26 a 28 de Outubro de 2011 Hotel Ritz Lagoa da Anta – Maceió -AL
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26 a 28 de Outubro de 2011 Hotel Ritz Lagoa da Anta – Maceió -AL
26 a 28 d e Outubro de 2 011 Ho tel Ritz Lagoa da An ta – Maceió -AL IMPORTANTE: • Todos os itens constantes neste manual estão legalmente vinculados à assinatura do de Locação de Uso de Estande. contrato Prezado EXPOSITOR, Este MANUAL contém informações a respeito da participação de sua empresa no X Congresso Internacional do Leite. "CHECK-LIST" PARA SUA MELHOR ORIENTAÇÃO Leu todas as instruções? ( ) SIM ( ) NÃO Solicitou identificação (credencial e estande)? ( ) SIM ( ) NÃO Produtos/equipamentos à serem expostos foram ( ) SIM escolhidos? ( ) NÃO Data de transporte já foi acertada? ( )SIM ( ) NÃO Produtos/equipamentos já foram despachados? ( ) SIM ( ) NÃO ( ) SIM ( ) NÃO ( ) SIM ( ) NÃO Verificou de seus produtos/equipamentos compatíveis com a estrutura do evento? Equipe de trabalho já foi escalada? são APRESENTAÇÃO É com grande satisfação que apresentamos o Manual do Expositor O presente Manual estabelece as responsabilidades da REALIZADORA e do EXPOSITOR e apresenta as normas de participação no evento e formulários, que deverão ser preenchidos de acordo com as necessidades específicas. Leia todos os itens desse Manual com um cuidado especial em relação aos prazos de entrega dos formulários. DADOS DO EVENTO: DATA: 26 a 28 de outubro de 2011 (quarta a sexta) HORÁRIOS: 08:00 as 12:00h – 14:00 as 18:00h LOCAL: Hotel Ritz Lagoa da Anta – Maceió - AL LEGENDA: 1. REALIZADORA: Embrapa – Gado de Leite 2. ADMINISTRADORA: refere-se à empresa responsável pela operacionalização do evento – Comunic - Eventos & Viagens 3. MONTADORA: refere-se à empresa responsável pela montagem da infraestrutura – Conexão – Feiras Congressos e Locações 4. EXPOSITOR: refere-se às empresas que firmaram contrato para exposição 5. EVENTO: X Congresso Internacional do Leite 6. LOCALIZAÇÃO: Hotel Ritz Lagoa da Anta- Maceió – AL - Brasil 1. RESPONSABILIDADES 1.1. RESPONSABILIDADES DA REALIZADORA a) Legalizar o EVENTO junto aos órgãos públicos competentes; b) Colocar à disposição de cada EXPOSITOR a respectiva área locada pelo período integral do Evento; c) Manter em funcionamento serviços básicos de infraestrutura, tais como: recepção, atendimento, credenciamento, energia elétrica, segurança, limpeza nas áreas comuns ; d) Promover e divulgar o evento junto à imprensa, empresas e demais pessoas envolvidas, através de ações promocionais e publicitárias; e) Cancelar a realização do evento, ou alterar a data e local, sem direito ao EXPOSITOR de qualquer indenização, sob qualquer título ou pretexto, desde que tal fato seja justificado em função de força maior, mediante prévia comunicação; f) Reservar-se no direito de arbitrar sobre casos omissos neste manual, bem como estabelecer novas normas para o bom funcionamento do evento; g) Redistribuir as áreas ou setores, respeitando sempre as proporções de dimensões e características estabelecidas no contrato de exposição. 1.2. RESPONSABILIDADES DO EXPOSITOR a) Participar do Evento durante o período de funcionamento mantendo o seu estande com pessoal próprio e em perfeitas condições de operação, desde a inauguração até o encerramento do EVENTO; b) Respeitar os horários de funcionamento do evento, mantendo sempre no espaço cedido, pessoas com capacidade técnica para atendimento aos visitantes; c) Decorar seu estande, arcando com as respectivas despesas, dentro do prazo estipulado por este Manual; d) Efetuar a limpeza interna do seu estande, durante o período de funcionamento do EVENTO; e) Fazer-se representar em seu estande por funcionários/empregados ou prestadores de serviços credenciados para atendimento; f) Não comercializar em hipótese alguma, produtos e serviços durante o EVENTO, sob pena de aplicação de multa prevista em contrato; g) Não transferir, total ou parcialmente, qualquer direito ou responsabilidade com relação ao evento, nem sublocar ou ceder qualquer parcela ou total da área que lhe for locada. A desistência da participação após a assinatura do contrato implicará no pagamento de multa; h) Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da EMBRAPA e Administradora do evento, atendendo de imediato as solicitações; i) Providenciar as exigências legais ou contratuais necessárias, seja de natureza fiscal, civil e comercial, seja de natureza trabalhista, fiscalizações da DRT – Delegacia Regional do Trabalho, Previdenciária, etc.; j) Participar de pesquisa de reação e impacto a ser realizada durante e pós-evento e/ou outras pesquisas que se façam necessárias; k) Designar uma pessoa ligada à empresa para manter contato com a Comunic, ficando esta responsável por qualquer comunicação que venha a ser necessária entre as partes; l) Respeitar e fazer-se respeitar por seus funcionários/empregados e/ou contratados todas as cláusulas e disposição contidas neste Manual, bem como outras normas que a organizadora venha a estabelecer desde que previamente comunicadas. m) Responsabilizar-se por todas as despesas com o transporte de materiais, deslocamento de pessoal, ferramentas, equipamentos auxiliares, máquinas em geral, impostos, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita participação e exposição da oferta de oportunidades; n) Manter contato com a Organizadora e/ou empresa Administradora do Evento para esclarecimento de dúvidas, orientação quanto ao preenchimento do formulário de inscrição, quanto à logística de deslocamento e instalação na feira, necessidades especiais, ou qualquer outra informação relacionada à participação do EXPOSITOR, seja antes, durante ou após o evento; o) A infração de qualquer norma deste Manual, por parte do EXPOSITOR, dará direito a REALIZADORA de impedir a utilização do espaço locado; p) Informar horário de vôo (chegada) e hotel para a REALIZADORA através do e.mail: [email protected] 1.3. AUTORIZAÇÃO DE USO DE MARCAS Fica expressa a autorização para uso do nome do EXPOSITOR pela REALIZADORA e o nome da REALIZADORA pelo EXPOSITOR até o final do evento, ou sempre que a divulgação se referenciar ao EVENTO. 1.4. PROIBIÇÃO AO FUMO É EXPRESSAMENTE PROIBIDO FUMAR nos ambientes que compõe o evento durante toda sua realização. 2. MONTAGEM 2.1. MONTADORA OFICIAL A montagem do evento será realizada pela MONTADORA OFICIAL: CONEXÃO - MONTAGENS Contato: telfax(082) 3325-3568 – conexã[email protected] MONTAGEM BÁSICA PARA ESTANDES Paredes: Tipo TS(fórmica) na cor branca com 2.20 de altura; Amarração: Travessas e montantes em alumínio anodizado ocatnorm formando pérgula frontal unindo as paredes divisórias; Iluminação: Spots Light de 100 watts montados sobre arandelas de alumínio na proporção de um spot a cada 3m de montagem básica e uma tomada de força 220 volts até 200 watts; Piso: Forração 4mm colada diretamente no piso existente com fita dupla face; Placa de Identificação: Em TS(Fórmica) na cor branca medindo 1,00 x 0,50(comprimento x altura) com aplicação de letras adesivas(vinil) na cor preta somente o nome da empresa. 2.3. MONTAGEM ADICIONAL OU PERSONALIZADA O EXPOSITOR pode solicitar adicionais na montagem básica, como móveis, balcões, prateleiras, frigobar, entre outros, conforme disponibilidade da MONTADORA e, no caso de divisórias, desde que não descaracterize a formatação padrão do EVENTO. O mobiliário adicional não necessariamente deve ser adquirido/locado da montadora oficial do evento, o EXPOSITOR poderá levar sua própria mobília ou contratar de outra empresa, desde que atenda as normas e procedimentos estabelecidos pela REALIZADORA. Os custos de montagem adicional ou personalizada serão de responsabilidade do EXPOSITOR. 2.4. MANUSEIO DE PAINÉIS Qualquer retirada ou colocação de painéis dos estandes, somente poderá ser realizada por pessoa Especializada da MONTADORA, com autorização prévia da REALIZADORA, sendo terminantemente proibido o manuseio pelo EXPOSITOR. 2.5. FIXAÇÃO DE MATERIAIS Os materiais promocionais, bem como quadros ou outro artifício de propaganda ou decoração, não poderão ser afixados nas paredes dos estandes com pregos, percevejos ou cola de qualquer espécie, de forma a danificar os painéis, perfis, paredes ou acessórios da montagem. Somente será permitida a utilização de fitas adesivas e/ou a solicitação de material próprio para a fixação de acordo com a disponibilidade da MONTADORA. 2.6. PROJEÇÃO HORIZONTAL Não será permitida a colocação de elementos de montagem ou decoração fora do espaço cedido ou com projeção que ultrapasse os limites do estande. 2.7. ENERGIA ELÉTRICA PARA OS ESTANDES O pavilhão de exposição do Hotel Ritz Lagoa da Anta somente trabalha com 220 volts monofásico. Na montagem será instalada em seu estande, uma (01) tomada tipo “tripolar” 220 volts monofásico. Para solicitar a instalação de ponto de energia adicional ou a mudança da eletricidade para trifásica, deverá requisitar a MONTADORA do evento, até a data limite de 30/09/2011, sendo o custo de responsabilidade do EXPOSITOR. 2.8. AR CONDICIONADO A fim de manter as características do EVENTO (visibilidade, transparência, salões temáticos, entre outros), eventuais projetos de estande fechado, com ar condicionado, deverão ser analisados e autorizados pela REALIZADORA. O espaço é climatizado. 2.9. PISO O piso do Hotel Ritz Lagoa da Anta não poderá ser, de forma alguma, danificado pelo EXPOSITOR, que assumirá o custo financeiro de eventuais reparos. 2.10. JARDINS E PLANTAS Jardins, flores e plantas ornamentais serão permitidos quando contidas em vasos, cestas ou recipientes. Terra, areia e pedras, se estiverem soltas, não poderão ser utilizadas sob nenhuma hipótese. 2.11. IDENTIFICAÇÃO DO ESTANDE Cada estande terá em sua fachada uma placa de identificação em letras padronizadas contendo o nome da empresa EXPOSITORA. A empresa deverá enviar o nome a ser utilizado na placa de identificação mediante o preenchimento do FORMULÁRIO N° 0 1. Caso o formulário não seja recebido no prazo estipulado, será colocada a razão social constante na inscrição CNPJ do EXPOSITOR. 3. EXPOSIÇÃO 3.1. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO O EVENTO estará aberto nos seguintes dias e horários: Dias 26 de outubro – 19:00h, 27 e 28 de outubro de 2011– das 08h às 18h O EXPOSITOR terá que abrir o seu estande, no mínimo, com 30 minutos de antecedência e não poderá fechá-lo antes do horário do encerramento . 3.2. HORÁRIO DE CHEGADA DO EXPOSITOR O EXPOSITOR deverá chegar com pelo menos 1(uma) hora de antecedência para abertura de seu respectivo estande, ficando a REALIZADORA isentas de qualquer responsabilidade, no caso de furto ou extravio de material em virtude do EXPOSITOR não obedecer ao horário de abertura. 3.3. CREDENCIAIS Toda e qualquer pessoa que trabalhar durante a montagem, funcionamento e desmontagem do EVENTO, deverá portar crachá de identificação que será fornecido pela REALIZADORA. O crachá de identificação do EVENTO deverá ser portado ostensivamente pelo EXPOSITOR e seus prepostos, enquanto permanecer no recinto de realização do EVENTO. 3.4. ACESSO DE MENORES Atendendo à legislação vigente, o EVENTO não possui restrições para o acesso de menores de idade, desde que devidamente acompanhados pelos responsáveis. 3.5. INGRESSO DE PESSOAL FORA DO HORÁRIO O ingresso de pessoas no recinto fora dos horários de funcionamento somente será permitido mediante autorização expressa e por escrito da REALIZADORA. Caberá a ADMINISTRADORA do EVENTO o exercício de fiscalização sobre este item. 3.6. EQUIPAMENTOS E PRODUTOS PROIBIDOS Em hipótese alguma será permitida a utilização de material inflamável no recinto do evento, tais como: botijão de gás, querosene, álcool ou gasolina para qualquer fim. Também são proibidos explosivos, gases, líquidos tóxicos, equipamentos, materiais poluentes e armas de qualquer espécie. 3.7. VIAS DE CIRCULAÇÃO As vias de circulação não poderão ser utilizadas para depósito de materiais, ferramentas e produtos a serem instalados nos estandes. Toda a operação deverá ser realizada exclusivamente dentro dos limites do estande do EXPOSITOR, salvo as que forem expressamente autorizadas pela ADMINISTRADORA. A partir do dia 26/10/2011, pela manhã, a ADMINISTRADORA do evento procederá à retirada do material e equipamentos que estiverem nas vias de circulação, sem prévia consulta a proprietários, e sem se responsabilizar por perdas, danos ou guarda dos mesmos. 3.9. REPOSIÇÃO DE MERCADORIAS A reposição de mercadorias, quando necessária, deve ser feita das 19:00 às 20:00h. 3.10. SEGURANÇA A ADMINISTRADORA juntamente com o HOTEL manterá um serviço de segurança geral da feira, 24 horas por dia, durante o período de montagem, funcionamento e desmontagem. Este serviço tem como objetivo manter a ordem no recinto de realização do EVENTO. Durante o horário de visitação do público, a segurança interna dos estandes será de responsabilidade única e exclusiva do EXPOSITOR. A REALIZADORA e ADMINISTRADORA não se responsabilizam por furtos ou roubos ocorridos durante a montagem, funcionamento e desmontagem do EVENTO. 3.11. PREVENÇÃO DE INCÊNDIO Todos os EXPOSITORES devem deixar livres os acessos aos extintores e hidrantes instalados e às placas de identificação dos mesmos. 3.12. LIMPEZA E DETRITOS Cabe a ADMINISTRADORA a limpeza das áreas comuns, representada pelos corredores, setores de administração, serviços especiais e vias de acesso do local de realização do EVENTO. Cabe ao EXPOSITOR a responsabilidade pela limpeza do seu estande, bem como por seus serviços de copa durante o EVENTO. A limpeza dos estandes, sob responsabilidade dos EXPOSITORES, deve ser realizada de 18:00h às 20:00h nos dias 27 e 28 de outubro de 2011. Os detritos de cada estande deverão ser descartados de acordo com as orientações fornecidas pela ADMINISTRADORA. Em nenhuma circunstância, mesmo em sacos plásticos, os detritos poderão ser colocados nas vias de circulação durante o período de funcionamento do EVENTO. 3.13. PUBLICIDADE É absolutamente vedada a publicidade: a) direta, de produtos e serviços de empresas não participantes do Evento. O EXPOSITOR poderá solicitar a REALIZADORA, que poderá autorizar ou não que apresentem em seu estande, produtos por ele não comercializados, mas que sejam de interesse à complementação da linha de seus produtos. b) realizada nos corredores e áreas comuns do Evento ou em qualquer área – interna ou externa aos pavilhões – que não seja o estande do EXPOSITOR (panfletagem). O não cumprimento destes dispositivos dará a ADMINISTRADORA o direito de recolher, para posterior devolução, produtos e materiais objetos da infração. 3.14. EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS E CONGÊNERES As empresas que contratarem assessoria para filmagens, fotografia ou qualquer tipo de registro visual ou sonoro, deverão solicitar autorização previamente a REALIZADORA para o ingresso dos profissionais e equipamentos no recinto do EVENTO. Credenciais devem ser solicitadas no FORMULÁRIO N° 02. Será terminantemente proibido o ingresso de pessoal e equipamento sem autorização. 3.15. INTERNET Acesso à Internet será disponibilizado no showroom, devendo o usuário ter instalado em seu equipamento os periféricos necessários. O acesso será feito por Internet Wireless, para LINK DEDICADO, consultar a ADMINISTRADORA DO EVENTO. O EXPOSITOR será orientado sobre a utilização deste serviço durante o EVENTO. Será expressamente proibido o acesso a sites pornográficos, de jogos on-line, streaming de áudio e vídeo e conteúdos considerados impróprios. Não será responsabilidade da ADMINISTRADORA a configuração e manutenção de equipamentos de usuários. 3.16. DEGUSTAÇÃO NOS ESTANDES A degustação é normalmente um componente importante nas atividades de um estande, porém, exige cuidados especiais como, a constante renovação do estoque de alimentos e bebidas, o serviço adequado e limpeza permanente. Não será permitida a utilização do corredor por nenhum EXPOSITOR. O EXPOSITOR é responsável pelo atendimento à legislação sanitária aplicável ao fornecimento de alimentos e bebidas aos visitantes. 3.17. BRINDES Somente será permitida a distribuição de brindes, amostras, folhetos, catálogos e degustação aos visitantes, exclusivamente no interior do estande, reservando-se a ADMINISTRADORA, o direito de proibir a distribuição sempre que estiver ocasionando distúrbios ou aglomerações, ou impedir a circulação dos visitantes do EVENTO. 3.18. COMERCIALIZAÇÃO NO VAREJO Os EXPOSITORES não estão autorizados a comercializarem seus produtos no evento. 3.19. ASSESSORIA DE IMPRENSA O trabalho de assessoria de imprensa consiste em buscar espaços gratuitos na mídia – impressa ou eletrônica - para a divulgação institucional da empresa e/ou produto. Por não se tratar de inserção paga, a informação ganha maior credibilidade, o que torna imprescindível a veracidade dos dados a serem repassados. Para ampliar a cobertura jornalística d o E v e n t o , juntamente com o material institucional que será enviado aos jornalistas, também estaremos divulgando informações das empresas expositoras e principais produtos que serão lançados durante o evento. Para que os dados sobre a sua empresa possam fazer parte deste material, preencha corretamente o FORMULÁRIO Nº03. Mas lembre-se: é fundamental que as informações divulgadas estejam corretas e sejam verdadeiras. 4. DESMONTAGEM 4.1. PERÍODO DE RETIRADA DO MATERIAL EXPOSTO E DECORAÇÃO PELOS EXPOSITORES Os produtos expostos e a decoração dos EXPOSITORES poderão ser retirados no dia 28/10/2011, das 18h às 24h desde que não haja mais nenhum visitante e, previamente, agendado com a ADMINISTRADORA. Após este horário, a MONTADORA estará autorizada a desmontar os estandes, sem se responsabilizar por perdas e danos, ou pela guarda de material de terceiros. 5. ASPECTOS LEGAIS 5.1. SONORIZAÇÃO Em caso de utilização de som (exibição de músicas) no estande, o EXPOSITOR é responsável pelo recolhimento e apresentação de comprovante de pagamento à ADMINISTRADORA, das taxas de Direitos Autorais cabíveis ao ECAD – ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO . No eventual descumprimento, pelo EXPOSITOR, das normas de Direitos de Autor, o mesmo será o exclusivo responsável por multas aplicadas pelo ECAD, ressarcindo a REALIZADORA de eventuais prejuízos. odo som produzido no estande por aparelho eletrônico não pode exceder o volume normal da voz humana. É vedado o uso de amplificadores para transmissão de mensagens, ficando esse controle de comunicação exclusivo para a ADMINISTRADORA. 5.2. SERVIÇOS TERCEIRIZADOS O EXPOSITOR é responsável por todas as ações e obrigações legais das empresas por ele contratadas, isentando a REALIZADORA de solidariedade. 5.3. PROIBIÇÃO DE MENORES NO ESTANDE O EXPOSITOR que contratar menor de idade para atuação em seu estande deverá apresentar licença específica do Juizado de Menores. Esse ao fiscalizar seu estande e constatar a presença de algum menor trabalhando sem este alvará poderá autuar sua empresa, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente. O EXPOSITOR é o único responsável nesse caso, sob pena de multas e apreensões. 5.4. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS 5.4.1.Remessa das Mercadorias para Exposição A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do próprio Estabelecimento, constando o endereço do LOCAL DO EVENTO: HOTEL RITZ LAGOA DA ANTA Av: Brigadeiro Eduardo Gomes – 546 – Lagoa da Anta – Maceió – AL – Brasil – CEP: 57.000,00 No corpo da Nota Fiscal deverá constar a observação de que as "Mercadorias se destinam à exposição no X Congresso Internacional do Leite, de 26 a 28 de outubro de 2011”. 5.4.2. Retorno das Mercadorias da Exposição para o Expositor Deverá ser emitida Nota Fiscal de entrada, com a seguinte observação: “Retorno de mercadorias destinadas à Exposição no X CONGRESSO INTERNACIONAL DO LEITE. 5.5. SEGURANÇA DO TRABALHO Todo EXPOSITOR, bem como as empresas de serviços terceirizados, deverão cumprir a legislação vigente da segurança do trabalho. Documentos exigidos pela DRT, do EXPOSITOR A Delegacia Regional do Ministério do Trabalho (DRT) – nas recentes fiscalizações realizadas em pavilhões de exposições – tem solicitado ao EXPOSITOR os seguintes documentos: 1) Documentos que deverão permanecer no local da prestação de serviços: a) para os empregados da empresa expositora (cópia do contrato por prazo determinado ou por prazo indeterminado); b) cartão de identificação tipo crachá, contendo nome, função, data de admissão e nº. do PIS/PASEP; c) ficha, papeleta ou registro de jornada; d) empregados com Contrato de Trabalho por Prazo Indeterminado (artigos 3º, 4 o e 4430 da Consolidação das Leis de Trabalho) 2) Documentos que deverão permanecer no local para os empregados temporários: a) contrato celebrado com a empresa de trabalho temporário; b) relação dos trabalhadores que prestam serviços nessa condição; c) ficha, papeleta ou registro de jornada; Observações: Como a maior parte da área de vendas das empresas é composta por representantes comerciais, estes devem ter consigo documentos inerentes à sua profissão. As informações fornecidas pela REALIZADORA neste Manual são de caráter orientativo. O EXPOSITOR deve consultar seu contador ou os órgãos fiscalizadores competentes para obter as informações aplicáveis ao seu caso específico. 6. ASPECTOS COMPLEMENTARES 6.1. ALTERAÇÃO DE CADASTRO O EXPOSITOR deverá manter informada a ADMINISTRADORA sobre eventuais alterações cadastrais da empresa, tais como: diretoria, endereços, telefones, razão social, CNPJ, etc. 6.2. ESTACIONAMENTO O estacionamento é de responsabilidade do HOTEL RITZ , ficando a REALIZADORA isentas de qualquer responsabilidade referente ao mesmo. A REALIZADORA e a ADMINISTRADORA não se responsabilizam por qualquer dano que, por ventura, possa ocorrer dentro deste perímetro originário de furto/roubo/danos materiais. 6.3. DANOS CAUSADOS A TERCEIROS O EXPOSITOR se responsabilizará integralmente pelos danos que causar a terceiros, ou ainda seus prepostos, durante a realização do evento, ressarcindo a REALIZADORA de eventuais prejuízos. 6.4. DESISTÊNCIAS Havendo desistência da participação, após a formalização do contrato de exposição, deverá ser comunicado por escrito à REALIZADORA até 10(dez) dias após a assinatura do contrato. Caso se manifeste após esta data, e caso já tenha pago alguma parcela, ou mesmo quitado seu estande, terá direito a devolução de 50% do valor. 6.5. DISPOSIÇÕES GERAIS Casos omissos neste regulamento serão devidamente analisados pela REALIZADORA que reserva-se o direito de arbitrar sobre os mesmos, e de estabelecer novas normas necessárias ao bom funcionamento do EVENTO. O EXPOSITOR obriga-se a respeitar e fazer respeitar por seus funcionários e/ou contratados todas as condições contidas neste Manual. A REALIZADORA não será responsável por danos ou prejuízos causados a pessoas e produtos expostos antes, durante e após a realização do Evento, provenientes de convulsão civil, deficiências ou interrupções de fornecimento de energia elétrica e água ou sinistros de qualquer espécie. A REALIZADORA não será responsável pelo ressarcimento de quaisquer valores para a cobertura de custos de produtos, móveis e afins, em quaisquer eventualidades. CONTATOS REALIZADORA EMBRAPA – GADO DE LEITE EMBRAPA GADO DE LEITE (32) 3311-7536 (32) 3311-7536 (32) 3311-7482 (32) 3311-7482 ADMINISTRADORA Comunic – Eventos & Viagens 82-3325-3468 – 3325 – 7590 [email protected] Ilca Amorim MONTADORA CONEXÃO MONTAGENS (82)3325-3568 Conexão_ [email protected] - Sr. Marne Moreira - [email protected] - Sr. José Roberto - [email protected] FORMULÁRIO Nº 01 DEFINIÇÃO DA PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DATA LIMITE PARA ENVIO: 20/10/2011 Enviar para a ADMINISTRADORA DO EVENTO - E-mail: [email protected] EXPOSITOR: Estande Nº_ Assinatura do Responsável FORMULÁRIO Nº 02 CRACHÁS DE EXPOSITORES DATA LIMITE PARA ENVIO: 20/10/2010 Enviar para ADMINISTRADORA DO EVENTO - E-mail: [email protected] EXPOSITOR: Estande Nº_ A solicitação de credencial de expositor deve ser feita somente para: funcionários/ empregados registrados, contratados temporários, prestadores de serviços, pois os crachás nominativos com funções específicas poderão caracterizar vínculos empregatícios, ficando o expositor obrigado ao atendimento das exigências fiscais e à apresentação de documentos comprobatórios entre eles Livro de Registro de Funcionários, Contrato Temporário de Serviços ou Contrato de Serviços Terceirizado. Qtd. NOME 01. 02. 03. 04. 05. 06. 07. 08. 09. 10. Assinatura do Responsável RG CPF FORMULÁRIO Nº 03 INFORMAÇÕES SOBRE O EXPOSITOR PARA ASSESSORIA DE IMPRENSA DO EVENTO DATA LIMITE PARA ENVIO: 20/10/2011 Enviar para: ADMINISTRADORA DO EVENTO - E-mail: [email protected] Nome Fantasia: Razão social: Estande nº: _____ Telefone(s) de contato: E-mail: Ramo de atividade: Produtos mais importantes (descrever): Mercados onde atua: Diferencial de mercado (descrever): Por que se interessou em participar do Evento: Produtos/serviços a serem lançados durante a Feira (descrever): Outras informações que julgar importantes (ex.:se integra programas de qualidade; recebimento de prêmios; negócios importantes que podem ser fechados; se participa de outros eventos, etc.): Fotos disponíveis: ( ) sim ( ) não IMPORTANTE: As informações descritas neste formulário são de única responsabilidade da empresa declarante, que autoriza sua publicação. Assinatura do Responsável FORMULÁRIO Nº 04 CREDENCIAL DE MONTAGEM DATA LIMITE PARA ENVIO: 20/10/2011 Enviar para: ADMINISTRADORA DO EVENTO - E-mail: [email protected] SOLICITAMOS QUE NOS SEJAM FORNECIDOS OS CRACHÁS DE IDENTIFICAÇÃO PARA OS FUNCIONÁRIOS/CONTRATADOS ABAIXO RELACIONADOS, QUE FARÃO OS SERVIÇOS DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS E AMBIENTAÇÃO DO NOSSO STAND. DADOS DO EXPOSITOR EXPOSITOR: Nº STAND: RESPONSÁVEL: TELEFONE: FAX: E-MAIL: NOME Assinatura e Carimbo FUNÇÃO Local e Data RG FORMULÁRIO Nº 05 RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS DATA LIMITE PARA ENVIO: 20/10/2011 Enviar para: ADMINISTRADORA DO EVENTO - E-mail: [email protected] ABAIXO RELACIONAMOS OS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS QUE SERÃO UTILIZADOS POR NOSSA MONTADORA DURANTE A MONTAGEM DO NOSSO ESTANDE. DADOS DO EXPOSITOR EXPOSITOR: Nº STAND: DADOS EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL: RESPONSÁVEL: TELEFONE: FAX: E-MAIL: EQUIPAMENTOS QUANTIDADE KVA por equipamento VALOR TOTAL Obs. Essa informação é necessária para cálculo da carga elétrica total do evento. Assinatura e Carimbo Local e Data FORMULÁRIO Nº 06 ELEMENTOS ADICIONAIS (ALUGUEL DE TERCEIROS) DATA LIMITE PARA ENVIO: 20/10/2011 Enviar para: ADMINISTRADORA DO EVENTO - E-mail: [email protected] DADOS DO EXPOSITOR EXPOSITOR: Nº STAND: RESPONSÁVEL: TELEFONE: FAX: TELEFONE: FAX: E-MAIL: DADOS EMPRESA CONTRATADA RAZÃO SOCIAL: RESPONSÁVEL: E-MAIL: ELEMENTOS ADICIONAIS QUANTIDADE Obs. O custo referente à locação desses elementos adicionais são de responsabilidade da empresa expositora, bem como sua contratação. Todo serviço adicional contratado deverá seguir as normas estabelecidas nesse manual. Assinatura e Carimbo Local e Data FORMULÁRIO Nº 07 DATA LIMITE PARA ENVIO: 20/10/2011 PLANILHA DE ENTRADA E SAÍDA DE MATERIAL E EQUIPAMENTO. LEVAR ESTA PARA ACESSO DE PRODUTOS E PERTENCES, PARA SER CONFERIDO NO ACESSO . Empresa: ( Razão Social ): Endereço:: Fone: Fax:_ CEP Cidade Estado Este formulário deverá ser obrigatoriamente preenchido com especificação de todo material que o expositor utilizar durante o Evento. O mesmo servirá como registro de entrada e saída de todos os materiais destinados ao estande (produtos de exposição, mobiliário, máquinas, material de administração, cartazes, posters, etc.). Este formulário deverá ser conferido pela Administradora do evento no momento da chegada e da saída.. QUANT. DESCRIÇÃO DO MATERIAL ENTRADA/DATA VISTO SAÍDA/DATA VISTO Obs: Este formulário não implica em responsabilidade por parte do Realizador sobre os materiais discriminados acima. Nome e assinatura do responsável pelas informações Local e data