Prefeitura Municipal de Dumont
Transcrição
Prefeitura Municipal de Dumont Praça Josefina Negri, nº 21 – Dumont – Fone: (0xx16) 3944-1311 – Estado de São Paulo DECRETO N.º 1.518 DE 10 DE ABRIL DE 2006. DESIGNA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR ANTONIO ROQUE BÁLSAMO, Prefeito Municipal de Dumont, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e etc.; DECRETA:- ARTIGO 1º - Ficam designados como membros do Conselho de Alimentação Escolar, conforme determina os incisos I e V do artigo 3º da Medida Provisória n.º 2178-36, para o mandato de 2 (dois) anos, facultada a recondução, as seguintes pessoas:I – Representantes do Poder Executivo Titular: Marli Aparecida Bálsamo Donegá Lara Santos Suplente: Elena Maria Alves Lorenzato II – Representantes do Poder Legislativo Titular: Rosiane Marin Fernandez Suplente: Silvio Donizete da Silva III – Representantes dos Professores Titular: Maristela Danese Leonello Suplente: Sônia Maria de Souza Polegato Titular: Isabel Cristina Gonçalves Salomão Suplente: Daniela de Arruda Fernades 1 Prefeitura Municipal de Dumont Praça Josefina Negri, nº 21 – Dumont – Fone: (0xx16) 3944-1311 – Estado de São Paulo IV – Representante dos Pais de Alunos Titular: Sandra Regina Biagi Betiol Suplente: Marlene Minutti Jardim Titular: Fernanda Bálsamo Ferracini Suplente: Vera Lúcia Alves Betiol V – Representante da Sociedade Civil Titular: Apparecida Donegá Salomão Suplente: Dorvalina Constantino Fábio ARTIGO 2º - As atividades de membro do Conselho de Alimentação Escolar, são consideradas de interesse público relevante e não são remuneradas. ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE DUMONT AOS 10 DE ABRIL DE 2006. Antonio Roque Bálsamo Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado por afixação, no local de costume, na sede administrativa da Prefeitura, na mesma data, por inexistir imprensa oficial do Município e jornal particular, nos termos do artigo 92 da Lei Orgânica do Município. Fabíola Peixoto Guelere =Escriturária = 2
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