contrato de assinatura de sistemas telemáticos da john deere
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contrato de assinatura de sistemas telemáticos da john deere
CONTRATO DE ASSINATURA DE SISTEMAS TELEMÁTICOS DA JOHN DEERE IMPORTANTE -- LEIA COM ATENÇÃO. ESTE É UM CONTRATO LEGAL ENTRE VOCÊ E A JOHN DEERE, E CONTROLA O USO DE SISTEMAS TELEMÁTICOS DA JOHN DEERE. SE VOCÊ NÃO PUDER OU NÃO QUISER CUMPRIR ALGUM DESTES TERMOS, DEVE INTERROMPER IMEDIATAMENTE O USO DOS SISTEMAS, INCLUINDO AS FUNÇÕES DA INTERNET, E ENTRAR EM CONTATO COM A JOHN DEERE OU COM UM CONCESSIONÁRIO. ESTE CONTRATO É SOMENTE ENTRE VOCÊ E A JOHN DEERE. NENHUM TERCEIRO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, OS CONCESSIONÁRIOS DA JOHN DEERE, TEM AUTORIDADE PARA ALTERAR OU COMPLEMENTAR ESTE CONTRATO. SE VOCÊ ASSINOU ESTE CONTRATO POR MEIO DE UM TERCEIRO (COMO UM CONCESSIONÁRIO DA JOHN DEERE), VOCÊ ENTENDE E CONCORDA QUE NENHUM RELACIONAMENTO DE REPRESENTAÇÃO ENTRE A JOHN DEERE E ESSE TERCEIRO ESTÁ IMPLÍCITO OU SUGERIDO PELO FATO DE O TERCEIRO TER ASSINADO ESTE CONTRATO COM VOCÊ. Este Contrato de Assinatura de Sistemas Telemáticos da John Deere (o “Contrato”) é entre você (“Cliente”) e a entidade listada na Tabela 1 adiante (“John Deere”) no local em que sua sede está localizada, caso você esteja firmando este Contrato em nome de uma entidade corporativa, ou em seu local de residência, caso você esteja firmando este contrato como um indivíduo (o “Jurisdição Contratual”). O Cliente garante que a sua Jurisdição Contratual não é a Islândia, Cazaquistão, Liechtenstein, Noruega, Suíça, Ucrânia ou um estado membro da União Europeia, e declara que este Contrato não deve se aplicar a qualquer Cliente cuja Jurisdição Contratual seja a Islândia, Cazaquistão, Liechtenstein, Noruega, Rússia, Suíça, Ucrânia ou um estado membro da União Europeia. Todos os "Termos Específicos ao País" definidos após a Tabela 1 deste Contrato para a Jurisdição Contratual do Cliente fazem parte deste Contrato, que deve ser lido e entendido adequadamente. Se houver qualquer inconsistência entre os "Termos Específicos ao País" para a Jurisdição Contratual do Cliente e as outras disposições neste Contrato, os "Termos Específicos ao País" para a Jurisdição Contratual do Cliente prevalecerão somente onde houver a inconsistência, e este Contrato deverá ser lido e entendido adequadamente. Este Contrato está em vigor a partir da data da execução (a “Data de Vigência”). A John Deere desenvolveu e comercializou diversos sistemas telemáticos que consistem em hardware, software e serviços (os "Sistemas Telemáticos” ou “Sistemas”) e distribuiu os Sistemas entre concessionários da John Deere e Hitachi ou outras partes designadas (os “Concessionários”). Para coletar e transferir os dados sob os termos deste Contrato, o Cliente deve ativar um (e somente um) portal telemático compatível (“Terminal”). Este Contrato define os termos que controlam a ativação do Cliente e o uso dos Sistemas em um único Terminal, incluindo o acesso e uso de Funções da Internet (definidos na Seção 1.1) durante o Período de Assinatura (definido na Seção 5.1). Se o Cliente quiser ativar mais de um Terminal, ele deve assinar um Contrato separado para cada Terminal. 1. SERVIÇOS. 1.1. Serviços. Os “Serviços Telemáticos” (ou “Serviços” ou “Serviços JDLink”) são serviços telemáticos de propriedade da John Deere e podem incluir o serviço JDLink™, acesso ao monitor remoto, transferência de dados sem fio, história posição e outras funcionalidades, conforme descritas mais detalhadamente na documentação padrão de produtos John Deere. Os Serviços Telemáticos incluem uma solução exclusiva baseada na Internet (as “Funções da Internet”) residente em um ou mais servidores (cada um deles, um “Servidor”). As Funções da Internet permitem que o Cliente use seu computador para exibir e gerenciar dados armazenados nos Servidores que foram obtidos pelo Hardware do Sistema (definido na Seção 2.1). Os Serviços Telemáticos também incluem serviços de gerenciamento de software e de dados, qu e incluem serviços que permitem a coleta, gerenciamento e transferência de dados entre Hardware e Servidores do Sistema, e serviços que permitem diagnóstico de máquinas, manutenção remota e atualizações de software para vários componentes de uma máquina. Qualquer servi ço de comunicação por satélite necessário para o fornecimento dos Serviços Telemáticos será ativado por um ou mais fornecedores de t elecomunicações sem fio devidamente autorizados pela John Deere (cada um deles, incluindo o Fornecedor de Satélite, um “Provedor de Rede Sem Fio”). Os Serviços Telemáticos incluem somente aqueles serviços definidos neste Contrato e expressamente exclui qualquer serviço que po ssa ser oferecido por qualquer Provedor de Rede Sem Fio além daqueles usados pela John Deere para fornecer ser viços sujeitos a este Contrato. 1.2. Uso de funções da Internet. Durante o Período de Assinatura, o Cliente terá acesso e poderá usar as Funções da Internet disponíveis no www.jdlink.com ou www.myjohndeere.com (a “Interface da Internet do Sistema Telemático”), um site gerenciado pela John Deere. A John Deere repassará ao Cliente o(s) nome(s) e senha(s) de usuário para que o Cliente utilize as Funções da Internet. O Cliente ir á controlar o uso do(s) nome(s) e senha(s) de usuário pelos funcionários do Cliente e deverá notificar prontamente a John Deere sobre qualquer uso não autorizado do(s) nome(s) e senha(s) de usuário. O Cliente não irá (i) permitir o acesso ou uso das Funções da Internet por meio de seu nome de usuário e/ou senha por terceiros, ou (ii) atribuir ou transferir o acesso às Funções da Internet ou o uso das Funções da Internet exceto conforme estabelecido na Seção 6.6 deste Contrato. Se o Cliente quiser fornecer acesso de sua conta a um terceiro, ele deverá conceder esse acesso por meio das Funções da Internet depois que esse terceiro criar seu próprio nome de usuário e senha. Entretanto, o Cliente assume total responsabili dade pelas ações de tal terceiro relativas ao Sistema. Para utilizar as Funções da Internet, o Cliente deverá contratar um Provedor de Serviços de Internet (“PSI”) e possuir um computador e conexão de Internet que satisfaçam ou superem as especificações ou requisitos mínimos publicados pela John Deere, se houver. O Cliente será o único responsável pela escolha de seu PSI e por quaisquer taxas, suporte de manutenção e outras despesas do PSI. A John Deere não será responsável por qualquer questão relativa à conexão fornecida pelo PSI ou comunicação entre o computador do Cliente e os Servidores. O uso pelo Cliente de um PSI não permite que a John Deere forneça backup para o acesso às Funções da Internet em caso de falha do PSI ou da Internet, e a John Deere não será responsável por quaisquer interrupções ou quedas nas Funções da Internet que r esultarem de queda ou falha de qualquer conexão de Internet ou PSI. Como complemento a este Contrato, o acesso e uso pelo Cliente da Interface da Internet do Sistema Telemático estarão sujeitos à aceitação de quaisquer termos e condições adicionais apresentados pela John Deere no momento do login ou do acesso às Funções da Internet. 1.3. Ativação do Serviço. Para permitir que o Cliente use os Sistemas Telemáticos em determinado Terminal, os Serviços Telemáticos devem estar ativados para esse Terminal (“Ativação”). A Ativação ocorrerá normalmente mediante a emissão de um código pela John Deere para ativar o Hardware do Sistema para usar os Serviços durante o Período de Assinatura, mas em alguns casos, a Ativação poderá se r realizada de maneira sem fio ou pelo site de suporte da John Deere (www.stellarsupport.deere.com). A Ativação também pode ser realizada por um Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere Exclusivo e Confidencial 1 Concessionário atuando na direção e em nome do Cliente. No momento da Ativação, os Serviços Telemáticos irão começar no Term inal ativado e continuarão em vigor até o final do Período de Assinatura. Após a expiração do Período de Assinatura, os Serviços Telemáticos regidos po r este Contrato serão finalizados, a menos que o Cliente opte por adquirir um Contrato de Assinatura de Sistemas Telemáticos da Jo hn Deere adicional. Este Contrato não é renovado automaticamente. Se quaisquer termos e condições forem apresentados ao Cliente pela John Deere no momento da compra, ativação ou renovação de um Período de Assinatura de Serviços adicional na ou após a Dat a de Vigência, incluindo uma versão mais recente deste Contrato, o Cliente deve aceitar tais termos para ativar o Período de Assinatura adicional. Caso haja conflito entre tais termos e os termos deste Contrato, os termos apresentados no momento da compra, ativação ou renovação do Período de Assinatura de Serviços adicional deverão prevalecer. Como parte do fornecimento de Serviços Telemáticos, o Terminal poderá ser atribuído a um único código de comunicação por satélite ou celular. O Cliente reconhece que não tem direito algum de propriedade sobre tal código, e a John Deere pode modificar ou reatribuir tais códigos a seu exclusivo critério. 1.4. Uso Abusivo ou Fraudulento dos Serviços. A John Deere pode restringir ou cancelar, a seu exclusivo critério, os Serviços do Cliente sujeitos a este Contrato se houver suspeita razoável de Uso Abusivo ou Fraudulento. O Cliente não irá fazer um uso abusivo o u fraudulento dos Serviços, e concorda em (a) não se envolver ou participar, nem permitir qualquer Uso Ab usivo ou Fraudulento dos Serviços, (b) comunicar prontamente ao Concessionário (ou à John Deere, caso o Cliente seja um Concessionário) se tal Uso Abusivo ou Fraudulento cheg ar ao conhecimento do Cliente, e (c) cooperar com qualquer investigação ou process o relacionado a qualquer Uso Abusivo ou Fraudulento iniciado pela John Deere, por um Concessionário, por representantes legais ou qualquer Provedor de Rede Sem Fio. O Cliente é o único respo nsável pelas cobranças, custos e danos resultantes do Uso Abusivo ou Fraudulento. O "Uso Abusivo ou Fraudulento" dos Serviços inclui, sem limitações: (i) O acesso, alteração ou interferência na comunicação e/ou informações sobre outro cliente da John Deere, de qualquer Conce ssionário ou Provedor de Rede Sem Fio ou a tentativa de auxiliar outra pessoa ou entidade a fazer ou tentar fazer os mencionados acima; (ii) Reorganizar, alterar ou fazer uma conexão não autorizada com qualquer rede de Provedor de Rede Sem Fio; (iii) Instalar amplificadores, realçadores, repetidores ou outros dispositivos que modificam os sinais de rádio ou as frequências nas quais os Serviços são fornecidos ou a operação do Hardware do Sistema de modo que viole as leis aplicáveis ou regulamentações governamentais; (iv) O uso de serviços de modo a interferir de maneira inadequada no uso do serviço por um ou mais outros clientes ou usuários finais e a interferência inadequada na capacidade da John Deere ou de qualquer Provedor de Rede Sem Fio de fornecer serviços; (v) O uso dos Serviços para transmitir informações obscenas, lascivas, difamatórias, salazes ou ilegais ou conteúdo protegido por direitos autorais que não seja propriedade do Cliente; (vi) O uso não autorizado dos Serviços em um dispositivo perdido ou roubado; (vii) O acesso não autorizado aos Serviços ou a qualquer serviço do Provedor de Rede Sem Fio; (viii) O uso dos Serviços para fornecer serviços VoIP ou alteração ou exploração dos Serviços para fornecer serviços telemáti cos diferentes; (ix) O uso de qualquer esquema, representação falsa ou dispositivo de crédito falso com a intenção de evitar o pagamento, integral ou parcial, dos Serviços; (x) Uso excessivo dos Serviços (p. ex., frequência de uploads de dados, downloads ou pings) além da quantidade esperada razoavelmente pela John Deere; (xi) A modificação não autorizada do Hardware do Sistema, do Terminal, das configurações do Hardware do Sistema ou do Softwar e do Sistema; (xii) O uso dos Serviços fora das áreas autorizadas para o Cliente; (xiii) Fazer com que o Hardware do Sistema seja instalado por qualquer pessoa ou entidade que não seja um Concessionário ou outro instalador de Hardware do Sistema certificado pela John Deere e qualificado pela John Deere; (xiv) O acesso não autorizado, o uso, a alteração ou destruição dos arquivos, programas, procedimentos ou informações de Dados do Sistema relacionados ao Cliente ou a outro cliente da John Deere; (xv) O uso com a intenção de reverter a engenharia ou de clonar o Sistema, ou qualquer tentativa de criar um serviço substitu to ou semelhante por meio do uso ou do acesso aos Serviços; (xvi) O uso para qualquer fim fraudulento ou ilegal; (xvii) O rastreamento da localização de qualquer pessoa sem antes obter todas as aprovações necessárias dessa pessoa para permitir que o Cliente e a John Deere rastreiem essa localização; ou (xviii) Para Sistemas que incluem a funcionalidade de comunicação por satélite, (a) qualquer mecanismo, incluindo diferenciais de preço, com a finalidade de gerar desvios para qualquer destino diferente do portal do Fornecedor de Comunicações por Satélite da Jo hn Deere (o “Fornecedor por Satélite”) de qualquer tráfego de entrada por satélite (incluindo chamadas de dados ou de voz originadas do produto ou dispositivo autorizado do Fornecedor por Satélite, incluindo tentativas de chamadas para um número +8816 ou +8817 que seja destinado a finalizar ou encaminhar para o portal do Fornecedor por Satélite ou qualquer operadora, ISC ou IXC em nome do Fornecedor por Satélite) originado de uma Rede Pública de Telefonia Comutada (“PSTN”, do inglês Public Switched Telephone Network) e atualmente encaminhada para o portal do Fornecedor por Satélite e depois encaminhada para os assinantes do Fornecedor por Satélite ou (b) qualquer mecanismo com a finalidade de desviar portais do Fornecedor por Satélite para encaminhar chamadas por qualquer PSTN, PLMN, PTT, IXC ou outros fornecedores de telecomunicações ou (c) qualquer outra ação ou mecanismo que o Fornecedor por Satélite julgue, a seu exclusivo critério, como constituindo abuso de rede ou que, de outro modo, tenha um possível efeito de dano, in cluindo Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere Exclusivo e Confidencial 2 desgaste anormal do sistema de comunicação do Fornecedor por Satélite ou causas que poderiam causar um desempenho de chamadas anormal e/ou congestionamento da rede. Na máxima medida permitida pela lei aplicável, o Cliente não será acreditado ou reembolsado por quaisquer gastos devidos a in terrupções dos Serviços, resultantes de qualquer restrição ou cancelamento dos Serviços sujeitos a esta Seção ou por qualquer pagamento com antecedência dos Serviços durante o período de tal restrição ou após tal cancelamento. 1.5 Mensagens de SMS. Se o Cliente optar por receber mensagens do serviço de mensagens curtas (“SMS”) em seu celular e/ou mensagens de e-mail como parte dos Serviços, o Cliente autoriza, por meio deste, a John Deere a enviar mensagens SMS e/ou mensagens de e -mail ao Cliente e concorda em se vincular aos termos adicionais estabelecidos no site www.jdlink.com. Para solicitar o recebimento de mensagens SMS em um celular, o Cliente deve ser e garantir que seja o usuário autorizado do aparelho. Mensagens SMS podem ser recebidas em celul ares utilizando das redes sem fio identificadas em www.jdlink.com. O Cliente reconhece que, durante o prazo deste Contrato, tem a opção de mudar sua situação de recebimento de SMS e/ou mensagens de e-mail. Para obter ajuda com problemas relacionados às mensagens SMS, os Clientes podem visitar o site www.jdlink.com/SMSHelp, enviar e-mail para [email protected], ligar para 800-251-9928, ou enviar a mensagem de texto HELP para 74765. Para cancelar o recebimento das mensagens SMS, os Clientes devem enviar a mensagem de texto STOP para 74765. O número de mensagens SMS recebidas pelo Cliente poderá variar de acordo com a atividade da máquina. O recebimento pelo Cliente de mensa gens SMS pode resultar na cobrança de taxas adicionais de mensagens ou de dados pela operadora do Cliente, e pelos quais o cliente é exclusivamente responsável. 2. HARDWARE E SOFTWARE. 2.1 Hardware. Terminais, em conjunto com equipamentos auxiliares, como cabos, fiação acoplada e antenas, serão chamados neste documento de “Hardware do Sistema”. O uso do Hardware do Sistema junto com os Serviços pelo Cliente está sujeito a todos os termos deste Contrato. O Hardware do Sistema pode incluir um cartão de módulo de identificação de assinante removível (“ Cartão SIM”). A John Deere se reserva o direito de desativar o Cartão SIM e de cobrar do Cliente o reembolso de quaisquer custos adicionais incorridos pela John Deere, se o Cliente utilizar o Cartão SIM para outros fins que não sejam o uso dos Serviços. O Cliente deverá notificar imed iatamente a John Deere se qualquer parte do Hardware do Sistema for perdida, furtada ou ficar inutilizada em função de dano sofrido, ou se for, de qual quer forma, usada indevidamente. O Cliente deverá incluir como condição em qualquer venda, aluguel, empréstimo ou outra transferência do Hardware do Sistema ativado a terceiros para uso com os Serviços o requisito de que tal terceiro aceita este Contrato conforme especificado na Se ção 6.6. Na máxima medida permitida pelo Cliente de que um terceiro use seu Hardware do Sistema, o Cliente reconhece e concorda que o terceiro poderá ter acesso aos Dados do Sistema, conforme descritos adiante. 2.2 Software. Software de serviço, software de modem e outros softwares e/ou firmwares incorporados no Hardware do Siste ma (“Software do Sistema”). O Software do Sistema contém um código de propriedade da John Deere ou de terceiros licenciados sob os termos desta seçã o e pode incluir o código do terceiro licenciado separadamente conforme especificado em qualquer documentaç ão (i.e. um CD) que acompanhe o Software do Sistema. Durante o prazo deste Contrato, a John Deere concede ao Cliente uma licença não exclusiva e revogável p ara usar o Software do Sistema exclusivamente (i) em conjunto com o uso do Sistema, e (ii) com o Hardware do Sistema. A John Deere ainda outorga ao Cliente o direito de transferir sua licença para utilizar o Software do Sistema, o que não inclui os Serviços, durante a vida útil do Hardware do Sistema, em conjunto com a transferência da propriedade do Hardware do Sistema. A John Deere pode condicionar seu acordo para fornecer os Serviços a qualquer Assinante mediante a aprovação da John Deere quanto à solvência do Assinante, ao pagamento pelo Assinante de uma taxa de novo licenciamento e/ou à atualização do Hardware do Sistema às custas do Assinante, ou a outros fatores que a John Deere pode determinar a seu exclusivo critério. O Cliente concorda que a John Deere pode atualizar o Software do Sistema em quaisquer dos Hardwares do Sistema do Cliente durante a vigência deste Contrato, com a frequência que a John Deere considerar adequada. 3. DADOS. 3.1. Dados da Máquina e Dados do Sistema. Quaisquer dados que forem gerados pelo uso, coleta ou armazenamento nas máquinas e equipamentos da John Deere sujeitos a este Contrato, incluindo o Hardware do Sistema e qualquer hardware ou aparelho que faça interface com as máquinas e equipamentos da John Deere, junto com quaisquer outros dados adicionados ao local na Internet dos Serviços Tele máticos pelo Cliente, serão considerados "Dados da Máquina". Alguns Dados da Máquina serão acessíveis pelas Funções da Internet. Os Dados da Máquina (incluindo Dados da Máquina coletados sujeitos a quaisquer Contratos de Assinatura de Sistemas Telemáticos entre a John Dee re e o Cliente) junto com qualquer outro dado adicionado ao local da Internet dos Serviços Telemáticos pelo Cliente serão chamados coletivamente de “Dados do Sistema”. A John Deere irá hospedar, gerenciar e usar os Dados do Sistema de acordo com os termos deste Contrato. 3.2. Acesso e Uso dos Dados do Sistema. A John Deere pode fornecer e/ou cancelar o acesso e o uso dos Dados do Sistema por Concessionários, incluindo o Concessionário que vendeu o Sistema ao Cliente. O Cliente também poderá autorizar ou, conforme definido na Seção 3.4.1, restringir o acesso ao Concessionário pelas Funções da Internet. Os concessionários autorizados pela John Deere ou pelo Cliente que acessam e usam os Dados do Sistema são “Concessionários Autorizados.” A John Deere pode fornecer aos Concessionários Autorizados informações e dados para os fins de manutenção do equipamento do cliente, incluindo diagnóstico de máquinas, manutenção remot a, e atualizações de software do componente da máquina. O Cliente concorda que a John Deere e os Concessionários Autorizados podem acessar e usar os Dados do Sistema para fins de negócios, sem prejuízos a quaisquer outras disposições mencionadas aqui, e o Cliente au toriza, por meio deste, que a John Deere e os Concessionários Autorizados o façam. A John Deere e os Concessionários Autorizados podem utilizar os Dados do Sistema para os seguintes propósitos comerciais, incluindo, sem limitações: (a) para prestar serviços ao Cliente, (b) para ve rificar, manter, diagnosticar, atualizar ou reparar equipamentos do Cliente, (c) para permitir que a John Deere ou um terceiro melhore ou desenvolva produtos John Deere, serviços John Deere, ou componentes dos produtos e serviços John Deere, (d) para auxiliar o Cliente a gerenciar uma fr ota, (e) para identificar novas funções do equipamento, (f) para cumprir ou aplicar requisitos legais ou contratuais, inclusive na apresentaçã o para um tribunal ou entidade governamental em resposta à uma solicitação válida, (g) para oferecer produtos e serviços ao Cliente , ou (i) para divulgar os Dados do Sistema a um terceiro que seja necessário para alcançar os propósitos listados de (a) a (h). 3.3. Coleta de Dados. O Cliente reconhece ter sido notificado das práticas de coleta de dados da John Deere (disponível em www.deere.com) e concorda que a John Deere poderá utilizar os Dados do Sistema conforme descrito neste Contrato. O Cliente reco nhece e concorda que os Dados do Sistema podem ser transferidos para fora do país de onde foram gerados para outros destinos, inclu indo, sem limitações, para os Estados Unidos da América. Se os Dados do Sistema contiverem informações pessoais do Cliente ou terceiros, o Cliente, por meio deste instrumento, autoriza a coleta, o uso e a divulgação de tais informações pessoais, inclusive, com respeito à transferência de tais informações para outros países, permitindo que a John Deere e os Concessionários Autorizados acessem e utilizem os Dados do S istema conforme estabelecido neste Contrato. O CLIENTE GARANTE TER OBTIDO QUAISQUER CONSENTIMENTOS DE SEUS EMPREGADOS OU QUAISQUER TERCEIROS, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE À TRANSFERÊNCIA DE DADOS DO SISTEMA A OUTROS PAÍSES, EM Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere Exclusivo e Confidencial 3 CUMPRIMENTO A QUAISQUER LEIS OU DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS SOBRE PRIVACIDADE QUE SEJAM APLICÁVEIS COM TAIS EMPREGADOS OU TERCEIROS E PERMITIR À JOHN DEERE E AOS CONCESSIONÁRIOS AUTORIZADOS A ACESSAR E UTILIZAR AS DADOS DO SISTEMA CONFORME ESTABELECIDO NESTE CONTRATO. A MENOS E ATÉ QUE O CLIENTE SOLICITE O CANCELAMENTO DO ACESSO E DO USO DOS DADOS DO SISTEMA PELA JOHN DEERE, CONFORME ESTABELECIDO NA SEÇÃO 3.3,4 ADIANTE, A JOHN DEERE IRÁ CONTINUAR A TER ACESSO E A USAR DADOS DO SISTEMA PASSADOS, ATUAIS E FUTUROS DURANTE E APÓS O TÉRMINO DESTE CONTRATO E DO PERÍODO DE ASSINATURA." 3.4. Restrição do Uso e Acesso aos Dados. 3.4.1 Concessionários. O Cliente pode requisitar que a John Deere cancele o acesso e o uso dos Dados do Sistema para Concessionários específicos através das Funções da Internet. A John Deere irá efetuar tal cancelamento dentro de trinta (30) dias a contar da solicitação válida do Cliente realizada conforme o Parágrafo 6.9 adiante. Quaisquer Concessionários restringidos podem continuar a ter acesso aos Dados do Sistema coletados pelo Sistema antes do cancelamento do acesso do Concessionário pela Joh n Deere. O cancelamento do acesso e do uso de um Concessionário aos Dados do Sistema pode impedir que o Revendedor forneça manutenção e diagnósticos remotos de máquinas ou outros serviços ao Cliente. 3.4.2 John Deere. Enquanto o Cliente assinar os Serviços Telemáticos, ele não poderá restringir o acesso e o uso dos Dados do Sistema pela John Deere . Se o Cliente quiser restringir o acesso da John Deere, ele deverá cancelar este Contrato (conforme estabelecido na Seção 5.4) e todos os outros Contratos de Assinatura de Sistema Telemático entre o Cliente e a John Deere, e solicitar por meio das Funções da Internet que a John Deere cancele seu acesso e uso de todos os Dados de Sistema governados por este e por qualquer outro Contrato de Assinatura de Sistema Telemático entre o Cliente e a John Deere. A John Deere irá efetuar tal can celamento dentro de trinta (30) dias a contar da solicitação válida do Cliente realizada conforme o Parágrafo 6.9 adiante. A John Deere continuar á a ter acesso aos Dados do Sistema coletados pelo Sistema antes do cancelamento do acesso da John Deere pela John Deere. O cancelamento do acesso e uso dos Dados do Sistema pela John Deere irá impedir que o Cliente receba manutenção e diagnóstico remotos de máquinas ou outros serviços da John Deere. 3.4.3 Seleções de Dados. Se o Cliente associar vários Terminais ativados juntos na Interface da Internet do Sistema Telemático ou pelas Funções da Internet, ele não poderá definir diferentes permissões de acesso aos dados para cada Terminal individual. E m vez disso, ele deve fazer as mesmas permissões de acesso aos dados para todos os Terminais ativados associados. 3.4.4 Política de Retenção de Dados. A menos e até que o Cliente solicite o cancelamento do acesso e do uso dos Dados do Sistema pela John Deere, conforme estabelecido na Seção 3.4.2 acima, a John Deere armazenará os Dados do Sistema durante o Período de Assinatura, desde que tal armazenamento esteja em conformidade com todas as leis e regulamentações federais, estad uais, municipais e locais, incluindo, sem limitações, leis conforme aplicável, de jurisdições fora dos EU A, em que os Dados do Sistema são armazenados. A John Deere terá o direito, mas não a obrigação, de armazenar os Dados do Sistema indefinidamente, ou de exclu ir os Dados do Sistema a qualquer momento, quando expirados os períodos de retenção mencionados a cima desde que tal armazenamento de dados cumpra com todas as leis e regulamentações federais, estaduais, municipais e locais, incluindo, sem limitações, leis de jurisdições fora dos EUA, em que os Dados do Sistema são armazenados. O Cliente reconhece e concorda que os Dados do Sistema de mensagens e localizações que sejam excluídos do(s) Servidor(es) não podem ser recuperados ou recriados. Além disso, os Prove dores de Rede Sem Fio podem gerar registros de dados de chamada (“CDRs”) para fins de cobrança e faturamento, e os Provedores de Rede Sem Fio podem reter os CDRs por mais de noventa (90) dias, de acordo com a lei aplicável. A última posição de cada Terminal será armazenada no Terminal. Se o Cliente transferir a propriedade de qualquer Hardware de S istema a qualquer outra parte, ele não poderá mais ter acesso aos Dados do Sistema afiliados ao Hardware do Sistema que é recolhido após a transferência. 4. FATURAMENTO E PAGAMENTO. 4.1. Pagamento. O Cliente concorda em pagar todas as taxas de Serviços aplicáveis. Tais taxas serão pagas através de um método aprovado pela John Deere selecionado pelo Cliente e comunicado à John Deere. Se o Cliente não cumprir qualquer parte de tal pagamento, e para cada mês que o pagamento permanecer pendente, uma multa de atraso de no mínimo (i) 1,5% ao mês de qualquer valor pendente, ou (ii) o valor máximo permitido pela lei poderá ser cobrado do Cliente. Todos os custos e despesas razoáveis, incluindo, sem limit ações, honorários de representação jurídica, custas judiciais e taxas de serviço incorridas pela John Deere para obter o pagamento serão de respon sabilidade e devem ser pagas pelo Cliente. A John Deere pode modificar os termos de pagamento a qualquer momen to. Se o Cliente não efetuar o pagamento de qualquer quantia devida, a John Deere não deverá ser obrigada a continuar sujeita a este Contrato. Se o Cliente tiver comprado ou recebido este Contrato de um terceiro (como um Concessionário), o Cliente será responsável por pagar as taxas de Serviços Telemáticos conforme estabelecido anteriormente tanto quanto tiver sido devido pelo terceiro de tais taxas à John Deere, independentement e de o Cliente ter pago ao terceiro a assinatura deste Contrato. 4.2. Impostos. Todos os preços e tarifas associadas ao Hardware do Serviço ou ao Hardware do Sistema não incluem os valores relativos a impostos sobre uso, contribuição, bens e serviços, vendas (inclusive impostos municipais sobre vendas ou impostos harmonizado s sobre vendas) ou tributação semelhante que possa vir a ser cobrada. Se quaisquer impostos forem deduzidos de quaisquer quantias a serem pa gas pelo Cliente conforme estabelecido neste instrumento, o Cliente deverá pagar tais quantias adicionais conforme for n ecessário para asseguras que a John Deere receba um valor líquido igual ao valor total que teria recebido caso tal dedução ou retenção não houvesse sido necessár ia. Excetuando-se aqueles encargos impostos à John Deere e as taxas regulatórias de licenciamento, todos os impostos e/ou taxas deverão ser pagos pelo Cliente. O Cliente é responsável pelo pagamento de impostos, sejam simultaneamente faturados ao Cliente com a quantia faturada origina l ou subsequentemente faturadas com base em revisões posteriores da John Deere de fatos que afetem o status tributário do Cliente ou determinação de lei do país, estado ou município onde o Serviço foi entregue que requeira apreciação e coleta de impostos. Caso a John De ere pague quaisquer de tais impostos em nome do Cliente, o Cliente deverá reembolsar a John Deere de acordo com a Seção 4.1 acima. 5. VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO. 5.1. Prazo. Seção 5. O prazo inicial deste Contrato (o Prazo Inicial”) começará na Data de Vigência e continuará em vigor por um período de dois anos, exceto conforme estabelecido abaixo. Se o Hardware do Sistema não for ativado (conforme descrito na Seção 1.3) dentro do Prazo Inicial, este Contrato irá expirar no final do Prazo Inicial.Se o Hardware do Sistema for ativado dentro do Prazo Inicial, este Contrato continuará durante o Período de Assinatura, que começará na data da Ativação.O Período de Assinatura” é o prazo de assinatura acordado entre a John Deere e o Cliente antes da execução deste Contrato, e termina, em qualquer hipótese, antes da expiração (i) do prazo de assinatura acordado ou (ii) em qualquer encerramento deste Contrato. Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere Exclusivo e Confidencial 4 5.2. Rescisão. A ocorrência de qualquer um dos fatos a seguir constituirá uma falha e violação deste Contrato e permitirá que a John Deere encerre imediatamente este Contrato mediante a um aviso por escrito ao Cliente, desde que, se um evento de falha descrito nos itens (i) , (ii), (iii) ou (iv) da Seção 5.2 puder ser remediado, e o Cliente tiver recebido o aviso por escrito solicitando o recurso da fal ha dentro de 30 dias corridos e a falha permanecer inalterada até o fim desse período: (i) qualquer falha pelo Cliente em pagar todas as somas até o vencimento , que são obrigadas a serem pagas por meio deste; (ii) qualquer divulgação ou uso não autorizado dos Serviços para um fim não autorizado pelo Cliente; (iii) qualquer atribuição inválida, incompleta ou inaplicável pelo Cliente, conforme determinado pela John Deere; (iv) qualquer evento que c onstitua uma falha ou violação pelo Cliente de qualquer acordo, incluindo este Contrato, entre o Cliente e a John Deere; ou (v) a data que qualquer dissolução, liquidação, insolvência, falência, venda substancial de todos os ativos ou venda de negócio tenha começado pelo Cliente. O C liente pode encerrar este Contrato imediatamente em caso de falha material sujeita a este Contrato pela John Deere, desde que, se a falha puder ser remediada, a John Deere tenha sido a primeira a receber um aviso por escrito solicitando o recurso da falha dentro de 30 dias e que a falha p ermaneça inalterada na expiração desse período. 5.3. Encerramento por Conveniência da John Deere. A John Deere pode encerrar este Contrato em até trinta (30) dias de aviso do Cliente. Salvo quando tal extinção tiver o propósito de cumprir com leis, normas, ordens judiciais aplicáveis, mediante tal extinção, a John Deere deve reembolsar ao Cliente um valor proporcional às tarifas de Serviço que o Cliente tenha pago à John Deere. Na medida permitida pela lei aplicável, tal reembolso será responsabilidade exclusiva da John Deere com o Cliente para qualquer encerramento por conveniência. 5.4. Encerramento por Conveniência do Cliente. O Cliente pode encerrar este Contrato em até trinta (30) dias de aviso da John Deere. Em qualquer encerramento deste Contrato citado neste parágrafo, o Cliente não terá direito de receber qualquer reembolso de t axas pagas por ele pelos Serviços ou pelo Hardware do Sistema, e não terá mais acesso aos Dados do Sistema pelas Funções da Internet. 6. OUTRAS DISPOSIÇÕES. 6.1. "Limitação De Responsabilidade e Recursos. Sujeito a qualquer um dos "Termos Específicos ao País" aplicáveis definidos após a Tabela 1 neste Contrato para a Jurisdição do Contrato do Cliente e na máxima medida permitida pela lei aplicável: (i) a respo nsabilidade total da John Deere e recursos únicos e exclusivos do Cliente para quaisquer danos que surjam do desempenho ou não desempenho sujeito a este Contrato relacionados ao uso dos Serviços serão os recursos estabelecidos neste documento; e (ii) a John Deere não será respo nsabilizada por qualquer perda ou dano que resulte da falha do Cliente em cumprir com as disposições definidas neste Contrato. O CLIENTE RECONHECE QUE OS SERVIÇOS TELEMÁTICOS SÃO FORNECIDOS COMO UMA INICIATIVA DE BOA-FÉ E QUE AS FALHAS E INTERRUPÇÕES DO SERVIÇO PODEM OCORRER E SÃO DIFÍCEIS DE AVALIAR COMO CAUSA OU RESULTADO DE DANOS, E O CLIENTE ENTENDE QUE SERÁ SUA RESPONSABILIDADE, RISCO E CUSTO ASSOCIADO AO DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DOS NEGÓCIOS. O CLIENTE RECONHECE QUE NÃO É UM BENEFICIÁRIO TERCEIRO DE NENHUM ACORDO ENTRE O CONCESSIONÁRIO E A JOHN DEERE OU ENTRE A JOHN DEERE E OS PROVEDORES DE REDE SEM FIO. O CLIENTE ENTENDE E CONCORDA QUE EM HIPÓTESE ALGUMA A JOHN DEERE OU QUALQUER DE SUAS AFILIADAS OU QUALQUER PROVEDOR DE REDE SEM FIO OU QUALQUER DE SUAS AFILIADAS TÊM RESPONSABILIDADE LEGAL, EQUITATIVA OU DE OUTRO TIPO EM RELAÇÃO AO CLIENTE, A QUALQUER FUNCIONÁRIO DO CLIENTE OU QUALQUER TERCEIRO QUE USE OS SERVIÇOS TELEMÁTICOS POR MEIO DO CLIENTE EM QUALQUER HIPÓTESE, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DA AÇÃO, SEJA POR VIOLAÇÃO DO CONTRATO, GARANTIA, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE ESTRITA, OU DE OUTRO TIPO, E INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES QUAISQUER LUCROS PERDIDOS, ECONOMIAS PERDIDAS OU QUAISQUER DANOS INCIDENTAIS QUE SURJAM DO USO, DA INCAPACIDADE DE USAR, DE ATRASO, FALHA OU FALTA DOS SISTEMAS DA JOHN DEERE OU DOS PROVEDORES DE REDE SEM FIO OU QUALQUER PARTE DO SISTEMA INDICADO NESTE CONTRATO, MESMO QUE NENHUM DELES TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, OU DE QUALQUER OUTRO DANO DIRETO, INDIRETO, ESPECIAL, INCIDENTAL OU CONSEQUENCIAL E, POR MEIO DESTE, O CLIENTE RENUNCIA A QUALQUER DIREITO DE RECLAMAR POR TAIS DANOS. NA MÁXIMA EXTENSÃO NÃO EXCLUÍDA PELO SEGUINTE, O RECURSO EXCLUSIVO DO CLIENTE PARA RECLAMAÇÕES QUE SURJAM DE QUALQUER CONEXÃO COM ESTE CONTRATO, PARA QUALQUER CAUSA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, QUALQUER FALHA OU INTERFERÊNCIA DOS SERVIÇOS TELEMÁTICOS FORNECIDOS POR MEIO DESTE, ESTÁ LIMITADO AO PAGAMENTO DE DANOS EM UMA QUANTIA QUE NÃO EXCEDA CEM DÓLARES AMERICANOS (US$ 100,00). O CLIENTE ENTENDE QUE A JOHN DEERE E OS PROVEDORES DE REDE SEM FIO NÃO PODEM GARANTIR A SEGURANÇA DAS TRANSMISSÕES SEM FIO, E A JOHN DEERE E OS PROVEDORES DE REDE SEM FIO NÃO SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER FALTA DE SEGURANÇA OU CONFIABILIDADE RELACIONADA AO USO DOS SERVIÇOS. O CLIENTE RECONHECE E CONCORDA QUE QUALQUER INFORMAÇÃO DE MAPEAMENTO DE COBERTURA SEM FIO PODE REPRESENTAR ALGUMA COBERTURA FUTURA OU APROXIMADA QUE POSSA OU NÃO SER IDENTIFICADA COMO TAL, E QUE OS SERVIÇOS PODEM NÃO ESTAR DISPONÍVEIS EM TODAS AS ÁREAS DEVIDO A UMA VARIEDADE DE FATORES, QUE INCLUEM: TUALIZAÇÕES DA LISTA DE ROAMING PREFERENCIAL (PRL), RESTRIÇÕES DE INSTALAÇÕES DA OPERADORA, CONDIÇÕES TOPOGRÁFICAS (INCLUINDO CONFIGURAÇÕES DE CONSTRUÇÃO), ATUALIZAÇÕES OU MANUTENÇÃO DE REDE, E CONDIÇÕES AMBIENTAIS OU LIMITAÇÕES DE CAPACIDADE. O CLIENTE RECONHECE QUE QUAISQUER MAPAS FORNECIDOS PODEM NÃO REFLETIR AS MUDANÇAS TEMPORÁRIAS NA COBERTURA OU NAS LACUNAS DE COBERTURA QUE SÃO LIMITADAS EM ESCOPO. O CLIENTE IRÁ ASSUMIR QUAISQUER RISCOS DE COBERTURA SEM FIO. A JOHN DEERE, NEM NENHUMA DE SUAS AFILIADAS, NEM QUALQUER PROVEDOR DE REDE SEM FIO NEM QUALQUER UMA DE SUAS AFILIADAS SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER RECLAMAÇÃO OU DANO DO CLIENTE QUE SURJA OU NÃO DA CONEXÃO COM QUALQUER INFORMAÇÃO DE MAPAS, INCLUINDO A PRECISÃO DELES OU DE QUALQUER REDUÇÃO NA COBERTURA DA REDE, INCLUINDO QUEDAS DA REDE RESULTANTES DE MANUTENÇÃO OU ATUALIZAÇÕES. SEM LIMITAR O ESTABELECIDO ANTERIORMENTE, O CLIENTE RECONHECE E CONCORDA QUE AS REDES DE PROVEDORES DE REDE SEM FIO USADAS PARA ATIVAR OS SERVIÇOS TELEMÁTICOS TÊM MUITOS ELEMENTOS COMPLEXOS E NÃO TÊM GARANTIAS CONTRA POSSIBILIDADE DE HAVER OUTRAS PESSOAS OUVINDO, HACKERS, NEGAÇÃO DE ATAQUES DE SERVIÇO, VÍRUS OU INTERCEPTORES. O CLIENTE CONCORDA QUE A JOHN DEERE E NENHUMA DE SUAS AFILIADAS, NEM OS PROVEDORES DE REDE SEM FIO E NENHUMA DE SUAS AFILIADAS SERÁ RESPONSABILIZADO PELO CLIENTE, PELO FUNCIONÁRIO DO CLIENTE OU QUALQUER TERCEIRO QUE ESTEJA USANDO OS SERVIÇOS TELEMÁTICOS POR MEIO DO CLIENTE POR QUALQUER FALTA DE SEGURANÇA OU DE PRIVACIDADE PESSOAL. O CLIENTE NÃO TEM QUALQUER DIREITO DE PROPRIEDADE EM QUALQUER CÓDIGO OU NÚMERO ATRIBUÍDO A ELE, E ENTENDE QUE TAL CÓDIGO OU NÚMERO PODERÁ SER ALTERADO PERIODICAMENTE. 6.2. Isenção de Garantias. SUJEITO A TODOS OS "TERMOS ESPECÍFICOS AO PAÍS" DEFINIDOS ABAIXO DA TABELA 1 NESTE CONTRATO PARA A JURISDIÇÃO CONTRATUAL DO CLIENTE E NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, os Serviços Telemáticos e o Software Telemático são fornecidos "no estado em que se encontram" e "mediante disponibilidade". A JOHN DEERE E NENHUMA DE SUAS AFILIADAS, NEM OS PROVEDORES DE REDE SEM FIO NEM SUAS AFILIADAS FIZERAM OU SERÃO Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere Exclusivo e Confidencial 5 RESPONSABILIZADOS POR TEREM FEITO QUAISQUER REPRESENTAÇÕES OU GARANTIAS DE QUALQUER TIPO EM RELAÇÃO AOS SISTEMAS OU AOS SERVIÇOS TELEMÁTICOS DA JOHN DEERE OU DOS PROVEDORES DE REDE SEM FIO. A JOHN DEERE E SUAS AFILIADAS, E OS PROVEDORES DE REDE SEM FIO E SUAS AFILIADAS RENUNCIAM EXPRESSAMENTE A RESPONSABILIDADE, E O CLIENTE RENUNCIA EXPRESSAMENTE AS RECLAMAÇÕES, LIBERAÇÕES E GARANTIAS QUE POSSAM SURGIR PELA LEI, OU DE OUTRO MODO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES: (A) QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO PARA FIM ESPECÍFICO, (B) QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA QUE SURJA DO CURSO DO DESEMPENHO, DE LIDAR OU DO USO DE NEGOCIAÇÃO; (C) QUALQUER GARANTIA QUANTO À PRECISÃO, DISPONIBILIDADE OU CONTEÚDO DO SISTEMA, DOS SERVIÇOS TELEMÁTICOS OU DE QUALQUER OUTRO SERVIÇO FORNECIDO PELA JOHN DEERE OU POR SUAS AFILIADAS E POR SE US PROVEDORES DE REDE SEM FIO OU SUAS AFILIADAS; (D) QUALQUER GARANTIA DE NÃO INFRAÇÃO; E (E) QUALQUER GARANTIA SOB A TEORIA DE LEI, INCLUINDO QUALQUER DELITO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE ESTRITA, TEORIA EQUITÁVEL, LEGAL OU CONTRATUAL. SEM REPRESENTAÇÕES OU OUTRAS AFIRMAÇÕES DE FATOS. INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, DECLARAÇÕES RELACIONADAS A CAPACIDADE OU ADEQUAÇÃO PARA USO, QUE NÃO ESTEJA CONTIDA NESTE CONTRATO, SERÃO CONSIDERADAS GARANTIAS PELA JOHN DEERE OU QUALQUER DE SUAS AFILIADAS, OU PELOS PROVEDORES DE REDE SEM FIO DA JOHN DEERE OU QUALQUER DE SUAS AFILIADAS. 6.3. Indenização do Cliente. Sujeito a qualquer um dos "Termos Específicos ao País definidos abaixo da Tabela 1 deste Contrato para a Jurisdição Contratual do Cliente e na máxima medida permitida pela lei aplicável, o Cliente irá indenizar, defender e considerar a John Deere e suas Afiliadas (incluindo seus respectivos executivos, funcionários e agentes), e qualquer Provedor de Rede Sem Fio afetado e suas Afiliadas (incluindo seus respectivos diretores, executivos, funcionários e agentes) (cada um deles uma “Parte Indenizada Deere”) isentos da responsabilidade por prejuízos de quaisquer perdas, reclamações, danos ou despesas (incluindo honorários de representação jur ídica) que possam surgir ou estar relacionados a: (i) qualquer lesão corporal ou dano a qualquer pessoa ou pessoas, qualquer perda ou dano a qualque r propriedade, ou qualquer perda financeira, qualquer interrupção do serviço que forem causadas ou supostamente causada, direta ou indiretamente, do uso negligente ou mal uso intencional do Sistema pelo Cliente (inclusive por seus funcionários ou contratados); (ii) uso de qualq uer suporte de montagem ou outro equipamento não fornecido ou aprovado para uso com o Sistema pela John Deere ; (iii) qualquer uso do Sistema pelo Cliente para um Propósito Não Autorizado; (iv) conteúdo de dados ou outras informações transmitidas pelo Cliente, seus empregados ou seus contratados sobre o Sistema; ou (v) qualquer Uso Abusivo ou Fraudulento pelo Cliente ou qualquer pessoa que acesse os Serviços por meio do Cliente ou de seu Terminal; ou (vi) qualquer violação material pelo Cliente de quaisquer termos e condições deste Contrato. O Cliente conc orda, por meio deste, a defender totalmente, eximir de responsabilidade e indenizar cada Parte Indenizada Deere de e contra qualquer responsabilidade, perda, dano, reclamação, ação, julgamento ou despesa que possa surgir ou estar relacionada ao uso do Cliente e de sua falha em usar ou inc apacidade de usar o Sistema ou os serviços sem fio ou de satélite fornecidos pelo Provedor de rede Sem Fio, bem como de qualquer reclamação de infração de propriedade intelectual de terceiros que possa surgir ou estar relacionada ao uso do Sistema pelo Cliente, exceto na medida e m que tais responsabilidades, perdas, danos, reclamações, ações, julgamentos e despesas sejam causados por negligência ou falta de ética deliberada da Parte Indenizada Deere. 6.4. Contratados Independentes, Sem Relacionamento com Agência. O Cliente e a John Deere concordam que cada um é uma parte independente neste Contrato. Nada neste Contrato visa criar, e não cria, qualquer relacionamento empregatício ou de agência entre as partes. O Cliente ainda reconhece e concorda que os Concessionários são terceiros independentes que não representam a John Deere e não são autorizados a agir em nome da John Deere, nem a vincular a John Deere a qualquer obrigação. 6.5. Lei Aplicável, Foro e Idioma. Este Contrato será controlado e construído de acordo com as leis identificadas como Lei de Controle para a Jurisdição Contratual na Tabela 1, sem referência a seus conflitos com disposições de leis. Todas as disputas que surgirem deste Contrato serão ouvidas somente por uma corte de jurisdição competente no Foto para a Jurisdição Contratual na Tabela 1, e o Cliente submete à jurisdição de tais cortes para fins de litigação de tais disputas. Os direitos e obrigações das partes sob este Contrato não devem ser regidos pela Convenção das Nações Unidas para a Compra e Venda Internacional de Bens (“CISG”) e as partes neste instrumento excluem a aplicação da CISG a este Contrato. Em caso de este Contrato ser traduzido a qualquer idioma diferente do inglês, se houver conflito entre a versão em Inglês e a versão traduzida, a versão em inglês deve prevalecer em todos os aspectos. 6.6. Cessão. O Cliente pode transferir ou ceder este Contrato a um usuário terceiro (“Beneficiário”) somente nas seguintes condições: 6.6.1 Primeiramente, antes de qualquer cessão, o Cliente deve fornecer ao Beneficiário uma cópia deste Contrato ou encaminhar ao Beneficiário uma cópia on-line deste Contrato e dar ao Beneficiário tempo suficiente para analisar estes termos e consultar assessoria, caso queira. Antes que este Contrato possa ser cedido ao Beneficiário, este deve primeiro obter um perfil da Web da John Deere, que pode ser solicitado pelo Beneficiário em www.myjohndeere.com ou com a assistência de um Concessionário. 6.6.2 Em segundo lugar, o Cliente deve obter um reconhecimento afirmativo do Beneficiário de que este entende os termos e está disposto a vincular-se a eles no lugar do Cliente. 6.6.3 Em terceiro lugar, ao receber o reconhecimento do Beneficiário que ele entende e concorda em ser vinculado a estes termos, o Cliente deve notificar a John Deere de sua intenção de ceder este Contrato ao Beneficiário. Nesse aviso, o Cliente deve iden tificar o Beneficiário e representar e garantir à John Deere que o Beneficiário reconheceu afirmativamente que entende e concorda em ser vinculado a estes termos no lugar do Cliente. Os avisos deste parágrafo devem ser entregues à John Deere por um Concessionár io, que pode cobrar do Cliente, do Beneficiário, ou de ambos, uma taxa para fornecer tal serviço. 6.6.4 O Cliente poderá então ceder este Contrato ao Beneficiário em troca da promessa do Beneficiário de se vincular como "Cliente" sujeito a este Contrato e para qualquer outra consideração acordada entre o Cliente e o Beneficiá rio. Após o recebimento do aviso de cessão do Cliente (descrito no Parágrafo 6.6.3 anterior), a John Deere irá, sujeita ao Parágrafo 6.6.6 a seguir, notificar po r meio eletrônico o Beneficiário de que este Contrato foi cedido ao Beneficiário e que o uso dos Serviços é controlado por estes termos e condições. Antes da cessão deste Contrato, o Cliente deve revisar a Seção 3 deste Contrato, e quaisquer "Termos Específicos ao País" definidos abaixo da Tabela 1 deste Contrato, e considerar se quaisquer seleções do Cliente relacionadas ao uso e acesso aos dados serão alteradas. 6.6.5 Se aplicável, o Cliente e o Beneficiário concordam que a John Deere pode e irá ceder este Contrato à entidade listada na Tabela 1 a seguir para a Jurisdição Contratual do Beneficiário. Qualquer cessão desse tipo pela John Deere entrará imediatamente em vigor após a cessão deste Contrato pelo Cliente. 6.6.6 A John Deere poderá consentir ou consentimento da John Deere será considerada Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere Exclusivo e Confidencial recusar a cessão a seu exclusivo critério; qualquer cessão pretendida sem o anulada e inválida. O aviso eletrônico da John Deere ao Beneficiário (descrito no 6 Parágrafo 6.6.4 anterior) irá constituir em consentimento da John Deere da cessão deste Contrato ao Beneficiário. A John Deere poderá ainda solicitar ao Beneficiário para realizar uma certificação confirmando a pretensão do Beneficiário em um formulário solic itado pela John Deere antes, no momento ou a qualquer momento após a cessão. Não obstante tal cessão, o Cliente ente nde e concorda que será individual e conjuntamente responsável com o Beneficiário (e qualquer Beneficiário subsequente) para todas as obrigações de pagamento do Cliente aqui mencionadas, e o Cliente ainda entende e concorda que será unicamente responsável por quaisquer danos ou perdas resultantes de cessão incompleta, inválida, parcial, inaplicável ou de qualquer outra imperfeição pelo Cliente dest e Contrato. 6.7. Separação; Renúncia. Se qualquer disposição deste Contrato for proibida ou considerada inaplicável em qualquer jurisdição, total ou parcialmente, essa disposição será inefetiva para tal jurisdição na medida de sua proibição ou inaplicabilidade. A validade ou aplicabilidade dessa disposição em qualquer outra jurisdição e a validade ou aplicabilidade das demais disposições não serão afetadas ou prejudicadas de modo algum. Na máxima medida permitida pela lei aplicável, as partes renunciam a qualquer norma legal que torne qualquer disposição deste Contrato inválida ou inexequível. A renúncia de por qualquer uma das partes de reclamar sobre a violação de qualquer disposição deste Contrato não deve operar renúncia de qualquer violação subsequente. 6.8. Sobrevivência. As Seções 3, 5 e 6 deste Contrato, incluindo todas as subseções, continuarão válidas caso haja qualquer expiração ou encerramento deste Contrato. 6.9. Notificações. Todas as notificações devem ser feitas por escrito e devem ser consideradas efetuadas: (i) quando entregues pessoalmente; (ii) quando entregues via fac-símile com a respectiva confirmação de recebimento; (iii) cinco (5) dias após ter sido enviada através de correspondência registrada, com retorno de recebimento solicitado e postagem pré-paga; e (iv) um (1) dia após ter sido enviada por correio noturno através de correio expresso confiável. Notificações à John Deere devem ser endereçadas ou entregues à Entidade Contratante para a Jurisdição Contratual na Tabela 1. Notificações ao Cliente devem ser entregues ao endereço de e-mail fornecido pelo Cliente à John Deere. 6.10. Força Maior. Exceto em relação às obrigações de pagamento em dinheiro, nenhuma das partes deve ser considerada responsável pela falha ou atraso na execução de uma obrigação requerida se tal falha ou atraso for causado por caso fortuito ou força maior, t ais como desastres naturais, greves, guerra, atos terroristas, distúrbios civis, cumprimento de ordens judiciais e leis, ou qualquer outra circu nstância que esteja além do controle razoável de tal parte, contanto que tal parte envie prontamente notificação por escrito de tal condição e recomece sua execução tão rápido quanto possível. Fica desde já estabelecido que a parte que receber a notificação em questão pode rescindir o Contrato se tal condição continuar por um período superior a noventa (90) dias sem demonstração pela parte que não estiver executando determinada obrigação de que recomeçará a execução de suas obrigações dentro de um período razoável. 6.11. Cumprimento às Leis de Importação e Exportação. O Cliente reconhece que todo o Hardware do Sistema, Software do Sistema, dados próprios, know-how ou outros dados ou informações (neste instrumento, chamados de “Produtos”) obtidos da John Deere pode estar sujeitos à legislação de controle de importação e/ou exportação e de um ou mais países e, de acordo com tal, suas importações, exportações, reexportações e transferência podem estar restritas ou proibidas. O Cliente concorda em não importar, exportar, reexportar, transferir, ou causar a importação, exportação, reexportação ou transferência de Produtos, direta ou indiretamente, a qualquer destino, entidade ou pessoas proibidas ou restringidas por qualquer lei ou regulamentação, salvo quando houver obtido consentimento prévio por escrito da John Deere e de qualquer agência governamental competente para tanto, por escrito ou conforme estabelecido pela regulamentação aplicável, com as mudanças que podem ser de tempos em tempos implementadas. O Cliente concorda que nenhum Produto recebido da John Deere será diretamente empregad o em tecnologia de mísseis, em armas nucleares, químicas e biológicas e que os Produtos não serão transferidos de qualquer maneira a qualquer parte para tal fim. O Cliente usará os Produtos somente em países que estejam listados como disponíveis em www.jdlink.com. 6.12. Afiliadas John Deere. Qualquer direito ou benefício da John Deere por força dos termos deste Contrato deve também aplicar-se a qualquer corporação, sociedade ou outra entidade que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada ou esteja sob contro le comum da John Deere, em que o controle é definido como ter mais de cinquenta por cento (50%) da participação societária (“Afiliadas”). 6.13. Contrato Integral Este Contrato contém o entendimento, acordo e representações totais das partes com relação ao assunto em questão aqui declarado e, a menos que acordado de outro modo pelas partes, este Contrato substitui todos os acordos, discussões e ent endimentos anteriores relacionados ao assunto em questão. Quaisquer termos adicionais ou diferentes propostos pelo Cliente ou contidos em qu alquer ordem de compra são desde já rejeitados e não terão vigência ou efeito algum salvo quando expressamente acordado por escrito com a John Deere. Para que qualquer aditivo ou modificação de quaisquer disposições deste Contrato seja válida, deve ser feita por escrito e as sinada por um representante devidamente autorizado de cada uma das partes. Tabela 1 Jurisdição Contratual Estados Unidos, México, Porto Rico Argentina Austrália ou Nova Zelândia Canadá Chile Entidade Contratante Lei Regente John Deere Shared Services, Inc. One John Deere Place Moline, IL 61265 EUA Industrias John Deere Argentina, S.A. Casilla de Correo 80 Rosario (Santa Fe), 2000, Argentina Estado de Illinois, EUA Condado de Rock Island, Illinois, EUA Argentina John Deere Limited (Austrália) Attn: Complete Goods Manager 166-170 Magnesium Drive Crestmead, Queensland, 4132 Austrália John Deere Canada ULC 295 Hunter Road P.O. Box 1000 Grimsby, ON L3M 4H5 John Deere Water, S.A. Cerro Santa Lucia 9990 Quilicura, Santiago, Chile Queensland, Austrália A menos que contrário às leis aplicáveis, o foto deve ser a Cidade Autônoma de Buenos Aires, Argentina Queensland, Austrália Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere Exclusivo e Confidencial Foro Província de Ontário, Canadá Província de Ontário, Canadá Chile Província de Santiago, Chile 7 Bahamas, Colômbia, Costa Rica, Equador, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, Paraguai, Trindade e Tobago, Uruguai, Venezuela Peru República da África do Sul Outras (Excluindo Islândia, Cazaquistão, Liechtenstein, Noruega, Suíça, Ucrânia e países da União Europeia) Industrias John Deere, S.A. de C.V. Boulevard Diaz Ordaz #500 Garza Garcia Nuevo Leon 66210, México Estado de Nuevo Leon, México Estado de Nuevo Leon, México John Deere Water S.A. (Peru) Sauces 325 San Isidro, Lima 402 PE John Deere (Pty) Limited Hughes 47, Oscar Street 303, Hughes 1459 Gauteng, África do Sul John Deere International Rheinweg 11 8200 Schaffhausen, Suíça Província de Lima, Peru Província de Lima, Peru Província de Gauteng, África do Sul Província de Gauteng, África do Sul Estado de Illinois, EUA Condado de Rock Island, Illinois, EUA Termos Específicos ao País ARGENTINA Modificação da Seção 5.3. A última frase da Seção 5.3 não será aplicável aos Clientes na Argentina. Modificação da Seção 5.4. Clientes na Argentina podem revogar a aceitação do presente Contrato sem que isso cause responsabilidade civil de nenhum tipo dentro de um prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da Data de Vigência. Nesse caso, a John Deere restituirá ao Cliente o preço pago nos termos deste Contrato. Modificação da Seção 6.1. Os seguintes termos na Seção 6.1 não serão aplicáveis aos Clientes na Argentina: (i) "E O CLIENTE POR ESTE MEIO RENUNCIA QUALQUER DIREITO DE FAZER QUAISQUER REIVINDICAÇÕES POR TAIS DANOS"; E (ii) NA MÁXIMA EXTENSÃO NÃO EXCLUÍDA PELO SEGUINTE, O RECURSO EXCLUSIVO DO CLIENTE PARA RECLAMAÇÕES QUE SURJAM DE QUALQUER CONEXÃO COM ESTE CONTRATO, PARA QUALQUER CAUSA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, QUALQUER FALHA OU INTERFERÊNCIA DOS SERVIÇOS TELEMÁTICOS FORNECIDOS POR MEIO DESTE, ESTÁ LIMITADO AO PAGAMENTO DE DANOS EM UMA QUANTIA QUE NÃO EXCEDA CEM DÓLARES AMERICANOS (US$ 100,00). AUSTRÁLIA 1. 1. A Seção 2.2 do Contrato não se aplica e é substituída pela seguinte Seção 2.2: 2.2 Software. Software de serviço, software de modem e outros softwares e/ou firmwares incorporados no Hardware do Sistema (“Software do Sistema”). O Software do Sistema contém um código de propriedade da John Deere ou de terceiros licenciados sob os termos desta seção e pode incluir o código do terceiro licenciado separadamente conforme especificado em qualquer documentação (i.e. um CD) que acompanhe o Software do Sistema. Durante o Prazo deste Contrato, é concedida ao Cliente uma licença não exclusiva e revogável para usar o Software do Sistema exclusivamente (i) em conjunto com o uso do Sistema, (ii) com o Hardware do Sistema, e (iii) a todo momento de acordo com e sujeito a esses direitos sob o Ato de Direitos Autorais 1968 (Cth). A John Deere ainda outorga ao Cliente o direito de transferir sua licença para utilizar o Software do Sistema, o que não inclui os Serviços, durante a vida útil do Hardware do Sistema, em conjunto com a transferência da propriedade do Hardware do Sistema. A John Deere pode condicionar seu acordo para fornecer os Serviços a qualquer Assinante mediante a aprovação da John Deere quanto à solvência do Assinante, ao pagamento pelo Assinante de uma taxa de novo licenciamento e/ou à atualização do Hardware do Sistema às custas do Assinante, ou a outros fatores que a John Deere pode determinar a seu exclusivo critério. O Cliente concorda que a John Deere pode atualizar o Software do Sistema em quaisquer dos Hardwares do Sistema do Cliente durante a vigência deste Contrato, com a frequência que a John Deere considerar adequada. 2. 2. Em e a partir de 12 de março de 2014, as seguintes Seções 3.5 e 3.6 fazem parte do Contrato e devem ser lidas seguindo a Seção 3.4 do Contrato: 3.5 Informações relacionadas ao Ato de Privacidade 1988 (Cth). A John Deere informa expressamente ao Cliente que, como resultado do consentimento dado pelo Cliente na Seção 3.3 deste Contrato, o Princípio de Privacidade da Austrália 8.1 não se aplica a divulgação de informações pessoais por a qualquer destinatário no exterior. 3.6 Consentimento de divulgação de informações pessoais para destinatários do exterior. O Cliente (i) reconhece e concorda que foi informado pela John Deere de que o Princípio de Privacidade da Austrália 8.1 não se aplica à divulgação de informações pessoais por a qualquer destinatário do exterior de acordo com a Seção 3.3 deste Contrato, e (ii) para evitar dúvidas e prejuízo ao consentimento dado na Seção 3.3 deste Contrato, consente expressamente a qualquer divulgação após ter sido informado dessa questão. 3. 1. A Seção 4.2 do Contrato não se aplica e é substituída pela seguinte Seção 4.2: 4.2 GST Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere Exclusivo e Confidencial 8 4.2.1 Recuperação de GST. Se o GST for pagável, ou hipoteticamente pagável, em um fornecimento realizado sob ou em relação a este Contrato, a parte que fornece a consideração para tal fornecimento deve pagar conforme a consideração adicional um valor igual ao valor do GST pagável, ou hipoteticamente pagável, no fornecimento (o "Valor de GST"). Sujeito ao recebimento prévio de uma fatura, o Valor de GST será pagável no momento que outra consideração for fornecida. Se uma fatura não for recebida antes do fornecimento da outra consideração, o Valor de GST será pagável dentro de 10 dias a contar do recebimento da fatura. Esta Seção 4.2 não se aplica na medida em que a consideração do fornecimento for expressamente declarada como incluindo GST ou o fornecimento estiver sujeito à cobrança reversa. 4.2.2 Obrigação líquida de GST. Onde qualquer indenização, reembolso ou pagamento similar sujeito a este Contrato for baseado em qualquer custo, despesa ou outra responsabilidade, deverá ser reduzido pela concessão de direito de crédito de entrada, ou concessão hipotética de direito de crédito de entrada, em relação ao custo, despesa ou outra obrigação relevante. 4.2.3 Eventos de ajuste. Se um evento de ajuste ocorrer em relação a um fornecimento realizado sob ou em relação a este Contrato, o Valor de GST será recalculado para refletir o ajuste e um pagamento adequado será feito entre as partes. 4.2.4 Sobrevivência. Esta Seção 4.2 não será combinada até a conclusão e continuará a ser aplicável após a expiração ou encerramento deste Contrato. 4.2.5 Definições. A menos que o contexto exija de outro modo, palavras e frases usadas nesta Seção 4.2 que possuem um significado específico na lei GST (conforme definido no Ato de um Novo Sistema de Taxas (Taxas de Bens e Serviços) 1999 (Cth)) deverão ter o mesmo significado nesta Seção 4.2. 4. 4. a seguinte Seção 6.2A faz parte do Contrato e deve ser lida após a Seção 6.2 do Contrato: Garantias do Consumidor. Apesar das limitações de obrigações e recursos contidas na Seção 6.1 deste Contrato e da isenção de garantias contida na Seção 6.2 deste Contrato, na medida em que o Cliente tiver direito à proteção de qualquer garantia do consumidor na Parte 3-2 da Lei do Consumidor da Austrália na Programação 2 do Ato de Concorrência e do Consumidor 2010 (Cth) as Seções 6.1 e 6.2 deste Contrato não invalidam, modificam ou de outro modo limitam essas garantias do consumidor. No caso em que qualquer condição ou garantia implícita no presente documento, de acordo com a legislação aplicável, e que não possa ser excluída, a responsabilidade da John Deere decorrente do descumprimento das condições ou garantias estará limitada ao seguinte, a critério do Cliente: (i) No caso de bens: (1) A substituição dos bens ou o fornecimento de bens equivalentes; (2) Reparação dos bens; (3) Pagamento dos custos de substituição dos bens ou a aquisição de bens equivalentes; (4) Pagamento dos custos de reparação; (ii) No caso dos serviços; (1) Fornecimento do serviço novamente; ou (2) Pagamento dos custos de fornecimento dos serviços. BAHAMAS As seguintes cláusulas aplicam-se aos Contratos celebrados com os Clientes nas Bahamas: Desembaraço Aduaneiro. O Cliente deve cumprir todas e quaisquer leis e regulamentações aduaneiras aplicáveis e vigentes de tempos em tempos nas Bahamas, conforme tais se relacionarem com a importação dos Produtos. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento de quaisquer obrigações a este respeito, a menos que o Concessionário relevante esteja localizado nas Bahamas e que lá realize os seus negócios, caso em que tal Concessionário seria o responsável pelo cumprimento das obrigações aduaneiras. A John Deere não terá qualquer responsabilidade pela conformidade com a legislação e regulamentação aduaneiras. Informações pessoais. Na medida em que o Sistema de Dados constitui as “informações pessoais”, conforme definidas pela Lei de Proteção de Dados (Privacidade das Informações Pessoais) - Capítulo 324 da Legislação das Bahamas -, as disposições relevantes da Lei de Proteção de Dados serão aplicáveis à utilização, à coleta, ao armazenamento ou à divulgação de tais informações pessoais pela John Deere e pelos Concessionários autorizados. O Cliente reconhece por este meio que tem sido devidamente notificado e informado sobre a finalidade de armazenamento do Sistema de Dados e sobre a possível divulgação deste, e expressamente autoriza o tratamento do Sistema de Dados, incluindo a sua possível divulgação para terceiros, conforme estabelecido na Seção 3 do Contrato. CHILE Direito de redenção: para efeitos do artigo 3 bis letra b) da lei de proteção de direitos de consumidores (Lei Nº 19.496), a John Deere afirma expressamente que o Cliente não terá direito de rescindir unilateralmente o contrato, nos termos de tal artigo. Autorização para o tratamento de dados pessoais: para efeitos da lei de proteção de dados (Lei Nº 19.628), o Cliente reconhece que foi devidamente informado da finalidade de armazenamento de dados pessoais e a possível comunicação de tais dados a terceiros e o Cliente expressamente autoriza o tratamento de dados pessoais, tal como disposto na Seção 3 do contrato. Liberação Alfandegária. O Cliente deve respeitar toda e qualquer regulamentação aduaneira aplicável à importação de Produtos e é unicamente responsável pelo cumprimento de quaisquer obrigações a este respeito, a não ser que o Concessionário relevante situa-se no Chile, que nesse caso seria responsável pelo cumprimento de tais obrigações. A John Deere não deve ter qualquer responsabilidade sobre o cumprimento da regulamentação aduaneira. Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere Exclusivo e Confidencial 9 Modificação da Seção 2.2. A seguinte expressão na Seção 2.2 não será aplicável aos Clientes no Chile: “ ou outros fatores conforme determinados a critério exclusivo da John Deere. Modificação das Seções 3.4.1 e 3.4.2. A John Deere deve cancelar o acesso conforme definido nas Seções 3.4.1 e 3.4.2 em dois (2) dias úteis para os Clientes do Chile. Modificação da Seção 3.4.2: A seguinte expressão na Seção 3.4.2 não será aplicável aos Clientes no Chile: “A John Deere continuará a ter acesso aos Dados do Sistema coletados pelo Sistema antes do cancelamento do acesso da John Deere pela John Deere.” Modificação da Seção 4.1. A seguinte expressão na Seção 4.1 não será aplicável aos Clientes no Chile: “A John Deere pode modificar os termos de pagamento a qualquer momento.” Modificação da Seção 5.3. A Seção 5.3 não será aplicável aos Clientes no Chile. Modificação da Seção 6.1. (i) A terceira frase da Seção 6.1 será complementada da seguinte maneira: EXCETO QUANDO A JOHN DEERE NÃO CUMPRIR AS PROVISÕES ESTABELECIDAS NESTE CONTRATO OU QUANDO SURGIREM DANOS DECORRENTES DE NEGLIGÊNCIA OU CONDUTA INDEVIDA DA PARTE DA JOHN DEERE, O CLIENTE ENTENDE E CONCORDA QUE EM HIPÓTESE ALGUMA A JOHN DEERE OU QUALQUER PROVEDOR DE REDE SEM FIO OU QUALQUER DE SUAS AFILIADAS TÊM RESPONSABILIDADE LEGAL, EQUITATIVA OU DE OUTRO TIPO EM RELAÇÃO AO CLIENTE, A QUALQUER FUNCIONÁRIO DO CLIENTE OU QUALQUER TERCEIRO QUE USE SERVIÇOS TELEMÁTICOS POR MEIO DO CLIENTE EM QUALQUER HIPÓTESE, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DA AÇÃO, SEJA POR VIOLAÇÃO DO CONTRATO, GARANTIA, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE ESTRITA, OU DE OUTRO TIPO, INCLUINDO SEM LIMITAÇÕES QUAISQUER LUCROS PERDIDOS, ECONOMIAS PERDIDAS OU QUAISQUER DANOS INCIDENTAIS QUE SURJAM DO USO, DA INCAPACIDADE DE USAR, DE ATRASO, FALHA OU FALTA DOS SISTEMAS DA JOHN DEERE OU DOS PROVEDORES DE REDE SEM FIO OU QUALQUER PARTE DO SISTEMA INDICADO NESTE CONTRATO, MESMO QUE NENHUM DELES TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, OU DE QUALQUER OUTRO DANO DIRETO, INDIRETO, ESPECIAL, INCIDENTAL OU CONSEQUENCIAL. (ii) O seguinte termo na Seção 6.1 não será aplicável aos Clientes no Chile: “E O CLIENTE POR ESTE MEIO RENUNCIA QUALQUER DIREITO DE FAZER QUAISQUER REIVINDICAÇÕES POR TAIS DANOS”. Modificação da Seção 6.2. Os seguintes termos na Seção 6.1 não serão aplicáveis aos Clientes no Chile: “E O CLIENTE RENUNCIA EXPRESSAMENTE AS RECLAMAÇÕES, LIBERAÇÕES E GARANTIAS QUE POSSAM SURGIR PELA LEI, OU DE OUTRO MODO” Modificação da Seção 6.5. No Chile, o idioma que rege este Contrato deve ser o espanhol. Modificação da Seção 6.10. A seguinte expressão na Seção 6.10 não será aplicável aos Clientes no Chile: "Exceto pelo pagamento em dinheiro". COLÔMBIA Proteção de dados pessoais - Consentimento para administrar e tratar dados pessoais: O Cliente concede consentimento livre, prévio e expresso a John Deere para coletar, usar, administrar ou tratar dados pessoais do Cliente nos termos indicados neste docume nto e em conformidade com o regime colombiano para a proteção dos dados pessoais. O Cliente declara que foi informado e compreende os direitos aos quais o tem direito sob da legislação aplicável e precedente s judiciais, os quais são resumidos da seguinte maneira: Ter ciência, atualizar e corrigir os dados pessoais com a John Deere ou qualquer outra entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais. Este direito pode ser exercido, entre outros, em face de dados parciais, inexatos, incompletos ou detur pados ou dados cuja manipulação é expressamente proibida ou não autorizada. Solicitar provas da autorização concedida para a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais, a menos que essa autorização não seja necessária. Ser informado, mediante solicitação prévia, da utilização dos dados pessoais pela entidade responsável pelo tratamento de dados. Submeter à Superintendência de indústria e comércio ou outras autoridade competente, violações dos regulamentos de dados pessoais da Colômbia. Revogar a autorização, e/ou solicitar a eliminação dos dados pessoais, quando a manipulação dos dados não respeitar os princípios constitucionais e legais, os direitos e garantias. A revogação e/ou eliminação só terá prosseguimento se a Superintendência Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere Exclusivo e Confidencial 10 de indústria e Comércio determinar que o tratamento de dados pela entidade incorreu em conduta contrária ao regime de privacidade de dados da Colômbia. Acessar dados pessoais do Cliente sem qualquer custo. O Cliente também declara que está ciente do seu direito de recusar-se a fornecer a John Deere quaisquer dados sensíveis, qual seja qualquer informação que possa afetar a privacidade do Cliente e/ou utilização indevida de tal que pode levar à discriminação. Modificação da Seção 1.4. A última frase da Seção 1.4 não será aplicável aos Clientes na Colômbia. Modificação das Seções 3.4.1 e 3.4.2. Para Clientes na Colômbia, o tempo para que a John Deere efetue o cancelamento do acesso aos dados conforme mencionado nas Seções 3.4.1 e 3.4.2 é de 23 dias, em vez de 30 dias. Modificação da Seção 6.2. A Seção 6.2 terá os seguintes termos para Clientes na Colômbia: “6.2 Isenção de Garantias. OS SERVIÇOS TELEMÁTICOS E O SOFTWARE TELEMÁTICO SÃO FORNECIDOS "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" E "MEDIANTE DISPONIBILIDADE." COSTA RICA Modificação da Seção 4.1. A Seção 4.1 terá os seguintes termos para Clientes na Costa Rica: “4.1 Pagamento. O Cliente concorda em pagar todas as taxas de Serviços aplicáveis, além de toda e qualquer taxa aplicável. Tais taxas serão pagas através de um método aprovado pela John Deere selecionado pelo Cliente e comunicado à John Deere. Se o Cliente falhar em fazer qualquer porção de tal pagamento, juros de mora de no mínimo 1.5% por mês (18% por ano) ou a quantia máxima permitid a por lei será cobrada do Cliente. Todos os custos e despesas razoáveis, incluindo, sem limitação, honorários de representação jurídica, custos judiciais e taxas de serviço incorridas pela John Deere para obter o pagamento serão de responsabilidade e devem ser pagas pe lo Cliente. A John Deere pode modificar os termos de pagamento a qualquer momento. Se o Cliente não efetuar o pagamento de qualquer quant ia devida, a John Deere não deverá ser obrigada a continuar sujeita a este Contrato. Se o Cliente tiver comprado ou recebido es te Contrato de um terceiro (como um Concessionário), o Cliente será responsável por pagar as taxas de Serviços Telemáticos conforme estab elecido anteriormente tanto quanto tiver sido devido ou não pago pelo terceiro à John Deere, independentemente de o Clien te ter pago ao terceiro a assinatura deste Contrato." Modificação da Seção 6.2. A Seção 6.2 terá os seguintes termos para Clientes na Costa Rica: “6.2 Isenção de Garantias. EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DA COSTA RICA, A JOHN DEERE GARANTE QUE O SERVIÇO DEVE SER PRESTADO CONFORME DESCRITO NESTE CONTRATO POR, NO MÍNIMO, TRINTA (30) DIAS A CONTAR DA DATA DE VIGÊNCIA. ALÉM DESTA GARANTIA ESPECÍFICA, O SERVIÇO PRESTADO DE ACORDO COM ESTE CONTRATO É FORNECIDO “COMO É” E NÃO HÁ GARANTIAS FEITAS PELA JOHN DEERE, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO A PROPÓSITOS ESPECÍFICOS.” Idioma. Na Costa Rica, o idioma que rege este Contrato deve ser o espanhol. REPÚBLICA DOMINICANA Você entende e concorda que a John Deere oferece os Sistemas, Serviços e Service JDLink apenas para uso em atividades de produção, incluindo agricultura comercial e operações de construção. Os Sistemas, Serviços e Serviço JDLink não são direcionados a uso pessoal, familiar ou social e não podem ser comprados para uso pessoal, familiar ou social. Consequentemente, você e a John Deere entende, concorda e pretende que as disposições da Lei 358-05 de 9 de setembro de 2005 para Proteção do Cliente e dos Direitos de Usuário e suas Normas de Aplicação (a “DR Lei de Proteção ao Consumidor”) não se aplica a esta transação ou Contrato. Note que nenhuma das disposições neste Contrato limita ou propõe limitar ou eximir a John Deere de quaisquer responsabilidade s, incluindo (sem limitação) por qualquer perda direta ou indiretamente atribuível à negligência grave ou dolo ou aquelas de qualquer pessoa ag indo ou sob controle da John Deere, na extensão que a lei não permita tal limitação ou isenção. Nenhuma disposição neste Contrato requer que você assuma riscos ou responsabilidades, incluindo (sem limitação) por qualquer perda direta ou indiretamente atribuível por negligência grave da J ohn Deere ou de qualquer pessoa agindo ou sob controle da John Deere, na extensão que a lei não permita tal assunção de risco ou responsabilidade. Não é a intenção que quaisquer das disposições neste Contrato contradiga quaisquer disposições da DR Lei de Proteção ao Consumidor e, por isso, todas as disposições deste Contrato são qualificadas, na extensão exigida por lei, para assegurar cumprimento integral das disposições da DR Lei de Proteção ao Consumidor. As partes, portanto, entendem, concordam e pretendem que cada Cláusula deste Contrato se aplique apenas na máxima extensão permitida por lei aplicável, incluindo, sem limitação: O direito da John Deere de interromper o serviço para impedir Objetivos Não Autorizados (Seção 1.4); As disposições de pagamento (Seção 4.1); Limitação de responsabilidade da John Deere (Seção 6.1); Limitação de garantia da John Deere (Seção 6.2); A indenização do Cliente (Seção 6.3). As disposições de eleição de legislação e foro (Seção 6,5. A restrição em concessões e transferências (Seção 6.6); e Os requisitos de notificação (Seção 6.9). Idioma. Na República Dominicana, o idioma que rege este Contrato deve ser o espanhol. EQUADOR Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere Exclusivo e Confidencial 11 Modificação da Seção 6.1. Se o Cliente for natural e residir no Equador, o segundo parágrafo da Seção 6.1 não será aplicável. Modificação da Seção 6.2. Se o Cliente for natural e residir no Equador, a Seção 6.2 não será aplicável. Idioma. Se o Cliente for natural e residir no Equador, o idioma que rege este Contrato será o espanhol. GUATEMALA Direito De Resilição Antecipada: A Seção 5.3 deste Contrato deve ser entendida como se referindo a uma resilição unilateral a pedido da John Deere. Comercialização e Distribuição de Dados Pessoais: Para efeitos do artigo 64 da lei de acesso à informação pública, os dados pessoais e dados pessoais sensíveis não podem ser comercializados ou distribuídos sem prévia autorização expressa da pessoa em questão. Limitação De Responsabilidade e Recursos: A penúltima frase na Seção 6.1 é alterada da seguinte maneira: "NA MÁXIMA EXTENSÃO NÃO EXCLUÍDA PELO SEGUINTE E NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, O RECURSO EXCLUSIVO DO CLIENTE PARA RECLAMAÇÕES QUE SURJAM DE QUALQUER CONEXÃO COM ESTE CONTRATO, PARA QUALQUER CAUSA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, QUALQUER FALHA OU INTERFERÊNCIA DOS SERVIÇOS TELEMÁTICOS FORNECIDOS POR MEIO DESTE, ESTÁ LIMITADO AO PAGAMENTO DE DANOS EM UMA QUANTIA QUE NÃO EXCEDA CEM DÓLARES AMERICANOS (US$ 100,00)." Haiti Os Clientes no Haiti devem assinar este Contrato. As Partes concordam que a Data de Vigência para este Contrato é de: ______ _______. As Partes concordam que o Período de Assinatura para este Contrato é de: ______________________. Modificação da Seção 4.1. A Seção 4.1 terá os seguintes termos para os Clientes do Haiti: “4.1 Pagamento. O Cliente concorda em pagar todas as taxas de Serviços aplicáveis, além de toda e qualquer taxa aplicável. Tais taxas serão pagas através de um método aprovado pela John Deere selecionado pelo Cliente e comunicado à John Deere. Se o Cliente falhar em fazer qualquer porção de tal pagamento, juros de mora de no mínimo 1.5% por mês (18% por ano) ou a quantia máxima permitid a por lei será cobrada do Cliente. Todos os custos e despesas razoáveis, incluindo, sem limitação, honorários de representação jurídica, custos judiciais e taxas de serviço incorridas pela John Deere para obter o pagamento serão de responsabilidade e devem ser pagas pe lo Cliente. Se o Cliente não efetuar o pagamento de qualquer quantia devida, a John Deere não deverá ser obrigada a continuar sujeita a este Contrato. Se o Cliente tiver comprado ou recebido este Contrato de um terceiro (como um Concessionário), o Cliente será resp onsável por pagar as taxas de Serviços Telemáticos conforme estabelecido anteriormente tanto quanto tiver sido devido pelo terceiro de tais taxas à John Deere, independentemente de o Cliente ter pago ao terceiro a assinatura deste Contrato. Modificação da Seção 5.3. Os avisos da Seção 5.3 para os Clientes no Haiti devem ser por escrito. Modificação da Seção 5.4. Os avisos da Seção 5.4 dos Clientes no Haiti devem ser por escrito. Modificação da Seção 6.3. A Seção 6.3 terá os seguintes termos para os Clientes do Haiti: 6,3. Indenização do Cliente O Cliente irá pagar ou reembolsar prontamente a John Deere todas as despesas da John Deere feitas para defender e considerará a John Deere, suas Afiliadas, qualquer Provedor de Rede Sem Fio afetado e o Provedor por Satélite (incluindo seus respectivos diretores, executivos, funcionários e agentes) (cada um deles, uma “Parte Indenizada Deere”) isentos de responsabilidade contra toda e qualquer perda, reclamação, danos ou despesas (incluindo honorários de representação jurídica) (“indenização”) e defenderá e considerará a John Deere e suas Afiliadas (incluindo seus respectivos diretores, executivos, funcionários e agentes) isentos de responsabilidade contra toda e qualquer perda, reclamação, danos ou despesas (incluindo honorários de representação jurídica) que possa surgir ou esteja relacionada a: (i) qualquer lesão corporal ou dano a qualquer pessoa ou pessoas, qualquer perda ou dano a qualquer propriedade, ou qualquer perda financeira, qualquer interrupção do serviço que forem causadas ou supostamente causada, direta ou indiretamente, do uso negligente ou mal uso intencional do Sistema pelo Cliente (inclusive por seus funcionários ou contratados); (ii) uso de qualquer suporte de montagem ou outro equipamento não fornecido ou aprovado para uso com o Sistema pela John Deere; (iii) qualquer uso do Sistema pelo Cliente para um Propósito Não Autorizado; (iv) conteúdo de dados ou outras informações transmitidas pelo Cliente, seus empregados ou seus contratados sobre o Sistema; ou (v) qualquer Uso Abusivo ou Fraudulento pelo Cliente ou qualquer pessoa que acesse os Serviços por meio do Cliente ou de seu Terminal; ou (vi) qualquer violação material pelo Cliente de quaisquer termos e condições deste Contrato. O Cliente concorda, por meio deste, a defender totalmente, eximir de responsabilidade e indenizar cada Parte Indenizada Deere de e contra qualquer responsabilidade, perda, dano, reclamação, ação, julgamento ou despesa que possa surgir ou estar relacionada ao uso do Cliente e de sua falha em usar ou incapacidade de usar o Sistema ou os serviços sem fio ou de satélite fornecidos pelo Provedor de rede Sem Fio, bem como de qualquer reclamação de infração de propriedade intelectual de terceiros que possa surgir ou estar relacionada ao uso do Sistema pelo Cliente, exceto na medida em que tais responsabilidades, perdas, danos, reclamações, ações, julgamentos e despesas sejam causados por negligência ou falta de ética deliberada da Parte Indenizada Deere. O Cliente concorda em indenizar e considerar cada Parte Indenizada Deere isenta de responsabilidade contra toda e qualquer reclamação, incluindo, sem limitações, reclamações por difamação, calúnia, danos a propriedade, danos pessoais ou fatais, que possam surgir de qualquer modo, direta ou indiretamente, em relação ao uso, exceto quando as reclamações resultem de negligência ou falta de ética deliberada do Provedor de Rede Sem Fio ou do Fornecedor por Satélite, conforme aplicável. As disposições desta Cláusula permanecerão vigentes mesmo após a extinção deste Contrato." Modificação da Seção 6.6. A Seção 6.6 terá os seguintes termos para os Clientes do Haiti: 6.6. Cessão. condições: O Cliente pode transferir ou ceder este Contrato a um usuário terceiro (“Beneficiário”) somente nas seguintes Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere Exclusivo e Confidencial 12 6.6.1 Primeiramente, antes de qualquer cessão, o Cliente deve fornecer ao Beneficiário uma cópia deste Contrato ou encaminhar ao Beneficiário uma cópia on-line deste Contrato e dar ao Beneficiário tempo suficiente para analisar estes termos e consultar assessoria, caso queira. Antes que este Contrato possa ser cedido ao Beneficiário, este deve primeiro obter um perfil da Web da John Deere, que pode ser solicitado pelo Beneficiário em www.myjohndeere.com ou com a assistência de um Concessionário. 6.6.2 Em segundo lugar, o Cliente deve obter um reconhecimento afirmativo, por escrito, assinado e datado do Beneficiário de que o Beneficiário entende esses termos e está disposto a se vincular a eles no lugar do Cliente, e especificando que o Beneficiário está disposto a se responsabilizar por todas as obrigações de pagamentos do Cliente que não foram feitas à John Deere com o reconhecimento dos valores totais de tais obrigações não pagas. . 6.6.3 Em terceiro lugar, ao receber o reconhecimento do Beneficiário que ele entende e concorda em ser vinculado a estes termos, o Cliente deve notificar a John Deere de sua intenção de ceder este Contrato ao Beneficiário. Nesse aviso, o Cliente deve identificar o Beneficiário e representar e garantir à John Deere que o Beneficiário reconheceu afirmativamente que entende e concorda em ser vinculado a estes termos no lugar do Cliente. O aviso também deve indicar que o Cliente divulgou ao Beneficiário o valor total das obrigações de pagamento que o Beneficiário deverá pagar como resultado da concessão. Os avisos deste parágrafo devem ser entregues à John Deere por um Concessionário, que pode cobrar do Cliente, do Beneficiário, ou de ambos, uma taxa para fornecer tal serviço. 6.6.4 O Cliente poderá então ceder este Contrato ao Beneficiário em troca da promessa por escrito do Beneficiário de se vincular como "Cliente" sujeito a este Contrato e para qualquer outra consideração acordada entre o Cliente e o Beneficiário. Após o recebimento do aviso de cessão do Cliente (descrito no Parágrafo 6.6.3 anterior), a John Deere irá, sujeita ao Parágrafo 6.6.6 a seguir, notificar por meio eletrônico e por escrito o Beneficiário de que este Contrato foi cedido ao Beneficiário e que o uso dos Serviços é controlado por estes termos e condições. Antes da cessão deste Contrato, o Cliente deve revisar a Seção 3 deste Contrato, e quaisquer "Termos Específicos ao País" definidos abaixo da Tabela 1 deste Contrato, e considerar se quaisquer seleções do Cliente relacionadas ao uso e acesso aos dados serão alteradas. 6.6.5 Se aplicável, o Cliente e o Beneficiário concordam que a John Deere pode e irá ceder este Contrato à entidade listada na Tabela 1 a seguir para a Jurisdição Contratual do Beneficiário. Qualquer cessão desse tipo pela John Deere entrará imediatamente em vigor após a cessão deste Contrato pelo Cliente. 6.6.6 A John Deere poderá consentir ou recusar a cessão a seu exclusivo critério; qualquer cessão pretendida sem o consentimento da John Deere será considerada anulada e inválida. O aviso por escrito da John Deere ao Beneficiário (descrito no Parágrafo 6.6.4 anterior) irá constituir em consentimento da John Deere da cessão deste Contrato ao Beneficiário . A John Deere poderá ainda solicitar ao Beneficiário para realizar uma certificação confirmando a pretensão do Beneficiário em um formulário solicitado pela John Deere antes, no momento ou a qualquer momento após a cessão. Não obstante tal cessão, o Cliente entende e concorda que será individual e conjuntamente responsável com o Beneficiário (e qualquer Ben eficiário subsequente) para todas as obrigações de pagamento do Cliente aqui mencionadas, e o Cliente ainda entende e concorda que será unicamente responsável por quaisquer danos ou perdas resultantes de cessão incompleta, inválida, parcial, inaplicável ou de qualquer outra imperfeição pelo Cliente deste Contrato. HONDURAS Modificação da Seção 4.1. A Seção 4.1 terá os seguintes termos para Clientes de Honduras: “4.1 Pagamento. O Cliente concorda em pagar todas as taxas de Serviços aplicáveis, além de toda e qualquer taxa aplicável. Tais taxas serão pagas através de um método aprovado pela John Deere selecionado pelo Cliente e comunicado à John Deere. Se o Cliente f alhar em fazer qualquer porção de tal pagamento, juros de mora de no mínimo 1.5% por mês (18% por ano) ou a quantia máxima permitida por lei será cobrada do Cliente. Todos os custos e despesas razoáveis, incluindo, sem limitação, honorários de representação jur ídica, custos judiciais e taxas de serviço incorridas pela John Deere para obter o pagamento serão de responsabilidade e devem ser pagas pe lo Cliente. A John Deere pode modificar os termos de pagamento a qualquer momento. Se o Cliente não efetuar o pagamento de qualquer quantia devida, a John Deere não deverá ser obrigada a continuar sujeita a este Contrato. Se o Cliente tiver comprado ou recebido es te Contrato de um terceiro (como um Concessionário), o Cliente será responsável por pagar as taxas de Serviços Te lemáticos conforme estabelecido anteriormente tanto quanto tiver sido devido ou não pago pelo terceiro à John Deere, independentemente de o Cliente ter pago ao terceiro a assinatura deste Contrato." Modificação da Seção 5.3. A última frase da Seção 5.3 não deve se aplicar a Clientes em Honduras. Modificação da Seção 5.4. Clientes em Honduras podem revogar sua aceitação deste Contrato, sem incorrerem em qualquer responsabilidade, dentro de 5 (cinco) dias úteis após a Data de Vigência contato que o serviço ainda não tenha sido utilizado pelo Cliente. Nesse caso, a John Deere restituirá ao Cliente o preço pago nos termos deste Contrato. Modificação da Seção 6.1. O seguinte termo na Seção 6.1 não deve se aplicar a Clientes em Honduras: (i)“E O CLIENTE POR ESTE MEIO RENUNCIA QUALQUER DIREITO DE FAZER QUAISQUER REIVINDICAÇÕES POR TAIS DANOS”; e (ii) "NA MÁXIMA EXTENSÃO NÃO EXCLUÍDA PELO SEGUINTE, O RECURSO EXCLUSIVO DO CLIENTE PARA RECLAMAÇÕES QUE SURJAM DE QUALQUER CONEXÃO COM ESTE CONTRATO, PARA QUALQUER CAUSA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, QUALQUER FALHA OU INTERFERÊNCIA DOS SERVIÇOS TELEMÁTICOS FORNECIDOS POR MEIO DESTE, ESTÁ LIMITADO AO PAGAMENTO DE DANOS EM UMA QUANTIA QUE NÃO EXCEDA CEM DÓLARES AMERICANOS (US$ 100,00)." Idioma. Em Honduras, o idioma que rege este Contrato deve ser o espanhol. JAMAICA Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere Exclusivo e Confidencial 13 O Cliente por meio deste consente expressamente na utilização dos Dados do Sistema (conforme definido na Seção 3.1) da forma e para as finalidades descritas nas Seções 3.2 a 3.4 do presente Contrato. MÉXICO Consentimento do cliente em favor da John Deere para o uso da informação. O Cliente reconhece e concorda que, de forma irrevogável, a John Deere tem o direito de usar os Dados do Sistema. Informações obtidas como parte do processo de início do serviço. A John Deere tem o direito de usar as informações fornecidas pelo Cliente quando da conclusão do processo de início do Serviço ao Cliente, desde que as mantenha confidenciais. A John Deere não revelará tais informações a um terceiro, exceto aos seus Concessionários, a menos que a John Deere esteja autorizada pelo Cliente ou tal divulgação seja feita em conformidade com um requisito emitido por uma autoridade competente sujeita à Proteção Federal de Dados Pessoais que consta na Lei de Posse de Dados Privados. Medidas para manter a confidencialidade das informações obtidas como parte do processo de início do Serviço. A proteção e uso planejado pela John Deere das informações fornecidas pelo Cliente da John Deere, como parte do processo de início do Serviço, estão disponíveis para análise pelo Cliente em www.jdlink.com. Direito do Cliente a receber informações sobre o Serviço. O Cliente tem o direito de ser informado de todos os termos, condições, custos, despesas adicionais e, se for o caso, dos pagamentos de bens e serviços oferecidos pela John Deere. Direito do Cliente a não receber publicidade A John Deere deve cumprir qualquer aviso do Cliente para a John Deere, em conformidade com o disposto nos termos deste Contrato, relativo à recepção do Cliente de comunicações de publicidade. NOVA ZELÂNDIA E-mail e mensagens SMS. O Cliente consente em receber e-mails e mensagens SMS enviadas pela John Deere ou qualquer de suas Afiliadas. O Cliente concorda que qualquer e-mail ou mensagem SMS enviada ao Cliente pela John Deere ou qualquer de suas Afiliadas não necessita conter a função de cancelamento de assinatura prevista na Seção 11(1) do Lei de Mensagens Eletrônicas Não Solicitadas de 2007. Informações pessoais. Na medida em que os Dados do Sistema constituem "informações pessoais" sob a Lei de Privacidade de 1993, as disposições pertinentes da Lei de Privacidade de 1993 aplicam-se à utilização, à coleta, ou ao armazenamento de informações pessoais pela John Deere e pelos Concessionários autorizados. O Cliente autoriza a John Deere a não cumprir com o Princípio 3 da Lei de Privacidade de 1993. O Cliente autoriza expressamente o tratamento de informações pessoais, incluindo a possível comunicação de informações pessoais a terceiros, tal como descrito na Seção 3 do Contrato. Impostos Para evitar dúvidas, todos os preços e taxas afiliados aos Serviços ou ao Hardware do Sistema são adicionais ao GST (se houver). PARAGUAI Seção 5.3. A última frase da Seção 5.3 não se aplica aos Clientes no Paraguai. Seção 5.4. Os Clientes no Paraguai podem revogar a sua aceitação deste Contrato, sem incorrer em qualquer responsabilidade, no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da Data de Vigência. Nesse caso, a John Deere restituirá ao Cliente o preço pago nos termos deste Contrato. Seção 6.1. Os termos a seguir na Seção 6.1 não se aplicam aos Clientes no Paraguai: "O CLIENTE RECONHECE QUE OS SERVIÇOS TELEMÁTICOS SÃO FORNECIDOS COMO UMA INICIATIVA DE BOA-FÉ E QUE AS FALHAS E INTERRUPÇÕES DO SERVIÇO PODEM OCORRER E SÃO DIFÍCEIS DE AVALIAR COMO CAUSA OU RESULTADO DE DANOS, E O CLIENTE ENTENDE QUE SERÁ SUA RESPONSABILIDADE, RISCO E CUSTO ASSOCIADO AO DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DOS NEGÓCIOS. O CLIENTE RECONHECE QUE NÃO É UM BENEFICIÁRIO TERCEIRO DE NENHUM ACORDO ENTRE O CONCESSIONÁRIO E A JOHN DEERE OU ENTRE A JOHN DEERE E OS PROVEDORES DE REDE SEM FIO. O CLIENTE ENTENDE E CONCORDA QUE EM HIPÓTESE ALGUMA A JOHN DEERE, SEUS PROVEDORES DE REDE SEM FIO OU QUALQUER DE SUAS AFILIADAS TÊM RESPONSABILIDADE LEGAL, EQUITATIVA OU DE OUTRO TIPO EM RELAÇÃO COM O CLIENTE, COM QUALQUER FUNCIONÁRIO DO CLIENTE OU QUALQUER TERCEIRO QUE USE SERVIÇOS TELEMÁTICOS POR MEIO DO CLIENTE EM QUALQUER HIPÓTESE, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DA AÇÃO, SEJA POR VIOLAÇÃO DO CONTRATO, GARANTIA, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE ESTRITA, OU DE OUTRO TIPO, INCLUINDO SEM LIMITAÇÕES QUAISQUER LUCROS PERDIDOS, ECONOMIAS PERDIDAS OU QUAISQUER DANOS INCIDENTAIS QUE SURJAM DO USO, DA INCAPACIDADE DE USAR, DE ATRASO, FALHA OU FALTA DOS SISTEMAS DA JOHN DEERE OU DOS PROVEDORES DE REDE SEM FIO OU QUALQUER PARTE DO SISTEMA INDICADO NESTE CONTRATO, MESMO QUE NENHUM DELES TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, OU DE QUALQUER OUTRO DANO DIRETO, INDIRETO, ESPECIAL, INCIDENTAL OU CONSEQUENCIAL E POR MEIO DESTE, O CLIENTE RENUNCIA A QUALQUER DIREITO DE RECLAMAR POR TAIS DANOS. NA MÁXIMA EXTENSÃO NÃO EXCLUÍDA PELO SEGUINTE, O RECURSO EXCLUSIVO DO CLIENTE PARA RECLAMAÇÕES QUE SURJAM DE QUALQUER CONEXÃO COM ESTE CONTRATO, PARA QUALQUER CAUSA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, QUALQUER FALHA OU INTERFERÊNCIA DOS SERVIÇOS TELEMÁTICOS FORNECIDOS POR MEIO DESTE, ESTÁ LIMITADO AO PAGAMENTO DE DANOS EM UMA QUANTIA QUE NÃO EXCEDA CEM DÓLARES AMERICANOS (US$ 100,00). Seção 6.2. A Seção 6.2 não será aplicável a clientes do Paraguai. PERU Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere Exclusivo e Confidencial 14 Seção 1.3: O Cliente concorda que o registro "Obrigado… não insistir", regulamentado pela Diretiva nº 005-2009/COD-INDECOPI e suas modificações, não se aplica aos Serviços de JDLink ou qualquer comunicação estabelecida na presente cláusula. Seção 3.4: Para os Clientes no Peru, a John Deere fará o cancelamento do acesso tal como indicado nas Seções 3.4.1 e 3.4.2 (i) no praz o estabelecido pela lei número 29733, sua regulamentação ou suas modificações, ou (ii) dentro de 30 dias a contar da data da so licitação do Cliente. O maior prazo será aplicado. Seção 6.1: A penúltima frase do primeiro parágrafo da Seção 6.1 é alterada de acordo com o seguinte: "NA MÁXIMA EXTENSÃO NÃO EXCLUÍDA PELO SEGUINTE E NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, O RECURSO EXCLUSIVO DO CLIENTE PARA RECLAMAÇÕES QUE SURJAM DE QUALQUER CONEXÃO COM ESTE CONTRATO, PARA QUALQUER CAUSA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, QUALQUER FALHA OU INTERFERÊNCIA DOS SERVIÇOS TELEMÁTICOS FORNECIDOS POR MEIO DESTE, ESTÁ LIMITADO AO PAGAMENTO DE DANOS EM UMA QUANTIA QUE NÃO EXCEDA CEM DÓLARES AMERICANOS (US$ 100,00)." REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL Modificação da Seção 1.5: A Seção 1.5 será complementada da seguinte maneira para Clientes da República da África do Sul: "Mensagens SMS. Se o Cliente optar por receber mensagens do serviço de mensagens curtas (“SMS”) em seu celular e/ou mensagens de e-mail como parte dos Serviços, o Cliente autoriza, por meio deste, a John Deere a enviar mensagens SMS e/ou mensagens de e -mail ao Cliente e concorda em se vincular aos termos adicionais estabelecidos no site www.jdlink.com. Para solicitar o recebimento de mensagens SMS em um celular, o Cliente deve ser o usuário autorizado do aparelho. Mensagens SMS podem ser recebidas em celulares utilizando das redes sem fio identificadas em www.jdlink.com. O Cliente reconhece que, durante o prazo deste Contrato, tem a opção de mudar sua situação de recebimento de SMS e/ou mensagens de e-mail. Todas as mensagens de e-mail e/ou SMS da John Deere terão uma opção para que o Cliente cancele o recebimento de mensagens de e-mail ou SMS posteriores da John Deere, sem qualquer custo. Para obter ajuda com problemas relacionados às mensagens SMS, os Clientes podem visitar o site www.jdlink.com/SMSHelp, enviar e-mail para [email protected], ligar para 800-251-9928, ou enviar a mensagem de texto HELP para 74765. Para cancelar o recebimento das mensagens SMS, os Clientes devem enviar a mensagem de texto STOP para 74765. O número de mensagens SMS recebidas pelo Cliente poderá variar de acordo com a atividade da máquina. O recebimento pelo Cliente de mensagens SMS pode resultar na cobrança de taxas adicionais por recebimento de mensagens e uso de pacotes de dados pela operadora do Cliente." Modificação da Seção 3.3: A Seção 3.3 será complementada da seguinte maneira para Clientes da República da África do Sul: "Coleta de Dados. O Cliente reconhece ter sido notificado das práticas de coleta de dados da John Deere (disponíveis em www.deere.com) e concorda e entende que a John Deere poderá utilizar os Dados do Sistema conforme descrito neste Contrato. O Cliente reconhece e concorda que os Dados do Sistema podem ser transferidos para fora do país de onde foram gerados para outr os destinos, incluindo, sem limitações, para os Estados Unidos da América. Caso os Dados do Sistema incluam informações pessoais do Cliente, e sujeito à conformidade da John Deere com todas as leis de privacidade e proteção de dados da África do Sul, o Cliente, por meio deste, consente com a coleta, uso e divulgação de tais informações pessoais, incluindo a transferência de informações pessoais a outras jurisd ições, para permitir que a John Deere e os Concessionários Autorizados acessem e usem os Dados do Sistema conforme estabelecido neste Contrato. O CLIENTE GARANTE TER OBTIDO QUAISQUER CONSENTIMENTOS DE SEUS EMPREGADOS OU QUAISQUER TERCEIROS, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE À TRANSFERÊNCIA DE DADOS DO SISTEMA A OUTROS PAÍSES, EM CUMPRIMENTO A QUAISQUER LEIS OU DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS SOBRE PRIVACIDADE QUE SEJAM APLICÁVEIS COM TAIS EMPREGADOS OU TERCEIROS E PERMITIR À JOHN DEERE E AOS CONCESSIONÁRIOS AUTORIZADOS A ACESSAR E UTILIZAR AS DADOS DO SISTEMA CONFORME ESTABELECIDO NESTE CONTRATO. A MENOS E ATÉ QUE O CLIENTE SOLICITE O CANCELAMENTO DO ACESSO E DO USO DOS DADOS DO SISTEMA PELA JOHN DEERE, CONFORME ESTABELECIDO NA SEÇÃO 3.3,4 ADIANTE, A JOHN DEERE IRÁ CONTINUAR A TER ACESSO E A USAR DADOS DO SISTEMA PASSADOS, ATUAIS E FUTUROS DURANTE E APÓS O TÉRMINO DESTE CONTRATO E DO PERÍODO DE ASSINATURA." Modificação na Seção 4.1: A Seção 4.1 será complementada da seguinte maneira para Clientes da República da África do Sul: "Pagamento. O Cliente concorda em pagar todas as taxas de Serviços aplicáveis. Tais taxas serão pagas através de um méto do aprovado pela John Deere selecionado pelo Cliente e comunicado à John Deere. Se o Cliente falhar em fazer qualquer porção de tal pagamento, juros de mora de no mínimo 1.5% por mês (18% por ano) ou a quantia máxima permitida por lei será cobrada do Clie nte. Se o Cliente tiver comprado ou recebido este Contrato de um terceiro (como um Concessionário), o Cliente será responsável por pagar as taxas de Serviços Telemáticos conforme estabelecido anteriormente tanto quanto tiver sido devido ou não pago pelo terceiro à John Deere, independentemente de o Cliente ter pago ao terceiro a assinatura deste Contrato." Modificação na Seção 6.1: Os primeiros dois parágrafos da Seção 6.1 serão complementados da seguinte maneira para Clientes da República da África do Sul: "Limitação De Responsabilidade e Recursos. Na medida em permitida pela lei aplicável e sujeito à Seção 6.14, a responsabilidade integral da John Deere e os recursos únicos e exclusivos do Cliente para quaisquer danos surgidos da execução ou inexecução d este Contrato relativa ao uso dos Serviços devem ser os recursos estabelecidos neste instrumento. A John Deere não será responsabilizada por quaisquer perdas ou danos causados pela falha do Cliente em cumprir com as disposições estabelecidas neste Contrato. O CLIENTE RECONHECE E ENTENDE QUE OS SERVIÇOS TELEMÁTICOS SÃO FORNECIDOS COMO UMA INICIATIVA DE BOA-FÉ E QUE AS FALHAS E INTERRUPÇÕES DO SERVIÇO PODEM OCORRER E SÃO DIFÍCEIS DE AVALIAR COMO CAUSA OU RESULTADO DE DANOS, E O CLIENTE ENTENDE QUE SERÁ SUA RESPONSABILIDADE, RISCO E CUSTO ASSOCIADO AO DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DOS NEGÓCIOS. O CLIENTE RECONHECE QUE NÃO É UM BENEFICIÁRIO TERCEIRO DE NENHUM ACORDO ENTRE O CONCESSIONÁRIO E A JOHN DEERE OU ENTRE A JOHN DEERE E OS PROVEDORES DE REDE SEM FIO. NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI E SUJEITO À SEÇÃO 6.14, O CLIENTE ENTENDE E CONCORDA QUE EM Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere Exclusivo e Confidencial 15 HIPÓTESE ALGUMA A JOHN DEERE, SEUS PROVEDORES DE REDE SEM FIO OU QUALQUER DE SUAS AFILIADAS TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE LEGAL, EQUITÁVEL OU DE OUTRO TIPO EM RELAÇÃO AO CLIENTE, A QUALQUER FUNCIONÁRIO DO CLIENTE OU A QUALQUER TERCEIRO QUE USAR OS SERVIÇOS TELEMÁTICOS POR MEIO DO CLIENTE, EM QUALQUER HIPÓTESE, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DA AÇÃO, SEJA POR VIOLAÇÃO DO CONTRATO, GARANTIA, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE ESTRITA EM DELITO OU DE OUTRO MODO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, QUALQUER PERDA DE LUCROS, ECONOMIAS OU DANOS INCIDENTAIS QUE POSSAM SURGIR DO USO, DA INCAPACIDADE DE USAR, DO ATRASO, FALHA OU FALTA DOS SISTEMAS OU PARTE DELES INDICADA NESTE CONTRATO PELA JOHN DEERE OU SEUS PROVEDORES DE REDE SEM FIO, MESMO QUE QUALQUER UM DELES TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, OU QUALQUER OUTRO DANO DIRETO, INDIRETO, ESPECIAL, INCIDENTAL OU CONSEQUENCIAL, E O CLIENTE, POR MEIO DESTE, RENUNCIA A QUALQUER DIREITO DE RECLAMAÇÃO POR TAIS DANOS. "NA MÁXIMA EXTENSÃO NÃO EXCLUÍDA PELO SEGUINTE, O RECURSO EXCLUSIVO DO CLIENTE PARA RECLAMAÇÕES QUE SURJAM DE QUALQUER CONEXÃO COM ESTE CONTRATO, PARA QUALQUER CAUSA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, QUALQUER FALHA OU INTERFERÊNCIA DOS SERVIÇOS TELEMÁTICOS FORNECIDOS POR MEIO DESTE, ESTÁ LIMITADO AO PAGAMENTO DE DANOS EM UMA QUANTIA QUE NÃO EXCEDA CEM DÓLARES AMERICANOS (US$ 100,00)." O CLIENTE ENTENDE QUE A JOHN DEERE E O PROVEDOR DE REDE SEM FIO NÃO PODEM GARANTIR A SEGURANÇA OU CONFIABILIDADE DE TRANSMISSÕES SEM FIO, E NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUALQUER FALTA DE SEGURANÇA OU CONFIABILIDADE RELATIVAS AO USO DOS SERVIÇOS." Modificação na Seção 6.2: A Seção 6.2 será complementada da seguinte maneira para Clientes da República da África do Sul: "OS SERVIÇOS TELEMÁTICOS E O SOFTWARE TELEMÁTICO SÃO FORNECIDOS "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" E "MEDIANTE DISPONIBILIDADE"." A JOHN DEERE, NEM SEUS PROVEDORES DE REDE SEM FIO NEM SUAS AFILIADAS FIZERAM OU SERÃO RESPONSABILIZADOS POR TEREM FEITO QUAISQUER REPRESENTAÇÕES OU GARANTIAS DE QUALQUER TIPO EM RELAÇÃO AOS SISTEMAS OU AOS SERVIÇOS TELEMÁTICOS OU SISTEMAS DA JOHN DEERE OU DOS PROVEDORES DE REDE SEM FIO. A JOHN DEERE, OS PROVEDORES DE REDE SEM FIO E SUAS AFILIADAS RENUNCIAM EXPRESSAMENTE A RESPONSABILIDADE, E O CLIENTE RENUNCIA EXPRESSAMENTE AS RECLAMAÇÕES, LIBERAÇÕES E TODAS AS GARANTIAS QUE POSSAM SURGIR PELA LEI, OU DE OUTRO MODO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES: (A) QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO PARA FIM ESPECÍFICO, (B) QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA QUE SURJA DO CURSO DO DESEMPENHO, DE LIDAR OU DO USO DE NEGOCIAÇÃO; (C) QUALQUER GARANTIA QUANTO À PRECISÃO, DISPONIBILIDADE OU CONTEÚDO DO SISTEMA, DOS SERVIÇOS TELEMÁTICOS OU DE QUALQUER OUTRO SERVIÇO FORNECIDO PELA JOHN DEERE, POR SEUS PROVEDORES DE REDE SEM FIO OU SUAS AFILIADAS USANDO QUALQUER SISTEMA DE PROVEDOR DE REDE SEM FIO; (D) QUALQUER GARANTIA DE NÃO INFRAÇÃO; E (E) QUALQUER GARANTIA SOB A TEORIA DE LEI, INCLUINDO QUALQUER DELITO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE ESTRITA, TEORIA EQUITÁVEL, LEGAL OU CONTRATUAL. SEM REPRESENTAÇÕES OU OUTRAS AFIRMAÇÕES DE FATOS. INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, DECLARAÇÕES RELACIONADAS A CAPACIDADE OU ADEQUAÇÃO PARA USO, QUE NÃO ESTEJA CONTIDA NESTE CONTRATO, SERÃO CONSIDERADAS GARANTIAS PELA JOHN DEERE, PELOS PROVEDORES DE REDE SEM FIO DA JOHN DEERE OU QUALQUER DE SUAS AFILIADAS." Adendo da Seção 6.14: A seguinte Seção 6.14 aplica-se em relação ao Clientes na República da África do Sul: "Nenhuma das disposições neste Contrato limita ou propõe limitar ou eximir a John Deere de quaisquer responsabilidades, incluindo (sem limitação) por qualquer perda direta ou indiretamente atribuível à negligência grave ou falha deliberada ou aquelas de qualquer pessoa agindo ou sob controle da John Deere, na extensão que a lei não permita tal limitação ou isenção. Nenhuma disposição neste Contrato requer que você assuma riscos ou responsabilidades, incluindo (sem limitação) por qualquer perda direta ou indiretamente atribuível por negligência grave da John Deere ou de qualquer pessoa agindo ou sob controle da John Deere, na extensão que a lei não permita tal assunção de risco ou responsabilidade. Não é pretendido que qualquer disposição deste Contrato contradiga qualquer provisão da Lei 68 de Proteção ao Consumidor de 2008 (a "Lei de Proteção ao Consumidor") e, portanto, todas as disposições deste Contrato devem ser tratadas como sendo qualificadas, na medida necessária, para garantir que as disposições da Lei de Proteção ao Consumidor sejam cumpridas". REPÚBLICA DE TRINDADE E TOBAGO As seguintes cláusulas aplicam-se aos Contratos celebrados com os Clientes na República de Trindade e Tobago: Informações pessoais. Na medida em que o Sistema de Dados constitui as “informações pessoais”, conforme definidas pela Lei de Proteção de Dados de 2011 da República de Trindade e Tobago, as disposições relevantes da Lei de Proteção de Dados serão aplicáveis à utilização, à coleta, ao armazenamento ou à divulgação de tais informações pessoais pela John Deere e pelos Concessionários autorizados. O Cliente reconhece por este meio que foi devidamente notificado e informado sobre a finalidade de armazenamento do Sistema de Dados e sobre a possível divulgação deste, e expressamente autoriza o tratamento do Sistema de Dados, incluindo a sua possível divulgação para terceiros, conforme estabelecido na Seção 3 do Contrato. A John Deere também se encarregará de orientar o Cliente da jurisdição à qual as informações pessoais podem ser enviadas e de obter o consentimento prévio do Cliente quando as informações pessoais forem divulgadas em uma jurisdição que não possui proteções comparáveis à proteção de informações pessoais conforme fornecidas pela Lei de Proteção de Dados. URUGUAI Expressa autorização para o tratamento de dados pessoais: Em conformidade com a Lei Nº 18.331, as informações pessoais enviadas ou resultantes da prestação do Serviço descrito neste documento, serão registradas e geridas pela John Deere, de acordo com os fins mencionados na Seção 3. Ao aceitar este Contrato, o Cliente concede, por meio deste, seu consentimento expresso. Se o Cliente não estiv er disposto a dar seu consentimento, entre em contato com seu Concessionário para determinar se a John Deere poderá fornecer Serviço ou não. Seção 5.4. Os Clientes no Uruguai podem revogar a sua aceitação deste Contrato, sem incorrer em qualquer responsabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da Data de Vigência. Nesse caso, a John Deere restituirá ao Cliente o preço pago nos termos deste Contrato. Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere Exclusivo e Confidencial 16 Modificação da Seção 6.1. Os termos a seguir na Seção 6.1 não se aplicam aos Clientes no Uruguai: "E O CLIENTE POR ESTE MEIO RENUNCIA QUALQUER DIREITO DE FAZER QUAISQUER REIVINDICAÇÕES POR TAIS DANOS"; E NA MÁXIMA EXTENSÃO NÃO EXCLUÍDA PELO SEGUINTE, O RECURSO EXCLUSIVO DO CLIENTE PARA RECLAMAÇÕES QUE SURJAM DE QUALQUER CONEXÃO COM ESTE CONTRATO, PARA QUALQUER CAUSA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, QUALQUER FALHA OU INTERFERÊNCIA DOS SERVIÇOS TELEMÁTICOS FORNECIDOS POR MEIO DESTE, ESTÁ LIMITADO AO PAGAMENTO DE DANOS EM UMA QUANTIA QUE NÃO EXCEDA CEM DÓLARES AMERICANOS (US$ 100,00). Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere Exclusivo e Confidencial 17