Itaucard BD - Fundação Itaú Unibanco
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Itaucard BD - Fundação Itaú Unibanco
FUNDAÇÃO ITAÚ UNIBANCO – PLANO DE APOSENTADORIA ITAUCARD BD 26 de julho de 2016 Quadro comparativo das alterações propostas para o regulamento do Plano de Aposentadoria Itaucard BD, administrado pela Fundação Itaú Unibanco. Fundação Redação Atual 4.1 - Serão elegíveis a tornarem-se Participantes Ativos deste Plano os Empregados de Patrocinadora que não estiverem, na Data Efetiva do Plano de Aposentadoria, com seus contratos de trabalho suspensos ou interrompidos, bem como aqueles que forem admitidos após essa data. Os Empregados de Patrocinadora, que estiverem com seus contratos de trabalho suspensos ou interrompidos, serão elegíveis a tornarem-se Participantes Ativos assim que cessar a suspensão ou interrupção. Redação Proposta 4.1 - Foi elegível a tornar-se Participante Ativo deste Plano o Empregado de Patrocinador a, que não estava, na Data Efetiva do Plano de Aposentador ia Suplementar , com seu contrato de trabalho suspenso ou interrompido, bem como aquele que foi admitido até 31/03/2015. O Empregado de Patrocinador a, que estivesse com seu contrato de Nota 227/2015/CGAT/DITEC/PREVIC Justificativa Exigências Em Dezembro de 2013 com a venda do Banco Citicard (“Credicard”) e da Citifinancial ao ItaúUnibanco, a Citiprevi – Entidade Fechada de Previdência Complementar , deu início o processo de cisão do Plano de Aposentadoria Suplementar Citibank, com transferência de gerenciamento da parcela cindida para a Fundação Itaú Unibanco Previdência Complementar (Fundação ItaúUnibanco). A cisão do plano foi aprovada pela Superintendên cia Nacional Rever a redação proposta para o item em comento, uma vez que o fechamento do plano só terá vigência a partir da aprovação, por esta Previc, da alteração regulamentar com esse objetivo. Redação Proposta 4.1 Consideram-se participantes para os efeitos deste Regulamento, única e exclusivamente, aqueles que em razão do vínculo empregatício com as empresas patrocinadoras Citicard (“Credicard”) e da Citifinancial, já tinham adquirido a qualidade de participantes antes do Processo de Cisão Parcial e Transferência de Gerenciamento para a Fundação Itaú Unibanco, aprovado pelo órgão regulador em 08/12/2014. A partir da do aprovação órgão regulador a massa será Nota 086/2016/CGAT/DITEC/PREVIC Justificativa Exigências Adequar redação à nota 228 da Previc Reitera-se exigência externada na Nota 227/2015/CGAT /DITEC/PREVIC , no exato sentido de que o fechamento do plano só terá vigência a partir da aprovação, por esta Previc, da alteração regulamentar com esse objetivo. Por conseguinte, não há de se falar em restrição ao acesso de funcionários das patrocinadoras como nos termos do citado dispositivo na presente proposta (quando cita que “consideram-se participantes para os efeitos deste Regulamento, única e exclusivamente, Redação Proposta 4.1 Serão vedadas as inscrições de novos participantes no plano a partir da data de aprovação deste regulamento pelo órgãos regulador e fiscalizador, caracterizan do-se, a partir daí, como plano em extinção, abrigando uma massa fechada de participantes . Justificativa Adequar redação à nota 086 da Previc Fundação Redação Atual Redação Proposta Nota 227/2015/CGAT/DITEC/PREVIC Justificativa trabalho de Previdência suspenso ou Complementar PREVIC, interrompido, – foi elegível, publicada no até a data de Diário Oficial 31/03/2015, da União de a tornar-se 08/12/2014. Participante Ativo assim Em 31 de que cessou Março de 2015 a citada o processo de suspensão transferência ou foi finalizado e, interrupção. a partir de 01 de Abril de O Plano de 2015, o Plano Aposentador passou a ser ia administrado Suplementar pela Fundação foi destinado Itaú-Unibanco. apenas aos Participantes que em razão do vínculo empregatício com as empresas patrocinador as Citicard (“Credicard”) e da Citifinancial, já tinham adquirido a qualidade de participantes Exigências Redação Proposta fechada. Justificativa Nota 086/2016/CGAT/DITEC/PREVIC Redação Proposta Exigências aqueles que em razão do vínculo empregatício com as empresas patrocinadoras (...) já tinham adquirido a qualidade de participantes antes do Processo de Cisão Parcial e Transferência de Gerenciamento. Nesse sentido, faz-se mister a exclusão, em sede regulamentar, de qualquer empecilho ao acesso de funcionários de patrocinadoras vinculadas a planos de benefícios formalmente abertos, devendo propugnar o absoluto respeito ao ditame consubstanciad Justificativa Fundação Redação Atual Redação Proposta antes do Processo de Cisão Parcial e Transferênci a de Gerenciame nto, aprovado pelo órgão regulador em 08/12/2014. A partir de 01/04/2015, foram vedadas inscrições de novos participantes no plano que, assim, caracterizarse-á como plano em extinção, abrigando uma massa fechada de participantes . Nota 227/2015/CGAT/DITEC/PREVIC Justificativa Redação Proposta Exigências Justificativa Nota 086/2016/CGAT/DITEC/PREVIC Redação Proposta Exigências o no art. 16, caput, da Lei Complementar nº 109/2001. Justificativa Fundação Redação Atual 4.2 Para tornar-se Participante Ativo, o Empregado elegível deverá requerer sua inscrição e preencher os formulários exigidos pela Entidade. Redação Proposta 4.2 - Para tornar-se Participante Ativo, o Empregado elegível teve até 31/03/2015 para requerer a sua inscrição junto a este Plano. Nota 227/2015/CGAT/DITEC/PREVIC Justificativa Exigências Adequação do texto e tempo verbal. Rever a redação proposta para o item em comento, uma vez que o fechamento do plano só terá vigência a partir da aprovação, por esta Previc, da alteração regulamentar com esse objetivo. Redação Proposta 4.2 – Os participantes ativos que constavam da massa cindida requereram a sua inscrição junto a este Plano, onde nomearam os seus Beneficiários Indicados e autorizaram os descontos que são efetuados no seu Salário de Participação e creditados à Entidade como sua contribuição para o Plano. Nota 086/2016/CGAT/DITEC/PREVIC Justificativa Adequar redação à nota 228 da Previc Exigências Redação Proposta 4.2 – Os participantes ativos que constam da massa fechada requereram sua inscrição junto a este Plano, onde nomearam os seus Beneficiários Indicados e autorizaram os descontos que são efetuados no seu Salário de Participação e creditados à Entidade como sua contribuição para o Plano. Justificativa Adequar redação à nota 086 da Previc