Parecer técnico FIPECAFI para a Mendes Júnior
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Parecer técnico FIPECAFI para a Mendes Júnior
.,( " FIPECAFI' .Fà·~élélção Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financl?ira~ Órgão de apoio institucional ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FENUSP. . " , ,,:;.,., .' ., .PARECER TÉCNICO ... /. "\ " ,. , AVALIAÇÃO CRÍTICA SOBRE OS CON.CEITOS UTILIZADOS EM PARECER TÉCNICO N°006/200S, DATADO DE 02 DE JUNHO DE 2.005, DA·LAVRA DA SOl. CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO (PATRIMÔNIO PÚBLICO SOCIAL) DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ,', MPF. \,' ,~ ,. \ I MAIO/2006 .. ~ . ~ ' . . I " ....... _._._--_.._.. ' ---'--,. __ .._---,-_ ... _~._ .. _._._. ndacão Institutode Pesquisas Contábeis. Atuariais e Financeiras Órgão de apoio institucional ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FENUSP . .. ÍNDICE . ~'i. ",':' ;r~'. • o,' .\, O"., .:. \;~<;. ~',~<-:~'\::,,>', . •{ \ o:,: " " ',"" • - . ·'·i.:;-·A·.CONSULT~ .• • • ~ , : : .\:-Il'-INTRODUÇAO: : : III-CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE O PARECER TÉCNICO DOS ·., ANALISTAS DO MPF -l' , iii.1 - Questão dos investimentos em coligadas e controladas I1I.2 - Comparação dos valores em dólares : : . 1I!.3 - Taxas do Overnight versus utilizadas ; ~ IV - NOSSO PARECER : 3 4 7 , '. :., . II 13 . 14 17 ·1 '. 2 ,../1\ G .,,', .~ ~ \ ' ," :\,>.' .', '3 Fundação Instituto de Pesquisas Contábels, Atuariais e Financeiras Órgão de apolo institucional ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FEAlUSP ,' , <, Solícita nosso cliente que se proceda à avaliação' técnica dos conceitos que forãm utilizados pelos Analistas do Ministério Público \ Federal na análise contábil e financeira do Iàudo do Perito do Juízo e . : dos pareceres dos assistentes técnicos, relativos à demanda interposta pela MendesJúnior Engenharia S.A. contra a Companhia Hidrelétrica do São Francisco - CRESF. (Parecer n° 006/2005 de 02/06/05). \, / I' ' , , , I ... , /t; ; ./'.: ·..L.____ . I i ,., . : c, ,'N/'t", ' . .,-''_.. _~'., -, i'1 ..... FIPECAFI Fb~dàção Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras Órgão de apolo institucional ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FEAlUSP \~ \,~~.. " , ~. " 11'- INTRODUÇÃO " Ém meados, dos anos 1990, fomos incumbidos, pela Diretoria Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais .da. Fipecafi. . . . Fundação , . . de Financeiras, Orgão de apoio institucional ao Departamento de \ Contabilidade e Atuaria da Faculdade de Economia,Administração e Contabilidade da Universidade são Paulo, de apresentar "Parecer Técnico'" sobre consulta que tratou de questões levantadas na Ação Declaratória movida por Mendes Júnior Engenharia S/A. contra a Companhia Hidrelétrica do São Francisco S/A. - CHESF. \; . \... De forma resumida, tal consulta tratava de conceitos relativos à ,'~ "necessidade de comprovação da captação de recursos no mercado financeiro a fim de poder se ressarcir de financiamento concedido a cliente que não, pôde honrar seus compromissos, mas pediu a continuação das obras anteriormente contratadas", "juros de mercado ", "possibilidade de se calcular taxas efetivas de juros com base em balancetes mensais", "possibilidade de se calcular taxas efetivas de juros com base em documentos individuais relativos a contratos de empréstimos tomados", além da (Ideji'niçlio dos valores de encargos suportados pela empresa Mendes Júnior na contrataç~o de empréstimos tomados para financiar sua cliente CHESF. " -, . // Após longa e detalhada apresentação de nossas considerações, sempre acompanhadas de jusüúcativas..» respectivos' suportes conceituais, apresentamos nossas conclusões finais. Com finalidade exclusivamente didática, a seguir reapresentaremos, de forma reduzida, referidas conclusões eadicionaremos algumas observações complementares: .' A Mendes Júnior não precisava ter suportado encargos financeiros decorrentes de empréstimos tomados para poder se ressarcir, afinal a sentença judicial citava juros de . mercado e indicava expressamente o que economicamente .é correto, considerando o financiamento efetuad,O. ] " . CHESF. / Iv I, ! ' 4 I " I ,I., : i-uncaçao Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras cl, apolo JllslJlucJonsl ao Departamento de ConlabJJldado e AtuárIa da FfNUSP . A sentença judicial referida na conclusão acima' foi de' extrema, sabedoria, afinal, corno fizemos constar naquele "Parecer Técnico", item "3", página 13, "Não faz o mínimo sentido, em termos econômicos, alguém ,merecer o reparo por financiar seu cliente apenas e tão somente se provar que tomou recursos junto a terceiros para poder conceder tal financiamento. Iria o banqueiro, por \ exemplo, só cobrar juros dos empréstimos fornecidos com recursos obtidos junto a terceiros? E aqueles empréstimos feitos com seus próprios recursos, seriam gratuitos? (O , próprio Banco Central, pela sua regulamentação, sempre obriga o banqueiro a ter pelo . menos parte de seu capital aplicado também nas operações financeiras. E estas são feitas às taxas normais de mercado)". 1 • \ • I: I Mais à frente, à página 1'5 de nosso, "Parecer Técnico",' reproduzimos o voto o Sr. Desembargador e, novamente, pela demonstração de imenso saber' é bom senso,mais uma vez repetiremos suas palavras: "Mesmo que a MENDES JÚNIOR não houvesse recorrido' ao mercado financeiro. injetando, sim, dinheiro próprio na obra, a situação seria intolerável. pois aquele seu capital deveria ser remunerado pelas taxas operadas pelos Bancos do Pais. Doutra forma, volta a dizer, seria locupletaniento indevido. da Administração." (grifos nossos) • Todavia,. caso tivesse a Mendes Júnior optado ou 'sido obrigada .a calcular esses encargos com base nas taxas efetivamente praticadas como decorrência dos empréstimos que suportou para poder financiar as obras de Itaparica, teria que calculá-los. com base em. levantamentos detalhados sobre os contratos e registros individuais, já que não é-possível fazê-lo simplesmente COJU ....... base nos balancetes mensais. / -.•"= Nosso "Parecer Técnico", em seu item "4", a partir da página 17, descreveu detalhadamente a utilização do princípio contábil que .' trata. do confronto das despesas-com as receitas e com os períodos h~ " contábeis. É também nesse item "4" qu-e são descritos diversos exemplos de cálculos e apropriação ,de despesas financeiras, além de serem demonstrados, de formas extremamente simples, exe71ôS') .. ~/ 5 ,) .1 \ ./Af.i.' )!. ~?:.;r '\. , #.' I ~ I \ ~. ~ ~ ,, :J' . "Pode-se provar que o cálculo correto da taxa seria obtido apenas a partir da metodologia da média geométrica a cada empréstimo de per si (com a exclusão dos prâprios encargos da base de cálculo), com uma ponderação posterior dessas taxas pelosmontantesdos valores de cada contrato, Ocorre que isso é inviável operacionalmente a partir dos balancetes mensais. , das empresas, por mais analíticos que possam ser (grifo que fazemos agora), Afinal. esse tipo de detalhamento jamais foi requerido pelas práticas contábeis." J ~ ,, J , ~. ) J ~) .' que possibilitaram a seguinte conclusão (página 36): ) ~ i meação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras Órgão de apolo Institucional ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FENUSP Resta adicionar.' que as conclusões apresentadas naquele "Parecer Técnico" foram, todas elas, sem qualquer. exceção, lastreadas nos princípios fundamentais de contabilidade, -prãticas .'contábeis adotadas no Brasil eem diversas outras partes do mundo, conceitos, econômicos devidamente" comprovados, além de: raciocínio aritmético e lógico. Em nenhum .momento fomos reticentes ou apresentamos' quaisquer expressões que pudeSSelTI colocar em dúvida nossas conclusões. Só escrevemos.ropinamos e nos. referimos aos assuntos e às questões que julgamos dominar e " que tinham elementos que pudessem ser comprovados. v. I . I ) ) I ) )' >. ). ~l \ )' \ ) ) 7' .. ! ' :. :. ;"'~_.,' inoaçao Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras Órgão de apolo Insliluclonal ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FEAlUSP . ',-\... III - CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE O PARECER' " TECNICO DOS ANALISTAS DO MPF , ',) o Parecer Técnico n° 006/2005, O', elaborado em 2 de junho de 2005, e assinado pelos senhores Fernando Sanchez de Souza e \ Luciano Pereira Cayros, ,ambos Analistas Periciais do Ministério : Público Federal, está dividido em 5 partes, la saber: Introdução, . Apreciação do Tribunal de Contas da União, 'Análise Contábil, Análise Financeira e Conclusão. " 'I, Na introdução é transcrita parte do escopo da perícia, definida pela Exma. Procuradora oficiante. Na segunda parte, Apreciação do Tribunal de Contas da União (TeU), os Analistas restringiram-se a apresentar excertos relativos ao i~elatório de Inspeção do 'Analista de .' Finanças e Controle Externo (AFCE) do TeU senhor Zildo Mário de ", Farias, datado de 23 de janeiro de 1996. Na terceira parte do Parecer Técnico os Analistas do ,MPF apresentam o que foi denominado de "Análise Contábil". Na seqüência apresentaremos a análise, observações, contestações. Na página 25, item 11, do Parecer \Técnico dos Analistas do MPF, consta o seguinte: "Segundo o Assistente Técnico da Mendes Júniorbem como o estudo enãomendado à FIPECAFI, àsfls. 2.914 do processo da Justiça Federal, os financiamentos de capital de giro [orampara Itaparica, o que não é possivel comprovar IUl/à vista que, conforme própria afirmação do assistente técnico da Mendes Júnior, descrita acima, não havia . controles especificos para a obra. De qualquer forma, para obras de grande vulto, COmo uma hidroelétrlca, é estranho que não houvesse qualquer tipo _' de controle que evidenciasse a finalidade dos empréstimos captados junto ao mercado financeiro", (grifo nosso) Quer nos parecer que 'o que. é ~çalmente estranho é essa afirmação dos Analistas do MPF; afinal, não bastasse eles terem "\... ' desconsiderado o voto do Desembargador que, como d,esía'dO) , {'/ 7 --~-----,----- "i' , '.,1 FunÍ:Jà.ção Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras Órgão de apoio Institucional ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FEAlUSP . . . . "-,..... anteriormente na Introdução deste Parecer, afirmou que 'Mesmo que a ,'" MENDES JÚNIOR não houvesse recorrido ao mercado financeiro, injetando, sim, dinheiro próprio na obra, a situação seria intolerável, pois aquele seu capital deveria ser remunerado pelas taxas operadas pelos Bancos do País. Doutra forma, volto a dizer, seria locupletamento indevida da Administração', também demonstraram desconhecer O que representa a prática contábil utilizada no Brasil e em outros países do mundo. ( ,;'0 :;0 ,'O I :.0 > O ''/0 ". Ora, ·para os profissionais que atuam na área contábil, é .absolutamente conhecido que para esse tipo , de obra, de grande , 'v,ulto, os controles reclamados pelos Analistas do MPF são efetuados através das contas de Ativo e não nas do, Passivo ou Patrimônio Líquido. A situação é a seguinte: dinheiro não tem cor; com isso, todos os recursos financeiros vão ao Caixa, misturando-se: tanto faz dinheiro 'originado das próprias operações da empresa a vista, recebimentos de operações anteriores a prazo, de empréstimos "tomados, de aumento de capital de sócios, de recebimento de 'investünentos ariterionnente realizados etc. Desse Caixa vão aos destinos próprios: pagamentos de despesas, pagamentos de fornecedores, de imobilizações, de dívidas, de dividendos etc. etc. I )',' {ia '1'0 ':0 i ,Q. ,10 '0 -;,0 :0 '.;1. ,.~ :0 o '0 o ,:0 '.::,'o~: "-1- ;';0 fl ',).0',' ': • ',). ; ?b .l.-r:_ ~J: \ ,. I o de sementes, sua fiscalização posterior procurará verificart/ i! / :'0 .~ ': Imagine-se UlTI Banco querendo "carimbar" o dinheiro. Os controles. analíticos das origens são feitos sempre, os das aplicações também, luas, anão ser que haja algumarazão muito especial, não se faz controle de vínculos diretos entre origem e aplicação. Na realidade; é mais comum encontrar controles dessa natureza em organizações não lucrativas do que em empresas; por exemplo: U1TI doador de recursos financeiros para um hospital pode exigir que o recurso seja depositado em conta específica e sacado exclusivamente _ para determinado fim. Nesse caso há, é' claro, um controle " específico. Mas as empresas, em geral, não efetuam tal controle .1,:, simplesmente por desnecessário. ·,Se Banco do Brasil dá um empréstimo a um cliente, um agricultor, por exemplo, para compra 8 ;.//Q I I,ff'" , J'.:; )'r: "".:':' ~1,",r'J, ~a :~·.U; 'riQ llitlaç:ao Instituto' de Pesquisas OcntábelsvAtuarials e Hnancetras f::\'pl de apolo institucional ao Departamento de Contabilidade,e Atuáriada FEA/USP qlo cliente. efetuou, de fato, a compra das sementes, mas não vai entrar na sua contabilidade para tentar identificar se o dinheiro, fisicamente falando, aplicado nessa aquisição foi exatamente o sacado do banco. Isso chegaria quase a ser ridículo. t':;; 1;,:0 ;'!O s. \0 '0 r;O' Não há, portanto, qualquer. vinculação direta que possa ser f~ita, a não' ser em raríssimas exceções, que não' é caso das construtoras, entre as contas do Ativo e Passivo. ~;O '.,:0 ";,0 :-:0 (:0'; . 'O' ,O -c .\0 O "O' O O 1 .A partir da página 25, item 12, os Analistas do MPF passaram, \ nas palavras deles, "a 'esclarecer' algumas questões" levantadas pelas partes em matéria' contábil." Na tabela 1 são apresentados os 'valores de Ativos e Passivos Circulantes, bem como o Capital de Giro Líquido. A tabela 2 apresenta o que eles chamam de ,"Capital de Giro Próprio".' CaIU base nessa tabela, .e em algumas outras construídas a partir dessa, os Analistas do, MPF passaram a emitir opiniões e tirar suas principais conclusões. Vejamos algumas delas: ,. ' ,. o • Item 16, página 26 - "A análise do capital de giro próprio, constante da Tabela O g ! 2, representa o montante de recursos próprios aplicados no ativo circulante e através d'ela podemos verificar que de 1983 a 1990 a empresa não dispunha de recursos próprios aplicados 110 ativo circulante (coluna 4) devido ao {(tto de que foram e{etruulo.Ç grmules investimentos em em(Jresas coligadas e controladas ao longo tIo p'eríodo (coluna 5)". (grifo nosso) -; " • Item ,18. página 26 - "Nos momentos em que as colunas 'Capital de Giro Próprio' e 'Capital de Giro Prôprlo sem Investimentos em Empresas Controladas e Coligadas' apresentam valores negativos, significa que os recursos próprios da . companhia não seriam. suficientes para a aquisição de itens permanentes, que incluem. os investimentos em empresas coligadas e controladas, o que significa que o passivo da empresa, ou recurso,,' de terceiros (incluindo empréstimos e .financiamentos), foram aplicados nestes investimentos ao longo da década de ·0 0''0 :0 O O O 0\ ·1 §.Q." (grifo nosso) . • Item 93, pagina 46 - "...verificamos. que de 1983 a 1990 não houve capital de o O O I." , "\: o ;<.0 '."0 giro próprio devido aos' elevados inv.estimentos em empresas coligadas e controladas efetuados no período, de acordo com/o item 15 (Tabela 2)." (grifo nosso) C' / ,O O ~1~~. ',0 :L~..; ~ .. •. , 9 'r . 9 ... ~~jJt);'~it~fi~~~~7:f:;~':'('t[t;!;;,:~~r:j!l~~~I:E~;'J~1;0fJt\?r?;<': ~.; ~" i~5«r". FIPECAFI ..I .. ' . , . ' . . . \ Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras Órgão de apoio institucional ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FEAlUSP II '_. • .Item 98, página 46 - "... uma vez que empréstimos e financiamentos fo;~m utilizados na aquisição de investimentos em. empresas ligadas e controladas..." (grifo nosso) . I Ora, depois do que mostramos logo atrás; falar que este ou aquele recurso foi aplicado aqui ou ali é mera especulação. Vejamse, por exemplo, ,as Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos legalmente publicadas pelas empresas (por força da Lei n'' .6.404/76): num bloco aparecem as origense no outro as aplicações, .mas não há vínculos diretos entre cada origem e sua aplicação, exatamente por causa 'do que já dissemos. Ou,., mesmo a Demonstração dos Fluxos de Caixa, voluntariamente divulgada por muitas companhias, que mostra três grupos, mas em função de sua natureza, e não de vinculação; por exemplo, o subgrupo Operações de Financiamento, mostra os fluxos de caixa originados de-terceiros e dos acionistas e os pagamentos a esses terceiros e acionistas, mas '; sem querer, absolutamente, dizer que o caixa de um terceiro foi .utilizado para pagar a dívida a outro terceiro. Quer, esse agrupamento, apenas juntar as entradas e natureza de mesma origem (financiamento - próprio ou de terceiros). Continuando a reproduzir textos apresentados no texto que criticamos: ~ •. Item 24, página 28 - "...mas devido ao aumento dos investimentos em empresas comml"",,,\' -c: colig",hlo\', amvardmellíg fieS (ocam utiUuuloOC na CI(juisiç{j() "C:,\'((1.1' investimentos.... conforme discutido/TOS itens 15 a 20." (grifo nosso) • 'Item 33, página 31 - lO. . . em um contexto operacional em que a Mendes Júnior apresentava expansão: dos seus negócios, conforme abordado no item 16: o que ,justificaria II captação deste tipo de empréstimo para outros fins que não a obra de ltaparica." (grifo nosso) • Item 39, página 33 - " ...a captação de recursos no -mercado financeiro provavelmente foi para outros fins; como a aquisição de investimentos em empresas ligadas, conforme abordado nos itens 14 a 17." (grifo.nosso) • ,Item 85, página 44 - "... a utilização de"financiamentos em moeda estrangeira ao longo da década de 80 por parte da Mendes Júnior que, muito provavel'" foram captados para viabilizar seus empreendimentos no exterior." (grifo m?sso) I {: 10 ','I.. \ " ........... ·,.r meação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras de,apoio institucional ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FEAlUSP .".' . , , '-.~,:',,:i"I.~;i~.; ., " . : ..... 0 '·"""1 ..-' .'\, .. >./.: ~ ~.,;:.,. ,I.',::.'.. :.:.~ ~.~~:'~;::I- . '~:!;;;";::,:,'-:'.As diversas observações e conclusões 'apresentadas pelos 'dignos Analistas do MPF, ao longo do Parecer Técnico em análise, ,tlemonstram insegurança e se referem a meras hipóteses. Expressões . como: "provavelmente eles foram, utilizados", "justificaria", "provavelmente", "muito provavelmente'Ç'provavelm ente", colocadas dentro de um mesmo documento e tratando exatamente do IneSlTIO assunto, nos parecem inseguras e, meramente especulativas. Nada provam; s6 que podem, seguramente, induzir a erros, Nosso parecer anterior foi feito CaIU base em documentos e não em hipóteses. , ' , .,-" "Agora vamos tratar das questões técnicas inclusas no Parecer ',Técnico oferecido pelos Analistas do MPF. Faremos observações sobre os seguintes pontos específicos: Investimentos em coligadas e controladas, comparação dos valores em dólares e taxas de Overnight versus as taxas utilizadas. '1,' iii.t ~ Questão dos investimentos em coligadas e controladas Os .Analistas do MPF afirmam no--item 16, página 26, que • "foram efetuados grandes investimentos em empresas coligadas econtroladas ao longo do "-,. péríodo (colu~a 5)".{grifo nosso). Aqui há uma confusão conceitual, afinal o valor apresentado na coluna 5; da Tabela 2, não representa o investimento no período e sim o saldo dos, investimentos acumulados na data do balanço. Isso significa que os saldos de -' Investimentos em empresas coligadas e controladas de 1982 não são necessariamente investimentos efetuados em .1982, mas até 1982. i.', Complementarmente deve-se esclarecer, P9f exemplo, que a simples . comparação do saldo dessa conta em 1982 CaIU o saldo eIU 1981 não representará os investimentos de 1982, pois nessa variação d~evem ser considerados, além dos efeitos da inflação, extremamente ta ~'\' . / {, !\ .' . I~ ".. ~ / --":'1 , 11 \ ., " , maaçelo'!nstituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras Órgão de apolo tnstltuctonal ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FEAlUSP , .. :( 3~~/:;rP'S3Tv no período em análise, os resultados auferidos por participações nas sociedades coligadas e controladas, as baixas e os dividendos recebidos. ... c:;.. '" A ... :/ " Os valores dos investimentos no período poderiam ter sido · obtidos diretamente nas Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos, publicadas pela Mendes Júnior durante todo o período ern análise, constante dos autos e não utilizadas pelos Analistas do MPF. Vejamos quão ricas são as informações constantes dessas demonstrações; mesmo que não apresentadas' em moeda constante, quando olhadas em seu conjunto. Em 1983, primeiro ano em que na Tabela '2 o Capital de Giro Próprio aparececom valor negativo, os investimentos. em coligadas e-controladas apresentados como aplicações de recursos totaliza · MCR$ 16.899.452., Ocorre que, no mesmo ano, a redução das dívidas de longo prazo totalizaram MCR$ 42.589.316. Além disso, olhando-se os resultados auferidos pela empresa tem-se um lucro líquido de MCR$ 37.914.292, enquanto os resultados obtidos com os investimentos em coligadas e controladas totalizaram a quantia de MCR$ 56,469.259. Como se vê, no exercício de 1983, as receitas auferidas nos investimentos ern coligadas e controladas foram as grandes responsáveis pelo resultado positivo da Mendes Júnior nesse ano .. Apenas para avaliar mais um imo, em 1984 fatos semelhantes ocorreram. Enquanto a empresa aplicou em coligadas e controladas a quantia de MCR$ 42.090.793, os valores utilizados para reduzir dívidas de .longo prazo totalizaram MCR$ 74.620.399. Nesse ano a receita auferida com investimentos em controladas e coligadas foi de 1jtÇR$' 80.898.435, O que representou 520/0 dos lucros totais da empresa. Esses números servem para demonstrar aquilo que pode ser encontrado em toda e qualquer literatura que trate de análise d demonstrações contábeis, ou seja, não se deve olhar a 'Jenas 'Jara In { " .... [, .1 / 12 :.,~/IL~ • \. ~~~. mcaçao Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuarials e Financeiras de apoio institucional ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FEAlUSP , . . 4. ·/Í'lico número de uma única demonstração: Se sequiser entender o -. que realmente ocorreu com uma empresa as demonstrações contábeis sempre deverão ser olhadas em conjunto. )//.2 . Comparação dos. vetores em dólares \.':.,. ':":'~ . Outra confusão conceitual apresentada no Parecer Técnico dos "Analistas do MPF está relacionada com os valores apresentados em dólares, No item 131, página 58, utilizando-se do Parecer do TeU, 'os Analistas do ,MPF comparam os valores dos "dois contratos assinados pela Mendes Júnior e pelaCHESF, após a conversão dos 'valores em dólares, e concluem que o valor apresentado' pela .FIPECAFI, a título de recuperação financeira, supera ,em mais de quatro vezes o valor das duas contratações efetuadas para a construção da ~sina. " " ,. .... ',. '.-. ,\ " , .. Mais uma vez fica constatada a imensa confusão conceitual . inserida nesse Parecer Técnico. Os valores calculados, pela FIPECAFI têm relação comjuros de mercado e prazo de vencimento da dívida. Não é demais lembrarmos que uma dívida, contratada a juros de 1 % ao mês, em prazo de 70 ~eses terá seu valor dobrado. Portanto, não há o que estranhar, pois' as taxas de juros são as de mercado e os prazos são bastante superiores ao exemplo utilizado. '. Mas a confusão conceitual, nesse caso da comparação dos . valôres em dólares, não para por aí, pois os Analistas do MPF fizeram pura e simplesmente as conversões para dólares em suas respectivas datas, ou seja, janeiro e dezembro de 1980 e agosto de 1994. Esqueceram-se os analistas ,que nesses 14 anos que separaram {~ ,a assinatura dos contratos e os cálculos da FIPECAFI muitos fatores afetaram a taxa do dólar, dentre os quais podemos citar: inflação ,. \.- 0Y/l \ quais o Brasil mantém relações comerciais, balanço de pagameny1s/ interna no Brasil,. inflação americana, inflação nos países CaIU / 'L / ... 13 ~/ 11\ 1_::;' .. I' , \. ~< ,'- . ...... indação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras Institucional ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FEAlUSP ..;- .. taxa de risco, etc. Não podemos esquecer que até uma moratória tivemos nesse período. , " Para esclarecer o que pode significar, sem os cuidados devidos, promover a pura e simples transformação de valores em dólares de datas diferentes, vejamos um exemplo. Admitamos um trabalhador . brbsileiro que em abril de 2001 estivesse ganhando salário mínimo . de: R$· 180,00. Esse .salário, naquela época, era equivalente a US$ 82,38. Em abril de 2006, com o salário mínimo fixado em R$ 350',00, o mesmo trabalhador estará ganhando o equivalente a US$ 164,37. A pergunta que fica é a seguinte: será que a capacidade de compra desse trabalhador duplicou nesse período? A resposta, obviamente, é não, e isso acontece porque não podemos realizar nossas operações do dia-a-dia em dólares; ninguém paga a conta do supermercado em dólares, ninguém tem ccnta correntebancária ou poupança em dólares, os contratos de trabalho ~ão são fixados em dólares, os aluguéis não podem ser cobrados em dólares, e assim por diante. E o dólar tem sua vida própria, COlTIO bem sabemos, Assim , para verificarmos que de fato ocorreu precisamos efetuar a comparação entre os dois salários mínimos. em Reais," luas considerando a inflação brasileira entre os dois. Neste caso, o valor de R$ 180,00 em abril de 2001, corrigido-pelo IPCA-E do IBGE, corresponderia, em abril de 2006, a R$ 272,00. E isso dá um incremento real no seu poder médio de cOlnpra de 29%. ,. '- ° . ... I'.' 11/.3 - Taxas do Overnight versus utilizadas Do Parecer Técnico apresentado pelos Analistas do MPF, já ~t\)~re conclusões, consta o item 150, a seguir reproduzido: "Ainda as conforme explicado no item 109, anterior, e demonstrado no Anexo - VII, os percentuais acumulados no período de julho de 1981 a agosto de 1994 utilizados nas contas do Perito do Juízo como correção monetária e juros (Planilhas Dl, fls. 2.634 a 2.665, do Processo/) da Justiça Federal), semelhantes aos indicados no 'PARECER TÉCNICO' da FIPE !. j ( rli \ r , -. meação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras de apolo Instltu?lonal ao De~artamento de Contabilidade e Atuária da FEAlUSP situa/m;i-se entre 30 (trinta) e 119 (cento e dezenove) vezes maiores aos seguilltês percentuais: J) Juros Ovemight - Títulos Públicos Federais (Selic), obtidos na base de dados da Fundação Getúlio Vargas; 2) utilizados pela Justiça do Estado de Pernambuco; 3) IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas e 4) percentuais de atualização monetária aplicados nos precatórios devidos pela União, a cargo da Justiça Federal. De Segundo Grau, sendo bIte último empregado nos cálculos desta perícia os quais são compostos pelos mesmo indexadores estabelecidos nos contratos e aditivos entre a CHESF e a Mendes Júnior," (grifo nosso) . l Há aqui dois tipos de observações que devem ser feitas. A primeira é de ordem formal: quando os cálculos foram efetuados buscou-se cumprir a definição judicial, ou seja, havia uma decisão de que tais cálculos deveriam ser efetuados com base nas taxas de juros de mercado. Em nenhum momento foi dada a opção de escolha ou de discussão sobre as diversas alternativas de índices existentes. ~ \ .,' / " .-Nossa segunda observação é técnica e aqui novamente os Analistas do MPF acabaram incorrendo em tropeços conceituais. As taxas de juros que foram aplicadas nos empréstimos contratados pela Mendes Júnior são taxas de captação e não de aplicação. Ora, taxas de Overnight são taxas de aplicação e não de captação. Seria o mesmo que se admitir que nos dias de hoje as eventuais "sobras de caixa" das empresas, mesmo que em volumes altíssimos, podem ser aplicadas às mesmas taxas cobradas pelas, instituições financeiras nos empréstimos que são feitos diretamente 'ao consumidor, ou nos cheques especiais ou ainda nos valores não liquidados do cartão' de • crédito. -, Aqueles signatários,.' ao utilizar taxas de aplicação como custo de oportunidade, esqueceram-se simplesmente, do que significa exatamente, essa e~:rressão: "custo de oportunidade". \,- \~, ,. C~"nforine exposto em Parecer anteriormente por n6s emitido, podemos resumir: se a elnpresa não tivesse dinheiro e, para executar as obras tivesse tomado dinheiro rio mercado, as taxas a sere~~ remuneradas agora, conforme decisão judicial, seriam exatam}lfi~ , -~----~ L .. _ ' .. __ . 15 \... . ~, ~~;~: t,), )~., .••• " \' -,'"; !;~~t :,~.,~.:~:~;~ ~:,:/.",ti'). ...,'" L J?\Z,~ .l,n> ; ".".;. r~· ;(\~f:i' 5~91 \ \ mdação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras . institucional ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FEAlUSP f' .,' essas praticadas à época. Se; para 'executar as obras, a empresa se .utilizasse de recursos existentes de fonte' própria, sua remuneração não poderia ser aquela 'referente às aplicações financeiras onde seu . dinheiro estava antes dessa utilização na execução das obras. Esse raciocínio é simplista, incompleto e errôneo, já que,. qualquer empresa racionalmente administrada, só retém recursos financeiros ~ara aplicação em atividades operacionais, já que estas têm, por obrigação, de render mais do que as aplicações financeiras. Então, o , :;0' '~. :lo \{O :'C) ~.() \0 /:0 ,1;0 l:o,l \. custo de oportunidade seria, nesse caso, o quanto de lucro ,O I, r .... . operacional a empresa sacrificou por não aplicar em suas ·0 ",.,'- atividades normais, e sim financiando as obras. Logo, as taxas de :;0 overnight, aplicação' em CDB ou quaisquer outras aplicações ~ .o . financeiras são de absoluta nulidade para fins do que se discute nesse processo. Na situação real, houve, inclusive, a decisão judicial de adoção das taxas de captação mesmo nos casos de financiamento ,com capital próprio; assim, não há que tergiversar sobre outras 'hipóteses, , 'O ,O, O ·'0 '"0'" t~~, \ . '-- .' " , ~lJ :";p.:.:,~. 'c. " , ~O·( ;',,~"';"-:"'" I"" : l ,. >"t ",.;;'.1,1,\, \ '''"~o , / I \ ~W);' ,i" m~,>! .~:\.;. .: :.... ,I~ };z~·,;'.'.i:-,: :.( 1"...: 'V\:,~ 1 .':": . ,',_ '~'-1 !, _",.' l(:"'~' \ -.' : ,j;;';'{;':,' , ,;$"-- ." 'r·.c,;"·····: ilg> ;1f5."~_~ .. .. '.. :; . ;\.,;1 .... ~,\, C\,','~ ;';~;';'.i_ \ ~ '-ht'.~-"R>_' __ ';' W I ,I~( J{' .. . -: r '~V.~- -.'~'",.~ 2:J"_ mdaçao Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras Órgão de apoio Inslítuclonal ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FEAlUSP IV~ - .-", . , y' ?G NOSSO PARECER , , ,p'ôr ser: de grande importância, dividiremos as 'conclusões de nosso ,parecer duas. partes: .a primeira retomando parte das conclusões já apresentadas em trabalho anterior e que se encontra acostado ao processo; a segunda tratará, especificamente da avaliação do Parecer Técnico n" 006/2005, emitido em 2 de junho de 2005 e assinado pelos ' Analistas Periciais do Ministério Público Federal. em \; . .... , I . \ 'As conclusões de nosso trabalho anterior que devem ser retomadas . . \ são, as seguintes: . ; , ' ,.A Mendes Júnior não precisava ter suportado' encargos financeiros decorrentes de empréstimos tomados para poder se ressarcir, afinal a sentença judicial citava juros de mercado e , .' 'indicava expres§aInente o que econOlnicamente .é correto, considerando. o financiamento efetuado à CHESF. (grifo adicionado) (\ "~o .., • .Todavía, caso tivesse a Mendes Júnior optado ou sido obrigada a calcular esses encargos com base nas taxas efetivamente praticadas como decorrência dos empréstimos que suportou para poder financiar às obras de Itaparíca, teria que calculálos conl base em levantamentos detalhados sobre os contratos e registros individu~!§.,já que não é possível íazê-Io simplesmente com base nos balancetes mensais.(Grifo adicionado) Nossas principais conclusões a respeito do Parecer Técnico, objeto desta avaliação, foram sendo destacadas ao longo deste trabalho e algumas delas estão apresentadas a seguir: , , ". "Os Analistas do MP entenderam ser estranho que não 1", houvesse qualquer tipo de controle que evidenciasse a finalidade dos empréstimos captados junto ao mercado financeiro." Entendemos que, além de .~esconsiderarem o 7' i "", ,\ ·.. i \ ' L ,/ 17 '-''''' /1'\. -'-' \. , .II ', ' .:'. ".' <.\~~ ' lual..au . ()~I '?~~~! Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras Órgão de apoio Institucional ao Departamento de Contabilidade e Atuária da FEAlUSP " . ' Desembargador, essa "estranheza" não encontra fundamentação conceitual e prática nem no Brasil nem nos principais' países do mundo, pois os controles reclamados pelos referidos Analistas são , efetuados através das contas de Ativo e não nas do Passivo ou Patrimônio Líquido. Esse>" controle. só existe em situações excepcionais e, .normalmente, apenas quando de expressa solicitação do doador dos recursos. O que não ocorreu, no caso. • "Expressões como: "provavelmente eles foram . utilizados", "justificaria", "provavelmente", "muito provavelmente" permearam O trabalho por 'completo," As. observações .e conclusões apresentadas pelos' Analistas do MPF demonstram insegurança e se lastrearam em meras hipóteses que, além de nada .provarem, podem acabar induzindo a erros. \ , ,c' ':1;:.("." • "Os Analistas do MPF chegaram a afirmar que ''foram efetuados. . grandes investimentos em empresas coligadas e controladas ao longo do período." Restou demonstrado que tal • .: conclusão não poderia ter sido apresentada se as demonstrações contábeis da Mendes Júnior tivessem sido analisadas em seu conjunto, Esqueceram-se os analistas de avaliarem as informações constantes das. Demonstrações das Origens e Aplicações de Recursos que, como mostrado ne~te trabalho, poderiam tê-los, ajudado nas conclusões. Não atentaram os Analistas do MPF para a lição -básica de Análise de Balanços de que não se deve olnar apenas para um Único número de uma única demonstração . ;' \ . ..... • "Os analistas. do MPF compararam os valores dos dois \ contratos assinados pela Mendes Júnior 'e pela CHE8F, e, apósa conversão' dos valores em dólares, concluíram que os valores apresentados a título de recuperação financeira superavam em mais de quatro vezes o valor da obra contratada." Mais urna ,- I, 0'\: I vez, também aqui ficou. demonstrada a' confusão conceitual inserida naquele Parecer Técnico dos Analistas do MPF; afinal, ·como demonstrado ao long,o deste trabalho, eles não considerarfl~, os prazos e as taxas de JUEO:; envolvidas. Some-se a isso o fat6/ • . . . . {( 18 . " EJPECAFI. que a comparação foi feita em dólares, mim período de 14 anos . entre 1980 e 1994 - e, portanto, as taxas de câmbio estão fortemente influenciadas pela inflação interna do Brasil, inflação dos países com os quais. o Brasil mantém relações comerciais, balanços de pagamentos, taxa de risco e até uma moratória. • "Finalmente, constam ainda do referido Parecer Técnico diversos cálculos com utilização de índices de inflação, taxas de aplicações financeiras e tabelas de atualizações monetárias." A decisão judicial anterior era para que os cálculos fossem feitos com base nas taxas de juros de mercado e não nos foi dada a possibilidade para discussão e escolha entre as diversas alternativas existentes. E mais, os Analistas do MPF acabaram incorrendo em tropeços conceituais, pois as taxas de juros efetivamente pagas pela Mendes Júnior nos empréstimos que contratou são as de captação e não as de aplicação; ora, nos cálculos preparados pelos analistas do MPF as taxas de Overnight utilizadas são as de aplicação e não as de captação, exatamente o inverso. \ " .> ~~-x J~o . nosso parecer. L Prof. Ariovaldo dos Santos /1\ : L.,..../ 19 i I \;. I. . ,) ~ L~