Untitled - Baker Tilly Brasil
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ÍNDICE BAKER TILLY BRASIL .............................................................................................. 02 MISSÃO BTBR .......................................................................................................... 03 VALORES BTBR ....................................................................................................... 03 POLÍTICAS ORGANIZACIONAIS ............................................................................. 06 POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE DOS LÍDERES .............................................. 06 POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE DOS COLABORADORES............................. 07 POLÍTICA SALARIAL ................................................................................................ 07 POLÍTICA DE RECRUTAMENTO DE PESSOAL ..................................................... 08 POLÍTICA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.......................................................... 08 POLÍTICA DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAL ........................................................... 11 POLÍTICA DE PROMOÇÃO ...................................................................................... 11 POLÍTICA DE TREINAMENTO DE PESSOAL ......................................................... 12 POLÍTICA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ...................................................... 13 POLÍTICA DE BENEFÍCIOS ..................................................................................... 17 POLÍTICA DE DIAS DE FERIADO ............................................................................ 18 POLÍTICA DE HORÁRIO TRABALHO ...................................................................... 19 POLÍTICA DE FÉRIAS .............................................................................................. 21 POLÍTICA DE CADASTRO DE PESSOAL ............................................................... 21 POLÍTICA DE APRESENTAÇÃO PESSOAL ............................................................ 21 POLÍTICA DE SEGURANÇA NO ESCRITÓRIO ....................................................... 23 POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO ..................................................... 25 POLÍTICA DE CONCESSÃO DE TELEFONE CELULAR ......................................... 38 USO DE ANTIVÍRUS ................................................................................................ 39 POLÍTICA DE USO DA BIBLIOTECA ....................................................................... 40 POLÍTICA DE FUMO ................................................................................................ 40 NORMA E ÉTICA PROFISSIONAL........................................................................... 40 POLÍTICA DE CONFIDENCIALIDADE ..................................................................... 44 POLÍTICA DE RELACIONAMENTO AFETIVO ENTRE COLABORADORES........... 45 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL ............................................ 45 POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO COM OS CLIENTES .............................................. 49 POLÍTICA DE MODELOS DE RELATÓRIOS ........................................................... 50 POLÍTICA DE DESLIGAMENTO............................................................................... 61 INTRODUÇÃO BAKER TILLY BRASIL Especialidades distintas, objetivos iguais É desta maneira que os sócios e a equipe caracterizam a BAKER TILLY BRASIL, uma empresa dedicada à prestação de serviços de alta qualidade em Auditoria e Assurance, Consultoria de Gestão, Consultoria Tributária, Consultoria Trabalhista e Previdenciária e Outsourcing. Encaramos e transformamos os negócios e as metas dos clientes como se fossem nossos, trabalhando de forma enérgica, independente e compromissada para atingir nosso principal objetivo: dar valor aos nossos clientes. Nossas empresas são únicas porque combina os recursos e a competência esperada de uma grande organização internacional de auditoria e consultoria, com todas as vantagens de um relacionamento intenso e personalizado baseado em confiança, integridade e dedicação que uma pequena empresa pode proporcionar. Com uma equipe de profissionais altamente capacitados, produtivos e experientes, crescemos ao longo dos últimos anos e nos tornamos uma referência em excelência técnica. Nossos clientes incluem desde as maiores empresas brasileiras e internacionais até empresas familiares. Nossa intenção vai além da prestação de serviços, queremos estar ao lado de nossos clientes e apoiá-los no seu crescimento. De uma presença local para uma empresa na comunidade global A BAKER TILLY BRASIL é membro independente da BAKER TILLY INTERNATIONAL, uma das maiores e mais prestigiadas redes internacionais de empresas para companhias que buscam consolidar seus negócios e crescer no mundo todo. Isso permite adicionar à presença local uma cobertura internacional, ajudando nossos clientes a expandir seus negócios, adaptar-se às mudanças de mercado e encontrar apoio profissional para aproveitar as oportunidades e prosperar em qualquer parte do mundo. Nosso presidente Osvaldo Roberto Nieto é o chairman da BAKER TILLY INTERNATIONAL para América Latina e um dos cinco membros do Comitê Executivo. -2- GRUPO BAKER TILLY INTERNATIONAL Fundada em 1987 8ª do ranking das associações do setor Receita de US$ 3,22 bilhões/ano 149 firmas-membros 642 escritórios Presente em 125 países Mais de 25.000 mil funcionários Mais de 2500 sócios MISSÃO DA BAKER TILLY BRASIL Proporcionar soluções de valor e credibilidade com serviços de Auditoria, Consultoria de Gestão, Consultoria Tributária e Outsourcing, que excedam às expectativas de nossos clientes e gerem rentabilidade que assegure o desenvolvimento permanente de nossos colaboradores e sócios. VISÃO DA BAKER TILLY BRASIL Ser reconhecida como a melhor alternativa de serviços e a firma preferida além das Big 4. NOSSOS VALORES O patrimônio humano que compõem nossa firma deve estar ciente da responsabilidade de pertencer a uma parte da BAKER TILLY INTERNATIONAL. O BOM CRESCIMENTO significa a garantia do desenvolvimento de nossa pessoal, que consequentemente se refletirá em serviços de alta qualidade aos nossos clientes. Para se alcançar O BOM CRESCIMENTO é necessário que os valores abaixo norteiem todas suas ações em sua vida pessoal e profissional. Foco nas soluções Buscar soluções criativas e de valor, agindo com determinação e presteza. -3- Competência técnica Desenvolver e manter atualizados os conhecimentos relacionados às nossas áreas de atuação Senso de urgência Cumprir pontualmente os compromissos assumidos, estabelecendo prioridades dinâmicas e planejando a execução das atividades. Energia Perseguir nossos objetivos com otimismo, dedicação e alegria. Confidencialidade Manter a confidencialidade sobre todas as informações Lucratividade Garantir o desenvolvimento permanente da organização por meio de projetos e atitudes que gerem lucratividade. Trabalho em equipe Respeitar as pessoas e suas individualidades, atuando em harmonia com todos, valorizando as habilidades de cada integrante da equipe. -4- ORGANOGRAMA FUNCIONAL -5- POLÍTICAS ORGANIZACIONAIS Política de regulamento interno Objetivo: Ordenar e difundir as normas internas da organização. Responsabilidade: É responsabilidade de todo o pessoal da BAKER TILLY BRASIL. I. É dever da BAKER TILLY BRASIL manter todos informados sobre as normas e procedimentos que devem ser adotados, de maneira que todos saibam se comportar dentro da empresa, sua relação com todas as áreas e como executar suas funções de acordo com os processos e procedimentos em vigência. II. Este manual de normas e políticas deve estar disponível de forma que todos possam consultar. III. Os sócios, diretores gerentes são responsáveis por suas respectivas áreas e sempre que acharem necessário deve documentar as normas e processos pertinentes de seus setores para que se possa manter este manual sempre atualizado. IV. É obrigação da direção da – BAKER TILLY BRASIL, assegurar que este documento seja de conhecimento de sua equipe. 1. POLÍTICA DE RESPONSABILIDADES DOS LÍDERES Suas funções: Contribuir com a evolução de sua equipe, estabelecendo metas e influenciando os demais com seus próprios exemplos pessoais e profissionais. Tornando suas respectivas equipes responsáveis por seu desempenho e compartilhar e confraternizar as conquistas. Zelar pelas relações entre os colaboradores que compõem sua equipe, promovendo: companheirismo e respeito mútuo. Zelar pelos recursos da empresa. Ter uma conduta ética, caracterizada pela honestidade e integridade, tanto em sua vida profissional como familiar. Reportar diretamente ao sócio qualquer problema detectado em seu departamento (desde que esta seja imprescindível para sua solução). -6- 2. POLÍTICA DE RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES Suas responsabilidades: Pontualidade. Cumprir com as responsabilidades específicas de seu cargo e sua área de trabalho. Elevar constantemente seus conhecimentos profissionais. Evitar desperdícios e gastos desnecessários. Zelar pela imagem da empresa, tratando todos com cortesia, atenção e respeito. Acatar com todas as políticas, normas e procedimentos da empresa. Cuidar com esmero de seus equipamentos de trabalho, utilizá-lo exclusivamente para desenvolvimento das atividades profissionais e manter a ordem em suas mesas. Comunicar a seu superior imediato quaisquer irregularidades que possam prejudicar tanto a firma quanto seus companheiros de trabalho. Proteger as informações confidenciais. 3. POLÍTICA SALARIAL O sistema de remuneração está atrelado a cada área e será periodicamente comparado à prática de mercado, de acordo com indicadores, tais como pesquisa de salário, sendo atualizado pelo responsável de RH sempre que houver alteração salarial. A data base de reajuste sindical é agosto de cada ano. Para cada nível, se estabelecerá de três até cinco faixas de salários, que serão utilizados para fim de contratação, aumentos por méritos, promoção de pessoal, entre outros. Os pagamentos serão efetuados todos os dias 15, correspondente a 50% do salário mensal, e último dia útil de cada mês, corresponde a 50% do salário mensal, considerando os encargos, créditos e débitos da folha de pagamento. Se o dia destinado ao pagamento do adiantamento salarial coincidir com feriados ou finais de semana, o pagamento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. -7- 4. POLÍTICA DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO A firma disponibiliza através do Banco Itaú, empréstimo consignado aos seus empregados. O valor a ser descontado mensalmente do empregado em folha não pode ultrapassar a margem de 30% da renda total líquida. Só são elegíveis para este benefício, empregados celetistas com mais de seis meses de empresa. 5. POLÍTICA DE SELEÇÃO DE PESSOAL Objetivo Estabelecer processos de atração e contratação de talentos externos e retenção e movimentação da nossa população interna que devem ser seguidos visando garantir a atração de profissionais capacitados e com perfil compatível com os princípios, valores e competências organizacionais BAKER TILLY BRASIL. Responsabilidade A responsabilidade pela elaboração da política de Recrutamento e Seleção é da área de Recursos Humanos BAKER TILLY BRASIL e os cumprimentos das disposições contidas na presente política são de todos os gestores envolvidos no processo. A política tem compromisso de garantir a qualidade e integridade de todas as contratações, seja para desenvolvimento e crescimento de talentos internos, bem como em atrair e contratar talentos externos de alta qualidade. O recrutamento externo será realizado quando candidatos internos não atenderem perfil solicitado ou quando não possuírem habilidades específicas e necessárias para a posição. Os padrões mínimos desta política deverão ser seguidos tanto para o recrutamento interno quanto externo da empresa. Em caso de cargos de maior complexidade será adotado o sistema de recrutamento misto: interno e externo. Processo: Identificação da Necessidade: a necessidade de recrutamento será identificada pelo gestor da área e informada à área de Gestão de Pessoas através do formulário específico (Requisição de Pessoal). Após assinatura de todos os aprovadores necessários e validação, a requisição deverá ser enviada por e-mail ao Departamento de Gestão de Pessoas que fará o contato com a(s) consultoria (s) especializada para abertura e divulgação da vaga(s), quando esse tratar de uma vaga de Mercado Externo. Importante: sem a Requisição de Pessoal (RP) devidamente preenchida e assinada pelo sócio da área, o RH não poderá dar inicio ao processo seletivo. -8- Levantamento de Perfil: Em posse da RP (Requisição de Pessoal) com as devidas aprovações, a área de Gestão de Pessoas analisará se haverá necessidade de contratação externa ou o desenvolvimento de uma pessoa interna será a solução mais correta. A área de Gestão de Pessoas realizará em conjunto com o gestor responsável o levantamento de perfil da vaga em aberto. Entrevista com Gestão de Pessoas: todos os candidatos serão entrevistados por profissional da área de Gestão de Pessoas de acordo com os pré requisitos definidos, competências técnicas e comportamentais para a função pela qual está sendo recrutado. A área de Gestão de Pessoas encaminhará os finalistas do processo ao requisitante para a realização de entrevista. Prazos para duração do processo de Recrutamento e Seleção: os prazos para duração dos processos seletivos são válidos a partir da etapa de aprovação da vaga até o aceite da proposta pelo candidato. Processo interno: 15 dias e processo externo: 25 dias. Cargos de maior complexidade poderão ter prazos maiores e isso será negociado com gestor solicitante no momento do levantamento do perfil ou no decorrer do processo. A Baker Tilly recontrata ex funcionários, desde que sejam observados os seguintes aspectos: A admissão de ex-funcionário será possível a partir de 90 (noventa) dias após sua demissão. A área de Recursos Humanos será responsável em realizar um levantamento de informações a fim de apurar os motivos de sua demissão e recomendação para provável readmissão, sendo necessário aprovação do Coordenador da área (Sócio). Sendo aprovado, o ex-funcionário participará de todo o processo de R&S. Importante: funcionários que indicarem ex funcionários, que por ventura sejam recontratados, não receberão bônus de indicação. Recrutamento interno Ao fazer levantamento do perfil da vaga aberta com o requisitante, a área de Gestão de Pessoas consultará seu banco de dados a fim de verificar se há candidatos internos com potencial para participar do processo seletivo. É de interesse da BAKER TILLY BRASIL o aproveitamento de talentos identificados em sua população interna. Para participar do processo seletivo, o candidato deverá se inscrever com seu Curriculum Vitae atualizado. Nos 15 dias seguintes, deve ser concluído o processo seletivo interno (triagem e entrevistas). Esgotado este prazo e não havendo candidatos adequados à vaga, o processo seletivo deverá ser aberto ao Mercado Externo. É responsabilidade de o colaborador informar seu respectivo gestor sobre sua participação no processo seletivo interno. A ausência de comunicação poderá implicar na não aprovação da transferência por parte de seu gestor. -9- A avaliação por competência com candidatos internos e externos é elaborada pela área de Gestão de Pessoas e/ou consultoria especializada, bem como testes de habilidades específicas, comportamentais e entrevistas individuais. Caso o profissional terceiro seja selecionado para a vaga aberta, ele deverá ainda passar pelo processo de avaliação e pelo processo pré admissional antes de ter sua admissão realizada e possuir no mínimo 01 ano na função e na área. O colaborador é responsável pela sua carreira e a empresa por gerenciar oportunidades. Indicação de Profissionais por Profissionais da BAKER TILLY BRASIL Uma das formas já consagradas de recrutamento e seleção é a indicação. Portanto, a BAKER TILLY Incentiva e apóia a indicação de profissionais técnicos (auditoria, tributária e outsourcing) por parte de seus próprios colaboradores. O profissional da BAKER TILLY que indicar assistente, analista/sênior, supervisor ou gerente receberá uma gratificação a ser informada pela área de Gestão de Pessoas. Lembrando que a gratificação só será devida a quem indicou após os três meses de experiência do profissional indicado. Lembrando que indicação de ex funcionários não é elegível para o pagamento do bônus de indicação. Demissão A BAKER TILLY BRASIL entende que todo processo de desligamento é um momento delicado para ambas as partes e orienta que o responsável por encerrar esta parceria alinhe as estratégias com o a área de Gestão de Pessoas antes da tomada de decisão. O Gestor de área tem total responsabilidade pelo processo de desligamento e todo processo demissionário deverá ser tratado dentro do ambiente BAKER TILLY BRASIL e em hipótese alguma esta decisão deverá ser compartilhada com outros colaboradores que não fazem parte do contexto, a fim de evitarmos problemas de comunicação. Neste contexto, a área de Gestão de Pessoas elaborou uma entrevista de desligamento estruturada que visa identificar as principais causas de nossa rotatividade e com as informações obtidas promover um plano de ação que possa minimizar este índice. Todo Colaborador no momento do seu desligamento, deverá ser informado pelo Gestor que será submetido a uma entrevista de desligamento junto ao RH. -10- A área de Gestão de Pessoas deverá ser imediatamente comunicado sobre a demissão do colaborador, a fim de averiguar cálculos rescisórios, estabilidade, férias e demais trâmites burocráticos. O Gestor deverá enviar por e-mail o desligamento em até cinco dias que antecede o fechamento da folha, considerando o dia 20 de cada mês. Exceto em demissões que caracterizam a justa causa. Após a demissão do colaborador que possuía cargo de Gestão, o RH enviará um comunicado para todos os colaboradores notificando seu desligamento. 6. POLÍTICA CONTRATAÇÃO E DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAL Objetivo: orientar o novo colaborador sobre as políticas e normas adotadas na empresa bem como fazê-lo sentir parte deste time. O programa de integração envolve também minimizar o impacto da inicialização, buscando aproximação no relacionamento. Políticas: O empregado deve apresentar os documentos obrigatórios para contratação dias antes do primeiro dia de trabalho, ocasião em que assinará todos os formulários obrigatórios para contratação. O empregado não poderá iniciar caso algum documento não tenha sido entregue. Todo novo colaborador deve participar do programa de integração: “Faço parte deste time”, onde este saberá toda a história da empresa, sua missão, visão e valores, suas normas, políticas, benefícios, entre outros assuntos. Em seu primeiro dia de trabalho, o profissional será apresentado aos demais, inclusive diretores, que se acharem no escritório da BAKER TILLY BRASIL para melhor familiarização. 7. POLÍTICA DE PROMOÇÃO Objetivo: Reconhecer e recompensar os colaboradores. Políticas: As promoções serão baseadas no índice de desempenho de cada colaborador. As promoções ocorrerão no mês de agosto de cada ano, mas de acordo com o desempenho, e em casos excepcionais, poderá ocorrer a qualquer momento. Entre os meses de julho e agosto, serão realizadas reuniões, em que os sócios, gerentes e o responsável do RH, com base nas avaliações decidirão sobre as promoções. -11- 8. POLÍTICA DE TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO Objetivos: Promover desenvolvimento constante dos profissionais da BAKER TILLY BRASIL, garantindo a aquisição e o desenvolvimento de competências essenciais para o negócio. Implementar Cultura de Capacitação e Desenvolvimento da BAKER TILLY BRASIL. Políticas: A empresa proverá treinamento técnico e comportamental a todo seu pessoal, que poderá ser realizado pela própria empresa ou realizado externamente. As necessidades de treinamento técnico e comportamental deverão ser identificadas previamente pelos responsáveis das áreas. As necessidades de treinamento deverão ser apontadas no LNT (Levantamento de Necessidade de Treinamento). Os treinamentos devem estar programados no planejamento anual de treinamentos. Antes do início de cada treinamento técnico é realizado o pré-teste e ao final do treinamento o pós-teste que servirá como uma das formas de avaliação do aproveitamento do colaborador no treinamento. Durante o treinamento o instrutor estará avaliando situações não previstas no pré e pós teste, como, postura, trabalho em equipe, participação, etc. Ao final do treinamento deverá ser entregue ao instrutor que deverá entregar ao sócio responsável pelo treinamento e pelo RH uma avaliação geral de cada colaborador. A BAKER TILLY BRASIL sabe que desenvolver e treinar seus profissionais é, consequentemente, desenvolver a empresa também. Desta forma, valorizamos as melhores práticas de Educação Corporativa: Treinamentos Aplicados com Recursos Internos e/ou em parceria com consultoria externa. Sessões de Atualização Técnica. Subsídios para Estudo da Língua Inglesa, Graduação e Pós Graduação, conforme política vigente. Intercâmbio. Considerar que a BAKER TILLY BRASIL disponibiliza de recursos, mas os profissionais são responsáveis pelo seu contínuo desenvolvimento. -12- 9. POLÍTICA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A avaliação de desempenho deve ser aplicada na Auditoria e Consultoria Tributária sempre ao término de uma fase de projetos com duração mínima de 40 horas. No Outsourcing a Avaliação de Desempenho será aplicada trimestralmente. Na área Administrativa a aplicação das avaliações será semestral. No caso de gerentes e supervisores, as avaliações ocorrerão semestralmente e com uma metodologia diferenciada da avaliação do staff. A presente regra não impede que uma avaliação possa ser feita a qualquer momento por solicitação do avaliado ou avaliador. A Avaliação de Desempenho é uma ferramenta estratégica de Gestão de Pessoas, que instrumentaliza as ações de desenvolvimento dos colaboradores. Os macros - objetivos da Avaliação de Desempenho são: Fornecer Feedback constante. Desta forma, os profissionais sabem quais são suas oportunidades de melhoria, bem como pontos que devem ser reforçados e estimulados. Demonstrar domínio e amplitude de competências. Subsidiar programas de mérito, promoções e de treinamentos. Apoiar o profissional em seu plano de desenvolvimento individual. Competências Competência é o resultado da aplicação de Conhecimentos, Habilidades e Atitudes (CHA), adquiridos pela pessoa num processo de aprendizagem. -13- Competências que as equipes do staff devem demonstrar por meio de seu desempenho são: Competência Descrição Pesos Cultura da Qualidade Postura orientada para a busca contínua da satisfação das necessidades e superação das expectativas dos clientes internos e externos. Planejamento e Organização Capacidade de trabalhar com método de ordem, distribuindo de forma adequada o tempo e as tarefas, em responsabilidade e prazos assumidos. Comunicação Habilidade de captar e interpretar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos e em transmiti-los de maneira adequada, expressando-se de forma clara, objetiva e assertiva. Capacidade de Trabalhar Sob Pressão Capacidade de desenvolver tarefas com desenvoltura, sob pressão de prazos, preservando a qualidade e quantidade do trabalho. Desenvolvimento de Pessoas É o grau que o profissional orienta e instrui claramente e de forma cortês seus subordinados quanto a dúvidas e questionamentos surgidos na execução do trabalho; delega trabalho ás pessoas apropriadas levando em consideração as suas capacidades e carga de trabalho. Competências que os Gestores devem demonstrar por meio de seu desempenho são: Competência Descrição Pesos Entende o negócio e demonstra conhecer a empresa e o ambiente do negócio. Orienta-se por objetivos: direciona ações de acordo com os objetivos da área/negócio. Visão Estratégica Percebe a relação entre as áreas: acompanha os resultados do negócio/área como um todo e orienta sua equipe a considerar a inter-relação entre as metas das diferentes áreas da empresa. Faz planejamento a longo prazo de acordo com a visão da empresa e contexto global. Pensa estrategicamente, antecipando oportunidades, ameaças e tendências do setor para garantir a competitividade e otimizando resultados. -14- Competência Descrição Pesos Coloca-se no contexto do cliente: interno e externo e entende suas necessidades, características e demandas. Tem a sensibilidade de perceber e antecipar as oportunidades que agregam valor aos clientes. Orientação aos clientes Envolve e articula áreas afins em benefício do cliente: tem habilidade de promover sinergia entre as áreas da empresa, necessária para obtenção final dos serviços que gerem valor agregado e satisfação dos clientes. Desenvolve mecanismos e atua na busca de necessidades futuras dos clientes e do mercado em geral. Impulsiona a firma a pensar e agir na frente dos concorrentes para garantir a satisfação dos clientes e continuidade dos negócios. Coopera com áreas afins: trabalha alinhado às áreas com interface direta, disponibilizando informações relevantes e ajudando na tomada de decisões. Visão Sistêmica Posiciona-se positivamente como parte de um time: demonstra satisfação em trabalhar em time e reconhecer publicamente a contribuição de outros que viabilizaram os resultados alcançados por sua área. Antecipa impactos sobre o Clima Organizacional: tem aguçada percepção do ambiente interno da empresa, que lhe permite antecipar impactos de fatos internos e externos no comportamento de pessoas e no clima organizacional e, direcionar ações para reversão de impactos negativos e para a maximização dos impactos positivos. Propicia condições para que a equipe obtenha os melhores resultados. Capacita as pessoas proporcionando feedback individual sobre desempenhos e comportamentos. Liderança Transmite uma visão contagiante, capaz de motivar as pessoas a se comprometerem a darem o melhor de si. Gera confiança através de sua integridade e justiça de comportamento. Conduz sua equipe adaptando seu estilo de acordo com as demandas de diferentes situações. Tem uma visão clara sobre o negócio da empresa que inspira e integra as pessoas e áreas e gera espirito de equipe. -15- Competência Descrição Pesos Tem respeito e atenção pelas pessoas, independente do nível social ou hierarquia, apresentando um relacionamento convergente com os colegas em geral. Trabalho Em Equipe Compreende os objetivos das demais lideranças e áreas de interfaces, atuando de forma cooperativa e positiva na busca de melhorias e evoluções para a empresa como um todo. Cultiva por meio de encontros, uma rede de relacionamento externo (clientes, fornecedores, parceiros de negócios, expert, etc) a qual, ao longo do tempo, proporciona agregação de valor à empresa. Sobrepõem os interesses da empresa aos da área específica. Considera a opinião e experiência de outros para enxergar o processo. É mandatório que a avaliação seja assinada pelo avaliado e pelo avaliador. Reiteramos que o processo de avaliação deve ocorrer pessoalmente e em campo (ao término dos trabalhos). As avaliações, devidamente assinadas, deverão ser entregues a área de Gestão de Pessoas, em tempo hábil para as ações de desenvolvimento. -16- 9. POLÍTICA DE PLR (PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS) Objetivos: Alavancar resultados superiores. Conciliar interesses da firma e dos funcionários. Aplicar procedimentos de meritocracia baseados em gestão de desempenho. Premissas: O Período Apurado será de 01 (um) ano. Para a distribuição de Lucros é necessária que se atinja a margem mínima de lucro, que suporte a distribuição. Se este valor não for atingido, não haverá distribuição dos lucros. A margem mínima de lucros deve ser atingida por todas as áreas da empresa: Auditoria, Outsourcing e Tributária. Caso alguma das áreas não atinja a margem mínima de lucro, a distribuição não será realizada. Além da margem mínima de lucro ser alcançada para a distribuição de lucros, é necessário que metas sejam atingidas. Metas estas que serão diferenciadas para cada nível. As Avaliações de Desempenho também servirão como subsídios para a distribuição dos lucros. Os critérios para a distribuição de lucros será amplamente divulgados na ocasião, para que não haja dúvidas sobre a transparência do processo. Caso não haja distribuição de lucros no ano corrente, todos colaboradores serão informados, inclusive com a justificativa do não pagamento. Todos os critérios para pagamento da PLR serão divulgados, oportunamente, pela área de Gestão de Pessoas. 10. POLÍTICA DE BENEFÍCIOS Abaixo estão relacionados os benefícios oferecidos a todos os funcionários técnicos e administrativos: Convênio de assistência médica – desconto conforme tabela reajustada e divulgada periodicamente. O colaborador participa com 10% do custo do titular e 100% do custo de dependentes, conforme plano definido para sua categoria. O colaborador poderá efetuar opção por outra categoria dentro do plano de saúde definido pela empresa por ocasião da renovação anual da apólice e arcará com o valor da diferença de preço entre as categorias. Convênio de assistência odontológica – custeado 100% pelo colaborador. -17- Vale Refeição – será divulgado anualmente o valor do vale, respeitando sempre o valor mínimo definido em Convenção Coletiva de Trabalho, sendo descontado um valor do funcionário definido pela empresa. Vale-transporte – desconto de 2,5% sobre o salário-base, limitado ao valor fornecido (independente do tipo de transporte coletivo que o funcionário irá utilizar) e ou reembolso de fretado de 100%, até o limite estabelecido na política de benefícios. Seguro de vida grupal – sem custo para o empregado. Estacionamento – para gerentes e diretores. Reembolso para CRC e OAB de 100% para Gerentes e de 80% para os demais cargos. Reembolso do CNAI de 100% apenas para gerentes (apenas para a primeira tentativa). Desenvolvimento profissional: auxílio educação para cursos técnicos e profissionalizantes. Para maiores detalhes vide POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL, constante neste MAN. 11. POLÍTICA DE DIAS DE FERIADO Feriados prolongados Compensação Os dias normais de trabalho próximos aos feriados e que serão emendados e compensados pela BAKER TILLY BRASIL deverão ser previamente anunciados em dezembro do ano anterior, inclusive com a indicação do número de horas a serem compensadas, ou lançadas no banco de horas, e a forma como se dará a compensação (calendário anual de feriados e compensações). Sempre que o escritório prolongar os dias não trabalhados, um sistema de atendimento por plantão envolvendo alguns profissionais selecionados em sistema de rodízio deverá ser providenciado em cada área de negócio da BAKER TILLY BRASIL. 12. POLÍTICA DE HORÁRIO DE TRABALHO Horário de trabalho O horário de trabalho em nosso escritório é das 08h30minh às 18h00min com 01h00min de almoço, de preferência entre 12h00min e 13h00min. -18- A empresa mantém uma copa interna para fins de apoio aos colaboradores em casos de imprevistos, não permitindo a utilização da copa como refeitório. Quando estivermos realizando trabalho nas dependências do cliente, deverá ser observado o horário de trabalho desse cliente. Exceção ao horário estabelecido será justificado e aprovado, por escrito, pelo diretor/sócio da área. Registro da jornada de trabalho Os colaboradores internos deverão registrar apontamento o horário de entrada e saída. Os colaboradores que exercem suas atividades em clientes (externos) deverão apontar as horas trabalhadas através do formulário de Controle de Horário de Trabalho (Informe de Horas) que deverá ser assinado e entregue ao departamento de recursos humanos no máximo até o 3º dia útil do mês seguinte. Está dispensado de registro de ponto o intervalo para refeição e descanso. A anotação do horário de trabalho será a efetivamente realizada pelo empregado e deverá ser anotada diariamente. Ausências A necessidade de se ausentar durante o período de trabalho deverá ser previamente informada e aprovada pelo gerente da área. Toda a ausência por motivo de doença ou quaisquer outros motivos justificáveis, assim considerados aqueles previstos na legislação trabalhista, deverá ser documentada e apresentada ao setor de Recursos Humanos. As ausências deverão ser justificadas através do formulário de abono de horas disponível na rede e na intranet e devem ser preenchidas à mão. Quando não forem observadas as normas acima, considerar-se-á a ausência como falta não justificada, sujeita ao desconto em folha de pagamento do mês subseqüente ao da sua ocorrência, na forma das disposições da legislação trabalhista. No caso de ausência ao serviço, o funcionário deverá notificar imediatamente o seu superior imediato, ao RH e também ao Cliente que estiver atendendo. -19- Em caso de ausência, quando o funcionário estiver trabalhando sozinho em um Cliente, deverão ser tomadas providências para que os papéis de trabalho sejam devidamente resguardados ou entregues a um substituto ou, se for o caso, trazidos de volta para o escritório da BAKER TILLY BRASIL. Horas extraordinárias Nós nos preocupamos em assegurar uma qualidade de vida superior aos nossos funcionários e incentivamos que todos tenham o tempo necessário e suficiente dedicado ao seu descanso, ao seu lazer e convívio com familiares ou amigos e aos estudos. Isto só é possível se forem observados rigorosamente o período normal de trabalho, o descanso remunerado (sábados e domingos) e as férias asseguradas aos nossos funcionários. A princípio, esse objetivo repudia a prática de trabalho em horas extraordinárias que, quando extremamente necessárias, deverão sempre requerer uma forte justificativa e aprovação antecipada e formalizada para a sua realização. Eventualmente, em função da necessidade de nosso cliente interno ou externo, devemos nos colocar à disposição para trabalhar além do expediente normal, inclusive, algumas vezes, aos sábados, domingos e feriados. As horas extraordinárias de trabalho são remuneradas até o nível de Sênior, no quadro técnico, existindo a possibilidade de seu registro no sistema denominado Compensação de Horas Extras. Cada 8 horas extras são consideradas como uma jornada de descanso e só serão concedidas, no mínimo o dia completo. Toda vez que o profissional completar 8 horas extras deverá usá-las como jornada de descanso na primeira oportunidade em que estiver sem programação para projetos ou sem atividade a realizar. Não será permitida a conversão das horas extras em período de descanso se o funcionário tiver saldo de férias regulamentadas a quitar ou gozar. A necessidade de horas extraordinárias de trabalho deverá ser justificada e submetida à prévia aprovação do diretor ou gerente do projeto específico ou da área de negócio, através do formulário de autorização para horas extras, disponível na rede. O lançamento do valor correspondente às horas extraordinárias trabalhadas pelo funcionário na folha de pagamento ou no banco de horas somente será efetuado com o documento de justificação e aprovação prévia de horas extraordinárias, devidamente autorizadas. -20- 13. POLÍTICA DE FÉRIAS Férias A política da BAKER TILLY BRASIL em relação à qualidade de vida dos seus funcionários não permite a prática da transferência de férias de um ano para outro. Os funcionários devem exercer o seu direito às férias a cada 12 meses de trabalho. As férias só poderão ser usufruídas em períodos de 20 ou 30 dias consecutivas. Legalmente, o período de férias de cada funcionário deve ser determinado pela empresa. A indicação do período pretendido para as férias será feita pelo profissional e será atendida pela empresa na medida do possível. Deve-se conhecer a prática da empresa em não conceder férias em determinados períodos do ano, por exemplo, da 2a. semana de janeiro à 4a. semana de março, notadamente os períodos de picos de trabalhos em algumas áreas de atuação da BAKER TILLY BRASIL. Assim, o pleito e a concordância pelas férias do funcionário nesse período são casos excepcionais. A solicitação de férias deve ser encaminhada ao setor de Recursos Humanos com antecedência mínima de 30 dias, com as devidas autorizações. 14. POLÍTICA DE CADASTRO DE PESSOAL Cadastro pessoal O setor de Recursos Humanos mantém um cadastro de todos os funcionários da BAKER TILLY BRASIL, cujo preenchimento é solicitado por ocasião de sua admissão. Quaisquer alterações das informações cadastrais de cada um de nossos profissionais, como, por exemplo, mudança de endereço, telefones fixo e celular, email, estado civil, dependentes, parentes que devam ser avisados em caso de emergência etc. devem ser comunicadas imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos da BAKER TILLY BRASIL. 15. POLÍTICA DE APRESENTAÇÃO PESSOAL Apresentação pessoal Um dos fatores que contribuem para a reputação de uma empresa é a imagem pessoal, inclusive aparência, que todos os seus representantes transmitem aos clientes e outros com quem entram em contato. Por essa razão, atribuímos enorme importância à aparência de todo nosso pessoal, técnico ou administrativo. -21- Todos os nossos funcionários devem se apresentar adequadamente trajados para o trabalho: Quando em visita aos nossos clientes é obrigatório o uso de traje social. Não é indicado o uso de calças e paletós de cores diferentes, recomendamos ternos de cores discretas. Somente será dispensado o uso de traje social quando o responsável pelo projeto assim determinar. Neste caso, também deverá ser utilizado bussiness casual.Não havendo programação em cliente, a empresa adota o casual bussiness. As sextas-feiras, no escritório da BAKER TILLY, adotamos o casual day. Em hipótese alguma será permitido o uso de moletons, jeans desbotados e rasgados, peças que possuem propaganda de alguma outra empresa, camisas de times de futebol, camisetas com dizeres engraçadinhos, chinelo, sandália rasteirinha, mini saias, blusas que deixem a barriga de fora, roupas com estampas chamativas, também bonés e estampas militares. Proibido o uso de tênis e camisetas em nossos escritórios (durante o expediente normal), na realização de inventários físicos nos clientes, nos treinamentos e no transcurso em viagens representando a empresa. Se usar sapatos de couro, não se esqueça de engraxá-los. Casualidade deve passar idéia de elegância e de conforto. Quando gestante, a colaboradora poderá fazer uso de sandália rasteirinha, respeitando suas condições físicas de forma que garanta seu conforto e do bebê. O que significa casual business? Para os homens: camisa social, calça social, sapato social, sem gravata. Para as mulheres: camisa social, calça social, sapatos e sandálias adequados, tailleur, saia com altura abaixo do joelho, vestidos com altura abaixo do joelho. O que significa casual day ? Para os homens: calça jeans ou de sarja, camisa social, camiseta polo e sapatênis. Misture os estilos, mas sem exageros: calça jeans com camisa social e um paletó de terno (escuro) ou calça social com camisa pólo. Para as mulheres: camisa social, calça jeans ou de sarja, sapatilhas, sandália ou sapato mais casual. -22- 16. POLÍTICA DE SEGURANÇA NO ESCRITÓRIO Segurança no escritório O escritório da BAKER TILLY BRASIL permanece aberto nos dias úteis, das 06h00minh às 22h00minh. Para a entrada de funcionários no escritório nos fins de semana e permanência após o horário, é necessária uma prévia autorização do superior imediato ou da administração da BAKER TILLY BRASIL e a sua identificação pelo controle de portaria, conforme as normas de segurança da empresa e do condomínio. Para acesso e somente para controle de acesso às dependências da empresa cada empregado terá o registro de sua digital e terá uma senha para saída. Durante o horário do almoço é obrigatória a presença de 01 (uma) secretária e ou recepcionista em cada andar das dependências da BAKER TILLY BRASIL, para o atendimento a clientes e controle de entrada de terceiros. A administração determinará os horários de almoço do quadro de secretárias para que esta norma possa ser observada. O ingresso no escritório de pessoa que não esteja acompanhada por um funcionário da BAKER TILLY BRASIL deve ser previamente autorizado por um diretor e comunicado por escrito ao condomínio. Valores e objetos de propriedade pessoal A BAKER TILLY BRASIL não se responsabiliza por dinheiro ou valores perdidos ou desaparecidos no interior do seu escritório. Recomendamos aos funcionários que não deixem valores no escritório durante a sua ausência temporária. Cuidado especial deve ser dado aos cartões diversos, celulares, cheques e moeda em espécie. Qualquer ocorrência desta natureza deve ser imediatamente comunicada à área administrativa para que seja registrada e investigada, sem que esta atitude gere expectativa de solução. Valores e objetos de propriedade da empresa Máquinas e equipamentos do tipo notebooks, datashow, flipchart, retroprojetores, telefone, fax etc. são de propriedade da empresa e, para serem transportados para outro local, necessitam de aprovação prévia. -23- Todos os materiais e/ou documentos pertencentes à BAKER TILLY BRASIL é de caráter sigiloso, portanto, deve-se ter muito cuidado ao manuseá-los e transportálos. Assim, quando um profissional utilizar determinada pasta de documentos ou um equipamento, deverá providenciar para que seja guardado no mesmo dia. Documentos utilizados durante a jornada de trabalho, principalmente os de clientes, devem ser devidamente recolhidos e guardados durante ausências, horários de almoço e ao final do expediente. Essa atenção deve ser redobrada quando utilizamos as instalações do cliente, pois estamos sendo observados quanto à forma como organizamos nosso trabalho. O local de trabalho deverá estar arrumado ao final da jornada e livre de objetos pessoais ou resíduos de qualquer tipo. Representação da empresa uso de marca e materiais institucionais Somente poderão falar formalmente em nome da empresa, ou representá-la em qualquer tipo de evento, os diretores da BAKER TILLY BRASIL. Trabalhos escolares, teses, ou qualquer outro trabalho acadêmico que utilize nossos materiais, ou citem a empresa, também necessitam de prévia autorização. Todos os usos da marca BAKER TILLY BRASIL e suas variações devem ser autorizados pelo responsável do departamento de marketing antes de serem colocados em qualquer documento não usual, como, por exemplo, capas de CDs e etiquetas. Materiais institucionais também só podem ser enviados com conhecimento e autorização do departamento de marketing, mesmo quando solicitados pelo cliente. Os padrões de configuração e layout de todo o material institucional, seja de divulgação ou de uso interno, segue rigorosamente as normas e padrões definidos pela BAKER TILLY INTERNATIONAL, e não serão alterados sem motivos consideráveis e ainda assim, sob prévia autorização da matriz. Cartão de identificação - crachá A empresa adota obrigatoriamente o uso do crachá funcional, objetivando maior segurança e imediata identificação dos funcionários e visitantes, e também junto aos nossos clientes. É norma da empresa que todos os seus profissionais portem, enquanto estiver em suas dependências, o crachá funcional em lugar visível, possibilitando a sua identificação. Eventuais furtos, roubos, perdas e extravios deverão ser comunicados imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos. A emissão de 2ª via implicará em repasse para o usuário do custo de material e de emissão. -24- 17. POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO BASEADO NA NORMA ABNT 21:204.01-010 A Política de Segurança da Informação da BAKER TILLY BRASIL aplica-se a todos os funcionários, prestadores de serviços, sistemas e serviços, incluindo trabalhos executados externamente ou por terceiros, que utilizem o ambiente de processamento da BAKER TILLY BRASIL, ou tenham acesso a informações pertencentes à BAKER TILLY BRASIL. Todo e qualquer usuário de recursos computadorizados da BAKER TILLY BRASIL tem a responsabilidade de proteger a segurança e a integridade das informações e dos equipamentos de informática. A violação desta política de segurança é qualquer ato que: 1. 2. 3. Exponha a BAKER TILLY BRASIL a uma perda monetária efetiva ou potencial por meio do comprometimento da segurança dos dados e/ou de informações ou ainda da perda de equipamento. Envolva a revelação de dados confidenciais, direitos autorais, negociações, patentes ou uso não autorizado de dados corporativos. Envolva o uso de dados para propósitos ilícitos, que venham a incluir a violação de qualquer lei, regulamento ou qualquer outro dispositivo governamental. OBJETIVOS DA POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO Garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade, legalidade e autenticidade da informação necessária para a realização dos objetivos da BAKER TILLY BRASIL. É DEVER DE TODOS NA BAKER TILLY BRASIL Considerar a informação como sendo um bem da BAKER TILLY BRASIL, por se tratar de recursos críticos para a realização de nosso negócio, possuindo grande valor para a BAKER TILLY BRASIL e devendo sempre ser tratada profissionalmente. CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO É de responsabilidade do sócio responsável de cada área estabelecer critérios relativos ao nível de confidencialidade da informação (relatórios e/ou mídias) gerada por sua área de acordo com os níveis abaixo: 1 – Pública 2 – Interna 3 – Confidencial 4 – Restrita -25- Conceitos: Informação Pública: É toda informação que pode ser acessada por usuários da BAKER TILLY BRASIL, fornecedores, prestadores de serviços e público em geral. Informação Interna: É toda informação que só pode ser acessada por funcionários da organização. São informações que possuem um grau de confidencialidade que pode comprometer a imagem da organização. Informação Confidencial: É toda informação que pode ser acessada por usuários da BAKER TILLY BRASIL e por parceiros da organização. A divulgação não autorizada dessa informação pode causar impacto (financeiro, de imagem ou operacional) aos negócios da BAKER TILLY BRASIL ou ao negócio do parceiro. Informação Restrita: É toda informação que pode ser acessada somente por usuários da BAKER TILLY BRASIL explicitamente indicados pelo sócio responsável pela área à que o usuário pertence. A divulgação não autorizada dessa informação pode causar sérios danos ao negócio e/ou comprometer a estratégia de negócios da BAKER TILLY BRASIL. Todo Gerente/Supervisor deve orientar seus subordinados a não circularem informações e/ou mídias consideradas confidenciais e/ou restritas, como também não deixar relatórios nas impressoras, e mídias em locais de fácil acesso, tendo sempre em mente o conceito “mesa limpa”, ou seja, ao terminar o trabalho não deixar nenhum relatório e/ou mídia confidencial e/ou restrito sobre suas mesas. DADOS DOS FUNCIONÁRIOS A BAKER TILLY BRASIL se compromete a não acumular ou manter intencionalmente Dados Pessoais de Funcionários além daqueles relevantes na condução do seu negócio. Todos os Dados Pessoais de Funcionários que porventura sejam armazenados serão considerados dados confidenciais. Dados Pessoais de Funcionários sob a responsabilidade da BAKER TILLY BRASIL não serão usados para fins diferentes daqueles para os quais foram coletados. Dados Pessoais de Funcionários não serão transferidos para terceiros, exceto quando exigido pelo nosso negócio, e desde que tais terceiros mantenham a confidencialidade dos referidos dados, incluindo-se, neste caso, a lista de endereços eletrônicos (e-mails) usados pelos funcionários da BAKER TILLY BRASIL. Por outro lado, fica estritamente proibido que os funcionários armazenem dados pessoais nas instalações da BAKER TILLY BRASIL e nos equipamentos colocados à sua disposição para execução dos trabalhos, sem prévia e expressa autorização por parte dos Sócios Diretores e Gerentes. Mesmo que seja autorizado o armazenamento destes dados, a BAKER TILLY BRASIL não se responsabiliza pelo seu conteúdo e sua segurança. Tais dados jamais poderão ser armazenados nos diretórios dos Servidores da BAKER TILLY BRASIL e jamais poderão fazer parte da rotina de backup da BAKER TILLY BRASIL. -26- ADMISSÃO E DEMISSÃO DE COLABORADORES O setor de Recrutamento e Seleção de Pessoal da BAKER TILLY BRASIL deverá informar ao setor de Informática, com três dias úteis de antecedência, toda e qualquer movimentação de Colaboradores para que os mesmos possam ser cadastrados ou excluídos no sistema de e-mails e acesso da BAKER TILLY BRASIL. Cabe ao setor de Recursos Humanos a comunicação ao setor de Informática sobre as rotinas e a que grupo o novo contratado fará parte. No caso de temporários e/ou estagiários deverá também ser informado o tempo em que o mesmo prestará serviço á BAKER TILLY BRASIL, para que na data de seu desligamento possam também ser encerradas as atividades relacionadas ao direito de seu acesso a BAKER TILLY BRASIL e e-mails. No caso de demissão, o setor de Recursos Humanos deverá comunicar o fato o mais rápido possível ao setor de Informática e Administrativo, para que o funcionário demitido seja excluído do sistema. Cabe ao setor de Recursos Humanos divulgar e obter as devidas assinaturas de concordância dos novos contratados em relação à Política de Segurança da Informação da BAKER TILLY BRASIL. Nenhum funcionário, estagiário ou temporário, poderá ser contratado sem ter expressamente concordado com esta política. TRANSFERÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS / TEMPORÁRIOS / ESTAGIÁRIOS Quando um funcionário for promovido ou transferido de seção ou departamento a área de Recursos Humanos deverá comunicar o fato ao Setor de Informática e Administrativo, para que sejam feitas as adequações necessárias para o acesso do referido funcionário ao sistema informatizado da BAKER TILLY BRASIL e transferido para o grupo de e-mails adequado. PROGRAMAS ILEGAIS A BAKER TILLY BRASIL respeita os direitos autorais dos programas que usa e reconhece que deve pagar o justo valor por eles, não recomendando o uso de programas não licenciados nos computadores da empresa. É terminantemente proibido o uso de programas ilegais (Sem licenciamento) na BAKER TILLY BRASIL. Os usuários não podem, em hipótese alguma, instalar "softwares" (programas) não licenciados nos equipamentos da BAKER TILLY BRASIL, sendo que somente o pessoal da área de TI tem autorização para instalação de programas previamente autorizados dentro da política de segurança da BAKER TILLY BRASIL. -27- Periodicamente, o Setor de Informática fará verificações nos dados dos servidores e/ou nos computadores dos usuários, visando garantir a correta aplicação desta diretriz. Caso sejam encontrados programas não autorizados, estes deverão ser removidos dos computadores. Aqueles que instalarem em seus computadores de trabalho programa não autorizados serão responsabilizados por quaisquer problemas ou prejuízos causados oriundos desta ação, estando sujeitos às sanções previstas neste documento. PERMISSÕES E SENHAS Todo usuário para acessar os dados da rede da BAKER TILLY BRASIL, deverá possuir um login e senha previamente cadastrados pelo pessoal de TI. Quando da necessidade de cadastramento de um novo usuário para utilização da "rede", sistemas ou equipamentos de informática da Companhia, o setor de origem do novo usuário deverá comunicar esta necessidade ao setor de TI, por meio de memorando ou e-mail, informando a que tipo de rotinas e programas o novo usuário terá direito de acesso e quais serão restritos. A área de TI fará o cadastramento e informará ao novo usuário qual será a sua primeira senha, a qual deverá, obrigatoriamente, ser alterada imediatamente após o primeiro login e, após isso, a cada 45 (quarenta e cinco) dias. A área de TI recomenda que as senhas tenham sempre um critério mínimo de segurança para que não sejam facilmente copiadas e não possam ser repetidas. COMPARTILHAMENTO DE DADOS Não é permitido o compartilhamento de pastas nos computadores e desktops da BAKER TILLY BRASIL ou usados na prestação de serviços a nossos clientes. Todos os dados deverão ser armazenados nos Servidores da rede e a autorização para acessá-los deverá ser fornecida pelo Servidor AD (Active Directory). O departamento de TI está orientado a periodicamente verificar todos os compartilhamentos existentes nas estações de trabalho e garantir que dados considerados confidenciais e/ou restritos não estejam armazenados na rede. BACKUP (COPIA DE SEGURANÇA DOS DADOS) Todos os dados da BAKER TILLY BRASIL deverão ser protegidos através de rotinas sistemáticas de Backup. Cópias de segurança do sistema integrado e servidores de rede são de responsabilidade do Setor Interno de TI e deverão ser feitas diariamente, mensalmente e anualmente, acumulando os últimos cinco anos. -28- As copias deverão ser feitas em mídias removíveis e deverão abranger todos os dados da BAKER TILLY BRASIL, que deverão estar nos servidores. As copias deverão ser protegidas por senhas para evitar que pessoas não autorizadas tenham acesso a estes dados em caso de perda ou roubo da mídia. As Copias deverão ser feitas de forma escalonada em mídias diferentes para cada dia da semana. As mídias deverão ser armazenadas em local seguro, fora das instalações do CPD para evitar perda de dados em casos sinistros. Três vezes por semana, no final do expediente um conjunto de backup deverá ser enviado para um local externo em outro endereço a ser definido pelo responsável pela administração do escritório. Neste local deverá haver permanentemente um conjunto completo de backup capaz de restaurar todos os dados da BAKER TILLY BRASIL em caso de sinistro. O conjunto de backup armazenado externamente deverá sofrer rodízio semanal com um dos conjuntos de backup ativo. Mensalmente o backup deverá ser testado pelo pessoal de TI, voltando-se parte ou todo o conteúdo do backup em um HD previamente definido para este fim. Esta operação deverá ser acompanhada pelo Gerente da Empresa responsável por supervisionar a área de TI. CÓPIAS DE SEGURANÇA DE ARQUIVOS EM DESKTOPS Não é política da BAKER TILLY BRASIL o armazenamento de dados em desktops e notebooks individuais, entretanto, existem alguns programas fiscais que não permitem o armazenamento em rede. Nestes casos, o pessoal de TI deverá alertar ao usuário que ele deve fazer backup dos dados de sua máquina periodicamente, sendo papel do TI certificar-se de que esta regra é obedecida. É responsabilidade dos próprios usuários a elaboração de cópias de segurança ("backups") de dados e outros arquivos ou documentos, desenvolvidos pelos funcionários, em suas estações de trabalho, e que não sejam considerados de fundamental importância para a continuidade dos negócios da BAKER TILLY BRASIL. No caso das informações consideradas de fundamental importância para a continuidade dos negócios da BAKER TILLY BRASIL o Setor de Informática disponibilizará um espaço nos servidores onde cada usuário deverá manter estas informações. Estas informações serão incluídas na rotina diária de backup da Informática. SEGURANÇA E INTEGRIDADE DOS DADOS O gerenciamento do(s) banco(s) de dados é responsabilidade exclusiva do Setor de TI, assim como a manutenção, alteração e atualização de equipamentos e programas. -29- PROPRIEDADE INTELECTUAL É de propriedade da BAKER TILLY BRASIL, todos os “designs”, criações ou procedimentos desenvolvidos por qualquer funcionário durante o curso de seu vínculo empregatício com a BAKER TILLY BRASIL. GUARDA DE DOCUMENTOS Está disponível na rede da BAKER TILLY BRASIL em \\Servceiza\manuais para o 4o andar e \\Dados\manuais para o 12o manual para guarda de documentos que deve ser seguidos por todos que trabalham com arquivamento e manipulação de documentos. USO DA INTERNET O acesso à Internet será autorizado para os usuários que necessitarem da mesma para o desempenho das suas atividades profissionais na BAKER TILLY BRASIL. Sites que não contenham informações que agreguem conhecimento profissional e/ou para o negócio não devem ser acessados. O uso da Internet será monitorado pelo Setor de Informática, inclusive através de “logs” (arquivos gerados no servidor) que informam qual usuário está conectado, o tempo que usou a Internet e qual página acessou. A definição dos funcionários que terão permissão para uso (navegação) da Internet é atribuição da Direção da BAKER TILLY BRASIL, com base em recomendação do Supervisor de Informática. Não é permitido instalar programas provenientes da Internet nos microcomputadores da BAKER TILLY BRASIL, sem expressa anuência do setor de Informática, exceto os programas oferecidos por órgãos públicos federais, estaduais e/ou municipais. Os usuários devem se assegurar de que não estão executando ações que possam infringir direitos autorais, marcas, licença de uso ou patentes de terceiros. Quando navegando na Internet, é proibido a visualização, transferência (downloads), cópia ou qualquer outro tipo de acesso a sites e programas: De estações de rádio. De conteúdo pornográfico ou relacionado a sexo. Que defendam atividades ilegais. Que menosprezem, depreciem ou incitem o preconceito a determinadas classes. Que promovam a participação em salas de discussão de assuntos não relacionados aos negócios da BAKER TILLY BRASIL. Que promovam discussão pública sobre os negócios da BAKER TILLY BRASIL, a menos que autorizado pelos seus Sócios ou Diretores. -30- Que possibilitem a distribuição de informações de nível “Confidencial”. De programas como o Messenger ou similar, chats e quaisquer outros afins dentro das dependências da empresa e em clientes. Que permitam a transferência (downloads) de arquivos e/ou programas ilegais. FORMATAÇÃO DOS DOCUMENTOS OFFICE Todos os documentos elaborados através do pacote Office deverão seguir a seguinte formatação. Fonte: Arial Tamanho : 12 Cor : Preta USO DO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) O correio eletrônico fornecido pela BAKER TILLY BRASIL é um instrumento de comunicação interna e externa para a realização dos objetivos da BAKER TILLY BRASIL. As mensagens devem ser escritas em linguagem profissional, não devem comprometer a imagem da BAKER TILLY BRASIL, não podem ser contrárias à legislação vigente e nem aos princípios éticos da BAKER TILLY BRASIL. O uso do correio eletrônico é pessoal e o usuário é responsável por toda mensagem enviada pelo seu endereço. É terminantemente proibido o envio de mensagens que: Tenham cunho político, civil ou religioso. Contenham declarações difamatórias e linguagem ofensiva. Possam trazer prejuízos a outras pessoas. Sejam hostis e inúteis. Sejam relativas a “correntes”, de conteúdos pornográficos ou equivalentes. Possam prejudicar a imagem da BAKER TILLY BRASIL. Possam prejudicar a imagem de outras empresas. Sejam incoerentes com as políticas da BAKER TILLY BRASIL. Para incluir um novo usuário no correio eletrônico, o RH deverá fazer um pedido formal ao Setor de Informática, que providenciará a inclusão do mesmo seguindo os seguintes critérios: Os e-mails deverão ser criados com o primeiro nome do profissional seguido do último sobrenome, exceções como o uso de dois nomes desde que sejam o nome de guerra do profissional serão aceitas, não serão aceitas exceções no uso da estrutura do e-mail com o ponto segregando os dois nomes. -31- Todas as caixas postais serão excluídas após 30 dias do desligamento da BAKER TILLY BRASIL. Os desligamentos devem ser comunicados à área de TI na data de sua ocorrência. Será incluída mensagem automática informando até que data a caixa postal estará ativa e informando o e-mail para o qual as mensagens deverão ser enviadas, e-mail este que será informado pelo RH. Ao solicitar a criação do e-mail deverão ser indicados os grupos nos quais o profissional deverá ser incluído (área, categoria, especialização) para cada conta criada. Os grupos de e-mails corporativos são de uso da Diretoria, Administrativo e RH, outros colaboradores terão que solicitar autorização expressa de um Sócio para fazer uso dessa ferramenta. A comunicação de conceitos técnicos via e-mail com os clientes (assim como a comunicação por escrito) deve ser feita pelo Diretor do projeto ou por outro profissional, desde que esteja FORMALMENTE autorizado para isso. É importante também ter muita atenção ao responder ou encaminhar e-mails, procurando atender em tempo todas as solicitações de profissionais, clientes e/ou fornecedores e dar continuidade ao atendimento até o final do processo. Caso não seja possível ao profissional dar continuidade a algum processo, este deve informar ao seu superior, que designará outro responsável. As caixas postais com extensão bakertillybrasil.com.br são de propriedade da BAKER TILLY BRASIL, podendo está a seu critério entrar nas mesmas para recuperar informações que julgue importante para o desenvolvimento de suas atividades. É de responsabilidade de o usuário inserir mensagem automática de afastamento, seguindo manual que está à disposição na rede para o 4º andar em \\Servceiza\manuais e no 12o \\dados \manuais. É proibido o uso do e-mail corporativo em Smartphones pessoais, salvo os casos permitidos expressamente pelos Sócios. Todos os programas de e-mail deverão estar configurados para que as mensagens sejam enviadas com as seguintes configurações: - Fonte: Arial Tamanho: 10 Cor: Padrão preta Papel de Carta: Nenhum Assinatura: Padrão Baker Tilly. -32- Não será permitido o uso de e-mail gratuitos (liberados em alguns sites da web), nos computadores da BAKER TILLY BRASIL. O Setor de Informática poderá, visando evitar a entrada de vírus na EMPRESA, bloquear o recebimento de e-mails provenientes de sites gratuitos. NECESSIDADE DE NOVOS SISTEMAS, APLICATIVOS E EQUIPAMENTOS O Setor de Informática é responsável pela aplicação da Política da BAKER TILLY BRASIL em relação à definição de compra e substituição de “software” e “hardware”. Qualquer necessidade de novos programas ("softwares") ou de novos equipamentos de informática (“hardwares”) deverá ser discutida com o responsável pelo setor de Informática. Não é permitido a compra ou o desenvolvimento de "softwares" ou "hardwares" diretamente pelos usuários, a menos que autorizados expressamente pelos Sócios responsáveis pelo escritório ou departamento. USO DE NOTEBOOKS (COMPUTADORES PORTÁTEIS) NA BAKER TILLY BRASIL Os usuários que tiverem direito ao uso de computadores portáteis (laptop ou notebook), ou qualquer outro equipamento computacional de propriedade da BAKER TILLY BRASIL, devem estar cientes de que: Os recursos de tecnologia da informação disponibilizados para os usuários, têm como objetivo a realização de atividades profissionais. A proteção do recurso computacional de uso individual é de responsabilidade do próprio usuário. É de responsabilidade de cada usuário assegurar a integridade do equipamento, a confidencialidade e disponibilidade da informação contida no mesmo. Em caso de perda do equipamento o valor da nota fiscal de compra será descontado do usuário. Em caso de roubo fora do expediente de trabalho o valor de nota fiscal do equipamento será descontado do usuário. O usuário não deve alterar a configuração do equipamento recebido. Alguns cuidados que devem ser observados O usuário deve obrigatoriamente enviar os arquivos relacionados a clientes para a assistente de seu departamento no escritório da BAKER TILLY BRASIL para que os mesmos sejam salvos na rede nas pastas respectivas e façam parte da rotina de backup. -33- A transmissão de arquivos muito grandes é inconveniente para quem envia e quem recebe a mensagem. Além disso, aumenta a chance de ocorrerem problemas na transmissão. Para reduzir esse problema, utilize o WinZip (instalado em todas as estações de trabalho), para que os arquivos sejam compactados antes de serem enviados. Em caso de necessidade de alteração dos dados constantes dos arquivos mantidos na pasta do cliente, o profissional deverá solicitar ao responsável pela guarda e manutenção das pastas dos clientes o arquivo correspondente. O arquivo deverá ser devolvido imediatamente após as modificações, com a comunicação ao responsável pela guarda e manutenção dos arquivos sobre as alterações realizadas. Será considerada falta grave qualquer alteração em dados e informações já arquivados na pasta do cliente, sem prévia comunicação ao profissional responsável pela guarda e manutenção dos arquivos e pastas informatizadas. Quanto ao descanso de tela e papel de parede, é proibido conter figuras, fotos e mensagens de gostos particulares ou que fomentem discussões sobre temas polêmicos ou crenças pessoais. Fica proibida a manutenção e hospedagem de arquivos pessoais nos equipamentos das BAKER TILLY BRASIL, devendo estes ser salvos em mídia própria de propriedade de cada profissional. As entregas e substituições de equipamentos deverão ser autorizadas por um sócio. Em caso de dano ou mau funcionamento o equipamento deverá ser entregue diretamente ao departamento de TI. A cada 90 dias, no máximo, o equipamento deverá ser encaminhado ao suporte para revisão geral (antivírus, arquivos, etc.). O usuário deve devolver o equipamento ao TI caso tenha que se afastar por um período prolongado, neste caso o Departamento de Recursos Humanos deve avisar tal fato com pelo menos um dia útil de antecedência ao departamento responsável. Quando do desligamento do profissional, o equipamento deverá ser entregue assim que solicitado pelo sócio responsável pela área ou escritório à área de Tecnologia da Informação – TI que deverá: 1. Comunicar imediatamente o recebimento ao RH para o controle de devolução de livros, documentos e equipamentos da firma. 2. Revisar o equipamento e arquivar todos os arquivos e documentos da firma mantidos nesse equipamento nos diretórios apropriados, e efetuar a manutenção do equipamento. 3. Comunicar ao RH qualquer dano ou irregularidade identificada. -34- Caso o profissional não devolva o referido equipamento no momento da sua saída, a firma fará boletim de ocorrência fazendo constar a não devolução do equipamento e descontará o valor de um equipamento novo dos seus vencimentos. Fora da BAKER TILLY BRASIL Só leve o seu notebook para lugares onde você sabe que ele será realmente necessário. Se o seu uso não for importante, deixe-o em casa ou no escritório. Para transportá-lo, use uma bolsa ou uma mochila, sempre a mantendo junto ao corpo. Ao visitar um lugar (uma BAKER TILLY, por exemplo), mantenha o notebook sempre com você e tente sempre estacionar o carro no local onde estará visitando. Ao abordar um táxi o profissional deverá guardar o equipamento no porta malas. Nunca deverá usar um notebook no carro (por exemplo, dentro de um táxi). Se necessitar manter o seu laptop dentro do carro depois de estacioná-lo, deixe-o trancado no porta-malas ou escondido de alguma forma. Nunca o deixe em cima dos bancos ou no painel do veículo. Ao utilizar o notebook em um lugar público, repare se não está sendo observado. Ao deixar o local, preste atenção para ver se não está sendo seguido. Se desconfiar de alguma coisa, pare em algum lugar seguro e aguarde. Procure a polícia ou um segurança do estabelecimento (se for o caso) se notar que a ameaça persiste. Nunca utilize seu notebook em transporte urbano (ônibus, trem, Metrô, etc). Em ônibus rodoviários (de viagem) ou em aviões (quando for possível utilizá-lo), o uso do portátil é mais seguro, porém você deve mantê-lo sempre junto a você. Recomenda-se sempre travar (lock computer) o acesso aos dados do seu notebook quando tiver que se afastar do mesmo. Caso não saiba como fazê-lo, peça auxílio ao suporte informática. Essa simples precaução evita que arquivos sejam copiados, modificados ou danificados, ou ainda que mensagens em seu nome sejam enviadas sem seu conhecimento. Na escola ou na faculdade, não deixe seu notebook na sala enquanto você vai, por exemplo, tomar um café durante o intervalo de aula. No máximo, deixe o portátil aos cuidados de alguém de sua confiança. Em caso de furto Registre a ocorrência em uma delegacia de polícia. -35- Comunique ao seu superior imediato e ao Setor de Informática. Envie uma cópia do Boletim de Ocorrência para o Setor de Recursos Humanos e Informática. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS RESPONSÁVEIS PELOS CLIENTES Os Sócios responsáveis pelo cliente devem definir os direitos de acesso de seus funcionários aos sistemas e informações da BAKER TILLY BRASIL, cabendo a eles verificarem se os mesmos estão acessando exatamente as rotinas compatíveis com as suas respectivas funções, usando e conservando adequadamente os equipamentos, e mantendo cópias de segurança de seus arquivos individuais, conforme estabelecido nesta política Os diretórios de uso comum serão definidos pelo sócio responsável pelo escritório ou área. O Setor de Informática fará auditorias periódicas do acesso dos usuários às informações, verificando: Que tipo de informação o usuário pode acessar. Quem está autorizado a acessar determinada rotina e/ou informação. Quem acessou determinada rotina e informação. Quem autorizou o usuário a ter permissão de acesso à determinada rotina ou informação. Que informação ou rotina determinado usuário acessou. Quem tentou acessar qualquer rotina ou informação sem estar autorizado. SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES O controle de uso, a concessão de permissões e a aplicação de restrições em relação aos ramais telefônicos da BAKER TILLY BRASIL, assim como o uso de eventuais ramais virtuais instalados nos computadores, é responsabilidade do setor Administrativo, de acordo com as definições dos Sócios da BAKER TILLY BRASIL a seguir: 1. O responsável passa a encaminhar ao “responsável” pelo telefone, seja celular ou ramal, os seguintes documentos: -36- Para telefonia fixa: Relatório SUMUS, em arquivo magnético, apontando todas as ligações realizadas pelo respectivo ramal, a fim de que o “responsável” proceda á identificação das ligações: - interurbanas ou internacionais, a serem cobradas de clientes; - dos colaboradores quando se tratarem de assuntos pessoais ou - tratadas como gastos de escritório quando se referem a temas profissionais. Este documento deve ser revisado, anotado convenientemente e rubricado pelo usuário e devolvido ao responsável, independentemente de haver ou não ligações a serem cobradas. 2. Para telefonia móvel: Será encaminhado arquivo magnético com a conta dos celulares aos respectivos “responsáveis” para que eles procedam aos mesmos passos descritos anteriormente. As ligações pessoais somente serão cobradas se elas excederem o valor comunicado semestralmente aos usuários. 3. O profissional deverá retornar ao DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO, no máximo em 5 (cinco) dias úteis a conta conferida com a prestação de conta indicando o valor que deve ser recuperado do cliente ou descontado do colaborador. 4. O sócio responsável pela área financeira poderá dispensar a cobrança das ligações pessoais mencionadas acima. 5. O DEPARTAMENTO FINANCEIRO procederá à cobrança destes valores juntamente com as demais despesas de cada cliente através de nota de débito (ND). ATENDIMENTO TELEFONICO Atenda sempre as ligações internas declarando o seu nome e quando externa identifique-se pelo nome da BAKER TILLY BRASIL. Se estiver em ramal de outra pessoa, informe o fato, para que quem estiver ligando não tenha a impressão de ter discado errado. Ao ligar para os ramais internos, deixe tocar somente 4 (quatro) vezes. Se a pessoa não atender é porque não está ou não pode atender. Atenda sempre ramais próximos a você, informando que o dono daquele ramal não está, se pode ajudá-lo, anote recados e repasse. Para atender os ramais próximos a você, digite *4001+ o ramal chamado. -37- Todos os ramais devem ter mensagem da secretária eletrônica, que devem ser acessadas diariamente pelos usuários. Atenda sempre às ligações internacionais e interurbanas. Nas ligações locais, se você não puder atender na hora e for deixado recado, retorne a ligação no mesmo dia. Os recebimentos de ligações internacionais têm prioridade sobre as interurbanas, e essas sobre as locais. Caso necessário, interrompa a ligação interurbana para atendimento da ligação internacional e assim proceda com a ligação local em relação à interurbana. Lembrete: As regras de etiqueta recomendam que a pessoa que chamou esteja aguardando na linha quando a pessoa chamada atender. Independente da alegação ou justificativa, não transmita informações sobre a localização, projeto, cliente ou qualquer outro dado pessoal de funcionários da BAKER TILLY BRASIL, para pessoas desconhecidas. Além de poder ocasionar mal entendidos com o cliente, essas informações podem ser utilizadas indevidamente, inclusive colocando em risco a segurança pessoal e familiar dos funcionários. Esses pedidos deverão ser encaminhados às secretárias, que estarão mais bem orientadas para entender a demanda, e na dúvida, contatar o funcionário. O mesmo raciocínio vale para e-mails e salas de bate papo na internet. 18. POLÍTICA DE CONCESSÃO DE TELEFONE CELULAR Aos colaboradores que ocupam cargos de Supervisão, Gerência e Diretoria, a BAKER TILLY BRASIL fornece um telefone celular para uso exclusivamente profissional, considerando que: - As funções inerentes aos cargos elegíveis são desenvolvidas, essencialmente, em locais externos às dependências da empresa, seja em reuniões com clientes, seja acompanhando as equipes em campo; Há necessidade de contato constante com as equipes em campos, para acompanhamento e orientação. O ocupante do cargo comanda mais de uma equipe em clientes diversos, simultaneamente. O ocupante do cargo é o contato direto com o cliente e precisa achar-se disponível onde quer que esteja. O uso de telefone celular corporativo representa economia financeira para a empresa. -38- Além dos cargos mencionados, em virtude da atividade desenvolvida, o uso desta ferramenta de trabalho pode ser indispensável, situação que será avaliada caso a caso. O telefone celular será entregue ao profissional mediante Responsabilidade, onde o empregado comprometer-se-á a: Termo de Utilizar o equipamento exclusivamente para suas atividades profissionais, autorizando o desconto de eventuais diferenças. Comunicar imediatamente ao Departamento de Recursos Humanos o extravio ou roubo do equipamento e entregar uma cópia do Boletim de Ocorrência. Zelar pela conservação do equipamento, utilizando-o da forma correta e com a atenção necessária, autorizando o desconto do valor de mercado do equipamento em caso de extravio por culpa ou dolo. Para facilitar o controle das faturas, a BAKER TILLY BRASIL estabelecerá um valor máximo de reembolso, periodicamente atualizado e divulgado, considerando a média de utilização do equipamento, sendo que o que ultrapassar será descontado da folha de pagamento do empregado. Considerando que o equipamento é de propriedade da BAKER TILLY BRASIL e fornecido ao empregado para uso exclusivamente profissional, as contas serão analisadas periodicamente e o profissional será instado a indicar a empresa/cliente da linha chamada. 19. USO DE ANTIVÍRUS Nossos micros possuem programas antivírus que são atualizados regularmente. Se você estiver recebendo algum e-mail contaminado, o antivírus acusará o problema. Você deve apagar imediatamente o e-mail, SEM ABRI-LO. Entretanto, mesmo os antivírus mais atualizados podem não reconhecer alguns novos vírus que circulam na Internet. Assim, evite abrir e-mails de origem desconhecida. Se você receber algum e-mail alertando sobre a existência de um novo vírus, encaminhe-o para o encarregado de informática, que irá checar sua veracidade. Mais de 90% dos alertas que circulam na Internet são falsos. Mantenha seu micro sempre atualizado com os programas antivírus, conforme instruções de nossa área de apoio à informática. Não acesse a rede de nossos clientes se você não tiver certeza que seu computador está livre de vírus. -39- Todo arquivo em mídia proveniente de entidade externa a BAKER TILLY BRASIL deve ser verificado por programa antivírus. Todo arquivo recebido / obtido através do ambiente Internet deve ser verificado por programa antivírus. Todas as estações de trabalho devem ter um antivírus instalado. A atualização do antivírus será agendada pelo setor de Informática. O usuário não pode em hipótese alguma, desabilitar o programa antivírus instalado nas estações de trabalho. Lembramos também, que é terminantemente proibida a utilização de fones de ouvido durante o expediente com exceção de profissionais que utilizarem o Softfone. 20. POLÍTICA DE USO DA BIBLIOTECA A BAKER TILLY BRASIL possui uma biblioteca para consultas, que deve ser utilizada sempre que necessário. Os livros devem ser solicitados ao responsável (este a ser informado via comunicado interno), que deve controlar a localização e o prazo de circulação dos livros. Para permitir que todos tenham acesso às informações, o prazo máximo de permanência com um livro, ou periódico, é de 15 dias corridos. Após esse prazo, o usuário deve retornar e renovar a permanência caso necessite. Caso o colaborador perca ou não possa devolver o item por quaisquer motivo deverá pagar pelo mesmo. 21. POLÍTICA DE FUMO Conforme Lei nº 9.294, é proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou de qualquer outro produto fumígero nas dependências da Baker Tilly Brasil, bem como, nas dependências de nossos clientes. POLÍTICA DE CONDUTA E DEVERES PROFISSIONAIS 22. NORMA E ÉTICA PROFISSIONAL O pessoal técnico, pela natureza do trabalho que realiza, possui estreito contato com os administradores dos nossos clientes e com os seus funcionários em geral, tendo grande responsabilidade pelo cumprimento rigoroso das regras de conduta profissional que caracterizam e são impostas aos serviços que prestamos (administração de empresas, ciências contábeis, direito, economia, engenharia etc). Todos os profissionais do quadro técnico devem conhecer integralmente as regras de conduta profissional constantes deste Manual e dos Códigos de Ética emanados dos órgãos reguladores das atividades dos Administradores de Empresas, Advogados, Contadores, Economistas e Engenheiros. -40- Exercício da atividade A indicação de um profissional para determinado trabalho pressupõe que ele está apto a executá-lo. A adequada execução de qualquer trabalho, observando a melhor técnica, deve ser um objetivo implícito de cada profissional da BAKER TILLY BRASIL. A devida atenção e dedicação total devem ser observadas em todo e qualquer trabalho, seja qual for seu grau de importância/dificuldade ou o porte da empresacliente. Independência profissional O conceito de independência profissional é vital em todas as áreas em que atuamos e fundamental, inclusive do ponto de vista legal, na execução de trabalhos de auditoria independente, inclusive na auditoria de projeções das demonstrações contábeis e modelos financeiros. Devido à sua importância e por julgarmos que os seus conceitos se aplicam aos profissionais de todas as áreas da BAKER TILLY BRASIL, transcrevemos os parágrafos relacionados à "Independência Profissional", extraídos das Normas Relativas à Pessoa do Auditor. “Independência”. (...) “ O auditor ("consultor") deve expressar sua opinião (“conclusão”) baseada nos elementos objetivos do exame realizado: não pode se deixar influenciar por fatores estranhos à sua ponderada interpretação dos elementos examinados, por preconceitos ou quaisquer outros fatores materiais ou afetivos que pressuponham perda de sua independência. Constituem motivos de impedimento para a execução de trabalhos de auditoria ("consultor") em relação a empresas ou pessoas, situações que o auditor ("consultor") tenha passado ou presenciado durante o período a que se refere o exame, com a mesma empresa ou pessoa: a. Parentesco consangüíneo, em linha reta, sem limite de grau; colateral até o 3º grau ou parentesco por afinidade até o 2º grau, com as pessoas ou, em se tratando de empresa, com seus diretores, sócios principais ou proprietários, administradores e empregados que tenham direta ingerência na sua administração ou nos seus negócios ou, ainda, com os responsáveis por sua contabilidade. -41- b. Relação de trabalho como empregado, administrador ou colaborador assalariado, ainda que essa relação seja indireta, através de empresas coligadas, afiliadas ou subsidiárias. c. Interesse financeiro direto, imediato ou mediato, ou substancial interesse financeiro indireto. d. Relação comercial entre nossos profissionais e nossos clientes que criem ameaça de interesse próprio ou de intimidação. e. Função ou cargo incompatível com a profissão de auditor ("consultor"). Quando em exercício profissional, o auditor ("consultor") deverá manter fiel observância das disposições do Código de Ética Profissional do Contabilista (ou outra atividade pertinente), contido na Resolução CFC nº 819/1997 e alterações posteriores (942/2002 e 950/2002). Anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, será exigida uma declaração de independência de nossos profissionais em relação a nossos clientes. Conduta profissional nos escritórios dos Clientes As seguintes regras básicas de conduta devem ser observadas quando nossos profissionais estiverem nos clientes: 1. Evitar conversas de caráter pessoal e tratamento informal, embora se recomende uma atitude cordial para com o pessoal do cliente. 2. Discutir com o pessoal do cliente apenas os assuntos pertinentes aos seus respectivos setores e níveis de responsabilidade e relacionados ao serviço que estamos realizando. 3. Jamais comentar com o pessoal do cliente assuntos de caráter pessoal ou interno da BAKER TILLY BRASIL, ou manifestar sua opinião sobre outros profissionais ou áreas da BAKER TILLY BRASIL e do próprio cliente. 4. Evitar comentários ou críticas sobre o trabalho, os honorários ou atuação de nossos concorrentes. 5. Ter cuidado especial em não discutir falhas do pessoal do cliente, a não ser de maneira formal e em ocasião apropriada, quando estiver no escopo de nosso trabalho. 6. Jamais tratar de assuntos ou mencionar o nome do cliente em elevadores, restaurante ou outros locais públicos. -42- 7. Não comentar problemas relacionados com procedimentos, questões técnicas e assuntos controversos com o pessoal do cliente (de qualquer nível hierárquico), sem que eles tenham sido analisados/discutidos previamente com o Supervisor, Gerente e Diretor encarregado da conta do cliente. 8. Não comprar produtos fabricados pelos clientes senão pelos preços normais cobrados de seu próprio pessoal. 9. Não propor a realização de operações comerciais e jamais solicitar dinheiro emprestado ao pessoal do cliente nem pedir-lhe que desconte cheques. 10. Não solicitar ao cliente doações para fins filantrópicos (para qualquer entidade) ou apoio mantenedor de instituições. 11. Se o cliente, ocasionalmente, oferecer brindes, somente aceitar os que não sejam em dinheiro. A oferta de brindes de valor muito elevado deve ser comunicada ao Diretor, Gerente ou Supervisor do trabalho. 12. Espera-se discrição por parte dos profissionais da BAKER TILLY BRASIL, principalmente quando acompanharem os clientes em bares, restaurantes ou locais de entretenimento, dentro ou fora da cidade. Extrema sobriedade é recomendada no consumo de bebidas alcoólicas nessas ocasiões. 13. O profissional que recebe proposta de emprego de um Cliente da BAKER TILLY BRASIL deve discutir a oferta imediatamente com o Diretor encarregado do trabalho. 14. Os profissionais da BAKER TILLY BRASIL não devem solicitar emprego ou colocações aos clientes, para si próprios, parentes ou amigos. Se o profissional desejar um cargo fora da sua área de atuação, a BAKER TILLY BRASIL poderá ajudá-lo. 15. No caso de um funcionário do cliente lhe solicitar emprego, o fato deve ser imediatamente encaminhado ao encarregado do trabalho ou ao diretor responsável pelo cliente. 16. É permanentemente proibido o uso de aparelhos sonoros nas dependências do cliente. 17. Nenhuma comunicação seja carta, proposta de serviços, relatórios ou telegramas, deve ser enviada ao cliente sem o conhecimento e concordância do Gerente ou Diretor encarregado do trabalho. No caso da ausência de ambos, obrigatoriamente, será consultado o Diretor alternativo do projeto ou outro Diretor. 18. A correspondência que envolver qualquer tipo de questão técnica só pode ser assinada pelo sócio responsável técnico pelo projeto (ou sócio alternativo). -43- Atividades extras É pressuposto fundamental do contrato de trabalho existente entre cada profissional e a BAKER TILLY BRASIL que haverá uma dedicação de sua parte em regime de trabalho integral e com exclusividade. Entretanto, a BAKER TILLY BRASIL incentiva a participação de seus profissionais em institutos educacionais, entidades sem fins lucrativos, conselhos ou similares, arcando, em alguns casos, com eventuais custos incorridos. Isto porque, entre as formas mais importantes e efetivas de obter novos clientes e contratos de serviços e, em decorrência, aumentar a nossa carteira de clientes, está à reconhecida capacidade técnica e de entendimento, a postura de nossos profissionais, o grau de exposição à comunidade empresarial e profissional e nosso relacionamento com empresários e administradores de empresas. A participação efetiva e constante do pessoal técnico, sobretudo a partir do momento em que passa a ocupar funções de supervisão, na elaboração ou produção de artigos técnicos, como professores universitários e em cursos de extensão e aperfeiçoamento em organizações de classe e associações empresariais, é considerada de importância vital para a divulgação de nossa empresa e expansão da nossa carteira de clientes. Porem, salientamos, que durante o expediente, não é permitida realização de cursos extra curriculares, por exemplo, estudo do idioma inglês. Vendas nas dependências da firma É proibida qualquer venda ou compra de quaisquer produtos/ mercadorias nas dependências da firma. 23. POLÍTICA DE CONFIDENCIALIDADE O sigilo profissional e a confiança estão implícitos nas atividades da BAKER TILLY BRASIL, e são, muitas vezes, a razão de ser de algumas de suas atividades. O cliente deposita em nós a sua confiança e coloca à nossa disposição todas as informações de sua empresa. Portanto, somente a ele devemos satisfação sobre o resultado do trabalho. Nunca devemos falar e comentar com terceiros não autorizados pelo cliente qualquer aspecto ou resultado do trabalho que foi executado. Isto se aplica especialmente à imprensa, em palestras ou em cursos. Qualquer referência a casos práticos deve ser feita omitindo-se sempre o nome do cliente e modificando a situação naquilo que não for essencial para ilustração do tema. Devem ser evitadas conversas que envolvam aspectos particulares de nossos clientes com quaisquer pessoas não envolvidas no trabalho e, também, com outros -44- profissionais da BAKER TILLY BRASIL em lugares públicos, especialmente elevadores, toaletes e restaurantes. Todos os profissionais das Áreas Técnicas e Administrativa da BAKER TILLY BRASIL deve abster-se de comentar ou revelar assuntos dos Clientes a pessoas não autorizadas. O acesso às informações gerais e confidenciais dos clientes decorre única e exclusivamente da natureza e objetivos do trabalho da BAKER TILLY BRASIL e jamais tais informações devem ser utilizadas para outros fins. 24. POLÍTICA DE RELACIONAMENTO AFETIVO ENTRE COLABORADORES A BAKER TILLY BRASIL não incentiva e não apóia a relação afetiva entre colaboradores. Incentivamos o comprometimento com o serviço prestado, o respeito e a amizade com o colega de trabalho. Em última hipótese, será solicitada a saída de um dos funcionários envolvidos em uma relação afetiva, principalmente quando for comprovado que poderá haver conflito de interesses e perda de independência. 25. POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL A capacidade técnica, a idoneidade profissional e o relacionamento interpessoal são fatores essenciais no progresso de cada profissional da BAKER TILLY BRASIL. O tempo de trabalho na BAKER TILLY BRASIL e a idade são fatores secundários. O desempenho com responsabilidade, o interesse pelo estudo, a busca de aprimoramento técnico cada vez maior e o desenvolvimento das suas aptidões gerenciais são primordiais para esse progresso. As solicitações de transferência para outras áreas serão sempre estudadas e atendidas quando houver uma conciliação entre os interesses da BAKER TILLY BRASIL e do profissional. Contudo, a BAKER TILLY BRASIL incentiva a transferência ou permanência temporária dos funcionários em outras áreas de especialização e valoriza o conhecimento multidisciplinar. Incentivo à Educação Objetivo: Estabelecer diretrizes e otimizar o processo de incentivo a educação continuada e a aprendizagem de idiomas, conciliando o desenvolvimento dos colaboradores às necessidades da BAKER TILLY BRASIL e de seu próprio aprimoramento cultural e profissional. Esta política não tem âmbito assistencialista e sim de desenvolvimento das pessoas dentro da empresa. A BAKER TILLY BRASIL poderá reembolsar de 50% a 80% dos cursos de graduação desde que atendam a habilitação legal ou a especialização requerida pelo departamento ao qual o profissional esteja vinculado. -45- Para as áreas de Auditoria e Consultoria Tributária, os cursos beneficiados são Administração de Empresas (50%), Economia (50%), Ciências Contábeis (80%) e Direito (80%), sendo o valor máximo de reembolso estabelecido pelo plano de benefícios divulgado anualmente. Para a área de Outsourcing o subsídio de reembolso dos cursos de graduação, obedecerá às seguintes regras: Assistentes/Analistas terão 50% de subsídio pela firma. Líder de Célula, Supervisor e Gerente terão 80% de subsídio pela firma. No caso dos cursos de idiomas (Inglês ou Espanhol) o reembolso será de 80% do valor da mensalidade, sendo o valor máximo estabelecido pelo plano de benefício divulgado anualmente e somente terá direito ao reembolso os profissionais técnicos e ou administrativos, com graduação completa. Requisitos para concessão do subsídio: O idioma deve ter relação direta com a área de trabalho e estar relacionado com as perspectivas claras de desenvolvimento de carreira. Não serão elegíveis ao Programa funcionários que tenham reincidência de advertências e/ou ocorrências de absenteísmo (atrasos e faltas) no ano corrente a solicitação do benefício. O curso deverá ser realizado fora do horário de trabalho. O colaborador deve ter desempenho no mínimo “na média” na Avaliação de Desempenho. Só serão custeados cursos regulares de idiomas. Cursos intensivos ou chamado curso de férias, não serão subsidiados pela empresa. AVALIAÇÃO DE PROFICIÊNCIA Curso Regular Performance durante o programa Obrigatório e anual, com obtenção de progresso para o próximo módulo com nota superior a 8. Performance após o programa Obrigatório, para avaliação de proficiência final obtida. Nota: 1. O perfil geral avaliado seguirá os critérios dos testes/avaliações que acontecerão durante o programa. -46- 2. A indicação para continuidade no Programa para o ano subseqüente estará sujeita ao resultado da avaliação de performance durante o programa, conforme tabela acima. 3. O colaborador deverá apresentar para a área de RH ao término de cada etapa do curso, sua avaliação final conste a nota para controle. 4. Caso o colaborador apresente performance insatisfatória, perderá o subsídio da empresa por um período de 06 (seis) meses. Após este prazo, pode reingressar na política, mediante aprovação do seu superior direto. A empresa não subsidiará despesas referentes a: Despesas por atraso no pagamento da mensalidade (juros e/ou taxas extras). Material didático, transporte e alimentação. Taxas escolares referentes a declarações, relatórios etc. A concessão será reavaliada a cada ano sendo cancelada em caso de: Reprovação ou interrupção do curso. Não pagamento de duas ou mais parcelas consecutivas. Desligamento da empresa. Performance ruim no teste de proficiência (no caso de estudo do Inglês). Após a apresentação do boleto bancário o Departamento Financeiro terá o prazo de até 03 dias úteis para crédito em conta bancária. A prestação de contas a ser reembolsada deve ser relativa à no máximo a competência do mês anterior ao mês de reembolso, estando automaticamente suspenso os benefícios de reembolsos referentes há meses retroativos. O prazo para reembolso deverá ser respeitado dentro do mês vigente e obedecer ao valor do desconto que o Boleto concede. Notas e freqüências serão acompanhadas pelo Gestor responsável e o Departamento de Recursos Humanos e deverá ser entregue pelo aluno a BAKER TILLY BRASIL, semestralmente. De acordo com o planejamento estratégico das áreas de atuação da BAKER TILLY BRASIL, e desde que aprovado pelo sócio coordenador da área e do RH, poderá ser aprovado o reembolso de inglês simultaneamente com o de graduação. A manutenção dessa ajuda de custo fica condicionada à freqüência habitual do profissional nos cursos e comprovação periódica de aprovação nas avaliações obrigatórias. No caso de estudos de Pós-graduação e/ou MBA, o reembolso será aprovado para o pessoal técnico (Auditoria, Tributária e Outsourcing) mediante os seguintes requisitos: -47- 1) Ser formado em Ciências Contábeis e ter CRC (auditoria e outsourcing) ou Direito (consultoria tributária). 2) Ter fluência no inglês – avançado; (avaliação interna). 3) Ter ótimas avaliações nos trabalhos e conhecer as normas locais (Lei 11 638, IFRS, USGAAP). 4) Ser no mínimo um Supervisor e estar na empresa há mais de 1 ano. 5) Possuir postura e comprometimento com a empresa e visão de futuro (avaliação dos sócios). 6) Assinar um termo se comprometendo a permanecer na empresa no mínimo por dois anos após término da pós ou do MBA. 7) Caso o colaborador se desligue da empresa por iniciativa própria deverá reembolsar 50% do valor que a empresa já tenha subsidiado do seu curso. No caso do estudo do Idioma Inglês no Exterior – a observar as seguintes regras: 1) Ser formado em Ciências Contábeis com CRC ou curso de graduação exigido por cada área de negócio. 2) Ter no mínimo nível intermediário de fluência no inglês (avaliação interna). 3) Ter ótimas avaliações nos trabalhos. 4) Ser no mínimo um sênior e estar na empresa há mais de 1 ano. 5) Possuir postura e comprometimento com a empresa e visão de futuro (avaliação dos sócios). 6) Tempo no exterior – será concedida uma licença não remunerada e/ou parcialmente remunerada (caso a caso). 8) Assinar um termo se comprometendo a permanecer na empresa no mínimo por dois anos após estudo no exterior. Treinamento O desenvolvimento da BAKER TILLY BRASIL está na razão direta do aperfeiçoamento técnico de seus profissionais, motivo pelo qual o estudo (o que todo bom profissional precisa fazer fora do expediente para se manter atualizado) e o treinamento a que eles deverão submeter-se constituem uma das prioridades da BAKER TILLY BRASIL. -48- Cada área define, de acordo com a sua necessidade e política de treinamento, as horas anuais mínimas obrigatórias para cada categoria. A BAKER TILLY BRASIL apóia a formação de todos os profissionais da área técnica em curso de capacitação para o exercício de profissão regulamentada e que estejam voltados para a sua área de atuação ou que sejam do interesse da BAKER TILLY BRASIL. Cursos e seminários - relatórios de atividades Os profissionais da BAKER TILLY BRASIL que participarem de seminários, cursos externos, programas, congressos ou reuniões institucionais deverão sempre avisar e enviar os certificados ao RH e ao diretor responsável pelo treinamento de forma que possamos ter o controle dos cursos realizados para fins de desenvolvimento profissional e nos casos dos contadores, também acompanhar o cumprimento de pontuação da Educação Continuada conforme regras estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade. O material do treinamento, curso e ou seminário circulará para todos os Sócios, Diretores, Gerentes e Supervisores, de tal forma que as questões centrais do evento possam ser absorvidas pelo maior número de pessoas. 26. POLÍTICA DE COMUNICAÇÃO COM OS CLIENTES Qualquer análise ou manifestação sobre assuntos técnicos ou respostas a consultas e solicitações de opinião por escrito sobre assuntos que envolvam um parecer técnico da BAKER TILLY BRASIL deve ser submetido ao Diretor encarregado do trabalho, a quem caberá a responsabilidade pelo conteúdo da resposta ou orientação. Em sua relação diária com o cliente, o profissional pode ser solicitado a fazer recomendações, comentários ou observações a respeito do pessoal do cliente, de sua organização, do seu desempenho ou de seus sistemas. Comentários desse tipo devem ser feitos tão-somente ao executivo do cliente que contratou a BAKER TILLY BRASIL, ou que foi designado para acompanhar nosso trabalho. Qualquer solicitação para assinatura em papéis ou declarações, formais ou informais, jamais deve ser atendida sem o prévio consentimento do Diretor encarregado do trabalho. 27. POLÍTICA DE MODELOS DE RELATÓRIOS A BAKER TILLY BRASIL possui modelos de propostas e relatórios para a maioria dos serviços para a qual normalmente é contratada, e que deverão ser obrigatoriamente utilizados pelos seus profissionais. -49- Para que toda a correspondência da BAKER TILLY BRASIL seja uniforme, todo o material a ser enviado para nossos clientes deve ser submetido ao Pool para /formatação/ padronização de correspondências. O Pool é responsável pela emissão final de qualquer relatório para clientes. Os dois padrões básicos utilizados em nossos relatórios são: Tipo de letra/corpo (Arial 12) Margens padrão: Superior 3,5, Inferior 2,0, Esquerda 3,0 e Direita 2 Os profissionais do Pool poderão auxiliá-lo em qualquer questão relacionada com a padronização de nossos relatórios. Revisão de texto (português, inglês e espanhol) Toda e qualquer comunicação ao cliente deve passar por revisão técnica e gramatical em qualquer dos idiomas em que nos comunicamos com os clientes (português, inglês e espanhol). A revisão de textos é a última etapa na elaboração de uma comunicação que será enviada ao cliente. É uma das etapas mais importantes do nosso trabalho, pois é quando serão observadas as normas gramaticais da língua portuguesa, buscando uma forma final para o texto, com uma linguagem clara e objetiva. Por isso, todo tipo de comunicação, tanto interna quanto externa, deve ser submetida à revisão de texto. No caso de relatórios e propostas, a revisão de texto somente deverá ser feita após a revisão técnica e aprovação final do conteúdo do documento, para que não haja trabalho dobrado. O envio de informação em forma de minuta, draft for discussion ou borrador para discusión deve seguir as mesmas regras. Minuta, draft significa que o documento é enviado como gentileza ao cliente antes de se aprimorar pequenos aspectos, mas nunca no sentido de que se trata de um simples rascunho e que parte substancial do documento pode ser alterada. Todo material escrito deve ser enviado para revisão técnica e gramatical. A ocorrência de erro devido à falta de revisão será considerada falta grave. Nenhum relatório técnico pode ser enviado para terceiros sem a aprovação de um diretor. E-mail As secretárias e recepcionistas possuem o padrão correto de preenchimento, que também poderá ser obtido no diretório Dados\Modelos. Lembretes importantes na apresentação de relatórios -50- Uso de siglas — As siglas são utilizadas freqüentemente por todos os profissionais da BAKER TILLY BRASIL, especialmente os da área técnica. Por isso, é importante saber usá-las corretamente. Aqui vão algumas regras: - Todas as siglas vão para o plural, porém, não se usa o apóstrofo. Assim, o correto é Lei das S.As e não S.A’s;Siglas que formam duas sílabas ou mais e são pronunciadas como palavras devem ser grafadas apenas com as iniciais maiúsculas. Ex: Ibracon, Bacen, Cofins, Ufir, Ufesp, Finame etc. As demais continuam em caixa alta (maiúscula). Ex: CVM, BNDES, CRC, IR, INSS, PIS, ICMS etc. - Não é necessário utilizar ponto entre as letras de uma sigla (Ex: C.V.M), com exceção de S.A., que foi instituída dessa forma, inclusive nas razões sociais das empresas. Assim, para que haja uma padronização, todos devem usar S.A., em vez de S/A, a não ser que a razão social do Cliente esteja grafada dessa maneira. Uso de aspas — As aspas somente devem ser utilizadas em caso de reprodução literal de textos ou falas de outros autores, ou quando utilizamos uma palavra em sentido figurado, ou fora do contexto (Ex: texto “pesado”). Do contrário, procure dar destaque de outra forma. Se for uma palavra em língua estrangeira, use itálico (Ex: leasing). Se não for esse o caso, escreva a palavra com inicial maiúscula (Ex: o grupo Contas a Receber). Uso de negrito — Neste manual, você poderá perceber que há alguns trechos destacados em negrito para chamar a sua atenção. Entretanto, em um relatório de auditoria, por exemplo, o uso do negrito pode dificultar a leitura em vez de ajudar porque deixa o texto “poluído”. Assim, coloque em negrito somente o que for estritamente necessário, como, por exemplo, títulos, subtítulos, totais de cálculos, ou algum grifo que queira fazer para chamar a atenção, desde que não seja em excesso. Execução dos trabalhos técnicos Ao ser designado para um trabalho, o profissional deverá comunicar ao seu superior hierárquico a eventual ocorrência de qualquer uma destas circunstâncias: Se já foi empregado na empresa cliente. Possui-se parente em cargo de gerência ou direção na empresa cliente. Se ela é concorrente de empresa em que há parente seu trabalhando em cargo de gerência ou direção. Verificada qualquer uma dessas hipóteses, a BAKER TILLY BRASIL deverá indicar um profissional substituto. -51- Designação dos profissionais Os Diretores ou Gerentes são encarregados pela programação dos profissionais das suas áreas, designando os técnicos que participarão da equipe do trabalho ou projeto segundo o grau de conhecimento e experiência requeridos, devendo comunicar aos demais diretores, secretárias e recepcionistas a alocação do pessoal na quinzena, através do Quadro Resumo de Programação. Também deverão programação: ser comunicadas previamente aos responsáveis pela A liberação de profissionais antes do prazo fixado para o trabalho ou projeto. A necessidade de estender a permanência do profissional no trabalho ou projeto. Na medida do possível, as programações devem antecipadamente, principalmente quando exigirem viagens. ser comunicadas Atitudes nos locais de trabalho Qualquer norma ou regulamento em vigor no cliente, incluindo a proibição de fumar, devem ser rigorosamente respeitados por nossos profissionais. Os profissionais não devem divulgar o telefone dos clientes em que se encontram para receberem ligações particulares. Qualquer contato particular deve ser feito através da BAKER TILLY BRASIL, que anotará o recado e transmitirá ao profissional para suas providências. Controle dos papéis de trabalho e informações Os papéis de trabalho elaborados durante os projetos de auditoria e consultoria são confidenciais e devem ser mantidos sempre a salvo do acesso de terceiros (inclusive do pessoal do cliente). Nossos profissionais são diretamente responsáveis pela salvaguarda e manutenção de todos os papéis de trabalho que estiverem em seu poder. Durante o trabalho, quaisquer papéis de trabalho que não possam estar sob controle constante e imediato de um profissional da BAKER TILLY BRASIL - SÃO PAULO devem ser guardados nos malões especiais fornecidos pela nossa empresa ou em lugar acessível somente aos profissionais da BAKER TILLY BRASIL. Os papéis de trabalho desnecessários devem ser rasgados antes de serem jogados no cesto de papéis, de forma a impedir sua reconstituição. -52- Ao viajar, os papéis de trabalho somente devem ser despachados junto com a bagagem em malões especiais, próprios para o transporte de papéis de trabalho, devidamente protegidos e trancados. As pastas contendo papéis de trabalho não devem ser deixadas em veículos estacionados em locais sujeitos a furto. Sempre que possível mantenha o veículo em estacionamento próprio enquanto os papéis de trabalho estiverem em seu interior. Cuidados com os registros e documentos do Cliente Os clientes nos julgam profissionalmente pelo cuidado que temos com seus registros e documentos. Se formos descuidados, poderão concluir que temos a mesma atitude em relação ao nosso trabalho. Portanto, temos a responsabilidade de ser cuidadosos, não escrevendo nos registros e documentos que nos são confiados nem lhes causando dano de espécie alguma. Devemos solicitar ao cliente o material necessário de seus arquivos necessário ao nosso trabalho e, depois de usá-lo, devolvê-lo em boas condições. Quando houver a necessidade de retirar registros e documentos dos clientes, devemos emitir um protocolo detalhado e assinado, em duas vias, ficando uma com o profissional da BAKER TILLY BRASIL e a outra no arquivo do cliente. Quando forem devolvidos os registros e documentos, devemos resgatar o protocolo ou obter um contra-recibo e arquivá-lo na pasta de correspondência. Os registros e documentos não devem ser retirados da empresa do cliente sem o seu expresso consentimento. Registro do tempo do pessoal técnico Pontualidade É um direito de nossos clientes, e também nosso dever, requerer o aproveitamento integral do tempo pelo qual cobramos e somos pagos e o nosso máximo esforço e eficiência na execução dos trabalhos que nos são confiados, motivo pelo qual, entre outras, a pontualidade e a regularidade são questões de máxima importância. Resumo mensal de horas (RMH) Todo o pessoal técnico, inclusive, os diretores e sócios, devem preencher o formulário RESUMO MENSAL DE HORAS. Esse resumo estar devidamente preenchido até as 12h00min do terceiro dia útil posterior ao encerramento de cada mês. O preenchimento do resumo mensal de horas deve ser feito, obrigatoriamente, pelo próprio profissional, não sendo permitido delegar essa tarefa a subordinados. -53- O formulário RESUMO MENSAL DE HORAS está disponibilizado através do sistema Procfit. Antes de sair de férias, o profissional deve preencher o Resumo Mensal de Horas para o período em que estará ausente. É mandatório que o Resumo Mensal de Horas seja TOTAL e CORRETAMENTE preenchido, ou seja, identificando claramente o nome e código do(s) projeto(s), código do profissional, a data em que foram efetuados os trabalhos e as horas investidas. Tempo a ser debitado : O tempo de trabalho normal é de 8,5 horas diárias. Ninguém na BAKER TILLY BRASIL tem o direito de autorizar ou solicitar a qualquer pessoa para não alocar no Cliente o tempo total a ser investido na execução das tarefas que lhe foram solicitadas, independentemente de sua natureza e local de realização (em nosso escritório ou no cliente). Tempo de viagem O tempo investido pelo profissional na locomoção entre sua residência e o escritório da BAKER TILLY BRASIL ou do cliente não é considerado como tempo de viagem, conseqüentemente, não está incluído nas oito horas e meio diárias normais de trabalho e é, portanto, um investimento pessoal de cada um. Poderão ocorrer casos em que o escritório do cliente esteja localizado em municípios distantes da capital, cujas condições ou dificuldades de acesso exijam um tempo maior de locomoção. Nesses casos, deve haver prévio entendimento com o Supervisor, Gerente ou Diretor do trabalho para definir o tempo de locomoção a ser debitado, se aplicável. Nas viagens para cidades distantes dos nossos escritórios, o tempo gasto, mesmo em domingos, feriados ou fora do horário do expediente normal é considerado como horas cobráveis e deve ser como tal, alocado e cobrado ao respectivo cliente. Em relação ao empregado, somente será considerado horas de trabalho se efetivamente o empregado estiver trabalhando. Horas extras e banco de horas extras Serviços urgentes e especiais podem ser solicitados por nossos clientes em qualquer época do ano, e às vezes requerem que sejam realizadas horas extraordinárias de trabalho para atendê-los. -54- Sempre que previamente autorizadas, as horas extraordinárias trabalhadas devem ser incluídas no resumo quinzenal, para efeito de débito ao cliente, juntamente com as horas normais. Não obstante, essas horas somente serão reconhecidas como válidas com a apresentação de autorização prévia do Supervisor, Gerente ou Diretor encarregado pelo cliente, efetuada em formulário próprio, que deverá ser entregue ao departamento de recursos humanos na mesma data de entrega do resumo quinzenal. Períodos de treinamento e aperfeiçoamento técnico não são reconhecidos como passíveis de débito de horas extras. Dia curto ou dia dividido Se o profissional terminar um trabalho ou tarefa de um cliente em horário que se mostre impraticável para iniciar no mesmo dia um trabalho de um segundo cliente, o tempo integral desse dia deverá ser debitado ao primeiro cliente. Entretanto, se o profissional atender a dois ou mais clientes em um mesmo dia de trabalho, a distribuição das horas deverá ser proporcional ao tempo investido em cada um deles, a fim de que cada cliente absorva a parcela do tempo efetivamente gasto na realização de trabalhos para sua empresa. Tempo de trabalho debitável a clientes ou disponível Debitável a clientes O tempo investido pelo pessoal técnico (em qualquer local) para conclusão final dos trabalhos de campo, tais como referências entre papéis de trabalho, somas, conferências de relatório, elaboração de memorandos, preparação de cartas e relatórios e outros semelhantes, deve ser debitado ao respectivo cliente, inclusive as horas trabalhadas adicionais ao horário normal (horas extraordinárias). Disponível É o tempo de permanência do profissional em nossos escritórios, aguardando designação para um trabalho. O profissional, em seu próprio benefício, deve reduzir esse tempo ao mínimo possível, procurando espontaneamente obter junto aos seus superiores qualquer trabalho que possa ser de utilidade para nossos clientes. Se isso não for possível, esse tempo deve ser aproveitado para leitura de materiais e artigos especializados, trabalhos realizados em outros clientes, relatórios e cartas de recomendações emitidas etc., sob orientação de um supervisor, gerente ou diretor da sua área. -55- A BAKER TILLY BRASIL poderá dispensar os profissionais que estejam disponíveis no escritório, compensando essas horas com o banco de horas de cada profissional. Somente com autorização do encarregado da programação ou do Diretor da sua área, o profissional disponível poderá ausentar-se do escritório para tratar de assuntos pessoais, mesmo que considerados urgentes. Consultas médicas e odontológicas deverão ser preferencialmente programadas para horários não conflitantes com o horário de trabalho de cada profissional. Despesas reembolsáveis São reembolsáveis todas as despesas efetuadas pelo pessoal técnico ou outros profissionais previamente autorizados, necessárias à realização dos trabalhos e que são cobráveis dos clientes. Despesas reembolsáveis x bom senso na realização de gastos Uma regra básica para que o profissional avalie antecipadamente se uma determinada despesa para a qual estiver solicitando reembolso será ou não reembolsada (ou seja, aprovada) é questionar a natureza e o valor do gasto da seguinte forma: "Se eu estivesse custeando as minhas próprias despesas, eu teria realizado esse gasto?" É fundamental verificar antecipadamente com o diretor ou gerente responsável, qual é a regra de despesas do projeto, principalmente os limites de gastos. Quanto às despesas não reembolsáveis pelo cliente, é necessária a aprovação do gerente e sócio do trabalho, para sua realização. As despesas reembolsáveis mais comuns são as seguintes: Almoço e jantar Para os profissionais que estiverem realizando trabalhos fora dos nossos escritórios, a serviço de clientes que não disponham de restaurante interno, a BAKER TILLY BRASIL reembolsará o valor de almoço. O valor do reembolso máximo que poderá ser solicitado será estabelecido periodicamente, através de comunicados internos, ou ainda, pelos sócios responsáveis pelos projetos. Se o cliente possuir refeitório na empresa, não serão reembolsadas as despesas com almoço, exceto quando previamente autorizadas pelo Diretor do projeto. -56- A BAKER TILLY BRASIL não aprova o consumo de bebidas alcoólicas e, portanto, em nenhuma hipótese serão reembolsadas despesas dessa natureza. Quando as despesas não forem reembolsáveis pelo cliente, o diretor do projeto deverá autorizar previamente a realização e reembolso de despesas. Quilometragem O reembolso de quilometragem objetiva ressarcir os custos com transportes que cada equipe tem para poder se locomover ao cliente considerando sempre para a equipe 1 carro para cada três pessoas, ou conforme discutido e autorizado pelo cliente. Quando este tipo de despesa não for reembolsado pelo cliente, a equipe terá direito à cobrança da quilometragem de apenas um veículo por projeto ou a cada três profissionais que a integrarem. O valor do reembolso por quilometragem considera, não apenas as despesas com combustível, mas também, a manutenção necessária para o perfeito funcionamento do veículo, bem como do seu uso com segurança, portanto, o empregado deve realizar as manutenções regulares do respectivo veículo. A BAKER TILLY BRASIL não se responsabiliza por danos causados pela falta de manutenção do veículo de propriedade do empregado. O uso de veículo próprio para trabalhar fora dos nossos escritórios só é permitido se o funcionário possuir seguro contra danos a terceiros (pessoais e materiais) no montante estabelecido e atualizado periodicamente pela empresa. Uma cópia da Apólice de Seguro deve ser enviada ao RH para registro e controle. O quilômetro rodado será reembolsado de acordo com o estabelecido pela Baker Tilly. Hospedagem, lavanderia, telefonemas e outras despesas. A seguir, observamos algumas regras básicas sobre despesas. Hospedagem O pessoal técnico até o nível Sênior deverá ocupar quartos duplos quando a equipe for composta de um número par de profissionais de um mesmo sexo. Sempre que possível, devemos solicitar que o cliente se encarregue da reserva e pagamento do hotel (este procedimento evita o trabalho burocrático interno de solicitação de reembolso além do fato de que o cliente pode obter descontos adicionais). Nesses casos, apenas deveremos conferir e assinar as contas respectivas, pagando quaisquer valores inclusos nas contas que não deverão ser debitadas ao cliente, de acordo com as regras da BAKER TILLY BRASIL. -57- As reservas deverão ser efetuadas, sempre que possível, em hotéis de categoria 3 estrelas. Para períodos longos de estada, devemos ocupar um Flat sempre que tal opção se mostrar mais vantajosa. Lavanderia Despesas de lavanderia serão reembolsadas sempre que a duração da viagem for longa o suficiente (mais de 5 dias) para dificultar ou impossibilitar o transporte de roupas para todo o período. Nesse caso, o reembolso não excederá as despesas incorridas na lavagem de roupas em quantidade necessária para atender o período de viagem. Telefonema Chamadas telefônicas particulares/pessoais de até 3 (três) minutos diários serão reembolsadas pela BAKER TILLY BRASIL, como parte das despesas normais do projeto. Chamadas efetuadas de telefones celulares não serão reembolsadas. As chamadas telefônicas para a BAKER TILLY BRASIL quando relacionadas com contatos envolvendo assuntos técnicos, e as eventuais chamadas pessoais em casos de doenças e infortúnios serão reembolsados com a aprovação do Diretor do projeto. Taxas de serviço e gorjetas As taxas de serviços normais dos hotéis e restaurantes devem sempre constar da respectiva Nota Fiscal assinada ou paga pelo profissional. Gorjetas ficam ao critério do funcionário e não serão reembolsadas. Não caberia neste Manual uma relação completa e comentada sobre as despesas, devido a sua grande diversidade. Qualquer dúvida em relação a uma determinada despesa deve ser esclarecida com o Supervisor, Gerente ou Diretor do trabalho antes do preenchimento do formulário Prestação de Contas. Finais de semana Os profissionais em serviço fora da cidade devem retornar a São Paulo todos os finais de semana, a menos que o custo da viagem de retorno (ida e volta) exceda o custo de permanência no local de trabalho (diárias de hotel e refeições). Entretanto, quando o trabalho exigir do profissional uma permanência prolongada fora de sua cidade, a BAKER TILLY BRASIL autorizará e reembolsará as despesas de uma viagem quinzenal de retorno, mesmo que seu custo total exceda o de permanência no local. -58- Evidência das despesas É absolutamente indispensável que o relatório de prestação de contas esteja acompanhado por documentos hábeis (notas fiscais, recibos etc.), comprovando a efetiva ocorrência das despesas nele relacionadas, e que seja entregue periodicamente (no máximo 30 dias após o gasto), para não atrasar o seu processamento e cobrança aos respectivos clientes. Adiantamento de numerário Aos profissionais poderá ser concedido um adiantamento de numerário para fazer face às despesas que realizarão no decorrer de um trabalho, seja na cidade, seja fora dela, desde que devidamente aprovado pelo responsável pelo projeto. Os limites de adiantamentos são definidos em função da duração do projeto e tipos de gastos que a equipe deverá realizar durante o período. Os adiantamentos devem ser requeridos mediante o preenchimento da Solicitação de Adiantamento, devidamente e previamente aprovada em relação à sua suficiência e adequação pelo Supervisor, Gerente ou Diretor encarregado do projeto ou, em sua ausência, por um Diretor da empresa, onde deverá ser entregue ao Departamento financeiro, o valor será creditado após 03 dias úteis da entrega dos formulários. Os adiantamentos devem ser liquidados semanalmente, quando o trabalho for de longa duração, junto com a entrega do Resumo Mensal ou imediatamente após o término do trabalho para o qual tenham sido solicitados, se sua duração for inferior a quinze dias, através do preenchimento do formulário Prestação de Contas. Os adiantamentos de numerários pendentes de prestação de contas após o seu vencimento serão automaticamente debitados na folha de pagamento do funcionário que os solicitou. Passagens e reservas de hotel A BAKER TILLY BRASIL conta com o apoio de uma agência de turismo e tem convênios diretamente com hotéis e outras entidades especializadas em hospedagem e transportes. Tendo por base o preenchimento e aprovação do formulário Solicitação de Adiantamento, pelo diretor ou gerente do projeto, serão tomadas as providências necessárias à reserva de acomodações em hotéis, passagens de avião, trem, ônibus ou qualquer tipo de transporte, considerando a comodidade, o tempo e o desgaste, quando o profissional for designado para um trabalho fora de sua cidade. A BAKER TILLY BRASIL também possui contrato com a American Express (Amex) para utilização do EBTA (Cartão de Crédito Virtual) somente para pagamentos de Passagens Aéreas. -59- Os benefícios desse cartão são os seguintes: 1) 2) 3) Seguro de acidentes pessoais em viagem. Seguro de bagagem. Serviços de assistência emergencial em viagens. Possui, ainda, Seguro de Vida Grupal que cobre a ocorrência de Morte Acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente e Assistência Funeral Individual. É função da administração, ou das secretárias providenciar as reservas de hospedagens e passagens. As solicitações de reservas de hotel e passagens aéreas deverão ser previamente aprovadas pelo diretor financeiro ou administrativo, sempre após a respectiva aprovação do diretor ou gerente do projeto. Qualquer modificação de permanência em hotel, mudança de horário ou data de vôo, também deverá ser autorizada pelos mesmos. Modificações realizadas diretamente com as secretárias do cliente ou da BAKER TILLY BRASIL está proibido. As reservas de hospedagem deverão privilegiar os flats e hotéis com instalações apropriadas ao nível de 3 estrelas. FORMATAÇÃO EMPRESA DOS RELATÓRIOS E DOCUMENTOS EMITIDOS PELA Sistema de atendimento Ordem de execução dos trabalhos Todos os trabalhos serão distribuídos entre os funcionários da área igualmente e serão efetuados de acordo com a ordem de chegada, com exceção de propostas, que terão prioridade máxima. As urgências serão analisadas caso a caso pelos responsáveis (Pool/Diretor envolvido). Para o bom andamento dos trabalhos, a BAKER TILLY BRASIL espera que todos se organizem, estabeleçam e negociem os prazos de entrega de relatórios com os clientes, além de, sempre que possível, enviarem os trabalhos para o Pool com um mínimo de três dias de antecedência, dependendo do volume. Os trabalhos que demandem horas extraordinárias (após o expediente ou aos finais de semana) serão entregues ao Pool com a correspondente autorização de horas extraordinárias preparada pela profissional designada e aprovada pelo Diretor, com uma estimativa das horas a serem investidas e das despesas (táxi, alimentação etc.) autorizadas. -60- Análise e tradução de textos A função da revisora ou tradutora é analisar textos e elaborar traduções e, portanto, não deve executar trabalhos de digitação. Exceções serão analisadas caso a caso. Os trabalhos entregues para análise e tradução devem ter tido o seu texto revisto e aprovado pelo gerente/diretor da área, de forma a evitar trabalho dobrado. A análise de texto é um controle de qualidade final sobre o trabalho e deve ser a última etapa do processo de elaboração de qualquer documento ou relatório. Portanto, somente deve ser efetuada após todas as correções e ajustes técnicos. As traduções e versões devem ser entregues com razoável antecedência e prazo definido/indicado para sua devolução. No caso de versões (português-inglês), o material deve ser entregue com antecedência mínima de uma semana, dependendo do volume e complexidade. Expansão da carteira de clientes Estimulamos todos os profissionais a apresentar novos clientes à BAKER TILLY BRASIL e a expandir os serviços prestados aos clientes já existentes. Esses esforços, que devem ser mantidos nos limites da ética, são devidamente reconhecidos no sistema de avaliação de desempenho e remuneração do profissional. Adicionalmente, todos os profissionais até o nível de gerência receberão uma gratificação que corresponderá ao percentual de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do total dos honorários líquidos dos impostos, conforme volume de horas e margem de lucro definida por ocasião do orçamento aprovado pelo diretor, recebidos pelos serviços contratados por clientes que foram por ele indicados. Essa gratificação será paga durante o período máximo de três anos sobre os honorários estipulados em cada ano para os serviços de auditoria e consultoria e de um ano para os serviços de outsourcing. O mesmo caso se aplica para ex cliente da BAKER TILLY em que nossos profissionais recuperaram a carteira para a empresa. Considera-se ex cliente da empresa aquele em que a empresa não efetuou trabalho no intervalo mínimo de 12 meses do ultimo recebimento. 28. POLÍTICA DE DESLIGAMENTO A rescisão do contrato de trabalho ocorrerá por iniciativa da empresa ou do empregado, com ou sem justa causa. A justa causa do empregado ou empregador seguirá os ditames legais, previstos no artigo 482 e 483, da CLT. -61- Tratando-se de dispensa por parte do empregador, sem a ocorrência de falta grave, os principais motivos ensejadores serão: Redução dos negócios da área. Falta de adaptação do empregado, após período experimental. Desempenho insatisfatório do empregado. Considerando que a rescisão contratual encerra uma relação de trabalho baseada na confiança e na dedicação mútua, bem como o custo envolvido com verbas rescisórias e substituição do profissional, nas duas últimas hipóteses acima relacionadas à rescisão ocorrerá após reuniões com o empregado para entender as razões da falta de adaptação ou do fraco desempenho. A possibilidade de transferência do empregado deve ser aventada, respeitando os critérios de aptidões, habilidades e oportunidade. A rescisão de contrato de trabalho será autorizada pelo Diretor da Unidade de Negócio onde o empregado prestar serviços, que enviará e-mail ao departamento de Recursos Humanos, com antecedência de 2 dias úteis da data de comunicação. Nesta ocasião será informado sobre o cumprimento ou não do aviso prévio. A comunicação do desligamento será realizada pelo superior hierárquico imediato juntamente com o responsável do departamento de Recursos Humanos, por escrito, em local reservado, de forma educada e respeitosa, prestando os esclarecimentos necessários ao empregado. Código de Conduta Introdução Princípios Regras INTRODUÇÃO Este Código de Conduta está em consonância com a Missão e Valores da Baker Tilly Brasil e destina-se a nortear os relacionamentos internos e externos das partes a quem se aplica mantendo e elevando a credibilidade da firma. O presente documento integra os contratos de que é parte a Baker Tilly Brasil, incluindo contratos de trabalho, de estágio e de fornecimento e contratação de serviços e aplica-se aos sócios, empregados, fornecedores, prestadores de serviços e estagiários. -62- PRINCÍPIOS Ética, transparência, independência e respeito às leis, em sentido amplo, são princípios que norteiam as atividades profissionais da Baker Tilly Brasil. A Baker Tilly Brasil adota e incentiva em suas relações o respeito aos direitos humanos e não tolera a corrupção, extorsão, suborno e a ilegalidade em nenhuma de suas formas. A todos deve ser dispensado tratamento justo, igualitário, cordial e respeitoso, independentemente de posição ou cargo que ocupem. REGRAS Relacionamento interno e externo Empregados Devemos promover um ambiente de trabalho agradável, o qual requer respeito e atitudes positivas. Assim, cabe a nós: Estar atentos aos anseios da parte com a qual nos relacionamos, promovendo um ambiente de cooperação mútua, confiança e cortesia. Saber discordar com educação, ouvir com atenção, pedir e ser solícito e fazerse claro. Priorizar o diálogo como forma de solução de conflitos, estimulando o trabalho em equipe. Respeitar a opinião alheia, garantindo a liberdade de expressão. Tentar colocar-se na posição ou condição da outra parte é sempre um exercício válido. Não devemos admitir: Discriminação ou preconceito de qualquer natureza, relativos a etnia, sexo, religião, faixa etária, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual ou condição especial. Assédio moral, sexual ou situações que configurem pressões, intimidações ou ameaças, independentemente do nível hierárquico dos envolvidos; nem A prática de qualquer tipo de trabalho forçado ou infantil. -63- Devemos, no entanto, noticiar ao setor de Recursos Humanos ou ao respectivo superior imediato qualquer ocorrência que possa indicar as práticas acima. Líderes Os Líderes, especialmente pela dedicação do seu tempo, de sua experiência e, sobretudo pelo seu exemplo, devem agir de acordo com as disposições deste código e zelar pelo seu cumprimento, devendo: Orientar corretamente seus liderados, transmitindo informações claras e objetivas e mantendo-se sempre acessível. Avaliar candidatos a admissão ou promoção nos quadros da Empresa com base em suas condições de atender aos requisitos e expectativas do cargo, observando o critério do mérito e a igualdade de condições com os demais candidatos e as normas internas da Empresa. Agir de forma educada e amistosa no momento do desligamento do empregado, esclarecendo ou direcionando adequadamente as dúvidas do empregado e atentando às normas da empresa. Divulgar aos seus Liderados o conteúdo deste Código de Conduta e conscientizá-los sobre sua necessidade e observância, evitando assim que qualquer parte, prestador de serviço ou colaborador cometa uma violação por falta de informação. Identificar as partes que tenham violado este Código de Conduta. Criar uma cultura que gere a observância deste Código de Conduta e incentivar os Integrantes a apresentar dúvidas e preocupações com relação à sua aplicação. Não admitir o porte ou uso de bebidas alcoólicas e drogas ilícitas nas dependências da empresa, nem de armas de qualquer espécie, salvo por profissionais autorizados. Clientes A Baker Tilly Brasil visa oferecer serviços que excedam às expectativas de seus clientes. Para que esses objetivos sejam atingidos, devemos: Atender nossos clientes com profissionalismo e eficiência, dispensando-lhes tratamento digno e respeitoso. Garantir a entrega de relatórios nos prazos e termos acordados. Abster-nos de tratar assuntos de interesse exclusivo da empresa na presença de clientes, direcionando corretamente anseios e reivindicações. -64- Obedecer a cláusula de confidencialidade não divulgando qualquer informação obtida do cliente em função do trabalho desenvolvido. Rejeitar presentes ou valores em dinheiro, exceto se autorizados pelo sócio responsável. Fornecedores e prestadores de serviços Parcerias duradouras baseadas no equilíbrio de interesses é parte integrante dos negócios desenvolvidos pela Baker Tilly Brasil. Para tanto, devemos: Garantir que as contratações de fornecedores e de prestadores de serviços tenham sustentação técnica e econômica, visando ao melhor retorno em termos de custo-benefício, sem favorecimentos. Valorizar a contratação de empresas socialmente responsáveis, comprometidas com o bem-estar de seus empregados e com o desenvolvimento sustentável. Cuidar para que a contratação de empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços seja conduzida com a diligência necessária para não expor a empresa a riscos legais. Não receber em qualquer hipótese montantes ou presentes tendentes a garantir a contratação ou manutenção dos serviços. GESTÃO DO CÓDIGO A gestão deste Código cabe ao Setor de Recursos Humanos da Baker Tilly Brasil, que receberá as denúncias de práticas contrárias a este código e direcionará para solução cabível, a qual ocorrerá dentro de prazo razoável, conforme a dimensão de cabe caso. Nenhuma parte pode alegar desconhecimento das diretrizes constantes do presente Código, em qualquer hipótese ou sob qualquer argumento. GESTÃO DE PESSOAS -65-