042.14 - CONTRATO - Restaurante (CLEUSA)
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042.14 - CONTRATO - Restaurante (CLEUSA)
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 42/2014 Por este instrumento particular de CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS que entre si firmam, de um lado o MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração sito à praça Caramuru nº 150 – centro – devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 75.798.355/0001-77, representada por seu prefeito municipal, sr. Paulo Cezar Rizzato Martins, aqui denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa: CLEUSA MARIA PIVATO - ME, com sede à PRAÇA CARAMURU, 365 - CEP: 87235000 - BAIRRO: CENTRO – Indianópolis/PR., inscrita no CNPJ nº 76.785.724/0001-50, neste ato representada por CLEUSA MARIA PIVATO. CPF n.º 522.506.109-59, RG. 3.858.276/PR, SSP/PR, residente e domiciliado à RUA JOSÉ PEDRO MENDES, 47 - CEP: 87235000 - BAIRRO: RESIDENCIAL GUARACI - na cidade de Indianópolis/PR, doravante denominada, simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o que adiante se segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – BASE LEGAL O presente contrato está embasado no procedimento licitatório constituído por Pregão nº 20 e, rege-se por todas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO Tem como objetivo específico a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO, DE FORMA FRACIONADA, DE REFEIÇÕES E SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DENTRO DO MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS/PR, considerando o julgamento da Comissão de Licitação e Homologação pelo Prefeito, da Licitação constante da Pregão sob o nº 20, nos itens: ITENS Lote Item Código Descrição do produto/serviço 1 1 1 1 2 3 1 4 1 5 1 6 1 7 Marca do produto Unidade de medida 11208 Fornecimento de água com gás - garrafa COCA-COLA UNID 11209 Fornecimento de água sem gás - garrafa COCA-COLA UNID 1788 Fornecimento de almoço (por pessoa) HOTEL E UNID RESTAURANTE MUCAJAÍ 4372 Fornecimento de porção de Salada Crua HOTEL E PORÇ RESTAURANTE MUCAJAÍ 4158 Fornecimento de Quentinha, tipo simples, HOTEL E UNID tamanho G. Quentinha, tipo simples, tamanho RESTAURANTE G. Contendo no mínimo: 1 porção de arroz, 1 MUCAJAÍ porção de Feijão, 1 porção de carne 4159 Fornecimento de Quentinha, tipo simples, HOTEL E UNID tamanho M. Quentinha, tipo simples, tamanho RESTAURANTE M. Contendo no mínimo: 1 porção de arroz, 1 MUCAJAÍ porção de Feijão, 1 porção de carne 11206 Fornecimento de refrigeranta 2 LITROS COCA-COLA UNID Quantidade Preço unitário 101,00 2,00 100,00 2,00 340,00 17,00 Preço total 30,00 6,00 180,00 340,00 13,00 4.420,00 240,00 12,00 2.880,00 75,00 6,30 472,50 202,00 200,00 5.780,00 1 1 1 1 8 9 10 11 11207 11205 11204 11212 Fornecimento de refrigerante 1 LITRO Fornecimento de refrigerante 600 ML Fornecimento de refrigerante lata 290ML PERNOITE - APARTAMENTO COM AR CONDICIONADO 1 12 11211 PERNOITE - APARTAMENTO SEM AR CONDICIONADO 1 13 11210 PERNOITE - QUARTO SIMPLES COCA-COLA COCA-COLA COCA-COLA HOTEL E RESTAURANTE MUCAJAÍ HOTEL E RESTAURANTE MUCAJAÍ HOTEL E RESTAURANTE MUCAJAÍ UNID UNID UNID SERV 75,00 75,00 100,00 40,00 3,70 3,30 2,60 55,00 277,50 247,50 260,00 2.200,00 SERV 30,00 50,00 1.500,00 SERV 30,00 40,00 1.200,00 TOTAL 19.819,50 CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do presente contrato será do dia 28/02/2014 (vinte e oito de fevereiro de 2014), com prazo de 371 dias (Trezentos e Setenta e Um dias), ou até quando completado o fornecimento na forma da cláusula segunda deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E VALOR GLOBAL O preço do objeto, ora contratado, é fixo e o valor global é de R$ 19.819,50 (Dezenove Mil, Oitocentos e Dezenove Reais e Cinqüenta Centavos), conforme os itens deste contrato, entregues pela CONTRATADA de forma parcelada, visando o abastecimento das Divisões Administrativas Municipais. Este contrato poderá ser prorrogado por igual período e ser aditivado em até 25%, conforme previsto na Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DEVERES Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA: I entregar com pontualidade os materiais solicitados: no ato do recebimento da Requisição de Compra por funcionário autorizado; II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação. IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação; V Prazo de entrega dos materiais: 30 MINUTOS APÓS A EMISSÃO DA REQUISIÇÃO Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE: I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA; II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato. III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento. CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES a) Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega dos produtos, conforme os prazos estabelecidos neste edital, bem como por inadimplemento das cláusulas contratuais, poderá ser aplicada à contratada multa moratória de valor equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia, limitada a 2% do valor total relativo, corrigido monetariamente até o adimplemento da obrigação pactuada. b) Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do Município de Indianópolis, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. c) Poderão ser aplicadas ainda as penas de advertência e, conforme o caso, declaração de inidoneidade previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, atendidas as formalidades legais. d) A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Indianópolis. Comprovado que o bem fornecido não corresponde às especificações constantes na proposta, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital. e) As sanções administrativas previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das cominações impostas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, contados a partir da entrega do objeto licitado, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pelo Setor Requisitante, e acompanhado da respectiva nota fiscal, constando: Modalidade e o Número deste edital, Número da Requisição e Dados Bancários. A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações na legislação pertinente. Se a nota fiscal não estiver de acordo com os materiais entregues, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição da mesma por outra contendo apenas os materiais fornecidos. Os valores das notas fiscais deverão ser compatíveis com as Requisições e no contrato. Em caso de divergência, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para a adjudicatária realizar a substituição. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O presente contrato será regido pela dotação orçamentária, conforme ofício do Setor de Contabilidade presente nos autos do processo licitatório. CLÁUSULA NONA - DO FORO As partes elegem o Fórum da Comarca de Cianorte, Estado do Paraná, para nele dirimir todas e quaisquer questões decorrentes da execução do presente contrato. E, por estarem assim, justos, combinados e contratados, declaram aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-citadas. Paço Municipal “14 de Dezembro” de Indianópolis, Estado do Paraná, em 28/02/2014. _________________________________ Paulo Cezar Rizzato Martins RG: 4.894.899-5 CPF: 796.849.399-49 Prefeito Municipal de Indianópolis/PR _____________________________________ CLEUSA MARIA PIVATO - ME REPRESENTANTE LEGAL: CLEUSA MARIA PIVATO RG: 3.858.276/PR CPF: 522.506.109-59 TESTEMUNHAS: JOSE LOURENÇO TORMENA 52883604991 MARCOS ROBERTO BELTRAME 77227743934
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