Discussão sobre o mercado de OPME

Transcrição

Discussão sobre o mercado de OPME
Discussão sobre o mercado de
OPME
Ricardo Medeiros de Castro
Assessor - DEE - CADE
As opiniões expressas na apresentação são de caráter eminentemente pessoal, não vinculando, de forma
alguma, o CADE como instituição
O Direito Antitruste
Senador Sherman
Theodore Roosevelt
John Rockfeller
Defesa da concorrência no Brasil
• Influência norte-americana
• Lei Malaia – Agamenon Magalhães
Decreto Lei 7.666/45
• Lei nº 4.137/62
• Decreto 99.2444 /90
• Lei 8.137/90
• Lei 8.884/94
• Lei 12.529/2011
ESTRUTURA DO SBDC
SDE
SEAE
LEI 8.884/94
CADE
CADE
SEAE
Lei 12.529/11
NOVO CADE
Tribunal Administrativo • 1 presidente e 6 membros
de Defesa Econômica • Mandato de quatro anos vedada recondução
• 1 Superintendente Geral e 2 adjuntos
Superintendência Geral
• Mandato de 2 anos com recondução
Departamento de
Estudos Econômicos
Procuradoria do CADE
• Economista-Chefe
• Procurador Chefe indicado pelo Presidente
• Mandato de 2 anos com recondução
Superintendência
CGAA 1-5
CGAA 6-8
Especializadas em
atos de
concentração e
condutas unilaterais
Especializadas em
cartel
Fonte: Godoy, M.R. et al. Planos de saúde e a teoria da informação assimétrica. Apresentado no IX Encontro Nacional de Economia Política.
OPME e variância de preços
Isto é algo ruim?
http://www.unimed.coop.br/pct/servlet/ServletDownload?id=MjE0NzQ5NzM5Mw==
A - QUESTÕES CONCORRENCIAIS
•
1 - Upstream (produtores de OPME)
Condenação Cartel - Processo Adm. 08012.008507/2004-16
•
2 - Middlestream : Discussão sobre distribuidores
2.1 - Há contratos estabelecendo exclusividade territorial?
Se sim, há preços diferenciados entre regiões?
Há proibição de um consumidor de uma área adquirir em outra área?
2.2 – Um único distribuidor representa vários produtores? Com exclusividade?
•
3 - Downstream : Discussão sobre hospitais
3.1 – Os hospitais permitem os planos de saúde comprarem OPME e aplicarem nos
pacientes? Ou exigem que seja aplicada a OPME do hospital, pagando taxa ao
hospital?
3.2 – Hospitais negociam preços de OPME e taxas em cima da tabela Simpro e
Brasíndice? Esta negociação já ocorreu de forma conjunta?
TIPOS: RESTRIÇÕES PER SE
In determining the lawfulness of particular practices, courts often apply a .rule of reason.. They examine both a practices likely
anticompetitive effects and its beneficial business justifications. See, e.g., National Collegiate Athletic Assn. v. Board of Regents of Univ. of Okla., 468 U. S. 85, 109.110, and n. 39 (1984); National Soc. Of Professional Engineers v. United
States, 435 U. S. 679, 688.691 (1978); Board of Trade of Chicago v. United States, 246 U. S. 231, 238 (1918). Nonetheless, sometimes the likely anticompetitive consequences of a particular practice
are so serious and the potential justifications so few (or, e.g., so difficult to prove) that courts have departed from a pure rule of reason
approach. And sometimes this Court has imposed a rule of per se unlawfulness.a rule that instructs courts to find the practice unlawful
all (or nearly all) the time. See, e.g., NYNEX, supra, at 133; Arizona v. Maricopa County Medical Soc., 457 U. S. 332, 343.344, and n. 16
(1982); Continental T. V., Inc. v. GTE Sylvania Inc., 433 U. S. 36, 50, n. 16 (1977);
FIXAÇÃO DE PREÇOS – US v. Trenton Potteries Co.
IMPEDIR COMPRAS A CRÉDITO - Catalano Inc v. Target Sales Inc.
UNIFICAR SISTEMA DE ENTREGA - FTC v Cement Institute
UNIFORMIZAÇÃO PRÁTICAS EM GERAL - SUGAR INSTITUTE V U.S.
UNIFICAR CUSTOS E MARGENS DE LUCRO – US. V UNITED LIQUORS CORP.
IMPEDIR DIFERENCIAÇÃO DE PRODUTOS – US AMERICAN SMAELTIN & REF. Co.
UNIFICAR DESCONTOS - US. V UNITED LIQUORS CORP.
B – PROPOSTAS DE MUDANÇAS
• Regulação de preços resolve? Como está a
regulação de medicamentos?
Rildo Henrique Pacheco Lima, da UTI do Hospital Santa Luzia, de Brasília, afirmou o seguinte:
“Edilson Rocha, se eu for a um Restaurante e levar uma Picanha, será que o dono vai fazê-la pra mim?, esta é
uma questão bem complicada ou seja em 90% dos contratos pactuados existe a clausula, OS
MEDICAMENTOS SERÃO PAGOS CONFORME REVISTA BRASINDICE OU SIMPRO
NO PMC, considerando a orientação Interpretativa nº05, de 12 de Novembro de 2009 que agora está impresso nas
revistas, o jogo de persoazão (SIC) será muito grande, porem ainda ficará a questão quanto deve ser a porcentagem de
revenda de um medicamento ao convênio?”
(http://www.simpro.com.br/forum/vertopico.php?intIdforum=23)
A manifestação acima é de um funcionário de um hospital, que sabe que 90% dos contratos usa
cláusulas de PMC do Brasíndice e da Simpro!
• OPME não versa sobre um tipo de bem que é
possível comprar e colocar em casa.
Lei do pobre
≠ Lei do Rico
Prisão comum
Prisão especial (295 CPP)
PM - RJ
http://oglobo.globo.com/politica/mensalao-do-dem-mesmo-sem-mandatoarruda-seguira-em-prisao-especial-3038414
Jogo do bicho Bingo ilegal Lei nº 9.981 /00
Roubo galinhas = 4 a 10 anos – S/direito art.44 CP
Título de capitalização Jogos da caixa
CARTEL = Pena máx 5 anos = retira bilhões de reais da
Economia- provavelmente suspensão da pena – art.44, 77 CP
MATEMÁTICA IDENTIFICA PROBLEMAS REAIS
Lucro dos cartórios
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que, em apenas um
semestre, 13.233 cartórios brasileiros arrecadaram R$ 6 bilhões.
http://oglobo.globo.com/brasil/cartorios-faturam-1-bilhao-por-mes-no-brasil-11337663#ixzz3WmPwqGKg
Em tempos de internet, as certidões de ônus de imóveis são
pagas e propriedade de monopólios cartoriais!
Imprensa oficial do Paraná é mais barata que a nacional .. Ainda
assim: uma página chega a custar R$2232 (tablóide) e R$ 1296
simples... Quantas gráficas governamentais existem? E isto é um gasto
necessário em tempo de internet?
•
“Contracheque revela que um dos 179 servidores recebeu, em setembro de 2011, mais de
R$ 642 mil. Em dezembro de 2010, 11 desembargadores ganharam até R$ 50 mil; 94
receberam entre R$ 50 mil e R$ 100 mil; e 72 tiveram salário de mais de R$ 100 mil. No
mesmo mês, um dos magistrados logrou ser pago com R$ 511
mil. As informações são do Jornal Nacional” .
•
http://noticias.terra.com.br/brasil/politica/desembargadores-do-tj-rj-ganham-salarios-de-ate-r-640mil,3ca9dc840f0da310VgnCLD200000bbcceb0aRCRD.html
Salário de práticos pode variar de R$ 80 a R$ 300 mil por mês
http://praticagembrasil.com/salario-de-praticos-pode-variar-de-r-80-a-r-300-mil-por-mes/
Justiça proíbe tabelamento de preços de práticos, porque
entende que é atividade privada... Ou seja: não há
regulação, nem concorrência no setor!
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/01/1399440-justica-proibe-tabelamento-do-preco-da-praticagem-no-brasil.shtml
PROIBIÇÃO DE LUCROS (PREÇOS) PARA UNS...
MAS NÃO PARA OUTROS
Para pessoas físicas:
lucros/juros acima de 20% é
crime!!
(Lei de Economia popular)
Para BANCOS:
lucros/juros acima de 20% é o padrão!!
(Lei de Economia popular não se lhes aplica,
segundo a “Constituição Federal”)
Estudos indicam que regulação pode levar à
colusão tácita
•
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•
•
•
•
PUIG-JUNOY (Impact of European
Pharmaceutical Price Regulation on Generic
Price Competition. A Review, 2010)
ANIS, DP & WOLCOTT, (Lowering generic drug
prices: less regulation equals more
competition, 2003)
DANZON, P.M.; CHAO, L. (Does regulation
drive out competition in pharmaceutical
markets?, 2000)
DANZON, P.M., (Reference Pricing: Theory and
Evidence, 2001)
DANZON PM, FURUKAWA MF. Prices and
availability of biopharmaceuticals: an
international comparison. Health Aff
(Millwood), 25(5), 2006, p.1353–1362.
LANJOUW, J.O. "Patents, Price Controls and
Acess to New Drugs: How Policy Aspects
Global Market Entry". NBER Working Paper
No. 11321. 2005.
THOMAS, L.G., III "Industrial Policy and
International Competitiveness in the
Pharmaceutical Industry". In: Helms, R. (ed.)
Competitive Strategies in the Pharmaceutical
Industry. Washington (DC): AEI Press., 1996.
UNIÃO EUROPEIA. Commission Staff Working
Document (Technical annex to the
Commission Communication)., 2009. De
acordo com
http://ec.europa.eu/competition/sectors/pha
rmaceuticals/inquiry/staff_working_paper_pa
rt2.pdf, verificado em 14 de setembro de
2014.
Testes de colusão tácita
• Teste Bresnahan Lau
• Teste Panzar & Rose
• Teste Houck
MEU ESTUDO ATÉ AGORA
OLS Simples
Proximidade ao pricecap não gerou
diminuição do desvio padrão
Trata-se de indício contra a hipótese de
colusão tácita
.4
0
.2
Foram encontrado 397 medicamentos
acima do pricecap, como evidência de
não observância do mesmo!
.6
.8
Diferença % Preço e Pricecap
1
Diferença % preço e Pricecap VERSUS DesvioPadrão
0
1000
2000
3000
Desvio Padrão (preço médio da subst)
4000
Cuidado: Trata-se de preço de
distribuidores!
. twoway scatter priccap_per sdprec if priccap_per<1
Median test
. reg priccap_per sdprec
Source
Model
Residual
Total
SS
Greater
than the
median
df
32059.388
1
967576863 12574
967608922 12575
priccap_per
Coef.
sdprec
_cons
.009075
4.293386
MS
Number of obs
F( 1, 12574)
Prob > F
R-squared
Adj R-squared
Root MSE
32059.388
76950.6015
76947.0316
Std. Err.
.0140596
2.571514
t
0.65
1.67
P>|t|
0.519
0.095
=
12576
=
0.42
= 0.5186
= 0.0000
= -0.0000
=
277.4
[95% Conf. Interval]
-.018484
-.7471729
.0366339
9.333946
TIPO_PRODUTO==Genéric
o
0
1
Total
no
yes
3,639
5,769
2,955
825
6,594
6,594
Total
9,408
3,780
13,188
Pearson chi2(1) =
1.7e+03
Pr = 0.000
Continuity corrected:
Pearson chi2(1) =
1.7e+03
Pr = 0.000
Reportagem do Fantástico
“A Máfia das Próteses”
http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2015/01/mafia-das-proteses-coloca-vidas-em-risco-com-cirurgias-desnecessarias.html
MÉDICOS SÃO IMPEDIDOS DE LUCRAR NO PREÇO DOS MEDICAMENTOS POR
DETERMINAÇÃO DO CFM.... E ESTE LUCRO É VISTO COMO “NEGOCIATA”
E os hospitais?
Lucram quanto?
Fonte:http://www.fehosp.com.br/v2/servicos/eventos/congresso/congresso/galeria2013/pre-congresso/aumento_js.pdf
PREÇO TETO
A=Preço
B=Preço Teto
C=Lucro Hosp.=B-A
Referência R$80
R$100
R$20
Genérico
R$65
R$15
R$50
DECISÃO DO HOSP.: O Hospital escolhe o medicamento mais caro!!
Ou seja, a regulação causa distorção no mercado.
Preços teto muito elevados
(TC 034.197/2011-7 do TCU)
Decisões arbitrárias: Preços teto diferentes para
o mesmo produto, nas mesmas condições.
Somado a uma esdrúxula tese de “direito
adquirido” a um pricecap.
“Um problema identificado no atual modelo regulatório brasileiro é a
impossibilidade de revisar os preços dos medicamentos utilizando
critérios diferentes do ajuste anual, que é vinculado à inflação. (...) TC
034.197/2011-7 do TCU
Evolução de preços saúde - CMED
Fonte: http://sindusfarma.org.br/arquivos/apresentacao_leandro_cmed_12set2014.pdf
IPCA
25
20
15
10
5
0
Índice Geral
Produtos Farmacêuticos
http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/precos/inpc_ipca/ipca-inpc_201502_3.shtm
IPCA - POR ITEM (1994/2015)
30
25
20
15
10
5
0
94
95
96
97
98
99
0
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
-5
-10
-15
TV, Som e Informática
Roupa Infantil
Produtos Farmacêuticos
Óculos e Lentes
12
13
14
15
REAÇÃO - ANVISA
•
2009 - Parecer N.1 da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro e da Orientação Interpretativa
5 da CMED e Resolução 3/2009 tentam impedir o uso do price cap para reembolso (ação
2009.34.00.040618-0 com recurso 0061895-64.2009.4.01.3400)
CONTRARREAÇÃO - ANS
•
•
A Confederação Nacional da Saúde (CNS) alegou que o “preço máximo ao consumidor” PMC
é uma referência “largamente aplicada como fator de remuneração para contratação de
serviços médicos hospitalares, atuando expressamente sobre a maioria dos contratos entre
operadoras e prestadores”.
A Federação dos Hospitais do Sul (Fehosul) informou que todos os hospitais da região usam
este parâmetro de remuneração (Preço máximo autorizado).
•
•
http://www.cns.org.br/links/menup/infor_jur_10/infor_01.htm, verificado em 23/02/2015
De acordo com o site http://www.sissaude.com.br/sis/inicial.php?case=5&idnot=3955, verificado em 18 de fevereiro de 2015.
•
•
2010 - ANS edita 241/2010, permitindo cobrança taxa acima do preço teto
2012 – ANS indica o preço de fábrica como uma possível solução para acordo
sobre preço de medicamentos
Instrução Normativa DIDES nº 49, de 17 de maio de 2012 –
2014 - art. 5º., VIII, da Resolução Normativa 363/2014 da ANS, veda a prática de
estabelecer formas de reajuste que mantenham ou reduzam o valor nominal do
serviço contratado.
Tabela é necessária e o IPCA é o reajuste padrão do preço de medicamentos
•
•
•
FONTE: http://www.sindhesulms.com.br/upload/saudeSuplementar/PALESTRA_SAUDE_SUPLEMENTAR_MAC_.ppt
MUITO OBRIGADO