PROTOCOLO ORDEM DOS ADVOGADOS | ANAFRE
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PROTOCOLO ORDEM DOS ADVOGADOS | ANAFRE PROCEDIMENTOS: 1. Instalação e funcionamento, na Freguesia/União de Freguesias, de Gabinetes de Informação e Encaminhamento Jurídicos, destinados, exclusivamente, a pessoas singulares de reconhecida insuficiência económica, aferida nos termos e pelos meios adequados. 2. Considera-se, designadamente, que se encontram em situação de insuficiência económica os cidadãos que aufiram um rendimento mensal líquido igual ou inferior à remuneração mensal mínima garantida. 3. A Freguesia/União de Freguesias para aderirem ao Protocolo devem preencher a respetiva Ficha de Adesão, no Portal da ANAFRE em http://www.anafre.pt/ProtocoloOA. 4. Após a adesão, a Ordem dos Advogados envia a cada Freguesia/União de Freguesias cujo interesse nos seja comunicado pela ANAFRE as credenciais de acesso ao Portal das Entidades, em https://entidades.oa.pt. 5. Neste Portal, após autenticação, cada Freguesia/União de Freguesias deverá indicar os locais e as datas onde decorrerão as consultas jurídicas bem como o número de Advogados necessários em cada um dos binómios local/data. 6. De acordo com o Protocolo, para cada local, haverá a possibilidade de criar períodos de consulta com duração de 1 hora, 2 horas ou 3 horas. 7. A afetação dos Advogados aos locais/horas é feita sempre na última quinta-feira de cada mês ou no dia útil imediatamente antecedente. 8. Após a primeira indicação pela Freguesia/União das Freguesias das necessidades de consulta jurídica a Ordem dos Advogados iniciará as inscrições para participação neste sistema. O processo de inscrição terá o mínimo de dez dias úteis. 9. Para cada local serão aceites um número de Advogados igual ao dobro das necessidades semanais indicadas pela Freguesia/União de Freguesias. As inscrições são válidas para períodos de três meses. 1 10. O(A) Advogado(a) estabelecerá com a Freguesia/União de Freguesias acordo/contrato que fidelizem ao seu cumprimento e assegurem a sua presença nos dias e horas de atendimento jurídico. 11. Os honorários são os fixados, anualmente, por acordo entre a Ordem dos Advogados e a ANAFRE, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, e pagos pela Freguesia/União de Freguesias diretamente aos Advogados(as). 12. Aconselhamos a leitura atenta do Manual de Procedimentos de acesso ao Portal das Entidades. 13. Qualquer dúvida no acompanhamento do processo poderá contactar: Ordem dos Advogados Telefone: 21 882 35 50 E-mail: [email protected] 2
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