Regressar a Cabo Verde com sucesso
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Regressar a Cabo Verde com sucesso
Regressar a Cabo Verde com sucesso Última actualização 02.08.2011 Índice 1. OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS EM CABO VERDE, SEGUNDO ESTUDO APRESENTADO PELA UNI-CV 8 1.1. 1.1.1. 1.1.2. 1.1.3. 1.2. 1.3. 1.4. 2. SECTOR DE PRODUÇÃO PRIMARIA AGRICULTURA PECUÁRIA PESCA SECTOR INDUSTRIAL OU DE TRANSFORMAÇÃO INDÚSTRIA TRANSFORMADORA SECTOR DOS SERVIÇOS INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS 2.1. BREVE DICIONÁRIO 2.2. INCENTIVOS FISCAIS 2.2.1. ISENÇÃO DO IUR 2.2.2. IMPOSTOS DE NATUREZA ADUANEIRA 2.3. INCENTIVOS À SECTORES ESPECIFICOS 2.3.1. SECTOR DE INDÚSTRIA 2.3.2. O SECTOR DO TURISMO 2.3.3. SECTOR DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS 2.3.4. SECTOR DA SAÚDE 2.4. ESTATUTO DE INVESTIDOR EXTERNO 2.4.1. COMO É FEITO O PEDIDO 2.4.2. ISENÇÃO 2.4.3. QUANDO REQUERER 2.5. ESTATUTO INDUSTRIAL 2.5.1. CONDIÇÕES DE ACESSO 2.5.2. CADASTRO INDUSTRIAL 2.5.3. VISTORIA 2.5.4. INCENTIVOS À ACTIVIDADE INDUSTRIAL E AS CONDIÇÕES DE ACESSO AOS INCENTIVOS 2.5.5. EMPRESA DE ACTIVIDADES MISTAS 2.5.6. INCENTIVOS ADUANEIROS 2.5.7. INCENTIVOS ADUANEIROS À PRODUÇÃO 2.5.8. INCENTIVOS ADUANEIROS À EXPORTAÇÃO 2.5.9. INCENTIVOS FISCAIS ESPECIAIS 2.5.10. EMPRESAS JÁ EXISTENTES 2.6. EMPRESAS FRANCAS 2.6.1. REQUISITOS 2.6.2. QUANDO REQUERER 2.6.3. REGIME DAS EMPRESAS FRANCAS 2.6.4. DOCUMENTOS EXIGIDOS 8 8 9 9 10 10 11 12 12 12 12 13 13 13 14 14 14 15 15 15 16 16 16 16 16 17 17 17 18 18 19 19 19 20 20 20 20 2 2.6.5. INCENTIVOS FISCAIS 21 3. ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS 22 4. INSTITUIÇÕES DE ACESSO AO CRÉDITO 24 4.1.1. 24 4.2. BREVE DICIONÁRIO 4.3. BANCO COMERCIAL DO ATLÂNTICO – BCA 4.3.1. CONTA POUPANÇA EMIGRANTE 4.3.2. CONTA ESPECIAL EMIGRANTE EM MOEDA NACIONAL 4.3.3. CONTA ESPECIAL EMIGRANTE EM MOEDA ESTRANGEIRA 4.3.4. CONTA POUPANÇA BCA FIDJUS DI IMIGRANTI 4.3.5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ABERTURA DAS CONTAS POUPANÇA EMIGRANTE: 4.4. CAIXA ECONÓMICA DE CABO VERDE 4.4.1. CONTA POUPANÇA EMIGRANTE 4.4.2. CONTA ESPECIAL EMIGRANTE 4.4.3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ABERTURA DE UMA CONTA DE POUPANÇA EMIGRANTE: 4.4.4. OUTROS SERVIÇOS DA CAIXA: 4.4.5. OUTRAS OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO: 4.5. BANCO INTERATLÂNTICO- BI 4.5.1. CONTA ESPECIAL EMIGRANTES (CVE OU MOEDA ESTRANGEIRA) 4.6. BANCO CABO-VERDIANO DE NEGÓCIOS – BCN 4.6.1. POUPANÇA EMIGRANTE 4.6.2. CONTA DEPÓSITOS A PRAZO 4.6.3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ABERTURA DE UMA CONTA DE DEPÓSITOS À PRAZO EM MOEDA NACIONAL EMIGRANTE: 24 25 25 25 25 26 26 26 26 27 27 27 27 28 28 28 28 29 30 5. PASSOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA EM CABO VERDE, ATRAVÉS DA CASA DO CIDADÃO. 31 5.1. 5.1.1. 5.2. 5.3. 33 33 33 34 6. CONTACTOS DOS BALCÕES DA CASA DO CIDADÃO, EM CABO VERDE E NA DIÁSPORA BALCÕES NACIONAIS BALCÕES NA DIÁSPORA LISTA DETALHADA DOS CONTACTOS LICENCIAMENTO COMERCIAL 6.1. 6.1.1. 6.1.2. 6.1.3. 6.1.4. 6.2. 6.2.1. 6.2.2. 6.2.3. 6.2.4. COMÉRCIO A RETALHO QUEM REQUERER QUANDO REQUERER CUSTO REQUISITOS COMÉRCIO A GROSSO QUEM REQUER QUANDO REQUERER CUSTO REQUISITOS 39 39 39 39 39 39 40 40 40 40 41 3 6.3. 6.3.1. 6.3.2. 6.3.3. 6.3.4. 6.4. 6.4.1. 6.4.2. 6.5. 6.6. 6.6.1. 6.6.2. 6.7. 6.8. 7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO PARA IMPORTADOR / EXPORTADOR INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS BREVE DICIONÁRIO SOBRE O CÓDIGO DO TRABALHO ÂMBITO DE APLICAÇÃO HORÁRIO FÉRIAS FALTAS SALÁRIO MÍNIMO INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS 8.1. 8.2. 8.3. 8.4. 8.5. 9. ATRIBUIÇÃO DO ESTATUTO DE UTILIDADE TURÍSTICA CÓDIGO LABORAL CABO-VERDIANO 7.1. 7.2. 7.2.1. 7.2.2. 7.2.3. 7.2.4. 7.2.5. 7.2.6. 8. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO REQUISITOS GERAIS CUSTO QUEM PODE RECORRER EXCEPÇÕES FARMÁCIAS REQUISITOS GERAIS ALVARÁ PESCAS UTILIDADE TURÍSTICA QUEM DEVE INSCREVER QUANDO INSCREVER REQUISITOS GERAIS PARA SE INSCREVER NO INPS CONTRIBUIÇÕES INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E INOVAÇÃO – ADEI 41 42 42 42 42 42 42 43 43 44 44 44 45 47 48 48 48 48 48 48 48 49 50 51 51 51 51 51 52 53 9.1. 9.2. 9.3. 9.4. 9.5. INCUBADORA DE EMPRESAS COACHING PME EXPRESS MARKET LINKAGE CLUSTER TIC (PROMOÇÃO EMPRESA TIC) 53 53 53 54 54 10. BOLSA DE VALORES – BVC 55 BREVE DICIONÁRIO COMO INVESTIR NA BOLSA 55 55 10.1. 10.2. 11. INFORMAÇÕES ADUANEIRAS PARA O MIGRANTE QUE REGRESSA A CABO VERDE 56 4 12. QUESTÕES RELACIONADAS COM ALFÂNDEGAS 57 LISTA DE BENS COM FRANQUIA ADUNEIRA REGRESSO DEFINITIVO DESPACHO DE UMA VIATURA OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS 57 58 60 61 61 12.1. 12.2. 12.3. 12.4. 12.5. 13. PARA QUEM QUER COMPRAR UMA CASA OU TERRENO 13.1. 14. COMPRA DE IMOVEIS EM CABO VERDE (CASAS E TERRENOS) IMPOSTOS 14.1. 14.1.1. 14.1.2. 14.1.3. 14.1.4. 14.1.5. 14.2. 14.2.1. 14.2.2. 14.2.3. 14.2.4. 14.2.5. 15. IMPOSTO ÚNICO SOBRE O RENDIMENTO – IUR BREVE DICIONARIO QUEM DECLARA QUANDO ENTREGAR REQUESITOS DO MÉTODO VERIFICAÇÃO INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS IMPOSTO DE VALOR ACRESCENTADO – IVA QUAL A TAXA DE IVA EM VIGOR? QUAIS AS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE OBRIGAÇÕES DE FATURAÇÃO QUEM DECLARA INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS SAÚDE EM CABO VERDE 15.1. 15.2. 15.3. 15.3.1. 15.3.2. 15.3.3. 15.3.4. 15.3.5. 15.4. 15.4.1. 15.4.2. 15.4.3. 15.5. 15.6. 15.6.1. 15.6.2. 15.7. 15.8. 15.9. ACESSO À SAÚDE EM CABO VERDE EM CABO VERDE EXISTEM: HOSPITAIS CENTRAIS: ÁREAS DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE: ESPECIALIDADES COM SERVIÇO DE INTERNAMENTO: ESPECIALIDADES SEM SERVIÇO DE INTERNAMENTO: SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA: ÁREAS DE SERVIÇOS GERAIS: HOSPITAIS REGIONAIS: ESPECIALIDADES COM INTERNAMENTO: ESPECIALIDADES SEM INTERNAMENTO: ATENDIMENTOS ASSEGURADOS PELO HOSPITAL REGIONAL: DELEGACIAS DE SAÚDE: CENTROS DE SAÚDE VIGILÂNCIA À SAÚDE INDIVIDUAL INTERNAMENTO CENTROS DE SAÚDE REPRODUTIVA: CENTRO DE TERAPIA OCASIONAL: CENTRO DE SAÚDE MENTAL: 62 63 64 65 65 65 65 66 66 67 67 67 67 67 68 69 70 70 70 70 70 71 71 71 71 72 72 72 72 73 74 74 75 75 75 5 15.10. POSTOS SANITÁRIOS: 15.11. UNIDADES SANITÁRIAS DE BASE: 15.11.1. QUADRO DE PESSOAL: 15.11.2. FUNCIONAMENTO (SERVIÇOS PRESTADOS): 15.12. PROVEDROES DE SAÚDE PRIVADOS: 15.12.1. CLINICAS PRIVADAS: 75 77 80 81 81 81 16. 83 EDUCAÇÃO EM CABO VERDE 16.1. 16.1.1. 16.1.2. 16.1.3. 16.1.4. 16.1.5. 16.1.6. 16.1.7. 17. PARA QUE SERVE O RECONHECIMENTO DE GRAUS E DIPLOMAS? GRAUS ACADÉMICOS RECONHECIDOS EM CABO VERDE DIPLOMAS RECONHECIDOS EM CABO VERDE ENTIDADE RESPONSÁVEL PELO RECONHECIMENTO QUEM PODE REQUERER O RECONHECIMENTO DO DIPLOMA? DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO DE RECONHECIMENTO: PRAZOS DE RESPOSTA PROCEDIMENTOS NUM PEDIDO DE RECONHECIMENTO ANEXO 84 84 84 84 84 84 86 86 87 6 PARA INVESTIR EM CABO VERDE 7 1. OPORTUNIDADES DE INVESTIMENTOS EM CABO VERDE, SEGUNDO ESTUDO APRESENTADO PELA UNI-CV Apresentamos-lhe uma lista de sectores considerados prioritários e com maiores probabilidades de sucesso. Faça escolha do ramo que mais lhe convém: 1.1. SECTOR DE PRODUÇÃO PRIMARIA 1.1.1. AGRICULTURA As oportunidades identificadas na agricultura estão ligadas à criação de empresas especializadas nas áreas da horticultura, fruticultura, cultura de tubérculos, raízes, legumes secos, floricultura, cultura de abelhas, viveiros e mudas florestais e ervas medicinais. A aposta nestes sectores deve extravasar as suas formas tradicionais de exploração para uma aposta convergente nas técnicas modernas de cultivo e de irrigação e, sobretudo, na especialização, organização colectiva de produtores em empresas especializadas ou em cooperativas de produção com o objectivo não só de organizar a actividade como também ter escala suficiente de forma a permitir menores custos de distribuição e redução do preço final dos produtos, garantindo, assim, a competitividade dos mesmos face aos produtos importados. Estas áreas de negócios foram apontadas por muitos dos inquiridos como as que podem substituir a importação de grande parte de produtos alimentares, nomeadamente frutos e produtos hortícolas e contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos agricultores e qualidade alimentar da população, de acordo com o enunciado no Plano Estratégico da Agricultura. Uma vez que Cabo Verde é um país com grandes constrangimentos a nível de solos cultiváveis e, sobretudo, de recursos hídricos, a aposta nas novas tecnologias no domínio da agricultura foi identificada como um forte potencial de investimento em Cabo Verde, designadamente técnicas como hidroponia, captação de água através de nevoeiro, rega gota-a-gota e cultura em estufa. Esta última foi referida como uma oportunidade a explorar no país, podendo ser um dos meios de combate à sazonalidade dos produtos hortícolas e ao forte inflacionamento dos preços dos produtos nas épocas baixas ou de menor produção. 8 A agricultura biológica é também identificada, por alguns dos inquiridos, como sendo uma oportunidade a ser explorada, podendo, igualmente, contribuir para a mudança do estilo de vida da população e da sua segurança alimentar. 1.1.2. PECUÁRIA Aliada à produção agrícola, a pecuária aparenta ser uma eminente oportunidade de negócio para o país, nomeadamente nas actividades ligadas à apicultura, avicultura, caprinocultura, ovinicultura, bovinicultora e suinicultura. No entanto, estas actividades só constituirão oportunidades de negócios rentáveis e geradoras de emprego, caso suplantem a forma tradicional de criação de gado e apostem em técnicas mais modernas e eficientes de criação de animais, com introdução de espécies melhoradas. Paralelamente, é necessário que haja uma certa organização empresarial com a necessária valorização da cadeia produtiva: produção, distribuição e comercialização dos produtos derivados da criação de gado. A questão da escala de produção é um outro aspecto fundamental para o sucesso de negócio. Deve-se preocupar com a escala mínima que permite, por um lado, reduzir o custo unitário dos produtos e, por outro, ser competitivo a ponto de superar a concorrência dos produtos importados. 1.1.3. PESCA A situação geográfica privilegiada do arquipélago torna o mar um grande tesouro natural. No mar podem surgir inúmeras oportunidades de negócio, mas os especialistas inquiridos acreditam que especial atenção deve ser dada à piscicultura, criação de peixe em viveiros e pesca comercial. Contudo, estas actividades devem ser encaradas do ponto de vista empresarial para serem rentáveis financeiramente, gerar emprego e contribuir para o desenvolvimento económico do país. As mesmas são, igualmente, apresentadas como forma de aproveitar o potencial das águas territoriais e da Zona Económica Exclusiva do país e têm um forte potencial para contribuir para a exportação, o que acaba por ajudar no equilíbrio da balança comercial do país. A criação de lojas de venda de materiais de pesca convencional e desportiva foi proposta como uma oportunidade de negócio pelos especialistas. Porém, uma percentagem significativa dos inquiridos apontou, também, a necessidade de criação de oficinas de confecção de materiais de 9 pesca nas ilhas com vocação pesqueira e turística como, por exemplo, Maio, Santiago, Sal e Boa Vista. 1.2. SECTOR INDUSTRIAL OU DE TRANSFORMAÇÃO Nos últimos anos, o sector industrial tem sido objecto de atenção por ser, normalmente, gerador de quantidades significativas de emprego e forte base de desenvolvimento económico de inúmeros países. Cabo Verde, por não possuir recursos naturais de grande valor e os poucos existentes não serem explorados de forma óptima, limita o desenvolvimento do sector industrial. O Governo tem atribuído incentivos fiscais nos sucessivos orçamentos ao sector industrial, mas, devido ao facto de não haver um grande mercado, as empresas não fazem grandes investimentos porque não conseguem produzir em escala suficiente de forma a conseguir custos unitários dos produtos mais baixos para torná-los mais competitivos face aos produtos importados. O seu desenvolvimento é fortemente condicionado pelo sector de produção primário, pois acaba por ter como matérias-primas os produtos originados na actividade produtiva e não só, servindo, também, para a produção de insumos e equipamentos usados no sector de produção primário e no de serviços. Neste sentido é identificado como uma área importante pelos efeitos de encadeamento para frente (serviços tais como comércio) e para trás (produção primária de matérias-primas). As oportunidades de negócio foram desagregadas em duas áreas macro dentro do sector industrial: 1.3. INDÚSTRIA TRANSFORMADORA A produção de compotas, licores, doces, queijos, vinhos, processamento de carnes e peixes apresenta-se como uma grande oportunidade de negócio. Através da transformação de produtos agro-alimentares pode-se fazer a conservação dos produtos nas épocas de maiores excedentes no mercado, diminuindo os desperdícios e a volatilidade dos preços no mercado, sem falar que este sector pode ser de forte contributo para o aumento da exportação do país e tem capacidade para estimular a produção primária da 10 matéria-prima, podendo gerar empregos significativos em zonas rurais e pouco desenvolvidas. Por isso, esta é uma oportunidade prioritária a ser apoiada pelo Governo. 1.4. SECTOR DOS SERVIÇOS O sector dos serviços constitui uma grande oportunidade, graças aos fortes investimentos feitos, nos últimos anos, na educação, na inovação dos serviços financeiros, nas tecnologias de informação e comunicação, nos serviços de apoio ao turismo e lazer, bem como aos fortes incentivos do Governo para a criação de um ambiente favorável de negócios num sector que poderá fazer de Cabo Verde uma plataforma internacional de negócios, um país exportador de serviços e um destino turístico preferencial devido às condições climáticas particulares que oferece, à boa governação e à estabilidade política que o caracterizam. Relativamente às oportunidades emergentes no sector dos serviços, foram identificadas as seguintes áreas: Serviços de apoio ao turismo e lazer Serviços de saúde e serviços relacionados Educação e serviços relacionados Transporte, armazenagem e comunicação Actividades financeiras e serviços relacionados Comércio e outros serviços Tecnologia de informação e comunicação Prestação de outros serviços Se estiver no país de acolhimento deverá contactar a Embaixada ou Consulado de Cabo Verde que lhe fornecerá as informações necessárias para investir em Cabo Verde. Poderá igualmente contactar o CI (Cabo Verde Investimentos) (www.ci.cv), Câmara de Comércio Indústria e Turísmo Portugal Cabo Verde (www.portugalcaboverde.com) o IC (Instituto das Comunidades) (www.ic.cv) ou o CAMPO - Centro de Apoio ao Migrante no País de Origem (www.campo.com.cv ) que lhe facultarão os dados pretendidos sobre o clima de investimento, os incentivos e garantias legislativas, bem como os procedimentos legais e administrativos para investir em Cabo Verde. 11 2. INCENTIVOS FISCAIS ÀS EMPRESAS 2.1. BREVE DICIONÁRIO Imposto Especial de Consumo ou IEC é o conjunto de três impostos que incidem sobre certos produtos (tabaco, produtos petrolíferos, e alcoólicas) fabricados ou colocados no território caboverdiano, e regulamento pelo Código do Imposto Especial de Consumo (CIEC). 2.2. INCENTIVOS FISCAIS Os incentivos fiscais não são automáticos e devem ser requeridos e submetidos a um processo de reconhecimento pela administração fiscal e aduaneira. De um modo geral, os incentivos dividem-se em dois grandes grupos, conforme os impostos a que se referem: Os relativos ao Imposto Único sobre Rendimento – IUR e, Impostos de Natureza Aduaneira. 2.2.1. ISENÇÃO DO IUR Estão isentos do IUR (art.º 9 do Regulamento): Os rendimentos directamente derivados do exercício de actividades culturais recreativas e desportivas das Associações. Actividades agrícolas ou pecuárias desde que o volume de negócios anual não exceda os 3 000 contos. Os Benefícios fiscais, podem ser requeridos nos seguintes casos: Empresas Industriais por cada estabelecimento averbado durante um período de 3 anos; Empresas proprietárias ou exploradores de empreendimentos de utilidade turística, durante um período a ser fixado por lei (5 anos); Empresas sujeitas ao método de verificação que contratarem jovens com idade não superior a 30 anos e desempregados de longa duração beneficiarão de uma majoração nos custos decorrentes, para efeitos de IUR de 30% ou 50%.- consoante o número de postos de trabalho; Empresas que realizarem custos com formação dos jovens com idade não superior a 35 anos, os valores gastos são levados a custo em valor correspondente a 150%, para efeitos de IUR; 12 Empresas sujeitas ao método de verificação que contratarem trabalhadores portadores de deficiência, com contrato de trabalho superior a seis meses, beneficiam de uma redução de 80% nos custos decorrentes para efeitos do IUR; Empresas que atribuírem bolsas de estudo a jovens estudantes, com idade não superior a 20 anos, são levadas a custo em valor correspondente a 130%; As pessoas singulares ou colectivas, que financiarem as actividades ou projectos culturais, desportivos, sociais, ambientais, juvenis, científicos ou tecnológicos, beneficiarão de deduções fiscais; Os donativos feitos aos museus, bibliotecas, clube desportivos, escolas, fundações, instituições de solidariedade social, associações de investigação científica ou tecnológica, serão dedutíveis no imposto; As empresa em nome individual pertencentes a cidadãos de nacionalidade cabo-verdiana e as sociedades comerciais participadas em 25% por pessoas singulares ou colectivas nacionais, que exercem a industria de transportes marítimos, ficam isentas de tributação durante cinco anos, a contar da data do inicio da actividade. 2.2.2. IMPOSTOS DE NATUREZA ADUANEIRA Os impostos de natureza aduaneiros podem dizer respeito a: Isenção de direitos aduaneiros e imposto de consumo aplicáveis às importações de equipamentos, materiais de construção, combustíveis e lubrificantes a aplicar na produção; Regime especial na importação de matérias-primas e outros; Exportação isenta de direitos. 2.3. INCENTIVOS À SECTORES ESPECIFICOS 2.3.1. SECTOR DE INDÚSTRIA O Sector da Indústria goza de: isenção de direitos, imposto de consumo e emolumentos gerais aduaneiros na importação dos bens equipamentos e materiais listados; Isenção de pagamento de IUR sobre rendimentos gerados por cada novo estabelecimento industrial averbado durante um período de 3 anos; Livre exportação de produtos; Dedução de impostos sobre lucros reinvestidos. 13 2.3.2. O SECTOR DO TURISMO O Sector de Turismo goza de: isenção do Imposto Único sobre o Património - IUP nas aquisições de imóveis destinados à construção e instalação de empreendimentos; e dedução da matéria colectável das despesas feitas com a formação profissional do pessoal de nacionalidade cabo-verdiana. Goza ainda de dedução da matéria colectável de 40% das despesas feitas nas acções de promoção previamente acordadas. Os estabelecimentos ou empreendimentos turísticos instalados, que preencham os requisitos legais, têm o estatuto de utilidade turística de funcionamento, que se traduz no gozo de 100% de isenção do IUR, durante os primeiros 5 anos de funcionamento e 50% de isenção do IUR, durante o segundo e terceiro quinquénios de funcionamento. Este sector goza ainda de isenção de impostos aduaneiros, ou seja de direitos, IVA e ICE (Imposto sobre o Consumo Especial), na importação de materiais e equipamentos incorporáveis nas suas instalações e de mobiliários, veículos de transporte colectivo e mistos destinados ao transporte exclusivo de turistas e bagagens, barcos de recreio, pranchas e acessórios, instrumentos e equipamentos destinados à animação desportiva e cultural, até ao montante correspondente a 15% do total de investimentos. 2.3.3. SECTOR DOS TRANSPORTES MARÍTIMOS Com o objectivo de incentivar o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria dos transportes marítimos do país, as empresas em nome individual de cidadãos de nacionalidade cabo-verdiana e sociedades comerciais participadas maioritariamente por pessoas singulares ou colectivas nacionais que exerçam a indústria de transportes marítimos, gozam de isenção da tributação sobre os lucros (IUR), durante um período de cinco anos, a contar do início de actividades. Em termos aduaneiros os importadores de embarcações gozam de isenção do IVA e do ICE (Imposto de Consumo Especial) na importação de embarcações destinadas à navegação marítima em alto mar ou entre as ilhas do território nacional. 2.3.4. SECTOR DA SAÚDE O Estado, através das Leis do Orçamento do Estado, vem concedendo benefícios de carácter aduaneiro no sector da saúde, incentivando, quer os investimentos no sector, quer na indústria farmacêutica nacional. 14 2.4. ESTATUTO DE INVESTIDOR EXTERNO Considera-se investidor externo qualquer pessoa singular ou colectiva, nacional ou estrangeira, que realize um investimento externo devidamente autorizado de acordo com a lei de Investidor Externo. O estatuto de investidor externo é direccionado a quaisquer investidores, incluindo os imigrantes que pretendam investir em Cabo Verde, desde que preencham os requisitos. 2.4.1. COMO É FEITO O PEDIDO O pedido de estatuto de investidor externo deve ser endereçado ao membro do governo responsável pelas finanças, através da Cabo Verde Investimentos, em 3 exemplares de modelo oficial, os quais devem ser acompanhados dos seguintes documentos: Identificação do promotor; Curriculum e referências bancárias do promotor; Localização pretendida; Resumo descritivo do projecto; Preenchimento dos Anexos 1 e 2 (fornecido pela CI) Estudo de impacto ambiental (quando aplicável). Todas as operações de investimento externo estão sujeitas a autorização prévia (nº1, do artigo 3, da Lei nº 89/IV/93). 2.4.2. ISENÇÃO O investidor externo e as actividades económicas realizadas com participação do investimento externo gozam de: Isenção de tributação de dividendos e lucros, durante 5 anos a partir da data do registo do investimento; Isenção de tributação de dividendos ou lucros, (IUR), reinvestidos na mesma ou noutra actividade económica em Cabo Verde; Isenção de tributação das amortizações e dos juros, correspondentes a operações financeiras que constituem investimento externo. Em termos aduaneiros, goza ainda, de isenção de direitos, IVA e ICE, na importação de mobiliário completo para casa de habitação, quando não lhes for distribuído alojamento mobilado e de importação temporária de um veículo automóvel. 15 2.4.3. QUANDO REQUERER O potencial investidor pode solicitar o estatuto de investidor externo após a criação formal da sua empresa ou pode solicitar os dois registos paralelamente. (criação da empresa e investimento externo). 2.5. ESTATUTO INDUSTRIAL Este estatuto visa contribuir para a viabilização do conjunto da economia nacional e para a melhoria do nível e da qualidade de vida da população. 2.5.1. CONDIÇÕES DE ACESSO O acesso à actividade industrial e o respectivo exercício são livres, nos termos da lei e do presente estatuto, para todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras. 2.5.2. CADASTRO INDUSTRIAL As empresas industriais são obrigadas a inscrever-se nos serviços de cadastro industrial do Ministério da Indústria e Energia. O cadastro industrial é actualizado anualmente. As empresas industriais inscritas remeterão aos serviços de cadastro industrial, até 31 de Janeiro de cada ano, uma ficha de actualização de modelo regulamentar, devidamente preenchida. O cadastro industrial pode ainda ser actualizado, a solicitação da empresa, sempre que se verificarem alterações dos elementos que dele constem. 2.5.3. VISTORIA Estão sujeitos a vistoria, para verificação das condições de segurança, higiene e salubridade e do cumprimento das normas técnicas exigidas: A entrada em funcionamento de novos estabelecimentos industriais; A entrada em funcionamento de estabelecimentos industriais que sofreram modificação substancial por ampliação ou renovação; A entrada em funcionamento de estabelecimentos industriais que mudaram de local; A reabertura de estabelecimentos industriais paralisados por período superior a um ano. A vistoria é realizada, nos termos regulamentares, no prazo máximo de 30 dias contando da data da entrega do respectivo pedido nos serviços competentes. 16 A aprovação em vistoria é averbada imediata e oficiosamente á inscrição da empresa no cadastro industrial. Sempre que a vistoria não for efectuada, por razões não aplicáveis à empresa, dentro do prazo estabelecido, o estabelecimento pode entrar imediatamente em funcionamento, desde que as autoridades competentes em matéria de prevenção não tenham emitido parecer desfavorável. Os projectos industriais devem ser previamente declarados aos serviços competentes do Ministério da Indústria e Energia. São dispensados de declaração prévia os pequenos projectos industriais. 2.5.4. INCENTIVOS À ACTIVIDADE INDUSTRIAL E AS CONDIÇÕES DE ACESSO AOS INCENTIVOS Só poderão beneficiar dos incentivos previstos no estatuto e na restante legislação industrial as empresas inscritas no cadastro industrial e os projectos nele averbados. O reconhecimento do direito aos incentivos previstos neste estatutos e na legislação industrial depende de solicitação fundamentada da empresa interessada, que poderá ser feita em impressão de modelo regulamentar. 2.5.5. EMPRESA DE ACTIVIDADES MISTAS Quando uma empresa se dedique simultaneamente à actividade industrial e a outra ou outras, os incentivos estabelecidos no Estatuto e na restante legislação industrial aplicam-se apenas à actividade industrial. 2.5.6. INCENTIVOS ADUANEIROS Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial Ao estabelecimento industrial exportador que reúna as condições legalmente exigidas é atribuído o regime aduaneiro de entreposto industrial, sem outra formalidade além da verificação das referidas condições pelas autoridades aduaneiras. Os estabelecimentos industriais que exportem regularmente uma parte da sua produção podem ser autorizados, nos termos da legislação aduaneira, a funcionar em regime de entreposto industrial. 17 2.5.7. INCENTIVOS ADUANEIROS À PRODUÇÃO As empresas industriais gozam de isenção de direitos, imposto de consumo e emolumentos gerais aduaneiros na importação dos seguintes bens, quando destinados a projectos industrias averbados: Materiais de construção incluindo estruturas metálicas para instalação, ampliação ou ren ovação de estabelecimentos industriais; Máquinas, aparelhos, instrumentos e utensílios, bem como os respectivos acessórios e peças separadas para edifícios e equipamentos fabris de estabelecimentos industriais; As mercadorias referidas na alínea b) quando se destinem à primeira instalação de equipamentos administrativos ou sociais de estabelecimentos industriais; Material de carga e transporte de mercadorias para a utilização exclusiva de estabelecimentos industriais que seja necessário ao desenvolvimento das suas actividades. As empresas industriais gozam também de isenção e redução de direitos e imposto de consumo na importação de matérias-primas e subsidiárias, materiais e produtos acabados e semiacabados destinados a incorporação em produtos fabricados no âmbito de novos projectos industriais averbados, nos seguintes termos: Isenção durante a fase de instalação e os dois primeiros anos contados da data da aprovação em vistorias; Redução de 75%, 50% e 25%, respectivamente, no terceiro, quarto e quinto anos subsequentes. São isentos de direitos, impostos de consumo e emolumentos gerais aduaneiros os combustíveis e lubrificantes, com excepção da gasolina, utilizados na produção de energia eléctrica e de água dessalinizada para consumo próprio dos estabelecimentos industriais averbados. 2.5.8. INCENTIVOS ADUANEIROS À EXPORTAÇÃO A exportação e reexportação de produtos industriais não carecem de qualquer autorização prévia e são livre de direitos e emolumentos gerais aduaneiros. São isentos de direitos, imposto de consumo e emolumentos gerias aduaneiros as matérias primas e subsidiárias, materiais e produtos semi-acabados e os combustíveis e lubrificantes, com excepção da gasolina, utilizados estritamente na produção de artigos para exportação. 18 A importação directa pelas empresas industriais das mercadorias referidas no número 1 anterior far -se-à, de preferência, segundo o regime aduaneiro suspensivo de aperfeiçoamento activo ou de entreposto industrial. Serão restituídos os direitos, imposto de consumo e emolumentos gerais aduaneiros eventualmente cobrados na importação das mercadorias referidas no número 1 que tenham sido incorporados em produtos exportados desde que a restituição seja requerida no prazo de 120 dias a contar da data da exportação. 2.5.9. INCENTIVOS FISCAIS ESPECIAIS As empresas industriais exportadoras gozam de todos os incentivos atribuídos em geral às empresas industriais e ainda dos seguintes: Isenção de contribuição industrial e imposto complementar durante um período de dez anos contando da data da sua inscrição no cadastro industrial; Após o período de isenção previsto na alínea anterior, o valor total dos impostos sobre lucros referentes a um determinado exercício fiscal não poderá ultrapassar 15% dos lucros líquidos apurados nesse exercício. 2.5.10. EMPRESAS JÁ EXISTENTES As empresas industriais já em actividade deverão proceder, no prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma, à sua inscrição nos serviços de cadastro industrial do Ministério da Indústria e Energia e aos averbamentos relativos aos respectivos estabelecimentos, projectos e Convenções de Estabelecimento. A aplicação do sistema de incentivos previsto pelo estatuto às empresas já em actividade, será estabelecida por despacho do Ministro das Finanças, ouvido o Ministro da Indústria e Energia e tendo em conta a especificidade das diversas situações existentes. 2.6. EMPRESAS FRANCAS Empresa franca é uma empresa cujo objectivo é a produção e comercialização de bens e/ou serviços, destinados, exclusivamente, à exportação ou à venda a outras empresas francas instaladas em Cabo Verde. O estatuto visa incentivar a criação e instalação, em Cabo Verde, de empresas vocacionadas, exclusivamente, para a produção e comercialização de bens e prestação de serviços destinados à exportação. 19 Apenas as empresas de produção de bens e serviços destinados exclusivamente à exportação ou à venda a outras empresas francas em Cabo Verde podem requerer o estatuto de empresa franca. 2.6.1. REQUISITOS Os requisitos para obter esse estatuto são os seguintes: Carta pedido endereçada ao Sr. Ministro das Finanças e Planeamento, através da CI Cabo Verde Investimentos. Todos os previstos no pedido de Estatuto de Investidor externo Preencher cabalmente o formulário próprio em triplicado - anexo 1 da lei 99/IV/93 Descrever o projecto, fazendo referência expressa ao seu objecto de que a produção ou comercialização de bens serão exclusivamente para a exportação A Empresa Franca goza dos incentivos fiscais e aduaneiros (secção II -lei 99/IV/93) 2.6.2. QUANDO REQUERER O potencial investidor pode solicitar o estatuto de empresa franca após a criação formal da sua empresa e também após o registo do investimento externo. 2.6.3. REGIME DAS EMPRESAS FRANCAS O investidor que for titular de uma empresa franca, ou que nela participe, e cujo investimento reúna os requisitos exigidos pela lei nº 89/IV/93 de 13 de Dezembro (que estabelece as condições gerais da realização de investimentos externos em Cabo Verde) poderá também requerer a atribuição da qualidade de investidor externo. 2.6.4. DOCUMENTOS EXIGIDOS Os documentos exigidos são os seguintes: 1. Requerimento endereçado ao Ministro das Finanças e Planeamento por intermédio da CI, pedindo o Estatuto de Empresa Franca; 2. Formulário Anexo 1 à Lei nº 99/IV/93; 3. Pacto social; 4. Certidão de registo comercial; 5. Formulário anexo 1 ao Dec.Reg. nº1/94 da Lei do Investimento Externo; 6. Identificação do(s) promotor(es) (cópia do passaporte); 7. Resumo descritivo do projecto; 8. Referência bancária do(s) promotor(es) ou da empresa (se o requerente for a empresa); 9. Curriculum Vitae do(s) promotor(es) ou da empresa; 10. Comprovativo de titularidade de terreno ou do estabelecimento comercial; 20 11. Planta de localização; 2.6.5. INCENTIVOS FISCAIS As empresas com este estatuto gozam de: isenção de imposto sobre os rendimentos (IUR), durante os 10 primeiros anos, a contar da data do início da sua actividade e de; isenção do pagamento de emolumentos e outras imposições notariais e de registo previstos na lei pela constituição e registo de Empresas Francas em Cabo Verde. Ainda em termos aduaneiros estão isentos de DI (Direito de Importação), IVA e ICE na importação de materiais de construção, máquinas, material de carga e transporte, e importação de matérias-primas. No que toca aos rendimentos das Obrigações emitidas pela Bolsa de Valores (5%) gozam de incentivos a Jovens Empresários – Isenção do IUR durante 3 anos incentivos à produção e Importação de areia e incentivos à produção de energias renováveis. As empresas e clínicas privadas gozam de isenção de direitos aduaneiros do IVA e do ICE na importação de equipamentos novos e modernos que venham a contribuir para a melhoria de capacidade de resposta, em termos de diagnóstico e terapêutica no país e que possam contribuir efectivamente para a redução de evacuações para o estrangeiro. 21 3. ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS A elaboração de um plano de negócios, é muitas vezes um problema para quem procura investir. No entanto, é uma ferramenta indispensável, para o sucesso da sua ideia de negócio. O plano de negócios permite: Testar a viabilidade de um conceito de negócio; Orientar o desenvolvimento das operações e estratégia; Atrair recursos financeiros; Transmitir credibilidade; Desenvolver a equipa de gestão. Para a Associação de Jovens Empresários em Cabo Verde, um plano de negócios deve seguir a seguinte estrutura: 1. Sumário Executivo - Este é o capítulo mais importante do plano porque será o primeiro a ser lido por potenciais investidores e financiadores. Aconselha-se assim que seja feito depois de elaborados todos os outros capítulos para que possa conter a ideia-chave de cada um deles. Será então um breve resumo do Plano de Negócio onde se deve mencionar os seguintes temas: objecto do projecto, os produtos, serviços e tecnologia envolvida, a equipa de empreendedores, os elementos de diferenciação, o mercado potencial, volume de negócios previsto, a rentabilidade esperada, projecções financeiras e as necessidades de financiamento. 2. Identificação dos Promotores - Identificação pessoal e curriculum vitae. 3. Identificação da Empresa/Projecto - Denominação social, forma jurídica, localização, entre outros. 4. Actividade - Descrição da actividade a desenvolver e caracterização dos produtos e/ou serviços da empresa. 5. Mercado - Clientes, concorrência, fornecedores, parcerias estratégicas, estratégias de penetração e posicionamento no mercado e perspectivas de internacionalização. 6. Enquadramento ambiental - Análise do sector em que vai actuar, tendências políticas, económicas e legislativas e análise SWOT (Strengths, Weaknesses, Opportunities and Threats) 7. Plano de Marketing - Política comercial e de comunicação da empresa, acções publicitárias e promocionais, preços dos produtos/serviços, política de vendas e estratégia de distribuição. 8. Plano de Produção - Descrição do processo produtivo e da estrutura necessária para a produção. 22 9. Plano Organizacional e Recursos Humanos - Organograma, caracterização de recursos humanos, recrutamento e selecção, formação e motivação, emprego indirecto e normas de higiene, saúde e segurança no trabalho. 10. Plano de investimento - Descrição do investimento inicial, para a laboração da empresa (equipamentos, mobiliário, veículos, software, matérias-primas, outros). 11. Plano de Financiamento - Fontes de financiamento seleccionadas para suportar a estrutura de investimento necessária à implementação e arranque da empresa (capitais próprios, financiamento bancário, capitais de risco, entre outros). Ainda no portal da AJEC, em: http://www.ajec.org.cv/index.php?option=com_content&view=article&id=112&Itemid=114 pode fazer o donwload dos seguintes manuais: Como Elaborar um Plano de Negócios: O Seu Guia Para Um Projecto De Sucesso Como Elaborar um Plano de Negócios: O Seu Guia Para Um Projecto De Sucesso. Modelo numa folha de cálculo de Excel. Pode também entrar em contacto com um dos consultores apresentados na listagem que se apresenta de seguida, pela ADEI. Para mais informações sobre esta lista ou outros consultores, a trabalhar em Cabo Verde na elaboração do Plano de Negócios, contacte a ADEI (ver ponto 5). Lista de contactos dos consultores Nome Email Contacto Amílcar Gonçalves Melo [email protected] 2619955 António Advino Sabino [email protected] 2615230/9964547 Efectivo Business [email protected] 2601156/9978274 PD consulting [email protected] 262 9902 Prime consulting [email protected] 262 40 40/260 18 80 23 4. INSTITUIÇÕES DE ACESSO AO CRÉDITO 4.1.1. 4.2. BREVE DICIONÁRIO Bonificação: Por exemplo, num caso em que se avança que a bonificação é de 25% significa que aumentam a taxa de juro em 25%. Concretizando: nos casos em que há uma bonificação de 25% a partir do segundo ano. se a taxa no primeiro ano é de 4% e no segundo ano tem uma bonificação de 25% significa que no segundo ano o banco paga 5%. Conta a Prazo - conta em que o depositante fica obrigado ao não levantamento dos fundos depositados por determinado período, ficando o banco obrigado ao pagamento de juros, de acordo com as cláusulas estabelecidas no contrato Conta de depósito à ordem - conta de depósito à ordem, também chamada conta corrente, corresponde ao balanço das operações de débito e de crédito, entre uma instituição de crédito e o seu cliente. Crédito Documentário - pode definir-se como um compromisso definitivo assumido por um banco emissor a pedido e por instruções de um seu cliente importador, de efectuar um pagamento a um exportador, directamente ou através de um banco intermediário, contra a apresentação dos documentos estipulados, desde que todos os termos e condições tenham sido cumpridos. Remessas Documentários - destinam-se a importadores e exportadores. São operações documentarias em que o vendedor remete para o seu banco os documentos representativos da mercadoria vendida, como forma de garantir o pagamento. O vendedor despacha a mercadoria, mas os documentos, nomeadamente os que permitem o seu levantamento, são remetidos em geral através do seu banco, para um banco da praça do comprador, que os entregará contra pagamento ou aceite de letra Contas Emigrantes - Com o objectivo de captar e atrair as poupanças das comunidades emigradas, bem como um sistema de apoio e incentivos aos projectos de investimentos das mesmas, o Governo através do decreto-lei nº53/95 de 26 de Setembro, em conjugação com as instituições bancárias nacionais, criou as contas emigrantes. Assim sendo, os emigrantes cabo-verdianos podem abrir nas instituições bancárias as seguintes contas especiais: Conta Poupança Emigrante; Conta Emigrante em Moeda Estrangeira; 24 Conta Especial Emigrante em Escudos Cabo-verdianos. Sempre que o potencial investidor não tenha capital próprio suficiente poderá recorrer ao crédito de bancos. 4.3. BANCO COMERCIAL DO ATLÂNTICO – BCA 4.3.1. CONTA POUPANÇA EMIGRANTE Se, para além de obter juros, o seu objectivo for construir, restaurar, comprar imóveis (casa, terrenos, etc) ou investir numa actividade industrial, de transporte ou turismo, o BCA sugere que opte pela conta poupança emigrante no BCA. É uma conta a prazo que lhe garante remuneração atractiva, empréstimos em condições vantajosas, isenção fiscal e bonificação de 25% sobre a taxa de juro, desde que tenha a conta aberta há pelo menos 6 meses. Para abertura de uma conta a prazo é necessário o mínimo equivalente a 50.000$00 ECV. A taxa de juro é de 4,25% com período de 181 a 365 dias (ou seja, passados 181 dias ou 365, conforme a opção, tem uma renumeração de 4,25% sobre o valor do seu depósito). 4.3.2. CONTA ESPECIAL EMIGRANTE EM MOEDA NACIONAL O BCA sugere a Conta Especial Emigrante se o seu objectivo passa apenas pela obtenção de juros. Trata-se de uma conta a prazo com remuneração atrativa e isenção fiscal sobre os juros. Para abertura de uma conta a prazo é necessário o mínimo equivalente a 50.000$00 ECV e a taxa de juro varia de 3,85% a 4,25% de 31 a 365 dias. 4.3.3. CONTA ESPECIAL EMIGRANTE EM MOEDA ESTRANGEIRA Se preferir fazer render o seu dinheiro em divisas, o BCA propõe a conta a prazo em moeda estrangeira. É uma conta a prazo, em moeda estrangeira, que lhe permite efectuar transferências em divisa, na moeda que utilizou para abrir a conta, de uma parte ou a totalidade do saldo, para o país de origem. Os juros são isentos de impostos. 25 Para abertura de uma conta a prazo é necessário o mínimo equivalente a 50.000$00 ECV e a taxa de juro varia de 3,85% a 4,25% de 31 a 365 dias. 4.3.4. CONTA POUPANÇA BCA FIDJUS DI IMIGRANTI Para o BCA, esta é uma conta a prazo que oferece remuneração atractiva e muitas outras vantagens para os seus filhos. O montante mínimo para abertura é de 5.000$00 e a entrega mínimas é de 1.000.$/mês ou 12.000$00/ano em moeda nacional, por um prazo de 1 ano renovável automaticamente. Segundo o BCA, esta conta tem a vantagem de remuneração a uma taxa superior a outros tipos de depósitos a prazo existentes, e bónus adicional de 0,25%, até ao 5º ano, desde que o cliente cumpra o plano de poupança anual (que é depositar no mínimo 12.000$00 ano) 4.3.5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ABERTURA DAS CONTAS POUPANÇA EMIGRANTE: Formulário de Abertura de Conta – disponível no Site do BCA, nas Agências ou no Consulado de Cabo Verde; Cópia do passaporte; Cópia do contrato de trabalho; Declaração da qualidade de emigrante passada pelo Consulado de Cabo Verde ou por entidades oficiais de apoio ao emigrante A forma de movimentação inclui: cheques, talão de depósito/levantamento, cartão vinti4 e BCAdirecto. 4.4. CAIXA ECONÓMICA DE CABO VERDE 4.4.1. CONTA POUPANÇA EMIGRANTE Criada com o objectivo de permitir ao emigrante financiar as seguintes realizações: Construção/aquisição de casa para habitação própria ou para arrendamento; Compra de terreno para exploração ou construção; Instalação/desenvolvimento de actividades industriais, transporte, turismo, etc. O montante mínimo abertura: 50.000$00 (cinquenta mil escudos) e a taxa de juro é de 4,25%. 26 Para a Caixa Económica os titulares da Conta Poupança Emigrante têm a vantagem de recorrer a um empréstimo de poupança emigrante com condições especiais, com juros bonificados, com benefícios fiscais e isenção de imposto sobre o rendimento. 4.4.2. CONTA ESPECIAL EMIGRANTE O montante mínimo abertura: 50.000$00 (cinquenta mil escudos) e pode ser alimentada com qualquer fundo e a taxa de juros é de 4,25%. De acordo com a Caixa Económica, os beneficiários desta conta contam com as vantagens dos benefícios fiscais, taxas mais atractivas, podem adequar o prazo às suas necessidades e rentabilizar as suas poupanças 4.4.3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A ABERTURA DE UMA CONTA DE POUPANÇA EMIGRANTE: Formulário de Abertura de Conta – disponível no Site da CAIXA, nas Agências ou no Consulado de Cabo Verde; Cópia do passaporte; Cópia do contrato de trabalho; Declaração da qualidade de emigrante passada pelo Consulado de Cabo Verde ou por entidades oficiais de apoio ao emigrante. 4.4.4. OUTROS SERVIÇOS DA CAIXA: Transferências para Cabo Verde, em minutos, através da rede Western Union; Compra e venda de Notas e Moedas estrangeiras; Cheques de viagem - Travellers Cheques. 4.4.5. OUTRAS OPERAÇÕES COM O ESTRANGEIRO: Transferências; Cheques Bancários; Créditos Documentários; Remessas Documentárias. A forma de movimentação inclui: cheques, talão de depósito/levantamento, cartão vinti4 e caixanet. 27 4.5. BANCO INTERATLÂNTICO- BI 4.5.1. CONTA ESPECIAL EMIGRANTES (CVE OU MOEDA ESTRANGEIRA) Esta conta constitui-se como um instrumento de poupança para os emigrantes. A conta de poupança pode ser em moeda nacional ou estrangeira, com taxa garantida preferencial. Para o Banco Interatlântico, esta conta apresenta um conjunto de vantagens: uma solução fácil para rentabilizar as suas poupanças no seu país de origem, beneficiando de excelentes taxas de juros; Domiciliação de despesas periódicas e de vencimentos; Pagamento de serviços; Suporte a Cartões. Mínimo de 50.000$00 ou contravalor em moeda estrangeira para abertura da conta e depósitos subsequentes e a taxa de juros varia entre 3, 85% a 4,75%. O prazo é de 31 a 366 dias renovável com opção de capitalização ou não de juros; A forma de movimentação inclui: cheques, talão de depósito/levantamento, cartão vinti4 e BInet. 4.6. BANCO CABO-VERDIANO DE NEGÓCIOS – BCN 4.6.1. POUPANÇA EMIGRANTE A conta Depósito Poupança – Emigrante é exclusivamente destinada a cidadãos cabo-verdiano emigrantes e equiparados. Associa poupança ao crédito, como por exemplo, na aquisição e ou construção de habitação permanente, secundária e para arrendamento, bem como para a realização de obras de melhoramento e ou conservação e restauro, bem como a aquisição de terrenos, viaturas, etc. Para o Banco cabo-verdiano de Negócios, esta conta permite aos particulares emigrantes constituírem uma solução fácil, e ao mesmo tempo rentabilizarem as suas poupanças, beneficiando de prioridade na apreciação dos seus pedidos de crédito e de uma taxa de juro mais favorável do que as normalmente praticadas. 28 A conta Depósito Poupança – Emigrante pode ser constituída em moeda nacional ou estrangeira, por prazo estabelecido, beneficiando, à semelhança dos depósitos a prazo, de uma remuneração garantida em função dos prazos escolhidos e da possibilidade de reforço a qualquer momento. O valor do montante mínimo é de 10.000 ECV (Dez mil escudos) ou montante equivalente em moedas estrangeiras. As taxas de juro aplicam-se como segue: Moeda nacional: 5,50% (a partir de 180 dias); Moeda estrangeira: As taxas de juro são definidas no momento da sua constituição, ou das renovações e dependem em grande parte do tipo de moeda e da taxa de juro do mercado internacional. A forma de movimentação inclui: cheques, talão de depósito/levantamento, cartão vinti4 e BCNet. Segundo o banco as vantagens desta conta consistem: Abertura de contas ligadas a operações de crédito, aplicações financeiras e outros produtos e serviços do BCN; Esta conta constitui para o emigrante, uma solução fácil para rentabilizar as suas poupanças no seu país de origem, beneficiando de excelentes taxas de juros; Domiciliação de despesas periódicas e de vencimentos; Pagamento de serviços; Suporte a Cartões. 4.6.2. CONTA DEPÓSITOS A PRAZO A Conta de Depósito a Prazo – Emigrante em moeda nacional, é exclusivamente destinada a cidadãos cabo-verdianos emigrantes e equiparados. Pode ser constituída por prazo estabelecido, possuindo uma remuneração garantida em função dos prazos escolhidos e possibilidade de reforços a qualquer momento. O montante mínimo é de 10.000 ECV (Dez mil escudos). As taxas de juro aplicam-se da seguinte forma: 29 31 a 90 dias -3,25% 91 a 180 dias - 4,00% 181 a 364 dias - 4,50% 365 dias ou mais - 4,75% Nota importante: A contagem de juros terá lugar somente em intervalos de três, seis e um ano. No caso de haver mobilização antecipada, antes dos três meses, poderá dar lugar a uma penalização no pagamentos de juros. Nos prazos entre 91 e 180 dias, haverá um coeficiente de penalização de 0,7 e tratando-se de prazos entre 181 dias a 1 ano o coeficiente de penalização passará a ser 0,6. 4.6.3. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À ABERTURA DE UMA CONTA DE DEPÓSITOS À PRAZO EM MOEDA NACIONAL EMIGRANTE: Preenchimento dos formulários para Abertura de Conta, que pode ser obtido directamente do site, e ser entregue numa das Agências do BCN; Fotocópia do Bilhete de Identidade ou fotocópia do passaporte caso seja não residente em Cabo Verde. Para os não residentes (Emigrantes): Os formulários para Abertura de Conta podem ser enviados através do Fax (+238) 2614006; Juntamente com uma cópia autenticada (Consulado de Cabo Verde) do seu passaporte. Os originais devem ser enviados, pelos correios, para a Agência onde pretende domiciliar a sua conta. A forma de movimentação inclui: cheques, talão de depósito/levantamento, cartão Vinti4 e BCNet. 30 5. PASSOS PARA A CONSTITUIÇÃO DE UMA EMPRESA EM CABO VERDE, ATRAVÉS DA CASA DO CIDADÃO. 31 Certidão do Registo Comercial - Consta todos os dados da empresa: nome, NIF, sede, etc. Acto de constituição - O acto de constituição da sociedade é feito por escritura pública nos Cartórios Notariais ou contrato particular. A escritura pública só é obrigatória quando o capital é realizado por bens imóveis. De qualquer modo é sempre obrigatório o registo comercial junto das conservatórias da localização da sede da sociedade. Entrada em Espécie – todas que não for em dinheiro são consideradas entradas em espécie Autorização Especial - seguradoras, instituições financeiras Pacto Social - Contrato entre duas ou mais pessoas ou entidades em que se estabelecem geralmente direitos e deveres para as partes envolvidas. Tipos de sociedade que podem ser constituídas no âmbito da “Empresa no Dia” Sociedade por Quotas: Na sociedade por quotas o capital está dividido em quotas e os sócios são solidariamente responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato social. Sociedade Anónima: É uma sociedade de responsabilidade limitada porquanto os sócios limitam a sua responsabilidade ao valor das acções por si subscritas. Sociedade Unipessoal Anónima: Reveste a forma de sociedade unipessoal, cujas acções ela seja inicialmente a única titular, que é o titular da totalidade do capital social. Sociedade Unipessoal por Quotas: Este tipo de sociedade, tal como o nome indica, tem um único sócio que pode ser uma pessoa singular ou colectiva, titular da titularidade do capital social. Tipos de sociedade que não podem ser constituídos no âmbito da “Empresa no Dia” O regime “Empresa no Dia” não é aplicável: Às sociedades cuja constituição dependa de autorização especial Às sociedades cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie NIF – Número de Identificação Fiscal Capital Social - Representa o investimento efectuado na empresa pelos seus proprietários e accionistas, que adquiriram os títulos denominados de acções. DGCI – Direcção Geral de Contribuição e Impostos DGRNI - Direcção Geral dos Registos Notariado e Identificação INPS – Instituto Nacional de Previdência Social IGT – Inspecção Geral do Trabalho DGT – Direcção Geral do Trabalho CCISS - Câmara do Comercio, Indústria e Serviços de Sotavento BCA - Banco Comercial do Atlântico BCN - Banco Nacional de Negócios BI - Banco Interatlântico BVC - Bolsa de Valores de Cabo Verde 32 5.1. CONTACTOS DOS BALCÕES DA CASA DO CIDADÃO, EM CABO VERDE E NA DIÁSPORA 5.1.1. BALCÕES NACIONAIS Santiago Balcão da Casa do Cidadão na Repartição de Finanças da Praia Balcão da Casa do Cidadão na Conservatória de Santa Catarina Balcão da Casa do Cidadão na Conservatória de São Lourenço dos Órgãos S. Nicolau Balcão da Casa do Cidadão na Câmara Municipal de Ribeira Brava Balcão da Casa do Cidadão na Câmara Municipal do Tarrafal Sal Casa Cidadão Sal S. Vicente Casa Cidadão São Vicente Brava Balcão da Casa do Cidadão na Câmara Municipal da Brava Fogo Balcão da Casa do Cidadão na Conservatória de São Filipe - Fogo 5.2. BALCÕES NA DIÁSPORA Alemanha Embaixada de CV em Berlim Angola Embaixada CV Bélgica Embaixada de CV Brasil Embaixada CV Costa do Marfim Consulado Honorário CV - Costa Marfim Espanha Embaixada CV, em Madrid EUA Consulado Geral CV – Boston França Casa Cabo Verde em Paris Embaixada CV - França Guiné Bissau Consulado Honorário CV Holanda Consulado Geral CV Itália Embaixada CV Luxemburgo Embaixada CV Portugal Rede de Apoio ao Cidadão - São Miguel e Açores Associação dos imigrantes nos Açores Loja Cidadão Ama Odivelas Embaixada Cabo Verde (CV) Portugal 33 Gabinete de apoio Consular de Setúbal Consulado Honorário CV no Porto Loja Cidadão - Ama Faro Senegal Embaixada CV - Senegal S. Tomé e Príncipe Consulado CV - São Tomé e Príncipe Suíça Embaixada de CV em Genebra 5.3. LISTA DETALHADA DOS CONTACTOS Balcões Nacionais ORGÂNICA ENDEREÇO TELEFONE/FAX HORÁRIO Conservatória dos Registos Civil Mindelo de São Vicente (238) 2315105 / 2415313 Dias úteis 8:00-12:00 14:0018:00 Conservatória dos Registos Civil Ponta Belém Da Praia (238) 2614061 Dias úteis 08:00 - 17:00 Cartório / Conservatória Dos Assomada Registos Civil De Santa Catarina (238) 2651286 / 2651286 Dias úteis 07:30 -15: 00 Cartório / Conservatória dos Registos de Tarrafal Vila do Tarrafal, Mangui (238) 2661124 / 2661124 Dias úteis 07:30 -15: 00 Repartição Das Finanças Da Praia Av. Amilcar Cabral, Plateau (238) 2617759 Dias úteis 8:00-12:00 14:0018:00 Repartição Das Finanças De Santa Catarina Cidade da Assomada (238) 2651309/ 4582 / Dias úteis 07:30 -15:30 Repartição Das Finanças De São Cidade de São Filipe (238) 2811195/ 286 / Filipe Dias úteis 07:30 -15:30 Repartição Das Finanças Da Brava Vila Nova Sintra (238) 2851266 Dias úteis 07:30 -15:30 Repartição Das Finanças Da Ribeira Grande Ponta do Sol, Santo Antão (238) 2251151 Dias úteis 07:30 -15:30 Repartição Das Finanças Da Boa Sal Rei, Boa Vista Vista (238) 2511155 /2511155 Dias úteis 07:30 -15:30 Repartição Das Finanças Do Paúl Vila das Pombas, Paúl, Santo Antão (238) 2231316 Dias úteis 07:30 -15:30 Repartição Das Finanças Do Porto Novo Lombo Meio, Cidade do Porto Novo (238) 2221279 Dias úteis 07:30 -15:30 (238) 2351177 Dias úteis 07:30 -15:30 Repartição Das Finanças De São Ribeira Brava, Nicolau Estância de Baixo 34 Repartição Das Finanças Dos Mosteiros Vila Igreja (238) 2831049 Dias úteis 07:30 -15:30 Repartição Das Finanças Do Maio Vila do Maio (238) 2551356 Dias úteis 07:30 -15:30 Repartição Das Finanças De Santa Cruz Pedra Badejo (238) 2691427 Dias úteis 07:30 -15:30 Repartição Das Finanças Do Tarrafal Vila do Tarrafal (238) 2661126 Dias úteis 07:30 -15: 00 Repartição Das Finanças De São Av. Baltazar Lopes Vicente 67, Mindelo (238) 2323749 Dias úteis 8:00-12:00 14:0018:00 Repartição Das Finanças Do Sal Vila dos Espargos (238) 2411254/1700 Dias úteis 8:00-12:00 14:0018:00 Balcões na Diáspora Embaixada de Cabo Verde Embaixador nomeado 00.4930/20.45.09.55 Stavangerst 16 Jorge Tolentino 00.49.30/20.45.09.66 - Fax 10439 - Berlim E-mail: [email protected] 00 49 30 42 99 120 – Res Alemanha 00 49 30 20 45 0944-Dir Móvel: 00491732317380 Embaixada de Cabo Verde Embaixador nomeado 00.244/232.04.12/321765 Angola Domingos Mascarenhas 00.244/232.08.32 - Fax Rua Oliveira Martins nº 3 E-mail: [email protected] 00 244 2 32 34 69 - Res C.P. 3301 – Luanda [email protected]. ao 00 244 2 322 649 - fax Res00244 222-322469 Mov: 00244-927366435 Embaixada de Cabo Verde Embaixador nomeado 00.43.1/503.87.27/28 Áustria E-mail: [email protected] 00.43.1/503.87.29 - Fax Scwindgasse 20/2 1040-WIEN – 00 43 1 320 14 99 – Res Mov: 00436910800325 Embaixada de Cabo Verde Embaixador nomeado 00.322/643.62.70 Bélgica Fernando Wahnon Ferreira 00 32 2 643 62 75 – Dir. Avenue Jeanne, 29 E-mail: [email protected] 00.32.2 646 33 85 - Fax 35 1050 – Bruxelas Mov: 0032477276280 00 32 2 6443385/6878213-Rs Embaixada de Cabo Verde Embaixador nomeado 00.55.61/32480543 Brasil Daniel António Pereira 00 55 61 364 04 30 – Dir. E-mail: [email protected] 00.55.61/364.40.59 – Fax SHIS QL08 – Cons.08-Casa 07 [email protected] 00 55 61 3664560 – Res 00861065320233 – Dir CEP 71620-285 Brasília Mov: 00556181550626 Embaixada de Cabo Verde Embaixador nomeado 00.861.065.320.233 – Dir Tayuan Diplomatic Compound Júlio César Freire de Morais 00 86 10 653 275 46 - Fax 6-2-121 Xingdong Road E-mail: [email protected] 00.861.065.327.548 – Res Chaoyang District Beijing – 100600 – 00.861.065.327.547 – PBX Mov: 008613910228464 China Embaixada de Cabo Verde Embaixadora nomeada 00.537 204.26.55 Cuba Crispina Gomes 00 53 7 204 49 46 - Dir Calle 20 Ma.2001 Esq. 7ma E-mail: [email protected] 00.537/20.41.072 – Fax Avenida Miramar - Playa – Havana Embaixada de Cabo Verde Senegal Embaixador nomeado 00.221338/21.18.73 / 213.936 Raúl Vera-Cruz Barbosa 00 221338 22 43 74 - Dir E-mail: [email protected] 00.221338/21.06.97 – Fax 3, Avenue El-Hadjily MBAYE B.P. 11. 269 - Dakar [email protected] Embaixada de Cabo Verde Etiópia 00 53 7 33 07 36 – Res Mov: 005378867182 00 221338 25 58 39 - Res Mov: 00221-77-6372782 00 22133 824 09 20 – FaxRes Encarregada de Negócios, a.i. 00.251.11./6184853 Custódia lima 00.251.11/6632573 Bole Road, Higler 17 Kebele 19 House Nr 107 E-mail: [email protected] Po Box 200093 Mov: 00251911213880 36 Embaixada de Cabo Verde Embaixadora nomeada 00.1.202/965.68.20- PBX E.U.A. - Washington Fátima Veiga 00.1.202/965.12.07 - Fax 3415 Massachusetts Av. NW E-mail: [email protected] 00.1.202/965.68.23 - Dir Washington DC, 2007 [email protected] 00.1.301/229.90.69 – Res Mov: 001-6463449152 Embaixada de Cabo Verde França Embaixador nomeado 00.33.1.42.12.73.50-PBX José Armando Duarte 00.33.1.42.12.73.54 – Sec Emb 80, Rue Jouffroy D`Abbans 75017 – Paris E-mail: joseduarte.ambassadecv@wana doo.fr 00.33.1.42.12.73.53/57-SC 00.33.1.40.53.04.36 –Fax Mov: 0033684680735 0033.1.45.03.52.40- res Embaixada de Cabo Verde Embaixador nomeado 00.39.06/474.46.78-PBX Itália José Eduardo Barbosa 0039 06 474 29 94 - Dir Via G. Carducci, 4 E-mail: [email protected] 00.39.06./474.46.43-Fax 00187 – Roma - Itália 00.39.06/474.54.61-SC Mov: 00393351506200 00.39.06/474.45.82-FaxSC Fax res. 039-0697841685 0039 06 5913430 – Res Embaixada de Cabo Verde Encarregada de Negócios, a.i. 00.352/264.80.948 - PBX Luxemburgo Fernanda Fernandes 00.352/264.809.49 – Fax 46, Rue Goethe E-mail: [email protected] 16-37 – Luxemburgo [email protected] Mov: 00352-91310802 Arnaldo Andrade PBX 00.351.21./304.14.40 E-mail: [email protected] 00 351 21 304 14 42 - Dir Avenida do Restelo, 33 1449-025 – Lisboa Mov: 00351-968141562 Embaixada de Cabo Verde Portugal 00.351.21/304.14.66 – Fax 00 351 21 302 06 34 – Res Eduardo Jorge-962086257 Consulado de Cabo Verde Cônsul Geral 00.1.617/353 0014 - PBX Boston Maria de Jesus Mascarenhas 00 1 617 353 0165 - Dir 607 Boylston Street E-mail: mjmascarenhas@cvconsulateb. 00.1.617/859 9798 – Fax 37 Boston, MA 02116 org Res Mov: 0016174071187 Consulado de Cabo Verde Cônsul Geral nomeado Calle Orense nº58- piso 2º C e D-28020 Silvino Lopes +34915702568- telefone E-mail: [email protected] +34915702563-fax [email protected] Email: [email protected] Madrid, Espanha. Mov: 0034619713593 Consulado de Cabo Verde Cônsul Geral nomeado 00.31.10/477.89.77 – PBX Rotterdam Inácio Felino Carvalho 00 31 10 220 13 84 - Res Baan 6 E-mail: [email protected] 00.31.10/477.45.53 - Fax 3011 CB - Rotterdam Mov: 0031627073192 Consulado de Cabo Verde Cônsul Geral 00.239/22.27.28 – PBX São Tomé e Príncipe José Maria Silva 00 239 22 19 54 - Res Rua de Damão nº10 E-mail: [email protected] 00.239/22.19.39 - Fax C.P.267 – São Tomé e Príncipe Mov: 00239-925788 38 6. LICENCIAMENTO COMERCIAL Através do licenciamento da actividade comercial pretende-se cumprir com a obrigação legal que exige autorização por parte do Estado para o exercício de qualquer actividade económica no território Cabo-verdiano. Com o licenciamento é emitido um certificado/alvará ou licença, documento comprovativo da habilitação do seu titular à prática da actividade comercial requerida (e só a esta, carecendo de nova autorização qualquer substituição ou modificação da actividade inicialmente autorizada). Antes de iniciar a sua actividade deve tratar do licenciamento comercial. 6.1. COMÉRCIO A RETALHO O licenciamento comercial dos retalhistas é da competência das Câmaras Municipais. 6.1.1. QUEM REQUERER Empresários nacionais e estrangeiros, com residência fixa em Cabo Verde, e/ou sociedades estrangeiras, desde que as empresas ou os estabelecimentos estejam devidamente registadas na República de Cabo Verde 6.1.2. QUANDO REQUERER Antes do início de actividade, após a criação da empresa 6.1.3. CUSTO As taxas variam de Município para Município. Cada Município é autónomo e poderá aplicar a sua própria taxa 6.1.4. REQUISITOS Os requisitos são os seguintes: Formulário de pedido de certificado de registo, solicitando autorização de estabelecimento comercial; Estatuto da empresa e alterações; Certidão de registo comercial; Declaração das finanças comprovativo da situação fiscal ou modelo 110 no caso de empresas recém constituídas; Número de Identificação Fiscal (NIF); 39 Documento de identificação dos gestores, sócios de responsabilidade limitada e comerciantes em nome individual; Fotocopia Autenticada do (B.I. ou Passaporte); Certidão de habilitações literárias ou documento equivalente; Certidão de registo criminal dos sócios-gerentes (conservatória dos registos); Duas fotografias tipo passe; Procuração (caso pedido for feito por interposta pessoa); Certidão de residência ou tipo de visto no caso de o gerente ser estrangeiro; Autorização de instalação e modificação/vistoria a estabelecimentos comerciais; Formulário do pedido de autorização de instalação ou modificação do estabelecimento; Formulário pedido de vistoria ao estabelecimento comercial; Memória descritiva; Planta de localização ou croqui e esbocete (Câmara municipal); Certidão matricial, contracto de arrendamento ou declaração de uso (Câmara Municipal); (dois) impressos de alvará; Pedido de Averbamento (Imprensa Nacional); Contracto de recolha de lixo (Câmaras Municipais). 6.2. COMÉRCIO A GROSSO O licenciamento da atividade comercial a grosso é da competência das Câmaras do Comércio. 6.2.1. QUEM REQUER Pessoas nacionais, singulares e colectivas com residência fixa em Cabo Verde, e/ou sociedades estrangeiras, desde que devidamente registadas na Republica de Cabo Verde 6.2.2. QUANDO REQUERER Antes do inicio de actividade, após a criação da empresa 6.2.3. CUSTO Custo para o licenciamento a grosso: Taxa de licenciamento (taxa única 20.000$00) Taxa de vistoria (varia de acordo com a área bruta locável - ver legislação) Taxa autorização de instalação (varia de acordo com a área bruta locável - ver legislação). 40 6.2.4. REQUISITOS Os requisitos são os seguintes: Formulário de pedido de certificado de registo, solicitando autorização de estabelecimento comercial; Formulário de pedido de inscrição do estabelecimento no cadastro comercial; Estatuto da empresa e alterações; Certidão de registo comercial; Declaração das finanças comprovativo da situação fiscal ou modelo 110 no caso de empresas recém constituídas; Número de Identificação Fiscal (NIF); Documento de identificação dos gestores, sócios de responsabilidade limitada e comerciantes em nome individual; Fotocopia Autenticada do (B.I. ou Passaporte) Certidão de habilitações literárias ou documento equivalente; Certidão de registo criminal dos sócios-gerentes (conservatória dos registos); Duas fotografias tipo passe; Procuração (caso pedido for feito por interposta pessoa); Certidão de residência ou tipo de visto no caso de o gerente ser estrangeiro; Autorização de instalação e modificação/vistoria a estabelecimentos comerciais; Formulário do pedido de autorização de instalação ou modificação do estabelecimento; Formulário pedido de vistoria ao estabelecimento comercial; Memória descritiva; Planta de localização ou croqui (Câmara municipal); Esbocete do estabelecimento (Câmara municipal); Certidão matricial (Câmara Municipal), contracto de arrendamento ou declaração de uso; (dois) impressos de alvará. 6.3. EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO Para que seja permitido operar no sector das Obras Públicas e Particulares as empresas deverão requerer alvará adequado junto do Ministério das Infra-estruturas, Transportes e Mar, obedecendo a legislação apropriada para o efeito que determina a emissão do mesmo pela Comissão de Alvarás de Obras Públicas e Particulares (CAEOPP). Este documento relaciona os tipos de trabalho (categorias e subcategorias) e os valores máximos das obras que a empresa está autorizada a executar. 41 Existem 2 tipos de alvarás: o de Empreiteiro de Obras Públicas e o de Empreiteiro de Obras Particulares que se elevam desde a: Classe 1 (obras até 20.000 contos cabo-verdianos; 181.381 euros) Classe 7 (obras superiores a 800.000 contos cabo-verdianos; 7,26 milhões de euros) classificando as empresas de acordo com a sua capacidade financeira e técnica (quadro de pessoal, equipamento e experiência). 6.3.1. REQUISITOS GERAIS Certidão de Matrícula definitiva no Registo Comercial; Certificado do Registo Criminal dos responsáveis da empresa; Documentos justificativos da capacidade técnica e financeira. 6.3.2. CUSTO O custo dos alvarás está fixado pela Portaria nº 92/97 de 31 de Dezembro sendo os mesmos intransmissíveis e válidos por períodos de 12 meses caducando a 31 de Dezembro de cada ano. 6.3.3. QUEM PODE RECORRER Empresários em nome individual como por sociedades comerciais desde que constituídas de acordo com a legislação cabo-verdiana e tenham sede no território. 6.3.4. EXCEPÇÕES A lei cabo-verdiana prevê excepções às regras atrás definidas dispensando a existência de alvarás nas seguintes situações: Construção de moradias unifamiliares, se dirigidas pelos proprietários, embora com o acompanhamento técnico competente; Construção de blocos de moradias não superior a 3 pisos, se executadas por cooperação entre proprietários, embora com o acompanhamento técnico competente; Construção de edifícios não urbanos (agrícolas, pecuários e mineiros) de um só piso; Outras construções cujo valor não ultrapasse o limite estipulado por lei. 6.4. FARMÁCIAS A Direcção Geral das Farmácia é a entidade responsável pelo licenciamento das farmácias em Cabo Verde. 6.4.1. REQUISITOS GERAIS Requerimento formulando o pedido de licenciamento, dirigido à Direcção Geral de Farmácia, onde deve constar: 42 a identificação do requerente; número de identificação fiscal; designação e localização da farmácia; Certificado de registo criminal do pessoal: do director técnico; dos técnicos de farmácia; Certidão da escritura de constituição de sociedade (quando for o caso); Memória descritiva e planta das instalações; Lista dos mobiliários e equipamentos; Quaisquer outros elementos que a Direcção Geral da Farmácia considere de interesse para a instrução do processo. 6.4.2. ALVARÁ A cada farmácia será atribuída um alvará de funcionamento, emitido pela Direcção Geral de Farmácia. A nenhum proprietário de farmácia poderá ser concedido mais do que um alvará. 6.5. PESCAS A Direcção Geral das Pescas é a entidade responsável pelo licenciamento das pescas em Cabo Verde A actividade piscatória só é permitida para as embarcações devidamente licenciadas pela Direcção Geral das Pescas. Existem basicamente dois tipos de licenças: Pesca da Lagosta, que se encontra limitada a 4 licenças, todas atribuídas, não sendo expectável a atribuição de novas licenças dado o baixo nível de stocks deste crustáceo. O período de defeso vai de 01 Julho a 30 de Novembro. Pesca Geral, para empresas cabo-verdianas, para a qual não existe limite de licenças, embora seja necessária uma autorização prévia da Direcção Geral das Pescas, mas se exige que 51% do capital social seja pertença de um nacional cabo-verdiano e as embarcações colocadas ao serviço não tenham mais de 10 anos de idade. Para qualquer destes casos o pedido de licenciamento exige: Para empresas estrangeiras exige-se pedido de Licença de Pesca ao Ministério das Pescas descrevendo as pretensões do operador, as características do (s) barco (s) a utilizar, o tipo de pesca a praticar e engenhos a utilizar e o tipo de pescado a capturar. Se para uma empresa cabo-verdiana a licença se torna praticamente automática os pedidos de licenciamento por empresas estrangeiras carecem de análise prévia e autorização 43 caso a caso. Se houver lugar a concessão da licença proceder-se-á a um contrato entre a empresa estrangeira e o Ministério das Pescas. 6.6. UTILIDADE TURÍSTICA A “utilidade turística” consiste na atribuição de um estatuto aos estabelecimentos ou empreendimentos turísticos que satisfaçam os requisitos definidos no artigo 13º da Lei nº 21/IV/91, de 30 de Dezembro. Define-se como actividade turística toda a iniciativa de carácter contínuo que promova circuitos turísticos, nomeadamente: Alojamento e/ou restauração; Organização de excursões internas; Organização de eventos de animação cultural e desportiva que promovem a entrada e a mobilidade de turistas; Promoção do país, no mercado externo, como destino turístico; Abastecimento do mercado turístico como artesanato nacional. 6.6.1. ATRIBUIÇÃO DO ESTATUTO DE UTILIDADE TURÍSTICA Os pedidos de atribuição do estatuto de utilidade turística serão apreciados tendo em conta os seguintes critérios: Compatibilização dos empreendimentos com a política nacional para o sector do turismo; Tipo e nível das instalações ou serviços do empreendimento; A viabilização de circuitos turísticos nacionais e internacionais; A criação de espaços de diversão e de lazer; A promoção da cultura e da gastronomia cabo-verdianas, quando couber; Apresentação do ambiente e costumes locais; Contribuição para o emprego; Contribuição para a Balança de Pagamentos. 6.6.2. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS O processo de atribuição do estatuto de utilidade turística será instruído mediante requerimento dirigido à administração turística central, acompanhado dos seguintes documentos: Projecto de investimento, acompanhado do projecto de arquitectura e outros documentos correlacionados, quando couber; 44 Fotocópia de documento (s) de identificação do (s) proponente (s), devidamente autenticado (s), quando couber; Certificado do estatuto de investidor externo, quando couber; Estatuto da sociedade relativo ao estabelecimento ou empreendimento turístico; Curriculum vitae do (s) investidor (es), quando couber. O estatuto de Utilidade Turística é atribuído mediante pagamento duma taxa a ser estipulada por portaria do membro do Governo responsável pela área do Turismo. 6.7. PROCEDIMENTOS DE LICENCIAMENTO PARA IMPORTADOR / EXPORTADOR 45 As actividades de importação e de exportação, para os operadores devidamente licenciados, são livres e estão sujeitos a registo prévio que se destina apenas a fins estatísticos. A importação de produtos para uso pessoal, sem valor comercial, não está sujeitos a nenhuma prescrição em matéria de registo. Certos produtos estão sujeitos a restrições de entrada e saída do território nacional, devido a aplicação de leis e regulamentos sobre a segurança, em diversos aspectos -militares, sanitários, ambientais ou económicos: Controlo de armas, munições e outros equipamentos de guerra e militares; Protecção da vida e saúde humana, animal ou vegetal; Protecção da moralidade pública; Transferência de ouro, prata e pedras preciosas ou semipreciosas; Protecção da propriedade artística e cultural nacional; Controlo de narcóticos; Lixo tóxico ou nocivo, material nuclear, produtos radioactivos ou quaisquer outros utilizados no desenvolvimento ou exploração de energia nuclear. 46 Apesar de Cabo Verde não ser membro de algumas convenções sobre espécies animais ou vegetais em perigo de extinção, com base em recomendações da Organização Mundial das Alfândegas, aplica de facto essas convenções. Documento de identificação dos gestores, sócios de responsabilidade limitada e comerciantes em nome individual: Fotocópia Autenticada do (B.I. ou Passaporte) Certidão de habilitações literárias ou documento equivalente; Certidão de registo criminal dos sócios-gerentes (conservatória dos registos); Duas fotografias tipo passe; Procuração (caso pedido for feito por interposta pessoa); Certidão de residência ou tipo de visto no caso de o gerente ser estrangeiro. Autorização de instalação e modificação/vistoria a estabelecimentos comerciais: Formulário do pedido de autorização de instalação ou modificação do estabelecimento; Formulário pedido de vistoria ao estabelecimento comercial; Memória descritiva; Planta de localização ou croqui (Câmara municipal); Esbocete do estabelecimento (Câmara municipal); Certidão matricial (Câmara Municipal), contracto de arrendamento ou declaração de uso. (dois) impressos de alvará. O custo da taxa de licenciamento (taxa única 20.000$00), o da taxa de vistoria (varia de acordo com a área bruta locável ver legislação) e a taxa de autorização de instalação (varia de acordo com a área bruta locável - ver legislação). 6.8. INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS Consulte o portal da Casa do www.faroldacciss.org/index.php?option=com Cidadão / em www.portoncv.gov.cv / www.caboverde.eregulations.org/show- step.asp?l=pt / www.mecc.gov.cv/index2.php?option=com_docman&task=doc 47 7. CÓDIGO LABORAL CABO-VERDIANO 7.1. BREVE DICIONÁRIO Contrato subordinado: é o contrato por via do qual um pessoa se obriga, mediante o pagamento de uma retribuição, a prestar a sua actividade a outra ou outras pessoas, sob autoridade e direcção destas. 7.2. SOBRE O CÓDIGO DO TRABALHO 7.2.1. ÂMBITO DE APLICAÇÃO O Código Laboral aplica-se a todas as relações de trabalho subordinado estabelecidas no quadro de empresas privadas, cooperativas e mistas. 7.2.2. HORÁRIO De acordo com o Código do Trabalho, o horário não pode ser superior a oito horas por dia e quarenta e quatro horas por semana. 7.2.3. FÉRIAS O Código do trabalho estipula 22 dias úteis de férias por ano, para os trabalhadores com contrato a tempo determinado e contrato com tempo indeterminado (artigo 52). As férias devem ser gozadas no prazo de um ano a contar do seu vencimento. As férias podem ser gozadas em dois períodos interpolados, mediante acordo das partes. As férias podem ser acumuladas até ao máximo de 44 dias úteis, mediante acordo entre as partes ou quando a aplicação da regra estabelecido no nº l causar grave prejuízo à empresa ou ao trabalhador e desde que, no primeiro caso, este dê o seu acordo. 7.2.4. FALTAS Falta é a ausência do trabalhador durante o período de trabalho a que está obrigado. O artigo 185º do código laboral cabo-verdiano refere que, salvando o acordo das partes em sentido contrário, as ausências por períodos inferiores ao período normal de trabalho são somadas para determinar os períodos normais de trabalho diário em falta, nas seguintes condições: a) São equiparados a meio período diário os tempos de ausência a ele inferiores se excederem o limite de tolerância vigente na empresa; b) São equiparados a um período diário completo os tempos de ausência superior a meio 48 período diário. Tipos de faltas: 1. As faltas podem ser justificadas ou injustificadas. 2. São consideradas justificadas: a) Duas faltas em cada mês, por motivo de exercício de actividade sindical, por parte de delegados ou dirigentes sindicais, respectivamente; b) Até cinco faltas consecutivas por ocasião do casamento, desde que o empregador seja avisado do acontecimento com a antecedência mínima de 8 dias; c) Até cinco faltas consecutivas por motivos de falecimento do cônjuge, convivente, de parente ou afim de primeiro grau da linha recta; d) Até duas faltas consecutivas por motivo de falecimento de parente ou afi m de qualquer outro grau da linha recta ou até ao segundo grau da linha colateral; e) Até três faltas consecutivas por motivo de doença comprovada por declaração do médica; f) Mais de três e até trinta faltas consecutivas por motivo de doença comprovada por atestado médico; g) Até um dia de falta por cada prova ou exame que o trabalhador tenha de prestar em estabelecimento de ensino ou formação profissional; h) As faltas motivadas por facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente as decorrentes do cumprimento de obrigação legal ou decisão administrativa e judicial; i) As faltas motivadas pela necessidade de prestação de assistência inadiável a membro do seu agregado familiar, por um período máximo de 5 dias; j) Até duas faltas consecutivas dadas pelo pai por ocasião do nascimento do filho; k) As faltas prévia ou posteriormente autorizadas pelo empregador. 3. Na situação prevista na alínea f), prolongando-se a doença por um período superior a 30 dias, dar-se-á do facto conhecimento à Direcção-Geral do Trabalho que mandará examinar o trabalhador pela Junta de Saúde, cujo parecer, depois de homologado, é transmitido à entidade empregadora e à instituição gestora da previdência. 4. São consideradas injustificadas todas as faltas não previstas no nº 2. 7.2.5. SALÁRIO MÍNIMO Não está determinado um salário mínimo mas aceita-se que a remuneração mínima, dependendo do sector de actividade, ronde os 120 a 150 Euros. O salário médio nacional é 300 Euros. 49 7.2.6. INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS Consulte o código do trabalho no http://portoncv.gov.cv/portal/page?_pageid=118,188596&_dad=portal&_schema=PORTAL&p_do minio=29&p_menu=72&p_ent_det=1881 ou http://pt.scribd.com/doc/15777912/Codigo-Laboral 50 8. INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INPS A inscrição na segurança social é obrigatória. O sistema de protecção social, a cargo do Instituto Nacional de Previdência Social - INPS, abrange os trabalhadores por conta de outrem, que exerçam a sua actividade no comércio, na indústria, e nos serviços, quer as entidades a que prestam serviços, prossigam ou não fins lucrativos e independentemente da natureza jurídica das mesmas. Os empregadores que tiverem ao seu serviço, trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social, deverão comunicá-lo ao INPS. 8.1. QUEM DEVE INSCREVER Entidade empregadora, pública, privado ou misto acompanhado dos respectivos comprovativos. 8.2. QUANDO INSCREVER Quinze (15) dias depois de ter iniciado a actividade. 8.3. REQUISITOS GERAIS PARA SE INSCREVER NO INPS Número de Identificação Fiscal da empresa; Certificado de Admissibilidade de Firma; Documentos de identificação dos sócios e/ou dos seus representantes; Relação dos trabalhadores ao serviço da sociedade; Boletim de inscrição de modelo próprio onde consta a denominação social, ramo de actividade, sede e os locais de trabalho; Declaração de inicio de actividade; Documento de Constituição da Sociedade (Estatuto, Registo comercial); Indicação dos membros dos órgãos estatutários. 8.4. CONTRIBUIÇÕES O pagamento das contribuições constitui uma das principais obrigações dos contribuintes. O empregador/contribuinte e o trabalhador/segurado ficam sujeitos ao pagamento de uma contribuição mensal, fixada em 23% assim distribuída: 15% para o contribuinte 8% para o segurado. O pagamento das contribuições deve ter lugar até ao dia 15 do mês imediato àquele a que se reportam. 51 O não pagamento das contribuições no prazo legal implica: O agravamento em juros de mora; A aplicação de coimas, por cada mês de infracção. O contribuinte deve, juntamente com as contribuições, remeter as Folhas de Ordenados do Salários (FOS). A entidade empregadora que durante 4 (quatro) meses consecutivos enviar a Folhas de Ordenados e Salários (FOS) sem as correspondentes contribuições incorre em situação de grave incumprimento. 8.5. INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS Sugerimos também que para mais informações visite o portal do INPS em www.inps.cv ou contacte um dos balcões do INPS. Praia Tel.: 260 91 00 Avenida Amílcar Cabral, n.º 65, Fax: 261 32 66 Plateau C.P. 373 – Praia/Santiago Tel.: 230 36 00 Praça Nova, Mindelo Fax: 2321277 C.P. 393 – São Vicente Tel.: 241 12 86/41 Estrada de Morro do Curral, Espargos Fax: 241 17 72 C.P 101 – Sal Boa Vista Tel. / Fax: 251 11 29 Boa Vista, C.P. n.º 8 08H00 a 16H00 Ribeira Brava – Tel. e Fax: 235 13 89 Vila Ribeira Brava, C. P. N.º 8 – S. 08H00 a 16H00 São Vicente Sal São Nicolau 08H00 a 16H00 08H00 a 16H00 08H00 a 16H00 Nicolau São Filipe – Fogo Tel. / Fax: 281 11 40 São Filipe, C.P. n.º 54 - Fogo 08H00 a 16H00 Ribeira Grande – Tel. / Fax: 221 12 45 Ribeira Grande, C.P. n.º 44 – Sto. 08H00 a 16H00 Santo Antão Maio Antão Tel. / Fax: 255 14 90 R. Argélia, Calhetinha, C.P. n.º 59 – 9H00 a 13H00 Maio Brava Tel. / Fax: 285 13 61 INPS – Brava 9H00 a 13H00 Mosteiro – Fogo Tel. / Fax: 283 16 90 Vila da Igreja, Mosteiros – Fogo 10H00 a 14H00 Tarrafal – São Tel. / Fax: 236 10 35 Rua São Francisco, Tarrafal C.P. n.º44 9H00 a 13H00 Nicolau Porto Novo – – São Nicolau Tel. / Fax: 222 15 34 Santo Antão Santa Catarina Cidade do Porto Novo 9H00 a 13H00 C.P. n.º2 – Santo Antão Tel. / Fax: 265 14 84 Cidade de Assomada 08H00 a 16H00 C.P. n.º 168 – Santa Catarina Santa Cruz Tel. / Fax: 269 41 71 INPS – Santa Cruz 9H00 a 13H00 Tarrafal – Tel. / Fax: 266 14 68 Rua do Liceu, Tarrafal – Santiago 9H00 a 13H00 Santiago 52 9. AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E INOVAÇÃO – ADEI É objectivo da ADEI apoiar a gestão das micro e pequenas empresas (até 50 trabalhadores) e associações empresariais, no reforço da sua capacidade competitiva; Para este fim, a Agência conta com um conjunto de programas aos quais se pode candidatar, dependendo das suas necessidades: 9.1. INCUBADORA DE EMPRESAS Uma incubadora de empresas visa oferecer às pequenas empresas apoio estratégico durante os primeiros anos de existência. Este programa pretende acompanhar e apoiar o processo de criação de incubadoras em todo o País, proporcionando: os contactos e treinamento necessários, formação do pessoal em competências organizacionais e específicas para incubadoras; o acompanhamento do processo de consolidação das incubadoras e empresas emergentes. 9.2. COACHING O programa pretende proporcionar: formação do pessoal activo prioritariamente orientada para competências organizacionais; acompanhar o processo de consolidação das empresas emergentes resultantes dos programas de apoio ao emprego; promover o emprego qualificado, designadamente através da integração de jovens recém licenciados/diplomados com curso superior. 9.3. PME EXPRESS Este programa pretende proporcionar serviços de apoio, consultoria e formação de pequena monta a pequenas empresas, com especial ênfase às micro e pequenas empresas, que procuram apoio para a resolução de problemas concretos de informatização e modernização administrativa e susceptíveis de uma resposta rápida e breve, designadamente na formação individual de activos ou micro-grupos de formandos. 53 Apoia financeiramente as micro e pequenas empresas na aquisição e instalação de equipamento informático em condições a designar, mas nunca em valor inferior a 40% do total considerado necessário e, ouvidas as recomendações de um Consultor-Formador. Promove o efeito multiplicador da utilização de ferramentas informáticas e serviços externos de consultoria formativa pelas pequenas empresas e reforçar papel das TIC no aumento de produtividade das empresas. Apoia por períodos curtos e em acções específicas de empresas que não pretendam ou não sejam elegíveis para o programa mais extenso “Business Coaching”. 9.4. MARKET LINKAGE O programa pretende facilitar o contacto entre os produtores e os estabelecimentos hoteleiros ou outros, com vista a possibilitar o incremento da utilização de artigos cabo-verdianos, em como de serviços. 9.5. CLUSTER TIC (PROMOÇÃO EMPRESA TIC) O programa Cluster TIC pretende facilitar o aparecimento e consolidação de novas empresas nas áreas TIC e a promoção de redes de conhecimento e troca de experiências, com vista à capacitação de empresas “start’ups”. 54 10. BOLSA DE VALORES – BVC 10.1. BREVE DICIONÁRIO Obrigação - é um título de dívida, negociável, em que a entidade emitente se compromete a pagar ao obrigacionista (o que compra a obrigação) um certo rendimento periódico (o juro) e a reembolsar o capital, nos termos estipulados na ficha técnica (documento que pormenoriza as características mais importantes da emissão). 10.2. COMO INVESTIR NA BOLSA As pessoas que queiram investir as suas poupanças nas Obrigações do Estado ou nas acções cotadas em Bolsa, nomeadamente da Sociedade Cabo-verdiana de Tabacos - SCT, do Banco Comercial do Atlântico - BCA ou da Caixa Económica de Cabo Verde - CECV, terão de se deslocar à agência bancária onde são clientes e preencher um formulário existente para o efeito. Um emigrante ou um não residente em Cabo Verde, que queira investir na Bolsa, terá de ter uma conta bancária num dos bancos em Cabo Verde. Tendo a conta, basta enviar por fax o Boletim de subscrição, à sua agência Bancária, com a indicação das acções que quer comprar, quantidade, preço e conta bancária para ser debitado o valor da compra e para ser registado o número de acções que detém. Para se saber o preço que está a ser comprado ou vendido, basta aceder à web site da BVC (www.bvc.cv). No menu cotações pode-se ver em tempo real os preços praticados. No quadro de cotações: a Qtd Bid- significa o número de acções que as pessoas querem comprar; Bid- é o preço que as pessoas pretendem comprar; Qtd Ask- significa o número de acções disponíveis para venda; Ask - preço que as pessoas pretendem vender. As pessoas que não têm acesso à Internet podem pedir informações nos balcões dos Bancos. 55 11. INFORMAÇÕES ADUANEIRAS PARA O MIGRANTE QUE REGRESSA A CABO VERDE 56 12. QUESTÕES RELACIONADAS COM ALFÂNDEGAS À chegada a Cabo Verde, a bagagem acompanhada (aquela que viaja consigo) usufruirá de isenção aduaneira, desde que em quantidades compatíveis com a função e situação sociais do viajante e não tenha carácter comercial. Os emigrantes usufruem desses benefícios fiscais de carácter aduaneiro no quadro dos NRRD ( não residentes regressados definitivamente). Segundo a Direcção das Alfândegas, a exportação é livre e não se paga nada. Existem 3 regimes de Importação: Regime Geral (mediante pagamento dos direitos aduaneiros) Regime Especial (engloba os benefícios e isenção fiscal) Regime Suspensivo (para empresa francas). 12.1. LISTA DE BENS COM FRANQUIA ADUNEIRA Ver abaixo a lista dos produtos que poderá levar para Cabo Verde, com franquia aduaneira (livre de direitos, impostos de consumo, emolumentos gerais e de quaisquer outras imposições cuja cobrança esteja a cargo das alfândegas): Roupas e objectos de uso pessoal; Livros, ferramentas, instrumentos e utensílios portáteis, próprios da profissão dos seus possuidores Jóias pessoais; Uma máquina fotográfica e cinco rolos de películas; Uma máquina de filmar, portátil, e duas bobines de filmes; Um binóculo; Um instrumento musical portátil; Um aparelho portátil de reprodução de som e suportes de som; Um aparelho portátil de registo de som; Um aparelho receptor de rádio portátil; Um aparelho de televisão portátil; Uma máquina de escrever portátil; Um computador portátil; Um carrinho para criança; Um carrinho de rodas para passageiro doente; Uma bicicleta sem motor; Uma tenda e outro equipamento de campismo; 57 Artigos de desporto; 200 cigarros, ou 50 charutos, ou 250 g de tabaco, ou um sortido destes produtos desde que o peso total não exceda 250 g; Dois litros de vinho; Um litro de bebidas espirituosas (whisky, gin, brandy, aguardente, etc); 0,25 litros de água de toucador e 50g de perfume; Medicamentos em quantidade correspondente às necessidades do viajante. NOTA: 1. Os viajantes menores de 17 anos não beneficiam de quaisquer franquias relativas ao tabaco e às bebidas alcoólicas. 2. O regime de franquia não é aplicável aos passageiros que atravessam a fronteira com frequência. 3. Animais, Vegetais e produtos de reino animal estão sujeitos à apresentação de certificados sanitários e fitossanitários, bem como às demais prescrições emanadas das autoridades competentes. 4. Não é considerada bagagem para efeitos de isenção o seguinte os objectos em quantidade e qualidade que revelem carácter ou destino comercial e veículos motorizados de qualquer natureza. A bagagem que não acompanhe o passageiro tem o mesmo tratamento (franquia) desde que entre no país no prazo de 180 dias, quer o passageiro chegue antes ou depois da sua bagagem. Para obter informação mais detalhada pode aceder ao site: www.alfandegas.cv IMPORTANTE! Os seus bens, em estado novo, incluindo a viatura pessoal, adquiridos na altura do regresso, gozam de isenção de direitos alfandegários mesmo quando não tenham sido usados. Com a publicação da Lei nº 26/V/97, de 23 de maio, deixou de ser exigida a condição de posse dos seus bens 6 meses antes do regresso para Cabo Verde para beneficiar de isenção alfandegária. 12.2. REGRESSO DEFINITIVO O cabo-verdiano que pretenda regressar definitivamente a Cabo Verde beneficia, nas condições previstas pela lei, de isenção de direitos aduaneiros e imposto de consumo sobre uma viatura de uso pessoal, para transporte de pessoas (de turismo), bens e equipamentos destinados ao recheio da sua casa e ao exercício da sua profissão. 58 O pedido de isenção de direitos é dirigido ao Director-Geral das alfândegas e será instruído, basicamente, com os seguintes documentos: De apresentação geral Fotocópia do passaporte; Fotocópia do cartão consular; Documento comprovativo do vínculo profissional ou pessoal; Documento comprovativo da residência do requerente no país de acolhimento por um período superior a 4 anos; Certificado de residência. Para bens pessoais Lista dos bens pessoais. Para bens de equipamento Lista/documentos dos bens de equipamento; Estatutos/pacto social da actividade económica a desenvolver; Inscrição na actividade económica; Declaração de não alienação (venda). Para automóveis Declaração de não alienação (venda); Título de propriedade. NOTA: Os documentos destinados à instrução do pedido de isenção emitidos no estrangeiro devem ser redigidos em língua portuguesa, ou para ela traduzidos e devidamente visados pela representação diplomática ou consular de Cabo Verde no país de acolhimento. A Direcção geral das Alfândegas poderá solicitar ao requerente, informações complementares que considere necessárias ou úteis à apreciação do pedido de isenção. Se o pedido de isenção de direitos tiver sido acompanhado de todos os documentos considerados necessários, a decisão deve ser proferida num prazo máximo de quinze dias a contar da entrada do pedido na Direcção Geral das Alfândegas. Havendo necessidade de informações complementares, a decisão deve ser proferida no mesmo prazo, a contar da recepção dessas informações solicitadas ao requerente. 59 12.3. DESPACHO DE UMA VIATURA Se o emigrante quiser comprar um carro para enviar para Cabo Verde informe-se antes de o fazer, já que dependendo do modelo são aplicadas diferentes percentagens ao nível dos direitos e do imposto de consumo a pagar: Os veículos 4WD (tracção a quatro rodas) pagarão 10 a 27,5% em direitos, conforme o seu tempo de vida; os automóveis de 1990, para transporte de pessoas, pagarão em direito, 10 a 100% do seu valor e 8 a 20% em imposto de consumo, conforme a cilindrada; os automóveis usados pagarão, conforme o ano de fabrico e a cilindrada, variando as percentagens de 37,5 a 275% para os direitos e de 8 a 20% para o imposto de consumo. Explicando melhor, se o seu carro for um Mercedes 190 D (cilindrada 1997) novo, o emigrante pagará 50% do seu valor em direito e 15% em imposto de consumo; Se o seu carro for um Mercedes novo, mas modelo 300 D (cilindrada 2996) pagará em direitos 100% do seu valor, mais 20% de imposto de consumo; se o Mercedes 300 D tiver 7 anos de vida o emigrante pagará 275% do seu valor em direitos e 5% em imposto de consumo; Quanto mais velho for o carro, mais direitos paga. Aqui importa recordar que esses 275% não serão aplicados sobre os 3 mil e tal que terá custado o Mercedes 300 D novo, mas sim sobre a importância que se obtém após a desvalorização de 12,5% por ano de vida. Com a entrada em vigor da Lei nº21/VI/2003, de 14 de Julho – o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) e da Lei nº22/VI2003 de 14 de Julho – ICE (Imposto sobre o Consumo Especial) a partir de 2004, os emigrantes regressados definitivamente a Cabo Verde beneficiam de isenção dos direitos aduaneiros. No caso de uma viatura: estão sujeitos ao pagamento do IVA e dependendo da idade da viatura podem estar sujeitos ao pagamento do ICE. Segundo as informações da Direcção Geral das Alfândegas, um carro que tiver mais de 10 anos de idade fica sujeito a aplicação de IVA mais o ICE, porém um carro que tenha mais de 10 anos de idade só fica sujeito ao IVA, isto é, paga ICE. 60 12.4. OUTROS BENEFÍCIOS FISCAIS Com base na Lei nº 106/IV/94, de 5 de Setembro, é isenta de direitos, imposto de consumo e de emolumentos gerais, a importação de mercadorias oferecidas ou financiadas, no quadro da cooperação internacional ou por entidades ou organizações de cabo-verdianos no exterior. Ainda com base na mesma Lei, é isenta de direitos, imposto de consumo e de emolumentos gerais, a importação de suportes de música cabo-verdiana interpretada por conjuntos ou artistas cabo-verdianos, residentes ou não. 12.5. INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS Se o migrante tiver dificuldades na organização da desembarcação dos seus bens, pode dirigirse ao CAMPO, ao Instituto das Comunidades, aos serviços de apoio ao emigrante das Câmaras Municipais ou à Direcção-Geral de Alfândegas. 61 13. PARA QUEM QUER COMPRAR UMA CASA OU TERRENO 62 13.1. COMPRA DE IMOVEIS EM CABO VERDE (CASAS E TERRENOS) A construção civil é um dos sectores económicos que apresenta, neste momento, boas perspectivas em Cabo Verde. Verifica-se, em todas as ilhas, um fluxo crescente de construções, quer pelos emigrantes, quer pelos residentes. Passos a dar: 1 Compra do terreno. 2 O terreno deverá ser registado na Conservatória dos Registos, para assegurar o direito de propriedade sobre o mesmo. 3 Solicitar à Câmara Municipal uma certidão de compra de um trato de terreno. 4 Remeter a certidão à Conservatória, acompanhada de um requerimento em que o interessado solicita o respectivo registo, devendo ainda fazer-se acompanhar de um outro requerimento pedindo também a certidão do registo. 5 Na Conservatória, o interessado paga o registo, de acordo com o valor da compra do terreno. Exemplo: Para um terreno no valor 1. 000 contos, paga-se aproximadamente 16 mil escudos cabo-verdianos de registo, quantia que já inclui o custo da respectiva certidão. NOTA: Para construção deverá ter um projecto completo (arquitectura, estabilidade, água e esgotos, sanitários, electricidade) elaborado e aprovado segundo as normas editadas pelos serviços da Câmara Municipal. É necessário sempre, uma certidão de escritura pública da compra e venda, passada pelo Cartório Notarial. Neste caso, não é necessário apresentar a certidão da Câmara Municipal, a menos que o prédio tenha sido construído em terreno municipal atribuído por aforamento, caso em que deverá requerer à Câmara Municipal a transferência do aforamento para o seu nome. O Emigrante pode tratar da compra de casas ou de terrenos através de um Procurador seu (alguém que o represente, na tomada de decisões, na assinatura de documentos, etc). Pode encontrar uma lista de endereços das principais empresas de construção civil que operam em Cabo Verde, que poderão fornecer-lhe mais informações sobre o seu caso específicoPoderá construir a sua casa sem ter que se deslocar a Cabo Verde, desde que nomeie um procurador para o representar, caso necessário. 63 14. IMPOSTOS 64 14.1. IMPOSTO ÚNICO SOBRE O RENDIMENTO – IUR 14.1.1. BREVE DICIONARIO Método Estimativa – Aplica-se aos contribuintes com volume de negócios superior a 5 mil contos. Método de Verificação – Aplica-se aos contribuintes com volume de negócios inferior a 5 mil contos que normalmente são pequenos negócios sem contabilidade organizada. Pessoas singulares IUR (PS) – São todas as pessoas singulares que residam em território caboverdiano e aquelas que, nele não residindo obtenham rendimento. Pessoas Colectivas ou Equiparadas IUR (PCE) – São sociedades nacionais ou estrangeiras, as empresas públicas e demais pessoas colectivas de direito público ou privado com sede ou direcção efectiva em território cabo-verdiano. 14.1.2. QUEM DECLARA Todos os contribuintes, ou seja, as empresas ou pessoas singulares fiscalmente equiparadas. A declaração deverá ser assinada pelo contribuinte ou seu representante legal e pelo técnico de contas respectivo. 14.1.3. QUANDO ENTREGAR Anualmente nos meses de Março e Maio. O método de verificação Incide sobre o lucro declarado pelas empresas ou entidades equiparadas: Pelo lucro real nas empresas obrigadas a possuir contabilidade; Pelo rendimento declarado, pelos profissionais liberais equiparadas; Pelo lucro estimado ou apurado por métodos indiciários, para os restantes contribuintes ou em situação de inexistência de elementos de contabilidade; O lucro tributável reporta-se sempre que possível ao resultado apurado das correcções positivas ou negativas desde que definidas pela lei. O método estimativo incide pelos rendimentos fixados na tabela de mínimos para contribuintes com volume de negócios inferior a 5 mil contos, que exerçam actividades comerciais ou industriais por conta própria ou que apresentem lucros de escrita simplificada. 65 As empresas tem obrigação de acordo com o artigo 57.º Entrega Mensal das Retenções na Fonte, de fazer entrega até o dia 15 de cada mês através das Guias GP 010 E GP014 nas tesourarias nas Finanças da área da Sede ou domicilio das entidades devedoras do Imposto. 14.1.4. REQUESITOS DO MÉTODO VERIFICAÇÃO O contribuinte do método de verificação deve apresentar no prazo legal o Modelo 1B, em triplicado, devidamente preenchido e pagar 50% do imposto resultante do lucro fiscal declarado, através do guia GP010 e anexar os documentos de prestação de contas, tais como: Balanço analítico; Mapa de demonstração de resultados líquidos e extraordinários; Balancetes de verificação da razão geral; Cópia da acta da assembleia a aprovar as contas; Do método Estimativa. Deverá apresentar o Modelo 1A, até 31 de Março, em triplicado. A taxa do imposto único sobre rendimentos para os contribuintes do método de verificação é de 30% e a taxa do imposto único sobre o rendimento para os contribuintes do método por estimativa é de 20%. Data de pagamento para o método de Verificação (correctiva) - durante o mês de Setembro e para o método estimativo (correctiva) - mês de Julho. Ainda deverá pagar liquidação provisória, durante o mês de Janeiro (30% do reembolso do ano anterior). 14.1.5. INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS Para informações mais completas consulte o portal do Ministério das Finanças em www. www.minfin.gov.cv clicando depois em DGCI. 66 14.2. IMPOSTO DE VALOR ACRESCENTADO – IVA 14.2.1. QUAL A TAXA DE IVA EM VIGOR? A Taxa do IVA é de 15%. A Taxa de IVA no sector do Turismo é de 6%. 14.2.2. QUAIS AS OBRIGAÇÕES DO CONTRIBUINTE Obrigação de pagamento do imposto; Obrigações de facturação; Obrigações declarativas. 14.2.3. OBRIGAÇÕES DE FATURAÇÃO Os sujeitos passivos devem emitir uma factura ou documento equivalente, em duplicado, o mais tardar no 5º dia útil, por cada transmissão de bens ou prestação de serviços. A emissão de facturas globais deve ser previamente comunicada à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e o seu processamento não poderá ir além do quinto dia. 1.1. OBRIGAÇÕPES DECLARATIVAS Os sujeitos passivos devem apresentar em triplicado na obrigatoriamente: Repartição de Finanças, A Declaração Periódica (Mod. 106) – no ultimo dia de cada mês, impreterivelmente, havendo ou não imposto a entregar; A Declaração de Inicio de Actividade antes de iniciar uma actividade sujeita ao imposto A Declaração de Alteração de Actividade, no prazo de 15 dias a contar da data da alteração de quaisquer elementos constantes na respectiva declaração de início de actividade; A Declaração de Cessação de Actividade, no prazo de 30 dias a contar da data de cessação de actividade. 14.2.4. QUEM DECLARA As pessoas colectivas de direito público que exerçam uma actividade económica; as pessoas singulares ou colectivas, que: o Exerçam com independência uma actividade económica (produção, comércio, Prestação de Serviços; o Realizem de modo independente uma só operação conexa com o exercício da sua actividade principal; 67 o Realizem de modo independente uma só operação sujeita ao IUR das pessoas Singulares ou Colectivas; o Realizem importações de bens; o Mencionem indevidamente o IVA em facturas ou documentos equivalentes; o Adquiram os serviços nos quais o IVA é liquidado pelo próprio utilizador, em substituição do prestador. 14.2.5. INFORMAÇÕES MAIS DETALHADAS Para informações mais completas consulte o portal do Ministério das Finanças em www. www.minfin.gov.cv clicando depois em DGCI. 68 15. SAÚDE EM CABO VERDE 69 15.1. ACESSO À SAÚDE EM CABO VERDE Todo o cidadão cabo-verdiano e residente tem direito à saúde. Os estrangeiros em Cabo Verde beneficiam do acesso à saúde nas mesmas condições previstas no Sistema Nacional de Saúde SNS para os cidadãos cabo-verdianos. O serviço nacional de saúde é tendencialmente gratuito, pagando-se uma taxa moderadora por cada serviço prestado. É aconselhável a inscrição no centro de saúde da área de residência. 15.2. EM CABO VERDE EXISTEM: Hospitais Centrais – HC; Hospitais Regionais – HR; Delegacias de Saúde – DS; Centros de Saúde – CS; Postos Sanitários – PS; Unidades Sanitárias de Base – USB; Provedores de Saúde Privada. 15.3. HOSPITAIS CENTRAIS: Hospital Dr. Agostinho Neto, na Cidade da Praia, Ilha de Santiago; Hospital Baptista de Sousa, na Cidade do Mindelo, Ilha de São Vicente. 15.3.1. ÁREAS DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOS DE SAÚDE: Atendimento de referência; Atendimento de urgência/emergência; 15.3.2. ESPECIALIDADES COM SERVIÇO DE INTERNAMENTO: Medicina Interna (Gastrenterologia, Cardiologia, Neurologia; Hematologia Clínica); Infecciologia, Hemodiálise; Cirurgia (Geral, Cárdio-Torácica, Maxilo-facial); suportando o internamento para Urologia; Oftalmologia e Otorrinolaringologia; Obstetrícia e Ginecologia; Orto-Traumatologia; Pediatria/Neonatologia; Psiquiatria; 70 15.3.3. ESPECIALIDADES SEM SERVIÇO DE INTERNAMENTO: Estomatologia; Anestesia; Medicina física e reabilitativa; Urologia; Neurologia; Oftalmologia; Otorrinolaringologia; Pneumologia; Dermatologia; Quimioterapia oncológica; Psicologia clínica; Alergologia; 15.3.4. SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA: Imagiologia; Análises clínicas (laboratório central de referência: bacteriologia, parasitologia, micologia, bioquímica, exame cultural, virologia, serologia); Endoscopia (digestiva, urológica, ginecológica, brônquica, outras); Bloco cirúrgico; Anatomia patológica; Hemoterapia; Farmácia; Dietética; 15.3.5. ÁREAS DE SERVIÇOS GERAIS: Administração; Armazém; Cozinha; Lavandaria; Serviço de manutenção; Morgue; Incineradora; 15.4. HOSPITAIS REGIONAIS: Hospital Regional Santiago Norte, no Concelho de Santa Catarina, Ilha de Santiago; Hospital Regional da Ribeira Grande, Cidade da Ribeira Grande, Ilha de Santo Antão; Hospital Regional de São Filipe, Cidade de São Filipe, Ilha do Fogo. 71 15.4.1. ESPECIALIDADES COM INTERNAMENTO: Medicina interna e de clínica geral; Cirurgia Geral; Intervenções cirúrgicas, programadas e de urgências, de média complexidade técnica mas próprias para situações que afectam um número apreciável de pessoas (a definir); Obstetrícia e ginecologia; Ginecologia e obstetrícia essenciais, incluindo a realização de cesarianas e outras intervenções recomendadas em partos distócicos; Cuidados diferenciados de Pediatria; Intervenções do foro da traumatologia, de urgência e as que não exigem a permanência de um especialista (a definir); Psiquiatria Sobretudo para uma intervenção ambulatória, mas prevendo o internamento de curta duração, em alguns casos e para tratamento urgente de doentes descompensados, noutros. 15.4.2. ESPECIALIDADES SEM INTERNAMENTO: Oftalmologia (equipas móveis); Otorrinolaringologia (equipas móveis); Cuidados estomatológicos que incluam a prevenção, a reparação e a prótese; Imagiologia (RX e ecografia); Laboratório regional de análises clínicas; 15.4.3. ATENDIMENTOS ASSEGURADOS PELO HOSPITAL REGIONAL: Atendimento permanente de urgência / emergência: o Urgência 24/24horas: seja geral; seja de especialidade (pós-triagem) em Pediatria, Cirúrgica e Gineco-obstetrícia; Atendimento de referência: o Consultas programadas e organizadas para um atendimento diferenciado dos doentes crónicos (Diabetes, HTA, Doente Mental, Tuberculose); 15.5. DELEGACIAS DE SAÚDE: As Delegacias de Saúde estão presentes em todas as sedes dos Concelhos: 3 na Ilha de Santo Antão: 1 na Ribeira Grande; 1 no Paúl; 1 em Porto Novo; 72 1 na Ilha de São Vicente (Cidade do Mindelo); 1 na Ilha de São Nicolau (Cidade da Ribeira Brava); 1 na Ilha do Sal (Vila de Espargos); 1 na Ilha da Boa Vista (Vila de Sal Rei); 1 na Ilha do Maio (Vila do Porto Inglês); 6 na Ilha de Santiago: o Vila do Tarrafal, no Concelho do Tarrafal; o Cidade da Assomada, Concelho de Santa Catarina; o Vila de Pedra Badejo, Concelho de Santa Cruz; o Plateau, Cidade da Praia; o Vila de São Domingos, Concelho de São Domingos; o Vila da Calheta, Concelho de São Miguel; 2 na Ilha do Fogo: o Mosteiros; o São Filipe; 1 na Ilha da Brava. 15.6. CENTROS DE SAÚDE Os Centros de saúde estão presentes nos aglomerados populacionais até 30000 habitantes: 2 na Ilha de Santo Antão: o Paúl; o Porto Novo; 5 na Ilha de São Vicente: o Monte Sossego; o Fonte Inês; o Chã de Alecrim; o Ribeirinha; o Ribeira Craquinha; 2 na Ilha de São Nicolau: o Vila da Ribeira Brava; o Vila do Tarrafal; 2 na Ilha do Sal: o Vila dos Espargos; o Vila de Santa Maria; 1 na Ilha da Boa Vista; 1 na Vila do Porto Inglês, na Ilha do Maio; 14 na Ilha de Santiago: o 7 no Concelho da Praia: Achadinha; Achada Santo António; Cidade Velha; Ponta D’Agua; Trindade; Tira Chapéu; 73 Achada Grande Trás; 1 na Vila de São Domingos, no Concelho de São Domingos; 2 no Concelho de Santa Cruz: Achada Fátima; Órgãos; o 2 no Concelho de Santa Catarina: Picos; Assomada; o 1 na Vila da Calheta, no Concelho de São Miguel; o 1 na Vila do Tarrafal, no Concelho do Tarrafal; 2 na Ilha do Fogo: o Vila dos Mosteiros, no Concelho dos Mosteiros; o Cova Figueira, no Concelho de São Filipe; 1 na Vila de Nova Sintra, na Ilha da Brava. o o 15.6.1. VIGILÂNCIA À SAÚDE INDIVIDUAL Atendimento integral à mulher; Atendimento integral à criança; Saúde escolar; Saúde mental; Saúde oral; Saúde ocupacional; Profilaxia das doenças evitáveis; Promoção de hábitos e estilos de vida saudáveis; Oftalmologia não especializada (nesse nível, sem recurso a meios sofisticados); Otorrinolaringologia (nesse nível, sem recurso a meios sofisticados); Reabilitação; Acção médico-social integrada; Garantia de evacuação referenciada de doentes cuja situação clínica ultrapassa a capacidade técnica instalada no Centro de Saúde; Exames complementares de diagnóstico de Análises Clínicas (num laboratório ou posto laboratorial para recolha das amostras e entrega dos resultados); Radiologia para tórax e ossos; Ecografia; Higiene do meio ambiente. 15.6.2. INTERNAMENTO Internamento para situações de complexidade passível de serem diagnosticadas e tratadas com qualidade, com os recursos disponíveis a esse nível, em: 74 o Medicina geral o Pediatria médica Internamento de doentes de evolução prolongada, para serem seguidos numa estrutura de menores custos e para aproximar o doente do apoio familiar; Promoção e assistência a partos hospitalares, de forma a melhorar, significativamente a qualidade e a quantidade de partos assistidos e contribuir para a redução das mortes maternas e da mortalidade peri-natal. 15.7. CENTROS DE SAÚDE REPRODUTIVA: 1 no Concelho da Ribeira Grande, Ilha de Santo Antão; 1 na Bela Vista, Cidade do Mindelo, Ilha de São Vicente; 2 na Ilha de Santiago: o Fazenda, Cidade da Praia; o Cidade de Assomada; 1 na Cidade de São Filipe, Ilha do Fogo. 15.8. CENTRO DE TERAPIA OCASIONAL: 1 na Cidade do Mindelo, Ilha de São Vicente. 15.9. CENTRO DE SAÚDE MENTAL: 1 no Concelho da Ribeira Grande, Ilha de Santo Antão. 15.10. POSTOS SANITÁRIOS: São considerados extensões intermediárias dos Centros de Saúde - CS, com uma equipa residente, chefiada por um enfermeiro geral: 11 na Ilha de Santo Antão: 5 no Concelho da Ribeira Grande: o Ponta do Sol; o Chã de Igreja; o Fajã de Matos; o Chã de Pedras; o Garça; 2 no Concelho do Paúl: o Pontinha Janela; o Chã de João Vaz; 4 no Concelho do Porto Novo: o Chã Orgueiro – Alto Mira; o Ribeira da Cruz; o Tarrafal de Monte Trigo; o Chã de Monte – Ribeira das Pratas; 3 na Ilha de São Nicolau: 75 o Fanjã; o Praia Branca; o Juncalinho; 1 na Ilha da Boa Vista; 2 na Ilha do Maio: o Pedro Vaz; o Calheta; 13 na Ilha de Santiago: o 2 no Concelho da Praia: São Pedro Latada; São João Baptista; o 1 em Milho Branco, no Concelho de São Domingos; o 3 no Concelho de Santa Cruz: Cancelo; Achada Fazenda; Chã da Silva; o 4 no Concelho de Santa Catarina: Ribeira da Barca; Chã de Tanque; Achada Lém; Telhal; o 1 em Achada Monte, no Concelho de São Miguel; o 2 no Concelho do Tarrafal: Chão Bom; Chã de Junco; 2 no Concelho de São Filipe, Ilha do Fogo: o Ponta Verde; o Curral Grande; 2 na Ilha da Brava: o Nossa Senhora do Monte; o Furna. 1.1.1.1 QUADRO DE PESSOAL: Enfermeiro geral; ASB/Auxiliar PMI; Ajudante de Serviços Gerais. 1.1.1.2 FUNCIONAMENTO (SERVIÇOS PRESTADOS): Os Postos Sanitários devem poder atender à população, quer pela equipa residente quer pelas equipes do Centro de Saúde que se deslocam com uma periodicidade necessária e regular, designadamente nas áreas de: Medicina geral, com seguimento de doentes crónicos; Saúde materna: 76 o Pré-natal; Partos simples com episiotomia; o Cura vaginal; o Cura umbilical; o Cuidados aos Recém Nascidos; o Consulta pós-parto; o Planeamento Familiar - PF sem inserção de DIU; o Triagem ginecológica e de grávidas. Saúde infantil: o Vacinação; o Vigilância do crescimento e desenvolvimento; o Triagem para problemas de saúde; o Rehidratação por via oral/RVO; o Promoção do aleitamento materno; o Reabilitação de base comunitária e o aconselhamento nutricional. Vigilância à saúde e ao meio ambiente: o Visita domiciliar a doentes com aconselhamento e tratamento; o Visitas a escolas e estabelecimentos comerciais; o Controle dos pontos de abastecimento de água; o Promoção de hábitos e comportamentos sadios; Cuidados permanentes de enfermagem: o Atendimento na urgência em regime de chamada; o Consulta de casos novos, com prescrição ou triagem para consulta médica; o Seguimento de doentes com situações crónicas (Diabetes /Hipertensão arterial/Doença Mental /Tuberculose); o Drenagem de abcessos; o Suturas; o Curativos; o Injecções intramusculares e intravenosas; o Rehidratação intravenosa; o Vigilância de doentes internados em observação, incluindo a administração de medicamentos; o Esterilização de material; o Extracção dentária, uma solução a um problema específico, mas enquadrado, o máximo possível, no programa de saúde buco-dentária. o 15.11. UNIDADES SANITÁRIAS DE BASE: São consideradas extensões periféricas dos Centros de Saúde – CS, que estão a cargo de um Agente Sanitário de Base: 27 na Ilha de Santo Antão: o 8 no Concelho da Ribeira Grande: Boca Ambas Ribeiras; Figueiras; 77 Ribeira Alta; Marrador; Corda; Lagoa; Lombo Branco; Pinhão; o 4 no Concelho do Paúl: Fajã de Janela; Santa Isabel; Pico da Cruz; Figueiral; o 15 no Concelho do Porto Novo: Ribeira Fria; Ribeira dos Bodes; Manuel Lopes; Lajedos; Círio – Ribeira das Patas; Lagoa – Ribeira das Patas; Dominguinas; Ribeira da Cruz; Chã de Norte; Aldeia Norte; Chã Queimado; Pascoal Alves; Chã de Parede; Monte Trigo; Planalto Leste; 3 na Ilha de São Vicente: o Salamansa; o São Pedro; o Calhau; 10 na Ilha de São Nicolau: o Queimadas; o Cachaço; o Morro Brás; o Ribeira Prata; o Carriçal; o Preguiça; o Hortelã; o Covoada; o Talho; o Estância Brás; 2 na Ilha do Sal: o Pedra de Lume; 78 o Palmeira; 5 na Ilha da Boa Vista: o Rabil; o Estância de Baixo; o Povoação Velha; o João Galego; o Bofareira; 3 na Ilha do Maio: o Morrinho; o Barreiro; o Figueira da Horta; 50 na Ilha de Santiago: o 9 no Concelho da Praia: São Francisco; São Martinho; Porto Mosquito; Pico Leão; Santana; Achada Mato; Pensamento; Belém; São Tomé; o 10 no Concelho de São Domingos: Ribeirão Chiqueiro; Rui Vaz; Fontes Almeida; Cancelo; Praia Baixo; Vale da Custa; Baía; Banana; Loura; Água de Gato; o 9 no Concelho de Santa Cruz: Serelho; Ribeirão Boi; Achada Ponta; Renque Purga; Boca Larga; Monte Negro; Saltos Abaixo; Pico de Antónia; o 9 no Concelho de Santa Catarina: Faveta; 79 Ribeirão Manuel; Rincão; Figueira das Naus; Mato Gêgê; Pau Verde; Saltos Acima; João Dias; Picos Acima; Palha Carga; o 6 no Concelho de São Miguel: Pilão Cão; Flamengos; Principal; Igreja São Miguel; Ribeireta; Espinho Branco; o 7 no Concelho do Tarrafal: Trás os Montes; Achada Longueira; Ribeira das Pratas; Serra Malagueta; Achada Tenda; Mato Mendes; Achada Meio; Milho Branco 10 na Ilha do Fogo: o 4 no Concelho dos Mosteiros: Achada Grande; Ribeira do Ilhéu; Relvas; Feijoal; o 6 no Concelho de São Filipe: Achada Furna; Campanas Baixo; Patim; Chã das Caldeiras; Monte Grande; Campanas Cima; 2 na Ilha da Brava: o Cachaço; o Tantum. 15.11.1. QUADRO DE PESSOAL: As Unidades Sanitárias garantem um atendimento básico à população: 80 quer pelo Agente Sanitário; quer pelas visitas itinerantes de supervisão e intervenção do enfermeiro e da equipe do Centro de Saúde, que deslocam com uma periodicidade regular. 15.11.2. FUNCIONAMENTO (SERVIÇOS PRESTADOS): Visita médica, acompanhada, em princípio, de técnicos de farmácia para aviamento dos medicamentos, de enfermeiro e da equipa de PMI; Atendimento básico pelo Agente Sanitário de Base - ASB aí colocado: o Atendimento das situações mais correntes com prestação dos primeiros socorros, aplicação de esquemas terapêuticos ou triagem para as visitas itinerantes; o Seguimento dos portadores de doenças crónicas, mediante protocolos de tratamento; o Realização de tratamentos: Curativos simples; Suturas simples; Drenagem de abcesso; Feridas infectadas; Injecções intramusculares e intravenosas; Rehidratação oral; Vigilância de casos de desidratação; Esterilização material; o Actividades de PMI/PF: Promoção do aleitamento materno; Vigilância do crescimento e desenvolvimento das crianças; Vacinação; o Seguimento do pré-natal e de Planeamento Familiar – PF; o Promoção de hábitos e estilos de vida saudáveis; o Actividades de vigilância à saúde e ao meio ambiente: Visitas domiciliárias; Vigilância do meio (luta anti-larvar); Vigilância da água (tratamento com cloro); o Local de encontros com a população. 15.12. PROVEDROES DE SAÚDE PRIVADOS: 15.12.1. CLINICAS PRIVADAS: Consultas de Especialidade: Clínica Geral; Ortopedia; Ginecologia; Urologia; 81 Cardiologia; Pediatria; Estomatologia; Cardiologia; Psicologia; Oftalmologia; Urologia; Imunoalergologia. Imagiologia: Ecografias; Endoscopias Digestivas; Análises Clínicos; Anatomia Patológica; Citologia Esfoliativa e Aspirativa II; Histologia; Electrocardiogramas; Ecocardiogramas; Provas de Esforço; Ecografias Gerais; Electrocardiogramas; Imunoalergologia. Outros Serviços: Cirurgia Clínica; Pequenas Cirurgias; Cuidados de Enfermagem Fisioterapia; Cirurgia Maxilo-facial; Oftalmologia; Urologia; Imunoalergologia. 82 16. EDUCAÇÃO EM CABO VERDE 83 16.1. PARA QUE SERVE O RECONHECIMENTO DE GRAUS E DIPLOMAS? A equivalência é o processo pela qual uma qualificação académica estrangeira é equiparada a uma qualificação cabo-verdiana, em termo de nível ou grau académico, duração e conteúdos programáticos. O reconhecimento valida o processo de equivalência, conferindo validade ao diploma obtido no estrangeiro. 16.1.1. GRAUS ACADÉMICOS RECONHECIDOS EM CABO VERDE Bacharelato Licenciatura Mestrado Doutoramento 16.1.2. DIPLOMAS RECONHECIDOS EM CABO VERDE Estudos Superiores Especializados Cursos Não Conferentes de Graus 16.1.3. ENTIDADE RESPONSÁVEL PELO RECONHECIMENTO Direcção Geral do Ensino Superior e Ciência – Comissão Nacional de Equivalência Morada – Sucupira (ao lado da Escola Abrolhos) Telefone – 00 238 2601850 Fax – 00 238 2611451 16.1.4. QUEM PODE REQUERER O RECONHECIMENTO DO DIPLOMA? O interessado Um representante legal 16.1.5. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDIDO DE RECONHECIMENTO: 1.1.1.3 BACHARELATO E LICENCIATURA Requerimento dirigido à Comissão Nacional de Equivalência (existe modelo próprio); Cópia autenticada das Habilitações de Base (Certificado de conclusão do 12º ano de escolaridade) ou, nos casos do Ensino Básico ter sido concluída no estrangeiro, Certidão de Equivalência passada pela Direcção Geral do Ensino Básico e Secundário; Cópia autenticada do Certificado de Habilitações Literárias ou Diploma do Curso; 84 Cópia autenticada do Histórico Escolar do Curso, emitido pelo estabelecimento de ensino que frequentou; Tradução dos documentos, caso estejam em língua estrangeira, por Tradutores Ajuramentados e autenticadas nas respectivas Embaixadas e Consulados, 50$00 (CVE) em selos fiscais; Cópia do Bilhete de Identidade ou do Passaporte; Custo – 1.500.00 ECV, deve ser apresentado o Talão de Depósito Caixa Económica de Cabo Verde – Conta Nº 17708176 1.1.1.4 MESTRADO Requerimento dirigido à Comissão Nacional de Equivalência (existe modelo próprio); Cópia autenticada da Certidão de Equivalência da Licenciatura; Cópia autenticada do Histórico Escolar do Curso, emitido pelo estabelecimento de ensino que frequentou; Cópia autenticada do Certificado de Habilitações Literárias ou Diploma do Mestrado; 2 Cópias da Dissertação de Mestrado: o 1 cópia em formato papel, encadernada; o 1 cópia em formato digital, num CD; Tradução dos documentos, caso estejam em língua estrangeira, por Tradutores Ajuramentados e autenticadas nas respectivas Embaixadas e Consulados, 50$00 (CVE) em selos fiscais; Cópia do Bilhete de Identidade ou do Passaporte; Custo – 2.000.00 ECV, deve ser apresentado o Talão de Depósito o Caixa Económica de Cabo Verde – Conta Nº 17708176 1.1.1.5 DOUTORAMENTO Requerimento dirigido à Comissão Nacional de Equivalência (existe modelo próprio); Cópia autenticada da Certidão de Equivalência da Licenciatura; Cópia autenticada da Certidão de Equivalência do Mestrado; Cópia autenticada do Certificado de Habilitações Literárias ou Diploma do Doutoramento; Tradução dos documentos, caso estejam em língua estrangeira, por Tradutores Ajuramentados e autenticadas nas respectivas Embaixadas e Consulados, 50$00 (CVE) em selos fiscais; Cópia do Bilhete de Identidade ou do Passaporte; Custo – 3.000.00 ECV, deve ser apresentado o Talão de Depósito o Caixa Económica de Cabo Verde – Conta Nº 17708176 85 16.1.6. PRAZOS DE RESPOSTA 15 a 30 dias - Tempo de espera por uma Equivalência do Bacharelato e da Licenciatura; o Nota – o processo é analisado nos dias 15 e 30 de cada mês. 1 a 3 meses – Tempo de espera por uma Equivalência da Pós-graduação, do Mestrado e do Doutoramento; o Nota – o processo é analisado a 30 de cada mês. 16.1.7. PROCEDIMENTOS NUM PEDIDO DE RECONHECIMENTO Todos os processos, no acto da entrega do pedido, são conferidos na presença do requerente. Só se aceitam processos completos; Após a análise: o estando tudo em conformidade, o processo é enviado para homologação da Ministra do Ensino Superior, Ciência e Cultura; o se não, é comunicado ao requerente a situação. É muito importante indicar claramente o endereço para envio de correspondência; Os esclarecimentos sobre o andamento dos processos podem ser obtidos na Direcção Geral do Ensino Superior e Ciências – Comissão Nacional de Equivalência; Para informações mais detalhadas, por favor, consulte o portal do Ministério do Ensino Superior, Ciências e Cultura, http://www.dgesc.gov.cv 86 17. ANEXO Empresas de Construção Civil em Cabo Verde Empresas Ângulo Verde - Sociedade de Construções, Lda Ângulóbra- Sociedade de empreitadas e construções APOL, Lda. Alavanca Lda. CVC - Construções de Cabo Verde, SARL Consegui Cabo Verde Construções, SA – Sucursal Sector de actividades Endereço/contactos Palmarejo-Praia-SANTIAGO Construção Civil e Obras Públicas Tel: 261 65 78 Achada Santo António- Praia Construção Civil Telf:262 12 27/84 65 Construção Civil, Remodelações Palmarejo-Praia e Acabamentos Tel:262 78 40 / Fax:262 90 42 Construção Civil Construção Civil e Obras Públicas Construção Civil e Obras Públicas EMP - CONSTRUÇÃO CIVIL CAMASA Construção Civil INDEX Construção Civil e Acabamentos LDA IFH - IMOBILIÁRIA FUNDÁRIA E HABITAT Imobiliária INFRA - SOCIEDADE EMPREITADAS LDA Construção Civil Marpe Cabo Verde Construções, SA Construção Civil e Obras Públicas MCV - Marpe Cabo Verde Construções, SA Construção Civil e Obras Públicas MSF - Empreiteiros de Cabo Verde, SA Construção e Obras Públicas Sic, Lda. - Sociedade Imobiliária de Cabo Verde Imobiliária SOGEI - Sociedade de Gestão de Investimentos, Lda. Construção Civil, Imobiliária Vaz e Filhos, Lda. Construção Civil e Obras Públicas Sal Rei - BOA VISTA Tel: 251 13 11 Fax:251 13 49 Achada Grande Frente-PraiaSANTIAGO Tel:263 30 55 Paú l- Espargos -SANTO ANTÃO Tel: 241 26 25 Achada Santo António - Praia Tel: 262 37 83 Rua Madrugada -Praia - CP: 611 Tel: 2618059 Fax: 2614129 Achada Santo António Tel: 2626430/31 Fax: 262285 E-mail: [email protected] Achada Santo António Tel: 2622803 Fax: 2613493 Ondas Mar B-2 11-PalmarejoPraia-SANTIAGO Tel: 262 81 12 Achada Santo António-PraiaSANTIAGO Tel: 262 73 43 Achada Grande Frente-PraiaSANTIAGO Tel: 2634914 Achada Santo António-PraiaSANTIAGO Tel: 262 17 78 AV. Santiago - R. Cidade Velha Prédio Ordem dos Engenheiros Palmarejo - Praia CP: 263-C Tel: 262 20 66 Praia, Santiago Tel: 264 73 40 87 Fax: 264 73 40 Praia, Santiago Cabo Verde Penta - Engenharia e Construção, Construção civil e obras publicas Tel: 262 99 79 Monteadriano, Eng. E Construção, SA Praia, Santiago -Sucursal, Construção civil e obras publicas Tel: 262 80 15 CVC - construções de cabo verde, SARL Cabo Verde betões e inertes, SA Betões de Cabo Verde, SA Caixa Postal 242 Achada Grande Frente Praia Santiago Cabo Verde Tel: 263 53 80 Fax: 2633221 Construção civil e obras publicas e-mail:[email protected] Caixa Postal 14A Estrada de Tira Chapéu Praia, Santiago Cabo Verde Tel: 260 31 10 Produção e comercialização de Fax: 261 20 86 betão e inertes e-mail:[email protected] Caixa Postal 14a Estrada Tira Chapéu Praia Santiago Cabo Verde Tel: 260 31 10 Produção e Comercialização de fax: 261 20 86 betão e-mail: [email protected] 88