Edital
Transcrição
Edital
ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE O LEILÃO JUSTIÇA ESTADUAL DE SAPEZAL/ MT – VARA ÚNICA 1º LEILÃO: 17/03/2016 às 13:30 horas 2º LEILÃO: 01/04/2016 às 13:30 horas LOCAL: RUA PIRAMBOIA, 800, BAIRRO: CENTRO, CEP 78365-000, SAPEZAL/MT PREÇO VIL · Verificar no ato do leilão. TAXA A PAGAR · Verificar junto à vara correspondente. COMISSÃO DO LEILOEIRO · · · Arrematação/Arrematação pelos créditos (exequente): 5% sobre o valor da arrematação. Adjudicação (somente pela avaliação e sem disputa): 2,5% sobre o valor da avaliação, limitados a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Pagamento/Remissão: 2,5% sobre o valor da avaliação (antes do leilão) mesmas condições da arrematação, ou seja, mesmo valor da comissão obtida na arrematação (após o leilão), limitados a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). PAGAMENTO À VISTA · Sinal de 20% + comissão do leiloeiro e o restante 80% no prazo máximo de 15 dias (corridos). PARCELAMENTO · Não pode ser parcelado. IMPOSTO EM ATRASO · · · É por conta do arrematante, contrate um advogado e aplique as leis abaixo: Cód. Trib, Nac.Art. 130 - Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pelas prestações de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo Único: No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Cód. Proc. Civil, Art. 1.116 -Efetuada a alienação e deduzidas as despesas, depositar-se-á o preço, ficando nele sub-rogados os ônus ou responsabilidades a que estiverem sujeitos os bens. · · Segundo o senhor Ministro Cordeiro Guerra, AC. 2ª T. do STF: “não é certo, nem legitimo, pracear o Estado um bem, receber o preço da arrematação, e exigir do arrematante que responda, também, sobre os débitos do executado. O arrematante não está obrigado a pagar os tributos incidentes sobre o imóvel arrematado, para obter a expedição da Carta de Arrematação, uma vez que o preço depositado responde pelos impostos e taxas devidos”. Por analogia entendemos que vale o mesmo para os veículos. Lei 11.101/05, Art. 141- II, Lei de Falência: I Nas alienações de ativos das empresas falidas ou de suas filiais, o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. Cód. Civil., Art. 1499 - A hipoteca extingue-se: I - pela extinção da obrigação principal; II - pelo perecimento da coisa; III - pela resolução da propriedade; IV - pela renúncia do credor; V - pela remição; VI - pela arrematação ou adjudicação. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO PRESENCIAL · Para participar basta ir ao local do leilão, no dia e horário marcado pela justiça, estar presente munido de documentos pessoais para pessoa física e contrato social com procuração assinada, fazer o seu lance que é ‘viva voz”. Não é preciso cadastro prévio. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE SAPEZAL – MT JUIZO DA VARA ÚNICA AUTOS Nº 129-26.2016.811.0078 Código: 87659 AÇÃO: Carta Precatória Cível extraída dos autos nº: 188-93.2010.811.0055 da 1ª Vara Cível de Tangará da Serra/MT EXEQUENTE: ELUSMAR MAGGI SCHEFFER, FERNANDO MAGGI SCHEFFER, JOSÉ MARIA BORTOLI E ERAÍ MAGGI SCHEFFER EXECUTADO (S): RUBEM KRUG, ISOLA KRUG, RONI KRUG E CENI ANGELA KRUG DATA DE DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 09/12/2015 VALOR DO DÉBITO: NÃO CONSTA DOS AUTOS PRIMEIRA PRAÇA: 17/03/2016 às 13:30 horas SEGUNDA PRAÇA: 01/04/2016 às 13:30 horas LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS: Átrio do Fórum desta Comarca, sito na Rua Piramboia, 800, Bairro: Centro, CEP 78365-000, Sapezal/MT. DESCRIÇÃO DOS BENS: Imóvel: “01 (uma) área de terras pastais e lavradias com 500,00 há (quinhentos hectares) situado no município de Sapezal/MT, sob denominação de Fazenda Agrosem III, havida por escritura Pública de Desmembramento do imóvel rural, lavrada em 21/08/1998, no Tabelionato de Tangará da Serra/MT, com os limites e confrontações descritos na matrícula a seguir: Um lote de terras rurais, localizado neste município e Comarca de Sapezal, estado de Mato Grosso, com área de 500,0000 há (quinhentos hectares), denominado “Fazenda Agrosem III”, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se com o marco M-1 e deste segue confrontando com a Fazenda Agrosem II, com azimute de 180º00’00” e distância de 900,00 metros até o M-2. Deste segue confrontando com Rovilho Mascarelo e Fazenda Planorte com azimute de 90º00’00” e distância de 5.555,55 metros até o M-3. Deste segue confrontando com Anselmo Kara e Fazenda Planorte, com azimute magnético de 00º00’00” e distância de 900,00 metros até o M-4. Deste segue confrontando com a Fazenda Planta, com azimute magnético de 270º00’00” e distância de 5.555,55 metros até o M-1, fechando assim o perímetro Norte, Fazenda Planta; Sul: Rovilho Mascarelo e Fazenda Plantanorte, Leste: Anselmo Kara e Fazenda Planorte; Oeste: Fazenda Agrosem II. De acordo com o Termo de Penhora, a área toda é mecanizada e utilizada na exploração agrícola, com topografia plnana, com alta concentração de argila e com elevado aspecto de qualidade, calcareada e fosfatada. Avaliado em R$ 10.955.000,00 (dez milhões novecentos e cinquenta e cinco mil reais).” ÔNUS: Consta em AV. 01 hipoteca em favor do Banco Agroinvest S/A; em AV. 02 hipoteca em favor do Banco Agroinvest S/A; em AV. 03 hipoteca em favor do Banco John Deere S/A; em AV. 04 hipoteca em favor do Banco John Deere S/A; em AV. 05 hipoteca em favor do Banco John Deere S/A; em AV. 06 hipoteca em favor do Banco John Deere S/A; em AV. 07 hipoteca em favor do Banco John Deere S/A; em R.09 hipoteca em favor do Banco John Deere S/A; em R.10 hipoteca em favor do Banco John Deere S/A; em R.11 hipoteca em favor do Banco John Deere S/A; em R.12 hipoteca em favor do Banco John Deere S/A; em R.13 hipoteca em favor do Banco John Deere S/A; em R.14 hipoteca em favor do Banco John Deere S/A; em Av.15 consta a penhora deste autos; em Av.16, Av.17, Av.18 e Av.19 consta que o crédito decorretne de Cédula Rural Hipotecária foi repassado aos credores sub-rogados Eraí Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer, Fernando Maggi Scheffer e José Maria Bortoli. Máquinas Agrícolas: 1.Uma (01) colheitadeira (CA) de grãos, marca John Deere, modelo 9750, chassi/serie nº CQ9750A000255, ano de fabricação 2003, com cabina de operador fechada e climatizada, cor predominante verde, equipada com motor movido a diesel, marca John Deere de 180cv, 6 cilindros, turbinado e interculado, bomba injetora John Deere, marca, 02 pneus dianteiros e dois traseiros modelo agrícola, apresentada como apta para funcionamento e em bom estado de conservação. Avaliada em R$ 256.734,00 (duzentos e cinquenta e seis mil setecentos e trinta e quatro reais); 2. Uma (01) colheitadeira (CA) de grãos, marca John Deere, modelo 9750, versão básica, chassi/serie nº CQ9750A000259, ano de fabricação 2003, com cabina de operador fechada e climatizada, cor predominante verde, equipada com motor movido a diesel, marca John Deere de 180cv, 6 cilindros, turbinado e interculado, bomba injetora John Deere, marca, 02 pneus dianteiros e dois traseiros modelo agrícola, apresentada como apta para funcionamento e em bom estado de conservação. Avaliada em R$ 256.734,00 (duzentos e cinquenta e seis mil setecentos e trinta e quatro reais); 3. Uma (01) colheitadeira (CA) de grãos, marca John Deere, modelo 9750, versão básica, chassi/serie nº CQ9750A000438, ano de fabricação 2004, com cabina de operador fechada e climatizada, cor predominante verde, equipada com motor movido a diesel, marca John Deere de 180cv, 6 cilindros, turbinado e interculado, bomba injetora John Deere, marca, 02 pneus dianteiros e dois traseiros modelo agrícola, apresentada como apta para funcionamento e em bom estado de conservação. Avaliada em R$ 256.734,00 (duzentos e cinquenta e seis mil setecentos e trinta e quatro reais). Equipamentos Agrícolas: 1. Uma (01) plataforma de corte (PC), marca John Deere, modelo 0630, chassi/serie CQ0630A036629, ano de fabricação 2003, cor predominante verde, com 23 pés, molinete e caracol, apresentada como apta para funcionamento e em bom estado de conservação. Avaliada em R$ 43.267,00 (quarenta e três mil duzentos e sessenta e sete reais); 2. Uma (01) plataforma de corte (PC), marca John Deere, modelo 0630, chassi/serie CQ0630A036654, ano de fabricação 2003, cor predominante verde, com 23 pés, molinete e caracol, apresentada como apta para funcionamento e em bom estado de conservação Avaliada em R$ 43.267,00 (quarenta e três mil duzentos e sessenta e sete reais); 3. Uma (01) plataforma de corte (PC), marca John Deere, modelo 0630, chassi/serie CQ0630A039563, ano de fabricação 2004, cor predominante verde, com 23 pés, molinete e caracol, apresentada como apta para funcionamento e em bom estado de conservação; Avaliada em R$ 47.167,00 (quarenta e sete mil cento e sessenta e sete reais); 4. Uma (01) plantadeira (PL) de grãos, marca John Deere, modelo 9218, de 18 linhas, ano de fabricação 2003, chassi/serie CQ9218A011074, por acionamento através de controle remoto/hidráulico cor predominante verde, com 02 pneus de borracha modelo agrícola, com 11 caixas para semente e 06 caixas para adubo, apresentada como apta para funcionamento e em bom estado de conservação. Avaliada em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); 5. Uma (01) plantadeira (PL) de grãos, marca John Deere, modelo 9218, de 18 linhas, ano de fabricação 2003, chassi/serie CQ9218A011140, por acionamento através de controle remoto/hidráulico cor predominante verde, com 02 pneus de borracha modelo agrícola, com 11 caixas para semente e 06 caixas para adubo, apresentada como apta para funcionamento e em bom estado de conservação. Avaliada em R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). VALOR TOTAL DAS AVALIAÇÕES: R$ 11.933.669,00 (onze milhões novecentos e trinta e três mil seiscentos e sessenta e nove reais) em maio de 2012. LEILOEIRO: Flares Aguiar da Silva, Leiloeiro Público Oficial, Jucemat 019/2010. RECURSOS OU CAUSAS PENDENTES: Não Constam dos Autos. ADVERTENCIAS: Na primeira data indicada, o (s) bem (ns) poderá (ão) ser arrematado (s) pelo maior lanço acima da avaliação. Não havendo licitantes ou oferta nessas condições na primeira data, na segunda data o (s) bem (ns) poderá (ão) ser arrematado (s) pelo maior lanço, independentemente do valor da avaliação, ressalvada a hipótese de preço vil (CPC, arts 686, VI e 692). Caso não haja expediente forense em algum dos dias designados, o ato fica automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. OBSERVAÇÃO: caso o (s) executado (s) e/ou seus (s) não seja (m) encontrado (s) para intimação pessoal, ficam intimados do ato através do presente edital. Sapezal – MT 17 de fevereiro de 2016