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EDITAL DE HASTAS PÚBLICAS PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO EXECUTADO EDITAL DE 1ª E 2ª Hastas do bem abaixo descrito e para INTIMAÇÃO do requerido FABFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., expedido nos autos de Execução de Título Extrajudicial – Duplicata PROC. Nº 1011699-35.2015.8.26.0037, que Auto Ferr Indústria e Comércio de Queimadores Ltda.. move em face de Fabfer Indústria e Comércio Ltda. A Doutora ANA CLÁUDIA HABICE KOCK, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara do Foro da Comarca de Araraquara, do Estado de SP, na forma da Lei, etc. FAZ SABER que, com fulcro no artigo 689- A do CPC e regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, que foi designado para 1º leilão, que terá início no dia 06 de Abril de 2016 às 14:00 horas, e, para eventual segundo leilão, que seguir-se-á sem interrupção, encerrando dia 20 de Abril de 2016 às 14:00 horas, na primeira hasta pública poderá ser arrematado os bens por valor igual ou superior ao da avaliação e em segunda praça por quem mais ou maior lance oferecer, observado o disposto no art. 13 do Provimento n. 1625/2009 CSM. Observando o CPC (art.690). Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento. A Alienação eletrônica será realizada pelo Leiloeiro Sr. Euclides Maraschi Junior (Jucesp-819) pela ferramenta Hasta Pública pelo endereço eletrônico www.hastapublica.com.br, dos bens penhorados nestes autos, a saber: “Uma máquina de solda utilizada na indústria metalúrgica para a solda de aço, carbono, alumínio e inox, marca MILLER, modelo DELTAWELD 402/22ª, série nº MA250184V, na cor azul, em bom estado de conservação e funcionamento. Avaliada em R$ 12.000,00 (doze mil reais) – Dezembro/2015. O bem será vendido no estado em que se encontra e está na posse do Sr. Luiz Carlos Telles Rodrigues, representante legal da executada, nomeado fiel depositário quando da penhora à Rua Bernardo Monteiro nº 71 – Araraquara/SP. O arrematante arcará com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN.Comissão do Leiloeiro- O leiloeiro fará jus a uma comissão de 5%( cinco por cento), sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 13 e 17 do provimento CSM 1.625/09). Desde já, fica regularmente INTIMADA A(s) PARTE(s) EXECUTADA(s) – das designações supra. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, e expedido o presente edital de praça, o qual será devidamente afixado. Dado e passado nesta comarca de Araraquara, aos 10 de Março de 2016. ANA CLÁUDIA HABICE KOCK Juíza de Direito
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