ABRIL - 2006 Macedo Vitorino e Associados CONCORRÊNCIA Na
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ABRIL - 2006 Macedo Vitorino e Associados CONCORRÊNCIA Na
Macedo Vitorino e Associados CONCORRÊNCI A ABRIL - 200 6 Para além disso, segundo o direito nacional e Sumário: A Autoridade da Concorrência condenou a Nestlé Portugal ao pagamento de uma coima de 1 milhão de euros por imposição de cláusulas abusivas nos contratos de fornecimento de café. comunitário, as cláusulas de concorrência não podem, em regra, ser superiores a cinco anos. A AdC considerou, portanto, que actuação da Nestlé consubstanciava uma prática restritiva vertical susceptível de agravar o custo de aquisição do café Na sequência de denúncia, a AdC concluiu que a junto dos retalhistas e o respectivo preço de venda Nestlé, ao celebrar contratos de fornecimento de café junto dos consumidores finais. com cláusulas de compra exclusiva, violou a Lei da Esta foi a primeira condenação pela AdC de uma Concorrência, impondo à Nestlé o pagamento de uma entidade por prática de restrições verticais. coima no valor de 1 milhão de euros. A AdC obrigou ainda a que fossem eliminadas as A AdC considerou que, pelo menos, desde 1999, que cláusulas contratuais relativas à obrigação de compra os contratos de fornecimento de cafés celebrados exclusiva por um período superior a cinco anos ou a entre a Nestlé e o denomi nadocanal“ Hor eca” ,oqual renovação do contrato para além desse período agrupa hotéis, restaurantes e cafetarias, contêm mediante consentimento expresso de ambas as cláusulas restritivas da concorrência. partes. Os contratos de fornecimento celebrados pela Nestlé A decisão da AdC vem numa altura em que a própria previam que, uma vez decorridos cinco anos da Comissão Europeia discute a aplicação do artigo 82.º compra exclusiva do café da mar ca “ Nest l é” , o do Tratado da CE a práticas abusivas de exclusão, o contrato fosse prorrogado sempre que o cliente não que demonstra que as autoridades portuguesas tivesse adquirido as quantidades mínimas obrigatórias procuram de café; caso contrário, o cliente ficaria obrigado ao comunitários neste âmbito. pagamento de uma indemnização pela denúncia do Prevê-se, por isso, que a abertura dos mercados contrato. europeus a novos concorrentes evolua de forma Tendo em conta que o mercado português de café constante, através das próprias contribuições das torrado e torrefacto se apresenta estagnado, sendo autoridades nacionais, esperando-se que esta seja a dominado por quatro empresas com cerda de 80% da primeira de muitas decisões no sentido de promover a quota de mercado, a aposição deste tipo de cláusulas concorrência e combater eficazmente as práticas de não concorrência dificulta a entrada de novos restritivas. acompanhar os desenvolvimentos concorrentes e impede que empresas com uma quota de mercado inferior angariem novos clientes. © Macedo Vitorino e Associados –Abril de 2006 Esta informação é de carácter genérico, pelo que não deverá ser considerada como aconselhamento profissional. Caso necessite de aconselhamento jurídico sobre estas matérias deverá contactar um advogado. Caso seja cliente da Macedo Vitorino e Associados, poderá contactar-nos para [email protected] ou através do seu contacto habitual. Rua Gar rett 12, 2 - 1200-204 Lis boa - Portugal - Tel.: ( 351) 21 324 1900 - Fax : ( 351) 21 324 1929 - ww w.m ac edov it or i no. c om