Portal da Prefeitura Municipal de Itabuna
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA D E C R E T O Nº. 10.717, de 09 de janeiro de 2014 EMENTA: Nomeia os membros do Comitê Executivo que dispõe sobre o apoio no processo de elaboração da Política Pública de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento Básico, instituído pelo Decreto nº 10.715 de 09 de janeiro de 2014 e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII, da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. 1º - O Comitê Executivo de apoio ao Plano de Saneamento Básico do Município de Itabuna, criado pelo Decreto nº 10.715 de 09 de janeiro de 2014, será composta por membros representantes dos órgãos públicos municipais, abaixo nominados, que ficam de logo nomeados: 1- SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA TITULAR: Wenceslau Augusto dos Santos Júnior SUPLENTE: Eliane Batista de Abreu 2- PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO TITULAR: Aline Maron Setenta SUPLENTE: Harrison Ferreira Leite 3- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TITULAR: Sandro José Costa Lopes SUPLENTE: Pablo Luiz da Silva Viana 4- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TITULAR: João Luiz Barbosa Costa SUPLENTE: Fábio Mendes Pereira 5- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE TITULAR: Ana Paula de Menezes SUPLENTE: Waleska Ribeiro Caldas da Costa Viana 6- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO TITULAR: Alfredo Melo SUPLENTE: Claudio Souza da Silva 7- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TITULAR: Ricardo Borges Santana SUPLENTE: Maria Rita de Barros Santana 8- EMPRESA MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL S/A – EMASA Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA TITULAR: Anderson Alves Santos SUPLENTE: Ângelo Marcos Santos Lucena Art. 2º - A Comissão do Plano Municipal de Saneamento Básico constituído como COMITÊ EXECUTIVO DE APOIO AO PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO DE ITABUNA, deverá estar instalada e em funcionamento em até 05 (cinco) dias da data de vigência deste decreto, sob a coordenação do servidor Wenceslau Augusto dos Santos Junior, representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Tecnologia. § 1º - Uma vez instalada a Comissão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Itabuna, elaborará o seu regimento interno. § 2º - A Comissão do Plano Municipal de Saneamento Básico de Itabuna decidirá sempre por maioria absoluta de seus membros. § 3º - A Comissão deliberará através do Ato da Comissão aprovado na forma do disposto neste Decreto. Art. 3º - Através de Ato da Comissão poderá ser modificada, aumentando ou reduzindo, a composição originária do Colegiado, por decisão da maioria absoluta de seus membros. Parágrafo único - A Comissão, por decisão da maioria de seus membros, poderá convocar órgãos e entidades representativos do setor para participar das reuniões do colegiado e demais atividades e eventos por ela promovidos com direito a voz, porém sem direito a voto. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA em 09 de janeiro de 2014. . CLAUDEVANE MOREIRA LEITE Prefeito CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA Secretária de Assuntos Governamentais e Comunicação Social Prefeitura MunicipalAv. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
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