Termo Aditivo nº 020/2015
Transcrição
Termo Aditivo nº 020/2015
PREFEITURA MUNICIPAL ITAQUI – RS Secretaria Municipal da Fazenda Setor de Licitações TERMO ADITIVO nº 020/2015 TERMO ADITIVO Nº 005 AO CONTRATO Nº 140/2012 QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE ITAQUI A EMPRESA CARLOS GEOVANI ACOSTA SIQUEIRA-ME O MUNICÍPIO DE ITAQUI/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.120.662/0001-46, com sede nesta cidade de Itaqui, sito a Rua Bento Gonçalves, nº. 335, denominado neste ato como CONTRATANTE representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Gil Marques Filho, brasileiro, maior, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no C.P.F. sob nº 132.750.620-34 e portador da Carteira de Identidade nº 9003198786 CARLOS GEOVANI ACOSTA SIQUEIRA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.555.721/0001-11, com sede em Itaqui(RS), na Vila Helena Moretti nº 12 Sala A Bairro Cidade Alta CEP; 97.650.0000, neste ato representada por seu Proprietário Sr. Carlos Geovani Acosta Siqueira,inscrito no CPF sob o nº 614.665.570/87, doravante denominada CONTRATADA, perante as testemunhas nomeadas e firmadas, tendo em vista o Processo Administrativo nº 159.296/2015 e ainda o que dispõe o art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e, ainda, o Contrato nº 140/2012, resolvem aditar o mencionado instrumento, firmado em 03 de maio de 2012, através do presente TERMO ADITIVO. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica reajustado o valor do serviço de manutenção dos gabinetes odontológicos para R$ 3.557,11 (três mil quinhentos e cinquenta e sete reais e onze centavos) mensais. Parágrafo único. O valor atualizado passa a vigorar a partir de 26 de abril de 2015. Atenção: O contratado ficará obrigado a manter todas as condições de habilitação conforme prevê o art. 55, XIII da Lei de Licitações. PREFEITURA MUNICIPAL ITAQUI – RS Secretaria Municipal da Fazenda Setor de Licitações CLÁUSULA SEGUNDA: A fiscalização da execução dos serviços contratados correrá por conta dos seguintes servidores: gestor Sr. Leonardo S. Betin, fiscal Sra. Nara Cardoso Corrales e suplente Sr. Gerson Franco Cabral. CLÁUSULA TERCEIRA Para suportar as despesas oriundas deste documento, fica acrescidas às dotações orçamentárias inicialmente previstas a DOTAÇÃO 3395, RECURSO 4011, PROJETO/ATIVIDADE 1094, SOLICITAÇÃO DE COMPRAS nº 129941. CLÁUSULA QUARTA Ratificam-se todas as demais cláusulas constantes do Contrato nº 140/2012. E por estarem justos e acordados, firmam o presente termo aditivo em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas abaixo assinadas. Itaqui, 22 de junho 2015. MUNICÍPIO DE ITAQUI/RS Gil Marques Filho Prefeito Municipal _______________________________________________ CARLOS GEOVANI ACOSTA SIQUEIRA-ME CNPJ sob o nº. 10.555.721/0001-11 Atenção: O contratado ficará obrigado a manter todas as condições de habilitação conforme prevê o art. 55, XIII da Lei de Licitações. PREFEITURA MUNICIPAL ITAQUI – RS Secretaria Municipal da Fazenda Setor de Licitações Testemunhas: __________________________________ CPF nº: ___________________________________ CPF nº: Atenção: O contratado ficará obrigado a manter todas as condições de habilitação conforme prevê o art. 55, XIII da Lei de Licitações.
Documentos relacionados
Contrato nº 124/2016: Contrato Simplificado de Fornecimento por
PREFEITURA MUNICIPAL ITAQUI - RS
Leia maisContrato nº 126/2015 - Prefeitura Municipal de Itaqui
MUNICÍPIO DE ITAQUI Celso de Moraes Pinto Prefeito em Exercício
Leia mais019/2010 - Prefeitura Municipal de Itaqui
MUNICÍPIO DE ITAQUI, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, inscrito no C.N.P.J. sob nº 88.120.662/0001-46, neste ato representado pelo Sr. Prefeit...
Leia mais024/2010 - Prefeitura Municipal de Itaqui
5.2 – Para efeitos de julgamento esta licitação é do tipo menor preço por item. 5.3 – Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43, 44, 45 e 48 e seus incisos...
Leia mais