1 REGULAMENTO Passatempo ”MODA BANHO
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1 REGULAMENTO Passatempo ”MODA BANHO
REGULAMENTO Passatempo ”MODA BANHO OFERTA CRUZEIRO” I. Objecto do Passatempo a) O passatempo “MODA BANHO OFERTA CRUZEIRO”, adiante designado de “Passatempo”, é promovido pelo “EL CORTE INGLÉS – GRANDES ARMAZÉNS, S.A.”, matrícula/NIPC 501.810.285, com sede na Avenida António Augusto de Aguiar, n.º 31, em Lisboa, com o capital social de €515.000.000,00, adiante designada de “Promotora”, com a colaboração da “Agência de Viagens El Corte Inglés” e da entidade “Royal Caribbean International”. b) As regras previstas no presente regulamento visam regular a participação no Passatempo, através do qual a Promotora, com o apoio das entidades acima indicadas, vai premiar uma viagem em cruzeiro no Mediterrânio ou nas Caraíbas no estabelecimento “El Corte Inglés” em Lisboa e em Gaia/Porto. c) O passatempo decorrerá entre as 00:00:00 horas do dia 12 de Abril e 23:59:59.999 horas de 9 de Maio de 2013. d) O passatempo desenrolar-se-á nas lojas “El Corte Inglês” sitas em Lisboa e Porto/Gaia, sendo apurado, em cada uma das mesmas, um vencedor no final do passatempo. II. Condições de participação a) O Passatempo destina-se aos clientes da Promotora. b) O beneficiário do prémio deverá ter adquirido artigos na zona “MODA BANHO” secção senhora, homem, jovem ou infantil do estabelecimento da Promotora em valor igual ou superior a €40,00 (quarenta euros) e, cumulativamente, ter preenchido um cupão com os respectivos dados pessoais e dado resposta às perguntas nele colocadas e escrito a frase considerada mais original. c) Apenas poderá ser beneficiário do prémio quem responder de forma acertada às perguntas colocadas, escrever a frase mais criativa no respectivo estabelecimento e colocar o cupão de participação na urna existente junto aos departamentos de “Moda Banho” da secção senhora, homem, jovem e infantil. d) Não são admitidos no Passatempo, os funcionários do grupo da Promotora ECI. e) Para poder ter direito a reclamar o prémio, o beneficiário deverá apresentar o original do talão de compra correspondente. III – Prémio e vencedores a) A participação no Passatempo e a atribuição do prémio fica subordinada à verificação dos pressupostos indicados nas “Condições de Participação” especificadas na secção anterior. (II) 1 b) Apenas são considerados válidos os cupões devidamente preenchidos. c) O prémio é composto por uma viagem de cruzeiro em camarote interior duplo com percurso, à escolha e consoante a disponibilidade, no Mediterrâneo ou nas Caraíbas, excepto nas saídas de 15 de Julho a 15 de Agosto de 2013, período excluído do Concurso. O prémio incluirá as respectivas taxas. d) É condição essencial para usufruir do prémio que a viagem seja realizada até 30/06/2014, data a partir da qual o beneficiário perde o direito ao prémio. e) A marcação da viagem e sua organização deverão ser feitas com a Agência de Viagens El Corte Inglés. f) As operações de determinação dos contemplados e atribuição dos prémios seguirão o seguinte método: i. Recepção do cupão em cada estabelecimento após a compra realizada nos termos fixados; ii. Validação da participação; iii. Verificação das respostas e escolha da frase mais criativa; iv. Verificação de prémio atribuído ao beneficiário que preencha as condições do Passatempo; v. Contacto do beneficiário pela Promotora, sendo o nome do mesmo destacado no sítio da Promotora “www.elcorteingles.pt” a partir de dia 20 de Maio; vi. Marcação e negociação das condições da viagem com a “Agência de Viagens El Corte Inglês”, a ser realizada pelo interessado/beneficiário que deverá manifestar a sua vontade em beneficiar do prémio concedido e nas condições estabelecidas. IV. Validade e responsabilidades a) O prémio deverá ser solicitado até 30/06.2013 de modo a permitir a sua organização pelo operador, devendo a viagem ser realizada até à data limite de 30.06.2014. b) A viagem deverá ser realizada de acordo com a disponibilidade do operador, não podendo ter lugar para as saídas de 15 de Julho a 15 de Agosto de 2013. c) Decorrido qualquer um dos períodos indicados na alínea a) anterior, o direito ao prémio caduca automaticamente, não sendo exigível a sua atribuição. d) A Promotora não é responsável pela organização da viagem atribuída ao beneficiário, ficando excluída toda e qualquer responsabilidade por qualquer facto/circunstância ligado à mesma. e) O interessado/beneficiário ao participar no Passatempo, com o preenchimento do cupão, consente que a Promotora recolha os seus dados por forma a fazer a sua gestão para efeitos do Passatempo. Lisboa e Vila Nova de Gaia, 10 de Abril de 2013. A Promotora, 2
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