Arotec Indústria e Comércio Ltda
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Arotec Indústria e Comércio Ltda
Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico De Minas Gerais – FUNDAÇÃO CEFETMINAS À AROTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Av. São Camilo, no. 29 Cotia - SP Referência: RESPOSTA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO TP Nº. 09/2012 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE APOIO À EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS – FUNDAÇÃO CEFETMINAS, pela sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no âmbito do procedimento licitatório disciplinado pelo Edital Tomada de Preços nº 09/2012, tendo recebido da empresa AROTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Impugnação ao Edital, após análise dos termos apontados na peça impugnatória, profere o seguinte julgamento, pelos fundamentos que se seguem: I – DA IMPUGNAÇÃO Insurge a Impugnante contra exigências do Edital acima referenciado, disciplinador de procedimento licitatório para Aquisição de Máquina Universal de Ensaios (LOTE 01) e de Conjunto para Expansibilidade (LOTE 02) para atender ao Projeto de Desenvolvimento de Concretos Sustentáveis com Uso de Cinzas de Bagaço de Cana de Açúcar. A Impugnação apresentada pela empresa AROTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA é de cunho técnico e esta Comissão de Licitação, se valendo dos subsídios oferecidos pelo corpo técnico, passa a declinar, em relação aos itens objeto de contestação, os seguintes posicionamentos. II – QUANTO ANEXO I – NBR NM-ISSO 7500 (Calibração) – Classe 1 (itens 1 a 9 da petição de Impugnação) O Edital, no seu anexo I, item 3.2, prescreve: “Apresentar comprovação de atendimento à Classe 1 de calibração por meio de apresentação, juntamente com a proposta, de certificado autenticado de calibração do PADRÃO, em Departamento de Compras e Licitações Rua Alpes n.º 533 – Nova Suíça – Belo Horizonte – MG – CEP: 30.421-145 Fone/Fax: (31) 3372-8958 Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico De Minas Gerais – FUNDAÇÃO CEFETMINAS conformidade com a Norma Brasileira NBR 6674, realizado por laboratório membro da RBC (Rede Brasileira de Calibração).” A apresentação do certificado autenticado de calibração do PADRÃO, em conformidade com a Norma Brasileira NBR 6674, realizado por laboratório membro da RBC (Rede Brasileira de Calibração) se faz necessária como garantia de condições de calibração e averiguação de calibração antes e após a entrega por parte do fornecedor do equipamento. Independentemente da PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CALIBRAÇÃO da Máquina Universal de Ensaios Mecânicos em Materiais, que, pelos resultados obtidos, definirá a sua classe, ou seja, a classe da máquina universal de ensaios dependerá dos valores obtidos na calibração (norma NBR NM-ISO 7500) por membro da RBC, e este sim deve possuir células de cargas CLASSE 1, nos termos da NBR 6674. Portanto, a Comissão de Licitação entende como tecnicamente válida e legal a exigência 3.2 do Anexo I do Edital ora Impugnado, mantendo-a tal como descrito no Edital, pelo que improcede a impugnação apresentada. III – QUANTO AO ANEXO I – GARRAS (Itens 10 a 13 da petição de Impugnação): Insurge-se ainda, a Impugnante, contra a Exigência do anexo I, item 5 – características específicas, do Edital, quando prescreve: “Par de garras por efeito cunha, capacidade máxima 30.000 kgf (300kN). Sistema auto travante de alto desempenho, pré-aperto por sistema pneumático Garra inferior com abertura frontal e superior com sistema de deslizamento para recuo da garra, proporcionando aumento do curso de ensaio da máquina em ensaios no campo inferior, equipada com os seguintes mordentes...” A insurgência apresentada pela Impugnante funda-se numa eventual falta de “clareza” quanto à caracterização do acessório pretendido, ao que não podemos concordar e tecemos os seguintes esclarecimentos. A garra superior para a capacidade de carga prevista no Edital pode chegar a pesar em torno de 100kg. Geralmente, equipamentos que atendam as especificações do objeto do lote 1 possuem uma travessa superior fixa posicionada a aproximadamente a 200cm de altura. A garra superior é fixada na travessa superior fixa ou na travessa móvel e em ambos os casos, a sua montagem e desmontagem pode oferecer risco à saúde dos operadores do equipamento, seja por acidentes ou por riscos ocupacionais devido ao peso da garra. Departamento de Compras e Licitações Rua Alpes n.º 533 – Nova Suíça – Belo Horizonte – MG – CEP: 30.421-145 Fone/Fax: (31) 3372-8958 Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico De Minas Gerais – FUNDAÇÃO CEFETMINAS O conjunto previsto no Edital é de suma importância para o projeto requerente, uma vez que o equipamento será utilizado para uma elevada variedade de ensaios e materiais. A equipe executora do projeto quer evitar ao máximo a montagem e desmontagem de acessórios com o intuito de preservar a integridade física de seus pesquisadores, laboratoristas e bolsistas. Neste peculiar contexto, a exigência editalícia se justifica plenamente, pelo que restam elucidadas as razões técnicas atinentes à exigência contida no Edital, que fica mantida para todos os efeitos. III – MANUAIS - TRADUÇÃO Pelo que se depreende da Impugnação da Licitante, em especial o item 19, a mesma pretende oferecer o catálogo técnico, o manual de instruções e assistência técnica na língua estrangeira do fabricante mas, também, acompanhado da redação em português. Ou seja, a Impugnante se insurge, em relação ao Edital, da exigência de tradução juramentada. Com efeito, a Administração não pode prescindir da devida segurança em relação aos produtos estrangeiros por ela adquiridos, sendo certo que catálogos e manuais em português se revelam importantes para uma análise técnica correta, sendo este, obviamente, um ônus do fornecedor. Portanto, em relação ao item 6, letra A, fica reforçada a exigência de apresentação do catálogo técnico e o manual de instruções e assistência técnica original do fabricante traduzidos em português. Por ora, dispensa-se apenas a tradução juramentada, ficando claro que esta será oportunamente exigida à empresa vencedora, como condição de validade de sua proposta. Defere-se, assim, apenas parcialmente o pleito, apenas para dispensar, neste momento do certame, a tradução juramentada, que será exigida da empresa vencedora. IV – PRAZO DE ENTREGA O item 7.1 do Edital, que prescreve: “O equipamento do LOTE 01 deverá ser entregue em até 60 (sessenta) dias contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço”. Tal determinação não tem jamais o intuito de favorecer ou desfavorecer fabricantes nacionais ou estrangeiros, e sim atender uma demanda de prazo do projeto, uma vez que este projeto tem prazo improrrogável para término. Departamento de Compras e Licitações Rua Alpes n.º 533 – Nova Suíça – Belo Horizonte – MG – CEP: 30.421-145 Fone/Fax: (31) 3372-8958 Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico De Minas Gerais – FUNDAÇÃO CEFETMINAS Indefere-se a pretensão de ampliação do prazo. V – CONCLUSÃO Pelo exposto, decide a Comissão de Licitação para dar provimento apenas parcial aos termos da Impugnação, unicamente no que tange à tradução juramentada, nos termos do item IV deste julgado. Em relação aos demais itens, nega-se provimento à Impugnação, confirmandose os termos editalícios, para todos os fins de direito. Dar-se-á conhecimento deste julgado aos demais licitantes interessados. Belo Horizonte, 08 de agosto de 2012. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FUNDAÇÃO CEFETMINAS Departamento de Compras e Licitações Rua Alpes n.º 533 – Nova Suíça – Belo Horizonte – MG – CEP: 30.421-145 Fone/Fax: (31) 3372-8958