contrato de assinatura de sistemas telemáticos da john deere

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contrato de assinatura de sistemas telemáticos da john deere
CONTRATO DE ASSINATURA DE SISTEMAS TELEMÁTICOS DA JOHN DEERE
IMPORTANTE -- LEIA COM ATENÇÃO. ESTE É UM CONTRATO LEGAL ENTRE VOCÊ E A JOHN DEERE, E CONTROLA O USO DE SISTEMAS
TELEMÁTICOS DA JOHN DEERE. SE VOCÊ NÃO PUDER OU NÃO QUISER CUMPRIR ALGUM DESTES TERMOS, DEVE INTERROMPER
IMEDIATAMENTE O USO DOS SISTEMAS, INCLUINDO AS FUNÇÕES DA INTERNET, E ENTRAR EM CONTATO COM A JOHN DEERE OU COM
UM CONCESSIONÁRIO. ESTE CONTRATO É SOMENTE ENTRE VOCÊ E A JOHN DEERE. NENHUM TERCEIRO, INCLUINDO, SEM
LIMITAÇÕES, OS CONCESSIONÁRIOS DA JOHN DEERE, TEM AUTORIDADE PARA ALTERAR OU COMPLEMENTAR ESTE CONTRATO.
SE VOCÊ ASSINOU ESTE CONTRATO POR MEIO DE UM TERCEIRO (COMO UM CONCESSIONÁRIO DA JOHN DEERE), VOCÊ ENTENDE E
CONCORDA QUE NENHUM RELACIONAMENTO DE REPRESENTAÇÃO ENTRE A JOHN DEERE E ESSE TERCEIRO ESTÁ IMPLÍCITO OU
SUGERIDO PELO FATO DE O TERCEIRO TER ASSINADO ESTE CONTRATO COM VOCÊ.
Este Contrato de Assinatura de Sistemas Telemáticos da John Deere (o “Contrato”) é entre você (“Cliente”) e a entidade listada na Tabela 1 adiante
(“John Deere”) no local em que sua sede está localizada, caso você esteja firmando este Contrato em nome de uma entidade corporativa, ou em seu
local de residência, caso você esteja firmando este contrato como um indivíduo (o “Jurisdição Contratual”). O Cliente garante que a sua Jurisdição
Contratual não é a Islândia, Cazaquistão, Liechtenstein, Noruega, Suíça, Ucrânia ou um estado membro da União Europeia, e declara que este
Contrato não deve se aplicar a qualquer Cliente cuja Jurisdição Contratual seja a Islândia, Cazaquistão, Liechtenstein, Noruega, Rússia, Suíça, Ucrânia
ou um estado membro da União Europeia. Todos os "Termos Específicos ao País" definidos após a Tabela 1 deste Contrato para a Jurisdição
Contratual do Cliente fazem parte deste Contrato, que deve ser lido e entendido adequadamente. Se houver qualquer inconsistência entre os "Termos
Específicos ao País" para a Jurisdição Contratual do Cliente e as outras disposições neste Contrato, os "Termos Específicos ao País" para a Jurisdição
Contratual do Cliente prevalecerão somente onde houver a inconsistência, e este Contrato deverá ser lido e entendido adequadamente. Este Contrato
está em vigor a partir da data da execução (a “Data de Vigência”).
A John Deere desenvolveu e comercializou diversos sistemas telemáticos que consistem em hardware, software e serviços (os "Sistemas
Telemáticos” ou “Sistemas”) e distribuiu os Sistemas entre concessionários da John Deere e Hitachi ou outras partes designadas (os
“Concessionários”). Para coletar e transferir os dados sob os termos deste Contrato, o Cliente deve ativar um (e somente um) portal telemático
compatível (“Terminal”). Este Contrato define os termos que controlam a ativação do Cliente e o uso dos Sistemas em um único Terminal, incluindo
o acesso e uso de Funções da Internet (definidos na Seção 1.1) durante o Período de Assinatura (definido na Seção 5.1). Se o Cliente quiser ativar
mais de um Terminal, ele deve assinar um Contrato separado para cada Terminal.
1.
SERVIÇOS.
1.1.
Serviços. Os “Serviços Telemáticos” (ou “Serviços” ou “Serviços JDLink”) são serviços telemáticos de propriedade da John Deere e
podem incluir o serviço JDLink™, acesso ao monitor remoto, transferência de dados sem fio, história posição e outras funcionalidades, conforme
descritas mais detalhadamente na documentação padrão de produtos John Deere. Os Serviços Telemáticos incluem uma solução exclusiva
baseada na Internet (as “Funções da Internet”) residente em um ou mais servidores (cada um deles, um “Servidor”). As Funções da Internet
permitem que o Cliente use seu computador para exibir e gerenciar dados armazenados nos Servidores que foram obtidos pelo Hardware do
Sistema (definido na Seção 2.1). Os Serviços Telemáticos também incluem serviços de gerenciamento de software e de dados, qu e incluem
serviços que permitem a coleta, gerenciamento e transferência de dados entre Hardware e Servidores do Sistema, e serviços que permitem
diagnóstico de máquinas, manutenção remota e atualizações de software para vários componentes de uma máquina. Qualquer servi ço de
comunicação por satélite necessário para o fornecimento dos Serviços Telemáticos será ativado por um ou mais fornecedores de t elecomunicações
sem fio devidamente autorizados pela John Deere (cada um deles, incluindo o Fornecedor de Satélite, um “Provedor de Rede Sem Fio”). Os
Serviços Telemáticos incluem somente aqueles serviços definidos neste Contrato e expressamente exclui qualquer serviço que po ssa ser oferecido
por qualquer Provedor de Rede Sem Fio além daqueles usados pela John Deere para fornecer ser viços sujeitos a este Contrato.
1.2.
Uso de funções da Internet. Durante o Período de Assinatura, o Cliente terá acesso e poderá usar as Funções da Internet disponíveis
no www.jdlink.com ou www.myjohndeere.com (a “Interface da Internet do Sistema Telemático”), um site gerenciado pela John Deere. A John
Deere repassará ao Cliente o(s) nome(s) e senha(s) de usuário para que o Cliente utilize as Funções da Internet. O Cliente ir á controlar o uso do(s)
nome(s) e senha(s) de usuário pelos funcionários do Cliente e deverá notificar prontamente a John Deere sobre qualquer uso não autorizado do(s)
nome(s) e senha(s) de usuário. O Cliente não irá (i) permitir o acesso ou uso das Funções da Internet por meio de seu nome de usuário e/ou senha
por terceiros, ou (ii) atribuir ou transferir o acesso às Funções da Internet ou o uso das Funções da Internet exceto conforme estabelecido na Seção
6.6 deste Contrato. Se o Cliente quiser fornecer acesso de sua conta a um terceiro, ele deverá conceder esse acesso por meio das Funções da
Internet depois que esse terceiro criar seu próprio nome de usuário e senha. Entretanto, o Cliente assume total responsabili dade pelas ações de
tal terceiro relativas ao Sistema. Para utilizar as Funções da Internet, o Cliente deverá contratar um Provedor de Serviços de Internet (“PSI”) e
possuir um computador e conexão de Internet que satisfaçam ou superem as especificações ou requisitos mínimos publicados pela John Deere, se
houver. O Cliente será o único responsável pela escolha de seu PSI e por quaisquer taxas, suporte de manutenção e outras despesas do PSI. A
John Deere não será responsável por qualquer questão relativa à conexão fornecida pelo PSI ou comunicação entre o computador do Cliente e os
Servidores. O uso pelo Cliente de um PSI não permite que a John Deere forneça backup para o acesso às Funções da Internet em caso de falha
do PSI ou da Internet, e a John Deere não será responsável por quaisquer interrupções ou quedas nas Funções da Internet que r esultarem de
queda ou falha de qualquer conexão de Internet ou PSI. Como complemento a este Contrato, o acesso e uso pelo Cliente da Interface da Internet
do Sistema Telemático estarão sujeitos à aceitação de quaisquer termos e condições adicionais apresentados pela John Deere no momento do
login ou do acesso às Funções da Internet.
1.3.
Ativação do Serviço. Para permitir que o Cliente use os Sistemas Telemáticos em determinado Terminal, os Serviços Telemáticos
devem estar ativados para esse Terminal (“Ativação”). A Ativação ocorrerá normalmente mediante a emissão de um código pela John Deere para
ativar o Hardware do Sistema para usar os Serviços durante o Período de Assinatura, mas em alguns casos, a Ativação poderá se r realizada de
maneira sem fio ou pelo site de suporte da John Deere (www.stellarsupport.deere.com). A Ativação também pode ser realizada por um
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Concessionário atuando na direção e em nome do Cliente. No momento da Ativação, os Serviços Telemáticos irão começar no Term inal ativado e
continuarão em vigor até o final do Período de Assinatura. Após a expiração do Período de Assinatura, os Serviços Telemáticos regidos po r este
Contrato serão finalizados, a menos que o Cliente opte por adquirir um Contrato de Assinatura de Sistemas Telemáticos da Jo hn Deere adicional.
Este Contrato não é renovado automaticamente. Se quaisquer termos e condições forem apresentados ao Cliente pela John Deere no momento da
compra, ativação ou renovação de um Período de Assinatura de Serviços adicional na ou após a Dat a de Vigência, incluindo uma versão mais
recente deste Contrato, o Cliente deve aceitar tais termos para ativar o Período de Assinatura adicional. Caso haja conflito entre tais termos e os
termos deste Contrato, os termos apresentados no momento da compra, ativação ou renovação do Período de Assinatura de Serviços adicional
deverão prevalecer. Como parte do fornecimento de Serviços Telemáticos, o Terminal poderá ser atribuído a um único código de comunicação por
satélite ou celular. O Cliente reconhece que não tem direito algum de propriedade sobre tal código, e a John Deere pode modificar ou reatribuir tais
códigos a seu exclusivo critério.
1.4.
Uso Abusivo ou Fraudulento dos Serviços. A John Deere pode restringir ou cancelar, a seu exclusivo critério, os Serviços do Cliente
sujeitos a este Contrato se houver suspeita razoável de Uso Abusivo ou Fraudulento. O Cliente não irá fazer um uso abusivo o u fraudulento dos
Serviços, e concorda em (a) não se envolver ou participar, nem permitir qualquer Uso Ab usivo ou Fraudulento dos Serviços, (b) comunicar
prontamente ao Concessionário (ou à John Deere, caso o Cliente seja um Concessionário) se tal Uso Abusivo ou Fraudulento cheg ar ao
conhecimento do Cliente, e (c) cooperar com qualquer investigação ou process o relacionado a qualquer Uso Abusivo ou Fraudulento iniciado pela
John Deere, por um Concessionário, por representantes legais ou qualquer Provedor de Rede Sem Fio. O Cliente é o único respo nsável pelas
cobranças, custos e danos resultantes do Uso Abusivo ou Fraudulento. O "Uso Abusivo ou Fraudulento" dos Serviços inclui, sem limitações:
(i) O acesso, alteração ou interferência na comunicação e/ou informações sobre outro cliente da John Deere, de qualquer Conce ssionário
ou Provedor de Rede Sem Fio ou a tentativa de auxiliar outra pessoa ou entidade a fazer ou tentar fazer os mencionados acima;
(ii) Reorganizar, alterar ou fazer uma conexão não autorizada com qualquer rede de Provedor de Rede Sem Fio;
(iii) Instalar amplificadores, realçadores, repetidores ou outros dispositivos que modificam os sinais de rádio ou as frequências nas quais
os Serviços são fornecidos ou a operação do Hardware do Sistema de modo que viole as leis aplicáveis ou regulamentações
governamentais;
(iv) O uso de serviços de modo a interferir de maneira inadequada no uso do serviço por um ou mais outros clientes ou usuários finais e a
interferência inadequada na capacidade da John Deere ou de qualquer Provedor de Rede Sem Fio de fornecer serviços;
(v) O uso dos Serviços para transmitir informações obscenas, lascivas, difamatórias, salazes ou ilegais ou conteúdo protegido por direitos
autorais que não seja propriedade do Cliente;
(vi) O uso não autorizado dos Serviços em um dispositivo perdido ou roubado;
(vii) O acesso não autorizado aos Serviços ou a qualquer serviço do Provedor de Rede Sem Fio;
(viii) O uso dos Serviços para fornecer serviços VoIP ou alteração ou exploração dos Serviços para fornecer serviços telemáti cos
diferentes;
(ix) O uso de qualquer esquema, representação falsa ou dispositivo de crédito falso com a intenção de evitar o pagamento, integral ou
parcial, dos Serviços;
(x) Uso excessivo dos Serviços (p. ex., frequência de uploads de dados, downloads ou pings) além da quantidade esperada
razoavelmente pela John Deere;
(xi) A modificação não autorizada do Hardware do Sistema, do Terminal, das configurações do Hardware do Sistema ou do Softwar e do
Sistema;
(xii) O uso dos Serviços fora das áreas autorizadas para o Cliente;
(xiii) Fazer com que o Hardware do Sistema seja instalado por qualquer pessoa ou entidade que não seja um Concessionário ou outro
instalador de Hardware do Sistema certificado pela John Deere e qualificado pela John Deere;
(xiv) O acesso não autorizado, o uso, a alteração ou destruição dos arquivos, programas, procedimentos ou informações de Dados do
Sistema relacionados ao Cliente ou a outro cliente da John Deere;
(xv) O uso com a intenção de reverter a engenharia ou de clonar o Sistema, ou qualquer tentativa de criar um serviço substitu to ou
semelhante por meio do uso ou do acesso aos Serviços;
(xvi) O uso para qualquer fim fraudulento ou ilegal;
(xvii) O rastreamento da localização de qualquer pessoa sem antes obter todas as aprovações necessárias dessa pessoa para permitir
que o Cliente e a John Deere rastreiem essa localização; ou
(xviii) Para Sistemas que incluem a funcionalidade de comunicação por satélite, (a) qualquer mecanismo, incluindo diferenciais de preço,
com a finalidade de gerar desvios para qualquer destino diferente do portal do Fornecedor de Comunicações por Satélite da Jo hn Deere
(o “Fornecedor por Satélite”) de qualquer tráfego de entrada por satélite (incluindo chamadas de dados ou de voz originadas do produto
ou dispositivo autorizado do Fornecedor por Satélite, incluindo tentativas de chamadas para um número +8816 ou +8817 que seja
destinado a finalizar ou encaminhar para o portal do Fornecedor por Satélite ou qualquer operadora, ISC ou IXC em nome do Fornecedor
por Satélite) originado de uma Rede Pública de Telefonia Comutada (“PSTN”, do inglês Public Switched Telephone Network) e atualmente
encaminhada para o portal do Fornecedor por Satélite e depois encaminhada para os assinantes do Fornecedor por Satélite ou (b)
qualquer mecanismo com a finalidade de desviar portais do Fornecedor por Satélite para encaminhar chamadas por qualquer PSTN,
PLMN, PTT, IXC ou outros fornecedores de telecomunicações ou (c) qualquer outra ação ou mecanismo que o Fornecedor por Satélite
julgue, a seu exclusivo critério, como constituindo abuso de rede ou que, de outro modo, tenha um possível efeito de dano, in cluindo
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desgaste anormal do sistema de comunicação do Fornecedor por Satélite ou causas que poderiam causar um desempenho de chamadas
anormal e/ou congestionamento da rede.
Na máxima medida permitida pela lei aplicável, o Cliente não será acreditado ou reembolsado por quaisquer gastos devidos a in terrupções dos
Serviços, resultantes de qualquer restrição ou cancelamento dos Serviços sujeitos a esta Seção ou por qualquer pagamento com antecedência dos
Serviços durante o período de tal restrição ou após tal cancelamento.
1.5 Mensagens de SMS. Se o Cliente optar por receber mensagens do serviço de mensagens curtas (“SMS”) em seu celular e/ou mensagens de
e-mail como parte dos Serviços, o Cliente autoriza, por meio deste, a John Deere a enviar mensagens SMS e/ou mensagens de e -mail ao Cliente e
concorda em se vincular aos termos adicionais estabelecidos no site www.jdlink.com. Para solicitar o recebimento de mensagens SMS em um
celular, o Cliente deve ser e garantir que seja o usuário autorizado do aparelho. Mensagens SMS podem ser recebidas em celul ares utilizando das
redes sem fio identificadas em www.jdlink.com. O Cliente reconhece que, durante o prazo deste Contrato, tem a opção de mudar sua situação de
recebimento de SMS e/ou mensagens de e-mail. Para obter ajuda com problemas relacionados às mensagens SMS, os Clientes podem visitar o
site www.jdlink.com/SMSHelp, enviar e-mail para [email protected], ligar para 800-251-9928, ou enviar a mensagem de texto HELP
para 74765. Para cancelar o recebimento das mensagens SMS, os Clientes devem enviar a mensagem de texto STOP para 74765. O número de
mensagens SMS recebidas pelo Cliente poderá variar de acordo com a atividade da máquina. O recebimento pelo Cliente de mensa gens SMS
pode resultar na cobrança de taxas adicionais de mensagens ou de dados pela operadora do Cliente, e pelos quais o cliente é exclusivamente
responsável.
2.
HARDWARE E SOFTWARE.
2.1
Hardware. Terminais, em conjunto com equipamentos auxiliares, como cabos, fiação acoplada e antenas, serão chamados neste
documento de “Hardware do Sistema”. O uso do Hardware do Sistema junto com os Serviços pelo Cliente está sujeito a todos os termos deste
Contrato. O Hardware do Sistema pode incluir um cartão de módulo de identificação de assinante removível (“ Cartão SIM”). A John Deere se
reserva o direito de desativar o Cartão SIM e de cobrar do Cliente o reembolso de quaisquer custos adicionais incorridos pela John Deere, se o
Cliente utilizar o Cartão SIM para outros fins que não sejam o uso dos Serviços. O Cliente deverá notificar imed iatamente a John Deere se
qualquer parte do Hardware do Sistema for perdida, furtada ou ficar inutilizada em função de dano sofrido, ou se for, de qual quer forma, usada
indevidamente. O Cliente deverá incluir como condição em qualquer venda, aluguel, empréstimo ou outra transferência do Hardware do Sistema
ativado a terceiros para uso com os Serviços o requisito de que tal terceiro aceita este Contrato conforme especificado na Se ção 6.6. Na máxima
medida permitida pelo Cliente de que um terceiro use seu Hardware do Sistema, o Cliente reconhece e concorda que o terceiro poderá ter acesso
aos Dados do Sistema, conforme descritos adiante.
2.2
Software. Software de serviço, software de modem e outros softwares e/ou firmwares incorporados no Hardware do Siste ma (“Software
do Sistema”). O Software do Sistema contém um código de propriedade da John Deere ou de terceiros licenciados sob os termos desta seçã o e
pode incluir o código do terceiro licenciado separadamente conforme especificado em qualquer documentaç ão (i.e. um CD) que acompanhe o
Software do Sistema. Durante o prazo deste Contrato, a John Deere concede ao Cliente uma licença não exclusiva e revogável p ara usar o
Software do Sistema exclusivamente (i) em conjunto com o uso do Sistema, e (ii) com o Hardware do Sistema. A John Deere ainda outorga ao
Cliente o direito de transferir sua licença para utilizar o Software do Sistema, o que não inclui os Serviços, durante a vida útil do Hardware do
Sistema, em conjunto com a transferência da propriedade do Hardware do Sistema. A John Deere pode condicionar seu acordo para fornecer os
Serviços a qualquer Assinante mediante a aprovação da John Deere quanto à solvência do Assinante, ao pagamento pelo Assinante de uma taxa
de novo licenciamento e/ou à atualização do Hardware do Sistema às custas do Assinante, ou a outros fatores que a John Deere pode determinar a
seu exclusivo critério. O Cliente concorda que a John Deere pode atualizar o Software do Sistema em quaisquer dos Hardwares do Sistema do
Cliente durante a vigência deste Contrato, com a frequência que a John Deere considerar adequada.
3.
DADOS.
3.1.
Dados da Máquina e Dados do Sistema. Quaisquer dados que forem gerados pelo uso, coleta ou armazenamento nas máquinas e
equipamentos da John Deere sujeitos a este Contrato, incluindo o Hardware do Sistema e qualquer hardware ou aparelho que faça interface com
as máquinas e equipamentos da John Deere, junto com quaisquer outros dados adicionados ao local na Internet dos Serviços Tele máticos pelo
Cliente, serão considerados "Dados da Máquina". Alguns Dados da Máquina serão acessíveis pelas Funções da Internet. Os Dados da Máquina
(incluindo Dados da Máquina coletados sujeitos a quaisquer Contratos de Assinatura de Sistemas Telemáticos entre a John Dee re e o Cliente) junto
com qualquer outro dado adicionado ao local da Internet dos Serviços Telemáticos pelo Cliente serão chamados coletivamente de “Dados do
Sistema”. A John Deere irá hospedar, gerenciar e usar os Dados do Sistema de acordo com os termos deste Contrato.
3.2.
Acesso e Uso dos Dados do Sistema. A John Deere pode fornecer e/ou cancelar o acesso e o uso dos Dados do Sistema por
Concessionários, incluindo o Concessionário que vendeu o Sistema ao Cliente. O Cliente também poderá autorizar ou, conforme definido na
Seção 3.4.1, restringir o acesso ao Concessionário pelas Funções da Internet. Os concessionários autorizados pela John Deere ou pelo Cliente
que acessam e usam os Dados do Sistema são “Concessionários Autorizados.” A John Deere pode fornecer aos Concessionários Autorizados
informações e dados para os fins de manutenção do equipamento do cliente, incluindo diagnóstico de máquinas, manutenção remot a, e
atualizações de software do componente da máquina. O Cliente concorda que a John Deere e os Concessionários Autorizados podem acessar e
usar os Dados do Sistema para fins de negócios, sem prejuízos a quaisquer outras disposições mencionadas aqui, e o Cliente au toriza, por meio
deste, que a John Deere e os Concessionários Autorizados o façam. A John Deere e os Concessionários Autorizados podem utilizar os Dados do
Sistema para os seguintes propósitos comerciais, incluindo, sem limitações: (a) para prestar serviços ao Cliente, (b) para ve rificar, manter,
diagnosticar, atualizar ou reparar equipamentos do Cliente, (c) para permitir que a John Deere ou um terceiro melhore ou desenvolva produtos John
Deere, serviços John Deere, ou componentes dos produtos e serviços John Deere, (d) para auxiliar o Cliente a gerenciar uma fr ota, (e) para
identificar novas funções do equipamento, (f) para cumprir ou aplicar requisitos legais ou contratuais, inclusive na apresentaçã o para um tribunal ou
entidade governamental em resposta à uma solicitação válida, (g) para oferecer produtos e serviços ao Cliente , ou (i) para divulgar os Dados do
Sistema a um terceiro que seja necessário para alcançar os propósitos listados de (a) a (h).
3.3.
Coleta de Dados. O Cliente reconhece ter sido notificado das práticas de coleta de dados da John Deere (disponível em
www.deere.com) e concorda que a John Deere poderá utilizar os Dados do Sistema conforme descrito neste Contrato. O Cliente reco nhece e
concorda que os Dados do Sistema podem ser transferidos para fora do país de onde foram gerados para outros destinos, inclu indo, sem
limitações, para os Estados Unidos da América. Se os Dados do Sistema contiverem informações pessoais do Cliente ou terceiros, o Cliente, por
meio deste instrumento, autoriza a coleta, o uso e a divulgação de tais informações pessoais, inclusive, com respeito à transferência de tais
informações para outros países, permitindo que a John Deere e os Concessionários Autorizados acessem e utilizem os Dados do S istema
conforme estabelecido neste Contrato. O CLIENTE GARANTE TER OBTIDO QUAISQUER CONSENTIMENTOS DE SEUS EMPREGADOS OU
QUAISQUER TERCEIROS, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE À TRANSFERÊNCIA DE DADOS DO SISTEMA A OUTROS PAÍSES, EM
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CUMPRIMENTO A QUAISQUER LEIS OU DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS SOBRE PRIVACIDADE QUE SEJAM APLICÁVEIS COM TAIS
EMPREGADOS OU TERCEIROS E PERMITIR À JOHN DEERE E AOS CONCESSIONÁRIOS AUTORIZADOS A ACESSAR E UTILIZAR AS
DADOS DO SISTEMA CONFORME ESTABELECIDO NESTE CONTRATO. A MENOS E ATÉ QUE O CLIENTE SOLICITE O CANCELAMENTO DO
ACESSO E DO USO DOS DADOS DO SISTEMA PELA JOHN DEERE, CONFORME ESTABELECIDO NA SEÇÃO 3.3,4 ADIANTE, A JOHN DEERE
IRÁ CONTINUAR A TER ACESSO E A USAR DADOS DO SISTEMA PASSADOS, ATUAIS E FUTUROS DURANTE E APÓS O TÉRMINO DESTE
CONTRATO E DO PERÍODO DE ASSINATURA."
3.4.
Restrição do Uso e Acesso aos Dados.
3.4.1
Concessionários. O Cliente pode requisitar que a John Deere cancele o acesso e o uso dos Dados do Sistema para
Concessionários específicos através das Funções da Internet. A John Deere irá efetuar tal cancelamento dentro de trinta (30) dias a
contar da solicitação válida do Cliente realizada conforme o Parágrafo 6.9 adiante. Quaisquer Concessionários restringidos podem
continuar a ter acesso aos Dados do Sistema coletados pelo Sistema antes do cancelamento do acesso do Concessionário pela Joh n
Deere. O cancelamento do acesso e do uso de um Concessionário aos Dados do Sistema pode impedir que o Revendedor forneça
manutenção e diagnósticos remotos de máquinas ou outros serviços ao Cliente.
3.4.2
John Deere. Enquanto o Cliente assinar os Serviços Telemáticos, ele não poderá restringir o acesso e o uso dos Dados
do Sistema pela John Deere . Se o Cliente quiser restringir o acesso da John Deere, ele deverá cancelar este Contrato (conforme
estabelecido na Seção 5.4) e todos os outros Contratos de Assinatura de Sistema Telemático entre o Cliente e a John Deere, e solicitar
por meio das Funções da Internet que a John Deere cancele seu acesso e uso de todos os Dados de Sistema governados por este e por
qualquer outro Contrato de Assinatura de Sistema Telemático entre o Cliente e a John Deere. A John Deere irá efetuar tal can celamento
dentro de trinta (30) dias a contar da solicitação válida do Cliente realizada conforme o Parágrafo 6.9 adiante. A John Deere continuar á a
ter acesso aos Dados do Sistema coletados pelo Sistema antes do cancelamento do acesso da John Deere pela John Deere. O
cancelamento do acesso e uso dos Dados do Sistema pela John Deere irá impedir que o Cliente receba manutenção e diagnóstico
remotos de máquinas ou outros serviços da John Deere.
3.4.3
Seleções de Dados. Se o Cliente associar vários Terminais ativados juntos na Interface da Internet do Sistema Telemático ou
pelas Funções da Internet, ele não poderá definir diferentes permissões de acesso aos dados para cada Terminal individual. E m vez
disso, ele deve fazer as mesmas permissões de acesso aos dados para todos os Terminais ativados associados.
3.4.4
Política de Retenção de Dados. A menos e até que o Cliente solicite o cancelamento do acesso e do uso dos Dados do
Sistema pela John Deere, conforme estabelecido na Seção 3.4.2 acima, a John Deere armazenará os Dados do Sistema durante o
Período de Assinatura, desde que tal armazenamento esteja em conformidade com todas as leis e regulamentações federais, estad uais,
municipais e locais, incluindo, sem limitações, leis conforme aplicável, de jurisdições fora dos EU A, em que os Dados do Sistema são
armazenados. A John Deere terá o direito, mas não a obrigação, de armazenar os Dados do Sistema indefinidamente, ou de exclu ir os
Dados do Sistema a qualquer momento, quando expirados os períodos de retenção mencionados a cima desde que tal armazenamento
de dados cumpra com todas as leis e regulamentações federais, estaduais, municipais e locais, incluindo, sem limitações, leis de
jurisdições fora dos EUA, em que os Dados do Sistema são armazenados. O Cliente reconhece e concorda que os Dados do Sistema de
mensagens e localizações que sejam excluídos do(s) Servidor(es) não podem ser recuperados ou recriados. Além disso, os Prove dores
de Rede Sem Fio podem gerar registros de dados de chamada (“CDRs”) para fins de cobrança e faturamento, e os Provedores de Rede
Sem Fio podem reter os CDRs por mais de noventa (90) dias, de acordo com a lei aplicável. A última posição de cada Terminal será
armazenada no Terminal. Se o Cliente transferir a propriedade de qualquer Hardware de S istema a qualquer outra parte, ele não poderá
mais ter acesso aos Dados do Sistema afiliados ao Hardware do Sistema que é recolhido após a transferência.
4.
FATURAMENTO E PAGAMENTO.
4.1.
Pagamento. O Cliente concorda em pagar todas as taxas de Serviços aplicáveis. Tais taxas serão pagas através de um método
aprovado pela John Deere selecionado pelo Cliente e comunicado à John Deere. Se o Cliente não cumprir qualquer parte de tal pagamento, e para
cada mês que o pagamento permanecer pendente, uma multa de atraso de no mínimo (i) 1,5% ao mês de qualquer valor pendente, ou (ii) o valor
máximo permitido pela lei poderá ser cobrado do Cliente. Todos os custos e despesas razoáveis, incluindo, sem limit ações, honorários de
representação jurídica, custas judiciais e taxas de serviço incorridas pela John Deere para obter o pagamento serão de respon sabilidade e devem
ser pagas pelo Cliente. A John Deere pode modificar os termos de pagamento a qualquer momen to. Se o Cliente não efetuar o pagamento de
qualquer quantia devida, a John Deere não deverá ser obrigada a continuar sujeita a este Contrato. Se o Cliente tiver comprado ou recebido
este Contrato de um terceiro (como um Concessionário), o Cliente será responsável por pagar as taxas de Serviços Telemáticos
conforme estabelecido anteriormente tanto quanto tiver sido devido pelo terceiro de tais taxas à John Deere, independentement e de o
Cliente ter pago ao terceiro a assinatura deste Contrato.
4.2.
Impostos. Todos os preços e tarifas associadas ao Hardware do Serviço ou ao Hardware do Sistema não incluem os valores relativos a
impostos sobre uso, contribuição, bens e serviços, vendas (inclusive impostos municipais sobre vendas ou impostos harmonizado s sobre vendas)
ou tributação semelhante que possa vir a ser cobrada. Se quaisquer impostos forem deduzidos de quaisquer quantias a serem pa gas pelo Cliente
conforme estabelecido neste instrumento, o Cliente deverá pagar tais quantias adicionais conforme for n ecessário para asseguras que a John
Deere receba um valor líquido igual ao valor total que teria recebido caso tal dedução ou retenção não houvesse sido necessár ia. Excetuando-se
aqueles encargos impostos à John Deere e as taxas regulatórias de licenciamento, todos os impostos e/ou taxas deverão ser pagos pelo Cliente.
O Cliente é responsável pelo pagamento de impostos, sejam simultaneamente faturados ao Cliente com a quantia faturada origina l ou
subsequentemente faturadas com base em revisões posteriores da John Deere de fatos que afetem o status tributário do Cliente ou determinação
de lei do país, estado ou município onde o Serviço foi entregue que requeira apreciação e coleta de impostos. Caso a John De ere pague quaisquer
de tais impostos em nome do Cliente, o Cliente deverá reembolsar a John Deere de acordo com a Seção 4.1 acima.
5.
VIGÊNCIA E ENCERRAMENTO.
5.1.
Prazo. Seção 5. O prazo inicial deste Contrato (o Prazo Inicial”) começará na Data de Vigência e continuará em vigor por um período de
dois anos, exceto conforme estabelecido abaixo. Se o Hardware do Sistema não for ativado (conforme descrito na Seção 1.3) dentro do Prazo Inicial,
este Contrato irá expirar no final do Prazo Inicial.Se o Hardware do Sistema for ativado dentro do Prazo Inicial, este Contrato continuará durante o
Período de Assinatura, que começará na data da Ativação.O Período de Assinatura” é o prazo de assinatura acordado entre a John Deere e o Cliente
antes da execução deste Contrato, e termina, em qualquer hipótese, antes da expiração (i) do prazo de assinatura acordado ou (ii) em qualquer
encerramento deste Contrato.
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5.2.
Rescisão. A ocorrência de qualquer um dos fatos a seguir constituirá uma falha e violação deste Contrato e permitirá que a John Deere
encerre imediatamente este Contrato mediante a um aviso por escrito ao Cliente, desde que, se um evento de falha descrito nos itens (i) , (ii), (iii) ou
(iv) da Seção 5.2 puder ser remediado, e o Cliente tiver recebido o aviso por escrito solicitando o recurso da fal ha dentro de 30 dias corridos e a
falha permanecer inalterada até o fim desse período: (i) qualquer falha pelo Cliente em pagar todas as somas até o vencimento , que são obrigadas
a serem pagas por meio deste; (ii) qualquer divulgação ou uso não autorizado dos Serviços para um fim não autorizado pelo Cliente; (iii) qualquer
atribuição inválida, incompleta ou inaplicável pelo Cliente, conforme determinado pela John Deere; (iv) qualquer evento que c onstitua uma falha ou
violação pelo Cliente de qualquer acordo, incluindo este Contrato, entre o Cliente e a John Deere; ou (v) a data que qualquer dissolução,
liquidação, insolvência, falência, venda substancial de todos os ativos ou venda de negócio tenha começado pelo Cliente. O C liente pode encerrar
este Contrato imediatamente em caso de falha material sujeita a este Contrato pela John Deere, desde que, se a falha puder ser remediada, a John
Deere tenha sido a primeira a receber um aviso por escrito solicitando o recurso da falha dentro de 30 dias e que a falha p ermaneça inalterada na
expiração desse período.
5.3.
Encerramento por Conveniência da John Deere. A John Deere pode encerrar este Contrato em até trinta (30) dias de aviso do Cliente.
Salvo quando tal extinção tiver o propósito de cumprir com leis, normas, ordens judiciais aplicáveis, mediante tal extinção, a John Deere deve
reembolsar ao Cliente um valor proporcional às tarifas de Serviço que o Cliente tenha pago à John Deere. Na medida permitida pela lei aplicável,
tal reembolso será responsabilidade exclusiva da John Deere com o Cliente para qualquer encerramento por conveniência.
5.4.
Encerramento por Conveniência do Cliente. O Cliente pode encerrar este Contrato em até trinta (30) dias de aviso da John Deere.
Em qualquer encerramento deste Contrato citado neste parágrafo, o Cliente não terá direito de receber qualquer reembolso de t axas pagas por ele
pelos Serviços ou pelo Hardware do Sistema, e não terá mais acesso aos Dados do Sistema pelas Funções da Internet.
6.
OUTRAS DISPOSIÇÕES.
6.1.
"Limitação De Responsabilidade e Recursos. Sujeito a qualquer um dos "Termos Específicos ao País" aplicáveis definidos após a
Tabela 1 neste Contrato para a Jurisdição do Contrato do Cliente e na máxima medida permitida pela lei aplicável: (i) a respo nsabilidade total da
John Deere e recursos únicos e exclusivos do Cliente para quaisquer danos que surjam do desempenho ou não desempenho sujeito a este
Contrato relacionados ao uso dos Serviços serão os recursos estabelecidos neste documento; e (ii) a John Deere não será respo nsabilizada por
qualquer perda ou dano que resulte da falha do Cliente em cumprir com as disposições definidas neste Contrato.
O CLIENTE RECONHECE QUE OS SERVIÇOS TELEMÁTICOS SÃO FORNECIDOS COMO UMA INICIATIVA DE BOA-FÉ E QUE AS FALHAS E
INTERRUPÇÕES DO SERVIÇO PODEM OCORRER E SÃO DIFÍCEIS DE AVALIAR COMO CAUSA OU RESULTADO DE DANOS, E O CLIENTE
ENTENDE QUE SERÁ SUA RESPONSABILIDADE, RISCO E CUSTO ASSOCIADO AO DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DOS
NEGÓCIOS. O CLIENTE RECONHECE QUE NÃO É UM BENEFICIÁRIO TERCEIRO DE NENHUM ACORDO ENTRE O CONCESSIONÁRIO E A
JOHN DEERE OU ENTRE A JOHN DEERE E OS PROVEDORES DE REDE SEM FIO. O CLIENTE ENTENDE E CONCORDA QUE EM
HIPÓTESE ALGUMA A JOHN DEERE OU QUALQUER DE SUAS AFILIADAS OU QUALQUER PROVEDOR DE REDE SEM FIO OU
QUALQUER DE SUAS AFILIADAS TÊM RESPONSABILIDADE LEGAL, EQUITATIVA OU DE OUTRO TIPO EM RELAÇÃO AO CLIENTE, A
QUALQUER FUNCIONÁRIO DO CLIENTE OU QUALQUER TERCEIRO QUE USE OS SERVIÇOS TELEMÁTICOS POR MEIO DO CLIENTE EM
QUALQUER HIPÓTESE, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DA AÇÃO, SEJA POR VIOLAÇÃO DO CONTRATO, GARANTIA, NEGLIGÊNCIA,
RESPONSABILIDADE ESTRITA, OU DE OUTRO TIPO, E INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES QUAISQUER LUCROS PERDIDOS, ECONOMIAS
PERDIDAS OU QUAISQUER DANOS INCIDENTAIS QUE SURJAM DO USO, DA INCAPACIDADE DE USAR, DE ATRASO, FALHA OU FALTA
DOS SISTEMAS DA JOHN DEERE OU DOS PROVEDORES DE REDE SEM FIO OU QUALQUER PARTE DO SISTEMA INDICADO NESTE
CONTRATO, MESMO QUE NENHUM DELES TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, OU DE QUALQUER OUTRO
DANO DIRETO, INDIRETO, ESPECIAL, INCIDENTAL OU CONSEQUENCIAL E, POR MEIO DESTE, O CLIENTE RENUNCIA A QUALQUER
DIREITO DE RECLAMAR POR TAIS DANOS. NA MÁXIMA EXTENSÃO NÃO EXCLUÍDA PELO SEGUINTE, O RECURSO EXCLUSIVO DO
CLIENTE PARA RECLAMAÇÕES QUE SURJAM DE QUALQUER CONEXÃO COM ESTE CONTRATO, PARA QUALQUER CAUSA,
INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, QUALQUER FALHA OU INTERFERÊNCIA DOS SERVIÇOS TELEMÁTICOS FORNECIDOS POR MEIO DESTE,
ESTÁ LIMITADO AO PAGAMENTO DE DANOS EM UMA QUANTIA QUE NÃO EXCEDA CEM DÓLARES AMERICANOS (US$ 100,00). O
CLIENTE ENTENDE QUE A JOHN DEERE E OS PROVEDORES DE REDE SEM FIO NÃO PODEM GARANTIR A SEGURANÇA DAS
TRANSMISSÕES SEM FIO, E A JOHN DEERE E OS PROVEDORES DE REDE SEM FIO NÃO SERÃO RESPONSABILIZADOS POR
QUALQUER FALTA DE SEGURANÇA OU CONFIABILIDADE RELACIONADA AO USO DOS SERVIÇOS.
O CLIENTE RECONHECE E CONCORDA QUE QUALQUER INFORMAÇÃO DE MAPEAMENTO DE COBERTURA SEM FIO PODE
REPRESENTAR ALGUMA COBERTURA FUTURA OU APROXIMADA QUE POSSA OU NÃO SER IDENTIFICADA COMO TAL, E QUE OS
SERVIÇOS PODEM NÃO ESTAR DISPONÍVEIS EM TODAS AS ÁREAS DEVIDO A UMA VARIEDADE DE FATORES, QUE INCLUEM:
TUALIZAÇÕES DA LISTA DE ROAMING PREFERENCIAL (PRL), RESTRIÇÕES DE INSTALAÇÕES DA OPERADORA, CONDIÇÕES
TOPOGRÁFICAS (INCLUINDO CONFIGURAÇÕES DE CONSTRUÇÃO), ATUALIZAÇÕES OU MANUTENÇÃO DE REDE, E CONDIÇÕES
AMBIENTAIS OU LIMITAÇÕES DE CAPACIDADE. O CLIENTE RECONHECE QUE QUAISQUER MAPAS FORNECIDOS PODEM NÃO REFLETIR
AS MUDANÇAS TEMPORÁRIAS NA COBERTURA OU NAS LACUNAS DE COBERTURA QUE SÃO LIMITADAS EM ESCOPO. O CLIENTE IRÁ
ASSUMIR QUAISQUER RISCOS DE COBERTURA SEM FIO. A JOHN DEERE, NEM NENHUMA DE SUAS AFILIADAS, NEM QUALQUER
PROVEDOR DE REDE SEM FIO NEM QUALQUER UMA DE SUAS AFILIADAS SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER RECLAMAÇÃO OU
DANO DO CLIENTE QUE SURJA OU NÃO DA CONEXÃO COM QUALQUER INFORMAÇÃO DE MAPAS, INCLUINDO A PRECISÃO DELES OU
DE QUALQUER REDUÇÃO NA COBERTURA DA REDE, INCLUINDO QUEDAS DA REDE RESULTANTES DE MANUTENÇÃO OU
ATUALIZAÇÕES.
SEM LIMITAR O ESTABELECIDO ANTERIORMENTE, O CLIENTE RECONHECE E CONCORDA QUE AS REDES DE PROVEDORES DE REDE
SEM FIO USADAS PARA ATIVAR OS SERVIÇOS TELEMÁTICOS TÊM MUITOS ELEMENTOS COMPLEXOS E NÃO TÊM GARANTIAS
CONTRA POSSIBILIDADE DE HAVER OUTRAS PESSOAS OUVINDO, HACKERS, NEGAÇÃO DE ATAQUES DE SERVIÇO, VÍRUS OU
INTERCEPTORES. O CLIENTE CONCORDA QUE A JOHN DEERE E NENHUMA DE SUAS AFILIADAS, NEM OS PROVEDORES DE REDE
SEM FIO E NENHUMA DE SUAS AFILIADAS SERÁ RESPONSABILIZADO PELO CLIENTE, PELO FUNCIONÁRIO DO CLIENTE OU
QUALQUER TERCEIRO QUE ESTEJA USANDO OS SERVIÇOS TELEMÁTICOS POR MEIO DO CLIENTE POR QUALQUER FALTA DE
SEGURANÇA OU DE PRIVACIDADE PESSOAL. O CLIENTE NÃO TEM QUALQUER DIREITO DE PROPRIEDADE EM QUALQUER CÓDIGO
OU NÚMERO ATRIBUÍDO A ELE, E ENTENDE QUE TAL CÓDIGO OU NÚMERO PODERÁ SER ALTERADO PERIODICAMENTE.
6.2.
Isenção de Garantias. SUJEITO A TODOS OS "TERMOS ESPECÍFICOS AO PAÍS" DEFINIDOS ABAIXO DA TABELA 1 NESTE
CONTRATO PARA A JURISDIÇÃO CONTRATUAL DO CLIENTE E NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, os Serviços
Telemáticos e o Software Telemático são fornecidos "no estado em que se encontram" e "mediante disponibilidade". A JOHN DEERE E
NENHUMA DE SUAS AFILIADAS, NEM OS PROVEDORES DE REDE SEM FIO NEM SUAS AFILIADAS FIZERAM OU SERÃO
Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere
Exclusivo e Confidencial
5
RESPONSABILIZADOS POR TEREM FEITO QUAISQUER REPRESENTAÇÕES OU GARANTIAS DE QUALQUER TIPO EM RELAÇÃO AOS
SISTEMAS OU AOS SERVIÇOS TELEMÁTICOS DA JOHN DEERE OU DOS PROVEDORES DE REDE SEM FIO. A JOHN DEERE E SUAS
AFILIADAS, E OS PROVEDORES DE REDE SEM FIO E SUAS AFILIADAS RENUNCIAM EXPRESSAMENTE A RESPONSABILIDADE, E O
CLIENTE RENUNCIA EXPRESSAMENTE AS RECLAMAÇÕES, LIBERAÇÕES E GARANTIAS QUE POSSAM SURGIR PELA LEI, OU DE
OUTRO MODO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES: (A) QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO PARA
FIM ESPECÍFICO, (B) QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA QUE SURJA DO CURSO DO DESEMPENHO, DE LIDAR OU DO USO DE
NEGOCIAÇÃO; (C) QUALQUER GARANTIA QUANTO À PRECISÃO, DISPONIBILIDADE OU CONTEÚDO DO SISTEMA, DOS SERVIÇOS
TELEMÁTICOS OU DE QUALQUER OUTRO SERVIÇO FORNECIDO PELA JOHN DEERE OU POR SUAS AFILIADAS E POR SE US
PROVEDORES DE REDE SEM FIO OU SUAS AFILIADAS; (D) QUALQUER GARANTIA DE NÃO INFRAÇÃO; E (E) QUALQUER GARANTIA
SOB A TEORIA DE LEI, INCLUINDO QUALQUER DELITO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE ESTRITA, TEORIA EQUITÁVEL, LEGAL OU
CONTRATUAL. SEM REPRESENTAÇÕES OU OUTRAS AFIRMAÇÕES DE FATOS. INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, DECLARAÇÕES
RELACIONADAS A CAPACIDADE OU ADEQUAÇÃO PARA USO, QUE NÃO ESTEJA CONTIDA NESTE CONTRATO, SERÃO CONSIDERADAS
GARANTIAS PELA JOHN DEERE OU QUALQUER DE SUAS AFILIADAS, OU PELOS PROVEDORES DE REDE SEM FIO DA JOHN DEERE OU
QUALQUER DE SUAS AFILIADAS.
6.3.
Indenização do Cliente. Sujeito a qualquer um dos "Termos Específicos ao País definidos abaixo da Tabela 1 deste Contrato para a
Jurisdição Contratual do Cliente e na máxima medida permitida pela lei aplicável, o Cliente irá indenizar, defender e considerar a John Deere e
suas Afiliadas (incluindo seus respectivos executivos, funcionários e agentes), e qualquer Provedor de Rede Sem Fio afetado e suas Afiliadas
(incluindo seus respectivos diretores, executivos, funcionários e agentes) (cada um deles uma “Parte Indenizada Deere”) isentos da
responsabilidade por prejuízos de quaisquer perdas, reclamações, danos ou despesas (incluindo honorários de representação jur ídica) que possam
surgir ou estar relacionados a: (i) qualquer lesão corporal ou dano a qualquer pessoa ou pessoas, qualquer perda ou dano a qualque r propriedade,
ou qualquer perda financeira, qualquer interrupção do serviço que forem causadas ou supostamente causada, direta ou indiretamente, do uso
negligente ou mal uso intencional do Sistema pelo Cliente (inclusive por seus funcionários ou contratados); (ii) uso de qualq uer suporte de
montagem ou outro equipamento não fornecido ou aprovado para uso com o Sistema pela John Deere ; (iii) qualquer uso do Sistema pelo Cliente
para um Propósito Não Autorizado; (iv) conteúdo de dados ou outras informações transmitidas pelo Cliente, seus empregados ou seus contratados
sobre o Sistema; ou (v) qualquer Uso Abusivo ou Fraudulento pelo Cliente ou qualquer pessoa que acesse os Serviços por meio do Cliente ou de
seu Terminal; ou (vi) qualquer violação material pelo Cliente de quaisquer termos e condições deste Contrato. O Cliente conc orda, por meio deste,
a defender totalmente, eximir de responsabilidade e indenizar cada Parte Indenizada Deere de e contra qualquer responsabilidade, perda, dano,
reclamação, ação, julgamento ou despesa que possa surgir ou estar relacionada ao uso do Cliente e de sua falha em usar ou inc apacidade de usar
o Sistema ou os serviços sem fio ou de satélite fornecidos pelo Provedor de rede Sem Fio, bem como de qualquer reclamação de infração de
propriedade intelectual de terceiros que possa surgir ou estar relacionada ao uso do Sistema pelo Cliente, exceto na medida e m que tais
responsabilidades, perdas, danos, reclamações, ações, julgamentos e despesas sejam causados por negligência ou falta de ética deliberada da
Parte Indenizada Deere.
6.4.
Contratados Independentes, Sem Relacionamento com Agência. O Cliente e a John Deere concordam que cada um é uma parte
independente neste Contrato. Nada neste Contrato visa criar, e não cria, qualquer relacionamento empregatício ou de agência entre as partes. O
Cliente ainda reconhece e concorda que os Concessionários são terceiros independentes que não representam a John Deere e não são
autorizados a agir em nome da John Deere, nem a vincular a John Deere a qualquer obrigação.
6.5.
Lei Aplicável, Foro e Idioma. Este Contrato será controlado e construído de acordo com as leis identificadas como Lei de Controle para
a Jurisdição Contratual na Tabela 1, sem referência a seus conflitos com disposições de leis. Todas as disputas que surgirem deste Contrato serão
ouvidas somente por uma corte de jurisdição competente no Foto para a Jurisdição Contratual na Tabela 1, e o Cliente submete à jurisdição de tais
cortes para fins de litigação de tais disputas. Os direitos e obrigações das partes sob este Contrato não devem ser regidos pela Convenção das
Nações Unidas para a Compra e Venda Internacional de Bens (“CISG”) e as partes neste instrumento excluem a aplicação da CISG a este
Contrato. Em caso de este Contrato ser traduzido a qualquer idioma diferente do inglês, se houver conflito entre a versão em Inglês e a versão
traduzida, a versão em inglês deve prevalecer em todos os aspectos.
6.6.
Cessão. O Cliente pode transferir ou ceder este Contrato a um usuário terceiro (“Beneficiário”) somente nas seguintes condições:
6.6.1
Primeiramente, antes de qualquer cessão, o Cliente deve fornecer ao Beneficiário uma cópia deste Contrato ou encaminhar
ao Beneficiário uma cópia on-line deste Contrato e dar ao Beneficiário tempo suficiente para analisar estes termos e consultar assessoria,
caso queira. Antes que este Contrato possa ser cedido ao Beneficiário, este deve primeiro obter um perfil da Web da John Deere, que
pode ser solicitado pelo Beneficiário em www.myjohndeere.com ou com a assistência de um Concessionário.
6.6.2
Em segundo lugar, o Cliente deve obter um reconhecimento afirmativo do Beneficiário de que este entende os
termos e está disposto a vincular-se a eles no lugar do Cliente.
6.6.3
Em terceiro lugar, ao receber o reconhecimento do Beneficiário que ele entende e concorda em ser vinculado a estes termos, o
Cliente deve notificar a John Deere de sua intenção de ceder este Contrato ao Beneficiário. Nesse aviso, o Cliente deve iden tificar o
Beneficiário e representar e garantir à John Deere que o Beneficiário reconheceu afirmativamente que entende e concorda em ser
vinculado a estes termos no lugar do Cliente. Os avisos deste parágrafo devem ser entregues à John Deere por um Concessionár io, que
pode cobrar do Cliente, do Beneficiário, ou de ambos, uma taxa para fornecer tal serviço.
6.6.4
O Cliente poderá então ceder este Contrato ao Beneficiário em troca da promessa do Beneficiário de se vincular como "Cliente"
sujeito a este Contrato e para qualquer outra consideração acordada entre o Cliente e o Beneficiá rio. Após o recebimento do aviso de
cessão do Cliente (descrito no Parágrafo 6.6.3 anterior), a John Deere irá, sujeita ao Parágrafo 6.6.6 a seguir, notificar po r meio eletrônico
o Beneficiário de que este Contrato foi cedido ao Beneficiário e que o uso dos Serviços é controlado por estes termos e condições. Antes
da cessão deste Contrato, o Cliente deve revisar a Seção 3 deste Contrato, e quaisquer "Termos Específicos ao País" definidos abaixo da
Tabela 1 deste Contrato, e considerar se quaisquer seleções do Cliente relacionadas ao uso e acesso aos dados serão alteradas.
6.6.5
Se aplicável, o Cliente e o Beneficiário concordam que a John Deere pode e irá ceder este Contrato à entidade listada na Tabela 1
a seguir para a Jurisdição Contratual do Beneficiário. Qualquer cessão desse tipo pela John Deere entrará imediatamente em vigor após a
cessão deste Contrato pelo Cliente.
6.6.6
A John Deere poderá consentir ou
consentimento da John Deere será considerada
Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere
Exclusivo e Confidencial
recusar a cessão a seu exclusivo critério; qualquer cessão pretendida sem o
anulada e inválida. O aviso eletrônico da John Deere ao Beneficiário (descrito no
6
Parágrafo 6.6.4 anterior) irá constituir em consentimento da John Deere da cessão deste Contrato ao Beneficiário. A John Deere poderá
ainda solicitar ao Beneficiário para realizar uma certificação confirmando a pretensão do Beneficiário em um formulário solic itado pela
John Deere antes, no momento ou a qualquer momento após a cessão. Não obstante tal cessão, o Cliente ente nde e concorda que será
individual e conjuntamente responsável com o Beneficiário (e qualquer Beneficiário subsequente) para todas as obrigações de
pagamento do Cliente aqui mencionadas, e o Cliente ainda entende e concorda que será unicamente responsável por quaisquer danos
ou perdas resultantes de cessão incompleta, inválida, parcial, inaplicável ou de qualquer outra imperfeição pelo Cliente dest e Contrato.
6.7.
Separação; Renúncia. Se qualquer disposição deste Contrato for proibida ou considerada inaplicável em qualquer jurisdição, total ou
parcialmente, essa disposição será inefetiva para tal jurisdição na medida de sua proibição ou inaplicabilidade. A validade ou aplicabilidade dessa
disposição em qualquer outra jurisdição e a validade ou aplicabilidade das demais disposições não serão afetadas ou prejudicadas de modo algum.
Na máxima medida permitida pela lei aplicável, as partes renunciam a qualquer norma legal que torne qualquer disposição deste Contrato inválida
ou inexequível. A renúncia de por qualquer uma das partes de reclamar sobre a violação de qualquer disposição deste Contrato não deve operar
renúncia de qualquer violação subsequente.
6.8.
Sobrevivência. As Seções 3, 5 e 6 deste Contrato, incluindo todas as subseções, continuarão válidas caso haja qualquer expiração ou
encerramento deste Contrato.
6.9.
Notificações. Todas as notificações devem ser feitas por escrito e devem ser consideradas efetuadas: (i) quando entregues
pessoalmente; (ii) quando entregues via fac-símile com a respectiva confirmação de recebimento; (iii) cinco (5) dias após ter sido enviada através
de correspondência registrada, com retorno de recebimento solicitado e postagem pré-paga; e (iv) um (1) dia após ter sido enviada por correio
noturno através de correio expresso confiável. Notificações à John Deere devem ser endereçadas ou entregues à Entidade Contratante para a
Jurisdição Contratual na Tabela 1. Notificações ao Cliente devem ser entregues ao endereço de e-mail fornecido pelo Cliente à John Deere.
6.10.
Força Maior. Exceto em relação às obrigações de pagamento em dinheiro, nenhuma das partes deve ser considerada responsável pela
falha ou atraso na execução de uma obrigação requerida se tal falha ou atraso for causado por caso fortuito ou força maior, t ais como desastres
naturais, greves, guerra, atos terroristas, distúrbios civis, cumprimento de ordens judiciais e leis, ou qualquer outra circu nstância que esteja além do
controle razoável de tal parte, contanto que tal parte envie prontamente notificação por escrito de tal condição e recomece sua execução tão rápido
quanto possível. Fica desde já estabelecido que a parte que receber a notificação em questão pode rescindir o Contrato se tal condição continuar
por um período superior a noventa (90) dias sem demonstração pela parte que não estiver executando determinada obrigação de que recomeçará
a execução de suas obrigações dentro de um período razoável.
6.11.
Cumprimento às Leis de Importação e Exportação. O Cliente reconhece que todo o Hardware do Sistema, Software do Sistema,
dados próprios, know-how ou outros dados ou informações (neste instrumento, chamados de “Produtos”) obtidos da John Deere pode estar
sujeitos à legislação de controle de importação e/ou exportação e de um ou mais países e, de acordo com tal, suas importações, exportações,
reexportações e transferência podem estar restritas ou proibidas. O Cliente concorda em não importar, exportar, reexportar, transferir, ou causar a
importação, exportação, reexportação ou transferência de Produtos, direta ou indiretamente, a qualquer destino, entidade ou pessoas proibidas ou
restringidas por qualquer lei ou regulamentação, salvo quando houver obtido consentimento prévio por escrito da John Deere e de qualquer
agência governamental competente para tanto, por escrito ou conforme estabelecido pela regulamentação aplicável, com as mudanças que podem
ser de tempos em tempos implementadas. O Cliente concorda que nenhum Produto recebido da John Deere será diretamente empregad o em
tecnologia de mísseis, em armas nucleares, químicas e biológicas e que os Produtos não serão transferidos de qualquer maneira a qualquer parte
para tal fim. O Cliente usará os Produtos somente em países que estejam listados como disponíveis em www.jdlink.com.
6.12.
Afiliadas John Deere. Qualquer direito ou benefício da John Deere por força dos termos deste Contrato deve também aplicar-se a
qualquer corporação, sociedade ou outra entidade que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada ou esteja sob contro le comum da John
Deere, em que o controle é definido como ter mais de cinquenta por cento (50%) da participação societária (“Afiliadas”).
6.13.
Contrato Integral Este Contrato contém o entendimento, acordo e representações totais das partes com relação ao assunto em questão
aqui declarado e, a menos que acordado de outro modo pelas partes, este Contrato substitui todos os acordos, discussões e ent endimentos
anteriores relacionados ao assunto em questão. Quaisquer termos adicionais ou diferentes propostos pelo Cliente ou contidos em qu alquer ordem
de compra são desde já rejeitados e não terão vigência ou efeito algum salvo quando expressamente acordado por escrito com a John Deere.
Para que qualquer aditivo ou modificação de quaisquer disposições deste Contrato seja válida, deve ser feita por escrito e as sinada por um
representante devidamente autorizado de cada uma das partes.
Tabela 1
Jurisdição Contratual
Estados Unidos, México,
Porto Rico
Argentina
Austrália ou Nova Zelândia
Canadá
Chile
Entidade Contratante
Lei Regente
John Deere Shared Services, Inc.
One John Deere Place
Moline, IL 61265 EUA
Industrias John Deere Argentina,
S.A.
Casilla de Correo 80
Rosario (Santa Fe), 2000, Argentina
Estado de Illinois,
EUA
Condado de Rock
Island, Illinois, EUA
Argentina
John Deere Limited (Austrália)
Attn: Complete Goods Manager
166-170 Magnesium Drive
Crestmead, Queensland, 4132
Austrália
John Deere Canada ULC
295 Hunter Road
P.O. Box 1000
Grimsby, ON L3M 4H5
John Deere Water, S.A.
Cerro Santa Lucia 9990
Quilicura, Santiago, Chile
Queensland,
Austrália
A menos que contrário
às leis aplicáveis, o foto
deve ser a Cidade
Autônoma de Buenos
Aires, Argentina
Queensland, Austrália
Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere
Exclusivo e Confidencial
Foro
Província de
Ontário, Canadá
Província de Ontário,
Canadá
Chile
Província de Santiago,
Chile
7
Bahamas, Colômbia,
Costa Rica, Equador,
Guatemala, Haiti,
Honduras, Jamaica,
Paraguai, Trindade e
Tobago, Uruguai,
Venezuela
Peru
República da África do Sul
Outras (Excluindo Islândia,
Cazaquistão,
Liechtenstein,
Noruega,
Suíça, Ucrânia e países da
União Europeia)
Industrias John Deere, S.A. de C.V.
Boulevard Diaz Ordaz #500
Garza Garcia
Nuevo Leon 66210, México
Estado de Nuevo
Leon, México
Estado de Nuevo Leon,
México
John Deere Water S.A. (Peru)
Sauces 325
San Isidro, Lima 402 PE
John Deere (Pty) Limited
Hughes 47,
Oscar Street 303,
Hughes 1459
Gauteng, África do Sul
John Deere International
Rheinweg 11
8200 Schaffhausen, Suíça
Província de
Lima, Peru
Província de Lima, Peru
Província de
Gauteng, África
do Sul
Província de Gauteng,
África do Sul
Estado de Illinois,
EUA
Condado de Rock
Island, Illinois, EUA
Termos Específicos ao País
ARGENTINA
Modificação da Seção 5.3. A última frase da Seção 5.3 não será aplicável aos Clientes na Argentina.
Modificação da Seção 5.4. Clientes na Argentina podem revogar a aceitação do presente Contrato sem que isso cause responsabilidade civil de
nenhum tipo dentro de um prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da Data de Vigência. Nesse caso, a John Deere restituirá ao Cliente o preço pago
nos termos deste Contrato.
Modificação da Seção 6.1. Os seguintes termos na Seção 6.1 não serão aplicáveis aos Clientes na Argentina:
(i)
"E O CLIENTE POR ESTE MEIO RENUNCIA QUALQUER DIREITO DE FAZER QUAISQUER REIVINDICAÇÕES POR TAIS
DANOS"; E
(ii)
NA MÁXIMA EXTENSÃO NÃO EXCLUÍDA PELO SEGUINTE, O RECURSO EXCLUSIVO DO CLIENTE PARA RECLAMAÇÕES
QUE SURJAM DE QUALQUER CONEXÃO COM ESTE CONTRATO, PARA QUALQUER CAUSA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES,
QUALQUER FALHA OU INTERFERÊNCIA DOS SERVIÇOS TELEMÁTICOS FORNECIDOS POR MEIO DESTE, ESTÁ LIMITADO AO
PAGAMENTO DE DANOS EM UMA QUANTIA QUE NÃO EXCEDA CEM DÓLARES AMERICANOS (US$ 100,00).
AUSTRÁLIA
1. 1. A Seção 2.2 do Contrato não se aplica e é substituída pela seguinte Seção 2.2:
2.2
Software. Software de serviço, software de modem e outros softwares e/ou firmwares incorporados no Hardware do Sistema
(“Software do Sistema”). O Software do Sistema contém um código de propriedade da John Deere ou de terceiros licenciados
sob os termos desta seção e pode incluir o código do terceiro licenciado separadamente conforme especificado em qualquer
documentação (i.e. um CD) que acompanhe o Software do Sistema. Durante o Prazo deste Contrato, é concedida ao Cliente
uma licença não exclusiva e revogável para usar o Software do Sistema exclusivamente (i) em conjunto com o uso do Sistema,
(ii) com o Hardware do Sistema, e (iii) a todo momento de acordo com e sujeito a esses direitos sob o Ato de Direitos Autorais
1968 (Cth). A John Deere ainda outorga ao Cliente o direito de transferir sua licença para utilizar o Software do Sistema, o que
não inclui os Serviços, durante a vida útil do Hardware do Sistema, em conjunto com a transferência da propriedade do
Hardware do Sistema. A John Deere pode condicionar seu acordo para fornecer os Serviços a qualquer Assinante mediante a
aprovação da John Deere quanto à solvência do Assinante, ao pagamento pelo Assinante de uma taxa de novo licenciamento
e/ou à atualização do Hardware do Sistema às custas do Assinante, ou a outros fatores que a John Deere pode determinar a
seu exclusivo critério. O Cliente concorda que a John Deere pode atualizar o Software do Sistema em quaisquer dos
Hardwares do Sistema do Cliente durante a vigência deste Contrato, com a frequência que a John Deere considerar adequada.
2. 2. Em e a partir de 12 de março de 2014, as seguintes Seções 3.5 e 3.6 fazem parte do Contrato e devem ser lidas seguindo a Seção 3.4 do
Contrato:
3.5
Informações relacionadas ao Ato de Privacidade 1988 (Cth). A John Deere informa expressamente ao Cliente que, como
resultado do consentimento dado pelo Cliente na Seção 3.3 deste Contrato, o Princípio de Privacidade da Austrália 8.1 não se
aplica a divulgação de informações pessoais por a qualquer destinatário no exterior.
3.6
Consentimento de divulgação de informações pessoais para destinatários do exterior. O Cliente (i) reconhece e concorda
que foi informado pela John Deere de que o Princípio de Privacidade da Austrália 8.1 não se aplica à divulgação de informações
pessoais por a qualquer destinatário do exterior de acordo com a Seção 3.3 deste Contrato, e (ii) para evitar dúvidas e prejuízo ao
consentimento dado na Seção 3.3 deste Contrato, consente expressamente a qualquer divulgação após ter sido informado dessa
questão.
3. 1. A Seção 4.2 do Contrato não se aplica e é substituída pela seguinte Seção 4.2:
4.2
GST
Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere
Exclusivo e Confidencial
8
4.2.1
Recuperação de GST. Se o GST for pagável, ou hipoteticamente pagável, em um fornecimento realizado sob ou em
relação a este Contrato, a parte que fornece a consideração para tal fornecimento deve pagar conforme a consideração
adicional um valor igual ao valor do GST pagável, ou hipoteticamente pagável, no fornecimento (o "Valor de GST").
Sujeito ao recebimento prévio de uma fatura, o Valor de GST será pagável no momento que outra consideração for
fornecida. Se uma fatura não for recebida antes do fornecimento da outra consideração, o Valor de GST será pagável
dentro de 10 dias a contar do recebimento da fatura. Esta Seção 4.2 não se aplica na medida em que a consideração do
fornecimento for expressamente declarada como incluindo GST ou o fornecimento estiver sujeito à cobrança reversa.
4.2.2
Obrigação líquida de GST. Onde qualquer indenização, reembolso ou pagamento similar sujeito a este Contrato for
baseado em qualquer custo, despesa ou outra responsabilidade, deverá ser reduzido pela concessão de direito de
crédito de entrada, ou concessão hipotética de direito de crédito de entrada, em relação ao custo, despesa ou outra
obrigação relevante.
4.2.3
Eventos de ajuste. Se um evento de ajuste ocorrer em relação a um fornecimento realizado sob ou em relação a este
Contrato, o Valor de GST será recalculado para refletir o ajuste e um pagamento adequado será feito entre as partes.
4.2.4
Sobrevivência. Esta Seção 4.2 não será combinada até a conclusão e continuará a ser aplicável após a expiração ou
encerramento deste Contrato.
4.2.5
Definições. A menos que o contexto exija de outro modo, palavras e frases usadas nesta Seção 4.2 que possuem um
significado específico na lei GST (conforme definido no Ato de um Novo Sistema de Taxas (Taxas de Bens e Serviços)
1999 (Cth)) deverão ter o mesmo significado nesta Seção 4.2.
4. 4. a seguinte Seção 6.2A faz parte do Contrato e deve ser lida após a Seção 6.2 do Contrato:
Garantias do Consumidor. Apesar das limitações de obrigações e recursos contidas na Seção 6.1 deste Contrato e da isenção
de garantias contida na Seção 6.2 deste Contrato, na medida em que o Cliente tiver direito à proteção de qualquer
garantia do consumidor na Parte 3-2 da Lei do Consumidor da Austrália na Programação 2 do Ato de Concorrência e do
Consumidor 2010 (Cth) as Seções 6.1 e 6.2 deste Contrato não invalidam, modificam ou de outro modo limitam essas garantias do
consumidor.
No caso em que qualquer condição ou garantia implícita no presente documento, de acordo com a legislação aplicável, e que não
possa ser excluída, a responsabilidade da John Deere decorrente do descumprimento das condições ou garantias estará limitada
ao seguinte, a critério do Cliente:
(i) No caso de bens:
(1)
A substituição dos bens ou o fornecimento de bens equivalentes;
(2)
Reparação dos bens;
(3)
Pagamento dos custos de substituição dos bens ou a aquisição de bens equivalentes;
(4)
Pagamento dos custos de reparação;
(ii)
No caso dos serviços;
(1) Fornecimento do serviço novamente; ou
(2) Pagamento dos custos de fornecimento dos serviços.
BAHAMAS
As seguintes cláusulas aplicam-se aos Contratos celebrados com os Clientes nas Bahamas:
Desembaraço Aduaneiro. O Cliente deve cumprir todas e quaisquer leis e regulamentações aduaneiras aplicáveis e vigentes de tempos em
tempos nas Bahamas, conforme tais se relacionarem com a importação dos Produtos. O Cliente é o único responsável pelo cumprimento de
quaisquer obrigações a este respeito, a menos que o Concessionário relevante esteja localizado nas Bahamas e que lá realize os seus
negócios, caso em que tal Concessionário seria o responsável pelo cumprimento das obrigações aduaneiras. A John Deere não terá
qualquer responsabilidade pela conformidade com a legislação e regulamentação aduaneiras.
Informações pessoais. Na medida em que o Sistema de Dados constitui as “informações pessoais”, conforme definidas pela Lei de
Proteção de Dados (Privacidade das Informações Pessoais) - Capítulo 324 da Legislação das Bahamas -, as disposições relevantes da Lei
de Proteção de Dados serão aplicáveis à utilização, à coleta, ao armazenamento ou à divulgação de tais informações pessoais pela John
Deere e pelos Concessionários autorizados. O Cliente reconhece por este meio que tem sido devidamente notificado e informado sobre a
finalidade de armazenamento do Sistema de Dados e sobre a possível divulgação deste, e expressamente autoriza o tratamento do Sistema
de Dados, incluindo a sua possível divulgação para terceiros, conforme estabelecido na Seção 3 do Contrato.
CHILE
Direito de redenção: para efeitos do artigo 3 bis letra b) da lei de proteção de direitos de consumidores (Lei Nº 19.496), a John Deere afirma
expressamente que o Cliente não terá direito de rescindir unilateralmente o contrato, nos termos de tal artigo.
Autorização para o tratamento de dados pessoais: para efeitos da lei de proteção de dados (Lei Nº 19.628), o Cliente reconhece que foi
devidamente informado da finalidade de armazenamento de dados pessoais e a possível comunicação de tais dados a terceiros e o Cliente
expressamente autoriza o tratamento de dados pessoais, tal como disposto na Seção 3 do contrato.
Liberação Alfandegária. O Cliente deve respeitar toda e qualquer regulamentação aduaneira aplicável à importação de Produtos e é unicamente
responsável pelo cumprimento de quaisquer obrigações a este respeito, a não ser que o Concessionário relevante situa-se no Chile, que nesse caso
seria responsável pelo cumprimento de tais obrigações. A John Deere não deve ter qualquer responsabilidade sobre o cumprimento da regulamentação
aduaneira.
Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere
Exclusivo e Confidencial
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Modificação da Seção 2.2. A seguinte expressão na Seção 2.2 não será aplicável aos Clientes no Chile:
“ ou outros fatores conforme determinados a critério exclusivo da John Deere.
Modificação das Seções 3.4.1 e 3.4.2. A John Deere deve cancelar o acesso conforme definido nas Seções 3.4.1 e 3.4.2 em dois (2) dias úteis para
os Clientes do Chile.
Modificação da Seção 3.4.2: A seguinte expressão na Seção 3.4.2 não será aplicável aos Clientes no Chile:
“A John Deere continuará a ter acesso aos Dados do Sistema coletados pelo Sistema antes do cancelamento do acesso da John Deere
pela John Deere.”
Modificação da Seção 4.1. A seguinte expressão na Seção 4.1 não será aplicável aos Clientes no Chile:
“A John Deere pode modificar os termos de pagamento a qualquer momento.”
Modificação da Seção 5.3. A Seção 5.3 não será aplicável aos Clientes no Chile.
Modificação da Seção 6.1.
(i)
A terceira frase da Seção 6.1 será complementada da seguinte maneira:
EXCETO QUANDO A JOHN DEERE NÃO CUMPRIR AS PROVISÕES ESTABELECIDAS NESTE CONTRATO OU QUANDO SURGIREM
DANOS DECORRENTES DE NEGLIGÊNCIA OU CONDUTA INDEVIDA DA PARTE DA JOHN DEERE, O CLIENTE ENTENDE E
CONCORDA QUE EM HIPÓTESE ALGUMA A JOHN DEERE OU QUALQUER PROVEDOR DE REDE SEM FIO OU QUALQUER DE
SUAS AFILIADAS TÊM RESPONSABILIDADE LEGAL, EQUITATIVA OU DE OUTRO TIPO EM RELAÇÃO AO CLIENTE, A QUALQUER
FUNCIONÁRIO DO CLIENTE OU QUALQUER TERCEIRO QUE USE SERVIÇOS TELEMÁTICOS POR MEIO DO CLIENTE EM
QUALQUER HIPÓTESE, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DA AÇÃO, SEJA POR VIOLAÇÃO DO CONTRATO, GARANTIA,
NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE ESTRITA, OU DE OUTRO TIPO, INCLUINDO SEM LIMITAÇÕES QUAISQUER LUCROS
PERDIDOS, ECONOMIAS PERDIDAS OU QUAISQUER DANOS INCIDENTAIS QUE SURJAM DO USO, DA INCAPACIDADE DE USAR,
DE ATRASO, FALHA OU FALTA DOS SISTEMAS DA JOHN DEERE OU DOS PROVEDORES DE REDE SEM FIO OU QUALQUER
PARTE DO SISTEMA INDICADO NESTE CONTRATO, MESMO QUE NENHUM DELES TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE
TAIS DANOS, OU DE QUALQUER OUTRO DANO DIRETO, INDIRETO, ESPECIAL, INCIDENTAL OU CONSEQUENCIAL.
(ii)
O seguinte termo na Seção 6.1 não será aplicável aos Clientes no Chile:
“E O CLIENTE POR ESTE MEIO RENUNCIA QUALQUER DIREITO DE FAZER QUAISQUER REIVINDICAÇÕES POR TAIS DANOS”.
Modificação da Seção 6.2. Os seguintes termos na Seção 6.1 não serão aplicáveis aos Clientes no Chile:
“E O CLIENTE RENUNCIA EXPRESSAMENTE AS RECLAMAÇÕES, LIBERAÇÕES E GARANTIAS QUE POSSAM SURGIR PELA LEI,
OU DE OUTRO MODO”
Modificação da Seção 6.5. No Chile, o idioma que rege este Contrato deve ser o espanhol.
Modificação da Seção 6.10. A seguinte expressão na Seção 6.10 não será aplicável aos Clientes no Chile:
"Exceto pelo pagamento em dinheiro".
COLÔMBIA
Proteção de dados pessoais - Consentimento para administrar e tratar dados pessoais: O Cliente concede consentimento livre, prévio e
expresso a John Deere para coletar, usar, administrar ou tratar dados pessoais do Cliente nos termos indicados neste docume nto e em
conformidade com o regime colombiano para a proteção dos dados pessoais.
O Cliente declara que foi informado e compreende os direitos aos quais o tem direito sob da legislação aplicável e precedente s judiciais, os quais
são resumidos da seguinte maneira:
Ter ciência, atualizar e corrigir os dados pessoais com a John Deere ou qualquer outra entidade responsável pelo tratamento dos
dados pessoais. Este direito pode ser exercido, entre outros, em face de dados parciais, inexatos, incompletos ou detur pados ou dados
cuja manipulação é expressamente proibida ou não autorizada.
Solicitar provas da autorização concedida para a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais, a menos que essa
autorização não seja necessária.
Ser informado, mediante solicitação prévia, da utilização dos dados pessoais pela entidade responsável pelo tratamento de
dados.
Submeter à Superintendência de indústria e comércio ou outras autoridade competente, violações dos regulamentos de dados
pessoais da Colômbia.
Revogar a autorização, e/ou solicitar a eliminação dos dados pessoais, quando a manipulação dos dados não respeitar os
princípios constitucionais e legais, os direitos e garantias. A revogação e/ou eliminação só terá prosseguimento se a Superintendência
Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere
Exclusivo e Confidencial
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de indústria e Comércio determinar que o tratamento de dados pela entidade incorreu em conduta contrária ao regime de privacidade de
dados da Colômbia.
Acessar dados pessoais do Cliente sem qualquer custo.
O Cliente também declara que está ciente do seu direito de recusar-se a fornecer a John Deere quaisquer dados sensíveis, qual seja qualquer
informação que possa afetar a privacidade do Cliente e/ou utilização indevida de tal que pode levar à discriminação.
Modificação da Seção 1.4. A última frase da Seção 1.4 não será aplicável aos Clientes na Colômbia.
Modificação das Seções 3.4.1 e 3.4.2. Para Clientes na Colômbia, o tempo para que a John Deere efetue o cancelamento do acesso aos dados
conforme mencionado nas Seções 3.4.1 e 3.4.2 é de 23 dias, em vez de 30 dias.
Modificação da Seção 6.2. A Seção 6.2 terá os seguintes termos para Clientes na Colômbia:
“6.2 Isenção de Garantias. OS SERVIÇOS TELEMÁTICOS E O SOFTWARE TELEMÁTICO SÃO FORNECIDOS "NO ESTADO EM QUE
SE ENCONTRAM" E "MEDIANTE DISPONIBILIDADE."
COSTA RICA
Modificação da Seção 4.1. A Seção 4.1 terá os seguintes termos para Clientes na Costa Rica:
“4.1 Pagamento. O Cliente concorda em pagar todas as taxas de Serviços aplicáveis, além de toda e qualquer taxa aplicável. Tais taxas
serão pagas através de um método aprovado pela John Deere selecionado pelo Cliente e comunicado à John Deere. Se o Cliente falhar
em fazer qualquer porção de tal pagamento, juros de mora de no mínimo 1.5% por mês (18% por ano) ou a quantia máxima permitid a por
lei será cobrada do Cliente. Todos os custos e despesas razoáveis, incluindo, sem limitação, honorários de representação jurídica, custos
judiciais e taxas de serviço incorridas pela John Deere para obter o pagamento serão de responsabilidade e devem ser pagas pe lo Cliente.
A John Deere pode modificar os termos de pagamento a qualquer momento. Se o Cliente não efetuar o pagamento de qualquer quant ia
devida, a John Deere não deverá ser obrigada a continuar sujeita a este Contrato. Se o Cliente tiver comprado ou recebido es te Contrato
de um terceiro (como um Concessionário), o Cliente será responsável por pagar as taxas de Serviços Telemáticos conforme estab elecido
anteriormente tanto quanto tiver sido devido ou não pago pelo terceiro à John Deere, independentemente de o Clien te ter pago ao terceiro a
assinatura deste Contrato."
Modificação da Seção 6.2. A Seção 6.2 terá os seguintes termos para Clientes na Costa Rica:
“6.2 Isenção de Garantias. EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO DA COSTA RICA, A JOHN DEERE GARANTE QUE O SERVIÇO
DEVE SER PRESTADO CONFORME DESCRITO NESTE CONTRATO POR, NO MÍNIMO, TRINTA (30) DIAS A CONTAR DA DATA DE
VIGÊNCIA. ALÉM DESTA GARANTIA ESPECÍFICA, O SERVIÇO PRESTADO DE ACORDO COM ESTE CONTRATO É FORNECIDO
“COMO É” E NÃO HÁ GARANTIAS FEITAS PELA JOHN DEERE, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUSIVE, SEM LIMITAÇÃO,
QUAISQUER GARANTIAS DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO A PROPÓSITOS ESPECÍFICOS.”
Idioma. Na Costa Rica, o idioma que rege este Contrato deve ser o espanhol.
REPÚBLICA DOMINICANA
Você entende e concorda que a John Deere oferece os Sistemas, Serviços e Service JDLink apenas para uso em atividades de produção, incluindo
agricultura comercial e operações de construção. Os Sistemas, Serviços e Serviço JDLink não são direcionados a uso pessoal, familiar ou social e não
podem ser comprados para uso pessoal, familiar ou social. Consequentemente, você e a John Deere entende, concorda e pretende que as
disposições da Lei 358-05 de 9 de setembro de 2005 para Proteção do Cliente e dos Direitos de Usuário e suas Normas de Aplicação (a “DR Lei de
Proteção ao Consumidor”) não se aplica a esta transação ou Contrato.
Note que nenhuma das disposições neste Contrato limita ou propõe limitar ou eximir a John Deere de quaisquer responsabilidade s, incluindo (sem
limitação) por qualquer perda direta ou indiretamente atribuível à negligência grave ou dolo ou aquelas de qualquer pessoa ag indo ou sob controle
da John Deere, na extensão que a lei não permita tal limitação ou isenção. Nenhuma disposição neste Contrato requer que você assuma riscos ou
responsabilidades, incluindo (sem limitação) por qualquer perda direta ou indiretamente atribuível por negligência grave da J ohn Deere ou de
qualquer pessoa agindo ou sob controle da John Deere, na extensão que a lei não permita tal assunção de risco ou responsabilidade. Não é a
intenção que quaisquer das disposições neste Contrato contradiga quaisquer disposições da DR Lei de Proteção ao Consumidor e, por isso,
todas as disposições deste Contrato são qualificadas, na extensão exigida por lei, para assegurar cumprimento integral das disposições da
DR Lei de Proteção ao Consumidor. As partes, portanto, entendem, concordam e pretendem que cada Cláusula deste Contrato se aplique
apenas na máxima extensão permitida por lei aplicável, incluindo, sem limitação:








O direito da John Deere de interromper o serviço para impedir Objetivos Não Autorizados (Seção 1.4);
As disposições de pagamento (Seção 4.1);
Limitação de responsabilidade da John Deere (Seção 6.1);
Limitação de garantia da John Deere (Seção 6.2);
A indenização do Cliente (Seção 6.3).
As disposições de eleição de legislação e foro (Seção 6,5.
A restrição em concessões e transferências (Seção 6.6); e
Os requisitos de notificação (Seção 6.9).
Idioma. Na República Dominicana, o idioma que rege este Contrato deve ser o espanhol.
EQUADOR
Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere
Exclusivo e Confidencial
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Modificação da Seção 6.1. Se o Cliente for natural e residir no Equador, o segundo parágrafo da Seção 6.1 não será aplicável.
Modificação da Seção 6.2. Se o Cliente for natural e residir no Equador, a Seção 6.2 não será aplicável.
Idioma. Se o Cliente for natural e residir no Equador, o idioma que rege este Contrato será o espanhol.
GUATEMALA
Direito De Resilição Antecipada: A Seção 5.3 deste Contrato deve ser entendida como se referindo a uma resilição unilateral a pedido da John
Deere.
Comercialização e Distribuição de Dados Pessoais: Para efeitos do artigo 64 da lei de acesso à informação pública, os dados pessoais e dados
pessoais sensíveis não podem ser comercializados ou distribuídos sem prévia autorização expressa da pessoa em questão.
Limitação De Responsabilidade e Recursos: A penúltima frase na Seção 6.1 é alterada da seguinte maneira:
"NA MÁXIMA EXTENSÃO NÃO EXCLUÍDA PELO SEGUINTE E NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, O RECURSO
EXCLUSIVO DO CLIENTE PARA RECLAMAÇÕES QUE SURJAM DE QUALQUER CONEXÃO COM ESTE CONTRATO, PARA
QUALQUER CAUSA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, QUALQUER FALHA OU INTERFERÊNCIA DOS SERVIÇOS TELEMÁTICOS
FORNECIDOS POR MEIO DESTE, ESTÁ LIMITADO AO PAGAMENTO DE DANOS EM UMA QUANTIA QUE NÃO EXCEDA CEM
DÓLARES AMERICANOS (US$ 100,00)."
Haiti
Os Clientes no Haiti devem assinar este Contrato. As Partes concordam que a Data de Vigência para este Contrato é de: ______ _______. As
Partes concordam que o Período de Assinatura para este Contrato é de: ______________________.
Modificação da Seção 4.1. A Seção 4.1 terá os seguintes termos para os Clientes do Haiti:
“4.1 Pagamento. O Cliente concorda em pagar todas as taxas de Serviços aplicáveis, além de toda e qualquer taxa aplicável. Tais taxas
serão pagas através de um método aprovado pela John Deere selecionado pelo Cliente e comunicado à John Deere. Se o Cliente falhar
em fazer qualquer porção de tal pagamento, juros de mora de no mínimo 1.5% por mês (18% por ano) ou a quantia máxima permitid a por
lei será cobrada do Cliente. Todos os custos e despesas razoáveis, incluindo, sem limitação, honorários de representação jurídica, custos
judiciais e taxas de serviço incorridas pela John Deere para obter o pagamento serão de responsabilidade e devem ser pagas pe lo Cliente.
Se o Cliente não efetuar o pagamento de qualquer quantia devida, a John Deere não deverá ser obrigada a continuar sujeita a este
Contrato. Se o Cliente tiver comprado ou recebido este Contrato de um terceiro (como um Concessionário), o Cliente será resp onsável por
pagar as taxas de Serviços Telemáticos conforme estabelecido anteriormente tanto quanto tiver sido devido pelo terceiro de tais taxas à
John Deere, independentemente de o Cliente ter pago ao terceiro a assinatura deste Contrato.
Modificação da Seção 5.3. Os avisos da Seção 5.3 para os Clientes no Haiti devem ser por escrito.
Modificação da Seção 5.4. Os avisos da Seção 5.4 dos Clientes no Haiti devem ser por escrito.
Modificação da Seção 6.3. A Seção 6.3 terá os seguintes termos para os Clientes do Haiti:
6,3.
Indenização do Cliente O Cliente irá pagar ou reembolsar prontamente a John Deere todas as despesas da John Deere feitas
para defender e considerará a John Deere, suas Afiliadas, qualquer Provedor de Rede Sem Fio afetado e o Provedor por Satélite (incluindo
seus respectivos diretores, executivos, funcionários e agentes) (cada um deles, uma “Parte Indenizada Deere”) isentos de
responsabilidade contra toda e qualquer perda, reclamação, danos ou despesas (incluindo honorários de representação jurídica)
(“indenização”) e defenderá e considerará a John Deere e suas Afiliadas (incluindo seus respectivos diretores, executivos, funcionários e
agentes) isentos de responsabilidade contra toda e qualquer perda, reclamação, danos ou despesas (incluindo honorários de representação
jurídica) que possa surgir ou esteja relacionada a: (i) qualquer lesão corporal ou dano a qualquer pessoa ou pessoas, qualquer perda ou dano
a qualquer propriedade, ou qualquer perda financeira, qualquer interrupção do serviço que forem causadas ou supostamente causada, direta
ou indiretamente, do uso negligente ou mal uso intencional do Sistema pelo Cliente (inclusive por seus funcionários ou contratados); (ii) uso
de qualquer suporte de montagem ou outro equipamento não fornecido ou aprovado para uso com o Sistema pela John Deere; (iii) qualquer
uso do Sistema pelo Cliente para um Propósito Não Autorizado; (iv) conteúdo de dados ou outras informações transmitidas pelo Cliente, seus
empregados ou seus contratados sobre o Sistema; ou (v) qualquer Uso Abusivo ou Fraudulento pelo Cliente ou qualquer pessoa que acesse
os Serviços por meio do Cliente ou de seu Terminal; ou (vi) qualquer violação material pelo Cliente de quaisquer termos e condições deste
Contrato. O Cliente concorda, por meio deste, a defender totalmente, eximir de responsabilidade e indenizar cada Parte Indenizada Deere de
e contra qualquer responsabilidade, perda, dano, reclamação, ação, julgamento ou despesa que possa surgir ou estar relacionada ao uso do
Cliente e de sua falha em usar ou incapacidade de usar o Sistema ou os serviços sem fio ou de satélite fornecidos pelo Provedor de rede
Sem Fio, bem como de qualquer reclamação de infração de propriedade intelectual de terceiros que possa surgir ou estar relacionada ao uso
do Sistema pelo Cliente, exceto na medida em que tais responsabilidades, perdas, danos, reclamações, ações, julgamentos e despesas
sejam causados por negligência ou falta de ética deliberada da Parte Indenizada Deere. O Cliente concorda em indenizar e considerar cada
Parte Indenizada Deere isenta de responsabilidade contra toda e qualquer reclamação, incluindo, sem limitações, reclamações por
difamação, calúnia, danos a propriedade, danos pessoais ou fatais, que possam surgir de qualquer modo, direta ou indiretamente, em
relação ao uso, exceto quando as reclamações resultem de negligência ou falta de ética deliberada do Provedor de Rede Sem Fio ou do
Fornecedor por Satélite, conforme aplicável. As disposições desta Cláusula permanecerão vigentes mesmo após a extinção deste Contrato."
Modificação da Seção 6.6. A Seção 6.6 terá os seguintes termos para os Clientes do Haiti:
6.6.
Cessão.
condições:
O Cliente pode transferir ou ceder este Contrato a um usuário terceiro (“Beneficiário”) somente nas seguintes
Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere
Exclusivo e Confidencial
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6.6.1
Primeiramente, antes de qualquer cessão, o Cliente deve fornecer ao Beneficiário uma cópia deste Contrato ou
encaminhar ao Beneficiário uma cópia on-line deste Contrato e dar ao Beneficiário tempo suficiente para analisar estes termos
e consultar assessoria, caso queira. Antes que este Contrato possa ser cedido ao Beneficiário, este deve primeiro obter um
perfil da Web da John Deere, que pode ser solicitado pelo Beneficiário em www.myjohndeere.com ou com a assistência de um
Concessionário.
6.6.2
Em segundo lugar, o Cliente deve obter um reconhecimento afirmativo, por escrito, assinado e datado do Beneficiário
de que o Beneficiário entende esses termos e está disposto a se vincular a eles no lugar do Cliente, e especificando que o
Beneficiário está disposto a se responsabilizar por todas as obrigações de pagamentos do Cliente que não foram feitas à John
Deere com o reconhecimento dos valores totais de tais obrigações não pagas. .
6.6.3
Em terceiro lugar, ao receber o reconhecimento do Beneficiário que ele entende e concorda em ser vinculado a estes
termos, o Cliente deve notificar a John Deere de sua intenção de ceder este Contrato ao Beneficiário. Nesse aviso, o Cliente
deve identificar o Beneficiário e representar e garantir à John Deere que o Beneficiário reconheceu afirmativamente que
entende e concorda em ser vinculado a estes termos no lugar do Cliente. O aviso também deve indicar que o Cliente divulgou
ao Beneficiário o valor total das obrigações de pagamento que o Beneficiário deverá pagar como resultado da concessão. Os
avisos deste parágrafo devem ser entregues à John Deere por um Concessionário, que pode cobrar do Cliente, do Beneficiário,
ou de ambos, uma taxa para fornecer tal serviço.
6.6.4
O Cliente poderá então ceder este Contrato ao Beneficiário em troca da promessa por escrito do Beneficiário de se
vincular como "Cliente" sujeito a este Contrato e para qualquer outra consideração acordada entre o Cliente e o Beneficiário.
Após o recebimento do aviso de cessão do Cliente (descrito no Parágrafo 6.6.3 anterior), a John Deere irá, sujeita ao Parágrafo
6.6.6 a seguir, notificar por meio eletrônico e por escrito o Beneficiário de que este Contrato foi cedido ao Beneficiário e que o
uso dos Serviços é controlado por estes termos e condições. Antes da cessão deste Contrato, o Cliente deve revisar a Seção 3
deste Contrato, e quaisquer "Termos Específicos ao País" definidos abaixo da Tabela 1 deste Contrato, e considerar se
quaisquer seleções do Cliente relacionadas ao uso e acesso aos dados serão alteradas.
6.6.5
Se aplicável, o Cliente e o Beneficiário concordam que a John Deere pode e irá ceder este Contrato à entidade listada na
Tabela 1 a seguir para a Jurisdição Contratual do Beneficiário. Qualquer cessão desse tipo pela John Deere entrará
imediatamente em vigor após a cessão deste Contrato pelo Cliente.
6.6.6
A John Deere poderá consentir ou recusar a cessão a seu exclusivo critério; qualquer cessão pretendida sem
o consentimento da John Deere será considerada anulada e inválida. O aviso por escrito da John Deere ao Beneficiário
(descrito no Parágrafo 6.6.4 anterior) irá constituir em consentimento da John Deere da cessão deste Contrato ao Beneficiário .
A John Deere poderá ainda solicitar ao Beneficiário para realizar uma certificação confirmando a pretensão do Beneficiário em
um formulário solicitado pela John Deere antes, no momento ou a qualquer momento após a cessão. Não obstante tal cessão,
o Cliente entende e concorda que será individual e conjuntamente responsável com o Beneficiário (e qualquer Ben eficiário
subsequente) para todas as obrigações de pagamento do Cliente aqui mencionadas, e o Cliente ainda entende e concorda que
será unicamente responsável por quaisquer danos ou perdas resultantes de cessão incompleta, inválida, parcial, inaplicável ou
de qualquer outra imperfeição pelo Cliente deste Contrato.
HONDURAS
Modificação da Seção 4.1. A Seção 4.1 terá os seguintes termos para Clientes de Honduras:
“4.1 Pagamento. O Cliente concorda em pagar todas as taxas de Serviços aplicáveis, além de toda e qualquer taxa aplicável. Tais taxas
serão pagas através de um método aprovado pela John Deere selecionado pelo Cliente e comunicado à John Deere. Se o Cliente f alhar
em fazer qualquer porção de tal pagamento, juros de mora de no mínimo 1.5% por mês (18% por ano) ou a quantia máxima permitida por
lei será cobrada do Cliente. Todos os custos e despesas razoáveis, incluindo, sem limitação, honorários de representação jur ídica, custos
judiciais e taxas de serviço incorridas pela John Deere para obter o pagamento serão de responsabilidade e devem ser pagas pe lo Cliente.
A John Deere pode modificar os termos de pagamento a qualquer momento. Se o Cliente não efetuar o pagamento de qualquer quantia
devida, a John Deere não deverá ser obrigada a continuar sujeita a este Contrato. Se o Cliente tiver comprado ou recebido es te Contrato
de um terceiro (como um Concessionário), o Cliente será responsável por pagar as taxas de Serviços Te lemáticos conforme estabelecido
anteriormente tanto quanto tiver sido devido ou não pago pelo terceiro à John Deere, independentemente de o Cliente ter pago ao terceiro a
assinatura deste Contrato."
Modificação da Seção 5.3. A última frase da Seção 5.3 não deve se aplicar a Clientes em Honduras.
Modificação da Seção 5.4. Clientes em Honduras podem revogar sua aceitação deste Contrato, sem incorrerem em qualquer responsabilidade,
dentro de 5 (cinco) dias úteis após a Data de Vigência contato que o serviço ainda não tenha sido utilizado pelo Cliente. Nesse caso, a John Deere
restituirá ao Cliente o preço pago nos termos deste Contrato.
Modificação da Seção 6.1. O seguinte termo na Seção 6.1 não deve se aplicar a Clientes em Honduras:
(i)“E O CLIENTE POR ESTE MEIO RENUNCIA QUALQUER DIREITO DE FAZER QUAISQUER REIVINDICAÇÕES POR TAIS DANOS”; e
(ii) "NA MÁXIMA EXTENSÃO NÃO EXCLUÍDA PELO SEGUINTE, O RECURSO EXCLUSIVO DO CLIENTE PARA RECLAMAÇÕES QUE
SURJAM DE QUALQUER CONEXÃO COM ESTE CONTRATO, PARA QUALQUER CAUSA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, QUALQUER
FALHA OU INTERFERÊNCIA DOS SERVIÇOS TELEMÁTICOS FORNECIDOS POR MEIO DESTE, ESTÁ LIMITADO AO PAGAMENTO DE
DANOS EM UMA QUANTIA QUE NÃO EXCEDA CEM DÓLARES AMERICANOS (US$ 100,00)."
Idioma. Em Honduras, o idioma que rege este Contrato deve ser o espanhol.
JAMAICA
Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere
Exclusivo e Confidencial
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O Cliente por meio deste consente expressamente na utilização dos Dados do Sistema (conforme definido na Seção 3.1) da forma e para as
finalidades descritas nas Seções 3.2 a 3.4 do presente Contrato.
MÉXICO
Consentimento do cliente em favor da John Deere para o uso da informação. O Cliente reconhece e concorda que, de forma irrevogável, a John
Deere tem o direito de usar os Dados do Sistema.
Informações obtidas como parte do processo de início do serviço. A John Deere tem o direito de usar as informações fornecidas pelo Cliente
quando da conclusão do processo de início do Serviço ao Cliente, desde que as mantenha confidenciais. A John Deere não revelará tais informações
a um terceiro, exceto aos seus Concessionários, a menos que a John Deere esteja autorizada pelo Cliente ou tal divulgação seja feita em conformidade
com um requisito emitido por uma autoridade competente sujeita à Proteção Federal de Dados Pessoais que consta na Lei de Posse de Dados
Privados.
Medidas para manter a confidencialidade das informações obtidas como parte do processo de início do Serviço. A proteção e uso planejado
pela John Deere das informações fornecidas pelo Cliente da John Deere, como parte do processo de início do Serviço, estão disponíveis para análise
pelo Cliente em www.jdlink.com.
Direito do Cliente a receber informações sobre o Serviço. O Cliente tem o direito de ser informado de todos os termos, condições, custos, despesas
adicionais e, se for o caso, dos pagamentos de bens e serviços oferecidos pela John Deere.
Direito do Cliente a não receber publicidade A John Deere deve cumprir qualquer aviso do Cliente para a John Deere, em conformidade com o
disposto nos termos deste Contrato, relativo à recepção do Cliente de comunicações de publicidade.
NOVA ZELÂNDIA
E-mail e mensagens SMS. O Cliente consente em receber e-mails e mensagens SMS enviadas pela John Deere ou qualquer de suas Afiliadas. O
Cliente concorda que qualquer e-mail ou mensagem SMS enviada ao Cliente pela John Deere ou qualquer de suas Afiliadas não necessita conter a
função de cancelamento de assinatura prevista na Seção 11(1) do Lei de Mensagens Eletrônicas Não Solicitadas de 2007.
Informações pessoais. Na medida em que os Dados do Sistema constituem "informações pessoais" sob a Lei de Privacidade de 1993, as
disposições pertinentes da Lei de Privacidade de 1993 aplicam-se à utilização, à coleta, ou ao armazenamento de informações pessoais pela John
Deere e pelos Concessionários autorizados. O Cliente autoriza a John Deere a não cumprir com o Princípio 3 da Lei de Privacidade de 1993. O Cliente
autoriza expressamente o tratamento de informações pessoais, incluindo a possível comunicação de informações pessoais a terceiros, tal como
descrito na Seção 3 do Contrato.
Impostos Para evitar dúvidas, todos os preços e taxas afiliados aos Serviços ou ao Hardware do Sistema são adicionais ao GST (se houver).
PARAGUAI
Seção 5.3. A última frase da Seção 5.3 não se aplica aos Clientes no Paraguai.
Seção 5.4. Os Clientes no Paraguai podem revogar a sua aceitação deste Contrato, sem incorrer em qualquer responsabilidade, no prazo de 7 (sete)
dias corridos a contar da Data de Vigência. Nesse caso, a John Deere restituirá ao Cliente o preço pago nos termos deste Contrato.
Seção 6.1. Os termos a seguir na Seção 6.1 não se aplicam aos Clientes no Paraguai:
"O CLIENTE RECONHECE QUE OS SERVIÇOS TELEMÁTICOS SÃO FORNECIDOS COMO UMA INICIATIVA DE BOA-FÉ E QUE AS
FALHAS E INTERRUPÇÕES DO SERVIÇO PODEM OCORRER E SÃO DIFÍCEIS DE AVALIAR COMO CAUSA OU RESULTADO DE
DANOS, E O CLIENTE ENTENDE QUE SERÁ SUA RESPONSABILIDADE, RISCO E CUSTO ASSOCIADO AO DESENVOLVIMENTO E
MANUTENÇÃO DOS NEGÓCIOS. O CLIENTE RECONHECE QUE NÃO É UM BENEFICIÁRIO TERCEIRO DE NENHUM ACORDO
ENTRE O CONCESSIONÁRIO E A JOHN DEERE OU ENTRE A JOHN DEERE E OS PROVEDORES DE REDE SEM FIO. O CLIENTE
ENTENDE E CONCORDA QUE EM HIPÓTESE ALGUMA A JOHN DEERE, SEUS PROVEDORES DE REDE SEM FIO OU QUALQUER
DE SUAS AFILIADAS TÊM RESPONSABILIDADE LEGAL, EQUITATIVA OU DE OUTRO TIPO EM RELAÇÃO COM O CLIENTE, COM
QUALQUER FUNCIONÁRIO DO CLIENTE OU QUALQUER TERCEIRO QUE USE SERVIÇOS TELEMÁTICOS POR MEIO DO CLIENTE
EM QUALQUER HIPÓTESE, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DA AÇÃO, SEJA POR VIOLAÇÃO DO CONTRATO, GARANTIA,
NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE ESTRITA, OU DE OUTRO TIPO, INCLUINDO SEM LIMITAÇÕES QUAISQUER LUCROS
PERDIDOS, ECONOMIAS PERDIDAS OU QUAISQUER DANOS INCIDENTAIS QUE SURJAM DO USO, DA INCAPACIDADE DE USAR,
DE ATRASO, FALHA OU FALTA DOS SISTEMAS DA JOHN DEERE OU DOS PROVEDORES DE REDE SEM FIO OU QUALQUER
PARTE DO SISTEMA INDICADO NESTE CONTRATO, MESMO QUE NENHUM DELES TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE
TAIS DANOS, OU DE QUALQUER OUTRO DANO DIRETO, INDIRETO, ESPECIAL, INCIDENTAL OU CONSEQUENCIAL E POR MEIO
DESTE, O CLIENTE RENUNCIA A QUALQUER DIREITO DE RECLAMAR POR TAIS DANOS. NA MÁXIMA EXTENSÃO NÃO EXCLUÍDA
PELO SEGUINTE, O RECURSO EXCLUSIVO DO CLIENTE PARA RECLAMAÇÕES QUE SURJAM DE QUALQUER CONEXÃO COM
ESTE CONTRATO, PARA QUALQUER CAUSA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, QUALQUER FALHA OU INTERFERÊNCIA DOS
SERVIÇOS TELEMÁTICOS FORNECIDOS POR MEIO DESTE, ESTÁ LIMITADO AO PAGAMENTO DE DANOS EM UMA QUANTIA QUE
NÃO EXCEDA CEM DÓLARES AMERICANOS (US$ 100,00).
Seção 6.2. A Seção 6.2 não será aplicável a clientes do Paraguai.
PERU
Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere
Exclusivo e Confidencial
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Seção 1.3: O Cliente concorda que o registro "Obrigado… não insistir", regulamentado pela Diretiva nº 005-2009/COD-INDECOPI e suas
modificações, não se aplica aos Serviços de JDLink ou qualquer comunicação estabelecida na presente cláusula.
Seção 3.4: Para os Clientes no Peru, a John Deere fará o cancelamento do acesso tal como indicado nas Seções 3.4.1 e 3.4.2 (i) no praz o
estabelecido pela lei número 29733, sua regulamentação ou suas modificações, ou (ii) dentro de 30 dias a contar da data da so licitação do Cliente.
O maior prazo será aplicado.
Seção 6.1: A penúltima frase do primeiro parágrafo da Seção 6.1 é alterada de acordo com o seguinte:
"NA MÁXIMA EXTENSÃO NÃO EXCLUÍDA PELO SEGUINTE E NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, O RECURSO
EXCLUSIVO DO CLIENTE PARA RECLAMAÇÕES QUE SURJAM DE QUALQUER CONEXÃO COM ESTE CONTRATO, PARA
QUALQUER CAUSA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, QUALQUER FALHA OU INTERFERÊNCIA DOS SERVIÇOS TELEMÁTICOS
FORNECIDOS POR MEIO DESTE, ESTÁ LIMITADO AO PAGAMENTO DE DANOS EM UMA QUANTIA QUE NÃO EXCEDA CEM
DÓLARES AMERICANOS (US$ 100,00)."
REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL
Modificação da Seção 1.5: A Seção 1.5 será complementada da seguinte maneira para Clientes da República da África do Sul:
"Mensagens SMS. Se o Cliente optar por receber mensagens do serviço de mensagens curtas (“SMS”) em seu celular e/ou mensagens
de e-mail como parte dos Serviços, o Cliente autoriza, por meio deste, a John Deere a enviar mensagens SMS e/ou mensagens de e -mail
ao Cliente e concorda em se vincular aos termos adicionais estabelecidos no site www.jdlink.com. Para solicitar o recebimento de
mensagens SMS em um celular, o Cliente deve ser o usuário autorizado do aparelho. Mensagens SMS podem ser recebidas em
celulares utilizando das redes sem fio identificadas em www.jdlink.com. O Cliente reconhece que, durante o prazo deste Contrato, tem a
opção de mudar sua situação de recebimento de SMS e/ou mensagens de e-mail. Todas as mensagens de e-mail e/ou SMS da John
Deere terão uma opção para que o Cliente cancele o recebimento de mensagens de e-mail ou SMS posteriores da John Deere, sem
qualquer custo.
Para obter ajuda com problemas relacionados às mensagens SMS, os Clientes podem visitar o site
www.jdlink.com/SMSHelp, enviar e-mail para [email protected], ligar para 800-251-9928, ou enviar a mensagem de texto
HELP para 74765. Para cancelar o recebimento das mensagens SMS, os Clientes devem enviar a mensagem de texto STOP para 74765.
O número de mensagens SMS recebidas pelo Cliente poderá variar de acordo com a atividade da máquina. O recebimento pelo Cliente
de mensagens SMS pode resultar na cobrança de taxas adicionais por recebimento de mensagens e uso de pacotes de dados pela
operadora do Cliente."
Modificação da Seção 3.3: A Seção 3.3 será complementada da seguinte maneira para Clientes da República da África do Sul:
"Coleta de Dados. O Cliente reconhece ter sido notificado das práticas de coleta de dados da John Deere (disponíveis em
www.deere.com) e concorda e entende que a John Deere poderá utilizar os Dados do Sistema conforme descrito neste Contrato. O
Cliente reconhece e concorda que os Dados do Sistema podem ser transferidos para fora do país de onde foram gerados para outr os
destinos, incluindo, sem limitações, para os Estados Unidos da América. Caso os Dados do Sistema incluam informações pessoais
do Cliente, e sujeito à conformidade da John Deere com todas as leis de privacidade e proteção de dados da África do Sul, o Cliente, por meio deste,
consente com a coleta, uso e divulgação de tais informações pessoais, incluindo a transferência de informações pessoais a outras jurisd ições, para
permitir que a John Deere e os Concessionários Autorizados acessem e usem os Dados do Sistema conforme estabelecido neste Contrato.
O CLIENTE GARANTE TER OBTIDO QUAISQUER CONSENTIMENTOS DE SEUS EMPREGADOS OU QUAISQUER TERCEIROS,
INCLUSIVE NO QUE SE REFERE À TRANSFERÊNCIA DE DADOS DO SISTEMA A OUTROS PAÍSES, EM CUMPRIMENTO A
QUAISQUER LEIS OU DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS SOBRE PRIVACIDADE QUE SEJAM APLICÁVEIS COM TAIS EMPREGADOS
OU TERCEIROS E PERMITIR À JOHN DEERE E AOS CONCESSIONÁRIOS AUTORIZADOS A ACESSAR E UTILIZAR AS DADOS DO
SISTEMA CONFORME ESTABELECIDO NESTE CONTRATO. A MENOS E ATÉ QUE O CLIENTE SOLICITE O CANCELAMENTO DO
ACESSO E DO USO DOS DADOS DO SISTEMA PELA JOHN DEERE, CONFORME ESTABELECIDO NA SEÇÃO 3.3,4 ADIANTE, A
JOHN DEERE IRÁ CONTINUAR A TER ACESSO E A USAR DADOS DO SISTEMA PASSADOS, ATUAIS E FUTUROS DURANTE E
APÓS O TÉRMINO DESTE CONTRATO E DO PERÍODO DE ASSINATURA."
Modificação na Seção 4.1: A Seção 4.1 será complementada da seguinte maneira para Clientes da República da África do Sul:
"Pagamento. O Cliente concorda em pagar todas as taxas de Serviços aplicáveis. Tais taxas serão pagas através de um méto do
aprovado pela John Deere selecionado pelo Cliente e comunicado à John Deere. Se o Cliente falhar em fazer qualquer porção de tal
pagamento, juros de mora de no mínimo 1.5% por mês (18% por ano) ou a quantia máxima permitida por lei será cobrada do Clie nte.
Se o Cliente tiver comprado ou recebido este Contrato de um terceiro (como um Concessionário), o Cliente será responsável por
pagar as taxas de Serviços Telemáticos conforme estabelecido anteriormente tanto quanto tiver sido devido ou não pago pelo
terceiro à John Deere, independentemente de o Cliente ter pago ao terceiro a assinatura deste Contrato."
Modificação na Seção 6.1: Os primeiros dois parágrafos da Seção 6.1 serão complementados da seguinte maneira para Clientes da República da
África do Sul:
"Limitação De Responsabilidade e Recursos. Na medida em permitida pela lei aplicável e sujeito à Seção 6.14, a responsabilidade
integral da John Deere e os recursos únicos e exclusivos do Cliente para quaisquer danos surgidos da execução ou inexecução d este
Contrato relativa ao uso dos Serviços devem ser os recursos estabelecidos neste instrumento. A John Deere não será responsabilizada
por quaisquer perdas ou danos causados pela falha do Cliente em cumprir com as disposições estabelecidas neste Contrato.
O CLIENTE RECONHECE E ENTENDE QUE OS SERVIÇOS TELEMÁTICOS SÃO FORNECIDOS COMO UMA INICIATIVA DE BOA-FÉ
E QUE AS FALHAS E INTERRUPÇÕES DO SERVIÇO PODEM OCORRER E SÃO DIFÍCEIS DE AVALIAR COMO CAUSA OU
RESULTADO DE DANOS, E O CLIENTE ENTENDE QUE SERÁ SUA RESPONSABILIDADE, RISCO E CUSTO ASSOCIADO AO
DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DOS NEGÓCIOS. O CLIENTE RECONHECE QUE NÃO É UM BENEFICIÁRIO TERCEIRO DE
NENHUM ACORDO ENTRE O CONCESSIONÁRIO E A JOHN DEERE OU ENTRE A JOHN DEERE E OS PROVEDORES DE REDE
SEM FIO. NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI E SUJEITO À SEÇÃO 6.14, O CLIENTE ENTENDE E CONCORDA QUE EM
Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere
Exclusivo e Confidencial
15
HIPÓTESE ALGUMA A JOHN DEERE, SEUS PROVEDORES DE REDE SEM FIO OU QUALQUER DE SUAS AFILIADAS TERÁ
QUALQUER RESPONSABILIDADE LEGAL, EQUITÁVEL OU DE OUTRO TIPO EM RELAÇÃO AO CLIENTE, A QUALQUER
FUNCIONÁRIO DO CLIENTE OU A QUALQUER TERCEIRO QUE USAR OS SERVIÇOS TELEMÁTICOS POR MEIO DO CLIENTE, EM
QUALQUER HIPÓTESE, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DA AÇÃO, SEJA POR VIOLAÇÃO DO CONTRATO, GARANTIA,
NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE ESTRITA EM DELITO OU DE OUTRO MODO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, QUALQUER
PERDA DE LUCROS, ECONOMIAS OU DANOS INCIDENTAIS QUE POSSAM SURGIR DO USO, DA INCAPACIDADE DE USAR, DO
ATRASO, FALHA OU FALTA DOS SISTEMAS OU PARTE DELES INDICADA NESTE CONTRATO PELA JOHN DEERE OU SEUS
PROVEDORES DE REDE SEM FIO, MESMO QUE QUALQUER UM DELES TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS
DANOS, OU QUALQUER OUTRO DANO DIRETO, INDIRETO, ESPECIAL, INCIDENTAL OU CONSEQUENCIAL, E O CLIENTE, POR
MEIO DESTE, RENUNCIA A QUALQUER DIREITO DE RECLAMAÇÃO POR TAIS DANOS. "NA MÁXIMA EXTENSÃO NÃO EXCLUÍDA
PELO SEGUINTE, O RECURSO EXCLUSIVO DO CLIENTE PARA RECLAMAÇÕES QUE SURJAM DE QUALQUER CONEXÃO COM
ESTE CONTRATO, PARA QUALQUER CAUSA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES, QUALQUER FALHA OU INTERFERÊNCIA DOS
SERVIÇOS TELEMÁTICOS FORNECIDOS POR MEIO DESTE, ESTÁ LIMITADO AO PAGAMENTO DE DANOS EM UMA QUANTIA QUE
NÃO EXCEDA CEM DÓLARES AMERICANOS (US$ 100,00)." O CLIENTE ENTENDE QUE A JOHN DEERE E O PROVEDOR DE REDE SEM
FIO NÃO PODEM GARANTIR A SEGURANÇA OU CONFIABILIDADE DE TRANSMISSÕES SEM FIO, E NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS
POR QUALQUER FALTA DE SEGURANÇA OU CONFIABILIDADE RELATIVAS AO USO DOS SERVIÇOS."
Modificação na Seção 6.2: A Seção 6.2 será complementada da seguinte maneira para Clientes da República da África do Sul:
"OS SERVIÇOS TELEMÁTICOS E O SOFTWARE TELEMÁTICO SÃO FORNECIDOS "NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRAM" E
"MEDIANTE DISPONIBILIDADE"." A JOHN DEERE, NEM SEUS PROVEDORES DE REDE SEM FIO NEM SUAS AFILIADAS
FIZERAM OU SERÃO RESPONSABILIZADOS POR TEREM FEITO QUAISQUER REPRESENTAÇÕES OU GARANTIAS DE
QUALQUER TIPO EM RELAÇÃO AOS SISTEMAS OU AOS SERVIÇOS TELEMÁTICOS OU SISTEMAS DA JOHN DEERE OU DOS
PROVEDORES DE REDE SEM FIO. A JOHN DEERE, OS PROVEDORES DE REDE SEM FIO E SUAS AFILIADAS RENUNCIAM
EXPRESSAMENTE A RESPONSABILIDADE, E O CLIENTE RENUNCIA EXPRESSAMENTE AS RECLAMAÇÕES, LIBERAÇÕES E
TODAS AS GARANTIAS QUE POSSAM SURGIR PELA LEI, OU DE OUTRO MODO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES: (A) QUALQUER
GARANTIA IMPLÍCITA DE COMERCIABILIDADE OU ADEQUAÇÃO PARA FIM ESPECÍFICO, (B) QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA
QUE SURJA DO CURSO DO DESEMPENHO, DE LIDAR OU DO USO DE NEGOCIAÇÃO; (C) QUALQUER GARANTIA QUANTO À
PRECISÃO, DISPONIBILIDADE OU CONTEÚDO DO SISTEMA, DOS SERVIÇOS TELEMÁTICOS OU DE QUALQUER OUTRO
SERVIÇO FORNECIDO PELA JOHN DEERE, POR SEUS PROVEDORES DE REDE SEM FIO OU SUAS AFILIADAS USANDO
QUALQUER SISTEMA DE PROVEDOR DE REDE SEM FIO; (D) QUALQUER GARANTIA DE NÃO INFRAÇÃO; E (E) QUALQUER
GARANTIA SOB A TEORIA DE LEI, INCLUINDO QUALQUER DELITO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE ESTRITA, TEORIA
EQUITÁVEL, LEGAL OU CONTRATUAL. SEM REPRESENTAÇÕES OU OUTRAS AFIRMAÇÕES DE FATOS. INCLUINDO, SEM
LIMITAÇÕES, DECLARAÇÕES RELACIONADAS A CAPACIDADE OU ADEQUAÇÃO PARA USO, QUE NÃO ESTEJA CONTIDA
NESTE CONTRATO, SERÃO CONSIDERADAS GARANTIAS PELA JOHN DEERE, PELOS PROVEDORES DE REDE SEM FIO DA
JOHN DEERE OU QUALQUER DE SUAS AFILIADAS."
Adendo da Seção 6.14: A seguinte Seção 6.14 aplica-se em relação ao Clientes na República da África do Sul:
"Nenhuma das disposições neste Contrato limita ou propõe limitar ou eximir a John Deere de quaisquer responsabilidades, incluindo (sem
limitação) por qualquer perda direta ou indiretamente atribuível à negligência grave ou falha deliberada ou aquelas de qualquer pessoa
agindo ou sob controle da John Deere, na extensão que a lei não permita tal limitação ou isenção. Nenhuma disposição neste Contrato
requer que você assuma riscos ou responsabilidades, incluindo (sem limitação) por qualquer perda direta ou indiretamente atribuível por
negligência grave da John Deere ou de qualquer pessoa agindo ou sob controle da John Deere, na extensão que a lei não permita tal
assunção de risco ou responsabilidade. Não é pretendido que qualquer disposição deste Contrato contradiga qualquer provisão da Lei 68 de
Proteção ao Consumidor de 2008 (a "Lei de Proteção ao Consumidor") e, portanto, todas as disposições deste Contrato devem ser
tratadas como sendo qualificadas, na medida necessária, para garantir que as disposições da Lei de Proteção ao Consumidor sejam
cumpridas".
REPÚBLICA DE TRINDADE E TOBAGO
As seguintes cláusulas aplicam-se aos Contratos celebrados com os Clientes na República de Trindade e Tobago:
Informações pessoais. Na medida em que o Sistema de Dados constitui as “informações pessoais”, conforme definidas pela Lei de
Proteção de Dados de 2011 da República de Trindade e Tobago, as disposições relevantes da Lei de Proteção de Dados serão aplicáveis à
utilização, à coleta, ao armazenamento ou à divulgação de tais informações pessoais pela John Deere e pelos Concessionários autorizados.
O Cliente reconhece por este meio que foi devidamente notificado e informado sobre a finalidade de armazenamento do Sistema de Dados e
sobre a possível divulgação deste, e expressamente autoriza o tratamento do Sistema de Dados, incluindo a sua possível divulgação para
terceiros, conforme estabelecido na Seção 3 do Contrato. A John Deere também se encarregará de orientar o Cliente da jurisdição à qual as
informações pessoais podem ser enviadas e de obter o consentimento prévio do Cliente quando as informações pessoais forem divulgadas
em uma jurisdição que não possui proteções comparáveis à proteção de informações pessoais conforme fornecidas pela Lei de Proteção de
Dados.
URUGUAI
Expressa autorização para o tratamento de dados pessoais: Em conformidade com a Lei Nº 18.331, as informações pessoais enviadas ou
resultantes da prestação do Serviço descrito neste documento, serão registradas e geridas pela John Deere, de acordo com os fins mencionados
na Seção 3. Ao aceitar este Contrato, o Cliente concede, por meio deste, seu consentimento expresso. Se o Cliente não estiv er disposto a dar seu
consentimento, entre em contato com seu Concessionário para determinar se a John Deere poderá fornecer Serviço ou não.
Seção 5.4. Os Clientes no Uruguai podem revogar a sua aceitação deste Contrato, sem incorrer em qualquer responsabilidade, no prazo de 5 (cinco)
dias corridos a contar da Data de Vigência. Nesse caso, a John Deere restituirá ao Cliente o preço pago nos termos deste Contrato.
Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere
Exclusivo e Confidencial
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Modificação da Seção 6.1. Os termos a seguir na Seção 6.1 não se aplicam aos Clientes no Uruguai:
"E O CLIENTE POR ESTE MEIO RENUNCIA QUALQUER DIREITO DE FAZER QUAISQUER REIVINDICAÇÕES POR TAIS DANOS"; E
NA MÁXIMA EXTENSÃO NÃO EXCLUÍDA PELO SEGUINTE, O RECURSO EXCLUSIVO DO CLIENTE PARA RECLAMAÇÕES QUE
SURJAM DE QUALQUER CONEXÃO COM ESTE CONTRATO, PARA QUALQUER CAUSA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÕES,
QUALQUER FALHA OU INTERFERÊNCIA DOS SERVIÇOS TELEMÁTICOS FORNECIDOS POR MEIO DESTE, ESTÁ LIMITADO AO
PAGAMENTO DE DANOS EM UMA QUANTIA QUE NÃO EXCEDA CEM DÓLARES AMERICANOS (US$ 100,00).
Contrato de Sistemas Telemáticos John Deere
Exclusivo e Confidencial
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