Slides de apoio à aula – Garantias do crédito
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ÁREA DE FORMAÇÃO: CONTRAIR CRÉDITO GARANTIAS DO CRÉDITO GARANTIAS DO CRÉDITO Índice • Função das garantias • Tipos de garantias Hipoteca Fiança Livrança com aval Outras garantias 2 GARANTIAS DO CRÉDITO Função das garantias • As garantias visam assegurar que, em caso de não pagamento do crédito pelos mutuários, as instituições de crédito conseguem, ainda assim, obter o reembolso do crédito que concederam. • O tipo de garantias que as instituições de crédito exigem depende da natureza dos empréstimos: No crédito à habitação, as instituições exigem normalmente a hipoteca sobre a casa, mas podem pedir também outras garantias, como a fiança; No crédito aos consumidores não há lugar à constituição de hipoteca, mas é comum a prestação de outro tipo de garantias como a fiança, a livrança com aval, o penhor de bens móveis ou, no caso do crédito automóvel, a reserva de propriedade. 3 GARANTIAS DO CRÉDITO Hipoteca • A hipoteca é a garantia típica do crédito à habitação. • A hipoteca é uma garantia real, uma vez que incide sobre um bem imóvel (no crédito à habitação, a casa ou o terreno). • Em caso de incumprimento, a hipoteca dá à instituição de crédito o direito a ser paga, com prioridade face a outros credores, com o dinheiro da venda dos bens. Por exemplo, em caso de incumprimento do crédito à habitação, a instituição pode promover a venda judicial da casa e utilizar o dinheiro para pagar valores em dívida relacionados com o crédito (ainda que o valor da venda da casa possa não ser suficiente para pagar todos os montantes em dívida). 4 GARANTIAS DO CRÉDITO Fiança • A fiança é uma garantia pessoal prestada por um terceiro que se chama fiador. • O fiador assume a responsabilidade pelo pagamento da dívida em caso de incumprimento pelo devedor principal (quem pediu o empréstimo). • O fiador tem também uma responsabilidade de crédito perante a instituição de crédito e pode ter de se substituir ao devedor principal caso este não pague atempadamente as prestações. • Se o fiador não pagar os montantes em incumprimento, a instituição de crédito pode executar os seus bens. • Uma pessoa que tenha acordado ser fiador de um empréstimo, nunca pode deixar de ser fiador desse empréstimo sem o acordo da instituição de crédito. 5 GARANTIAS DO CRÉDITO Fiança • A generalidade dos contratos estabelece que o fiador “renuncia ao beneficio da excussão prévia”. O “benefício da excussão prévia” significa que o fiador pode recusar-se a pagar os valores em incumprimento enquanto a instituição não tiver esgotado todas as possibilidades de cobrança junto do devedor principal, incluindo a execução dos bens desse devedor. Quando o fiador “renuncia ao beneficio da excussão prévia”, em caso de incumprimento, a instituição de crédito pode executar os bens do fiador para obter o pagamento do crédito, mesmo que o devedor principal ainda tenha bens disponíveis. 6 GARANTIAS DO CRÉDITO Livrança com aval • A livrança com aval é, tal como a fiança, uma garantia pessoal. • A livrança é um título à ordem através do qual o devedor principal se compromete a pagar um determinado montante. O aval é prestado por outra pessoa, o avalista, que se compromete também a pagar à instituição de crédito o montante inscrito na livrança. • Em caso de incumprimento do devedor principal, a instituição de crédito pode exigir o pagamento ao avalista acionando a livrança, ou seja, preenchendo-a com o montante em dívida. • Em caso de não pagamento, a instituição de crédito pode optar por recorrer primeiro à execução dos bens do devedor principal ou por se dirigir diretamente ao avalista, executando os seus bens. 7 GARANTIAS DO CRÉDITO Outras garantias • Através do penhor de bens móveis (por exemplo, ações, obrigações ou outros ativos financeiros), em caso de incumprimento, a instituição de crédito tem o direito a fazer-se pagar, com prioridade face a outros credores, pelo valor da venda desses bens. • No crédito automóvel é habitual existir uma reserva de propriedade do veículo a favor da instituição de crédito, o que significa que, em caso de incumprimento, a instituição pode assumir a propriedade do veículo. • Os seguros podem ter também uma função de garantia. Em função da cobertura da apólice, existem seguros que asseguram à instituição de crédito o pagamento do empréstimo, por exemplo, em caso de morte ou invalidez (seguro de vida) ou em caso de doença ou desemprego (seguros de proteção ao crédito). 8
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