decreto nº 4 - Prefeitura de Viçosa/MG
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decreto nº 4 - Prefeitura de Viçosa/MG
DECRETO Nº 4.833/2015 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no valor que menciona, para o Instituto Municipal de Assistência aos Servidores – IMAS. O Prefeito Municipal de Viçosa, Estado de Minas Gerais, Ângelo Chequer, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Viçosa, DECRETA: Art. 1º - Fica autorizado abertura de Crédito Suplementar no valor de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), na forma do Anexo. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Viçosa, 28 de abril de 2015. ÂNGELO CHEQUER Prefeito Municipal ANEXO DO DECRETO Nº 4.833/2015 PROGRAMA DE NATUREZA TRABALHO DA FICHA DA SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO DESPESA DESPESA 04.122.0001.6.004 3390-14 0012 R$ 50.000,00 04.122.0001.6.006 4490-52 0020 R$ 70.000,00 10.302.0003.6.011 3390-39 0039 R$100.000,00 04.122.0001.6.001 3390-30 0001 R$ 20.000,00 04.122.0001.6.001 3390-39 0004 R$ 80.000,00 04.122.0001.6.001 3391-47 0007 R$ 5.000,00 04.122.0001.6.001 3390-39 0008 R$ 5.000,00 10.302.0003.6.011 3390-39 0038 R$ 110.000,00 TOTAL 220.000,00 220.000,00
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