PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E
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PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E
INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO Nº 002.13 – GRNT PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO 1ª EDIÇÃO MAIO - 2013 DIRETORIA DE ENGENHARIA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS GERÊNCIA DE NORMATIZAÇÃO E TECNOLOGIA FICHA TÉCNICA Coordenação: Jildésio Souza Beda Participantes: Francisco Sales de Sousa, Jildésio Souza Beda, José Cezar Nonato, Kamila Franco Paiva, Luiz Carlos Gonçalves da Silva 1ª Edição: 2013 Colaborador: Nivaldo José Franco das Chagas. GRNT - Gerência de Normatização e Tecnologia FAX: 3465-9291 Fone: 3465-9290 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO IND 002.13 Página 1/22 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO IND - 002.13 MAI/2013 PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO IND 002.13 Página 2/22 1. INTRODUÇÃO A execução de trabalhos em redes e linhas de distribuição desenergizadas, apresenta-se à primeira vista, como sendo uma condição aparentemente segura para realização de trabalhos. No entanto, estas redes e linhas de distribuição podem vir a ser energizadas indevidamente, por diversos motivos, entre os quais enumeramos os mais comuns: 1.1. Erros de manobra; 1.2. Contato acidental com outros circuitos energizados; 1.3. Tensões induzidas por redes ou linhas adjacentes; 1.4. Descargas atmosféricas, mesmo que distantes do local de trabalho; 1.5. Fontes de alimentação de terceiros; 1.6. Indução eletrostática provocada por nuvens carregadas, etc. Os motivos acima citados não se restringe à teorias ou mesmo impossíveis de ocorrer, como muitas vezes o eletricista tende a imaginar, pois a pratica tem nos mostrado a sua veracidade através de inúmeros acidentes que ocorrem anualmente nas empresas do setor elétrico. O conjunto de aterramento temporário constiui-se na principal proteção que o eletricista dispõe quando da realização de trabalhos em redes ou linhas de distribuição desenergizadas, devendo ser considerado, portanto, como sua principal ferramenta de trabalho. 2. OBJETIVO Estabelecer os critérios e procedimentos de operação para desenergização e liberação de linhas de distribuição aérea nas tensões de 34,5; 69 e 138 kV para execução de trabalhos de manutenção. 3. NORMA E/OU DOCUMENTOS COMPLEMENTARES 3.1. Norma Técnica de Distribuição NTD 4.17 – Aterramento temporário em rede de distribuição aérea – RDA; 3.2. Manual de Operação da transmissão – Normas e Instruções de Operação – GROP – COD CEB-D; 3.3. Norma Regulamentadora 10 – NR10. Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade; INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO IND 002.13 Página 3/22 3.4. Norma Regulamentadora 18 – NR18. Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; 3.5. Norma Regulamentadora 35 – NR35. Trabalho em Altura; 3.6. Procedimento de Operação Padrão – POP – Empresa CASEL; 3.7. Catálogo de produtos TEREX/RITZ - 3ª Edição 2012; 3.8. Norma – Manutenção em Subestações Energizadas – Delimitação de Áreas – Série GRIDIS Nº 3 – ELETROBRAS; 3.9. Manual de Terminologia da Operação – ELETROBRAS; 3.10. Manual de Procedimentos da Operação – ONS. 4. DEFINIÇÕES : 4.1. NBR – Normas Técnicas Brasileiras da ABNT; 4.2. ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; 4.3. ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, órgão responsável pela fiscalização do setor elétrico que representa o poder concedente. 4.4. Aterramento funcional: é o aterramento de um condutor vivo, normalmente o neutro, objetivando o correto funcionamento da instalação; 4.5. Aterramento temporário – ligação elétrica efetiva e intencional à terra, destinada a garantir a equipotencialidade e mantida continuamente durante a intervenção na instalação elétrica; 4.6. Chave – dispositivo de proteção ou manobra destinado a fechar e abrir um ou mais circuitos, por meio de contatos separados; 4.7. Chave faca – chave na qual, em cada pólo, o contato móvel (visível) é constituído por uma ou mais lâminas articuladas em uma extremidade, enquanto na outra extremidade se adapta por encaixe no contato fixo correspondente; 4.8. Condutor – elemento metálico, geralmente de forma cilíndrica, com a função específica de transportar energia elétrica; 4.9. Rede de AT – tensão nominal em corrente alternada superior a 1000 V, presente no lado de tensão primária da estação transformadora; INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO IND 002.13 Página 4/22 4.10. Disjuntor (52) – dispositivo de manobra e de proteção, capaz de estabelecer, conduzir e interromper correntes em condições normais do circuito, assim como estabelecer, conduzir por tempo especificado e interromper correntes em condições anormais especificadas no circuito; 4.11. Seccionadora de isolação de linha (89) – dispositivo de manobra que assegura, na posição aberta, uma distância de isolamento que satisfaz requisitos de segurança especificados. Deve ser capaz de fechar ou abrir um circuito, ou a corrente estabelecida ou interrompida é desprezível, ou quando não se verifica uma variação significativa na tensão entre os terminais de cada um de seus pólos. Um seccionador deve ser também capaz de conduzir por um tempo especifico correntes em condições anormais do circuito, tais como as de curto circuito; 4.12. Seccionadora de aterramento de linha (89) – destinado a aterrar os condutores-fase desenergizados para fins de segurança; 4.13. Relé de religamento automático (79) – dispositivo ou função de relé de proteção que tem a função de religar o disjuntor após a abertura pelo relé de proteção. A sinalização da função de religar é disponibilizada através de led no próprio relé ou painel, de modo que, o led acesso indica que esta em estado automático ou inserido (pronto para o religar) e estando apagado, significa bloqueado; 4.14. Meio de comunicação – sistema que permite à comunicação entre o COD, operador e a equipe de manutenção de forma permanente, confiável e imediata; 4.15. Análise Preliminar de Risco – APR – procedimento de segurança destinado a levantar e avaliar os riscos pertinentes a cada atividade com as respectivas medidas de controle. Trata-se de uma analise previa de risco, é uma visão do trabalho a ser executada que permite a identificação dos riscos de cada tarefa e ainda propicia condição para evitá-los ou conviver com eles em segurança. É aplicável em todas as atividades e visa promover e estimular o trabalho em equipe e a responsabilidade solidaria; 4.16. Ordem de Serviço – OS – documento oficial da CEB-D que autoriza a execução dos trabalhos em linhas de distribuição. Devendo conter número, área ou órgão solicitante, local, data, horário, responsável pelos trabalhos, nome dos componentes da equipe de trabalho, motivo dos serviços a serem executado, tipo de trabalho a ser executado, número do circuito alimentador, equipamento ou trecho elétrico a ser isolado e trabalhado, pontos de sinalização, pontos de aterramento, assinatura do responsável pelo trabalho e dos componentes da equipe de trabalho; 4.17. Programa de Liberação (Autorização de trabalho) – PDD – documento oficial da CEB-D utilizado pela operação que autoriza a execução das manobras para liberação de linhas de distribuição. Contendo número, área ou órgão solicitante, INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO IND 002.13 Página 5/22 local, data, horário, responsável pelos trabalhos, nome dos componentes da equipe de trabalho, motivo dos serviços a serem executados, tipo de trabalho a ser executado, número do circuito alimentador, equipamento ou trecho elétrico a ser isolado e trabalhado, pontos de sinalização, pontos de aterramento, assinatura do operador e do responsável pelos trabalhos; 4.18. Manobras Padrões – MP – documento oficial da CEB-D utilizado pela operação para a execução de manobras nas subestações. Este documento constitui um conjunto de manobras (passo a passo) preparadas e formatadas para atender a operação em qualquer regime de operação. Na sala do COD e nas subestações de distribuição existem um volume arquivado para utilização pelo Despachante e Operador; 4.19. Autorização de Impedimento – AI – documento oficial utilizado pelas concessionárias do setor elétrico brasileiro para a programação de desligamentos de linhas que interligam subestações de concessionárias diferentes. A CEB-D adotou a “AI” para autorização de desligamento de linhas de distribuição própria para consumidores particulares; 4.20. Cartão de Restrição Operativa – documento oficial da CEB-D, em formato especifico de cartão, com o objetivo de sinalizar o equipamento com restrição operativa. Com espaço apropriado no verso do cartão para preenchimento do campo para a descrição do equipamento e da anormalidade; 4.21. Cartão de Linha Viva – documento oficial da CEB-D, em formato específico de cartão, com o objetivo de sinalizar que o equipamento está liberado para trabalho em regime de linha viva; 4.22. Cartão de Impedimento – documento oficial da CEB-D, em formato especifico de cartão, com o objetivo de sinalizar que o equipamento está impedido para operação por estar liberado para trabalhos de manutenção em regime de equipamento desenergizado; 4.23. Delimitação ou Balizamento de Área de Trabalho – espaço de segurança desenergizado para trabalhos em subestações energizadas que permite a execução, em seu interior de quaisquer serviços de manutenção, substituição de equipamentos ou ampliação das instalações, sem riscos de contatos com partes energizadas; 4.24. Sinalização de Segurança – procedimento padronizado destinado a orientar, alertar, avisar e advertir; 4.25. Bloqueio Mecânico – manobra executada em equipamento elétrico por meio de cadeado ou dispositivo inerente e apropriado com a finalidade de evitar manobras indevidas no equipamento; INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO IND 002.13 Página 6/22 4.26. Linhas de Distribuição – linha elétrica que faz parte do sistema de distribuição, com classe de tensão igual ou inferior a 138 kV, composta de condutores subterrâneos ou suspensos em estruturas apropriadas, destinada ao transporte de energia elétrica; 4.27. Subestação – SE – parte de um sistema de potência, concentrada em um dado local, compreendendo primordialmente as extremidades de linhas de transmissão ou de distribuição, com os respectivos dispositivos de manobras, controle e proteção, incluindo as obras civis e estruturas de montagens, podendo incluir também transformadores, equipamentos conversores e/ou outros equipamentos; 4.28. Uniforme de Trabalho RF – equipamento de proteção individual composto de calça e camisa destinado à proteção dos troncos e membros superiores e inferiores e do trabalhador, contra os diversos riscos e, especialmente, protegê-los dos seus efeitos: condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas; 4.29. EPI – Equipamento de Proteção Individual – equipamento de abrangência individual, destinado a preservar a integridade física e a saúde do trabalhador; 4.30. EPC – Equipamento de Proteção Coletiva – dispositivo, sistema ou meio, fixo ou móvel de abrangência coletiva, destinado a preservar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, usuários e terceiros; 4.31. Seccionador de By-Pass – seccionador destinado a baipassar um equipamento a ser isolado, assegurando a continuidade elétrica do circuito; 4.32. Distância de segurança – é o afastamento mínimo do condutor e seus acessorios energizados a quaisquer partes, energizadas ou não, da própria linha ou a obstáculos próximos a linha viva, conforme prescrições da NBR 5422. 4.33. Operador Nacional do Sistema – ONS – é uma entidade brasileira de direito privado sem fins lucrativos que é responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional (SIN), sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); 4.34. Sistema Interligado Nacional – SIN – é um sistema de coordenação e controle, formado pelas empresas das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte da região Norte, que congrega o sistema de produção e transmissão de energia elétrica do Brasil, que é um sistema hidrotérmico de grande porte, com predominância de usinas hidrelétricas e proprietários múltiplos, estatais e privados. 5. CAMPO DE APLICAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO IND 002.13 Página 7/22 Esta Instrução Normativa aplica-se a todos os trabalhos de manobra para desernergização a serem realizados nas subestações, pela área de operação, para liberação de linhas de distribuição para a área de manutenção da CEB-D. Em qualquer tempo, esta ITD pode sofrer alterações no seu todo ou em parte, por motivos de ordem técnica ou operacional. 6. PROCEDIMENTOS GERAIS DE SEGURANÇA 6.1. Todo serviço deve ser planejado antecipadamente e executado por equipes capacitadas de acordo com a NR-10 e com a utilização de ferramentas e equipamentos devidamente especificados pela CEB-D e em boas condições de uso; 6.2. Os serviços em instalações elétricas energizadas em Alta Tensão - AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência - SEP, não podem ser realizados individualmente, de acordo com o Item 10.7.3 da NR-10; 6.3. Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o Sistema Elétrico de Potência - SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área, de acordo com o Item 10.7.4 da NR-10; 6.4. Todo trabalho deve ser precedido de ordem de serviço específica quando se tratar de impedimentos diferentes. Quando houver dois ou mais trabalhos que envolva o mesmo impedimento, sob a coordenação do mesmo responsável, deve ser emitida apenas uma ordem de serviço. Quando houver dois ou mais responsáveis, obrigatoriamente, deve ser emitida uma ordem de serviço para cada responsável; 6.5. Antes de iniciar trabalhos em equipe, os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local (Conversa no Pátio da SE), de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço, de acordo com o Item 10.11.7 da NR-10; 6.6. Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis, de acordo com o Item 10.14.1 da NR-10; 6.7. O local do serviço deve ser devidamente sinalizado e delimitado, para tanto, devem ser utilizados grades, placas de advertência, cones e fitas refletivas de sinalização, de acordo com o item 10.10.1 da NR10; INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO IND 002.13 Página 8/22 6.8. A equipe de trabalho deve adotar obrigatoriamente o equipamento de resgate aéreo na execução dos trabalhos, quando o desnível for acima de dois metros, exceto quando o trabalho for executado em viatura equipada com cesto aéreo isolado, de acordo com o item 10.12.3 da NR10, item 18.23.3 da NR18 e itens 35.1.2 e 35.4.5.1 da NR35; 6.9. O responsável pelo trabalho deve permanecer no local e estar devidamente equipado com sistema que garanta a comunicação permanente, confiável e imediata com o Centro de Operação da Distribuição – COD durante todo o período de execução do trabalho; 6.10. O responsável pelos trabalhos (operador) deve contatar o COD para solicitar a liberação do trecho da linha de distribuição onde serão executados os trabalhos; 6.11. O COD deve realizar obrigatoriamente o bloqueio de religamento automático do circuito alimentador da linha de distribuição responsável pela alimentação da instalação envolvida, sempre que executar trabalhos em linha viva ou manobras de abertura ou fechamento de chaves para desenergização de trechos de circuitos para realização de trabalhos de obras ou manutenção em linhas de distribuição; Nota: Adotar este procedimento nos casos de circuitos duplos ou adjacentes de linhas de distribuição. 6.12. Todo trabalho somente pode ter o seu início autorizado após o preenchimento e assinatura da Análise Preliminar de Risco – APR, “Conversa no Pátio da SE”, pelo responsável (operador) em conjunto com a equipe de trabalho; 6.13. O responsável pela execução do trabalho e a equipe de trabalho devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança em eletricidade aplicáveis ao trabalho; 6.14. O responsável pela execução do trabalho e a equipe de trabalho deve realizar uma inspeção visual para certificar-se da correta instalação e retirada dos conjuntos de aterramento temporário instalados pela área de manutenção, quando dos trabalhos realizados no interior da subestação – SE; 6.15. O responsável pelos trabalhos (operador) deve contatar o COD para liberar o trecho do circuito alimentador da linha de distribuição onde foram realizados os trabalhos, para que seja normalizado o religamento automático do alimentador da alimentação da instalação envolvida; 6.16. O operador de subestação e a equipe de manutenção deve obedecer rigorosamente as distâncias mínimas de segurança estabelecidas para a execução de trabalhos de operação e manutenção em linhas de distribuição, de acordo com a classe de tensão; IND 002.13 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO Página 9/22 6.17. Os “10 PASSOS DE SEGURANÇA” da CEB-D, a seguir, devem ser obedecidos para a desenergização de circuitos elétricos de linha de distribuição de energia elétrica: Passo 1. No local do serviço deve ser executada a delimitação e sinalização da área com fitas, cones ou outras barreiras; Passo 2. Planejamento da tarefa incluindo a conversa ao pé do poste ou no pátio da subestação com uso da APR – Análise Preliminar de Risco; Passo 3. Seleção e uso dos EPIs e EPCs, ferramental e materiais de serviço adequados; Passo 4. Solicitação do bloqueio do religamento automático do circuito ao COD – Centro de Operação da Distribuição para o impedimento de reenergização; Passo 5. Seccionamento do circuito (descontinuidade elétrica parcial ou total); Passo 6. Constatação de ausência de tensão; Passo 7. Instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; Passo 8. Proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada – aérea em torno da parte condutora energizada (obstáculos, anteparos e isolamento das partes vivas); Passo 9. Instalação da sinalização de impedimento de reenergização (bandeirola, cartão etc.); Passo 10. Impedimento físico de reenergização com aplicação de travamentos mecânicos para manter o dispositivo de manobra fixo numa determinada posição, de forma a impedir uma ação não autorizada (cadeados, travas, retirada dos porta-fusíveis, etc.). 7. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS A SEREM ATENDIDAS PARA A REALIZAÇÃO DE MANOBRAS PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO NAS LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO DA CEB-D 7.1. Serviços Programados a) receber os pedidos de desligamentos da área de manutenção e outras áreas da CEB-D, FURNAS, CELG, METRÔ, CAESB, CEB – GERAÇÃO, CORUMBÁ CONCESSÕES; Nota: As áreas da CEB-D emitem Ordem de Serviço – OS e os órgãos externos emitem Autorização de Impedimento – AI, para a área de operação para as providências. b) aprovar os pedidos de desligamento e emitir Desligamentos – PDD e Manobra Padrão – MP; os Programas de INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO IND 002.13 Página 10/22 c) encaminhar o Programa de Desligamentos – PDD e Manobra Padrão – MP para os responsáveis pela execução dos trabalhos (despachante, operador e área ou órgão solicitante); d) equipar-se obrigatoriamente com o EPI padrão, antes de adentrar às subestações; Notas: 1) O EPI padrão é composto de: calçado de segurança, vestimenta de trabalho RF, capacete e óculos de segurança; 2) O conjunto impermeável RF e a japona de proteção contra o frio RF são de uso obrigatório e devem ser usados, conforme as condições climáticas. e) executar a manobra para liberação dos trabalhos (despachante e operador);. Nota: O operador de subestação e a equipe de manutenção deve obedecer rigorosamente as distâncias mínimas de segurança estabelecidas para a execução de trabalhos de operação e manutenção em linhas de distribuição, de acordo com a classe de tensão, obedecendo as distancias estabelecidas na tabela a seguir: Tensão Nominal (kV) 15,1 a 36 46,1 a 72,5 138 a 145 Distância mínima de segurança Distância Fase-Terra (m) Distâcia Fase-Fase (m) 0,72 0,77 0,90 1,05 1,09 1,50 Fonte: Catálogo de Produtos TEREX/RITZ. Ref.: OSHA – Occupational Safety and Health Administration (Administração Ocupacional de Segurança & Saúde) dos EUA. f) escolher o tipo e o método de aterramento temporário mais adequado ao tipo de configuração da linha de distribuição a ser trabalhada pela área de operação. Nota: Em quaisquer circunstâncias, os conjuntos de aterramento temporário devem ser instalados em tantos pontos quantos forem necessários para isolar o local, trecho ou área de trabalho dos eletricistas, sendo de responsabilidade do responsável pelos trabalhos a sua instalação e retirada. Esses pontos devem situarse o mais próximo possível da delimitação desses locais. 7.2. Serviços Emergenciais a) receber verbalmente os pedidos de desligamentos da área de manutenção da CEB-D, FURNAS, CELG, METRÔ, CAESB, CEB – GERAÇÃO, CORUMBÁ CONCESSÕES, COD REDE CEB-D (despachante); b) executar inspeção visual nos equipamentos da linha de distribuição desligada, nas subestações (operador); INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO IND 002.13 Página 11/22 c) analisar criticamente o motivo da falta que provocou o desligamento da linha de distribuição (despachante e operador); d) elaborar e emitir a Ordem de Serviço – OS para a execução de manutenção corretiva em linhas de distribuição desenergizada (despachante); e) encaminhar a Ordem de Serviço – OS para a execução de manutenção corretiva em linhas de distribuição desenergizada para o operador e área de manutenção (despachante); f) equipar-se obrigatoriamente com o EPI padrão, antes de adentrar às subestações; Notas: 1) O EPI padrão é composto de: calçado de segurança, vestimenta de trabalho RF, capacete e óculos de segurança; 2) O conjunto impermeável RF e a japona de proteção contra o frio RF são de uso obrigatório e devem ser usados, conforme as condições climáticas. g) executar a manobra para liberação dos trabalhos para a equipe de manutenção de linhas de distribuição desenergizada (despachante e operador); Nota: O operador de subestação e a equipe de manutenção deve obedecer rigorosamente as distâncias mínimas de segurança estabelecidas para a execução de trabalhos de operação e manutenção em linhas de distribuição, de acordo com a classe de tensão, obedecendo as distancias estabelecidas na tabela a seguir: Tensão Nominal (kV) 15,1 a 36 46,1 a 72,5 138 a 145 Distância mínima de segurança Distância Fase-Terra (m) Distâcia Fase-Fase (m) 0,72 0,77 0,90 1,05 1,09 1,50 Fonte: Catálogo de Produtos TEREX/RITZ. Ref.: OSHA – Occupational Safety and Health Administration (Administração Ocupacional de Segurança & Saúde) dos EUA. h) escolher o tipo e o método de aterramento temporário mais adequado ao tipo de configuração da linha de distribuição a ser trabalhada pela área de operação. Nota: Em quaisquer circunstâncias, os conjuntos de aterramento temporário devem ser instalados em tantos pontos quantos forem necessários para isolar o local, trecho ou área de trabalho dos eletricistas, sendo de responsabilidade do responsável pelos trabalhos a sua instalação e retirada. Esses pontos devem situarse o mais próximo possível da delimitação desses locais. 8. FERRAMENTAS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO IND 002.13 Página 12/22 8.1. Ferramentas a) chave de boca ajustável 10”, isolada para 1000V; b) chave de fenda (pequena, média e grande), isolada para 1000V; c) alicate universal, isolado para 1000V; d) teste neon; e) lanterna. 8.2. Materiais a) fita isolante de PVC; b) fita de auto-fusão; c) anti-ferruginoso. 8.3. Equipamentos de Proteção Individual – EPI a) uniforme de trabalho Resistente ao Fogo – RF (calça e camisa); b) conjunto impermeável Resistente ao Fogo – RF (calça e japona); c) japona de proteção contra o frio Resistente ao Fogo – RF; d) calçado de segurança; e) óculos de segurança lente incolor; f) óculos de segurança lente escura; g) capacete branco aba total classe B; h) bloqueador solar; i) luvas em vaqueta; j) luvas de cobertura em vaqueta para luvas isolantes de borracha; k) luvas isolantes de borracha classe 2 (17 kV); l) luvas isolantes de borracha classe 4 (36 kV). 8.4. Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC a) b) c) d) e) f) g) h) i) alicate volt-amperimetro; conjunto de vara de manobra com 5 estágios; sacola em lona de acondicionamento do conjunto de vara de manobra; inflador de luvas; detector de ausência de tensão por aproximação – faixas de 1 a 138 kV; cone de sinalização de 750 mm; carretel rebobinador com fita de sinalização refletiva; bandeirola de sinalização refletiva; aparelho portátil para ensaios elétricos periódicos em bastões isolantes de linha viva; j) conjunto de aterramento temporário (classe de tensão 36 kV); k) conjunto de aterramento temporário (classe de tensão 138 kV); l) cartão de impedimento de equipamento; INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO m) n) o) p) IND 002.13 Página 13/22 cartão de restrição operativa de equipamento; cartão de linha viva; dispositivo de bloqueio mecânico de equipamento (cadeado); tapete isolante de borracha classe 4 (36 kV). 9. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES 34,5; 69 E 138 kV PARA ÁREA DE MANUTENÇÃO – SERVIÇOS PROGRAMADOS 9.1. Receber o Pedido de Desligamento para execução de trabalhos de manutenção em linhas de distribuição, da área de manutenção e outras áreas da CEB-D, FURNAS, CELG, METRÔ, CAESB, CEB – GERAÇÃO, CORUMBÁ CONCESSÕES (COD); 9.2. Aprovar o Pedido de Desligamento para execução de trabalhos de manutenção em linhas de distribuição, da área de manutenção e outras áreas da CEB-D, FURNAS, CELG, METRÔ, CAESB, CEB – GERAÇÃO, CORUMBÁ CONCESSÕES (COD); 9.3. Programar a execução da manobra de liberação dos trabalhos de manutenção em linhas de distribuição desenergizadas para área de manutenção (COD); 9.4. Executar o chek list da viatura (operadores); 9.5. Executar o chek list de ferramentas, materiais e equipamentos (operadores); 9.6. Cadastrar a viatura no sistema OminSat ou preencher a Permissão para Trafegar – PPT (operadores); 9.7. Receber o Programa de Desligamento – PDD ou a Autorização de Impedimento – AI e a Manobra Padrão – MP (operadores e despachantes); 9.8. Planejar e analisar o Programa de Desligamento – PDD ou a Autorização de Impedimento – AI e a Manobra Padrão – MP para a execução do trabalho programado (operadores e despachantes); Nota: Caso seja encontrada inconsistência no PDD ou AI e MP o trabalho deve ser cancelado. 9.9. Deslocar para o local de realização do trabalho (operadores); 9.10. Equipar-se com os EPI´s necessários; 9.11. Preparar ferramentas, materiais e equipamentos necessários; INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO IND 002.13 Página 14/22 9.12. Realizar a Análise Preliminar de Risco – APR, “Conversa no Pátio da Subestação”, para cada manobra de equipamento; 10. REALIZAR A MANOBRA PADRÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO PARA TRABALHOS DE MANUTENÇÃO 10.1. Executar o bloqueio de religamento automático do relé (R79) nas subestações envolvidas; 10.2. Executar a manobra de desligamento e bloqueio do disjuntor da subestação alimentada pela linha de distribuição, lado da carga; 10.3. Executar a manobra de abertura e bloqueio da chave seccionadora necessária para isolar a linha de distribuição, lado da carga; 10.4. Executar a manobra de desligamento e bloqueio do disjuntor da subestação alimentada pela linha de distribuição, lado da fonte; 10.5. Executar a manobra de bloqueio da chave seccionadora de isolamento de linha de distribuição, lado da fonte; Notas: 1) Para os casos de subestações com barramentos duplo executar o bloqueio e sinalização da chave seccionadora de linha de distribuição seletora de barras, mantendo-a aberta. 2) Para os casos de subestações com barramentos duplo executar o bloqueio e sinalização da chave seccionadora de by-pass de linha de distribuição, mantendo-a aberta. 10.6. Executar a manobra de retirada dos fusíveis dos terminais secundários do Transformador de Potencial – TP de linha de distribuição, caso exista, lado da carga; 10.7. Executar a manobra de retirada dos fusíveis dos terminais secundários do Transformador de Potencial – TP de linha de distribuição, caso exista, lado da fonte; 10.8. Solicitar ao COD a autorização para execução da manobra de aterramento da linha de distribuição; 10.9. Executar o teste de ausência de tensão, lado da carga; 10.10. Executar a manobra de fechamento da seccionadora de terra da linha de distribuição, lado da carga; 10.11. Executar o teste de ausência de tensão, lado da fonte; IND 002.13 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO Página 15/22 10.12. Executar a manobra de fechamento da seccionadora de terra da linha de distribuição, lado da fonte; 10.13. Executar a delimitação equipamentos manobrados; (balizamento) e sinalização em torno dos 10.14. Executar o teste de ausência de tensão nos equipamentos desligados, em conjunto com o responsável pelos trabalhos de manutenção na linha de distribuição; Nota: O operador deve informar ao responsável pelos trabalhos de manutenção na linha de distribuição os pontos de fronteira entre as partes energizadas e desenergizadas. 10.15. Executar a liberação da linha de distribuição para o responsável pelos trabalhos de manutenção, por meio de Ordem de Serviço - OS, com as devidas assinaturas do operador e do responsável pelos trabalhos de manutenção; Nota: O operador, em conjunto com o responsável pelos trabalhos de manutenção da linha de distribuição, deve executar inspeção visual para verificação dos pontos de instalação do conjunto de aterramento temporário, quando instalados nas proximidades ou dentro das subestações. 10.16. Recolher ferramentas, materiais e equipamentos; 10.17. Colocar-se à disposição da operação para um novo trabalho, caso necessário; 11. EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE MANUTENÇÃO DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO – PASSO A PASSO A SER EXECUTADO PELAS EQUIPES DA ÁREA DE MANUTENÇÃO CONFORME ITD 03/13 - PROCEDIMENTOS DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69; E 138 KV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO. 11.1. Realizar a Manobra Padrão para Energização da Linha de Distribuição 11.1.1. Deslocar para o local de realização do trabalho (operadores); 11.1.2. Equipar-se com os demais EPI´s necessários para a execução da manobra; 11.1.3. Receber a liberação para energização da linha de distribuição do responsável pelos trabalhos de manutenção, por meio de documento oficial da CEB-D, com as devidas assinaturas do operador e do responsável pelos trabalhos de manutenção; INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO IND 002.13 Página 16/22 Notas: 1) O operador, em conjunto com o responsável pelos trabalhos de manutenção da linha de distribuição, deve executar inspeção visual para verificação dos pontos de retirada do conjunto de aterramento temporário, quando instalados nas proximidades ou dentro das subestações; 2) O responsável pelos trabalhos de manutenção de linha de distribuição e a equipe deve aguardar a conclusão da energização da mesma, pela área de operação. 11.1.4. Preparar ferramentas, materiais e equipamentos necessários; 11.1.5. Realizar a Análise Preliminar de Risco – APR, “Conversa no Pátio da Subestação”, para cada manobra de equipamento; 11.1.6. Executar a retirada da sinalização e delimitação (balizamento) em torno dos equipamentos manobrados; 11.1.7. Executar a manobra de abertura da seccionadora de terra da linha de distribuição, lado da fonte; 11.1.8. Executar a manobra de abertura da seccionadora de terra da linha de distribuição, lado da carga; 11.1.9. Executar a manobra de reinstalação dos fusíveis dos terminais secundários do Transformador de Potencial – TP de linha de distribuição, caso exista, lado da carga; 11.1.10. Executar a manobra de reinstalação dos fusíveis dos terminais secundários do Transformador de Potencial – TP de linha de distribuição, caso exista, lado da fonte; 11.1.11. Executar a manobra de fechamento das seccionadoras da linha de distribuição, lado da fonte; 11.1.12. Executar a manobra de fechamento das seccionadoras da linha de distribuição, lado da carga; 11.1.13. Executar a manobra de desbloqueio da chave seccionadora de isolamento de linha de distribuição, lado da fonte; Notas: INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO IND 002.13 Página 17/22 1) Para os casos de subestações com barramentos duplo retirar o bloqueio e sinalização da chave seccionadora de linha de distribuição seletora de barras, mantendo-a aberta. 2) Para os casos de subestações com barramentos duplo retirar o bloqueio e sinalização da chave seccionadora de by-pass de linha de distribuição, mantendo-a aberta. 11.1.14. Solicitar ao COD a autorização para execução da manobra de fechamento dos disjuntores das linhas de distribuição nas subestações; 11.1.15. Executar a manobra de desbloqueio e religamento do disjuntor da subestação alimentada pela linha de distribuição, lado da fonte; 11.1.16. Executar a manobra de desbloqueio e religamento do disjuntor da subestação alimentada pela linha de distribuição, lado da carga; 11.1.17. Executar inspeção visual nos equipamentos religados; 11.1.18. Executar a verificação nos instrumentos de medição instalados na sala de comando e controle para certificar-se da normalização da carga da linha de distribuição reenergizada (operadores e despachante); 11.1.19. Executar a manobra de desbloqueio do relé de religamento automático (R79) da linha de distribuição nas subestações, lado da carga e fonte; 11.1.20. Recolher ferramentas, materiais e equipamentos; 11.1.21. Colocar-se à disposição da operação para um novo trabalho, caso necessário. 12. CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES 34,5; 69 E 138 kV PARA ÁREA DE MANUTENÇÃO – SERVIÇOS EMERGENCIAIS 12.1. Receber a informação sobre a ocorrência do desligamento emergencial da linha de distribuição (despachante); 12.2. Acionar verbalmente, por telefone, o operador para execução dos trabalhos emergencial (despachante); 12.3. Elaborar e emitir a Ordem de Serviço – OS para execução de serviço de manobra emergencial (despachante); INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO IND 002.13 Página 18/22 12.4. Encaminhar a Ordem de Serviço – OS para execução de serviço de manobra emergencial (despachante); 12.5. Receber a Ordem de Serviço – OS para execução de serviço de manobra emergencial (operadores); 12.6. Executar o chek list da viatura (operadores); 12.7. Executar o chek list de ferramentas, materiais e equipamentos (operadores); 12.8. Cadastrar a viatura no sistema OminSat ou preencher a Permissão para Trafegar – PPT (operadores); 12.9. Deslocar para o local de realização do trabalho (operadores); 12.10. Planejar e analisar a manobra emergencial a ser executada (operadores e despachante); 12.11. Equipar-se com os demais EPI´s necessários para a execução da manobra; 12.12. Preparar ferramentas, materiais e equipamentos necessários; 12.13. Realizar a Análise Preliminar de Risco – APR, “Conversa no Pátio da Subestação”, para cada manobra de equipamento; 13. REALIZAR A MANOBRA PADRÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO PARA TRABALHOS DE MANUTENÇÃO 13.1. Executar o bloqueio de religamento automático do relé (R79) nas subestações envolvidas; 13.2. Executar inspeção visual para certificar-se do desligamento do disjuntor da subestação alimentada pela linha de distribuição, lado da carga; 13.3. Executar a manobra de bloqueio do disjuntor da subestação alimentada pela linha de distribuição, lado da carga; 13.4. Executar inspeção visual para certificar-se do desligamento do disjuntor da subestação alimentada pela linha de distribuição, lado da fonte; 13.5. Executar a manobra de bloqueio do disjuntor da subestação alimentada pela linha de distribuição, lado da fonte; IND 002.13 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO Página 19/22 13.6. Executar a inspeção visual em todos os equipamentos da linha de distribuição na subestação (TC, TP, pára-raios, disjuntores, seccionadoras, jumpers, transformador, isoladores, etc) visando detectar algum tipo de defeito, lado da carga; 13.7. Executar a inspeção visual em todos os equipamentos da linha de distribuição na subestação (TC, TP, pára-raios, disjuntores, seccionadoras, jumpers, transformador, isoladores, etc) visando detectar algum tipo de defeito, lado da fonte; 13.8. Executar a manobra de abertura e bloqueio da chave seccionadora necessária para isolar a linha de distribuição, lado da carga; 13.9. Executar a manobra de bloqueio da chave seccionadora de isolamento de linha de distribuição, lado da fonte; Notas: 1) Para os casos de subestações com barramentos duplo executar o bloqueio e sinalização da chave seccionadora de linha de distribuição seletora de barras, mantendo-a aberta; 2) Para os casos de subestações com barramentos duplo executar o bloqueio e sinalização da chave seccionadora de by-pass de linha de distribuição, mantendo-a aberta. 13.10. Executar a manobra de retirada dos fusíveis dos terminais secundários do Transformador de Potencial – TP de linha de distribuição, caso exista, lado da carga; 13.11. Executar a manobra de retirada dos fusíveis dos terminais secundários do Transformador de Potencial – TP de linha de distribuição, caso exista, lado da fonte; 13.12. Solicitar ao COD a autorização para execução da manobra de aterramento da linha de distribuição; 13.13. Executar o teste de ausência de tensão, lado da carga; 13.14. Executar a manobra de fechamento da seccionadora de terra da linha de distribuição, lado da carga; 13.15. Executar o teste de ausência de tensão, lado da fonte; 13.16. Executar a manobra de fechamento da seccionadora de terra da linha de distribuição, lado da fonte; 13.17. Executar a delimitação equipamentos manobrados; (balizamento) e sinalização em torno dos INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO IND 002.13 Página 20/22 13.18. Executar o teste de ausência de tensão nos equipamentos desligados, em conjunto com o responsável pelos trabalhos de manutenção na linha de distribuição; Nota: O operador deve informar ao responsável pelos trabalhos de manutenção na linha de distribuição os pontos de fronteira entre as partes energizadas e desenergizadas. 13.19. Executar a liberação da linha de distribuição para o responsável pelos trabalhos de manutenção, por meio de Ordem de Serviço – OS, com as devidas assinaturas do operador e do responsável pelos trabalhos de manutenção; Nota: O operador, em conjunto com o responsável pelos trabalhos de manutenção da linha de distribuição, deve executar inspeção visual para verificação dos pontos de instalação do conjunto de aterramento temporário, quando instalados nas proximidades ou dentro das subestações. 13.20. Recolher ferramentas, materiais e equipamentos; 13.21. Colocar-se à disposição da operação para um novo trabalho, caso necessário; 14. EXECUÇÃO DOS TRABALHOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA DA LINHA DE DISTRIBUIÇÃO – PASSO A PASSO A SER EXECUTADO PELAS EQUIPES DA ÁREA DE MANUTENÇÃO CONFORME ITD 03/13 – PROCEDIMENTOS DE ATERRAMENTO TEMPORÁRIO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69; E 138 KV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO. 14.1. Realizar a Manobra Padrão para Energização da Linha de Distribuição 14.1.1. Deslocar para o local de realização do trabalho (operadores); 14.1.2. Equipar-se com os demais EPI´s necessários para a execução da manobra; 14.1.3. Receber a liberação para energização da linha de distribuição do responsável pelos trabalhos de manutenção, por meio de Ordem de Serviço – OS, com as devidas assinaturas do operador e do responsável pelos trabalhos de manutenção; Notas: 1) O operador, em conjunto com o responsável pelos trabalhos de manutenção da linha de distribuição, deve executar inspeção visual para verificação dos pontos de retirada do conjunto de aterramento temporário, quando instalados nas proximidades ou dentro das subestações; INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO IND 002.13 Página 21/22 2) O responsável pelos trabalhos de manutenção de linha de distribuição e a equipe deve aguardar a conclusão da energização da mesma, pela área de operação. 14.1.4. Preparar ferramentas, materiais e equipamentos necessários; 14.1.5. Realizar a Análise Preliminar de Risco – APR, “Conversa no Pátio da Subestação”, para cada manobra de equipamento; 14.1.6. Executar a retirada da sinalização e delimitação (balizamento) em torno dos equipamentos manobrados; 14.1.7. Executar a manobra de abertura da seccionadora de terra da linha de distribuição, lado da fonte; 14.1.8. Executar a manobra de abertura da seccionadora de terra da linha de distribuição, lado da carga; 14.1.9. Executar a manobra de reinstalação dos fusíveis dos terminais secundários do Transformador de Potencial – TP de linha de distribuição, caso exista, lado da carga; 14.1.10. Executar a manobra de reinstalação dos fusíveis dos terminais secundários do Transformador de Potencial – TP de linha de distribuição, caso exista, lado da fonte; 14.1.11. Executar a manobra de fechamento das seccionadoras da linha de distribuição, lado da fonte; 14.1.12. Executar a manobra de fechamento das seccionadoras da linha de distribuição, lado da carga; 14.1.13. Executar a manobra de desbloqueio da chave seccionadora de isolamento de linha de distribuição, lado da fonte; Notas: 1) Para os casos de subestações com barramentos duplo retirar o bloqueio e sinalização da chave seccionadora de linha de distribuição seletora de barras, mantendo-a aberta; 2) Para os casos de subestações com barramentos duplo retirar o bloqueio e sinalização da chave seccionadora de by-pass de linha de distribuição, mantendo-a aberta. INSTRUÇÃO NORMATIVA DA DISTRIBUIÇÃO PROCEDIMENTOS DE OPERAÇÃO PARA DESENERGIZAÇÃO E LIBERAÇÃO DE LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO NAS TENSÕES DE 34,5; 69 E 138 kV PARA EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE MANUTENÇÃO IND 002.13 Página 22/22 14.1.14. Solicitar ao COD a autorização para execução da manobra de fechamento dos disjuntores das linhas de distribuição nas subestações; 14.1.15. Executar a manobra de desbloqueio e religamento do disjuntor da subestação alimentada pela linha de distribuição, lado da fonte; 14.1.16. Executar a manobra de desbloqueio e religamento do disjuntor da subestação alimentada pela linha de distribuição, lado da carga; 14.1.17. Executar inspeção visual nos equipamentos religados; 14.1.18. Executar a verificação nos instrumentos de medição instalados na sala de comando e controle para certificar-se da normalização da carga da linha de distribuição reenergizada (operadores e despachante); 14.1.19. Executar a manobra de desbloqueio do relé de religamento automático (R79) da linha de distribuição nas subestações, lado da carga e fonte; 14.1.20. Recolher ferramentas, materiais e equipamentos; 14.1.21. Colocar-se à disposição da operação para um novo trabalho, caso necessário. 15. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: Norma Técnica de Distribuição NTD 4.17 – Aterramento temporario em Rede de Distribuição Aérea – RDA. 02/1994; Manual de Operação da Transmissão – Normas e Instruções de Operação – GROP (Gerência de Operação de Subestações e Linhas); Norma Regulamentadora 10 – NR10 – Instalações e Serviços em Eletricidade do Ministério do Trabalho e Emprego; Norma Regulamentadora 18 – NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção; Norma Regulamentadora 35 – NR35 – Trabalho em Altura do Ministério do Trabalho e Emprego. Procedimento de Operação Padrão – POP (CASEL). Norma – Manutenção em Subestações Energizadas – Delimitação de Áreas – Série GRIDIS Nº 3 – ELETROBRAS; Manual de Terminologia da Operação – ELETROBRAS; Manual de Procedimentos da Operação – ONS – Módulo 1.3 IOS-005 Revisão 2 26/01/2002; Catálogo de produtos TEREX/RITZ - 3ª Edição 2012.