128 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe
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128 - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe
Órgão Oficial do Município de Peruíbe Órgão Oficial do Município de Peruíbe DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Prefeitura recebe pela segunda vez consecutiva o prêmio “Governador Mário Covas” A prefeitura de Peruíbe foi premiada, no dia 12 de junho, no Paço Municipal, pela segunda vez consecutiva pelo SEBRAE (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo) com o Prêmio Governador Mário Covas “Prefeito Empreendedor - 2002”. A cidade está entre as 24 administrações municipais paulistas contempladas com o selo. Este ano os projetos vencedores apresentados pela prefeitura foram “Comerciante Cidadão” e “Lama Negra”. O objetivo dessa premiação é estimular e promover o reconhecimento das administrações municipais que apóiem os pequenos negócios e que tenham ações inovadoras favoráveis à micro e pequena empresa. Além do prefeito municipal, trinta representantes locais receberão também, o treinamento do SEBRAE Ideal, programa que desenvolve a capacidade de liderança em empreendedores dirigentes públicos e privados. Além disso, o diretor-superintendente do SEBRAE –SP, José Luiz Ricca, e o diretor técnico do SEBRAE, Carlos Roberto Monteiro, foram agraciados com a medalha “Padre Leonardo Nunes” pelo reconhecimento aos trabalhos desenvolvidos junto ao município. O evento contou ainda com as apresentações da Banda Musical Municipal de Peruíbe e o coral de 200 vozes composto por alunos da Colônia Veneza e EMMA ( Escola Municipal de Música e Artes). Além do prefeito de Peruíbe e representantes do SEBRAE estavam presentes também na cerimônia de premiação, a primeira dama – Selma Xisto Bargieri, o prefeito de Itanhaém, Orlando Bifulco Sobrinho, o presidente da Câmara Municipal de Peruíbe, Nelson Gonçalves Pinto, vereadores municipais – Milton dos Santos, Cícero Rodrigues da Silva, Carlos Luiz Rubio e Anielo Pernice Neto, a dirigente regional de ensino de São Vicente – Oneide Ferraz Alves, representante do Banespa Santander – Fernando Roberto Sirino, a gerente da Caixa Econômica Federal, Diley Witzel Esteves Alves, Mário Benetati Filho – Gerente da Sabesp – Peruíbe, presidente da ACE ( Associação Comercial e Empresarial de Peruíbe) – Odair Gomes, a imprensa em geral, diretores da prefeitura entre outras autoridades. Projeto “Comerciante Cidadão”- Através do projeto os proprietários de pequenos estabelecimentos comerciais (com medidas inferiores a 30 metros quadrados) estão sendo regularizados junto à prefeitura, mediante pagamento de taxas abaixo do preço habitual.Além de regularizar os contribuintes e elevar a receita municipal, o projeto tem sido destaque também, por auxiliar na criação de novos empregos. Houve a alteração de um dos artigos do Código Tributário Municipal que propõe aos comerciantes locais, melhor justiça tributária no que se refere à Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF). Pela lei anterior, comércios de pequeno porte estavam pagando taxas com valores semelhantes a comércios da região nobre da cidade. Os proprietários de estabelecimentos com medidas inferiores a 30 metros quadrados, que ingressarem no projeto “Comerciante Cidadão” poderão promover suas regularizações junto à prefeitura municipal, gozando de benefícios tais como: - Isenção total de taxas de preço público (protocolos); - Redução de 50% em relação a taxas de publicidade; - Redução de 50% em relação a taxas de licença (TLIF) A ACE ( Associação Comercial e Empresarial de Peruíbe) bem como as empresas de contabilidade, tornaram-se parceiras da prefeitura municipal e estão cobrando taxas e honorários vantajosos para os pequenos comerciantes que fazem parte do projeto. “Projeto Lama Negra” – Este projeto é voltado para a saúde e turismo. É direcionado para o público local e regional que busca em Peruíbe o lazer e a qualidade de vida. A Lama Negra alavanca a atividade turística, econômica, o desenvolvimento da indústria de cosméticos, além de ser utilizada para o uso medicinal. Tesouro de Peruíbe – A lama negra, que foi muito popular nas décadas de 60 e 70 e estava com sua jazida embargada pelo Ministério das Minas de Energia, pode ser extraída, em definitivo, pela prefeitura da cidade. A administração, através da Prodep (Progresso e Desenvolvimento de Peruíbe) recebeu da CETESB (Centro Tecnológico de Saneamento Básico) no dia 19 de novembro de 2001, a licença de n.º18.000346 para a retirada do minério. Prefeitura inaugura obras de revitalização da avenida Padre Leonardo Nunes A Prefeitura inaugurou no dia 17 de junho, as obras de revitalização da avenida Padre Leonardo Nunes. Assim, além de melhorar o sistema viário a administração pretende promover revitalização e qualidade visual em uma das vias de acesso de Peruíbe. A prefeitura transformou a Padre Leonardo Nunes numa via pavimentada de mão dupla, com canteiro central onde foram plantadas palmeiras e várias flores. A administração municipal explicou, que em breve, outras avenidas da cidade, como as João Abel e Domingos da Costa Grimaldi receberão as mesmas melhorias. Economia – Além de realizar as melhorias nesta avenida, deve ser ressaltado também que as lajotas que anteriormente calçavam o local foram retiradas e reaproveitadas em ruas do Jardim Valéria, Caraminguava e bairro dos Pescadores. ANO VI n.º 128 - 18 de Junho de 2003 CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, em atendimento ao disposto no Art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, convida para audiência pública a ser realizada no dia 23/06/2003, às 16:00 horas, na Câmara Municipal, sita à Rua Nilo Soares Ferreira, nº 37, centro, para discussão do Projeto de Lei nº 17/2003, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2004 e dá outras providências. Comissão de Finanças e Orçamento, em 16 de junho de 2003. DAVID DA SILVA MAIA NETO - Presidente - RESOLUÇÃO Nº 06/2003 Acrescenta §§ 3º e 4º ao Artigo 171, da Resolução nº 03, de 05 de outubro de 1990, que instituiU o Regimento Interno da Câmara Municipal de Peruíbe. PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 06/2003 AUTORIA: VEREADORES Anielo Pernice Neto, Antônio Francisco Ricardo, Carlos Luiz Rubio, Cícero Rodrigues da Silva, David da Silva Maia Neto, Eduardo Roberto Riggo, José Ernesto Lessa Maragni Júnior, José Pedro Gomes de Oliveira, Milton dos Santos, Nelson Gonçalves Pinto, Rubens Rodrigues Gomes Júnior. Nelson Gonçalves Pinto, Presidente da Câmara Municipal da Estância Balneária de Peruíbe, faço saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária realizada em 11 de junho de 2.003, aprovou e eu promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Ficam acrescentados §§ 3º e 4º ao Artigo 171, da Resolução nº 03, de 05 de outubro de 1990, que Instituiu o Regimento Interno da Câmara Municipal de Peruibe, com a seguinte redação: Artigo 171 .............................. .................................................. § 3º - À exceção do requerimento de Urgência Especial cujo regime de tramitação está disposto no art. 144 e seguintes deste Regimento Interno, os demais Requerimentos só serão discutidos e votados se contiverem a assinatura de pelo menos l/3 dos Vereadores, incluída a assinatura de seu autor. § 4º - Verificando o 1º Secretário que o Requerimento não conta com o número mínimo de assinaturas, antes de sua leitura dará conhecimento do fato ao Presidente, que determinará o seu arquivamento. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 12 DE JUNHO DE 2.003. NELSON GONÇALVES PINTO - Presidente - Atenção ! Inscrições “Curso de Conscientização e Capacitação Turística” Projeto destinado ao setor de hospedagem, alimentação e prestação de serviços ligados ao Turismo em Peruíbe. Participe e multiplique essa idéia! Inscrições gratuitas até 04/07 VAGAS LIMITADAS! Informações: Departamento de Turismo – Av. José Veneza Monteiro, 555 – São João. Tel: 3455 – 8766 / 3455 – 4032. Pág. 02 Órgão Oficial do Município de Peruíbe ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PREFEITO MUNICIPAL GILSON BARGIERI VICE-PREFEITO JOSÉ CARLOS RUBIA DE BARROS CHEFE DE GABINETE JOSÉ CARLOS MORAES ALVARENGA PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO ÂNGELA CRISTINA MARINHO PUORRO ADMINISTRAÇÃO ADILSON MARIANO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARAÚ - BARRA DO UNA JAIRO COSTA AGRICULTURA VINÍCIUS CAMBA ALMEIDA COORDENADORIA & PLANEJAMENTO MARIA ÂNGELA TROMBINI DEFESA SOCIAL DULCIRO ROBERTO MODESTO EDUCAÇÃO ELISA GARCIA ESPORTES CARLOS ALBERTO BEX FILHO FAZENDA RAQUEL SANTOS PRADO FINANÇAS E PATRIMÔNIO ODAIR NEVES DO PRADO GABINETE DO PREFEITO JOSÉ CAMILO M. P. DE BARROS LAMA NEGRA PAULO FLÁVIO DE MACEDO GOUVEA MEIO AMBIENTE MARCELO JOSÉ GONÇALVES OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS SÉRGIO A. P. LUSVARGHI OUVIDORIA ROSA MARIA GAVIOLI DE FREITAS PRODEP ALEXKESSANDER VEIGA MINGRONI PROMOÇÃO SOCIAL MILENA XISTO BARGIERI SAÚDE JOSÉ COLLETI JUNIOR TESOURO MIGUEL MUNIZ FILHO TRÂNSITO RICARDO CICHELLO TURISMO MARCO ANTONIO CANTUÁRIA RIBEIRO URBANISMO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL OSVALDO VITELLI COGO * Relação por ordem alfabética do nome do departamento CÂMARA MUNICIPAL PRESIDENTE NELSON GONÇALVES PINTO VICE PRESIDENTE MILTON DOS SANTOS 1º SECRETÁRIO ANTONIO FRANCISCO RICARDO 2º SECRETÁRIO OSVALDO KABBACHI PRIGENZI Vereadores Anielo Pernice Neto Carlos Luiz Rúbio Cicero Rodrigues da Silva David da Silva Maia Neto Eduardo Roberto Riggo José Ernesto Lessa Maragni Jr. José Pedro Gomes de Oliveira Manoel Reis Guedes Maria Onira Betioli Contel Roberto Gaiofatto Rubens Rodrigues Gomes Jr. LEI Nº 2.407, DE 16 DE JUNHO DE 2003 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 11 DE JUNHO DE 2003, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. “DISPÕE SODRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA”. AUTOR:DOVEREADORANTÔNIOFRANCISCORICARDO. Art.1º - Fica denominada “Rua Francisco de Paula e Silva” a atual “Rua 19”, no Loteamento Josedy. Parágrafo único - A referida rua inicia-se na divisa com o loteamento denominado Residencial Bougainvillee e finda na confluência com a Rua 05 do Loteamento denominado Jardim Somar. Ano VI, nº 128, 18 de Junho de 2003 Art. 1º - O artigo 2º da Lei Complementar nº 013, de 18 de Novembro de 2002, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º - A referida viela tem a seguinte descrição: Trecho de viela sem denominação localizada entre os lotes 01 da quadra 16 e 09 da quadra 15 – Balneário Estância Balneária Belmira Novaes. “Mede 4,00m de frente para a Rua Seis por 25,00m da frente aos fundos do lado direito de quem da referida Rua olha para a viela, onde confronta com o lote 01 da quadra 16 e do lado esquerdo mede 25,00m, confrontando com o lote 09 da quadra 15, tendo nos fundos a mesma medida da frente, onde divide com área remanescente da viela, encerrando uma área de 100,00m² (cem metros quadrados).” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 16 DE JUNHO DE 2003. Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 16 DE JUNHO DE 2003. DECRETO Nº 2.242, DE 11 DE JUNHO DE 2003. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 2.408, DE 16 DE JUNHO DE 2003 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA DIA 11 DE JUNHO DE 2003, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. PRORROGA POR MAIS HUM ANO O PRAZO DO CONCURSO PÚBLICO HOMOLOGADO EM 18/06/2002. GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, D E C R E T A AUTOR: DO VEREADORANTÔNIO FRANCISCO RICARDO. Art. 1º - Prorroga por mais hum ano, os efeitos e validade do Concurso Público nº 01/2002, realizado nos dias 23 e 24 de Março de 2002, Homologado, em 18 de Junho de 2002, visto o interesse da Administração, nos termos do Artigo 37, inciso III, da Constituição Federal e item 9.7 do Edital Completo do referido Concurso. Art.1º - Fica denominada “Rua José Rita Machado” a atual “Rua Particular B”, no Loteamento Vila Isolina. Parágrafo único - Fica prorrogado o seguinte cargo: Procurador(a) do Município. Parágrafo único - A referida rua inicia-se na confluência da Av. Profª. Terezinha Rodrigues Kalil e finda na confluência com a Rua Particular “A”, atual Rua José Valentin Alves do mesmo loteamento. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. “DISPÕE SODRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA”. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 11 DE JUNHO DE 2003. Art. 2º - As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 16 DE JUNHO DE 2003. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 2.243, DE 12 DE JUNHO DE 2003 GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL Órgão Oficial da Estância Balneária de Peruíbe, criado pela Lei n.º 1.816 de 3/03/98, regulamentada pelo Decreto n.º 1807/98 e alterada pelo Decreto n.º 1959/01. Edição e Diagramação Departamento de Comunicação & Marketing Impressão “A Tribuna” de Santos PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE Rua Nilo Soares Ferreira, 50 - Peruíbe-SP - 11750-000 Fone (13) 3451 1000 - Fax (13) 3451 1034 SITE: www.peruibe.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 032, DE 16 DE JUNHO DE 2003 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL EM SESSÕES ORDINÁRIAS REALIZADAS RESPECTIVAMENTES EM 04 E 11 DE JUNHO DE 2003, APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI. ALTERA O ARTIGO 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 013, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE “DESAFETA DA FINALIDADE DE ÁREA DE USO COMUM E DESTINA AO USO DOS BENS DOMINIAIS, A VIELA QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 1.743, DE 18 DE JULHO DE 1997”. DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE. GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA Art. 1º - Fica aberto no Departamento de Finanças e Patrimônio, um crédito adicional no valor de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais), conforme autorização da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e Lei Municipal nº 2.371 de 26 de dezembro de 2002, para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente: - SEGUE - Ano VI, nº 128, 18 de Junho de 2003 - Continuação do DECRETO Nº 2.243, DE 12 DE JUNHO DE 2003 08 15.451.0008.2010 052.3390.30 11 12.361.0039.2134 082.3390.30 084.3390.39 15 23.695.0028.1024 123.4490.51 17 10.301.0030.2014 3390.30 Pág. 03 Órgão Oficial do Município de Peruíbe DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS Manutenção dos Serviços Municipais Despesas Correntes Material de Consumo 150.000,00 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO Manutenção Transporte de Alunos - Ens. Fundamental Despesas Correntes Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica DEPARTAMENTO DE TURISMO Reurbanização da Orla da Praia Despesas de Capital Obras e Instalações FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Despesas Correntes Material de Consumo TOTAL 70.000,00 50.000,00 Art. 29 - ........................................................ Parágrafo único - Aos feirantes que comercializam peixes, aves abatidas, carnes verdes, frios e afins, cuja permanência do veículo é essencial junto à barraca, será permitido seu estacionamento desde que dentro do espaço físico que lhe for destinado, podendo, excepcionalmente, com autorização do erário público e firmado termo de responsabilidade sobre eventuais danos causados nesta, estacionar parte do veículo sobre a calçada. Art. 2º - Ficam mantidos os demais artigos constante do Decreto nº 2.049, de 26 de Dezembro de 2001. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 13 DE JUNHO DE 2003. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL 540.000,00 DECRETO Nº 2.245, DE 17 DE JUNHO DE 2003. 100.000,00 910.000,00 Art. 2º - Ficam parcialmente anuladas no valor de R$ 910.000,00 (novecentos e dez mil reais), as seguintes verbas do orçamento vigente: DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 08 15.451.0008.1011 Construções Diversas – Rec. Conv. Despesas de Capital 049.4490.51 Obras e Instalações 640.000,00 11 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 12.361.0038.1131 Construção de Prédios – Ensino Fundamental Despesas de Capital 0079.4490.51 Obras e Instalações 60.000,00 12.361.0038.1132 Construção de Prédios Ensino Fundamental Despesas de Capital 0080.4490.51 Obras e Instalações 60.000,00 17 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0030.1015 Construção dos Prédios da Saúde Despesas de Capital 129.4490.51 Obras e Instalações 50.000,00 10.301.0030.2014 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde Despesas Correntes 137.3390.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 40.000,00 18 DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 18.541.0031.1027 Usina de Triagem de Lixo Despesas de Capital 138.4490.51 Obras e Instalações 30.000,00 19 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 20.601.0032.1029 Construção do Mercado e Outros Despesas Correntes 142.4490.51 Obras e Instalações 30.000,00 TOTAL 910.000,00 Art. 3º - As despesas com abertura do presente crédito correrão por conta da anulação de que trata o artigo anterior. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, EM 12 DE JUNHO DE 2003. REGULAMENTA A LEI N.º 2.311, DE 23 DE JULHO DE 2002, QUE ‘’DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES DE TURISMO E VISITAÇÃO NO MUNICÍPIO DE PERUIBE.’’ GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, D E C R E T A Art. 1º - O presente Decreto regulamenta a Lei n.º 2.311, de 23 de Julho de 2002, que dispõe sobre as atividades de turismo e visitação no Município de Peruíbe, com objetivo de efetuar roteiro de visitação ou educação ambiental, devendo ter acompanhamento de um Agente de Turismo local cadastrado no Departamento Municipal de Turismo e também portar um documento de Registro de Operação de Turismo Municipal, numerado e expedido pelo Departamento Municipal de Turismo, para as Agências de Turismo do Município. § 1º - O cadastramento do Guia Regional ou Guia Ambiental se dará mediante a apresentação dos seguintes documentos. I - Cópia de Carteira Funcional fornecida pela EMBRATUR comprovando a habitação como Guia; II - Cópia do CPF e do documento de identidade; III - Certificado expedido por entidade de monitores ambientais, cadastrada e legalizado junto à Prefeitura Municipal de Peruíbe, atestando que o Guia conhece a Cidade/Região onde irá operar. § 2º - No caso da não disponibilidade do agente de turismo local, poderá acompanhar o grupo de visitantes, guia ambiental ou guia regional cadastrado na EMBRATUR (munido de sua respectiva identificação funcional da EMBRATUR) e cadastrado também no Departamento de Turismo da Prefeitura Municipal de Peruíbe. Art. 2º - Será emitido um documento de Registro de Operação de Turismo Municipal (voucher único) para cada grupo de turista/visitantes (anexo I deste Decreto). Parágrafo Único - No verso da via do Agente de Turismo Local/Guia, constará a relação dos demais integrantes do grupo, com nome completo, RG e endereço/telefone. Art. 3º - As Agências de Turismo local, devidamente regulares serão as responsáveis perante a Prefeitura Municipal e o Departamento de Turismo pela guarda e emissão do documento de Registro de Operação de Turismo Municipal (voucher único), bem como pela prestação de contas e recolhimento das taxas referentes à Operação Turística ao Fundo Municipal de Turismo. § 1º - A prestação de contas e recolhimento das taxas referentes à Operação Turística ao Fundo Municipal de Turismo deverá ocorrer no prazo máximo de 07 (sete) dias após a data da operação turística. § 2º - O não cumprimento desta norma impedirá a Agência devedora de emissão do documento Registro de Operação de Turismo Municipal (voucher único), impedindo-a de receber autorização para operar com deslocamento de grupos no Município. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL Art. 4º - O Departamento de Defesa Social, será o órgão responsável pela emissão da autorização de entrada de veículos de transporte coletivo em Peruíbe, desde que respeitado o previsto na Lei, bem como pela realização de sua fiscalização. DECRETO Nº 2.244, DE 13 DE JUNHO DE 2003 Parágrafo Único - O Departamento de Defesa Social manterá relação das Agências localizadas do Município, portanto capacitadas para emissão do documento Registro de Operação de Turismo Municipal (voucher único), e estas serão repensáveis pela emissão, regularidade e pagamento de todas as taxas referentes ao documento. ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 29, DO DECRETO Nº 2.049, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE “DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DAS FEIRAS LIVRES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; D E C R E T A Art. 1º - Fica alterado o Parágrafo único do artigo 29, do Decreto nº 2.049, de 26 de Dezembro de 2001, passando a ter a seguinte redação: Art. 5º - O Departamento de Turismo manterá cadastro das entidades de classe dos monitores ambientais existentes em Peruíbe, dos Monitores Ambientais e Guias, e outros cadastros que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei. Parágrafo Único - O cadastramento de Associações e Entidades de Monitores e outras que se fizerem necessárias, deverá ser feito mediante a apresentação de: - SEGUE - Pág. 04 Órgão Oficial do Município de Peruíbe - Continuação do DECRETO Nº 2.245, DE 17 DE JUNHO DE 2003. I - Cópia de Estatuto da Entidade com registro de títulos e documentos; II - Ata da última eleição da entidade; III - Cópia do CPF e do documento de identidade do responsável pela entidade. Ano VI, nº 128, 18 de Junho de 2003 PORTARIA Nº 183/2003 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, COM FULCRO NO ARTIGOS 46 À 54 DA LEI Nº 2.278, DE 28/03/2002, PUBLICADA NO BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 85 DE 28/03/2002, Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. CONSIDERANDO o que ficou estabelecido no Processo nº 5921/2003. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE, EM 17 DE JUNHO DE 2003. R E S O L V E GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL Conceder Pensão na forma discriminada: Dados do ex-servidor: JOAQUIM ESTEVAM FRANCO, ocupante do cargo de VIGIA/ GUARDA, padrão 04, CPF nº 069.960.698-58, na data de seu óbito ocorrido em 09/05/2003, se encontrava aposentado, podendo no Processo nº 4.359/1997, ser encontrada a Portaria nº 274/1997 e documentação correspondente a aposentadoria. ANEXO I, DO DECRETO Nº 2.245 DE 2003 REGISTRO DE OPERAÇÃO DE TURISMO MUNICIPAL Agência Data Parcelas da Pensão vigente a partir de 10/05/2003. Denominação (discriminar remuneração) Fração ou % Salário Inativo – Padrão 04 10/35 Adicional por tempo de Serviço 05% Data de Validade Dados do(s) Pensionista(s) Beneficiários: Parentesco Cliente Santina Ramos Franco Endereço Bairro Valor R$ R$ 182,86 R$ 9,14 Cota Parte Valor da Pensão 100% Salário Mínimo Lei 2.278/2002 Artigo 63 Conjuge DÊ–SE CIÊNCIA, Cidade PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. CEP UF Telefone PREFEITURA JUNHO DE 2003. E-mail MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 12 DE GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL Monitor N. Pax PORTARIA Nº 189/2003 Transportadora/Transporte GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES RESOLVE: Art. 1º - Constituir a COMISSÃO MUNICIPAL DE EMPREGO DE PERUÍBE, composta pelos seguinte: DESCRITIVO DO ROTEIRO 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS VALOR RECOLHIDO AO FUNTUR PORTARIA Nº 182/2003 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, COM FULCRO NO ARTIGOS 46 À 54 DA LEI Nº 2.278, DE 28/03/2002, PUBLICADA NO BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 85 DE 28/03/2002, CONSIDERANDO o que ficou estabelecido no Processo nº 6.091/2003. R E S O L V E Conceder Pensão na forma discriminada: Dados do ex-servidor: MANOEL RAYMUNDO, ocupante do cargo de VIGIA/GUARDA, padrão 04, CPF nº 424.823.058, na data de seu óbito ocorrido em 10/05/2003, se encontrava aposentado, podendo no Processo nº 7.189/1995, ser encontrada a Portaria nº 08/1996 e documentação correspondente a aposentadoria. Parcelas da Pensão vigente a partir de 11/05/2003. Denominação (discriminar remuneração) Fração ou % Salário Inativo – Padrão 04 24/35 Adicional por tempo de Serviço 05% Dados do(s) Pensionista(s) Beneficiários: Parentesco Hermelinda Martins Raymundo Conjuge DÊ–SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, Cota Parte 100% Valor R$ R$ 438,86 R$ 21,94 Valor da Pensão 460,80 CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 12 DE JUNHO DE 2003. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL I. Representantes do Poder Publico: a) Departamento de Promoção Social da PMEBP; Membro Titular: MILENA XISTO BARGIERI Membro Suplente: MARLI TORRES b) Departamentos de Cultura e Turismo da PMEBP; Membro Titular: JUANITA TRIGO NASSER Membro Suplente: ELIZABETH CAVALCANTI ALVES c) Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho; Membro Titular: CARLOS DE BRITO RG. 3.412.991 Membro Suplente: SANDRA DE OLIVEIRA RG. 1.325.290 d) Gabinete do Prefeito; Membro Titular: ANA PAULA PRUST PEREIRA DE SOUZA RG. 24.181.489-3 Membro Suplente: MARIA APARECIDA CARAVAGGIO RG. 9.092.058-6 II.Representantes dos Trabalhadores: a) Colônia dos Pescadores; Membro Titular: FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA BRASIL Membro Suplente: ROSANA DE FREITAS TABATA b) Sociedade de Melhoramento Beneficente de Zona Rural de Peruíbe; Membro Titular: SANDRA RODRIGUES ALVES RG. 19.657.349 Membro Suplente: EDEM HORTA RG. 3.715.184 c) CUT – Peruíbe; Membro Titular: MAURO SÉRGIO DE ARAÚJO Membro Suplente: ZENILDO JOSÉ DE GOES RG. 15.958.984 d) Sindicato dos Trabalhadores Autônomos e dos empregados nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e das Empresas de Asseio e Conservação de Peruíbe e Itariri. Membro Titular: JOSÉ CARLOS RIBEIRO DOS SANTOS Membro Suplente: FRANCISCO DE SOUZA PEREIRA III. Representantes dos Empregadores: a) Associação Comercial, Industrial e Agrícola; Membro Titular: MEYLA MONTEIRO IBRAHIM RG. 16.246.936 Membro Suplente: JOÃO FIORIBELLI JÚNIOR b) Associação dos Hoteleiros de Peruíbe; Membro Titular: CARLOS ALBERTO DE MORAES Membro Suplente: EMILIO EGBERTO SCHOENE - SEGUE - Ano VI, nº 128, 18 de Junho de 2003 INSCRICAO - Continuação da PORTARIA Nº 189/2003 c) Clube dos Lojistas da Estação de Peruíbe; Membro Titular: LUIZ CARLOS DE LARA SILVA Membro Suplente: MARIA HELENA V. DE SOUZA RG. 14.779.648 d) Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Peruíbe; Membro Titular: ENGº JAIR DO VALE – CREA 5.061.320.940 Membro Suplente: ARQTº.ALEXANDRO ALVES BETARELLI CREA 5.061.216.354 Art. 2º - Fica expressamente revogada a Portaria nº 125, de 08 de Maio de 2003. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA JUNHO DE 2003. MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 13 DE GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL 133230100001905 133230070001767 133210575001921 133210498001300 133210478001181 133210448001300 133340227001030 133340267001830 133220182001494 133220192001934 133220202001184 133220083001674 133340050001820 133340080001160 133340090001600 133340100001950 133340110001308 133350060001412 A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUÍBE, Estado de São Paulo, CONVOCA os(a) candidatos(a) aprovados(a) no Concurso Público nº 01/2003, Homologado no dia 30 de Abril de 2003, conforme relação e ordem de classificação abaixo:PEB II – LETRAS/LÍNGUA PORTUGUESA NOME VANESSA GONÇALVES REGHINI CONTRIBUINTE CARLOS ALBERTO CAMARGO DEMOCRITO MULFORD AMAURI VASCONCELOS E/OU NILZA MAROTI CAROZZE ARCHIMEDES DIAS MENDES FILHO A/C VITOR ALEXANDRE PERID LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS DEMOCRITO MULFORD JOSE ROBERTO BANHOLATI WILSON FREIRE DE CARVALHO WILSON FREIRE DE CARVALHO WILSON FREIRE DE CARVALHO MARIO XAVIER PINHO RINALDO ZAMPIERI ADRIANA EUGENIO DA SILVA E/OU TEREZA DE FATIMA ALVES DE OLIVEIRA JALMIREZ RAMOS TEIXEIRA JALMIREZ RAMOS TEIXEIRA EDNALVA MARIA ARAUJO DE OLIVEIRA LT QD COMPLEMENTO Valor da Cont. Mel. (R$) 001 004 011 016 018 00G 00G 00G 00G 00G 021 005 009 015 016 017 030 036 039 040 041 042 007 00G 00H 00H 00H 00H 00H 00H 00H 00H 00H 00H 00H 00I 2.468,34 2.468,34 2.468,34 2.468,34 2.468,34 ESQUINA 5.059,88 2.468,34 2.468,34 2.468,34 2.468,34 2.468,34 2.468,34 2.468,34 2.468,34 2.468,34 2.468,34 2.468,34 2.468,34 Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém futuramente possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que é publicado, e afixado no átrio do Paço Municipal. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 004/2003 CARGO 01:Nº INSC. 518 Pág. 05 Órgão Oficial do Município de Peruíbe Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe, em 16 de Junho de 2003. RAQUEL SANTOS PRADO DIRETORA DO DEPARTAMENTO DA FAZENDA CLASSIF. 06 EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 02/03 O candidato aprovado, acima mencionado, deverá, comparecer à DIVISÃO DE PESSOAL, desta PREFEITURA, situada à Rua Nilo Soares Ferreira nº 50, Centro – Peruíbe - SP., ATÉ O DIA 27 DE JUNHO DE 2003, DAS 09:00 ÀS 11:00 E DAS 13:30 ÀS 16:00 HORAS, munido dos documentos originais, acompanhados de cópias simples descritos abaixo: - Cédula de Identidade – RG; - Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda (CPF/MF); - Título de Eleitor e comprovantes de votação; - Certidão de Nascimento dos Filhos com idade até 14 anos; - Caderneta de vacinação dos filhos com idade de até 5 (cinco) anos; - Comprovação escolar; - Certidão de nascimento ou casamento; - Pis/Pasep; - Registro em Conselho ou Órgão de Classe quando o cargo exigir; - Atestado de Antecedentes criminais; - 02 (duas) fotos 3x4, coloridas e recentes; - Comprovante de residência; - Certificado de Reservista (quando for o caso); - Declaração de próprio punho de não Cumulatividade de Cargo Público; - Declaração de próprio punho, de que não tenha condenação civil ou criminal; - Comprovante de aptidão física e mental a ser expedido pelo Departamento de Saúde da Prefeitura(a ser preenchido em documento próprio a ser retirado na Divisão de Pessoal no dia da convocação); O não comparecimento dos candidatos no DIA E HORÁRIOS CITADOS, a ausência da documentação exigida ou a manifestação por escrito de renúncia à vaga, implicará na exclusão da classificação dos candidatos do referido Concurso Público. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 12 DE JUNHO DE 2003. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL DEPARTAMENTO DA FAZENDA DIVISÃO DA RECEITA EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA N.º 01/03. Os preços constantes do item “D” quantificação e custo conforme concorrência nº 04/94, ofício nº 50/03 - pedido nº 20/03 Pelo §2º do artigo 3º da lei de contribuição de melhorias (Lei Municipal 926 de 20 de dezembro de 1983 “institui a Contribuição de Melhoria”, foi alterada pela Lei 1.797 de 03 de dezembro de 1997, e regulamentada pelo Decreto nº. 1.779 de 29 de dezembro de 1997). O custo da obra terá a sua expressão atualizada na época do lançamento, mediante aplicação de índice de correção específico. O índice de reajuste utilizado na concorrência 04/94 é o FIPE Pavimentação geral. Conforme termo de aditamento ao contrato nº 24/1994, fica aditado os valores constantes da planilha integrada do processo nº 3.846/2002 com data base de abril/2001. Sabendo-se que o FIPE (abril/2001) é igual a 220,536 e o FIPE (abril/2003) é igual a 366,063 temos uma correção de 65,99%, portanto os valores para o lançamento de Contribuição de Melhoria serão corrigidos conforme tabela abaixo: O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO É O MENOR ENTRE A VALORIZAÇÃO PERCEBIDA PELO TERRENO EM DECORRÊNCIA DA OBRA PÚBLICA OU O RATEIO DE CUSTO DA OBRA. OBRA: - Pavimentação, guias e sarjetas. REFERENCIA: - Processo nº 4.435/2.003 - Ordem de Serviço 06/2.003-GP LOCAL: -“ESTÂNCIA BALNEÁRIA BELMIRA NOVAES” Considerando a execução de obras do Plano Comunitário de Melhoramentos instituído pela Lei Municipal nº. 2.170 de 25 de maio de 2.001, no loteamento denominado Estância Balneário Belmira Novaes, trecho compreendido entre a Avenida Padre Anchieta e a Estrada de Ferro. Considerando que nos termos do artigo 8º da Lei nº. 2.170/01 o Município assumiu a diferença do custo da obra entre o financiamento pelo PCM e o valor total do custo. Considerando que o artigo 8º da Lei nº. 2.170/01 estabelece que esta diferença seja cobrada dos proprietários de imóveis beneficiados não adimplentes ao PCM, de conformidade com as regras da Lei específica da Contribuição de Melhoria. Considerando que a Lei Municipal 926 de 20 de dezembro de 1.983 (institui a Contribuição de Melhoria), foi alterada pela Lei 1.797 de 03 de dezembro de 1.997, e regulamentada pelo Decreto nº. 1.779 de 29 de dezembro de 1.997. De ordem do Sr. Prefeito Municipal, obedecendo Lei Municipal 926 de 20 de dezembro de 1.983, alterada pela Lei 1.797 de 03 de dezembro de 1.997, regulamentada pelo Decreto nº 1.779 de 29 de dezembro de 1.997, faço saber que as obras abaixo relacionadas encontram-se executada no loteamento “Estância Balneário Belmira Novaes” (vias públicas abaixo relacionadas), no perímetro urbano deste município de Peruíbe. Em decorrência da execução de tais obras os imóveis beneficiados serão valorizados gerando o direito à Fazenda Pública Municipal de cobrar o tributo “Contribuição de Melhoria”, daqueles terrenos cujos devedores não aderiram ao Plano Comunitário de Melhoramentos. A) OBRAS:Nos termos da Concorrência Nº 04/94, fazem parte do projeto executivo as obras de pavimentação, guias e sarjetas no loteamento denominado Estância Balneário Belmira Novaes - ofício nº 830/2.002-GP determinando o início das obras conforme termo aditivo contrato nº 24/94 ref. processo 15/94 int. D.A. B) LOCAL DA EXECUÇÃO:- Constam do projeto executivo as seguintes ruas: · · · · · · · · · · · · · ESTÂNCIA BALNEÁRIA BELMIRA NOVAES Avenida “01” trecho compreendido entre a Avenida Padre Anchieta e a Rua “19”. Rua “01” trecho compreendido entre a Avenida Padre Anchieta e a Rua “19”. Rua “02” trecho compreendido entre a Avenida Padre Anchieta e a Rua “19”. Rua “03” trecho compreendido entre a Avenida Padre Anchieta e a Rua “19”. Rua “10” trecho compreendido entre a Avenida Padre Anchieta e a Rua “11”. Rua “11” na sua totalidade. Rua “12” na sua totalidade. Rua “13” na sua totalidade. Rua “14” na sua totalidade. Rua “15” na sua totalidade. Rua “16” na sua totalidade. Rua “17” na sua totalidade. Rua “18” na sua totalidade. C) MEMORIAL DESCRITIVO DAS OBRAS E SERVIÇOS:C.1) DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS SERVIÇOS: (Concorrência 04/94): - SEGUE - Pág. 06 Órgão Oficial do Município de Peruíbe - Continuação do EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 02/03 080000 PAVIMENTAÇÃO 080100 Retiradas e Demolições 080101 Retirada de Guias Compreendendo: retirada da guia do local onde a mesma esta assentada, a qual será carregada e transportada para o local especificado pela PREFEITURA. A medição será efetuada pela extensão de guia efetivamente retirada.....................................................................m 080102 Demolição de Sarjetas e Sarjetões. Compreendendo: demolição da sarjeta de concreto, incluindo carga e transporte do material demolido até o local determinado pela PREFEITURA. A medição será efetuada pelo volume de sarjeta efetivamente demolida.........................................................m3 080103 Retirada de Pavimentação Existente (Lajotas). Compreendendo: Retirada da pavimentação existente, empilhamento, carga e transporte até o local determinado pela PREFEITURA. A medição será efetuada pela área da superfície efetivamente demolida...........................................m2 080200 Execução de Pavimentação 080201 Preparo de Caixa. Compreendendo: Regularização, homogeneização e compactação de sub-leito para pavimentação. A medição será efetuada pela área de caixa executada...................................m2 080204 Execução de sarjetas. Compreendendo: Execução das sarjetas moldadas “ in loco” após o assentamento das guias, com dimensões de projeto, tendo como espessura média 12,50cm e 40cm de largura, concretadas sobre um lastro de 6,00cm de espessura de brita. A medição foi efetuada pela extensão efetivamente executada............................................................................................m 080205 Execução de guias e sarjetas de concreto extrusado (45 x 22 x 10) cm (largura, altura e espessura). Compreendendo: execução de guias e sarjetas moldadas “in loco” utilizando equipamentos pertinentes nas medidas solicitadas pela Prefeitura. A medição será efetuada pela extensão efetivamente moldada. (metro de moldagem).................................................................................m 080207 Execução de Sarjetão de Concreto. Compreendendo: Execução (moldagem) “ in loco “ após o assentamento das guias com dimensões de projeto. tendo espessura média de 15 cm e largura de 80 cm, concretadas sobre lastro de brita com espessura de 6 cm. A medição será efetuada pela extensão efetivamente moldada (metro linear de moldagem)..........................................................m 080209 Execução de Base de Bica Corrida. Compreendendo: Execução das bases de bica corrida com o espalhamento e posterior uniformização e compactação de pedra britada e pó de pedra, conforme especificação abaixo: Peneiras % que passam 2" 100 1 1/2" 90 100 3/4" 50 85 nº. 4 30 45 nº. 40 10 25 nº. 200 2 9 A espessura acabada da base de Bica Corrida será de no mínimo 0,15 m para as ruas ou avenidas com trafego pesado e de no mínimo 0,10 m para as demais considerada como tráfego leve. A medição será efetuada pelo volume executado (metro cúbico de base executada).......................m² 080211 Execução de Imprimatura Impermeabilizante. Compreendendo: Execução sobre a base de macadame hidráulico ou base estabilizada granulometricamente toda ves que sobre ela for aplicada de binder usinado à quente, essa imprimação impermeabilizante deverá executada com asfálto diluído de cura média do tipo CM-30 aplicado com taxa à razão de 0,8 a 1,5 L/m2 (zero virgula oito a um e meio litros por metro quadrado). Não será aceito em hipotese alguma a utilização de emulsão asfáltica como pintura impermeabilizante. A medição será efetuada pela área executada. (metro quadrado de Imprimatura Impermeabilizante)..................................................................m2 080213 Imprimatura Ligante. Compreendendo: Execução sobre a base de macadame betuminoso ou binder, antes da aplicação do revestimento de concreto asfáltico, e a total limpeza de toda a terra, poeira e outros materiais estranhos, de uma aplicação por um distribuidor sob pressão, de material betuminoso, constituído de asfalto recorte do, emulsão asfáltica de ruptura rápida ou cimento asfaltico ou ainda cimento asfáltico de penetração 150-200 (cento e cinqüenta - duzentos) inseto de água, dependendo das condições climáticas no momento da aplicação e a critério da Prefeitura, sua aplicação só poderá ser realizada quando a superfície estiver completamente seca. O material betuminoso deverá ser aplicado nos limites de temperatura a seguir especificada e na razão de 0,5 (meio) a 1,0 (um) litro por metro quadrado, à critério da Prefeitura. Onde houver deficiência de material deverá ser feita nova aplicação, não sendo tolerado o excesso de material betuminoso, o qual deverá ser removido conforme determinação da Prefeitura. Temperatura de aplicação Asfalto recortado Mínima Máxima RC - 0 10º C 40º C RC - 1 27º C 52º C RC - 2 27º C 66º C RC - 3 52º C 79º C Emulsão asfáltica 15º C 50º C Cimento asfáltico penetração 150 - 200 135º C 176º C Depois de aplicada, a imprimação deverá permanecer em repouso até que endureça suficientemente para receber o revestimento devendo ser conservada em perfeitas condições. A medição será efetuada pela área executada. (metro quadrado de Imprimatura Ligante).....................................m2 Ano VI, nº 128, 18 de Junho de 2003 080214 Execução de Capa Asfáltica. Compreendendo: revestimento de concreto asfáltico usinado a quente e consista em uma camada de mistura intima, devidamente dosada e usinada à quente, constituída de agregado petreo graduado e materiais betuminosos, esparramado e compactado à quente. O agregado mineral será constituído de uma mistura de pedra britada, pó de pedra e “filler”, que deverá apresentar a seguinte graduação: Peneiras Faixa A Faixa B 3/4 100 1/2" 100 95 - 100 3/8" 92 - 100 nº. 4 74 - 90 60 - 80 nº. 8 60 - 80 40 - 60 nº. 40 30 - 50 25 - 35 nº. 80 16 - 32 18 - 27 nº. 200 6 - 12 6 - 12 O “filler” deverá ser constituído de pó de calcário, cimento “Portland” ou “Metalúrgico”, ou cal hidratada que deverá estar perfeitamente seca e isenta de grumos. O material betuminoso deverá ser constituído de cimento asfáltico e penetração 50-60, 60-70 ou 85-100. A mistura não poderá ser aquecida na usina a mais de 178º C (cento e setenta e oito graus centígrados). Esta mistura deverá ser esparramada por vibroacabadora, de forma tal que permita, posteriormente, a obtenção de uma camada indicada pelo projeto, sem novas adições. Assim que a mistura usinada atingir a temperatura específica dar-se-á início à compactação com rolo de pneus de pressão variável, a qual deverá começar nas bordas e progredir longitudinalmente para o centro, de modo que o rolo cubra uniformemente, em cada passada, pelo menos metade da largura de seu rastro, a compactação deverá progredir posteriormente com a utilização de rolo tipo “tandem”, de 5 a 8 toneladas, e rolo de três rodas de 10 a 12 toneladas, até que a textura e grau de compactação da camada se torne uniforme e a sua superfície não apresente mais sinais de marcas do rolo, as manobras do compactador não poderão ser efetuadas sobre a camada que está sofrendo rolagem. A espessura será determinada e controlada pela Prefeitura, entretanto poderá ser verificada através de tanto furos quantos forem necessários sendo que a abertura e preenchimento dos furos serão feitos pela Contratada e ás suas expensas. A medição será efetuada pelo volume de capa asfáltica executada (metro cúbico de capa asfáltica executada)...................................................................................................................................m3 080301 Reassentamento de Guias. Compreendendo: assentamento de guias sem o fornecimento do material, assentes sobre lastro de brita (e= 6 cm), ancoradas na parte posterior das juntas com bolas de concreto e devidamente rejuntadas e frisadas na parte anterior. A medição será efetuada pela extensão efetivamente assentada (metro linear de assentamento).................................................. m 080302 Reassentamento de Pavimentação com Lajotas de Concreto. Compreendendo: execução da pavimentação com lajotas sextavadas de concreto (e = 8 cm), sem o fornecimento do material, executadas sobre coxim de areia e rejuntadas com pedisco e asfalto com rolamento da pavimentação com rolo compactador. A medição será efetuada pela área de pavimentação executada....................................................................................................................................m2 C.2) TERRAPLANAGEM:- os serviços de terraplanagem tem a finalidade de preparar o terreno de fundação de guias, sarjetas e o sub-leito para o pavimento, e também para executar a rede de drenagem das águas pluviais. Nele também estão incluídas as escavações, fornecimento de aterro, carga, descarga, transporte, bota fora C.3) FUNDAÇÃO PARA GUIAS E SARJETAS:- a terraplanagem do terreno de fundação das guias e sarjetas abrangerá a faixa de l,00 m do passeio e consistirá em serviços de cortes, carga, transporte, descarga e aterros indispensáveis, assim como substituição dos materiais instáveis por material apropriado de acordo com o projeto do pavimento. Nos aterros os solos a serem utilizados terão características uniformes e possuirão qualidades iguais ou superiores as do material previsto no projeto do pavimento. Em qualquer caso não será utilizado solo turfoso ou que contenha substâncias orgânicas. A compactação, quando necessária será executada de modo uniforme com rolo compressor ou com soquete manual com peso mínimo de 10 quilos e seção ano superior a 20x20 centímetros. C.4) PREPARO DO SUB-LEITO:- o preparo do sub-leito do pavimento consistirá nos serviços necessários para que este assuma a forma definitiva pelos alinhamentos, perfis, dimensões e seção transversal típica estabelecida no projeto, de modo que fique em condições de receber o pavimento. A superfície do subleito será regularizada, na largura do projeto com motoniveladora até que esta atinja a forma determinada pela seção transversal e demais elementos do projeto. As pedras e matacões encontradas por ocasião da regularização, serão removidos e o volume por eles ocupados será substituído por solo adjacente de boa qualidade. A compactação (compressão) será feita progressivamente, dos bordos para o centro do leito, até que o material fique suficientemente comprimido. Nos locais inacessíveis a compressão será feita por meio de soquetes a 20x20 cm. O acabamento será feito ‘a mão ou ‘a máquina, sendo as saliências e depressões corrigidas. Caso haja excesso do material será removido para fora do leito. C.5) GUIAS E SARJETAS:- Serão executadas “in loco”, em concreto extrusado conforme especificações constantes das Especificações Técnicas da Concorrência nº 04/94, sobre solo compactado manualmente (nos trechos em que se fizer necessários) com soquete de peso não inferior a 10 quilos e não superior a 15 quilos. A largura será de 0,45m , altura 0,22 m e espessura 0,10 m. Na confecção será utilizado um equipamento especial denominado “extrusora”. C.6) PAVIMENTO:- será executado com preparo de caixa, base em bica corrida com espessura de 15 cm, imprimatura impermeabilizante, imprimatura ligante e capa asfaltica com concreto asfáltico usinada a quente com espessura de 4cm em conformidade com as Especificações Técnicas da concorrência nº 04/94 D) QUANTIFICAÇÃO E CUSTO. Pavimentação, guias e sarjetas: conforme o projeto executivo e Ofício nº 830/02 -GP - Pedido 253/02. o de base de bica corrida - SEGUE - Ano VI, nº 128, 18 de Junho de 2003 Pág. 07 Órgão Oficial do Município de Peruíbe - Continuação do EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 02/03 - LANÇAMENTO DO EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 02/2.003 PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE PERUIBE OBRA : Infraestrutura (Pavimentação, guias/sarjetas) Data base 04/2.001 LOCAL : loteamento Estância Balneária Belmira Novaes - (entre a Avenida Padre Anchieta e a Rua "18") ESTÂNCIA BALNEÁRIA BELMIRA NOVAIS RELAÇÃO DOS CONTRIBUINTES E VALOR A PAGAR EXPRESSO EM REAIS O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO É O MENOR ENTRE A VALORIZAÇÃO PERCEBIDA PELO TERRENO EM DECORRÊNCIA DA OBRA PÚBLICA OU O RATEIO DE CUSTO DA OBRA N. PREÇO 80000 80101 80102 80103 80201 80204 80205 80207 80209 80211 80213 80214 80301 80302 ESPECIFICAÇÃO PAVIMENTAÇÃO Retirada de guias Demolição de sarjetas e sarjetões Retirada de pavimentação existente (lajotas) Preparo de caixa Execução de sarjetas de concreto Execução de guia e sarjeta de concreto extrusada Execução de sarjetão de concreto Execução de base de bica corrida Execução de imprimatura imperbeabilizante Execução de imprimatura ligante Execução de capa asfaltica Reassentamento de guias Reassentamento de pavimentação (lajotas de concreto) UN. QUANT. m m2 m3 m2 m m m m2 m2 m2 m3 m m2 273,10 16,38 366,86 42.960,66 273,10 10.766,97 433,32 6.001,55 39.648,44 39.648,44 1.585,94 273,10 0,00 Preço unit R$ PREÇO R$ 3,74 34,29 5,39 1,20 20,98 20,13 50,16 61,93 1,20 0,65 369,81 7,49 11,11 1.021,39 561,67 1.977,38 51.552,79 5.729,64 216.739,11 21.735,33 371.675,99 47.578,13 25.771,49 586.496,47 2.045,52 0,00 Pavimentação, guias e sarjetas - data base Abril/01....................................................................................R$ 1.332.884,91 Pelo §2º do artigo 3º da lei de contribuição de melhorias (Lei Municipal 926 de 20 de dezembro de 1.983 “institui a Contribuição de Melhoria”, foi alterada pela Lei 1.797 de 03 de dezembro de 1.997, e regulamentada pelo Decreto nº. 1.779 de 29 de dezembro de 1.997) O custo da obra terá a sua expressão atualizada na época do lançamento, mediante aplicação de índice de correção específico. O índice de reajuste utilizado na concorrência 04/94 é o FIPE Pavimentação geral. Conforme termo de aditamento ao contrato nº 24/1.994 fica aditado os valores constantes da planilha integrada do processo nº 3.846/2.002 com data base de abril/2.001. Sabendo-se que o FIPE (abril/2.001) é igual a 220,536 e o FIPE (abril/2.003) é igual a 366,063 temos uma correção de 65,99%, e o custo passará para R$ 2.212.455,66 (abril 2.003). E) VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA:O valor a ser pago por cada contribuinte não aderente ao PCM (Lei 2.170/01 artigo 8º) corresponde a valorização imobiliária do terreno decorrente da obra pública em execução (Lei Municipal 926 de 20 de dezembro de 1.983, alterada pela Lei 1.797 de 03 de dezembro de 1.997, regulamentada pelo Decreto nº 1.779 de 29 de dezembro de 1.997). A valorização imobiliária foi apurada conforme preconiza o Decreto nº 1.779 de 29 de dezembro de 1.997 e encontra-se expressa em Laudo de Avaliação que integra o processo nº 4.435/03. F) IMPUGNAÇÃO, RECURSOS E RECLAMAÇÕES: Nos termos artigo 7º, § 1º e 2º, da Lei Municipal 926 de 20 de dezembro de 1.983, alterada pela Lei 1.797 de 03 de dezembro de 1.997, os contribuintes tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Edital para apresentação de requerimento de recurso, impugnação, e/ou reclamação contra inexatidão de cálculos ou outras irregularidades. A omissão do proprietário será considerada como concordância. G) PAGAMENTO: Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, apreciados e decididos os recursos e impugnações impetradas, feitas as retificações cabíveis, proceder-se-á a constituição do crédito tributário e o Executivo iniciará a cobrança do tributo Contribuição de Melhoria o qual poderá ser lançado em uma única parcela. Também poderá ser parcelado, nos termos da Lei nº 1.797/97, art.5, § 2º, alterado pela Lei nº 2.243 de 10/12/2001. A falta do pagamento do débito tributário nas datas dos respectivos vencimentos, implicará na cobrança em conjunto dos acréscimos previstos no artigo 143 do Código Tributário Municipal - Lei 692, de 23 de Dezembro de 1.977, alterada pela Lei 1.703 de 14 de fevereiro de 1.997. G.1) Instruções para o Recolhimento: · O valor devido expresso em Reais. · Multa: sobre o débito vencido será aplicado 2% (dois por cento) se o atraso for de até 30 dias; 5% se for de até 60 dias; 10% se ultrapassar 60 dias. A ficha de compensação de parcela não recolhida perderá a sua validade após 60 (sessenta) dias, do último vencimento do carnê. · Juros: sobre o débito vencido será aplicado juros de 1% ao mês, contando-se como mês completo qualquer fração deste. · Total: o valor total a pagar será o valor devido acrescido de juros, multa e correção monetária quando encontrar-se em atraso. · Recolhimento na rede bancária autorizada. I) Considerações Finais: Não serão conhecidos pelo Executivo os requerimentos que não forem instruídos com a qualificação completa do interessado. Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém futuramente possa alegar ignorância, é expedido o presente edital que é publicado, e afixado no átrio do Paço Municipal. Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Peruibe, em 02 de Junho de 2.003. RAQUEL SANTOS PRADO Diretor da Fazenda INSCRICAO 134320178003283 134320053001864 134500087001679 134500077001129 134500077002072 134500013001209 134650126001452 134650116001093 134650008001282 134650106001562 134820038001702 134820048001144 134330288001837 134330195001217 134330075001058 134330299001817 134490179001453 134490114001084 134490057001033 134490024001093 134660137001685 134660126001603 134660167001004 134800245001959 134800073001409 134800062001429 134340211001090 134340189001160 134340150001908 134340123001170 134340067001840 134340045001880 134340034001808 134340023001810 134340301001910 134480133001100 134480122001120 134480112001780 134480082001540 134480006001020 134480275001410 134480234001009 134480180001820 134670220001988 134670178001148 134670131001508 134670020001178 134670303001039 134790105001513 134790032001993 134790019001853 134790249001901 134790239001453 134350288001122 134350254001642 134350221001600 134350210001612 134350188001872 134350034001023 134470092001848 134470082001306 134470071001318 134470031001538 134470018001406 134470005001348 134470295001168 134470264001298 CONTRIBUINTE HELIO APARECIDO PEREIRA ALBERTO BARTOLI MIGUEL PERES PAULINO PILAT PAULINO PILAT ROBERTO GUASCO ANTONIO JOSE DE OLIVEIRA FILHO MARINALVA FIALHO DOS SANTOS ALVARO DE SOUZA FERNANDO SERGIO DE CAMPOS MACHADO LUCIMAR VIDAS ALMEIDA PAULO SHITATI E/OU JOSE TOSHIHARU YOSHIDA JOSE RABELO MATTOS RICARDO DE MEO FERNANDES JOSE TOSHIHARU YOSHIDA ERASMO RODRIGUES DE SOUZA MAURILIO BATISTA TOLEDO LEONILDO ROSSI ADILSON PEDICINI CELESTINO DA NATIVIDADE JUSTO NETO SERGIO SEIDL JOSE GOMES DE AMORIM ANTONIO TRAOBINI E/OU HIROSUKE YAMANE E/OU JOAO DOMINGOS A/C DEOGENES DOS SANTOS WALDEMAR ALVES A/C LEIDE ALVES VILMA CAUVILA LOPES E/OU JOAO KONIG A/C IZABEL KONIG TEODORO VIDAL SOTO SANCHEZ A/C JOSE VALDENEZ SALES SIL JORGE MAURILIO BALDIN E/OU ROBERTO LEMES DA SILVA DALVA SERRA MARIA DO SAGRADO CORACAO DE ALMEIDA SPOSITO GILBERTO JOSE SETSUO HIROMOTO FRANCISCO REIN PAULO ZEFERINO DA SILVA ANTONIO PINTO HAROLDO FERREIRA EDUARDO MEDEIROS FILHO HORACIO FERNANDES FILHO VALTER LUIZ ABREU MANOEL J RIBEIRO A/C BENEDITO RAMOS CUNHA WALTER CLEMENTINHO A/C LUIZ HENRIQUES CASARETTI OTTO OLIVEIRA PINTO GILBERTO FERNANDES ACACIO P DE CASTRO BENEDITO DE VASCONCELO A/C AMAURI FERNANDES MORENO ELIDIO SANNA HELENA TEIJEIRO DE TUR VILLANOVA ANTONIO ALBERTO CANTEIRO IDENIA PINCELI MATOS REGINA DA CRUZ SANTOS REGINA DA C SANTOS CELIA MARIA SOARES SANTOS SALVADOR R MAESTRO LUIZ FRANCISCO DO NASCIMENTO GILBERTO MIRANDA NELSON MARCELINO DE MELO FERNANDO GERALDO MARTINS A/C FERNANDO REIS GILSON CARLOS BARGIERI GILSON CARLOS BARGIERI GILSON CARLOS BARGIERI VERA LUCIA DE VASCONCELLOS PRODOCCINI E/OU ADELIA TOMOKO MIKAITOW HORIZONTINA DE PAULA - SEGUE - LT 001 007 006 007 007 011 004 005 013 6E7 005 006 001 008 014 022 007 010 014 P17 002 003 0P1 002 013 014 006 008 009 011 014 016 017 18/19 QD COMPLEMENTO Valor da Cont. Mel. (R$) 029 029 030 030 030 030 031 031 031 031 032 032 033 033 033 033 034 034 034 034 035 035 035 036 036 036 037 037 037 037 E LT 02 - APTO 03 LOJA 01 LOJA 02 ESQUINA ESQUINA LS 6 E 7 ESQUINA ESQUINA ESQUINA CASA: 01 ESQUINA ESQUINA 037 037 037 037 LTS 18 E 19 586,09 2.775,44 1.982,45 991,23 991,23 4.397,97 1.982,45 1.944,79 4.522,41 3.947,06 1.982,45 1.982,45 3.996,41 5.328,54 1.960,46 2.712,94 5.328,54 2.303,81 2.156,51 2.664,27 2.180,69 1.982,45 2.005,37 2.180,69 2.156,51 1.960,46 2.156,51 5.518,34 3.279,98 4.196,36 2.181,44 2.181,44 2.181,44 10.459,53 020 037 002 038 3.082,88 2.156,51 003 004 007 011 014 018 020 004 1.960,46 1.960,46 1.960,46 4.196,36 1.983,12 2.137,24 3.279,98 2.156,51 038 038 038 038 ESQUINA 038 038 ESQUINA 038 039 008 039 2.156,51 010 018 019 005 039 039 ESQUINA 039 040 2.181,44 5.518,34 2.617,96 1.960,46 009 010 014 015 001 002 005 006 008 017 006 007 040 040 040 040 041 ESQUINA 041 041 041 041 ESQUINA 041 042 042 2.245,50 2.245,50 1.983,12 1.983,12 3.448,33 2.181,44 2.181,44 2.181,44 4.534,65 2.161,21 1.983,12 2.181,44 008 009 010 011 042 042 042 042 4.534,65 3.730,84 3.558,38 3.448,33 012 042 015 042 PRT LT 08 (ESQ.) PRT LTS 08 E 009 PRT LTS 09 E 010 PRT LT 11 (ESQ.) 2.161,21 1.964,74 Pág. 08 Órgão Oficial do Município de Peruíbe - Continuação do LANÇAMENTO DO EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA Nº 02/2.003 134470179001068 JOSE DAVID LEITE A/C JOSE OCLEIDE DE ANDRADE 134680169001480 JOSE ROBERTO ADAO 134680136001001 MARIA PAPARELLI 134680061001730 IVAN TEDROS A/C ADAO A DOS SANTOS 134680248001300 JOSÉ KASSIO LEANDRO DOS SANTOS E/OU 134810006001041 EUGENIO DOS SANTOS 134810234001011 JOAQUIM VICTORINO DE ARAUJO FILHO 134360188001004 HORACIO FERNANDES 134360149001775 GILMAR FERNANDES A/C ROSALINA FRANCO DOS SANTOS 134360122001006 NARCISO DO MONTE CORREA NOVO 134360067001135 LUIZ NUNES 134360056001155 LUZIA TASCA DA ROCHA 134360034001195 TORQUATO BARCELOS A/C EUNICIO J MATINS 134360023001105 MENDELSON PEDRO DOS SANTOS 134460168001935 ARMANDO PEREIRA 134460084001225 AVARISTO MARTINS GOMES 134460284001016 ISMAR SALGADO FILHO E/OU 134460274001595 ANTONIO CAMMARANO 134460264001045 ANTONIO CAMMARANO 134460233001175 JOSE ZEVIANI E/OU 134460194001025 SERGIO AUGUSTO E/OU 134690166001002 VITURINA QUEIROZ BARBOSA 134690102001001 NAZARENO RIBAMAR BATISTA A/C ELISABETE D BONTEMPI 134690092001853 VINCENZO LUISI A/C MARLENE STRANGUETTI LUISI 134690286001263 OSCAR GREEN 134690193001743 WILLIAN TAVARES 134780199001620 NEUSA FALCONI RODRIGUES 134780138001310 AMELIA JUOCHIUNA RANGEL 134780033001280 OCIMAR ZONHO E/OU 134780022001209 JOSE ROBERTO MOREIRA 134780011001210 CICERO R DOS SANTOS 134370147001848 CLAUDIR SOUZA MACHADO A/C SERGIO BASSANI 134370093001578 FRANCISCO GALUCCI 134370082001598 JOSE DE PAULA MANSO 134370016001518 AMADEU ROBERTO GARRIDO DE PAULA 134370248001738 JOSE ALVES DOS SANTOS 134450180001292 MONICO R FRUTOS A/C VALDIR REDONDO 134450146001722 RONILDO DE ALMIDA PAULA 134450084001082 CARLOS FRAGA GUDIN 134450297001942 MIGUEL G MOSQUITO 134450246001082 LEONILDA DA SILVA FARIA 134700071001529 OSWALDO MARZULLI 134700061001089 OSWALDO MARZULLI 134700295001379 ANA CANDIDA DIAS 134700233001529 ORIPES BARBOSA 134700193001949 NIVALDO GASPAROTTO 134770095001988 MARIA ELIZA BRANCO 134770084001906 ALFREDO SEMEGHINI 134770073001918 VICENTINA ROSA DA CONCEICAO 134770264001718 MARIA ELIZA BRANCO 134380172001640 JESUS ALANKARDEK DE TAVARES SALOMAO 134380126001560 MARIA AUMERIA GIMENEZ 134380115001580 MARIA AUMERIA GIMENEZ 134380082001730 ANGELINA DE ABREU A/C EVERALDO M DUARTE 134380234001290 VICENZO SINATORA 134380198001850 134440140001260 134440109001300 134440089001610 134440033001070 134440020001009 134440007001980 134440291001480 134440251001608 134440240001610 134710082001751 134710234001201 134710193001091 134760179001345 134760143001795 134760132001705 134760110001745 134760019001215 134760248001825 134390169001101 134390004001393 134390289001443 VICENZO SINATORA ELIANE FOGANHOLO JOÃO LUIZ GONCALVES E/OU ADEMIR ELIAS CACALIS E/OU RICARDO DE ARAUJO SILVA E/OU ISAIAS MARQUES JOSE RAMOS RODRIGO SANTOS ALVAREZ ORDAS ANTONIO CASSIANO DA SILVA A/C JOAO AIRTON ALVES JOSE BERNARDINO DE CASTRO NETO WALDEMAR JOSE PEREIRA ANTONIO PAULO FERNANDES VILIBALDO ROCHA SER SOC PROM PAROQUIA NSA SRA APARECIDA SER SOC PROM PAROQUIA NSA SRA APARECIDA SER SOC PROM PAROQUIA N SRA APARECIDA JOAQUIM FERNANDES DE SOUZA A/C NADIR L DE S DE JESUS JOSE LUIZ DE SOUZA RIBEIRO JOSIAS CANDIDO VIEIRA JOSE AUGUSTO VILA FLOR DARIO CAVANA GILBERTO GOMES DE NOBREGA 020 042 3.279,98 001 002 009 017 011 015 008 009 043 ESQUINA 043 043 043 044 ESQUINA 044 045 ESQUINA 045 3.448,33 2.181,44 2.181,44 2.161,21 3.448,33 1.964,74 4.534,65 3.279,98 011 014 015 017 018 001 007 013 014 015 018 019 001 005 045 045 045 045 045 046 046 046 046 046 046 046 047 047 3.448,33 2.198,70 2.198,70 2.198,70 4.534,65 3.448,33 2.161,21 1.998,82 1.998,82 1.998,82 4.534,65 3.279,98 3.448,33 1.964,74 ESQUINA ESQUINA ESQUINA ESQUINA ESQUINA 006 047 1.964,74 013 019 006 009 016 017 018 002 047 047 048 048 048 048 048 049 1.998,82 2.617,96 2.161,21 2.245,50 2.198,70 2.198,70 2.198,70 2.198,70 007 008 011 018 001 002 008 013 018 008 009 012 018 P19 006 007 008 013 001 003 004 007 049 049 049 049 050 050 050 050 050 051 051 051 051 051 052 052 052 052 053 053 053 053 2.198,70 4.534,65 3.448,33 4.534,65 3.448,33 2.198,70 4.534,65 1.917,85 4.534,65 2.198,70 2.198,70 1.917,85 4.534,65 4.060,38 2.198,70 2.198,70 4.534,65 2.109,63 2.649,02 2.109,63 2.109,64 2.109,63 ESQUINA ESQUINA ESQUINA ESQUINA ESQUINA ESQUINA P/ LT 19 (ESQU.) ESQUINA ESQUINA 018 053 ESQUINA 3.483,54 019 002 005 007 009 010 011 013 017 053 054 054 054 054 054 054 ESQUINA 054 054 3.082,88 2.109,63 2.015,00 2.109,63 2.617,96 2.617,96 2.649,02 1.998,82 2.198,70 018 007 018 019 001 002 003 005 054 ESQUINA 055 055 ESQUINA 055 056 056 056 056 3.483,54 1.917,85 3.483,54 2.617,96 2.109,63 2.109,63 2.109,63 2.109,63 010 015 001 011 013 056 056 057 ESQUINA 057 ESQUINA 057 2.245,50 2.198,70 2.649,02 2.649,02 2.195,68 134390256001401 134390234001433 134430113001397 134430113002105 134430083001157 134430008001277 134430294001947 134430263001058 134430253001527 134430180001905 134720082001902 134720072001454 134720025001834 134720307001084 134720296001202 134720286001854 134720276001304 134720266001964 134720256001414 134720234001454 134750073001522 134750031001672 134750267001013 134750245001053 134750223001093 134400200001059 134400156001249 134400156002059 134400156003063 134400073001179 134400063001729 134400053001289 134400006001669 134400124001041 134400104001949 134420095001524 134420085001084 134420075001634 134420064001654 134420007001594 134730149001477 134730075001207 134730055001317 134730045001977 134740187001320 134740086001430 134740063001930 134180173001560 134180120001620 134180100001730 134180090001490 134180040001160 134180020001270 134170118001328 134170108001988 134170098001638 134170038001781 134170028001418 134170018001059 134160300001803 134160235001815 134160195001135 134160185001795 Ano VI, nº 128, 18 de Junho de 2003 ARNALDO GOMES DE LIMA SIDNEI BISPO EURICO DIAS TOLEDO EURICO DIAS TOLEDO AGNOR VIEIRA ABIAO MARCELO HENRIQUE AMANCIO E/OU ANTONIO DO CARMO A/C MARIA C P DA SILVA ANTONIO VIVOLO ANTONIO VIVOLO ELIZETE DOMINGOS DOS SANTOS LUIZ QUEIROS DA SILVA A/C LUIZ PAIXAO GIL ANTONIO FERREIRA A/C LUIZ CARLOS PAIXÃO JOSE IMPERATRIZ A/C NELSON VALENTE ORLANDO DA SILVA AMARO ELIAS DE ASSUMPCAO DIONIZIO BARIZAO A/C SANDRA MAGALI VALLIM DO VALLE CARMEM REGINA IZABEL CHACON CARLOS MAURICIO SEPULVEDA VARGAS E/OU MOISES DE LA CRUZ QUIROGA A/C IRIS A RODRIGUES JOSE MARIA GONCALVES DOS REIS JOSE MARIA GONCALVES DOS REIS JOSE TARCISO TAQUES ALVIM WALTER FIORI E/OU LILIAN MARA MARTIN ANTONIO EDUARDO CRISTAO JOSE ANTONIO MAGONARO JOSE ANTONIO MAGONARO JOSE ANTONIO MAGONARO ITAGIBA NAYME ITAGIBA NAYME ITAGIBA NAYME MAXIMO CORDEIRO A/C ITAGIBA NAYME ANTONIO EDUARDO CRISTAO MANUEL JOAO GONCALVES DA SILVA A/C MARIA TEREZA DOS REIS ANTONIO J SILVA SALVINA DA CONCEICAO DE SOUZA JAIR C PEREIRA A/C OLAVO S PEREIRA JOSE F SOARES E/OU SARAH POMPEU LEO HENRIQUE KOBARG ROBSON WAGNER BARBASA LIODERCI DE ARAUJO CIA PIRATININGA DE EMPREEND LTDA A/C JOSE CARLOS ARAUJO ILDEFONSO ANTONIO DE SOUZA PEDRO BERNARDINO PIRES PEDRO BERNARDINO PIRES IZAIAS PEREIRA DE OLIVEIRA A/C TEREZINHA DE JESUS S BO IZAIAS PEREIRA DE OLIVEIRA EMILIO VIGNINI FILHO QUIRINO DE CAMARGO ALVARENGA WILSON GENTILUCE BERNARDINO E/OU VICENZO SINATORA JULIANA APARECIDA PANTOJO GUTIERRES MANUEL MARQUES DE JESUS ITAMAR FRANCISCO DIAS OTAVIO JOSE CIRILLO KIEL DOS SANTOS E/OU JOSE BANDEIRA DE SOUZA APARECIDA SOARES DA SILVA FERNANDO M EVANGELICO DORIVAL PALLA MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA SILVA 016 018 004 004 007 011 012 015 016 020 007 008 057 057 ESQUINA 058 058 CASA 1 058 058 ESQUINA 058 058 058 058 059 059 2.195,68 3.483,54 999,41 999,41 2.198,70 2.649,02 2.195,68 1.996,08 1.996,08 2.846,49 1.998,82 2.198,70 010 011 012 013 059 059 059 059 2.195,68 2.195,68 1.996,08 1.996,08 014 015 016 018 059 059 059 059 ESQUINA 1.996,08 1.996,08 2.195,27 3.483,54 060 060 060 060 060 061 061 061 061 061 061 061 061 061 061 3.483,54 2.245,50 2.195,68 2.195,68 2.195,68 2.949,91 306,00 990,65 1.208,04 1.996,08 1.996,08 2.983,77 2.504,67 3.992,16 3.992,16 008 009 013 015 017 001 003 003 003 009 010 011 013 04/05 07/08 ESQUINA ESQUINA S. COMERCIAL S. COMERCIAL ESQUINA ESQUINA LTS 04 E 05 LTS 07 E 08 006 007 008 009 012 003 008 010 011 062 062 062 062 062 ESQUINA 063 ESQUINA 063 063 063 1.996,08 1.996,08 2.195,68 2.195,68 2.504,67 2.504,67 1.996,08 2.195,68 2.195,68 001 006 008 001 064 064 064 ESQUINA 00G ESQUINA 2.195,68 2.195,68 2.148,64 4.473,21 002 004 005 010 012 016 017 018 024 025 027 001 006 010 011 00G 00G 00G 00G 00G 00G 00G 00G 00G 00G 00G ESQUINA 00H ESQUINA 00H 00H 00H 2.417,96 2.417,96 2.417,96 2.417,96 2.417,96 2.417,96 2.417,96 2.417,96 2.417,96 2.417,96 2.721,94 2.241,36 2.015,00 2.015,00 2.015,00 PORTARIA Nº 194/2003 GILSON CARLOS BARGIERI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 93, PARÁGRAFO 4º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO e, CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 7.324, de 18 de Junho de 2003. Luciano de Bona, para montagem e comercialização das tendas, estandes e correlatos, objetivando a realização da Festa Junina 2003, no período de 27 de Junho à 13 de Julho de 2003, com cobrança de Ingresso sendo 80% (oitenta por cento) para realizador, 10% (dez por cento) para o ECAD, 9% (nove por cento) para Fundo Social e 1% (um por cento) para o Fundo do Turismo. DÊ–SE CIÊNCIA, A U T O R I Z O Para uso específico e transitório a J.W.C. PRODUÇÕES ARTISTICA, inscrito no CNPJ sob o nº 64.657.752.233/0001-46, sito à Rua Brigadeiro Tobias nº 118, apto. 26º sala 2.626 – São Paulo, na pessoa do Sr. JORGE HAMILTON DOS SANTOS, a área situada no Loteamento denominado Park D’Aville, na Av. CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PERUIBE, EM 18 DE JUNHO DE 2003. GILSON CARLOS BARGIERI PREFEITO MUNICIPAL
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