7.1. Médico prescreve os insumos e medicamentos a serem
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7.1. Médico prescreve os insumos e medicamentos a serem
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP SECRETARIA DE SAÚDE DAF – Departamento de Assistência Farmacêutica Procedimento Operacional Padrão Versão 02 ROTINA OPERACIONAL PARA DISPENSAÇÃO DE INSUMOS DESTINADOS AOS CURATIVOS NO DOMICÍLIO DO PACIENTE POR ELE MESMO OU CUIDADOR 1. PALAVRA CHAVE: curativo. 2. OBJETIVO: Orientar a equipe da Unidade de Saúde (US) para a dispensação de insumos utilizados nos curativos realizados na residência do paciente, por ele mesmo ou por um cuidador. 3. CAMPO DE APLICAÇÃO: sala de curativo, farmácia, insumo. 4. DEFINIÇÕES 4.1. Curativo: é o conjunto de cuidados dispensados a uma leão ou úlcera, visando proporcionar segurança e conforto ao doente e favorecer a cicatrização. 4.1. Medicamentos: produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. 4.2. Receita: prescrição escrita de medicamento, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por profissional legalmente habilitado. 4.3. Insumo: cada um dos elementos, diretos e indiretos, necessários à produção de bens e serviços. 4. SIGLAS 5.1.US – Unidade de Saúde. 5.2.POP – Procedimento operacional padrão. 5. RESPONSABILIDADE NA EXECUÇÃO DO POP: 5.1. Farmacêutico, enfermeiro e médico. 6. DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO 7.1. Médico prescreve os insumos e medicamentos a serem utilizados no curativo do paciente e o encaminha para a enfermeira. 7.2. Enfermeira avalia a possibilidade de o procedimento ser realizado pelo paciente e/ou cuidador na residência. 7.3. A seguir, orienta o paciente e/ou cuidador para a execução correta do curativo. 7.4. A enfermeira determina as quantidades de insumos que serão utilizados, de acordo com a extensão da área do curativo e o tempo de tratamento proposto pelo médico. 7.5. As quantidades devem ser anotadas no prontuário, a seguir, descritas em receituário e anexadas à prescrição. 7.6. O paciente e/ou curador são orientados a retirar os medicamentos na farmácia da US. 7.7. O setor autorizado para dispensar os insumos destinados aos curativos é a farmácia, portanto eles não devem ser entregues para o usuário que farão uso no domicílio, na sala de curativo. 7.8. Ao receber a prescrição, a farmácia faz login no Almoxarifado Farmácia e dispensa os medicamentos, registrando a saída no PFJ do paciente. 7.9. As quantidades dispensadas devem ser para no máximo um mês de tratamento. 7.10. Se houver necessidade de manipular o insumo, a receita deve ser encaminhada pela farmácia da US à Farmácia Central; 7.11. A quantidade de insumos pode ser alterada de acordo com a reavaliação do enfermeiro no domicílio. Neste caso, o enfermeiro deve escrever na receita os novos quantitativos e encaminhar o paciente para retirada ou devolução. 8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Elaborado por: DAF e coordenação enfermagem Data: 20/12/2010 Aprovado por: DAF Data: 21/12/2010 Revisado em: abril 2012. PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP SECRETARIA DE SAÚDE DAF – Departamento de Assistência Farmacêutica Procedimento Operacional Padrão Versão 02 BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos. Assistência Farmacêutica na Atenção Básica. Brasília, 2006. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. Secretaria Municipal de Saúde. Protocolos de enfermagem – prevenção e tratamento de feridas. São José do Rio Preto, 2008. 9. ANEXO Elaborado por: DAF e coordenação enfermagem Data: 20/12/2010 Aprovado por: DAF Data: 21/12/2010 Revisado em: abril 2012.