1 REGULAMENTO Passatempo ”MODA BANHO

Transcrição

1 REGULAMENTO Passatempo ”MODA BANHO
REGULAMENTO
Passatempo
”MODA BANHO OFERTA CRUZEIRO”
I.
Objecto do Passatempo
a)
O passatempo “MODA BANHO OFERTA CRUZEIRO”, adiante designado de “Passatempo”, é promovido pelo “EL
CORTE INGLÉS – GRANDES ARMAZÉNS, S.A.”, matrícula/NIPC 501.810.285, com sede na Avenida António
Augusto de Aguiar, n.º 31, em Lisboa, com o capital social de €515.000.000,00, adiante designada de “Promotora”,
com a colaboração da “Agência de Viagens El Corte Inglés” e da entidade “Royal Caribbean International”.
b)
As regras previstas no presente regulamento visam regular a participação no Passatempo, através do qual a
Promotora, com o apoio das entidades acima indicadas, vai premiar uma viagem em cruzeiro no Mediterrânio ou
nas Caraíbas no estabelecimento “El Corte Inglés” em Lisboa e em Gaia/Porto.
c)
O passatempo decorrerá entre as 00:00:00 horas do dia 12 de Abril e 23:59:59.999 horas de 9 de Maio de 2013.
d)
O passatempo desenrolar-se-á nas lojas “El Corte Inglês” sitas em Lisboa e Porto/Gaia, sendo apurado, em cada
uma das mesmas, um vencedor no final do passatempo.
II.
Condições de participação
a)
O Passatempo destina-se aos clientes da Promotora.
b)
O beneficiário do prémio deverá ter adquirido artigos na zona “MODA BANHO” secção senhora, homem, jovem ou
infantil do estabelecimento da Promotora em valor igual ou superior a €40,00 (quarenta euros) e, cumulativamente,
ter preenchido um cupão com os respectivos dados pessoais e dado resposta às perguntas nele colocadas e escrito
a frase considerada mais original.
c)
Apenas poderá ser beneficiário do prémio quem responder de forma acertada às perguntas colocadas, escrever a
frase mais criativa no respectivo estabelecimento e colocar o cupão de participação na urna existente junto aos
departamentos de “Moda Banho” da secção senhora, homem, jovem e infantil.
d)
Não são admitidos no Passatempo, os funcionários do grupo da Promotora ECI.
e)
Para poder ter direito a reclamar o prémio, o beneficiário deverá apresentar o original do talão de compra
correspondente.
III – Prémio e vencedores
a)
A participação no Passatempo e a atribuição do prémio fica subordinada à verificação dos pressupostos indicados
nas “Condições de Participação” especificadas na secção anterior. (II)
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b)
Apenas são considerados válidos os cupões devidamente preenchidos.
c)
O prémio é composto por uma viagem de cruzeiro em camarote interior duplo com percurso, à escolha e consoante
a disponibilidade, no Mediterrâneo ou nas Caraíbas, excepto nas saídas de 15 de Julho a 15 de Agosto de 2013,
período excluído do Concurso. O prémio incluirá as respectivas taxas.
d)
É condição essencial para usufruir do prémio que a viagem seja realizada até 30/06/2014, data a partir da qual o
beneficiário perde o direito ao prémio.
e)
A marcação da viagem e sua organização deverão ser feitas com a Agência de Viagens El Corte Inglés.
f)
As operações de determinação dos contemplados e atribuição dos prémios seguirão o seguinte método:
i.
Recepção do cupão em cada estabelecimento após a compra realizada nos termos fixados;
ii.
Validação da participação;
iii.
Verificação das respostas e escolha da frase mais criativa;
iv.
Verificação de prémio atribuído ao beneficiário que preencha as condições do Passatempo;
v.
Contacto do beneficiário pela Promotora, sendo o nome do mesmo destacado no sítio da Promotora
“www.elcorteingles.pt” a partir de dia 20 de Maio;
vi.
Marcação e negociação das condições da viagem com a “Agência de Viagens El Corte Inglês”, a ser realizada
pelo interessado/beneficiário que deverá manifestar a sua vontade em beneficiar do prémio concedido e nas
condições estabelecidas.
IV.
Validade e responsabilidades
a)
O prémio deverá ser solicitado até 30/06.2013 de modo a permitir a sua organização pelo operador, devendo a
viagem ser realizada até à data limite de 30.06.2014.
b)
A viagem deverá ser realizada de acordo com a disponibilidade do operador, não podendo ter lugar para as saídas
de 15 de Julho a 15 de Agosto de 2013.
c)
Decorrido qualquer um dos períodos indicados na alínea a) anterior, o direito ao prémio caduca automaticamente,
não sendo exigível a sua atribuição.
d)
A Promotora não é responsável pela organização da viagem atribuída ao beneficiário, ficando excluída toda e
qualquer responsabilidade por qualquer facto/circunstância ligado à mesma.
e)
O interessado/beneficiário ao participar no Passatempo, com o preenchimento do cupão, consente que a Promotora
recolha os seus dados por forma a fazer a sua gestão para efeitos do Passatempo.
Lisboa e Vila Nova de Gaia, 10 de Abril de 2013.
A Promotora,
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