ATA 004 _1_
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Ata de Registro de Preços 004/GABAER/2012 MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/GABAER/2012 Processo nº 67000002566/2012-99 Pregão nº Nº 009/GABAER/2012 Publicada no D.O.U: nº 129, página 15, Seção 3, de 5 de julho de 2012. Extrato do RP D. O. U: nº _____, página ____, Seção 3, de _____ de _____ de 2012. Pelo presente instrumento, a União, por intermédio do Comando da Aeronáutica, representada pelo Gabinete do Comandante da Aeronáutica, situado na Esplanada dos Ministérios – Bloco “M” – 9º andar - Brasília/DF, na figura de seu Ordenador de Despesas Delegado, Hudson Costa Potiguara, Coronel Aviador, designado para a função pelo Boletim Interno Ostensivo nº 1, de 02 de janeiro de 2012, daqui por diante designada simplesmente de GABAER, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 009/GABAER/2012, bem como a classificação das propostas e a respectiva homologação, RESOLVE registrar o preço das empresas, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por elas alcançada por item, atendendo às condições previstas no Instrumento Convocatório e às constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, e em conformidade com as disposições a seguir: CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a aquisição de materiais de consumo necessários à manutenção das máquinas copiadoras do GABAER e Unidades Apoiadas, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e as propostas de preços apresentadas pelas licitantes classificadas em primeiro lugar, por item, conforme consta nos autos do Processo nº 67000.0025866/2012-99. As empresas e os valores registrados encontram-se listados abaixo: CNPJ 01.551.920/0001-60 – COPY LINE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA EPP 1 Ata de Registro de Preços 004/GABAER/2012 ITENS 2 4 6 22 24 DESCRIÇÃO CILINDRO PARA COPIADORA GESTETNER 3502 TRASEIRO TERMISTOR DA FUSÃO MARCA UN QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL KATUN UN 10 282,00 2.820,00 RICOH UN 5 37,99 189,95 FUJI UN 10 115,68 1.156,80 FUJI UN 20 101,99 2.039,80 RICOH UN 5 499,99 2.499,95 PARA COPIADORA GESTETNER 3502 CILINDRO PARA COPIADORA GESTETNER 2913 CILINDRO PARA COPIADORA GESTETNER DSM 715 CONJUNTO “MAIN CHARGE” PARA COPIADORA GESTETNER DSM715 27 TONER PARA COPIADORA GESTETNER DSM635 KATUN UN 20 141,99 2.839,80 28 CILINDRO PARA COPIADORA GESTETNER DSM635 KATUN UN 10 329,80 3.298,00 KATUN UN 10 44,70 447,00 KATUN UN 10 163,04 1.630,40 KATUN UN 10 174,52 1.745,20 RICOH UN 10 38,60 386,00 RICOH UN 20 27,90 558,00 RICOH UN 10 22,85 228,50 RICOH UN 10 35,99 359,90 RICOH UN 30 7,99 239,70 KATUN UN 30 22,20 666,00 RICOH UN 10 23,98 239,80 RICOH UN 10 6,60 66,00 RICOH UN 10 44,95 449,50 RICOH UN 30 13,60 408,00 KATUN UN 10 112,65 1.126,50 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 41 42 46 49 LÂMINA DE LIMPEZA PARA COPIADORAS GESTETNER DSM635 ROLO FUSOR PARA COPIADORAS GESTETNER DSM635 ROLO DE PRESSÃO INFERIOR PARA COPIADORAS GESTETNER DSM635 TERMISTOR PARA COPIADORAS GESTETNER DSM635 ROLAMENTO DO ROLO DE PRESSÃO PARA COPIADORAS GESTETNER DSM635 BATENTE DE SEPARAÇÃO PARA COPIADORAS GESTETNER DSM635 ROLO DE ALIMENTAÇÃO PARA COPIADORAS GESTETNER DSM635 MOLA DA UNHA DE SEPARAÇÃO PARA COPIADORAS GESTETNER DSM635 UNHA DE SEPARAÇÃO PARA COPIADORAS GESTETNER DSM635 ROLO PICK UP PARA COPIADORAS GESTETNER DSM635 BUCHA DO ROLO DE PRESSÃO PARA COPIADORAS GESTETNER DSM616 BOTÃO DA FRANDE DA FUSÃO PARA COPIADORAS GESTETNER DSM635 BUCHA DO ROLO DE PRESSÃO PARA COPIADORA RICOH MP 171 ROLO DE FUSÃO PARA COPIADORA RICOH MP 171 2 Ata de Registro de Preços 004/GABAER/2012 50 51 55 56 57 58 59 60 61 62 68 69 UNHA DA FUSÃO PARA COPIADORA RICOH MP 171 BUCHA DO ROLO FUSOR RICOH UN 10 7,99 79,90 RICOH UN 30 25,00 750,00 RICOH UN 10 498,00 4.980,00 RICOH UN 10 699,99 6.999,90 RICOH UN 5 149,98 749,90 RICOH UN 5 13,00 65,00 RICOH UN 5 250,00 1.250,00 RICOH UN 10 28,90 289,00 RICOH UN 30 13,99 419,70 RICOH UN 10 66,00 660,00 FUJI UN 10 279,69 2.796,90 RICOH UN 10 1.740,00 17.400,00 PARA COPIADORA RICOH MP 171 CAIXA REVELADORA PARA COPIADORA RICOH MP 171 ENGRENAGEM DA REVELAÇÃO PARA COPIADORA RICOH MP 171 GUIA DO PAPEL PARA COPIADORA RICOH MP 171 SENSOR DO PAPEL PARA COPIADORA RICOH MP 171 PLACA DE CARGA PARA COPIADORA RICOH MP 171 ROLO DE ALIMENTAÇÃO DO PAPEL PARA COPIADORA RICOH MP 171 CALÇO DE FRICÇÃO PARA COPIADORA RICOH MP 171 TERMISTOR DA FUSÃO PARA COPIADORA RICOH MP 171 UNIDADE DE CILINDRO PARA COPIADORA RICOH MP2050 PLACA AC PARA COPIADORA RICOH MP C2050 VALOR TOTAL REGISTRADO POR FORNECEDOR 59.835,10 Parágrafo Único - Este instrumento não obriga o GABAER a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para contratação do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. CLÁUSULA 2ª – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. CLÁUSULA 3ª – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O gerenciamento deste instrumento caberá à Seção de Material de Intendência (SMI), por intermédio da sua Chefe, a partir deste momento designada Gestora da Ata de Registro de Preços. CLÁUSULA 4ª – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS Os preços registrados, a especificação dos materiais e as empresas fornecedoras encontramse disponíveis a quaisquer interessados no relatório “Resultado por Fornecedor” no sítio 3 Ata de Registro de Preços 004/GABAER/2012 www.comprasnet.gov.br, o qual será incorporado ao processo administrativo que lhe deu origem por juntada. CLÁUSULA 5ª – DO LOCAL A entrega do material que constitui cada item do objeto deverá ser efetuada na Seção de Material de Intendência do GABAER, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco M (Edifício-sede do Comando da Aeronáutica), subsolo, nos horários e dias de expediente administrativo. CLÁUSULA 6ª – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PRAZO DE ATENDIMENTO O fornecedor terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias para a entrega do material, a contar do recebimento da respectiva nota de empenho, salvo seja definido um prazo diferente devidamente estabelecido em documento oficial. A entrega do material deverá estar livre de qualquer ônus judicial ou extrajudicial. CLÁUSULA 7ª – DO PAGAMENTO As faturas serão pagas em até 30 (trinta) dias após a apresentação à Seção de Material de Intendência do GABAER (SMI), conforme estabelecido no Art. 9º do Decreto nº 1.054, de 07/02/94, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados na Nota Fiscal/Fatura da empresa signatária desta Ata, mediante a emissão de Ordem Bancária. Parágrafo Primeiro - Caberá ao GABAER proceder à consulta da habilitação da signatária desta Ata no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF por ocasião da liberação de cada pagamento. Parágrafo Segundo - Se constatada(s) irregularidade(s) na(s) fatura(s), quer por erro de seu(s) valor(es), quer por omissão de dados ou elementos identificadores do(s) respectivo(s) pagamento(s), a(s) fatura(s) será(ão) devolvida(s) à signatária desta Ata. Parágrafo Terceiro - O período de retenção da(s) fatura(s) ou aquele durante o qual, por sua devolução à signatária, não estiver(em) em poder do GABAER, não será considerado para efeito de pagamento de quaisquer ônus, devendo a contagem do prazo para pagamento ser iniciada na data de reapresentação da(s) fatura(s). Parágrafo Quarto - A fatura não aprovada pelo GABAER será devolvida para as necessárias correções, com as informações que motivaram a sua rejeição. Parágrafo Quinto - Sobre os pagamentos decorrentes do fornecimento do material registrado nesta Ata incidirá retenção, na fonte, nos termos do que estabelece a IN SRF nº 480, de 15 Dez. 04, alterada pela IN SRF nº 539, de 25 Abr. 05. Tal retenção estará dispensada para a pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e 4 Ata de Registro de Preços 004/GABAER/2012 Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, conforme previsto no Art. 18 da citada Instrução Normativa. Parágrafo Sexto – Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula: M = N x VP x I Onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira assim apurado: I = (TX/100) 365 Onde TX = Percentual da taxa anual do IPCA da Fundação Getúlio Vargas, ou outro que venha a substituí-lo. CLÁUSULA 8ª – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão, para maior ou menor, na ocorrência de eventos que caracterizem álea extraordinária, ou no caso de pesquisa de mercado que comprove a defasagem ou sobrepreço dos valores registrados. Parágrafo Primeiro – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, podendo o GABAER convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, conforme previsto nos incisos II e III, § 2º, do art. 12, do Decreto 3.931, de 19 de setembro de 2001. Parágrafo Segundo – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a CONTRATADA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o GABAER poderá: I - Liberá-la do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e II -Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo Terceiro – Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo GABAER, em pesquisa própria de preços. 5 Ata de Registro de Preços 004/GABAER/2012 CLÁUSULA 9ª – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: I – Pelo GABAER: a) Quando a signatária não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços; b) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente desta Ata; c) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; e d) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo GABAER. II – Pelo Fornecedor: a) Na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados, conforme previsto no § 2º, do art. 13, do Decreto 3.931, de 19 de setembro de 2001. Parágrafo Primeiro – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas nesta Ata, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Ordenador de Despesas do GABAER, conforme previsto no § 1º, do art. 13, do Decreto 3.931, de 19 de setembro de 2001. Parágrafo Segundo – O cancelamento do registro terá eficácia a partir da sua publicação no Diário Oficial da União, gerando os efeitos jurídicos correlatos. Parágrafo Terceiro – A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo GABAER, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. Parágrafo Quarto – Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao cumprimento do objeto. CLÁUSULA 10 – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA Correrão por conta exclusiva do signatário desta Ata: I - Todos os tributos que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta Ata; e II - As contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução do objeto desta Ata. CLÁUSULA 11 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas para a execução do objeto constante deste Registro de Preços correrão à conta da Gestão 00001, Programa 05.122.2108.2000.0001, Fontes 0100.000.000, 0250.120.320 e 0280.120.320, Natureza de Despesa 3.3.90.30, ou de outras dotações a serem descentralizadas com esse objetivo. 6 Ata de Registro de Preços 004/GABAER/2012 CLÁUSULA 12 - CASOS FORTUITOS OU MOTIVOS DE FORÇA MAIOR Os casos fortuitos ou motivos de força maior ocorridos com qualquer das partes prolongam, pelo período efetivo de sua duração, o prazo para o cumprimento das obrigações entre os signatários e a Administração, desde que, comprovadamente, afetem a execução do objeto desta Ata. Parágrafo Primeiro - Ocorrendo casos fortuitos ou motivos de força maior, será adotado o seguinte procedimento: a) Até 10 (dez) dias corridos após o início de sua ocorrência, a parte afetada deverá estimar os seus reflexos, comunicando-os à outra parte; b) Até 10 (dez) dias corridos após a sua cessação, a parte afetada deverá comprová-lo legalmente e precisar seus reflexos; e c) A parte que receber a comprovação deverá, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar de seu recebimento, aceitar ou rejeitar os motivos alegados, dando por escrito as razões jurídicas de sua eventual recusa. Parágrafo Segundo - Enquanto perdurar o caso fortuito ou o motivo de força maior, nenhuma penalidade, juros ou indenização poderão ser pretendidos pelas partes contratantes. Parágrafo Terceiro - A não observância dos prazos estabelecidos nesta Cláusula importará, para a parte que alega ou se omite, na sujeição às penalidades contratuais e, para a parte que não contesta, na aceitação da alegação. Parágrafo Quarto - Serão considerados, para fins desta Ata, casos fortuitos ou motivos de força maior, aqueles que se enquadrarem na conceituação legal do parágrafo único do artigo 393, do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10/01/02) ou nas disposições do inciso II, do §1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93. Parágrafo Quinto - Cessados os efeitos do caso fortuito ou do motivo de força maior, serão restabelecidos os prazos afetados, com as devidas correções, no máximo em igual proporção aos atrasos verificados. Parágrafo Sexto - No caso de não ser reconhecida pelo GABAER a alegação de motivo de força maior, prevalecerá o prazo estabelecido. Se reconhecida, observar-se-ão as disposições desta Cláusula. CLÁUSULA 13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: I - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão formalizadas e juntadas à presente Ata de Registro de Preços por Apostilamento; 7 Ata de Registro de Preços 004/GABAER/2012 II - Integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, o Edital de Pregão nº 009/GABAER/2012, seus anexos, as propostas finais das empresas classificadas e o relatório “Resultado por Fornecedor” disponível no sítio comprasnet do Governo Federal; e III – É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira. Brasília, 05 de julho de 2012. ___________________________________ HUDSON COSTA POTIGUARA Cel Av Ordenador de Despesas _______________________________ EDNA MARIA COPATTI Presidente TESTEMUNHAS: __________________________________ LEYZIA DE CARVALHO M. DA SILVA Cap Int Agente de Controle Interno ______________________________________ TATHIANA HUNGRIA TEIXEIRA 1º Ten Int Chefe da Seção de Material de Intendência Gestora da Ata de Registro de Preços 8