042.14 - CONTRATO - Restaurante (CLEUSA)

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042.14 - CONTRATO - Restaurante (CLEUSA)
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 42/2014
Por este instrumento particular de CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS que entre si firmam,
de um lado o MUNICÍPIO DE INDIANÓPOLIS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com administração
sito à praça Caramuru nº 150 – centro – devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 75.798.355/0001-77, representada por seu prefeito
municipal, sr. Paulo Cezar Rizzato Martins, aqui denominada CONTRATANTE e, de outro lado a empresa: CLEUSA MARIA
PIVATO - ME, com sede à PRAÇA CARAMURU, 365 - CEP: 87235000 - BAIRRO: CENTRO – Indianópolis/PR., inscrita
no CNPJ nº 76.785.724/0001-50, neste ato representada
por CLEUSA MARIA PIVATO. CPF n.º 522.506.109-59, RG.
3.858.276/PR, SSP/PR, residente e domiciliado à RUA JOSÉ PEDRO MENDES, 47 - CEP: 87235000 - BAIRRO:
RESIDENCIAL GUARACI - na cidade de Indianópolis/PR, doravante denominada, simplesmente CONTRATADA, têm justo e
acordado o que adiante se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – BASE LEGAL
O presente contrato está embasado no procedimento licitatório constituído por Pregão nº 20 e, rege-se por todas
as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal n.º 10.520/02.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Tem como objetivo específico a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO,
DE FORMA FRACIONADA, DE REFEIÇÕES E SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DENTRO DO MUNICÍPIO DE
INDIANÓPOLIS/PR, considerando o julgamento da Comissão de Licitação e Homologação pelo Prefeito, da Licitação constante da
Pregão sob o nº 20, nos itens:
ITENS
Lote Item Código Descrição do produto/serviço
1
1
1
1
2
3
1
4
1
5
1
6
1
7
Marca do produto Unidade
de medida
11208 Fornecimento de água com gás - garrafa
COCA-COLA
UNID
11209 Fornecimento de água sem gás - garrafa
COCA-COLA
UNID
1788 Fornecimento de almoço (por pessoa)
HOTEL E
UNID
RESTAURANTE
MUCAJAÍ
4372 Fornecimento de porção de Salada Crua
HOTEL E
PORÇ
RESTAURANTE
MUCAJAÍ
4158 Fornecimento de Quentinha, tipo simples,
HOTEL E
UNID
tamanho G. Quentinha, tipo simples, tamanho RESTAURANTE
G. Contendo no mínimo: 1 porção de arroz, 1 MUCAJAÍ
porção de Feijão, 1 porção de carne
4159 Fornecimento de Quentinha, tipo simples,
HOTEL E
UNID
tamanho M. Quentinha, tipo simples, tamanho RESTAURANTE
M. Contendo no mínimo: 1 porção de arroz, 1 MUCAJAÍ
porção de Feijão, 1 porção de carne
11206 Fornecimento de refrigeranta 2 LITROS
COCA-COLA
UNID
Quantidade Preço
unitário
101,00
2,00
100,00
2,00
340,00
17,00
Preço total
30,00
6,00
180,00
340,00
13,00
4.420,00
240,00
12,00
2.880,00
75,00
6,30
472,50
202,00
200,00
5.780,00
1
1
1
1
8
9
10
11
11207
11205
11204
11212
Fornecimento de refrigerante 1 LITRO
Fornecimento de refrigerante 600 ML
Fornecimento de refrigerante lata 290ML
PERNOITE - APARTAMENTO COM AR
CONDICIONADO
1
12
11211 PERNOITE - APARTAMENTO SEM AR
CONDICIONADO
1
13
11210 PERNOITE - QUARTO SIMPLES
COCA-COLA
COCA-COLA
COCA-COLA
HOTEL E
RESTAURANTE
MUCAJAÍ
HOTEL E
RESTAURANTE
MUCAJAÍ
HOTEL E
RESTAURANTE
MUCAJAÍ
UNID
UNID
UNID
SERV
75,00
75,00
100,00
40,00
3,70
3,30
2,60
55,00
277,50
247,50
260,00
2.200,00
SERV
30,00
50,00
1.500,00
SERV
30,00
40,00
1.200,00
TOTAL
19.819,50
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do presente contrato será do dia 28/02/2014 (vinte e oito de fevereiro de 2014), com prazo de 371 dias
(Trezentos e Setenta e Um dias), ou até quando completado o fornecimento na forma da cláusula segunda deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E VALOR GLOBAL
O preço do objeto, ora contratado, é fixo e o valor global é de R$ 19.819,50 (Dezenove Mil, Oitocentos e
Dezenove Reais e Cinqüenta Centavos), conforme os itens deste contrato, entregues pela CONTRATADA de forma parcelada,
visando o abastecimento das Divisões Administrativas Municipais. Este contrato poderá ser prorrogado por igual período e ser
aditivado em até 25%, conforme previsto na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E DEVERES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
I entregar com pontualidade os materiais solicitados: no ato do recebimento da Requisição de Compra por
funcionário autorizado;
II Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer
anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
III Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.
IV Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
V Prazo de entrega dos materiais: 30 MINUTOS APÓS A EMISSÃO DA REQUISIÇÃO
Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATANTE:
I Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
II Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento
deste Contrato.
III Notificar a CONTRATADA por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de
sua responsabilidade;
IV Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
a) Em caso de atraso injustificado no cumprimento da entrega dos produtos, conforme os prazos estabelecidos
neste edital, bem como por inadimplemento das cláusulas contratuais, poderá ser aplicada à contratada multa moratória de valor
equivalente a 0,20% (vinte centésimos percentuais), sobre o valor do produto não entregue, por dia de atraso, até o 10º (décimo) dia,
limitada a 2% do valor total relativo, corrigido monetariamente até o adimplemento da obrigação pactuada.
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e
legislações pertinentes à execução do objeto contratual que acarrete a rescisão do contrato ou instrumento equivalente, a Prefeitura do
Município de Indianópolis, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da
Lei n.º 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
c) Poderão ser aplicadas ainda as penas de advertência e, conforme o caso, declaração de inidoneidade previstas
no art. 87 da Lei 8.666/93, atendidas as formalidades legais.
d) A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou
danos causados ao Município de Indianópolis. Comprovado que o bem fornecido não corresponde às especificações constantes na
proposta, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sem
qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
e) As sanções administrativas previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das cominações impostas na Lei
nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal, contados a partir
da entrega do objeto licitado, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pelo Setor Requisitante, e acompanhado da
respectiva nota fiscal, constando: Modalidade e o Número deste edital, Número da Requisição e Dados Bancários.
A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais
reduções de preços, decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de
alterações na legislação pertinente.
Se a nota fiscal não estiver de acordo com os materiais entregues, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias
úteis para a substituição da mesma por outra contendo apenas os materiais fornecidos.
Os valores das notas fiscais deverão ser compatíveis com as Requisições e no contrato. Em caso de
divergência, será estabelecido prazo de 1 a 3 dias úteis para a adjudicatária realizar a substituição.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente contrato será regido pela dotação orçamentária, conforme ofício do Setor de Contabilidade presente
nos autos do processo licitatório.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem o Fórum da Comarca de Cianorte, Estado do Paraná, para nele dirimir todas e quaisquer
questões decorrentes da execução do presente contrato.
E, por estarem assim, justos, combinados e contratados, declaram aceitarem todas as disposições estabelecidas
nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto,
firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas infra-citadas.
Paço Municipal “14 de Dezembro” de Indianópolis, Estado do Paraná, em 28/02/2014.
_________________________________
Paulo Cezar Rizzato Martins
RG: 4.894.899-5
CPF: 796.849.399-49
Prefeito Municipal de Indianópolis/PR
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CLEUSA MARIA PIVATO - ME
REPRESENTANTE LEGAL: CLEUSA MARIA PIVATO
RG: 3.858.276/PR
CPF: 522.506.109-59
TESTEMUNHAS:
JOSE LOURENÇO TORMENA
52883604991
MARCOS ROBERTO BELTRAME
77227743934