to get the file - Prefeitura Municipal de Jo o Costa
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44 Ano XII * Teresina (PI) - Terça-Feira, 21 de Janeiro de 2014 • Edição MMDXVH É.»- MUNICÍPIOS JOAO COSTA PI JOAO COSTA-PI Construindo com o Povo. Construindo com o Povo. pOJgTARlA M-, ~£>Í3pÕti sobre a nomeação de cargo frrt 'Dispõe sobrv a nomeoçdo aimutstío, e tí<i autreat proniííÍTitKis. " dofa) Ctoonlptiiidora ete Açxto Social. Comunitária a do Trabalha Municipal do Município de Jváo Costa, e O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO COSTA. ESTADO DO PIAUÍ, Gilson Castro de ASHÍB. no uso de siiaa alribxiiçóes legais a nos termoB do art. 00 - incisos Vil, XIII, XXVW, c XXXIX, rombmado com n art. 107 - inciso II, c do art. 105. todo» da Lei Oigãiiica do M única pio: RESOLVE: O i-KHH.ITO MUKICIPAL DB JOAO COBTA, KSTAOO DO PIAUÍ. Oilaon CnaCru tip AnaiM, iid uso de. suas ai ritauc^s» ITEBÍH « »OR tfltmoK do arr. QO - iiipít«i6 VII. Xlll. XXVJH. c XXXIX, combinado com o «t. 107 - incUo II. c do «rt. tOS. todos <ln U.-i Orgúnii.-* do MunkHpiu; RK8OLVB: Art. l" - Nomear o Sr. JOSIVAN V1EIKA MAGALHÃES, devidamente inscrito no Art. l" - Nomear a Sra. ANA PAULA PEREIRA MACIEL, inseri» no Cado»tio de PKSSoa Física do Ministério du fttsecnda (CPF/MF) sob n". 952.481. 613-04, para exf.rcer interinamente i Rincão de Coordenadora de Aça o Social, Comunitária e do Trabalho Municipal do Município de Jaàti Ctisía Pi. Art. 2°- A Sra. ANA PAC1-A PF.REIWA MACTEI.. «jntimiarS exercendo a fttnçuo de Coordenadom Municipal do PSE - Protcçâo Social Especial, e responsável pelo Gestão do Programa de Erradicada do lYabulha Iriftuilil - PETI. Art. 3* - Determinar a Secirtaria de Administrativa que adate as providências típc^ssàrjíií ciibivrtis para o cumprimento da presente portaria. Art. *• - Rfv0#Jítas tiwlHs ns diiposiçàes em contrário, a p^^^sente portaria cntnini em viRor nesta dalu. Cadastro de Peseou FíuitM dn Ministério du Fazenda. (CPF/MFI »ob n°. 024.307.283-03, c«ra exerixzr o caj-go comissionado c de confiança de A»aes»or l, lotado rw Secretarín Municipal dn Asiisí.ènoin Social. Art. 3* - Determinar a Secretaria de Admlmiirativa que adoic a» providências neireitiMiru» cablvçfs p»nt o truiuprimento dst presente portaria. Art. 3- - Rr-vtJKadfls tivdaR as diRiionicors era mntrarío, entrará em vigor na do!n de nua publicação. REC.Í1STRE-8E, PUBLigUE-SE E CUMPRA-SE. REGÍSTRE-SR, FUBUQUR-SE R CUMPRA-SE. Gabinete do í^refeito Municipal de João Cosia, em l>7 de Janeiro de 'J014. Gabinete do Prefeito Municipal de- Jo Ao COMU, cm O6 de Janeiro de 2014. Í . ., . íptstn Cuítta de (í i •!• Prefeito Municipal Pr«Bi Ho Municipal JOAO COSTA-PI JOAO COSTA-PI Construindo com o Povo. rOBTARÍA»* Construindo com o Povo. POHTADJA E%. ibra a narnt,-ii/^Ki cie carga em cv"íiwíiílo. t- tJtí ouíras* (ji-oyiííímfitia " comi^íiílí), e rfd outras /ifocfeítJtioiíia. " O PREFEITO MUN1CÍPAL DE JOAO CCWrTA, K*rTADO DO PIAtlI. GilaiHl Castro de Ansi», in> uno de auaa «iiibuícóna ICRSIB c noa teimou do art. U(J - mclsue Vil, XIII, XXV111, e XXXIX. combiuudo com o an1- 107 - molso li, e do art. 103. todo» do Lei Oijjimic» du Miumapio; REBOLVE: Art. l- - Nomeur o Sr. CKLIO WAliAIAiAKIS UA PAIXÃO, puitadoj- do documenlo de idt-nuncotuo 1RG| ti". 22.901-57 tjiiredidu por SSP/PI. c devidamente icrtciití» iiii CuduHiro de Pwt>s<>ii Físico do Ministério du Faxf.ntla (CPF/MF1 auto n". 006.985. 5^3-90, paru exercer u ciirgo CQroiSBiQiuxIo e de ceinfinu^M de Assessor &&pf.c.iaA, lotado nj £5<vrrctarío Munlclpo! df Pinancoo. Art. 2* - No uio du pOBBt o ora iii>racado(ui devv'i-a «piKntiimr a declaru^ílo d-.- O PREFEITO MUNICIPAL DB JoAO COSTA, ESTADO DO FIAUf, Gilson UMCro df Assis, iií> UBO tír suas ntrit)i_iicôís iegol" « nos termo" do nrt. «O - incisos Vil. XIII, XXVIli. e XXXJX. confinado com o Brl. 1O7 - inciso U. o do art. 11)5, todoa da Lei Orgânica do Municipto; RBSOLVEi Art. l* - Kxoncrar o Sr. E RI C A R LOS TK1JT.S PERF.IRA, ponador do documento de idBntirtCJiçao (KOj n". 2.84H.342 Bxpertido pnr S8P/PI. r, díwidamentn inscrito no Cad^Btro de Pessoa Flíiea do MinlBtírío dit Faaeoda (C1?F/MF) sob a°. 043.481 .B8;l 61.1, do cnrgo comlssionodo e de cotillnnçíi de Assessor Tícnico. lotntf.i na Sncrctun» de Administração. vt-njl» íituuluuida t » declaração cte dtalnevrnputlbilUuçao. Art. 3* - rvtermínar n SiTnrTíiriii de yídmínmtr;>riva qiif jrton» a» prnvíriAn-ciaít Art. 2* - Determinar a Secrelarta de Administrativa qtie adotir «e providências npsiessôrinK <;nbivei» para o cumprimento da presentp portaria. Art- 3* - K p vogadas toda» aã dt»l>O!«!çoWi em com r* rio, n presente portaria Art. *" • RevoK^dus tíídilB ns p t i t m r d i-iii vigor nesia dato. nrnrarfl etn vl(;<ii- nf. d«Ni de «nu RECfKTRE-SE, fKJBLfQUE-SK E CUMPRA-SE. REC1STRE-SE. PUBLIQUE SE ^ CUMPRA SE. Qíibinpte do [-'refeito Muni^iiicit de -JoJi) Oosnii «m O7 rt> Junetro de 2GJ-*. Uabíucte do Prefeito Municipal de João Costa, em O7 de J f^l.i.-n Caatia. tia«• », Prt-fi-lro Mvmiripa! <X • •'« t',, • l v, ,/, í í. - -. PicrcitO Municipal ^^w. diarioficialdosmunicipios.org A divulgação virtual dos atos municipais Prefeitura de JOÃO COSTA-PI Construindo com o Povo. PORTARIA N°. 013/2014. ''Dispõe sobre a nomeação do(a) (Coordenadora de Ação Social, Comunitária c do Trabalho Municipal do Município de João Costa, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO COSTA, ESTADO DO PIAUÍ, Gilson Castro d-- 1 Assis, l i o uso de suas atribuições legais c nos termos do art. 90 - incisos VII, X I I I . X X V I Í I , í- XXXIX, rombinado com o art. 107 - inciso 11, e do a r t . 105, todos da Lei Orgânica cio Município; RESOLVE: Art. 1° - Nomear a Sra. ANA PAULA PEREIRA MACIEL, inscrita no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Pa/.c rida (CPF/MF) sob n°. 952.481.613-04, para exercer interinamente à função de Coordenadora de Ação Social, Comunitária c do Trabalho Municipal do Município de João Costa - PI. Art. 2° - A Sra. ANA PAULA PEREIRA MACIEL, continuará exercendo a função de Coordenadora Municipal do PSE - Protecão Social Especial, e responsável pela Gestão do Programa de Erradicação do Trabalho I n f a n t i l - PETI. Art, 3° - Determinar a Secretaria de Administrativa que adole as providências necessárias cabíveis para o cumprimento da presente portaria. Art. 4° - Revogadas todas as disposições cm contrário, a presente portaria T—l entrai á em vigor nesta data. Prefeitura de JOO COSTA- Pí Construindo com o Povo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de João Costa, em 07 de Janeiro de 2014 . c <. L . Prefeitura de João Costa Praça Centra! s'n°. - Centro - 64 765-000 - João Cesta - PI. CNPJ: 01612580/0001-30 l .-tone {39} 3436-0034/3486-0025 E-maii- prefeituramuntcipaljoaocosta@gmail,com [email protected]