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TRIBUTAÇÃO EM REVISTA Diretoria Executiva Nacional (DEN) ISSN 1809-3426 Tributação em Revista é uma publicação do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal-Unafisco Sindical. Conselho Editorial Carlos Andre Soares Nogueira, Roberto Bocaccio Piscitelli, Clair Maria Hickmann e Tania Simone Ulisses de Melo. Diretor Executivo da TR Roberto Bocaccio Piscitelli Analista Econômico-Tributário Mário Sérgio Sallorenzo Coordenação Executiva Evilásio da Silva Salvador, Rodrigo Ávila e Joelita Araújo Revisão Joelita Araújo Editoração Eletrônica, Projeto e Produção Gráfica DEP2 Propaganda Presidente Carlos Andre Soares Nogueira 1o Vice-Presidente Roberto Bocaccio Piscitelli 2a Vice-Presidente Maria Lucia Fattorelli Carneiro Secretário Geral Alexandre Teixeira Diretora Secretária Izabel Ruth Tamiozzo Vieira Diretor Financeiro Adelson Alves de Sousa Diretor-Adjunto de Finanças Marcelo Porto Rodrigues Diretora de Administração Marcia Maria Galvao Freitas Diretor-Adjunto de Administração Damião Benvinda de Amorim Diretor de Assuntos Juridicos Daniel Patricio Munoz Donoso Diretor-Adjunto de Assuntos Juridicos Fernando Friederichs de Marsillac Diretora de Defesa Profissional Nory Celeste Sais de Ferreira Diretora de Estudos Técnicos Clair Maria Hickmann Diretora-Adjunta de Estudos Técnicos Tania Simone Ulisses de Melo Diretor de Comunicação Social Carlos Eduardo Liberati Mantovani Diretor-Adjunto de Comunicação Social Tiago Spengler Diretor de Assuntos de Aposentados, Proventos e Pensões Lenine Alcantara Moreira Diretor-Adjunto de Assuntos de Aposentados, Proventos e Pensões Jose Carlos Nogueira Ribeiro Diretora de Seguridade Social Idene Argemiro de Magalhães Diretor-Adjunto de Seguridade Social Fernando Freire Magalháes Diretor de Assuntos Parlamentares Paulo Gil Holck Introini Diretor-Adjunto de Assuntos Parlamentares Jose Geraldo Medeiros Filho Diretor de Relações Intersindicais Daniel Monteiro Gentil Diretor de Relações Internacionais Gelson Machado Guarconi Diretor Suplente Paulo Roberto Torres Diretor Suplente Eugenio Celso Goncalves Diretor Suplente Roney Sandro Freire Corrêa Conselho Fiscal - Membros Titulares Claudionor Nogueira de Sousa Humberto Guedes Acioli Toscano Almerindo Arruda Botelho Conselho Fiscal - Membros Suplentes Paulino de Carvalho Barros Junior Ivan Vasco de Moraes Luiz Carlos Ferraresi Delegados Sindicais AEROPORTO DE CUMBICA FOZ DO IGUAÇU SANTA MARIA NOVO HAMBURGO Pericles de Oliveira Robson Canha Ferreira Alessandro da Silva Reis Gilmar Goldoni ALAGOAS GOIÂNIA OSASCO SANTANA DO LIVRAMENTO Valter Oliveira Ricardo Skaf Abdala Adilson Valente Moacyr de Paula ARACAJU GOVERNADOR VALADARES PARÁ SANTO ANDRÉ Ricardo Monteiro Rizerio de Faria Pinto Dirceu Mitio Murakoshi Paulino de Carvalho B. Junior ARAÇATUBA GUARULHOS SANTO ÂNGELO PARAÍBA Marcos Andreotti José Tavares Dias Marino Spohr José Geraldo Medeiros Filho ARARAQUARA ITAJAÍ SANTOS PASSO FUNDO Eden Siroli Ribeiro Gelson Myskovsky Rubens Fernando Ribas Fabio Ronnie Winkelmann BAURÚ JOAÇABA PELOTAS SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Marcelo Porto Rodrigues Maurício Gomes Zamboni Sergio Luiz Alves Sandro de Oliveira Siqueira BELO HORIZONTE JOINVILLE SAO JOSÉ DOS CAMPOS PIAUÍ Ewerardo Lopes Tabatinga Jonas Varaschim Alessandre D. de Figueiredo João Batista Barros da S. Filho BLUMENAU JUIZ DE FORA PONTA GROSSA SÃO PAULO Kurt Theodor Krause Adriano Brandão Carmen Cecilia Bressane Eurico Pereira de Souza Filho BRASILÍA LIMEIRA SÃO SEBASTIÃO POÇOS DE CALDAS João Nobrega Roberto De Andrade Paulo Rogerio Carreiro L. Ferreira Ligia Aparecida Pinheiro CAMPINAS LONDRINA SOROCABA PORTO ALEGRE Jose Carlos Rossetto Vera Lucia Esteves Marco Antonio Thadei Donato Maria Regina Paiva Duarte CAMPOS DOS GOITACAZES MANAUS PORTO DE PARANAGUÁ TAUBATÉ Edineia Pimenta Klaus Stephan Schlucking Luiz Fernando de Paulo Marco Antonio Alves Fotolito e Impressão KACO Gráfica e editora CARUARU MARANHÃO UBERABA PRESIDENTE PRUDENTE Augusto Carlos Aoun Fernando Freire Magalhães Jose Gabriel Bereta Valdemir Brunholi Tiragem 3 mil exemplares. Circulação Nacional. CAXIAS DO SUL MARINGÁ RIBEIRÃO PRETO URUGUAIANA Sergio Carvalho Trindade Norival Trautwein Gustavo Barbosa Coelho Edilson Luiz Molero CASCAVEL MARÍLIA UBERLÂNDIA RECIFE Eduardo de Araujo Rudnei Aparecido da Silva Maria da Gloria Gomes Guimarães Jose Maria Miranda Luna CEARÁ MATO GROSSO VARGINHA RIO DE JANEIRO Ítalo Balreira de Aragao Claudio Marcio O. Damasceno Mauricio Mesquita Carvalho Vera Teresa Balieiro CURITIBA MATO GROSSO DO SUL VITÓRIA RIO GRANDE Norberto Antunes Sampaio Marcos André Mas Adriano Lima Correa Nory Celeste Sais de Ferreira Preço Exemplar Avulso: R$ 5,00. Número atrasado: R$ 6,00. Assinatura (4 números)/ filiados ao Unafisco Sindical: R$ 12,00. Não Filiados: R$ 24,00. Tributação em Revista Redação e correspondência SDS, Conjunto Baracat 1º andar, salas 1 a 11 Brasília-DF CEP 70392-900 Fonefax: (61) 3218-5255 www.unafisco.org.br [email protected] DIVINÓPOLIS MONTES CLAROS VITÓRIA DA CONQUISTA RIO GRANDE DO NORTE Alcebiades Ferreira Filho Marlene Oliveira Alves Paulo Roberto Bruno F. Santos José Guilherme C. Parente FLORIANÓPOLIS NITERÓI SALVADOR Roberto Duarte Alvarez Rosangela Fiaes da Silva Marialva de Castro Calabrish Colaborações Os artigos, necessariamente inéditos, devem ser enviados para Tributação em Revista - Unafisco Sindical, Secretaria de Comunicação, SDS, Conjunto Baracat, salas I a II, Brasília - DF, CEP 70392-900 ou para o e-mail [email protected]. Os textos serão submetidos à apreciação do Conselho Editorial quanto à conveniência de publicá-los, poderão sofrer revisão e, se necessário, serão devolvidos ao autor com sugestões de mudanças ou solicitação de maiores informações. Nenhuma modificação de estrutura ou conteúdo será feita sem o consentimento prévio do autor. As matérias publicadas por Tributação em Revista só poderão ser reproduzidas mediante autorização do Unafisco Sindical. Os originais devem ser apresentados digitados em disquetes, CD-ROM, ou enviados por e-mail, em arquivos do Word e Excel (tabelas), corpo 12, não ultrapassando 15 páginas e deverão conter as seguintes informações: • Página inicial abordando os principais tópicos do artigo; • Notas e referências bibliográficas relacionadas no final do texto; • Breve currículo do autor, com no máximo 5 linhas; • Endereço para contato. Assinaturas A assinatura de Tributação em Revista pode ser feita diretamente na Secretaria de Finanças pela internet (www.unafisco. org.br) ou nas Delegacias Sindicais do Unafisco Sindical. Ninguém está autorizado a captar assinaturas. Qualquer pessoa que se disser representante deverá ser denunciada às autoridades policiais e o Unafisco Sindical deve ser informado imediatamente. NESTA EDIÇÃO 6 10 Rompimento do Equilíbrio Federativo Marco Antônio C. Araújo A Atual concepção do Estado Foch Simão Jr. 17 O Financiamento da Seguridade Social no Brasil no Período: 1999 a 2004 Evilásio Salvador 31 Questões Polêmicas de Direito Tributário 34 Indicadores Tributários e Financeiros 65 Arquivo Aberto EDITORIAL O País vive uma nova crise política, ou a recorrência de uma crise que se situa na base de seu sistema político e eleitoral, mas que tem raízes mais profundas na ordem jurídica e nos valores morais e éticos da própria sociedade. Mais que o desencanto de um Partido e de um governo que se pretendia romper com as velhas estruturas e desafiar o medo para trazer uma no esperança, há um diluído sentimento de impotência, de incapacidade de representação, de fragilidade de organização. Há mesmo uma perplexidade diante dos mecanismos e das instâncias do regime democrático, uma descrença diante das diversas formas de participação e manifestação dos cidadãos. Se a crise não é só brasileira, ela tem, aqui, contornos mais nítidos, e dá a impressão de absoluta impossibilidade de coibir, prevenir e punir. Parece mesmo que tudo se repete, mudando apenas o nome das personagens e o calendário. Não obstante, por mais que nos coloquemos no papel de vítimas dessas tragédias anunciadas, somos omissos, tolerantes, coniventes, não havendo como estabelecer uma linha divisória rígida entre governantes e governados, entre dirigentes e a população. Por mais que nos faltem instâncias de reação e repara- ção, por mais que nossas ações não provoquem reações, relegamos a realidade às circunstâncias, debitamos todas as mazelas ao inevitável e continuamos esperando que alguém dê o primeiro passo. É verdade que há muito por fazer, mas, também, há sempre algo que se poderia fazer: em cada organização da sociedade civil, em cada associação de bairro, em cada trabalho coletivo. Não há milagres nem resultados imediatos. O esforço começa em nossa casa, na escola, na igreja, na repartição, no sindicato. O exemplo vem de cima, mas a pressão vem de baixo. Não importa que se tenha de recomeçar muitas vezes. Não basta esperar ou conformar-se com as instâncias convencionais. É preciso criar e ocupar cada espaço. O trabalho não se esgota no aqui e agora. É preciso vencer o egoísmo para conquistar a solidariedade. É preciso reconquistar a solidariedade para perceber que todos são insubstituíveis quando existe harmonia e cooperação. E que essa é a única forma de sobreviver e crescer. O UNAFISCO pode ser um desses espaços. Ocupe o seu espaço, preencha o nosso espaço. Nós somos o UNAFISCO. O UNAFISCO somos nós. Diretoria Executiva Nacional ROMPIMENTO DO EQUILÍBRIO FEDERATIVO Marco Antônio C. Araújo1 Desde o início da década de 90, a maioria dos países federativos vem buscando o fortalecimento do Federalismo Fiscal. Na contramão dessa tendência mundial, o Brasil trilha direção oposta. Aqui, os entes federados, estados e municípios, têm sofrido com o movimento inverso na distribuição dos recursos fiscais. Constitucional n.º 42, a CIDE. Mesmo assim, menos da metade das receitas arrecadadas pela União é repartida com estados e municípios. Evolução Receitas Compartilhadas x Não Compartilhadas (1988 - 2004) 76,18% 55,65% 44,35% 23,82% Receitas Compartilhadas 1988 1990 1992 1994 1996 1998 Receitas não compartilhadas 2000 2002 2004 Elaboração: SEFAZ - Bahia Evolução da Carga Tributária (% PIB) 35,9% Média 94/98 = 29,5% 35 Média 70/93 = 25,3% 30 25 20 15 10 5 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA Elaboração: SEFAZ - Bahia 2004 2001 1998 1995 1992 1989 1986 1983 1980 1977 1974 1971 1968 1965 1962 1959 1956 1953 1950 0 Chamo de colossal a evolução da nossa carga tributária, pois, somente nos últimos seis anos, Assessor Especial do Gabinete da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ ) 1 1947 a 2004 40 1947 Em 1988, quando a atual Constituição foi promulgada, as receitas da União, compartilhadas com estados e municípios, correspondiam a mais de 76% dos recursos administrados pela Secretaria da Receita Federal. Em 1990, sua participação relativa já havia sido reduzida em 18 pontos percentuais, passando a representar apenas 58% das receitas administradas, duma tendência que se confirmou ao longo de toda a 0década. Esse desequilíbrio se agravou ainda mais na gestão do atual governo. De acordo com o resultado da arrecadação do governo central em 2004, apenas 44,35% dos recursos estão sendo compartilhados com estados e municípios. E olhe que, no rol dos tributos compartilhados, agregamos, mediante a promulgação da Emenda Apesar de convivermos com uma evolução colossal da carga tributária (35,9% em 2004, segundo a Receita Federal), os estados e municípios encontram-se com as suas finanças cada vez mais combalidas. O aumento de carga registrado nos últimos anos foi concentrado no Governo Central, resultado de uma gestão tributária federal focada nos tributos não compartilhados, em especial, nas contribuições federais, associada à concentração de medidas de desoneração tributária nos tributos compartilhados. ela aumentou cerca de seis pontos percentuais. Países com renda per capita média, em vias desenvolvimento, deveriam ter carga tributária em torno de, no máximo, 20% do PIB. Assim ocorre no Chile, Argentina, México e China. Caso contrário, são obrigados a recorrer excessivamente aos tributos sobre o consumo, que tem natureza regressiva e emperram o crescimento econômico. Carga Tributária - Países em Desenvolvimento 40 tributos não compartilhados apontou para um crescimento de 16,21%. Variação Real (IPCA) dos Tributos Federais 2004 / 2003 2004 2003 2004 / 2003 COMPARTILHADOS 137.900 132.582 4,01% ? ? ? 106.376 23.582 7.942 102.627 21.689 8.266 3,65% 8,73% (3,92)% 148.812 16,21% 65.676 25.432 18.479 19.124 20.101 20,60% 7,45% 9,66% 4,89% 29,78% IMP. DE RENDA IPI CIDE NÃO COMPARTILHADOS ? ? ? ? ? COFINS CPMF CSLL PIS OUTROS 35,9% 172.941 79.203 27.326 20.264 20.060 26.088 (A PREÇOS DE DEZEMBRO/04 – IPCA) 35 Elaboração: SEFAZ - Bahia 30 25 20 15 10 5 0 Brasil Chile Carga Média Países Emergentes - 18,3% Elaboração: SEFAZ - Bahia Argentina Cingapura China México Índia Países com renda per capita média tendem a ter carga tributária em torno de 20% do PIB. Caso contrário, são obrigados a recorrer excessivamente aos tributos sobre o consumo. Para melhor exemplificar a tendência voraz de concentração de recursos nas mãos da União, analisemos o comportamento da participação do IPI e da Cofins na arrecadação federal. É facilmente perceptível a inversão do quadro dos tributos compartilhados em relação aos não compartilhados. Em 1988, o IPI tinha uma participação relevante de 24,6% do “bolo” arrecadado, mas, hoje, representa apenas 7,6%. Além das medidas de desoneração tributária concentradas neste tributo, a União vem permitindo a compensação de créditos relativos a tributos não compartilhados na base dos compartilhados, principalmente na base do IPI. Por outro lado, neste mesmo período (1988 a 2004), a Cofins passou de uma modesta participação de 8% para a relevante participação de 25,5% do total da Receita Federal. E não para por aí. O resultado da arrecadação federal no ano de 2004, quando comparada com 2003, reforça a percepção de declínio da participação dos estados e municípios no “Bolo Tributário”. Enquanto os tributos compartilhados (IR, IPI e CIDE) apresentaram crescimento real (IPCA) de apenas 4,01%, a soma dos outros Quando nos voltamos para a questão das compensações da União, para estados e municípios, em função das perdas provocadas pela desoneração do ICMS sobre as exportações, nos defrontamos também com o enfraquecimento da Federação. A Emenda Constitucional 42 constitucionalizou a desoneração do ICMS sobre a totalidade das exportações, ou seja, aquelas que envolvem os produtos industrializados, primários e semi-elaborados. O primeiro mecanismo de compensação foi criado pela Constituição de 1988, o FPEX – Fundo IPI Exportação, composto por 10% da arrecadação do IPI. O objetivo era compensar os estados e municípios face à desoneração do ICMS sobre a exportação apenas de produtos industrializados. O FPEX vem sendo reduzido ao longo do tempo, por este governo e pelos anteriores, em função, como já mencionado anteriormente, de uma política de redução da arrecadação do IPI. O FPEX, em função de tudo isso, compensa atualmente apenas 12% das perdas dos estados em função da desoneração do ICMS sobre as exportações de produtos industrializados. Ou seja, a União, maior beneficiária pelos superávits apurados na nossa balança comercial, contribui com apenas 12% do ônus da referida desoneração, enquanto os Estados e Municípios financiam 88%. O segundo mecanismo de compensação foi criado em 1996 com a chamada Lei Kandir TRIBUTAÇÃO EM REVISTA e visava a compensar os estados e municípios pelas perdas relativas à desoneração do ICMS sobre as exportações de produtos primários e semi-elaborados. Seguindo a mesma tendência, o percentual de compensação aos estados e municípios vem sendo reduzido, sistematicamente, ano após ano. No período entre julho de 2000 e junho de 2001, o Fundo Orçamentário da Lei Kandir chegou a compensar quase 55% das perdas efetivas. Em 2004, compensou apenas 23%. Em 2005, o volume de recursos aportado pela União para tal fim é o mesmo de 2004, o que, associado ao aumento das exportações brasileiras, resultará num percentual certamente ainda menor. Para piorar, em 2006, a União não incluiu qualquer previsão de compensação aos estados e municípios pelas perdas provocadas pela Lei Kandir. E o que está acontecendo? De um lado o Governo Federal reclama que os estados não estão cumprindo com o pagamento dos créditos tributários de exportação. Do outro, os exportadores reclamam, com razão, e alegam que não podem fechar seus balanços. É justo, fundamental e urgente, na busca do equilíbrio fiscal das Unidades Federadas, estabelecer-se um mecanismo permanente de cobertura das perdas efetivas. Assim sendo, estaríamos contribuindo para o fim da farsa, em que a União finge que compensa e os estados fingem que pagam os créditos aos exportadores que, por sua vez, reclamam do Governo Federal. A situação é, no mínimo, contraditória. Se de um lado se exporta cada vez mais em benefício do país, de outro, transfere-se cada vez mais para os estados e os municípios o ônus dessa fatura. E a conseqüência é que os estados estão se afastando de empreendimentos voltados para a exportação. Quando abordamos a questão do “enfraquecimento do federalismo fiscal”, não podemos deixar também de nos referir ao TRIBUTAÇÃO EM REVISTA descumprimento, por parte da União, da legislação que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef ). De antemão, vale registrar que são inegáveis os resultados positivos do Fundef para a educação fundamental do país. Todavia, o impacto do Fundef nas contas estaduais, ao longo dos últimos seis anos, tem registrado, em geral, perdas crescentes e significativas, mantendo uma trajetória preocupante para as finanças da maioria dos estados brasileiros, em especial, para os estados menos desenvolvidos economicamente. Ocorre que a sistemática de recolhimento e repasse do fundo para os estados gera relevantes perdas para muitas dessas unidades federadas. Nesses casos, o valor que recebem de volta do fundo (proporcional ao número de alunos matriculados na rede estadual de ensino) é inferior ao valor do aporte. A Lei 9.424/96, que criou o Fundef, determina que o valor mínimo anual por aluno será fixado por ato do presidente da República e nunca inferior à razão entre a previsão da receita total pa ra o fundo e a matrícula total do ensino fundamental no ano anterior, acrescida do total estimado de novas matrículas. Desde 1998, a União, ao fixar os valores por aluno, não vem respeitando essa fórmula de cálculo determinada por lei, fixando valores aquém do mínimo legalmente previsto, ou seja, a União não complementa devidamente os recursos para o fundo, prejudicando, principalmente, os estados menos desenvolvidos, cuja relação receita/aluno é mais reduzida. Assim procedendo, a União impossibilita que o fundo alcance uma das suas principais funções, a equalizadora, que consiste na redução efetiva das desigualdades regionais no que tange à aplicação de recursos públicos no ensino fundamental, assegurando níveis mínimos de investimento nessa área. A diferença menor, que deveria ter sido complementada pela União à totalidade dos estados (tesouros estaduais e municipais), considerando o período de 1998 a 2004, já monta em aproximadamente R$ 20 bilhões (nominal) e R$ 29 bilhões (IGPM), dos quais 80% são devidos aos Estados do Nordeste. Nesse sentido, não seria demais afirmar que a União vem inviabilizando a tão necessária melhoria do ensino fundamental na região Nordeste. Vale ainda registrar o elevado grau de centralização de recursos nas mãos do governo central. Se computarmos apenas a arrecadação própria, os tributos federais respondem por quase 70% de todos os tributos cobrados no País. Se a análise se detém na receita disponível, ou seja, após as transferências constitucionais, a União ainda concentra quase 60% da carga global. Distribuição Federativa do “Bolo” Tributário 2004 Arrecadação Própria Receita Disponível Após Transferências Municipal 4,3% Municipal 16,6% Estadual 26% Estadual 23,6% Federal 69,7% Federal 59,8% Distribuição Federativa do “Bolo” Tributário - 2004 Elaboração: SEFAZ - Bahia Permanecendo essa tendência, teremos, cada vez mais, estados e municípios enfrentando sérias dificuldades financeiras, sem conseguir atender às inúmeras e crescentes demandas da sociedade, o que não contribui para a retomada do crescimento sustentado do país. TRIBUTAÇÃO EM REVISTA A ATUAL CONCEPÇÃO DO ESTADO Foch Simão Jr.1 Introdução A formação do Estado moderno está atrelada ao fim da Idade Média, com a ampliação das transações comerciais entre as regiões da Europa. Esse longo processo histórico inicia-se na segunda metade do século XV com a rudimentar estruturação dos Estados Ibéricos, principalmente de Portugal que, por não possuir uma nobreza feudal, consegue centralizar mais facilmente o poder em torno da instituição monárquica. O fenômeno histórico da formação dos Estados-Nação é acompanhado pelo pensamento filosófico que dá o lastro político às ações dos estadistas. Obras literárias de fundamentos práticos metabolizam as tendências políticas e implementam as bases de novas mudanças. Evolução Histórica Uma primeira referência clássica é Nicolau Maquiavel, no século XVI, que por meio de suas obras, O príncipe, 1512 a 1513 e Os discursos sobre a primeira década de Tito Lívio, 1513 a 1519, disserta sobre a nova concepção de Estado e o novo modelo do seu estadista, detalhando ações e reações na intrincada luta pela governança. No século seguinte, XVII, a mudança de eixo do comércio internacional e do poder militar reflete o avanço da estrutura de concepção de Estado, sedimentado na Inglaterra e expresso nas obras de Thomas Hobbes. Segundo Hobbes, a origem da sociedade está em um contrato firmado entre os homens sobreviventes, em um Estado natural selvagem. A sua principal obra, O Leviatã, 1651, foi escrita no envolvimento de um clima político revolucionário, a guerra civil inglesa, a Revolução Puritana de 1640 a 1649, apresentando o Estado como um ente monstruoso, detentor de incomensurável poder, fruto de um acordo da comunidade constituída por homens de índole indômita, contrariando a filosofia aristotélica do bom governante e do indivíduo de boa natureza. Auditor-Fiscal da Receita Federal. Engenheiro Civil - Escola Politécnica da USP. Mestre em Engenharia - Escola Politécnica da USP. Mestre em Administração Pública e Governo - FGV. 1 10 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA A ação filosófica de John Locke, no mesmo século XVII, dá-se em um período politicamente mais estável para a Inglaterra, mas sob a égide de novas idéias liberais, 1689 a 1690, com a publicação das suas principais obras: Cartas sobre a tolerância, Ensaio sobre o entendimento humano e Os dois tratados sobre o governo civil. O modelo de Locke tem o mesmo princípio contratualista de Hobbes, com a diferença na forma adotada por Locke, que concebe mais especificamente cada um dos termos do trinômio da sociedade política: Estado Natural, Contrato Social, Estado Civil. O século XVIII revela histórica e filosoficamente a transformação política da Europa. Nesse contexto, as idéias de Montesquieu, um membro da nobreza francesa, constituem o resultado dessa conjunção paradoxal entre o novo e o tradicional. Com traços de enciclopedismo, a obra de Montesquieu trata da questão do fundamento funcional dos regimes políticos, sob a ótica liberal, procurando dotá-los de maior estabilidade, considerando as duas dimensões de funcionamento político das instituições governamentais: a natureza, que expressa a relação entre as classes e o poder; e o princípio, que revela a paixão motivadora, a honra, virtude e o medo. A sua obra maior, Do espírito das leis, é uma análise minuciosa da estrutura bicameral do Parlamento britânico e das funções dos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário em uma perspectiva de equipotência e de independência. No mesmo século, Jean-Jacques Rousseau aborda as reflexões dos autores do direito natural sob uma forma inovadora ao propor o exercício da soberania por parte do povo como primeira condição para a sua autonomia como elemento constitutivo do Estado. Entre as suas obras, as que mais se destacam são: O contrato social e Do discurso sobre a origem e o Fundamento da desigualdade entre os homens. A nova tendência do pensamento político europeu acompanharia a construção de uma ordem política na qual o Estado-Nação haveria de ser uma realização mais completa. Essa concepção robustece-se a partir do modelo estabelecido nos Estados Unidos da América, resultante das obras de Alexander Hamilton (1755-1804), James Madison (1751-1836) e John Jay (1745-1859), autores de O federalista, 1781, criação literária constituída por uma coletânea de obras individuais, que analisam a Constituição elaborada pela Convenção Federal, após a guerra de emancipação dos Estados Unidos da América, 1776, sob a perspectiva do surgimento de um ordenamento político superior ao vigente sob os artigos da Confederação. Esse debate filosófico levou à criação de um conceito de estrutura federativa que parametrizou a formação das novas nações da América e dos regimes revolucionários europeus. A configuração filosófica final do EstadoNação tem seu fundamento esboçado no fim do século XVIII e no século XIX com as contribuições de Edmond Burke, Emanuel Kant, Hegel, Stuart Mill, Marx e Weber; na conceituação de idéias e observações que permitiram não só elaborar como também entender as intricadas estruturas políticas e sociais que permearam os principais acontecimentos históricos no século XX. A nova concepção de Estado-Nação surgida no século TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 11 XIX substituiu a tendência vigente de Estados proprietários, produtores ou empresariais pelo conceito de Estado fiscal, cujas necessidades financeiras, são essencialmente cobertas por impostos. Posteriormente, a exacerbação desse conceito acabou por gerar um Estado basicamente tributário, viabilizado preponderantemente por tributos de natureza bilateral, constituídos pelas contribuições e taxas. Com a mudança da base financeira do Estado, parcialmente assentada nos rendimentos das atividades econômicas produtivas monopolizadas ou hegemonizadas pelos governos, para o modelo de Estado fiscal liberal em meados do século passado, com o ânimo fiscal movido pela preocupação de neutralidade econômica, pretendeu-se estabelecer um Estado mínimo, conformado por um modelo fiscal assentado em uma tributação limitada, suficientemente necessária para satisfazer as despesas estritamente decorrentes do funcionamento da máquina administrativa do Estado, que devia ser tão pequena quanto possível. Entretanto, as pressões sociais e as demandas por uma estrutura institucional necessária para atender às exigências de funcionamento 12 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA global da sociedade e da economia requerem, indubitavelmente, uma base de tributação mais ampla. A separação entre os mercados e o Estado relegou a participação econômica e financeira deste último às receitas tributárias, permitindo, em tese, que o Estado e a economia atuassem segundo critérios próprios ou autônomos. Nesse contexto, o Estado está orientado pelo interesse geral ou comunitário e a economia é pautada pelo critério de maximização do lucro, por meio da relação positiva entre vantagens e benefícios, de um lado, e os custos ou perdas, de outro. A idéia minimalista da dimensão do Estado não contemplou, contudo, a relevância das características próprias, inerentes a cada nação, para estabelecer em boa razão um limite mínimo de configuração oficial, o qual, uma vez ultrapassado, inviabilizaria qualquer tipo de organização comunitária incipiente, sendo incapaz de cumprir as suas funções mais elementares, degradando os preceitos sociais de civilidade em vez de assistirmos ao equilíbrio social pregado pelos arautos do livre mercado. Procurando a compatibilização do mínimo de existência fisiológico e cultural dos seus indivíduos e o baixo perfil fiscal teoricamente preconizado pelas instituições financeiras multilaterais tutoras dos Estados em desenvolvimento econômico, há um tênue limite do nível de gastos, abaixo do qual o Estado pode impor e cobrar os impostos necessários. Nesse porém, deve-se notar a sutil diferença entre impor e cobrar tributos, concretizando a idéia estabelecida no chamado princípio da reprodutividade formulado por Lorenz von Stein, que preceitua que a cada imposto haja a retribuição equivalente ao seu montante, de forma a devolver ao contribuinte direto ou indireto ou ao cidadão em geral igual quinhão de utilidade promovido por políticas públicas de bem-estar social. Em países como o Brasil, há a impossibilidade de se provar a reprodutividade de cada despesa do Estado, pois se chegou a uma tal situação em que ao cidadão precariamente se provê o essencial propugnado como funções sociais, administrativas e econômicas supletivas ou subsidiárias, preponderantemente atribuída pela competência indiscutível do Estado devido à sua capacidade de desempenho em relação aos agentes econômicos privados, em termos tanto de otimização das atividades desenvolvidas como do aproveitamento das forças produtivas. Tal princípio deve exprimir neste panorama de desigualdade a idéia de subsidiariedade consubstanciada em sentido amplo, envolvendo indiscutivelmente o domínio econômico, contemplando a idéia segundo a qual a função distributiva do Estado, numa economia de disposição privada, visa a correção dos resultados da distribuição econômica e que os meios de produção, dos bens e serviços se constituem como agente econômico em base do seu poder tributário ou impositivo. Todavia, os autores, que atualmente procuram recuperar o princípio da reprodutividade, adaptam este ao Estado social, considerando reprodutivas, também, as despesas necessárias à persecução dos interesses gerais da economia, em uma tal situação que seria invertido o ônus da prova, pelo que recairia sobre o Estado o encargo de apresentar uma justificação especial para o nível de impostos atingidos, nível este que há de ter caráter manifestamente excepcional. Nesses termos, o princípio da liberdade econômica implica que a ordem jurídica da economia garanta uma economia de mercado (ou privada), na qual o processo econômico caiba primariamente à livre iniciativa individual. Um tal arranjo institucional exprime assim o princípio da subsidiariedade em sentido amplo no domínio econômico, segundo o qual a ação econômica do Estado, numa economia de disposição privada dos meios de produção, dos bens e serviços, é, por natureza, subsidiária ou supletiva, o que naturalmente implica ou pressupõe, em termos do sistema econômico-social (global), que o suporte financeiro daquele não decorra da sua atuação econômica positivamente assumida, mas do seu poder tributário ou impositivo. Em uma outra perspectiva, que não a do gerenciamento exclusivo do Estado, mas a partir dos destinatários do poder estatal, está o conceito de cidadania fiscal. Uma cidadania que, se de um lado, implica que todos suportem o Estado, ou seja, que todos tenham a qualidade de destinatários do dever fundamental de pagar impostos, na medida da respectiva capacidade contributiva, de outro, impõe que tenhamos um Estado fiscal suportável, isto é, um Estado, cujo sistema fiscal, se encontre balizado por estritos limites jurídico-constitucionais. O que significa que o Estado fiscal implica uma cidadania de liberdade, cujo preço, reside em sermos todos destinatários do dever fundamental de pagar impostos. Desse modo, a estadualidade fiscal exprime mesmo uma idéia de alcance mais vasto, uma vez que tem subjacente a primazia da liberdade ou, o que vem dar no mesmo, a primazia dos direitos fundamentais diante dos demais valores ou bens constitucionais em que naturalmente se integram os deveres fundamentais. Como foi abordada, a cidadania de liberdade que o Estado fiscal pressupõe, para não ser postergada, impõe um sistema fiscal balizado por estritos limites jurídico-constitucionais. Limites esses que integram a chamada constitucionalidade fiscal e que podemos reconduzir, para não nos TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 13 alongarmos nesse aspecto, a duas idéias: uma idéia de segurança, que tem o seu tradicional e principal suporte no princípio da legalidade fiscal, e uma idéia de justiça ou eqüidade, que tem a ver com a medida dos impostos e se assenta no princípio da capacidade contributiva. Conclusão Se o Estado moderno teve, até há pouco tempo, a configuração fiscal que descrevemos, ele se encontra hoje confrontado com um paradoxo fisco-orçamentário que não podemos deixar de questionar diante do constante e progressivo aumento da carga fiscal. O primeiro aspecto a ter aqui em conta tem a ver com as respostas que surgiram diante de uma barreira antes de ela atingir os limites, cuja ultrapassagem, detonaria a intervenção do limite jurídico consubstanciado no 14 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA princípio do Estado fiscal. Respostas essas que têm seguido dois caminhos bastante distintos, ligando cada um deles à respectiva causa de suporte. De outro lado, mais recentemente, estamos perante uma resposta de matiz mais marcadamente externo, imposta pelo mercado nesta era da globalização, em que os estados se vêem forçados a entrar numa concorrência fiscal sem precedentes. Uma concorrência que, em uma primeira fase, foi vista como benéfica, justamente porque ela veio forçar as alíquotas demasiado elevadas de alguns impostos, sobretudo aqueles sobre o comércio exterior, para uma baixa substancial. A evolução dessa concorrência tributária não tardou a revelar a sua faceta nefasta, que veio ameaçar seriamente o conjunto das receitas fiscais dos Estados-Nação e provocar uma enorme perturbação no equilíbrio alcançado pelo Estado Social. Uma perturbação que veio desequilibrar, de um lado, os diversos impostos do sistema fiscal e, de outro, os impostos suportados pelos diversos tipos de contribuintes. Em concretização do primeiro desequilíbrio ganham terreno os impostos sobre o consumo em face dos impostos sobre o rendimento e, dentro destes, a tributação das pessoas singulares em face das pessoas coletivas. Por meio do segundo desequilíbrio assistimos à deslocação da tributação dos rendimentos das empresas, do rendimento do capital e do rendimento dos profissionais altamente qualificados, que dada a sua natureza móvel, num mercado praticamente globalizado, circulam com grande facilidade para os rendimentos do trabalho em geral, os quais, pelo seu caráter mais sedentário, não têm grandes possibilidades de deslocamento fixando os seus limites à própria dimensão do Estado. Por isso, atenta à referida concorrência fiscal prejudicial, o problema que hoje se coloca não é o da dimensão máxima do Estado fiscal, a preocupação que, como referimos, esteve na base do apelo ao princípio do Estado fiscal. É, antes, o da sua dimensão mínima, ou seja, do mínimo de existência estadual, um aspecto que, embora não estivesse esquecido, se apresentava desprovido de interesse prático. Daí a tomada de posição sobre uma tal concorrência fiscal tanto pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) como pela União Européia. O que se traduziu na decisão da OCDE, por ocasião da aprovação, em 1998, de um relatório sobre a concorrência fiscal prejudicial como problema mundial e na decisão da União Européia de aprovação de um Código de Conduta relativo à fiscalidade das empresas. BIBLIOGRAFIA BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: Uma defesa das regras do jogo. 6. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1986. DAHL, Robert Alan. Dilemas of pluralist democracy: Autonomy vs. control. New Haven and London:Yale University Press, out. 1990. GALBRAITH, John Keneth. A era da incerteza. 3. ed. São Paulo: Pioneira, 1980. NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos. Coimbra: Almedina, 1998. TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 15 16 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA O financiamento da Seguridade Social no Brasil no período: 1999 a 2004 Evilásio Salvador1 Introdução A Seguridade Social foi uma das principais conquistas sociais da Constituição Federal (CF) de 1988, institucionalizando uma nova forma de organizar as iniciativas dos Poderes Públicos e da sociedade para assegurar os direitos à previdência social, à saúde e à assistência social. Para viabilizar as inovações propostas e permitir a efetiva implementação de um sistema de Seguridade Social no Brasil, a Carta Magna estabeleceu uma ampliação das bases de financiamento para além da folha de pagamento, que passaria a ser composta também pelos impostos pagos pela sociedade e por contribuições sociais vinculadas. O objetivo deste artigo é analisar o financiamento da Seguridade Social no Brasil, no período de 1999 a 2004, problematizando a relação do Orçamento da Seguridade Social com as opções de política econômica e social adotadas. Em relação às fontes de financiamento, examinou-se o caráter progressivo ou regressivo e a diversidade ou concentração das fontes que custearam a Seguridade Social no período. Os recursos que compõem as fontes de financiamento da Seguridade Social desempenham um papel relevante na política econômica e social do Brasil pós-1994. Parcelas importantes dos recursos que deveriam ser utilizados no programas da previdência social, da saúde e da assistência social são retidos pelo Orçamento Fiscal da União e canalizados para o superávit primário2. Para análise dessas questões, este artigo, além desta introdução e das considerações finais, está estruturado em mais três seções. A próxima seção discute brevemente a origem da Seguridade Social no Brasil e problematiza a não implementação do seu orçamento. A seguir, discute-se a configuração da política fiscal e tributária no âmago da política econômica de sustentação do Plano Real, destacando-se a sistemática da desvinculação de recurso e o aumento da carga tributária. Por fim, apresenta-se uma análise crítica do financiamento da Seguridade Social no Brasil no período de 1999 a 2004, discutindo as características das fontes de custeio e a alquimia de transformar recursos da seguridade em recursos fiscais. Economista, Mestre e Doutorando em Política Social na Universidade de Brasília (UnB). O resultado primário é a diferença, podendo ser positiva ou negativa, entre as receitas não-financeiras arrecadadas no exercício fiscal e as despesas não-financeiras, arrecadadas no mesmo período. As receitas não-financeiras incluem, principalmente, os tributos, as contribuições sociais e econômicas, as receitas diretamente arrecadadas por órgãos e entidades da administração indireta, as receitas patrimoniais, etc. As despesas nãofinanceiras referem-se ao conjunto de gastos com pessoal, previdência, políticas socais, manutenção da máquina administrativa e investimentos. Se a diferença for positiva, ocorre um superávit primário; e se negativa, haverá um déficit primário. Portanto, no lado das receitas estão excluídas as receitas de juros; no lado das despesas, não são computados os encargos da dívida pública. 1 2 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 17 A origem da Seguridade Social no Brasil A movimentação no mercado de trabalho3 tem imbricações diretas na estruturação da Seguridade Social no Brasil, visto que o modelo de seguros instituído no Brasil a partir do início do século XX, baseado no modelo bismarckiano4 alemão, tinha por objetivo garantir maior segurança ao trabalhador assalariado e à sua família em situações de inatividade, numa sociedade urbana na qual não era mais possível manter os vínculos de solidariedade que existiam na estrutura econômica rural. Existem dois modelos básicos que orientaram a implantação da Seguridade Social no capitalismo: o modelo bismarckiano e o modelo beveridgiano. O modelo bismarckiano tem por objetivo assegurar renda aos trabalhadores em momentos de riscos sociais decorrentes da ausência de trabalho. Ele é identificado como sistema de seguros sociais em função de sua semelhança com seguros privados. Os direitos aos benefícios são garantidos aos trabalhadores, via contribuição direta anterior, cujo montante das prestações é proporcional à contribuição efetuada. As bases do financiamento são recursos recolhidos dos empregados e empregadores, baseados predominantemente na folha de salários. Já o modelo beveridgiano tem por objetivo principal o combate à pobreza e se pauta por direitos universais a todos os cidadãos incondicionalmente, ou submetidos a condições de recursos; porém, são garantidos mínimos a todos os cidadãos que necessitam. O financiamento é proveniente dos tributos e a gestão é pública/estatal. Trata-se de um modelo baseado na unificação institucional e na uniformização dos benefícios (Boschetti, 2003). Em que pesem as particularidades na implementação das políticas sociais no Brasil, entre elas, a construção tardia de uma sociedade fundada no trabalho assalariado, o país segue a lógica do movimento e das tendências internacionais no tocante às condições em que o trabalho adquiriu centralidade na definição das políticas de proteção social (Mota, 2000). De fato, são as políticas sociais derivadas da inserção das pessoas no mercado de trabalho, particularmente no eixo do assalariamento, a matriz original dos direitos sociais no Brasil (Cardoso Jr. e Castro, 2005). As reivindicações e pressões organizadas pelos trabalhadores na década de 1980, em período de redemocratização no país, provocam a incorporação, pela Constituição Federal (CF), de muitas demandas sociais de expansão dos direitos sociais e políticos. Um dos maiores avanços dessa Constituição, em termos de política social, foi a adoção do conceito de seguridade social, englobando em um mesmo sistema as políticas de saúde, previdência e assistência social. Mas a perspectiva e a intencionalidade de transfigurar a previdência em seguridade social não se iniciaram na CF de 1988; pelo contrário, essas idéias já existem há bastante tempo no debate de especialistas e de técnicos vinculados à área previdenciária (Boschetti, 2002). Registra-se o movimento de pressão social e redemocratização do país após 1945 e o fim do Estado Novo, com os trabalhadores brasileiros influenciados pela repercussão do Plano Beveridge, publicado na Inglaterra em 1942, reivindicando no âmbito da previdência redução das contribuições, valorização dos benefícios e melhoria dos serviços. O termo “seguridade social”, inexistente na língua portuguesa,5 já era adotado desde 1935 nos Estados Unidos e desde a década de 1940 na Europa capitalista para designar uma miríade de programas e serviços sociais (Boschetti, 2002). A seguridade social, no Brasil, é um conjunto integrado de ações do Estado e da sociedade voltadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, incluindo também a proteção ao trabalhador Sobre a constituição do mercado de trabalho no Brasil, ver Pochmann (1999 e 2001). Um debate sobre a informalidade nas relações de trabalho pode ser visto em Cacciamali (1999) e Theodoro (2000). Uma análise sobre a estruturação do mercado de trabalho no Brasil encontra-se em Cardoso Jr. (2001). A relação entre a previdência social e o mercado de trabalho pode ser vista em Salvador e Boschetti (2002). 4 Referente aos princípios adotados na implantação do modelo previdenciário alemão, entre 1883 e 1888, pelo chanceler Otton Von Bismack. 5 Em um esforço de precisar conceitualmente os termos que guardam contigüidade com o Estado Social, Boschetti (2002) lembra que, no Brasil, a expressão seguridade social passou a integrar os dicionários da língua portuguesa a partir de 1988 e que o Novo Dicionário Aurélio explica a etimologia da palavra a partir do francês sécurité ou do inglês security e ambos do latim securitate. Em Portugal, o termo é traduzido como “segurança social” e assim aparece em diversas publicações como, por exemplo, no livro da OIT (2002): Segurança Social: um novo consenso. 3 18 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA desempregado, via seguro-desemprego. Pela lei, o financiamento da seguridade social compreende, além das contribuições previdenciárias, também recursos orçamentários destinados a este fim e organizados em um único orçamento. A CF, no seu Título VIII, que trata da ordem social, dedicou o Capítulo II à Seguridade Social. O artigo 194 estabelece que o Poder Público deve organizar a Seguridade Social com os seguintes objetivos: i) universalidade da cobertura e do atendimento; ii) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; iii) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; iv) irredutibilidade do valor dos benefícios; v) eqüidade na forma de participação no custeio; vi) diversidade da base de financiamento; e vii) caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados. O corolário deste artigo é que as receitas e despesas da previdência social passam a integrar o orçamento geral da seguridade social, conforme o estabelecido pelo texto constitucional. De acordo com o artigo 195 da CF, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e das seguintes contribuições sociais: i) do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários, o lucro, a receita ou o faturamento; ii) do trabalhador e dos demais segurados da previdência social; iii) sobre a receita de concursos de prognósticos; e iv) do importador de bens ou serviços do exterior. Nos parágrafos do mesmo artigo, explicita-se que são também fonte de recursos da previdência as receitas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, constantes nos respectivos orçamentos. As outras fontes de custeio são: contribuição de segurados individuais, dos clubes de futebol profissional, do empregador doméstico, do produtor rural, parte da arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples) e a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF). A implementação do conceito de seguridade social, previsto no artigo 194 da CF, já seria um enorme desafio em condições mais favoráveis aos movimentos dos trabalhadores e da sociedade organizada. A situação vai se tornar desfavorável aos defensores dos direitos sociais a partir da década de 19906, com uma nova hegemonia burguesa, de cunho neoliberal, que vai potencializar novas e antigas dificuldades para consolidar a seguridade social no Brasil. A não implementação do Orçamento da Seguridade Social No Brasil, a seguridade social enfrenta dificuldades desde seu nascimento, em conseqüência, entre outros fatores, da não-implementação do orçamento para este fim previsto na CF. A finalidade principal do orçamento da seguridade social era constituir-se em um espaço próprio e integrador das ações de previdência, saúde e assistência social, assegurando a apropriação dos recursos do orçamento fiscal. Entretanto, isso na prática não se consolidou; a área de assistência social foi virtualmente eliminada, e a saúde imprensada, de um lado, pelo Orçamento Geral da União, e, de outro, pelo Ministério da Previdência. A desconstrução da idéia de seguridade social e do seu orçamento começou já nos primeiros anos de 1990, quando a legislação que regulamentou a seguridade traçou os rumos da separação das três políticas, com leis específicas para a saúde, a previdência e assistência social. Do ponto de vista do financiamento, as políticas do âmbito da seguridade social brasileira tornaram-se A partir dos anos 1990, consolida-se no país uma cultura da crise (Mota, 2000), no sentido da disputa ideológica e constitutiva da política burguesa de constituição da hegemonia. Os componentes dessa cultura da crise, propagados pelas classes dominantes, são o pensamento privatista e a “criação” do cidadão-consumidor, assegurando a adesão às transformações no “mundo do trabalho” e dos mercados de bens e serviços. Para Behring (2003), o eixo central do convencimento repousa em que há uma nova ordem à qual todos devem integrar-se, e que é inevitável a ela se adaptar, constituindo o quadro de uma contra-reforma do Estado, nos anos de neoliberalismo tardio do Brasil. 6 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 19 gradativamente discriminadas (Vianna, 2003). A CF, em seu artigo 165, parágrafo 5º, determina que a lei orçamentária anual compreenderá os orçamentos: fiscal, o de investimentos e o da seguridade social. O legislador, de forma inovadora, determinou a criação de um orçamento com recursos próprios e exclusivos para as políticas da seguridade social distinto daquele que financia as demais políticas de governo. Mas o orçamento da Seguridade Social virou “letra morta” na Constituição. Todos os governos que passaram pelo Palácio do Planalto desde 1988 não transformaram o dito constitucional em ação efetiva. O orçamento da Seguridade Social chegou a ser elaborado nos primeiros anos após a regulamentação das leis de custeio e de benefício da previdência social. Em 1993 e 1994, apareceu como proposta do Conselho Nacional da Seguridade Social. Mas essa orientação não prevaleceu e o próprio Conselho, que tinha a missão de articular e sistematizar um orçamento previamente debatido com as áreas responsáveis pela previdência social, saúde e assistência social, foi perdendo paulatinamente suas atribuições, acabando por ser extinto pela MP 1.799-5, de 1999 (Delgado, 2002). Uma vez que não se edita uma peça orçamentária autônoma, conforme o dito constitucional, um possível Orçamento da Seguridade Social pode ser extraído do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Ipea, 2003). No Brasil duas instituições têm pesquisado e divulgado a estrutura orçamentária da seguridade social: a Associação Nacional dos Fiscais de Contribuições Previdenciárias (Anfip) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). A Anfip, em sua análise, considera, de um lado, todas as receitas da seguridade social criadas pela Constituição e instituídas posteriormente para seu financiamento (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (CSLL) e a CPMF), mais a receita previdenciária líquida, que corresponde basicamente às contribuições de empregados e empregadores sobre a folha de salários e mais o Simples. No lado das despesas, o pagamento dos benefícios previdenciários urbanos e rurais, os benefícios assistenciais e as ações de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), saneamento e custeio do Ministério da Saúde. De acordo com a Anfip (2005), o saldo primário do orçamento da seguridade social, em 2004, foi positivo em R$ 42,5 bilhões. O Ipea vem divulgando e analisando sistematicamente, por meio do seu Boletim de Políticas Sociais (BPS), a Estrutura Orçamentária da Seguridade Social. A metodologia foi publicada por Delgado (2002), que elabora uma hierarquia de critérios sobre direitos sociais que a Constituição e a legislação infraconstitucional sancionaram. Destacam-se no lado das despesas os gastos nas áreas da Previdência Social, da Saúde, da Assistência Social, do Trabalho (seguro-desemprego) e a previdência de inativos e pensionistas da União7. No lado das receitas, além daquelas destacadas pela Anfip, adiciona-se a parte da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), que financia o seguro-desemprego, a contribuição sobre a produção rural e a Contribuição para Seguridade do Servidor Público (CSSP). Também por essa metodologia, os resultados do orçamento da seguridade social, nos últimos anos, são superavitários. Quadro fiscal e tributário brasileiro Uma análise sobre o financiamento da Seguridade Social deve considerar o quadro tributário e fiscal constituído na última década no país. No bojo das políticas macroeconômicas que deram sustentação ao Plano Real, como se sabe, a política fiscal foi uma determinante importante e que seguiu à risca as recomendações dos organismos multilaterais, como o Fundo Monetário Internacional (FMI). Em 1993, os economistas formuladores do Plano Real, com a pretensa defesa dos equilíbrios das contas públicas brasileiras, defendem a criação de um “Fundo Social de Emergência (FSE)”, que acabou sendo instituído por meio da Emenda Constitucional de Revisão 1, de 1994, permitindo a desvin- Na opinião de Delgado (2002, p. 114), apesar de serem “legítimas as despesas com Inativos e com Pensionistas da União, como de resto são legítimos tantos outros gastos do Orçamento da União, tais despesas devem pertencer ao Orçamento Geral, o qual é financiado por tributos e não por recursos específicos da política de proteção do conjunto da sociedade contra os riscos clássicos das privações humanas”. 7 20 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA culação de 20% dos recursos destinados às políticas da Seguridade Social. Nos exercícios financeiros de 1994 e 1995, por meio de Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) – Emendas Constitucionais 10 e 17 – e, posteriormente, da Emenda Constitucional 27, que criou a Desvinculação das Receitas da União (DRU), garante-se a desvinculação de 20% da arrecadação de impostos e contribuições sociais até o final deste ano. Dando seqüência à mesma política fiscal do governo anterior, a equipe econômica do governo Lula, sob alegação de que a “economia brasileira ainda requer cuidados”, manteve no âmbito da Emenda Constitucional nº 42 (reforma tributária) a prorrogação da DRU8 até 2007. De acordo com Cardoso Jr. e Castro (2005), a engenharia macroeconômica que permitiu o controle relativo da inflação passou pelo crescente endividamento financeiro do país, pelo corte de gastos reais e pelo incremento de receitas próprias (uma apropriação maior de recursos por parte governo central), sobretudo no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (1999 e 2002). A estratégia é mantida no governo Lula, que aprofunda o ajuste econômico em curso desde 1995, adotando políticas monetárias e fiscais restritivas. A Teoria das Finanças Públicas preconiza que os tributos, em função de sua incidência e de seu comportamento em relação à renda dos contribuintes, podem ser regressivos, progressivos e proporcionais (Oliveira, F., 2001). Um tributo é regressivo à medida que tem uma relação inversa com o nível de renda do contribuinte. A regressão ocorre porque prejudica mais os contribuintes de menor poder aquisitivo. O inverso ocorre quando o imposto é progressivo, pois aumenta a participação do contribuinte à medida que cresce sua renda, “o que lhe imprime o caráter de progressividade e de justiça fiscal: arcam com maior ônus da tributação os indivíduos em melhores condições de suportá-la, ou seja, aqueles que obtêm maiores rendimentos” (Oliveira, F., 2001, p. 72). Para compreender a regressividade e a progressividade é necessário avaliar as bases de incidência, que são: a renda, a propriedade, a produção, a circulação e o consumo de bens e serviços. Conforme a base de incidência, os tributos são considerados diretos ou indiretos. Os tributos diretos incidem sobre a renda e o patrimônio, porque, em tese, não são passíveis de transferência para terceiros. Esses são considerados impostos mais adequados para a questão da progressividade. Os indiretos incidem sobre a produção e o consumo de bens e serviços, sendo passíveis de transferência para terceiros, em outras palavras, para os preços dos produtos adquiridos pelos consumidores. Eles é que acabam pagando de fato o tributo, mediado pelo contribuinte legal: empresário produtor ou vendedor. É o que Fabrício de Oliveira (2002) denomina de fetiche do imposto: o empresário nutre a ilusão de que recai sobre seus ombros o ônus do tributo, mas se sabe que ele integra a estrutura de custos da empresa, terminando, via de regra, sendo repassado aos preços. Os tributos indiretos são regressivos. Um conjunto de estudos tem demonstrado a evolução da Carga Tributária no Brasil (CTB). A CTB aumentou muito nos últimos anos: saltou de 29% para 36% do PIB9, no período de 1994 a 2003. De fato, já é mais alta que a de muitos países centrais. Mas o Brasil, ao contrário dos países desenvolvidos, tira a maior parte de sua receita de tributos indiretos A DRU apresenta algumas modificações em relação ao FSE, pois ela não afeta a base de cálculo das transferências a estados, Distrito Federal e municípios, nem a das aplicações em programa de financiamento ao setor produtivo das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Também não estão sujeitas à DRU as contribuições sociais do empregador incidente sobre a folha de salários; as contribuições dos trabalhadores e dos demais segurados da previdência social; a parte da CPMF destinada ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza; e a arrecadação do salário-educação. 8 9 Ver, nesse sentido: Secretaria da Receita Federal (2004), Varsano et al (1998), Afonso e Araújo (2004). TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 21 e cumulativos. De acordo com Vianna et al (2001), no Brasil, quem ganha até dois salários mínimos gasta 26% de sua renda no pagamento de tributos indiretos, enquanto o peso da carga tributária para as famílias com renda superior a 30 salários mínimos corresponde apenas a 7%. A correlação das forças sociais é importante para compreender a composição da CTB. Fabrício de Oliveira (2001) destaca que, a partir do momento da definição do montante de recursos que o Estado terá de contar para o desempenho de suas tarefas, que são determinadas historicamente, a questão central passa a ser a distribuição deste ônus entre os membros da sociedade. O gravame é definido na arena política. É nesse sentido que a correlação das forças políticas e sociais atuantes no sistema encontra-se na base da determinação da distribuição dos impostos diretos e indiretos, ou seja, na composição da carga tributária. Caso essa correlação seja desfavorável aos trabalhadores, por exemplo, tenderão a predominar, na estrutura tributária, os impostos indiretos, que são caracteristicamente regressivos e instrumentos que contribuem para piorar a distribuição de renda, com baixas incidências sobre a renda, os lucros e o patrimônio. Caso a luta política se revele favorável para a atenuação das desigualdades sociais, certamente os impostos diretos adquirirão maior importância, como comprova a experiência dos países desenvolvidos (Oliveira, F., 2001, p. 108). No Brasil o aumento da CTB foi obtido, basicamente, com tributos cumulativos sobre o consumo, como a Cofins e a CPMF, além do aumento não legislado do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), congelando a tabela e as deduções do Imposto de Renda (IR). O país tem uma alta carga tributária sobre o consumo - 49,8% da carga provém de tributos que incidem sobre bens e serviços - e uma baixa tributação sobre a renda - 21,1% (Afonso e Araújo, 2004). Situação inversa é a estrutura tributária dos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE): os impos- tos sobre o consumo representam 32,1%, em média; o imposto sobre a renda 35,4% (Oliveira, F., 2001). Em termos gerais, a participação das contribuições sociais em relação ao PIB aumenta 33,3% de 1995 a 2001 (Castro et al, 2003). No Brasil, a tributação sobre o patrimônio é insignificante, não chegando a 3% do PIB. O único imposto federal sobre patrimônio – o Imposto sobre a propriedade Territorial Rural (ITR) – arrecada menos de 0,1% do PIB, apesar da enorme concentração de terra no país. Da mesma forma, o IR teve uma incidência média, no período de 1995 a 2002, de 5,4% do PIB (Afonso e Araújo, 2004). Além disso, os assalariados pagam em tributos diretos proporcionalmente o dobro do que pagam os empregadores. Os dados preliminares da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE revelam que, no extrato da população com renda per capita superior R$ 957,96 por mês, os trabalhadores pagam em impostos diretos 16% da renda, e donos das empresas pagam somente 8% (Lima, 2005). Entre os motivos do crescente aumento das contribuições sociais na CTB é que as contribuições não são partilhadas com estados e municípios, sendo uma forma de o governo encontrar folga de caixa durante períodos de retração da atividade econômica. De forma que, nos últimos anos, vem ocorrendo a redução da participação das esferas subnacionais10 no total da Receita Tributária Disponível (Afonso e Araújo, 2004). O financiamento da seguridade social no Brasil O debate sobre as formas de financiamento da seguridade social no Brasil após a CF 88 revela as divergências entre aqueles que defendem o princípio da totalidade estatuído na Carta Magna e os defensores da separação das fontes de custeio das políticas de previdência, assistência social e saúde. Essas controvérsias entre os especialistas sobre o financiamento da seguridade social ficaram evidentes durante os debates sobre a Revisão Este fenômeno traz implicações consideráveis para a discussão do Federalismo no Brasil. Sobre essa problemática, ver o livro, publicado em 2003, “Descentralização e federalismo fiscal no Brasil”, organizado por Fernando Rezende e Fabrício de Oliveira. Os autores abordam o inadequado financiamento da Federação, discutindo a partilha de recursos e de distribuição de encargos entre as unidades de governo, em seus três níveis. 10 22 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA Constitucional (1993 e 1994). Em defesa da totalidade, Dain et al (1993) relatam que, na experiência internacional, o financiamento da seguridade social é baseado de forma crescente num mix de receitas tributárias e contribuições sobre a folha de salários, para contemplar uma concepção de benefícios destinados tanto aos contribuintes diretos dos programas como também àqueles destinados aos cidadãos, nos casos de cobertura universal dos programas. Esse movimento de diversificação das bases de financiamento tem como corolário a vinculação dos recursos e a constituição de um orçamento próprio como forma de institucionalização da precedência de seus compromissos de cobertura sobre os de- mais gastos do governo. No sentido oposto, Beltrão et al (1993) defendem que o “conceito de seguridade social” seja mantido, mas com a separação efetiva de seus componentes: seguro social (previdência), saúde e assistência social — nos planos dos conceitos, de custeio e operacional. Os autores são contrários à existência de um orçamento único para a seguridade, defendendo a separação das fontes de custeios com três orçamentos independentes e com o financiamento de cada programa por uma lógica própria em termos de regime financeiro, tipo de estrutura do plano de benefícios, base de incidência e agente econômico. Infelizmente essa visão Tabela1 Seguridade Social: Distribuição do percentual das fontes de recursos 1999 - 2004 Fontes 1999 2000 2001 2002 2003 2004 Média sobre total Variação 99/04 1. Recursos provenientes de impostos 6,8% 3,7% 9,2% 8,9% 9,4% 6,3% 7,4% -8,0% 2. Contribuições Sociais 86,2% 91,0% 88,0% 88,4% 88,8% 90,1% 88,8% 4,5% 2.1 Contribuições dos empregadores e dos trabalhadores para a Seguridade Social 47,9% 47,5% 46,6% 45,5% 44,6% 44,3% 46,1% -7,4% 2.2 Contribuição sobre o lucro (Csll) 4,9% 6,1% 4,8% 6,4% 6,8% 7,0% 6,0% 41,0% 2.3 Contribuição para financiamento da Seguridade Social (Cofins) 23,5% 25,3% 26,1% 26,0% 27,2% 28,3% 26,1% 20,5% 2.4 Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor 2,5% 2,0% 2,4% 2,3% 2,0% 2,4% 2,3% -4,1% 2.5 Contribuição para o Custeio Pensão Militares 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,4% 0,1% - 2.5 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeia (CPMF) 7,4% 10,1% 8,0% 8,2% 8,2% 7,6% 8,3% 3,7% 2.6 Renda de Loteria e Concursos de Prognósticos 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,1% 0,0% - 3. Outras fontes 2,7% 5,2% 1,9% 1,7% 1,2% 1,3% 2,3% -50,0% 3.1Recursos próprios 1,0% 1,3% 1,2% 1,3% 0,9% 1,1% 1,1% 7,6% 3.2 Operação de crédito 0,3% 0,5% 0,4% 0,4% 0,2% 0,1% 0,3% -57,8% 3.3 Outros 1,3% 3,4% 0,2% 0,1% 0,1% 0,1% 0,9% -91,7% 4.Fundo de combate e erradicação à pobreza 0,0% 0,0% 0,9% 1,1% 0,6% 2,3% 0,8% - 5. Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) 4,3% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,7% - Total 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% - Total em R$ milhões correntes 102.022 118.119 136.476 155.166 181.066 212.346 - - Fonte: SIAFI / SIDOR Elaboração própria TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 23 ficou mais reforçada a partir da reforma da previdência social, em 1998, que foi encarada como uma necessidade de equilibrar as contas públicas e solucionar a “crise fiscal” do Estado. A reforma limitou-se a uma visão míope de equilíbrio das contas públicas, muito mais voltada para a realização de superávit primário (Salvador, 2003). Do ponto vista metodológico, o conceito de fonte de financiamento, adotado neste artigo, é o mesmo utilizado na elaboração e na execução orçamentária da União, referindo-se à destinação dos recursos durante a execução do orçamento e não especificamente à sua arrecadação. Não é objetivo deste artigo problematizar o escopo das ações definidas pelo Poder Executivo11 a ser contempladas com dotações orçamentárias nas políticas de Previdência Social, Saúde e Assistência Social. Adotou-se o conceito de despesa liquidada nas funções: Assistência Social (08), Previdência Social (09) e Saúde (10) dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social dos anos 2000 a 200412, que seguem uma classificação funcional, definida na Portaria/SOF nº 42 (14/04/1999). Cada uma dessas funções têm subfunções que abrangem diversos programas e ações, conforme a concepção assumida pelo Poder Executivo para essas políticas. A tabela 1 (página 23) apresenta os dados referentes à importância relativa de cada fonte no financiamento dos gastos da seguridade social, no período de 1999 a 2004. As fontes de recursos que predominam nos anos estudados são as contribuições sociais13, em contraste com os recursos advindos de impostos. Os recursos provenientes dos impostos em gerais representaram, na média do pe- ríodo analisado, apenas a terceira fonte de custeio da seguridade social, 7,4% do total, com decréscimo de 6,6%. Em 2004, os recursos ordinários (impostos) representaram somente 6,3% do total das fontes de financiamento das políticas de seguridade social, indicando a segunda menor participação no período (tabela 1). Esse fato revela que a participação da fonte de recursos ordinários, ou seja, aqueles advindos de impostos federais – o IR e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – e dos próprios recursos desvinculados das Contribuições Sociais estão deixando de financiar a seguridade social, neste caso, não retornando para as finalidades para as quais foram arrecadados. Em 1999, os recursos desvinculados representaram, por meio do FEF, o custeio de apenas 4,3% dos gastos da seguridade social (tabela 1). Somente a desvinculação dos recursos arrecadados com a Cofins e a CSLL, em 1999, totalizou o montante de R$ 7,9 bilhões, retornando para a seguridade social, por meio do FEF, somente 56% deste valor. Com aprovação da DRU, a partir de 2000, não é mais possível visualizar os recursos desvinculados no financiamento da seguridade social. A DRU não está vinculada a qualquer fundo, ainda que somente contábil, como era o FEF. Essa regra impossibilita a distinção, na execução orçamentária, de qual parcela de recursos é originária de impostos gerais, e qual é referente à desvinculação de recursos, já que ambas agora compõem a mesma fonte de Recursos Ordinários (Ipea, 2004). O resultado prático dessa alteração é que o Executivo pode ver-se, agora, desobrigado de publicar o demonstrativo bimestral da execução orçamentária de que trata o Esta é uma tarefa importante que merece ser aprofundada. Destacam-se aqui algumas críticas, entre elas, a análise feita por Boschetti (2003, p 203), que, ao estudar o financiamento da Assistência Social no período de 1994 a 2002, constatou que uma miríade de programas e projetos da Função Assistência Social não seguem nem se atendiam aos preceitos da Lei Orgânica da Assistência Social. Também no âmbito da política da previdência observa-se o pagamento de benefícios previdenciários de servidores com financiamentos de recursos da seguridade social que, por princípios constitucionais, não incluiriam este tipo de gasto (Delgado, 2002). A Constituição de 1988 não incluiu a previdência do servidor público no capítulo específico que trata da seguridade social, por exemplo, se encontra, ao contrário, no Título III (Da Organização do Estado), em especial em seu Capítulo VII (Da Administração Pública), Seção II (Dos Servidores Públicos). No tocante aos gastos em saúde são relevantes as críticas de Ribeiro et al (2005) de quais são os limites entre as políticas de Saúde e as ações nas áreas de Saneamento e Alimentação. 12 Devido a uma outra estrutura orçamentária, os dados de 1999 para as fontes de financiamento da Saúde referem-se ao Programa “Saúde” (075) da Função (13) Saúde e Saneamento e aos Programas “Previdência” (082) e “Assistência Social” (081) da Função (15) Previdência e Assistência. 13 Informações detalhadas sobre as contribuições sociais podem ser encontradas na edição especial da Revista da Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), nº 41, edição especial, set.98/abr/99. A publicação traz uma análise detalhada das receitas públicas, abrangendo as mais significativas fontes de financiamento do setor público em suas diversas formas, ou seja, impostos, taxas, contribuições, empréstimos e títulos públicos, com toda a legislação e propostas de emendas apresentadas até junho de 1999. A ABOP define que, a partir da CF, as contribuições sociais são consideradas tributos (art. 195 da CF), instituídas em lei, com base no poder fiscal do Estado. “Como espécie tributária autônoma e específica, a contribuição se caracteriza por possuir um pressuposto de fato definido em lei, de forma típica, consistindo-se numa atividade estatal dirigida à coletividade, que atinge determinado grupo de pessoas. Esta contribuição distingue-se dos tributos fiscais por estar vinculada e por ser delegada a um órgão público favorecido” (ABOP, 1990, p. 30-31). 11 24 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA parágrafo 3º do art. 71 do ADCT” (Fraga, 2000, p. 2). Essa alteração fere os princípios orçamentários da discriminação e da clareza14. As contribuições sociais representaram em média 88,8% das fontes de financiamento da Seguridade Social no período de 1999 a 2004. Entre as contribuições mais significativas do período destacam-se a Contribuição dos Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social (CETSS) (46,1%), a Cofins (26,1%), com um crescimento de 20,5%, e a CPMF (8,3%). A análise das principais fontes de financiamento da Previdência Social, no período de 1999 a 2004, revela que, em média, 57,9% dos recursos para custeio das políticas do Sistema Previdenciário Brasileiro advêm da CETSS, ou seja, da arrecadação da Contribuição Previdenciária do Regime Geral da Previdência Social (tabela 2). A contribuição do empregador corresponde a 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados que lhes prestem serviços, acrescidos de alíquota de 1% a 3% para o financiamento das prestações por acidente do trabalho, conforme o índice de risco. Já a contribuição dos trabalhadores é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, limitado ao teto de R$ 293,5015. Cerca de 2/3 do montante arrecadado advém da contribuição dos empregadores e 1/3 dos empregados (Anuário Estatístico da Previdência Social, 2003). No caso dos empregadores, a contribuição previdenciária compõe os encargos sociais das empresas, os quais, muitas vezes, são repassados aos preços dos bens e serviços vendidos, podendo constituir-se um tributo sobre o consumo. A regressividade existe também no lado das contribuições dos trabalhadores, em função da existência do teto de contribuição, significando que os contribuintes Tabela 2 Previdência Social: Distribuição do percentual das Fontes de Recursos 1999-2004 Fontes 1 999 2 000 2 001 2 002 2 003 2 004 Média sobre total Variação 99/04 1. Recursos Provenientes de Impostos 5,4% 3,5% 8,1% 8,4% 9,2% 6,2% 6,8% 15,7% 2. Contribuições Sociais 90,1% 93,3% 90,9% 90,6% 90,1% 92,9% 91,3% 3,1% 2.1 Contribuições dos Empregadores e dos Trabalhadores para a Seguridade Social 58,6% 60,0% 59,2% 57,4% 55,5% 56,9% 57,9% -3,0% 2.2 Contribuição Sobre o Lucro (Csll) 4,8% 4,7% 4,4% 2,7% 2,7% 2,0% 3,6% -57,7% 2.3 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) 19,4% 20,8% 20,9% 25,8% 25,9% 27,0% 23,3% 39,0% 2.4 Contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor 3,1% 2,5% 3,0% 2,9% 2,5% 3,1% 2,8% 0,4% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,5% 0,1% – 4,1% 5,3% 3,4% 1,8% 3,4% 3,3% 3,6% -19,7% 2.5 Contribuição para o Custeio Pensão Militares 2.6 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) 1,3% 3,2% 1,1% 1,0% 0,7% 0,9% 1,4% -25,7% Total 3. Outras Fontes 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% – – Total em R$ milhões correntes 83.305 93.408 107.544 123.218 145.478 165.509 – – Fonte: SIAFI / SIDOR Elaboração própria De acordo com Piscitelli et al (2002, p. 46-47): “O princípio da discriminação (...) preconiza a identificação de cada rubrica de receita e despesa, de modo que não figurem de forma englobada (...)”. E o princípio da clareza significa o óbvio. É a evidenciação da Contabilidade. “Por este princípio, dever-se-ia priorizar o interesse dos usuários das informações, sobretudo porque se está tratando de finanças públicas”. 15 Equivale a alíquota de 11% aplicada ao salário-de-contribuição máximo, R$ 2.668,15. Em junho de 2005, as faixas dos salários-de-contribuição eram: até R$ 800,45, alíquota de 7,65%; de R$ 800,46 até R$ 900,00, alíquota de 8,65%; de R$ 900,01 até R$ 1.334,07, alíquota de 9,00%; de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15, alíquota de 11,0%. 14 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 25 que recebem rendimentos abaixo do teto estão pagando proporcionalmente mais sobre sua renda16. No período de 1999 a 2004, as contribuições sociais representaram, em média, 78,4% das fontes de financiamento da Saúde na esfera federal. Entre as contribuições sociais destacam-se a CPMF, 3,6% e a CSLL, 19,1% (tabela 3). Nos anos analisados observa-se que a CSLL17, que tinha uma participação relativa de apenas 4,2%, em 1999, passou a representar 33,7%, em 2004, um patamar um pouco superior ao financiamento obtido por meio da CPMF (32,6%), que constituiu, até o ano de 2003, a principal fonte de financiamento da Saúde (tabela 3). A partir de 1999, a CPMF deixou de ser uma fonte de financiamento exclusiva da Saúde, passando também a compor o financiamento das despesas previdenciárias e, após 2001, o Fundo de Combate à Pobreza. Os impostos decrescem 49,2% no financiamento da saúde, reduzindo sua participação de 15,1%,em 1999, para 7,7%, em 2004 (tabela 3). Re- centemente, a EC 29 estabeleceu a vinculação de recursos orçamentários da União, estados e municípios para as despesas de saúde, tendo como ponto de partida o valor executado em 1999, acrescido de 5%. Entre 2001 e 2004, o aumento das despesas acompanharia o aumento do PIB nominal. No tocante ao financiamento da política de Assistência Social observa-se que, no período de 1999 a 2004, as contribuições sociais apresentaram uma variação negativa de 28,2%. A tabela 4 mostra que as fontes de financiamento da Assistência Social, exceto o Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza, apresentaram uma redução proporcional na sua participação sobre o total de recursos arrecadados. Uma observação relevante diz respeito ao Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza, criado pela Lei Complementar 111/2001, que foi o responsável, em 2004, por 32,8% da função orçamentária da Assistência Social. Em que pese a classificação orçamentária do Fundo aparecer Tabela 3 Saúde: Distribuição do percentual das Fontes de Recursos 1999-2004 1 999 2 000 2 001 2 002 2 003 2 004 Média Variação sobre 99/04 total 1. Recursos Provenientes de Impostos 15,1% 4,9% 14,6% 12,3% 12,6% 7,7% 11,2% -49,2% 2. Contribuições Sociais 65,1% 80,7% 74,6% 79,8% 82,9% 87,5% 78,4% 34,5% 2.2 Contribuição Sobre o Lucro (Csll) 4,2% 13,5% 7,7% 25,0% 30,5% 33,7% 19,1% 705,9% 2.3 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) 34,6% 32,7% 36,0% 13,6% 16,3% 21,3% 25,7% -38,5% 2.6 Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) 26,3% 34,6% 30,9% 41,2% 36,1% 32,6% 33,6% 23,8% 3. Outras Fontes 10,6% 14,3% 5,9% 5,1% 4,5% 3,8% 7,4% -64,3% 4. Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza 0,0% 0,0% 4,9% 2,7% 0,0% 1,0% 1,4% – 5. Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) 9,2% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 1,5% – Fontes Total 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% – Total em R$ milhões correntes 15.487 – 20.270 23.634 25.435 27.172 32.973 – Fonte: SIAFI / SIDOR Elaboração própria A título de exemplo, em junho de 2005, um trabalhador com renda mensal de R$ 3.836,60 pagou efetivamente a título de contribuição previdenciária o equivalente a 7,65% da sua renda, ou seja, exatamente, o mesmo percentual que um trabalhador que recebeu o salário-mínimo (R$ 300,00). Acima de R$ 3.836,60 a regressividade se agrava. 17 A CSLL é um único tributo a financiar a Seguridade Social com base de cálculo no lucro líquido das empresas, ajustado antes da provisão para o IR. 16 26 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA na esfera da Seguridade Social, os seus recursos podem ser aplicados em políticas que não compõem o sistema de Seguridade Social brasileiro18, além de contrariar as determinações da Lei Orgânica da Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social (Boschetti, 2003) No período analisado, a Cofins19 contribuiu, em média, com 79,1% do total do custeio da Assistência Social. A CSLL, que teve uma participação de 12,5%, em 1999, foi sendo reduzida ao longo do período, respondendo por apenas 2,3% em 2004. Os recursos ordinários provenientes de impostos apresentaram uma queda de 14,8%. Apesar da diversificação indicada na legislação para o financiamento da Assistência Social (Boschetti, 2003), percebe-se que essa política vem sendo custeada, principalmente, pela Cofins. Ao desconsiderarmos, por exemplo, a participação do Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza no financiamento da Assistência Social, em 2004, percebe-se que a Cofins respondeu pelo custeio de 90,8% dos programas que integram essa política (tabela 4). De forma como o financiamento da seguridade social no Brasil permanece fracionado com a separação das fontes de recursos advindos da contribuição direta de empregados e empregadores para custear a previdência social, e as contribuições sociais incidentes sobre o faturamento, o lucro e a movimentação financeira para as políticas de saúde e assistência. Por meio da DRU, ocorre a alquimia de transformar os recursos destinados ao financiamento da seguridade social em recursos fiscais para a composição do superávit primário e, por conseqüência, a sua utilização em pagamento de juros da dívida. Conforme a Anfip (2005), somente em 2004 a DRU foi responsável pela desvinculação de R$ 24 bilhões Tabela 4 Assistência Social: Distribuição do percentual das Fontes de Recursos 1999-2004 1 999 2 000 2 001 2 002 2 003 2 004 Média sobre total Variação 99/04 1. Recursos Provenientes de Impostos 4,4% 1,5% 9,2% 4,3% 1,5% 3,7% 4,1% -14,8% 2. Contribuições Sociais 88,2% 90,8% 88,6% 80,4% 85,1% 63,3% 82,7% -28,2% 2.1 Contribuições dos Empregadores e dos Trabalhadores para a Seguridade Social 0,0% 1,5% 0,0% 0,0% 0,0% 0,0% 0,2% – 2.2 Contribuição Sobre o Lucro (Csll) 12,5% 2,1% 0,4% 2,5% 0,5% 2,3% 3,4% -81,9% 2.3 Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) 75,7% 87,2% 88,2% 77,9% 84,7% 61,0% 79,1% -19,4% 3. Outras Fontes 0,5% 7,7% 0,2% 0,5% 0,2% 1,6% -67,0% 4. Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza 0,0% 0,0% 2,0% 14,8% 13,2% 32,8% 10,5% – 5. Fundo de Estabilização Fiscal (FEF) 6,9% 0,0% 0,0% 0,0% 1,2% – Fontes Total R$ milhões correntes 0,2% 0,0% 0,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 100,0% 3.231 4.442 5.298 6.513 8.416 13.863 – – – Fonte: SIAFI / SIDOR Elaboração própria Em 2004, dos R$ 5,5 bilhões que foram liquidados no orçamento do Fundo de Combate e Erradicação à Pobreza, cerca de 82% se destinaram a Função Assistência Social e o restante custeou ações das Funções orçamentárias: Trabalho, Educação, Direitos da Cidadania, Urbanismo, Habitação, Saneamento e Organização Agrária (conforme dados do SIAFI/SIDOR). 19 A Cofins entrou em vigência em 1992, substituindo o Fundo de Investimento Social (Finsocial), estando prevista no artigo 195 da CF e sendo regulamentada pela Lei Complementar nº 70/91. Esta contribuição tem como fato gerador a venda de mercadorias ou serviços de qualquer natureza, a percepção de rendas ou receitas operacionais e não operacionais e de receitas patrimoniais das pessoas jurídicas. Em decorrência da Lei nº 10.833/03 teve sua alíquota majorada de 3% para 7,25%, passando a ser não-cumulativa. 18 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 27 das receitas arrecadadas para a seguridade social. A DRU é peça-chave na estratégia de política fiscal para a composição do superávit primário, o que significa que, “por meio deste expediente, processa-se, então uma transferência não desprezível de recursos do lado real da economia, e mais explicitamente, da área social, para a gestão financeirizada da dívida pública (...)” (Cardoso Jr. e Castro, 2005, p. 14). A partir de 1999, por força dos acordos com o FMI, o Brasil comprometeu-se a produzir elevados superávits primários na execução dos orçamentos anuais, que apresenta um crescimento constante em relação ao PIB (tabela 5). Além disso, o Brasil incorreu em mais de R$ 128 bilhões em juros da dívida, em 2004. Tabela 5 Superávit Primário 1999 a 2004, em % PIB Descrição/ Ano 1999 2000 2001 2002 2003 2004 Meta de superávit 2,60 2,80 3,00 3,50 4,25 4,50 Superávit primário 3,19 3,46 3,64 3,89 4,25 4,61 Juros 8,97 7,08 7,21 8,47 9,33 7,29 Déficit Público (5,78) (3,62) (3,57) (4,58) (5,08) (2,68) dade na história do capitalismo. Marx (1987, p. 872873), na sua análise da acumulação primitiva escrita há mais de cem anos, revela: A dívida pública converte-se numa das alavancas mais poderosas da acumulação primitiva. Como uma varinha de condão, ela dota o dinheiro de capacidade criadora, transformando-o assim, em capital, sem ser necessário que seu dono se exponha aos aborrecimentos e riscos inseparáveis das aplicações industriais e mesmo usuárias. Os credores do Estado nada dão na realidade, pois a soma emprestada converte-se em títulos de dívida pública facilmente transferíveis, que continuam a funcionar em suas mãos como se fossem dinheiro. A dívida pública criou uma classe de capitalistas ociosos, enriqueceu, de improviso, os agentes financeiros que servem de intermediários entre o governo e a nação. As parcelas de sua emissão adquiridas pelos arrematantes de impostos, (...) lhes proporcionam o serviço de um capital caído do céu. Mas, além de tudo isso, a dívida pública fez prosperar as sociedades anônimas, o comércio com títulos negociáveis de toda espécie, a agiotagem, em suma, o jogo de bolsa e a moderna bancocracia. Fonte: Banco Central e Cartas de Intenção ao FMI Elaboração: FBO (2005) De fato, a Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) cresceu quase cinco vezes em valores correntes, no período de 1994 a 2002, praticamente triplicou de valor em termos reais. A soma de juros incidentes sobre a DLSP na última década equivale a um PIB médio no período (Garcia, 2003). Para fazer frente a tamanha transferência de riqueza para os detentores de excedentes financeiros, principalmente o capital financeiro, o governo teve de comprometer parcela considerável dos recursos que arrecada, deixando de realizar os gastos necessários nas políticas sociais. A estratégia de acumulação de capital por meio da dívida pública não chega a ser uma novi- 28 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA A “novidade” no processo atual de acumulação no capitalismo é a intensificação da financeirização da riqueza e do papel estratégico desempenhado pelo fundo público. A“financeirização é expressão geral das formas contemporâneas de definir, gerir e realizar riqueza no capitalismo” (Braga, 1992, p. 26). No processo de financeirização da riqueza capitalista há um entrelaçamento complexo entre moeda, crédito e patrimônio. De acordo com Chesnais (1996), a nova dinâmica de acumulação de capital ocorre pelas formas de centralização de “gigantescos” capitais financeiros (fundos mútuos e fundos de pensão), cuja função é valorizarem-se no interior da esfera financeira. Ele destaca que a esfera financeira passa a comandar, cada vez mais, a repartição e a destinação social da riqueza. A importância da esfera financeira na acumulação de capital, sobretudo a partir da década de 1980, é revelada pelo crescimento em ritmos qualitativamente superiores ao dos índices de crescimento dos investimentos produtivos, do PIB e do comércio exterior. Um dos mecanismos mais importantes na transferência de riqueza para a esfera financeira é “o serviço da dívida pública e as políticas monetárias associadas a este. Trata-se de 20% do orçamento dos principais países e vários pontos dos seus PIBs, que são transferidos anualmente (...). Parte disso assume então a forma de rendimentos financeiros, dos quais vivem camadas sociais de rentistas” (Chesnais, 1996, p. 15). O fundo público exerce uma função relevante para a manutenção do capitalismo, tanto na esfera econômica como na garantia do contrato social. No conceito desenvolvido por Francisco de Oliveira (1998) não significa apenas o montante de recursos públicos destinados a financiar a acumulação de capital: ele é um mix que se forma dialeticamente e representa na mesma unidade, no mesmo movimento, a razão do Estado, que é pública e a dos capitais, que é privada. O processo, como o autor conceitua o fundo público, é o de luta de classes no âmbito do orçamento do Estado. Sendo fundo público estrutural para explicar a sustentação e o financiamento da acumulação de capital, por meio de uma apropriação de parcelas crescentes da riqueza pública, ou mais especificamente, dos recursos públicos extraídos da sociedade (Oliveira, 1998). Considerações Finais A Carga Tributária do financiamento da Seguridade Social revela uma característica de regressividade, pois é arrecadada, em grande parte, por tributos indiretos, que oneram proporcionalmente mais os cidadãos de menor renda. Essa regressivida- de evidencia que, em grande medida, a seguridade social é financiada indiretamente por seus próprios beneficiários e diretamente pelos contribuintes da previdência social. A tributação sobre a renda e patrimônio, apesar de serem bases de incidência de maior progressividade, são fontes de financiamento com baixa ou nenhuma expressão no custeio da Seguridade Social. No capitalismo contemporâneo, particularmente no caso brasileiro, ocorre uma apropriação do Fundo Público da seguridade social, para valoração e acumulação do capital vinculado à dívida pública. Em outras palavras, parcelas consideráveis dos recursos da seguridade social acabam sendo desvirtuadas das suas finalidades. A arrecadação dos recursos da seguridade social acaba se constituindo, no atual quadro fiscal e tributário do Brasil, em importante fonte de composição do superávit primário. Em última instância, destinam-se recursos que deveriam ser aplicados em políticas sociais para o pagamento de juros da dívida pública brasileira, cujos credores são os rentistas do capital financeiro. O desenho da estrutura do financiamento da seguridade social ajuda a compreender a configuração do fundo público no Brasil. A partir da análise dos recursos que financiaram as políticas da seguridade social, no período de 1999 a 2004, é possível tirar algumas conclusões, de como a estrutura do fundo público caracteriza o “Estado Social” no Brasil: o financiamento é regressivo – quem sustenta são os trabalhadores e os mais pobres –, que não faz, portanto, redistribuição de renda; a distribuição dos recursos é desigual no âmbito das políticas da Seguridade Social; e ocorre a transferência de verbas do Orçamento da Seguridade Social para o Orçamento Fiscal. Os recursos transferidos, por meio da DRU, para composição do Superávit Primário, revelam que o Estado brasileiro age como um Robin Hood às avessas, retirando recursos dos mais pobres para os mais ricos, sobretudo para a classe dos rentistas. A baixa carga de impostos diretos no Brasil revela que as elites querem ser sócias do fundo público, mas não querem ser tributadas. TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 29 BIBLIOGRAFIA ABOP. Revista da associação brasileira de orçamento público. Brasília, v. 2, nº 41, set.98/abr.99. Edição especial. AFONSO, José. ARAÚJO, Erika. – 2003: uma análise da carga tributária global estimada. Rio de Janeiro: BNDES, 2004. Disponível em: <http://www.federativo.bndes.gov. br. Acesso em: 20 dez./2004. ANFIP Análise da seguridade social em 2004. Brasília: Fundação Anfip de Estudos da Seguridade Social, 2005. ANUÁRIO ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL de 2003. Brasília: MPAS, 2004. ARAUJO, Erika. Carga Tributária – Evolução Historica: Uma Tendência Crescente. Rio de Janeiro: BNDES, 2001. Disponível em: <http://www.federativo.bndes.gov.br. Acesso em: 15 mar./2002. BEHRING, Elaine. Brasil em contra-reforma: desestruturação do Estado e perda de direitos. São Paulo: Editora Cortez, 2003. BELTRÃO, Kaizô. LUSTOSA, Bernardo OLIVEIRA, Francisco. PASINATO, Maria. Fontes de financiamento da seguridade social no Brasil. In: Ministério da Previdência Social (Org.). 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PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA. A obrigação de dedutibilidade do maior valor apurado impõe ao Fisco, não só a utilização do método menos gravoso, mas também a demonstração, a cargo deste, de que o método utilizado atende a este requisito. MÉTODO PIC. A correta aplicação deste método exige que os preços independentes de comparação tenham sido praticados no período de apuração da base de cálculo do imposto. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. No que couber, aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento principal. Comentários As normas de Preço de Transferência têm suscitado muita polêmica e dúvidas quanto à correta interpretação de seus dispositivos, o que em parte pode ser justificado pelo fato de estes controles diferirem substancialmente dos estabelecidos na legislação do imposto sobre a renda, quer sobre dedutibilidade de despesas ou custos, quer quanto aos valores de receitas que devem ser reconhecidos em cada período de apuração. A diferença fundamental reside em como estabelecer qual é o custo ou o preço adequado. A filosofia básica do controle de preço de transferência consiste em verificar se os preços praticados entre partes relacionadas ou com empresas sediadas em paraísos fiscais foram estabelecidos em condições de livre concorrência, ou seja, assegurar que os preços nessas operações internacionais sejam, para efeitos fiscais, equivalentes aos que seriam praticados entre empresas independentes. Para fins de controle de preço de transferência não basta comprovar a efetividade da operação, se a documentação é hábil e idônea e foi escriturada corretamente, é necessário comprovar que os preços pactuados nas transações realizadas com empresas vinculadas não domiciliadas, ou ainda que não vinculadas, mas que sejam sediadas em paraíso fiscal, foram estabelecidos em condições normais de mercado, ou seja, que não houve a manipulação dos preços nas operações realizadas, nem a transferência indevida de lucros ao exterior e a conseqüen- te redução da base de cálculo do imposto sobre a renda e da contribuição social. Para comprovar a adequação dos preços é necessário efetuar a comparação do preço médio praticado nas operações sujeitas ao controle – Preço Praticado – com o preço médio pactuado entre empresas independentes – Preço Parâmetro. Para fins de apuração do preço parâmetro, a legislação estabeleceu os métodos de comparação direta (PIC TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 31 e PVEx) e indireta (PRL, CPL, CAP, PVA e PVV). Portanto passa a ser exigido, tanto do contribuinte como da fiscalização, além dos documentos relacionados às operações controladas – preço praticado, os documentos que comprovem o preço parâmetro, conforme opção pelo método que se deseja fazer prevalecer – preço médio das operações entre independentes, por meio de documentos internos (emitidos pela própria empresa) ou externos (documentos emitidos por outras empresas domiciliadas no Brasil ou não domiciliadas). As dificuldades para comprovar a adequação dos preços praticados nas operações sujeitas a esses controles são inúmeras, tanto para o contribuinte quanto para a autoridade fiscal. Elas decorrem exatamente da necessidade de comparação entre os preços médios praticados entre partes relacionadas com os preços médios pactuados entre partes não relacionadas, tendo em vista que a comparação deve ser efetuada item a item e, preferencialmente, objetiva-se a comparação com itens idênticos, mas, não sendo possível, poderá ser efetuada com itens similares ou com operações efetuadas em períodos anteriores ou posteriores. Não raro existem diferenças nas condições de negócio entre os valores dos bens, serviços ou direitos que estão sendo utilizados para cálculo dos preços parâmetros e dos preços praticados, de forma que os preços devem ser ajustados para minimizar essas diferenças, ainda que os itens sejam idênticos. No caso de bens, serviços ou direitos similares, além de condição de negócio diferenciadas, os preços devem ser ajustados em função das diferenças de natureza física e de conteúdo, considerando, para tanto, os custos relativos à produção do bem, à execução do serviço ou à constituição do direito, exclusivamente nas partes que corresponderem às diferenças entre os modelos objeto da comparação. Há situações em que não é possível identificar operações de compra e venda no mesmo período a que se referirem os preços sob investigação, por exemplo, no lançamento de novos produtos. Nessa hipótese, a comparação poderá ser feita com preços praticados em operações efetuadas em períodos anteriores ou posteriores, desde que ajustados por eventuais variações nas taxas de câmbio das moedas de referência e as variações acidentais de preços de commodities. Não obstantes essas vicissitudes, ainda há a dificuldade de obter os documentos referentes às 32 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA operações realizadas entre partes não relacionadas, principalmente, quando essas operações forem realizadas entre empresas não domiciliadas, razão pela qual nem sempre é possível aplicar todos os métodos de comparação previstos na legislação. No entanto, caso seja possível aplicar mais de um método e obter a documentação necessária para comprovar a adequação dos métodos aplicados, a legislação permite que se opte pelo método que der a menor exposição fiscal, conforme disposto no § 4º, do art. 18 e no § 5º, do art. 19 da Lei n° 9.430, de 1996, a seguir transcritos: “Art. 18. Os custos, despesas e encargos relativos a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição, nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real até o valor que não exceda ao preço determinado por um dos seguintes métodos: ............................................... ......................... § 4º Na hipótese de utilização de mais de um método, será considerado dedutível o maior valor apurado, observado o disposto no parágrafo subseqüente. § 5º Se os valores apurados segundo os métodos mencionados neste artigo forem superiores ao de aquisição, constante dos respectivos documentos, a dedutibilidade fica limitada ao montante deste último. ............................................... ......................... Art. 19. As receitas auferidas nas operações efetuadas com pessoa vinculada ficam sujeitas a arbitramento quando o preço médio de venda dos bens, serviços ou direitos, nas exportações efetuadas durante o respectivo período de apuração da base de cálculo do imposto de renda, for inferior a noventa por cento do preço médio praticado na venda dos mesmos bens, serviços ou direitos, no mercado brasileiro, durante o mesmo período, em condições de pagamento semelhantes. ............................................... ......................... § 5º Na hipótese de utilização de mais de um método, será considerado o menor dos valores apurados, observado o disposto no parágrafo subseqüente. § 6º Se o valor apurado segundo os métodos mencionados no § 3º for inferior aos preços de venda constantes dos documentos de exportação, prevalecerá o montante da receita reconhecida conforme os referidos documentos.” Como se pode observar na legislação transcrita, o legislador emprega, em ambos os parágrafos, a expressão “na hipótese de” utilização de mais de um método, ou seja, caso haja a possibilidade de aplicar mais de um método, para as operações de importação será considerado dedutível o maior valor apurado e para as operações de exportação será considerado tributável o menor valor apurado. Dessa forma, é obvio inferir que as hipóteses tratadas no § 4º, do art. 18 e no § 5º, do art. 19 da Lei n° 9.430, de 1996, se caracterizam como um direito concedido ao contribuinte de tributar a menor diferença apurada. O termo “direito” deve ser entendido como uma faculdade, jamais como uma obrigação. Não há como inferir dos textos transcritos que haja a obrigatoriedade de aplicar mais de um método para comprovar a adequação dos preços praticados, nem para o contribuinte nem para a autoridade fiscal. O que está assegurado ao contribuinte é o direito de considerar dedutível o maior valor apurado para as operações de importação ou como dedutível o menor valor apurado para as operações de exportação, caso seja utilizado mais de um método. Como regra geral, analisando o espírito da legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, para fins de apuração do lucro real é assegurado ao contribuinte a dedutibilidade de custos e despesas, desde que observados os limites e condições estabelecidos e, caso ele não exerça esse direito, não cabe ao fisco reduzir o imposto ex officio. Por exemplo, o contribuinte tem o direito de deduzir as quotas de depreciação dos bens constantes do ativo permanente, contudo, se não o fizer, não cabe ao fisco retificar os demonstrativos contábeis, a declaração (DIPJ) e restituir-lhe o imposto pago a maior. E, ainda que assim não fosse, devemos considerar que, no caso específico das normas de preço de transferência, o ato normativo (art. 39 da IN SRF n° 39, de 1997 ou art. 40 da IN SRF n° 243, de 2002) esclarece que: os AFRFs encarregados da verifica- ção poderão determinar o preço com base em outros documentos de que dispuserem, aplicando um dos métodos referidos na Instrução Normativa, na hipótese de a empresa, submetida a procedimentos de fiscalização, não indicar o método por ela adotado, a documentação utilizada como suporte para determinação do preço praticado e as respectivas memórias de cálculo para apuração do preço parâmetro e, inclusive, para as dispensas de comprovação (artigos 33 a 35 da IN 38, de 1997 ou 35 e 36 da IN 243/2002), ou, se apresentados, estes forem insuficientes ou imprestáveis para formar a convicção quanto ao preço. Em assim considerando, causa-nos surpresa a ementa do Acórdão 1° CC n° 103-22017, publicada no DOU de 29/09/05, que transforma um “direito” em “obrigação”, ao mesmo tempo em que parece desconsiderar todas as dificuldades na obtenção dos referidos preços, assim como as peculiaridades da legislação. Elen Peixoto Orsini Economista, contadora, pós-graduada em contabilidade e finanças, AFRF aposentada, Diretora da Secretaria de Assuntos Técnicos e Jurídicos da Unafisco Delegacia Sindical/SP e Consultora Tributária, especializada em Tributação Internacional. TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 33 INDICADORES TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS Roberto Bocaccio Piscitelli 1 Mário Sérgio F. Sallorenzo 1 A) A Arrecadação Tributária A arrecadação (bruta) dos impostos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal alcançou, no segundo trimestre de 2005, R$ 86,5 bilhões, a preços correntes, valor que se eleva a R$ 90,6 bilhões quando se agregam as demais receitas (4,5% do total). Esses valores não incluem as contribuições previdenciárias sobre as remunerações do trabalho, item relevante na receita tributária federal. (Vale lembrar que a fusão ocorreu no terceiro trimestre.) A receita líquida de restituições somou R$ 83,5 bilhões, valor que se eleva a R$ 87,6 bilhões quando se agregam as demais receitas. Em relação ao primeiro trimestre de 2005, a preços constantes – de junho/05, com base no IGP-DI -, a variação foi positiva, de 4,3%, em relação à receita administrada, e de 13,2%, em relação às demais receitas. Em comparação com o segundo trimestre de 2004, também a preços constantes (de março/05, pelo IGP-DI), há variação positiva de 10,5% na receita administrada e de 7,4% nas demais receitas (10,3% no total, em comparação com os 2,7% do 1 Analistas Econômico-Tributários do Unafisco Sindical 34 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA primeiro trimestre). Nos dois anos, a arrecadação é maior em janeiro e menor em fevereiro. Todos os meses apresentam crescimento real em relação a 2004, exceto as Demais Receitas para o mês de junho, sendo de se destacar o aumento da receita administrada em junho, de 19,6%. No semestre encerrado em junho, a receita administrada cresceu 6,6% em relação ao mesmo período de 2004, as Demais Receitas, 3,7%, e o total, 6,4%. Em relação à meta inicialmente estabelecida, o valor arrecadado superou em 5,4%, ou R$ 8,3 bilhões. Passa-se, agora, ao exame das principais rubricas. • IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. A queda significativa no segundo trimestre reverteu a situação para o semestre. O movimento é semelhante ao do IPI Vinculado à Importação. Saliente-se a combinação dos seguintes fatores: redução acentuada na taxa média de câmbio, elevação do valor em dólares das importações tributadas, elevação na alíquota média efetiva do Imposto de Importação e redução na alíquota média efetiva do IPI – Vinculado. • IPI. Apresentou pequena queda no trimestre, mas o resultado do ano ainda é positivo. Fumo continua em queda. Bebidas registrou recuperação. No caso de Automóveis, tem-se a elevação mais expressiva, destacando-se o aumento no volume de vendas ao mercado interno. Em Outros, depois do forte crescimento do primeiro trimestre, experimentou queda, mas o desempenho acumulado no ano ainda é bastante favorável; está associado ao crescimento observado na indústria, no período de 12 meses encerrado em junho (4,7%), apesar da desaceleração já observada. Destaca-se o crescimento da arrecadação dos setores de metalurgia básica (121,38%) e de produtos químicos (43,41%). • IMPOSTO DE RENDA. Apresenta forte crescimento em todas as rubricas, exceto no IRRF sobre remessas para o exterior. Na arrecadação das pessoas jurídicas, o acentuado crescimento foi impulsionado pelas empresas não-financeiras, com base em estimativas mensais e no lucro presumido, apurados com base na receita bruta. Contribuíram, principalmente, extração de minerais metálicos (567,8%), telecomunicações (339,1%), eletricidade (62,5%) e metalurgia básica (36,8%). Paralelamente, as instituições financeiras registraram significativa queda na arrecadação, com base na declaração de ajuste. No caso do IRRF, houve uma significativa reversão em relação aos Rendimentos de Capital e Outros Rendimentos, pois, em relação aos Rendimentos do Trabalho, o aumento observado no 1º trimestre já fora bastante acentuado em relação ao mesmo período do ano anterior e constitui a rubrica com maior crescimento no ano, destacandose, setorialmente, refino de petróleo, administração pública e seguros e previdência privada. O IRRF sobre Rendimentos de Capital concentra enormemente a arrecadação em junho e dezembro, em função da alteração promovida pela Lei nº 10.892/04, pois a apuração do imposto referente a aplicações financeiras em fundos de investimento passou a ser semestral, com recolhimento justamente nesses meses. A queda do IRRF sobre Remessas para o Exterior, no entendimento da Coordenação-Geral de Política Tributária, está associada à significativa redução na taxa média de câmbio (até o mês de junho de 2005, a redução na taxa média de câmbio havia sido de 22,9%). No caso do IRPF, embora o aumento tenha sido significativo, a explicação oficial realça a arrecadação atípica referente aos itens Ganho de Capital na Alienação de Bens (que pode estar associada à modificação na sistemática de cálculo do lucro imobiliário) e Ganho Líquido em Operações em Bolsa. Por oportuno, reafirma-se que não se confirmaram as previsões alarmistas de grandes perdas na arrecadação do Imposto (chegou-se a falar em R$ 2,5 bilhões), em razão da atualização em 10% dos valores da tabela progressiva. Notese, por exemplo, que o aumento na arrecadação de fonte sobre rendimentos do trabalho foi mais do que 13% superior ao montante arrecadado no primeiro semestre de 2004 (em termos reais), o que reforça o acerto da campanha nacional liderada pelo UNAFISCO. Assinale-se, ainda, o expressivo recolhimento a título de juros sobre o capital próprio, modalidade que vem sendo adotada principalmente pelas instituições financeiras e outras grandes empresas, com enorme vantagem fiscal para os seus beneficiários. A arrecadação com base no lucro real corresponde a mais de 72% do total do IRPJ, 15%, ao lucro presumido e cerca de 13%, ao restante (outras modalidades de tributação). • CPMF. Embora reduzindo gradualmente sua participação, continua apresentando crescimento razoável. • COFINS. Após o excepcional crescimento do primeiro trimestre, houve um arrefecimento, mas mantém um desempenho que lhe assegura uma participação de mais de 25% no total da receita administrada. A redução do impacto está associada ao fato de que, já em maio de 2004, passaram a tributar-se generalizadamente as importações (Lei nº 10.865/04). Antes disso – Lei TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 35 nº 10.833/03 -, tributaram-se os insumos importados pelas empresas sujeitas a não-cumulatividade. Todavia, 78% da arrecadação da COFINS integra a rubrica Demais. • PIS/PASEP. Apesar da recuperação no segundo trimestre, apresenta discreto crescimento. Nessa rubrica, o PIS representa quase 87% do total. • CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. Apresenta um comportamento compatível com o do IRPJ, valendo as mesmas observações feitas em relação a esse tributo. • CIDE. Vem apresentando quedas sucessivas e expressivas e perda de participação. • DEMAIS RECEITAS. A rubrica individual mais expressiva é a cota-parte – compensações financeiras referente à participação especial petróleo/gás (50% do total). Adicionando-se outros royalties e compensações, atinge-se 75% das Demais Receitas. Esclareça-se também que, a partir de fatos geradores de janeiro de 2005, a arrecadação da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor – CPSSS passou a ser feita via guia de recolhimento da União – GRU, não sendo mais acompanhada pela SRF. O recolhimento foi residual no primeiro semestre. No que concerne ao REFIS, permanecem no Programa 25.980 empresas. A arrecadação é absolutamente inexpressiva. Já o PAES mantinha, em junho, 374.626 pessoas físicas e jurídicas, essas representando ¾ partes do total. As microempresas são a grande maioria. A arrecadação superou R$ 1,5 bilhão, quase três vezes a do REFIS. 36 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA A Receita divulga também dados referentes à arrecadação do SIMPLES. Desta arrecadação cerca de 59% são atribuídos à SRF e 41%, ao INSS. É insignificante a parcela atribuída ao ICMS e ao ISS. A arrecadação total foi de R$ 5,4 bilhões. Até o final de junho, o chamado passivo tributário da Receita Federal era de R$ 467,1 bilhões. Desse total, mais de 51% são débitos com exigibilidade suspensa (em julgamento e subjudice); outros pouco mais de 30% estão em parcelamento (basicamente PAES e REFIS); mais de 18% estão em cobrança na SRF e são sobretudo processos fiscais, a maior parte (2/3) com pendência de compensação e com revisão de lançamento. Note-se que todo esse estoque não inclui valores da dívida ativa em cobrança na PGFN. O crescimento da arrecadação é notório, ultrapassando largamente qualquer estimativa de crescimento para o PIB. É provável que o ano de 2005 registre um novo recorde na carga tributária, deixando para trás a disposição do governo expressa na lei de diretrizes orçamentárias para os tributos administrados pela SRF (16% do PIB). 2004 - Preços correntes R$ milhões RECEITAS jan fev mar abr mai jun jul ago set out Imposto sobre a Importação - II 621,4 527,6 765,3 748,4 688,6 828,1 837,1 857,0 850,7 800,8 889,6 785,0 9.199,7 Imposto sobre a Exportação - IE 1,7 2,3 7,7 9,9 14,1 2,4 2,4 6,4 6,5 6,3 10,0 6,2 76,0 1.398,0 1.724,0 1.713,6 1.955,0 1.828,3 1.870,5 2.017,5 2.147,5 2.065,8 1.759,7 2 159,4 2.182,8 22.822,2 IPI-Fumo 181,8 247,5 136,8 185,1 181,7 183,1 191,4 202,1 186,2 197,5 205,0 206,0 2.304,3 IPI-Bebidas 184,2 178,8 130,1 179,1 158,2 143,8 154,3 150,9 165,0 164,3 185,7 211,1 2.005,3 Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI nov dez Total IPI-Automóveis 132,7 228,2 222,0 273,6 269,5 220,8 256,3 295,4 222,8 256,6 277,1 309,8 2.964,9 IPI-Vinculado à importação 347,6 291,7 441,8 443,4 379,0 458,5 459,2 462,2 475,9 457,7 505,4 455,4 5.177,7 IPI-Outros 551,7 777,9 782,9 873,8 839,9 864,3 956,3 1.036,9 1.015,9 683,6 986,2 1.000,5 10.370,0 10.224,1 7.593,3 8.266,8 9.437,1 7.177,5 7.894,3 8.730,3 7.495,8 8.038,5 8.918,6 6.765,4 Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF Pessoas Jurídicas - IRPJ Entidades financeiras 12.259,1 102.800,7 262,7 228,2 293,5 1.501,0 673,3 638,5 545,8 539,9 508,6 287,8 267,0 389,5 6.135,9 4.295,8 3.225,7 3.483,2 3.672,8 2.427,6 2.531,1 3.736,4 2.775,3 2.872,6 3.992,7 2.541,7 3.323,2 38.878,1 691,4 1.229,5 1.203,1 350,7 279,1 498,9 365,8 265,1 278,4 357,2 330,7 346,5 6.196,3 Demais empresas 3.604,4 1.996,3 2.280,1 3.322,1 2.148,5 2.032,1 3.370,6 2.510,2 2.594,2 3.635,5 2.211,0 2.976,7 32.681,8 Retido na Fonte - IRRF 5.665,5 4.139,4 4.490,1 4.263,3 4.076,5 4.724,7 4.448,1 4.180,5 4.657,3 4.638,0 3.956,7 8.546,4 57.786,7 Rendimentos do Trabalho 2.429,8 2.222,1 2.728,0 2.221,1 2.268,2 2.519,7 2.461,3 2.272,4 2.622,7 2.200,4 2.722,5 4.854,8 31.522,8 Rendimentos do Capital 2.530,8 1.269,3 1.079,5 1.290,2 1.243,7 1.378,0 1.285,9 1.289,1 1.361,4 1.473,6 645,9 2.433,1 17.280,6 Remessas para o Exterior 415,2 412,5 407,7 515,2 320,1 512,6 428,6 358,7 379,3 679,9 282,9 861,5 5.574,2 Outros Rendimentos 289,8 235,4 274,9 236,9 244,6 314,4 272,3 260,3 293,9 284,1 305,5 397,0 3.409,0 439,3 382,5 458,0 373,6 395,7 488,8 415,9 422,8 489,0 410,0 423,5 554,0 5.253,2 9,5 6,4 7,4 7,7 7,0 8,9 8,2 9,2 148,4 31,6 25,4 22,7 292,4 Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF 2.242,6 1.800,8 2.268,6 1.868,0 2.051,1 2.393,1 2.050,2 2.098,4 2.495,9 2.100,7 2.102,4 2.960,6 26.432,3 Contrib.para a Seguridade Social/COFINS 5.779,9 5.235,3 5.430,1 5.849,7 6.840,6 7.186,5 6 356,5 7.033,0 6.716,8 6.575,2 6.703,1 6.906,5 76.613,2 Contribuição para o PIS-PASEP 1.722,0 1.538,0 1.370,1 1.433,4 1.652,2 1.729,6 1.557,6 1.647,1 1.662,7 1.629,9 1.707,9 1.739,4 19.389,8 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 2.291,2 1.539,2 1.652,8 1.795,7 1.225,6 1.187,8 2.074,1 1.330,9 1.389,6 2.163,2 1.266,5 1.637,5 19.554,1 Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR Entidades financeiras 229,6 498,7 490,8 97,7 82,4 122,9 130,4 88,1 91,7 83,6 108,6 109,4 2.134,1 Demais empresas 2.061,6 1.040,5 1.162,0 1.698,1 1.143,1 1.064,9 1.943,6 1.242,8 1.297,9 2.079,7 1.157,8 1.528,0 17.420,0 CIDE - Combustíveis 649,2 689,8 570,3 706,4 657,9 596,8 590,9 636,4 670,1 707,7 630,4 562,8 7.668,6 Contribuição para o FUNDAF 21,3 22,6 24,5 24,3 21,9 28,6 24,8 18,1 26,2 26,1 32,5 30,1 301,1 Selos, Ljs Francas, Aduan., Alfand. - FUNDAF 12,9 13,7 14,8 14,7 13,2 17,3 15,0 11,0 15,8 15,8 19,6 18,2 181,9 Rec. de Leilões de Merc.Apreend.- FUNDAF 5,8 6,2 6,7 6,6 6,0 7,8 6,7 4,9 7,1 7,1 8,8 8,2 81,9 Rec. de Leilões de Merc. Apreend.- LBA 2,6 2,8 3,0 3,0 2,7 3,5 3,1 2,2 3,2 3,2 4,0 3,7 37,2 230,0 190,3 214,2 228,1 263,8 330,6 210,8 252,3 294,5 204,5 300,9 286,8 3.006,8 25.630,4 21.252,3 297,1 441,6 RECEITA ADMINISTRADA [C] = [A]+[B] 25.927,5 21.693,9 23.391,9 25.041,1 23.455,5 25.247,7 25.512,1 24.534,4 25.484,5 25.958,0 23.651,1 30.632,5 300.530,3 DEMAIS RECEITAS [D] 2.242,6 1.014,6 1.063,4 RECEITA TOTAL [E] = [C]+[D] 28.170,1 22.708,5 24.455,3 27.265,8 24.578,7 26.566,4 28.154,4 25.924,3 27.063,3 29.302,7 25.745,4 32.619,8 322.554,7 Outras Receitas Administradas SUBTOTAL [A] PAGAMENTO UNIFICADO [B] 22.749,3 24.437,3 22.824,3 24.545,9 24.876,2 23.955,0 24.854,7 25.334,3 23.016,7 29.933,5 293.409,9 642,6 603,8 2.224,7 631,3 1.123,2 701,8 1.318,7 635,9 2.642,3 579,4 1.389,9 629,7 1.578,8 623,7 3.344,7 634,4 2.094,3 699,0 1.987,3 7.120,4 22.024,4 Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 37 QUADRO IA Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf 2004 - Preços correntes R$ milhões jan fev mar abr mai jun jul ago set out Contrib. p/plano Seg. Social Servidores RECEITAS 415,3 332,9 370,5 331,6 420,3 529,6 578,7 532,2 701,1 745,0 Pensões Militares 100,4 82,4 80,3 80,6 80,6 80,5 61,6 99,6 88,1 87,3 87,2 87,5 1.016,1 Cota-Parte Adic. Frete Renov. M. Mercante 66,3 58,5 83,0 81,0 81,1 100,5 100,1 108,3 101,4 99,9 104,7 91,1 1.075,9 1.516,0 408,5 375,7 1.586,0 414,6 485,2 1.746,2 497,3 559,0 2 .36,1 621,8 551,7 10.998,1 Cota-Parte Compensações Financeiras nov dez Total 1.108,5 1.088,3 7.154,0 Recursos Hídricos - União 0,0 0,0 0,0 0,0 -0,0 0,0 -0,2 (0,1) -0,2 (0,0) (0,0) (0,2) -0,6 Recursos Minerais / Outros - União 0,0 0,0 0,0 - - - -0,0 - 0,0 - (0,0) - 0,0 Royalties Produção Petróleo / Gás 182,9 185,0 169,0 202,7 187,5 223,6 214,8 228,9 251,2 256,1 283,0 238,8 2.623,5 Royalties Exced. Produção Petróleo / Gás 177,3 179,4 163,8 196,6 181,6 216,8 208,3 222,1 243,9 249,3 275,2 222,7 2.536,9 1.114,6 0,0 0,0 1.145,9 - 0,0 1 277,7 1,2 20,4 1.662,6 49,6 50,1 5.322,0 41,2 44,1 42,9 40,8 45,5 44,8 45,7 45,2 43,7 68,1 14,1 40,3 516,3 Outras Compensações Financeiras 0,0 0,0 0,0 -0,0 - - - 0,0 - 0,0 0,0 (0,0) 0,0 Honorários Advocatícios Dívida Ativa - PFN 8,4 9,0 9,6 11,2 8,1 13,3 12,8 14,0 13,9 14,7 25,6 15,4 155,9 Concessões e Permissões 4,6 0,1 0,6 3,7 -0,0 0,5 4,1 -0,0 0,7 4,0 0,0 0,1 18,3 Outorga de Serviços de Telecomunicações 0,0 0,0 0,0 0,0 -0,1 -0,0 -0,0 -0,1 -0,1 -0,0 -0,0 -0,0 -0,3 Outras Concessões / Permissões 4,6 0,1 0,6 3,6 0,1 0,5 4,1 0,1 0,8 4,0 0,1 0,2 18,6 Superavit Financeiro 0,0 0,0 0,0 0,0 4,4 0,0 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0 0,0 4,5 Participações e Dividendos 1,3 0,3 0,0 -0,4 0,2 0,6 0,4 -0,9 -0,5 1,2 (0,3) 1,6 3,5 Rendas do S.P.U. 8,1 10,6 11,1 12,0 11,4 10,6 14,5 52,4 18,2 21,7 21,5 26,7 218,9 Custas Judiciais 2,9 3,2 4,3 3,5 3,9 4,1 5,4 4,0 3,3 4,8 3,9 3,1 46,4 Taxas Fisc. Merc. Seg., Cap., Prev. P. Aberta 9,1 0,2 0,1 10,0 1,0 1,5 11,0 0,6 -0,0 9,7 0,1 0,1 43,5 Taxas Fisc. Merc. de Tit.Vr. Mobiliários 10,2 0,6 2,0 10,1 1,4 1,6 9,9 0,9 1,2 10,2 1,3 0,9 50,3 Outras Taxas 9,8 11,4 15,4 14,6 14,6 15,2 13,0 15,1 11,6 12,3 12,4 11,0 156,3 Outras Receitas 90,4 97,0 110,8 80,8 81,5 75,2 84,6 66,4 80,9 97,8 107,6 109,8 1.082,8 Eventuais 4,1 1,9 34,5 5,1 4,4 2,2 2,1 3,8 2,2 2,3 7,5 9,3 79,3 Restituições - Outras 12,8 10,1 5,7 4,2 5,3 4,2 6,1 7,6 6,0 3,1 6,7 7,3 79,2 Restituições - Aviso MF 087/85 6,7 -0,0 0,0 0,0 0,0 1,6 5,5 -0,0 0,0 0,0 (0,0) - 13,7 Demais 66,7 85,0 70,6 71,5 71,9 67,2 70,9 55,1 72,7 92,4 93,3 93,1 910,5 1.389,9 1.578,8 Particip. Especial Petróleo / Gás Royalties / Indenizações Itaipu DEMAIS RECEITAS 2.242,6 1.014,6 1.063,4 2.224,7 1.123,2 1.318,7 2.642,3 Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária 38 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 3.344,7 2.094,3 1.987,3 22.024,4 QUADRO Ib Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf 2004 - a preços de jun / 2005 (GPI-DI) RECEITAS R$ milhões jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez Total Imposto sobre a Importação - II 701,9 589,5 847,2 819,2 742,9 881,9 881,5 890,7 880,0 824,0 907,9 797,0 9.763,7 Imposto sobre a Exportação - IE 2,0 2,6 8,6 10,8 15,2 2,5 2,5 6,7 6,7 6,5 10,2 6,3 80,6 1.579,0 1.926,4 1.897,1 2.139,7 1.972,3 1.992,0 2.124,4 2.232,1 2.136,9 1.810,7 2.203,8 2.216,2 24.230,6 Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI IPI-Fumo 205,3 276,6 151,5 202,6 196,0 195,0 201,5 210,1 192,6 203,3 209,2 209,2 2.452,9 IPI-Bebidas 208,1 199,7 144,0 196,0 170,7 153,1 162,5 156,8 170,6 169,1 189,5 214,3 2.134,4 IPI-Automóveis 149,8 255,0 245,8 299,5 290,7 235,1 269,9 307,0 230,5 264,0 282,8 314,6 3.144,7 392,7 325,9 489,1 485,3 408,8 488,3 483,5 480,4 492,3 470,9 515,8 462,3 5.495,3 623,1 869,2 866,7 956,3 906,1 920,5 1.007,0 1.077,8 1.050,9 703,4 1.006,5 1.015,8 11.003,3 11.547,6 8.484,7 8.407,6 9.193,2 7.791,1 8.315,2 9.177,1 6.904,9 12.447,0 109.492,1 IPI-Vinculado à importação IPI-Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF Pessoas Jurídicas - IRPJ Entidades financeiras 9.152,1 10.328,9 7.742,7 296,7 255,0 325,0 1.642,9 726,3 680,0 574,7 561,2 526,1 296,2 272,5 395,4 6.552,0 4.852,0 3.604,4 3.856,2 4.019,8 2.618,8 2.695,7 3.934,5 2.884,7 2.971,5 4.108,5 2.594,1 3.374,2 41.14,4 780,9 1.373,8 1.331,9 383,8 301,1 531,4 385,2 275,6 288,0 367,6 337,5 351,8 6.708,6 Demais empresas 4.071,1 2.230,6 2.524,3 3.636,0 2.317,7 2.164,3 3.549,3 2.609,1 2.683,5 3.740,9 2.256,6 3.022,4 34.805,8 Retido na Fonte - IRRF 6.398,9 4.625,3 4.970,9 4.666,2 4.397,6 5.031,9 4.684,0 4.345,2 4.17,6 4.772,4 4.038,3 8.677,4 61.425,7 Rendimentos do Trabalho 2.744,3 2.482,9 3.020,1 2.430,9 2.446,8 2.683,5 2 591,8 2.361,9 2.713,0 2.264,2 2.778,6 4 .929,2 33.447,2 Rendimentos do Capital 2.858,4 1.418,3 1.195,1 1.412,1 1.341,7 1.467,6 1.354,1 1.339,9 1.408,3 1.516,3 659,2 2.470,4 18.441,4 Remessas para o Exterior 468,9 461,0 451,3 563,9 345,3 546,0 451,4 372,8 392,3 699,6 288,7 874,7 5.915,9 Outros Rendimentos 327,3 263,1 304,4 259,3 263,8 334,8 286,7 270,6 304,0 292,3 311,8 403,1 3.621,2 Imposto s/ Operações Financeiras - IOF 496,2 427,4 507,0 408,9 426,9 520,6 438,0 439,5 505,8 421,9 432,2 562,5 5.586,9 Imposto Territorial Rural - ITR 10,7 7,2 8,2 8,4 7,6 9,5 8,6 9,6 153,5 32,5 25,9 23,1 304,8 Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF 2.532,9 2.012,2 2.511,6 2.044,5 2.212,6 2.548,7 2.158,9 2.181,0 2.581,8 2.161,5 2 145,7 3.006,0 28.097,4 Contrib.para a Seguridade Social/COFINS 6.528,2 5.849,9 6.011,6 6.402,5 7.379,3 7.653,7 6.693,5 7 .10,0 6.948,1 6.765,7 6.841,2 7.012,4 81.396,1 Contribuição para o PIS-PASEP 1.945,0 1.718,6 1.516,8 1.568,8 1.782,3 1.842,0 1.640,1 1.712,0 1.720,0 1.677,1 1.743,0 1.766,1 20.631,8 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 2.587,8 1.719,8 1.829,8 1.965,4 1.322,1 1.265,0 2.184,0 1.383,3 1.437,5 2.226,0 1.292,6 1.662,6 20.875,9 Entidades financeiras 259,3 557,2 543,4 106,9 88,9 130,9 137,4 91,6 94,9 86,0 110,9 111,1 2.318,5 Demais empresas 2.328,5 1.162,6 1.286,4 1.858,5 1.33,2 1.134,1 2.046,6 1.291,7 1.342,6 2.140,0 1.181,7 1.551,5 18.557,4 CIDE - Combustíveis 733,3 770,7 631,3 773,1 709,8 635,6 622,2 661,5 693,2 728,2 643,4 571,4 8.173,7 Contribuição para o FUNDAF 24,2 25,3 27,2 26,6 23,7 30,5 26,1 18,8 27,2 26,8 33,1 30,6 320,1 Selos, Ljs Francas, Aduan., Alfand. - FUNDAF 14,6 15,3 16,4 16,1 14,3 18,4 15,8 11,4 16,4 16,2 20,0 18,5 193,4 Rec. de Leilões de Merc.Apreend.- FUNDAF 6,6 6,9 7,4 7,2 6,5 8,3 7,1 5,1 7,4 7,3 9,0 8,3 87,1 Rec. de Leilões de Merc.Apreend.- LBA 3,0 3,1 3,4 3,3 2,9 3,8 3,2 2,3 3,4 3,3 4,1 3,8 39,6 259,8 212,7 237,1 249,7 284,6 352,0 222,0 262,3 304,6 210,4 307,1 291,2 3.193,5 Outras Receitas Administradas SUBTOTAL [A] PAGAMENTO UNIFICADO [B] 28.948,6 335,6 23.747,0 25.185,6 26.746,5 24.622,0 26.141,6 26.195,0 24.898,6 493,5 711,5 660,9 681,0 747,5 669,6 602,2 25.710,5 26.068,4 23.491,0 30.392,4 312.147,2 651,4 641,8 647,4 709,7 7.552,1 RECEITA ADMINISTRADA [C] = [A]+[B] 29.284,2 24.240,5 25.897,1 27.407,4 25.303,0 26.889,1 26.864,6 25.500,8 26.361,9 26.710,2 24.138,4 31.102,1 319.699,3 DEMAIS RECEITAS [D] 2 533,0 1.133,8 1.633,3 31.817,2 25.374,3 27.074,4 29.842,1 26.514,7 28.293,6 29.647,1 26.945,4 RECEITA TOTAL [E] = [C]+[D] 1.177,3 2.434,7 1. 211,7 1.404,5 2.782,5 1.444,6 3.441,5 2.137,4 2.017,9 23.352,2 27.995,2 30.151,7 26.275,8 33.120,0 343.051,5 Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 39 QUADRO II Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf 2005 - Preços correntes RECEITAS R$ milhões jan fev mar abr mai jun Imposto sobre a Importação - II 748,6 648,7 796,9 719,3 746,5 740,3 4.400,3 Imposto sobre a Exportação - IE 7,8 9,9 3,9 2,2 4,2 3,3 31,4 2.167,6 1.860,5 1.955,3 2.263,9 2.168,6 1.962,2 12.378,2 IPI-Fumo 204,8 190,3 183,5 212,7 190,1 168,4 1.149,9 IPI-Bebidas 209,6 178,3 158,4 210,6 156,1 168,2 1.081,3 IPI-Automóveis 199,7 232,2 273,3 362,1 311,9 282,1 1.661,4 IPI-Vinculado à importação 404,3 361,4 445,6 424,3 438,1 438,1 2.512,0 1.149,2 898,2 905,4 Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI IPI-Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF Pessoas Jurídicas - IRPJ 10.280,6 8.037,9 291,9 298,6 jul ago set out nov dez Total 894,5 1.054,2 1.072,3 9.820,9 11.185,1 8.746,8 12.712,3 5.973,7 331,3 2.031,6 805,1 681,1 4.439,5 60.783,6 5.372,4 4.206,2 4.296,1 4.760,4 3.456,4 3.679,3 25.770,8 560,3 1.055,6 1.208,4 402,5 426,9 524,4 4.178,1 Demais empresas 4.812,1 3.150,6 3.087,7 4.357,9 3.029,5 3.154,9 21.592,6 Retido na Fonte - IRRF 4.616,3 3.533,1 5.193,5 4.393,1 4.485,4 8.351,9 30.573,3 Rendimentos do Trabalho 2.474,0 2.354,3 3.330,6 2.573,7 2.759,6 2.987,2 16.479,4 Rendimentos do Capital 1.522,7 587,4 959,0 968,1 1.021,6 4.474,3 9.533,0 Remessas para o Exterior 354,2 349,2 535,8 524,9 398,2 465,6 2.627,9 Outros Rendimentos 265,4 242,2 368,1 326,4 306,0 424,8 1.932,9 452,9 424,0 542,2 462,6 502,6 553,6 2.937,9 Entidades financeiras Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR 7,4 5,9 9,4 9,9 9,5 6,0 48,1 Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF 2.194,7 2.251,0 2.629,2 2 .163,1 2.362,4 2.692,1 14.292,4 Contrib.para a Seguridade Social/COFINS 7.669,3 6.338,1 6.427,3 7.135,7 7.045,2 7.259,8 41.875,5 Contribuição para o PIS-PASEP 1.932,2 1.651,9 1.622,4 1.758,9 1.744,3 1.825,2 10.534,9 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 2.734,3 2.017,5 2.158,6 2.642,5 1.633,7 1.812,6 12.999,2 Entidades financeiras 199,1 423,9 554,6 143,1 125,1 154,0 1.599,8 Demais empresas 2.535,2 1.593,6 1.604,0 2.499,4 1.508,6 1.658,6 11.399,4 CIDE - Combustíveis 649,8 607,9 593,7 673,2 637,6 643,5 3.805,6 Contribuição para o FUNDAF 25,4 21,8 23,6 29,5 26,3 27,0 153,6 Selos, Ljs Francas, Aduan., Alfand. - FUNDAF 15,4 13,2 14,3 17,8 15,9 16,3 92,8 Rec. de Leilões de Merc.Apreend.- FUNDAF 6,9 5,9 6,4 8,0 7,2 7,3 41,8 Rec. de Leilões de Merc.Apreend.- LBA 3,1 2,7 2,9 3,6 3,2 3,3 19,0 271,5 215,0 280,4 243,2 250,8 297,7 1.558,5 Outras Receitas Administradas SUBTOTAL [A] PAGAMENTO UNIFICADO [B] 29.142,1 24.090,0 240,5 245,5 RECEITA ADMINISTRADA [C] = [A]+[B] 29.382,5 24.335,4 DEMAIS RECEITAS [D] RECEITA TOTAL [E] = [C]+[D] 2.607,1 785,1 31.989,7 25.120,5 Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária 40 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 26.863,8 258,2 27.122,0 867,4 27.989,4 29.289,1 25.878,5 30.535,7 242,9 262,7 952,8 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 165.799,2 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 167.336,6 287,7 29.532,0 26.141,3 30.823,4 2.418,9 0,0 758,8 31.950,9 27.094,0 31.582,2 1.537,5 8.390,1 175.726,7 QUADRO IIIA Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf 2005 - preços concorrentes R$ milhões jan fev mar abr mai jun Contrib. p/ plano Seg. Social Servidores RECEITAS 297,3 1,2 1,4 2,99 1,4 1,9 306,2 Pensões Militares 87,6 87,5 87,9 87,85 87,6 87,9 526,4 Cota-Parte Adic. Frete Renov. M. Mercante 86,1 77,0 91,4 78,98 89,2 3,8 426,6 Cota-Parte Compensações Financeiras 2.015,1 486,3 572,6 2.101,22 579,5 539,0 6.293,7 Recursos Hídricos - União 0,0 0,0 0,0 0,00 0,0 0,0 0,0 Recursos Minerais / Outros - União 0,0 0,0 0,0 0,00 0,0 0,0 0,0 Royalties Produção Petróleo / Gás 208,9 221,6 199,2 281,66 274,6 267,1 1.453,1 202,6 223,4 194,0 273,41 266,3 258,2 1.417,8 Particip. Especial Petróleo / Gás 1.563,2 0,4 111,1 1.505,68 0,0 0,0 3.180,4 Royalties / Indenizações Itaipu 40,4 41,0 68,3 40,47 38,6 13,6 242,3 Outras Compensações Financeiras 0,0 0,0 0,0 0,00 0,00 0,0 0,00 Honorários Advocatícios Dívida Ativa - PFN 9,4 18,4 15,7 12,67 26,2 14,2 96,6 Concessões e Permissões 0,0 0,0 0,0 2,1 0,0 0,0 2,1 Outorga de Serviços de Telecomunicações 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 2,1 0,0 0,0 2,1 Superavit Financeiro 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Participações e Dividendos 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Rendas do S.P.U. 10,0 12,1 15,4 12,3 54,0 20,6 124,3 Custas Judiciais 2,4 2,7 3,4 3,8 3,8 5,8 21,9 Taxas Fisc. Merc. Seg., Cap., Prev. P. Aberta 10,1 0,2 0,1 9,8 1,6 0,0 21,7 Taxas Fisc. Merc. de Tit.Vr. Mobiliários 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Outras Taxas 8,1 10,3 13,1 9,8 14,8 14,6 70,6 Outras Receitas 81,0 89,3 66,6 97,3 94,6 71,1 499,9 Eventuais 1,8 4,0 2,7 0,9 1,9 1,40 12,7 Restituições - Outras 10,6 5,8 2,9 3,8 3,4 2,7 29,3 Restituições - Aviso MF 087/85 0,0 0,00 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Demais 68,6 79,4 61,1 92,6 89,3 67,0 458,0 2.607,1 785,1 867,4 2.418,9 952,8 758,8 8.390,0 Royalties Exced. Produção Petróleo / Gás Outras Concessões / Permissões DEMAIS RECEITAS jul ago set out nov dez Total Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 41 QUADRO IIIB Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf 2005 - a preços de jun / 2005 (IGP-DI) RECEITAS R$ milhões jan fev mar abr mai jun Imposto sobre a Importação - II 757,5 653,9 795,3 714,2 743,20 740,3 4.404,4 Imposto sobre a Exportação - IE 7,9 10,0 3,9 2,2 4,20 3,3 31,5 2.193,5 1.875,2 1.951,6 2 248,2 2 158,90 1.962,2 12.389,6 IPI-Fumo 207,2 191,8 183,2 211,2 189,30 168,4 1.151,1 IPI-Bebidas 212,2 179,7 158,1 209,1 155,40 168,2 1.082,7 IPI-Automóveis 202,0 234,1 272,8 359,6 310,5 282,1 1.661,1 IPI-Vinculado à importação 409,2 364,3 444,8 421,4 436,2 438,1 2.514,0 Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI IPI-Outros jul ago set out nov dez Total 1.162,9 905,3 892,7 1.046,9 1.067,5 905,4 5.980,7 10.403,8 8.101,9 9.802,0 11.106,9 8 707,5 12.712,3 60.834,4 295,4 301,0 330,7 2.017,4 801,4 681,1 4.427,0 5.436,8 4.239,7 4.287,8 4.727,1 3.440,9 3.679,3 25.811,6 567,0 1.064,0 1.206,1 399,7 425,0 524,4 4.186,2 Demais empresas 4.869,8 3.175,7 3.081,7 4.327,4 3.015,9 3.154,9 21.625,4 Retido na Fonte - IRRF 4.671,6 3.561,2 5.183,5 4.362,4 4.465,2 8.351,9 30.595,8 Rendimentos do Trabalho 2.503,7 2.373,0 3.324,2 2.555,7 2.747,2 2.987,2 16.491,0 Rendimentos do Capital 1.540,9 592,1 957,1 961,3 1.017,0 4.474,3 9.542,7 Remessas para o Exterior 358,4 352,0 534,8 521,2 396,4 465,6 2.628,4 Outros Rendimentos 268,6 244,1 367,4 324,2 304,6 424,8 1.933,7 Imposto s/ Operações Financeiras - IOF 458,4 427,3 541,2 459,3 500,3 553,6 2.940,1 Imposto Territorial Rural - ITR Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF Pessoas Jurídicas - IRPJ Entidades financeiras 7,5 5,9 9,4 9,9 9,4 6,0 48,1 Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF 2.221,0 2.268,9 2.624,2 2.147,9 2.351,8 2.692,1 14.305,9 Contrib.para a Seguridade Social/COFINS 7.761,2 6.388,5 6.415,0 7.085,8 7.013,5 7.259,8 41.923,8 Contribuição para o PIS-PASEP 1.955,4 1.665,1 1.619,3 1.746,6 1.736,4 1.825,2 10.548,0 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 2.767,1 2.033,6 2.154,4 2.624,1 1.626,3 1.812,6 13.018,1 Entidades financeiras 201,5 427,3 553,5 142,1 124,5 154,0 1.602,9 Demais empresas 2.565,6 1.606,3 1.600,9 2.482,0 1.501,8 1.658,6 11.415,2 CIDE - Combustíveis 657,6 612,7 592,5 668,5 634,7 643,5 3.809,5 Contribuição para o FUNDAF 25,8 22,0 23,5 29,3 26,1 26,9 153,6 Selos, Ljs Francas, Aduan., Alfand. - FUNDAF 15,6 13,3 14,2 17,7 15,8 16,3 92,9 Rec. de Leilões de Merc.Apreend.- FUNDAF 7,0 6,0 6,4 8,0 7,1 7,3 41,8 Rec. de Leilões de Merc.Apreend.- LBA 3,2 2,7 2,9 3,6 3,2 3,3 18,9 274,8 216,7 279,8 241,5 249,7 297,7 1.560,2 29.491,5 24.281,7 30.535,5 165.967,2 287,7 1.538,9 30.823,2 167.506,1 948,5 758,8 8.404,9 26.972, 31.582,0 175.911,0 Outras Receitas Administradas SUBTOTAL [A] 243,3 247,4 RECEITA ADMINISTRADA [C] = [A]+[B] 29.734,8 24.529,1 DEMAIS RECEITAS [D] 2.638,4 791,3 RECEITA TOTAL [E] = [C]+[D] 32.373,2 25.320,4 PAGAMENTO UNIFICADO [B] Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária 42 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 26.812,1 29.084,4 25.762,0 257,7 241,2 261,6 27.069,8 29.325,6 26.023,6 865,8 2.402,1 27.935,6 31.727,7 QUADRO IVA Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf 2005 - a preços de jun / 2005 (IGP - DI) R$ milhões jan fev mar abr mai jun Contrib. p/plano Seg. Social Servidores RECEITAS 300,9 1,2 1,4 3,0 1,4 1,9 309,8 Pensões Militares 88,7 88,2 87,8 87,2 87,2 87,9 527,0 Cota-Parte Adic. Frete Renov. M. Mercante 87,2 77,7 91,2 78,4 88,8 3,8 427,1 Cota-Parte Compensações Financeiras 2.039,2 490,1 571,5 2.086,6 576,9 538,9 6.303,2 Recursos Hídricos - União 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Recursos Minerais / Outros - União 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Royalties Produção Petróleo / Gás 211,4 223,3 198,8 279,7 273,4 267,1 1.453,7 205,1 225,1 193,6 271,5 265,1 258,2 1.418,6 Particip. Especial Petróleo / Gás 1.581,9 0,4 110,9 1 495,2 0,0 0,0 3.188,4 Royalties / Indenizações Itaipu 40,8 41,3 68,2 40,2 38,4 13,6 242,5 Outras Compensações Financeiras 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Honorários Advocatícios Dívida Ativa - PFN 9,5 18,5 15,6 12,6 26,1 14,2 96,5 Concessões e Permissões 0,0 0,0 0,0 2,1 0,0 0,0 2,1 Outorga de Serviços de Telecomunicações 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 2,1 0,0 0,0 2,1 Superavit Financeiro 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Participções e Dividendos 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Rendas do S.P.U. 10,2 12,2 15,3 12,2 53,8 20,6 124,3 Custas Judiciais 2,4 2,7 3,3 3,8 3,8 5,8 21,8 Taxas Fisc. Merc. Seg., Cap., Prev. P. Aberta 10,2 0,2 0,1 9,8 1,6 0,0 21,9 Taxas Fisc. Merc. de Tit.Vr. Mobiliários 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Outras Taxas 8,2 10,4 13,1 9,8 14,7 14,6 70,8 Outras Receitas 81,9 90,1 66,5 96,6 94,2 71,1 500,4 Eventuais 1,8 4,1 2,7 0,9 1,9 1,4 12,8 Restituições - Outras 10,7 5,9 2,9 3,8 3,4 2,7 29,4 Restituições - Aviso MF 087/85 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Demais 69,4 80,1 60,9 91,9 88,9 67,0 458,2 2.638,4 791,3 865,8 2.402,1 948,5 758,8 8.095,1 Royalties Exced. Produção Petróleo / Gás Outras Concessões / Permissões DEMAIS RECEITAS jul ago set out nov dez Total Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 43 QUADRO IVB Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf 2004 - Preços concorrentes Receita Líquida de Restituições RECEITAS R$ milhões jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez Total Imposto sobre a Importação - II 620,7 527,0 764,7 747,9 688,4 827,8 836,3 856,4 849,9 799,7 889,0 784,7 9.192,6 Imposto sobre a Exportação - IE 1,7 2,3 4,0 9,8 13,5 2,3 2,3 6,3 6,5 6,3 10,0 6,2 71,2 1.309,3 1.636,5 1.607,4 1.778,6 1.728,6 1.749,0 1.857,5 1.978,6 1.922,2 1.632,9 1.967,5 2.038,2 21.206,1 Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI IPI-Fumo 181,8 247,5 136,8 185,1 181,7 183,1 191,4 202,1 186,2 197,5 205,0 206,0 2.304,3 IPI - Bebidas 184,2 178,8 130,1 172,6 158,2 143,8 154,3 150,9 165,0 164,3 185,7 211,1 1.998,8 IPI - Automóveis 132,7 228,2 221,2 273,6 269,5 220,8 256,3 295,4 222,8 256,6 277,1 309,8 2.964,1 IPI - Vinculado a Importação 347,6 291,2 441,6 443,4 378,8 458,4 458,7 461,3 475,8 457,3 505,1 455,3 5.174,5 463,1 690,8 677,7 703,9 740,3 742,9 796,8 868,9 872,4 557,2 794,6 855,9 8.764,5 Imposto sobre a Renda - IR 9.757,7 7.369,1 7.782,6 9.093,4 6.570,9 5.860,2 7.032,9 6.175,3 7.246,3 7.258,5 5.894,8 11.882,1 91.923,9 Pessoas Físicas - IRPF 261,3 226,9 290,9 1.498,5 670,7 636,7 543,0 536,7 505,6 284,5 264,4 386,9 6.106,1 IPI-Outros Pessoas Jurídicas 4.227,0 3.208,3 3.118,0 3.446,3 2.025,6 1.964,6 3.568,3 2.534,7 2.731,1 3.664,3 2.351,7 3.143,6 35.983,5 Retido nas Fontes - IRRF 5.269,4 3.933,9 4.373,7 4.148,5 3.874,6 3.259,0 2.921,6 3.104,0 4.009,6 3.309,6 3.278,7 8.351,6 49.834,2 Rendimentos do Trabalho 2.034,9 2.022,9 2.613,3 2.111,5 2.120,0 1.070,2 949,6 1.208,6 1.980,0 869,0 2.053,9 4.650,9 23.684,8 Rendimentos do Capital 2.529,8 1.263,3 1.078,2 1.286,7 1.190,5 1.362,1 1.283,1 1.278,4 1.356,6 1.473,0 637,3 2.429,8 17.168,7 Remessas para o Exterior 415,0 412,5 407,7 515,2 320,0 512,6 420,2 357,0 379,3 679,7 282,2 861,1 5.562,5 Outros Rendimentos 289,7 235,2 274,5 235,1 244,2 314,1 268,8 260,0 293,7 287,8 305,3 409,8 3.418,2 Imposto s/ Operações Financeiras - IOF 439,3 382,5 457,7 373,1 395,7 488,8 415,9 422,8 489,0 409,9 422,9 554,0 5.251,6 Imposto Territorial Rural - ITR 9,5 6,4 7,4 7,7 7,0 8,9 8,1 9,2 148,4 31,6 25,4 22,7 292,2 Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF 2.242,6 1.800,8 2.268,6 1.868,0 2.050,9 2.393,1 2.050,2 2.098,4 2.495,9 2.100,7 2.102,4 2.960,6 26.432,1 Contrib.para a Seguridade Social/COFINS 5.776,5 5.226,6 5.416,4 5.750,7 6.770,4 7.046,7 6.332,7 7.018,5 6.696,7 6.551,1 6.690,8 6.888,8 76.165,8 Contribuição para o PIS-PASEP 1.717,6 1.537,3 1.360,5 1.406,2 1.638,7 1.684,3 1.557,6 1.640,1 1.660,6 1.600,1 1.633,1 1.725,1 19.161,1 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 2.285,9 1.532,1 1.519,3 1.760,5 1.147,1 1.126,2 2.054,4 1.302,9 1.373,5 2.065,3 1.248,0 1.620,5 19.035,5 CIDE Combustíveis 649,2 689,8 570,3 706,4 657,9 596,8 590,9 636,4 670,1 707,7 630,4 562,8 7.668,6 Contribuição para o FUNDAF 21,3 22,6 24,5 24,3 21,9 28,6 24,8 18,1 26,2 26,1 32,5 30,1 301,1 Outras Receitas Administradas 229,5 189,9 213,6 227,7 262,9 329,2 206,5 250,9 289,6 199,3 300,2 286,2 2.985,4 SUBTOTAL [A] 25.060,8 20.922,7 21.996,9 23.754,2 21.954,1 22.142,0 22.969,8 22.414,0 23.874,8 23.389,1 21.846,9 29.361,9 279.687,2 PAGAMENTO 297,1 441,6 642,6 603,8 631,3 701,8 635,9 579,4 629,7 623,7 634,4 699,0 7.120,4 RECEITA ADMINISTRADA [C]=[A]+[B] 25.357,9 21.364,4 22.639,5 24.358,0 22.585,3 22.843,9 23.605,7 22.993,4 24.504,5 24.012,9 22.481,3 30.060,9 286.807,7 DEMAIS RECEITAS [D] 2.208,2 1.013,7 1.062,1 2.224,0 1.122,8 1.318,2 2.641,9 1.385,7 1.563,9 3.182,8 2.040,0 1.978,2 21.741,6 TOTAL GERAL 27.566,1 22.378,1 23.701,6 26.582,1 23.708,1 24.162,1 26.247,7 24.379,1 26.068,4 27.195,6 24.521,3 32.039,1 308.549,2 Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária 44 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA QUADRO VA Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf 2004 - Preços concorrentes Receita Líquida de Restituições RECEITAS R$ milhões jan fev mar abr mai jun jul ago set out Contrib. p/ Plano Seg. Social Servidores 415,3 332,9 370,5 331,6 420,3 529,6 578,7 532,2 701,1 584,2 Pensões Militares 100,4 82,4 80,3 80,6 80,6 80,5 61,6 99,6 88,1 87,3 87,2 87,5 1 016,1 Cota-Parte Adic. Frete Renov. M. Mercante 66,3 58,5 83,0 81,0 81,1 100,5 100,1 108,3 101,4 99,9 104,7 91,1 1 075,9 1 516,0 408,5 375,7 1 586,0 414,6 485,2 1 746,2 497,3 559,0 2 236,1 621,8 551,7 10 998,1 Cota-Parte Compensações Financeiras Recursos Hidricos - União nov dez 1 054,6 1 079,9 Total 6 930,8 0,0 0,0 0,0 0,0 -0,0 0,0 -0,2 -0,1 -0,2 (0,0) (0,0) (0,2) -0,6 Recursos Minerais / Outros - União 0,0 0,0 0,0 - - - -0,0 - 0,0 - (0,0) - 0,0 Royalties Produção Petrõleo / Gás 182,9 185,0 169,0 202,7 187,5 223,6 214,8 228,9 251,2 256,1 283,0 238,8 2 623,5 Royalties Exced. Produção Petróleo / Gás 177,3 179,4 163,8 196,6 181,6 216,8 208,3 222,1 243,9 249,3 275,2 222,7 2 536,9 1 114,6 0,0 - 1 145,9 - 0,0 1 277,7 1,2 20,4 1 662,6 49,6 50,1 5 322,0 41,2 44,1 42,9 40,8 45,5 44,8 45,7 45,2 43,7 68,1 14,1 40,3 516,3 Outras Compensações Financeiras - 0,0 0,0 -0,0 - - - 0,0 - 0,0 0,0 (0,0) 0,0 Honorários Advocatícios Dívida Ativa - PFN 8,4 9,0 9,6 11,2 8,1 13,3 12,8 14,0 13,9 14,7 25,6 15,4 155,9 Concessões e Permissões 4,6 0,1 0,6 3,7 -0,0 0,5 4,1 -0,0 0,7 4,0 0,0 0,1 18,3 Outorga de Serviços de Telecomunicações 0,0 0,0 0,0 0,0 -0,1 -0,0 -0,0 -0,1 -0,1 (0,0) (0,0) (0,0) -0,3 Outras Concessões / Permissões 4,6 0,1 0,6 3,6 0,1 0,5 4,1 0,1 0,8 4,0 0,1 0,2 18,6 Superavit Financeiro 0,0 0,0 0,0 0,0 4,4 0,0 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0 0,0 4,5 Participações e Dividendos 1,3 0,3 0,0 -0,4 0,2 0,6 0,4 -0,9 -0,5 1,2 (0,3) 1,6 3,5 Rendas do S.P.U. 8,1 10,6 11,1 12,0 11,4 10,6 14,5 52,4 18,2 21,7 21,5 26,7 218,7 Custas Judiciais 2,9 3,2 4,3 3,5 3,9 4,1 5,4 4,0 3,3 4,8 3,9 3,1 46,4 Taxas Fisc. Merc. Seg., Cap., Prev. P. Aberta 9,1 0,2 0,1 10,0 1,0 1,5 11,0 0,6 -0,0 9,7 0,1 0,1 43,5 Taxas Fisc. Merc. de Tít.Vr. Mobiliários 10,2 0,6 2,0 10,1 1,4 1,6 9,9 0,9 1,2 10,2 1,3 0,9 50,3 Outras Taxas 9,8 11,2 15,3 14,6 14,6 15,0 12,9 15,0 11,5 12,1 12,2 10,9 155,0 Outras Receitas 56,0 96,3 109,7 80,3 81,3 75,0 84,3 62,3 66,1 96,9 107,4 109,1 1 024,5 Eventuais 4,1 1,9 34,5 5,1 4,4 2,2 2,1 3,8 2,2 2,3 7,5 9,3 79,3 Restituições - Outras 12,8 10,1 5,7 4,2 5,3 4,2 6,1 7,6 6,0 3,1 6,7 7,3 79,2 Restituições - Aviso MF 087/85 6,7 -0,0 0,0 - - 1,6 5,5 -0,0 - 0,0 (0,0) - 13,7 32,4 84,3 69,5 71,0 71,6 66,9 70,6 51,0 57,9 91,5 93,2 92,5 852,3 2 208,2 1 013,7 Particip. Especial Petróleo / Gás Royalties / Indenizações Itaipu Demais DEMAIS RECEITAS 1 062,1 2 224,0 1 122,8 1 318,2 2 641,9 1 385,7 1 563,9 3 182,8 2 040,0 1 978,2 21 741,6 Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 45 QUADRO VB Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf 2004 - a preços de jun / 2005 (IGP-DI) Receita Líquida de Restituições R$ milhões RECEITAS jan fev mar abr mai jun jul ago set out nov dez Total Imposto sobre a Importação - II 701,0 588,9 846,6 818,5 742,6 881,6 880,6 890,2 879,2 822,9 907,4 796,8 9.756,3 2,0 2,5 4,4 10,8 14,6 2,5 2,4 6,6 6,7 6,5 10,2 6,3 75,5 1.478,9 1.828,6 1.779,6 1.946,7 1.864,7 1.862,6 1.956,0 2.056,5 1.988,3 1.680,3 2.008,0 2.069,4 22.519,6 IPI-Fumo 205,3 276,6 151,5 202,6 196,0 195,0 201,5 210,1 192,6 203,3 209,2 209,2 2.452,9 IPI - Bebidas 208,1 199,7 144,0 188,9 170,7 153,1 162,5 156,8 170,6 169,1 189,5 214,3 2.127,3 IPI - Automóveis 149,8 255,0 244,9 299,5 290,7 235,1 269,9 307,0 230,5 264,0 282,8 314,6 3.143,8 IPI - Vinculado a Importação 392,6 325,4 488,9 485,3 408,7 488,2 483,0 479,5 492,2 470,5 515,5 462,3 5.492,1 IPI-Outros 523,1 771,9 750,3 770,4 798,6 791,2 839,1 903,1 902,4 573,4 811,0 869,0 9.303,5 11.020,8 8.234,2 8.616,0 9.952,8 7.088,4 6.241,3 7.405,7 6.418,6 7.495,8 7.468,8 6.016,2 295,1 253,5 322,1 1.640,1 723,5 678,1 571,8 557,8 523,0 292,8 269,8 392,9 6.520,5 Pessoas Jurídicas - IRPJ 4.774,2 3.584,9 3.451,9 3.772,0 2.185,1 2.092,3 3.757,4 2.634,6 2.825,2 3.770,5 2.400,2 3.191,7 38.440,0 Retido nas Fontes - IRRF 5.951,5 4.395,8 4.842,0 4.540,7 4.179,8 3.470,9 3.076,5 3.226,2 4.147,6 3.405,5 3.346,2 8.479,6 53.062,3 Rendimentos do Trabalho 2.298,3 2.260,3 2.893,1 2.311,1 2.286,9 1.139,8 999,9 1.256,2 2.048,2 894,2 2.096,2 4.722,2 25.206,4 Rendimentos do Capital 2.857,3 1.411,6 1.193,7 1.408,3 1.284,3 1.450,6 1.351,2 1.328,8 1.403,3 1.515,7 650,4 2.467,0 18.322,2 Remessas para o Exterior 468,7 461,0 451,3 563,9 345,1 546,0 442,4 371,0 392,3 699,4 288,0 874,3 5.903,4 Outros Rendimentos 327,2 262,9 303,9 257,4 263,5 334,5 283,0 270,2 303,8 296,2 311,6 416,1 3.630,3 Imposto s/ Operações Financeiras - IOF 496,2 427,4 506,7 408,4 426,9 520,6 437,9 439,5 505,8 421,7 431,6 562,5 5.585,2 Imposto Territorial Rural - ITR 10,7 7,1 8,2 8,4 7,6 9,5 8,5 9,6 153,5 32,5 25,9 23,0 304,5 Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF 2.532,9 2.012,2 2.511,6 2.044,5 2.212,4 2.548,7 2.158,9 2.181,0 2.581,8 2.161,5 2.145,7 3.006,0 28.097,2 Contrib.para a Seguridade Social/COFINS 6.524,3 5.840,1 5.996,4 6.294,2 7.303,6 7.504,9 6.668,4 7.295,0 6.927,3 6.740,9 6.828,7 6.994,3 80.918,1 Contribuição para o PIS-PASEP 1.939,9 1.717,7 1.506,2 1.539,1 1.767,8 1.793,8 1.640,2 1.704,7 1.717,8 1.646,5 1.666,7 1.751,6 20.392,0 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 2.581,8 1.711,9 1.682,0 1.926,9 1.237,5 1.199,4 2.163,3 1.354,2 1.420,8 2.125,2 1.273,7 1.645,3 20.322,0 CIDE - Combustíveis 733,3 770,7 631,3 773,1 709,8 635,6 622,2 661,5 693,2 728,2 643,4 571,4 8.173,7 Contribuição para o FUNDAF 24,1 25,3 27,1 26,6 23,7 30,4 26,1 18,9 27,1 26,9 33,2 30,5 319,9 Outras Receitas Administradas 259,2 212,1 236,5 249,2 283,6 350,6 217,4 260,7 299,6 205,0 306,4 290,6 3.170,9 Imposto sobre a Exportação - IE Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF SUBTOTAL [A] PAGAMENTO UNIFICADO [B] RECEITA ADMINISTRADA [C]=[A]+[B] DEMAIS RECEITAS [D] TOTAL GERAL [E]=[C]+[D] 28.305,1 23.378,7 24.352,6 25.999,2 23.683,2 23.581,5 24.187,6 23.297,0 24.696,9 24.066,9 22.297,1 29.811,9 297.657,7 335,6 493,5 711,5 660,9 681,0 747,5 669,6 602,2 651,4 641,8 647,4 709,7 7.552,1 28.640,7 23.872,2 25.064,1 26.660,1 24.364,2 24.329,0 24.857,2 23.899,2 25.348,3 24.708,7 22.944,5 30.521,6 305.209,8 2.494,2 1.132,9 1.175,8 2.434,0 1.211,3 1.404,1 2.782,1 1.440,3 1.617,8 3.274,9 2.082,1 2.008,6 23.058,1 31.134,9 25.005,1 26.239,9 29.094,1 25.575,5 25.733,1 27.639,3 25.339,5 26.966,1 27.983,6 25.026,6 32.530,2 328.267,9 Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária 46 12.064,2 98.022,8 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA QUADRO VIA Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf 2004 -a preços de jun / 2005 (IGP-DI) Receita Líquida de Restituições RECEITAS jan fev mar abr mai jun jul R$ milhões ago set out nov dez Total Contrib. p/ Plano Seg. Social Servidores 469,1 372,0 410,1 362,9 453,5 564,1 609,4 553,2 725,2 601,1 1.076,3 1.096,5 7.293,4 Pensões Militares 113,3 92,1 88,9 88,2 87,0 85,8 89,0 88,8 1.082,4 Cota-Parte Adic. Frete Renov. M. Mercante 74,9 65,4 91,9 88,6 87,5 107,0 105,4 112,6 104,9 102,8 106,9 92,5 1.140,4 Cota-Parte - Compensações Financeiras 64,8 103,5 91,1 89,9 1.712,2 456,4 415,9 1.735,8 447,2 516,8 1.838,8 516,8 578,3 2.300,8 634,6 560,1 11.713,7 Recursos Hidricos - União 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 -0,2 -0,1 -0,2 0,0 0,0 -0,2 -0,7 Recursos Minerais / Outros - União 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Royalties Produção Petrõleo / Gás 206,5 206,7 187,1 221,9 202,2 238,2 226,1 237,9 259,9 263,5 288,8 242,5 2.781,3 Royalties Exced. Produção Petróleo / Gás 200,3 200,4 181,3 215,1 195,9 230,9 219,3 230,9 252,3 256,5 280,8 226,1 2.689,8 Particip. Especial Petróleo / Gás 1.258,9 0,0 0,0 1.254,2 0,0 0,0 1.345,5 1,2 21,1 1.710,7 50,6 50,8 5.693,0 Royalties / Indenizações Itaipu 46,5 49,3 47,5 44,6 49,1 47,7 48,1 46,9 45,2 70,1 14,4 40,9 550,3 Outras Compensações Financeiras 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Honorários Advocatícios - Dívida Ativa - PFN 9,5 10,0 10,7 12,3 8,7 14,2 13,5 14,5 14,3 15,1 26,1 15,6 164,5 Concessões e Permissões 5,2 0,1 0,6 4,0 0,0 0,6 4,3 0,0 0,7 4,1 0,1 0,2 19,9 Outorga de Serviços de Telecomunicações 0,0 0,0 0,0 0,0 -0,1 0,0 0,0 -0,1 -0,2 0,0 0,0 0,0 -0,4 Outras Concessões / Permissões 5,2 0,1 0,6 4,0 0,1 0,6 4,3 0,1 0,9 4,1 0,1 0,2 20,3 Superavit Financeiro 0,0 0,0 0,0 0,0 4,7 0,0 0,0 0,1 0,0 0,0 0,0 0,0 4,8 Participações e Dividendos 1,4 0,3 0,0 -0,5 0,2 0,7 0,5 -1,0 -0,5 1,2 -0,4 1,6 3,5 Rendas do S.P.U. 9,2 11,9 12,2 13,1 12,3 11,3 15,3 54,5 18,8 22,4 21,9 27,1 230,0 Custas Judiciais 3,3 3,6 4,8 3,9 4,2 4,4 5,7 4,1 3,4 4,9 4,0 3,2 49,5 Taxas Fisc. Merc. Seg., Cap., Prev. P. Aberta 10,3 0,3 0,2 11,0 1,1 1,6 11,6 0,7 0,0 10,0 0,1 0,1 47,0 Taxas Fisc. Merc. de Tít.Vr. Mobiliários 11,5 0,7 2,2 11,0 1,6 1,7 10,4 0,9 1,3 10,5 1,3 0,9 54,0 Outras Taxas 11,0 12,5 16,9 15,9 15,7 16,0 13,6 15,6 11,9 12,5 12,5 11,1 165,2 Outras Receitas 63,3 107,6 121,4 87,8 87,6 79,9 88,8 64,8 68,4 99,6 109,7 110,9 1.089,8 Eventuais 4,7 2,1 38,2 5,5 4,7 2,4 2,2 3,9 2,3 2,3 7,7 9,5 85,5 Restituições - Outras 14,5 11,3 6,3 4,6 5,7 4,5 6,4 7,9 6,2 3,2 6,9 7,5 85,0 Restituições - Aviso MF 087/85 7,5 0,0 0,0 0,0 0,0 1,7 5,8 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 15,0 Demais 36,6 94,2 76,9 77,7 77,2 71,3 74,4 53,0 59,9 94,1 95,1 93,9 904,3 DEMAIS RECEITAS 2.494,2 1.132,9 1.175,8 2.434,0 1.211,3 1.404,1 2.782,1 1.440,3 1.617,8 3.274,9 2.082,1 2.008,6 23.058,1 Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 47 QUADRO VIB Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf 2005 - Preços concorrentes Receita Líquida de Restituições RECEITAS R$ milhões jan fev mar abr mai jun Imposto sobre a Importação - II 748,4 646,8 796,2 716,4 737,3 737,8 4.382,9 Imposto sobre a Exportação - IE 7,8 9,9 3,9 2,2 4,2 3,3 31,4 2.032,0 1.574,3 2.004,6 2.101,7 1.846,3 1.736,9 11.295,8 IPI-Fumo 204,8 190,3 183,5 212,7 190,1 168,4 1.149,9 IPI - Bebidas 209,6 178,3 158,4 210,6 156,1 168,2 1.081,3 IPI - Automóveis 199,7 232,2 273,3 362,1 311,9 282,1 1.661,4 IPI - Vinculado a Importação 404,3 361,4 445,4 421,9 433,0 437,3 2.503,2 1.013,7 612,0 943,9 894,5 755,2 680,8 4.900,1 10.078,4 7.931,3 9.367,0 10.926,5 8.441,8 11.351,1 33.390,7 290,1 296,0 328,5 2.028,4 800,8 671,6 4.415,4 Pessoas Jurídicas - IRPJ 5.238,5 4.137,4 3.910,8 4.620,2 3.255,6 3.543,0 0,0 Retido nas Fontes - IRRF 4.549,8 3.498,0 5.127,7 4.277,9 4.385,4 7.136,6 28.975,3 2.407,8 2.319,9 3.268,8 2.463,6 2.667,9 1.775,1 14.903,0 Rendimentos do Capital 1.522,4 587,0 956,9 964,8 1.016,9 4.473,0 9.520,9 Remessas para o Exterior 354,2 349,1 533,9 524,9 397,3 465,4 2.624,8 Outros Rendimentos 265,4 242,0 368,0 324,6 303,4 423,1 1.926,6 450,8 423,1 542,2 462,6 502,6 553,6 2.934,9 Imposto Territorial Rural - ITR 7,4 5,9 9,4 9,9 9,4 6,0 48,0 Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF 2.194,7 2.251,0 2.629,2 2.163,0 2.362,4 2.692,1 14.292,4 Contrib.para a Seguridade Social/COFINS 7.657,8 6.327,0 6.398,4 7.088,2 6.990,6 7.177,6 41.639,5 Contribuição para o PISPASEP 1.924,2 1.645,0 1.587,2 1.742,8 1.723,5 1.801,5 10.424,1 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 2.730,4 1.994,7 1.898,4 2.608,6 1.618,2 1.784,5 12.634,8 CIDE - Combustíveis 649,8 607,9 593,7 673,2 637,6 643,5 3.805,6 Contribuição para o FUNDAF 25,4 21,8 23,6 29,5 26,3 27,0 781,7 Outras Receitas Administradas 270,8 214,3 279,5 240,5 247,5 293,6 1.546,2 SUBTOTAL [A] 28.778,1 23.652,9 26.133,1 28.765,1 25.147,7 28.808,5 137.208,0 PAGAMENTO UNIFICADO [B] 240,5 245,5 258,2 242,9 262,7 287,4 1.537,1 RECEITA ADMINISTRADA [C]=[A]+[B] 29.018,5 23.898,4 26.391,3 29.007,9 25.410,4 29.095,9 138.745,1 DEMAIS RECEITAS [D] 2.602,9 782,4 865,3 2.416,7 949,9 757,8 8.375,0 TOTAL GERAL [E]=[C]+[D] 31.621,4 24.680,8 27.256,6 31.424,6 26.360,3 29.853,7 147.120,1 Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI IPI-Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF Rendimentos do Trabalho Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária 48 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA jul ago set out nov dez Total QUADRO VIIA Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf 2005 - preços concorrentes Receita Líquida de Restituições jan fev mar abr mai jun Contrib. p/ Plano Seg. Social Servidores 293,4 -1,1 -0,7 1,5 -1,2 1,3 293,2 Pensões Militares 87,6 87,5 87,9 87,8 87,6 87,9 526,4 Cota-Parte Adic. Frete Renov. M. Mercante 86,1 77,0 91,4 79,0 89,2 3,8 426,6 486,3 572,6 2.101,2 579,5 539,0 6.293,7 Cota-Parte 2.015,1 Compensações Financeiras jul R$ milhões RECEITAS ago set out nov dez Total Recursos Hidricos - União 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Recursos Minerais / Outros - União 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Royalties Produção Petrõleo / Gás 208,9 221,6 199,2 281,7 274,6 267,1 1.453,1 Royalties Exced. Produção Petróleo / Gás 202,6 223,4 194,0 273,4 266,3 258,2 1.417,8 0,4 111,1 1.505,7 0,0 0,0 3.180,4 Particip. Especial Petróleo 1.563,2 / Gás Royalties / Indenizações Itaipu 40,4 41,0 68,3 40,5 38,6 13,6 242,3 Outras Compensações Financeiras 0,0 -0,0 -0,0 0,0 -0,0 0,0 -0,0 Honorários Advocatícios - Dívida Ativa - PFN 9,4 18,4 15,7 12,7 26,2 14,2 96,6 Concessões e Permissões 0,0 0,0 0,0 2,1 0,0 0,0 2,1 Outorga de Serviços de Telecomunicações 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Outras Concessões / Permissões 0,0 0,0 0,0 2,1 0,0 0,0 2,1 Superavit Financeiro 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Participações e Dividendos 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Rendas do S.P.U. 10,0 12,1 15,4 12,2 54,0 20,5 124,1 Custas Judiciais 2,4 2,7 3,4 3,8 3,8 5,8 21,9 Taxas Fisc. Merc. Seg., Cap., Prev. P. Aberta 10,1 0,2 0,1 9,8 1,6 0,0 21,7 Taxas Fisc. Merc. de Tít.Vr. Mobiliários 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Outras Taxas 8,0 10,3 13,0 9,8 14,7 14,5 70,2 Outras Receitas 80,8 89,0 66,6 96,8 94,5 70,8 498,6 Eventuais 1,8 4,0 2,7 0,9 1,9 1,4 12,7 Restituições - Outras 10,6 5,8 2,9 3,8 3,4 2,7 29,3 Restituições - Aviso MF 087/85 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 Demais 68,4 79,2 61,0 92,1 89,2 66,7 456,6 DEMAIS RECEITAS 2.602,9 782,4 865,3 2.416,7 949,9 757,8 8.375,0 Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 49 QUADRO VIIB Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf 2005 - a preços de jun / 2005 (IGP-DI) Receita Líquida de Restituições RECEITAS fev mar abr mai jun Imposto sobre a Importação - II 757,4 651,9 794,6 711,4 734,0 737,8 4.387,1 Imposto sobre a Exportação - IE 7,9 10,0 3,9 2,2 4,2 3,3 31,5 2.056,3 1.586,8 2.000,8 2.087,0 1.838,0 1.736,8 11.305,7 IPI-Fumo 207,2 191,8 183,2 211,2 189,3 168,4 1.151,1 IPI - Bebidas 212,2 179,7 158,1 209,1 155,4 168,2 1.082,7 IPI - Automóveis 202,0 234,1 272,8 359,6 310,5 282,1 1.661,1 IPI - Vinculado a Importação 409,1 364,3 444,6 418,9 431,0 437,3 2.505,2 1.025,8 616,9 942,1 888,2 751,8 680,8 4.905,6 7.994,4 9.348,8 10.850,1 8.403,9 11.351,2 58.147,7 293,6 298,3 327,8 2.014,3 797,2 671,6 4.402,8 Pessoas Jurídicas - IRPJ 5.301,3 4.170,3 3.903,3 4.587,9 3.241,0 3.543,0 24.746,8 Retido nas Fontes - IRRF 4.604,4 3.525,8 5.117,7 4.247,9 4.365,7 7.136,6 28.998,1 2.436,7 2.338,3 3.262,5 2.446,4 2.655,9 1.775,1 14.914,9 591,7 955,0 958,0 1.012,3 4.473,0 9.530,7 358,4 351,9 532,9 521,2 395,5 465,4 2.625,3 268,6 243,9 367,3 322,3 302,0 423,1 1.927,2 456,3 426,5 541,2 459,3 500,3 553,6 2.937,2 Imposto Territorial Rural - ITR 7,5 5,9 9,4 9,8 9,4 6,0 48,0 Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF 2.221,0 2.268,9 2.624,2 2.147,9 2.351,8 2.692,1 14.305,9 Contrib.para a Seguridade Social/COFINS 7.749,6 6.377,4 6.386,1 7.038,6 6.959,1 7.177,6 41.688,4 Contribuição para o PISPASEP 1.947,3 1.658,1 1.584,1 1.730,6 1.715,8 1.801,5 10.437,4 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI IPI-Outros Imposto sobre a Renda - IR 10.199,3 Pessoas Físicas - IRPF Rendimentos do Trabalho Rendimentos do Capital 1.540,7 Remessas para o Exterior Outros Rendimentos Imposto s/ Operações Financeiras - IOF jul R$ milhões jan ago set out nov dez Total 2.763,1 2.010,6 1.894,8 2.590,4 1.610,9 1.784,5 CIDE - Combustíveis 657,6 612,7 592,5 681,3 642,7 642,3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 3.829,1 Contribuição para o FUNDAF 25,8 22,0 23,6 29,8 26,5 26,9 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 154,6 Outras Receitas Administradas 274,0 216,0 278,9 238,8 246,4 293,6 1.547,7 SUBTOTAL [A] 29.123,1 23.841,2 26.082,9 28.577,2 25.043,0 28.807,2 161.474,6 PAGAMENTO UNIFICADO [B] 243,3 247,4 257,7 245,8 264,8 286,9 RECEITA ADMINISTRADA [C]=[A]+[B] 29.366,4 24.088,6 26.340,6 28.823,0 25.307,8 29.094,1 163.020,5 DEMAIS RECEITAS [D] 2.346,1 1.185,6 1.259,7 2.872,9 1.417,8 1.131,2 10.213,3 TOTAL GERAL [E]=[C]+[D] 31.712,5 25.274,2 27.600,3 31.695,9 26.725,6 30.225,3 173.233,8 Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária 50 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 12.654,3 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 1.545,9 QUADRO VIII Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf Período: janeiro a março (a preços de jun / 2005 - IGP - DI) Receita Líquida de Restituições RECEITAS JANEIRO FEVEREIRO R$ milhões MARÇO 1º TRIMESTRE 2004 2005 +/- % 2004 2005 +/- % 2004 2005 +/- % 2004 2005 +/- % Imposto sobre a Importação - II 701,0 757,4 8,05 588,9 651,9 10,70 846,6 794,6 -6,14 2.136,5 2.203,9 3,15 Imposto sobre a Exportação - IE 2,0 7,9 295,00 2,5 10,0 300,00 4,4 3,9 -11,36 8,9 21,8 144,94 1.478,9 2.056,3 39,04 1.828,6 1.586,8 -13,22 1.779,6 2.000,8 12,43 5.087,1 5.643,9 10,95 IPI-Fumo 205,3 207,2 0,93 276,6 191,8 -30,66 151,5 183,2 20,92 633,4 582,2 -8,08 IPI - Bebidas 208,1 212,2 1,97 199,7 179,7 -10,02 144,0 158,1 9,79 551,8 550,0 -0,33 IPI - Automóveis 149,8 202,0 34,85 255,0 234,1 -8,20 244,9 272,8 11,39 649,7 708,9 9,11 IPI - Vinculado a Importação 392,6 409,1 4,20 325,4 364,3 11,95 488,9 444,6 -9,06 1.206,9 1.218,0 0,92 523,1 1.025,8 96,10 771,9 616,9 -20,08 750,3 942,1 25,56 2.045,3 2.584,8 26,38 11.020,8 10.199,3 -7,45 8.234,2 7.994,4 -2,91 8.616,0 9.348,8 8,51 27.871,0 27.542,5 -1,18 295,1 293,6 -0,51 253,5 298,3 17,67 322,1 327,8 1,77 870,7 919,7 5,63 Pessoas Jurídicas - IRPJ 4.774,2 5.301,3 11,04 3.584,9 4.170,3 16,33 3.451,9 3.903,3 13,08 11.811,0 13.374,9 13,24 Retido nas Fontes - IRRF 5.951,5 4.604,4 -22,63 4.395,8 3.525,8 -19,79 4.842,0 5.117,7 5,69 15.189,3 13.247,9 -12,78 Rendimentos do Trabalho 2.298,3 2.436,7 6,02 2.260,3 2.338,3 3,45 2.893,1 3.262,5 12,77 7.451,7 8.037,5 7,86 Rendimentos do Capital 2.857,3 1.540,7 -46,08 1.411,6 591,7 -58,08 1.193,7 955,0 -20,00 5.462,6 3.087,4 -43,48 Remessas para o Exterior 468,7 358,4 -23,53 461,0 351,9 -23,67 451,3 532,9 18,08 1.381,0 1.243,2 -9,98 Outros Rendimentos 327,2 268,6 -17,91 262,9 243,9 -7,23 303,9 367,3 20,86 894,0 879,8 -1,59 Imposto s/ Operações Financeiras - IOF 496,2 456,3 -8,04 427,4 426,5 -0,21 506,7 541,2 6,81 1.430,3 1.424,0 -0,44 Imposto Territorial Rural - ITR 10,7 7,5 -29,91 7,1 5,9 -16,90 8,2 9,4 14,63 26,0 22,8 -12,31 Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF 2.532,9 2.221,0 -12,31 2.012,2 2.268,9 12,76 2.511,6 2.624,2 4,48 7.056,7 7.114,1 0,81 Contrib.para a Seguridade Social/COFINS 6.524,3 7.749,6 18,78 5.840,1 6.377,4 9,20 5.996,4 6.386,1 6,50 18.360,8 20.513,1 11,72 Contribuição para o PISPASEP 1.939,9 1.947,3 0,38 1.717,7 1.658,1 -3,47 1.506,2 1.584,1 5,17 5.163,8 5.189,5 0,50 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 2.581,8 2.763,1 7,02 1.711,9 2.010,6 17,45 1.682,0 1.894,8 12,65 5.975,7 6.668,5 11,59 CIDE - Combustíveis 733,3 657,6 -10,32 770,7 612,7 -20,50 631,3 592,5 -6,15 2.135,3 1.862,8 -12,76 Contribuição para o FUNDAF 24,1 25,8 7,05 25,3 22,0 -13,04 27,1 23,6 -12,92 76,5 71,4 -6,67 Outras Receitas Administradas 259,2 274,0 5,71 212,1 216,0 1,84 236,5 278,9 17,93 707,8 768,9 8,63 SUBTOTAL [A] 28.305,1 29.123,1 2,89 23.378,7 23.841,2 1,98 24.352,6 26.082,9 7,11 76.036,4 79.047,2 3,96 PAGAMENTO UNIFICADO [B] 335,6 243,3 -27,50 493,5 247,4 -49,87 711,5 257,7 -63,78 1.540,6 748,4 -51,42 RECEITA ADMINISTRADA [C]=[A]+[B] 28.640,7 29.366,4 2,53 23.872,2 24.088,6 0,91 25.064,1 26.340,6 5,09 77.577,0 79.795,6 2,86 DEMAIS RECEITAS [D] 2.494,2 2.346,1 -5,94 1.132,9 1.185,6 4,65 1.175,8 1.259,7 7,14 4.802,9 4.791,4 -0,24 TOTAL GERAL [E]=[C]+[D] 31.134,9 31.712,5 1,86 25.005,1 25.274,2 1,08 26.239,9 27.600,3 5,18 82.379,9 84.587,0 2,68 Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI IPI-Outros Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 51 QUADRO IX Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf Janeiro a março - a preços de jun / 2005 - IGP - DI Receita Líquida de Restituições 2004 RECEITAS Valor R$ milhões 2005 % nas Rec. % nas Rec. Admin. Totais Valor 2005/2004 % nas Rec. % nas Rec. Admin. Totais +/-% Imposto sobre a Importação - II 2.136,5 2,75 2,59 2.203,9 2,76 2,61 3,15 Imposto sobre a Exportação - IE 8,9 0,01 0,01 21,8 0,03 0,03 144,94 5.087,1 6,56 6,18 5.643,9 7,07 6,67 10,95 IPI-Fumo 633,4 0,82 0,77 582,2 0,73 0,69 -8,08 IPI - Bebidas 551,8 0,71 0,67 550,0 0,69 0,65 -0,33 IPI - Automóveis 649,7 0,84 0,79 708,9 0,89 0,84 9,11 IPI - Vinculado a Importação 1.206,9 1,56 1,47 1.218,0 1,53 1,44 0,92 IPI-Outros 2.045,3 2,64 2,48 2.584,8 3,24 3,06 26,38 27.871,0 35,93 33,83 27.542,5 34,52 32,56 -1,18 870,7 1,12 1,06 919,7 1,15 1,09 5,63 Pessoas Jurídicas - IRPJ 11.811,0 15,22 14,34 13.374,9 16,76 15,81 13,24 Retido nasFontes - IRRF 15.189,3 19,58 18,44 13.247,9 16,60 15,66 -12,78 Rendimentos do Trabalho 7.451,7 9,61 9,05 8.037,5 10,07 9,50 7,86 Rendimentos do Capital 5.462,6 7,04 6,63 3.087,4 3,87 3,65 -43,48 Remessas para o Exterior 1.381,0 1,78 1,68 1.243,2 1,56 1,47 -9,98 894,0 1,15 1,09 879,8 1,10 1,04 -1,59 1.430,3 1,84 1,74 1.424,0 1,78 1,68 -0,44 26,0 0,03 0,03 22,8 0,03 0,03 -12,31 Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF 7.056,7 9,01 8,57 7.114,1 8,92 8,41 0,81 Contrib.para a Seguridade Social/COFINS 18.360,8 23,67 22,29 20.513,1 25,71 24,25 11,72 Contribuição para o PIS-PASEP 5.163,8 6,66 6,27 5.189,5 6,50 6,14 0,50 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 5.975,7 7,70 7,25 6.668,5 8,36 7,88 11,59 CIDE - Combustíveis 2.135,3 2,75 2,59 1.862,8 2,33 2,20 -12,76 Contribuição para o FUNDAF 76,5 0,01 0,09 71,4 0,09 0,08 -6,67 Outras Receitas Administradas 707,8 0,91 0,86 768,9 0,96 0,91 8,63 SUBTOTAL [A] 76.036,4 98,01 92,30 79.047,2 99,06 93,45 3,96 PAGAMENTO UNIFICADO [B] 1.540,6 1,99 1,87 748,4 0,94 0,88 -51,42 RECEITA ADMINISTRADA [C]=[A]+[B] 77.577,0 100,00 94,17 79.795,6 100,00 94,34 2,86 DEMAIS RECEITAS [D] 4.802,9 - 5,83 4.791,4 - 5,66 -0,24 TOTAL GERAL [E]=[C]+[D] 82.379,9 - 100,00 84.587,0 - 100,00 2,68 Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI Imposto sobre a Renda - IR Pessoas Físicas - IRPF Outros Rendimentos Imposto s/ Operações Financeiras - IOF Imposto Territorial Rural - ITR Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária 52 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA QUADRO X Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf Período: Segundo Trimestre (a preços de jun / 2005 - IGP - DI) Receita Líquida de Restituições RECEITAS ABRIL MAIO R$ milhões JUNHO 2º TRIMESTRE 2004 2005 +/- % 2004 2005 +/- % 2004 2005 +/- % 2004 2005 +/- % Imposto sobre a Importação - II 818,5 711,4 -13,09 742,6 734,0 -1,16 881,6 737,8 -16,31 2.442,7 2.183,2 -10,62 Imposto sobre a Exportação - IE 10,8 2,2 -79,63 14,6 4,2 -71,23 2,5 3,3 32,00 27,9 9,7 -65,23 1.946,7 2.087,0 7,21 1.864,7 1.838,0 -1,43 1.862,6 1.736,8 -6,75 5.674,0 5.661,8 -0,22 IPI-Fumo 202,6 211,2 4,24 196,0 189,3 -3,42 195,0 168,4 -13,64 593,6 568,9 -4,16 IPI - Bebidas 188,9 209,1 10,69 170,7 155,4 -8,96 153,1 168,2 9,86 512,7 532,7 3,90 IPI - Automóveis 299,5 359,6 20,07 290,7 310,5 6,81 235,1 282,1 19,99 825,3 952,2 15,38 IPI - Vinculado à Importação 485,3 418,9 -13,68 408,7 431,0 5,46 488,2 437,3 -10,43 1.382,2 1.287,2 -6,87 Imposto s/ Produtos Industrializados - IPI IPI-Outros 770,4 Imposto sobre a Renda - IR 9.952,8 888,2 15,29 798,6 751,8 -5,86 791,2 680,8 -13,95 2.360,2 2.320,8 -1,67 10.850,1 9,02 7.088,4 8.403,9 18,56 6.241,3 11.351,2 81,87 23.282,5 30.605,2 31,45 Pessoas Físicas - IRPF 1.640,1 2.014,3 22,82 723,5 797,2 10,19 678,1 671,6 -0,96 3.041,7 3.483,1 14,51 Pessoas Jurídicas - IRPJ 3.772,0 4.587,9 21,63 2.185,1 3.241,0 48,32 2.092,3 3.543,0 69,34 8.049,4 11.371,9 41,28 Retido nas Fontes - IRRF 4.540,7 4.247,9 -6,45 4.179,8 4.365,7 4,45 3.470,9 7.136,6 105,61 12.191,4 15.750,2 29,19 2.311,1 2.446,4 5,85 2.286,9 2.655,9 16,14 1.139,8 1.775,1 55,74 5.737,8 6.877,4 19,86 958,0 -31,97 1.284,3 1.012,3 -21,18 1.450,6 4.473,0 208,36 4.143,2 6.443,3 55,52 563,9 521,2 -7,57 345,1 395,5 14,60 546,0 465,4 -14,76 1.455,0 1.382,1 -5,01 257,4 322,3 25,21 263,5 302,0 14,61 334,5 423,1 26,49 855,4 1.047,4 22,45 408,4 459,3 12,46 426,9 500,3 17,19 520,6 553,6 6,34 1.355,9 1.513,2 11,60 Imposto Territorial Rural - ITR 8,4 9,8 16,67 7,6 9,4 23,68 9,5 6,0 -36,84 25,5 25,2 -1,18 Contrib. Provisória s/ Movim. Financ. - CPMF 2.044,5 2.147,9 5,06 2.212,4 2.351,8 6,30 2.548,7 2.692,1 5,63 6.805,6 7.191,8 5,67 Contrib.para a Seguridade Social/COFINS 6.294,2 7.038,6 11,83 7.303,6 6.959,1 -4,72 7.504,9 7.177,6 -4,36 21.102,7 21.175,3 0,34 Contribuição para o PISPASEP 1.539,1 1.730,6 12,44 1.767,8 1.715,8 -2,94 1.793,8 1.801,5 0,43 5.100,7 5.247,9 2,89 Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 1.926,9 2.590,4 34,43 1.237,5 1.610,9 30,17 1.199,4 1.784,5 48,78 4.363,8 5.985,8 37,17 CIDE - Combustíveis 773,1 681,3 -11,87 709,8 642,7 -9,45 635,6 642,3 1,05 2.118,5 1.966,3 -7,18 Contribuição para o FUNDAF 26,6 29,8 12,03 23,7 26,5 11,81 30,4 26,9 -11,51 80,7 83,2 3,01 Outras Receitas Administradas 249,2 238,8 -4,17 283,6 246,4 -13,12 350,6 293,6 -16,26 883,4 778,8 -11,84 Rendimentos do Trabalho Rendimentos do Capital 1.408,3 Remessas para o Exterior Outros Rendimentos Imposto s/ Operações Financeiras - IOF SUBTOTAL [A] PAGAMENTO UNIFICADO [B] 25.999,2 28.577,2 660,9 245,8 RECEITA ADMINISTRADA 26.660,1 28.823,0 [C]=[A]+[B] DEMAIS RECEITAS [D] 2.434,0 9,92 -62,81 8,11 23.683,2 25.043,0 681,0 264,8 5,74 -61,12 24.364,2 25.307,8 3,87 23.581,5 28.807,2 22,16 73.263,9 82.427,4 12,51 -61,62 2.089,4 -61,83 24.329,0 29.094,1 19,59 75.353,3 83.224,9 747,5 286,9 797,5 10,45 2.872,9 18,03 1.211,3 1.417,8 17,05 1.404,1 1.131,2 -19,43 5.049,4 5.421,9 7,38 TOTAL GERAL [E]=[C]+[D] 29.094,1 31.695,9 8,94 25.575,5 26.725,6 4,50 25.733,1 30.225,3 17,46 80.402,7 88.646,8 10,25 Fonte: SRF - Coordenação-Geral de Política Tributária TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 53 QUADRO XI Arrecadação dos Impostos e Contribuições federais administrados pela srf B) A Execução Orçamentária Tabela I Execução Orçamentária da União O Diário Oficial da União de 29 de julho de 2005 divulgou a execução orçamentária e financeira - Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social - da Administração Pública federal (incluídas empresas públicas dependentes e sociedades de economia mista dependentes) relativa ao período de janeiro a junho de 2005. Em notas explicativas, a STN esclarece, entre outros pontos, que: • considera-se como execução orçamentária da despesa a ocorrência do estágio da liquidação, efetivado ou não o seu respectivo pagamento; • o resultado primário da União é apurado com observância ao regime de caixa para as receitas e despesas, inclusive as extra-orçamentárias; • a divergência na inscrição de Restos a Pagar processados e não processados entre o relatório de gestão fiscal consolidado do terceiro quadrimestre de 2004 e este relatório é oriunda de variações cambiais e critério de apuração. Os números do primeiro foram identificados em contas que compõem o balanço patrimonial ao final do exercício e os do segundo foram apurados por meio de contas de controle orçamentário, inviabilizando a identificação da totalidade dos valores anteriormente divulgados, uma vez que não há, ainda, correlação direta entre as informações registradas. A divergência nos valores entre os meses de maio e junho decorre de variações cambiais; • a previsão atualizada da receita apresenta-se menor que a dotação atualizada da despesa em decorrência da abertura de créditos adicionais com a utilização de superávit financeiro, apurado no balanço patrimonial de 2004, proveniente de receitas orçamentárias previstas e efetivamente arrecadadas em exercícios anteriores a 2005. O Balanço Orçamentário (ver Quadro I, A e B) acusa superávit corrente (considerando-se as despesas liquidadas) de R$ 26,3 bilhões e superávit de capital (pelo mesmo critério), de R$ 29,3 bilhões, assim desdobrados: Jan/jun 05 54 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA R$ mil Receitas Correntes 249.377.901 Despesas Correntes Receitas de Capital 54.629.385 Despesas de Capital 25.304.195 Superávit Corrente 26.312.030 Superávit de Capital 29.325.190 TOTAL 304.007.286 TOTAL 223.065.871 304.007.286 O superávit total foi, assim, de R$ 55,6 bilhões. Quando acrescidos os valores referentes à rolagem (refinanciamento) da dívida pública (ver Quadro II) – na receita, operações de crédito, na despesa, amortização da dívida -, tem-se a situação sintetizada a seguir. Tabela II Execução Orçamentária da União, acrescida a rolagem da dîvida Jan/jun 05 Receitas Correntes Receitas de Capital TOTAL R$ mil 249.377.901 Despesas Correntes 311.448.964 Despesas de Capital 560.826.865 223.065.871 255.118.575 Superávit Corrente 26.312.030 Superávit de Capital 56.330.389 TOTAL 560.826.865 O superávit total foi de R$ 82,6 bilhões. Note-se que os valores relativos à rolagem não se igualam, o que carece de maiores explicações, pois, em princípio, isto não deveria ocorrer. Uma eventual explicação poderia ser a de que os novos títulos lançados incorporam encargos acrescidos, no vencimento, às dívidas anteriores, o que, de qualquer modo, constituiria uma forma inadequada de contabilização das despesas. Por outro lado, o excesso das receitas sobre as despesas de refinanciamento está associado a uma elevação no estoque da dívida. As despesas por Poder e Órgão (ver Quadro III) mantêm aproximadamente as proporções que vêm sendo observadas ao longo dos últimos anos: das dotações orçadas, 96,4% correspondem ao Poder Executivo, 2,5%, ao Judiciário, 0,8%, ao Legislativo, 0,3%, ao Ministério Público da União. (Esta proporção se verifica mesmo excetuados os valores do refinanciamento da dívida pública, o que importa dizer que a preponderância do Executivo seria ainda maior se acrescidos tais valores.) O Executivo apresenta, até junho, o ritmo mais lento de liquidações (em relação às dotações), em contraposição ao Judiciário. As despesas de pessoal e encargos sociais (ver Quadro IV) estão sendo executadas numa proporção menor (45%) do que a do período decorrido do exercício (50%), o que é normal para a época do ano. A relação entre o total executado e a receita corrente líquida continua com tendência declinante: nos últimos doze meses foi de 30,0%, neste exercício, de 28,0%. Note-se que são incluídas entre as despesas da União as transferências a Estados e ao DF, bem como – a título de Outras Aplicações – toda sorte de despesas, desde as de exercícios anteriores até a decorrente de contratos de terceirização. Os valores referentes aos cargos em comissão integram Vencimentos e Vantagens Fixas. O exame dos Restos a Pagar (ver Quadro V) dá uma idéia do montante das responsabilidades que foram transferidas de 2004. Os processados montavam a R$ 4,4 bilhões, e os não-processados, a R$ 17,3 bilhões; estes, como se tem enfatizado, incluem valores dos exercícios anteriores, o que contraria a legislação, pois deveriam ter sido cancelados ao final do exercício subseqüente ao de sua inscrição. Como se pode notar, restam a pagar, respectivamente, 43,9% e mais de 65,9% desses compromissos. Como geralmente ocorre, os Investimentos apresentam baixos índices de realização, tanto entre os Restos a Pagar Processados quanto entre os Restos a Pagar não-Processados. O resultado primário da União (ver Quadro VI) – aquele apurado sem a inclusão dos juros e encargos da dívida – é superior, em 2005, ao obtido no período correspondente de 2004. Como ocorre desde 1999, superamos as metas. O Balanço Financeiro (ver Quadro VII) demonstra o fluxo de disponibilidades do governo federal e pode ser sintetizado como segue. Tabela III Execução Financeira da União Jan/jun 05 Ingressos orçament. Ingressos extra-orçament. R$ milhões 560.827 Dispêndios orçament. 478.185 29.866 Disp. extra-orçament. 48.043 Disponib.do período ant. 177.287 Disponib. p/ período seg. 241.752 TOTAL 767.980 TOTAL 797.980 Houve, assim, um superávit financeiro, na execução orçamentária propriamente dita, de R$ 82,642 bilhões, conforme já demonstrado anteriormente. Na execução extra-orçamentária, houve déficit de R$ 18,177 bilhões. Desse modo, o superávit financeiro total foi de R$ 64,465 bilhões, caracterizado pelo aumento do mesmo valor nas disponibilidades. Como se tem enfatizado, as disponibilidades não param de crescer, atingindo valores inusitados, praticamente esterilizados. Contribuíram principalmente para o déficit financeiro na execução extra-orçamentária, além dos Restos a Pagar não-Processados – Inscrição, R$ 17.385 milhões, Receitas a Classificar, R$ 12.484 milhões. Como receitas extra-orçamentárias, destacamse, além dos Restos a Pagar não-Processados a Liquidar, R$ 9.934 milhões, Rede Bancária Arrecadação, R$ 5.923 milhões. Em suma, a execução orçamentária se realiza de forma cautelosa: as receitas correntes estão sendo arrecadadas de acordo com as previsões, proporcionalmente ao período de tempo transcorrido no exercício; as despesas, sobretudo as de capital – e em particular os Investimentos -, estão sendo liquidadas conservadoramente, gerando consideráveis superávits. A execução financeira se efetua com muito comedimento e lentidão; desde o início do exercício, as disponibilidades já aumentaram em mais de R$ 64 bilhões. O resultado primário já obtido no primeiro trimestre permite alguma flexibilidade para o restante do ano. A meta de arrecadação foi ultrapassada em 5,39%. O panorama geral é muito parecido com o de exercícios anteriores. TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 55 GOVERNO FEDERAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2005/BIMESTRE MAIO-JUNHO R$ milhares LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e §1º - Anexo I RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO INICIAL (a) PREVISÃO ATUALIZADA (b) Até o Bimestre (c) % (c/b) SALDO A REALIZAR (b-c) RECEITAS CORRENTES 514.206.446 514.206.446 249.377.901 48,50 264.828.545 RECEITA TRIBUTARIA 147.418.884 147.418.884 77.550.316 52,61 69.868.568 144.118.983 144.118.983 75.462.133 52,36 68.656.850 3.299.901 3.299.901 2.088.183 63,28 1.211.718 RECEITAS Impostos Taxas 318.753.568 318.753.568 145.290.611 45,58 173.462.957 Contribuições Sociais 288.860.787 288.860.787 133.230.304 46,12 155.630.483 Contribuições Econômicas 29.892.781 29.892.781 12.060.307 40,35 17.832.474 13.799.462 13.799.462 7.100.914 51,46 6.698.548 RECEITA DE CONTRIBUICOES RECEITA PATRIMONIAL 291.047 291.047 170.244 58,49 120.803 12.804.134 12.804.134 6.762.469 52,81 6.041.665 Receita de Concessões e Permissões 673.312 673.312 162.344 24,11 510.968 Outras Receitas Patrimoniais 30.969 30.969 5.857 18,91 25.112 Receitas Imobiliárias Receitas de Valores Mobiliários 19.349 19.349 9.949 51,42 9.400 Receita da Produção Vegetal 11.839 11.839 6.442 54,41 5.397 Receita da Produção Animal e Derivados 7.477 7.477 3.492 46,70 3.985 RECEITA AGROPECUARIA 33 33 15 45,45 18 676.011 676.011 237.345 35,11 438.666 676.011 676.011 237.345 35,11 438.666 0 0 0 0,00 0 RECEITA DE SERVIÇOS 20.752.799 20.752.799 11.531.649 55,57 9.221.150 Receita de Serviços 20.752.799 20.752.799 11.531.649 55,57 9.221.150 475.127 475.127 59.170 12,45 415.957 314 314 13 4,14 301 Outras Receitas Agropecuárias RECEITA INDUSTRIAL Receita da Indústria de Transformação Receita da Indústria de Construção TRANSFERENCIAS CORRENTES Transferências Intergovernamentais Transferências de Instituições Privadas 42.045 42.045 15.921 37,87 26.124 Transferências do Exterior 222.043 222.043 1.331 0,60 220.712 Transferências de Pessoas 566 566 201 35,51 365 Transferências de Convênios 199.491 199.491 40.928 20,52 158.563 Transferências para o Combate à Fome 10.668 10.668 776 7,27 9.892 12.311.246 12.311.246 7.597.947 61,72 4.713.299 Multas e Juros de Mora 7.143.211 7.143.211 3.322.525 46,51 3.820.686 Indenizações e Restituições 1.750.369 1.750.369 2.280.048 130,26 -529.679 818.946 818.946 501.076 61,19 317.870 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Receita da Dívida Ativa Receitas Correntes Diversas¹ RECEITAS DE CAPITAL 2.598.720 2.598.720 1.494.298 57,50 1.104.422 156.361.503 156.361.503 54.629.385 34,94 101.732.118 100.804.832 100.804.832 34.382.234 34,11 66.422.598 Operações de Crédito Internas 71.887.660 71.887.660 32.572.461 45,31 39.315.199 Operações de Crédito Externas 28.917.172 28.917.172 1.809.773 6,26 27.107.399 OPERAÇÕES DE CRÉDITO Continua 56 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA QUADRO I-A RECEITAS ALIENAÇÃO DE BENS Alienação de Bens Móveis PREVISÃO INICIAL (a) PREVISÃO ATUALIZADA (b) 4.651.596 4.250.500 RECEITAS REALIZADAS Até o Bimestre (c) % (c/b) SALDO A REALIZAR (b-c) 4.651.596 399.135 8,58 4.252.461 4.250.500 366.359 8,62 3.884.141 401.096 401.096 32.776 8,17 368.320 AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS 27.675.693 27.675.693 8.915.550 32,21 18.760.143 Amortizações de Empréstimos 27.675.693 27.675.693 8.915.550 32,21 18.760.143 Alienação de Bens Imóveis 69.448 69.448 12.110 17,44 57.338 Transferências de Inter-governamentais 0 0 0 0,00 0 Transferências de Instituições Privadas 0 0 0 0,00 0 Transferências do Exterior 440 440 0 0,00 440 Transferências de Pessoas 0 0 22 0,00 -22 Transferência de Outras Instituições Públicas 0 0 10 0,00 -10 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências de Convênios OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 69.008 69.008 12.078 17,50 56.930 23.159.934 23.159.934 10.920.356 47,15 12.239.578 Resultado do Banco Central do Brasil 3.202.000 3.202.000 0 0,00 3.202.000 Remuneração das Disponibilidades 19.955.352 19.955.352 10.919.445 54,72 9.035.907 Proveniente da Execução de Garantias 0 0 0 0,00 0 Saldo de Exercícios Anteriores 0 0 0 0,00 0 2.582 2.582 911 35,28 1.671 SUBTOTAL DAS RECEITAS (I) 670.567.949 670.567.949 304.007.286 45,34 366.560.663 OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (II) 935.835.222 935.835.222 256.819.579 27,44 679.015.643 Operações de Crédito Internas 886.280.422 886.280.422 246.472.562 27,81 639.807.860 Operações de Crédito Externas 49.554.800 49.554.800 10.347.017 20,88 39.207.783 1.606.403.171 1.606.403.171 560.826.865 34,91 1.045.576.306 - - - - - 1.606.403.171 1.606.403.171 560.826.865 34,91 1.045.576.306 - - 342.745 - - Receitas de Capital Diversas² SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (III) = (I + II) DÉFICIT (IV) TOTAL (III + IV) SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC - Nas Receitas Correntes Diversas estão incluídas as Receitas a Classificar. - Nas Receitas de Capital Diversas estão incluídas Outras Receitas. TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 57 GOVERNO FEDERAL RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2005/BIMESTRE MAIO-JUNHO LRF, Art. 52, inciso I, alíneas “a” e “b” do inciso II e §1º - Anexo I DOTAÇÃO INICIAL CRÉDITOS ADICIONAIS DOTAÇÃO ATUALIZADA (a) (b) DESPESAS CORRENTES 528.066.381 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DESPESAS R$ milhares DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS SALDO A LIQUIDAR Até o Bimestre Até o Bimestre % (c)=(a+b) (d) (e) (e/c) (c-e) 460.209 528.526.590 462.076.698 223.065.871 42,21 305.460.719 98.109.568 226.198 98.335.766 73.267.682 44.670.423 45,43 53.665.343 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 110.834.622 -670 110.833.952 109.634.555 36.425.982 32,87 74.407.970 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 319.122.191 234.681 319.356.872 279.174.461 141.969.466 44,45 177.387.406 Transferência a Estados. DF e Municípios 109.771.770 349 109.772.119 100.289.304 52.389.109 47,73 57.383.010 Benefícios Previdenciários 129.324.816 0 129.324.816 128.572.960 62.254.816 48,14 67.070.000 Demais Despesas Correntes 80.025.605 234.332 80.259.937 50.312.197 27.325.541 34,05 52.934.396 DESPESAS DE CAPITAL 121.350.695 2.802.074 124.152.769 86.901.621 25.304.195 20,38 98.848.574 21.356.743 312.294 21.669.037 4.043.912 752.912 3,47 20.916.125 INVERSÕES FINANCEIRAS 33.764.265 -6.377 33.757.888 17.848.983 8.602.293 25,48 25.155.595 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 66.229.687 2.496.157 68.725.844 65.008.726 15.948.990 23,21 52.776.854 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 21.618.689 -307.412 21.311.277 0 0 0,00 21.311.277 SUBTOTAL DAS DESPESAS (V) 671.035.765 2.954.871 673.990.636 548.978.319 248.370.066 36,85 425.620.570 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA REFINANCIAMENTO (VI) 935.367.406 0 935.367.406 929.041.354 229.814.380 24,57 705.553.026 Refinanciamento da Dívida Mobiliária 926.954.230 0 926.954.230 920.643.390 227.056.500 24,49 699.897.730 Refinanciamento de Outras Dívidas 8.413.176 0 8.413.176 8.397.964 2.757.880 32,78 5.655.296 SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (VII) = (V + VI) 1.606.403.171 2.954.871 1.609.358.042 1.478.019.673 478.184.446 29,71 1.131.173.596 SUPERÁVIT (VIII) - - - - 82.642.419 - - TOTAL (VII + VIII) 1.606.403.171 2.954.871 1.609.358.042 1.478.019.673 560.826.865 - 1.131.173.596 INVESTIMENTOS FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC 58 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA QUADRO I-b ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2005 R$ milhares RECEITAS REALIZADAS PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA Valor % SALDO A REALIZAR (a) (b) (c) (c/b) (b-c) 1.036.640.054 1.036.640.054 291.201.813 28,1 745.438.241 Refinanciamento da Dívida Mobiliária e Outras Dívidas (II) 935.835.222 935.835.222 256.819.579 27,4 679.015.643 Outras Operações de Crédito 100.804.832 100.804.832 34.382.234 34,1 66.422.598 Participação Percentual (II / I) 90,3 90,3 88,2 - 91,1 RECEITAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (I) % SALDO A LIQUIDAR (f ) (g) (g/e) (e-g) 1.004.093.250 994.050.080 245.763.370 24,5 758.329.880 935.367.406 935.367.406 929.041.354 229.814.380 24,6 705.553.026 926.954.231 926.954.231 920.643.390 227.056.500 24,5 699.897.731 Interna 885.756.774 885.756.774 885.756.773 224.606.502 25,4 661.150.272 Externa 41.197.457 41.197.457 34.886.617 2.449.998 5,9 38.747.459 Refinanciamento da Dívida Contratual 8.413.175 8.413.175 8.397.964 2.757.880 32,8 5.655.295 12.512 12.512 868 434 3,5 12.078 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA (III) Refinanciamento (IV) Refinanciamento da Dívida Mobiliária Interna Externa Outras Amortizações Participação Percentual (IV / III) DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS (d) (e) 1.001.597.093 DESPESAS LIQUIDADAS Valor DESPESAS 8.400.663 8.400.663 8.397.096 2.757.446 32,8 5.643.217 66.229.687 68.725.844 65.008.726 15.948.990 23,2 52.776.854 93,4 93,2 93,5 93,5 - 93,0 FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 59 QUADRO Ii DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS DE REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA PODER / ORGÃO EXECUTIVO Gabinete da Presidência da República Gabinete da Vice-Presidência da República Ministério do Planejamento. Orçamento e Gestão Advocacia-Geral da União Ministério da Agricultura. Pecuária e Abastecimento Ministério da Ciência e Tecnologia DOTAÇÃO INICIAL DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESA EMPENHADA R$ milhares DESPESA LIQUIDADA Valor % % VALORES PAGOS (a) (b) (c) (d) (d/total d) (d/b) (e) 646.832.253 649.955.322 527.356.505 234.947.127 94,6 36,1 232.974.886 1.871.213 1.877.050 658.371 401.610 0,2 21,4 383.702 4.715 4.715 2.831 1.918 0,0 40,7 1.892 4.300.834 4.255.744 1.285.597 729.717 0,3 17,1 719.566 1.165.756 1.171.693 442.351 386.051 0,2 32,9 385.162 6.566.665 6.566.665 2.739.427 2.086.189 0,8 31,8 2.039.225 5.126.975 5.077.135 2.061.235 1.091.381 0,4 21,5 956.110 Ministério da Fazenda 277.548.858 279.970.693 253.100.885 93.467.955 37,6 33,4 93.397.093 Ministério da Educação 25.181.173 25.179.299 19.709.089 9.540.838 3,8 37,9 9.261.508 1.422.595 1.485.396 532.010 357.586 0,1 24,1 353.784 Ministério do Desenvolvimento. Indústria e Comércio Ministério da Justiça 5.120.002 5.183.907 2.519.454 1.761.763 0,7 34,0 1.743.443 Ministério de Minas e Energia 16.118.980 16.208.161 10.482.803 4.652.527 1,9 28,7 4.649.200 Ministério da Previdência Social 69.805.744 145.949.016 146.126.893 141.083.481 69.905.129 28,1 47,8 Ministério das Relações Exteriores 1.572.004 1.576.504 680.822 561.392 0,2 35,6 560.852 Ministério da Saúde 40.545.755 40.555.660 25.165.864 16.742.173 6,7 41,3 15.880.155 Ministério do Trabalho e Emprego 30.462.431 30.462.923 21.067.580 9.465.495 3,8 31,1 9.457.862 Ministério dos Transportes 10.483.787 10.676.119 4.697.136 1.536.310 0,6 14,4 1.441.459 Ministério das Comunicações 3.653.263 3.662.425 824.389 460.571 0,2 12,6 438.497 633.169 657.082 337.677 145.475 0,1 22,1 140.849 Ministério do Meio Ambiente 2.136.908 2.106.356 755.571 388.025 0,2 18,4 385.442 Ministério do Desenvolvimento Agrário 4.347.303 4.344.954 1.583.258 906.303 0,4 20,9 902.283 Ministério do Esporte 671.667 671.667 117.757 53.902 0,0 8,0 53.435 Ministério da Defesa 32.247.285 32.313.550 27.510.751 13.445.651 5,4 41,6 13.293.860 Ministério da Integração Nacional 8.607.673 8.711.321 4.309.553 2.477.953 1,0 28,4 2.468.473 Ministério do Turismo 1.074.792 1.074.792 169.139 69.001 0,0 6,4 67.851 15.961.440 15.972.584 4.317.075 3.798.551 1,5 23,8 3.691.680 4.057.994 4.062.034 1.202.399 513.661 0,2 12,6 495.759 5.695.488 5.695.488 4.811.153 2.264.420 0,9 39,8 2.237.563 Câmara dos Deputados 2.477.538 2.477.538 2.152.741 991.834 0,4 40,0 974.702 Senado Federal 2.435.309 2.435.309 2.021.032 949.844 0,4 39,0 940.249 782.641 782.641 637.380 322.742 0,1 41,2 322.612 Ministério da Cultura Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério das Cidades LEGISLATIVO Tribunal de Contas da União JUDICIÁRIO 16.733.040 16.564.842 15.861.929 10.464.065 4,2 63,2 10.451.699 Supremo Tribunal Federal 302.427 302.433 221.504 100.662 0,0 33,3 100.626 Superior Tribunal de Justiça 575.426 575.676 392.140 226.504 0,1 39,3 226.163 5.701.349 5.531.058 7.322.743 5.838.060 2,4 105,6 5.833.488 Justiça Federal Justiça Militar 181.446 181.446 132.214 83.244 0,0 45,9 83.014 Justiça Eleitoral 2.481.758 2.481.908 1.631.172 852.380 0,3 34,3 850.682 Justiça do Trabalho 6.638.314 6.640.001 5.447.056 3.003.897 1,2 45,2 2.999.406 358.320 Justiça do Distrito Federal e Territórios MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO TOTAL 852.320 852.320 715.100 359.318 0,1 42,2 1.774.984 1.774.984 948.732 694.454 0,3 39,1 693.409 671.035.765 673.990.636 548.978.319 248.370.066 100,0 36,9 246.357.557 FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC Notas: a) Excetuados os valores do refinanciamento da Dívida Pública da União. b) Eventual ocorrência de despesa realizada maior que a dotação do respectivo órgão decorre de variação cambial e/ou de descentralização de crédito orçamentário, que é computada na execução (empenho/liquidação), mas não é computada na dotação. 60 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA QUADRO Iii DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DA UNIÃO POR PODER E ÓRGÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2005 R$ milhares DOTAÇÃO DO EXERCÍCIO APLICAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquias Fundações Empresas Públicas Economia Mista Fundos Especiais Total Indireta TOTAL GERAL 68.495.834 17.875.764 5.597.809 1.303.984 833.323 4.226.934 29.837.814 98.333.648 A detalhar 10.907.349 2.965.456 105.536 17.335 96.219 1.215.110 4.399.656 15.307.005 Pessoal Civil 35.512.575 14.910.160 5.491.797 1.286.649 737.104 2.277.607 24.703.317 60.215.892 15.772.955 6.054.969 2.644.201 609.842 344.188 970.158 10.623.358 26.396.313 232.453 21.358 12.143 58.228 47.342 19.445 158.516 390.969 Vencimentos e Vantagens Fixas Outras Despesas Variáveis Aposentadoria 8.703.260 4.176.932 1.046.494 0 0 707.181 5.930.607 14.633.867 Pensões 4.114.355 1.296.639 408.701 0 0 175.667 1.881.007 5.995.362 1.203 20.217 15.081 96.383 10.703 0 142.384 143.587 Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência Obrigações Patronais 3.489.379 1.599.964 711.998 348.845 144.376 11.211 2.816.394 6.305.773 Outras Aplicações¹ 3.198.970 1.740.081 653.179 173.351 190.495 393.945 3.151.051 6.350.021 22.075.910 148 476 0 0 734.217 734.841 22.810.751 7.261.795 5 0 0 0 710.925 710.930 7.972.725 755.422 11 0 0 0 16.530 16.541 771.963 Reformas 7.958.721 0 (1) 0 0 0 (1) 7.958.720 Pensões 5.775.497 0 0 0 0 0 0 5.775.497 Obrigações Patronais 154.620 117 426 0 0 3.182 3.725 158.345 Outras Aplicações¹ 169.855 15 51 0 0 3.580 3.646 173.501 2.118 0 0 0 0 0 0 2.118 Pessoal Militar Vencimentos e Vantagens Fixas Outras Despesas Variáveis TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Transferências a Estados e ao DF TOTAL (A) EXECUÇÃO APLICAÇÃO DIRETA 2.118 0 0 0 0 0 0 2.118 68.497.952 17.875.764 5.597.809 1.303.984 833.323 4.226.934 29.837.814 98.335.766 ADMINISTRAÇÃO DIRETA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Autarquias Fundações Empresas Públicas Economia Mista Fundos Especiais Total Indireta TOTAL GERAL 31.223.464 8.146.150 2.370.055 605.675 318.458 2.006.621 13.446.959 44.670.423 20.373.538 8.146.091 2.370.008 605.675 318.458 1.724.430 13.164.662 33.538.200 Vencimentos e Vantagens Fixas 6.089.324 2.111.146 749.438 375.928 160.972 553.107 3.950.591 10.039.915 Vencimentos e Vantagens Fixas - Cargos em Comissão² 3.282.511 1.565.391 590.350 24.481 6.125 175.754 2.362.101 5.644.612 Outras Despesas Variáveis 92.356 10.284 8.089 9.666 29.303 19.117 76.459 168.815 Aposentadoria 5.391.616 2.775.200 556.440 0 0 491.636 3.823.276 9.214.892 Pensões 2.846.766 862.082 173.320 0 0 92.651 1.128.053 3.974.819 9 6.226 11.815 38.208 4.983 0 61.232 61.241 Pessoal Civil Contribuições a Entidades Fechadas de Previdência Obrigações Patronais 88.712 31.280 8.753 140.205 82.432 5.107 267.777 356.489 2.582.244 784.482 271.803 17.187 34.643 387.058 1.495.173 4.077.417 10.849.926 59 47 0 0 282.191 282.297 11.132.223 3.575.784 0 0 0 0 275.657 275.657 3.851.441 270.706 0 0 0 0 6.533 6.533 277.239 Reformas 4.003.248 0 0 0 0 0 0 4.003.248 Pensões 2.916.956 0 0 0 0 0 0 2.916.956 Obrigações Patronais 5.612 45 28 0 0 0 73 5.685 Outras Aplicações¹ 77.620 14 19 0 0 1 34 77.654 0 0 0 0 0 0 0 0 Outras Aplicações¹ Pessoal Militar Vencimentos e Vantagens Fixas Outras Despesas Variáveis TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS Transferências a Estados e ao DF TOTAL (B) A EXECUTAR (% A/B) 0 0 0 0 0 0 0 0 31.223.464 8.146.150 2.370.055 605.675 318.458 2.006.621 13.446.959 44.670.423 54,4 54,4 57,7 53,6 61,8 52,5 54,9 54,6 FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC - Outras Aplicações compõem-se de: Outros Benefícios Assistenciais; Salário Família; Sentenças Judiciais; Despesas de Exercícios Anteriores; Indenizações Trabalhistas; Depósitos Compulsórios; Contrato por Tempo Determinado; Outras Desp.Pessoal Dec. Contr - Os valores referentes aos Cargos em Comissão são identificados pelos subitens da despesa Gratificação por Execício de Cargos e Gratificação por Exercício de Funções, do elemento Vencimentos e Vantagens Fixas. TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 61 QUADRO IV DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA UNIÃO POR ELEMENTO DE DESPESA E POR TIPO DE ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL - JANEIRO A JUNHO DE 2005 JANEIRO A JUNHO DE 2005 RESTOS A PAGAR PROCESSADOS R$ milhares RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS¹ Pagos GRUPO DE DESPESA Inscritos (a) Cancelados (b) Pessoal e Encargos Sociais 449.199 Juros e Encargos da Dívida Pagos A Pagar (d) Inscritos (e) Cancelados (f ) A Pagar (h) Valor (g) % (g/total g) % (g) / (e-f ) 86.567 224.887 4,2 43,6 291.031 177.201 164.570 8 0,0 0,1 12.623 657.124 7.299.931 122.528 2.838.276 53,6 39,5 4.339.128 Valor (c) % (c/total c) % (c) / (a-b) 68.596 100.394 4,4 26,4 280.208 602.485 22.781 0 22.722 1,0 99,7 59 Outras Despesas Correntes 2.198.501 135.498 1.405.879 62,1 68,1 Investimentos 1.288.655 96.404 398.495 17,6 33,4 793.756 5.514.356 91.498 1.811.982 34,2 33,4 3.610.876 Inversões Financeiras 360.948 191 318.129 14,0 88,2 42.629 2.642.601 263.302 418.163 7,9 17,6 1.961.136 Amortização/ Refinanciamento da Dívida 19.807 0 19.615 0,9 99,0 192 1.070.244 1.046.729 74 0,0 0,3 23.441 4.339.891 300.689 2.265.234 100,0 56,1 1.773.968 17.306.818 1.775.194 5.293.390 100,0 34,1 10.238.235 TOTAL FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC 1 Inclusive valores dos exercícios anteriores. Nota: Consideram-se Restos a Pagar Processados as obrigações das despesas, com fornecedores de bens e serviços, classificadas como Investimentos, Inversões Financeiras e Outras Despesas Correntes e liquidadas no exercício anterior. 62 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA QUADRO V DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR GRUPO DE DESPESA ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL LRF, art 53, inciso III - Anexo VIII R$ milhares RECEITAS RECEITA TOTAL (I) RECEITAS DO TESOURO NACIONAL Receita Bruta Receitas de Impostos RECEITAS REALIZADAS Jan a Jun/2005 Jan a Jun/2004 234.412.734 200.881.061 185.383.443 158.406.078 189.897.278 164.014.839 80.579.429 68.018.314 Impostos s/ Comércio Exterior 4.431.644 4.219.381 Impostos s/ Patrimônio e Renda 60.831.692 50.730.387 Impostos s/ Produção e Circulação 15.316.093 13.068.545 Receitas de Contribuições 87.532.156 77.260.232 Demais Receitas 21.785.693 18.736.293 185.217 175.353 3.041.685 2.877.064 Concessões de Serviços Públicos Participações e Dividendos Outras 18.558.791 15.683.877 (-) Restituições (4.513.835) (5.608.761) 0 0 49.029.290 42.474.983 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS (II) 41.506.755 32.876.385 RECEITA TOTAL LÍQUIDA (III) = (I - II) 192.905.979 168.004.675 (-) Incentivos Fiscais RECEITAS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DESPESAS DESPESAS LIQUIDADAS Jan a Jun/2005 Jan a Jun/2004 153.258.795 134.023.845 Pessoal e Encargos Sociais 41.947.796 39.936.013 Benefícios Previdenciários 65.118.623 55.220.855 Custeio e de Capital 46.192.376 38.866.977 Despesa do FAT 4.368.613 3.935.895 Subsídios e Subvenções Econômicas 3.377.579 1.731.776 Outras Despesas de Custeio e de Capital 38.446.184 33.199.306 DESPESA TOTAL (IV) RESULTADO PRIMÁRIO PERÍODO Jan a Jun/2005 Jan a Jun/2004 39.647.184 33.980.831 Tesouro Nacional 55.736.517 46.726.703 Previdência Social - RGPS³ (16.089.333) (12.745.872) 16.715 (93.667) 39.663.899 33.887.164 RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (V) = (III - IV) RESULTADO PRIMÁRIO DO BANCO CENTRAL4 (VI) RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO (V + VI) FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC Considera-se, para efeito de apuração do Resultado Primário, o conceito de União como equivalente ao de Governo Central. Dados sujeitos a alteração. 3 Receita de Contribuições menos Benefícios Previdenciários. 4 Despesas administrativas líquidas de receitas próprias. Nota: (-) Déficit/(+) Superávit 1 2 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 63 QUADRO VI RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO DA UNIÃO1 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A JUNHO DE 2005/BIMESTRE MAIO-JUNHO2 JANEIRO A JUNHO DE 2005 INGRESSOS ORÇAMENTÁRIOS ATÉ JUNHO 560.826.865 R$ milhares DISPÊNDIOS ORÇAMENTÁRIOS 478.184.446 RECEITAS CORRENTES 249.377.901 Receita Tributária 77.550.316 Receita de Contribuições 145.290.611 Pessoal e Encargos Sociais Receita Patrimonial 7.100.914 Juros e Encargos da Dívida 36.425.982 Receita de Serviços 11.531.649 Outras Despesas Correntes 141.969.466 Outras Receitas Correntes 7.597.947 Demais Receitas Correntes 306.464 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito Alienação de Bens Amortização de Empréstimos Transferência de Capital Outras Receitas de Capital EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS VALORES EM CIRCULAÇÃO Rede Bancária Arrecadação 311.448.964 291.201.813 399.135 8.915.550 12.110 10.920.356 29.865.968 5.923.484 5.923.484 DESPESAS CORRENTES ATÉ JUNHO Aplicação Direta/Transf. Intergov. 223.065.871 223.065.871 44.670.423 Transf. a Estados. DF e Municípios 52.389.109 Benefícios Previdenciários 62.254.816 Demais Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Aplicação Direta/Transf. Intergov. Investimentos Inversões Financeiras Amortiz./Refinanciamento da Dívida EXTRA-ORÇAMENTÁRIOS VALORES EM CIRCULAÇÃO 27.325.541 255.118.575 255.118.575 752.912 8.602.293 245.763.370 48.043.135 8.034.324 Recursos Especiais a Receber 2.246.061 1.227.699 Valores em Trânsito Realizáveis 0 Valores em Trânsito Realizáveis Créditos Diversos a Receber 0 Créditos Tributários 42.408 Outros Valores em Circulação 0 Recursos da União 277.794 Créditos Diversos a Receber Recursos Vinculados Outros Valores em Circulação VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO 0 2.919 1.750.054 2.487.389 VALORES A CLASSIFICAR 12.483.776 Receitas a Classificar 12.483.776 VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO 2.284 DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES 1.559.508 DEPÓSITOS E CONSIGNAÇÕES 37.953 OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO 22.382.538 OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO 26.128.480 Fornecedores 493.111 Fornecedores RP Não-Processados a Liquidar 9.934.143 Pessoal e Encargos a Pagar RP Cancelados 1.836.543 RP Não-Processados - Inscrição 0 452.193 17.384.523 Operações de Crédito em Liquidação 0 Incentivos a Liberar 229.187 Incentivos a Liberar 0 Obrigações Tributárias 25.394 Valores em Trânsito 401.588 Restituições de Receitas a Pagar Recursos a Liberar p/ Transferência 3.223 Restituições de Receitas a Pagar Recursos a Liberar p/ Pagamento de RP 0 7.670.556 3.995.975 Rec. a Liberar p/ Vinculação de Pagto INSS 18 Beneficios a Pagar 8.591 Recursos a Liberar p/ Emp Contra-entrega 0 Recursos a Liberar p/ Emp Contra-entrega 3.346 Recursos da Previdência Social 0 0 Recursos da Previdência Social 1.615.004 Ajuste Patrimonial/Capital Lim. Saque Recursos da Dív. Pública 4.080.946 Provisões Financeiras Ajuste Patrimônio/Capital Provisões Financeiras RECEITAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS 257 Outras Obrigações 0 366.609 9.811 0 DESPESAS EXTRA-ORÇAMENTÁRIAS 438 Incorporação de Direitos 0 Baixa de Direitos 175.248 Desincorporacão de Obrigações 0 Incorporação de Passivos 81.386 Ajuste de Créditos OUTROS INGRESSOS 438 0 AJUSTE DE DIR. E OBRIGAÇÕES 155.920 AJUSTE DIR. E OBRIGAÇÕES Ajuste de Obrigações OUTROS DISPÊNDIOS 833.799 109.965 DISPONIB. DO PERÍODO ANTERIOR 177.287.150 Conta Única Tesouro Nacional 90.868.979 Conta Única Tesouro Nacional INSS 4.507.623 INSS 7.585.446 Recursos à Disposição da Dívida Pública 51.560.175 Recursos à Disposição da Dívida Pública 60.571.308 Aplicações Financeiras 22.638.579 Aplicações Financeiras 25.916.350 Outras Disponibilidades 7.711.794 Outras Disponibilidades 12.766.318 TOTAL 64 767.979.983 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA DISPONIB. PARA O PERÍODO SEGUINTE 1.090.433 TOTAL 241.752.402 134.912.980 767.979.983 FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC QUADRO VII BALANÇO FINANCEIRO DA UNIÃO ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ARQUIVO ABERTO Número 47 Rodrigo Ávila Elisão Tributária, Competição Tributária e Globalização: trazendo a justiça tributária para o foco do ativismo global John Christensen, Pete Coleman e Sony Kapoor A crescente mobilidade do capital financeiro - gerada pela liberalização cambial e pelos avanços tecnológicos na área de telecomunicações - tem permitido às empresas transnacionais praticar a evasão fiscal com a utilização de paraísos fiscais e tem levado os governos a competir entre si para atrair tais empresas mediante isenções tributárias. Esse processo leva a um deslocamento da carga tributária do capital para o trabalho, acentuando a concentração de renda. Como alternativa, os autores citam a necessidade de uma estrutura multilateral para permitir que os governos se contraponham, de forma coordenada, às práticas de evasão fiscal, por meio da troca de informações entre as autoridades tributárias dos diversos países. Gastos Tributários Sociais de Âmbito Federal: uma proposta de dimensionamento Nathalie Beghin O artigo busca contribuir para o debate público sobre “gastos sociais tributários”, apresentando uma proposta de dimensionamento desses gastos, com base em informações oriundas dos Ministérios da Fazenda e Previdência Social. Esses gastos são definidos como renúncias que podem ser consideradas exceção à regra geral da legislação tributária, uma vez que têm a intenção de aliviar a carga tributária de uma classe específica de contribuintes, de um setor de atividade econômica ou de uma região. Segundo a autora, esse debate ganha cada vez mais densidade, em virtude da maior disponibilidade de informações, da publicização dos dados pelos governos e do acompanhamento de suas estimativas por órgãos, tais como o Congresso Nacional e o Tribunal de Contas da União. Considerações acerca do art.11 da Medida Provisória 232, de 30/12/2004, relativo à tributação das pessoas jurídicas prestadoras de serviços Francisco de Sales Ribeiro de Queiróz O artigo apresenta uma visão alternativa sobre o extinto artigo 11 da MP 232/2004, que visava a elevar de 32% para 40% a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas prestadoras de serviço. Segundo o autor, as resistências contra essa alteração possuíam conotação mais de cunho corporativo do que de interesse geral dos contribuintes - especialmente dos mais pobres -, pois serviriam para a manutenção de uma forma de tributação que não é permitida para outras pessoas físicas que prestam o mesmo serviço profissional, mas que são tributadas mais pesadamente, afrontando o princípio da isonomia. TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 65 66 TRIBUTAÇÃO EM REVISTA TRIBUTAÇÃO EM REVISTA 67