Acesse o Regulamento do Prêmio AGES/CCCEV de Fomento
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Prêmio de Fomento Literário AGES/Centro Cultural CEEE Erico Verissimo 2016 REGULAMENTO 1. DA CURADORIA E DA COMISSÃO JULGADORA A curadoria do prêmio será exercida pelo vice-presidente cultural da AGES e fiscalizada pelo Conselho Fiscal da associação. Ao coordenador também caberá a composição da comissão julgadora a qual será constituída por dois membros, não sócios da AGES, de reconhecida atuação na área do livro e da literatura. 2. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO A Comissão julgadora, formada por DOIS integrantes, indicará, individualmente, DEZ classificados aos quais atribuirá uma nota única na escala de 7 a 10. Os finalistas do prêmio de fomento literário, a serem divulgados juntamente com a lista de finalistas do Prêmio AGEs Livro do ano, serão aqueles que forem apontados pelas DUAS listas. A esses será atribuída, pela referida comissão, uma nova PONTUAÇÃO de 7 a 10 a qual se somará à pontuação anterior, possibilitando que o melhor classificado chegue a 20 pontos em uma das listas e a outros 20 pontos na outra lista. A nota final, que indicará o vencedor, será constituída pela média simples obtida entre a pontuação das duas listas em uma escala de 0 a 10. Em caso de empate, a comissão julgadora buscará consenso e apontará, em comum acordo, o vencedor. 2.1 Os concorrentes que desejarem ter acesso à avaliação de seu original (incluindo a pontuação alcançada em caso de ter sido indicado por pelo menos uma das listas dos jurados) devem enviar email à curadoria do prêmio, que o responderá após divulgado o resultado final na noite do livro. 2.2 Em não havendo coincidência de nomes entre as duas listas, a comissão elaborará uma segunda lista, com 5 trabalhos indicados, aos quais indicará nova pontuação seguindo a orientação constante em (2.). Os finalistas serão os dois melhores pontuados de cada referida lista. 2.3 Caso haja apenas UM nome coincidente entre as duas listas, este será declarado vencedor do prêmio. 2.4 A curadoria reserva-se o direito de postergar a entrega do prêmio em caso de haver demanda superior a 50 trabalhos inscritos. 3. DA DISPUTA Estarão aptos a concorrer ao prêmio autores nascidos ou residentes em território brasileiro desde que NÃO integrantes da diretoria da AGES. 4. DO GÊNERO Para o ano de 2016, será permitida a participação de originais de qualquer gênero literário, considerando a extensão máxima de 124 páginas. 5. DA INSCRIÇÃO A inscrição será gratuita aos sócios da AGEs em dia com sua anuidade. Aos demais concorrentes, representará um dos seguintes valores a serem depositados na conta da AGES (CEF, agência 0448, conta 003/0001240-9): R$ 100,00 se NÃO gaúcho; R$ 50,00 se gaúcho. A inscrição deverá ser realizada, entre 29 de fevereiro e 8 de abril de 2016, exclusivamente pelo EMAIL [email protected], que será administrado pelos curador do prêmio. Esse email deverá ser enviado com dois anexos: um contendo os dados de identificação do autor (cópia da carteira de identidade, comprovante de depósito – se não sócio –, nome, pseudônimo, título do trabalho, endereços residencial e eletrônico, número de telefone para contato), e outro, em PDF, contendo apenas o pseudônimo do autor e seu texto com título. 6. DO PRÊMIO O vencedor (único), a ser conhecido na noite de premiação do Prêmio AGEs, receberá como prêmio a importância de R$1.000,00 e a publicação de um livro impresso de até 124 páginas no formato 12x18cm sobre papel pólen (ou de qualidade equivalente)90g /m (miolo) com capa e lombada compatíveis. 7. DAS CONDIÇOES DE CONTRATO A tiragem da primeira edição, sob responsabilidade da Metamorfose editora, mediante contrato de 3 anos de validade a partir da data do primeiro lançamento da obra, será de 300 exemplares, dos quais 50 ficarão com a AGEs e 250 com a editora. A título de direitos autorais, caberá ao autor 10% sobre os valores totais arrecadados pelas vendas dos livros. 8. DO LANÇAMENTO O autor e a editora, ao celebrarem o contrato de edição, estarão livres para negociar as formas de lançamento e divulgação da obra. Eventuais reedições, findos os 3 anos de contrato previstos no item anterior, estarão liberadas ao autor. 9. DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão deliberados pela curadoria do prêmio. Marlon de Almeida Vice-presidente cultural da Associação Gaúcha de Escritores Curador do Prêmio de Fomento Literário AGES/CCCEV 2016