OMICLEAR
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HAIRCUTS APLICÁVEIS ÀS GARANTIAS DEPOSITADAS NA OMICLEAR [5.FEVEREIRO.2015] Ao abrigo do disposto na Circular OMIClear A06/2014 - Gestão e Avaliação de Garantias, são definidos neste documento os Haircuts aplicáveis às Garantias depositadas sob a forma de: a) Instrumentos Financeiros; b) Garantias emitidas por Instituições de Crédito (GIC). Garantias em Instrumentos Financeiros 1. Os Haircuts são definidos pelo produto de dois factores: a) H1 - associado à volatilidade do preço dos activos, e b) H2 - determinado em função da liquidez dos activos e da respectiva quantidade depositada pelo Participante. 2. O Haircut total resulta do produto de ambos os factores, sendo arredondado para os 50 pontos base superiores: Haircut = H1 x H2 3. No que se refere ao factor H1, aplicam-se os valores constantes da tabela seguinte para as diferentes emissões de títulos de Dívida Pública, em função da respectiva Maturidade Remanescente (MR): Títulos de Dívida Pública 1 < MR ≤ 3 3 < MR ≤ 5 5 < MR ≤ 7 7 < MR ≤ 10 10 < MR ≤ 15 Dívida Pública Portuguesa 11,0% 16,0% 17,0% 17,5% 18,0% Dívida Pública Espanhola 7,0% 9,0% 10,0% 11,5% 13,0% Dívida Pública Alemã 2,0% 2,5% 3,0% 4,0% 6,5% Tabela 1 - Haircut (H1) ligado à Volatilidade dos Preços dos Títulos de Dívida Pública 4. Os Bilhetes de Tesouro (Governo Português) estão sujeitos a um factor H1 de 1%. 5. O factor H2 é determinado em função de um volume de negociação de referência, pelo que depende da quantidade de Garantias depositado pelo Participante, de acordo com a tabela seguinte: Haircuts Aplicáveis às Garantias depositadas na OMIClear – 5.Feb.2015 1 Rácio: Valor de mercado dos títulos depositados excluindo juros decorridos / Volume de Negociação de Referência Dívida Pública Portuguesa e Espanhola Dívida Pública Alemã [0 ; 1,0] 1,00 1,00 ]1,0 ; 1,5] 1,20 1,00 ]1,5 ; 2,0] 1,50 1,00 ]2,0 ; 3,0] 2,00 1,00 Tabela 2 - Haircut (H2) associado à Liquidez dos Títulos de Dívida Pública 6. No cálculo do rácio referido na Tabela 2 do número anterior é considerado o conjunto de emissões cuja maturidade remanescente pertença a uma mesma classe. 7. O volume de negociação de referência considerado actualmente pela OMIClear para os Títulos de Dívida Pública Espanhola é de 100 milhões de euros e para os Títulos de Dívida Pública Portuguesa é de 20 milhões de euros. Garantias Emitidas por Instituições de Créditos 8. Para além das penalizações que possam resultar a aplicação de limites de concentração às Garantias emitidas por Instituições de Créditos, os quais se encontram definidos na Circular OMIClear A06/2014 - Gestão e Avaliação de Garantias, a OMIClear não aplica Haircuts na constituição deste tipo de activo. Haircuts Aplicáveis às Garantias depositadas na OMIClear – 5.Feb.2015 2
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