Tomada de Preços do Tribunal Superior do Trabalho.
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Tomada de Preços do Tribunal Superior do Trabalho.
MI N UT A D E C O NT R A TO P A RA F OR N E CI ME N T O E I NSTA LAÇ Ã O D E D IVI SÓR IA S NA VA IS, PO RTA S E C OM P LE M EN T O S E M G A L PÕ E S A UX I L IA RE S D O T S T N O SA A N. C ONT RA T AN T E: no CNPJ/MF sob o n.º TR I BU N AL SU PER IO R D O TR A BA LH Oinscrito , 00.509.968/0001-48, sediado na Praça dos Tribunais Superiores, bloco D, s/n.º, Brasília, DF, CEP 70097-900, telefone geral (61) 314-4300, doravante denominado simplesmente Contratante,, neste ato representado pela Diretora da Secretaria Administrativa, C LÁ UD I A B R UN O C AST EL LO BR AN C.O C ON T R A T AD A : . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .,. . .inscrita ...... no CNPJ/MF sob o n.º.............................................., com sede no......................., CEP.............., telefone (61) ......................, fax (61)......................., doravante denominada simplesmente Contratada, neste ato representada pelo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .... . . . . ! C LÁ U SUL A PR IMEIR A - D OS F U ND A MEN T OS L EGA IS D O C ON TR A TO I- no Tomada de Preços n.º 1/2002, conforme Lei n.º 8.666/93, artigo 23, inciso I, alínea b; II - nos termos propostos pela Contratada que, simultaneamente: a) constem no Processo Administrativo TST n..º 83.404/2001.7;; b) não contrariem o interesse público; III - nas demais determinações da Lei n.º 8.666/93; IV - nos preceitos de direito público; e V- supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – SRLCA/SEAD Processo TST n.º 83.404/2001-7 28 "#$%'&)(*$+,$(-$%.0/(+1(2435%$(-('67(+*%&8.%*$(9%9,:87*#;$,<7,=)>(9?%-?87@A8#B+87,#C*,)@A,8#DE/(+$,#C% &)(./<%.%*$(#F%. 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IV - encaminhar à Fiscalização, imediatamente após o recebimento da nota de empenho, relação de todos os funcionários, inclusive do encarregado SRCA/Contrato/2002Minutacontrato/02min054.doc/Proc.83.404/2001.7 /rrs 30 responsável, bem como dos veículos que terão acesso aos locais onde serão executados os serviços, com as seguintes informações: a) nome completo, endereço e cópia da carteira de identidade de cada funcionário; b) tipo, marca e placa de identificação de cada veículo; V- entregar à Fiscalização, antes do início dos serviços, amostras e/ou catálogos com especificações técnicas dos materiais a serem utilizados; VI - empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela Fiscalização; VII - transportar todos os materiais especificados, tanto os fornecidos como os existentes, quer sejam excedentes de reformas executadas quer provenientes do depósito do Contratante; VIII - executar os serviços nos finais de semana, feriados e horário noturno, sempre que requerido pela Fiscalização, por necessidade do Contratante; IX - cumprir todas as medidas de segurança exigidas para a execução dos serviços, conforme legislação em vigor; X- fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários à execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza, e ser responsável por sua guarda e transporte; XI - fornecer a seus funcionários EPIs adequados à execução dos serviços, bem como uniformes, e responsabilizar-se por seu uso obrigatório; XII - facilitar à Fiscalização a vistoria aos serviços pactuados, bem como a verificação de materiais e equipamentos destinados à empreitada, em oficinas, depósitos, armazéns ou dependências onde se encontrarem, mesmo que de propriedade de terceiros; XIII - obter todas as licenças, autorizações e franquias necessárias à execução dos serviços contratados e pagar os emolumentos prescritos em lei; XIV - proceder à substituição, em 24 horas, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização como deficientes para a execução dos serviços; XV - obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à Contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação; SRCA/Contrato/2002Minutacontrato/02min054.doc/Proc.83.404/2001.7 /rrs 31 XVI - executar, diariamente e ao final de cada serviço, limpeza dos locais afetados, que deverão ser entregues em perfeitas condições de ocupação e uso; XVI I - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços; X VI I I - substituir os materiais não aprovados pela Fiscalização, caso não atendam às especificações técnicas. XIX - observar as leis, regulamentos e posturas edílicas referentes ao serviço e à segurança do público, obedecer à melhor técnica vigente e enquadrar-se rigorosamente nos preceitos normativos da ABNT e do CREA local, especialmente no que se refere à anotação de responsabilidade técnica (ART), quando da execução dos serviços; XX - responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que sejam vítimas seus empregados ou prepostos durante o período em que estiverem executando os serviços nas dependências do Contratante; XXI - executar todos os serviços complementares julgados necessários à condição de uso satisfatório do local afetado; XXI I - comunicar à Fiscalização, por escrito, a conclusão dos serviços, para que esta possa proceder à vistoria, com vistas a sua aceitação provisória; X XI I I - entregar os serviços sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades, e ainda com todas as superfícies impecavelmente limpas; X X I V - executar os serviços sem qualquer interferência no regular funcionamento das atividades normalmente realizadas nos locais afetados, e isolá-los, quando necessário, para impedir a dispersão de poeira e ruídos. XXV - recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los no seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a prejudicá-los; X X VI - responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com o Contratante; SRCA/Contrato/2002Minutacontrato/02min054.doc/Proc.83.404/2001.7 /rrs 32 X X VI I - responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; X XV I I I - respeitar o sistema de segurança do Contratante e fornecer todas as informações solicitadas por ele; X X I X - acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades. XXX - atender a todas as condições expressas nas especificações técnicas constantes no anexo II deste instrumento. !"#$%'&)(*%&+,-+,-(*+/.+/,0&%',1243657#%98:+<;=%>57?@57A+#/$%'& BC"D57.+;=E(7%,FG%H(724+E,I.%24(7H&H;=+/(*2J57+?K&362J$%H,I2ML@5@(*%,F&H;=%&%G+NE$% .24PO"D&57!/+/2N+Q!/5@24!"?@+#/$/%<&<.,1,1%+,8R%,S,I2J3657#/%,T&%<UV%E(724+(7+E(7WW%WL7?@" % E%24;X+?N&Y36Z7!/"D?@%,8[%>\,12J36+E&%],I^,I;=.2J^+_;=` 5@;=+a,Ib"2J+E#+a!/%E(724+ +!/5@&E(*,c defgCh'E$%i+(*E&57;=E(7%j+%i&5@,1.%,1(7%jE%j5@(*;lknmo&%pIqIrtsDu &,1(*+[!/?7`/",I"?@+ 5@E365@+>\5@?75@AI+/24`t%+!/,1,1%&%,vL@"DE!57%E`/245@%,w+%,v?@%!/+5@,v& !"#$%&%,w,124365@#/%,c dxyD I9Cz{$%j,12J`=.24;=5@(*5@&%d+%j.,1,1%+?&+=UV%E(*2J+(*+/&+=%j+!/,1,1%d+=`2J+,M&%, &5@L7Z@!/5@%,wBC"DE$%+BC"D?@+,w24?7+!57%E+/&+/,v+%,I"|(724+>\+/?7}%9c F~x UV%E(*24+/(*+&+tE$%,I2J`24,1.%E,1`36? I- por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou de força maior; II - por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidades não previstos neste contrato. T~fx 9KhUV%E(*2J+(*+E(*TE$%T+!5@(*+24`8C,1%> .2J(7 (*%H+?7b";8C+N(*2J+E,1L@2JE!/5@+& 24,1.%E,1+>\5@?75@&+&&+ U:%E(724+(7+&+Q.+2J+Q%"D(*24+/,SE(757&+&,/8R,1O+; L7+/>\245@!/+E(*,/8 (*!/E57!%,w%"|BC"D+5@,1BC"D2%"D(724%,/c C LÁ US UL A NON A - D AS OBR IGA ÇÕES DO CON T RA TA N TE hQU:%E(724+(7+E(798&"2J+E(7+365@bE!57+t&,1(*!/%E(724+(7%98!/%;=.24%;=(7] ,1+ I- proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos funcionários da Contratada às dependências do Contratante relacionadas à execução do contrato; II - promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tanto; SRCA/Contrato/2002Minutacontrato/02min054.doc/Proc.83.404/2001.7 /rrs 33 III - fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais. 9NW¡ ¢£*¤J ¥¡¦¡¢§£*a¦ ^ ¨X ¢©§§^ªV§¢£*¤4/£*¢£* ^¦ 1«7¥¢¤J¬ ® §¤4¨=/¯7¨= ¢£7 9DI ¤4°6«@¦§¤4 M¤4= ±D ¤4²/ ¤4 ¨^²/§¨X¢©/¨= ¢£*§N ® «71²¯7«@³´/µ§N¦ ±D ²/¶D´/µ§²§¢£*¤J£*¶D¯¢§v£7 ¤J¨=§w¦t²/¯7¬/¶I¶¯@¦ ³· C LÁ US UL A DEZ - DO A C OMPA NH A MEN TO E D A F ISC AL IZA Ç ÃO ¸ S¤4§¦¶D£*§S ¹I ¤J°6«7´/§²§¢1£*/¢£7 S¢ 1£* W²§¢£*¤4/£*§W1 ¤4µ§ ® «7I²/¯7«@³¦§S§¤1 ¤4°6«@¦§¤4 º¦§ ªV§¢£*¤J£*¢£* d¦§¤J°6¢£* d¦ ¢§¨X«7¢/¦§M» «71²/¯@«7³´µ§9D¼C¶D d£* ¤4µ§j¶£7§¤J«7¦¦ N¤4 ± ¤4²/ ¤½ ¨¡1 ¶¾¢§¨= \¿£7§¦[ ¾¼C¶¯@¼C¶ ¤R´µ§i¦ j§¤4«@ ¢£*´/µ/§j¥ ¤J¯À6²/§¢£*¤J§¯@ j ® «71²¯@«7³I/´/µ§¦t ± ²/¶D´/µ§²/§¢£7¤4/£*¶D¯À· FÁÂÃÄ ÂÅG» «@1²/¯@«@³I/´/µ§²/§¨= £* \ ¢£*¤J Ƨ¶D£*¤4/v/£*¤4«@Ç\¶D«7´È É I- solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências. II - verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e se os procedimentos e materiais empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços; III - fornecer à Contratada, juntamente com a ordem de serviço, os projetos de arquitetura ou croquis necessários à execução dos serviços; IV - aprovar, por comparação às amostras previamente escolhidas e autenticadas, todos os lotes ou partidas de materiais, que não serão aceitos sem que tenham sido efetuados satisfatoriamente as inspeções, os testes ou os ensaios especificados pela Fiscalização; V- notificar à Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, e fixar prazo para sua correção; VI - acompanhar e fiscalizar os serviços e efetuar as medições necessárias; VII - ordenar à Contratada corrigir, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executadas com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações; VIII - manter organizado e atualizado um sistema de controle, assinado por técnico da Contratada e por servidor designado pelo Contratante, em que se registrem as ocorrências ou observações descritas de forma analítica. SRCA/Contrato/2002Minutacontrato/02min054.doc/Proc.83.404/2001.7 /rrs 34 IX - encaminhar ao Serviço de Orçamento e Pagamento os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos. X- aprovar os serviços executados e atestar o recebimento definitivo dos serviços. ÊËÌÍÎ ÏËÐËÎ ÑÐÒÓËÔÕÑÖt×ØÚÙÛÜ1ÝÞßÞàDá6â7ÞÛÜHãCäDÛåæ7Ýç â7åæ*ßè4éè4ßæ7Ûê/ëÝìÞÛÜHßÜ1éßÙâ7í@â7Ù/Û/ê/îßÜ æ*ïÙ/åâ7ÙÛÜvßÞÝÜvÞßÜ1ßåðÝÜñÞßá6ßèJòÜ1ßèÙ/ÝåÜ1äDó@æ*ÛÞÛtÛô â@Ü1Ù/Ûó@â7õÛêëÝ9ñÛãCäßØÙÛö\ßè4ò ÝéÛè4ßÙ/ßèÞßí@â7åâ7æ*â@á6Ý9÷ ÊËÌÍÎ ÏËÐËÎÑ=øyÒùÍÒúùÑÖûô â7Ü1ÙÛó7â@õIÛêëÝ=éÝÞßèJòÞßæ*ßè4Ø=â@åÛ/èwÛÆÜ1äDö\ÜIæ*â@æ*äDâ7êëÝ=Þß=ßãCäDâ@éÛØXßåæ*ÝÜüß í@ßè4èJÛØ=ßåæ7ÛÜ{ýäDó7þÛÞÝÜÿÞßí7â@Ù/â@ßåæ*ßÜÿéÛèJÛGÛß ßÙ/äDê/ëÝÞÝÜÿÜ1ßèJá6â7êÝÜñ\ߺÙ/Ûö\ßè4òGç Ýåæ*èJÛæ*ÛÞÛtéèJÝá6â@ÞßåÙ/â@ÛèÛæ7è4ÝÙ/ÛßØ ðÝèJÛÜñ Ü1ßØ'Þâ7è4ßâ7æ7ÝFçß æ*ßåÜIëÝFÞÝÆéè4ÛõÝ í@â7åÛó6Þßß ßÙ/äDê/ëÝÞÝÜvÜ1ßè4á6â@ê/ÝÜ÷ ÊËÌÍÎ ÏËÐËÎ ÑËÑùø Ñ9Ö ô â7Ü1ÙÛó7â@õIÛêëÝ=ï=ÛÜ1ÜIßþäDè4ÛÞÛÛí7ÛÙäó@ÞÛÞßÿÞßÿÝè4ÞßåÛèvÛFÜIäÜIéßåÜIëÝÿÞÝÜ Ü1ßè4á6â@ê/ÝÜ/ñ Ü1ßØ éè4ßPýä7õÝFÞÛ/ÜRéßåÛó7â@ÞÛÞßÜRÛ ãCäDß[í@â7ÙÛèÜ1ä4ýßâ@æ*Û Û Ýåæ7è4Ûæ7ÛÞÛMß[Ü1ßØ ãCäßßÜ1æ*Ûtæ*ßåðÛÞâ@è4ßâ@æ*ÝÛtâ7åÞßåâ@õÛê/ëÝ\ñåÝÙ/ÛÜIÝÞßåëÝÜ1ßèKÛæ*ßåÞâ@ÞÛñ½Þßåæ*èJÝFÞß Þâ7ÛÜ/ñ Û Ù/Ýåæ7ÛèÞÛQÞÛæ*ÛQÞÛ ßåæ7è4ßþÛ ÞÛ ÝèJÞßØ Þß)ÜIßè4á6â7ê/ݹÝä¹ÙÝØ=äDåâ@Ù/Ûê/ëÝ Ù/Ýè4è4ßÜ1éÝåÞßåæ*ß9ñãCäDÛó7ãCäDßèèJßÙ/ó@ÛØ=Ûê/ë/ÝÆÜIÝö\èJßÞßí7ßâ7æ7ÝßØ)Ü1ßèJá6â7ê/Ýß ßÙ/äDæ*ÛÞÝÆÝä ßØ)Ø=Ûæ7ßè4â@Ûó6ßØ=éè4ßþÛÞÝ\÷ ÊËÌÍÎ ÏËÐËÎ ÑËúÔø Ñ9Ö{Û ðâ@éæ*ßÜ1ß Þß Ü1ßè4ßØ Ø=ÝÞâ7í@â7Ù/Û/ê/îßÜñ éÛ/è4Û'ØXÛâ7ÜoÝä åßÙ/ßÜIÜ1òè4â@ÝÜ¡Ü1ßèJá6â7êÝÜ¡åëÝ éÛè4Û)Ø=ßåÝÜñ|åÝÜoéè4ÝPýßæ*ÝÜQÝä éè4ßá6â@Ü1æ*ÝÜ¡Ýä ßÜ1éßÙ/â@í@â7Ù/ÛêîßÜ í7Ýè4åßÙâ7ÞÝÜwéßó@Ý Ýåæ7è4Ûæ7Ûåæ7ß9ñÛ Ýåæ7è4Ûæ7ÛÞÛÜéÝÞßè4òtí7Ûõó@ÝÜvØ=ßÞâ@Ûåæ7ßFéèJïá6â7Û ÛäDæ*Ýè4â@õIÛêëÝ9ñéÝèßÜ1Ùè4â@æ*Ý\ñßØXÛåÛÞÛtÞÛô â@Ü1Ù/Ûó@â@õIÛê/ë/Ý9÷ ÊËÌÍDÎÏËÐËÎÑNÐÒøyÑÖ ÜMÛÙ/èJïÜ1Ù/â@Ø=ÝÜMßdØ=ÝÞâ7í@â7Ù/ÛêîßÜMÜ1ßèJëÝdÝö ýßæ*ÝNÞßNéè4ÝéÝÜ1æ7Û Ýè4êÛØ=ßåæ7ÝNÛ Ü1ßèÜ1äDö\Ø=ßæ7â7ÞÛ éßó@Û Ýåæ*è4Û/æ*ÛÞÛ éÛè4Û ß ÛØ=ß[ßFÛéè4Ýá Û/ê/ëÝXÞÛ|û ÞØXâ7åâ7Ü1æ7è4Ûê/ëÝ[ÞÝ Ýåæ*èJÛæ*Û/åæ7ß9ñßØ ãCäDßÞßá6ßè4ëÝÙ/ÝåÜIæ*Ûè ñÛó7ïØÞÝÜÆÙ/äDÜ1æ7ÝÜÞâ@è4ßæ*ÝÜÆÞÝÜÜ1ßè4á6â@ê/ÝÜ/ñ æ*ÝÞÛÜdÛÜdÞßÜ1éßÜIÛÜNâ@åÞâ@è4ßæ*ÛÜdâ@åÙ/â@Þßåæ*ßÜñ æ*Ûâ@ÜdÙ/ÝØ=Ýoè4ßéÝäÜIÝoè4ßØXäåßèJÛÞÝQÞß Ø=ëÝÞßÝö\èPÛñvßåÙ/Û/èPþÝÜÜ1ÝÙ/â@Ûâ@ÜñwÞßÜ1éßÜIÛÜGó@ßþÛâ@ÜñwÜ1ßþäDè4ÝÜñ{Û/ÞØ=â@åâ@ÜIæ*è4ÛêëÝìß ö\ßåßí7Ùâ7ÝÜ÷ ÊËÌÍÎ ÏËÐËÎÑ Ðøyú!ºÑ9Öìû Ûê/ëÝÚÞÛ ô â7Ü1ÙÛó7â@õÛê/ëÝÚåëÝ ß Ýåßè4Û Û Ýåæ*èJÛæ*Û/ÞÛ Þß Ü1äÛ/Ü è4ßÜ1éÝåÜ1Ûöâ7ó@â7ÞÛÞßÜvÙÝåæ*èJÛæ*äDÛâ@Ü÷ C LÁ U SU LA ON Z E - D O R EC EBIM EN T O E DA A CE ITA Ç ÃO DO S SE RV IÇOS ×Ø Ù/Ýåí7Ýè4Ø=â@ÞÛÞߺÙÝØ ÝÜ=Ûè4æ7â7þÝÜ"#HÛ$"%HÞÛ'&ßâwå\÷)(+*C÷)%%%,-#CñØ=ßÞâ7Ûåæ*ßè4ßÙ/â@ö\Ý9ñÝÝö½ýßæ*Ý ÞßÜIæ*ßÙ/Ýåæ7è4Ûæ*ÝÜIßèJòè4ßÙßö\â7ÞÝ/. SRCA/Contrato/2002Minutacontrato/02min054.doc/Proc.83.404/2001.7 /rrs 35 I- pr ov i s or i ame n te , assim que concluídos os serviços, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações técnicas. II - de fi ni ti v ame n teapós , a verificação da conformidade dos serviços com as especificações técnicas e conseqüente aceitação, no prazo máximo de 7 dias. 012435!6 14715!8:9;<!=?><@;8BADCE/FHGI4JKLNMOEPQERTSVUWEXYZL'IM[L\SKJM[SVLTF]PLXKYZGYVGMO^!KE:_`E:LKaKEM[\SVbQLK c LMOGU EdEPQ`YZGe4LKfEU e4EKgGPQLM[eLhPQLU GiI4MOLILKYZG]FPQLU e4E c ESVYVL/F c LM[Gje4E EKIEPQS c SPQGbQkQLlL`DSVXPQLUWImEYVLKQFnGQIJK$GoXLYZS c SPQGbQkLpI4LMqEKPMOSYZLlrtsuLXYZMOGQYZGe4G KEMOkLvSVXYZEMOM[LUwI4SVe4LKxLKxI4MOGyLKze4E{MOEPQERTSVUWEXYZL{EqK`KI4EXKL{LqIG|4GUWEXYZL/FGYZ} _`EKgGXGQeGxG+KgSVYV`GbkL/~ 012435!6 14715!87>4148BA LKnPQGKgLKne4EMOEP`KgG+e4EKEMO\SbQLTFLmSPQSVYVGXYZE\EXPEe4LMBYVEM[+I4MOGQygLe4E e4SVGKWYZESVKWI4GMOGI4MOL\SVe4EXPQSGMG'M[EI4GM[GbQkLTFPQLXYZGe4LKe4G$PQLUW`XSVPQGQbQkL?EKgPQMOSYZG c ESYZGxI4EmG+SKPQGQmVSygGbkL/~ 012435!6 14715!8 >;3><!;g8BA M[EPQERTSUwEXYZL I4M[L\SVKgJMOSL L` e4E c SVXSVYVSV\L XkL EdPmV`EU G MOEKI4LXKGRTSmVSe4Ge4EPQSV\SmIEmVGjKLmVSe4EyfEKE|4`MOGXbQGjeLKEMO\SbQL/FWXEU }YVSVPQL^ I4MOL c SKKSVLXGmI4EmG I4EM c ESVYVG EdEP`bQkQL e4L PQLXYVMOGYVL/Fe4EXYVMOL eLK mSVUwSYZEK EKYZGREmEPQSe4LKnI4EmG+mESL`I4LMBEKYZESXKYVMO`UwEXYVL/~ C LÁ US UL A DOZ E – D A GAR A NT IA D O OB J ET O |4GM[GXYZSGje4LKfKEM[\SVbLKfEhe4LKUWGYZEMOSGSKXEmVEK`YZSmSVyGe4LK}e4EA@A!A@A!A@A@A=?@4<@=? =?>7>7 A!A@A!A@A ¡FGxI4GMOYZSMBeLM[EPQERTSUwEXYZLe4E c SVXSVYVSV\LT~ 012435!6 14715!8h¢4<@38BAq£¤`GQmV_`EMtUwGYVEMOSGm{e4E c ESVYV`LKgL¥KEMOK`RTKYVSVYV`¦e4L/FKEU §X`KlIGMOGL suLXYZM[GYZGXYZET~ C LÁ U SUL A T RE ZE - D OS P RA Z OS suLXYZMOGQYZGe4G?eE\EM[?PQLXPQm`SMwLK¨KEMO\SbQLK¨EU©XLªUwdSUwLª«¬<!8 7:3;;<@47FGoI4GMOYVSVMe4L MOEPQERSVUWEXYVLeGxLM[eEUe4EKEMO\SVbL/~ 012435!6 14715!8®¢4<!38BA¯¤K?I4MOGyLK?e4EGe4SVUWImEUwEXYVLeGQK?LRTMOS|4GbQ°EK?PLXYZMOGQYZGe4GK?GQeUWSVYZEU I4MOLMOMOL|4GbQkL$XLKPQGKLKE$PQLXe4SVb°EKEKI4EPQS c SVPGeLKXLNI4GMO|4M[G c Lt±²ue4LNGM[YZSV|4L ³e4Gµ´QEStX/~¶²¸·~)¹¹¹º¼»½F'E¾GµKLmSVPSVYVGbQkL¿e4SVmGYVJM[SVG]FNKEUwI4MOE¿I4LMjEKPQM[SVYVL/F c `XeGQUwEXYZGe4GEDSVXKYZM[`¦eGoPQLUÀLKe4LPQ`UwEXYVLK$XEPEKKgMOSLKr¬PQLUwI4MOL\GQbQkL e4GKDGQmVE|Gb°EKF¤eE\EM[®KEM?MOEPERTSe4G®PQLXYVEUwI4LMOGXEGUWEXYVEiGL c GYVLi_4`EjG EXKEÂÁGQMÃ~ SRCA/Contrato/2002Minutacontrato/02min054.doc/Proc.83.404/2001.7 /rrs 36 C LÁ USU L A Q U A TO R ZE - D A G AR AN T IA D O C O NT RA T O ÄÅQÆOÅÇÈÉ4ÊÆOÅËÌQÅÍÎÐÏzÎËÑVÆOÅÑVÅËÑVÈÒ4ÊÅËÑZÎÅÎÓÊÔwÕ4Æ[ÖVÔwÈËÑVÎÍ4ÅÇtÎ×TÆ[ÖVÉ4ÅÌQØÈÇtÓQÎËÑVÆOÅÑVÊÅÖÇÙ+Å ÏuÎËÑZÆOÅQÑZÅÍ4ÅqÍ4ÈÚÈÆOÛvÎÕ4ÑZÅÆÜÙÓQÎÔwÎÓQÎËÍ4ÖVÌÝÎ'Õ4ÅÆOÅqÎ'Õ4ÅÉ4ÅÔwÈËÑZÎ$Í4Î'ÓQÎËÑVÆOÅÑVÎ/Ù ËÎ ÔwÎËÑVÅËÑVÈvÍÈvÞßáàZÓÖVËÓQÎvÕÎÆâÓÈËÑZΡãzÍ4ÈvÇÈÊÚÅäÎÆåÑZÎÑZÅä@ÙÅQÑZÊÅäVÖægÛÚÈä4ËÅÇ+ÔwÈÇÔwÅÇ ÓQÎËÍ4ÖVÌQØÈÇnÍ4ÅÒÊÈäVÈ/ÙÕ4ÎÆBÊÔwÅ+Í4ÅÇnÇgÈÉ4ÊÖËÑVÈÇnÔwÎÍÅäÖVÍ4ÅÍ4ÈÇnÍ4ÈÉÅÆ[ÅËÑVÖVÅ]ç I- caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II - seguro garantia; III - fiança bancária. èéê4ëì!í é4îéì!ïðñò!óôò@ñïBõ4ö É4ÅÆ[ÅËÑVÖVÅwÓQÎËÑZÆ[ÅÑZÊÅäÍ4ÈÚÈÆOÛwÑVÈÆ÷ÚÅäÖVÍ4ÅÍ4ÈÍÊÆOÅQËÑZÈÑVÎÍ4ÅÅvÚÖÉ4øËÓÖVÅ Í4ÎÓQÎËÑZÆ[ÅÑZÎTù èéê4ëì!í é4îéì!ïúîôûé4üý4ïBõ ÏuÅÇÎpÎpÚÅäVÎÆvÈlÎpÕ4ÆOÅæÎpÍÎlÍ4ÎÓQÊÔwÈËÑZÎlÇȼþ¼ÅÔáÖËÇÊÿVÖÓQÖÈËÑZÈÇ$ÕÅÆ[Å É4ÅÆOÅËÑZÖÆnÈÇgÑZÈwÓQÎËÑVÆOÅÑVÎ/ÙÅÏuÎËÑZÆOÅQÑZÅÍ4ÅÕÆ[ÎÚÖVÍ4ÈËÓQÖÅÆOÛ]ÙQÓQÎÔwÕ4ÊäÇÎÆOÖÅÔwÈËÑZÈTÙÑVÅËÑVÎÇ ÅÍ4ÖVÑVÅÔwÈËÑVÎǯÒÊÅQËÑZÎǯÿVÎÆOÈÔ ËÈÓÈÇÇgÛÆOÖÎǯÅÑ$ÎÑÆ[ÔwÖVËÎÍÅvÚÖVÉ4øËÓQÖÅqÓÎËÑZÆOÅQÑZÊÅä Õ4ÆOÈÚÖÇÑVÅ]ù èéê4ëì!í é4îé4ì@ï!ôñëôò!ñïBõö É4ÅÆOÅËÑZÖVÅÕ4ÆOÈÇÑVÅÍÅÕ4ÈäÅqÏuÎËÑZÆOÅQÑZÅÍ4ÅqÇÇÈÆOÛväVÖ×TÈÆ[ÅÍÅvÎÊÆ[ÈÇgÑZÖVÑVÊÍÅ ÅÕÇnÎÑ ÆOÔwÖËÎÍ4Å+ÚÖÉøËÓQÖÅ+Í4ÎÕ4ÆOÈÇÈËÑZÈÓQÎËÑVÆOÅÑVÎ/ù èéê4ëì!í é4îéì!ïé4ï ñ!ï/õ ÎvÓÅÇÎÍ4ÈÅÏuÎËÑZÆ[ÅÑZÅÍ4ÅÎÕ4ÑZÅÆ Õ4ÈäÅÓÅÊÌÝÎÈÔ Í4ÖVËÈÖVÆOÎTÙQÈÇÑVÅÍ4ÈÚÈÆOÛ ÇÈÆ{ÿÈÖÑZÅtËÅtÏuÅÖÅ4ÓQÎËÔwÖVÓÅÈÍ4ÈÆ[Åä Ù ÓQÎËÿVÎÆOÔwÈâÈÓÆOÈÑZÎ!äÈÖ¤ËTùù!!ÙåÍ4È " $#% " #%$&!!&ù C LÁ U SUL A QU INZ E - DA S P EN AL IDA D ES SO BR E A C ONT R AT A DA ÎNÓQÅÇÎNÍÈNÅÑZÆ[ÅÇÎ:Ö˼þ¼ÊÇÑZÖÿVÖÓQÅÍ4Î:ÎÊNÖËÈÈÓQÊÌQÝÎNÑZÎÑVÅä ÎÊNÕ4ÅÆ[ÓQÖÅä Í4Î ÓQÎÔWÕÆ[ÎÔWÖVÇÇgÎ ÅÇÇÊÔwÖÍÎ ÓQÎÔ®ÎÏuÎËÑVÆOÅQÑZÅËÑZÈTÙÅÇ ÇgÅËÌØÈÇ ÅQÍÔWÖVËÖVÇgÑZÆOÅQÑZÖÚÅÇ ÅQÕäÖÓQÅÍ4ÅÇ('+ÏuÎËÑVÆOÅÑVÅÍ4Å+ÇgÈÆOÝQÎ/ç I- advertência; II - multa; III - suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. èéê4ëì!í éîéì!ïað4ñgò!ó?ôò@ñïBõ!) 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Tipo cego com bandeira cega: Painel cego do piso até 2,10 m e bandeira em réguas de vidro de 2,10 m até 3,00 m ................................................................................................ 1.100,00 m² SRCA/Contrato/2002Minutacontrato/02min054.doc/Proc.83.404/2001.7 /rrs E 43 1.5.2. Portas com ferragens completas (0,80 m x 2,10 m) ................................................. 19 unidades 2. FORRO EM PVC 2.1. Fornecimento e instalação de forro em réguas de PVC, com estrutura ........................................................................................................................... 1400,00 m² 3. 3.1. auxiliar INST A LA Ç ÃO EL ÉT RIC A CONDIÇÕES GERAIS 3.1.1. O material para instalações elétricas satisfará às normas atinentes da ABNT e às prescrições constantes nestas especificações. 3.1.2. Só serão aceitos materiais que tiverem a classe e a procedência impressas. 3.1.3. Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, os condutores, condutos e equipamentos serão cuidadosamente dispostos nas respectivas posições e firmemente ligados às estruturas de suporte e aos respectivos pertences, de modo a formar um conjunto mecânica e eletricamente satisfatório e de boa qualidade. 3.1.4. Todo equipamento será preso firmemente no local de sua instalação, razão pela qual devem ser previstos meios de fixação ou suspensão condizentes com a natureza do suporte e com o peso e as dimensões do equipamento considerado. 3.1.5. As partes vivas expostas dos circuitos e do equipamento elétrico serão protegidas contra contatos acidentais, seja por um invólucro protetor, seja pela sua colocação fora do alcance das pessoas não qualificadas. 3.1.6. As partes do equipamento elétrico que, em operação normal, possam produzir faíscas, centelhas, chamas ou partículas de metal em fusão, deverão possuir separação incombustível protetora ou ser efetivamente separados de todo material facilmente combustível. 3.1.7. Só serão empregados materiais rigorosamente adequados para a finalidade em vista e que satisfaçam às normas da ABNT que lhes sejam aplicáveis. 3.1.8. Em lugares úmidos ou normalmente molhados, ou nos expostos às intempéries, onde o material possa sofrer a ação deletéria dos agentes corrosivos de qualquer natureza da atmosfera ambiente, nos locais em que possam facilmente ocorrer incêndios ou explosões e naqueles onde SRCA/Contrato/2002Minutacontrato/02min054.doc/Proc.83.404/2001.7 /rrs 44 os materiais possam ficar submetidos a temperaturas excessivas, serão usados métodos de instalação adequados e materiais destinados especialmente a essa finalidade. 3.2. QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 3.2.1. Deverá ser alimentado através do quadro de distribuição de luz e força mais próximo ou do barramento geral 380/220V, se necessário, e interligado por cabos de 10 mm2 (três fases, neutro e terra) através de eletroduto a ser fornecido e instalado. Este quadro energizará todas as instalações a serem criadas nesta obra. 3.3. DISJUNTORES 3.3.1. A apresentação de certificado de conformidade INMETRO/UCIEE será obrigatória, conforme requisitos da NBR IEC 60898. 3.3.2. O selo do INMETRO deverá estar impresso na peça, assim como código de barras, controle de qualidade do fabricante, capacidade de interrupção e tipos de curvas B e C. 3.3.3. Os disjuntores deverão ser fornecidos com terminais (lado linha e carga) para conexão direta de cabos. 3.3.4. Deverão permitir a fixação rápida sobre trilho de 35x7,5 mm, conforme DIN EN 50022. 3.3.5. Fornecidos com proteção contra toques acidentais (bornes protegidos). 3.3.6. Alavanca embutida (proteção contra manobras acidentais). 3.3.7. Possibilidade de travamento durante o trabalho de manutenção nas instalações elétricas. 3.3.8. Disparo livre que garanta a atuação em caso de curtos-circuitos e sobrecargas, mesmo com a alavanca travada. 3.3.9. Sistema especial de escape de gases. 3.3.10. Dispositivo para compressão de condutores, inclusive no uso de cabos flexíveis (até 32A). 3.3.11. Características adequadas a cada tipo de circuito/instalação. 3.3.12. Os disjuntores de curva B são aplicados na proteção de circuitos de característica predominantemente resistiva, como lâmpadas incandescentes, chuveiros, torneiras e aquecedores elétricos e tomadas de energia e quartos. 3.3.13. Os disjuntores de curva C são adequados a circuitos com aparelhos de natureza indutiva, como lâmpadas fluorescentes, máquinas de lavar, geladeiras, motores de bombas, além de tomadas de áreas de serviço. SRCA/Contrato/2002Minutacontrato/02min054.doc/Proc.83.404/2001.7 /rrs 45 3.3.14. Em circuitos de iluminação e tomadas de quartos e áreas de escritórios, utilizam-se condutores com secção mínima de 1,5 mm2 (disjuntor máximo 16A). 3.3.15. Outras recomendações conforme NBR 5410/97. 3.4. TUBULAÇÃO 3.4.1. Os eletrodutos serão de PVC rígido, para montagem aparente, fixados por braçadeiras adequadas a montagem em reboco e divisórias. 3.5. FIOS E CABOS 3.5.1. Admite-se o emprego de fios e cabos do tipo pirastic antiflan 750 volts, flexível, Pirelli, Siemens ou similar equivalente. 3.5.2. As bitolas dos fios de cada circuito estão estipuladas de acordo com a carga a ser instalada. 3.6. TOMADAS 3.6.1. As tomadas serão de três pinos (um de terra, tipo universal, com capacidade de 20A - 220V) e compatíveis com o condulete utilizado. 3.7. LUMINÁRIAS 3.7.1. Corpo em chapa de aço e acabamento em pintura eletrostática. 3.7.2. Conjunto óptico constituído de refletor parabólico em alumínio anodizado brilhante, com pureza 99,85%. 3.7.3. Reator eletrônico interno ou em bandeja, com guias para fixação da fiação, equipada com soquetes de engate rápido com rotor de segurança. 3.7.4. Cada luminária deverá estar acompanhada de 2 lâmpadas de 40 W. 3.8. INTERRUPTORES 3.8.1. Interruptor simples, de sobrepor, para acionamento das luminárias em cada sala, a ser instalado ao lado da porta. SRCA/Contrato/2002Minutacontrato/02min054.doc/Proc.83.404/2001.7 /rrs 46 3.9. 3.9.1. QUANTIDADES ÒCÓdÔÕdÖR×GØ&ÙÖdÕRÚVÓÖØ'ÕRÛfÚ'Ü:Ý'ÜGÞGß:ÓàXÖá%âqÜ:àXÔiÓRÛ.àXÖ,àXØ&ÛfÚVÔØ'ãâqØ&ÞGß:Ó|ä'ä&ä'ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä'ä&äRå âqÕºä æ äzçXäzè ÒCÓdÔÕdÖR×GØ&ÙÖdÕRÚVÓlÖlØ&ÕdÛnÚVÜ:Ý&Ü:ÞGß:ÓàXÖØ'ÕRÚVÖRÔiÔâRéXÚ'ÓdÔÖdÛ.èÛfÖdÞvêdÖRÛëåâRÕìÛfÜ:Ý&ÜfíGä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä'ä&åç âqÕºä æ æ äzç%ä ÒCÓdÔÕdÖR×GØ&ÙÖRÕdÚ'ÓlÖØ&ÕRÛfÚVÜGÝ'Ü:Þvß:ÓlàXÖlÚVÓRÙÜ:àXÜ:ÛëVî^âqÕìTÛnÜ:Ý'ÜníGä&ä'ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&äïð âqÕºä æ äç%äzî ÒCÓdÔiÕRÖd×vØ'ÙÖdÕRÚVÓlÖlØ'ÕRÛfÚ'Ü:Ý'Ü:Þvß:ÓlàXÖlÝ'âqÙØ&Õdñ:ÔØ'Ü:ÛTò'Ý&âqÓdÔÖdÛf×vÖdÕRÚVÖRÛ:ó×GÓRÙéXÝ'ÖRÚVÜ:Û:óô×GÓRÙÔÖdÜ:Ú'ÓdÔ Ö Ý'õ:ÙéXÜ:àXÜ å ö î÷ ø ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'åðè3âRÕä æ äç%äzù ÒCÓdÔiÕRÖd×vØ'ÙÖdÕRÚVÓlÖlØ'ÕRÛfÚ'Ü:Ý'Ü:Þvß:ÓlàXÖlÝ'âqÙØ&Õdñ:ÔØ'Ü:ÛTò'Ý&âqÓdÔÖdÛf×vÖdÕRÚVÖRÛ:ó×GÓRÙéXÝ'ÖRÚVÜ:Û:óô×GÓRÙÔÖdÜ:Ú'ÓdÔ Ö Ý'õ:ÙéXÜ:àXÜ è ö î÷ ø ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&äåå.âqÕºä æ äzç%äð úZÕRÛfÚ'Ü:Ý'ÜGÞGß:ÓàXÖ,Ý&âqÙØ&Õdñ:ÔØ'ÜGÛ^ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'ä&ä&ä'ä&ä'äqåð÷ âqÕºä ûGû ÖdÛnÚVÜ:Ûåð÷Ý&âRÙØ'ÕRñ:ÔiØ&Ü:ÛTà/ÖRüÖRÔiß:ÓlÛfÖRÔ-à/Ø&ÛféXÓdÕRØ&ãØ'Ý&Ø'ýÍÜ:àXÜ:ÛséXÓRÔ-ÖdÛfÚ'Ölþ:ÿ$ÙÜ:Ú'ÖdÔØ'ÜGÝÖdÙ7ÖdÛnÚVÓdá%âqÖä 4. DISPOSIÇÕES GERAIS 4.1 Em caso de divergência entre as dimensões medidas no local e as cotas assinaladas nos desenhos, prevalecerão, sempre, as primeiras. 4.2 Os quantitativos cotados nesta especificação são aproximados, utilizados apenas como indicativos da ordem de grandeza de cada serviço, ficando as firmas licitantes cientes de que estes valores poderão variar para mais ou para menos em relação aos valores por elas calculados. SRCA/Contrato/2002Minutacontrato/02min054.doc/Proc.83.404/2001.7 /rrs