ATA 004 _1_

Transcrição

ATA 004 _1_
Ata de Registro de Preços 004/GABAER/2012
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/GABAER/2012
Processo nº 67000002566/2012-99
Pregão nº Nº 009/GABAER/2012
Publicada no D.O.U: nº 129, página 15, Seção 3, de 5 de julho de 2012.
Extrato do RP D. O. U: nº _____, página ____, Seção 3, de _____ de _____ de 2012.
Pelo presente instrumento, a União, por intermédio do Comando da Aeronáutica,
representada pelo Gabinete do Comandante da Aeronáutica, situado na Esplanada dos Ministérios –
Bloco “M” – 9º andar - Brasília/DF, na figura de seu Ordenador de Despesas Delegado, Hudson
Costa Potiguara, Coronel Aviador, designado para a função pelo Boletim Interno Ostensivo nº 1, de
02 de janeiro de 2012, daqui por diante designada simplesmente de GABAER, considerando o
julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº
009/GABAER/2012, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação,
RESOLVE registrar o preço das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a
classificação por elas alcançada por item, atendendo às condições previstas no Instrumento
Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas
constantes da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, do Decreto nº
3.931, de 19 de setembro de 2001, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a aquisição de materiais de consumo
necessários à manutenção das máquinas copiadoras do GABAER e Unidades Apoiadas, conforme
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, que passa a fazer parte desta Ata,
juntamente com a documentação e as propostas de preços apresentadas pelas licitantes classificadas
em primeiro lugar, por item, conforme consta nos autos do Processo nº 67000.0025866/2012-99. As
empresas e os valores registrados encontram-se listados abaixo:
CNPJ 01.551.920/0001-60 – COPY LINE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP
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Ata de Registro de Preços 004/GABAER/2012
ITENS
2
4
6
22
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DESCRIÇÃO
CILINDRO PARA COPIADORA GESTETNER 3502
TRASEIRO
TERMISTOR
DA
FUSÃO
MARCA
UN
QTD
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
KATUN
UN
10
282,00
2.820,00
RICOH
UN
5
37,99
189,95
FUJI
UN
10
115,68
1.156,80
FUJI
UN
20
101,99
2.039,80
RICOH
UN
5
499,99
2.499,95
PARA
COPIADORA GESTETNER 3502
CILINDRO PARA COPIADORA GESTETNER 2913
CILINDRO PARA COPIADORA GESTETNER DSM
715
CONJUNTO “MAIN CHARGE” PARA COPIADORA
GESTETNER DSM715
27
TONER PARA COPIADORA GESTETNER DSM635
KATUN
UN
20
141,99
2.839,80
28
CILINDRO PARA COPIADORA GESTETNER DSM635
KATUN
UN
10
329,80
3.298,00
KATUN
UN
10
44,70
447,00
KATUN
UN
10
163,04
1.630,40
KATUN
UN
10
174,52
1.745,20
RICOH
UN
10
38,60
386,00
RICOH
UN
20
27,90
558,00
RICOH
UN
10
22,85
228,50
RICOH
UN
10
35,99
359,90
RICOH
UN
30
7,99
239,70
KATUN
UN
30
22,20
666,00
RICOH
UN
10
23,98
239,80
RICOH
UN
10
6,60
66,00
RICOH
UN
10
44,95
449,50
RICOH
UN
30
13,60
408,00
KATUN
UN
10
112,65
1.126,50
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
41
42
46
49
LÂMINA
DE
LIMPEZA
PARA
COPIADORAS
GESTETNER DSM635
ROLO FUSOR PARA COPIADORAS GESTETNER
DSM635
ROLO DE PRESSÃO INFERIOR PARA COPIADORAS
GESTETNER DSM635
TERMISTOR
PARA
COPIADORAS
GESTETNER
DSM635
ROLAMENTO DO ROLO DE PRESSÃO PARA
COPIADORAS GESTETNER DSM635
BATENTE DE SEPARAÇÃO PARA COPIADORAS
GESTETNER DSM635
ROLO DE ALIMENTAÇÃO PARA COPIADORAS
GESTETNER DSM635
MOLA
DA
UNHA
DE
SEPARAÇÃO
PARA
COPIADORAS GESTETNER DSM635
UNHA
DE
SEPARAÇÃO
PARA
COPIADORAS
GESTETNER DSM635
ROLO PICK UP PARA COPIADORAS GESTETNER
DSM635
BUCHA
DO
ROLO
DE
PRESSÃO
PARA
COPIADORAS GESTETNER DSM616
BOTÃO
DA
FRANDE
DA
FUSÃO
PARA
COPIADORAS GESTETNER DSM635
BUCHA DO ROLO DE PRESSÃO PARA COPIADORA
RICOH MP 171
ROLO DE FUSÃO PARA COPIADORA RICOH MP 171
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50
51
55
56
57
58
59
60
61
62
68
69
UNHA DA FUSÃO PARA COPIADORA RICOH MP
171
BUCHA DO ROLO FUSOR
RICOH
UN
10
7,99
79,90
RICOH
UN
30
25,00
750,00
RICOH
UN
10
498,00
4.980,00
RICOH
UN
10
699,99
6.999,90
RICOH
UN
5
149,98
749,90
RICOH
UN
5
13,00
65,00
RICOH
UN
5
250,00
1.250,00
RICOH
UN
10
28,90
289,00
RICOH
UN
30
13,99
419,70
RICOH
UN
10
66,00
660,00
FUJI
UN
10
279,69
2.796,90
RICOH
UN
10
1.740,00
17.400,00
PARA COPIADORA
RICOH MP 171
CAIXA REVELADORA PARA COPIADORA RICOH
MP 171
ENGRENAGEM
DA
REVELAÇÃO
PARA
COPIADORA RICOH MP 171
GUIA DO PAPEL PARA COPIADORA RICOH MP 171
SENSOR DO PAPEL PARA COPIADORA RICOH MP
171
PLACA DE CARGA PARA COPIADORA RICOH MP
171
ROLO DE ALIMENTAÇÃO DO PAPEL
PARA
COPIADORA RICOH MP 171
CALÇO DE FRICÇÃO
PARA COPIADORA RICOH
MP 171
TERMISTOR DA FUSÃO PARA COPIADORA RICOH
MP 171
UNIDADE DE CILINDRO PARA COPIADORA RICOH
MP2050
PLACA AC PARA COPIADORA RICOH MP C2050
VALOR TOTAL REGISTRADO POR FORNECEDOR
59.835,10
Parágrafo Único - Este instrumento não obriga o GABAER a firmar contratações nas quantidades
estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para contratação do objeto, obedecida a legislação
pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições.
CLÁUSULA 2ª – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no
Diário Oficial da União.
CLÁUSULA 3ª – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá à Seção de Material de Intendência (SMI), por
intermédio da sua Chefe, a partir deste momento designada Gestora da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA 4ª – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
Os preços registrados, a especificação dos materiais e as empresas fornecedoras encontramse disponíveis a quaisquer interessados no relatório “Resultado por Fornecedor” no sítio
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www.comprasnet.gov.br,
o qual será incorporado ao processo administrativo que lhe deu origem por
juntada.
CLÁUSULA 5ª – DO LOCAL
A entrega do material que constitui cada item do objeto deverá ser efetuada na Seção de
Material de Intendência do GABAER, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco M
(Edifício-sede do Comando da Aeronáutica), subsolo, nos horários e dias de expediente
administrativo.
CLÁUSULA 6ª – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PRAZO DE ATENDIMENTO
O fornecedor terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a entrega do material, a contar
do recebimento da respectiva nota de empenho, salvo seja definido um prazo diferente devidamente
estabelecido em documento oficial. A entrega do material deverá estar livre de qualquer ônus
judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA 7ª – DO PAGAMENTO
As faturas serão pagas em até 30 (trinta) dias após a apresentação à Seção de Material de
Intendência do GABAER (SMI), conforme estabelecido no Art. 9º do Decreto nº 1.054, de
07/02/94, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados na Nota Fiscal/Fatura da
empresa signatária desta Ata, mediante a emissão de Ordem Bancária.
Parágrafo Primeiro - Caberá ao GABAER proceder à consulta da habilitação da signatária desta Ata
no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF por ocasião da liberação de cada
pagamento.
Parágrafo Segundo - Se constatada(s) irregularidade(s) na(s) fatura(s), quer por erro de seu(s)
valor(es), quer por omissão de dados ou elementos identificadores do(s) respectivo(s) pagamento(s),
a(s) fatura(s) será(ão) devolvida(s) à signatária desta Ata.
Parágrafo Terceiro - O período de retenção da(s) fatura(s) ou aquele durante o qual, por sua
devolução à signatária, não estiver(em) em poder do GABAER, não será considerado para efeito de
pagamento de quaisquer ônus, devendo a contagem do prazo para pagamento ser iniciada na data de
reapresentação da(s) fatura(s).
Parágrafo Quarto - A fatura não aprovada pelo GABAER será devolvida para as necessárias
correções, com as informações que motivaram a sua rejeição.
Parágrafo Quinto - Sobre os pagamentos decorrentes do fornecimento do material registrado nesta
Ata incidirá retenção, na fonte, nos termos do que estabelece a IN SRF nº 480, de 15 Dez. 04,
alterada pela IN SRF nº 539, de 25 Abr. 05. Tal retenção estará dispensada para a pessoa jurídica
optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e
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Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, conforme previsto no Art. 18 da citada Instrução
Normativa.
Parágrafo Sexto – Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser
calculados com a utilização da seguinte fórmula:
M = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira assim apurado:
I = (TX/100)
365
Onde TX = Percentual da taxa anual do IPCA da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que venha a
substituí-lo.
CLÁUSULA 8ª – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência da
presente Ata, admitida a revisão, para maior ou menor, na ocorrência de eventos que caracterizem
álea extraordinária, ou no caso de pesquisa de mercado que comprove a defasagem ou sobrepreço
dos valores registrados.
Parágrafo Primeiro – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido,
podendo o GABAER convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação,
conforme previsto nos incisos II e III, § 2º, do art. 12, do Decreto 3.931, de 19 de setembro de 2001.
Parágrafo Segundo – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a
CONTRATADA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o GABAER poderá:
I - Liberá-la do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade
dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de
fornecimento; e
II -Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Terceiro – Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que
forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo GABAER, em pesquisa própria de
preços.
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Ata de Registro de Preços 004/GABAER/2012
CLÁUSULA 9ª – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes
situações:
I – Pelo GABAER:
a) Quando a signatária não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente desta Ata;
c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e
d) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo GABAER.
II – Pelo Fornecedor:
a) Na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto,
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, conforme previsto no §
2º, do art. 13, do Decreto 3.931, de 19 de setembro de 2001.
Parágrafo Primeiro – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas nesta Ata, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Ordenador de Despesas do
GABAER, conforme previsto no § 1º, do art. 13, do Decreto 3.931, de 19 de setembro de 2001.
Parágrafo Segundo – O cancelamento do registro terá eficácia a partir da sua publicação no Diário
Oficial da União, gerando os efeitos jurídicos correlatos.
Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá
não ser aceita pelo GABAER, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas
nesta Ata.
Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do
fornecedor, relativas ao cumprimento do objeto.
CLÁUSULA 10 – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
Correrão por conta exclusiva do signatário desta Ata:
I - Todos os tributos que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata; e
II - As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de
acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução do
objeto desta Ata.
CLÁUSULA 11 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para a execução do objeto constante deste Registro de Preços correrão à conta
da Gestão 00001, Programa 05.122.2108.2000.0001, Fontes 0100.000.000, 0250.120.320 e
0280.120.320, Natureza de Despesa 3.3.90.30, ou de outras dotações a serem descentralizadas com
esse objetivo.
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CLÁUSULA 12 - CASOS FORTUITOS OU MOTIVOS DE FORÇA MAIOR
Os casos fortuitos ou motivos de força maior ocorridos com qualquer das partes prolongam,
pelo período efetivo de sua duração, o prazo para o cumprimento das obrigações entre os signatários
e a Administração, desde que, comprovadamente, afetem a execução do objeto desta Ata.
Parágrafo Primeiro - Ocorrendo casos fortuitos ou motivos de força maior, será adotado o seguinte
procedimento:
a) Até 10 (dez) dias corridos após o início de sua ocorrência, a parte afetada deverá estimar os seus
reflexos, comunicando-os à outra parte;
b) Até 10 (dez) dias corridos após a sua cessação, a parte afetada deverá comprová-lo legalmente e
precisar seus reflexos; e
c) A parte que receber a comprovação deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar de seu
recebimento, aceitar ou rejeitar os motivos alegados, dando por escrito as razões jurídicas de sua
eventual recusa.
Parágrafo Segundo - Enquanto perdurar o caso fortuito ou o motivo de força maior, nenhuma
penalidade, juros ou indenização poderão ser pretendidos pelas partes contratantes.
Parágrafo Terceiro - A não observância dos prazos estabelecidos nesta Cláusula importará, para a
parte que alega ou se omite, na sujeição às penalidades contratuais e, para a parte que não contesta,
na aceitação da alegação.
Parágrafo Quarto - Serão considerados, para fins desta Ata, casos fortuitos ou motivos de força
maior, aqueles que se enquadrarem na conceituação legal do parágrafo único do artigo 393, do
Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10/01/02) ou nas disposições do inciso II, do §1º, do art. 57,
da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Quinto - Cessados os efeitos do caso fortuito ou do motivo de força maior, serão
restabelecidos os prazos afetados, com as devidas correções, no máximo em igual proporção aos
atrasos verificados.
Parágrafo Sexto - No caso de não ser reconhecida pelo GABAER a alegação de motivo de força
maior, prevalecerá o prazo estabelecido. Se reconhecida, observar-se-ão as disposições desta
Cláusula.
CLÁUSULA 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão formalizadas e juntadas à presente Ata de
Registro de Preços por Apostilamento;
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II - Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão nº
009/GABAER/2012, seus anexos, as propostas finais das empresas classificadas e o relatório
“Resultado por Fornecedor” disponível no sítio comprasnet do Governo Federal; e
III – É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação
financeira.
Brasília, 05 de julho de 2012.
___________________________________
HUDSON COSTA POTIGUARA Cel Av
Ordenador de Despesas
_______________________________
EDNA MARIA COPATTI
Presidente
TESTEMUNHAS:
__________________________________
LEYZIA DE CARVALHO M. DA SILVA Cap Int
Agente de Controle Interno
______________________________________
TATHIANA HUNGRIA TEIXEIRA 1º Ten Int
Chefe da Seção de Material de Intendência
Gestora da Ata de Registro de Preços
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