DOE 10.10.2014
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DOE 10.10.2014
sexta-feira, 10 de outubro de 2014 DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SOROCABA Comunicado Ata de Registro de Preços 03/2014 Processo 912/0084/2014 Pregão Eletrônico 04/2014 Tendo a licitação acima sido homologada em 03-10-2014, publicada no D.O. de 04-10-2014, publicamos abaixo o extrato da Ata com os preços da primeira classificada. Estimativa Mensal: Especificação Quantidade Valor Unitário Kit lanche 01 150 4,03 Kit lanche 02 1.690 6,00 Kit lanche 03 520 6,18 Valor Total mensal: R$ 13.958,10 Valor Total Anual: R$ 167.497,20 Validade: 12 meses Empresas 1ª classificada: Elisabete Aparecida Lanzoni - ME DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 9-102014 Convocando, nos termos das Resoluções SE - 89/2007, SE 58/2011, SE 61/2012, SE 104/2012, alterada pela Res. 55/2013, os profissionais abaixo relacionados para a Orientação Técnica “Ação de Formação dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental Ler e Escrever”. Público Alvo: Professor Coordenador dos Anos Iniciais Dia: 22-10-2014 - Horário: das 8h30 às 12h30 – EE Ondina Pinto Gonzalez, EE Ana Lúcia Pierini, EE Maria Rosa Carolino dos Santos e EE Leonilda Rossi Barriquelo. Dia: 22-10-2014 - Horário: das 13h30 às 17h30 – EE Cândido José Martinez, EE Luís Henrique Marchi, EE Zoraide Proença Kaysel e EE André Rodrigues Alkmin. Dia 23-10-2014 – Horário: das 8h30 às 12h30 - EE Antonio do Valle Sobrinho, EE Paulina Rosa, EE Recreio Alvorada e EE Ivani Aparecida de Q. Perez. Dia: 23-10-2014 - Horário: das 13h30 às 17h 30min – EE Wanda Félix de Andrade, EE Rubéns Oscar Guelli, EE José Claret Dionísio, EE Cecília de Negri e EE Bélgica Alleoni Borges Local: Diretoria de Ensino – Região de Sumaré. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAQUARITINGA Portaria do Dirigente Regional de Ensino, de 9-102014 Dispõe sobre Suspensão Temporária de Curso A Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 57.141/2011 e Resolução SE 29/2012, com fundamento na Deliberação CEE 01/1999, alterada pela Deliberação CEE 10/2000 e demais normas vigentes, à vista do Processo 00119 de 19-031999, expede a presente Portaria: Artigo 1º – Fica suspenso temporariamente, a partir do ano letivo de 2014, o Curso de Ensino Fundamental oferecido pela EMEF Agropecuária Dr. Ulysses Guimarães Código CIE: 76028, situada na Rodovia SP 333 – KM 194, CEP 14900-000, Itápolis, SP, mantida pela Prefeitura do Município de Itápolis, CNPJ 49.979.255/0001-37, autorizada a funcionar pela Portaria da Delegada de Ensino, de 03-11-1995, publicada no D.O. de 09-11-1995. Artigo 2º – A suspensão temporária não poderá exceder o prazo de 03 (três) anos. Artigo 3º – A Diretoria de Ensino da Região Taquaritinga, responsável pela supervisão do Estabelecimento de Ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria. Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE TAUBATÉ Portaria DRE-23, de 9-10-2014 Mudança de denominação O Dirigente Regional de Ensino, conforme o Decreto 57.141 de 18-07-2011, com fundamento no artigo 12 da Deliberação CEE 01/1999, alterada pela Deliberação CEE 10/2000 e à vista do que consta protocolado nesta Diretoria de Ensino – Taubaté, em 23-05-2014 e autuado em Processo 0744/0087/2014, expede a presente Portaria: Artigo 1º - A Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental São Luís – LTDA - EPP, situada à Avenida Helvino de Morais, 949, Vila São José, Município de Taubaté, CEP 12070450, entidade de cunho particular, jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Taubaté, sustida pelos mantenedores: Aracy Carvalho Amaral, RG 2.608.613-X e CPF 159.580.53892 e, Benedito Osny Gomes Amaral, RG 2.597.724-6 e CPF 046.900.798-20, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ 45.176.799/0001-00, Escola esta autorizada em publicação no D.O. de 09-02-1974 e registrada no Cartório de Registros Públicos de Taubaté sob o 664, às fls. 262 do Livro PJ2, em 21-021974 passa a denominar-se Escola de Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio São Luís – Ltda. – EPP, mantendo o mesmo número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, ou seja, 45.176.799/0001-00. Artigo 2º - Ficam incorporadas à mantenedora, as autorizações de funcionamento já concedidas à Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental São Luís – LTDA-EPP. Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor após publicação no D.O, retroagindo seus efeitos a partir de outubro de 2011. COORDENADORIA DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Retificação do D.O. de 8-10-2014 Na Portaria CGBE, de 7-10-2014 Convocando os profissionais abaixo relacionados para a Orientação Técnica “2º “Workshop de Alinhamento Teórico-Prático" do Programa Ensino Integral nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos termos do artigo 8º, da Resolução SE 58/2011, alterada pela Resolução SE 43, de 12/04/2012. Onde se lê: Público Alvo: Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores, Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico responsáveis, na DE, pelo Programa nos Anos Iniciais, Diretores de Escola e Professores Coordenadores das unidades que implementarão o Programa Ensino Integral nos Anos Iniciais em 2015. Leia-se: Público Alvo: Supervisor, Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico responsável, na DE, pelo Programa nos Anos Iniciais, Diretor de Escola e Professor Coordenador das unidades que implementarão o Programa Ensino Integral nos Anos Iniciais em 2015. (Capacitação 282/2014). Portaria da Coordenadora, de 8-10-2014 Prorrogando, com fundamento no artigo 2º da Resolução SE-29, de 13-3-2012, por mais 60 (sessenta) dias, o prazo da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria CGEB de 16, publicada no DOE de 22-10-2013, para continuidade de seus trabalhos junto ao Colégio Manuel Bandeira. (Doc. 711/1110/2013). Diário Oficial Poder Executivo - Seção I COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES Despacho do Coordenador, de 9-10-2014 Processo: 00404/4444/2013 Objeto: Fornecimento de arroz parboilizado – tipo 1 e arroz polido – tipo 1 longo fino Assunto: Pretensão da licitante declarada vencedora de executar o contrato através da filial. Trata o presente de solicitação da empresa Comercial Milano Brasil Ltda., quanto a emissão de notas fiscais da entrega do produto Arroz Parboilizado –Tipo1 Longo Fino e Arroz Polido – Tipo 1 Longo Fino, com CNPJ da Filial no município de São Paulo. À vista dos elementos instrutório dos autos Processo nº 00404/4444/2013 com base na manifestação da Consultoria Jurídica da Pasta, através do Parecer CJ/SE: 3501/2014, bem como entendimento já firmado no Parecer PA nº 209/2007, e ainda com base em decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se o indeferimento do pedido da empresa em relação à contratação com a matriz e execução por filial. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Deliberações, de 9-10-2014 Pareceres aprovados em 01-10-14 nos termos da Deliberação CEE nº 30/03. Proc. DER/SU3 1398/0014/2014 - Karina Muriko Ayabe. Parecer 295/14 - da Câmara de Educação Básica, relatado pela Cons.ª Suzana Guimarães Trípoli. Deliberação: Nos termos deste Parecer defere-se, em caráter excepcional, o pedido de Karina Mariko Ayabe, RG 45.999.313-6 SSP/SP, para que o Certificado expedido pela Escola de Ensino Médio Meisei, situada cidade de Chiba, Província de Chiba, Japão, seja considerado equivalente ao Certificado de Conclusão de Ensino Médio, para fins de prosseguimento de estudos no Brasil. Envie-se cópia deste Parecer à Interessada, à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA e à Diretoria de Ensino Região Sul 3, que deve tomar as providências necessárias, visando à regularização da vida escolar da Interessada. Proc. CEE 011/2011 - Reautuado em 02/07/14 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Cruzeiro. Parecer 296/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Nina Beatriz Stocco Ranieri. Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Banco de Dados e Redes de Computadores, oferecido pela FATEC Cruzeiro, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, para as turmas ingressantes até 2012. A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 047/2009 - Reautuado em 25/04/2014 -UNESP / Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do Campus de São José do Rio Preto. Parecer 297/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Hubert Alquéres. Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Física – Bacharelado em Física Biológica, oferecido pelo Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas do Campus de São José do Rio Preto, da UNESP, pelo prazo de quatro anos. 2.2 Dê-se ciência do Relatório circunstanciado dos Especialistas à Diretoria da referida Instituição para a consideração das sugestões enunciadas. A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 093/2014 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Indaiatuba. Parecer 298/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Marcos Antonio Monteiro. Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o pedido de Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, oferecido pela FATEC Indaiatuba, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de três anos. O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 094/2014 - Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza / FATEC Ipiranga. Parecer 299/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Maria Cristina Barbosa Storopoli. Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação nº 99/2010, o pedido de Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos, oferecido pela FATEC Ipiranga, do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, pelo prazo de dois anos. 2.2 Dê-se ciência do Relatório circunstanciado dos Especialistas à Diretoria da referida Instituição para a consideração das sugestões enunciadas. O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 097/2014 - Faculdade Municipal Professor Franco Montoro / Mogi Guaçu. Parecer 300/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Maria Helena Guimarães de Castro. Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 108/2011, o Curso de Especialização em Produção de Ferramentas Educativas, da Faculdade Municipal Prof. Franco Montoro / Mogi Guaçu, com 40 vagas. O calendário deverá ser feito considerando a data da aprovação do presente Parecer. A Instituição deverá elaborar Relatório Final circunstanciado sobre o Curso, mantendo-o em seus arquivos para efeito de futura avaliação deste Conselho. Proc. CEE 154/2014 - Universidade Municipal de São Caetano do Sul. Parecer 301/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Maria Cristina Barbosa Storopoli. Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Qualidade, oferecido pela Universidade Municipal de São Caetano do Sul, pelo prazo de três anos. A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 170/2014 - Faculdades de Dracena. Parecer 302/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Maria Cristina Barbosa Storopoli. Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 108/2011, o Curso de Especialização Lato Sensu em Gestão de Políticas Públicas e Organizações Sociais, das Faculdades de Dracena, com 60 vagas. O calendário deverá ser feito considerando a data da aprovação do presente Parecer. A Instituição deverá elaborar Relatório Final circunstanciado sobre o Curso, mantendo-o em seus arquivos para efeito de futura avaliação deste Conselho. Proc. CEE 303/2005 - Reautuado em 15/05/14 - Universidade de Taubaté. Parecer 303/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Bernardete Angelina Gatti. Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, da Universidade de Taubaté, pelo prazo de cinco anos. A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 305/2006 - Reautuado em 13/05/14 - Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis. Parecer 304/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Nina Beatriz Stocco Ranieri Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Administração, do Instituto Municipal de Ensino Superior de Assis, pelo prazo de cinco anos. A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 514/2001 - Reautuado em 26/05/11 - UNESP / Faculdade de Ciências e Letras do Campus de Araraquara. Parecer 305/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Maria Helena Guimarães de Castro. Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Administração Pública, oferecido pela Faculdade de Ciências e Letras do Campus de Araraquara, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, pelo prazo de cinco anos. A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 537/2009 - Reautuado em 10/02/14 - UNESP / Instituto de Geociências e Ciências Exatas do Campus de Rio Claro Parecer 306/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Maria Helena Guimarães de Castro Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Engenharia Ambiental, oferecido pelo Instituto de Geociências e Ciências Exatas do Campus de Rio Claro, da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP, pelo prazo de cinco anos. A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 584/2001 - Reautuado em 29/04/14 - USP / Faculdade de Odontologia Parecer 307/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Guiomar Namo de Mello Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Odontologia, oferecido pela Faculdade de Odontologia, da Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos. A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 590/2001 - Reautuado em 03/09/14- USP / Escola de Comunicações e Artes Parecer 308/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Maria Cristina Barbosa Storopoli Deliberação: 2.1 Aprova-se, com fundamento na Deliberação nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Artes Plásticas, com Habilitações em Escultura, em Gravura, em Multimídia e Intermídia e em Pintura, para ingressantes até 2010, para fins de expedição e registro de diplomas. 2.2 Aprova-se, com fundamento na Deliberação nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Artes Visuais, com Habilitações em Escultura, em Gravura, em Multimídia e Intermídia e em Pintura, para ingressantes a partir de 2011, pelo prazo de cinco anos. As presentes renovações de reconhecimento tornar-se-ão efetivas por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 592/2001 - Reautuado em 20/09/13 - USP / Escola de Comunicações e Artes Parecer 309/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Nina Beatriz Stocco Ranieri Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Biblioteconomia, oferecido pela Escola de Comunicações e Artes, da USP, pelo prazo de cinco anos. A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 599/2001 - Reautuado em 95/05/14 - USP / Escola de Engenharia de São Carlos Parecer 310/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Maria Cristina Barbosa Storopoli Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Engenharia Elétrica com ênfase em Eletrônica, oferecido pela Escola de Engenharia de São Carlos, da Universidade de São Paulo - USP, pelo prazo de cinco anos. A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 601/2001 - Reautuado em 29/04/14 - USP / Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação de São Carlos Parecer 311/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Maria Helena Guimarães de Castro Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências da Computação, oferecido pelo Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação de São Carlos, da Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos. A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 608/2008 - Reautuado em 25/04/14 - USP / Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto Parecer 312/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Maria Elisa Ehrhardt Carbonari Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Fisioterapia (Bacharelado), oferecido pela Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos. A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 609/2001 - Reautuado em 05/05/14 - USP / Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto Parecer 313/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Maria Elisa Ehrhardt Carbonari Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Farmácia-Bioquímica (Bacharelado), oferecido pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos. A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 613/2001 - Reautuado em 13/05/14 - USP / Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” Parecer 314/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Nina Beatriz Stocco Ranieri Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Engenharia Florestal, oferecido pela Escola Superior de São Paulo, 124 (192) – 49 Agricultura “Luiz de Queiroz”, da Universidade de São Paulo, pelo prazo de cinco anos. A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. CEE 635/2002 - Reautuado em 19/03/14 - USP / Universidade de São Paulo Parecer 315/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado pela Consª Bernardete Angelina Gatti Deliberação: 2.1 Aprova-se o pedido de Renovação do Reconhecimento do Curso de Engenharia da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e Grande Área Civil, com Habilitação em Engenharia Civil, pelo prazo de cinco anos. * Grande Área Elétrica, com as Habilitações: Engenharia de Computação; Engenharia Elétrica com as ênfases: Computação; Automação e Controle; Energia e Automação Elétricas; Sistemas Eletrônicos; Telecomunicações; * Grande Área Mecânica, com as Habilitações: Engenharia Mecânica; Engenharia Mecatrônica, Engenharia Naval; Engenharia de Produção; * Grande Área Química, com as Habilitações: Engenharia de Materiais; Engenharia Mecatrônica; Engenharia de Minas; Engenharia Química. 2.2 Dê-se ciência do Relatório circunstanciado dos Especialistas à Diretoria da referida Instituição para a consideração das sugestões enunciadas. A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Deliberações da 2532ª, Sessão Plenária realizada em 08-102014 Proc. SEE 3690/2014 e Outros - SEE e Prefeitura Municipal de São José dos Campos e Outras Parecer 316/14 - da Comissão de Planejamento, relatado pela Consª. Suzana Guimarães Tripoli Deliberação: 2.1 A Comissão de Planejamento, nos termos do artigo 2º, III da Lei Estadual nº 10.403/71, manifesta-se favoravelmente à celebração dos Convênios entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado da Educação e os Municípios de São José dos Campos, Paranapanema e Cotia para a implantação e desenvolvimento do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado / Município, para o Atendimento do Ensino Fundamental, nos termos estabelecidos pelo Decreto nº 51.673/07. Proc. CEE 231/2013 - Angloschool / São Carlos Parecer 317/14 - da Câmara de Educação Básica, relatado pelo Cons. Antônio Carlos das Neves Deliberação: 2.1 Credencia-se a Escola Angloschool, localizada à Rua 15 de Novembro, nº 2073, Centro, São Carlos, para ministrar educação a distância, nos termos da Deliberação CEE Nº 97/10. 2.2 Autoriza-se o funcionamento do Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio de Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, na modalidade de Educação a Distância – EaD. 2.3 Aprovam-se o Regimento Escolar e o Plano de Curso da Habilitação Técnica de Nível Médio de Técnico em Transações Imobiliárias, os quais deverão ser encaminhados à Assistência Técnica deste Conselho, em duas vias, para carimbo e rubrica. 2.4 O credenciamento e a autorização, ora concedidos, são válidos pelo prazo de dois anos. 2.5 Encaminhe-se cópia do presente Parecer à Escola Angloschool / São Carlos, à Diretoria de Ensino Região São Carlos, à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB e à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA. Proc. CEE 198/2013 - Instituto Brasileiro de Educação Profissional - IBREP Parecer 318/14 - da Câmara de Educação Básica, relatado pelo Cons. Laura Laganá Deliberação: À vista do exposto e nos termos deste Parecer: 2.1 Toma-se ciência da alteração de denominação do IBREP - Instituto Brasileiro de Educação Profissional para Instituto Brasileiro de Educação Profissional do Estado de São Paulo - IBRESP. 2.2 Recredencia-se, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para ministrar educação a distância, nos termos da Deliberação CEE nº 97/2010, o Instituto Brasileiro de Educação Profissional de São Paulo - IBRESP, com sede à Rua dos Guatás, 659, Planalto Paulista, São Paulo, jurisdicionada à Diretoria de Ensino Região Centro Oeste, para fins de acompanhamento. 2.3 Autoriza-se o funcionamento do Curso Técnico em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico de Gestão de Negócios, com a manutenção dos atuais e criação dos novos polos que passarão a fazer parte integrante da Instituição conforme quadro a seguir, que relaciona, ainda, as Diretorias de Ensino os quais estarão jurisdicionados. Jurisdição DER Endereço Parecer CEE Nº SEDE Centro Oeste Alameda dos Guatás, 659, São Paulo 257/13 POLOS Itapeva R Domingos Lírio, 335, Capão Bonito 54/13 Diadema R Ver Gustavo Sonnewemd Neto, 74, Diadema 54/13 Registro Av. Clara Gianotti de Souza, 258, Registro 54/13 São Vicente R 13 de Maio, 11, São Vicente 54/13 Suzano R Jamil D’Áglia, 301, Suzano 54/13 São Vicente Rua Oswaldo de Oliveira, 355, Praia Grande 431/13 S J dos Campos Av. Alfredo I N Penido, 678, S J dos Campos 257/13 S Joaquim da Barra R Ângelo Colmanetti, 152, Igarapava 383/12 Campinas Leste R José Paulino, 1419, Campinas 257/13 Ribeirão Preto Rua Cerqueira César, 747, Ribeirão Preto 383/12 Bauru Av. Getúlio Vargas, 7-55, Bauru 257/13 Pres. Prudente Av. Cel. Jose Soares Marcondes, 353, Pres. Prudente 54/13 S J do Rio Preto R Antonio Godoy, 3277, São José do Rio Preto 431/13 Sorocaba Rua Miranda de Azevedo, 469, Sorocaba 54/13 Araraquara R Milhem Marcos, 110, Araraquara em solicitação Bragança Paulista Av. D Pedro I, 309, Bragança Paulista em solicitação Guarulhos Sul Av. Papa Pio XII, 291, Guarulhos em solicitação Piracicaba R Cristiano Cleopath, 1557, Piracicaba em solicitação S Bernardo Campo R dos Vianas, 237, São Bernardo do Campo em solicitação Santos Av. Conselheiro Nébias, 368, Santos em solicitação Taboão da Serra Rod Regis Bittencourt, 199, Taboão da Serra em solicitação 2.4 Nos termos do artigo 14, da Deliberação CEE Nº 97/10, as Diretorias de Ensino deverão publicar o ato prévio da instalação dos novos polos e comunicar o início das atividades a este Colegiado. 2.5 Envie-se cópia deste Parecer ao Instituto Brasileiro de Educação Profissional de São Paulo – IBRESP, à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, à Coordenadoria de Informação, Monitoramento e Avaliação Educacional – CIMA e às Diretorias de Ensino Regiões Centro Oeste, Itapeva, Diadema, Registro, São Vicente, Suzano, São José dos Campos, São Joaquim da Barra, Campinas Leste, Ribeirão Preto, Bauru, Presidente Prudente, São José do Rio Preto, Sorocaba, Araraquara, Bragança Paulista, Guarulhos Sul, Piracicaba, São Bernardo do Campo, Santos e Taboão da Serra. Proc. CEE 071/2014 - Universidade Municipal de São Caetano do Sul Parecer 319/14 - da Câmara de Educação Superior, relatado pelo Cons. Nina Beatriz Stocco Ranieri Deliberação: Aprova-se, com fundamento na Deliberação CEE nº 99/2010, o pedido de Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Comércio Exterior, da Universidade Municipal de São Caetano do Sul, pelo prazo de três anos. O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho, após homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br sexta-feira, 10 de outubro de 2014 às 02:23:01.