Baixar Conteúdo - Prefeitura Municipal de Umuarama
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DECRETO Nº 255/2014 Aprova o loteamento fechado urbano denominado “PAYSAGE ESSENZA CONDOMINIO”, localizado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica Municipal, e art. 48 da Lei Complementar Municipal nº 127/2004, de 22 de dezembro de 2004, e, CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob nº 4471/2014, por “PAYSAGE IV – INCORPORAÇÕES LTDA E FWS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA”, inscritas no CNPJ/MF sob nº 18.885.221/0001-50 e 18.648.803/0001-12, com sede na Rua Mateus Leme, nº 1970 centro – Curitiba – PR e Rodovia PR-482 Km 120 - Umuarama PR.; respectivamente; solicitando aprovação do loteamento comercial e residencial fechado denominado “PAYSAGE ESSENZA CONDOMINIO ”, situado na cidade de Umuarama, Estado do Paraná; CONSIDERANDO que a empresa requerente é legítima proprietária do imóvel onde será implantado o referido loteamento, conforme comprova a certidão da matrícula nº 32.933, do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama; CONSIDERANDO que o imóvel objeto da matrícula nº 32.933, do Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama, denominado lote de terras “A-2-A”, da subd. do lote "A-2", da subd. do lote "A", da subd. do lote de terras nºs. 10/A-1, 10/A-2, 10/A-3, estes da subd. do lote nº. 10; lotes nºs. 10-A-4 e 10-A-5, da subd. dos lotes nºs. 10-A-4 e 10-A-5; lotes nºs. 11-Rem. e 11-H, estes da subd. do lote nº. 11, unificação dos lotes nºs. 10/A-1, 10/A-2, 10/A-3, subdivisão do lote nº. 10; lotes nºs. 10-A-4 e 10-A-5, da subdivisão dos lotes nºs. 10-A-4 e 10-A-5; lotes nºs. 11-Rem. e 11-H, estes da subd. do lote nº. 11. todos da gleba nº. 14-Figueira, do Núcleo Cruzeiro, com área de 118.226,00 m 2 (cento e dezoito mil duzentos e vinte seis metros quadrados), no qual será implantado o loteamento comercial e residencial fechado, encontra-se situado na Área de Expansão Urbana da cidade de Umuarama, instituída pela Lei Complementar nº. 320/2012 de 02 de julho de 2012; CONSIDERANDO que foram apresentadas a planta geral do loteamento fechado e as plantas e memoriais descritivos de todas as datas, em poder da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, todas assinadas por profissional inscrito no CAU Nº-A32069-2 e CAU Nº A-71078-4, bem como juntada cópia da ART nº 0000002868476; CONSIDERANDO que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos: I – projetos técnicos devidamente aprovados, em poder da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano; DECRETO Nº 255/2014 Fl 02 II – cópia do contrato de compromisso de compra e venda, a ser utilizado pela loteadora, nas vendas das datas; III – Licença de Previa nº. 38.105, emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná – IAP, IV – orçamento, informando o custo da rede de energia elétrica e de iluminação pública, rede de esgoto sanitário e rede de distribuição de água potável; rede de galeria de àguas pluviais, arborização e sinalização viária; V – Certidão Negativa de Débito nº. 27.692/2014, emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda; VI - CONSIDERANDO ainda o “Termo de Responsabilidade” no qual as empresas ““PAYSAGE IV – INCORPORAÇÕES LTDA E FWS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA”, inscritas no CNPJ/MF sob nº 18.885.221/0001-50”, assumem a responsabilidade e a garantia das obras de pavimentação asfáltica e a rede de galeria de águas pluviais, por um período de 5 (cinco) anos, e da arborização por um período de 02 (dois) anos, a partir da data da conclusão das referidas obras; VII - CONSIDERANDO, finalmente, o documento assinado pelo Senhor Secretário Municipal de Planejamento Urbano, informando que após procedida análise técnica do processo em questão, foi constatado que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação em vigor, recomendando, portando, a sua aprovação; D EC R E T A: Art. 1º. Fica aprovado o loteamento fechado, residencial e comercial, denominado “PAYSAGE ESSENZA CONDOMINIO”, constituído pelo imóvel lote de terras “A-2-A”, da subd. do lote "A-2", da subd. do lote "A", da subd. do lote de terras nºs. 10/A-1, 10/A-2, 10/A-3, estes da subd. do lote nº. 10; lotes nºs. 10-A-4 e 10-A-5, da subd. dos lotes nºs. 10-A-4 e 10-A-5; lotes nºs. 11-Rem. e 11-H, estes da subd. do lote nº. 11, unificação dos lotes nºs. 10/A-1, 10/A-2, 10/A-3, subdivisão do lote nº. 10; lotes nºs. 10-A-4 e 10-A-5, da subdivisão dos lotes nºs. 10-A-4 e 10-A-5; lotes nºs. 11Rem. e 11-H, estes da subd. do lote nº. 11. todos da gleba nº. 14-Figueira, do Núcleo Cruzeiro; com área de 118.226,00 m 2 (cento e dezoito mil duzentos e vinte seis metros quadrados), contendo 12 quadras e demais áreas assim distribuídas: I – 12 (doze) quadras, divididas em 253 (duzentos e cinqüenta e três) datas, sendo que 225 (duzentos e vinte cinco ) datas são residenciais locadas na parte interna do loteamento e 27 (vinte sete) datas são comerciais e 01 (uma) data é estacionamento localizadas na parte externa do loteamento, que perfazem a área total de 65.754,91 m2 (sessenta e cinco mil setecentos e cinqüenta e quatro virgula noventa e um metros quadrados); DECRETO Nº 255/2014 Fl 03 II – Prolongamento da Avenida projetada “A”, Rua projetada “A”; Rua projetada “B”; Rua projetada “C”; Rua projetada “D”; Rua projetada “E”; Rua projetada “F”; Rua projetada “G”, Rua projetada “H”, Rua projetada “I”, Rua projetada “J”, Rua projetada “K”; com área total de 38.625,17 m 2 (trinta e oito mil seiscentos e vinte cinco virgula dezessete metros quadrados). III – Área de Lazer, com 9.091,96 m 2 (nove mil e noventa e um virgula noventa e seis metros quadrados); VI – Praça 01 com área de 1.008,74 m 2 (um mil e oito virgula setenta e quatro metros quadrados) ; VII – Praça 02 com área de 1.491,01 m2 (um mil quatrocentos e noventa e um virgula zero um metros quadrados) ; VIII – Praça 03 com área de 312,03 m 2 (trezentos e doze virgula zero três metros quadrados) ; IX – Praça 04 com área de 134,34 m 2 (cento e trinta e quatro virgula trinta e quatro metros quadrados) ; XI - Servidão de Passagem 01 com área de 100,77 m 2 (cem virgula setenta e sete metros quadrados); XII - Servidão de Passagem 02 com área de 102,30 m 2 (cento e dois virgula trinta metros quadrados); XIII – Area de Paisagismo 01 com 189,28 m 2 virgula vinte oito metros quadrados); (cento e oitenta e nove XIV – Área de Paisagismo 02 com 180,68 m 2 sessenta e oito metros quadrados); (cento e oitenta virgula XV – Área de Paisagismo 03 com 1.234,81 m 2 (um mil duzentos e trinta e quatro virgula oitenta e um metros quadrados); Art. 2º. Atendendo a exigência contida no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 127/04, alterada pelas Leis Complementares nºs. 140/05 e 136/05, que tratam da doação dos percentuais de 35% (trinta e cinco por cento), e dos 5% (cinco por cento) para área institucional destinada a equipamentos públicos, as loteadoras doa ao Município as seguintes: DECRETO Nº 255/2014 Fl 04 I – Prolongamento da Avenida projetada “A”, Rua projetada “A”; Rua projetada “B”; Rua projetada “C”; Rua projetada “D”; Rua projetada “E”; Rua projetada “F”; Rua projetada “G”, Rua projetada “H”, Rua projetada “I”, Rua projetada “J”, Rua projetada “K”, com área total de 38.625,17 m 2 (trinta e oito mil seiscentos e vinte cinco virgula dezessete metros quadrados). II- Àrea de 3.300,00 m2 (três mil e trezentos metros quadrados), sendo parte do lote “A-2-C-1”, da subdivisão do lote nº.A-2-C da subdivisão do lote nºA-2, da subdivisão do lote 10/A-1, 10/A-2, 10/A/3, estes da subdivisão do lote nº.10; lotes nºs.10/A-4 e 1-/A-5, da subdivisão dos lotes nºs.10/A-4 e 10/A-5; lotes nºs.11-Rem. E 11/H, estes da subdivisão do lote nº.11, unificação dos lotes nºs.10/A-1, 10/A-2, 10/A3, estes da subdivisão do lote nº.10; lotes nºs.10/A-4 e 10/A-5, da subdivisão dos lotes nºs.10-A-4 e 10-A-5; lotes nºs. 11-Rem e 11-H, estes da subdivisão do lote nº.11 da Gleba 14 Figueira, Colônia Núcleo Cruzeiro; correspondendo aos 5% (cinco por cento) da área liquida das quadras, destinada a área institucional; sendo que a área remanescente de 6.100,00 (seis mil e cem metros quadrados), será utilizada em outro loteamento. § 1º. Obriga-se as empresas loteadoras a doarem ao Município de Umuarama, mediante escritura pública de doação, as áreas públicas, especificadas nos incisos “I” e “II” deste artigo. § 2º. A área constante do inciso II, deste artigo, destinam-se à construção de prédios públicos e implantação de equipamentos públicos para fins de educação, cultura, lazer, saúde e similares. § 3º. Fica condicionada a Concessão de Uso dos Bens Públicos, conforme estabelece o Capítulo IV da Lei Complementar nº 149, de 09 de novembro de 2005, à formação da sociedade civil representante dos proprietários de imóveis deste loteamento. § 4º. Em garantia da execução das obras de infra estrutura as empresas loteadoras caucionará mediante escritura pública com garantia hipotecária ao Município de Umuarama, os imóveis abaixo mencionados: - Pavimentação asfáltica Datas nº.20 a 30 da quadra nº.09 Datas nº.01 a 30 da quadra nº.07 - Rede de Galeria de Águas Pluviais Datas nº.01 a 34 da quadra nº.08 - Rede de Água Potável Datas nº.01 a 05 da quadra nº.09 DECRETO Nº 255/2014 Fl 05 - Rede de Esgoto Sanitário Datas nº.06 a 15 da quadra nº.09 - Arborização Data nº.16 e17 da quadra nº.09 - Sinalização Viária Data nº.18 e 19 da quadra nº.09 - Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública Datas nº.31,32 e 33 da quadra nº.07 Datas nº.01 a 20 da quadra nº.06 Art. 3º. As despesas com escrituras públicas e respectivos registros e averbações referentes as áreas doadas e caucionadas ao Município correrão por conta das empresas loteadoras. Art. 4º. As obras de infra-estrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pela requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do Município de Umuarama, sem que caiba qualquer indenização às empresas loteadora. Art. 5º. Conforme preceitua o Art. 57 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº.127/2004; a aprovação do projeto do referido loteamento não implica na responsabilidade por parte da Prefeitura, quanto a eventuais divergências referentes a dimensões de quadras ou datas, quanto ao direito de terceiros em relação a área loteada, nem para quaisquer indenizações decorrentes de traçados que não obedeceram os arruamentos de plantas limítrofes. Art. 6º. Nos termos do art. 52, da Lei Complementar Municipal nº 127/2004, é fixado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providencie o registro do loteamento fechado ora aprovado, junto ao Cartório de Registro de Imóveis 2º Ofício da Comarca de Umuarama. DECRETO Nº 255/2014 Fl 06 Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 07 de novembro de 2014. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRE LUIS BESPALEZ CORREA Secretário de Administração Designado ENGº. JEFFERSON RODRIGUES ONCKEN DA SILVEIRA Secretário de Planejamento Urbano
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