Discussão sobre o mercado de OPME
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Discussão sobre o mercado de OPME
Discussão sobre o mercado de OPME Ricardo Medeiros de Castro Assessor - DEE - CADE As opiniões expressas na apresentação são de caráter eminentemente pessoal, não vinculando, de forma alguma, o CADE como instituição O Direito Antitruste Senador Sherman Theodore Roosevelt John Rockfeller Defesa da concorrência no Brasil • Influência norte-americana • Lei Malaia – Agamenon Magalhães Decreto Lei 7.666/45 • Lei nº 4.137/62 • Decreto 99.2444 /90 • Lei 8.137/90 • Lei 8.884/94 • Lei 12.529/2011 ESTRUTURA DO SBDC SDE SEAE LEI 8.884/94 CADE CADE SEAE Lei 12.529/11 NOVO CADE Tribunal Administrativo • 1 presidente e 6 membros de Defesa Econômica • Mandato de quatro anos vedada recondução • 1 Superintendente Geral e 2 adjuntos Superintendência Geral • Mandato de 2 anos com recondução Departamento de Estudos Econômicos Procuradoria do CADE • Economista-Chefe • Procurador Chefe indicado pelo Presidente • Mandato de 2 anos com recondução Superintendência CGAA 1-5 CGAA 6-8 Especializadas em atos de concentração e condutas unilaterais Especializadas em cartel Fonte: Godoy, M.R. et al. Planos de saúde e a teoria da informação assimétrica. Apresentado no IX Encontro Nacional de Economia Política. OPME e variância de preços Isto é algo ruim? http://www.unimed.coop.br/pct/servlet/ServletDownload?id=MjE0NzQ5NzM5Mw== A - QUESTÕES CONCORRENCIAIS • 1 - Upstream (produtores de OPME) Condenação Cartel - Processo Adm. 08012.008507/2004-16 • 2 - Middlestream : Discussão sobre distribuidores 2.1 - Há contratos estabelecendo exclusividade territorial? Se sim, há preços diferenciados entre regiões? Há proibição de um consumidor de uma área adquirir em outra área? 2.2 – Um único distribuidor representa vários produtores? Com exclusividade? • 3 - Downstream : Discussão sobre hospitais 3.1 – Os hospitais permitem os planos de saúde comprarem OPME e aplicarem nos pacientes? Ou exigem que seja aplicada a OPME do hospital, pagando taxa ao hospital? 3.2 – Hospitais negociam preços de OPME e taxas em cima da tabela Simpro e Brasíndice? Esta negociação já ocorreu de forma conjunta? TIPOS: RESTRIÇÕES PER SE In determining the lawfulness of particular practices, courts often apply a .rule of reason.. They examine both a practices likely anticompetitive effects and its beneficial business justifications. See, e.g., National Collegiate Athletic Assn. v. Board of Regents of Univ. of Okla., 468 U. S. 85, 109.110, and n. 39 (1984); National Soc. Of Professional Engineers v. United States, 435 U. S. 679, 688.691 (1978); Board of Trade of Chicago v. United States, 246 U. S. 231, 238 (1918). Nonetheless, sometimes the likely anticompetitive consequences of a particular practice are so serious and the potential justifications so few (or, e.g., so difficult to prove) that courts have departed from a pure rule of reason approach. And sometimes this Court has imposed a rule of per se unlawfulness.a rule that instructs courts to find the practice unlawful all (or nearly all) the time. See, e.g., NYNEX, supra, at 133; Arizona v. Maricopa County Medical Soc., 457 U. S. 332, 343.344, and n. 16 (1982); Continental T. V., Inc. v. GTE Sylvania Inc., 433 U. S. 36, 50, n. 16 (1977); FIXAÇÃO DE PREÇOS – US v. Trenton Potteries Co. IMPEDIR COMPRAS A CRÉDITO - Catalano Inc v. Target Sales Inc. UNIFICAR SISTEMA DE ENTREGA - FTC v Cement Institute UNIFORMIZAÇÃO PRÁTICAS EM GERAL - SUGAR INSTITUTE V U.S. UNIFICAR CUSTOS E MARGENS DE LUCRO – US. V UNITED LIQUORS CORP. IMPEDIR DIFERENCIAÇÃO DE PRODUTOS – US AMERICAN SMAELTIN & REF. Co. UNIFICAR DESCONTOS - US. V UNITED LIQUORS CORP. B – PROPOSTAS DE MUDANÇAS • Regulação de preços resolve? Como está a regulação de medicamentos? Rildo Henrique Pacheco Lima, da UTI do Hospital Santa Luzia, de Brasília, afirmou o seguinte: “Edilson Rocha, se eu for a um Restaurante e levar uma Picanha, será que o dono vai fazê-la pra mim?, esta é uma questão bem complicada ou seja em 90% dos contratos pactuados existe a clausula, OS MEDICAMENTOS SERÃO PAGOS CONFORME REVISTA BRASINDICE OU SIMPRO NO PMC, considerando a orientação Interpretativa nº05, de 12 de Novembro de 2009 que agora está impresso nas revistas, o jogo de persoazão (SIC) será muito grande, porem ainda ficará a questão quanto deve ser a porcentagem de revenda de um medicamento ao convênio?” (http://www.simpro.com.br/forum/vertopico.php?intIdforum=23) A manifestação acima é de um funcionário de um hospital, que sabe que 90% dos contratos usa cláusulas de PMC do Brasíndice e da Simpro! • OPME não versa sobre um tipo de bem que é possível comprar e colocar em casa. Lei do pobre ≠ Lei do Rico Prisão comum Prisão especial (295 CPP) PM - RJ http://oglobo.globo.com/politica/mensalao-do-dem-mesmo-sem-mandatoarruda-seguira-em-prisao-especial-3038414 Jogo do bicho Bingo ilegal Lei nº 9.981 /00 Roubo galinhas = 4 a 10 anos – S/direito art.44 CP Título de capitalização Jogos da caixa CARTEL = Pena máx 5 anos = retira bilhões de reais da Economia- provavelmente suspensão da pena – art.44, 77 CP MATEMÁTICA IDENTIFICA PROBLEMAS REAIS Lucro dos cartórios Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que, em apenas um semestre, 13.233 cartórios brasileiros arrecadaram R$ 6 bilhões. http://oglobo.globo.com/brasil/cartorios-faturam-1-bilhao-por-mes-no-brasil-11337663#ixzz3WmPwqGKg Em tempos de internet, as certidões de ônus de imóveis são pagas e propriedade de monopólios cartoriais! Imprensa oficial do Paraná é mais barata que a nacional .. Ainda assim: uma página chega a custar R$2232 (tablóide) e R$ 1296 simples... Quantas gráficas governamentais existem? E isto é um gasto necessário em tempo de internet? • “Contracheque revela que um dos 179 servidores recebeu, em setembro de 2011, mais de R$ 642 mil. Em dezembro de 2010, 11 desembargadores ganharam até R$ 50 mil; 94 receberam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil; e 72 tiveram salário de mais de R$ 100 mil. No mesmo mês, um dos magistrados logrou ser pago com R$ 511 mil. As informações são do Jornal Nacional” . • http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/desembargadores-do-tj-rj-ganham-salarios-de-ate-r-640mil,3ca9dc840f0da310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html Salário de práticos pode variar de R$ 80 a R$ 300 mil por mês http://praticagembrasil.com/salario-de-praticos-pode-variar-de-r-80-a-r-300-mil-por-mes/ Justiça proíbe tabelamento de preços de práticos, porque entende que é atividade privada... Ou seja: não há regulação, nem concorrência no setor! http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/01/1399440-justica-proibe-tabelamento-do-preco-da-praticagem-no-brasil.shtml PROIBIÇÃO DE LUCROS (PREÇOS) PARA UNS... MAS NÃO PARA OUTROS Para pessoas físicas: lucros/juros acima de 20% é crime!! (Lei de Economia popular) Para BANCOS: lucros/juros acima de 20% é o padrão!! (Lei de Economia popular não se lhes aplica, segundo a “Constituição Federal”) Estudos indicam que regulação pode levar à colusão tácita • • • • • • • • PUIG-JUNOY (Impact of European Pharmaceutical Price Regulation on Generic Price Competition. A Review, 2010) ANIS, DP & WOLCOTT, (Lowering generic drug prices: less regulation equals more competition, 2003) DANZON, P.M.; CHAO, L. (Does regulation drive out competition in pharmaceutical markets?, 2000) DANZON, P.M., (Reference Pricing: Theory and Evidence, 2001) DANZON PM, FURUKAWA MF. Prices and availability of biopharmaceuticals: an international comparison. Health Aff (Millwood), 25(5), 2006, p.1353–1362. LANJOUW, J.O. "Patents, Price Controls and Acess to New Drugs: How Policy Aspects Global Market Entry". NBER Working Paper No. 11321. 2005. THOMAS, L.G., III "Industrial Policy and International Competitiveness in the Pharmaceutical Industry". In: Helms, R. (ed.) Competitive Strategies in the Pharmaceutical Industry. Washington (DC): AEI Press., 1996. UNIÃO EUROPEIA. Commission Staff Working Document (Technical annex to the Commission Communication)., 2009. De acordo com http://ec.europa.eu/competition/sectors/pha rmaceuticals/inquiry/staff_working_paper_pa rt2.pdf, verificado em 14 de setembro de 2014. Testes de colusão tácita • Teste Bresnahan Lau • Teste Panzar & Rose • Teste Houck MEU ESTUDO ATÉ AGORA OLS Simples Proximidade ao pricecap não gerou diminuição do desvio padrão Trata-se de indício contra a hipótese de colusão tácita .4 0 .2 Foram encontrado 397 medicamentos acima do pricecap, como evidência de não observância do mesmo! .6 .8 Diferença % Preço e Pricecap 1 Diferença % preço e Pricecap VERSUS DesvioPadrão 0 1000 2000 3000 Desvio Padrão (preço médio da subst) 4000 Cuidado: Trata-se de preço de distribuidores! . twoway scatter priccap_per sdprec if priccap_per<1 Median test . reg priccap_per sdprec Source Model Residual Total SS Greater than the median df 32059.388 1 967576863 12574 967608922 12575 priccap_per Coef. sdprec _cons .009075 4.293386 MS Number of obs F( 1, 12574) Prob > F R-squared Adj R-squared Root MSE 32059.388 76950.6015 76947.0316 Std. Err. .0140596 2.571514 t 0.65 1.67 P>|t| 0.519 0.095 = 12576 = 0.42 = 0.5186 = 0.0000 = -0.0000 = 277.4 [95% Conf. Interval] -.018484 -.7471729 .0366339 9.333946 TIPO_PRODUTO==Genéric o 0 1 Total no yes 3,639 5,769 2,955 825 6,594 6,594 Total 9,408 3,780 13,188 Pearson chi2(1) = 1.7e+03 Pr = 0.000 Continuity corrected: Pearson chi2(1) = 1.7e+03 Pr = 0.000 Reportagem do Fantástico “A Máfia das Próteses” http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2015/01/mafia-das-proteses-coloca-vidas-em-risco-com-cirurgias-desnecessarias.html MÉDICOS SÃO IMPEDIDOS DE LUCRAR NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS POR DETERMINAÇÃO DO CFM.... E ESTE LUCRO É VISTO COMO “NEGOCIATA” E os hospitais? Lucram quanto? Fonte:http://www.fehosp.com.br/v2/servicos/eventos/congresso/congresso/galeria2013/pre-congresso/aumento_js.pdf PREÇO TETO A=Preço B=Preço Teto C=Lucro Hosp.=B-A Referência R$80 R$100 R$20 Genérico R$65 R$15 R$50 DECISÃO DO HOSP.: O Hospital escolhe o medicamento mais caro!! Ou seja, a regulação causa distorção no mercado. Preços teto muito elevados (TC 034.197/2011-7 do TCU) Decisões arbitrárias: Preços teto diferentes para o mesmo produto, nas mesmas condições. Somado a uma esdrúxula tese de “direito adquirido” a um pricecap. “Um problema identificado no atual modelo regulatório brasileiro é a impossibilidade de revisar os preços dos medicamentos utilizando critérios diferentes do ajuste anual, que é vinculado à inflação. (...) TC 034.197/2011-7 do TCU Evolução de preços saúde - CMED Fonte: http://sindusfarma.org.br/arquivos/apresentacao_leandro_cmed_12set2014.pdf IPCA 25 20 15 10 5 0 Índice Geral Produtos Farmacêuticos http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/ipca-inpc_201502_3.shtm IPCA - POR ITEM (1994/2015) 30 25 20 15 10 5 0 94 95 96 97 98 99 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 -5 -10 -15 TV, Som e Informática Roupa Infantil Produtos Farmacêuticos Óculos e Lentes 12 13 14 15 REAÇÃO - ANVISA • 2009 - Parecer N.1 da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro e da Orientação Interpretativa 5 da CMED e Resolução 3/2009 tentam impedir o uso do price cap para reembolso (ação 2009.34.00.040618-0 com recurso 0061895-64.2009.4.01.3400) CONTRARREAÇÃO - ANS • • A Confederação Nacional da Saúde (CNS) alegou que o “preço máximo ao consumidor” PMC é uma referência “largamente aplicada como fator de remuneração para contratação de serviços médicos hospitalares, atuando expressamente sobre a maioria dos contratos entre operadoras e prestadores”. A Federação dos Hospitais do Sul (Fehosul) informou que todos os hospitais da região usam este parâmetro de remuneração (Preço máximo autorizado). • • http://www.cns.org.br/links/menup/infor_jur_10/infor_01.htm, verificado em 23/02/2015 De acordo com o site http://www.sissaude.com.br/sis/inicial.php?case=5&idnot=3955, verificado em 18 de fevereiro de 2015. • • 2010 - ANS edita 241/2010, permitindo cobrança taxa acima do preço teto 2012 – ANS indica o preço de fábrica como uma possível solução para acordo sobre preço de medicamentos Instrução Normativa DIDES nº 49, de 17 de maio de 2012 – 2014 - art. 5º., VIII, da Resolução Normativa 363/2014 da ANS, veda a prática de estabelecer formas de reajuste que mantenham ou reduzam o valor nominal do serviço contratado. Tabela é necessária e o IPCA é o reajuste padrão do preço de medicamentos • • • FONTE: http://www.sindhesulms.com.br/upload/saudeSuplementar/PALESTRA_SAUDE_SUPLEMENTAR_MAC_.ppt MUITO OBRIGADO