrido de alguma forma para tanto, e salvo por insuficiência de recursos orçamentários, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Justiça Federal no Ceará, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100) 365 I = (6/100) 365 I = 0,00016438 TX - Percentual da taxa anual = 6% 24.19. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída, a requerimento do interessado, na fatura do mês seguinte ao da ocorrência. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO CONTINGENCIAMENTO .DOS ENCARGOS TRABALHISTAS 25.1. Considerando que os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas são pagos mensalmente à empresa, a título de reserva, para utilização nas situações previstas em lei, a JFCE fará o contingenciamento dos encargos trabalhistas relativos a férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, conforme estabelecido pela Instrução Normativa nº 02, de 30 de abril de 2009, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão; 25.2. As provisões de encargos trabalhistas relativas a férias, 13º salário e multa do FGTS por dispensa sem justa causa, serão destacadas do valor mensal deste contrato e depositadas exclusivamente em banco público oficial, em conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação e deixarão de compor o valor do pagamento mensal à CONTRATADA; 25.2.1. Os depósitos de que trata o item 25.2 devem ser efetivados em conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação aberta em nome da empresa, unicamente para essa finalidade e com movimentação somente mediante autorização da JFCE; Página 258 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 25.3. Firmado o presente contrato, a JFCE, mediante ofício, solicitará abertura da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação em nome da CONTRATADA; 25.4. A CONTRATADA, mediante termo específico do banco oficial, permitirá à CONTRATANTE ter acesso aos saldos e extratos, vinculando a movimentação dos valores depositados à autorização da JFCE; 25.5. Os saldos da conta vinculada – bloqueada para movimentação serão remunerados pelo índice da poupança ou outro definido no acordo de cooperação, sempre escolhido o de melhor rentabilidade; 25.6. A CONTRATADA solicitará autorização da JFCE para efetuar transferência/movimentação dos valores referentes às despesas com o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados que prestam os serviços objeto deste contrato, ocorridas durante a vigência contratual. 25.6.1. A CONTRATADA deverá apresentar a JFCE, com antecedência suficiente para análise, planilha indicando os nomes dos profissionais a serem favorecidos, juntamente com os documentos comprobatórios da ocorrência de indenizações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento; 25.7. A JFCE expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, a autorização de que trata o item 25.6, que será encaminhada ao banco oficial, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios da empresa; 25.8. A autorização de que trata o item 25.6 deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência/movimentação bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos; 25.9. A CONTRATADA deverá apresentar a JFCE, no prazo máximo de 3 (três) dias, o comprovante de quitação das indenizações trabalhistas, contados da data do pagamento ou da homologação; 25.10. O saldo total da conta corrente vinculada – bloqueada para movimentação será liberado à CONTRATADA, no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, ocorrendo ou não o desligamento dos empregados. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DAS SANÇÕES 26.1. Deixando a CONTRATADA de entregar documentação exigida para o certame ou apresentado de forma irregular, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, ou ainda, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, ou cometer fraude fiscal comportar-se-á de modo inidôneo, verificado pela CONTRATANTE, ficará sujeita às penalidades constantes do Art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, além de poder incorrer em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor fixo mensal contratado, no caso de inexecução total. 26.1.1. Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á: c) quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, conforme as Tabelas 1 e 2 abaixo. d) quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pela CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual não previstos na Tabelas 1 e 2 deste Termo de Referência, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor fixo do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto na alínea “a” retro, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato. 26.2. O limite para aplicação de multas é o estabelecido pela Lei 8.666/93 e alterações vigentes. 26.3. Para os graus [5] e [6] da Tabela (1) abaixo, a variação se dará em múltiplos de 0,25% e dependerá da gravidade da ocorrência e dos danos causados a CONTRATANTE, verificado o nexo causal, devido à ação ou à omissão da CONTRATADA relativamente à obrigação contratual em questão. 26.4. As reincidências serão punidas com multas do grau imediatamente superior (ou do mesmo grau, quando a incidência ocorrer no grau máximo), independentemente da aplicação de outras penas. 26.5. A caracterização formal da “ocorrência” do item “DESCRIÇÃO” da Tabela (2) de multas abaixo será a notificação da CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE, sendo de um dia a periodicidade mínima para a repetição desses atos. 26.6. A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei. Página 259 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 26.7. O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União podendo a CONTRATANTE abater de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei 8.666/93, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento da notificação. 26.8. A aplicação da multa a que se refere o item 26.1 e subitem 26.1.1 retro, não impedirá que a CONTRATANTE rescinda o contrato, bem como poderá suspender a CONTRATADA do direito de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, pela Lei n.º 8.666/93. TABELA 1 Grau 1 CORRESPONDÊNCIA 0,2% do valor do faturamento do serviço permanente devido no mês de ocorrência 2 0,4% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência 3 0,8% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência 4 1,0% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência 5 2% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência 6 5% do valor do serviço permanente devido no mês de ocorrência Página 260 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TABELA 2 – INFRAÇÃO ITEM 2 DESCRIÇÃO DA OCORRÊNCIA GRAU Suspender ou interromper os serviços contratuais, salvo motivo de força maior ou caso 6 fortuito - por ocorrência. e formalmente justificados por físico, ocorrência Permitir situação quedevidamente crie a possibilidade de causar ou cause -dano lesão corporal 6 ou consequências letais - por ocorrência. 3 Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do Contrato por ocorrência. 4 4 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado - por ocorrência. 3 1 5 6 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual – EPI, quando necessários - por empregado e por ocorrência, cumulativamente não superior a 10%. Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços - por empregado e por ocorrência, cumulativamente. 3 3 7 Executar serviço incompleto ou de caráter paliativo, ou deixar de providenciar recomposição complementar - por ocorrência. 3 8 Não substituir componente da equipe de serviços permanentes - por empregado e por ocorrência, cumulativamente, não superior a 4%. 2 9 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material - por ocorrência. 2 10 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da Fiscalização - por ocorrência. 1 11 Permitir a presença de empregado sem uniforme adequado ou mal apresentado ou não fornecer os uniformes novos nas datas avençadas - por empregado e por ocorrência, cumulativamente. 1 12 Não apresentar previamente a programação dos serviços de manutenção preventiva, com antecedência mínima de sete dias - por ocorrência. 1 13 Não apresentar o Relatório de visitas do Técnico de Segurança do Trabalho juntamente com a NF/Fatura do mês da prestação dos serviços (Capital e Interior) - por ocorrência. 3 14 Não efetuar o pagamento dos salários e dos benefícios relativos a vales transporte e vales refeição nas datas avençadas – por item e por ocorrência, cumulativamente, não superior a 5%. 2 15 Não substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições - por empregado e por dia, cumulativamente, não superior a 5%. 2 16 Não cumprir determinação formal ou instrução complementar do Fiscal/Gestor - por ocorrência. 2 17 Não repor ferramentas/equipamentos desgastados, avariados ou inoperantes que sejam de sua responsabilidade - por ocorrência. 2 18 Não manter em estoque percentual mínimo de material de reposição discriminado na Planilha do Anexo VI para consumo diário/mensal - por item. 1 Página 261 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 19 Não cumprir a programação periódica de manutenção preventiva - por item e por ocorrência, cumulativamente. 3 20 Não cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para fornecimento de materiais ou execução de serviços - por dia de atraso. 2 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 Deixar de executar serviço de manutenção corretiva detectado por ocasião da manutenção preventiva no prazo estabelecido pela fiscalização, sem que haja justificativa plausível aceita pela CONTRATANTE - por serviço e por ocorrência, cumulativamente. Descumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO - por ocorrência. Não disponibilizar equipamentos de comunicação, ferramentas ou aparelhos necessários à realização dos serviços do escopo do contrato - por ocorrência e por empregado, cumulativamente. Não manter a documentação de habilitação atualizada - por item e por ocorrência, cumulativamente. Descumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO – por ocorrência. Descumprir condição contratual referente ao controle de acesso e frequência de seus funcionários da equipe permanente/residente - por ocorrência e por empregado, cumulativamente. Descumprimento do prazo preestabelecido para entrega das planilhas de orçamento do Contrato para levantamento de serviços eventuais, solicitadas pela FISCALIZAÇÃO – por ocorrência e por quantidade de planilha, cumulativamente, sobre o valor total do serviço eventual solicitado, não superior a 5%. Descumprimento do prazo para atendimento dos serviços de manutenção corretiva solicitados à equipe permanente – por ocorrência. Descumprimento do prazo para atendimento às OS para os serviços eventuais – por ocorrência e por dia de atraso, cumulativamente, sobre o valor total do serviço eventual solicitado, não superior a 5%. Descumprimento do prazo para atendimento em relação ao fornecimento de e/ou instalação do relógio de ponto e o respectivo software – por ocorrência e por dia, cumulativamente. 2 2 1 1 1 1 1 1 1 1 CLÁUSULAVIGÉSIMA SÉTIMA – DO CÓDIGO DE CONDUTA O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, por força do seu artigo 3º, integra o presente contrato para todos os fins. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - DO FORO Está eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões derivadas do presente contrato. E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES e pelas testemunhas abaixo firmadas. Página 262 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Fortaleza, de 2012 LEONARDO RESENDE MARTINS Juiz Federal Diretor do Foro REPRESENTANTE LEGAL Contratada TESTEMUNHAS: NOME: CPF: NOME: CPF: ANEXO – DO CONTRATO CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011. Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011, RESOLVE: Das Disposições Gerais Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades: I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética; III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I Dos Destinatários Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, os quais devem observá-lo e firmar termo de compromisso declarando ciência e adesão. Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos. Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores. CAPÍTULO II Dos Princípios de Conduta Página 263 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade. CAPÍTULO III Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual. CAPÍTULO IV Do Conflito de Interesses Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos. Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários. CAPÍTULO V Do Sigilo de Informações Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições. Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas. CAPITULO VI Do Patrimônio Tangível e Intangível Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis. CAPÍTULO VII Dos Usos de Sistemas Eletrônicos Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso. Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus. CAPÍTULO VIII Da Comunicação Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados. CAPÍTULO IX Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que Página 264 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos. CAPÍTULO X Das Informações à Imprensa Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso. CAPÍTULO XI Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas. CAPÍTULO XII Das Falhas Administrativas Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção. CAPÍTULO XIII Da Responsabilidade Socioambiental Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente. CAPÍTULO XIV Do Comitê Gestor do Código de Conduta Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento. Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal. Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal. Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro ARI PARGENDLER Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133 Página 265 de 265 PE XX/2012 – SJCE Manutenção Predial