Relatório do Conselheiro
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Relatório do Conselheiro
_______ Folha ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS CONSELHEIRA SUBSTITUTA ADRIANA OLIVEIRA PROCESSO (S) Nº : 201503870-00 (juntado proc. nº 201505592-00) NATUREZA : CONTRATOS TEMPORÁRIOS Nº 001/2014, 001/2015, 004/2015, 007/2015, 006/2015, 010/2015, 009/2015, 011/2015 E 012/2015 ORIGEM : CÂMARA MUNICIPAL MUNICÍPIO : SANTO ANTÔNIO DO TAUÁ RESPONSÁVEL : FÁBIO JUNIOR FERREIRA DOS REIS - PRESIDENTE PROCURADORA : MARIA REGINA CUNHA RELATÓRIO O presente processo trata do exame da legalidade, para fins de registro, de 09 (nove) Contratos Temporários1, celebrados pela Câmara Municipal de Santo Antônio do Tauá com Márcio Augusto Soares Fernandes e outros, para as funções de Assistente Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia e Auxiliar Administrativo. Após análise da documentação pertinente, o órgão de instrução desta Corte de Contas – DCAP2, opinou pela negativa de registro dos contratos, tendo em vista a natureza ordinária e permanente das funções em exame, bem como a não demonstração dos fatos geradores da necessidade excepcional em consonância com a exceção à regra prevista no texto constitucional (art. 37, inciso IX). Ressaltou também que não foi enviado o comprovante de publicação, inobservando assim o princípio constitucional da publicidade. O Ministério Público de Contas, através do parecer de fl. 36/37, acompanhou a manifestação da DIAPE. O Processo foi a mim redistribuído3 para relatoria e proposição de voto4. É o relatório. 1 2 3 4 Contratos Nº 01/2014, 01/2015, 004/2015, 007/2015, 006/2015, 009/2015, 010/2015, 011/2015 e 012/2015. Parecer nº RA-1125/2015/CT/DCAP/TCM (Fls. 25 a 32) Relatoria originária da Exma. Conselheira Mara Lúcia Com fundamento na Resolução nº 10.249/2011-TCM/PA, após sorteio realizado pela Secretaria Geral, conforme fl. 40. Tv. Magno de Araújo, nº 474 – Telégrafo. Belém – PA. 1/1