Lei 1.771 - DP - Rua Madre Tereza de Calcutá
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Lei 1.771 - DP - Rua Madre Tereza de Calcutá
LEI Nº 1.771, DE 28 DE AGOSTO DE 2008 Denomina de rua Madre Tereza de Calcutá, a atual rua projetada que faz esquina com a rua Suassui e frente para rua José de Alencar no bairro Palmares. O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes na Câmara aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada de rua Madre Tereza de Calcutá, a atual rua projetada que faz esquina com a rua Suassui e frente para a rua José de Alencar no bairro Palmares. Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a divulgação desta Lei, para conhecimento dos órgãos e empresas prestadoras de serviços públicos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. João Monlevade, em 28 de agosto de 2008. Carlos Ezequiel Moreira Prefeito Municipal
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