PROTOCOLO ORDEM DOS ADVOGADOS | ANAFRE

Transcrição

PROTOCOLO ORDEM DOS ADVOGADOS | ANAFRE
PROTOCOLO
ORDEM DOS ADVOGADOS | ANAFRE
PROCEDIMENTOS:
1.
Instalação e funcionamento, na Freguesia/União de Freguesias, de Gabinetes de
Informação e Encaminhamento Jurídicos, destinados, exclusivamente, a pessoas
singulares de reconhecida insuficiência económica, aferida nos termos e pelos
meios adequados.
2.
Considera-se, designadamente, que se encontram em situação de insuficiência
económica os cidadãos que aufiram um rendimento mensal líquido igual ou
inferior à remuneração mensal mínima garantida.
3.
A Freguesia/União de Freguesias para aderirem ao Protocolo devem preencher a
respetiva
Ficha
de
Adesão,
no
Portal
da
ANAFRE
em
http://www.anafre.pt/ProtocoloOA.
4.
Após a adesão, a Ordem dos Advogados envia a cada Freguesia/União de
Freguesias cujo interesse nos seja comunicado pela ANAFRE as credenciais de
acesso ao Portal das Entidades, em https://entidades.oa.pt.
5.
Neste Portal, após autenticação, cada Freguesia/União de Freguesias deverá
indicar os locais e as datas onde decorrerão as consultas jurídicas bem como o
número de Advogados necessários em cada um dos binómios local/data.
6.
De acordo com o Protocolo, para cada local, haverá a possibilidade de criar
períodos de consulta com duração de 1 hora, 2 horas ou 3 horas.
7.
A afetação dos Advogados aos locais/horas é feita sempre na última quinta-feira
de cada mês ou no dia útil imediatamente antecedente.
8.
Após a primeira indicação pela Freguesia/União das Freguesias das necessidades
de consulta jurídica a Ordem dos Advogados iniciará as inscrições para
participação neste sistema. O processo de inscrição terá o mínimo de dez dias
úteis.
9.
Para cada local serão aceites um número de Advogados igual ao dobro das
necessidades semanais indicadas pela Freguesia/União de Freguesias. As
inscrições são válidas para períodos de três meses.
1
10. O(A) Advogado(a) estabelecerá com a Freguesia/União de Freguesias
acordo/contrato que fidelizem ao seu cumprimento e assegurem a sua presença
nos dias e horas de atendimento jurídico.
11. Os honorários são os fixados, anualmente, por acordo entre a Ordem dos
Advogados e a ANAFRE, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, e pagos pela
Freguesia/União de Freguesias diretamente aos Advogados(as).
12. Aconselhamos a leitura atenta do Manual de Procedimentos de acesso ao Portal
das Entidades.
13. Qualquer dúvida no acompanhamento do processo poderá contactar:
Ordem dos Advogados
Telefone: 21 882 35 50
E-mail: [email protected]
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