FGV Direito Rio lança pesquisa sobre cartéis A FGV Direito Rio
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FGV Direito Rio lança pesquisa sobre cartéis A FGV Direito Rio
FGV Direito Rio lança pesquisa sobre cartéis A FGV Direito Rio acaba de concluir a pesquisa “Crime de cartel e a reparação de danos no Poder Judiciário brasileiro”, que evidencia que a maioria dos processos é arquivada (76,1%). O estudo mostra ainda que existe uma baixa comunicação entre os distintos sistemas que a legislação prevê para combater os cartéis, o que impede a criação de políticas públicas eficientes para reprimir tal prática. O atual Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é composto pela Secretaria de Direito Econômico (Ministério da Justiça), pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Ministério da Fazenda) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), “responsável pela promoção de uma economia competitiva, por meio da prevenção e da repressão de ações que possam limitar ou prejudicar a livre concorrência no Brasil”. O Sistema atua basicamente em três frentes de ações: preventiva, educativa e repressiva (a qual pertence o combate aos cartéis, que são reprimidos por meio de sanções cíveis, administrativas e penais). Em geral, os processos chegam ao CADE por fontes diversas. Do total, 41,13% dos casos se iniciam no CADE a partir da provocação de particulares. Em segundo lugar, com 10,48%, aparecem os PROCONS, seguidos pelos Ministérios Públicos, com 9,68%. O estudo, que avaliou todos os processos desde 1994, mostra que 24,1% dos processos são concluídos em até seis meses e 40,3% entre 6 meses e 1 ano. Um outro fato que chama atenção nos resultados da pesquisa está ligado à alta concentração de processos em um número restrito de setores da economia. Construção, transporte, saúde e combustíveis representam 67,6% de todos os processos analisados, sendo que o setor de combustíveis responde por mais de 40% do total. A pesquisa mostra ainda que a maioria das condenações, 65,38%, foram de multas exclusivamente dirigidas às pessoas jurídicas. Em 34,61% das condenações, houve multas tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas, e em apenas 3,85% dos casos houve apenas multa para a pessoa física. O estudo foi financiado através do projeto “Pensando o Direito”, da Secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
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